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Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos 2011

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Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos

2011

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PRODUTORB

PRODUTORC

PRODUTORA

SEGMENTOINDUSTRIAL

A

SEGMENTOINDUSTRIAL

B

SEGMENTOINDUSTRIAL

C

DISTRIBUIDOR

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DistribuiçãoDistribuição�� Manuseio

CarregamentoDescarregamentoBlending

�Armazenamento

�� TransporteTransporte

�� LogísticaLogística

�� Disposição

�� Assistência TécnicaAssistência Técnica

�� Entregas programadas e Just inEntregas programadas e Just in Time

BlendingFracionamento, Embalagem e Re-embalagem

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HISTÓRICO

�� Baseado no Responsible Distribution da NACD e da CACD eadaptado à realidade brasileira.

�� Recomendado pela ASSOCIQUIM para as empresasassociadas de distribuição de produtos químicos eassociadas de distribuição de produtos químicos epetroquímicos.

�� Adesão iniciou em dezembro de 2001

�As empresas candidatas atualmente tem 18 meses paraimplementar as políticas para que seja iniciada as verificações(auditorias) por entidade independente

�Atualmente 53 EMPRESAS CERTIFICADAS sendo um total de102 SITES CERTIFICADOS pelas entidades independentes(BSI /ABS/DQS/SGS)

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QUAIS AS

RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES

DAS PARTES

ENVOLVIDAS?

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Transportador e o Expedidor: são responsáveis solidários

por toda e qualquer consequência com a carga consequência com a carga

desde a operação de embarque na origem, até o

desembarque no seu destino. Fonte: CET

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OBJETIVOO comprometimento das empresas com a contínua melhoria da distribuição dos produtos químicos e petroquímicos visando principalmente:

� preservação da saúde e do meio ambiente,� preservação da saúde e do meio ambiente,

� segurança das pessoas e instalações;

� segurança no uso dos produtos químicos;

� satisfação dos clientes e comunidade

de modo a aumentar o respeito e a confiança do Público nasempresas do comércio de produtos químicos e petroquímicos.

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Princípios Diretivos do Processo Distribuição Responsável

� Ser receptivo e sensível às preocupações da comunidade.

� Ter os aspectos saúde, segurança, proteção e meio ambiente como prioritários em suas operações, produtos, processos e instalações, bem como no planejamento e processos e instalações, bem como no planejamento e implementação de novos sites e/ou processos e operações.

� Informar os colaboradores, contratados, prestadores de serviço em atendimento de emergências e ao público sobre riscos químicos ou processos relacionados a riscos para a saúde ou para o meio ambiente, bem como sobre respostas e medidas de proteção em relação aos produtos da empresa e dos processos.

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� Informar e dar suporte aos clientes no gerenciamento de produtos, permitindo-lhes armazenar, utilizar, manusear, transportar e dispor, se necessário, de produtos químicos de maneira responsável.

Princípios Diretivos do Processo Distribuição Responsável

� Participar, juntamente com as Entidades, órgãos governamentais e outros interessados, na elaboração de leis, regulamentos e práticas responsáveis para ajudar a proteger a comunidade, o local de trabalho e o meio ambiente.

� Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades e cumprir integralmente com os Códigos e Práticas do Processo Distribuição Responsável.

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COMPROMETIMENTO

�Carta de Adesão assinada pelo

representante legal de maior hierarquia

�Atender a todas as legislações e normas aplicáveis a sua �Atender a todas as legislações e normas aplicáveis a sua

atividade e atender aos códigos e práticas do PRODIR

�Atender as Diretrizes e Procedimentos estabelecidos pela

ASSOCIQUIM para implantação e implementação do

PRODIR

�Atender ao Regimento do PRODIR

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CÓDIGOS DE PRÁTICAS GERENCIAIS

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Número Mínimo de Implantação de

Códigos e Práticas

Por semestre

Implantação Nº. Mínimo de Códigos / PráticasImplantação Nº. Mínimo de Códigos / Práticas

Semestre 1º. 2º. 3º.

