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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 89 ISSN 1677-7069 EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013100700089 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao Departamento ou Unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s). 8.2 - No transcorrer do concurso, caberá pedido de recon- sideração na forma do Artigo 39 da Resolução 24/13-CEPE. 8.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, con- forme Artigo 41 da Resolução 24/13 - CEPE. 9 - DO PROVIMENTO DA VAGA 9.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público. 9.2 - O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será empossado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segu- rança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. 9.3 - Quando da posse, o candidato habilitado deverá apre- sentar os comprovantes exigidos referente à titulação mínima e de- mais documentos necessários, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico www.progepe.ufpr.br, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná. 9.4 - O candidato que apresentar documentos que compro- vem a conclusão do curso atestando que o diploma está em fase de expedição, deverá apresentar à PROGEPE o referido diploma re- gistrado, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data da posse, caso contrário acarretará na abertura de processo adminis- trativo. 9.5 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados no país. 9.6 - Se verificado ausência de documento de título, con- forme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eli- minado a qualquer tempo. 10 - DO REGIME DE TRABALHO 10.1 - O provimento dar-se-á no regime de Dedicação Ex- clusiva e o candidato além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão que será apreciado e aprovado na forma da legislação vigente. 10.2 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido a aprovação em avaliação de desem- penho. 11 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme es- tabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450 de 06/11/02, pu- blicada no Diário Oficial da União de 07/11/02. 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Observados os dispositivos legais, o interesse da ad- ministração e o disposto na Portaria 475/87- MEC, poderão ser apro- veitados para nomeação, candidatos aprovados em concursos públicos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UF- PR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos remanescentes habilitados neste certame, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação do candidato no concurso e, consultados os departa- mentos ou unidades equivalentes e os conselhos setoriais. 12.2 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná. 12.3 - O presente Edital, bem como as Resoluções n.º 24/13- CEPE, e nº 10/05-CEPE, o Decreto 6.944/09, e demais informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.progepe.ufpr.br e na secretaria do departamento ou uni- dade equivalente e do setor respectivo. 12.4 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet no seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br. ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIRO Pró-Reitor 1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 02 (duas) vagas, no quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná, para alocação no município de Curitiba, sendo 01 (uma) vaga para o cargo Assistente Social, 01 (uma) vaga para o cargo Pedagogo, do Nível de Classificação E. 2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS 2.1 Os cargos e o número de vagas são os seguintes: Cargo Código Nível de classificação Nº de vagas geral Nº de vagas concorrência geral Nº de vagas porta- dores de deficiência Assistente Social 101 E 01 01 00 Pedagogo 102 E 01 01 00 2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes: Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanal Assistente Social Curso Superior em Serviço Social 30 horas Pedagogo Curso Superior em Pedagogia 40 horas EDITAL Nº 243, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U de 20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de 2013, publicada no D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.041453/2013-41. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná. * A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências. 2.3 A remuneração inicial para os cargos é de R$ 3.138,70 (três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos). 2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso es- tarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser con- siderados parte integrante deste edital. 2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo. 2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado. 3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DE- FICIÊNCIA 3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990. 3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas a portadores de deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90. 3.3 Considerando o percentual citado no item 3.2, não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas. 3.4 No ato de abertura deste Edital não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista que os cargos oferecem menos de 05 (cinco) vagas. 3.4.1 Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para algum (uns) destes cargos, será aplicado o percentual de 5% do total das vagas para os portadores de deficiência, cum- prindo o que estabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo 37. 3.4.2 Para os cargos que oferecem menos de 05 (cinco) vagas, no ato de abertura deste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento), será aplicado quando o número de vagas de cada cargo, somado ao quantitativo de novas liberações, atingir o número de 05 (cinco) ou mais vagas para cada cargo. 3.5 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja com- patível com as atribuições do cargo em provimento. 3.6 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, pa- raparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple- gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou au- sência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de- formidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz; c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) deficiência mental: funcionamento intelectual significa- tivamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap- tativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habili- dades acadêmicas; lazer e trabalho; e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais defi- ciências. 3.7 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico gerados no momento da inscrição, conforme o item 5.11. 3.7.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, solici- tação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial. 3.8 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas fi- cará sujeito à análise e razoabilidade do pedido. 3.9 O candidato que se declarar portador de deficiência par- ticipará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 3.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de de- ficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, ob- servada a ordem geral de classificação de cada cargo. 3.11 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.11 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital. 3.12 O candidato que não apresentar o atestado médico e o formulário específico durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 3.13 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 3.14 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar. 3.15 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato. 4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CAR- GO Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso são os seguintes: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória a apresentação de visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente; b) apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe; c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber: I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de trans- formação de visto temporário em visto permanente; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso dos candidatos brasileiros IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos. d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e labora- torial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complemen- tada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário; e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, pena- lidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da le- gislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes: I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi- nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú- blico de qualquer esfera de governo; III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 89ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032013100700089

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO8.1 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será

publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao Departamento ouUnidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas oprovimento da(s) vaga(s).

8.2 - No transcorrer do concurso, caberá pedido de recon-sideração na forma do Artigo 39 da Resolução 24/13-CEPE.

8.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, con-forme Artigo 41 da Resolução 24/13 - CEPE.

9 - DO PROVIMENTO DA VAGA9.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva

classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Únicode que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamentea ordem de classificação do concurso público.

9.2 - O candidato aprovado que for convocado para assumiro cargo somente será empossado se for considerado apto física ementalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica,médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segu-rança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendoa rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriaisespecializados, sempre que necessários.

9.3 - Quando da posse, o candidato habilitado deverá apre-sentar os comprovantes exigidos referente à titulação mínima e de-mais documentos necessários, cuja relação encontra-se disponível noendereço eletrônico www.progepe.ufpr.br, bem como submeter-se-á àsnormas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.

9.4 - O candidato que apresentar documentos que compro-vem a conclusão do curso atestando que o diploma está em fase deexpedição, deverá apresentar à PROGEPE o referido diploma re-gistrado, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data daposse, caso contrário acarretará na abertura de processo adminis-trativo.

9.5 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidadosno país.

9.6 - Se verificado ausência de documento de título, con-forme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eli-minado a qualquer tempo.

10 - DO REGIME DE TRABALHO10.1 - O provimento dar-se-á no regime de Dedicação Ex-

clusiva e o candidato além de atender as demais exigências paraconcessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 60(sessenta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão queserá apreciado e aprovado na forma da legislação vigente.

10.2 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação,o professor será submetido a aprovação em avaliação de desem-penho.

11 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSOO concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da

publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficialda União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme es-tabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450 de 06/11/02, pu-blicada no Diário Oficial da União de 07/11/02.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - Observados os dispositivos legais, o interesse da ad-

ministração e o disposto na Portaria 475/87- MEC, poderão ser apro-veitados para nomeação, candidatos aprovados em concursos públicosde outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UF-PR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos remanescenteshabilitados neste certame, obedecendo-se rigorosamente a ordem declassificação do candidato no concurso e, consultados os departa-mentos ou unidades equivalentes e os conselhos setoriais.

12.2 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho deEnsino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.

12.3 - O presente Edital, bem como as Resoluções n.º 24/13-CEPE, e nº 10/05-CEPE, o Decreto 6.944/09, e demais informações,encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônicohttp://www.progepe.ufpr.br e na secretaria do departamento ou uni-dade equivalente e do setor respectivo.

12.4 - Demais informações, bem como outros concursos paraa carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveisna Internet no seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor

1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 02 (duas) vagas, no quadro de pessoal da Universidade Federaldo Paraná, para alocação no município de Curitiba, sendo 01 (uma) vaga para o cargo Assistente Social, 01 (uma) vaga para o cargo Pedagogo,do Nível de Classificação E.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS2.1 Os cargos e o número de vagas são os seguintes:

Cargo Código Nível de classificação Nº de vagasgeral

Nº de vagasconcorrência geral

Nº de vagas porta-dores de deficiência

Assistente Social 101 E 01 01 00Pedagogo 102 E 01 01 00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanalAssistente Social Curso Superior em Serviço Social 30 horasPedagogo Curso Superior em Pedagogia 40 horas

EDITAL Nº 243, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal doParaná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.Ude 20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de2013, publicada no D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público queestarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento decargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime JurídicoÚnico dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadrodo item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº8.112/90 e Processo nº 23075.041453/2013-41.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo

executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestãode Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091,de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreirados Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito dasInstituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educaçãoe dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial para os cargos é de R$ 3.138,70(três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos).

2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso es-tarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereçoseletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser con-siderados parte integrante deste edital.

2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverácomprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem comoestar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgãofiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.

2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5,implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DE-FICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado odireito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargoscujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sãoportadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da ConstituiçãoFederal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.

3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas a portadores dedeficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e omáximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90.

3.3 Considerando o percentual citado no item 3.2, não seaplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências comrelação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.4 No ato de abertura deste Edital não se aplica a reserva devagas a pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista que oscargos oferecem menos de 05 (cinco) vagas.

3.4.1 Se, durante o período de validade deste Concurso,forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) oumais vagas para algum (uns) destes cargos, será aplicado o percentualde 5% do total das vagas para os portadores de deficiência, cum-prindo o que estabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo37.

3.4.2 Para os cargos que oferecem menos de 05 (cinco)vagas, no ato de abertura deste Edital, o percentual de 5% (cinco porcento), será aplicado quando o número de vagas de cada cargo,somado ao quantitativo de novas liberações, atingir o número de 05(cinco) ou mais vagas para cada cargo.

3.5 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendamfazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII doartigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º doDecreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Leinº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito deinscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja com-patível com as atribuições do cargo em provimento.

3.6 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela quese enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um oumais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentoda função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, pa-raparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple-gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou au-sência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-formidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas eas que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, dequarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nasfreqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual éigual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correçãoóptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais asomatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual oumenor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significa-tivamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anose limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap-tativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habili-dades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais defi-ciências.

3.7 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiênciapoderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas,encaminhando o atestado médico e o formulário específico geradosno momento da inscrição, conforme o item 5.11.

3.7.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, solici-tação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial emobiliário especial.

3.8 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas fi-cará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.9 O candidato que se declarar portador de deficiência par-ticipará do Concurso Público em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, àavaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário elocal de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ouhabilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de de-ficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, ob-servada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.11 O candidato portador de deficiência que não realizar ainscrição conforme as instruções do item 5.11 perderá o direito deconcorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.12 O candidato que não apresentar o atestado médico e oformulário específico durante o período de inscrição perderá o direitode concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.13 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá serarguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.14 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoaportadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, como objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiênciade que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.15 A avaliação de que trata o item anterior será realizadapor equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou porela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CAR-GO

Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere opresente Concurso são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso denacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória aapresentação de visto permanente ou protocolo de solicitação detransformação de visto temporário em visto permanente;

b) apresentar original e fotocópia do registro no Conselho deClasse;

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, asaber:

I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros,apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de trans-formação de visto temporário em visto permanente;

II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no

caso dos candidatos brasileirosIV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do

c a rg o ;V - a idade mínima de dezoito anos.d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido,

atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e labora-torial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional daUniversidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complemen-tada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre quenecessário;

e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, pena-lidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federalprevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem comonão ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da le-gislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelosórgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisãodefinitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas deEstado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselhode Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi-nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú-blico de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimescontra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI daParte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 201390 ISSN 1677-7069

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5 DA INSCRIÇÃO5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o

candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de es-colaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo,especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet,no período entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00min dodia 01 de novembro de 2013, mediante o preenchimento do for-mulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00(setenta e oito reais) poderá ser feito nas agências do Banco do Brasil,rede bancária ou casas lotéricas até o dia 01 de novembro de 2013,mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

O candidato deve guardar o comprovante de pagamento paraa eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.4 A inscrição, somente, será confirmada após a identi-ficação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação daisenção desta taxa.

5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não ésuficiente para efetivação da inscrição.

5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição aocandidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto aoNúcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme De-creto 6.593 de 02/10/08.

5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no períodocompreendido entre os dias 07 de outubro de 2013 até às 16h00mindo dia 11 de outubro de 2013, através de formulário específico, queestará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primei-ramente preencher o formulário de inscrição.

5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser in-formado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído peloCadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data es-pecificada no subitem 5.6.1.

5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, seráconsiderada apenas a última.

5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido deisenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 17de outubro de 2013.

5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pe-dido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando opagamento do boleto bancário até o dia 01 de novembro de 2013.

5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção apro-vado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma eno prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará ex-cluído do concurso.

5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição da-queles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efe-tivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refereeste Edital.

5.9 A partir de 14 de outubro de 2013, o candidato poderáverificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no linkespecífico do presente Concurso, a confirmação do recebimento desua inscrição.

5.9.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrarem contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmenteou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento aoCandidato - NC, das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 18 de novembro de 2013. O candidatodeverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente,apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou quenecessite de atendimento diferenciado para a realização da provadeverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e oformulário próprio, gerados no momento da inscrição.

5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser en-tregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante operíodo de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRCitando no envelope:Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 243/2013 -

atestado médico5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico

da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença - CID, bem como a provávelcausa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM domédico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite decondições especiais para a realização da prova, será gerado apenas oatestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregueno endereço e no período mencionado no item 5.11.1 deste edital.

5.11.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadasficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatosque não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por umúnico cargo dentre os oferecidos por este Edital. Não será aceitoqualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato seinscreveu.

5.14 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, seráconsiderada apenas a última.

5.15 Ao se inscrever, o candidato assume total responsa-bilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.16 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de ins-crição, devido às características do Concurso.

5.17 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita,as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar des-conhecimento.

