ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
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ASPECTOS JURÍDICOS
RELEVANTES DAS OSCIPS E
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
TERCEIRO SETOR Parcela da sociedade civil que se
organiza na defesa de interesses coletivos, substituindo o papel do Estado ou auxiliando-o.
OSCIPS – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9790/99OS – Organizações SociaisLei 9637/98
Principais características das Organizações Sociais Qualificação dada pelo poder público Campos de atuação: ensino, cultura,
saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente
A qualificação é um ato discricionário Qualificação dada pelo Ministério de
atuação da entidade
Principais características das Organizações Sociais Repasse de recursos através de
Contrato de Gestão Participação de agentes públicos é
obrigatória Objetivo Principal é assumir a
atividade pública desempenhadas por entidades da Administração Pública, extinguindo essas últimas.
Principais características das OSCIPS: Finalidade não lucrativa: não distribuir o
lucro entre os membros, a renda deve ser revertida em prol dos objetivos da entidade.
Pessoas jurídicas de direito privado que tenham pelo menos um dos objetivos do art. 3°: promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção do voluntariado, entre outros.
VEDAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO Art 2° Lei 9790/99 Sociedades Comerciais Sindicatos Profissionais Organizações Sociais Fundações Públicas Entidades da área da
saúde e educação não gratuitas, etc..
Art. 5° Lei 9790/99 – Cópias Autenticadas
Estatuto Registrado em Cartório
Ata de eleição e de sua atual diretoria
Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício
Declaração de isenção de Imposto de Renda
Inscrição no cadastro geral de contribuintes(CNPJ)
ANÁLISE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA se a entidade tem finalidade pertencente à
lista do art. 3o daquela Lei; se a entidade está excluída da qualificação de
acordo com o art. 2o daquela Lei; se o estatuto obedece aos requisitos do art. 4o
daquela Lei; na ata de eleição da diretoria, se é a autoridade
competente que está solicitando a qualificação; se foi apresentado o balanço patrimonial e a
demonstração do resultado do exercício; se a entidade apresentou a declaração de isenção
do imposto de renda à Secretaria da Receita Federal; e
se foi apresentado o CGC/CNPJ.
O ato do Ministério da Justiça é vinculado, ou seja, caso a pessoa jurídica preencha todos os requisitos não pode ser negada a qualificação e o pedido deve ser analisado em 30 dias.
PRINCIPAIS VANTAGENS O próprio título de OSCIP como fator agregador
de reconhecimento e identidade. Aspecto de atividade-fim, não mera filantropia. Profissionalismo.
Termo de Parceria: nova forma de repasse . Mais prático e simples do que os Convênios. Previsão de concurso de projetos.
Prestação de Contas que leva em consideração os resultados obtidos e com menos formalidades.
Previsão de remuneração dos dirigentes. Controle social transparente.
TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Aplicação flexível dos recursos Previsão de pagamento de pessoal e encargos Despesas realizadas entre a data do término e a
data da renovação do Termo podem ser previstas Controle focado nos resultados Possibilidade de vigência simultânea de mais de
um Termo de Parceria com o mesmo órgão estatal
Pode ultrapassar o período fiscal Despesas de auditoria podem ser objeto do
Termo
TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Concurso de Projetos – art. 21 a 31 – forma mais
democrática e eficaz Por meio de edital que deverá conter: I - prazos, condições e forma de apresentação das
propostas; II - especificações técnicas do objeto do Termo de
Parceria; III - critérios de seleção e julgamento das
propostas; IV - datas para apresentação de propostas; V - local de apresentação de propostas; VI - datas do julgamento e data provável de
celebração do Termo de Parceria; e VII - valor máximo a ser desembolsado
TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Seleção e Julgamento dos Projetos I - o mérito intrínseco e adequação ao edital do
projeto apresentado; II - a capacidade técnica e operacional da
candidata; III - a adequação entre os meios sugeridos, seus
custos, cronogramas e resultados; IV - o ajustamento da proposta às especificações
técnicas; V - a regularidade jurídica e institucional da
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e VI - a análise dos documentos.
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Relatório anual de execução de atividades;
· Demonstração de resultados do exercício;· Balanço patrimonial;· Demonstração das origens e aplicações de recursos;· Demonstração das mutações do patrimônio social;· Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;· Parecer e relatório de auditoria independente, somente para os casos em que os recursos recebidos pela OSCIP, por meio de Termos de Parceria, forem maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).