Assunto: Pós-graduação em nível de especialização sob a forma de … · Cirúrgica Geral,...
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EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE
ESPECIALIZAÇÃO SOB A FORMA DE TREINAMENTO EM SERVIÇO PARA ENFERMEIRO NOS
MOLDES DE RESIDÊNCIA PARA O ANO DE 2013
O Núcleo Estadual do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde, (NERJ/MS), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, (SES-RJ), através da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e a empresa CKM Serviços Ltda, estabelecem os parâmetros da Prova de Seleção ao Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização, sob a Forma de Treinamento em Serviço para Enfermeiros, nos Moldes de Residência para o ano 2013.
I – DAS VAGAS
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
Instituições Pagadoras Áreas de Concentração Vagas
NERJ/MS
Enfermagem Clínica e Cirúrgica Geral 39 Enfermagem Clínica e Cirúrgica – Cardiologia (Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras)
08 Enfermagem Clínica e Cirúrgica – Ortopedia (Instituto Nacional de Traumato/Ortopedia)
06 SUBTOTAL 53 SES-RJ
Enfermagem Clínica e Cirúrgica Geral (Hospital Estadual Getúlio Vargas) 06 Enfermagem Clínica em Hematologia e Hemoterapia (Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti)
04 Enfermagem em Saúde Pública 05
SUBTOTAL 15
TOTAL 68
1. O quantitativo acima descrito, poderá ser alterado, de acordo com a coordenação do programa e dos parceiros envolvidos.
2. Os 39 (trinta e nove) primeiros colocados para a área de Clínica e Cirúrgica Geral, terão como Instituição pagadora o
Ministério da Saúde e os 06 (seis) seguintes, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
3. As vagas da área Clínica e Cirúrgica, com enfoque em Cardiologia, Ortopedia e Hematologia /Hemoterapia, que não forem
preenchidas, serão alocadas na área de Enfermagem Clínica e Cirúrgica Geral, obedecendo rigorosamente a ordem de
classificação.
4. As vagas de Enfermagem em Saúde Pública, que não forem preenchidas serão alocadas na área de Enfermagem Clínica e
Cirúrgica Geral, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
5. Os campos de treinamento em serviço dos candidatos aprovados às vagas na área de Concentração Clínica e Cirúrgica Geral
serão escolhidos pelos candidatos obedecendo ordem rigorosa de classificação para as seguintes unidades: Hospital Federal
de Bonsucesso, Hospital Federal dos Servidores do Estado, Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal da Lagoa, Hospital
Federal Cardoso Fontes, Hospital Estadual Getúlio Vargas e Hospital Central do Exército.
5.1. As unidades definidas acima poderão sofrer alterações de acordo com o critério de avaliação da Comissão Executiva
Operacional do Curso.
6. Os campos de treinamento em serviço dos candidatos aprovados às vagas de Enfermagem em Saúde Pública serão
desenvolvidos no município do Rio de Janeiro.
7. As atividades de Ensino e Pesquisa do Programa serão desenvolvidas na UNIRIO
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. A carga horária total do Curso de Pós-Graduação ao Nível de Especialização, sob a Forma de Treinamento em Serviço para
Enfermeiros, nos Moldes de Residência, é de 5.580 (cinco mil quinhentos e oitenta) horas, distribuídas em 24 (vinte e
quatro) meses, sendo 60 (sessenta) horas semanais.
2. O Residente selecionado deverá ter dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades
profissionais no período de realização da mesma (lei nº 11.129/2005, Art. 13, parágrafo segundo).
3. O título será emitido após entrega do trabalho de Conclusão do Curso, devidamente corrigido, com encaminhamento do(a)
Orientador(a).
4. Aos Enfermeiros Residentes será concedida uma bolsa-auxílio no valor atual de R$ 2.384,82.
5. Terão canceladas as bolsas os Enfermeiros Residentes que tiverem 15 (quinze) dias de faltas consecutivas ou 30 (trinta)
intercaladas e não justificadas.
6. É vetado o trancamento de matrícula no curso.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período definido no Cronograma constante no anexo I deste edital e ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE por meio da Internet, no site da CKM Serviços Ltda, endereço eletrônico:
www.makiyama.com.br/residência.