6 DAS PROVAS6.1 O Concurso consistirá de uma única prova objetiva, de

caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 questões, abran-gendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (10 ques-tões) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

Cada uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando aprova 10 pontos.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PRO-VA S

7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de no-vembro de 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas,no município de Curitiba / PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas asprovas, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios daComissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelohorário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional,disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá serprorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um oumais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatoresexternos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a iden-tificação correta de seu local de realização das provas e o com-parecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais comodoença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas aoConcurso Público no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material ne-cessário para a realização das provas (caneta esferográfica trans-parente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidatodeverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), jun-tamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pe-las Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Re-lações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ouConselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade comodocumento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e daOAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ouainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, paraos estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Con-curso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressãodigital do documento oficial de identidade, a ficha de identificaçãoque lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidosno item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas,de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidatoserá admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentadono local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dadosjunto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada parainício das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não serápermitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos ele-trônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, má-quina fotográfica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plásticofornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver por-tando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova seráeliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que

necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicadorde provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadorae equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im-pressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-rante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficaráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição quenão levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10, bem como outros casos deemergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelofax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeitoà análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá umcaderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado ade-quadamente.

7.13 As provas objetivas serão constituídas de questões demúltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quaisapenas uma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser trans-critas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, de-vendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelocorreto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Nãohaverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em suaimpressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realizaçãodas provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e,acompanhado de membro componente da equipe de aplicação doConcurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado paraanotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser des-tacado e levado pelo candidato para posterior conferência com ogabarito.

7.18 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala apósuma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigato-riamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, de-vidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.19 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somentepoderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir alisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.20 A correção das provas será feita por meio de leituraóptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não as-sinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou ra-sura.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção das pro-vas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que, durante a realização das provas, in-correr em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada eserá, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostasno comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não ospermitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término dotempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cadernode provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ouna folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegaispara obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no ConcursoPúblico;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante aaplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membroda equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridadepresente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por ne-nhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas auto-ridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo dasprovas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meioeletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitospelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente ocandidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo dascorrespondentes cominações legais, civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizarápor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicosdurante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS8.1 No dia 24 de novembro de 2013, após o término da

realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provasobjetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provi-sório das questões objetivas, desde que estejam em conformidadecom o disposto nos itens 8.3 a 8.6

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente, funda-mentados e apresentados em formulário específico no período com-preendido entre às 8h30min do dia 25 de novembro de 2013 até às17h30min do dia 26 de novembro de 2013, através do endereçoeletrônico www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, porquestão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas nosite www.nc.ufpr.br.

8.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UF-PR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário es-pecífico, ou que não estiverem devidamente fundamentados, bemcomo encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itensanteriores.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UFPR,questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadoradesignada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão funda-mentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Se-cretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de2013.

8.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitidonovo gabarito.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância pararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.

8.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houveralteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de itemintegrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

8.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens ante-riores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistasou recontagem de pontos das provas, devido às características doprocesso.

8.12 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgadono site www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 91ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032013100700091

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS9.1 A prova objetiva do presente Concurso tem caráter classificatório e eliminatório.9.1.1 Será considerado aprovado no Concurso, o candidato que obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. A classificação

final para os cargos será elaborada, seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.9.1.2 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se aplica ao item a.10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO10.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital, publicado em Diário Oficial da União e afixado no andar térreo do prédio da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do

Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, 590, Centro, Curitiba/PR e na Internet nos endereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, a partir do dia 10 de dezembro de 2013.10.2 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas que venham a surgir a portadores de deficiência, o resultado final do Concurso será divulgado em duas listas, uma contendo os nomes por ordem de

classificação de todos os candidatos aprovados e outra, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas à pessoas portadoras de deficiências.10.3 Toda divulgação por outros meios será considerada, somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido qualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO11.1 O resultado final será homologado, mediante a publicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos aprovados e classificados para o carg o .11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes e constantes deste Edital.12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada através de edital ou correspondência, que poderá ser eletrônica (e mail).12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, previamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró - Reitoria de Gestão de

Pessoas.12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.12.6 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-

ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados,sempre que necessários.

12.7 Observado sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o interesse da administração fica previsto que:a) após o provimento das vagas, objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi da Universidade

Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais de Ensino;b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal

do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas à lotação deservidores, definidas pela sua Administração.13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, de acordo com

as necessidades dos serviços.13.3 Ao candidato não compete a escolha por período de trabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do certame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho, indicados pela

Universidade Federal do Paraná.14 DA LOTAÇÃO14.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a necessidade institucional.14.2 A lotação do candidato será informada ao mesmo, após a posse, quando do seu início de exercício.14.3 Requerimento que verse sobre solicitação de alteração de lotação funcional, referente a servidor, cuja posse tenha ocorrido em decorrência de sua aprovação através do Concurso Público regido pelo

presente Edital, somente, será examinado pela área de gestão de pessoas da UFPR, após a conclusão do período de estágio probatório do respectivo requerente.15 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSAs atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser consideradas partes

integrantes deste Edital.16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.16.2 O candidato que necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova, somente, no dia do Concurso.16.3 A classificação, além das vagas ofertadas no presente Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado,

seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas daUniversidade Federal do Paraná.

16.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.16.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR, enquanto

o Concurso estiver dentro do prazo de validade.16.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza

este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.16.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados

pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.16.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de

11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.16.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.16.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.16.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor

EDITAL Nº 244, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U de20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de 2013, publicadano D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos ServidoresPúblicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.041454/2013-95.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 02 (duas) vagas, no quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná, para alocação no município de Curitiba, sendo 01(uma) vaga

para o cargo Médico/ Reprodução Humana e 01(uma) vaga para o cargo Médico/ Neuroradiologista Intervencionista, do Nível de Classificação E.2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS2.1 Os cargos e o número de vagas são os seguintes:

Cargo Código Nível de classificação Nº de vagasgeral

Nº de vagasconcorrência geral

Nº de vagas portadores de de-ficiência

Médico/Reprodução Humana 103 E 01 01 00Médico/Neuroradiologista Intervencionista 104 E 01 01 00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanalMédico/Reprodução Humana Curso Superior em Medicina 20 horasMédico/Neuroradiologista Intervencionista Curso Superior em Medicina 20 horas

Page 4: 1(Pag)0.pdf · classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 201392 ISSN 1677-7069

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* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091,de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreirados Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito dasInstituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educaçãoe dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial para os cargos é de R$ 3.138,70(três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos).

2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso es-tarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereçoseletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser con-siderados parte integrante deste edital.

2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverácomprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem comoestar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgãofiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.

2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5,implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DE-FICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado odireito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargoscujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sãoportadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da ConstituiçãoFederal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.

3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas a portadores dedeficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e omáximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90.

3.3 Considerando o percentual citado no item 3.2, não seaplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências comrelação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.4 No ato de abertura deste Edital não se aplica a reserva devagas a pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista que oscargos oferecem menos de 05 (cinco) vagas.

3.4.1 Se, durante o período de validade deste Concurso,forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) oumais vagas para algum (uns) destes cargos, será aplicado o percentualde 5% do total das vagas para os portadores de deficiência, cum-prindo o que estabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo37.

3.4.2 Para os cargos que oferecem menos de 05 (cinco)vagas, no ato de abertura deste Edital, o percentual de 5% (cinco porcento), será aplicado quando o número de vagas de cada cargo,somado ao quantitativo de novas liberações, atingir o número de 05(cinco) ou mais vagas para cada cargo.

3.5 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendamfazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII doartigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º doDecreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Leinº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito deinscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja com-patível com as atribuições do cargo em provimento.

3.6 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela quese enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um oumais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentoda função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, pa-raparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple-gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou au-sência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-formidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas eas que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, dequarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nasfreqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual éigual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correçãoóptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais asomatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual oumenor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significa-tivamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anose limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap-tativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habili-dades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais defi-ciências.

3.7 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiênciapoderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas,encaminhando o atestado médico e o formulário específico geradosno momento da inscrição, conforme o item 5.11.

3.7.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, solici-tação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial emobiliário especial.

3.8 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas fi-cará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.9 O candidato que se declarar portador de deficiência par-ticipará do Concurso Público em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, àavaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário elocal de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ouhabilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de de-ficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, ob-servada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.11 O candidato portador de deficiência que não realizar ainscrição conforme as instruções do item 5.11 perderá o direito deconcorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.12 O candidato que não apresentar o atestado médico e oformulário específico durante o período de inscrição perderá o direitode concorrer às vagas destinadas à portadores de deficiência.

3.13 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá serarguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.14 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoaportadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, como objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiênciade que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.15 A avaliação de que trata o item anterior será realizadapor equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou porela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CAR-GO

Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere opresente Concurso são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso denacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória aapresentação de visto permanente ou protocolo de solicitação detransformação de visto temporário em visto permanente;

b) apresentar original e fotocópia do registro no Conselho deClasse;

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, asaber:

I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros,apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de trans-formação de visto temporário em visto permanente;

II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no

caso dos candidatos brasileirosIV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do

c a rg o ;V - a idade mínima de dezoito anos.d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido,

atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e labora-torial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional daUniversidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complemen-tada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre quenecessário;

e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, pena-lidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federalprevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem comonão ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da le-gislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelosórgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisãodefinitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas deEstado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselhode Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi-nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú-blico de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimescontra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI daParte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o

candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de es-colaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo,especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet,no período entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00min dodia 01 de novembro de 2013, mediante o preenchimento do for-mulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00(setenta e oito reais) poderá ser feito nas agências do Banco do Brasil,rede bancária ou casas lotéricas até o dia 01 de novembro de 2013,mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

O candidato deve guardar o comprovante de pagamento paraa eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.4 A inscrição, somente, será confirmada após a identi-ficação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação daisenção desta taxa.

5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não ésuficiente para efetivação da inscrição.

5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição aocandidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto aoNúcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme De-creto 6.593 de 02/10/08.

5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no períodocompreendido entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00mindo dia 11 de outubro de 2013, através de formulário específico, queestará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primei-ramente preencher o formulário de inscrição.

5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser in-formado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído peloCadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data es-pecificada no subitem 5.6.1.

5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, seráconsiderada apenas a última.

5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido deisenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 17de outubro de 2013.

5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pe-dido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando opagamento do boleto bancário até o dia 01 de novembro de 2013.

5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção apro-vado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma eno prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará ex-cluído do concurso.

5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição da-queles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efe-tivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refereeste Edital.

5.9 A partir de 14 de outubro de 2013, o candidato poderáverificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no linkespecífico do presente Concurso, a confirmação do recebimento desua inscrição.

5.9.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrarem contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmenteou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento aoCandidato - NC, das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 18 de novembro de 2013. O candidatodeverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente,apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou quenecessite de atendimento diferenciado para a realização da provadeverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e oformulário próprio, gerados no momento da inscrição.

5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser en-tregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante operíodo de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRCitando no envelope:Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 244/2013 -

atestado médico5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico

da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença - CID, bem como a provávelcausa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM domédico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite decondições especiais para a realização da prova, será gerado apenas oatestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregueno endereço e no período mencionado no item 5.11.1 deste edital.

5.11.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadasficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatosque não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por umúnico cargo dentre os oferecidos por este Edital. Não será aceitoqualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato seinscreveu.

5.14 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, seráconsiderada apenas a última.

5.15 Ao se inscrever, o candidato assume total responsa-bilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.16 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de ins-crição, devido às características do Concurso.

5.17 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita,as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar des-conhecimento.

6 DAS PROVAS6.1 O Concurso Público consistirá de duas fases: prova ob-

jetiva e prova de títulos.6.1.1 Prova objetiva (1ª fase)A prova objetiva constará de 40 questões, abrangendo os

conteúdos de Português (10 questões), Legislação (05 questões) eConhecimentos Específicos (25 questões). Cada uma das questõesvalerá 0,25 pontos, totalizando a prova 10 pontos.

6.1.2 Prova de Títulos (2ª fase)A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o valor

máximo de 10 (dez) pontos. A partir do dia 10 de dezembro de 2013será disponibilizado nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.bro resultado da prova objetiva e também a convocação para entregados títulos.

Participarão desta fase, os candidatos classificados na pri-meira fase (conforme o item 9 deste Edital) e que possuírem o(s)título(s) de acordo com a discriminação abaixo, observados os limitesde pontuação a seguir e demais exigências constantes nos itens 6.1.3a 6.1.18

Page 5: 1(Pag)0.pdf · classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 93ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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6.1.2.1 Prova de títulos para o cargo de Médico/Reprodução Humana:

Títulos/documentos PontuaçãoPontos To t a l

1. Título de Especialista em Obstetrícia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Febrasgo 1,0 1,02. Título de Especialista em Ginecologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Febrasgo 1,0 1,03. Curso de Especialização em área afim, reconhecido pela Sociedade Brasileira da Especialidade (mínimo 360 horas) 0,5 0,54. Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia credenciada pelo MEC 2,5 2,55. Mestrado em área afim com registro no MEC 1,5 1,56. Doutorado em área afim com registro no MEC 3,5 3,5To t a l 10,0 10,0

6.1.2.2 Prova de títulos para o cargo de Médico/Neuroradiologia Intervencionista

Títulos/documentos PontuaçãoPontos To t a l

1. Título de Especialista em Radiologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Conselho Regional de Medicina 0,5 0,52. Título de Especialista em Neurologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Conselho Regional de Medicina 0,5 0,53. Título de Especialista em Neurocirurgia reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Conselho Regional de Medicina 0,5 0,54. Certificado de área de atuação em Neuroradiologia Terapêutica reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia / Sociedade Brasileira deNeuroradiologia Diagnóstica e Terapêutica

1,0 1,0

5. Residência médica em Radiologia credenciada pelo MEC 1,0 1,06. Residência médica em Neurologia credenciada pelo MEC 1,0 1,07. Residência médica em Neurocirurgia credenciada pelo MEC 1,0 1,08. Mestrado em área afim com registro no MEC 1,5 1,59. Doutorado em área afim com registro no MEC 3,0 3,0To t a l 10,0 10,0

6.1.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva e que pos-suírem o(s) título(s)/documento(s) conforme o discriminado nas ta-belas do item anterior, deverão tirar fotocópias dos títulos/documen-tos, autenticá-las em cartório, colocá-las em um envelope devida-mente identificado com o nome do candidato, número de inscrição,cargo pretendido e entregá-lo em data a ser divulgada em edital, das8h30min às 17h30min, no seguinte local:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRNo envelope, além do nome do candidato e cargo pretendido,

deve ser mencionado:Concurso Público PROGEPE - Edital nº 244/2013 - do-

cumentos para prova de títulos.6.1.4 As fotocópias dos títulos/documentos podem também

ser enviadas por SEDEX, desde que postadas na data a ser divulgadaem edital específico.

