Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos ... · ambiente/ embalagem. A FISPQ- Ficha...
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Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos
2011
PRODUTORB
PRODUTORC
PRODUTORA
SEGMENTOINDUSTRIAL
A
SEGMENTOINDUSTRIAL
B
SEGMENTOINDUSTRIAL
C
DISTRIBUIDOR
DistribuiçãoDistribuição�� Manuseio
CarregamentoDescarregamentoBlending
�Armazenamento
�� TransporteTransporte
�� LogísticaLogística
�� Disposição
�� Assistência TécnicaAssistência Técnica
�� Entregas programadas e Just inEntregas programadas e Just in Time
BlendingFracionamento, Embalagem e Re-embalagem
HISTÓRICO
�� Baseado no Responsible Distribution da NACD e da CACD eadaptado à realidade brasileira.
�� Recomendado pela ASSOCIQUIM para as empresasassociadas de distribuição de produtos químicos eassociadas de distribuição de produtos químicos epetroquímicos.
�� Adesão iniciou em dezembro de 2001
�As empresas candidatas atualmente tem 18 meses paraimplementar as políticas para que seja iniciada as verificações(auditorias) por entidade independente
�Atualmente 53 EMPRESAS CERTIFICADAS sendo um total de102 SITES CERTIFICADOS pelas entidades independentes(BSI /ABS/DQS/SGS)
QUAIS AS
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
DAS PARTES
ENVOLVIDAS?
Transportador e o Expedidor: são responsáveis solidários
por toda e qualquer consequência com a carga consequência com a carga
desde a operação de embarque na origem, até o
desembarque no seu destino. Fonte: CET
OBJETIVOO comprometimento das empresas com a contínua melhoria da distribuição dos produtos químicos e petroquímicos visando principalmente:
� preservação da saúde e do meio ambiente,� preservação da saúde e do meio ambiente,
� segurança das pessoas e instalações;
� segurança no uso dos produtos químicos;
� satisfação dos clientes e comunidade
de modo a aumentar o respeito e a confiança do Público nasempresas do comércio de produtos químicos e petroquímicos.
Princípios Diretivos do Processo Distribuição Responsável
� Ser receptivo e sensível às preocupações da comunidade.
� Ter os aspectos saúde, segurança, proteção e meio ambiente como prioritários em suas operações, produtos, processos e instalações, bem como no planejamento e processos e instalações, bem como no planejamento e implementação de novos sites e/ou processos e operações.
� Informar os colaboradores, contratados, prestadores de serviço em atendimento de emergências e ao público sobre riscos químicos ou processos relacionados a riscos para a saúde ou para o meio ambiente, bem como sobre respostas e medidas de proteção em relação aos produtos da empresa e dos processos.
� Informar e dar suporte aos clientes no gerenciamento de produtos, permitindo-lhes armazenar, utilizar, manusear, transportar e dispor, se necessário, de produtos químicos de maneira responsável.
Princípios Diretivos do Processo Distribuição Responsável
� Participar, juntamente com as Entidades, órgãos governamentais e outros interessados, na elaboração de leis, regulamentos e práticas responsáveis para ajudar a proteger a comunidade, o local de trabalho e o meio ambiente.
� Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades e cumprir integralmente com os Códigos e Práticas do Processo Distribuição Responsável.
COMPROMETIMENTO
�Carta de Adesão assinada pelo
representante legal de maior hierarquia
�Atender a todas as legislações e normas aplicáveis a sua �Atender a todas as legislações e normas aplicáveis a sua
atividade e atender aos códigos e práticas do PRODIR
�Atender as Diretrizes e Procedimentos estabelecidos pela
ASSOCIQUIM para implantação e implementação do
PRODIR
�Atender ao Regimento do PRODIR
CÓDIGOS DE PRÁTICAS GERENCIAIS
Número Mínimo de Implantação de
Códigos e Práticas
Por semestre
Implantação Nº. Mínimo de Códigos / PráticasImplantação Nº. Mínimo de Códigos / Práticas
Semestre 1º. 2º. 3º.