Nº. de Práticas Implantadas 18 29 38+6

% de Práticas Implantadas 41% 66% 100%

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I – Gerenciamento de Risco

Prática A - Comprometimento da Alta Administração, através decomunicação da política, implementação de procedimentos ealocação de recursos para a melhoria contínua na performanceda distribuição de produtos químicos nas questões de segurança,

Requisitos do PRODIR

da distribuição de produtos químicos nas questões de segurança,saúde, proteção e meio ambiente.

Prática B - Revisões periódicas com os fornecedores sobre osriscos dos produtos, revendo políticas e / ou procedimentosnecessários.

Prática C - Identificação e implementação de “medidas pararedução de riscos’’ (saúde, segurança e meio ambiente).

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� A Avaliação de Risco

Esta atividade desenvolve uma maior compreensão doimpacto potencial que poderia resultar de um incidente /acidente enquanto o produto está sendo manuseado,armazenado e transportado. Isto inclui não somente aspropriedades perigosas do material em si, mas também aspropriedades perigosas do material em si, mas também ascaracterísticas do carregamento (quantidades, embalagens,veículos, vias, etc.).

� Que estamos nós fazendo agora?

� O que poderia dar errado?

� Há pontos críticos para preocupação?

� O que nós poderíamos fazer diferentemente?

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Maior desgaste de pneus;

Maior consumo de combustível;

Maior possibilidade de quebras e acidentes;

Excesso de carga

Maior possibilidade de quebras e acidentes;

Danifica o asfalto;

Risco de multas.

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CÓDIGO II – Revisão do Comprometimento e Treinamento(Atendimento a legislação e normas)

Prática A – Procedimentos para monitoramento e implementação de

legislações e práticas industriais relevantes para a atividade de

Requisitos do PRODIR

legislações e práticas industriais relevantes para a atividade de

distribuição de produtos químicos

Prática B – Treinamento de todos os colaboradores na implementação de

legislações aplicáveis bem como nos requisitos específicos da empresa.

Prática C – Procedimento para avaliação do atendimento às legislações

aplicáveis e requisitos internos específicos da empresa por parte dos

colaboradores, contratados (terceirizados) e revendedores

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Análise de Projetos, Vistorias em Edificações e áreas de risco.

Todas as edificações e áreas de riscos especiais (exceto residências unifamiliares) devem possuir medidas de segurança contra incêndio conforme o Regulamento de Segurança contra

Incêndio e Respectivas Instruções Técnicas.

PREVENÇÃO EM EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO

Incêndio e Respectivas Instruções Técnicas.

Obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

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Artigo 225 daArtigo 225 daCONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 225 - Todos tem direito ao meio ambienteArt. 225 - Todos tem direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder

Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo

para as presentes e futuras gerações.

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Art 2º - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática

nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida

Lei de Crimes AmbientaisLei de Crimes AmbientaisLei 9605/98Lei 9605/98

nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida

da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador,

o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o

gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que,

sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de

impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

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RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVACIVIL OBJETIVA

Art. 14, § 1º - Lei 6938/81:

“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste

artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existênciaartigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência

de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio

ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...) ”

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PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADORPRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR

“Quem polui deve pagar e, assim, as despesas resultantes das

medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta

contra a mesma devem ser suportadas pelo poluidor ”.

(Paulo Affonso Leme Machado)

“POLUIDOR: A pessoa física ou jurídica, de direito público ouprivado, responsável, direta ou indiretamente, por atividadecausadora de degradação ambiental ”.

(Art. 3º, IV da Lei 6938/81)

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Artigo 15 da Lei Nº 6938/81, com redação dada pela Lei nº 7804/89

� Art.15

O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal, vegetal ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.

RESPONSABILIDADE CRIMINAL

§ 1º - A pena é aumentada até o dobro se:

I – Resultar:

a) dano irreversível á fauna, à flora e ao meio ambiente;b) lesão corporal grave;

II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.

§ 2º - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.

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As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação

Decreto nº 6.514 de 22/07/2008)

� Art.62 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais queresultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquema mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

� Multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta� Multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (CinqüentaMilhões de Reais).

� § 1º - Incorre nas mesmas penas, quem:

� V – Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleosou substâncias oleosas em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou atos normativos; e

� VI – Deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos,subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias, quando assimdeterminar a Lei ou Ato normativo.