6.1.5 Será desconsiderado o documento que não preencherdevidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

6.1.6 Cada documento será considerado uma única vez.6.1.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão

considerados quando acompanhados da tradução para língua por-tuguesa por tradutor juramentado.

6.1.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos porinstituições estrangeiras somente serão considerados se devidamenterevalidados por instituição competente, na forma da legislação vi-gente.

6.1.9 Os documentos apresentados que excederem o valormáximo previsto não serão considerados para a pontuação do can-didato.

6.1.10 Os diplomas de pós-graduação em nível de Mestradoou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos porinstituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério deEducação ou ser atestados por este.

6.1.11 Também serão aceitas declarações ou atestados deconclusão de curso de pós-graduação em que constem as disciplinascursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados deHistórico Escolar e Ata da Reunião que aprovou a Monografia deEspecialização, a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado,desde que convalidados pelo órgão da instituição que promoveu ocurso.

6.1.12 Os certificados de pós-graduação em nível de Es-pecialização deverão conter a carga horária cursada.

6.1.13 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido deinclusão de novos documentos após a entrega do envelope contendoos títulos no Núcleo de Concursos.

6.1.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato a en-trega e a comprovação dos documentos.

6.1.15 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como osemitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstasneste Edital.

6.1.16 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ouilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidatoterá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominaçõeslegais cabíveis.

6.1.17 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentesaos estabelecidos nos quadros dos itens 6.1.2.1 e 6.1.2.2 nem aquelesapresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Editalou de forma diversa.

6.1.18 O resultado da prova de títulos será divulgado no sitedo Núcleo de Concursos/UFPR (www.nc.ufpr.br).

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PRO-VA S

7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de no-vembro de 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas,no município de Curitiba / PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas asprovas, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios daComissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelohorário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional,disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá serprorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um oumais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatoresexternos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a iden-tificação correta de seu local de realização das provas e o com-parecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais comodoença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas aoConcurso Público no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material ne-cessário para a realização das provas (caneta esferográfica trans-parente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidatodeverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), jun-tamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pe-las Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Re-lações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ouConselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade comodocumento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e daOAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ouainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, paraos estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Con-curso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressãodigital do documento oficial de identidade, a ficha de identificaçãoque lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidosno item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas,de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidatoserá admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentadono local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dadosjunto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada parainício das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não serápermitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos ele-trônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, má-quina fotográfica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plásticofornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver por-tando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova seráeliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que

necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicadorde provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadorae equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im-pressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-rante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficaráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição quenão levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10, bem como outros casos deemergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelofax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeitoà análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá umcaderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado ade-quadamente.

7.13 As provas objetivas serão constituídas de questões demúltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quaisapenas uma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser trans-critas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, de-vendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelocorreto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Nãohaverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em suaimpressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realizaçãodas provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e,acompanhado de membro componente da equipe de aplicação doConcurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado paraanotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser des-tacado e levado pelo candidato para posterior conferência com ogabarito.

7.18 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala apósuma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigato-riamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, de-vidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.19 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somentepoderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir alisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.20 A correção das provas será feita por meio de leituraóptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não as-sinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou ra-sura.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção das pro-vas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que, durante a realização das provas, in-correr em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada eserá, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostasno comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não ospermitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término dotempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cadernode provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ouna folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegaispara obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no ConcursoPúblico;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante aaplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membroda equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridadepresente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por ne-nhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas auto-ridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo dasprovas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meioeletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitospelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente ocandidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo dascorrespondentes cominações legais, civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizarápor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicosdurante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS8.1 DA PROVA OBJETIVA8.1.1 No dia 24 de novembro de 2013, após o término da

realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provasobjetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br

8.1.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito pro-visório das questões objetivas, desde que estejam em conformidadecom o disposto nos itens 8.1.3 a 8.1.6

8.1.3 Os questionamentos devem estar devidamente, fun-damentados e apresentados em formulário específico no período com-preendido entre às 8h30min do dia 25 de novembro de 2013 até às17h30min do dia 26 de novembro de 2013, através do endereçoeletrônico www.nc.ufpr.br.

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8.1.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, porquestão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas nosite www.nc.ufpr.br.

8.1.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos daUFPR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulárioespecífico, ou que não estiverem devidamente fundamentados, bemcomo encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itensanteriores.

8.1.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UF-PR, questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.1.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadoradesignada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão funda-mentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Se-cretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de2013.

8.1.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emi-tido novo gabarito.

8.1.9 A Banca Examinadora constitui última instância pararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.

8.1.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houveralteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de itemintegrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

8.1.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens an-teriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistasou recontagem de pontos das provas, devido às características doprocesso.

8.1.12 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgadono site www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

8.2 DA PROVA DE TÍTULOS8.2.1 O resultado da pontuação dos candidatos na prova de

títulos será divulgado no site do Núcleo de Concursos/UFPR(www.nc.ufpr.br) em edital específico.

8.2.2 Serão aceitos questionamentos referentes à pontuaçãoaferida pelo candidato na prova de títulos em data a ser divulgada emedital.

8.2.3 Para o questionamento, o candidato deve acessar oendereço eletrônico do Núcleo de Concursos/ UFPR (www.nc.ufpr.br)e seguir as instruções contidas no site.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICA-ÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A prova objetiva do presente Concurso tem caráter clas-sificatório e eliminatório e a prova de títulos tem caráter classi-ficatório.

9.1.1 Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos queobtiverem 50% de acerto do total do conjunto das questões, sendoeliminados os candidatos que obtiverem nota zero em um dos con-teúdos da prova objetiva.

9.1.2 Participarão da prova de títulos os candidatos que ob-tiverem as melhores notas em 20 (vinte) vezes o número de vagas.Ocorrendo empate na última colocação, todos os candidatos nessacondição terão seus títulos analisados.

9.1.3 Os demais candidatos não classificados para a prova detítulos, ficam automaticamente eliminados do presente Concurso Pú-blico.

9.1.4 A classificação final para o cargo será elaborada, se-guindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva, somada ànota da prova de títulos.

9.1.5 Havendo empate das notas, terá preferência, suces-sivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de ins-crição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no.10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de ConhecimentoEspecífico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Português.d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais

idoso que não se aplica ao item a.10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO10.1 O resultado da prova objetiva e convocação para a

entrega de títulos será a partir do dia 10 de dezembro de 2013, nosendereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e o resultado finalserá divulgado em Edital. O resultado final será publicado em DiárioOficial da União e afixado no andar térreo do prédio da Pró - Reitoriade Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situado àRua Dr. Faivre, 590, Centro, Curitiba/PR e na Internet nos endereçoswww.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br

10.2 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas quevenham a surgir a portadores de deficiência, o resultado final doConcurso será divulgado em duas listas, uma contendo os nomes porordem de classificação de todos os candidatos aprovados e outra,também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagasdestinadas à pessoas portadoras de deficiências.

10.3 Toda divulgação por outros meios será considerada,somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecidoqualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO11.1 O resultado final será homologado, mediante a pu-

blicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos apro-vados e classificados para o cargo.

11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente denotas, observadas as demais normas pertinentes e constantes desteEdital.

12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEI-TAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificadosaté o limite de vagas será realizada através de edital ou corres-pondência, que poderá ser eletrônica (e mail).

12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se respon-sabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, pre-viamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró - Reitoria deGestão de Pessoas.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facul-tará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, per-dendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se ha-bilitou.

12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial docargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para no-meação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionadoà apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitosrelacionados no item 4.

12.6 O candidato aprovado que for convocado para assumiro cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física ementalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínicamédico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segu-rança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendoa rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriaisespecializados, sempre que necessários.

12.7 Observado sempre a ordem de classificação do can-didato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o in-teresse da administração fica previsto que:

a) após o provimento das vagas, objeto deste Edital, oscandidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser no-meados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi daUniversidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais deEnsino;

b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatosaprovados em certames realizados por outras Instituições Federais deEnsino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos,

objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo como item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela UniversidadeFederal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas àlotação de

servidores, definidas pela sua Administração.13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o

cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ounoturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, deacordo com as necessidades dos serviços.

13.3 Ao candidato não compete a escolha por período detrabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do cer-tame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho, in-dicados pela Universidade Federal do Paraná.

14 DA LOTAÇÃO14.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de

lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a neces-sidade institucional.

14.2 A lotação do candidato será informada ao mesmo, apósa posse, quando do seu início de exercício.

14.3 Requerimento que verse sobre solicitação de alteraçãode lotação funcional, referente a servidor, cuja posse tenha ocorridoem decorrência de sua aprovação através do Concurso Público regidopelo presente Edital, somente, será examinado pela área de gestão depessoas da UFPR, após a conclusão do período de estágio probatóriodo respectivo requerente.

15 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSAs atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão

disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços ele-trônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser con-sideradas partes integrantes deste Edital.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o can-

didato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preenchertodos os requisitos previstos no Edital.

16.2 O candidato que necessitar de declaração de partici-pação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu localde realização da prova, somente, no dia do Concurso.

16.3 A classificação, além das vagas ofertadas no presenteConcurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingressoautomático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de sernomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que anomeação fica condicionada à observância das disposições legaispertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoriade Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

16.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação no Concurso Público.

16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital,somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

16.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereçoperante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federaldo Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR,enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade.

16.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpre-tação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação detodos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em quese realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar des-conhecimento ou discordância.

16.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes,cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, de-vendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas elocais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pa-gamento de nova taxa de inscrição.

16.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data dehomologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termosdo inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

16.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição docandidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas decla-rações e/ou documentos apresentados.

16.11 As despesas relativas à participação no Concurso Pú-blico serão de responsabilidade do candidato.

16.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelaComissão Organizadora do Concurso.

16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicaçãoem Diário Oficial da União.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor

EDITAL Nº 245, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal doParaná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.Ude 20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de2013, publicada no D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público queestarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento decargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime JurídicoÚnico dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadrodo item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº8.112/90 e Processo nº 23075.041456/2013-84.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo

executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestãode Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para pro-vimento de 16 (dezesseis) vagas, no quadro de pessoal da Univer-sidade Federal do Paraná, para alocação no município de Jandaia doSul, sendo 01 (uma) vaga para o cargo Administrador, 01 (uma) vagapara o cargo Analista de Tecnologia da Informação, 01 (uma) vagapara o cargo Contador, 01 (uma) vaga para o cargo Bibliotecário/Do-cumentalista, 01(uma) vaga para o cargo Secretário Executivo, doNível de Classificação E e 05 (cinco) vagas para o cargo Assistenteem Administração, 02 ( duas) vagas do cargo Técnico de Labo-ratório/Física, 01 (uma) vaga do cargo Técnico de Laboratório/Quí-mica, 01 (uma) vaga do cargo Técnico em Segurança do Trabalho e02 (duas) vagas para o cargo Técnico em Tecnologia da Informação,do Nível de Classificação D.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS2.1 Os cargos e o número de vagas são os seguintes:

Cargo Código Nível de classificação Nº de vagasgeral

Nº de vagasconcorrência geral

Nº de vagas portadores de de-ficiência

Administrador 201 E 01 01 00Analista de Tecnologia da Informação 202 E 01 01 00Contador 203 E 01 01 00Bibliotecário/Documentalista 204 E 01 01 00Secretário Executivo 205 E 01 01 00Assistente em Administração 301 D 05 04 01Técnico de Laboratório/Física 302 D 02 02 00Técnico de Laboratório/Química 303 D 01 01 00

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 95ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

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Técnico em Segurança do Trabalho 304 D 01 01 00Técnico em Tecnologia da Informação 305 D 02 02 00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanalAdministrador Curso Superior em Administração. 40 horasAnalista de Tecnologia da Informação Curso Superior na Área. 40 horasContador Curso Superior em Ciências Contábeis. 40 horasBibliotecário/Documentalista Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação. 40 horasSecretário Executivo Curso Superior em Secretariado Executivo. 40 horasAssistente em Administração Ensino Médio Profissionalizante Completo na área administrativa ou Ensino Médio Completo e experiência

de 12 (doze) meses na área administrativa.40 horas

Técnico de Laboratório/Física Ensino Médio Profissionalizante completo na área de Física ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico naárea de Física

40 horas

Técnico de Laboratório/Química Ensino Médio Profissionalizante completo na área de Química ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnicona área de Química .

40 horas

Técnico em Segurança do Trabalho Ensino Médio Profissionalizante Completo na Área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na Área. 40 horasTécnico em Tecnologia da Informação Ensino Médio Profissionalizante Completo ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com

ênfase em Sistemas Computacionais.40 horas

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091,de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreirados Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito dasInstituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educaçãoe dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial é de R$ 3.138,70 (três mil, centoe trinta e oito reais e setenta centavos)

para os cargos do Nível de Classificação E e de R$ 1.912,99(um mil, novecentos e doze reais e noventa e nove centavos) para oscargos do Nível de Classificação D.

2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso es-tarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereçoseletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser con-siderados parte integrante deste edital.

2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverácomprovar o respectivo registro no Conselho competente, quando foro caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigênciaslegais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exer-cício do cargo.

2.5.1 Para o cargo Bibliotecário - Documentalista, as exi-gências legais do órgão fiscalizador relacionadas às habilitações parao exercício do cargo deverá, ainda, estar de acordo com o disposto naLei 9.674, de 26 de junho de 1998, que regulamenta o exercício daprofissão.

