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Conselho Editorial: Álvaro Sérgio Weiler Junior, Anna Claudia de Vasconcellos, Carlos Castro, DaviDuarte, Estanislau Luciano de Oliveira, Fernando Abs da Cruz, Isabella Gomes Machado, Jair Men-des, Júlio Greve, Luciano Caixeta Amâncio, Marcelo Dutra Victor e Roberto Maia|Jornalista res-ponsável: Mário Goulart Duarte (Reg. Prof. 4662) - E-mail: [email protected].|Projetográfico: Eduardo Furasté|Editoração eletrônica: José Roberto Vazquez Elmo|Capa e contracapa:Eduardo Furasté|Foto capa: Agência Estado|Ilustrações: Ronaldo Selistre |Tiragem: 1.000exemplares| Impressão: Gráfica Pallotti|Periodicidade: Mensal.A ADVOCEF em Revista é distribuída aos advogados da CAIXA, a entidades associativas e a instituiçõesde ensino e jurídicas.

Setembro | 20112

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOSDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA 2011-2012Presidente: Carlos Alberto Regueira de Castro e Silva (Recife)Vice-Presidente: Anna Claudia de Vasconcellos (Florianópolis)1º Secretário: Luciano Caixeta Amâncio (Brasília)2º Secretário: Jair Oliveira Figueiredo Mendes (Salvador)1º Tesoureiro: Isabella Gomes Machado(Brasília)2º Tesoureiro: Estanislau Luciano de Oliveira (Brasília)Diretor de Articulação e Relacionamento Institucional:Júlio Vitor Greve (Brasília)|[email protected] de Comunicação, Relacionamento Interno e Eventos:Roberto Maia (Porto Alegre)|[email protected] de Honorários Advocatícios:Álvaro Sérgio Weiler Junior (Porto Alegre)|[email protected] de Negociação Coletiva:Marcelo Dutra Victor (Belo Horizonte)|[email protected] de Prerrogativas:Pedro Jorge Santana Pereira (Recife)|[email protected] Jurídico:Fernando da Silva Abs da Cruz (Porto Alegre)|[email protected] Social:Elenise Peruzzo dos Santos (Porto Alegre)|[email protected] REGIONAISBianco Souza Morelli (Aracaju)|Tânia Maria Trevisan (Bauru)|Patrick Ruiz Lima(Belém)|Leandro Clementoni da Cunha (Belo Horizonte)|Júlio Vitor Greve(Brasília)|Ricardo Tavares Baraviera (Brasília)|Lya Rachel Basseto Vieira(Campinas)|Alfredo de Souza Briltes (Campo Grande)| Daniele Cristina das Neves(Cascavel)|Juel Prudêncio Borges (Cuiabá)| Susan Emily Iancoski Soeiro(Curitiba)|Edson Maciel Monteiro (Florianópolis)|Maria Rosa de Carvalho Leite Neta(Fortaleza)|Ivan Sergio Por to Vaz (Goiânia)|Isaac Marques Catão (JoãoPessoa)|Rodrigo Trezza Borges (Juiz de Fora)|Altair Rodrigues de Paula(Londrina)|Dioclécio Cavalcante Neto (Maceió)|Raimundo Anastácio Carvalho DutraFilho (Manaus)|José Irajá de Almeida (Maringá)|Carlos Rober to de Araujo(Natal)|Daniel Burkle Ward (Niterói)|João Batista Gabbardo (Novo Hamburgo)|PabloDrum (Porto Alegre)|Bruno Ricardo Carvalho de Souza (Porto Velho)|Justiniano Diasda Silva Júnior (Recife)|Sandro Endrigo Chiarotti (Ribeirão Preto)|Carlos Eduardo LeiteSaboya (Rio de Janeiro)|Jair Oliveira Figueiredo Mendes (Salvador)|Fabio Radin(Santa Maria)|Antonio Carlos Origa Júnior (São José do Rio Preto)|Flávia ElisabeteKarrer (São José dos Campos)|Virginia Neusa Lima Cardoso (São Luís)|RolandGomes Pinheiro da Silva (São Paulo)|Edvaldo Martins Viana Júnior (Teresina)|TiagoNeder Barroca (Uberaba)|Luciola Pereira Vaconcelos (Uberlândia)|Angelo RicardoAlves da Rocha (Vitória)|Aldir Gomes Selles (Volta Redonda)CONSELHO DELIBERATIVOMembros efetivos:Davi Duarte (Porto Alegre), Renato Luiz Harmi Hino (Curitiba),Alfredo Ambrósio Neto (Goiânia), Juliana Varella Barca de Miranda Porto (Brasília) eElton Nobre de Oliveira (Rio de Janeiro).Membros suplentes: Antônio Xavier de Moraes Primo (Recife), Fábio Romero de SouzaRangel (João Pessoa) e Jayme de Azevedo Lima (Curitiba).CONSELHO FISCALMembros efetivos: Daniele Cristina Alaniz Macedo (São Paulo), Rogério Rubim deMiranda Magalhães (Belo Horizonte) e Adonias Melo de Cordeiro (Fortaleza).Membro suplente: Melissa Santos Pinheiro Vassoler Silva (Porto Velho).Endereço em Brasília/DF:SBS, Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Sala 1410 | Edifício João Carlos SaadCEP 70070-120 | Fone (61) 3224-3020E-mail: [email protected] | Gerente administrativa e financeira: Ana NiedjaMendes Nunes | Assistente financeira: Kelly Carvalho | Secretária administrativa:Ilka Borges

As opiniões publicadas são de responsabilidade de seus autores,não refletindo necessariamente o pensamento da ADVOCEF.

Expe

dien

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Edito

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O tema de capa desta edição não é novo. Acorrupção que permeia o tecido social e grande parceladas instituições nacionais permanece, infelizmente, naspautas dos meios de comunicação, daqui e do exterior.

A ADVOCEF em Revista traz alguns registros impor-tantes sobre um movimento que se desenha como po-sitivo e merecedor de destaque e multiplicação.

Saudada por um número crescente de instituiçõese adotada por uma parcela da assim chamada socieda-de civil, a luta nacional contra a corrupção começa agerar manchetes, desta feita positivas e que devemauxiliar a aplacar os nefastos saldos negativos de ima-gem do país.

Como veneno que contamina e conspurca o meiosocial, desacreditando instituições e fazendo crescer edisseminar o sentimento de impunidade geral, acorrupção vai corroendo de forma lenta e permanentea credibilidade nos homens e nas entidades por elesintegradas.

Como antídoto ao grave e insidioso veneno, a per-seguição ferrenha aos princípios que movem em dire-ção à ética ganha destaque e se alinha como únicaforma de fazer frente aos nefastos efeitos da corrupção.

A edição de setembro traz, ainda, uma vibrantematéria sobre o outro lado do processo eletrônico. Sau-dado por todos os operadores do Direito - inclusive naspáginas desta publicação - como uma quase-revoluçãona prática da advocacia e do processo, a ADVOCEF emRevista mostra um movimento novo, gerado desta que-bra de paradigmas.

Advogados e também juízes, usuários da nova fer-ramenta, apontam alguns riscos nascidos com atecnologia no trato cotidiano. Mais do que simplesmen-te alinhavar queixas, o tópico aponta soluções e cami-nhos viáveis de superação, para evitar que aquilo quedeveria ser solução passe a ser um novo e insuperávelproblema.

Vários outros temas leves, crônicas, boa doutrinae jurisprudência atualizada recheiam a edição, comoantídoto para o desconhecimento e o marasmo quenão devem envenenar corações e mentes de nossosleitores.

O veneno eo antídoto

Diretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEF

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Os sentimentos, as opiniões, o que se pode fazer a respeito

A vice-presidente daADVOCEF, Anna Claudia deVasconcellos, comenta que onível de corrupção no país su-biu demais, extrapolou, seencontra acima de qualquernível aceitável. "E, no entan-to, nós a aceitamos e a tole-ramos", acrescenta.

A escalada dos corruptossurge logo que ligamos a tevêou abrimos os jornais, diz opresidente da ADVOCEF,Carlos Castro. "Aflorando em

todas as esferas do gover-no, configura um mal-estarcoletivo."

O advogado SandroEndrigo de Azevedo Chiaroti,da REJUR/Ribeirão Preto,fala que a corrupção já sedissemina em todas as áre-as da sociedade e esferasde governo. "Em recente pro-nunciamento a nossapresidenta afirmou que nãose acaba com a corrupção.Contudo, entendo que é im-

Todos contra a corrupçãoTodos contra a corrupção

O início da batalhaO tema corrupção virou debate naci-

onal e, também, motivo para ações es-pontâneas desencadeadas por todo opaís. O governo federal age contra desvi-os de ministros, senadores convocamaudiência pública para discutir o assunto,empresários lançam manifestos, jovensapresentam-se como os novos "caras pin-tadas", a OAB participa do movimento na-cional contra os corruptos.

Em agosto, enquete promo-vida pelo DataSenado mostrouque 99,4% de 426.618 pesso-as ouvidas eram favoráveis aoprojeto de lei do Senado (PLS204/11) que inclui a corrupçãona Lei dos Crimes Hediondos. Oautor do projeto, senador PedroTaques (PDT-MT), afirma que odesvio de recursos públicos podeocasionar mortes de pessoas,com a falta de verbas para hospitais, porexemplo. Citou estudo da Federação dasIndústrias do Estado de São Paulo (FIESP)mostrando que cerca de R$ 69 bilhõessão roubados anualmente dos cofrespúblicos do Brasil.

Na audiência pública realizada em23 de agosto, pela Comissão de DireitosHumanos e Legislação Participativa(CDH), o senador Pedro Simon (PMDB-RS),autor da proposição, diz que a corrupção

acompanha o país desde o descobrimen-to. O fato novo desta vez, sublinhou, é quea presidente Dilma Rousseff está tomandomedidas para combatê-la.

Reinventar o paísNos debates, algumas divergências.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante,acredita que os desvios da política come-

çam no financiamento privado das cam-panhas eleitorais. Mas o diretor-executivoda ONG Transparência Brasil, ClaudioWeber Abramo, entende que a propostade proibir o financiamento privado seriacomo um "tiro no pé". "Só vai fazer comque o financiamento privado, que hoje é'caixa 1', é totalmente conhecido, passepara o 'caixa 2.'"

Entre outras ideias, se destacou a dosenador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF),

que defendeu a criação de varas espe-cializadas em ações relativas à cor-rupção.

Ainda em agosto, o presidente daOAB/RS, Claudio Lamachia, advertiu: "Oinimigo não é mais o totalitarismo de ou-trora, mas a corrupção que pode corroera nossa jovem democracia."

Em 6 de setembro, os empresáriosdo Rio de Janeiro lançaram o seumanifesto. "Um país capaz de re-alizar uma das maiores políticasde estabilização econômica deque se tem notícia (...) não podetransigir no combate àcorrupção." O documento cita apoeta Cecília Meireles, que escre-veu: "A vida só é possívelreinventada". O manifesto acres-centa: "Um país também só é pos-sível reinventado"

No dia 7 de setembro, em frente aoCongresso, cerca de 30 mil manifestan-tes da Marcha contra a Corrupção pedi-ram o fim do voto secreto na Câmara eno Senado e punição para os políticoscorruptos. Vestidos de preto, portandocartazes, eles cumpriam o que haviamcombinado pela internet.

Assim, nos festejos da Independên-cia, o Brasil comemorou o início da bata-lha contra a corrupção.

|||||Manifestantes em Porto Alegre: conforme combinado pela internet

|||||Manifestantes em São Paulo: tudo começou nas redes sociais

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prescindível que todos os esforços se-jam feitos para que ela seja reduzida aomenor nível possível."

Opinião do advogado Patrick RuizLima, do Jurídico Belém/PA: "Infelizmen-te, a sensação que todos temos é de quea corrupção está incrustada em todos

os setores da nossa sociedade. Defen-der os próprios interesses se tornou omote daqueles que deveriam nos repre-sentar. Em qualquer lugar que se queiraresolver negócios do dia a dia, criam-sedificuldades para 'vender-se' a facilida-de. Enfim, sendo realista, temos o piorcenário possível."

O diretor de Articulação e Relacio-namento Institucional da ADVOCEF, Jú-lio Vitor Greve, cita pesquisa da ONGTransparência Internacional, realizadaem 2009, em que o Brasil aparece em75º lugar entre 180 paísespesquisados. "A corrupção, a meu ver,está entranhada na cultura dos brasi-leiros. É praticada, no dia a dia, inclusi-ve pelos cidadãos comuns, pelo já tãomanjado 'jeitinho brasileiro'. Quantos jánão 'molharam a mão' de alguma auto-

ridade policial pra se livrar de multa porinfração de trânsito?" Acha que a práti-ca é estimulada por uma excessiva cen-tralização no poder federal.

