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Dezembro | 20122

www.advocef.org.br – Discagem gratuita 0800.601.3020

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOSDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA 2012-2014Presidente: Carlos Alberto Regueira de Castro e Silva (Recife)Vice-Presidente: Álvaro Sérgio Weiler Junior (Porto Alegre)Primeiro Secretário: Lenymara Carvalho (Brasília)Segundo Secretário: Lya Rachel Basseto Vieira (Campinas)Primeiro Tesoureiro: Estanislau Luciano de Oliveira (Brasília)Segundo Tesoureiro: Daniele Cristina Alaniz Macedo (São Paulo)Diretor de Articulação e Relacionamento Institucional: Júlio Vitor Greve (Brasília)Diretor de Comunicação, Relacionamento Interno e Eventos: Roberto Maia (Porto Alegre)Diretor de Honorários Advocatícios: Dione Lima da Silva (Porto Alegre)Diretor de Negociação Coletiva: Marcelo Dutra Victor (Belo Horizonte)Diretor de Prerrogativas: Maria Rosa de Carvalho Leite Neta (Fortaleza)Diretor Jurídico: Pedro Jorge Santana Pereira (Recife)Diretor Social: Isabella Gomes Machado (Brasília)REPRESENTANTES REGIONAISElisia Sousa Xavier (Dijur/Suaju)|Meire Aparecida de Amorim (Dijur/Suten)|Paula GironMargalho (Aracaju)|Rodrigo Trassi de Araújo (Bauru)|José de Anchieta Bandeira Moreira Filho(Belém)|Leandro Clementoni da Cunha (Belo Horizonte)|Marta Bufáiçal Rosa (Brasília)|LyaRachel Bassetto Vieira (Campinas)|Alfredo de Souza Briltes (Campo Grande)|Renato LuizOttoni Guedes (Cascavel)|Sandro Martinho Tiegs (Cuiabá)|Manoel Diniz Paz Neto(Curitiba)|Edson Maciel Monteiro (Florianópolis)|Karla Karam Medina (Fortaleza)|Ivan SérgioVaz Porto (Goiania)|Magdiel Jeus Gomes Araújo (João Pessoa)|Rodrigo Trezza Borges (Juizde Fora)|Altair Rodrigues de Paula (Londrina)|Dioclécio Cavalcante de Melo Neto (Maceió)|KátiaRegina Souza Nascimento (Manaus)|José Irajá de Almeida (Maringá)|Francisco FredericoFelipe Marrocos (Natal)|Daniel Burkle Ward (Niterói)|Leonardo da Silva Greff (NovoHamburgo)|Cassia Daniela da Silveira (Passo Fundo)|José Carlos de Castro(Piracicaba)|Pablo Drum (Porto Alegre)|Augusto Cruz Souza (Porto Velho)|Aldo Lins eSilva Pires (Recife)|Sandro Endrigo de Azevedo Chiaroti (Ribeirão Preto)|Luiz FernandoPadilha (Rio de Janeiro)|Linéia Ferreira Costa (Salvador)|Conrado de Figueiredo N. Borba(Santa Maria)|Leandro Biondi (São José dos Campos)|Antonio Carlos Origa Junior (São Josédo Rio Preto)|Marcelo de Mattos Pereira Moreira (São Luís)|Camila Modena Basseto Ribeiro(São Paulo)|Rômulo dos Santos Lima (Teresina)|Felipe Lima de Paula (Uberaba)|AquilinoNovaes Rodrigues (Uberlândia)|Angelo Ricardo Alves da Rocha (Vitória)|Aldir Gomes Selles(Volta Redonda).CONSELHO DELIBERATIVOMembros efetivos: Davi Duarte (Porto Alegre), Anna Claudia Vasconcellos (Florianópolis),Patrícia Raquel Caires Jost Guadanhim (Londrina), Fernando da Silva Abs da Cruz (PortoAlegre), Luciano Caixeta Amâncio (Brasília), Renato Luiz Harmi Hino (Curitiba) e HenriqueChagas (Presidente Prudente).Membros suplentes: Antônio Xavier de Moraes Primo (Recife), Justiniano Dias da Silva Junior(Recife) e Elton Nobre de Oliveira (Rio de Janeiro).CONSELHO FISCALMembros efetivos: Edson Pereira da Silva (Brasília), Jayme de Azevedo Lima (Curitiba) eAdonias Melo de Cordeiro (Fortaleza).Membros suplentes: Sandro Endrigo Chiarotti (Ribeirão Preto) e Melissa Santos PinheiroVassoler Silva (Porto Velho).Endereço em Brasília/DF:SBS, Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Sala 1410 | Edifício João Carlos Saad | Brasília/DFCEP 70070-120 | Fone (61) 3224-3020 | E-mail: [email protected] da ADVOCEF: Gerente administrativa e financeira: Ana Niedja Mendes Nunes |Assistente financeira: Kelly Carvalho | Assistente administrativa: Valquíria Dias deOliveira Lisboa | Recepcionista: Roane Gomes Máximo

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Edito

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Conselho Editorial: Álvaro Weiler Junior, Carlos Castro, Daniele Macedo, Dione Lima da Silva,Estanislau Luciano de Oliveira, Isabella Gomes Machado, Júlio Greve, Lenymara Carvalho, LyaRachel Basseto Vieira, Marcelo Dutra Victor, Maria Rosa de Carvalho Leite Neta, Pedro JorgeSantana Pereira e Roberto Maia|Jornalista responsável: Mário Goulart Duarte (Reg. Prof. 4662)- E-mail: [email protected].|Projeto gráfico: Eduardo Furasté|Editoração eletrônica:José Roberto Vazquez Elmo|Capa e contracapa: Eduardo Furasté|Ilustrações: Ronaldo Selistre|Tiragem: 1.100 exemplares|Impressão: Athalaia Gráfica e Editora|Periodicidade: Mensal.A ADVOCEF em Revista é distribuída aos advogados da CAIXA, a entidades associativas e a insti-tuições de ensino e jurídicas.

A versão eletrônica desta publicação está disponível no site da ADVOCEF.Para acesso e leitura exclusivamente naquele formato basta fazer a opção,

na área restrita do portal. Pense na sustentabilidade do Planeta.

As opiniões publicadas são de responsabilidade de seus autores,não refletindo necessariamente o pensamento da ADVOCEF.

Durante o ano de 2012, a ADVOCEF está come-morando, com júbilo e múltiplas atividades, os seus20 anos de fundação.

Esta edição, dentre outros tópicos de vivo e atualinteresse, traz uma resenha do que deverá ser o des-fecho dessas comemorações. Completadas em agos-to deste ano, as duas décadas de existência terãocomo chave de ouro um evento especial e marcante,a iniciar-se em 12 de dezembro.

Como que coroando um ano de árduas batalhasenfrentadas e vencidas no período, os advogados daCAIXA e sua entidade representativa festejarão a pas-sagem dessa marca, ao lado de muitos dos protago-nistas dessa história.

Ao evento comparecerão muitos e fiéis amigos eintegrantes da ADVOCEF, além de diversas entidadesparceiras, dirigentes da CAIXA e da área jurídica.

A entrega de uma comenda - homenagem a umaadvogada que foi de suas sócias mais ativas ecompromissadas com as causas coletivas - traduziráum forte registro do reconhecimento devido a tantosque deixaram seus nomes e realizações gravados nahistória de nossa Associação e de seus integrantes.

Na oportunidade, ocorrerá o lançamento de umaobra jornalística especial, invocando as memórias, aspessoas, os principais fatos que marcaram a trajetóriainiciada em 1992. Também serão apresentados a 15ªedição da sua já consagrada Revista de Direito e oselo comemorativo da Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos, relativo aos 20 anos.

Nesse período ocorrerá o I Encontro Técnico dosAdvogados da CAIXA. Contando com o prestígio da Di-retoria Jurídica da empresa, bem como da Emgea e daCaixa Seguros, o encontro tem significado especial aosatuais dirigentes da ADVOCEF. Sua realização - comofator de integração técnica dos advogados - foi umcompromisso de campanha na última eleição para aentidade. Com ele, inaugura-se uma nova era nos rela-cionamentos profissionais, aproximando ainda maisa Associação e a CAIXA nos seus muitos pontos emcomum.

Tudo em busca do aprimoramento profissional, daqualificação do assessoramento técnico prestado pe-los advogados.

Temos muitas razões para comemorar.Mas temos, acima de tudo, obrigação de relembrar

que fazer é crucial, reconhecer o que se fez é essenci-al e nunca esquecer dos erros e acertos é imprescindí-vel a uma longa, sadia e consistente existência.

Uma história bemvivida e contada

Diretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEF

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Para comemorar 20 anosEn

cont

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Aniversário da ADVOCEF reúne personalidades do Direito em BrasíliaNos dias 12 a 14 de de-

zembro de 2012, será reali-zado, em Brasília, o PrimeiroEncontro Técnico Nacionaldos Advogados da CAIXA. Se-rão comemorados os 20anos da ADVOCEF, entidadeque congrega os profissionaisdo Direito da CAIXA, fundadaem 15 de agosto de 1992.

Na ocasião, estarão reu-nidos mais de 250 advoga-dos da CAIXA e de instituiçõescorrelatas. Prestigiarão oevento presidentes de esta-tais, ministros de Estado e do Judiciá-rio, magistrados, membros do Ministé-rio Público, da Advocacia Geral daUnião, da Ordem dos Advogados do Bra-sil (OAB) e gestores da CAIXA.

Personalidades da empre-sa e do mundo jurídico nacionalserão condecoradas com a Me-dalha Sônia Lúcia dos SantosLopes, em agradecimento à co-laboração prestada na trajetó-ria da ADVOCEF. Na oportunida-de, será lançada a 15ª Revistade Direito da ADVOCEF, que éeditada semestralmente desde2005, com artigos sobre a atu-ação do advogado em todas as

áreas do Direito. Serão divulgados oselo dos 20 anos, símbolo das come-morações, e a obra "ADVOCEF, 20anos", que reconstrói a história da enti-dade através de depoimentos dos as-sociados.

No Encontro, se apresentará opalestrante Gustavo Binenbojm,doutor e mestre em Direito Público,professor do curso de pós-gradua-ção em Direito da Fundação Getú-lio Vargas (FGV) e da Escola da Ma-gistratura do Estado do Rio de Ja-neiro (EMERJ).

Participantes dos painéisParticiparão de painéis, entre

outros, o ministro Antonio CarlosFerreira, do Superior Tribunal de Jus-tiça, o presidente da Emgea,Josemir Mangueira Assis, e o dire-tor da Caixa Seguros, José LopesCoelho. Deverá ser confirmada tam-

bém a presença do presi-dente do Conselho Federalda OAB, Ophir Cavalcante.

Entre os gestores da CAI-XA, estarão presentes ovice-presidente de Controlee Risco, Raphael RezendeNeto; o superintendente na-cional do Contencioso,Alberto Cavalcante Braga; odiretor jurídico, Jailton Zanonda Silveira; a superintenden-te nacional de Atendimentoe Controle da Rede, GirlanaGranja Peixoto Moreira; o di-

retor executivo de Habitação, TeotônioCosta Rezende; e a gerente nacional doContencioso, Gisela Ladeira BizarraMorone.

Nos painéis serão discutidos temascomo Seguro Habitacional, re-cuperação de crédito e honorá-rios advocatícios.

O diretor jurídico JailtonZanon e sua equipe farão umbalanço de 2012, projetandoas metas da área para o próxi-mo ano. Encerrará o evento, em14/12, uma reunião dos repre-sentantes estaduais daADVOCEF, das Comissões deHonorários e dos ConselhosDeliberativo e Fiscal.

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|||||Jailton Zanon: balanço de 2012 e metas para 2013 |||||Gustavo Binenbojm, palestrante em Brasília

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Comenda da ADVOCEFMedalha Sônia Lúcia homenageia personalidades do meio jurídico

Os homenageados com a medalhaSônia Lúcia dos Santos Lopes foram es-colhidos a partir de uma lista encami-nhada pela Diretoria Executiva ao Con-selho Deliberativo da ADVOCEF, com opoder e incumbência de aprovar, vetar esugerir outros nomes.

Veja a lista dos nomes, com a justifi-cativa para a escolha fornecida pelo presi-dente Carlos Castro.

Nelson Bouzo FernandesNelson Bouzo FernandesNelson Bouzo FernandesNelson Bouzo FernandesNelson Bouzo Fernandes, viúvode Sônia Lúcia dos Santos Lopes. Home-nagem à família da ex-companheiraSônia, do Rio de Janeiro.

PresidentPresidentPresidentPresidentPresidente do Se do Se do Se do Se do STFTFTFTFTF, ministr, ministr, ministr, ministr, ministro Jo-o Jo-o Jo-o Jo-o Jo-aquim Barbosaaquim Barbosaaquim Barbosaaquim Barbosaaquim Barbosa. Destaque no mundo ju-rídico.

PresidentPresidentPresidentPresidentPresidente do Se do Se do Se do Se do STTTTTJ, ministrJ, ministrJ, ministrJ, ministrJ, ministro Félixo Félixo Félixo Félixo FélixFischerFischerFischerFischerFischer. Destaque no mundo jurídico.

PresidentPresidentPresidentPresidentPresidente do TSe do TSe do TSe do TSe do TSTTTTT, ministr, ministr, ministr, ministr, ministro Joãoo Joãoo Joãoo Joãoo JoãoOreste DelazenOreste DelazenOreste DelazenOreste DelazenOreste Delazen. Ex-advogado da CAIXA,destaque no mundo jurídico.

Ministro da Justiça, José Eduar-Ministro da Justiça, José Eduar-Ministro da Justiça, José Eduar-Ministro da Justiça, José Eduar-Ministro da Justiça, José Eduar-do Cardozodo Cardozodo Cardozodo Cardozodo Cardozo. Palestrante no Congres-so de Aracaju, destaque no mundo jurí-dico.

Uma comenda para homenagear aqueles que, de alguma for-ma, colaboraram com o fortalecimento da ADVOCEF ao longo desua existência. A ideia do presidente Carlos Castro foi aprovada nocongresso de Fortaleza/CE, em junho deste ano, para serimplementada nas comemorações dos 20 anos da ADVOCEF, emBrasília, nos dias 12 a 14 de dezembro de 2012.

Buscando um nome para a honraria, que tem a forma demedalha, o presidente e a diretora social Isabella Gomes Macha-do pesquisaram o passado da Associação. Encontraram "grandes

e valorosos companheiros"que ajudaram a construir ahistória dos advogados daCAIXA, muitas vezes no ano-nimato. "Mas nada compa-rado à luta e colaboração dacompanheira e guerreiraSônia Lúcia dos SantosLopes", afirma Carlos Castro.