Nº. de Práticas Implantadas 18 29 38+6
% de Práticas Implantadas 41% 66% 100%
I – Gerenciamento de Risco
Prática A - Comprometimento da Alta Administração, através decomunicação da política, implementação de procedimentos ealocação de recursos para a melhoria contínua na performanceda distribuição de produtos químicos nas questões de segurança,
Requisitos do PRODIR
da distribuição de produtos químicos nas questões de segurança,saúde, proteção e meio ambiente.
Prática B - Revisões periódicas com os fornecedores sobre osriscos dos produtos, revendo políticas e / ou procedimentosnecessários.
Prática C - Identificação e implementação de “medidas pararedução de riscos’’ (saúde, segurança e meio ambiente).
� A Avaliação de Risco
Esta atividade desenvolve uma maior compreensão doimpacto potencial que poderia resultar de um incidente /acidente enquanto o produto está sendo manuseado,armazenado e transportado. Isto inclui não somente aspropriedades perigosas do material em si, mas também aspropriedades perigosas do material em si, mas também ascaracterísticas do carregamento (quantidades, embalagens,veículos, vias, etc.).
� Que estamos nós fazendo agora?
� O que poderia dar errado?
� Há pontos críticos para preocupação?
� O que nós poderíamos fazer diferentemente?
Maior desgaste de pneus;
Maior consumo de combustível;
Maior possibilidade de quebras e acidentes;
Excesso de carga
Maior possibilidade de quebras e acidentes;
Danifica o asfalto;
Risco de multas.
CÓDIGO II – Revisão do Comprometimento e Treinamento(Atendimento a legislação e normas)
Prática A – Procedimentos para monitoramento e implementação de
legislações e práticas industriais relevantes para a atividade de
Requisitos do PRODIR
legislações e práticas industriais relevantes para a atividade de
distribuição de produtos químicos
Prática B – Treinamento de todos os colaboradores na implementação de
legislações aplicáveis bem como nos requisitos específicos da empresa.
Prática C – Procedimento para avaliação do atendimento às legislações
aplicáveis e requisitos internos específicos da empresa por parte dos
colaboradores, contratados (terceirizados) e revendedores
Análise de Projetos, Vistorias em Edificações e áreas de risco.
Todas as edificações e áreas de riscos especiais (exceto residências unifamiliares) devem possuir medidas de segurança contra incêndio conforme o Regulamento de Segurança contra
Incêndio e Respectivas Instruções Técnicas.
PREVENÇÃO EM EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO
Incêndio e Respectivas Instruções Técnicas.
Obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Artigo 225 daArtigo 225 daCONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225 - Todos tem direito ao meio ambienteArt. 225 - Todos tem direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
Art 2º - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática
nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida
Lei de Crimes AmbientaisLei de Crimes AmbientaisLei 9605/98Lei 9605/98
nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida
da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador,
o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o
gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que,
sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de
impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVACIVIL OBJETIVA
Art. 14, § 1º - Lei 6938/81:
“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste
artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existênciaartigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência
de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...) ”
PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADORPRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR
“Quem polui deve pagar e, assim, as despesas resultantes das
medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta
contra a mesma devem ser suportadas pelo poluidor ”.
(Paulo Affonso Leme Machado)
“POLUIDOR: A pessoa física ou jurídica, de direito público ouprivado, responsável, direta ou indiretamente, por atividadecausadora de degradação ambiental ”.
(Art. 3º, IV da Lei 6938/81)
Artigo 15 da Lei Nº 6938/81, com redação dada pela Lei nº 7804/89
� Art.15
O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal, vegetal ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
§ 1º - A pena é aumentada até o dobro se:
I – Resultar:
a) dano irreversível á fauna, à flora e ao meio ambiente;b) lesão corporal grave;
II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.
§ 2º - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.
As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação
Decreto nº 6.514 de 22/07/2008)
� Art.62 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais queresultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquema mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
� Multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta� Multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (CinqüentaMilhões de Reais).
� § 1º - Incorre nas mesmas penas, quem:
� V – Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleosou substâncias oleosas em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou atos normativos; e
� VI – Deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos,subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias, quando assimdeterminar a Lei ou Ato normativo.