O presidente do Conselho Delibe-rativo da ADVOCEF, Davi Duarte, avaliaque o nível de corrupção no Brasil nãodeve ser superior ao existente em ou-tros países - mas aqui é comentada por-que é praticada com uma "normalidade"de causar perplexidade. "Ao mesmotempo, aumenta a pressão popular de-vido à carência de serviços públicos, es-pecialmente na saúde, segurança e edu-cação."

As principais medidasÉ preciso afastar o sentimento ge-

neralizado de que vigora a impunidade,resiste Davi. E prega leis rigorosas, me-

Mal-estar coletivoCarlos Castro, presidente da ADVOCEFCarlos Castro, presidente da ADVOCEFCarlos Castro, presidente da ADVOCEFCarlos Castro, presidente da ADVOCEFCarlos Castro, presidente da ADVOCEF

São raros os noticiários em que nãosomos surpreendidos com novos es-cândalos de malversação do dinheiropúblico, uso da máquina governamen-tal em proveito próprio ou de partidospolíticos. São ministros e o alto escalãodo governo em conchavos criminososcom empresários desonestos, que sa-queiam os recursos necessários à edu-cação, incluindo-se aí o desvio da me-renda escolar das nossas crianças; ainfraestrutura, com superfaturamentode licitações e contratações desneces-sárias; a saúde, quando ao povo brasi-leiro vem faltando o remédio, um aten-dimento médico urgente e de qualida-de, a falta de leitos hospitalares e emespecial de Unidades de Terapia Inten-siva (UTI), levando o nosso povo muitasvezes à morte.

São parlamentares que usam seuscargos e suas emendas individuais emproveito próprio beneficiando tambémparentes e apadrinhados, sendo apa-nhados com dólares na cueca ou vali-ses repletas de reais, euros e outrasmoedas não menos valiosas, sem asdevidas comprovações da legalidadedos recursos pela Receita Federal. Sãomagistrados vendendo sentenças e oMinistério Público envolvidos em fatoscriminais não menos graves. São dele-

gados corrompidos pelo crime organiza-do, entre tantos outros vergonhosos ca-sos amplamente veiculados pela impren-sa. A escalada da corrupção no Brasil vemaflorando em todas as esferas do gover-no e configurando um mal-estar coletivo.

Na verdade, há um sentimento de im-potência da população, uma vez que aolongo de vários governos a corrupção é to-lerada e a sociedade fica apenas no aguar-do do próximo escândalo a ser noticiado.

Deixo claro que os Poderes Executi-vo, Judiciário e Legislativo são compos-

tos, na sua grande maioria, de mulhe-res e homens honestos, comprometi-dos com a causa pública e com a igual-dade social.

Agora, com esse novo movimentoencabeçado pela Igreja, OAB, ABI, movi-mentos artísticos, entre outras sériasinstituições, espero que o povo brasilei-ro exija as necessárias reformas, princi-palmente a política e a tributária, comocarro-chefe da sonhada e não menosurgente reforma educacional, tão neces-sária ao crescimento sustentável da na-ção.

Neste contexto, curvo-me à célebrefrase de Lord Acton: "O poder tende acorromper e o poder absoluto corrom-pe absolutamente", mas se fizermosexistir instrumentos eficazes de contro-le e transparência para os atos dos nos-sos dirigentes, se exigirmos leis maisseveras em que venhamos a garantircadeia para os infratores, até porque aimpunidade é um dos fatores que levao cidadão a ser corrupto, haveria me-nos escândalos e sobrariam mais recur-sos para investimentos em todas asáreas, já que através de pesquisa con-tratada pela FIESP, divulgada o ano pas-sado, a corrupção no Brasil já chega aR$ 69 bilhões por ano, comprometen-do parte do nosso PIB.

||||| Sandro:atenção aoscasos depatrimônioincompatívelcom osrendimentos

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canismos de controle eficazes, perda docargo e inelegibilidade do culpado porpelo menos 30 anos.

Sandro concorda: o que mais surti-ria efeito seria uma exemplar punição ea conscientização da população, paraevitar a reeleição dos en-volvidos. "Os cidadãos e osadvogados da CAIXA, deforma individual, podemtentar ampliar essaconscientização junto aosseus amigos e familiares."Acha que a ADVOCEF podese engajar, manifestandoapoio aos movimentosimplementados por entida-des respeitáveis.

Patrick diz que falta aolegislador e ao executivoseriedade para fortaleceros instrumentos de fiscali-zação existentes e aplicar as sanções."Há completa impunidade." Para ele,quaisquer medidas que visem à trans-parência no cargo público são bem-vin-das, incluindo a divulgação dos atos dos

representantes (e de quem financia ascampanhas) e o fim de votos secretos.

Um ponto que gostaria de ver deba-tido é a limitação do exercício dos man-datos legislativos, para forçar a renova-ção. Outras medidas: limitação radical

dos privilégios (verbas extras e exces-so de assessores); limitação dos car-gos de confiança; proibição do financi-amento privado de campanhas políti-cas e financiamento público austero

destas campanhas. "Redução do núme-ro de recursos disponíveis no Código deProcesso Civil também seria salutar, vi-sando maior celeridade nos processosjudiciais."

O principal é apunição

Para Carlos Castro, ovoto secreto deve ser aboli-do, mas é radicalmente con-tra o financiamento públicode campanha. "Isto podefuncionar em países deavançado sistema político epartidário, o que não é o casodo Brasil, onde os partidostêm donos."

Acha que ainda faltamuito investimento em edu-cação e vontade políticapara fazer as grandes refor-

mas. Ele acredita que, sem rígidos con-troles, não se extinguirá "o famoso caixa2, que continuaria a beneficiar uma mi-noria privilegiada, nas suas campanhaseleitorais".

O corruptor e o corruptoDavi Duarte, presidente do Conselho Deliberativo da ADVOCEFDavi Duarte, presidente do Conselho Deliberativo da ADVOCEFDavi Duarte, presidente do Conselho Deliberativo da ADVOCEFDavi Duarte, presidente do Conselho Deliberativo da ADVOCEFDavi Duarte, presidente do Conselho Deliberativo da ADVOCEF

Para diminuir a incidência e reafir-mar a esperança de que seja elimina-da a corrupção, será necessário ado-tar um conjunto de medidas que abran-jam as fontes, caminhos e finalizaçãoda corrupção. Não podemos atacarapenas o resultado, porque depois deacontecida será tarde. Os recursos so-mem, as condenações, quando ocor-rem, são tardias e brandas: não repri-mem, amedrontam ou educam.

É preciso afastar o sentimento ge-neralizado de que vigora a impunida-de. É preciso estabelecer leis rigorosas,mecanismos de controle eficazes e,constatado o desvio de conduta, apli-car a pena. Para cargos políticos e pú-blicos a pena seria a perda do cargo ea inelegibilidade por pelo menos 30anos. O delito de corrupção deveria serconsiderado crime contra a Pátria. Oapenamento precisa gerar o confiscoimediato de todos os bens do corruptoe o impedimento para que o próprio,

cônjuge e até parentes de 2º grau nãofossem elegíveis a cargos públicos, estespor prazo menor do que aquele.

A primeira mudança seria alterar aConstituição Federal para que o princípioda inocência vigorasse até prova em con-

trário ou até sentença penal condena-tória. A partir desses pontos vigorará emfavor do Estado (da comunidade) o prin-cípio da existência da responsabilida-de do agente, que perderá a oportuni-dade de recorrer em liberdade, porexemplo, e o direito de votar e ser vo-tado.

Em síntese, avalio que é chegadoo momento de impor o primado daConstituição para que o corruptor e ocorrupto sejam postos em situaçãovexatória e francamente desfavorável.Para que sejam preservados o EstadoDemocrático de Direito, a cidadania, aética e o interesse que conduz à reali-zação do bem comum. É hora de baniro corruptor e corrupto, da vida públicae da possibilidade de continuar a prati-car delitos, colocando-os na clandesti-nidade, porque essa é a escolha quefazem, quando lesam cofres públicos,prejudicando especialmente aos me-nos favorecidos.

|||||Manifestantes lavam chão em Brasília

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to Também não concor-da com a criação de va-ras especializadas. "Osmalfeitores que roubamo dinheiro do povo de-vem ser julgados e con-denados pelas varas cri-minais como qualqueroutro meliante, sem pri-vilégios. Deve, sim, ser al-terada a legislação penalpara configurar o crimecomo hediondo e comrito sumaríssimo."

Júlio Greve, por suavez, acha necessário im-plantar o financiamento público de cam-panha, porque vê no modelo de financi-amento privado justamente a causa dacorrupção. "Então, o ideal é combater acausa." Na sua avaliação, o "financiador",pessoa física ou jurídica, faz uma espé-cie de aplicação num candidato, espe-rando no futuro resgatá-la com juros ecorreção. "É a máxima do 'é dando quese recebe'".

Sandro Chiaroti acha que o fim dovoto secreto, a criação de varasespecializadas e o financiamento públi-co de campanha podem trazer algumresultado efetivo. Poderia haver tam-bém, nessa lista, uma atenção maior noscasos de aumento de patrimônio incom-patível com os rendimentos, com apli-

cação de pena que impeça os parlamen-tares de disputar novas eleições.

Davi pensa também em medidas amédio e longo prazo, voltadas à educa-ção: escolas profissionalizantes; medidasque reforcem a cidadania, ensinando hi-nos e tradições; incentivar ações que de-notem patriotismo, valorizando as datashistóricas nacionais e internacionais; cur-rículo escolar que contemple disciplinasque ensinem os direitos e deveres a cadafaixa etária; ensino fundamental e médiocom duração por todo o dia, para que aspessoas carentes possam fazer refeições.

Anna Claudia acha que as medidassó terão alguma eficácia se vierem jun-tas com a certeza de punição. "Enquan-to os crimes de corrupção não tiverem

uma resposta adequada, denada adiantará transformá-los em crimes hediondos.Pois será apenas mais umalei vazia, mais uma medidainócua."

O que se podefazer

Davi Duarte diz que osadvogados da CAIXA preci-sam se unir a entidadescomo a OAB, ABI, FeNAdv,FeNaE, sindicatos de advo-gados e Confederação dasProfissões Liberais e engros-

sar as fileiras das campanhas contra acorrupção.

Cita o senador Pedro Simon, que, empronunciamento na sede da OAB/RS, nacampanha "Agora Chega", comentouque as mudanças não virão do Congres-so Nacional, nem do Executivo, nem doJudiciário, mas da base, dos movimen-tos organizados, que sentem o proble-ma e as deficiências da prestação deserviços pelo Estado.

Júlio Greve elogia a Marcha contra aCorrupção, que esteve presente nas co-memorações do 7 de Setembro em diver-sas cidades. "Foi um ato autenticamentepopular, em que os movimentos políticosforam convidados a recolher suas bandei-ras, como ocorreu em Brasília."

Os pequenos exemplosAnna Claudia de Vasconcellos, vice-presidente da ADVOCEFAnna Claudia de Vasconcellos, vice-presidente da ADVOCEFAnna Claudia de Vasconcellos, vice-presidente da ADVOCEFAnna Claudia de Vasconcellos, vice-presidente da ADVOCEFAnna Claudia de Vasconcellos, vice-presidente da ADVOCEF

A minha opinião sobre o nível de corrupção no Brasil é a única pos-sível, é acima de qualquer nível aceitável e do tolerável e, no entanto,nós a aceitamos e a toleramos. Somos, de fato, um povo surpreenden-te.

Uma pesquisa do Datafolha, publicada em 05/10/2009, apontouque 83% dos brasileiros admitiram ter participado de uma prática cor-rupta. É bastante. É demais.

A verdade é que um governo é o reflexo de seu povo. E o povobrasileiro é permissivo e receptivo com a corrupção. O comportamentodo malandro, do esperto, que gosta de levar vantagem e, efetivamente,leva vantagem sempre que dá, ainda é idealizado como se fosse bom.E não é.

A aceitação da corrupção e a facilidade em corromper e ser corrom-pido nascem em casa, com as pequenas coisas, os pequenos exem-plos. E, infelizmente, os pequenos exemplos não são bons; portanto,não se pode esperar que os grandes exemplos o sejam.

|||||Manifestantes na Av. Paulista, em São Paulo

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A OAB no combateJúlio Vitor Greve, diretor de Articulação e Relacionamento Institucional da ADVOCEFJúlio Vitor Greve, diretor de Articulação e Relacionamento Institucional da ADVOCEFJúlio Vitor Greve, diretor de Articulação e Relacionamento Institucional da ADVOCEFJúlio Vitor Greve, diretor de Articulação e Relacionamento Institucional da ADVOCEFJúlio Vitor Greve, diretor de Articulação e Relacionamento Institucional da ADVOCEF

A mídia tem sido, e cada vez mais,a grande aliada da população na di-vulgação dos fatos e atos decorrupção praticados nas diversasesferas governamentais. O que temgerado, eventualmente, a instauraçãode processos administrativos, mas,infelizmente, com pouquíssimas pu-nições.