2. Após o ultimo dia de inscrição o sistema, automaticamente, não permitirá inscrições.
3. No ato da inscrição o candidato deverá declarar estar ciente de todas as normas contidas neste edital.
4. Escolher a área de concentração a qual irá concorrer.
4.1 - Após a finalização da inscrição não poderá alterar a área escolhida ou alegar desconhecimento ou desacordo das
normas e procedimentos constantes neste edital.
5. Cada candidato poderá efetuar apenas uma única inscrição.
6. O valor da taxa de inscrição é de 14,31 (quatorze reais e trinta e um centavos) e deverá ser recolhido por intermédio da
Guia de Recolhimento da União - GRU (Simples), pagável exclusivamente no Banco do Brasil S.A.
7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
8. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será cancelada a mais antiga.
9. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
IV - REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA
1. O candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br/residência, ler atentamente o Edital as instruções disponíveis, e
preencher integral e corretamente a Ficha de Inscrição.
2. Clicar em FINALIZAR A INSCRIÇÃO E IMPRIMIR O NÚMERO DE INSCRIÇÃO GERADO E AS INSTRUÇÕES PARA O
PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
3. De posse da ficha de inscrição impressa o candidato deverá acessar o link emissão de boleto de pagamento/GRU constante
na ficha de inscrição.
4. Após clicar no link emissão de boleto de pagamento/GRU o acesso será direcionado para o site da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
V - PROCEDIMENTO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO-GRU
1. Informações importantes para o preenchimento obrigatório da GRU:
CAMPO Unidade Gestora (UG): 250031
CAMPO Gestão: Selecione - 00001-TESOURO NACIONAL
CAMPO Nome da Unidade : Preenchimento automático
CAMPO Código de Recolhimento: Selecione o Codigo de Recolhimento 28883-7 - TAXA DE INSCRICAO EM CONCURSO PUBLICO
CAMPO Número de Referência : Preencher com o numero de inscrição
CAMPO: Competência: 10/2012
CAMPO Vencimento: 26/11/2012
CAMPO CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF do Candidato
CAMPO Nome do Contribuinte / Recolhedor: Nome Completo do Candidato
CAMPO (=)Valor Principal : 14,31
CAMPO (-)Descontos/Abatimentos : Não preencher
CAMPO (-)Outras Deduções: Não preencher
(+)Mora/Multa: Não preencher
(+)Juros/Encargos: Não preencher
CAMPO (+)Outros Acréscimos: Não preencher
CAMPO Valor Total : 14,31
1. ESCOLHA O FORMATO DE IMPRENSÃO 2. CLIQUE EM EMITIR GRU 3. EFETUAR O PAGAMENTO EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO BRASIL
VI - DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. A partir da data definida no Anexo I do Edital será publicada no site www.makiyama.com.br a relação das inscrições
deferidas.
2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar o deferimento de sua inscrição.
3. A inscrição será deferida se, somente se:
3.1. o candidato houver completado todo o processo de inscrição no site www.makiyama.com.br/residência, inclusive
obtido o número de Inscrição, até a data e horário limite para inscrição e
3.2. efetuado o pagamento da GRU, até a data limite de pagamento, com os campos obrigatórios devidamente preenchidos.
4. Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento, o que
não ensejará a devolução da taxa de inscrição.
5. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título
de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e
depósito comum em conta corrente.
6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.
7. A CKM Serviços não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas
da lei, pressupondo-se que, no referido ato, o mesmo tem conhecimento pleno do presente Edital e ciência de que
preenche todos os requisitos.
VII - DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
1. O candidato que necessitar atendimento especial para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato do
preenchimento da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos necessários.
2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do
CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos doze meses e que justifique o atendimento especial
solicitado.
3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser endereçada à Comissão de Processo de Seleção da CKM Serviços
Ltda, Rua Benedito Dias, nº 97 – Barueri – CEP 06440-140 com a seguinte identificação: PROCESSO DE SELEÇÃO AO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA ENFERMEIRO 2013
4. O envio da documentação deverá ser feito no período de inscrições. Não serão aceitas solicitações de atendimento especial
após esse prazo.
5. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A CKM Serviços não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio.
6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para
tal fim, deverá encaminhar, para o email [email protected], no período de inscrições, cópia autenticada da certidão
de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança.
6.1 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, pois
a CKM Serviços não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.2 Caso a criança ainda não tenha nascido até o prazo final das inscrições, a cópia da certidão de nascimento poderá ser
substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este
concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7 O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será publicado no site da CKM Serviços , na ocasião da
divulgação do resultado preliminar das inscrições.
8 O candidato poderá questionar o indeferimento até 2 dias úteis após a publicação das inscrições deferidas, por meio do
correio eletrônico (e-mail) [email protected]. Após essa data, não serão aceitos questionamentos.
9 O resultado final das solicitações de atendimento especial será publicado no site do CKM Serviços, na ocasião da divulgação
do resultado final das inscrições.
10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
VIII– REQUISITOS
1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Enfermagem por Faculdade ou Escola de
Enfermagem oficializada no Brasil.
2. Ter concluído o Curso de Graduação em Enfermagem ou estar cursando o último período da faculdade no segundo
semestre de 2012.
3. No caso de brasileiro graduado no exterior, ter diploma revalidado no Brasil e estar credenciado no conselho de classe
(COREN).
4. Estar em regularidade com o serviço militar obrigatório.
5. Não ter participado do Programa de Residência de Enfermagem da UNIRIO, em turmas anteriores.
6. Não ter vínculo empregatício com o Serviço Público.
IX – DAS PROVAS: OBJETIVA E DISCURSIVA
1. As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro em local e horário a ser definido no Edital de Convocação.
2. As provas Objetivas e Discursivas serão realizadas na mesma data e horário.
3. As provas Objetivas e Discursivas tem caráter eliminatório e classificatório.
1 Da estrutura da Prova Objetiva e condições de habilitação:
1.1 Esta prova valerá 50 (cinquenta ) pontos e constará de:
a. 50 ( cinquenta ) questões de múltipla escolha com quatro (4) alternativas e uma única opção correta;
b. questões objetivas comuns a todos os candidatos, independente da área de concentração escolhida.
1.2 Valoração da Prova Objetiva: Cada questão terá o valor de 1,0(um) ponto.
1.3 Valor total da prova objetiva: 50,00 (cinquenta) pontos
1.4 Das Condições de Habilitação: Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 25
(vinte e cinco) pontos nas questões objetivas.
1.5 Os candidatos inabilitados na prova objetiva não terão a prova discursiva corrigida.
2 Da estrutura da Prova Discursiva e condições de habilitação:
2.1 . Esta prova valerá 50 (cinquenta) pontos e constará de:
a. 02 (duas) questões discursivas;
b. Questões específicas de acordo com a área de concentração escolhida.
c. Para os candidatos na área de Enfermagem em Saúde Pública, a prova versará sobre conteúdo de Saúde Pública.
Para os candidatos das áreas Clínica e Cirúrgica Geral, com enfoque em Ortopedia, Hematologia e Cardiologia,
versará sobre Enfermagem Clínica e Cirúrgica.
2.2 . Valoração da Prova Discursiva: Cada questão terá o valor de 25 (vinte e cinco) pontos.
2.3 . Valor total da prova Discursiva: 50,00 (cinquenta) pontos
2.4 . Das Condições de Habilitação: esta prova tem caráter classificatório e não tem nota mínima exigida.
3 Notal final: A pontuação final do candidato será a soma dos pontos obtidos nas duas provas.
4 Condições de Habilitação no Processo Seletivo: Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50,00
(cinquenta pontos) na soma das provas objetiva e discursiva. Os demais serão inabilitados.
X - DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. A empresa CKM Serviços Ltda encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem seu e-mail na
ficha de inscrição.
2. Esta Convocação não tem caráter oficial, será meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa a
Oficial do Município e no site www.makiyama.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.
3. A empresa CKM Serviços Ltda, não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema AntiSpam e errado.
4. Eventualmente, se no dia da prova, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas
for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo
poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.
5. A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade
da referida inscrição.
6. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:
7.1 comprovante de inscrição;
7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;
7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de
Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou
Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.
8. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.
9. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 7.3
deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
10. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento
diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
11. Não será admitido para realizar a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de
Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso
Público, poderão tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza,
tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar
transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.
12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.
13. Será eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro
candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
14. Durante a prova, não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina
calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, BIP e walkman, etc.
15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala de prova.
16. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
a. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
b. Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, bip, gravador,
notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, , walkman etc.) ou semelhantes,
bem como protetores auriculares seja qual for a situação.
c. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas,
o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
17. O descumprimento das alíneas a; b; c; implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
18. A CKM Serviços Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas.
19. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,
nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
20. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que durante a aplicação das provas:
a. tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;
c. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d. portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo
porte;
e. UTILIZAR OU PORTAR, MESMO QUE DESLIGADOS, durante o período de realização da prova e no local da prova,
qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda
eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone
celular, beep, pager entre outros;
f. fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;
g. deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha definitiva de Respostas e demais orientações
expedidas pela CKM Concursos;
h. deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
i. deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização das provas.
j. ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;
k. deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;
l. utilizar processos ilícitos ou imorais na realização da prova, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise
por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico.
21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
22. Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha Definitiva de
Respostas e do Caderno de Prova ao Fiscal.
23. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
24. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico
de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
25. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar
ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.
26. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
27. O caderno de Prova juntamente com o gabarito será disponibilizado 24 horas após a realização da prova no site
www.makiyama.com.br.
XI – RECURSOS
1. Serão aceitos recursos contra as seguintes etapas:
1.1 Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
1.2 Resultado Preliminar da Prova Objetiva
1.3 Gabarito da Prova Discursiva
1.4 Resultado Preliminar da Discursiva /Prova Objetiva
1.5 Resultado Preliminar contendo a classificação geral.
2. Para que os candidatos possam impetrar recursos em cada uma das etapas descritas acima, deverá ser recolhido uma taxa
no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da taxa de inscrição, ou seja, R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove
centavos), por modalidade recursada, pago em qualquer Agência do BANCO DO BRASIL, através de Guia de Recolhimento
da União - GRU Simples, a ser obtido no site da CKM Serviços Ltda, nos mesmos moldes do pagamento da Taxa de Inscrição,
atentando-se quanto ao valor a ser recolhido, o mês de referência, que corresponde ao mês de emissão da guia e a data de
vencimento, que corresponderá sempre ao primeiro dia útil a data prevista para o término do prazo para interposição de
recursos.
3. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou
seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.
4. Admitir-se-á recurso de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias
de igual teor (original e cópia).
5. Os recursos deverão ser encaminhados à CKM Serviços Ltda., via Correios, mediante carta registrada com aviso de
recebimento – AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Benedito Dias, 97 – Aldeinha de Barueri – Barueri – SP – CEP
06440-145.
6. A correspondência deverá ser postada via carta registrada ou sedex pelo candidato até 24 (vinte e quatro) horas após a
divulgação do Gabarito Oficial, correndo por sua conta os custos respectivos.
7. Os recursos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face
frontal, os seguintes dados: Núcleo Estadual no Rio de Janeiro do Ministério da Saúde (NERJ/MS) – Edital 01/2012, o nome,
e o número de inscrição do candidato.
8. No conteúdo do envelope deverá conter:
a. Formulário de Recursos constante nos Anexos deste Edital. (Preenchido)
b. cópia da Guia da GRU com o recolhimento da taxa de recursos;
c. a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada, comprovando as alegações com a citação de artigos de
legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando cópia dos comprovantes, baseado na bibliografia do
Concurso.
9. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos recursos
entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido
10. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex,
internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
11. Os recursos recebidos serão encaminhados à Banca para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão
devolvidos à Comissão para decisão.
12. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no site www.makiyama.com.br.
13. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.
14. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.
15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
XII– DAS CONDIÇÕES DE DESEMPATE
1. Em caso de igualdade de PONTUAÇÃO FINAL serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
1º com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
2º obtiver maior número de pontos na prova discursiva; 3º obtiver maior número de pontos na prova objetiva de múltipla escolha; 4º for o mais idoso. 5º Na hipótese de serem aplicados todos os critérios de desempate e ainda assim, se mantiver a condição de empate, será
aplicado o critério do menor número de inscrição.
