ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

14
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

description

ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. TERCEIRO SETOR. Parcela da sociedade civil que se organiza na defesa de interesses coletivos, substituindo o papel do Estado ou auxiliando-o. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Page 1: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

ASPECTOS JURÍDICOS

RELEVANTES DAS OSCIPS E

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Page 2: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

TERCEIRO SETOR Parcela da sociedade civil que se

organiza na defesa de interesses coletivos, substituindo o papel do Estado ou auxiliando-o.

Page 3: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

OSCIPS – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9790/99OS – Organizações SociaisLei 9637/98

Page 4: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Principais características das Organizações Sociais Qualificação dada pelo poder público Campos de atuação: ensino, cultura,

saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente

A qualificação é um ato discricionário Qualificação dada pelo Ministério de

atuação da entidade

Page 5: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Principais características das Organizações Sociais Repasse de recursos através de

Contrato de Gestão Participação de agentes públicos é

obrigatória Objetivo Principal é assumir a

atividade pública desempenhadas por entidades da Administração Pública, extinguindo essas últimas.

Page 6: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Principais características das OSCIPS: Finalidade não lucrativa: não distribuir o

lucro entre os membros, a renda deve ser revertida em prol dos objetivos da entidade.

Pessoas jurídicas de direito privado que tenham pelo menos um dos objetivos do art. 3°: promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção do voluntariado, entre outros.

Page 7: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

VEDAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO Art 2° Lei 9790/99 Sociedades Comerciais Sindicatos Profissionais Organizações Sociais Fundações Públicas Entidades da área da

saúde e educação não gratuitas, etc..

Art. 5° Lei 9790/99 – Cópias Autenticadas

Estatuto Registrado em Cartório

Ata de eleição e de sua atual diretoria

Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício

Declaração de isenção de Imposto de Renda

Inscrição no cadastro geral de contribuintes(CNPJ)

Page 8: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

ANÁLISE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA se a entidade tem finalidade pertencente à

lista do art. 3o daquela Lei;         se a entidade está excluída da qualificação de

acordo com o art. 2o daquela Lei;        se o estatuto obedece aos requisitos do art. 4o

daquela Lei;         na ata de eleição da diretoria, se é a autoridade

competente que está solicitando a qualificação;      se foi apresentado o balanço patrimonial e a

demonstração do resultado do exercício;       se a entidade apresentou a declaração de isenção

do imposto de renda à Secretaria da Receita Federal; e

         se foi apresentado o CGC/CNPJ.

Page 9: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

O ato do Ministério da Justiça é vinculado, ou seja, caso a pessoa jurídica preencha todos os requisitos não pode ser negada a qualificação e o pedido deve ser analisado em 30 dias.

Page 10: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

PRINCIPAIS VANTAGENS O próprio título de OSCIP como fator agregador

de reconhecimento e identidade. Aspecto de atividade-fim, não mera filantropia. Profissionalismo.

Termo de Parceria: nova forma de repasse . Mais prático e simples do que os Convênios. Previsão de concurso de projetos.

Prestação de Contas que leva em consideração os resultados obtidos e com menos formalidades.

Previsão de remuneração dos dirigentes. Controle social transparente.

Page 11: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Aplicação flexível dos recursos Previsão de pagamento de pessoal e encargos Despesas realizadas entre a data do término e a

data da renovação do Termo podem ser previstas Controle focado nos resultados Possibilidade de vigência simultânea de mais de

um Termo de Parceria com o mesmo órgão estatal

Pode ultrapassar o período fiscal Despesas de auditoria podem ser objeto do

Termo

Page 12: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Concurso de Projetos – art. 21 a 31 – forma mais

democrática e eficaz Por meio de edital que deverá conter: I - prazos, condições e forma de apresentação das

propostas;         II - especificações técnicas do objeto do Termo de

Parceria;         III - critérios de seleção e julgamento das

propostas;         IV - datas para apresentação de propostas;         V - local de apresentação de propostas;         VI - datas do julgamento e data provável de

celebração do Termo de Parceria; e         VII - valor máximo a ser desembolsado

Page 13: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Seleção e Julgamento dos Projetos I - o mérito intrínseco e adequação ao edital do

projeto apresentado;         II - a capacidade técnica e operacional da

candidata;         III - a adequação entre os meios sugeridos, seus

custos, cronogramas e resultados;         IV - o ajustamento da proposta às especificações

técnicas;         V - a regularidade jurídica e institucional da

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e         VI - a análise dos documentos.

Page 14: ASPECTOS JURÍDICOS  RELEVANTES DAS OSCIPS E  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Relatório anual de execução de atividades;

· Demonstração de resultados do exercício;· Balanço patrimonial;· Demonstração das origens e aplicações de recursos;· Demonstração das mutações do patrimônio social;· Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;· Parecer e relatório de auditoria independente, somente para os casos em que os recursos recebidos pela OSCIP, por meio de Termos de Parceria, forem maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).