No entanto, enxergo na OAB, en-tidade apartidária, a grande força paracombater, preventiva e corretivamen-te, os atos de corrupção praticadospelas nossas autoridades constituí-das.

São diversas as medidas jáadotadas pela entidade máxima dosadvogados. Por exemplo:

O Conselho Federal da OAB deci-diu, recentemente, ingressar no STFcom ADIN requerendo a declaraçãode inconstitucionalidade dos disposi-tivos da legislação eleitoral que per-mitem doações por parte de empre-

Ainda, perante o Judiciário, requermaior agilidade nos julgamentos deprocessos de corrupção e deimprobidade administrativa, bemcomo o imediato julgamento da ADCsobre a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Além disso, junto ao Executivo, aOAB pleiteia a necessidade de maiortransparência nas despesas por meioda imediata aplicação da Lei Comple-mentar nº 131/2009, que obriga o po-der público a disponibilizar suas des-pesas em tempo real; aplicação da "Leida Ficha Limpa" aos candidatos a car-gos comissionados.

Junto ao Legislativo, pleiteia aextinção das emendas individuais aoOrçamento, a aprovação do Projeto deLei que aumenta a pena mínima pelocrime de corrupção de dois para quatroanos, o fim do voto secreto em todasas matérias, dentre outras medidas sa-neadoras da prática de corrupção.

Na capital federal a Marcha contoucom a participação de mais de 40 milpessoas, segundo estimativas oficiais,principalmente de jovens. Júlio destacaa participação da ABI, CNBB e OAB. Opresidente Ophir conclamou o povo a irpara a rua como foi nas "Diretas Já" e noimpeachment de Collor. "Temos que serprotagonistas e não coadjuvantes", dis-se o presidente.

Júlio Greve: "Assim é que nós, advo-gados da CAIXA, individualmente ou atra-vés da ADVOCEF, podemos e devemosnos aliar às manifestações intentadaspela nossa entidade maior. Denuncian-do a ocorrência de eventuais práticas,sugerindo e apoiando medidas que com-batam as causas dessa epidemia queassola o nosso país."

Advogados devemir à luta

Carlos Castro diz que a ditadura mi-litar instalada no Brasil por 20 anos fezcom que boa parte dos cidadãos criasseaversão à política. Nota que esse era o

maior interesse do regi-me. "Não investir em edu-cação e ao longo daquelatriste trajetória calar opovo através da repres-são, muita violência e atodos impor o completosilêncio."

Apesar de tudo, ob-serva Castro, a globa-lização, a internet e as re-des sociais, que distribu-em informações em tem-po real, fazem surgir umanova geração de "caras pintadas" e depessoas em geral mais conscientes eengajadas.

"Nós, advogados, indispensáveis eessenciais à administração da Justiça(art.133, da CF), temos o dever de juntoà sociedade organizada cobrar de nos-sos políticos correção de conduta, res-peito ao erário e, como diz o nosso pre-sidente da OAB, 'para que não façam docargo público uma extensão dos interes-ses privados.'".

|||||Senador Pedro Simon: as mudanças não virão do Congresso

Castro diz que, de sua parte, aADVOCEF vem procurando participar,como convocada pelo Conselho Fede-ral da OAB, das discussões de interessepúblico no país.

"Somente com estímulo à educaçãode qualidade teremos esperança de quedaqui a uns cem anos as coisas melho-rem", diz Patrick. Por enquanto, acha queé preciso fortalecer os instrumentos depressão e fiscalização dos atos dos re-presentantes, como fóruns, ONGs e OAB.

sas às campanhas políticas, por consi-derar o financiamento privado uma for-ma de incentivo à corrupção, ao tráficode influência e supremacia do podereconômico sobre o político.

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Advogados de Porto Alegre discutem o processo eletrônicoOs advogados do Jurídico Porto Ale-

gre/RS fizeram uma pausa em suas ativi-dades para discutir a atual revoluçãotecnológica, em que "novos conhecimen-tos e processos são gerados a uma veloci-dade sem precedentes". À frente da inicia-tiva está o advogado Wilson Malcher, queconvocou os colegas para avaliar "o mo-mento e o papel do advogado nesse pro-cesso de aprendizagem e de mudança".

Após as reuniões realizadas a partirde julho deste ano, os resultados come-çaram a aparecer. Em 17 de setembro, ogerente da GIPES anunciou que sua equi-pe irá realizar um trabalho pioneiro sobreergonomia na unidade de Porto Alegre. Amedida, comunicada ao gerente do Jurí-dico, Marcos Kafruni, atende demandado Grupo de Trabalho criado para avaliaro impacto do processo eletrônico nas ro-tinas administrativas e judiciais e propormedidas para minimizar o esforçodespendido.

Em meados de setembro, gestoresda GERID, com os gerentes regionais daGITEC e do Jurídico Porto Alegre, partici-param de reunião no Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, em que foi decidi-da a implantação do link dedicado entreos Jurídicos Regionais de Florianópolis,Curitiba e Porto Alegre, além do TRF. Em21 de setembro, a medida foi confirma-da. "A instalação deste link irá possibili-tar maior velocidade nas comunicaçõesentre CAIXA e Justiça Federal e TRF, faci-litando sobremaneira o trabalho dos ad-vogados", comenta Marcos Kafruni.

A expectativa é que continuem sur-gindo frutos para a categoria e para a pró-pria CAIXA, de acordo com Malcher. "Dia-riamente eu ouvia dos colegas uma sériede reclamações sobre o E-Proc [processoeletrônico implantado pelo TRF da 4ªRegião]. Ora em relação à dificuldade demanuseio - a chamada 'incompatibilida-de tecnológica' (novidade tecnológica eusuário ultrapassado), ora ligada ao tem-po de espera para obtenção de respostado sistema e, sobretudo, pela ausênciado processo físico para o seu manuseio."

O advogado e o processoMalcher sentia, ao mesmo tempo, o

aumento do fluxo de trabalho e a necessi-dade de adaptação a uma nova rotina."Percebia que a atividade do advogadomudara, a relação do advogado com o 'seu'processo judicial físico não era mais amesma, o tempo de análise e de respostatambém se alterara... Enfim, a era digitalexige um novo profissional, ou melhor di-zendo, um profissional renovado."

Ainda mais que Malcher nota verda-deiros empecilhos ao desempenho efi-caz do advogado da CAIXA. Por exemplo:

- a carga horária de 8 horas diárias detrabalho;

- a desumana atividade de digitaçãoe de leitura de textos digitalizados;

- a rapidez com que se movimenta oprocesso eletrônico;

- os sistemas de controle desatualizadosda CAIXA, a exigirem digitação em excesso,muitas vezes em duplicidade;

- o número exagerado de troca de e-mails.

"Comecei, então, a externar as mi-nhas ideias e encontrei no colega JoãoCarlos Mata Luz a disposição de discutirnossas condições de trabalho", contaMalcher. "Sabia, no entanto, que a ideiainicial era mais abrangente, pois a inten-ção era discutir o próprio papel do advo-gado da CEF frente aos desafios da eratecnológica."

Procuraram o representante daADVOCEF, Pablo Drum, e foram explicar

Dúvidas expostasAlgumas das principais questões

lançadas na reunião do Jurídico PortoAlegre:

- Como proceder quando o servi-dor proxy do Jurídico não estiver dis-ponível?

- Quais providências podem sertomadas para garantir que a JustiçaFederal não burle sua regra de sus-pensão de prazo quando reativa o sis-tema antes dos 30 minutos, mas oderruba logo em seguida?

- Como administrar o processo ele-trônico diante de sua velocidade?

- Como sensibilizar as pessoas en-volvidas (Justiça e CAIXA) sobre a difi-culdade encontrada pelo advogado?

- Quais seriam as melhores práticaspara trabalhar nessa nova realidade?

- Quais ferramentas poderiam sercriadas e melhoradas?

- Distinguir no trabalho do advoga-do o que é administrativo e o que éjudicial.

|||||Malcher: os problemas trazidos pela tecnologia

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tudo ao gerente jurídico, Marcos Kafruni."Recebi do colega a compreensão de quese trata de uma iniciativa positiva, quebusca soluções", diz Malcher.

Ampliar a discussãoNa reunião geral do Jurídico, em julho,

a conclusão foi que as novas atividadesimpostas com a implantação do E-Proc re-percutem na saúde mental e física do ad-vogado. Entre as consequências estão aocorrência de LER, estresse e prejuízo à vi-são do empregado.

Nos debates, os advogados concluíramque será preciso o envolvimento de OAB/RS, AGU e ADVOCEF. A OAB, por exemplo,será questionada sobre medidas a respei-to da criação de prazos pela Justiça, ferin-do o Código de Processo Civil, e do sistema(E-proc 2), que não permite ao estagiáriopeticionar ou salvar a petição eletronica-mente para ser assinada pelo advogado.

O representante Pablo Drum compro-meteu-se a levar a proposta à Diretoria daADVOCEF, com a participação dos colegaslotados nos Jurídicos do Paraná e de SantaCatarina.

No aspecto tecnológico, o que se quer éuma conexão confiável, com ferramentasque identifiquem de quem é a responsabili-dade, se da CAIXA ou da Justiça. Consideran-do a alta rotatividade de estagiários, uma ideiaé questionar a CAIXA sobre essa situação esugerir a criação do cargo de Assistente Jurídi-co, para reforçar o apoio ao advogado.

Outro ponto discutido é a grande quanti-dade de atividades de ordem administrati-va delegadas aos advogados. Ficou acerta-do que as Coordenadorias do Jurídico irãorelacionar as tarefas administrativas que, noseu entender, devem ser desenvolvidas peloApoio. Kafruni prometeu examinar o estudoe, se for o caso, repassar as atividades.

Pró e contraSem negar as qualidades eviden-

tes do processo eletrônico, o presiden-te da OAB/RJ, Wadih Damous, desta-cou recentemente algumas dificulda-des que persistem. Afalta de padroniza-ção dos sistemas daJustiça, por exemplo,exige que o advoga-do aprenda as diver-sas peculiaridadesdos programas decada tribunal. Essesproblemas precisamser revolvidos, salien-tou o presidente. "Oadvogado não podeser obrigado a se tornar um especialis-ta em informática, para tentar, às suascustas, solucionar os problemas quesão de responsabilidade do Poder Ju-diciário."

Outras discussõesUm mês depois da realização da

primeira reunião no Jurídico da CAIXApara discutir os problemas do proces-so eletrônico, por coincidência, aAJUFERGS (Associação de Juízes Fede-rais do Rio Grande do Sul) divulgou pes-quisa mostrando que quase 80% dosjuízes federais do Rio Gran-de do Sul consideram quesua saúde piorou após aimplantação do sistema.

Do total de 92 magis-trados ouvidos, 86,81% sequeixam de dificuldades devisão com o novo modo detrabalho e 95,56% expres-sam que o processo eletrô-nico pode piorar sua saúdeno futuro.

As respostas sãopreocupantes, comentou ocoordenador da pesquisa,juiz Cândido Alfredo SilvaLeal Júnior. "As principais constataçõesindicam que algo está errado e provi-dências devem ser adotadas."

Em seu relatório, o juiz ressalta quejá há estudos mostrando que apenas aimplantação do processo eletrônico -

simples alteração do suporte dos au-tos processuais, sem mudançasorganizacionais e treinamento adequa-do -, não é suficiente para resultadossatisfatórios a médio ou longo prazo.

Os estresses e prejuízos à saúdetambém foram debatidos no Congres-

so Sul Brasileiro sobre Pro-cesso Eletrônico, realizadoem Porto Alegre/RS, nosdias 25 e 26 de agosto.

Promovido pela OAB/RS, em parceria com o Tri-bunal da Justiça do RS, doTribunal de Contas do RS edemais tribunais superioresda 4ª Região, trezepalestrantes trataram tam-bém de Direito digital,informática, publicidade esegurança. Encerrou o even-to a ministra do STF EllenGracie, que, curiosamente,

revelou ter realizado o primeiro cursode informática para advogados no RioGrande do Sul, na época em que foidiretora-geral da Escola Superior de Ad-vocacia da OAB/RS.

(Com informações da OAB/RS.)

|||||Desemb. Botelho: o fator ambiguidadedo processo

De outro lado, o desembargadoraposentado do Tribunal de Justiça deMinas Gerais, Fernando Botelho, rela-tou à revista Consultor Jurídico o que

assistiu no Juizado Es-pecial de São Gonça-lo: "Dois terços dotempo normal do pro-cesso em tramitaçãoem papel sumiamcom o processo eletrô-nico: a carimbação, asaída de um lugar parao outro, vista para oautor, vista para o réu,disponibilidade para ojuiz... A eletrônica traz

o fator de ambiguidade para o proces-so, porque ele está disponível em umbanco de dados que é acessível de qual-quer lugar do mundo, bastando abriruma conexão com a internet".