As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação
Decreto nº 6.514 de 22/07/2008)
� Art.64 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar,comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter emdepósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva àsaúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigênciassaúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou em seus regulamentos:
� Multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a R$ 2.000.000,00 (DoisMilhões de Reais).
� 1º - Incorre nas mesmas penas, quem abandona os produtos ousubstâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com as normasde segurança.
� 2º - Se o produto ou substância for nuclear ou radioativa, a multa éaumentada ao quíntuplo.
� Art.56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar,
comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em
depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou
nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo
RESPONSABILIDADE CRIMINALRESPONSABILIDADE CRIMINAL
com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus
regulamentos:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou
substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as
normas de segurança.
AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Art. 66 do Decreto 6514/08- “Construir, reformar, ampliar,
instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou
serviços potencialmente poluidores ou utilizadores deserviços potencialmente poluidores ou utilizadores de
recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida
ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”.
MULTA – De R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
CÓDIGO III – SELEÇÃO DE TRANSPORTADORAS
Requisitos do PRODIR
Prática A – Procedimento de seleção de transportadores de
produtos químicos que inclua saúde, segurança, segurança
patrimonial (security), meio ambiente, atendimento as
legislações e avaliação de desempenho.
SEGURANÇA NO TRANSPORTE
Um diálogo aberto, efetivo e significativo entre expedidor e
transportador é “uma obrigação” para incrementar o
transporte seguro de materiais perigosos. transporte seguro de materiais perigosos.
Expedidores devem
QUALIFICAR OS TRANSPORTADORES
AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES
� Seleção de veículos adequados – requisitos de legislação� Seleção de veículos adequados – requisitos de legislação
AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES
� Programas de inspeção e manutenção da frota bem� Programas de inspeção e manutenção da frota bem
como a obrigatoriedade de check-list antes da mobilização
do veículo.
AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES
� Treinamento / qualificação / certificação de motoristas
referentes aos riscos do produto, emergências, etc.
AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES
� Resultados das auditorias
� Indicadores de desempenho
� Ações preventivas e corretivas, análise dos incidentes /� Ações preventivas e corretivas, análise dos incidentes /
acidentes / autuações
� Renovação da frota (verificar a % de veículos socorridos)
� Redespacho
� Avaliação dos motoristas na contratação
� Acompanhamento de melhorias contínuas, etc.
AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES
� Avaliação de Rotas: Expedidores e transportadores
devem trabalhar juntos para identificar rotas preferidas e / ou devem trabalhar juntos para identificar rotas preferidas e / ou
alternativas, aceitando desvios aceitáveis. Planejamento e
conhecimento com antecedência de uma rota é uma medida
de segurança muito importante.
Veiculo carregado com 30mil litros de gasolina, errou ao entrar na pista de saída da Rodovia Hilário Ferrari e ao fazer a curva veio a tombar e incendiar-se.
Se tratava da 1ª primeira viagem do motorista neste trajeto não conhecendo a estrada o que o levou a se enganar e sair
Acidente ocorrido na região de Paulínia em 28/03/09
não conhecendo a estrada o que o levou a se enganar e sair fora da rodovia.
Devido ao engano e provável excesso de velocidade, o veiculo tombou no asfalto, arrastou, vazou e incendiou-se vindo a cair em seguida num córrego.
Informou que praticamente não houve contaminação da água pois o produto que vazou queimou-se, sendo que dos 30mil litros transportados, foram recuperados 6mil litros.
CÓDIGO IV – MANUSEIO E ARMAZENAGEM
Prática A – Procedimentos para garantir que as embalagens /contêineres são adequadas aos produtos químicos acondicionados,atendem aos requisitos legais e estão livres de vazamentos e defeitos
Requisitos do PRODIR
visíveis.
Prática B – Procedimento para inspeção, limpeza e reuso deequipamentos de transporte e embalagens / contêineres de produtosquímicos e para a disposição de resíduos de limpeza.
Prática C – Procedimentos para carga e descarga de produtosquímicos nas instalações das empresas, que resultem em proteção daspessoas, redução de emissões para o meio ambiente e para aumentara consciência dos perigos de misturar produtos químicos incompatíveis.
