Assistência farmacêutica na farmácia homeopática Valéria de Avelar Andrade Farmacêutica...
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Assistência farmacêutica na
farmácia homeopática
Valéria de Avelar AndradeFarmacêutica Homeopata
Membro do Serviço Phýsis de Homeopatia
O farmacêutico homeopata:
“É o responsável pela supervisão da manipulação de preparações homeopáticas e deve possuir conhecimentos científicos na atividade de acordo com a legislação em vigor.”
(RDC ANVISA nº 67 / 2007)
Prerrogativas para seu exercício profissional: Ter cursado a disciplina Homeopatia na graduação de Farmácia,
com o mínimo de 60 horas, complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos, de 240 horas, no mínimo, na própria instituição de ensino superior, em farmácias ou laboratórios homeopáticos conveniados à estas instituições de ensino.
Ter Título de Especialista ou Curso de Especialização em Farmácia Homeopática que atenda as Resoluções pertinentes do CFF, em vigor.
Comprovar o exercício da responsabilidade técnica em farmácias ou laboratórios homeopáticos, tendo obtido a comprovação até a data da publicação da Resolução CFF nº 319/1997.
(Resolução CFF nº 440/2005)
Atribuições do farmacêutico homeopata: “Garantir a aquisição de materiais com qualidade
assegurada; avaliar a prescrição quanto à sua formulação, forma
farmacêutica e o grau de toxicidade; manipular e/ou supervisionar a formulação de acordo
com a prescrição, obedecendo os procedimentos adequados para que seja obtida a qualidade exigida;
Atribuições do farmacêutico homeopata: aprovar e supervisionar os procedimentos relativos às
operações de preparação e garantir a implementação dos mesmos;
garantir que a validação do processo e dos equipamentos seja executada e registrada e que os relatórios sejam colocados à disposição da autoridade sanitária competente;
garantir que seja realizado treinamento específico, inicial e contínuo, dos funcionários e que os mesmos sejam adaptados conforme as necessidades;
assegurar que os rótulos dos produtos manipulados apresentem, de maneira clara e precisa, todas as informações exigidas pela legislação específica.”
(RDC ANVISA nº 67 / 2007)
Assistência farmacêutica:
“Relação acordada entre o paciente e o farmacêutico, na qual o farmacêutico realiza as funções de controle e uso de medicamentos, com habilidades e conhecimentos apropriados, conscientizando do seu compromisso com os interesses do paciente.”
(Hepler, 1987)
“ É o compêndio da prática farmacêutica que permite a interação do farmacêutico com o paciente, com o propósito de atender suas necessidades relacionadas com o medicamento.” (Strand, 1990)
Atenção farmacêutica:
“É o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos compromissos, das inquietudes, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das habilidades do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.” (Resolução 357, CFF)
“Deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.” (RDC ANVISA nº 44/2009)
“As ações relacionadas à atenção farmacêutica devem ser registradas de modo a permitir a avaliação de seus resultados.” (RDC ANVISA nº 44/2009)
Assistência farmacêutica em Homeopatia:
Considerar que existem:
Diferentes tipos de usuário: Educação permanente para a Homeopatia; Orientações quanto ao uso do medicamento e quanto ao
tratamento.
Diferentes perfis de farmácia homeopática: Treinamento e educação permanente dos funcionários; Proprietário leigo X proprietário farmacêutico; Públicos e localizações distintas.
Assistência farmacêutica em Homeopatia: Considerar que existem: Diferentes formas de prescrição:
Unicista;
Pluralista / alternista;
Complexista;
Uso concomitante de Fitoterapia, Antroposofia, Florais, outras abordagens não ortodoxas.
A farmácia deve dispor de estoque adequado de matrizes homeopáticas de diferentes métodos, escalas e potências.