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|||||Ellen Gracie: realizou oprimeiro curso de informática

para advogados no RS

|||||Pablo: estender a proposta às unidadesdo Sul e à ADVOCEF

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Rápidas

Honorários "irrisórios". Revisão. Possibilidade. STJ"2. Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulopublicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicosquanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação dehonorários de sucumbência, sob o argumento de que a posturaatual aviltaria a profissão do advogado. Observando-se essamanifestação, e ponderando-se a necessidade de uma novapostura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de hono-rários de R$ 5.000,00 para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase 10 milhõesde reais é quantia aviltante. 3. Para a fixação dos honorários nahipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitó-ria na exceção não implica, necessariamente, a impossibilida-de de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais.Além disso, do ponto de vista da atividade desempenhada pe-los advogados, a causa apresentou baixa complexidade. Contu-do, não se pode desconsiderar que a defesa apresentada emuma execução de quase 10 milhões de reais, ainda que emcausa de baixa complexidade, implica um acréscimo significati-vo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico.Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração nafixação da verba honorária. 4. Recurso especial da exequentenão conhecido; recurso especial dos executados conhecido eprovido, para o fim de elevar a verba honorária ao montante deR$ 300.000,00." (STJ, REsp 1.063.669 RJ, Terceira Turma, Rel.Min. Nancy Andrighi, DJe 24/ago/2011.)

Depósito judicial. Levantamento indevido feito comprocuração falsa. Existência de firma reconhecida na

procuração. Observância das cautelas necessárias.Ausência de responsabilidade da Caixa. TRF 1

"Por gozar de presunção de legitimidade o reconhecimento defirma por notário, deve o titular do cartório que atestou a auten-ticidade de assinatura falsificada em procuração responderpelos eventuais prejuízos causados em decorrência de tal ato.- Por outro lado, havendo a entidade bancária se cercado detodos os cuidados necessários para o pagamento dos chequesque lhe foram apresentados, não há porque responsabilizá-lapelos prejuízos suportados pela apelada, devendo ser excluídada condenação imposta pela decisão a quo. - Julgado improce-dente o pedido em relação à CEF, inverte-se o ônus dasucumbência." (TRF 1, AC 2001.81.00.022918-0 CE, QuartaTurma, Rel. Des. Lázaro Guimarães, DJe 28/jul/2011.)

CPC. Art. 475-J. Desnecessidade de intimação pessoaldo devedor. STJ

"1. Admitindo-se como termo inicial do prazo de 15 dias previs-to no art. 475-J não mais o trânsito em julgado da sentença,mas a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, seessa ocorreu na vigência da Lei 11.232/05, há incidência damulta. 2. Inexiste necessidade de intimação pessoal do deve-dor para o cumprimento da sentença, sendo válida a intimaçãodo defensor público, desde que feita pessoalmente." (STJ, REsp1.032.436 SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 15/ago/2011.)

Alienação fiduciária. Legalidade econstitucionalidade. TRF 3

"II - O contrato firmado entre as partes possui cláusula de aliena-ção fiduciária em garantia, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.514/97, cujo regime de satisfação da obrigação difere dos mútuosfirmados com garantia hipotecária, posto que na hipótese dedescumprimento contratual e decorrido o prazo para a purga-ção da mora, ocasiona a consolidação da propriedade do imó-vel em nome da credora fiduciária. III - Diante da especificidadedo contrato em comento, não há que se falar na aplicação dasdisposições do Decreto-Lei nº 70/66 neste particular. IV - Ade-mais, o procedimento de execução do mútuo com alienaçãofiduciária em garantia, não ofende a ordem constitucional vi-gente, sendo passível de apreciação pelo Poder Judiciário, casoo devedor assim considerar necessário. V - Conforme se verificano registro de matrícula do imóvel, a agravante foi devidamenteintimada para purgação da mora, todavia, a mesma deixou defazê-lo, razão pela qual a propriedade restou consolidada emfavor da credora fiduciária. VI - Registre-se que não há nos autosqualquer documento que infirme as informações constantes nareferida averbação da matrícula do imóvel. VII - Não há ilegalida-de na forma utilizada para satisfação dos direitos da credora,sendo inadmissível obstá-la de promover atos expropriatóriosou de venda, permitindo à agravante a permanência em imóvelque não mais lhe pertence, sob pena de ofender ao dispostonos artigos 26 e 27, da Lei nº 9.514/97, uma vez que, com aconsolidação da propriedade, o bem se incorporou ao patrimônioda Caixa Econômica Federal. VIII - Agravo improvido." (TRF 3, AI2011.03.00.007475-1 SP, Segunda Turma, Rel. Cotrim Guima-rães, Dje 07/jul/2011).

Danos morais. Saque indevido em conta poupança.Não comprovação. Inexistência de nexo e danos a

serem ressarcidos. TRF 3"É cediço que a agência bancária deve garantir segurança eauxílio aos correntistas na realização de suas operações, po-rém, no presente caso, não há comprovação ou sequer indícioda prática de fraude relacionada ao saque em questão. Assim,as imagens da agência gravadas no dia do saque, ainda quetivessem sido preservadas, não seriam tão úteis ao deslinde dacontrovérsia. III- A despeito de a legislação consumerista seraplicável aos contratos bancários, questão pacificada em nos-sa jurisprudência, inclusive com a edição da Súmula 297 pelo C.Superior Tribunal de Justiça, não restou demonstrado o nexocausal necessário à imputação da responsabilidade objetiva dodano à Caixa Econômica Federal - CEF. IV- A configuração doilícito civil imprescinde do concurso de elementos fundamen-tais, dentre os quais o nexo de causalidade entre o resultadoproduzido no aspecto factual e o agente imputado/causador. V-Não há elementos que justifiquem a atribuição do evento dano-so à empresa pública federal, o mesmo se diga no tocante aopleito de indenização por dano moral, que também não restoudemonstrado. VI - Recurso improvido." (TRF 3, AC2002.61.04.003042-6 SP, Segunda Turma, Rel. Juiz Conv.Alessandro Diaferia, DJe 18/ago/2011.)

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| Vale a pena saber

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Leitura

Doutrinas Essenciais de Direito Empresarial Organizador: Arnoldo Wald. Editora: RT. Páginas: 9.648 - 9

volumes.Trata-se de obra que reúne artigos publicados nas revistas

RT. A coleção possui tomo com conteúdo específico de direitobancário, abarcando desde os títulos de crédito e contratosbancários até aspectos sobre responsabilidade civil e particu-laridades das instituições bancárias.

"DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCAN-TIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DETRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESO-LUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DODÉBITO REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DOADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. É pela lente das cláusulasgerais previstas no Código Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475,segundo o qual "[a] parte lesada pelo inadimplemento podepedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cum-primento, cabendo, em qualquer dos casos,indenização porperdas e danos". 2. Nessa linha de entendimento, a teoria dosubstancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibra-do do direito de resolução por parte do credor, preterindodesfazimentos desnecessários em prol da preservação daavença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e dafunção social do contrato. 3. No caso em apreço, é de seaplicar a teoria do adimplemento substancial dos contratos,porquanto o réu pagou: "31 das 36 prestações contratadas,86% da obrigação total (contraprestação e VRG parcelado) emais R$ 10.500,44 de valor residual garantido". O mencio-nado descumprimento contratual é inapto a ensejar a reinte-gração de posse pretendida e, consequentemente, a resolu-ção do contrato de arrendamento mercantil, medidas des-proporcionais diante do substancial adimplemento daavença. 4. Não se está a afirmar que a dívida não paga desa-parece, o que seria um convite a toda sorte de fraudes. Ape-nas se afirma que o meio de realização do crédito por queoptou a instituição financeira não se mostra consentâneocom a extensão do inadimplemento e, de resto, com os ven-tos do Código Civil de 2002. Pode, certamente, o credor va-ler-se de meios menos gravosos e proporcionalmente maisadequados à persecução do crédito remanescente, como,por exemplo, a execução do título. 5. Recurso especial nãoconhecido." (STJ, REsp 1.051.270 - RS, Quarta Turma, Rel.Min. Luis Felipe Salomão, DJe 05/set/2011).

Jurisprudência

Elaboração

Jefferson Douglas Soares e Giuliano D'Andrea.

Sugestões e comentários dos colegas podem ser encaminhadospara os endereços:

[email protected] e [email protected].

"RESPONSABILIDADE CIVIL. CLIENTE VÍTIMA DE ROUBO EM ES-TACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. CABI-MENTO. 1. A prova contida nos autos é incontroversa no sentidode que os Autores foram vítimas de roubo a mão armada noestacionamento existente em frente à agência da Ré, tendo odinheiro da casa lotérica em que trabalhavam, e que seria depo-sitado na instituição bancária, sido levado pelos bandidos. 2. Deacordo com jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justi-ça, o estabelecimento bancário é responsável por qualquer infor-túnio ocorrido em suas dependências, incluindo o estacionamen-to de veículos colocado à disposição de seus clientes e usuários,e localizado em frente ao estabelecimento comercial, criando,portanto, para si, o dever de vigilância e custódia (AgRg no REsp539772/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo Furtado, DJe de 15/04/2009). 3. De outro lado, não subsiste a alegação de que aresponsabilidade pela segurança no local seria do município, ten-do em vista que a Ré deixou de comprovar a assertiva de que oterreno onde está localizado o estacionamento pertence à pre-feitura municipal. 4. O valor da indenização, fixado em R$6.000,00 (seis mil reais), para cada Autor, revela-se um tantoquanto módico, dadas as circunstâncias da causa, uma vez queos Autores foram vítimas de assalto a mão armada. Portanto, amajoração do valor da condenação a R$ 10.000,00 (dez milreais), para cada vítima, melhor atende aos princípios darazoabilidade e proporcionalidade. 5. Não sendo a primeira Auto-ra proprietária ou sócia da casa lotérica que teve o dinheiro rou-bado, não possui ela legitimidade para pleitear o recebimento deindenização por danos materiais, sendo irrelevante o fato de queela teve que arcar com a quantia que excedeu o valor do seguromantido pelo estabelecimento comercial. 6. Apelação dos Auto-res provida, em parte, apenas para majorar o valor da indeniza-ção devida pela instituição financeira. 7. Apelação da Ré despro-vida." (TRF 1, 2006.33.00.006260-0 BA, Quinta Turma, Rel. Des.Fagundes de Deus, DJe 02/set/2011.)

Decisão desfavorável

ERRATA

Na edição de agosto de 2011 desta coluna, não constou onúmero do processo da "Decisão Desfavorável", informadoagora: 2009.61.04.004406-7.

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Turow respondeu também sobrea Justiça norte-americana: "Osistema judicial está propenso aerros, além de ser excessivamenteburocrático e muitas vezes injustocom os pobres. Mas não existemmuitos exemplos de sistemasmelhores pelo mundo. Na maioriados casos eu descobri que nossostribunais atingem o resultado certo.Não tanto quanto deveriam e nemtão eficientes."

Em entrevista à Folha de S. Paulo, Scott Turow falou sobre a pena de morte e o assassinato de Osama Bin Laden."Como eu, que não acredito na pena de morte, posso achar certo o que aconteceu? E eu acho. O fato é que a pena demorte é uma maneira de o país lidar com questões internas que se referem a seus próprios cidadãos, não serve paraassuntos de guerra. Não há dúvida de que a Al-Qaeda está em guerra com os EUA. E isso (a execução de Bin Laden) foi umato de guerra dos Estados Unidos."

Assistência gratuitaO advogado Marcelo Quevedo do

Amaral, do Jurídico Porto Alegre, achaque, além dos honorários fixados em

valor irrisório, deve ser combatida aconcessão indiscriminada de

Assistência Judiciária Gratuita. "Eminúmeras situações, a CAIXA é

demandada por autores que litigam sobo abrigo da AJG indevidamente e de

forma abusiva", diz Marcelo. "Opor-se à concessão de AJG por simplesalegação é fundamental, inclusive pela função pedagógica da medida."

|||||Scott Turow

Acima de suspeita1. 2.

3.

O advogado e escritor americano Scott Turow, autor consagrado de "Acima deQualquer Suspeita", esteve no Brasil para participar da Bienal Internacional do

Rio de Janeiro. Em entrevista ao site IG,explicou por que as pessoas são atraídaspela literatura policial: "Os livros policiais

mantêm o crime a certa distância do leitor -você não pode ser assaltado apenas lendo.

E dessa distância as pessoas ficamfascinadas pela criminalidade, pois nela

existem impulsos comuns a todos - raiva,ciúme, paixão, cobiça. As pessoas têm

curiosidade em saber o que aconteceria seelas se entregassem a esses sentimentos."

Prêmio de literaturaA empregada Lilian Gunski, empregada do

Apoio Jurídico de Curitiba/PR, acaba de obterMenção Especial no Concurso da UniãoBrasileira de Escritores/RJ, na categoria

Literatura Infanto-Juvenil.