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As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação

Decreto nº 6.514 de 22/07/2008)

� Art.64 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar,comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter emdepósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva àsaúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigênciassaúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou em seus regulamentos:

� Multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a R$ 2.000.000,00 (DoisMilhões de Reais).

� 1º - Incorre nas mesmas penas, quem abandona os produtos ousubstâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com as normasde segurança.

� 2º - Se o produto ou substância for nuclear ou radioativa, a multa éaumentada ao quíntuplo.

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� Art.56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar,

comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em

depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou

nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo

RESPONSABILIDADE CRIMINALRESPONSABILIDADE CRIMINAL

com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus

regulamentos:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou

substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as

normas de segurança.

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AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL

Art. 66 do Decreto 6514/08- “Construir, reformar, ampliar,

instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou

serviços potencialmente poluidores ou utilizadores deserviços potencialmente poluidores ou utilizadores de

recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos

ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida

ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”.

MULTA – De R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00

(dez milhões de reais).

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CÓDIGO III – SELEÇÃO DE TRANSPORTADORAS

Requisitos do PRODIR

Prática A – Procedimento de seleção de transportadores de

produtos químicos que inclua saúde, segurança, segurança

patrimonial (security), meio ambiente, atendimento as

legislações e avaliação de desempenho.

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SEGURANÇA NO TRANSPORTE

Um diálogo aberto, efetivo e significativo entre expedidor e

transportador é “uma obrigação” para incrementar o

transporte seguro de materiais perigosos. transporte seguro de materiais perigosos.

Expedidores devem

QUALIFICAR OS TRANSPORTADORES

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AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES

� Seleção de veículos adequados – requisitos de legislação� Seleção de veículos adequados – requisitos de legislação

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AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES

� Programas de inspeção e manutenção da frota bem� Programas de inspeção e manutenção da frota bem

como a obrigatoriedade de check-list antes da mobilização

do veículo.

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AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES

� Treinamento / qualificação / certificação de motoristas

referentes aos riscos do produto, emergências, etc.

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AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES

� Resultados das auditorias

� Indicadores de desempenho

� Ações preventivas e corretivas, análise dos incidentes /� Ações preventivas e corretivas, análise dos incidentes /

acidentes / autuações

� Renovação da frota (verificar a % de veículos socorridos)

� Redespacho

� Avaliação dos motoristas na contratação

� Acompanhamento de melhorias contínuas, etc.

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AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES

� Avaliação de Rotas: Expedidores e transportadores

devem trabalhar juntos para identificar rotas preferidas e / ou devem trabalhar juntos para identificar rotas preferidas e / ou

alternativas, aceitando desvios aceitáveis. Planejamento e

conhecimento com antecedência de uma rota é uma medida

de segurança muito importante.

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Veiculo carregado com 30mil litros de gasolina, errou ao entrar na pista de saída da Rodovia Hilário Ferrari e ao fazer a curva veio a tombar e incendiar-se.

Se tratava da 1ª primeira viagem do motorista neste trajeto não conhecendo a estrada o que o levou a se enganar e sair

Acidente ocorrido na região de Paulínia em 28/03/09

não conhecendo a estrada o que o levou a se enganar e sair fora da rodovia.

Devido ao engano e provável excesso de velocidade, o veiculo tombou no asfalto, arrastou, vazou e incendiou-se vindo a cair em seguida num córrego.

Informou que praticamente não houve contaminação da água pois o produto que vazou queimou-se, sendo que dos 30mil litros transportados, foram recuperados 6mil litros.

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CÓDIGO IV – MANUSEIO E ARMAZENAGEM

Prática A – Procedimentos para garantir que as embalagens /contêineres são adequadas aos produtos químicos acondicionados,atendem aos requisitos legais e estão livres de vazamentos e defeitos

Requisitos do PRODIR

visíveis.

Prática B – Procedimento para inspeção, limpeza e reuso deequipamentos de transporte e embalagens / contêineres de produtosquímicos e para a disposição de resíduos de limpeza.

Prática C – Procedimentos para carga e descarga de produtosquímicos nas instalações das empresas, que resultem em proteção daspessoas, redução de emissões para o meio ambiente e para aumentara consciência dos perigos de misturar produtos químicos incompatíveis.