A capitã do timeSônia nasceu em

Teresópolis/RJ, em 24/03/1958, e faleceu no Rio deJaneiro, em 21/01/2009.Ela se formou em Direito naPUC de Petrópolis/RJ, em1982, ano em que ingres-

sou na CAIXA. Assumiu comoadvogada em 1992.

Lotada no Jurídico doRio de Janeiro, a advogadafoi conselheira deliberativada ADVOCEF no biênio 1996-1998, na administração dopresidente Davi Duarte, e di-retora Regional Sudeste noperíodo de 2004 a 2008,nos dois mandatos do presi-dente Altair Rodrigues dePaula.

Colega de Sônia na unidade carioca, o advogado Luiz FernandoPadilha tem na lembrança uma pessoa divertida, alegre e, princi-palmente, doce. Para ele, a colega era aquela amiga de todos e, aomesmo tempo, "a melhor aluna da turma" e "a capitã do time".

Sônia lutou contra um câncer, bravamente, até seus últimosmomentos, conta Carlos Castro. O presidente lembra dela,combativa, nos congressos, mesmo quando já enfrentava a doen-ça. "No último, já usava uma discreta peruca por causa da quedados cabelos devido ao tratamento, mas continuava sendo aquelacompanheira corajosa e uma grande conselheira."

A medalha Sônia Lúcia dos Santos Lopes será concedida aassociados ilustres da ADVOCEF e, também, a personalidades ex-ternas, que se destacaram no mundo jurídico nacional.

Quem recebe a comendaDiretoria e Conselho Deliberativo da ADVOCEF definiram os homenageados

MinistrMinistrMinistrMinistrMinistro do So do So do So do So do STTTTTJ AntJ AntJ AntJ AntJ Antonio Carlosonio Carlosonio Carlosonio Carlosonio CarlosFerreiraFerreiraFerreiraFerreiraFerreira. Ex-advogado da CAIXA. Ingressouno STJ pelo Quinto Constitucional, numa cam-panha da ADVOCEF.

Ministro do TCU José MúcioMinistro do TCU José MúcioMinistro do TCU José MúcioMinistro do TCU José MúcioMinistro do TCU José MúcioMonteiro FilhoMonteiro FilhoMonteiro FilhoMonteiro FilhoMonteiro Filho. Um dos articuladores dogoverno Lula, quando ministro de RelaçõesInstitucionais, que auxiliou na feitura da pro-posta pela CAIXA para pôr fim à histórica gre-ve de 2009.

Ministra do SMinistra do SMinistra do SMinistra do SMinistra do STTTTTJ e eJ e eJ e eJ e eJ e ex-corregedorax-corregedorax-corregedorax-corregedorax-corregedorado CNJ Eliana Calmondo CNJ Eliana Calmondo CNJ Eliana Calmondo CNJ Eliana Calmondo CNJ Eliana Calmon. A ADVOCEFapoiou a sua luta pela moralização do siste-ma judiciário.

Presidente da CAIXA, JorgePresidente da CAIXA, JorgePresidente da CAIXA, JorgePresidente da CAIXA, JorgePresidente da CAIXA, JorgeHeredaHeredaHeredaHeredaHereda. Com a sua determinação e apoio,

foi possível a criação do novo NES 2012em reunião histórica entre a CAIXA e seusprofissionais.

Advogado-geral da União LuísAdvogado-geral da União LuísAdvogado-geral da União LuísAdvogado-geral da União LuísAdvogado-geral da União LuísInácio Lucena AdamsInácio Lucena AdamsInácio Lucena AdamsInácio Lucena AdamsInácio Lucena Adams. Grande respon-sável pelo estudo de projetos a seremencaminhados ao Congresso Nacional,

sobre as prerrogativas dos advogados deempresas públicas federais.

Desembargador federal da 4ª Re-Desembargador federal da 4ª Re-Desembargador federal da 4ª Re-Desembargador federal da 4ª Re-Desembargador federal da 4ª Re-gião João Batista Pinto Silveiragião João Batista Pinto Silveiragião João Batista Pinto Silveiragião João Batista Pinto Silveiragião João Batista Pinto Silveira. Ex-ad-vogado da CAIXA, que ingressou no TRF peloQuinto Constitucional com apoio da ADVOCEF.

Desembargador fDesembargador fDesembargador fDesembargador fDesembargador federal do Tederal do Tederal do Tederal do Tederal do Traba-raba-raba-raba-raba-lho da 4ª Região João Pedrolho da 4ª Região João Pedrolho da 4ª Região João Pedrolho da 4ª Região João Pedrolho da 4ª Região João PedroSilvestrinSilvestrinSilvestrinSilvestrinSilvestrin. Ex-advogado da CAIXA, que in-gressou no TRT pelo Quinto Constitucionalcom o apoio da ADVOCEF.

Presidente do Conselho FederalPresidente do Conselho FederalPresidente do Conselho FederalPresidente do Conselho FederalPresidente do Conselho Federalda Oda Oda Oda Oda OAB, Ophir CaAB, Ophir CaAB, Ophir CaAB, Ophir CaAB, Ophir Cavvvvvalcantalcantalcantalcantalcante Júniore Júniore Júniore Júniore Júnior. Alémda parceria existente com o Conselho Fede-ral e as Seccionais da OAB, a ADVOCEF fazparte Coordenadoria da Advocacia em Em-presas Estatais, criada pelo presidente Ophir.

Vice-presidente da CAIXA, PauloVice-presidente da CAIXA, PauloVice-presidente da CAIXA, PauloVice-presidente da CAIXA, PauloVice-presidente da CAIXA, PauloRoberto dos SantosRoberto dos SantosRoberto dos SantosRoberto dos SantosRoberto dos Santos. Advogado do qua-

|||||Sônia Lúcia (à esq.), com os colegas JoséClaudio Carelli, Maria Carmen Pamplona e

Francisco José Novais Jr., em festa paraaniversariantes do mês de março de 2000

|||||Sônia Lúcia (à dir.), no Rio de Janeiro, emnovembro de 1998, com as colegas Sueli

Barroso Mosquera e Lúcia Rodrigues Caetano

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| Depoimento

Para falar sobre nossa colega SôniaLúcia, não poderia este (ainda) jovem ad-vogado, com seus poucos dez anos deCaixa Econômica Federal, manifestar-setão bem sobre uma pessoa que, por mui-tos anos, teve presença tão marcante navida de todos os que a acompanharamnesta empresa. Sinto-me obrigado, portan-to, a falar em nome de todos os nossoscolegas do Jurídico Rio de Janeiro e, certa-mente, de outros Estados, esperando que,nesta árdua tarefa, façam próprias as mi-

Nossa estrelaLuiz Fernando Padilha, advogado da CAIXA no Rio de Janeiro

nhas poucas palavras sobre nossa queri-da e saudosa amiga.

Soninha – assim como a chamáva-mos carinhosamente – era uma daquelaspessoas extraordinárias que são o perfei-to exemplo da expressão “endurecer semperder a ternura”, eis que dotada de umacapacidade de ser, ao mesmo tempo, umaadvogada brilhante, focada em uma atua-ção ativa em prol dos interesses da CAIXAe de seus colegas e, ao mesmo tempo,uma pessoa extremamente divertida, ale-

gre e, principalmente, doce.Como vários colegas do Jurídico,

tenho várias lembranças de Soninha.A minha favorita, contudo, é aque-

la onde, ao subirmos os lotados ele-vadores do Edifício Barrosão (antigalocalização de nosso Jurídico), nossaquerida amiga adentrava o elevadore, com um sorriso maroto, cumpri-mentava e empurrava todos nós, au-mentando ainda mais nosso apertonaquelas cabines, sem poupar o pen-teado de qualquer dos colegas e meu(saudoso) topete.

I n ú m e r a sseriam as lem-branças de nos-sa amiga, mas amelhor forma dedescrever Sôniaé dizer que, emsendo a advoca-cia na CAIXA uma p r e n d i z a d op e r m a n e n t e ,uma verdadeiraescola, Soninhaera aquela “colega de sala” amiga de to-dos e, ao mesmo tempo, “a melhor alunada turma” e “a capitã do time”.

O trabalho e os esforços de Soninhaem favor desta empresa e de seus cole-gas renderiam inúmeras medalhas ecomendas. É algo muito triste e, ao mes-mo tempo, muito feliz saber que nossaamiga, por merecer tantas medalhas ecomendas, acabou por se tornar uma, damesma maneira que, de tanto ser a estre-la deste Jurídico, também se tornou umaestrela. Esteja onde estiver.

|||||Sônia Lúcia (à dir.), com a colega Maria LúciaCandiota da Silva, em março de 2000

|||||Padilha: Soninha eraaquela amiga de todos

dro da CAIXA e grande colaborador dasquestões da ADVOCEF no colegiado da em-presa.

Presidente da Emgea, Josemir Man-Presidente da Emgea, Josemir Man-Presidente da Emgea, Josemir Man-Presidente da Emgea, Josemir Man-Presidente da Emgea, Josemir Man-gueira Assisgueira Assisgueira Assisgueira Assisgueira Assis. Grande parceiro dos dois últi-mos congressos e do próximo encontro.

Diretor jurídico da CAIXA, JailtonDiretor jurídico da CAIXA, JailtonDiretor jurídico da CAIXA, JailtonDiretor jurídico da CAIXA, JailtonDiretor jurídico da CAIXA, JailtonZanon da SilvZanon da SilvZanon da SilvZanon da SilvZanon da Silveiraeiraeiraeiraeira. Ex-diretor da ADVOCEF,tem se mostrado um grande parceiro, dandoo apoio da Dijur nos eventos da ADVOCEF.

Diretora do IDP (Instituto Brasi-Diretora do IDP (Instituto Brasi-Diretora do IDP (Instituto Brasi-Diretora do IDP (Instituto Brasi-Diretora do IDP (Instituto Brasi-liense de Direito Público), Dalide Bar-liense de Direito Público), Dalide Bar-liense de Direito Público), Dalide Bar-liense de Direito Público), Dalide Bar-liense de Direito Público), Dalide Bar-bosa Alves Corrêabosa Alves Corrêabosa Alves Corrêabosa Alves Corrêabosa Alves Corrêa. Ex-diretora do Jurídicoda CAIXA, na sua gestão foi realizado o con-curso público para advogados, pondo fim àpossibilidade de terceirização na empresa,quando a ADVOCEF firmou um dos seus gran-des acordos.

Escritor Ariano SuassunaEscritor Ariano SuassunaEscritor Ariano SuassunaEscritor Ariano SuassunaEscritor Ariano Suassuna. Pales-trante do IV Congresso, em Recife, 1998.

Presidente da Contec, LourençoPresidente da Contec, LourençoPresidente da Contec, LourençoPresidente da Contec, LourençoPresidente da Contec, LourençoFerreira do PradoFerreira do PradoFerreira do PradoFerreira do PradoFerreira do Prado. A entidade tem sidoparceira da ADVOCEF, destacando-se no mo-vimento que resultou na greve histórica dosadvogados, em 2009.

Diretora financeira da Contec,Diretora financeira da Contec,Diretora financeira da Contec,Diretora financeira da Contec,Diretora financeira da Contec,RRRRRumikumikumikumikumiko To To To To Tanakanakanakanakanakaaaaa. Coordenadora da mesade negociação com a CAIXA. Grande respon-

sável por incluir os profissionais da empresanas mesas de negociação.

PresidentPresidentPresidentPresidentPresidente da Fe da Fe da Fe da Fe da Fenadvenadvenadvenadvenadv, V, V, V, V, ValtaltaltaltalterererererVettoreVettoreVettoreVettoreVettore. Abriu as portas da Federação paraos advogados da CAIXA que hoje exercem vá-rias diretorias e vice-presidências naquela ins-tituição.

Presidente da Fenae, Pedro Eugê-Presidente da Fenae, Pedro Eugê-Presidente da Fenae, Pedro Eugê-Presidente da Fenae, Pedro Eugê-Presidente da Fenae, Pedro Eugê-nio Beneduzzi Leitenio Beneduzzi Leitenio Beneduzzi Leitenio Beneduzzi Leitenio Beneduzzi Leite. Líder de nossa insti-tuição maior e parceira de todas as horas.

Vice-presidente da Fenae e coor-Vice-presidente da Fenae e coor-Vice-presidente da Fenae e coor-Vice-presidente da Fenae e coor-Vice-presidente da Fenae e coor-denador da mesa Contraf-CAIXA, Jairdenador da mesa Contraf-CAIXA, Jairdenador da mesa Contraf-CAIXA, Jairdenador da mesa Contraf-CAIXA, Jairdenador da mesa Contraf-CAIXA, JairPedro FerreiraPedro FerreiraPedro FerreiraPedro FerreiraPedro Ferreira. Responsável por levar à ne-gociação os pleitos deliberados nos congres-sos, tem se mostrado um grande parceiro daADVOCEF.

PresidentPresidentPresidentPresidentPresidente da ANPEPFe da ANPEPFe da ANPEPFe da ANPEPFe da ANPEPF, Otávio L, Otávio L, Otávio L, Otávio L, Otávio LuisuisuisuisuisRocha Ferreira dos SantosRocha Ferreira dos SantosRocha Ferreira dos SantosRocha Ferreira dos SantosRocha Ferreira dos Santos. Presidenteda associação parceira e defensor incontestedas prerrogativas e direitos dos advogadospúblicos de empresas estatais federais.

Aneac (Associação Nacional dosAneac (Associação Nacional dosAneac (Associação Nacional dosAneac (Associação Nacional dosAneac (Associação Nacional dosEngenheiros e Arquitetos da Caixa Eco-Engenheiros e Arquitetos da Caixa Eco-Engenheiros e Arquitetos da Caixa Eco-Engenheiros e Arquitetos da Caixa Eco-Engenheiros e Arquitetos da Caixa Eco-nômica Federal)nômica Federal)nômica Federal)nômica Federal)nômica Federal). Parceira de todas as ho-ras.

Silvia Arruda, da TSilvia Arruda, da TSilvia Arruda, da TSilvia Arruda, da TSilvia Arruda, da Tournée Tournée Tournée Tournée Tournée Turismourismourismourismourismo.Há mais de 10 anos colaborando com a orga-nização dos eventos da ADVOCEF.