Posse de Mendes RibeiroTomou posse, em evento realizado no

Palácio do Planalto, em 23 de agosto, onovo ministro da Agricultura, JorgeMendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).

Convidado para a cerimônia, o presidenteda ADVOCEF, Carlos Castro, lamenta não

ter podido comparecer. "O deputadosempre foi um colaborador da OAB no

Congresso Nacional", afirmou.

|||||Mendes Ribeiro, cumprimentado pelapresidente Dilma Rousseff

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Honorários em votaçãoEm Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24/08/2011, osadvogados da CAIXA rejeitaram a proposta da CAIXA para pagamentodos honorários relativos à reclamatória trabalhista que tramita na 6ªVara do Trabalho de Brasília/DF, pela qual a ADVOCEF cobra opagamento de honorários previstos em quatro acordos celebrados pelaEMGEA. De um total de 674 votantes (71,09% dos associados), 609(90,36%) foram contra e 65 (9,64%) votaram a favor.

Honorários em votação 2O presidente da ADVOCEF, Carlos Castro, ressaltou o expressivo número

de votantes. "As discussões democráticas ocorridas entre os colegasnas suas unidades e no nosso Fórum demonstram que a nossa

categoria continua unida e agora bem mais forte", exaltou.

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| Cena Jurídica

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Entre os 10 maisO advogado da CAIXA Henrique Chagas estáentre as 100 personalidades mais influentes dePresidente Prudente/SP. A pesquisa foi feita pelaRevista Chic e informada em 14/9, por ocasiãoda comemoração do aniversário da cidade.Henrique diz se sentir honrado numa galeria emque figuram diversas personalidadesreconhecidas pela comunidade. "Lá estamosentre Fábio Nogueira (secretário de Cultura), Dra.Marília Libório (socióloga e minha eternaprofessora) e Dr. Zelmo Denari (grande jurista,escritor e músico)", comemorou Henrique.|||||Henrique Chagas

O jardim e a praça 2A Revista, em preparo, terá artigos de advogados da

CAIXA a respeito dos 10 anos do Estatuto da Cidade eserá lançada em parceria com o Conselho Federal da

OAB, em novembro de 2011, em Curitiba. Estásintonizada com o tema "Liberdade, Democracia e MeioAmbiente", da XXI Conferência Nacional dos Advogados,

que acontecerá na mesma data e local.

O jardim e a praça"A liberdade pode ser disciplina, a autoridade podeser o diálogo, o poder pode ser justiça; o público e oprivado se complementam. Deste modo é corretopretender que no jardim exista algo de praça e que apraça tenha algo de jardim". O texto é de NelsonSaldanha, em "O Jardim e a Praça: o Privado e oPúblico na Vida Social e Histórica" (Edusp, 1993). Acitação é da advogada Iliane Rosa Pagliarini,lembrando que tem a ver com a linha editorial da13ª edição (comemorativa) da Revista de Direito,sobre os 10 anos do Estatuto da Cidade. Iliane fazparte do Conselho Editorialda Revista.

Procurador FederalO anteprojeto de lei que prevê a criação

e a estruturação da carreira deProcurador de Empresa Pública Federal

foi encaminhado ao Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão

(MPOG). A informação foi passada pelaSubchefia para Assuntos Jurídicos da

Casa Civil da Presidência da República,em 12/09/2011, ao presidente da

ADVOCEF, Carlos Castro.

O que é dano moral 2O autor, deputado Walter Tosta(PMN-MG), alega que o tema é

controverso na legislação vigente.Segundo ele, os artigos 186 e 187do Código Civil (Lei nº 10.406/02)trazem norma relativa ao assunto,mas "de forma genérica". Por falta

de clareza, diz o deputado,"grandes empresas e cidadãos

abastados assumem o risco porser notória a baixa probabilidadede condenação". O projeto prevê

reparação entre 10 e 500 saláriosmínimos, levando em conta o

potencial econômico da vítima edo autor do dano.

(Fonte: Agência Câmara.)

O que é dano moralDano moral "é todo aquele em quehaja irreparável mácula à honrasubjetiva de pessoa natural oujurídica". A definição está emprojeto de lei que tramita naCâmara Federal, especificando 24condutas consideradas lesivas àmoral, como inscrição indevida emcadastro de inadimplentes,assédio moral no trabalho edemonstração pública dediscriminação racial, política,religiosa e de gênero.

A advocacia da CAIXAO livro "A Advocacia na Caixa Econômica

Federal - Trajetória de 150 anos",escrito pela historiadora Elizabeth

Torresini e editado pela ADVOCEF, terálançamento na Feira do Livro de Porto

Alegre, uma das mais tradicionais eimportantes do país. Os autógrafos da

autora acontecerão no dia 3 denovembro, às 20h30.

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Em 2010, a Justiça de Birigui,em São Paulo, recebeu 192 açõessuspeitas para cobrar as perdas declientes da Poupança na época do

Plano Collor 1, de 1990. O totalsolicitado é superior a R$ 1.250

milhão. Os extratos bancáriosanexados aos processos são

verdadeiros, fazendo parte de dadossigilosos roubados de milhares de

cidadãos. Um advogado, membro daquadrilha, aparece como procurador

(falso) de todas as ações. Asinformações são de reportagem do

programa Fantástico, da TV Globo, noinício de setembro.

O esquema opera também comcadastros sigilosos de donos de automóveise de aposentados. O golpe das ações podeter rendido R$ 20 milhões à quadrilha. Nosúltimos anos, os bancos identificaramdiversas fraudes praticadas por advogadosespecializados em ações de planoseconômicos, como adulteração de extratos eapresentação de procuração falsa na agência

bancária para conseguir informações dos clientes.

No entanto, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban),Murilo Portugal, garante que os investimentos para proteger os dados dos clientessão elevados. "Tem sistemas bastante seguros, com índices de 99,99% desegurança", afirmou ao Fantástico.

|||||Sessão do Supremo Tribunal Federal

A advocacia no STFDesde a redemocratização do país, em 1945, a advocacia se mantém

predominante na constituição do Supremo Tribunal Federal. Os advogadoseram 50% entre 1945 e 1963 e 64% entre 1964 e 1988, representandohoje 50% da composição do Tribunal. A pesquisadora Maria Tereza Sadek

divulga os dados na revista Consultor Jurídico e acrescenta que entre1945 e 2011 é claramente decrescente a participação de ministros

oriundos da magistratura, que se mantém hoje em 20%. Já o MinistérioPúblico, que compunha 9% do quadro nos anos de 1964 a 1988,

aumentou para 30% entre 1989 e 2011.

Eleições na FENACEFA FENACEF (Federação Nacional das

Associações de Aposentados ePensionistas da Caixa Econômica

Federal) vai realizar, em 31 de outubro de2011, o primeiro processo eleitoral desua história. Os membros da Diretoria

Executiva e Conselho Fiscal eleitoscumprirão seu mandato no período de

1º/10/2011 a 31/12/2014. "O início donovo processo émuito bem vindo

e, certamente,fará diferença nos

destinos daFederação",

afirma emeditorial aentidade,

presidida hoje porDécio de Carvalho. |||||Décio de Carvalho

Ações fraudulentas1. 2.

3.

Palestra do presidenteO presidente da ADVOCEF, Carlos Castro, será umdos palestrantes do 1º Encontro Nacional deAdvogados da Administração Direta, Indireta eRegimes Especiais, promovido pela OAB/RS, emCuritiba. A palestra de Carlos Castro está marcadapara as 15h do dia 7 de outubro, sobre honoráriode sucumbência. Remuneração e Prerrogativas eIndependência Técnica dos Advogados são ostemas centrais do evento.|||||Carlos Castro

Drama mexicano"São cada vez mais comuns (...) as petições iniciais com extensas narrativas, defazer inveja aos melhores exemplares da teledramaturgia mexicana, onde se

postulam polpudas indenizações por supostos danos morais decorrentes das maisinusitadas razões (...)." A constatação é do juiz substituto Eduardo Duarte Elyseu, da

1a vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que julgou improcedente reclamaçãotrabalhista. Segundo o juiz, "após colhida a prova e esclarecidos os fatos, chega-se,não raro, à conclusão de que nenhum dano há a ser indenizado, e de que a suposta

ofensa se deve tão somente a um excessivo dimensionamento pela parte dospequenos dissabores do dia a dia".

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O advogado da CAIXAC

ampa

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a

ADVOCEF leva estudo sobre a carreira jurídica à Mesa de Negociação da CAIXAEm reunião ocorrida em 15/09/

2011, o presidente da ADVOCEF, CarlosCastro, entregou à Mesa de NegociaçãoEspecífica um estudo sobre a carreirajurídica da CAIXA. Carlos Castro partici-pou do encontro, ocorrido em São Pau-lo, como convidado e colaborador daCONTEC.

O documento, intitulado Campanhade Valorização da Carreira Jurídica, ob-serva na introdução que o país iniciouuma nova etapa, em que conta com em-presas como a CAIXA, que sempre de-sempenhou papel importante no desen-volvimento nacional. Afirma que, nessequadro, é necessário rever a posição dosoperadores do Direito, "indispensáveisà administração da Justiça e peças fun-damentais da estrutura de dis-tribuição da Justiça Social".

Comenta sobre a ativida-de intensa da CAIXA, direta-mente ligada à defesa dopatrimônio público, participan-do de programas como PAC Ie II, SFH, FGTS, FCVS, FIES,Crédito Educativo, Loterias,Penhor, Execuções Fiscais doFundo de Garantia, MinhaCasa Minha Vida I e II, PACCopa. Essas atividades, entreoutras, representam cerca de80% do volume de trabalho.

A atuação da advocaciaRessalta que a atuação da advoca-

cia da CAIXA em nada é diferente da ati-

vidade exercida pe-los advogados daUnião, da ReceitaFederal, BACEN,INSS, demais órgãosda administração di-reta, autarquias efundações públicas,que tiveram a car-reira reestruturadanos termos da Leinº 11.890, de 24/12/2008.

Informa que,atualmente, o totaldo acervo ativo é de1.182.941 proces-sos judiciais, que

corresponde, em média, a cerca de2.500 processos por advogado (consi-derando que 20% do contingente atuamna área consultiva e 30% detêm cargoscomissionados). Ressalta, ainda, que os

profissionais atuam nosfrequentes mutirões deconciliações judiciais eextrajudiciais.

Outro dado: a recupe-ração de crédito decorren-te das demandas judiciaisem 2010 foi de cerca deR$ 500 milhões. A atua-ção dos advogados evitouprejuízos e colaborou comlucros auferidos pela CAI-XA, com o acompanha-mento nos processosnegociais. Nesse levanta-

"O corpo Jurídico da CAIXA precisa serfortalecido e unificado para proteger

adequadamente a Empresa, recuperandoativos e afastando perdas gigantescas, talcomo ocorreu na defesa do FGTS (planos

econômicos), cuja persistente judicial atuaçãoimpediu a saída de recursos no montante de

mais de 25 bilhões de reais."

mento não constam os crédi-tos EMGEA nem os das insti-tuições conveniadas, que de-vem ultrapassar a marca deR$ 1 bilhão.

PCS justo eisonômico

O estudo constata que,apesar da revisão da tabelasalarial feita em 2009, perma-necem grandes distorçõespara muitos dos advogados da

CAIXA. Por isso, "é necessário um PCSjusto e isonômico, em que profissionaisde uma mesma empresa venham a terigualdade de tratamento. Por outro lado,não há como se admitir a tamanhadisparidade salarial entre advoga-dos que trabalham para um mesmogoverno."

Por outro lado, em momento emque as leis vêm sofrendo drásticas al-terações, a ADVOCEF ressalta que osadvogados têm evidente necessidadede atualização. Reivindica cursos, pa-lestras, estudos direcionados aos obje-tivos da CAIXA, que, por ser instrumen-to de política social do governo, está otempo todo lidando com questões jurí-dicas novas e específicas.

A atualização deve ser estendida aosempregados de apoio e estagiá-rios.

|||||O presidente da ADVOCEF, com a coordenadora da CONTEC na mesade negociações, Rumiko Tanaka, entrega estudo sobre a carreira

jurídica à representante da CAIXA, Ana Telma Sobreira

|||||Carlos Castro, na mesa de negociação: os advogados são peçasfundamentais da distribuição da Justiça Social

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| Prerrogativas

| Evento

CAIXA promove o II Encontro TrabalhistaParticiparam do evento o presidente da CAIXA e autoridades do TST, STJ e TRT da 10ª Região

Lição reforçadaDecisão do CNJ ressalta lei que garante a inviolabilidade do advogado

Nos dias 17, 18 e 19 de agosto de2011, a DIJUR e a Universidade CAIXA, comapoio da Escola de Advocacia, promoveramo II Encontro Trabalhista da CAIXA. Realiza-do em Brasília, o evento reuniu 190 profis-sionais dos Jurídicos de todo o Brasil e con-tou com a participação dos ministros do TSTGuilherme Caputo Bastos e Brito Pereira,do ex-ministro do TST Vantuil Abdala, doministro do STJ Antônio Carlos Ferreira e dodesembargador presidente do TRT da 10ªRegião, Ricardo Machado.