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CÓDIGO IV – MANUSEIO E ARMAZENAGEM

Prática D - Procedimento para fornecer orientações e informações do

fabricante / fornecedor para clientes, armazéns, terminais e / ou

transportadores sobre procedimentos de carga e descarga, e / ou

armazenamento de produtos químicos, e para aumentar a consciência dos

Requisitos do PRODIR

armazenamento de produtos químicos, e para aumentar a consciência dos

perigos de misturar produtos químicos incompatíveis.

Prática E - Procedimento para a seleção de instalações próprias e

contratadas e locais para armazenagem ou manuseio de produtos

químicos, que enfatize a segurança, adequação e segurança patimonial

(security), incluindo revisões periódicas.

Prática F – Documentação de procedimentos operacionais atuais para o

manuseio e armazenamento de produtos químicos.

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Decreto 96044 de 18.05.1988

Do Pessoal Envolvido na Operação de Transporte (RTPP)(RTPP)

Art. 19 (RTPP). O condutor não participará das operaçõesde carregamento, descarregamento e transbordo da carga,salvo se devidamente orientado e autorizado peloexpedidor ou pelo destinatário, e com a anuência dotransportador.

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Resolução 420/04 item 7.1.1.5

Durante o transporte, IBC e embalagens grandes devem

ser seguramente fixadas ou acondicionadas na unidade

de transporte, de modo a impedir movimentos laterais ou de transporte, de modo a impedir movimentos laterais ou

longitudinais indesejáveis ou impactos, e de modo a

proporcionar apoio externo adequado.

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CÓDIGO IV – MANUSEIO E ARMAZENAGEM

Prática G - Projeto das instalações, construção, manutenção, inspeção epráticas de segurança que promovam a integridade das instalações, deacordo com códigos e regulamentos.

Requisitos do PRODIR

Prática H - Desenvolver um processo para adicionar segurança patrimonial(security) à área e ao transporte de produtos químicos.

Prática I - Providenciar Meios para controle de processos e equipamentosdurante situações de emergência resultantes de eventos naturais,interrupções de serviço público e outras condições externas.

Prática J – Procedimentos para rotular e marcar adequadamenteembalagens e contêineres.

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Características: Instruções de uso: Data de fabricação ou prazo de validade; Responsável Técnico: Nº de registro:

Área Principal do Rótulo

Nome técnico/ marca comercial/Nome apropriado para

embarque Nº ONU

Riscos: Palavra de advertência, esclarecimentos sobre o risco à saúde e segurança. Medidas preventivas: precauções no manuseio/ armazenagem/ transporte /meio

Data de envasamento

Nº de registro: Dados do fabricante/importador:

Indicação quantitativa

armazenagem/ transporte /meio ambiente/ embalagem. A FISPQ- Ficha de informação de segurança de Produto Químico pode ser obtida por........ Orientações em caso de acidente: (pessoas/meio ambiente)

EM CASO DE EMERGÊNCIA LIGUE

PARA 0xx11- xxx xxxx

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Em alguns pacotes de refeições congeladas Swan: "SUGESTÃO DE APRESENTAÇÃO: DESCONGELAR PRIMEIRO"

No pudim da Marks & Spencer: "ATENÇÃO: O PUDIM ESTARÁ QUENTE DEPOIS DE AQUECIDO"

Embalagem do ferro de passar Rowenta de fabricação alemã: "NÃO ENGOMAR A ROUPA SOBRE O CORPO"

Nas pastilhas para dormir da Nytol: "ADVERTÊNCIA: PODE PRODUZIR SONOLÊNCIA"

Numa fantasia infantil de Super-Homem: "O USO DESSE TRAJE NÃO O TORNA APTO A VOAR”

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CÓDIGO V – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E TREINAMENTO

Prática A – Identificação das habilidades e conhecimentosnecessários para o desempenho de cada função.

Prática B – Estabelecimento de procedimentos e práticas

Requisitos do PRODIR

Prática B – Estabelecimento de procedimentos e práticasseguras de trabalho para atividades operacionais e demanutenção.

Prática C – Treinamento para os colaboradores(empregados outerceiros relacionados ao PRODIR) , para se alcançar e manterum nível de qualificação em práticas seguras de trabalho e ashabilidades e conhecimentos necessários para desempenharsuas atividades, incluindo a verificação de competência para otrabalho.