2.6 A não apresentação da documentação citada nos itens 2.5e 2.5.1, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.

2.7 Para a comprovação da experiência requerida para ocargo Assistente em Administração, o candidato deverá atender umadas seguintes condições:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registrodo empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de de-claração do empregador que informe o período e a espécie do serviçorealizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentesao cargo, se realizado na área privada;

b) declaração de Tempo de Serviço que informe o período(com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, coma descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, serealizada na área pública;

c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamentoautônomo (RPA), com comprovação

de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, es-tadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de de-claração do contratante que informe o período (com início e fim, sefor o caso) e a espécie do serviço realizado pertinente ao cargo, nocaso de serviço prestado como autônomo.

2.8 Não será computado como experiência profissional, otempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e prestação deserviço como voluntário.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DE-FICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado odireito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos,cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sãoportadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da ConstituiçãoFederal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.

3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas a portadores dedeficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e omáximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90.

3.3 Considerando o percentual citado no item 3.2, não seaplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências comrelação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.4 Em obediência ao disposto no item 3.2 fica reservado opercentual de 5% (cinco por cento) das vagas do cargo de Assistenteem Administração a pessoas portadoras de deficiência.

3.5 Para os demais cargos elencados no Item 2.1, no ato deabertura deste Edital não se aplica a reserva de vagas a pessoasportadoras de deficiências, tendo em vista que os cargos oferecemmenos de 05 (cinco) vagas.

3.5.1 Se, durante o período de validade deste Concurso,forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) oumais vagas para algum (uns) destes cargos, será aplicado o percentualde 5% do total das vagas para os portadores de deficiência, cum-prindo o que estabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo37.

3.5.2 Para os cargos que oferecem menos de 05 (cinco)vagas no ato de abertura deste Edital, o percentual de 5% (cinco porcento), será aplicado quando o número de vagas de cada cargo,somado ao quantitativo de novas liberações, atingir o número de 05(cinco) ou mais vagas para cada cargo.

3.6 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendamfazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII doartigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988 e do artigo 3º doDecreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Leinº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito deinscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja com-patível com as atribuições do cargo em provimento.

3.7 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela quese enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um oumais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentoda função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, pa-raparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple-gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou au-sência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-formidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas eas que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, dequarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nasfrequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual éigual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correçãoóptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais asomatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual oumenor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significa-tivamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anose limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap-tativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habili-dades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais defi-ciências.

3.8 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiênciapoderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas,encaminhando o atestado médico e o formulário específico geradosno momento da inscrição, conforme o item 5.11.

3.8.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, solici-tação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial emobiliário especial.

3.9 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas fi-cará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.10 O candidato que se declarar portador de deficiênciaparticipará do Concurso Público em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, àavaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário elocal de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.11 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ouhabilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de de-ficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, ob-servada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.12 O candidato portador de deficiência que não realizar ainscrição conforme as instruções do item 5.11 perderá o direito deconcorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.13 O candidato que não apresentar o atestado médico e oformulário específico durante o período de inscrição perderá o direitode concorrer às vagas destinadas à portadores de deficiência.

3.14 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá serarguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.15 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoaportadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, como objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiênciade que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.16 A avaliação de que trata o item anterior será realizadapor equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou porela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CAR-GO

Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere opresente Concurso são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso denacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória aapresentação de visto permanente ou protocolo de solicitação detransformação de visto temporário em visto permanente;

b) apresentar original e fotocópia do registro, para os cargosem que for exigido registro no Conselho de Classe

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, asaber:

I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros,apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de trans-formação de visto temporário em visto permanente;

II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no

caso dos candidatos brasileiros;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do

c a rg o ;V - a idade mínima de dezoito anos.d) comprovar experiência profissional para o cargo que a

exige;e) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido,

atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e labora-torial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional daUniversidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complemen-tada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre quenecessário;

f) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, pena-lidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federalprevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem comonão ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da le-gislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelosórgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisãodefinitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas deEstado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselhode Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi-nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú-blico de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimescontra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI daParte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o

candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de es-colaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo,especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet,no período entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00min dodia 01 de novembro de 2013, mediante o preenchimento do for-mulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00(setenta e oito reais) para os cargos de Nível de Classificação E e novalor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para o cargo de Nível deClassificação D, poderá ser feito até o dia 01 de novembro de 2013,mediante uso da GRU simples ou do boleto bancário gerado no ato dainscrição.

O candidato deve guardar o comprovante de pagamento paraa eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.3.1 Para os cargos de Nível de Classificação E, o pa-gamento da taxa de inscrição pode ser efetuado nas agências doBanco do Brasil, rede bancária ou casas lotéricas.

5.3.2 Para os cargos de Nível de Classificação D, o pa-gamento da taxa de inscrição deve ser feito, exclusivamente, noBanco do Brasil S.A.

5.4 A inscrição, somente, será confirmada após a identi-ficação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação daisenção desta taxa.

5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não ésuficiente para efetivação da inscrição.

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 201396 ISSN 1677-7069

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5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição aocandidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto aoNúcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme De-creto 6.593 de 02/10/08.

5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no períodocompreendido entre os dias 07 de outubro de 2013 até às 16h00mindo dia 11 de outubro de 2013, através de formulário específico, queestará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primei-ramente preencher o formulário de inscrição.

5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser in-formado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído peloCadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data es-pecificada no subitem 5.6.1.

5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, seráconsiderada apenas a última.

5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido deisenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 17de outubro de 2013.

5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pe-dido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando opagamento do boleto bancário até o dia 01 de novembro de 2013.

5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção apro-vado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma eno prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará ex-cluído do concurso.

5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição da-queles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efe-tivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refereeste Edital.

5.9 A partir de 14 de outubro de 2013, o candidato poderáverificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no linkespecífico do presente Concurso, a confirmação do recebimento desua inscrição.

5.9.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrarem contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmenteou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento aoCandidato - NC, das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 18 de novembro de 2013. O candidatodeverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente,apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou quenecessite de atendimento diferenciado para a realização da provadeverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e oformulário próprio, gerados no momento da inscrição.

5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser en-tregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante operíodo de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRCitando no envelope:Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 245/2013 -

atestado médico5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico

da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença - CID, bem como a provávelcausa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM domédico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite decondições especiais para a realização da prova, será gerado apenas oatestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregueno endereço e no período mencionado no item 5.11.1 deste edital.

5.11.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadasficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatosque não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por umúnico cargo dentre os oferecidos por este Edital. Não será aceitoqualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato seinscreveu.

5.14 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, seráconsiderada apenas a última.

5.15 Ao se inscrever, o candidato assume total responsa-bilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.16 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de ins-crição, devido às características do Concurso.

5.17 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita,as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar des-conhecimento.

6 DAS PROVAS6.1 Para o cargo Assistente em Administração, do Nível de

Classificação D, o Concurso consistirá de uma única prova objetiva,de caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 (quarenta)questões, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Ma-temática (10 questões), Legislação (10 questões) e Informática (10questões). Cada uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando aprova 10 pontos.

6.2 Para os cargos Técnico de Laboratório/Física, Técnico deLaboratório/Química, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnicoem Tecnologia da Informação, do Nível de Classificação D, o Con-curso consistirá de uma única prova objetiva, de caráter eliminatórioe classificatório, composta de 40 questões, abrangendo os conteúdosde Português (10 questões), Legislação (10 questões) e Conheci-

mentos Específicos (20 questões). Cada uma das questões valerá 0,25pontos, totalizando a prova 10 pontos.

6.3 Para os cargos Administrador, Analista de Tecnologia daInformação, Contador, Bibliotecário/Documentalista e Secretário Exe-cutivo, do Nível de Classificação E, o Concurso consistirá de umaúnica prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com-posta de 40 questões, abrangendo os conteúdos de Português (10questões), Legislação (10 questões) e Conhecimentos Específicos (20questões). Cada uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando aprova 10 pontos.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PRO-VA S

7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de no-vembro de 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas,no município de Jandaia do Sul / PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas asprovas, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios daComissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelohorário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional,disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá serprorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um oumais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatoresexternos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a iden-tificação correta de seu local de realização das provas e o com-parecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais comodoença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas aoConcurso Público no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material ne-cessário para a realização das provas (caneta esferográfica trans-parente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidatodeverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), jun-tamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pe-las Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Re-lações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ouConselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade comodocumento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e daOAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ouainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, paraos estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Con-curso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressãodigital do documento oficial de identidade, a ficha de identificaçãoque lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidosno item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas,de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidatoserá admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentadono local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dadosjunto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada parainício das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não serápermitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos ele-trônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, má-quina fotográfica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plásticofornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver por-tando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova seráeliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que

necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicadorde provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadorae equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im-pressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-rante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficaráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição quenão levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10, bem como outros casos deemergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelofax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeitoà análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá umcaderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado ade-quadamente.

7.13 As provas objetivas serão constituídas de questões demúltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quaisapenas uma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser trans-critas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, de-vendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelocorreto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Nãohaverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em suaimpressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realizaçãodas provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e,acompanhado de membro componente da equipe de aplicação doConcurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado paraanotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser des-tacado e levado pelo candidato para posterior conferência com ogabarito.

7.18 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala apósuma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigato-riamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, de-vidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.19 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somentepoderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir alisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.20 A correção das provas será feita por meio de leituraóptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não as-sinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou ra-sura.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção das pro-vas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que, durante a realização das provas, in-correr em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada eserá, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostasno comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não ospermitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término dotempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cadernode provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ouna folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegaispara obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no ConcursoPúblico;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante aaplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membroda equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridadepresente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por ne-nhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas auto-ridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo dasprovas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meioeletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitospelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente ocandidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo dascorrespondentes cominações legais, civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizarápor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicosdurante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS8.1 No dia 24 de novembro de 2013, após o término da

realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provasobjetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provi-sório das questões objetivas, desde que estejam em conformidadecom o disposto nos itens 8.3 a 8.6.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente, funda-mentados e apresentados em formulário específico no período com-preendido entre às 8h30min do dia 25 de novembro de 2013 até às17h30min do dia 26 de novembro de 2013, através do endereçoeletrônico www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, porquestão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas nosite www.nc.ufpr.br.

8.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UF-PR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário es-pecífico, ou que não estiverem devidamente fundamentados, bemcomo encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itensanteriores.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UFPR,questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadoradesignada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão funda-mentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Se-cretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de2013.

8.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitidonovo gabarito.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância pararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.

8.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houveralteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de itemintegrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

8.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens ante-riores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistasou recontagem de pontos das provas, devido às características doprocesso.

8.12 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgadono site www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICA-ÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 Para todos os cargos constantes neste Edital, a provaobjetiva do presente Concurso tem caráter classificatório e elimi-natório.

9.1.1 Será considerado aprovado no Concurso, o candidatoque obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Seráeliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. A

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 97ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

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classificação final para os cargos será elaborada, seguindo a ordemdecrescente das notas na prova objetiva.

9.1.2 Para o cargo Assistente em Administração, havendoempate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidatoque:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de ins-crição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no.10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Português;c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;d) obtiver maior pontuação nas questões de Informática;e) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais

idoso que não se aplica ao item a.9.1.3 Para os demais cargos, havendo empate das notas, terá

preferência, sucessivamente, o candidato que:a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de ins-

crição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no.10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de ConhecimentoEspecífico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais

idoso que não se aplica ao item a.10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO10.1 O resultado do Concurso será divulgado através de

Edital, publicado em Diário Oficial da União e afixado no andartérreo do prédio da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Uni-versidade Federal do Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, 590, Centro,Curitiba/PR e na Internet nos endereços www.nc.ufpr.br e www.pro-gepe.ufpr.br, a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

10.2 Para o cargo Assistente em Administração, o resultadofinal do Concurso será divulgado em 02(duas) listas, uma contendo osnomes por ordem de classificação de todos os candidatos aprovados eoutra, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem àsvagas destinadas às pessoas portadoras de deficiências.

10.3 Para os demais cargos, caso haja inscritos e aprovadospara as vagas que venham a surgir a portadores de deficiência, oresultado final do Concurso, também, será divulgado em duas listas,uma contendo os nomes por ordem de classificação de todos oscandidatos aprovados e outra, também por ordem de classificação,dos que se inscreverem às vagas destinadas à pessoas portadoras dedeficiências.

10.4 Toda divulgação por outros meios será considerada,somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecidoqualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO11.1 O resultado final será homologado, mediante a pu-

blicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos apro-vados e classificados para o cargo.

11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente denotas, observadas as demais normas pertinentes e constantes desteEdital.

12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEI-TAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificadosaté o limite de vagas será realizada através de edital ou corres-pondência, que poderá ser eletrônica (e mail).

EDITAL No- 246, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U de20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de 2013, publicadano D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos ServidoresPúblicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.041457/2013-29.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 02 (duas) vagas para o cargo Engenheiro/Civil, do Nível de Classificação E, no quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná,

para alocação em Curitiba.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, VAGA E OUTROS DADOS2.1 O cargo e o número de vagas são os seguintes:2.1 Os cargos e o número de vagas são os seguintes:

Cargo Código Nível de classificação Nº de vagasgeral

Nº de vagasconcorrência geral

Nº de vagas portadores de de-ficiência

Engenheiro/Civil 401 E 02 02 00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanalEngenheiro/Civil Curso Superior na Área 40 horas

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito das InstituiçõesFederais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial é de R$ 3.138,70 (três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos).2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser considerados

parte integrante deste edital.2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador,

relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,

de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas à portadores de deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de

20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.3.3 Considerando os percentuais citados no subitem 3.2, no ato de abertura do presente Edital, não se aplica a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência.3.3.1 Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para o cargo, será aplicado o percentual de 5% do total de vagas do

cargo para os portadores de deficiência, cumprindo o que estabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo 37.