Pela CAIXA, estavam presentes o presi-dente Jorge Hereda, o vice-presidente deGestão de Pessoas, Sergio PinheiroRodrigues, e o diretor jurídico, Jailton Zanon.

O relato é do consultor jurídico da CAI-XA Frederico Rennó:

"O encontro foi idealizado com o objeti-vo de disseminar conhecimentos específi-cos na área trabalhista, recolher contribui-ções para peças de defesa, estratégias deatuação e alteração de manuais

normativos, bem como promover aintegração de diversos profissionais da áreajurídica que atuam na defesa incansáveldesta Empresa Pública.

Assim, estiveram presentes ao eventonão apenas advogados da área trabalhista- como ocorreu no I Encontro dos advoga-dos Trabalhistas da CAIXA -, mas advoga-

dos que atuam na área consultiva e em-pregados recentemente selecionados parao exercício principal da atividade depreposto, situação inédita na CAIXA e quetem trazido excelentes resultados.

Os debates foram muito proveitosos eas contribuições de todos os participantesserão compiladas e analisadas pela DIJURe pela Comissão Nacional Temática Traba-lhista, para o melhor aproveitamento detodo o material.

A DIJUR reconhece o esforço de todasas unidades jurídicas que se viram priva-das de seus advogados e demais empre-gados por três dias seguidos, agradece acompreensão de todos e tem certeza queos resultados do Encontro promoverão gran-des melhorias na área trabalhista da CAI-XA."

Segundo outro participante, o advoga-do Alaim Stefanello, do Jurídico Curitiba, "oEncontro reforça a área trabalhista comoum setor estratégico dentro da Empresa".

Os advogados públicos federais nãopodem ser presos em função dodescumprimento de decisões judiciais porparte dos gestores, lembrou o ConselhoNacional de Justiça, em sessão de 30/08/2011. A observação está sendo enviada aospresidentes e corregedores dos tribunaispara que a reforcem junto aos seus magis-trados. A decisão acolheu o Pedido de Provi-dências protocolado pela União dos Advo-gados Públicos Federais do Brasil (UNAFE).

Na sessão plenária, o relator, conse-lheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, refe-riu 24 casos de profissionais ameaçadosou presos no país. Circunscrito ao âmbitoda Advocacia-Geral da União (AGU), o nú-mero não inclui os advogados da CAIXA noRio Grande do Sul, recentemente desagra-

vados pela OAB/RS depois de sofrerem vi-olação de seus direitos, conforme matéri-as publicadas nas edições de agosto e ju-lho de 2011 desta Revista.

"Certas verdades necessitam ser sem-pre ditas, sob pena de perecimento", afir-mou o secretário-geral do Conselho Fede-ral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,comentando a decisão em artigo publica-do na revista Consultor Jurídico. "Ainviolabilidade do advogado no exercício dafunção é norma insculpida no artigo 133da Constituição Federal. O Conselho Naci-onal de Justiça, na sessão dessa terça-fei-ra (30/8), reafirmou essa lição."

O conselheiro destacou voto do minis-tro Celso de Mello afirmando que "o Supre-mo Tribunal Federal tem proclamado, em

reiteradas decisões, que o advogado - aocumprir o dever de prestar assistência àque-le que o constituiu, dispensando-lhe orien-tação jurídica perante qualquer órgão doEstado - converte, a sua atividade profissio-nal, quando exercida com independênciae sem indevidas restrições, em prática ines-timável de liberdade".

Em outro trecho ressaltado por MarcusVinicius, o ministro diz que "qualquer queseja a instância de poder perante a qualatue, incumbe, ao advogado, neutralizaros abusos, fazer cessar o arbítrio, exigirrespeito ao ordenamento jurídico e velarpela integridade das garantias - legais econstitucionais - outorgadas àquele quelhe confiou a proteção de sua liberdade ede seus direitos".

"Participaram tambémadvogados da área

consultiva e empregadosselecionados para a

atividade de preposto,situação inédita na CAIXA eque tem trazido excelentes

resultados."

"Participaram tambémadvogados da área

consultiva e empregadosselecionados para a

atividade de preposto,situação inédita na CAIXA eque tem trazido excelentes

resultados."

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Encontro no CearáH

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ADVOCEF participa de reunião no Jurídico Fortaleza

O presidente da ADVOCEF, CarlosCastro, o diretor de Honorários, ÁlvaroWeiler, e o diretor jurídico, Fernando Abs,participaram, em 29/08/2011, de reu-nião institucional com o juiz da 5ª VaraFederal de Fortaleza. Vários advogadosdo Jurídico Fortaleza - na condição de re-presentante local da ADVOCEF, gestor doJurídico e conselheiro da OAB - estiverampresentes na reunião, em que foi discuti-do o tema dos honorários.

Acompanhe o relato do diretor ÁlvaroWeiler:

"A reunião decorreu do ajuizamentode ação civil pública pela Defensoria Pú-blica da União contra a Caixa EconômicaFederal e a ADVOCEF questionando a co-brança pela CAIXA e o repasse à ADVOCEFde honorários nos processos em que foideferido o benefício da justiça gratuita àparte contrária.

A ocasião oportunizou que fosse rei-terado pessoalmente ao magistrado queo repasse de honorários pela CAIXA àADVOCEF decorre de acordo judicial emque a Empresa assumiu a obrigação derepassar 5% sobre o valor do crédito re-cuperado ou do acordo, quando este for

efetivado, em todas as ações judiciaisajuizadas ou acompanhadas por advoga-dos do quadro. Exceção relativa aos imó-veis adjudicados (honorários de 3,5%),execuções fiscais de FGTS (honorários de1/4 sobre o valor global dos encargos =2,5%) e casos de dispensa.

Inestimável colaboraçãoFoi salientado que tais honorários,

pactuados entre a CAIXA e a ADVOCEF,não se confundem com os honorários desucumbência abrangidos por eventualdecisão que confere o benefício da assis-tência judiciária gratuita. A obrigação as-sumida pela CAIXA com a ADVOCEF nãodificulta a renegociação dos débitos. Ha-vendo processo judicial que tenha porobjeto crédito comercial ou habitacionalinadimplido, a CAIXA concede significati-vos descontos (bem maiores do que 5%)nas propostas de renegociação da dívi-da.

No entanto, para formular sua pro-posta de renegociação, a empresa temque considerar seus custos internos, aíincluídas as despesas em razão doajuizamento do crédito inadimplido: cus-tas, honorários, IOF, etc.

Nesse contexto, o credor, que já estáconcedendo um desconto significativo novalor a que tem direito, tem liberdade paradeterminar a forma de composição da suaproposta de renegociação/acordo. Nomomento em que o credor abdica de par-te do crédito a que tem direito para facili-tar o acordo, descabe perquirir ou tentaralterar sua política interna de gestão docrédito. Assim, se, ao invés de formularproposta de acordo conforme seusparâmetros internos, o credor simples-mente pleitear 100% do valor do seu cré-dito, agravará ainda mais a situação dodevedor.

Após, houve reunião na sede do Jurí-dico Fortaleza para discussão de váriosassuntos de interesse dos advogados.

Ao final do dia, restou evidente o sal-do extremamente positivo decorrente davisita dos membros da Diretoria Executi-va da ADVOCEF, os quais fizeram ques-tão de ressaltar que os colegas associa-dos de Fortaleza prestaram e continu-am prestando inestimável colaboraçãoem relação ao deslinde do feito acimareferido, bem como relativamente aosdemais assuntos de interesse daADVOCEF."

|||||Reunião no Jurídico: discussão de diversos assuntos de interesse dos advogados

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Ass

ocia

ção

Aumenta a adesão ao quadro de associados da ADVOCEF

Quadro forte e renovado

A gama e a complexidade das matéri-as enfrentadas pelo advogado da CAIXA sãoas mesmas que um magistrado encontraem sua atividade diária, afirma o advoga-do Luiz Dellore, assessor do ministro Anto-nio Carlos Ferreira no Superior Tribunal deJustiça. Assim, o advogado recomenda quemais colegas pleiteiem vagas nos tribunaispelo Quinto Constitucional - como AntonioCarlos, ex-diretor jurídico da CAIXA.

Oriundo do Jurídico São Paulo/SP,Dellore afirma que sua experiência comoadvogado da CAIXA foi importante para, mo-

Advogado no STJ

Nome Lotação

Airton Garnica Bauru/SPAluísio Martins Borelli Campinas/SPBruno Paes Barreto Lima Recife/PECássia Daniela Silveira Passo Fundo/RSCássia Regina Antunes Venier Franca/SPClevis Vasquinho Lapinski Umuarama/PRDaniel Corrêa Bauru/SPEugênia Costesti Crosati DIJUR/GEAJUFabiane Quintas dos Santos Lima Rio de Janeiro/RJFernando Estima Mello Porto Alegre/RSGuilherme Soares de Oliveira Ortolan Ribeirão Preto/SPGustavo Tanger Jardim Santa Maria/RSJeremias Pinto Arantes de Souza Santo Ângelo/RSJosé Gabriel Boschi Passo Fundo/RSJucileia Gomes de Oliveira Felix Brasília/DFLaoni Poletto SantoÂngelo/RSLeonardo Tavares Saraiva Fortaleza/CELeonardo Tostes dos Santos DIJUR/ Lilian Santana DIJUR/SUTENLucas Pulier Ferreira Uberaba/MGLucia Elena Arantes Ferreira Bastos São José dos Campos/SPLuiz Guilherme Pennacchi Dellore São Paulo/SPMarcela Portela Nunes Braga Brasíla/DFMarcelo de Mattos Pereira Moreira Teresina/PIMarco Aurélio Quint de Campos Florianópolis/SCMaria Auxiliadora França Senne São Paulo/SPMariana Viana Fraga GEATS/DIJURMarília de Oliveira Figueiredo Porto Velho/ROMarlon Vendruscolo Passo Fundo/RSMatheus Oliveira da Silva Moreira Ilhéus/BAMaurício Nascimento de Araújo Santos/SPNilton Cícero de Vasconcelos São Paulo/SPRafael Vieira de Barros Niterói/RJRenata Costa Silva Brandão Rio de Janeiro/RJRenato Antônio Varandas Nominando Diniz João Pessoa/PBRoberta Patriarca Magalhães São Paulo/SPRodrigo de Freitas Mundim Lobo Rezende Goiânia/GORodrigo Trassi de Araujo Bauru/SPRômulo dos Santos Lima Teresina/PISalvador Congentino Neto DIJUR/SUTENVanessa Karla Miranda Florianópolis/SCVitor Luis Pereira Campos Campos Goytacazes/RJ

Desde a publicação da últi-ma relação de novos associados,em setembro do ano passado, maisde 40 advogados ingressaram no quadro da ADVOCEF.Entre a maioria composta de novos membros há al-guns antigos que estavam afastados e optaram agorapelo reingresso. "Recebi alguns e-mails e telefonemasde colegas elogiando o trabalho da Diretoria daADVOCEF, alegando que esta era a Associação a quegostariam de retornar como associados", informa sa-tisfeito o presidente Carlos Castro.

Um exemplo dessa situação é o advogado LuizDellore, do Jurídico São Paulo/SP, que atualmente tra-balha no Superior Tribunal de Justiça (veja o quadronesta página). Dellore conta que - "com todo o respeitoàs gestões anteriores, visto que a pluralidade de ideiasé algo absolutamente normal e mesmo saudável" -nos últimos anos achou que os rumos da Associaçãonão eram os mais adequados. "Diante disso, quandosenti que não havia mais interesse em opiniões diver-gentes, cancelei minha associação. Contudo, percebique a atual gestão novamente se aproximou do advo-gado da CAIXA e das nossas necessidades."

Veja na lista ao lado quem se filiou no período deoutubro de 2010 a agosto de 2011.

ria. Hoje, "do outro lado do balcão", Dellorebrinca, enviando uma recomendação aosantigos colegas: "Vale sempre ser sucintoe objetivo nas petições!"

mentaneamente, exercer sua atividade noPoder Judiciário. "Quem advoga na CAIXA temcondições de atuar no contencioso, qualquerque seja o local", garante.

Luiz Dellore e Antonio Carlos trabalha-ram juntos na CAIXA, desde 2001, quando oministro era o gerente do Jurídico São Paulo/SP. "Desde então aprendi muito com ele, nãosó em questões jurídicas, mas também notocante à gestão de equipes e no trato comas pessoas", diz Dellore.