XIII – DOS RESULTADOS
1. O resultado final será divulgado na data definida no cronograma constante do Anexo I deste Edital, através do site da CKM
Serviços Ltda e do NERJ/MS.
2. Das listagens constarão somente os candidatos habilitados, que serão classificados por ordem decrescente de pontos, por
Área de Concentração.
XIV - CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
1. Todos os candidatos aprovados deverão comparecer para preenchimento das vagas, por Área de Concentração, na data
estabelecida no cronograma do Anexo I deste Edital. O local e horário constarão no Edital de Convocação que será
publicado na data definida no referido cronograma .
2. O candidato deverá apresentar na Convocação:
a. Documento de identidade;
b. comprovação de registro no COREN.
3. O candidato que não puder comparecer na convocação poderá enviar um representante legal desde que devidamente
identificado com:
a. Documento de Identidade Original;
b. Copia autenticada da Procuração (a procuração deverá dar poderes ao representante para representa-lo no PROCESSO
DE SELEÇÃO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO SOB A FORMA DE TREINAMENTO PARA
ENFERMEIRO NOS MOLDES DE RESIDÊNCIA PARA O ANO DE 2013)
c. A procuração deverá ter a firma reconhecida da assinatura do candidato;
d. A via autenticada da procuração ficará em poder da comissão organizadora.
e. comprovação de registro no COREN do candidato.
4. A distribuição dos candidatos por área obedecerá a ordem rigorosa de classificação.
5. Serão eliminados do Processo de Seleção os candidatos que não comparecerem no local, data e horário definido no edital
de convocação;
6. Os procedimentos no dia da convocação seguirão a seguinte ordem:
1.1 Primeira chamada nominal dos aprovados.
1.1.1 Os candidatos da 1ª chamada que não estiverem presentes, serão chamados novamente 1(uma) hora após a
1ª chamada.(rigorosamente)
1.2 Segunda chamada nominal dos aprovados.
1.2.1 Os candidatos chamados novamente na 2º chamada e que não estiverem presentes, estarão automaticamente
eliminados tanto da classificação quanto das reclassificações posteriores.
7. O candidato ou seu representante legal que não comparecer, pontualmente, no local, data e horário, estabelecidos no
Edital de Convocação ou chegar após a segunda chamada de seu nome, que será realizada uma hora após a primeira
chamada, perderá automaticamente direito à vaga a que correspondia a sua classificação e será considerado desistente.
8. Será realizada através de edital de convocação a ser publicado no site www.makiyama.com.br na data definida no
cronograma constante deste Edital uma segunda convocação dos aprovados e não classificados, para o preenchimento de
eventuais vagas referentes a desistências.
9. Os candidatos que não comparecerem no local, data e hora da segunda convocação, serão considerados desistentes.
10. Na segunda convocação que se fala no item 8 deste capitulo serão aplicado os mesmos procedimentos constantes no item
6 deste capitulo.
XV – DOCUMENTAÇÃO DA MATRÍCULA
1. O candidato ou o seu representante legal (vide item 3 do capitulo anterior) deverá se apresentar na data definida no
Cronograma constante do anexo I deste edital na Escola de Enfermagem Alfredo Pinto - da Universidade Federal do Estado
do Rio de Janeiro – UNIRIO, Rua Dr. Xavier Sigaud, 290, Sala 302 - Urca – munidos dos seguintes documentos em original e
cópia:
a) Diploma ou Declaração da Faculdade, inscrição no COREN,
b) CPF,
c) Carteira de Identidade,
d) Título de Eleitor com comprovante da última votação,
e) comprovante de inscrição do INSS como contribuinte individual,
f) comprovante de vacinação atualizado
g) fotos 3x4 cm atuais.
2. Candidatos com Carteira do COREN de outros estados deverão solicitar a revalidação da Carteira no órgão competente.
3. Para os candidatos com diploma expedido no exterior, deverá ser exigido o diploma de Enfermeiro, autenticado pelo
Consulado do país de origem e reconhecido e validado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-
RJ) para realizar o curso. O candidato selecionado, que ainda não o tenha feito, terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da
data de início do Curso, para apresentar o seu registro no Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ) e
o Diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Ministério da Educação. Findo este prazo, os que não cumprirem esta
exigência serão excluídos do Curso.