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CÓDIGO V – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E TREINAMENTO

Prática D – Programas desenvolvidos para garantir que opessoal nos trabalhos críticos em questões de segurança estão

Requisitos do PRODIR

pessoal nos trabalhos críticos em questões de segurança estãoaptos para o serviço e não estejam comprometidos porinfluências externas.

Prática E - Procedimentos para informar os contratados sobre osriscos conhecidos e os de emergência e / ou plano deevacuação.

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Verificar se estão sendo mantidos padrões elevados em

segurança, saúde, cuidado ambiental e qualidade e se há a

devida preocupação pela proteção dos funcionários, do público

AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE COLABORADORES

e do ambiente.

Verificar a existência de programa de assistência aos

funcionários, se estão em condições saudáveis para a sua

realização e não estão sobre influência externa inclusive

dependências de drogas e/ou álcool.

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CÓDIGO VI – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO

Prática A – Procedimento para garantir que todo o resíduo auto-gerado e embalagens vazias contaminadas são dispostos demaneira responsável e de acordo com as legislações vigentes.

Requisitos do PRODIR

maneira responsável e de acordo com as legislações vigentes.

Prática B – Um claro comprometimento da alta gerência pormeio da comunicação de políticas, recursos e programas para aredução de resíduos e prevenção da poluição em cadainstalação.

Prática C – Um comprometimento para instituir a conservação derecursos.

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CÓDIGO VII – ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS E PREPARAÇÃO DA COMUNIDADE

Prática A – Reconhecimento & Prevenção - Processos, políticas e / ou procedimentos que visem o reconhecimento de possíveis riscos de acidentes / incidentes e liberação de substâncias químicas resultantes de acontecimentos artificiais ou naturais, tais como derramamentos / vazamentos, incêndios, catástrofes naturais, terrorismo, etc., envolvendo instalações da empresa ou

Requisitos do PRODIR

catástrofes naturais, terrorismo, etc., envolvendo instalações da empresa ou produtos químicos e medidas de prevenção.

Prática B – Notificação, Relatório & Resposta - Processos, políticas e / ou procedimentos que prevejam a notificação, comunicação e ações de resposta pelo pessoal da empresa e / ou contratados envolvendo liberações químicas e outros acidentes / incidentes.

Prática C – Preplanejamento & Coordenação - Processos, políticas e / ou procedimentos para comunicação de riscos potenciais para as agências / órgão de atendimento sobre instalações da empresa e perigos químicos, bem como preplanejamento de resposta adequada a tais riscos.

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CÓDIGO VII – ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS E PREPARAÇÃO DA COMUNIDADE

Prática D – Treinamento - Processos, políticas e / ou procedimentospara garantir a formação adequada do pessoal de resposta aemergências e que suas ações de resposta sejam adequadas combase em seu nível de formação.

Requisitos do PRODIR

base em seu nível de formação.

Prática E – Investigação & Ação Corretiva - Processo para investigaros acidentes e os incidentes, que resultem ou possam resultar emliberações de produtos químicos e a implementação de medidaspreventivas adequadas e / ou ações corretivas.

Prática F – Revisão Anual, testes e / ou avaliação - Operacionalidadedo plano escrito de ação de emergência da empresa e do plano deprevenção de incêndio e / ou plano de resposta a emergências.

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Acidente ocorrido no dia de 10 de novembro de 2010, aonde o veiculo carregado de amônia com destino a cidade de Amparo-SP, tombou ao fazer uma curva acentuada.

No acidente uma mulher que estava junto na cabine veio a perder um braço.

O motorista alegou falta de ar nos freios e que a mulher na cabine O motorista alegou falta de ar nos freios e que a mulher na cabine tratava-se de uma vizinha. A empresa não autoriza carona e o feito do motorista era desconhecido desta. O representante da empresa informou ainda que o veiculo foi examinado e nenhuma falha identificada.

A empresa concluiu: “É necessário que haja um acompanhamento das rotas efetuadas pelos motoristas para definição de treinamentos específicos para cada rota principalmente tratando-se de produtos químicos.”

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Acidente ocorrido em 05/01/ 2011,quando uma carreta tipo, “sider”,

carregada com acido sulfúrico embalado, ao entrar no anel viário

próximo a Campinas, veio a derrubar a carga na estrada havendo

um pequeno vazamento.