Ao assumir no STJ, Antonio Carlos convi-dou o colega para trabalhar na sua assesso-

|||||Dellore: a mesma complexidade na CAIXA e no STJ

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O ensaio da bandaC

rôni

cas

Arcinélio Caldas (*)Sábado à noite, como de habitualcostume, o notável advogado criminalistaDr. Júlio Marcus e o não menos eminenteespecialista em direito prisional Dr. JersonRibeiro Pereira deixaram o recinto da sau-na do Ouro Azul, seguindo na direção daRua Treze de Maio.

Em frente ao estacionamento do Au-tomóvel Clube Fluminense, ao lado dabanca de revistas, discutiam o sistemaprisional local. Dr. Jerson, na época ocu-pante da Presidência do ConselhoCarcerário de Campos, aparteava Dr. Jú-lio, objetando suas colocações. Detentorde vozeirão incomparável, capaz de cau-sar inveja ao renomado tenor italianoLuciano Pavarotti, Dr. Júlio recitava teoriasobre o assunto, da lavra do festejadomestre do Direito Penal Brasileiro, HelenoFragoso.

Contrariado pelas intervenções do Dr.Jerson, que evidenciava o fato de a má-quina estatal não tratar as desigualdades

O tema é política e é político.Estava vendo aqui as últimas notícias

e lembrando que meu irmão dizia, enquan-to estava na faculdade de jornalismo, queinformação vicia. E não é que é verdade? Agente começa a ler jornais, ouvir noticiá-rio de rádio e se acostuma a saber dascoisas. Como se fossem se sucedendomini-novelas, a gente acompanhando odesenrolar dos acontecimentos.

O problema é que ultimamente osjornais de todo tipo parecem um grandevale a pena ver de novo, em que violên-cia, futilidades, crises - naturais oufabricadas - e escândalos de toda sortese repetem, com os mesmos princípios,meios e fins.

O que mais preocupa são os casosde corrupção política e todos seus aces-sórios de imoralidades, sempre ou qua-se sempre impunes, virados em felizespizzas preparadas sob o olhar indignado esilente da nação honesta.

Mas de esperanças também se vive. Acada dia surgem novas formas de fiscaliza-

Leandro Cabral Moraes (*)

Bruta flor

sociais como forma de ressocializar o fru-to de sua repressão, Dr. Júlio aumentavao som de seu aparelho fonador e ressoa-va um eco meteórico a quilômetros dedistância.

Nesse instante, Dr. Lélio, misto debancário, advogado e regente musi-cal, atravessa a Rua 13 de Maio einterpela-os:

- Dr. Júlio, o senhor pode se ex-pressar com o Dr. Jerson em voz bai-xa, por favor?

- Qual o problema, Dr. Lélio?- replica Dr. Júlio, em alto e bomtom.

Dr. Lélio, meio sem jeito como estrondo da pergunta, respon-deu:

- O senhor está atrapalhando noprédio em frente os ensaios da Ban-da Lyra Guarani.

(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA emCampos dos Goytacazes/RJ.Campos dos Goytacazes/RJ.Campos dos Goytacazes/RJ.Campos dos Goytacazes/RJ.Campos dos Goytacazes/RJ.

ção e excelentes ideias de moralização daatividade dos "poderes constituídos". É ver-dade que só ter ideias não funciona, masnão se pode negar que já é um começo.

Já ouviram aquela de colocar todos osfilhos de políticos pra estudar em escolapública? E de colocar o fato de ocupar car-go de autoridade pública como agravantede pena em todos os delitos do Código Pe-

nal (e sem direito a progressão de regime!)?E realizar concurso prévio - com provas de

ética, moral e honestidade, mais compro-vação de prestação de serviço comunitá-rio - para candidatura a eleições?

Guardada a coerência contra absur-dos, algumas evoluções reais já são visí-veis. Portais de transparência, pequenasmostras de indignação, mais gente ques-tionando, mais sinais de que os incompe-tentes e bandidos passarão a ter vergo-nha.

Claro que não podemos nos iludircom o surgimento de um remédio paraum câncer tão enraizado como a falta deescrúpulos, mas se até a D. Dilma já disseque o caso não é de faxina, pois não tem

hora pra acabar e sempre haverá sujeira ase limpar, podemos continuar sonhando.

Ah! Bruta flor do querer!(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em(*) Advogado da CAIXA em

Curitiba/PR.Curitiba/PR.Curitiba/PR.Curitiba/PR.Curitiba/PR.

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Setembro | 2011 I

Suplemento integrante da ADVOCEF em Revista | Ano X | Nº 103 | Setembro | 2011

A Advocacia Pública eo Estado Democrático

de DireitoDe início, deve-se destacar que há um

déficit teórico na elaboração conceitual daAdvocacia Pública e daí a importância deuma reflexão mais amadurecida apta apavimentar o caminho das conquistasinstitucionais que certamente estão por vir.

O tema que me foi proposto diz res-peito à nossa própria Identidade. Quem éo Advogado Público no Estado Democrá-tico de Direito? Qual é o nosso papelinstitucional? Qual é a nossa singularida-de diante da advocacia privada, da ma-gistratura e do Ministério Público? O queé que torna a Advocacia Pública uma fun-ção essencial à Justiça, como declaradona Constituição? Isso exige de nós umareflexão sobre a posição da AdvocaciaPública em relação ao Estado Democráti-co de Direito.

A minha premissa é de que existeuma relação de imbricação lógicaindissociável entre a Advocacia Pública eo Estado Democrático de Direito. Parece-me que à Advocacia Pública é reservadaa elevada missão de estabelecer a co-municação entre os subsistemas sociaisda política e do direito e a tarefainstitucional de compatibilizar as políti-cas públicas legítimas, definidas por agen-tes públicos eleitos, ao quadro de possi-bilidades e limites oferecidos peloordenamento jurídico. Nesse sentido,parece-me que a inscrição da AdvocaciaPública no capítulo das funções essenci-ais à Justiça não tem um significado res-

Gustavo BinenbojmProfessor efetivo (concursado) de DireitoAdministrativo e Constitucional daFaculdade de Direito da UERJ, nos cursosde graduação e pós-graduação. Professordo curso de pós-graduação em Direito daFundação Getúlio Vargas (FGV) e daEscola da Magistratura do Estado do Riode Janeiro (EMERJ). É autor de livros eartigos publicados em periódicosespecializados.

trito ao exercício da função jurisdicionaldo Estado, mas se liga ao valor da justiçae aos valores inerentes ao direito e à de-mocracia.

É interessante resgatar, neste mo-mento, a famosa definição do professorCanotilho de que o Estado Democráticode Direito é um precipitado histórico deduas ideias fundamentais que serviramà sua construção. A idiea de soberaniapopular de matriz rousseauniana - segun-do a qual a vontade geral deve ser produ-to da vontade da maioria dos cidadãos -e a ideia de governo limitado - a idiealockeana de que o exercício do poder damaioria deve estar submetido aos mar-cos constitucionais e legais como condi-ção de sua legitimidade. E é nesse senti-do a síntese de Norberto Bobbio, paraquem a democracia constitucional é oregime que realiza a vontade da maioriadentro das regras do jogo democrático,regras essas estabelecidas na Constitui-ção e nas leis.

Meu ponto de partida é o de que esseprojeto do Estado Democrático de Direitoseria reduzido a uma mera figura de retóri-ca se não existissem, no plano das institui-ções, mecanismos e instrumentos que des-sem consequência a esse programa. E pa-rece-me que a Advocacia Pública é a fun-ção de Estado por excelência encarregadade realizar a vontade majoritária democra-ticamente estabelecida, adequando-a aosmarcos do ordenamento jurídico.

Então, parece que essa relação deimbricação lógica da Advocacia Públicacom o Estado Democrático de Direito podeser explicada teoricamente por umavinculação das suas funções institucionaisaos dois valores fundamentais de qual-quer democracia constitucional. O primei-ro deles, legitimidade democrática e

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Setembro | 2011II

governabilidade. O segundo deles, contro-le de legalidade ampla, que eu prefiro cha-mar de controle de juridicidade.

As nossas funções institucionais bá-sicas - consultoria jurídica e representa-ção judicial - devem sempre ser pensa-das e reconduzidas a esses dois valoresfundamentais do Estado Democrático deDireito, que são, de um lado, legitimidadedemocrática e governabilidade, e, de ou-tro, respeito e promoção do controle dejuridicidade.

Eu vou buscar, assim, bipartir a mi-nha reflexão e falar; em primeiro lugar, davertente democrática, que eu chamo decompromisso democrático da AdvocaciaPública, para, em segundo lugar, referir-me ao controle de juridicidade.

Adianto que, ao contrário do quecomumente se apregoa, não me pareceque a consultoria jurídica seja uma fun-ção ligada apenas ao controle dejuridicidade e a representação judicial àrealização da vontade democrática dosgovernantes eleitos. Parece-me que essasduas funções institucionais realizam si-multaneamente esses valores do EstadoDemocrático de Direito.

Em primeiro lugar, vou abordar o com-promisso democrático da Advocacia Pú-blica. Esse compromisso atende à com-preensão do nosso papel institucional emrelação aos governantes eleitos. O Advo-gado Público não é um censor, não é umjuiz administrativo, nem um MinistérioPúblico interno à Administração Pública.O Advogado Público tem como uma dassuas missões institucionais mais nobrese relevantes cuidar da viabilização jurídi-ca de políticas públicas legítimas defini-das pelos agentes políticos democratica-mente eleitos. O Advogado Público tem odireito, como cidadão, de discordar des-sas políticas. Eu diria até que ele tem odever se esta for a sua convicção pesso-al. Todavia, tem ele o dever funcional dese engajar na promoção e na preserva-ção dessas políticas, desde que elas semantenham dentro dos marcos da Cons-tituição e das leis em vigor.

Nesse sentido, o papel do AdvogadoPúblico é o de realizar a mediação entre avontade democrática e o direito. Mas essamediação não é estática. Não é o exercí-cio de um “sim” ou um “não”. Não é profe-

rir um decisum estático, como faz a magis-tratura. Nem exercer opinio delicti, como fazo Ministério Público. O papel do AdvogadoPúblico é compreender a política públicaque se deseja implementar, que é a vonta-de popular, ao fim e ao cabo, e buscar esta-belecer os mecanismos que viabilizem arealização dessa política. Isso pode ensejar,por exemplo, trabalhar na elaboração deuma proposta de emenda constitucional,cujo limite último são as cláusulas pétreasda Constituição, trabalhar na elaboração deuma minuta de um projeto de lei, trabalharna elaboração de minutas de outros atosnormativos, como portarias, decretos, reso-luções, e assim por diante.

bito da consultoria jurídica, é papel doAdvogado Público dar sustentabilidade aessas políticas perante os órgãos judiciá-rios e as cortes de contas. Dessa forma adefesa judicial deve ser compreendida nãocomo um capitis diminutio do AdvogadoPúblico, reduzida à mera função de Advo-gado de governo, mas como uma funçãoinstitucional essencial à democracia a fimde dar sustentação jurídica aos projetosde governo e contribuir, dessa forma, paraa governabilidade.

A defesa judicial de políticas públicaslegítimas é missão fundamental da Advo-cacia Pública, ligada intimamente à pró-pria ideia de democracia.

Por outro lado, o compromisso jurídi-co da Advocacia Pública deve conviverparalela e simultaneamente com o com-promisso democrático. A imposição delimites jurídicos à vontade de gestorespúblicos é condição sine qua non da Ad-vocacia Pública diferenciada da Advoca-cia Privada. Se o Advogado Privado é oprofissional que atende aos interessesdo seu cliente, dentro dos limites da suaciência e da sua consciência, o Advoga-do Público, além da sua ciência e da suaconsciência, deve reverência aos limitesimpostos pelo ordenamento jurídico. Eesses balizamentos jurídicos devem serestabelecidos tanto no exercício daconsultoria como no exercício da repre-sentação judicial.

É conhecido de todos o nosso regimejurídico de pareceres da Advocacia Pública.Os pareceres facultativos são aqueles quepodem ser objeto de consulta por parte dosgestores públicos. Os pareceres obrigatóri-os devem ser necessariamente solicitados,mas de cujas conclusões os gestores po-dem se afastar fundamentadamente ado-tando entendimento diverso. Os pareceresvinculantes obrigam na sua própria conclu-são a decisão administrativa final. E os pa-receres normativos que, além devinculantes, se projetam para todos os de-mais casos semelhantes. É uma noção ele-mentar de Direito Administrativo, mas quenos serve para a construção institucionalda Advocacia Pública na medida em queestabelece uma relação institucional entreo exercício da Advocacia Pública e o exercí-cio da função pública pelo agente políticoou pelo servidor público.

O Advogado Público deve ser aqueleque tem a capacidade de dizer um “não”.Mas, sobretudo, deve ter a capacidade dedizer “talvez”. Isto deve acontecer porque“talvez” se possa alcançar a realizaçãode uma política pública com a alteraçãoda própria ordem jurídica, dentro dos limi-tes constitucionais estabelecidos.