4. Fica vedado aos candidatos encaminhados e lotados na Área de Concentração escolhida por eles, pleitear as vagas surgidas
por desistência em outras áreas.
5. A não apresentação de qualquer documento exigido relacionado no item 1, por ocasião da matrícula, bem como qualquer
rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato no Processo
Seletivo e consequentemente substituição por candidato obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
6. No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 Lei das Contravenções Penais.
7. No ato da matrícula o candidato deverá assinar o Termo de compromisso que estabelece as normas a serem cumpridas
dentro do Programa, conforme as determinações da Comissão Executiva Operacional.
8. O candidato que não puder comparecer na matrícula poderá enviar um representante legal desde que devidamente
identificado com:
a. Documento de Identidade Original;
b. Cópia autenticada da Procuração (a procuração deverá dar poderes ao representante para representa-lo no PROCESSO
DE SELEÇÃO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO SOB A FORMA DE TREINAMENTO PARA
ENFERMEIRO NOS MOLDES DE RESIDÊNCIA PARA O ANO DE 2013)
c. A procuração deverá ter a firma reconhecida da assinatura do candidato;
d. A via autenticada da procuração ficará em poder da comissão organizadora.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.
2. As despesas com transporte e hospedagem para realização das etapas do Processo Seletivo, serão custeadas pelos
candidatos.
3. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste
Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal.
5. Duvidas e solicitações de esclarecimentos sobre o presente Processo de Seleção, até a publicação da classificação final, serão
prestadas pela empresa C K M Serviços, por meio do e-mail: [email protected], sendo que após a competente
homologação serão de responsabilidade do Núcleo Estadual do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde, (NERJ/MS).
6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a
atualização à empresa C K M Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo no Núcleo Estadual
do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde, (NERJ/MS).
7. A empresa CKM Serviços Ltda. não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa
Oficial é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão publicados no site
www.makiyama.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não
poderá alegar desconhecimento.
9. O candidato que recusar o provimento da vaga deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente
do Processo Seletivo.
10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada
para tal..
11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova
e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de 2 anos os registros eletrônicos.
12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site
www.makiyama.com.br.
13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Núcleo Estadual do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde,
(NERJ/MS), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, (SES-RJ) poderá anular a inscrição, prova(s)
ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.
14. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação das provas objetiva, discursiva,
serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no
momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no local de
costume.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EVENTOS
ATIVIDADES PERÍODO
Período de Inscrições 22/10 a 23/11/2012
Ultima data de pagamento 26/11/2012
Confirmação de Inscrição e Divulgação dos Locais de
Provas 10/12/2012
Aplicação das Provas 13/01/2013
Divulgação do Gabarito 13/01/2013
Recurso ao gabarito da Prova Objetiva 14 e15/01/2013
Resposta do recurso da Prova Objetiva 25/01/2013
Resultado da Prova Discursiva 01/02/2013
Recurso ao gabarito da Prova Discursiva
04 e05/02/2013
Resultado Final 22/02/2013
Data de Convocação e escolha de Unidades 26/02/2013
Data de Cadastramento e assinatura de Termo de
Compromisso 27/02/2013
Inicio da Residência 01/03/2013
Reclassificação 28/03/2013
ANEXO II – PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA
PROGRAMAÇÃO DA RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
ENFERMAGEM CLÍNICA E CIRÚRGICA
Fisiopatologia, exames diagnósticos, tratamento e assistência de Enfermagem aos clientes com problemas clínicos:
Digestivo: Hemorragia digestiva, intubação gastrointestinal e distúrbios gastrointestinais;
Respiratório: Assistência Ventilatória; Insuficiência Respiratória Aguda; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Fisioterapia
respiratória e inaloterapia;
Circulatório: Insuficiência Cardíaca Congestiva; Edema Agudo de Pulmão; Parada Cardíaca; Infarto Agudo do Miocárdio;
Neurológico: Acidente Vascular Cerebral; Paciente Inconsciente; Avaliação Neurológica.