12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se respon-sabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, pre-viamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró - Reitoria deGestão de Pessoas.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facul-tará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, per-dendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se ha-bilitou.

12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial docargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para no-meação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionadoà apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitosrelacionados no item 4.

12.6 O candidato aprovado que for convocado para assumiro cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física ementalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínicamédico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segu-rança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendoa rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriaisespecializados, sempre que necessários.

12.7 Observado sempre a ordem de classificação do can-didato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o in-teresse da administração fica previsto que:

a) após o provimento das vagas, objeto deste Edital, oscandidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser no-meados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi daUniversidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais deEnsino;

b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatosaprovados em certames realizados por outras Instituições Federais deEnsino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos,

objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo como item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela UniversidadeFederal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas àlotação de

servidores, definidas pela sua Administração.13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o

cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ounoturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, deacordo com as necessidades dos serviços.

13.3 Ao candidato não compete a escolha por período detrabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do cer-tame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho, in-dicados pela Universidade Federal do Paraná.

14 DA LOTAÇÃO14.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de

lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a neces-sidade institucional;

14.2 A lotação do candidato será informada ao mesmo, apósa posse, quando do seu início de exercício.

14.3 Requerimento que verse sobre solicitação de alteraçãode lotação funcional, referente a servidor, cuja posse tenha ocorridoem decorrência de sua aprovação através do Concurso Público regidopelo presente Edital, somente, será examinado pela área de gestão depessoas da UFPR, após a conclusão do período de estágio probatóriodo respectivo requerente.

15 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSAs atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão

disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços ele-trônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser con-sideradas partes integrantes deste Edital.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o can-

didato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preenchertodos os requisitos previstos no Edital.

16.2 O candidato que necessitar de declaração de partici-pação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu localde realização da prova, somente, no dia do Concurso.

16.3 A classificação, além das vagas ofertadas no presenteConcurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingressoautomático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de sernomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que anomeação fica condicionada à observância das disposições legaispertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoriade Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

16.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação no Concurso Público.

16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital,somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

16.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereçoperante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federaldo Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR,enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade.

16.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpre-tação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação detodos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em quese realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar des-conhecimento ou discordância.

16.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes,cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, de-vendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas elocais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pa-gamento de nova taxa de inscrição.

16.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data dehomologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termosdo inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

16.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição docandidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas decla-rações e/ou documentos apresentados.

16.11 As despesas relativas à participação no Concurso Pú-blico serão de responsabilidade do candidato.

16.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelaComissão Organizadora do Concurso.

16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicaçãoem Diário Oficial da União.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor

Page 10: 1(Pag)0.pdf · classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 201398 ISSN 1677-7069

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3.3.2 O percentual de 5% (cinco por cento), será aplicado seo número de vagas do cargo, publicado neste Edital, somado aoquantitativo de novas liberações, para o cargo, atingir o número de 05(cinco) ou mais vagas.

3.4 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendamfazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII doartigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º doDecreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Leinº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito deinscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja com-patível com as atribuições do cargo em provimento.

3.5 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela quese enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou maissegmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função fí-sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, mo-noparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemipare-sia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidadesestéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, dequarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nasfreqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual éigual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correçãoóptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais asomatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual oumenor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significa-tivamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anose limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap-tativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habili-dades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais defi-ciências.

3.6 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiênciapoderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas,encaminhando o atestado médico e o formulário específico geradosno momento da inscrição, conforme o item 5.11.

3.6.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova emBraille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leituralabial e mobiliário especial.

3.7 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas fi-cará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.8 O candidato que se declarar portador de deficiência par-ticipará do Concurso Público em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, àavaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário elocal de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.9 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ouhabilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de de-ficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, ob-servada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.10 O candidato portador de deficiência que não realizar ainscrição conforme as instruções do item 5.11 perderá o direito deconcorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.11 O candidato que não apresentar o atestado médico e oformulário específico durante o período de inscrição perderá o direitode concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.12 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá serarguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.13 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoaportadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, como objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiênciade que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.14 A avaliação de que trata o item anterior será realizadapor equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou porela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CAR-GO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere opresente Concurso são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso denacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória aapresentação de visto permanente ou protocolo de solicitação detransformação de visto temporário em visto permanente;

b) apresentar original e fotocópia do registro no Conselho deClasse;

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, asaber:

I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros,apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de trans-formação de visto temporário em visto permanente;

II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no

caso dos candidatos brasileiros;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do

c a rg o ;V - a idade mínima de dezoito anos.d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido,

atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e labora-torial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional daUniversidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complemen-tada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre quenecessário;

e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, pena-lidade incompatível com a investidura

em Cargo Público Federal prevista no art. 137, parágrafoúnico da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido penalizado nosúltimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovadosatravés de certidões expedidas pelos órgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisãodefinitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas deEstado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselhode Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi-nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú-blico de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimescontra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI daParte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o

candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de es-colaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo,especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet,no período entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00min dodia 01 de novembro de 2013, mediante o preenchimento do for-mulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00(setenta e oito reais) deverá ser feito até o dia 01 de novembro de2013, nas agências do Banco do Brasil, rede bancária ou casas lo-téricas, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscri-ção.

5.3.1 O candidato deve guardar o comprovante de pagamentopara a eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.4 A inscrição, somente, será confirmada após a identi-ficação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação daisenção desta taxa.

5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não ésuficiente para efetivação da inscrição.

5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição aocandidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto aoNúcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme De-creto 6.593 de 02/10/08.

5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no períodocompreendido entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00mindo dia 11 de outubro de 2013, através de formulário específico, queestará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primei-ramente preencher o formulário de inscrição.

5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser in-formado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído peloCadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data es-pecificada no subitem 5.6.1.

5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, seráconsiderada apenas a última.

5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido deisenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 17de outubro de 2013.

5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pe-dido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando opagamento do boleto bancário até o dia 01 de novembro de 2013.

5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção apro-vado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma eno prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará ex-cluído do concurso.

5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição da-queles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efe-tivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refereeste Edital.

5.9 A partir de 14 de outubro de 2013, o candidato poderáverificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no linkespecífico do presente Concurso, a confirmação do recebimento desua inscrição.

5.9.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrarem contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmenteou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento aoCandidato - NC, das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 18 de novembro de 2013. O candidatodeverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente,apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou quenecessite de atendimento diferenciado para a realização da provadeverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e oformulário próprio, gerados no momento da inscrição.

5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser en-tregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante operíodo de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRCitando no envelope:Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 246/2013 -

atestado médico

5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médicoda área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença - CID, bem como a provávelcausa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM domédico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite decondições especiais para a realização da prova, será gerado apenas oatestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregueno endereço e no período mencionado no item 5.11.1 deste edital.

5.11.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadasficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatosque não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.13 Ao se inscrever, o candidato assume total responsa-bilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de ins-crição, devido às características do Concurso.

5.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita,as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar des-conhecimento.

6 DAS PROVASO presente concurso consistirá de duas fases: prova objetiva

e prova prática.6.1 Prova objetiva (1ª fase)A prova objetiva constará de 40 questões, abrangendo os

conteúdos Português (10 questões), Legislação (05 questões), Infor-mática (05 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões).Cada uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando a prova 10pontos.

6.2 Prova prática (2ª fase)6.2.1 Participarão desta fase, os candidatos classificados na

primeira fase, conforme item 9 deste Edital.6.2.2 A prova prática será aplicada por banca examinadora

específica, que deverá ser composta por profissionais habilitados comconhecimento e experiência na área do concurso e que seja integrantedo quadro de pessoal ativo da Universidade Federal do Paraná.

6.2.3 Da relação dos candidatos classificados para a provaprática, a banca deverá encaminhar, à PROGEPE, a listagem, men-cionando o dia, hora e local de realização da prova prática a seraplicada.

6.2.4 A banca terá sob sua responsabilidade a organizaçãodas etapas da prova prática a ser aplicada a cada candidato clas-sificado, assim como, deverá informar aos mesmos sobre os pro-cedimentos a serem realizados no decorrer da aplicação da prova.

6.2.5 Na prova prática, de caráter eliminatório, será avaliadoo grau de conhecimento e as habilidades do candidato, por meio deexecução de atividades práticas, aplicadas no momento da prova erelacionadas às atribuições do cargo. A prova prática será elaborada,tendo em vista o conteúdo dos conhecimentos específicos, constanteno Anexo nº 01 - Concurso Público PROGEPE Edital nº 246/2013 -cargo Engenheiro/Civil, que estará disponível nos sites www.nc.uf-

pr.br e www.progepe.ufpr.br, e será considerado parte integrante desteEdital.

6.2.6 A prova prática será realizada em data, local e horárioa ser divulgado através de edital, nos mesmos endereços eletrônicosanteriormente enunciados.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVAO B J E T I VA

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 24 de novembrode 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas, nomunicípio de Curitiba/ PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde será realizada aprova, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios da Co-missão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo ho-rário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional,disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá serprorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um oumais locais onde será realizada a prova, em razão de fatores ex-ternos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a iden-tificação correta de seu local de realização da prova e o compa-recimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais comodoença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas aoConcurso Público no local de aplicação da prova.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material ne-cessário para a realização da prova (caneta esferográfica transparentede tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deveráapresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), juntamentecom o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pe-las Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Re-lações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ouConselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade comodocumento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e daOAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ouainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, paraos estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Con-curso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressãodigital do documento oficial de identidade, a ficha de identificaçãoque lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidosno item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas,de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

Page 11: 1(Pag)0.pdf · classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 99ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidatoserá admitido para realizar a prova desde que tenha se apresentado nolocal de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dadosjunto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada parainício da prova.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não serápermitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos ele-trônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, má-quina fotográfica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plásticofornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver por-tando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova seráeliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que

necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicadorde provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadorae equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im-pressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-rante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficaráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição quenão levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10 bem como outros casos deemergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelofax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeitoà análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um ca-derno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado ade-quadamente.

7.13 A prova objetiva será constituída de questões de múl-tipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenasuma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser trans-critas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, de-vendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelocorreto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Nãohaverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em suaimpressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realizaçãoda prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e,acompanhado de membro componente da equipe de aplicação doConcurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado paraanotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser des-tacado e levado pelo candidato para posterior conferência com ogabarito.

7.18 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala apósuma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigato-riamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, de-vidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.19 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somentepoderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir alisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.20 A correção da prova será feita por meio de leituraóptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não as-sinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou ra-sura.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção da provasão de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que, durante a realização da prova, incorrerem qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será,automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostasno comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não ospermitidos;

b) recusar-se a entregar o material da prova ao término dotempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cadernode provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ouna folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegaispara obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no ConcursoPúblico;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante aaplicação da prova;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membroda equipe de aplicação da prova, para com qualquer autoridade pre-sente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por ne-nhum membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridadespresentes à prova, informações referentes ao conteúdo da prova ouaos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meioeletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitospelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente ocandidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo dascorrespondentes cominações legais, civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizarápor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicosdurante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS8.1 No dia 24 de novembro de 2013, após o término da

realização da prova, será divulgado o gabarito provisório da provaobjetiva, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provi-sório das questões objetivas, desde que estejam em conformidadecom o disposto nos itens 8.3 a 8.6.

8.3 Os questionamentos devem estar, devidamente, funda-mentados e apresentados em formulário específico no período com-preendido entre às 8h30min do dia 25 de novembro de 2013 até às17h30min do dia 26 de novembro de 2013, através do endereçoeletrônico www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, porquestão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas nosite www.nc.ufpr.br.

8.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UF-PR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário es-pecífico, ou que não estiverem devidamente fundamentados, bemcomo encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itensanteriores.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UFPR,questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadoradesignada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão funda-mentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Se-cretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de2013.

8.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitidonovo gabarito.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância pararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.

8.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houveralteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de itemintegrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

8.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens ante-riores, não se concederá revisão de prova, segunda chamada, vistas ourecontagem de pontos da prova, devido às características do pro-cesso.

8.12 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgadono site www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICA-ÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A prova objetiva do presente Concurso tem caráter clas-sificatório e eliminatório e a prova prática tem caráter eliminatório.

9.1.1 Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos queobtiverem 50% de acerto no total do conjunto das questões. Seráeliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. Aclassificação final para o cargo será elaborada, seguindo a ordemdecrescente das notas na prova objetiva.

9.1.2 Participarão da prova prática, os candidatos que ob-tiverem as melhores notas em 20 (vinte) vezes o número de vagaofertado para o cargo. Ocorrendo empate na última colocação, todosos candidatos nesta condição farão a prova prática.

9.1.3 Os demais candidatos não classificados para a provaprática ficam, automaticamente, eliminados do presente Concurso Pú-blico.

9.1.4 O candidato que não for aprovado na prova prática seráeliminado do Concurso.

9.1.5 No resultado da prova prática, os candidatos serãoconsiderados aptos ou inaptos.

9.1.6 Na classificação final, havendo empate das notas, terápreferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de ins-crição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no.10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de ConhecimentoEspecífico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais

idoso que não se aplica ao item a.10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO10.1 Os aprovados na prova objetiva e a convocação para a

prova prática será a partir do dia 10 de dezembro de 2013, nosendereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br . O resultado finaldo

concurso será elaborado seguindo a ordem decrescente dasnotas da prova objetiva e divulgado através de edital nos endereçoswww.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

10.2 O Edital com o resultado final de Concurso, também,será publicado em Diário Oficial da União e afixado no andar térreodo prédio da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas, da UniversidadeFederal do Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, nº 590, Centro, Cu-r i t i b a / P r.

10.3 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas quevenham a surgir a portadores de deficiência, o resultado final doConcurso será divulgado em duas listas, uma contendo os nomes porordem de classificação de todos os candidatos aprovados e outra,também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagasdestinadas à pessoas portadoras de deficiências.