Nesse sentido, é interessante ressal-tar as contribuições mais contemporâne-as do Direito Administrativo, que não acei-tam mais uma concepção absolutista,solipsista, de interesse público. A velhaconcepção da supremacia do interessepúblico como uma ideia rígida a ser reali-zada a despeito de todos os interessesda sociedade há de ser abandonada. E aAdvocacia Pública é a instituição capaci-tada e habilitada a realizar essa media-ção, essa ponderação de interesses doEstado com a sociedade, no sentido darealização de políticas públicas legítimas.Uma vez definidas essas políticas públi-cas, nas quais é imprescindível a partici-pação ativa da Advocacia Pública no âm-

"A minha premissa é deque existe uma relação de

imbricação lógicaindissociável entre a

Advocacia Pública e oEstado Democrático de

Direito."

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Setembro | 2011 III

Em relação à representação judicial, adefesa judicial da presunção da legitimida-de dos atos do Poder Público deve cederdiante das situações em que a própria Ad-vocacia Pública entenda que essa presun-ção foi elidida. É papel da Advocacia Públi-ca reconhecer quando os limites dajuridicidade foram ultrapassados e opinar,com efeito vinculante, no sentido da con-fissão a direitos postulados pelos particu-lares, da desistência de ações, da realiza-ção de transação e da uniformização deentendimentos administrativos que abre-viem esses litígios e contribuam para a re-dução da pletora de demandas que assolao Poder Judiciário do país. Esse papel daAdvocacia Pública é um papel que pressu-põe um conjunto de capacidadesinstitucionais às quais eu já vou me referir.

O ponto agora é: o que torna a atua-ção da Advocacia Pública singular em re-lação a todas as demais instituições jurí-dicas do Estado?

Muito brevemente, é possível sinteti-zar três características que fazem da Ad-vocacia Pública uma função de Estadoabsolutamente única, peculiar e singular.Em primeiro lugar, a possibilidade e a pers-pectiva de atuação prévia. Em segundolugar, a possibilidade e a perspectiva deatuação sistêmica. E em terceiro lugar, apossibilidade e a perspectiva de atuaçãoproativa do Advogado Público.

Quanto à atuação prévia, deve-se di-zer que nenhuma outra carreira jurídicatem a possibilidade de atuar previamenteà configuração das políticas públicas.Merece ser dito que quem define o rumopolítico é o agente eleito, porque isso épressuposto da democracia. Mas é direi-to da sociedade e dever do Advogado Pú-blico atuar previamente à formulação daspolíticas de forma que elas se mantenhamdentro do quadro da juridicidade, de for-ma que elas tenham sustentabilidade ju-rídica e que possam passar, eventualmen-te, no teste do Poder Judiciário. Para isto,é preciso que a Advocacia Pública estejaaparelhada e estruturada para atuar nomomento seminal da elaboração das po-líticas públicas.

Quanto à atuação sistêmica, observa-se que a atuação do Advogado Público,como nenhum outro profissional do Direi-to, tem a possibilidade da visão sistêmica.

Atuando na elaboração prévia de políticaspúblicas o Juiz não tem essa possibilida-de. O Ministério Público não tem essa pos-sibilidade. E o Advogado Público tem apossibilidade de conhecer os limitessistêmicos em relação ao orçamento, emrelação ao quadro de pessoal, ao quadrode estrutura material, em relação aos pos-síveis efeitos colaterais de uma políticapública, colaborando para a correção derumos, contribuindo para a elaboração depolíticas mais efetivas e mais eficientes.A atuação singular do Juiz diante do qua-dro concreto, assim como dos membrosdo Ministério Público e dos Advogadosparticulares, coloca-os na condição de al-guém que vê a árvore sem ver a floresta. Ea Advocacia Pública, através dos seus ór-gãos de cúpula, através dos seus órgãosde atuação institucional, deve ter essapossibilidade de ter a perspectiva geraldos órgãos de governo, para que possamelhor cumprir o seu papel.

mos de ganho de eficiência. E aqui merefiro, por exemplo, a medidas judiciaisou extrajudiciais que viabilizam políticaspúblicas.

A Advocacia-Geral da União tem dadoum exemplo a todos os órgãos de Advoca-cia Pública do Brasil nesse sentido. Ela tem,por exemplo, proposto ações declaratóriasde constitucionalidade perante o SupremoTribunal Federal, que muitas vezes são es-senciais para evitar uma pletora de açõesque comprometam a própria viabilidade dapolítica pública. Além disso, a AGU tem ce-lebrado, no âmbito de agências regulado-ras, acordos regulatórios que ganham oconsentimento dos administrados, alcan-çando um patamar maior de legitimidadepela própria participação do administradoe reduzindo os custos de transação, os atri-tos e os conflitos que fatalmente seriamjudicializados. E, ainda, a celebração determo de ajustamento de conduta com osórgãos de controle, sobretudo, com o Mi-nistério Público que possam evitar que, no·curso da política pública, venha a surgir oadvento de uma nova ação, de uma novaliminar que impeça o sucesso daquele pro-grama.

Todavia, o bezerro não pode ser deouro e ter os seus pés de barro. Para que aAdvocacia Pública possa· cumprir essepapel e essa elevada missão, é precisoque, a partir da compreensão da função,se chegue a uma compreensão da suadimensão institucional. Não é possívelque o Advogado Público tenha um com-promisso com a realização da política ecom o controle dessa mesma política, seele for compreendido como mero Advoga-do de governo. A Advocacia Pública, nestesentido, não é uma função meramentegovernativa. A Advocacia Pública é umafunção de Estado e assim deve ser com-preendida como premissa inicial.

Como função de Estado, a AdvocaciaPública deve ser uma instituição capaz dese organizar e se estruturar em carreiras.Carreiras profissionais e permanentesaptas a realizar e forma imparcial essepapel. O engajamento do Advogado Públi-co na realização de políticas públicas nãoé um engajamento político partidário. Éum engajamento institucional. E para queele possa realizar as políticas públicas, deum lado, e mantê-Ias dentro do quadro da

Por fim, uma atuação proativa. En-quanto o Poder Judiciário é inerte por ex-celência, a Advocacia Pública pode e deveatuar proativamente no sentido de preve-nir litígios, no sentido de aconselhar medi-das e no sentido de recomendar que umasolução consensual seja preferível à solu-ção litigiosa. Há um compromisso, portan-to, da Advocacia Pública com o princípioconstitucional da eficiência. Naquilo quese refere à viabilização das políticas pú-blicas, o Advogado Público deve estar pre-parado, habilitado e deve ter a porta aber-ta dos palácios de governo para que elepossa contribuir no sentido da elaboraçãode políticas que levem em conta aquiloque a Advocacia Pública pode dar em ter-

"O Advogado Públicodeve ser aquele que tem

a capacidade de dizerum 'não'.

Mas, sobretudo, deve tera capacidade de dizer

'talvez'."

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Setembro | 2011IV As matérias publicadas neste suplemento são de responsabilidade exclusiva de seus autores.O encarte pode ser acessado, na íntegra, no site da ADVOCEF (menu Publicações).

Ano X | Nº 103 | Setembro | 2011

juridicidade, de outro, é preciso que eletenha garantias institucionais e garantiasfuncionais. Com isto, o Advogado Públiconão será reduzido ao papel de mero Advo-gado do governo.

Essas garantias envolvem, por exem-plo, além da instituição permanente docorpo profissional qualificado econcursado, uma relação de isonomia quepressupõe não apenas a equiparaçãovencimental com as demais carreiras jurí-dicas do Estado, mas, sobretudo, uma equi-paração no seu status funcional em rela-ção ao Ministério Público, à Magistratura eàs demais carreiras de Estado. Esse statusdeve levar a Advocacia Pública a ter auto-nomia funcional, autonomia administrati-va e orçamentária como o Poder Judiciá-rio, como Tribunal de Contas e como hoje oMinistério Público já detém. Ninguém con-segue exercer a Advocacia Pública respon-savelmente negociando de joelhos com ogoverno. Só é possível ser Advogado Públi-co plenamente se a Advocacia Pública forcompreendida como uma função do Esta-do e como uma instituição de Estado, enão como um órgão intestino à própria es-trutura do governo.

Essas garantias funcionais vão alémda mera autonomia funcional, administra-tiva e orçamentária e devem alcançar ga-rantias funcionais contra perseguições econtra responsabilizações fora das hipóte-ses de dolo ou fraude, aquelas hipótesesem que Juízes e membros do MinistérioPúblico podem ser responsabilizados.

Por fim, os temas mais polêmicos. Nãoposso me furtar a comentá-Ios embora ossaiba polêmicos. A questão do exercícioprivativo da Advocacia Pública por mem-bros da carreira e a questão daprivatividade da própria figura do Advoga-do-Geral ou do Procurador-Geral que, nocaso da Constituição Federal, o artigo 131abre a possibilidade de membros não inte-grantes da carreira exercerem esse papel.No caso de algumas procuradorias de Es-tados, como do Estado do Rio de Janeiro edo Estado de São Paulo, este cargo já éprivativo de membros da carreira. Emborase deva reconhecer que as experiênciashistóricas mostram uma oscilação grande

em relação à chefia da instituição e quemuitos que não são membros das carrei-ras tenham dado grande contribuição aoseu desenvolvimento - e faço aqui o regis-tro público de que a minha opinião pesso-al é de que este foi o caso do Ministro JoséAntônio Dias Toffoli em relação à AGU -, omeu entendimento é de que a questão nãopode ser tratada pessoalmente. Não po-demos ficar à mercê de uma loteria pesso-al, em que alguns nomes que têm a visãode estadista, como tinha o Ministro Toffoli,deram uma grande contribuição e outrosnomes não. Então, parece-me que a políti-ca institucional correta é a de qualificar osquadros, investir no concurso público, in-vestir em garantias institucionais e numaremuneração decente, para que a institui-ção seja capaz de produzir os seus própri-os quadros. Não para, em termoscorporativos, conquistar a chefia da insti-tuição, mas para que possa oferecer à so-ciedade nomes capacitados e habilitadosao exercício dessa elevada função.

ou ali o desempenho pleno de suas fun-ções. Mas não ignoro que isso possa ter al-gum problema ou algum efeito colateral. Éevidente que a proximidade é desejável emrelação ao governo. Mas uma relação deparceria saudável, em termos transparen-tes e institucionais, pode muito bem, a meuver, conviver com uma chefia da instituiçãoque seja interna da carreira e que seja ga-rantida por alguma espécie de mandato denomeação a termo.

A última reflexão que eu quero fazer é:Existem incentivos políticos hoje para queessas transformações se operem?Estamos falando no campo dos ideais, dautopia ou no campo de possibilidades con-cretas?

Fazendo uma referência ao filósofo ita-liano Antonio Gramsci, é preciso que o oti-mismo da vontade supere o pessimismoda razão. Nenhum de nós desconhece queo encaminhamento dessas propostas ten-de a enfrentar aquilo que eu chamaria degrandes desincentivos políticos, de gran-des resistências. Mas eu também acreditoque a capacidade da carreira se organizarem todos os níveis federativos tem aumen-tado. A capacidade dos Advogados Públi-cos compreenderem o seu próprio papel ecomunicarem-se diretamente com a soci-edade, explicando à sociedade qual é oseu papel, qual é a sua grande relevânciae que essas garantias não são garantiaspessoais ou corporativas, mas são garanti-as da própria sociedade, também tende aaumentar. E eu, como sou um otimista ecrédulo na democracia, acredito que nósconseguiremos em algum momento alcan-çar algumas de nossas utopias.

Para concluir, gostaria de citar O Livrodos Abraços, do escritor uruguaio EduardoGaleano, onde se fala basicamente dasutopias. Ele se refere às utopias dizendoque elas são como a linha do horizonte. Alinha do horizonte não existe para seralcançada. Toda vez que nós damos umpasso à frente no sentido de alcançá-la,parece que a linha do horizonte dá um pas-so atrás, afastando-se de nós. Mas o obje-tivo, a função e o propósito da utopia não éo de ser alcançada; o objetivo da utopia éapenas o de nos fazer caminhar.

Além disso, existe a polêmica questãoem relação a haver ou não um mandatopara o Advogado-Geral ou Procurador-Geral.É uma discussão eterna que se tem no Es-tado do Rio de Janeiro. Em todos os forosdos quais eu tenho participado, eu tenhomanifestado o entendimento de que é ne-cessário caminharmos - em alguns casosserá necessário discutir propostas de emen-da constitucional - no sentido de que algummecanismo de garantia de mandato tenhaque ser conferido ao Advogado-Geral ou aoProcurador-Geral para que a instituição nãofique à mercê de alguma espécie de barga-nha política que possa comprometer aqui

"Fazendo uma referênciaao filósofo italiano

Antonio Gramsci, é precisoque o otimismo davontade supere o

pessimismo da razão."