Hematológico: Discrasias;
Geniturinário: Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Infecção Urinária e Uremia;
Endócrino: Diabetes Mellitus e Distúrbios Da Tireóide;
Distúrbios Das Vias Hepáticas e Biliares: Coledocolitíase; Hepatite e Cirrose;
Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE;
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NAS EMERGÊNCIAS;
Exame físico do Cliente;
CUIDADOS DE SAÚDE AO ADULTO E IDOSO;
Assistência de Enfermagem no pré-trans e pós-operatório geral (Procedimentos e técnicas de Enfermagem) aos Clientes de
Cirurgias: Torácicas; Cardíacas; Vasculares; Abdominais; Renais; Ortopédicas, etc...
Administração de Drogas e Medicamentos. Cálculo de dosagem;
Biossegurança Hospitalar;
Taxonomia da Nanda;
Preparo e Administração de Medicamentos;
Gerência em Enfermagem;
Ações de Enfermagem na Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar;
Ética e Exercício Profissional;
Vigilância Epidemiológica;
Imunizações;
Assistência à saúde da Mulher e assistência a saúde da criança;
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ALFARO-LEFEVRE, ROSALINA. Aplicação do Processo de Enfermagem: Promoção do Cuidado Colaborativo, 5ª Ed. 2005, Porto
Alegre, Ed. Artmed.
ANDRIS, D.A. et al. Semiologia: Bases para a prática Assistencial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
ARCHER, E. et al. Procedimentos e Protocolos. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan,2005.
BRASIL. Decreto n. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o
exercício da enfermagem e dá providências. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br
___. Ministério da Saúde. Portaria n. 2616, de 12 de maio de 1998. Estabelece diretrizes e normas para prevenção e controle de
infecções hospitalares. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 13 maio 1998. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/e-
legis/
___. Decreto n. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício
da enfermagem e dá providências. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br
BRUNNER, L.S. E SUDDARTH, D. S. Tratado De Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro: 11º ed., Guanabara Koogan, vol. I e
II, 2009.
CARPENITO, LYNDA Juali. Diagnóstico de Enfermagem. Aplicação à Prática Clínica. 9º ed Artes Médicas: Porto Alegre, 2003.
CINTRA, Eliane de Araújo, et all. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. São Paulo: Editora Atheneu,2001
DIEPENBROCK, N. H. Cuidados Intensivos. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2005.
DOENGES, M.E. et al. Plano de Cuidados de Enfermagem: orientações para o cuidado individualizado do paciente. 5ºed. Rio de
Janeiro, Guanabara Koogan, 2003.
ELIOPOULOS. C. Enfermagem Gerontológica. 5ª ed. Porto Alegre: Artmed,2005.
HUDDLESTON, S.S; FERGUSON, S.G. Emergências Clínicas: Abordagens, Intervenções e Auto-Avaliação. 3º ed. Rio de Janeiro,
Guanabara Koogan, 2006.
FIGUEREDO, Nébia Maria de - Administração de Medicamentos – Revisando uma Prática de Enfermagem. São Paulo; Difusão
Paulista de Enfermagem - ed. COM. LTDA; 2001.
LUECKENOTTE, A. G. Avaliação em Gerontologia. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Ed.,2002.
MEEKER, A. et al. Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico, 10º ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1997.
NETTINA, S.M. Prática de Enfermagem. 7º ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2003.
SILVA, Lolita Dopico. Cuidados ao Paciente Crítico. Fundamentos para a enfermagem. Rio de janeiro: Cultura Médica. Pág. 310,
2003.
TEIXEIRA, Pedro (org). Biossegurança: Uma Abordagem Multidisciplinar. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1996, 362 p.