Ex-presidentes da ADVOCEF:Ex-presidentes da ADVOCEF:Ex-presidentes da ADVOCEF:Ex-presidentes da ADVOCEF:Ex-presidentes da ADVOCEF:- José Gomes de Matos Filho- Asiel Henrique de Souza- Alberto Cavalcante Braga- Davi Duarte- Luis Fernando Miguel- Darli Bertazzoni Barbosa- Altair Rodrigues de Paula

A representante da ADVOCEF no JurídicoBrasília, Marta Bufáiçal Rosa, receberá a ho-menagem em nome dos colegas de todo opaís. Posteriormente, a medalha e diplomaserão entregues aos demais representantes,nas unidades jurídicas.

|||||Presidente da CAIXA, Jorge Hereda, com opresidente da ADVOCEF, Carlos Castro

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Dezembro | 20126

Experiência realAdvogados encenam problemas do cotidiano de uma agência

Part

icip

ação

Os advogados da CAIXA emLondrina/PR aceitaram o convi-te do juiz federal RogérioCangussu Dantas Cachichi paraparticipar, em 6 de novembro de2012, de uma audiência simu-lada diante de uma plateia deestudantes da Faculdade de Di-reito Arthur Thomaz. O evento,que integrou a I Semana Jurídi-ca, assistido por cerca de 400acadêmicos, começou com asexplanações sobre o tema navisão do juiz (Rogério Cangussu),do Ministério Público (MarcosMassashi Horita) e do advogado(Patrícia Guadanhim, GeraldoSaviani da Silva e AltairRodrigues de Paula). Cada um passandoa sua experiência em audiências e mos-trando o que é possível fazer para umaboa atuação.

A peça encenada tratava de umaação de indenização por danos morais,

ajuizada por um cliente que foi barradona porta eletrônica.

"Este projeto foi bem interessantepara a platéia, certamente, e tambémpara a nossa equipe", avaliou a advogadaPatrícia Guadanhim (que representou a

mulher do autor da ação). O ad-vogado Alceu Paiva de Miranda(que desempenhou o papel detestemunha do autor da ação)diz que foi uma ótima oportuni-dade de recordar "a deliciosaefervescência" da fase de estu-dante, ainda que por um únicodia. "Profissionalmente foi ummomento igualmente deliciosoporque passamos aos acadêmi-cos um pouco da nossa experi-ência, ajudando a fortalecer osconhecimentos teóricos."

Alceu ressalta que essetipo de envolvimento dos pro-fissionais acaba agregandovalor à imagem institucional

da CAIXA.Nos textos transcritos a seguir, os ad-

vogados Francisco Spisla (que atuoucomo o autor da ação) e PatríciaGuadanhim contam como se saíram emseus papéis.

|||||Elenco da peça em Londrina. À esq.: Daniela Pazinatto (papel: preposta do banco);Geraldo Saviani da Silva (advogado do banco), estagiária na 2ª Vara da JF AdelireneMelo (técnica judiciária). No centro, com o microfone: juiz Rogério Cangussu (juiz).

À dir.: Elaine Pereira (filha menor), Francisco Spisla (autor da ação), AltairRodrigues de Paula (advogado do banco) e Marcos Horita, da PGE (MPF).

Meu dia de atrizTudo começou devido ao con-

vite do Dr. Rogério CangussuDantas Cachichi, juiz federal, paravários advogados desta RejurLondrina, dando gentilmente es-paço para que o grupo combinas-se como seria melhor dizer e fa-zer na audiência, cordialidade quesempre permeia o trato do aludi-do magistrado com os advogadosda CAIXA. A ideia inicial foi forma-tada pelo juiz, com auxílio diretodo Chico (Francisco Spisla) quedistribuía as mensagens e fazia omeio de campo.

Foram dias de preparativospara o caso fictício, com reuniõesdescontraídas aqui na unidade, regadasa café, salada de frutas, pão de queijo,etc. (enfim, confraternizar precisa ter co-mida, né?), para que fosse traçada amelhor estratégia e definidos os papéis.

Patrícia Raquel CairesJost Guadanhim

A ideia era que a audiência ocorressecom vários tipos de intervenções, recur-sos para demonstrar as várias situa-ções que ocorrem nas audiências, issocom participantes que atuam diaria-mente em tais situações.

Fomos atores por um dia.Cada um personificou realmenteo seu personagem. Não tínhamosfalas ensaiadas, mas apenas pon-tos mínimos que deveríamos fa-lar para que os incidentes pudes-sem ocorrer. Isso deu uma surpre-sa até para quem estava atuan-do, com muitos improvisos quegarantiram risadas gerais.

Eu fui a esposa do autor, aDona Luzia. Inventei uma estória

partindo da versão do meu marido(Chico) de que eu era do lar, mas quevendia cosméticos para ajudar a famí-lia, que meu marido ficou nervoso, fa-lou uns palavrões, "afinal, ele não temsangue de barata, né, doutor?".

|||||Patrícia Guadanhim e Alceu Paiva de Miranda aguardam a vez, comotestemunhas. Atrás deles: Júlio de Oliveira Neto, no papel de vigilante

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Dezembro | 2012 7

A plateia caiu na risada quando ojuiz perguntou: "Afinal: seu marido reti-rou a roupa porque o vigilante mandou,ou porque ele quis, ou porque a senho-ra pediu?" A minha resposta: "Ora, por-que eu mandei, é claro". Perguntou se omarido tinha implantes. Minha respos-ta: "Imprantes? Bem que deveria ter, né,doutor?" (olhando para os cabelos domarido). Ele explicou: "Não, Dona Lu-zia. Refiro-me a outro tipo de implan-tes, como pinos de metal, implantes nocorpo". Minha resposta: "Ah, sim. Agoraentendi. Sei não. Mas a primeira mulhédele deve saber".

Eu ganhei, doutor?Com exceção do Altair e do Francis-

co, que já fizeram curso de atuação, osdemais nunca tiveram experiência coma arte de representar.

A participação do Dr. Marcos, daPGE, foi muito boa. Integrou-se rapida-

mente ao grupo e parecia que nos co-nhecíamos há um bom tempo.

Tivemos nosso vigilante, represen-tado pelo Júlio Albino de Oliveira Neto,que trabalha como escriturário conoscoe estudou as atribuições dos vigilantese até parecia que trabalhava no ramo.Tanto ele como o Francisco (esse é umartista nato) estavam caracterizados, oque deu um charme especial à apre-sentação.

No final, o Altair se empolgou tantoe fez tantas perguntas, esquecendo-seque a ação seria julgada improceden-te. Ele queria ganhar a todo custo. Nun-ca vi uma audiência com tantos agra-vos. O cliente, meu marido, depois dasentença de improcedência, perguntou:"Eu ganhei, doutor?" A resposta do ad-vogado do autor (Altair): "Não. O senhorperdeu, mas agora vamos recorrer equem vai ser "a pelada" será a CAIXA...(Isso fazendo um trocadilho com o que

motivou a ação: autor ficar 'pelado' naporta giratória). Isso fechou nossa par-ticipação, com muitos aplausos.

O advogado da CAIXA não deixou pormenos. Garantiu a vitória, com suas in-tervenções.

Certamente, esse tipo de experiên-cia fortalece o grupo, traz um dia dife-rente e comentários positivos, além deser uma honra receber o convite do Dr.Rogério, o qual não economizou elogi-os para nossa equipe, sobretudo paraum projeto junto à universidade, quecontribui no crescimento dos estudan-tes de Direito quanto à parte prática,num dos temas que mais traz preocu-pações para quem atua, que é a audi-ência.

Se faria de novo? Certamente. Meu"marido" foi um show à parte (vou pedirumas aulinhas), mas, modéstia à par-te, eu me revelei uma atriz promissora(assim espero).

"O causo que é o seguin-te: no dia 25 de janero de2011, eu me alembro bemproque era niversário da mi-nha fiinha, a Aninha, e nóisfumo na agência pra pegáum dinhero pra comprá umpresente pra ela. Então nóisfumo naquelas máquinamais não tinha dinhero naconta. Então tirei aquelatripinha de paper pra verproque não tinha dinhero. Éque eu tinha feito umas re-forma na casa do meu vizi-nho e ele me disse que ia ponhá o dinherona minha conta. Mais não tinha. Entonceeu ia conversar com minha gerente pravê o que tinha acontecido. Quando entreinaquela porta que rodeia, ela deu um tran-co e ficô parada. O guarda mandou eucolocá as coisa de metar numa caxinhado lado. Eu ponhei minhas chave. E teinteientrá de novo. Mas a mardita porta parôde novo comigo drento. Eu já comecei aficá nervoso, proque não gosto de ficánesses lugá trancado, esses elevadô. Oguarda disse que eu tinha mais coisa demetár. Aí eu coloque meu celulário, e mi-nha carteira, e não alembro mais o quê. Efui entrá, de novo. Mas aquela coisa do

O pelado da porta eletrônicaFrancisco Spisla

diabo travô di novo. Então eu fiquei é mui-to nervoso memo. Eu comecei a gritá queaquilo era uma porcaria. E fui ficandovermeio, meus grogomilho começaram aapertá, meu coração tava dando pinote,fui ficando tremo. O guarda entonce mechamô de lado e disse que ia fazê umarevista com um negócio que parecia umafrigidêra sem fundo. Eu entendi que eleia me aparpá, e comigo não, dotô. Nin-guém bota a mão em mim. Eu acho queele tava descunfiado que eu tava arma-do. Mas não. Eu alevantei minha camise-ta e mostrei que não tinha nada. E minhamuié que tava junto dizia "baixa as carça,benhê. Mostra pra eles que você não táarmado". Então eu baxei as carça pra

prová que eu não tinha ne-nhuma arma, como eles acha-va... e, entonce..."

Inspiração emcaso real

Foi dessa forma que o ad-vogado Francisco Spisla, nopapel de um cliente que foibarrado numa porta eletrônicanum banco, iniciou seu depoi-mento representando o papel

de autor de uma ação de indenização pordanos morais, numa audiência simuladana Faculdade Arthur Thomas, em Londrina.

Para o evento, que fez parte da I Sema-na Jurídica da faculdade, o juiz federal Dr.Rogério Cangussu tinha sido convidado adar uma palestra sobre como se processauma audiência. Então achou que seria maisbem compreendido se apresentasse umaaudiência proximamente ao que ocorre navida real. E com essa finalidade convidou ocorpo de advogados da CAIXA pela vastaexperiência e pelo enriquecedor trabalhoque vem desempenhando. Essas foram assuas palavras quando da apresentação dostrabalhos no dia do evento. É lógico que

|||||Público na Faculdade Arthur Thomas assistiu a uma audiência quase real

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Dezembro | 20128

O domínio da teoriaPara advogado, julgamento da AP 470 é um marco contra a corrupção

Part

icip

ação

também enalteceu o papel do MinistérioPúblico Federal, cujo personagem na audi-ência na vida real também já tinha sido pro-motor no Mato Grosso do Sul e antigo servi-dor da 2ª Vara Federal.

Houve, então, uma preparação mui-to criteriosa e completa efetuada pelo Dr.Rogério, tendo sido escolhido um casoreal, ocorrido na CAIXA, como inspiração,contudo alterando-se a situação, bemcomo, por óbvio, os nomes dos envolvi-dos e acrescendo-se outros personagens.Isto principalmente porque o que se pre-tendeu com a simulação foi dar uma ideiade todas as situações que são possíveisde ocorrer em uma audiência real, colo-cando-se tudo numa só.

No dia, primeiro houve uma explana-ção sucinta de cada parte (juiz, MP e ad-vogados) e seu papel na audiência, bemcomo a importância da preparação para amesma.

Uma audiência verdadeiraApós, passou-se à audiência propria-

mente dita, com o pregão, fazendo-se odesenvolvimento conforme tinha sidocombinado, muito bem conduzida pelojuiz. A menor como autora, junto com opai, visou a mostrar a necessidade da atu-ação do MP. Na simulação houve contra-ditas, houve oitiva de informante ao invésde testemunha, houve agravos, houve até

protesto (somentepara mostrar que talfigura não existe noprocesso civil, coisaque ocorre muitasvezes), houve admo-estações do juiz parao autor que olhavapara seu advogadosolicitando confirma-ção do depoimento,houve a verificaçãodas anotações doautor durante seu depoimento, e diversasoutras situações que foram aparecendocom as improvisações (destaque-se a "pe-rua" vendedora de cosméticos, esposa doautor).

A audiência passou das duas horas,tendo sido assim, apesar da simulação,uma autêntica audiência, com as trans-crições dos depoimentos, pois se procu-rou dar um caráter de realidade, haven-do, inclusive, a utilização de figurino dealguns personagens de acordo com o pa-pel desempenhado (o vigilante foi de uni-forme, o autor foi de calça surrada de pe-dreiro, camisa xadrez em cima da cami-sa de um time de futebol - Tabajara Fute-bol Clube -, os advogados, o juiz e o MPcom suas indefectíveis gravatas).

Além de muita diversão na prepara-ção, e no próprio dia, o objetivo foi atin-

|||||Na audiência: depoimento do vigilante

gido a contento, tendo transcorrido tudosem problemas. Os alunos, alguns diasantes, foram convidados a estudar aquestão e sugerir perguntas para as in-quirições. Vale o registro de uma contri-buição (para o vigilante): "O Sr. ManoelChaves sentiu atração física pelo corponu de José Manoel?" Justificativa: "O vi-gilante obrigou o autor a se despir a fimde vê-lo despido, ereto e envergonhado".

No final da história, os alunos obti-veram informações consistentes sobreuma autêntica audiência e sua impor-tância para o sucesso da ação. No caso,a ação foi improcedente (sentença dadaem audiência). E num trocadilho (infa-me?) do advogado do autor, porque iarecorrer, "a atenção para o pelado daporta eletrônica ia se virar para 'apelada'CAIXA".

Men

salã

o

A defesa na linha "Não há prova deautoria nem de materialidade" foivencida pela teoria do domínio do fato,segundo a qual uma pessoa poderosaem uma instituição pode contribuir paraum crime apenas por sua influência.Para o advogado Bruno Queiroz Olivei-ra, do Jurídico de Fortaleza, esse é umdos destaques do julgamento da AçãoPenal 470, o mensalão, instalado noSupremo Tribunal Federal desde agos-to deste ano. Salienta, porém, sem sereferir especificamente à AP, que essainfluência deve ser comprovada.

Bruno entende que o julgamento -que considerou culpados 25 dos 37réus - representa também um marco nocombate à corrupção, em que o próprio

STF tinha sido conivente. Ele lembra,nesse caso, a absolvição do ex-presiden-te Fernando Collor de Melo.

Bruno Queiroz é mestre em DireitoPúblico pela Universidade Federal doCeará e professor de Direito Penal naUnichistrus, Escola Superior do Ministé-rio Público no Ceará e Fundação Escolada Advocacia OAB/CE.

Na entrevista a seguir, saiba mais desua opinião sobre o julgamento da AP 470.

ADADADADADVVVVVOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISTTTTTA - O qA - O qA - O qA - O qA - O queueueueueachou da atuação dos advogadosachou da atuação dos advogadosachou da atuação dos advogadosachou da atuação dos advogadosachou da atuação dos advogadosno julgamento do mensalão?no julgamento do mensalão?no julgamento do mensalão?no julgamento do mensalão?no julgamento do mensalão?

BRUNO QUEIROZ OLIVEIRABRUNO QUEIROZ OLIVEIRABRUNO QUEIROZ OLIVEIRABRUNO QUEIROZ OLIVEIRABRUNO QUEIROZ OLIVEIRA - Acre-dito que a atuação dos advogados foicorreta, apesar de as principais teses

|||||Bruno Queiroz: destaque para a teoriado domínio do fato

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O autor da doutrinaO jurista alemão Claus Roxin, de 81 anos, um dos

autores da teoria do domínio do fato, esteve no Brasil efoi entrevistado pela Tribuna do Advogado, no início denovembro. Contou como surgiu a teoria:

"A jurisprudência alemã costumava condenar comopartícipes os que haviam cometido delitos pelas própriasmãos - por exemplo, o disparo contra judeus -, enquantosempre achei que, ao praticar um delito diretamente, oindivíduo deveria ser responsabilizado como autor. Equem ocupa uma posição dentro de um aparato organi-zado de poder e dá o comando para que se execute aação criminosa também deve responder como autor, enão como mero partícipe."

Claus Roxindisse que suateoria foi ignora-da pela juris-prudência ale-mã, mas obte-ve êxitos na Ar-gentina (contraa junta militarde Jorge Rafael Videla) e no Peru (contra o presidenteFujimori). Foi incluída no estatuto do Tribunal Penal In-ternacional e no órgão equivalente ao Superior Tribunalde Justiça alemão.

|||||Claus Roxin: contra o nazismo

de defesa não terem sido acatadas,como a tese do caixa dois e o pedidode desmembramento do processo. Per-cebi um movimento da linha de defesano sentido de restringi-la o mais possí-vel a questões técnicas, sem entrar empolêmicas políticas. Em outras pala-vras, os advogados alegaram "Não háprova de autoria nem de materialidade.Ninguém pode ser condenado pelo queé, mas pelo que fez". No entanto, a teo-ria do domínio do fato impediu que atese dos advogados de defesa fossevencedora. Destaco ainda a altivez dosadvogados Antonio Pitombo e Leonar-do Avelar, pois não se intimidaram coma proposta do ministro Joaquim Barbo-sa no sentido de representar os citadosadvogados por supostas agressões gra-tuitas.

ADVOCEF - Destacaria tesesADVOCEF - Destacaria tesesADVOCEF - Destacaria tesesADVOCEF - Destacaria tesesADVOCEF - Destacaria tesesdos ministrdos ministrdos ministrdos ministrdos ministros do Sos do Sos do Sos do Sos do STFTFTFTFTF, q, q, q, q, que podemue podemue podemue podemue podemmudar a jurisprudência sobremudar a jurisprudência sobremudar a jurisprudência sobremudar a jurisprudência sobremudar a jurisprudência sobrecorrupção?corrupção?corrupção?corrupção?corrupção?

BRUNOBRUNOBRUNOBRUNOBRUNO - O julgamento domensalão constitui um grande marcoem relação ao crime de corrupção noBrasil, isto porque até então o próprioSTF tinha sido muito conivente no com-bate a esse tipo de criminalidade. Citoo julgamento do ex-presidente da Re-pública Fernando Collor de Melo, o qualfora absolvido pelo STF do crime decorrupção com o inusitado argumentode que o crime de corrupção passiva(art. 317 do CP) somente se caracteri-za se ocorrida a hipótese do parágrafo1º do citado artigo, ou seja, se ficassecomprovada a chamada prática do ato

de ofício por parte do funcionário emrecompensa à propina paga pelo parti-cular. No entanto, é pacífico na doutri-na que essa hipótese trata de meroexaurimento do crime de corrupção,que se consuma já com a solicitaçãoda vantagem, ou com o aceite da pro-messa de recebimento, independente-mente da prática ou da omissão de qual-quer ato.

ADADADADADVVVVVOCEF - HouvOCEF - HouvOCEF - HouvOCEF - HouvOCEF - Houve, a seu ve, a seu ve, a seu ve, a seu ve, a seu vererererer,,,,,f lexibil ização de alguns direitos?flexibil ização de alguns direitos?flexibil ização de alguns direitos?flexibil ização de alguns direitos?flexibil ização de alguns direitos?

BRUNO BRUNO BRUNO BRUNO BRUNO - Acredito que poderá ha-ver alguma repercussão no plano inter-nacional em relação ao duplo grau dejurisdição, ou seja, todo réu condenadono âmbito criminal tem direito, por for-ça da Convenção Americana de Direi-tos Humanos (artigos 8, 2, h), de serjulgado em relação aos fatos e às pro-vas duas vezes. É preciso esclarecerque o Brasil assinou o pacto de São Joséda Costa Rica. Nesse sentido, caso nãoseja deferido o direito ao segundo jul-gamento aos réus, o Brasil poderá sercondenado no plano internacional, aexemplo do que aconteceu no casoMaria da Penha (nessa hipótese, pormorosidade da prestação jurisdicional).

ADVOCEF - Que achou das pe-ADVOCEF - Que achou das pe-ADVOCEF - Que achou das pe-ADVOCEF - Que achou das pe-ADVOCEF - Que achou das pe-nas imputadas?nas imputadas?nas imputadas?nas imputadas?nas imputadas?

BRUNO BRUNO BRUNO BRUNO BRUNO - Percebe-se um certo exa-gero do relator. Em um dos casos, o mi-nistro Joaquim Barbosa pretendeudesconsiderar o princípio de que a leinão poderá retroagir para prejudicar oréu, ocasião em que fora advertido pe-los demais ministros sobre os Princípi-os Limitadores do Direito Penal. Na hi-

pótese, o relator pretendia aplicar aoréu José Dirceu as penas do crime decorrupção de 02 a 12 anos, mas o cri-me tinha sido praticado antes de no-vembro de 2003, ocasião em que aspenas para esse tipo de crime variavamde 01 a 08 anos. Também acho queparte da dosimetria de pena deve seravaliada com muita cautela para que otribunal possa aferir a culpabilidade decada réu, ou seja, nessa parte o julga-mento não poderá ocorrer de formaaçodada.

ADVOCEF - Algum outro comen-ADVOCEF - Algum outro comen-ADVOCEF - Algum outro comen-ADVOCEF - Algum outro comen-ADVOCEF - Algum outro comen-tár io?tár io?tár io?tár io?tár io?

BRUNOBRUNOBRUNOBRUNOBRUNO - Por último, destaco no jul-gamento do mensalão a aplicação dateoria do domínio do fato em relaçãoao conceito de autor de crime. A teoriaprega que uma pessoa de alto cargo emuma instituição pode contribuir definiti-vamente para um crime - ainda que nãotenha participado diretamente dos fa-tos - pela posição de influência que ocu-pa. Para conseguir seus objetivos, essapessoa implica comparsas no esquema,agindo com intenção criminosa. No en-tanto, é preciso esclarecer que não écorreto usar essa teoria para fundamen-tar a condenação de um acusado su-pondo sua participação apenas pelofato de sua posição hierárquica, ou seja,tal participação deve ser comprovadapela prova dos autos. Nesse sentido,não posso concluir pelo acerto ou nãoda utilização da teoria do domínio dofato, uma vez que não tivemos acessoaos autos, como aliás, a maioria dapopulação brasileira.

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Dezembro | 201210

As 12 súmulas

Defesa da advocacia públicaRegras para as atividades do advogado das empresas estatais

Prer

roga

tivas

A Coordenação Nacional daAdvocacia em Estatais (Coonae),ligada à Comissão Nacional daAdvocacia Pública do ConselhoFederal da OAB (CNAP), aprovou,em 23 de outubro, as primeirassúmulas para orientar o exercí-cio da advocacia pública nasempresas estatais. O presidenteda ADVOCEF, Carlos Castro, par-ticipou da reunião e acompanhouo grupo que levou o trabalho aopresidente do Conselho Federalda OAB, Ophir Cavalcante.

"Entendo que são orienta-ções de suma importância e que nos ser-virão de defesa nas nossas atividadescomo advogados públicos que somos",declarou Carlos Castro. Ele destaca comoexemplo a súmula 2, que trata da proibi-ção da terceirização das atividades jurí-dicas, que há muito tempo é defendidapela ADVOCEF.

Para o presidente da ANPEPF, OtávioRocha Santos, o trabalho é o primeiro

passo para a concretização das prerroga-tivas dos advogados no âmbito das esta-tais.

Uma nova culturaO presidente da Coonae, Marcelo

José Leles Carvalho, disse que as súmulassão "um mecanismo de melhoria do tra-balho dos advogados nas estatais, quenecessariamente levará ao melhor de-

sempenho das atividades e dosserviços públicos prestados".

A presidente da CNAP, MeireLucia Monteiro Mota Coelho,elogiou a atuação da Coordena-ção, que considera fundamen-tal para a melhoria das condi-ções de trabalho do advogado.

Em 6 de novembro, o presi-dente da OAB encaminhou ofí-cio com as 12 súmulas àsSeccionais, com o objetivo deque sirvam de parâmetro parapautar a defesa da advocaciapública em estatais.

Ophir Cavalcante acredita em umanova cultura, que mostre ao administra-dor público a importância do advogadopúblico. "Condições de trabalho condizen-tes com a profissão são o mínimo exigidopara que o advogado possa exercer, comautonomia e independência, sua ativida-de profissional", afirmou.

(Com informações do siteda OAB/DF.)

|||||Reunião no Conselho Federal da OAB. Da esq. para a dir.: Ophir Cavalcante,Meire Lúcia Mota Coelho, Carlos Castro, Roberta Failache e Simão Szklarowsky.

De costas: Marcelo Leles e Otávio Rocha

1.1.1.1.1. É garantida a todo advogado de en-tidade estatal a autonomia técnica profis-sional, não estando tal autonomia sujeitaao poder diretivo do empregador público,de gestor ou órgão jurídico a que se vincule;

2.2.2.2.2. Advocacia nas entidades estatais éfunção essencial à administração, deven-do a entidade manter e buscar constituirquadro permanente de advogados, veda-da, de toda forma, a terceirização dos ser-viços advocatícios;

3.3.3.3.3. É garantido a todo advogado de en-tidade estatal o respeito à denominaçãoadvogado/procurador, restando vedadaqualquer outra denominação nos regula-mentos, planos de cargos e salários e de-mais regramentos da entidade;

4.4.4.4.4. É dever da administração, das enti-dades estatais e seus órgãos a prestação aoadvogado de adequadas condições para re-alização de seu trabalho. Considera-se con-dição adequada de trabalho, entre outros:

Veja as 12 súmulas aprovadas pela Coordenação Nacional da Advocacia em Estatais do Conselho federal da OAB:

I. I. I. I. I. O fornecimento e disposição de li-vros e acervo técnico atualizado;

II.II.II.II.II. O fornecimento de equipamentosde informática, softwares e certificados di-

gitais, atualizados e em quantidade sufici-ente ao quadro de profissionais advogados;

III.III.III.III.III. A disposição de quadro de pessoaltécnico administrativo suficiente e qualifi-cado para a prestação de apoio ao traba-lho do advogado;

IVIVIVIVIV. . . . . A manutenção de quadro suficien-te de advogados para o exercício das ativi-dades jurídicas da entidade;

VVVVV..... O respeito à autonomia técnica pro-fissional do advogado;

VI. VI. VI. VI. VI. O respeito aos prazos processuaise legais, bem como as prerrogativas deprazo qualificado, não podendo o advoga-do ser impelido a cumprir seus deveresem tempo inferior ou de modo contrárioao de lei;

VII.VII.VII.VII.VII. A estipulação de prazo razoável,para o atendimento de expedientes admi-nistrativos, ressalvados os prazos de lei;

VIII.VIII.VIII.VIII.VIII. A distribuição de volume adequa-do de prazos e demandas judiciais;

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Dezembro | 2012 11

| Artigo

Por natureza e por ofício, costumamosser críticos e rígidos nas nossas avaliações.Mas reconhecer os avanços é necessárioquando se deseja planejar o futuro almeja-do. No Jurídico da CAIXA, nos últimos anos,muitos progressos são sentidos na área derecuperação de créditos.

A nova política de extinções, incen-tivando a renegociação e permitindo adesistência de processos com baixaperspectiva de êxito, possibilita que sefoquem esforços nos processos que re-almente podem render frutos. A ênfa-se no ajuizamento célere, a articulaçãocom as áreas gestoras do crédito e umapolítica negocial mais agressiva têm,nitidamente, mudado a cultura tradici-onal do nosso devedor.

É claro que alguns fatores externostambém nos beneficiaram muito: a refor-ma do processo de execução, os novosmecanismos à disposição do exequente(Bacenjud, Renajud, Infojud), as ferramen-tas trazidas pela tecnologia da informaçãoe a própria estrutura da Justiça Federal.

Somando o conhecimento do corpojurídico da CAIXA, o engajamento e domí-nio da estrutura da empresa, passamos a

Um reconhecimento necessárioMarcelo Quevedo do Amaral (*)"chegar antes" ao devedor, encontrar

patrimônio e reverter uma imagem de cer-ta leniência anteriormente existente.Consequentemente, hoje o devedor tam-bém nos trata como prioridade entre os cre-dores.

Muito tem contribuído para essa trans-formação o trabalho que vem sendo de-senvolvido pelo Dr. Jean Pablo e sua equi-pe, a quem prestamos um merecido reco-nhecimento e homenagem.

Mas, ainda podemos muito mais. Con-tinuamos pecando pela falta de uma estru-tura responsável pela rápida pesquisa debens. E o que é pior, muitos gestores aindaolham a recuperação de crédito como algo

secundário. Basta observar a incrível dis-crepância entre as unidades jurídicas. Algu-mas de menor porte chegam a apresentarresultados, inclusive do ponto de vista ab-

soluto, significativamente melhoresque unidades de porte superior. Nes-ses casos, preciso salientar, os resul-tados somente não são piores graçasao esforço de abnegados colegas quelutam para recuperar conscientes daimportância da sua atividade para oJurídico da CAIXA.

Já é hora de reconhecer que a re-cuperação de créditos é prioridade, in-centivar a atividade e as equipes com

melhor desempenho. Para tanto, é funda-mental monitorar o desempenho e cobrarmetas dos nossos gestores. Seguindo essecaminho, com certeza, não tenho dúvidaque obteremos expressivo incremento dearrecadação e, não temo afirmar, estare-mos entre os bancos com maior nível derecuperação judicial.