10.4 Toda divulgação por outros meios será considerada,somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecidoqualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO11.1 O resultado final será homologado, mediante a pu-

blicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos apro-vados e classificados para o cargo.

11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente denotas, observadas as demais normas pertinentes e constantes desteEdital.

12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEI-TAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificadosaté o limite de vagas será realizada através de edital ou corres-pondência, que poderá ser eletrônica (e mail).

12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se respon-sabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, pre-viamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró - Reitoria deGestão de Pessoas.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facul-tará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, per-dendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se ha-bilitou.

12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial docargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para no-meação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionadoà apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitosrelacionados no item 4.

12.6 O candidato aprovado que for convocado para assumiro cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física ementalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínicamédico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segu-rança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendoa rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriaisespecializados, sempre que necessários.

12.7 Observado sempre a ordem de classificação do can-didato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o in-teresse da administração fica previsto que:

a) após o provimento das vagas, objeto deste Edital, oscandidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser no-meados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi daUniversidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais deEnsino;

b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatosaprovados em certames realizados por outras Instituições Federais deEnsino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos,

objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo como item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela UniversidadeFederal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas àlotação de

servidores, definidas pela sua Administração.13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o

cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ounoturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, deacordo com as necessidades dos serviços.

13.3 Ao candidato não compete a escolha por período detrabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do cer-tame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho, in-dicados pela Universidade Federal do Paraná.

14 DA LOTAÇÃO14.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de

lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a neces-sidade institucional.

14.2 A lotação do candidato será informada ao mesmo, apósa posse, quando do seu início de exercício.

14.3 Requerimento que verse sobre solicitação de alteraçãode lotação funcional, referente a servidor, cuja posse tenha ocorridoem decorrência de sua aprovação através do Concurso Público regidopelo presente Edital, somente, será examinado pela área de gestão depessoas da UFPR, após a conclusão do período de estágio probatóriodo respectivo requerente.

15 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSAs atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão

disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços ele-trônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser con-sideradas partes integrantes deste Edital.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o can-

didato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preenchertodos os requisitos previstos no Edital.

16.2 O candidato que necessitar de declaração de partici-pação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu localde realização da prova, somente, no dia do Concurso.

16.3 A classificação, além das vagas ofertadas no presenteConcurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingressoautomático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de sernomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que anomeação fica condicionada à observância das disposições legaispertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoriade Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

16.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação no Concurso Público.

16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital,somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

16.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereçoperante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federaldo Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR,enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade.

16.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpre-tação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação detodos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em quese realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar des-conhecimento ou discordância.

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013100 ISSN 1677-7069

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16.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixadospelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

16.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

16.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.16.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.16.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor

EDITAL No- 247, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U de20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de 2013, publicadano D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos ServidoresPúblicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.041459/2013-18.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidato para provimento de 01 (uma) vaga, no quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná, diretamente vinculada à Pró - Reitoria de Assuntos Estudantis,

para o cargo Psicólogo, do Nível de Classificação E e cuja atuação se dará junto ao Setor Litoral, Centro de Estudos do Mar, respectivamente, nos municípios de Matinhos e Pontal do Paraná.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, VAGA E OUTROS DADOS2.1 O cargo e o número de vaga é o seguinte:2.1 Os cargos e o número de vagas são os seguintes:

Cargo Código Nível de classificação Nº de vagasgeral

Nº de vagasconcorrência geral

Nº de vagas portadores de de-ficiência

Psicólogo 501 E 01 01 00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanalPsicólogo Curso Superior em Psicologia 40 horas

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito das InstituiçõesFederais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.138,70 (três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos).2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser considerados

parte integrante deste edital.2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador,

relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,

de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas a portadores de deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de

20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.3.3 Considerando o percentual citado no item 3.2, não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.3.4 No ato de abertura deste Edital não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista que o cargo oferece menos de 05 (cinco) vagas.3.4.1 Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para o cargo, será aplicado o percentual de 5% do total das vagas para

os portadores de deficiência, cumprindo o que estabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo 37.3.4.2 O percentual de 5% (cinco por cento), será aplicado quando o número de vagas do cargo, somado ao quantitativo de novas liberações, atingir o número de 05 (cinco) ou mais vagas.3.5 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº

3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com asatribuições do cargo em provimento.

3.6 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004,assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ouadquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,

com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.3.7 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico gerados no

momento da inscrição, conforme o item 5.11.3.7.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.3.8 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.3.9 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das

provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.3.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral

de classificação de cada cargo.3.11 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.11 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.3.12 O candidato que não apresentar o atestado médico e o formulário específico durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à portadores de deficiência.3.13 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.3.14 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que

é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.3.15 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGOOs requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente Concurso são os seguintes:a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória a apresentação

de visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente;b) apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe;c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso dos candidatos brasileirosIV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de dezoito anos.d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade

Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário;e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido

penalizado nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas

de Município;

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 101ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032013100700101

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II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi-nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú-blico de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimescontra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI daParte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o

candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de es-colaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo,especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet,no período entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00min dodia 01 de novembro de 2013, mediante o preenchimento do for-mulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00(setenta e oito reais) poderá ser feito nas agências do Banco do Brasil,rede bancária ou casas lotéricas até o dia 01 de novembro de 2013,mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

O candidato deve guardar o comprovante de pagamento paraa eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.4 A inscrição, somente, será confirmada após a identi-ficação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação daisenção desta taxa.

5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não ésuficiente para efetivação da inscrição.

5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição aocandidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto aoNúcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme De-creto 6.593 de 02/10/08.

5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no períodocompreendido entre os dias 07 de outubro de 2013 até às 16h00mindo dia 11 de outubro de 2013, através de formulário específico, queestará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primei-ramente preencher o formulário de inscrição.

5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser in-formado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído peloCadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data es-pecificada no subitem 5.6.1.

5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, seráconsiderada apenas a última.

5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido deisenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 17de outubro de 2013.

5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pe-dido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando opagamento do boleto bancário até o dia 01 de novembro de 2013.

5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção apro-vado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma eno prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará ex-cluído do concurso.

5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição da-queles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efe-tivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refereeste Edital.

5.9 A partir de 14 de outubro de 2013, o candidato poderáverificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no linkespecífico do presente Concurso, a confirmação do recebimento desua inscrição.

5.9.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrarem contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmenteou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento aoCandidato - NC, das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 18 de novembro de 2013. O candidatodeverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente,apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou quenecessite de atendimento diferenciado para a realização da provadeverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e oformulário próprio, gerados no momento da inscrição.

5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser en-tregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante operíodo de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRCitando no envelope:Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 247/2013 -

atestado médico5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico

da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença - CID, bem como a provávelcausa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM domédico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite decondições especiais para a realização da prova, será gerado apenas oatestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregueno endereço e no período mencionado no item 5.11.1 deste edital.

5.11.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadasficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatosque não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.13 Ao se inscrever, o candidato assume total responsa-bilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de ins-crição, devido às características do Concurso.

5.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita,as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar des-conhecimento.

6 DAS PROVAS6.1 O Concurso consistirá de uma única prova objetiva, de

caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 questões ob-jetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Le-gislação (10 questões), Conhecimentos Específicos (20 questões). Ca-da uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando a prova 10pontos.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PRO-VA S

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 24 de novembrode 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas, nomunicípio de Matinhos/PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde será realizada aprova, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios da Co-missão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo ho-rário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional,disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá serprorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um oumais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatoresexternos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a iden-tificação correta de seu local de realização da prova e o compa-recimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais comodoença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas aoConcurso Público no local de aplicação da prova.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material ne-cessário para a realização da prova (caneta esferográfica transparentede tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deveráapresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), juntamentecom o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pe-las Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Re-lações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ouConselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade comodocumento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e daOAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ouainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, paraos estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Con-curso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressãodigital do documento oficial de identidade, a ficha de identificaçãoque lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidosno item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas,de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidatoserá admitido para realizar a prova desde que tenha se apresentado nolocal de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dadosjunto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada parainício da prova.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não serápermitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos ele-trônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, má-quina fotográfica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plásticofornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver por-tando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova seráeliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que

necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicadorde provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadorae equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im-pressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-rante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficaráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição quenão levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10, bem como outros casos deemergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelofax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeitoà análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um ca-derno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado ade-quadamente.

7.13 A prova objetiva será constituída de questões de múl-tipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenasuma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser trans-critas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, de-vendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelocorreto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Nãohaverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em suaimpressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realizaçãoda prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e,acompanhado de membro componente da equipe de aplicação doConcurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado paraanotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser des-tacado e levado pelo candidato para posterior conferência com ogabarito.

7.18 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala apósuma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigato-riamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, de-vidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.19 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somentepoderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir alisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.20 A correção da prova será feita por meio de leituraóptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não as-sinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou ra-sura.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção da provasão de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que, durante a realização da prova, incorrerem qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será,automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostasno comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não ospermitidos;

b) recusar-se a entregar o material da prova ao término dotempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cadernode prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ouna folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegaispara obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no ConcursoPúblico;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante aaplicação da prova;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membroda equipe de aplicação da prova, para com qualquer autoridade pre-sente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por ne-nhum membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridadespresentes à prova, informações referentes ao conteúdo da prova ouaos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meioeletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitospelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente ocandidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo dascorrespondentes cominações legais, civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizarápor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicosdurante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS8.1 No dia 24 de novembro de 2013, após o término da

realização da prova, será divulgado o gabarito provisório da provaobjetiva, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provi-sório das questões objetivas, desde que estejam em conformidadecom o disposto nos itens 8.3 a 8.6.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente, funda-mentados e apresentados em formulário específico no período com-preendido entre às 8h30min do dia 25 de novembro de 2013 até às17h30min do dia 26 de novembro de 2013, através do endereçoeletrônico www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, porquestão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas nosite www.nc.ufpr.br.

8.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UF-PR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário es-pecífico, ou que não estiverem devidamente fundamentados, bemcomo encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itensanteriores.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UFPR,questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadoradesignada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão funda-mentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Se-cretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de2013.

8.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitidonovo gabarito.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância pararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.

8.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houveralteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de itemintegrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

8.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens ante-riores, não se concederá revisão de prova, segunda chamada, vistas ourecontagem de pontos da prova, devido às características do pro-cesso.

8.12 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado nosite www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICA-ÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A prova objetiva do presente Concurso tem caráter clas-sificatório e eliminatório.

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9.1.1 Será considerado aprovado no Concurso, o candidato que obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. A classificaçãofinal para o cargo será elaborada, seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.

9.1.2 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se aplica ao item a.10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO10.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital, publicado em Diário Oficial da União e afixado no andar térreo do prédio da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do

Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, 590, Centro, Curitiba/PR e na Internet nos endereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, a partir do dia 10 de dezembro de 2013.10.2 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas que venham a surgir a portadores de deficiência, o resultado final do Concurso será divulgado em duas listas, uma contendo os nomes por ordem de

classificação de todos os candidatos aprovados e outra, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas à pessoas portadoras de deficiências.10.3 Toda divulgação por outros meios será considerada, somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido qualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO11.1 O resultado final será homologado, mediante a publicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos aprovados e classificados para o carg o .11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes e constantes deste Edital.12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada através de edital ou correspondência, que poderá ser eletrônica (e mail).12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, previamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró - Reitoria de Gestão de

Pessoas.12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.12.6 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-

ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados,sempre que necessários.

12.7 Observado sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o interesse da administração fica previsto que:a) após o provimento das vagas, objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi da Universidade

Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais de Ensino;b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal

do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas à lotação deservidores, definidas pela sua Administração.13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, de acordo com

as necessidades dos serviços.13.3 Ao candidato não compete a escolha por período de trabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do certame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho, indicados pela

Universidade Federal do Paraná.14 DA LOTAÇÃO14.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a necessidade institucional.14.2 A lotação do candidato será informada ao mesmo, após a posse, quando do seu início de exercício.14.3 Requerimento que verse sobre solicitação de alteração de lotação funcional, referente a servidor, cuja posse tenha ocorrido em decorrência de sua aprovação através do Concurso Público regido pelo

presente Edital, somente, será examinado pela área de gestão de pessoas da UFPR, após a conclusão do período de estágio probatório do respectivo requerente.15 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOAs atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser consideradas partes

integrantes deste Edital.16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.16.2 O candidato que necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova, somente, no dia do Concurso.16.3 A classificação, além das vagas ofertadas no presente Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado,

seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas daUniversidade Federal do Paraná.

16.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.16.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR, enquanto

o Concurso estiver dentro do prazo de validade.16.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza

este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.16.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular a prova em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a nova prova em datas e locais fixados

pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.16.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de

11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.16.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.16.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.16.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor

EDITAL N.º 248, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U de20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de 2013, publicadano D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos ServidoresPúblicos Federais, na vaga conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.041463/2013-86.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidato para provimento de 01 (uma) vaga, no quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná, para o cargo Assistente em Administração, do Nível de

Classificação D, para lotação no Setor Litoral, no município de Matinhos, Paraná.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, VAGA E OUTROS DADOS2.1 O cargo e o número de vaga é o seguinte:

Cargo Código Nível de classificação Nº de vagasgeral

Nº de vagasconcorrência geral

Nº de vagas portadores de de-ficiência

Assistente em Administração 601 D 01 01 00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanalAssistente em Administração Ensino Médio Profissionalizante Completo na área administrativa ou Ensino Médio Completo e ex-

periência de 12 (doze) meses na área administrativa.40 horas

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito das InstituiçõesFederais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial para o cargo do Nível de Classificação D é de R$ 1.912,99 (um mil, novecentos e doze reais e noventa e nove centavos).