CÓDIGO IV – MANUSEIO E ARMAZENAGEM
Prática D - Procedimento para fornecer orientações e informações do
fabricante / fornecedor para clientes, armazéns, terminais e / ou
transportadores sobre procedimentos de carga e descarga, e / ou
armazenamento de produtos químicos, e para aumentar a consciência dos
Requisitos do PRODIR
armazenamento de produtos químicos, e para aumentar a consciência dos
perigos de misturar produtos químicos incompatíveis.
Prática E - Procedimento para a seleção de instalações próprias e
contratadas e locais para armazenagem ou manuseio de produtos
químicos, que enfatize a segurança, adequação e segurança patimonial
(security), incluindo revisões periódicas.
Prática F – Documentação de procedimentos operacionais atuais para o
manuseio e armazenamento de produtos químicos.
Decreto 96044 de 18.05.1988
Do Pessoal Envolvido na Operação de Transporte (RTPP)(RTPP)
Art. 19 (RTPP). O condutor não participará das operaçõesde carregamento, descarregamento e transbordo da carga,salvo se devidamente orientado e autorizado peloexpedidor ou pelo destinatário, e com a anuência dotransportador.
Resolução 420/04 item 7.1.1.5
Durante o transporte, IBC e embalagens grandes devem
ser seguramente fixadas ou acondicionadas na unidade
de transporte, de modo a impedir movimentos laterais ou de transporte, de modo a impedir movimentos laterais ou
longitudinais indesejáveis ou impactos, e de modo a
proporcionar apoio externo adequado.
CÓDIGO IV – MANUSEIO E ARMAZENAGEM
Prática G - Projeto das instalações, construção, manutenção, inspeção epráticas de segurança que promovam a integridade das instalações, deacordo com códigos e regulamentos.
Requisitos do PRODIR
Prática H - Desenvolver um processo para adicionar segurança patrimonial(security) à área e ao transporte de produtos químicos.
Prática I - Providenciar Meios para controle de processos e equipamentosdurante situações de emergência resultantes de eventos naturais,interrupções de serviço público e outras condições externas.
Prática J – Procedimentos para rotular e marcar adequadamenteembalagens e contêineres.
Características: Instruções de uso: Data de fabricação ou prazo de validade; Responsável Técnico: Nº de registro:
Área Principal do Rótulo
Nome técnico/ marca comercial/Nome apropriado para
embarque Nº ONU
Riscos: Palavra de advertência, esclarecimentos sobre o risco à saúde e segurança. Medidas preventivas: precauções no manuseio/ armazenagem/ transporte /meio
Data de envasamento
Nº de registro: Dados do fabricante/importador:
Indicação quantitativa
armazenagem/ transporte /meio ambiente/ embalagem. A FISPQ- Ficha de informação de segurança de Produto Químico pode ser obtida por........ Orientações em caso de acidente: (pessoas/meio ambiente)
EM CASO DE EMERGÊNCIA LIGUE
PARA 0xx11- xxx xxxx
Em alguns pacotes de refeições congeladas Swan: "SUGESTÃO DE APRESENTAÇÃO: DESCONGELAR PRIMEIRO"
No pudim da Marks & Spencer: "ATENÇÃO: O PUDIM ESTARÁ QUENTE DEPOIS DE AQUECIDO"
Embalagem do ferro de passar Rowenta de fabricação alemã: "NÃO ENGOMAR A ROUPA SOBRE O CORPO"
Nas pastilhas para dormir da Nytol: "ADVERTÊNCIA: PODE PRODUZIR SONOLÊNCIA"
Numa fantasia infantil de Super-Homem: "O USO DESSE TRAJE NÃO O TORNA APTO A VOAR”
CÓDIGO V – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E TREINAMENTO
Prática A – Identificação das habilidades e conhecimentosnecessários para o desempenho de cada função.
Prática B – Estabelecimento de procedimentos e práticas
Requisitos do PRODIR
Prática B – Estabelecimento de procedimentos e práticasseguras de trabalho para atividades operacionais e demanutenção.
Prática C – Treinamento para os colaboradores(empregados outerceiros relacionados ao PRODIR) , para se alcançar e manterum nível de qualificação em práticas seguras de trabalho e ashabilidades e conhecimentos necessários para desempenharsuas atividades, incluindo a verificação de competência para otrabalho.
