Associações de defesa do consumidor
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Associações de Defesa do
Consumidor
Apoio ao consumidor em Portugal
DECO (Proteste) Desde a fundação da DECO em Fevereiro de
1974, Portugal mudou profundamente. Além das óbvias mudanças na esfera política, as vertentes social e económica conheceram igualmente revoluções marcantes. O país despertou para os direitos dos cidadãos enquanto consumidores, uma revolução de mentalidades.
DECO (Proteste) A informação prestada ao consumidor, tomadas de
posição sobre diversas polémicas na sociedade portuguesa, apoio jurídico aos associados, projectos educativos para as escolas, representação perante os poderes públicos, são algumas das áreas de intervenção da DECO. Construiu uma sólida credibilidade junto da generalidade dos portugueses e dos órgãos de comunicação social.
DECO (Proteste)
Para além dos serviços de apoio jurídico para os seus associados, os não associados, ou seja, a população em geral, pode consultar o seu site e conhecer vários estudos, multimarcas, realizados pelos seus colaboradores, como por exemplo:
DECO (Proteste) Alimentação; Ambiente; Automóvel; Casa; Dinheiro; Direitos; Electrodomésticos; Electrónica e telemóveis; Fiscalidade; Saúde.
DECO (Proteste)ACTIVIDADES:
Apoio ao consumidor; Apoio ao sobreendividado; Formação; DECOJovem; Informação TDT.SITE: http://www.deco.proteste.pt/
ASAE A ASAE é a autoridade administrativa nacional
especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
Deste modo, é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividade económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
ASAE No exercício da sua missão, a ASAE
rege-se pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade.
ASAE
Para além da fiscalização que os agentes da ASAE, enquanto equipa de fiscalidade do Estado Português, no site podem ser encontradas informações úteis sobre critérios de compra, transporte, manipulação e confecção de alimentes de modo a minimizar o risco de contaminação.Muitas das contaminações podem ocorrer nesta fase final da cadeia alimentar, depois dos alimentos chegarem aos consumidores e, por isso, é importante cumprir algumas regras.
SITE:http://www.asae.pt/
ASAE
Enquanto órgão de fiscalização e de controlo do mercado, e numa perspectiva horizontal de toda a actividade económica, a ASAE desenvolve a sua actuação nas seguintes áreas de intervenção:
Saúde Pública e Segurança Alimentar
Propriedade Industrial e Práticas Comerciais
Ambiente e Segurança
Livro de reclamações
O Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que cumulativamente possuam as seguintes características:
Livro de reclamações Exerçam a sua actividade num
estabelecimento físico, fixo e permanente;
Tenham contacto directo com o público;
Forneçam bens ou prestem serviços.
Quando na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor não se sentir totalmente satisfeito, pode solicitar o livro de reclamações e, através deste meio, expor o motivo do seu descontentamento.
A ASAE é uma das entidades de controlo de mercado competente para receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como, para fiscalizar a existência do mesmo nos seguintes estabelecimentos:
Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais;
Estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final;
Postos de abastecimento de combustíveis; Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e
engomadorias; Salões de cabeleireiro, institutos de beleza, solários ou outros
de natureza similar; Estabelecimentos de tatuagens e picercings; Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis
velhos e usados;
ASAE Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície; Agências funerárias; Estabelecimentos de restauração e bebidas; Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de
velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados;
Estabelecimentos de aluguer de velocípedes e motociclos; Estabelecimentos de reparação de bens pessoais e
domésticos; Estabelecimentos de centros de estudos e de explicações; Empreendimentos turísticos.
MIP 2012
Cristina Alves