ANEXO III – PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA
PROGRAMAÇÃO DA RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
ENFERMAGEM EM SAUDE COLETIVA E ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA
Determinantes do Processo Saúde-Doença;
Bases conceituais da Saúde Coletiva;
Bases epidemiológicas da Saúde Coletiva;
Educação, saúde e cidadania;
Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde;
Política Nacional de Humanização – Humaniza SUS
Sistema Único de Saúde;
Conferências de Saúde – 8ª a 12ª
Gestão em Saúde – Normas operacionais do Sistema Único de Saúde;
Assistência de Enfermagem nos Programas de controle e prevenção de Doenças crônicas e Doenças infecto-parasitárias;
Atuação do Enfermeiro na Atenção a Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, Atuação do Enfermeiro na Atenção a
Saúde do Idoso;
Acolhimento e os processos de Trabalho em Atenção Básica de Saúde
Política de Promoção da Saúde
Assistência de Enfermagem na Estratégia de Saúde da Família.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: Política
Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do
SUS/MS, SE, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização – Brasília: MS, 2004.
___. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 5ª ed. Brasília,: FUNASA, 2002.
___. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília. Ministério da Saúde:
Fundação Nacional de Saúde, 2001
___. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde – SPS. Assistência Pré-natal: normas e Manuais Técnicos. 3ª ed. Brasília, 2000.
___. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Brasília, 2001.
___.. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.
___. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde – NOAS - SUS. Brasília: Série A – Normas e Manuais Técnicos, 2002.
___. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Caderno de Atenção Básica – nº. 9. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília, 2006
___. Congresso Nacional. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº. 10.741. Estatuto do Idoso. Brasília, out. 2003.
___. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Portaria GM nº. 2528 de 19/10/2006.
___. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS: avanços e desafios. Brasília: CONASS, 2006.
___. Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada. Brasília, 2001. Disponível: www.saude.sp.gov.br/.../saude_da_mulher/parto_aborto_puerperio.pdf
___. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Caderno n. 5, 2006. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_tecnico_prenatal_puerperio.pdf
___. Ministério da Saúde. Portaria n 104, de 25 de janeiro de 2011. Define as terminologias adotadas em legislação nacional as doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_104_26_2011_dnc.pdf.
CARVALHO, Yara Maria de (org.). O Trabalho em saúde: Olhando e experienciando o SUS no cotidiano. 3ª ed. São Paulo: HUCITEC, 2006.
CARVALHO, Sérgio Resende. Saúde Coletiva e Promoção da Saúde. Saõ Paulo: HUCITEC, 2005.
ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. 7 ed. Porto Alegre: Artmed, 2011 JÚNIOR, Marcos e CARVALHO, Yara Maria de (orgs.).Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz:, 2006
EGRY, Emiko Yoishikawa. Saúde Coletiva. Construindo um novo método em Enfermagem. São Paulo: Ícone, 1996.
FIGUEIREDO, Nébia Almeida de, (org). Prática de Enfermagem – Ensinando a Cuidar da Mulher, do Homem e do Recém-Nascido. São Paulo: DIFUSÃO, 2003.
LEFREVE, Fernando, LEFREVE, Ana Maria Cavalcanti. Promoção da Saúde: a negação da negação. Rio de Janeiro: Vieira e Vieira, 2004.
OHARA, Elisabete C. Chapina, SAITO, Raquel Xavier de Souza (org.) Saúde da Família: Considerações Teóricas e Aplicabilidade. São Paulo: Martinari, 2008.
PAIM, Jairnilson Silva e ALMEIDA FILHO, Naomar. A Crise da Saúde Pública e a Utopia da Saúde Coletiva. Casa da Qualidade Editora. Salvador, Bahia: 2000.
PENA, Gerson Oliveira et. al. Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos de vigilância epidemiológica e de controle – guia de bolso. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2000.
PINHEIRO, Roseni, MATTOS, Ruben Araújo de. Cuidar do Cuidado: responsabilidade com a integralidade das ações de saúde. Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ/ABRASCO, 2008.
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS
____________, ___ DE ___________ DE _____.
À
CKM SERVIÇOS LTDA
Ref: Recurso Administrativo – PROCESSO SELETIVO – RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2012
( ) Edital
( ) Inscrições
( ) Gabarito Oficial
( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha
( ) Resultado Prova Discursiva
( ) Resultado Final
Prezados Senhores,
Eu, ______________________________________________, candidato(a) ao curso de especialização na área de
_____________________________________, CI nº _________________________, inscrito sob o nº ___________ no
referido Processo de Seleção, venho através deste, solicitar:
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
________________________________________________
Atenciosamente,
_______________________________
(assinatura candidato)