CÓDIGO V – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E TREINAMENTO
Prática D – Programas desenvolvidos para garantir que opessoal nos trabalhos críticos em questões de segurança estão
Requisitos do PRODIR
pessoal nos trabalhos críticos em questões de segurança estãoaptos para o serviço e não estejam comprometidos porinfluências externas.
Prática E - Procedimentos para informar os contratados sobre osriscos conhecidos e os de emergência e / ou plano deevacuação.
Verificar se estão sendo mantidos padrões elevados em
segurança, saúde, cuidado ambiental e qualidade e se há a
devida preocupação pela proteção dos funcionários, do público
AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE COLABORADORES
e do ambiente.
Verificar a existência de programa de assistência aos
funcionários, se estão em condições saudáveis para a sua
realização e não estão sobre influência externa inclusive
dependências de drogas e/ou álcool.
CÓDIGO VI – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO
Prática A – Procedimento para garantir que todo o resíduo auto-gerado e embalagens vazias contaminadas são dispostos demaneira responsável e de acordo com as legislações vigentes.
Requisitos do PRODIR
maneira responsável e de acordo com as legislações vigentes.
Prática B – Um claro comprometimento da alta gerência pormeio da comunicação de políticas, recursos e programas para aredução de resíduos e prevenção da poluição em cadainstalação.
Prática C – Um comprometimento para instituir a conservação derecursos.
CÓDIGO VII – ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS E PREPARAÇÃO DA COMUNIDADE
Prática A – Reconhecimento & Prevenção - Processos, políticas e / ou procedimentos que visem o reconhecimento de possíveis riscos de acidentes / incidentes e liberação de substâncias químicas resultantes de acontecimentos artificiais ou naturais, tais como derramamentos / vazamentos, incêndios, catástrofes naturais, terrorismo, etc., envolvendo instalações da empresa ou
Requisitos do PRODIR
catástrofes naturais, terrorismo, etc., envolvendo instalações da empresa ou produtos químicos e medidas de prevenção.
Prática B – Notificação, Relatório & Resposta - Processos, políticas e / ou procedimentos que prevejam a notificação, comunicação e ações de resposta pelo pessoal da empresa e / ou contratados envolvendo liberações químicas e outros acidentes / incidentes.
Prática C – Preplanejamento & Coordenação - Processos, políticas e / ou procedimentos para comunicação de riscos potenciais para as agências / órgão de atendimento sobre instalações da empresa e perigos químicos, bem como preplanejamento de resposta adequada a tais riscos.
CÓDIGO VII – ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS E PREPARAÇÃO DA COMUNIDADE
Prática D – Treinamento - Processos, políticas e / ou procedimentospara garantir a formação adequada do pessoal de resposta aemergências e que suas ações de resposta sejam adequadas combase em seu nível de formação.
Requisitos do PRODIR
base em seu nível de formação.
Prática E – Investigação & Ação Corretiva - Processo para investigaros acidentes e os incidentes, que resultem ou possam resultar emliberações de produtos químicos e a implementação de medidaspreventivas adequadas e / ou ações corretivas.
Prática F – Revisão Anual, testes e / ou avaliação - Operacionalidadedo plano escrito de ação de emergência da empresa e do plano deprevenção de incêndio e / ou plano de resposta a emergências.
Acidente ocorrido no dia de 10 de novembro de 2010, aonde o veiculo carregado de amônia com destino a cidade de Amparo-SP, tombou ao fazer uma curva acentuada.
No acidente uma mulher que estava junto na cabine veio a perder um braço.
O motorista alegou falta de ar nos freios e que a mulher na cabine O motorista alegou falta de ar nos freios e que a mulher na cabine tratava-se de uma vizinha. A empresa não autoriza carona e o feito do motorista era desconhecido desta. O representante da empresa informou ainda que o veiculo foi examinado e nenhuma falha identificada.
A empresa concluiu: “É necessário que haja um acompanhamento das rotas efetuadas pelos motoristas para definição de treinamentos específicos para cada rota principalmente tratando-se de produtos químicos.”