(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA emNovo Hamburgo/RS.Novo Hamburgo/RS.Novo Hamburgo/RS.Novo Hamburgo/RS.Novo Hamburgo/RS.

IX. IX. IX. IX. IX. A impossibilidade de prestação deserviços administrativos e outros alheios àatividade advocatícia;

X.X.X.X.X. O fornecimento de sistema de da-dos jurídicos eficiente, atualizado e com-patível com as tecnologias utilizadas naseara jurídica;

XI.XI.XI.XI.XI. A disposição adequada e organiza-da de documentos, objetos e equipamen-tos sujeitos a análise do advogado;

XII.XII.XII.XII.XII. A disponibilização de estagiáriospara colaboração nas atividades jurídicase administrativas.

5.5.5.5.5. É vedado o controle de ponto de jor-nada, inclusive eletrônico, ao advogado deentidade estatal e garantida a flexibilidadedo horário obedecido, de qualquer forma,dos períodos de descanso mínimos previs-tos em lei;

6.6.6.6.6. Os honorários advocatícios desucumbência pertencem ao advogado, nãoconfigurando verba salarial, mas de cará-ter alimentar, sendo plenamente possívelo ajuste entre a estatal e seus advogados;

77777..... É garantida ao advogado na estatala recusa justificada de elaboração e assi-natura de peça processual ou parecer jurí-dico contrário às suas prerrogativas, ao in-teresse público, à moralidade pública e asua opinião técnica profissional, cabendoà autoridade jurídica hierarquicamente su-perior somente ajustar as informações pres-tadas mediante quota ou parecer comple-mentar;

8.8.8.8.8. É vedada a demissão, suspensãoou advertência do advogado sem justamotivação, garantida, de toda forma, o de-vido processo legal administrativo, o con-traditório e a aplicação da lei 9784/99 edemais disposições do Estatuto da OAB;

9. 9. 9. 9. 9. É dever do advogado nas entidadesestatais a busca incansável por soluçõesjurídicas moralmente compatíveis com ointeresse público que preservem os servi-ços e atividades da entidade a que estávinculado, não podendo o profissional ad-vogado, entretanto, assumir os riscos daatividade estatal, naquilo que seja compe-

tência administrativa alheia ao seu múnuspúblico, bem como se sujeitar ou atuar compessoalidade;

10.10.10.10.10. O advogado nas estatais não seráresponsabilizado por seus pareceres e porcumprimento de prazos e expedientes pro-cessuais caso a entidade não respeite asua autonomia técnica profissional ou nãolhe dê condições adequadas ao exercícioda atividade advocatícia;

11. 11. 11. 11. 11. Não configura responsabilidadepor erro grosseiro do advogado em estataisa perda de prazos e expedientes processu-ais e/ou administrativos que não tenhamreal chance de êxito processual ou que nãopuderem ser prestados, de qualquer forma,sem a devida autonomia técnica profissio-nal e condições adequadas de trabalho;

12. 12. 12. 12. 12. O advogado nas estatais não po-derá sofrer prejuízo salarial ou em sua pro-gressão funcional em razão de resultadosprocessuais ou administrativos estabeleci-do pela entidade, órgão ou gestão jurídicaa que esteja vinculado.

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Dezembro | 201212

Vale

a p

ena

sabe

r

SFH. Avisos de cobrança. Encaminhamento aoendereço do imóvel. Validade. STJ.

"1. São válidas as notificações da execução judicial de contratoimobiliário firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habi-tação quando remetidas ao endereço do imóvel objeto do con-trato, no qual o mutuário está obrigado a residir. Não se faznecessário, portanto, que ambos os cônjuges contratantes re-cebam referidos avisos de cobrança. 2. Constando dos avisosquais prestações do financiamento estariam em atraso, infor-mando ou não seus valores, uma vez configurada a mora etendo sido dada ao devedor a oportunidade de quitação dadívida, resta atendida a exigência prevista no inciso IV do art. 2ºda Lei nº 5.741/71, merecendo prosseguir a execução hipote-cária." (STJ, REsp 332.117 SP, Quarta Turma, Rel. Min. RicardoVillas Bôas Cueva, DJe 10/out/2012.)

Cédulas de crédito. Capitalização mensal dejuros. Possibilidade. STJ.

"1. Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial épermitida a capitalização mensal dos juros, desde que pac-tuada, independentemente da data de emissão do título. 2.Há previsão legal específica autorizando a capitalização emperiodicidade diversa da semestral nas cédulas de créditorural, industrial e comercial (art. 5º do Decreto-Lei 167/67e art. 5º do Decreto-Lei 413/69). Assim, a MP 2.170-36/2001 não interfere na definição da periodicidade do encar-go nesses títulos, regulando apenas os contratos bancáriosque não são regidos por lei específica." (STJ, EREsp1.134.955 PR, Segunda Seção, Rel. Min. Raul Araujo, DJe29/out/2012.)

Protesto regular de título. Obrigação decancelamento. Incumbência do devedor. STJ.

"2. Embora o artigo 26 da Lei 9.492/97 disponha que o cance-lamento do registro do protesto será solicitado diretamente aoTabelionato de Protesto de Títulos, por "qualquer interessado",conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça amelhor interpretação é a de que o maior interessado é o deve-dor, de modo a pesar sobre ele o ônus do cancelamento. (STJ,REsp 1.015.152 RS, Quarta Turma, Rel. Min. Luis FelipeSalomão, DJe 30/out/2012.)

JEF. Valor da causa para fins de competência.Divisão do montante total pelo número de

litisconsortes. STJ."1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absolu-ta dos Juizados Especiais. 2. O Juizado Especial Federal Cívelé absolutamente competente para processar e julgar causasafetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários míni-mos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001). 3. A jurispru-dência do STJ é firme no sentido de que, na hipótese delitisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação dacompetência é calculado dividindo-se o montante total pelonúmero de litisconsortes." (STJ, REsp 1.257.935 PB, SegundaTurma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 29/out/2012.)

CPC. Agravo oral. Desnecessidade. Audiência detentativa de conciliação. STJ.

"1.- A exigência da forma oral para interposição de agravo retidocontra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se àaudiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto àaudiência de tentativa de conciliação." (STJ, REsp 1.288.033MA, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 19/out/2012.)

CPC. Prazos. Informações na internet. Caráterinformativo somente. STJ.

"1. Conforme entendimento prevalecente nesta Corte, osdados processuais disponibilizados via internet não possu-em caráter oficial, mas meramente informativo. Eventuaisomissões quanto ao andamento processual não configu-ram justa causa, tampouco acarretam devolução de prazosprocessuais." (STJ, AgRg no AREsp 76.935 RS, quarta Tur-ma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 31/out/2012.)

Repetição de indébito. Arguição. Comprovaçãode má-fé do credor. STJ.

"1. A condenação ao pagamento em dobro do valorindevidamente cobrado (art. 1.531 do Código Civil de 1916) pres-cinde de reconvenção ou propositura de ação própria, podendoser formulado em qualquer via processual, sendo imprescindívela demonstração de má-fé do credor." (STJ, REsp 1.005.939 SC,Quarta turma, Rel.Min. Luis Felipe Salomão, DJe 31/out/2012.)

Rápidas

Decisão desfavorável"ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROU-

BO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CDC.DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. A Caixa EconômicaFederal presta serviços bancários, abrangidos pelo Código deDefesa do Consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 2º, daLei 8.078/90, e tem responsabilidade objetiva por danos cau-sados pelo simples fato do serviço, consoante dispõe o art. 14do referido código, não havendo falar em perquirição de culpada ré, pois basta a existência de defeito do serviço, o dano e onexo de causalidade entre um e outro. 2. O estacionamentoprivativo de estabelecimento comercial tem o evidente propó-sito de prestar serviço aos clientes, ainda que não diretamen-

te remunerado. Assim, a relação de consumo refere-se a de-feito na prestação do serviço de segurança em agência daCEF, onde ocorreu o roubo a mão armada. 3. A instituição ban-cária responde objetivamente pelos furtos, roubos e latrocíni-os ocorridos nas suas dependências de estacionamento queoferecera aos veículos de seus clientes. 4. Não há falar emcaso fortuito nessas hipóteses como excludente da responsa-bilidade civil, porquanto o proveito financeiro indireto obtidopela instituição atrai-lhe o ônus de proteger o consumidor deeventuais furtos, roubos ou latrocínios." (TRF4, AC 5041466-03.2011.404.7000 PR, Quarta Turma, Rel. Des. Luís AlbertoD'azevedo Aurvalle, DJe 18/out/2012.)

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Dezembro | 2012

| Vale a pena saber

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"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔ-NICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. IM-POSSIBILIDADE. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.1. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívocado signatário do documento, de forma que, não havendo identi-dade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar odocumento e os advogados indicados como autores da petição,deve ela ser tida como inexistente, haja vista o descumprimentodo disposto nos arts. 1º, § 2º, III, e 18, da Lei 11.419/2006 e nosarts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução 1 do STJ, de 10 de fevereiro de2010. 2. Conforme certidão exarada nos autos (fl. 102, e-STJ), osignatário do Agravo Regimental não é o titular do certificadodigital usado para assinar a transmissão eletrônica do documen-to. 3. Agravo Regimental não conhecido." (STJ, AgRg no AREsp217.075 PE, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe30/out/2012.)

"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DECRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. TAXA DE ABER-TURA DE CRÉDITO (TAC). TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). EX-PRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. 1. Nãoviola a norma de regência dos embargos de declaração o acórdãoque apenas decide a lide contrariamente aos interesses da parte.2. As normas regulamentares editadas pela autoridade monetáriafacultam às instituições financeiras, mediante cláusula contratualexpressa, a cobrança administrativa de taxas e tarifas para a pres-tação de serviços bancários não isentos. 3. As tarifas de aberturade crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC), por não estaremencartadas nas vedações previstas na legislação regente (Resolu-ções 2.303/1996 e 3.518/2007 do CMN) e ostentarem nature-za de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financei-ra ao consumidor, quando efetivamente contratadas,consubstanciam cobranças legítimas, sendo certo que somentecom a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte doagente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas,o que não ocorreu no caso presente (REsp 1.246.622/RS, Rel.Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, unânime, DJe de 16.11.2011). 4.Recurso especial conhecido e provido." (STJ, REsp 1.270.174 RS,Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 05/nov/2012.)

Jurisprudência

"RECURSOS ESPECIAIS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.SFH. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. AGENTE FINANCEI-RO. LEGITIMIDADE. 1. A questão da legitimidade passiva da CEF,na condição de agente financeiro, em ação de indenização porvício de construção, merece distinção, a depender do tipo definanciamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distin-guidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito doSistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação comoagente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) mera-mente como agente financeiro em sentido estrito, assim comoas demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou comoagente executor de políticas federais para a promoção de mora-dia para pessoas de baixa ou baixíssima renda. 2. Nas hipótesesem que atua na condição de agente financeiro em sentido estri-to, não ostenta a CEF legitimidade para responder por pedidodecorrente de vícios de construção na obra financiada. Sua res-ponsabilidade contratual diz respeito apenas ao cumprimentodo contrato de financiamento, ou seja, à liberação do emprésti-mo, nas épocas acordadas, e à cobrança dos encargos estipula-dos no contrato. A previsão contratual e regulamentar da fiscali-zação da obra pelo agente financeiro justifica-se em função deseu interesse em que o empréstimo seja utilizado para os finsdescritos no contrato de mútuo, sendo de se ressaltar que o imó-vel lhe é dado em garantia hipotecária. Precedentes da 4ª Turma.3. Caso em que se alega, na inicial, que o projeto de engenhariafoi concebido e aprovado pelo setor competente da CEF, preven-do o contrato, em favor da referida empresa pública, taxa deremuneração de 1% sobre os valores liberados ao agente promo-tor e também 2% de taxa de administração, além dos encargosfinanceiros do mútuo. Consta, ainda, do contrato a obrigação deque fosse colocada 'placa indicativa, em local visível, durante asobras, de que a construção está sendo executada com financia-mento da CEF'. Causa de pedir deduzida na inicial que justifica apresença da referida empresa pública no polo passivo da relaçãoprocessual. Responsabilidade da CEF e dos demais réus quedeve ser aferida quando do exame do mérito da causa. 4. Recur-sos especiais parcialmente providos para reintegrar a CEF aopolo passivo da relação processual. Prejudicado o exame dasdemais questões." (STJ, REsp 1.163.228 AM, Quarta Turma, Rel.Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 31/out/2012.)

Elaboração

Jefferson Douglas Soares e Giuliano D'Andrea.

Sugestões e comentários dos colegas podem ser encaminhadospara os endereços:

[email protected] e [email protected].

Manual da ExecuçãoAutor: Araken de Assis. 15ª ed. 2012.A já consagrada obra é um dos mais completos compêndios

sobre o tema, no qual o autor esmiúça todos os aspectos daexecução civil e fiscal, sempre enfrentando os aspectos maispolêmicos. A nova edição vem atualizada com a recente juris-prudência dos tribunais superiores e pertinentes atualizaçõeslegislativas.

Leitura

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Dezembro | 201214

Cen

a ju

rídi

ca

Dez atitudes corruptasA BBC Brasil elaborou uma lista com as dez atitudes que, de

tão comuns, nem são percebidas como corrupção pelosbrasileiros. São elas: não dar nota fiscal; não declarar

Imposto de Renda; tentar subornar o guarda para evitarmultas; falsificar carteirinha de estudante; dar/aceitar troco

errado; roubar TV a cabo; furar fila; comprar produtosfalsificados; no trabalho, bater ponto pelo colega; falsificar

assinaturas. Os dados são baseados em pesquisa daUniversidade Federal de Minas Gerais e Instituto Vox Populi.

A presidente da Comissão Nacional da AdvocaciaPública (CNAP), Meire Lucia Monteiro Mota Coelho,levou ao presidente da OAB a ideia de realização deuma consulta sobre as condições de trabalho dosadvogados públicos em todo o país. Ophir

Cavalcante aceitou asugestão: "Essa pesquisaidentificará os gravesproblemas que o advogadopúblico tem no seu dia adia, a fim de que, a partirdaí, se possa ter umaadvocacia pública muitomais profissional e muitomais bem preparada, com oobjetivo de defender oEstado".

Marco conceitual1. Segundo se informa, as multas aplicadas pelo STF

aos réus do mensalão deverão passar de R$ 20 milhões.Mas podem, na prática, não surtir efeito, alerta o jornal

Valor, pois, "quando não pagas, transformam-se em maisuma entre as milhares de inscrições na dívida ativa da

União e podem ser perdoadas por meio dos tradicionaisindultos natalinos".