Na análise foi levantada a hipótese de que a carga estaria solta por

isso a queda. Este assunto será analisado Comissão Central de

Análise de Acidentes da Secretaria dos Transportes do Estado de

São Paulo a fim de se verificar se há regulamentação quanto ao

transporte de PP em veículos tipo “sider” e a necessidade de fixação

da carga.

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Acidente ocorrido em 04/03/2011 com veiculo Transportador na Rodovia D. Pedro I, “ Caminhão Tanque seguia para realizar a segunda entrega quando o motorista cochilou e abalroou o guard railda rodovia, perdendo o controle do veículo. Na seqüência, seguiu arrastando pelo guard rail, vindo a tombar o conjunto sobre a rodovia.”

CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS

Pessoas = Fratura na perna do motorista

Meio Ambiente =Derrame de aproximadamente 13.000l de produto

Ativo = Perda parcial do Cavalo Mecânico e do tanque. Reparação da

área afetada pelo derrame.

Reputação = Divulgação na mídia local e internet

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O acidente ainda continua inconclusivo uma vez que motorista informou que cochilou ao volante, porém não se identificou nenhum fato que pudesse causar esta aparente sonolência, pois sua jornada não estava excessiva, o tempo de descanso foi cumprido etc.

Um psicólogo está acompanhando o fato para que num futuro breve talvez se identifique a causa real que levou o motorista a cochilar.

Foi lembrado a existência da faculdade do sono na USP, aonde um pesquisador apontou que o corpo humano naturalmente entre 4 as 6 horas da manhã perde temperatura levando a algumas pessoas ao estado de sonolência involuntariamente. Perguntou ainda se a transportadora teria realizado alguma pesquisa no grupo de motorista para saber se algum deles já havia cochilado ao volante.

Foi respondido que sim sendo que num grupo de 20 motoristas,apenas 2 não cochilaram ao volante alguma vez na carreira.

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CÓDIGO VII – ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS E PREPARAÇÃO DA COMUNIDADE

Prática G – Visitas Iniciais de Integração - Promover visitasiniciais e periódicas às instalações para socorristas para

Requisitos do PRODIR

iniciais e periódicas às instalações para socorristas parapromover a preparação para emergências e para fornecer oconhecimento atual das operações.

Prática H – Participação - Coordenação com as organizações dacomunidade envolvida com a preparação para emergências efunções de planejamento.

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Preparação para Emergências e Comunicação de Crise.

Atendimento a Emergência e Gerenciamento de Crise são medidas críticas para a segurança e transporte seguro de materiais perigosos, devendo incluir:

AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE COLABORADORES

materiais perigosos, devendo incluir:

�Plano de Atendimento a Emergência

�Comunicação de Crise

�Proteções (escolta, dispositivos anti-roubo,etc)

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CÓDIGO VIII – INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE

Prática A – Interação com organizações, associações,autoridades governamentais e ou com o público em nome doProcesso Distribuição Responsável.

Requisitos do PRODIR

Prática B – Informações e atualizações para os colaboradoressobre o Processo Distribuição Responsável para incentivar oscolaboradores-chave a se envolverem nos esforços desensibilização da comunidade.

Prática C – Reivindicação de políticas e regulamentaçõespúblicas responsáveis para a distribuição de produtos químicos.

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CÓDIGO IX – GERENCIAMENTO DO PRODUTO

Prática A – Procedimento para qualificar clientes, conforme

prescrito pelas boas práticas da indústria e / ou legislações

Requisitos do PRODIR

governamentais

Prática B - Trabalhar com as partes interessadas para promover

a divulgação de informações adequadas sobre o uso, manuseio e

descarte de produtos químicos compatíveis com o risco do

produto.

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Prestadores de Serviços

Expedidores devem trabalhar com seus clientes para examinar

AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE COLABORADORES

Expedidores devem trabalhar com seus clientes para examinar

de perto situações quando clientes escolhem os prestadores

de serviço para a coleta de produto e assegurar-se de que o

prestador de serviço escolhido consegue transportar

apropriadamente o produto.