Acidente ocorrido em 05/01/ 2011,quando uma carreta tipo, “sider”,
carregada com acido sulfúrico embalado, ao entrar no anel viário
próximo a Campinas, veio a derrubar a carga na estrada havendo
um pequeno vazamento.
Na análise foi levantada a hipótese de que a carga estaria solta por
isso a queda. Este assunto será analisado Comissão Central de
Análise de Acidentes da Secretaria dos Transportes do Estado de
São Paulo a fim de se verificar se há regulamentação quanto ao
transporte de PP em veículos tipo “sider” e a necessidade de fixação
da carga.
Acidente ocorrido em 04/03/2011 com veiculo Transportador na Rodovia D. Pedro I, “ Caminhão Tanque seguia para realizar a segunda entrega quando o motorista cochilou e abalroou o guard railda rodovia, perdendo o controle do veículo. Na seqüência, seguiu arrastando pelo guard rail, vindo a tombar o conjunto sobre a rodovia.”
CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS
Pessoas = Fratura na perna do motorista
Meio Ambiente =Derrame de aproximadamente 13.000l de produto
Ativo = Perda parcial do Cavalo Mecânico e do tanque. Reparação da
área afetada pelo derrame.
Reputação = Divulgação na mídia local e internet
O acidente ainda continua inconclusivo uma vez que motorista informou que cochilou ao volante, porém não se identificou nenhum fato que pudesse causar esta aparente sonolência, pois sua jornada não estava excessiva, o tempo de descanso foi cumprido etc.
Um psicólogo está acompanhando o fato para que num futuro breve talvez se identifique a causa real que levou o motorista a cochilar.
Foi lembrado a existência da faculdade do sono na USP, aonde um pesquisador apontou que o corpo humano naturalmente entre 4 as 6 horas da manhã perde temperatura levando a algumas pessoas ao estado de sonolência involuntariamente. Perguntou ainda se a transportadora teria realizado alguma pesquisa no grupo de motorista para saber se algum deles já havia cochilado ao volante.
Foi respondido que sim sendo que num grupo de 20 motoristas,apenas 2 não cochilaram ao volante alguma vez na carreira.
CÓDIGO VII – ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS E PREPARAÇÃO DA COMUNIDADE
Prática G – Visitas Iniciais de Integração - Promover visitasiniciais e periódicas às instalações para socorristas para
Requisitos do PRODIR
iniciais e periódicas às instalações para socorristas parapromover a preparação para emergências e para fornecer oconhecimento atual das operações.
Prática H – Participação - Coordenação com as organizações dacomunidade envolvida com a preparação para emergências efunções de planejamento.
Preparação para Emergências e Comunicação de Crise.
Atendimento a Emergência e Gerenciamento de Crise são medidas críticas para a segurança e transporte seguro de materiais perigosos, devendo incluir:
AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE COLABORADORES
materiais perigosos, devendo incluir:
�Plano de Atendimento a Emergência
�Comunicação de Crise
�Proteções (escolta, dispositivos anti-roubo,etc)
CÓDIGO VIII – INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE
Prática A – Interação com organizações, associações,autoridades governamentais e ou com o público em nome doProcesso Distribuição Responsável.
Requisitos do PRODIR
Prática B – Informações e atualizações para os colaboradoressobre o Processo Distribuição Responsável para incentivar oscolaboradores-chave a se envolverem nos esforços desensibilização da comunidade.
Prática C – Reivindicação de políticas e regulamentaçõespúblicas responsáveis para a distribuição de produtos químicos.
CÓDIGO IX – GERENCIAMENTO DO PRODUTO
Prática A – Procedimento para qualificar clientes, conforme
prescrito pelas boas práticas da indústria e / ou legislações
Requisitos do PRODIR
governamentais
Prática B - Trabalhar com as partes interessadas para promover
a divulgação de informações adequadas sobre o uso, manuseio e
descarte de produtos químicos compatíveis com o risco do
produto.
Prestadores de Serviços
Expedidores devem trabalhar com seus clientes para examinar
AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE COLABORADORES
Expedidores devem trabalhar com seus clientes para examinar
de perto situações quando clientes escolhem os prestadores
de serviço para a coleta de produto e assegurar-se de que o
prestador de serviço escolhido consegue transportar
apropriadamente o produto.