2. Avaliando a notícia, o editor do informativo Pandectas,Gladston Mamede, chama a atenção para "um problema muitomaior: a falência do Direito Penal brasileiro em sua prática".Não está funcionando, diz. "De que adianta condenar a pagarmulta se, na prática, as multas não são pagas? O que será todoesse julgamento se ele não for, em termos reais, nada? Seráum marco conceitual, embora não mais do que isso?"

Novas teses1. A historiadora Elizabeth Torresini já sabe como faria se

retomasse hoje a confecção de seu livro "Advocacia na CaixaEconômica Federal - Trajetória de 150 anos", lançado pela

ADVOCEF em junho de 2011. "Ampliaria a pesquisa sobre a imensaparticipação da CAIXA na construção da moradia brasileira e noimensurável desenvolvimento da escolaridade superior com o

Crédito Educativo. Acredito que esses dois blocos, além daconstrução de escolas, de hospitais e dos equipamentos urbanos,

renderiam algumas teses importantes para o conhecimento do queaconteceu no Brasil no século XX."

2. Elizabeth Torresini diz queprocurou colocar no livro aspistas possíveis para aampliação desses estudos,registrando dados sobre apopulação, "os dramas damoradia, a escolaridade e obaixíssimo índice de diplomadosno ensino superior até a décadade 1970".

|||||Meire Lucia Mota Coelho

Foto

: Chi

co F

erre

ira

Situação da advocacia pública

Não é transposiçãoA ANPEPF respondeu à falsa divulgação de que propõe uma

"transposição" dos advogados das estatais para a Advocacia-Geral da União. Segundo o presidente, Otávio Rocha Santos,seu objetivo é criar um regime jurídico capaz de organizar os

advogados e procuradores de empresas públicas federais,em um primeiro momento, e os de sociedades de economia

mista, em um segundo, preservado o regime celetista, noâmbito da administração pública indireta, de forma a

padronizar as procuradorias das estatais e institucionalizarnelas o locus jurídico.

Não é transposição 2O presidente da ANPEPF lamenta ainda mais a notíciadeturpada porque leva a concluir que a categoria estariadefendendo práticas ilegais, "situação que compromete ailibada reputação dos advogados e procuradores deempresas estatais, podendo ensejar medidas reparadoras,nas esferas cíveis, penais e administrativas da classe".

Inovações digitaisEstudo recente mostra que as maiores companhias da área

de tecnologia digital, como a Apple, gastam mais comprocessos judiciais do que com o desenvolvimento de novos

produtos. A informação é da criadora do Firefox, MitchellBaker. Em entrevista à revista Veja se queixou da

preocupação excessiva das grandes empresas com aspatentes de seus produtos.

||||| Elizabeth Torresini

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| Institucional

Dezembro | 2012

| Cena jurídica

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Encontro em Minas GeraisDirigentes da ADVOCEF visitam advogados do Jurídico Belo Horizonte

|||||Associados de Belo Horizonte ouvem Carlos Castro e Álvaro Weiler

Dando seguimento às visitas institucionais realizadas pelaADVOCEF desde 2011 aos Jurídicos Regionais, o presidenteCarlos Castro e o vice-presidente Álvaro Weiler estiveram noJurídico Belo Horizonte, no dia 21/11/2012. Na ocasião, tive-ram a oportunidade de conhecer a estrutura, condições e pecu-liaridades da unidade mineira, bem como relatar algumas dasações desenvolvidas pela Associação.

Os associados também puderam manifestar suas opiniõese fazer questionamentos. "Mais uma vez, se mostrou muitoimportante o contato pessoal e direto entre os dirigentes daAssociação e os associados no seu local de trabalho, através deuma conversa franca e informal", comentou o vice-presidente,Álvaro Weiler.

1. Entre os dez livros considerados "impossíveisde se terminar", segundo os leitores italianos,estão os romances "Cem Anos de Solidão", do

colombiano Gabriel García Márquez, e "Ulisses",do irlandês James Joyce. A pesquisa é do jornal IlCorriere della Sera, que apontou também, comodifíceis de ler até o final, as obras "O Pêndulo de

Foucault", do italiano Umberto Eco, e "Pé naEstrada", do americano Jack Kerouac.

2. Um leitor comentou apesquisa, no site Uol: "SeUlisses já é considerado um doslivros 'impossíveis de seterminar', 'Finnegans Wake',também do James Joyce, deveser considerado um dos livros'impossíveis até de secomeçar'".

|||||Gabriel García Márquez

Joaquim Barbosa é oterceiro ministro

negro a integrar oSupremo Tribunal

Federal em toda asua história. Os

outros dois foramPedro Lessa, de 1907

até 1921, eHermenegildo de

Barros, de 1919 até1937. O ministro

Joaquim Barbosa é oúnico deles a ocupar

a presidência doSupremo.

Joaquim Barbosa é o terceiro

Livros difíceis

Em 2011, tramitaram no Judiciário 90 milhões deprocessos, de acordo com a pesquisa Justiça emNúmeros, do CNJ. Estavam pendentes, de 2010, 63milhões de processos. O volume de processos resolvidosaumentou 7,4% em relação ao ano anterior. Mesmoassim, o estoque continuou crescendo - 3,6%, no

período. A pesquisadestacou também amorosidade nasolução dosprocessos deexecução, que elevoua taxa decongestionamentonessa fase a 85%.

Justiça em números

|||||Presidente do STF, Joaquim Barbosa

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/STF

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Dezembro | 201216

O prefeito Graciliano Ramos

Escritor ficha limpaLembranças do prefeito Graciliano Ramos, nos 120 anos do escritorPo

lític

a

Marcando os 120 anos do nascimen-to do escritor Graciliano Ramos, em outu-bro deste ano, em plena época de eleições,foram reativados na internet os relatóriosfamosos que ele escreveu em 1929 e1930 a respeito de seu trabalho como pre-feito na cidade de Palmeira dos Índios/AL.Os textos com um humor ácido, dirigidosao governador Álvaro Paes, deram-lhe afama literária - e de bom administrador -antes mesmo de ter livro publicado. O pri-meiro, "Caetés", só seria lançado em 1933.

Em 1934, sai "São Bernardo". Em1936, preso como comunista, é enviadoao Rio de Janeiro, sendo solto em 1937.Em 1938, publica "Vidas Secas". Morre em1953, quando é publicado "Memórias doCárcere", que não estava concluído.

No primeiro relatório enviado ao go-vernador, sobre o ano de 1928, Gracilianoconta que precisou de tenacidade paravencer os obstáculos na prefeitura. "Den-tro, uma resistência mole, suave, de al-godão em rama; fora, uma campanhasorna, oblíqua, carregada de bílis. Pensa-vam uns que tudo ia bem nas mãos de

Nosso Senhor, que admi-nistra melhor do que todosnós; outros me davam trêsmeses para levar um tiro."

Afirma que não achouno município nada que separecesse com lei, fora asque havia na tradição oral,anacrônicas.

"Constava a existên-cia de um código munici-pal, coisa intangível e obs-cura. Procurei, rebusquei,esquadrinhei, estive qua-se a recorrer ao espiritis-mo, convenci-me de que o código era umaespécie de lobisomem. Afinal, em feve-reiro, o secretário descobriu-o entre pa-péis do Império."

Concluiu, sobre aquele exercício:"Não favoreci ninguém. Devo ter co-

metido numerosos disparates. Todos osmeus erros, porém, foram da inteligên-cia, que é fraca. Perdi vários amigos, ouindivíduos que possam ter semelhantenome. Não me fizeram falta."

Mais:"Há descontentamento. Se a minha

estada na prefeitura por estes dois anosdependesse de um plebiscito, talvez eunão obtivesse dez votos."

Nos dias de hoje, seria chamado deficha limpa e ganharia folgado qualquereleição.

Leia mais sobre Graciliano Ramos nacrônica do conterrâneo André Falcão deMelo, advogado da CAIXA em Maceió.

|||||Graciliano Ramos: hoje seria o mais votado

Os anos eram os de 1928/30. A cidade dePalmeira dos Índios, lá no agreste alagoano, co-nhecida como a "Princesa do Sertão", estava empolvorosa. Aliás, cabe logo dizer, como ele disseentão, no início do 1928 era uma "princesa, vá lá,mas uma princesa muito nua, muito madraça,muito suja, muito escavada".

Ressabiado e revoltado estava não seu povomais necessitado e até então esquecido (estesorria de orelha a orelha), mas boa parte do quese convencionou chamar elite, ou no dizer da-quele enfezado manso, os que a administravamem particular: os "cobradores de impostos, o Co-mandante do Destacamento, os soldados", os"Prefeitos Coronéis e Prefeitos inspetores de quar-teirões", os "fiscais", que "resolviam questões depolícia e advogavam", como também o que cha-mou de "pobre povo sofredor": os "negociantes,proprietários, industriais, agiotas que esfolam opróximo com juros de judeu" (hoje esta referên-cia lhe traria problemas com os politicamentecorretos), povo "bem comido e bem bebido", que "quer escolas,quer luz, quer estradas, quer higiene", é "exigente e resmungão",

André Falcão de Melo (*)mas que, como "ninguém ignora que se não ob-tém de graça as coisas exigidas", "acha que osimpostos devem ser pagos pelos outros".

Parido foi em Quebrangulo, na mesma Terrados Marechais, como são conhecidas as Alagoas- referência aos primeiros dois presidentes do país,ambos também de ventre e luz alagoana - ouParaíso das Águas - porque cercada e cortada porlagoas e rios a mais de ver. Saiu de lá tão cedo,porém, que de lá nem lhe ficou lembrança, deprazer ou de rancor. Imbricou-se mesmo foi coma Viçosa, a "Atenas Alagoana" e "Princesa dasMatas", referência ao próprio relator e a poetasdo nível de um Zé do Cavaquinho, ao folclorista (emédico) Théo Brandão, ao escritor e ativista Otá-vio Brandão (primeiro tradutor do Manifesto Co-munista de Marx e Engels) e muitos outros. Pra seter uma melhor ideia do que resumi pelo apertodo espaço, entre os "outros" ainda figura, por exem-

plo (!), o velho Teotônio Vilela, Menestrel das Alagoas, e seu irmãoDom Avelar, Cardeal Primaz do Brasil.

|||||Prefeito Graciliano: os impostospagos pelos outros

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Dezembro | 2012 17

Ao governador

Nome dele? Graciliano Ramos! Escritor, um dos mais impor-tantes do país e do mundo, mas naquela época disto não se fala-va, senão à boca miúda, na intimidade, bem entendido. Seu pri-meiro livro, Caetés, inclusive só veio a público três anos depois, ejustamente porque se engraçara de seus relatórios (estes cujaspartes muita vez aqui estão e estarão aspeados) um editor desobrenome gringo, o Schimidt, lá das bandas do Rio de Janeiro. Éque nos inícios de 1929 e 1930 o então prefeito endereçou aoGovernador do Estado dois relatórios dando conta da administra-ção que promovera nos anos anteriores.Eles a razão do engraçamento do editor eonde presentes os tais trechos entre aspasnesta conversa que ora travo com os se-nhores (quando flexiono apenas o número,não assim o gênero, é porque mantenho-me fiel à velha regra de que incluídas tam-bém as belas rosas do feminino; assim,senhoras e senhoritas se sintam incluídasentre os senhores), razão maior pros ca-bras do poder provinciano se terem estre-buchado de raiva.

Mas eu dizia que o povo (que não era opovo exatamente, como já lhes expliquei)tava virado da breca, e não exagerava. Pensem vocês - curiososleitores - que o velho (mas então ainda novo) Graça fez uma revo-lução naquela antiga aldeia dos Xucurus, e é por sua pena estilosa,com cheiro da seca nordestina e brisa do agreste, que ficamossabendo.

Ainda no 1928, dos tantos funcionários que encontrou norespectivo janeiro restaram poucos ao fim. Relatou: "saíram osque faziam política e os que não faziam coisa nenhuma", de modoque os que restaram "não se metem onde não são necessários,cumprem as suas obrigações e, sobretudo, não se enganam emcontas", em face do que, fez questão de registrar, muito lhes ficoua dever. Pra menos? Não é. Cabra danado foi.

A receita do município ainda também no primeiro ano aumen-tou em quase 50%, mas com milagre não: seja porque não segabava "de empregar dinheiro com inteligência", seja porque reali-zou "despesas que não faria se elas não estivessem determina-das no orçamento."

A iluminação da cidadela custou-lhe muito, culpa de "quemfez o contrato com a empresa fornecedora", ao ponto de avaliartenha sido embora "negócio referente à claridade", o "assinaram(...) às escuras", já que daria até para pagar "a luz que a lua" lhesdava.

Lamentou-se não ter construído novo cemitério, dada a futurainsuficiência do então existente que prognosticou, mas os gastos

com as obras necessárias aos vivos fizeram por obrigar os mortosa esperarem época economicamente mais benfazeja.

Boas notícias: cuidou "bastante da limpeza pública. Ruas var-ridas, retirado "o lixo acumulado pelas gerações que por aqui [lá]passaram", "posto de higiene" instalado, "estradas de Quebrangulo,da Porcina, de Olhos d'Água aos limites de Limoeiro, na direção deCana Brava" consertadas, "estrada de Palmeira de Fora" construída,e até o "terrapleno da lagoa" foi realizado. Neste ponto, esclareceu:"Convenho em que o dinheiro do povo poderia ser mais útil se

estivesse nas mãos, ou nos bolsos, de outromenos incompetente do que eu; em todo ocaso, transformando-o em pedra, cal, cimen-to, etc., sempre procedo melhor que se odistribuísse com os meus parentes, que ne-cessitam, coitados."

Seu relato é longo, profícuo e reto comoos caminhos que buscou percorrer: sempreos mais curtos, de modo que nas "estradasque se abriram só há curvas onde as retasforam inteiramente impossíveis".

Mais desagrado: "Certos indivíduos (...)imaginam devem ser consultados; outros sejulgam autoridade bastante para dizer aos

contribuintes que não paguem impostos." Com esses, fez questãode frisar, não se entendeu.

Reconhece haver quem "ache tudo ruim, e ria constran-gidamente, e escreva cartas anônimas, e adoeça, e se mordapor não ver a infalível maroteirazinha, a abençoada canalhice(...); há quem não compreenda que um ato administrativo sejaisento de lucro pessoal". Havia até quem o buscava embaraçar"em coisas tão simples como mandar quebrar as pedras doscaminhos."