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CÓDIGO X- AUDITORIAS INTERNAS

Prática A - Procedimentos para as auditorias internas regulares que verifiquem a implementação de políticas e procedimentos do PRODIR. As auditorias devem ser realizadas anualmente em

Requisitos do PRODIR

PRODIR. As auditorias devem ser realizadas anualmente em cada estabelecimento da empresa onde houver produtos químicos, para avaliar a eficácia das políticas e procedimentos.

Prática B - As auditorias devem ser registradas e os resultados trazidos à atenção do pessoal de gestão que deve tomar ações corretivas ou preventivas em tempo hábil. Resultados da auditoria anual devem ser mantidos até a próxima auditoria de recertificação.

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CÓDIGO XI – AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS

Prática A – Procedimento que institua um sistema de ação corretiva e preventiva para as questões relacionadas a Distribuição Responsável. Este sistema deve permitir a identificação e comunicação das

Requisitos do PRODIR

Este sistema deve permitir a identificação e comunicação das inadequações ou possibilidades de melhorias.

Prática B – Procedimentos para estabelecer e manter a implementação de ações corretivas e ações preventivas decorrentes das auditorias internas e externas ou de outras fontes. Qualquer ação corretiva ou preventiva adotada para resolver a causa ou a não conformidade com relação ao PRODIR deve ser adequada, conforme determinado pela administração da empresa, à magnitude da causa ou da inadequação e proporcional ao risco envolvido.

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CÓDIGO XII CONTROLE DE DOCUMENTOS E REGISTROS

Prática A – Procedimento para estabelecer e manter um sistema

Requisitos do PRODIR

Prática A – Procedimento para estabelecer e manter um sistema documentado para controlar todas as políticas, procedimentos e registros que dão suporte ao PRODIR.

Prática B – Uma lista mestra ou sistema equivalente de controle de documentos identificando a versão atual de cada documento deve ser estabelecida e estar prontamente disponível, para evitar o uso de documentos inválidos e / ou obsoletos.

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PRODIR - Como Sistema da Gestão na Distribuição de Produtos Químicos.

Legislação ISO 14000

PRODIRISO 9000

OHSAS 18000

TRANSQUALITGREEN

AtuaçãoResponsável

SASSMAQ

NBR 16001

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Para que a empresa seja considerada como sócia

PRODIR ela precisa estar atendendo a todos os

Códigos, práticas, políticas adicionais e Códigos, práticas, políticas adicionais e

exigências do regulamento, que serão verificados

tanto na análise documental como na verificação

local que deve ser feita em cada site da empresa

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CERTIFICAÇÃO PRODIR

Avaliação do processo por Entidade Independente

credenciada pela ASSOCIQUIM e por auditores que tenham credenciada pela ASSOCIQUIM e por auditores que tenham

participado do curso para avaliação do PRODIR.

ENTIDADES INDEPENDENTE CREDENCIADAS

Atualmente = ABS / BSI / DQS / SGS

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PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

PVD = Processo de Verificação DocumentalConsiste na confrontação da documentação existentecom as exigências dos Códigos e Práticas do PRODIR.

PVL = Processo de Verificação LocalConsiste na verificação “in loco”, ou seja, na prática, se o que consta dos procedimentos, das instruções,dos anexos, etc. foi realmente implantado e está sendoigualmente executado por todos os funcionários, inclusive por terceiros e/ou contratados.

Importante: a empresa será auditada (PVD + PVL) em todos os sites (matriz + filiais).

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PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

Concluída com sucesso as fases PVD e PVL a empresa

será considerada uma empresa PRODIR, com direito aoserá considerada uma empresa PRODIR, com direito ao

uso do logotipo PRODIR

Este certificado terá a validade de 03 (três) anos, com

auditorias de manutenção nos 2 primeiros anos e uma

auditoria de recertificação no 3º ano.

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Importância da gestão

PlanejarAperfeiçoar Definir Política, Objetivos,

Indicadores, Aspectos-Melhorar ou corrigir

DesenvolverControlar

Indicadores, Aspectos-Impactos, Perigos-Riscos, Procedimentos e Controles.