CÓDIGO X- AUDITORIAS INTERNAS
Prática A - Procedimentos para as auditorias internas regulares que verifiquem a implementação de políticas e procedimentos do PRODIR. As auditorias devem ser realizadas anualmente em
Requisitos do PRODIR
PRODIR. As auditorias devem ser realizadas anualmente em cada estabelecimento da empresa onde houver produtos químicos, para avaliar a eficácia das políticas e procedimentos.
Prática B - As auditorias devem ser registradas e os resultados trazidos à atenção do pessoal de gestão que deve tomar ações corretivas ou preventivas em tempo hábil. Resultados da auditoria anual devem ser mantidos até a próxima auditoria de recertificação.
CÓDIGO XI – AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
Prática A – Procedimento que institua um sistema de ação corretiva e preventiva para as questões relacionadas a Distribuição Responsável. Este sistema deve permitir a identificação e comunicação das
Requisitos do PRODIR
Este sistema deve permitir a identificação e comunicação das inadequações ou possibilidades de melhorias.
Prática B – Procedimentos para estabelecer e manter a implementação de ações corretivas e ações preventivas decorrentes das auditorias internas e externas ou de outras fontes. Qualquer ação corretiva ou preventiva adotada para resolver a causa ou a não conformidade com relação ao PRODIR deve ser adequada, conforme determinado pela administração da empresa, à magnitude da causa ou da inadequação e proporcional ao risco envolvido.
CÓDIGO XII CONTROLE DE DOCUMENTOS E REGISTROS
Prática A – Procedimento para estabelecer e manter um sistema
Requisitos do PRODIR
Prática A – Procedimento para estabelecer e manter um sistema documentado para controlar todas as políticas, procedimentos e registros que dão suporte ao PRODIR.
Prática B – Uma lista mestra ou sistema equivalente de controle de documentos identificando a versão atual de cada documento deve ser estabelecida e estar prontamente disponível, para evitar o uso de documentos inválidos e / ou obsoletos.
PRODIR - Como Sistema da Gestão na Distribuição de Produtos Químicos.
Legislação ISO 14000
PRODIRISO 9000
OHSAS 18000
TRANSQUALITGREEN
AtuaçãoResponsável
SASSMAQ
NBR 16001
Para que a empresa seja considerada como sócia
PRODIR ela precisa estar atendendo a todos os
Códigos, práticas, políticas adicionais e Códigos, práticas, políticas adicionais e
exigências do regulamento, que serão verificados
tanto na análise documental como na verificação
local que deve ser feita em cada site da empresa
CERTIFICAÇÃO PRODIR
Avaliação do processo por Entidade Independente
credenciada pela ASSOCIQUIM e por auditores que tenham credenciada pela ASSOCIQUIM e por auditores que tenham
participado do curso para avaliação do PRODIR.
ENTIDADES INDEPENDENTE CREDENCIADAS
Atualmente = ABS / BSI / DQS / SGS
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
PVD = Processo de Verificação DocumentalConsiste na confrontação da documentação existentecom as exigências dos Códigos e Práticas do PRODIR.
PVL = Processo de Verificação LocalConsiste na verificação “in loco”, ou seja, na prática, se o que consta dos procedimentos, das instruções,dos anexos, etc. foi realmente implantado e está sendoigualmente executado por todos os funcionários, inclusive por terceiros e/ou contratados.
Importante: a empresa será auditada (PVD + PVL) em todos os sites (matriz + filiais).
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Concluída com sucesso as fases PVD e PVL a empresa
será considerada uma empresa PRODIR, com direito aoserá considerada uma empresa PRODIR, com direito ao
uso do logotipo PRODIR
Este certificado terá a validade de 03 (três) anos, com
auditorias de manutenção nos 2 primeiros anos e uma
auditoria de recertificação no 3º ano.
Importância da gestão
PlanejarAperfeiçoar Definir Política, Objetivos,
Indicadores, Aspectos-Melhorar ou corrigir
DesenvolverControlar
Indicadores, Aspectos-Impactos, Perigos-Riscos, Procedimentos e Controles.