Brigou ainda muito mais: favoreceu "a agricultura livrando-ados bichos criados à toa; ataquei as patifarias dos pequeninossenhores feudais, exploradores da canalha". Arrecadou, só em1929, "mais de dois contos de réis de multas. E não seesmerilhavam contravenções. As infrações (...) foram denuncia-das pelas pessoas ofendidas, de ordinário gente miúda, habituadaa sofrer a opressão dos que vão trepando". É que se "deixasse empaz o proprietário que abre as cercas de um desgraçado agricultore lhe transforma o pasto em lavoura", diz, "deveria enforcar-me".

Na verdade, vaticina o que entende melhor para o município:"Mete na Prefeitura um sujeito hábil e vinga-se dizendo de mimcobras e lagartos. Paz e prosperidade". Pra todos nós, GracilianoRamos. Vem nos ensinar, que a lição é já esquecida.

(*) Advogado da CAIXA em Maceió/AL.(*) Advogado da CAIXA em Maceió/AL.(*) Advogado da CAIXA em Maceió/AL.(*) Advogado da CAIXA em Maceió/AL.(*) Advogado da CAIXA em Maceió/AL.

"Como ninguém ignora que se não obtém de graça as coisas exigidas,cada um dos membros desta respeitável classe acha que os impostosdevem ser pagos pelos outros."

"Pensei em construir um novo cemitério, pois o que temos dentro empouco será insuficiente (...). Os mortos esperarão mais algum tempo. Sãoos munícipes que não reclamavam."

"O caminho que vai a Quebrangulo, por exemplo, original produto deengenharia tupi, tem lugares que só podem ser transitados por automó-vel Ford e lagartixa."

"Dos administradores que me precederam uns dedicaram-se a obrasurbanas; outros, inimigos de inovações, não se dedicaram a nada."

"Pensem vocês que ovelho Graça fez uma

revolução naquela antigaaldeia dos Xucurus, e épor sua pena estilosa,com cheiro da seca

nordestina e brisa doagreste, que ficamos

sabendo."

|||||Catedral de Palmeira dos Índios

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Dezembro | 201218

Pelo direito sem litígioProjeto do Jurídico da CAIXA vence o IX Prêmio Innovare

Con

deco

raçã

o

Questão de princípios"O projeto mostra a firmeza do compromisso

ético da empresa pública com os deveres dehonestidade e boa fé. Se temos certeza donosso erro, e da posição da jurisprudência arespeito dele, não é necessário o processo.

Queremos conciliar com nossos clien-tes, recuperar a imagem da empresa e apro-veitar a oportunidade para corrigir falhassistêmicas e aperfeiçoar processos de trabalho.

Podemos e devemos fazer isso sem anecessidade do processo. Isto é a

reafirmação concreta dos princípiosconstitucionais abstratos que nos ins-piram, especialmente dos princípios dalegalidade, moralidade, eficiência e

economicidade."(Diretoria Jurídica da CAIXA, em

mensagem aos advogados.)

O projeto "Cidadania, direito semlitígio", da CAIXA, foi o vencedor na ca-tegoria advocacia da IX edição do Prê-mio Innovare. O diretor jurídico, JailtonZanon da Silveira, e o superintendentenacional do Contencioso, Alberto Ca-valcante Braga (ex-presidente daADVOCEF), receberam a condecoraçãoem 7 de novembro, no Supremo Tribu-nal Federal. O valor do prêmio, de R$50 mil, foi destinado à ONG Moradia eCidadania, administrado por emprega-dos da CAIXA, que desenvolve açõesde educação, geração de trabalho erenda em apoio às comunidades debaixa renda.

O projeto vencedor foi aprovado peloConselho Diretor da CAIXA no final de 2011.Começou a ser executado em janeiro des-te ano, com a parceria da Ouvidoria e a redede agências. Visa a conciliação extrajudicialquando falhas constatadas na empresasão passíveis de gerar indenização por da-nos materiais e morais.

Coordenador do projeto na CAIXA,Alberto Braga explica que, simplesmente,retira-se o Judiciário da demanda, promo-vendo-se a conciliação na negociação dire-ta com o cliente. Somem, também, os cus-tos do processo judicial.

Mais que teoriasO diretor jurídico Jailton Zanon ressalta

que a medida tem o dom de manter o cli-ente na CAIXA. Para ele, é uma satisfaçãosaber que as inovações da CAIXA são reco-nhecidas, novamente, pelo Judiciário, por-que colaboram com a celeridade eefetividade da Justiça.

A fama da CAIXA como um dos maio-res litigantes do Superior Tribunal de Justi-

ça começou a ser desfeita com o projeto"Desistência", iniciado em junho de 2011,que estimulava a celebração de acordosjudiciais, através de súmulas administrati-vas de autorização de dispensa de recur-sos pelos advogados.

A CAIXA já havia sido premiada no VIIIInnovare, em dezembro de 2011, commenção honrosa pelo projeto criado no Ju-rídico Rio de Janeiro que implantou audiên-cias coletivas para acordos nas ações doFGTS.

Presente na entrega dos prêmios desteano, pouco antes de sua aposentadoria, ain-da presidente do STF, o ministro Ayres Brittodestacou a contribuição do projeto para aJustiça através da criatividade. "O Innovareocupa esse espaço da inovação a partir depráticas, mais que teorizações", disse.

O direito materialEm mensagem aos advogados da CAI-

XA, a Diretoria Jurídica expressou seu orgu-lho pelo troféu recebido. "Mais um passoimportante foi dado para a redução dalitigiosidade", comunicou, lembrando que

no STF e STJ a CAIXA já teve centenasde milhares de recursos. Hoje, são ape-nas 29 (no STF) e 836 (no STJ) os re-cursos em que é parte recorrente. "Estaexpressiva redução tem como resulta-do o ganho qualitativo em nosso tra-balho nessas cortes. Agora podemostrabalhar as teses centrais para os in-teresses da CAIXA com qualidade e pro-fundidade."

A Dijur pretende aplicar a mesmapolítica, nos próximos anos, para os Tri-bunais Regionais Federais e TurmasRecursais do Juizado Especial Federal,além de tentar conciliar o máximo pos-

sível nas causas da primeira instância."Com a conciliação extrajudicial a con-

ciliação ocorre antes mesmo de o proces-so surgir. Temos a convicção de que o direi-to material pode e deve realizar-se sem anecessidade do direito processual", afirmaa mensagem.

A Diretoria Jurídica declara seu propó-sito de promover, a longo prazo, a mudan-ça de uma advocacia de contencioso demassa para uma advocacia preventiva,conciliatória e de apoio aos negócios daempresa. "Uma vez recebida a confiança,primeiro da direção da empresa, e agorada Comissão Julgadora do Prêmio, resta anós a missão coletiva de ampliar o grau deefetividade do projeto."

O Prêmio Innovare foi lançado em2004, pelo Ministério da Justiça. Integrama comissão de premiação juristasrenomados e instituições como o Ministé-rio Público, Ordem dos Advogados do Brasile Advocacia Geral da União. Já foram apre-sentadas cerca de três mil práticas inova-doras. Elas podem ser conferidas no sitewww.premioinnovare.com.br.

|||||Equipe da Dijur: Josnei de Oliveira Pinto, SalvadorCongentino Neto, Alberto Cavalcante Braga,Bruna Carneiro e Jailton Zanon da Silveira

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Dezembro | 2012 19

Pingado, mas bem quenteC

rôni

ca

Rogério Spanhe da Silva (*)Os colegas já há algum tempo cultiva-vam o hábito de tomar um cafezinho emdeterminada cafeteria próxima ao restau-rante em que costumeiramente almoça-vam.

Durante o cafezinho, eram ultimadasas deliberações cujo debate tinha inicia-do durante a refeição, sem embargo deum ou outro comentário a respeito de al-guma beldade que passava ou que ocu-pava uma mesa ao lado, ou o resultadodo último jogo da dupla Grêmio e Interna-cional, dentre outras amenidades, o que,a bem da verdade, era bastante costumei-ro.

Até aí nada de anormal ou diferentede outros grupos de mortais que naquelahora se dedicam ao consagrado hábito dedegustar café enquanto jogam conversafora antes de retornar à labuta.

Um dos colegas, entretanto, tinha umapeculiaridade. Nunca tomava café puro,o seu era sempre pingado.

Esse hábito era decorrente de al-gum problema gástrico, se não me fa-lha a memória. Segundo ele, o cafépuro, além de deixá-lo "muito liga-do", provocava gasesincontroláveis. Ou seja, o carase tornava uma máquina avapor em plena potência.

Pois bem, todos pediamcafé, via de regra, expresso,e o tal colega pontuava no fi-nal: "O meu, pingado".

Para os que desconhecem, café pin-gado nada mais é do que o cafezinho comum pouco de leite, o que lhe confere opeculiar tom marrom escuro com uma leveespuminha por cima.

Contudo, havia ainda mais um deta-lhe. O tal café pingado deveria vir bemquente. Morno nem pensar. Somente ocafé pingado bem quente, dizia o colega,lhe aguçava o paladar, trazendo velhas re-miniscências da infância, do tempo emque corria descalço por cima de coxilhasatrás de alguma ovelha desgarrada ou in-dócil - mas isso já é outra história.

Passados alguns minutos, os caféseram servidos. Uns com açúcar, outros comadoçante, todos acompanhados de umchocolatinho em forma de moeda de umreal e de um minúsculo copinho d'água.

Da mesma forma, o tal café pinga-do. O colega abria a moeda de chocola-te, colocava na boca, mastigava, toma-va um pequeno gole d'água, adoçava opingado e sentenciava, com raras exce-ções: "Não está bem quente, não estábem quente".

Mas não pensem que tal constataçãoera dissociada das respectivas medidasde protesto e apelo ao direito de evicção.A atendente era chamada e admoestada,com toda a educação e fidalguia, diga-sede passagem:

- Senhorita, eu adverti que desejava omeu café pingado e bem quente. Este aquiestá morno. Por obséquio, queira trocá-lo.

E lá vinha outra xícara do tal café pin-gado, agora bem quente, uma nova moe-da de chocolate e outro copinho d'água.

Uma dúvida perpassava a mente dosdemais. Seria apenas um ardil do colegapara degustar mais uma moedinha de cho-colate? Pelo copinho d'água por certo nãoseria.

Em certa ocasião, a conversa estavaanimada, com acalorado debate. O cole-ga, como de costume, já havia solicitado atroca do seu pingado por estar morno. Outraxícara é colocada a sua frente, ele adoça

e toma um pequeno gole, exclamandoimediatamente "assim não dá!". Aatendente corre, indagando, solícita:

- Senhor, ainda não está bem quente?- Está. Só que agora tem leite demais,

nem se sente o gosto do café, assim éimpossível aceitar. Queira trocar, por favor.

Alguém exclama:- Que complicação!A conversa segue, e nova xícara se

aproxima. Os olhares instintivamente secravam no pequeno recipiente de porce-lana. O colega olha, avalia a cor do líquidocom um breve sorriso de assentimento,adoça como de hábito e leva a bebida aoslábios.

Um átimo de suspense se estabeleceentre os acompanhantes, os

atendentes, e até o jornaleiro da ruapara de apregoar o vespertino.

Imediatamente, o colegaafasta a xícara da boca, não semantes deixar cair parte no líquidoem seu colo, exclamando diantedo olhar congelado de todos:

- Agora me queimei todo, estepingado está fervendo!

Com um guardanapo de pa-pel, tenta desesperadamente se-

car as partes atingidas, na tentati-va de minimizar os efeitos térmicos

do líquido derramado em região maisque delicada.

Desta vez não quis outro pingado.Ao que tudo indica, havia perdido a vonta-de.

O grupo continua se reunindo, o cole-ga continua pedindo seu pingado bemquente, mas já não se mostra tão enfáticoem tal exigência. Os pedidos de troca pra-ticamente deixaram de existir.

A atendente daquele dia fatídico comoque evaporou, parece que somente trêssemanas após apareceu para pedir ascontas. Confidenciou a uma amiga que ti-nha pesadelos recorrentes com um deter-minado senhor que entrava e pedia:

- Um pingado, mas bem quente!...

(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA emPorto Alegre/RS.Porto Alegre/RS.Porto Alegre/RS.Porto Alegre/RS.Porto Alegre/RS.

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Novembro | 2012 I

Suplemento integrante da ADVOCEF em Revista | Ano XII | Nº 117| Novembro| 2012

Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Marcelo PessoaAdvogado da CAIXA em Cuiabá/MT.

Rafaella Gil AlmeidaEstagiária de Direito do Jurídico RegionalCuiabá/MT.

IntroitoDiante dos avanços tecnológi-

cos, podemos observar que ainformática está presente em to-dos os lugares e passou a ser es-sencial para a eficiência e o de-senvolvimento da sociedade.

E, com base nisso, em 19 dedezembro de 2006, foi criada a Leinº 11.419, que dispõe sobre ainformatização do processo judici-al, tendo como finalidade geraruma revolução na forma de con-dução e acompanhamento de pro-cessos judiciais, bem como garan-tir uma justiça mais efetiva ecélere.

No entanto, apesar de relevan-te, a referida norma federal ape-nas faculta (não obriga) aos tribu-nais a implantação de mecanis-mos eletrônicos para a prática deatos nos processos civil, penal etrabalhista, bem como os juizadosespeciais, em qualquer grau de ju-risdição.

Logo, com a devida iniciativa deimplantação do processo judicialeletrônico, situação que já vemocorrendo nos tribunais desde olançamento do PJe pelo ConselhoNacional de Justiça (CNJ), isso tra-rá inúmeras vantagens que a mo-derna tecnologia pode proporcio-nar à justiça brasileira, e tambémaos jurisdicionados.

PJeNo que se refere ao Processo

Judicial Eletrônico - PJe, o Conse-lho Nacional de Justiça desenvol-

veu esse mecanismo, com o obje-tivo de manter um processo judi-cial eletrônico capaz de permitir aprática de atos processuais pelosmagistrados, servidores e demaisparticipantes da relação processu-al diretamente no sistema, assimcomo o devido acompanhamentodesse processo judicial indepen-dentemente de o mesmo tramitarna Justiça Federal, na Justiça dosEstados e na Justiça do Trabalho.

É, na verdade, um sistema/ins-trumento do Poder Judiciário quepermite o peticionamento eletrô-nico e a visualização dos autos doprocesso eletrônico pela internet(rede mundial de computadores).

Logo, para que todos os parti-cipantes da relação processualpossam ter acesso a esse siste-ma, é indispensável a "assinaturaeletrônica" baseada em certifica-do digital emitido por autoridade

certificadora credenciada ou me-diante cadastro de usuário no Po-der Judiciário, conforme disciplina-do pelos órgãos respectivos.

Ademais, a Lei nº 11.419, de19 de dezembro de 2006, traz emseus artigos todos os mecanismostécnicos que deverão ser imple-mentados previamente para aadoção do processo judicial eletrô-nico e sua respectiva operaçãopelas partes envolvidas.