Assistência farmacêutica em Homeopatia: Considerar as: Peculiaridades do medicamento:
natureza imaterial; nomes em latim; sem bula; manipulação individualizada; farmacotécnica conforme FHB e/ou MNT; cuidados quanto ao uso e conservação;
possíveis interações com outras substâncias.
Receituário homeopático:ítens Nome completo do paciente; nome homeopático ou nome científico do medicamento; via de administração; potência, escala e método de preparo; forma farmacêutica; quantidade do medicamento a ser dispensada; posologia; cuidados extras a serem observados, quando necessário; nome completo do prescritor; endereço do consultório e/ou da residência do prescritor e
número no respectivo Conselho Profissional.
Receituário homeopático: limites quanto à sua interpretação e aviamento Letra ilegível ou de interpretação duvidosa quanto ao conteúdo; Fuga ao padrão de nomenclatura, gerando incerteza quanto ao
método ou escala desejados pelo prescritor, como por exemplo em: Pulsatilla 1M (CH ou FC?) e Calendula 1ª (D ou C?);
Uso de sinônimos não constantes em obras científicas consagradas na farmácia e na medicina;
Uso de abreviaturas que dão margem à confusão, como por exemplo em: Kali c., Kal. chl. ou Kal. chlor. (Kalium carbonicum, Kalium chloricum ou Kalium chloratum?);
Prescrição de medicamentos tóxicos ou perigosos em baixas potências, como por exemplo: Acidum aceticum 2CH, Nux vomica 4DH e Mercurius solubilis C1;
Prescrição de medicamentos proscritos, conforme a Portaria 344, de 12/5/1998), tais como Cannabis sativa e Morphinum;
Receituário homeopático: limites quanto à sua interpretação e aviamento Prescrição de medicamentos em baixa potência em forma
farmacêutica incompatível, como por exemplo em Silicea 4CH, glóbulos ou Graphites 3CH, 15ml, gotas;
Prescrição de doses altíssimas não disponíveis no estoque da farmácia;
Prescrição de doses não padronizadas e/ou de difícil aquisição, como em Lachesis 345FC;
Prescrição de medicamentos não constantes nos grandes laboratórios e/ou preparados fora do padrão tradicional e não encaminhados corretamente àquela ou às poucas farmácias que os dispensam, gerando resposta não esperada pelo prescritor;
Demora para a aquisição de medicamentos menos prescritos; Demora para o preparo de determinados medicamentos, como
alguns autoisoterápicos.
Assistência farmacêutica em Homeopatia:Relação farmacêutico / paciente Estabelecimento de vínculo de confiança, respeito e fidelidade,
quando o farmacêutico se apresenta empático, cooperativo e responsável sobre as intervenções;
Relação estreita, também gerada pelas peculiaridades da terapêutica homeopática – interlocução constante com o paciente, “educando-o” para a Homeopatia.
Esclarecimentos sobre o uso correto do medicamento, interações com outras substâncias e cuidados a ele dispensados;
Possibilidade de evitar enganos, do tipo: repetição de dose única pelo paciente ou uso do mesmo medicamento para alguém da família;
O farmacêutico é, muitas vezes, o único da equipe de saúde que está em contato com o paciente, antes que ele use o medicamento. O acesso ao tratamento homeopático ainda é restrito!
Assistência farmacêutica em Homeopatia:Mais considerações O prescritor, auxiliado pelo farmacêutico, deve ser responsável
pelos esclarecimentos necessários e pelo acompanhamento do paciente. Deve buscar, sempre que possível, ampará-lo em suas necessidades - casos de agravação, por exemplo - evitando abandono do tratamento;
O prescritor deve ter a segurança de poder contar com um atendimento de qualidade à sua receita. Saber que o medicamento manipulado é exatamente o que se espera dele, dando credibilidade e confiança à farmácia e ao profissional farmacêutico.
A natureza à serviço da Homeopatia:
“Na natureza, nada se perde, nada se cria, tudo se transforma.”(Lavoisier) E na farmácia homeopática também!
Obrigada pela atenção!