Implementar o planejadoMedir e monitorar

Melhorar ou corrigir

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Solicitação formal

PVD PVL R

Recomendação + Certificado

60 dias 90 dias

1 ano30 dias

1a C (PVL)

2a C (PVL)

Recertificação

1 ano

1 ano

1 ano

Auditorias CONSTRUTIVAS e NÃO fiscalização

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VANTAGENS DAS EMPRESAS SÓCIAS PRODIR

� Redução do Nº de auditorias pelos fornecedores

� Menor risco de não atendimento de legislações

� Redução do desperdício

� Aumento da produtividade /eficiência� Aumento da produtividade /eficiência

� Maior lucratividade

� Maior segurança operacional

� Diminuição do risco de acidentes e contaminações ao meio ambiente

� Melhoria da imagem da empresa junto à sociedade e ao mercado

� Integração entre os colaboradores da empresa, terceiros, clientes e a

comunidade

� Maior motivação dos funcionários e maior satisfação dos clientes

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INDICES/ANO Variação

2008-2009

Acidentes no site (carga e descarga) 63% (Diminuiu)

Acidentes no site (manuseio e armazenagem) 13% (Diminuiu)

Acidentes no Transporte de Produtos Químicos 39%(Diminuiu)

Total de embarques efetuados 3% (Aumentou)

Nº. de transportadoras utilizadas 5% (Aumentou)

Total de vendas CIF realizadas 55% (Aumentou)

Total de vendas FOB realizadas 16% (Aumentou)

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RESPONSABILIDADE

SOCIAL

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PROGRAMA“OLHO VIVO NA ESTRADA”

O programa “ Olho Vivo na Estrada ” é parte de um sistema de

gerenciamento de risco para a redução de acidentes, com foco

no comportamento humano.

A PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS INSEGUROS NAS ESTRADAS

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Um movimento com as características do NA MÃO CERTA não se faz de forma isolada.

Participe. Assine o PACTO EMPRESARIAL. O engajamento de TODOS VOCÊS é fundamental para criar um efeito multiplicador.

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Campanha Institucional - Anúncios

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DISTRIBUIDORPRODUTOR CLIENTE

A “CADEIA” DEVE ESTAR SINCRONIZADAA “CADEIA” DEVE ESTAR SINCRONIZADA

Gerenciamento do produto na cadeia produtor / distribuidor

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Indústria responsávelprestigia

Distribuidor responsável !

PRODIRFAZ A DIFERENÇA...

É garantia de tranqüilidade para o produtor, confiança para o cliente e segurança para os

trabalhadores e a comunidade.

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EXPERIMENTE EXPERIMENTE

SE VOCÊ ACHA CARO INVESTIR EM SEGURANÇA

E PREVENÇÃOf

EXPERIMENTE EXPERIMENTE

UMUM

ACIDENTE !!!ACIDENTE !!!

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REFLEXÃO

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Há alguns anos, nas olimpíadas especiais de Seattle, nove

participantes, todos com deficiência mental, alinharam-se

para a largada da corrida dos 100 metros rasos.

Ao sinal, todos partiram, não exatamente em disparada,

mas com vontade de dar o melhor de si, terminar a corrida

e ganhar.

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Um dos garotos tropeçou no asfalto, caiu e começou a

chorar.

Os outros oito ouviram o choro. Diminuíram o passo e

olharam para trás.

Então viraram e voltaram. Todos eles. Uma das meninas

com Síndrome de Down ajoelhou, deu um beijo no garoto

e disse: - Pronto, agora vai sarar!

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E todos os noves competidores deram os braços e

andaram juntos até a linha de chegada.

O estádio inteiro levantou e os aplausos duraram muitos

minutos...

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Talvez os atletas fossem deficientes mentais... Mas com

certeza, não eram deficientes espirituais.

"Isso porque, lá no fundo, todos nós sabemos que o que "Isso porque, lá no fundo, todos nós sabemos que o que

importa nesta vida, mais do que ganhar sozinho, é ajudar

os outros a vencer, mesmo que isso signifique diminuir os

nossos passos."

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"Procure ser uma pessoa de valor, em vez de procurar ser

uma pessoa de sucesso.

O sucesso é só conseqüência."O sucesso é só conseqüência."

(Albert Einstein)

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ASSOCIQUIM/SINCOQUIM

Rua Maranhão 598 – 4º andar São Paulo- SP

Tel: (11) 3665-3214Fax:(11)3665-3219

www.associquim.org.br

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