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 103ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

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2.4 Para a comprovação da experiência requerida para ocargo Assistente em Administração, o candidato deverá atender umadas seguintes condições:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registrodo empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de de-claração do empregador que informe o período e a espécie do serviçorealizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentesao cargo, se realizado na área privada;

b) declaração de Tempo de Serviço que informe o período(com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, coma descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, serealizada na área pública;

c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamentoautônomo (RPA), com comprovação

de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, es-tadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de de-claração do contratante que informe o período (com início e fim, sefor o caso) e a espécie do serviço realizado pertinente ao cargo, nocaso de serviço prestado como autônomo.

2.5 Não será computado como experiência profissional, otempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e prestação deserviço como voluntário.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DE-FICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado odireito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos,cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sãoportadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da ConstituiçãoFederal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.

3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas a portadores dedeficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e omáximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90.

3.3 Considerando o percentual citado no item 3.2, para ocargo previsto neste Edital não se aplica a reserva de vagas a pessoasportadoras de deficiências.

3.3.1 Se, durante o período de validade deste Concurso,forem liberadas novas vagas para o cargo, cujo quantitativo atinja 05(cinco) ou mais vagas, será aplicado o percentual de 5% do total dasvagas para os portadores de deficiência, cumprindo o que estabeleceo Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo 37.

3.4 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendamfazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII doartigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988 e do artigo 3º doDecreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Leinº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito deinscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja com-patível com as atribuições do cargo em provimento.

3.5 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela quese enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um oumais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentoda função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, pa-raparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple-gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou au-sência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-formidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas eas que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, dequarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nasfreqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual éigual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correçãoóptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais asomatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual oumenor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significa-tivamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anose limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap-tativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habili-dades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais defi-ciências.

3.6 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiênciapoderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas,encaminhando o atestado médico e o formulário específico geradosno momento da inscrição, conforme o item 5.11.

3.6.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, solici-tação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial emobiliário especial.

3.7 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas fi-cará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.8 O candidato que se declarar portador de deficiência par-ticipará do Concurso Público em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, àavaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário elocal de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.9 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ouhabilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de de-ficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, ob-servada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.10 O candidato portador de deficiência que não realizar ainscrição conforme as instruções do item 5.11 perderá o direito deconcorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.11 O candidato que não apresentar o atestado médico e oformulário específico durante o período de inscrição perderá o direitode concorrer às vagas destinadas à portadores de deficiência.

3.12 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá serarguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.13 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoaportadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, como objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiênciade que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.14 A avaliação de que trata o item anterior será realizadapor equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou porela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CAR-GO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere opresente Concurso são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso denacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória aapresentação de visto permanente ou protocolo de solicitação detransformação de visto temporário em visto permanente;

b) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, asaber:

I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros,apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de trans-formação de visto temporário em visto permanente;

II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no

caso dos candidatos brasileiros;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do

c a rg o ;V - a idade mínima de dezoito anos.c) comprovar experiência profissional para o cargo;d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido,

atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e labora-torial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional daUniversidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complemen-tada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre quenecessário;

e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, pena-lidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federalprevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem comonão ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da le-gislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelosórgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisãodefinitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas deEstado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselhode Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi-nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú-blico de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimescontra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI daParte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o

candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de es-colaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo,especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet,no período entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00min dodia 01 de novembro de 2013, mediante o preenchimento do for-mulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 48,00(quarenta e oito reais) poderá ser feito até o dia 01 de novembro de2013, mediante uso de GRU simples gerada no ato da inscrição pagoexclusivamente, no Banco do Brasil S.A.

O candidato deve guardar o comprovante de pagamento paraa eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.4 A inscrição, somente, será confirmada após a identi-ficação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação daisenção desta taxa.

5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não ésuficiente para efetivação da inscrição.

5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição aocandidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto aoNúcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme De-creto 6.593 de 02/10/08.

5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no períodocompreendido entre os dias 07 de outubro de 2013 até às 16h00mindo dia 11 de outubro de 2013, através de formulário específico, queestará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primei-ramente preencher o formulário de inscrição.

5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser in-formado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído peloCadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data es-pecificada no subitem 5.6.1.

5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, seráconsiderada apenas a última.

5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido deisenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 17de outubro de 2013.

5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pe-dido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando opagamento do boleto bancário até o dia 01 de novembro de 2013.

5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção apro-vado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma eno prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará ex-cluído do concurso.

5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição da-queles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efe-tivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refereeste Edital.

5.9 A partir de 14 de outubro de 2013, o candidato poderáverificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no linkespecífico do presente Concurso, a confirmação do recebimento desua inscrição.

5.9.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrarem contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmenteou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento aoCandidato - NC, das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 18 de novembro de 2013. O candidatodeverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente,apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou quenecessite de atendimento diferenciado para a realização da provadeverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e oformulário próprio, gerados no momento da inscrição.

5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser en-tregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante operíodo de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRCitando no envelope:Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 248/2013 -

atestado médico5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico

da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença - CID, bem como a provávelcausa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM domédico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite decondições especiais para a realização da prova, será gerado apenas oatestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregueno endereço e no período mencionado no item 5.11.1 deste edital.

5.11.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadasficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatosque não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.13 Ao se inscrever, o candidato assume total responsa-bilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de ins-crição, devido às características do Concurso.

5.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita,as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar des-conhecimento.

6 DAS PROVAS6.1 O Concurso consistirá de uma única prova objetiva, de

caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 (quarenta) ques-tões, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Mate-mática (10 questões), Legislação (10 questões) e Informática (10questões). Cada uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando aprova 10 pontos.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PRO-VA S

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 24 de novembrode 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas, nomunicípio de Matinhos/ PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde será realizada aprova, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios da Co-missão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo ho-rário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional,disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá serprorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um oumais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatoresexternos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a iden-tificação correta de seu local de realização da prova e o compa-recimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais comodoença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas aoConcurso Público no local de aplicação da prova.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material ne-cessário para a realização da prova (caneta esferográfica transparentede tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deveráapresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), juntamentecom o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pe-las Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Re-lações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ouConselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade comodocumento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e daOAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ouainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, paraos estrangeiros.

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013104 ISSN 1677-7069

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7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Con-curso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressãodigital do documento oficial de identidade, a ficha de identificaçãoque lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidosno item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas,de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidatoserá admitido para realizar a prova desde que tenha se apresentado nolocal de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dadosjunto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada parainício da prova.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não serápermitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos ele-trônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, má-quina fotográfica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plásticofornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver por-tando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova seráeliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que

necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicadorde prova o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadorae equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im-pressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-rante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficaráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição quenão levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10, bem como outros casos deemergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelofax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeitoà análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um ca-derno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado ade-quadamente.

7.13 A prova objetiva será constituída de questões de múl-tipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenasuma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser trans-critas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, de-vendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelocorreto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Nãohaverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em suaimpressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realizaçãoda prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e,acompanhado de membro componente da equipe de aplicação doConcurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado paraanotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser des-tacado e levado pelo candidato para posterior conferência com ogabarito.

7.18 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala apósuma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigato-riamente, entregar o caderno de prova e o cartão - resposta, de-vidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.19 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somentepoderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir alisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.20 A correção da prova será feita por meio de leituraóptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não as-sinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou ra-sura.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção da provasão de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que, durante a realização da prova, incorrerem qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será,automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostasno comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não ospermitidos;

b) recusar-se a entregar o material da prova ao término dotempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cadernode prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ouna folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegaispara obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no ConcursoPúblico;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante aaplicação da prova;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membroda equipe de aplicação da prova, para com qualquer autoridade pre-sente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por ne-nhum membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridadespresentes à prova, informações referentes ao conteúdo da prova ouaos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meioeletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitospelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente ocandidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo dascorrespondentes cominações legais, civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizarápor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicosdurante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS8.1 No dia 24 de novembro de 2013, após o término da

realização da prova, será divulgado o gabarito provisório, no seguinteendereço da Internet: www.nc.ufpr.br

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provi-sório das questões objetivas, desde que estejam em conformidadecom o disposto nos itens 8.3 a 8.6

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente, funda-mentados e apresentados em formulário específico no período com-preendido entre às 8h30min do dia 25 de novembro de 2013 até às17h30min do dia 26 de novembro de 2013, através do endereçoeletrônico www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, porquestão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas nosite www.nc.ufpr.br.

8.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UF-PR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário es-pecífico, ou que não estiverem devidamente fundamentados, bemcomo encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itensanteriores.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UFPR,questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadoradesignada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão funda-mentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Se-cretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de2013.

8.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitidonovo gabarito.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância pararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.

8.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houveralteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de itemintegrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

8.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens ante-riores, não se concederá revisão de prova, segunda chamada, vistas ourecontagem de pontos da prova, devido às características do pro-cesso.

8.12 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado nosite www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICA-ÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A prova objetiva do presente Concurso tem caráter clas-sificatório e eliminatório.

9.1.1 Será considerado aprovado no Concurso, o candidatoque obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Seráeliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. Aclassificação final para o cargo será elaborada, seguindo a ordemdecrescente das notas na prova objetiva.

9.1.2 Havendo empate das notas, terá preferência, suces-sivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de ins-crição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no.10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Português;c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;d) obtiver maior pontuação nas questões de Informática;e) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais

idoso que não se aplica ao item a.10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO10.1 O resultado do Concurso será divulgado através de

Edital, publicado em Diário Oficial da União e afixado no andartérreo do prédio da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Uni-versidade Federal do Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, 590, Centro,Curitiba/PR e na Internet nos endereços www.nc.ufpr.br e www.pro-gepe.ufpr.br, a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

10.2 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas quevenham a surgir a portadores de deficiência, o resultado final doConcurso será divulgado em duas listas, uma contendo os nomes porordem de classificação de todos os candidatos aprovados e outra,também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagasdestinadas à pessoas portadoras de deficiências.

10.3 Toda divulgação por outros meios será considerada,somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecidoqualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO11.1 O resultado final será homologado, mediante a pu-

blicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos apro-vados e classificados para o cargo.

11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente denotas, observadas as demais normas pertinentes e constantes desteEdital.

12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEI-TAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificadosaté o limite de vagas será realizada através de edital ou corres-pondência, que poderá ser eletrônica (e mail).

12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se respon-sabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, pre-viamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró - Reitoria deGestão de Pessoas.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facul-tará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, per-dendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se ha-bilitou.

12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial docargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para no-meação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionadoà apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitosrelacionados no item 4.

12.6 O candidato aprovado que for convocado para assumiro cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física ementalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínicamédico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segu-rança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendoa rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriaisespecializados, sempre que necessários.

12.7 Observado sempre a ordem de classificação do can-didato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o in-teresse da administração fica previsto que:

a) após o provimento da vaga, objeto deste Edital, os can-didatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomea-dos, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi daUniversidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais deEnsino;

b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatosaprovados em certames realizados por outras Instituições Federais deEnsino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos,

objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo como item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela UniversidadeFederal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas àlotação de

servidores, definidas pela sua Administração.13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o

cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ounoturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, deacordo com as necessidades dos serviços.

13.3 Ao candidato não compete a escolha por período detrabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do cer-tame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho, in-dicados pela Universidade Federal do Paraná.

14 DA LOTAÇÃO14.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de

lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a neces-sidade institucional.

14.2 A lotação do candidato será informada ao mesmo, apósa posse, quando do seu início de exercício.

14.3 Requerimento que verse sobre solicitação de alteraçãode lotação funcional, referente a servidor, cuja posse tenha ocorridoem decorrência de sua aprovação através do Concurso Público regidopelo presente Edital, somente, será examinado pela área de gestão depessoas da UFPR, após a conclusão do período de estágio probatóriodo respectivo requerente.

15 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSAs atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão

disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços ele-trônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser con-sideradas partes integrantes deste Edital.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o can-

didato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preenchertodos os requisitos previstos no Edital.

16.2 O candidato que necessitar de declaração de partici-pação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu localde realização da prova, somente, no dia do Concurso.

16.3 A classificação, além das vagas ofertadas no presenteConcurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingressoautomático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de sernomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que anomeação fica condicionada à observância das disposições legaispertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoriade Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

16.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação no Concurso Público.

16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital,somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

16.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereçoperante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federaldo Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR,enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade.

16.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpre-tação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação detodos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em quese realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar des-conhecimento ou discordância.

16.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes,cancelar ou anular a prova em um ou mais locais de provas, devendoos candidatos afetados submeter-se a nova prova em datas e locaisfixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento denova taxa de inscrição.

16.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data dehomologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termosdo inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

16.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição docandidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas decla-rações e/ou documentos apresentados.

16.11 As despesas relativas à participação no Concurso Pú-blico serão de responsabilidade do candidato.

16.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelaComissão Organizadora do Concurso.

16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicaçãoem Diário Oficial da União.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 105ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

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EDITAL Nº 249, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U de20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de 2013, publicadano D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos ServidoresPúblicos Federais, na vaga conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.041465/2013-75.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 01 (uma) vaga para o cargo Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, do Nível de Classificação D, no quadro de pessoal da

Universidade Federal do Paraná, para alocação no município de Jandaia do Sul.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, VAGA E OUTROS DADOS2.1 O cargo e o número de vaga são os seguintes:

Cargo Código Nível de classificação Nº de vagasgeral

Nº de vagasconcorrência geral

Nº de vagas portadores de de-ficiência

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 901 D 01 01 00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanalTradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Ensino Médio Completo, com Certificação de proficiência em tradução e interpretação de Libras/Língua

Portuguesa/Libras, em exame promovido pelo Ministério da Educação - MEC (PROLIBRAS).40 horas

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091,de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreirados Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito dasInstituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educaçãoe dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial para o cargo é de R$ 1.912,99 (ummil, novecentos e doze reais e noventa e nove centavos).

2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso es-tarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereçoseletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser con-siderados parte integrante deste edital.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DE-FICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado odireito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargoscujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sãoportadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da ConstituiçãoFederal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.

3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas aos portadores dedeficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e omáximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90.