Implementar o planejadoMedir e monitorar
Melhorar ou corrigir
Solicitação formal
PVD PVL R
Recomendação + Certificado
60 dias 90 dias
1 ano30 dias
1a C (PVL)
2a C (PVL)
Recertificação
1 ano
1 ano
1 ano
Auditorias CONSTRUTIVAS e NÃO fiscalização
VANTAGENS DAS EMPRESAS SÓCIAS PRODIR
� Redução do Nº de auditorias pelos fornecedores
� Menor risco de não atendimento de legislações
� Redução do desperdício
� Aumento da produtividade /eficiência� Aumento da produtividade /eficiência
� Maior lucratividade
� Maior segurança operacional
� Diminuição do risco de acidentes e contaminações ao meio ambiente
� Melhoria da imagem da empresa junto à sociedade e ao mercado
� Integração entre os colaboradores da empresa, terceiros, clientes e a
comunidade
� Maior motivação dos funcionários e maior satisfação dos clientes
INDICES/ANO Variação
2008-2009
Acidentes no site (carga e descarga) 63% (Diminuiu)
Acidentes no site (manuseio e armazenagem) 13% (Diminuiu)
Acidentes no Transporte de Produtos Químicos 39%(Diminuiu)
Total de embarques efetuados 3% (Aumentou)
Nº. de transportadoras utilizadas 5% (Aumentou)
Total de vendas CIF realizadas 55% (Aumentou)
Total de vendas FOB realizadas 16% (Aumentou)
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
PROGRAMA“OLHO VIVO NA ESTRADA”
O programa “ Olho Vivo na Estrada ” é parte de um sistema de
gerenciamento de risco para a redução de acidentes, com foco
no comportamento humano.
A PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS INSEGUROS NAS ESTRADAS
Um movimento com as características do NA MÃO CERTA não se faz de forma isolada.
Participe. Assine o PACTO EMPRESARIAL. O engajamento de TODOS VOCÊS é fundamental para criar um efeito multiplicador.
Campanha Institucional - Anúncios
DISTRIBUIDORPRODUTOR CLIENTE
A “CADEIA” DEVE ESTAR SINCRONIZADAA “CADEIA” DEVE ESTAR SINCRONIZADA
Gerenciamento do produto na cadeia produtor / distribuidor
Indústria responsávelprestigia
Distribuidor responsável !
PRODIRFAZ A DIFERENÇA...
É garantia de tranqüilidade para o produtor, confiança para o cliente e segurança para os
trabalhadores e a comunidade.
EXPERIMENTE EXPERIMENTE
SE VOCÊ ACHA CARO INVESTIR EM SEGURANÇA
E PREVENÇÃOf
EXPERIMENTE EXPERIMENTE
UMUM
ACIDENTE !!!ACIDENTE !!!
REFLEXÃO
Há alguns anos, nas olimpíadas especiais de Seattle, nove
participantes, todos com deficiência mental, alinharam-se
para a largada da corrida dos 100 metros rasos.
Ao sinal, todos partiram, não exatamente em disparada,
mas com vontade de dar o melhor de si, terminar a corrida
e ganhar.
Um dos garotos tropeçou no asfalto, caiu e começou a
chorar.
Os outros oito ouviram o choro. Diminuíram o passo e
olharam para trás.
Então viraram e voltaram. Todos eles. Uma das meninas
com Síndrome de Down ajoelhou, deu um beijo no garoto
e disse: - Pronto, agora vai sarar!
E todos os noves competidores deram os braços e
andaram juntos até a linha de chegada.
O estádio inteiro levantou e os aplausos duraram muitos
minutos...
Talvez os atletas fossem deficientes mentais... Mas com
certeza, não eram deficientes espirituais.
"Isso porque, lá no fundo, todos nós sabemos que o que "Isso porque, lá no fundo, todos nós sabemos que o que
importa nesta vida, mais do que ganhar sozinho, é ajudar
os outros a vencer, mesmo que isso signifique diminuir os
nossos passos."
"Procure ser uma pessoa de valor, em vez de procurar ser
uma pessoa de sucesso.
O sucesso é só conseqüência."O sucesso é só conseqüência."
(Albert Einstein)
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