Associação Cultural Do Templo Da Pirâmide Versus França

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Observatório do projeto “Direitos humanos e religião: em busca do respeito à diferença” Resumo de um caso judicial sobre intolerância religiosa Uberlândia, 2015 Caso: Associação Cultural do Templo da Pirâmide versus França Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos Número da aplicação: 50471/07 Aplicação arquivada em: 14 de Novembro de 2006 Comunicação emitida em: 10 de Julho de 2009 Acórdão proferido em: 31 de Janeiro de 2013 Tópicos: Impostos, Templos religiosos, Isenção de taxação. RESUMO DO CASO: A requerente, Associação Religiosa do Templo Pirâmide, é uma associação sem fins lucrativos que foi criada em 3 de Abril de 1991 e seu objetivo era a construção de um local de culto em Castellane (França). Por não conseguir atingir seu objetivo, foi dissolvida em 10 de Agosto de 1995 em uma Assembléia Geral Especial e ficou decidido de doar todo seu patrimônio ( cerca de 3.184.132 euros) à a Associação Vajra Triunfante. Depois de efetuada essa transação, a administração fiscal pediu à a Associação Vajra Triunfante um relatório de exercício contábil de suas atividades. Durante esta verificação, a fiscalização identificou a existência de

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jurisdição religiosa internacional

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Page 1: Associação Cultural Do Templo Da Pirâmide Versus França

Observatório do projeto “Direitos humanos e religião: em busca do respeito à diferença”

Resumo de um caso judicial sobre intolerância religiosa

Uberlândia, 2015

Caso: Associação Cultural do Templo da Pirâmide versus França

Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Número da aplicação: 50471/07

Aplicação arquivada em: 14 de Novembro de 2006

Comunicação emitida em: 10 de Julho de 2009

Acórdão proferido em: 31 de Janeiro de 2013

Tópicos: Impostos, Templos religiosos, Isenção de taxação.

RESUMO DO CASO:

A requerente, Associação Religiosa do Templo Pirâmide, é uma

associação sem fins lucrativos que foi criada em 3 de Abril de 1991 e seu

objetivo era a construção de um local de culto em Castellane (França). Por não

conseguir atingir seu objetivo, foi dissolvida em 10 de Agosto de 1995 em uma

Assembléia Geral Especial e ficou decidido de doar todo seu patrimônio ( cerca

de 3.184.132 euros) à a Associação Vajra Triunfante.

Depois de efetuada essa transação, a administração fiscal pediu à a

Associação Vajra Triunfante um relatório de exercício contábil de suas

atividades. Durante esta verificação, a fiscalização identificou a existência de

doações manuais registradas nas contas da Associação e, aplicando as

disposições do Código Geral dos Impostos (CGI), considerou que essas

doações eram sujeitas ao artigo 757 do Código Tributário e que a Associação

teria um mês para declarar essas doações, o que ela não fez. Em 20 de

dezembro de 1996, a Associação sofreu uma taxação automática de 60%.

Além dos ajustes fiscais, a Associação sofreu uma penalidade de 80% sobre o

valor das doações recebidas e, em caso de atraso no pagamento, uma de juros

de 0,75% ao mês.

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Após essas sofrer essas penalidades, a Associação interpôs um recurso

2005, argumentando que o imposto instituído violava os artigos 9, 11 e 14 da

Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Em 15 de maio de 2007 a Corte

rejeitou o pedido, alegando que não houve violação dos artigos previamente

reclamados. No seu acórdão de 31 de Janeiro de 2013, o Tribunal constatou

uma violação do artigo 9 da Convenção e ordenou apenas a devolução do

valor 3.599.551 euros à Associação por dano material, mas que a quantia de

49.568 euros deveria ser paga, pelos impostos atrasados, por mais que fosse

uma instituição religiosa.

REFERÊNCIAS:

http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=4125