Peticionamento EletrônicoCom toda essa novidade tra-

zida pelo processo judicial eletrô-nico, cujo conteúdo da lei que odisciplina ainda é totalmente atu-al, surgiram diversas discussões eefervescências sobre o aludidotema.

Aliás, a dúvida que outrora in-sistia em permanecer no mundo

Apesar de relevante, aLei nº 11.419 apenas

faculta (não obriga) aostribunais a implantação

de mecanismoseletrônicos para aprática de atos nos

processos civil, penal etrabalhista

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Novembro | 2012II

jurídico era se o prazo para o en-vio da petição eletrônica seria atéo horário de encerramento do ex-pediente forense regulamentar ounão.

E, de acordo com a própria lei,tal controvérsia foi definitivamen-te resolvida porque ficou estabe-lecido que serão consideradastempestivas as petições transmi-tidas até as 24 horas do seu últi-mo dia (respeitado o horário dolocal do órgão judiciário destinatá-rio ou a hora oficial de Brasília,quando encaminhada diretamenteao STF, STJ, TST e TRF1), confor-me dispõe o artigo 3º, caput, eparágrafo único, da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, quedispõe sobre o prazo processualpara a prática de atos por meioeletrônico.

Assim, a petição eletrônica comcertificação digital enviada paraatender prazo processual será con-siderada tempestiva quando con-firmada até as vinte e quatro ho-ras do seu último dia, consideradaa hora do local do órgão judiciáriodestinatário ou a oficial de Brasília,quando encaminhada diretamenteao STF, STJ, TST e TRF1.

Diante disso, observamos quea lei do PJe deixou claro em seutexto a questão de regras e horá-rios para o protocolo de petiçõespor meio eletrônico. Portanto, nãohá motivos para que possam sur-gir divergências a respeito disso.

Fica inadmitida a aplicaçãoanalógica da Lei nº 9.800/1999para o peticionamento eletrônico- PJe, ou seja, o Sistema dePeticionamento Eletrônico à Justi-ça funciona sem a necessidade dejuntada posterior de seus origi-nais.

Logo, a única preocupação quese deve ter é que, ao praticar atoprocessual por peticionamento ele-trônico, a parte deve zelar para

que o documento enviado seja há-bil a produzir os efeitos pretendi-dos, isto é, deve ser sempre com-pleto (permitindo a compreensãoda matéria em debate), legível e,também, estar corretamente assi-nado (sob pena de ser tido porinexistente).

Prosseguindo, não é demaisacrescentar que a distribuição depetições em geral (petição inicial,contestação, recursos, etc.) nosautos de processo eletrônicoindependem da intervenção do car-tório ou da secretaria judicial, jáque a autuação é automática comimediato fornecimento de reciboeletrônico do protocolo.

Além disso, os documentosdigitalizados produzidos e juntadosaos processos eletrônicos serãoconsiderados originais para todosos efeitos legais, ou seja, a lei emregra dispensa a apresentação dosoriginais, salvo arguição posteriorde eventual falsidade.

Destarte, não compete ao usu-ário do PJe entregar na secretariada vara os originais dos respecti-vos arquivos digitais enviados ele-tronicamente pela internet.

Nesse sentido, as Cortes Supe-riores do Poder Judiciário Nacionaljá vêm entendendo que quando a

parte se utiliza da transmissão dearquivos (petições) e/ou documen-tos (inclusive dos comprovantes derecolhimento das custas e do pre-paro ou depósito recursal) pelo sis-tema de peticionamento eletrôni-co, está dispensada da apresen-tação posterior dos originais oucópias autenticadas.

Vantagens daInformatização Processual

O processo judicial eletrônicotrouxe também inúmeras vanta-gens para os operadores do di-reito.

Todavia, a lei faculta a cada umdos órgãos do Poder Judiciário apossibilidade de criar seu própriosistema eletrônico para transmis-são de petições e prática de atosprocessuais, mediante assinaturaeletrônica.

E, pelo fato dos atos proces-suais se tornarem digitais, noprocesso eletrônico os autosprocessuais ficarão armazena-dos nos sistemas de cada tribu-nal, consequentemente, haveráuma certa economia de papel ede outros materiais, e direta-mente isto estará ajudando napreservação e sustentabilidadedo meio ambiente.

Outrossim, com a implantaçãodesse sistema, os profissionaispodem interagir com suas ativida-des em qualquer lugar que esteja,desde que conectado à rede mun-dial de computadores (internet).

Além disso, haverá uma gran-de redução de custos e racionali-zando gastos para os tribunaiscom a automação do serviço judi-cial porque muitas tarefas burocrá-ticas serão eliminadas.

Segurança do ProcessoEletrônico

A lei também se preocupou emtrazer em seus dispositivos a pos-

Ficou estabelecido queserão consideradas

tempestivas as petiçõestransmitidas até as 24horas do seu último dia(respeitado o horário dolocal do órgão judiciário

destinatário)

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Novembro | 2012 III

sibilidade de haver falhas no sis-tema de envio das petições, con-forme consta o § 2, do art. 9º.

Assim como os demais siste-mas, o processo judicial eletrônicotambém está sujeito a panes, ecaso algum problema técnico acon-teça, ninguém poderá ser prejudi-cado.

Logo, na implantação do PJe ésempre necessária a consolidaçãode uma política de segurança dainformação, que tem fundamentono uso de duas estratégias que secompletam: 1) os "sistemas de to-lerância a falhas", que lidam comfalhas possíveis, mas sem momen-to previsto para ocorrer, como cor-tes de energia ou defeito em umcomputador, por exemplo; 2) a ou-tra estratégia é o uso de "sistemasde recuperação de desastres", quevisa minimizar a ocorrência de umfato externo imprevisto, como porexemplo, a queda de um poste quedanifique a rede lógica de transpor-te de dados.

Aliás, todos os procedimentosnecessários para implantação doProcesso Judicial Eletrônico devemser tomados quando da sua insta-lação pelo órgão do Poder Judiciá-rio, incluindo os aspectos de pla-nejamento, infraestrutura, ambien-te do usuário, data center, segu-rança da informação e desenvolvi-mento de sistemas.

Por esta razão, o legislador porprecaução exige que os documen-tos originais sejam guardados,pois, caso aconteça de haver per-da do material eletrônico, poderáeste ser enviado novamente, bemcomo será uma prova de que osdocumentos são realmente origi-nais, afastando assim a possibili-dade de haver falsificação de do-cumentos.

Além do mais, quando houverindisponibilidade do Sistema doPoder Judiciário, por motivo técni-co, o prazo processual fica auto-maticamente prorrogado para oprimeiro dia útil seguinte à resolu-ção do problema, sob pena de con-figuração de cerceamento do direi-to de ampla defesa.

BIBLIOGRAFIA

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm > Acesso em 15/08/2012.

Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/processo-judicial-eletronico-pje/ > Acesso em 15/08/2012.

Disponível em: http://projetos.unioeste.br/campi/nit/sitec/TRABALHOS/O%20Processo%20Judicial_Alberto%20Fabris.pdf> Acesso em 15/08/2012.

Disponível em: http://www.iesb.br/Mo-duloOnline/Atena/arquivos_upload/PeticionamentoEletronico.pdf > Acessoem 15/08/2012.

Paralelamente, o art. 12, capute § 1º, o legislador se refere à con-servação dos autos do processo,os quais deverão ser protegidospor meios de sistemas de seguran-ça de acesso e armazenados emmeio que garanta a integridade dosdados, sendo dispensada a forma-ção de autos suplementares.

Destarte, devido aos inúmeroscasos de invasões aos sistemaseletrônicos, o legislador determi-nou que os tribunais deverão inves-tir na segurança dos seus siste-mas, com a finalidade de protegera integridade dos dados.

Em relação aos processos físi-cos em fase de tramitação ou jáarquivados, o legislador permitiudesde que cumprem com as regrasdo § 5º do art. 12 da lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, apossibil idade dos tribunais dedigitalizar esses processos.

ConclusãoO Processo Judicial Eletrônico

é uma ferramenta atual, futuristae importante de acesso à justiça,que se dá por meio tecnológico dis-ponível de menor custo e de con-siderada eficiência.

E, conforme visto, os operado-res do direito deverão se adaptaràs inovações tecnológicas, pois,com a implantação do processo ju-dicial eletrônico, haverá uma gran-de mudança na condução e acom-panhamento dos processos.

Deste modo, surgirá a necessi-dade dos profissionais de se en-quadrarem e se capacitarem aonovo sistema para que possam ela-borar suas atividades de formamais acertada, rápida e eficaz.

Logo, o PJe provocará uma re-volução no acompanhamento dosprocessos judiciais, contribuindoassim de forma essencial à moder-nização do Poder Judiciário de nos-so país.

O PJe provocará umarevolução no

acompanhamento dosprocessos judiciais,contribuindo com a

modernização do PoderJudiciário

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Novembro | 2012IV As matérias publicadas neste suplemento são de responsabilidade exclusiva de seus autores.O encarte pode ser acessado, na íntegra, no site da ADVOCEF (menu Publicações).

Ano XII | Nº 117 | Novembro | 2012

O Conselho Nacional de Justiça fazpúblico e entrega, hoje, o sistema chama-do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Talsistema, construído com base na experi-ência com processos eletrônicos de di-versos tribunais brasileiros, é um marco.É-o na colaboração entre os tribunais ena disposição de ouvir e considerar as pe-culiaridades de cada Justiça. É-o, porquenão se trata de mera informatização doprocesso, mas da formalização de pro-cesso judicial realmente eletrônico. E é-oainda, porque permite ao Judiciário ter ple-no controle sobre algo que se está tor-nando cada vez mais estratégico para seufuncionamento, ou seja, a autonomia quelhe vem do conhecimento dos seus pró-prios sistemas.

Essa autonomia nos é muito cara,pois, sobre livrar-nos da dependênciade terceiros para controlar o processojudicial, o CNJ, ao escolher o PJe comobase do sistema nacional, procurou con-ceber e produzir instrumento capaz deajustar-se às peculiaridades locais. Há,nele, a possibilidade de o tribunal localcuidar adequadamente do fluxo do pro-cesso judicial segundo suas normas in-ternas, sem necessidade de reescrevero sistema. E contém tantas configura-ções, que sugerimos um período deaprendizado de três meses para queseja aplicado a processos reais, enquan-to tempo que julgamos necessário a queas equipes de tecnologia da informa-ção e da área judiciária se integrem ese apropriem de toda a estrutura da fer-ramenta que têm em mãos. Esse tem-po é, portanto, indispensável ao exercí-cio da autonomia de cada tribunal.

A colaboração anunciada expressa-se nos números: há 50 (cinqüenta) tri-bunais que aderiram ao projeto, envol-vendo os 5 (cinco) Tribunais RegionaisFederais, além de seu Conselho, 18 (de-zoito) Tribunais de Justiça, 2 (dois) Tri-bunais de Justiça Militar dos Estados e

toda a Justiça do Trabalho, inclusive oTribunal Superior do Trabalho. Desses tri-bunais, releva-se a intensa participaçãodo Tribunal Regional Federal da 5ª Re-gião, de cujas iniciativas o sistema seinspirou, dos demais tribunais regionaisfederais, de toda a Justiça do Trabalho edos Tribunais de Justiça do Mato Gros-so, da Paraíba, de Pernambuco, do RioGrande do Sul, de São Paulo e deSergipe, que têm cedido servidores paradesenvolvimento e aperfeiçoamento dosistema. E o sistema já está em funcio-namento nos Tribunais Regionais Fede-rais da 3ª e da 5ª Regiões, no Tribunalde Justiça do Estado de Pernambuco e,em homologação, no Tribunal Regionaldo Trabalho de Mato Grosso. Em breve,estará em homologação na 2ª Regiãoda Justiça Federal e no Tribunal de Justi-ça do Estado da Paraíba.

A pluralidade dos experimentos e su-gestões que nos tragam os tribunais é oque fará do PJe uma ferramenta cadavez mais sólida e poderosa. As propos-tas de modificações concorrerão para oaprimoramento contínuo do sistema,predestinado, que está, a abranger cadavez mais funções. Se, agora, já as hácapazes de atender a quaisquer ritos pro-cessuais, sejam eles cíveis ou criminais,de primeiro ou de segundo grau, a cola-boração que se prenuncia implicará ain-da mais benefícios aos magistrados, ser-vidores e advogados.

Quanto à tecnologia, o sistema tam-bém desvela novo capítulo do Judiciá-rio. Foi construído mediante tecnologiasnovas tendentes a superar atividadesque só se concretizam no papel. Adota-ram-se fluxos de negócio maleáveis paradisciplinar a condução do processo,viabilizou-se a redução da necessidadede informações pelos juízes e tribunaise dá-se aos jurisdicionados clareza mai-or a respeito do que se passa no ambi-ente judicial.

Também é capítulo novo na colabo-ração entre o Judiciário e todos os queparticipam diretamente da administraçãoda Justiça. O PJe já se comunica direta-mente com a Receita Federal do Brasil,para assegurar a identificação adequa-da das partes, e com o Conselho Federalda Ordem dos Advogados do Brasil, paragarantir a regularidade de atuação dosadvogados. Queremos mais. Estamos emtratativas com os Correios e com o Ban-co Central do Brasil, para facilitar o trân-sito de cartas, inclusive de ordens doBacenjud. E trabalhamos conjuntamen-te com os tribunais superiores para queas Procuradorias Públicas e o MinistérioPúblico possam integrar-se ao sistema.

O caminho não é simples. Empresada magnitude do PJe não se conclui nemexaure com a entrega de um CD. É preci-so preparar a infraestrutura dos tribunais,capacitar magistrados, servidores e ad-vogados, bem como garantir resposta rá-pida às demandas de correção e altera-ção do sistema. O CNJ, nesses pontos,vem trabalhando intensamente, doandoou facilitando a aquisição de equipamen-tos, até de grande porte, pelos tribunais,preparando, juntamente com a EscolaNacional de Formação de Magistrados ecom o Conselho da Justiça Federal, cur-sos à distância para operação do siste-ma, e preparando equipes do próprio CNJe de tribunais para acudir às necessida-des supervenientes. Mas há muito, ain-da, por fazer.

E todo esforço vem sendo desenvol-vido sem descurar que o processo judiciale o próprio sistema são apenas instrumen-tos ou meios para consecução de um sófim: a decisão judicial célere e eficaz.

Estamos convictos de que os tribu-nais que aderiram ao projeto não falta-rão ao seu aperfeiçoamento. Juntos, fa-remos uma revolução na atuação do Ju-diciário.

Obrigado.

Pronunciamento do ministro Cezar Peluso, no lançamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe),na sessão de 21 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Um marco