3.3 Considerando os percentuais citados no subitem 3.2, nãose aplica a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, paraos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3.1 Se, durante o período de validade deste Concurso,forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) oumais vagas para o cargo, será aplicado o percentual de 5% do total devagas do cargo para os portadores de deficiência, cumprindo o queestabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo 37.

3.3.2 O percentual de 5% (cinco por cento), será aplicado seo número de vagas do cargo, publicado neste Edital, somado aoquantitativo de novas liberações, para o cargo, atingir o número de 05(cinco) ou mais vagas.

3.4 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendamfazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII doartigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º doDecreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Leinº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito deinscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja com-patível com as atribuições do cargo em provimento.

3.5 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela quese enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um oumais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentoda função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, pa-raparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple-gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou au-sência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-formidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas eas que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, dequarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nasfrequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual éigual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correçãoóptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais asomatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual oumenor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significa-tivamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anose limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap-tativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habili-dades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais defi-ciências.

3.6 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiênciapoderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas,encaminhando o atestado médico e o formulário específico geradosno momento da inscrição, conforme o item 5.9.

3.6.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova emBraille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leituralabial e mobiliário especial.

3.7 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas fi-cará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.8 O candidato que se declarar portador de deficiência par-ticipará do Concurso Público em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, àavaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário elocal de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.9 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ouhabilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de de-ficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, ob-servada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.10 O candidato portador de deficiência que não realizar ainscrição conforme as instruções do item 5.9 perderá o direito deconcorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.11 O candidato que não apresentar o atestado médico e oformulário específico durante o período de inscrição perderá o direitode concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.12 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá serarguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.13 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoaportadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, como objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiênciade que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.14 A avaliação de que trata o item anterior será realizadapor equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou porela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CAR-GO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere opresente Concurso são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso denacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória aapresentação de visto permanente ou protocolo de solicitação detransformação de visto temporário em visto permanente;

b) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, asaber:

I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros,apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de trans-formação de visto temporário em visto permanente;

II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no

caso dos candidatos brasileiros;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do

c a rg o ;V - a idade mínima de dezoito anos.c) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido,

atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e labora-torial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional daUniversidade Federal do Paraná.

d) apresentar laudo médico, emitido por especialista, quecomprove capacidade auditiva e visual para o exercício do cargo.

e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, pena-lidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federalprevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem comonão ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da le-gislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelosórgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisãodefinitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas deEstado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselhode Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi-nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú-blico de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimescontra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI daParte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o

candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de es-colaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo,especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet,no período entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00min dodia 01 de novembro de 2013, mediante o preenchimento do for-mulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 48,00(quarenta e oito reais) deverá ser feito até o dia 01 de novembro de2013, mediante uso da GRU simples gerada no ato da inscrição.

5.3.1 O pagamento deverá ser feito, exclusivamente, no Ban-co do Brasil S.A.

5.3.2 A inscrição, somente, será confirmada após a iden-tificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação daisenção desta taxa.

5.3.3 O simples agendamento do pagamento no banco não ésuficiente para efetivação da inscrição.

5.3.4 O candidato deve guardar o comprovante de pagamentopara a eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.4 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição aocandidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto aoNúcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme De-creto 6.593 de 02/10/08.

5.4.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no períodocompreendido entre os dias 07 de outubro até as 16h00min do dia 11de outubro de 2013, através de formulário específico, que estarádisponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.4.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primei-ramente preencher o formulário de inscrição.

5.4.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser in-formado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído peloCadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.4.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data es-pecificada no subitem 5.4.1.

5.4.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, seráconsiderada apenas a última.

5.4.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido deisenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do 17 deoutubro 2013.

5.4.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pe-dido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando opagamento do boleto bancário até o dia 01 de novembro de 2013.

5.5 O candidato que não tiver seu pedido de isenção apro-vado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma eno prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará ex-cluído do concurso.

5.6 Não serão estornados valores de taxas de inscrição da-queles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efe-tivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refereeste Edital.

5.7 A partir de 14 de outubro de 2013, o candidato poderáverificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no linkespecífico do presente Concurso, a confirmação do recebimento desua inscrição.

5.7.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrarem contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmenteou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento aoCandidato - NC, das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

5.8 O comprovante de ensalamento estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 18 de novembro de 2013. O candidatodeverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente,apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.9 O candidato portador de necessidade especial ou quenecessite de atendimento diferenciado para a realização da provadeverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e oformulário próprio, gerados no momento da inscrição.

Page 18: 1(Pag)0.pdf · classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013106 ISSN 1677-7069

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5.9.1 O atestado médico e o formulário devem ser entregues,pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o períodode inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRCitando no envelope:Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 249/2013 -

atestado médico5.9.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da

área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença - CID, bem como a provávelcausa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM domédico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite decondições especiais para a realização da prova, será gerado apenas oatestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregueno endereço e no período mencionado no item 5.9.1 deste edital.

5.9.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadasficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.10 Não será concedido atendimento especial a candidatosque não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.11 Ao se inscrever, o candidato assume total responsa-bilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.12 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de ins-crição, devido às características do Concurso.

5.13 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita,as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar des-conhecimento.

6 DAS PROVASPara o cargo Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais,

do Nível de Classificação D, o concurso consistirá de duas fases:prova objetiva e prova prática.

6.1 Prova objetiva (1ª fase)A prova objetiva constará de 40 questões, abrangendo os

conteúdos Português (10 questões), Legislação (05 questões), Ma-temática (05 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões).Cada uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando a prova 10pontos e terá peso 4 (quatro).

6.2 Prova prática (2ª fase) - Prova de Desempenho na In-terpretação de Libras/Língua Portuguesa.

Participarão desta fase, os candidatos classificados na pri-meira fase, conforme item 9 deste Edital.

6.2.1 A prova prática será aplicada por banca examinadoraespecífica, que deverá ser composta por profissionais habilitados comconhecimento e experiência na área do concurso.

6.2.2 Da relação dos candidatos classificados para a provaprática, a banca deverá encaminhar, à PROGEPE, a listagem men-cionando o dia, hora e local de realização de cada prova prática a seraplicada.

6.2.3 A banca terá sob sua responsabilidade, a organizaçãodas etapas da prova prática a ser aplicada a cada candidato clas-sificado, assim como, deverá informar aos mesmos sobre os pro-cedimentos a serem realizados no decorrer da aplicação da prova.

6.2.4 A prova de Desempenho na Interpretação de Li-bras/Língua Portuguesa, de caráter eliminatório consistirá de umaavaliação de conhecimentos específicos, realizada pela Banca Exa-minadora, com a finalidade de avaliar o domínio, a fluência de Li-bras, as competências e habilidades que o candidato apresenta naInterpretação da Língua Portuguesa Oral para a Libras e na inter-pretação da Libras para a Língua Portuguesa Oral.

A prova prática será aplicada, individualmente e terá duraçãomáxima de até 40 (quarenta) minutos, distribuídos da seguinte for-ma:

a) até 05 (cinco) minutos para leitura das orientações geraise apresentação pessoal;

b) até 10 (dez) minutos para interpretação da Língua Por-tuguesa Oral para a Libras;

c) até 10 (dez) minutos para interpretação da Libras para aLíngua Portuguesa Oral;

d) até 15 (quinze) minutos para a entrevista.6.2.5 Os conteúdos a serem avaliados na prova de Desem-

penho na Interpretação de Libras, estarão disponíveis nos siteswww.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, Anexo 1 - Concurso PúblicoPROGEPE Edital nº 249/2013 - cargo Tradutor e Intérprete de Lin-guagem de Sinais, e serão considerados parte integrante deste Edi-tal.

6.2.6 A soma dos pontos obtidos na prova prática alcançaráo valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo habilitado o candidato queobtiver pontuação mínima de 07 (sete) pontos.

6.2.7 A prova de Desempenho na Intepretação de Libras/Lín-gua Portuguesa terá peso 6 (seis).

6.2.8 A prova de Desempenho na Interpretação de Li-bras/Língua Portuguesa será realizada no município de Jandaia doSul, em data, local e horário a ser divulgado através de edital, nosmesmos endereços eletrônicos anteriormente enunciados.

6.2.9 A prova prática será gravada em áudio e vídeo.7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA

O B J E T I VA7.1 A prova objetiva será realizada no dia 24 de novembro

de 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas, nomunicípio de Jandaia do Sul/PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde será realizada aprova, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios da Co-missão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo ho-rário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional,disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá serprorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um oumais locais onde será realizada a prova, em razão de fatores ex-ternos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a iden-tificação correta de seu local de realização da prova e o compa-recimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais comodoença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas aoConcurso Público no local de aplicação da prova.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material ne-cessário para a realização da prova (caneta esferográfica transparentede tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deveráapresentar o comprovante de ensalamento (item 5.8), juntamente como original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pe-las Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Re-lações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ouConselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade comodocumento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e daOAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ouainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, paraos estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Con-curso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressãodigital do documento oficial de identidade, a ficha de identificaçãoque lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidosno item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas,de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidatoserá admitido para realizar a prova desde que tenha se apresentado nolocal de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dadosjunto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada parainício da prova.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não serápermitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos ele-trônicos (BIP, telefone celular, calculadora, máquina fotográfica,agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plásticofornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver por-tando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova seráeliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que

necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicadorde provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadorae equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im-pressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-rante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficaráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição quenão levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10 bem como outros casos deemergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelofax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeitoà análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um ca-derno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado ade-quadamente.

7.13 A prova objetiva será constituída de questões de múl-tipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenasuma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser trans-critas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, de-vendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelocorreto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Nãohaverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em suaimpressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realizaçãoda prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e,acompanhado de membro componente da equipe de aplicação doConcurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado paraanotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser des-tacado e levado pelo candidato para posterior conferência com ogabarito.

7.18 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala apósuma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigato-riamente, entregar o caderno de prova e o cartão - resposta, de-vidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.19 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somentepoderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir alisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.20 A correção da prova será feita por meio de leituraóptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não as-sinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou ra-sura.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção da provasão de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que, durante a realização da prova, incorrerem qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será,automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostasno comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não ospermitidos;

b) recusar-se a entregar o material da prova ao término dotempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cadernode prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ouna folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegaispara obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no ConcursoPúblico;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante aaplicação da prova;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membroda equipe de aplicação da prova, para com qualquer autoridade pre-sente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por ne-nhum membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridadespresentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ouaos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meioeletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitospelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente ocandidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo dascorrespondentes cominações legais, civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizarápor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicosdurante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS8.1 No dia 24 de novembro de 2013, após o término da

realização da prova, será divulgado o gabarito provisório da provaobjetiva, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provi-sório das questões objetivas, desde que estejam em conformidadecom o disposto nos itens 8.3 a 8.6

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente, funda-mentados e apresentados em formulário específico no período com-preendido entre às 8h30min do dia 25 de novembro de 2013 até às17h30min do dia 26 de novembro de 2013, através do endereçoeletrônico www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, porquestão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas nosite www.nc.ufpr.br.

8.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UF-PR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário es-pecífico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem co-mo encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens an-teriores.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UFPR,questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadoradesignada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão funda-mentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Se-cretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de2013.

8.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitidonovo gabarito.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância pararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.

8.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houveralteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de itemintegrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

8.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens ante-riores, não se concederá revisão de prova, segunda chamada, vistas ourecontagem de pontos da prova, devido às características do pro-cesso.

8.12 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado nosite www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICA-ÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A prova objetiva e a prova prática do presente Concursotem caráter classificatório e eliminatório.

9.1.1 Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos queobtiverem 50% de acerto no total do conjunto das questões. Seráeliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos daprova objetiva. Ocorrendo empate na última classificação, todos oscandidatos, nesta condição, farão a prova prática.

9.1.2 Participarão da prova prática, os candidatos aprovadosna prova objetiva, cuja relação de nomes será divulgada através deEdital nos endereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, com in-dicação do local, data e horário da realização da prova prática.

9.1.3 Os demais candidatos não classificados para a provaprática ficam, automaticamente, eliminados do presente Concurso Pú-blico.

9.1.4 Serão considerados aprovados na prova prática, os can-didatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) pontos na escala de 00(zero) a 10 (dez). Na pontuação alcançada será aplicado peso 6 (seis),o que resultará no total de pontos obtidos pelo candidato na provaprática, conforme especificado nos itens 6.2.6 e 6.2.7.

9.2 A pontuação máxima das provas, após aplicados os res-pectivos pesos, será de 100 ( cem) pontos), sendo 40 (quarenta)pontos na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos na prova prática.

9.2.1 A classificação final para o cargo será elaborada, se-guindo a ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos peloscandidatos, nas provas objetiva e prática.

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 107ISSN 1677-7069

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9.2.1.1 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior pontuação na prova prática;c) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Português;d) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Legislação;e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se aplica ao item a.10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO10.1 A lista de classificação final do Concurso será elaborada, seguindo a ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos pelos candidatos nas provas e divulgado através de edital nos endereços

www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.10.2 O Edital com o resultado final de Concurso, também, será publicado em Diário Oficial da União e afixado no andar térreo do prédio da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal

do Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, nº 590, Centro, Curitiba/Pr.10.3 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas que venham a surgir a portadores de deficiência, o resultado final do Concurso será divulgado em duas listas, uma contendo os nomes por ordem de

classificação de todos os candidatos aprovados e outra, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas à pessoas portadoras de deficiências.10.4 Toda divulgação por outros meios será considerada, somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido qualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO11.1 O resultado final será homologado, mediante a publicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos aprovados e classificados para o carg o .11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes e constantes deste Edital.12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada através de edital ou correspondência, que poderá ser eletrônica (e mail).12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, previamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró - Reitoria de Gestão de

Pessoas.12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.12.6 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-

ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná.12.7 Os candidatos deverão, também, apresentar laudo médico, emitido por especialista, que comprove capacidade auditiva e visual para o exercício do c a rg o .12.8 Observado sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o interesse da administração fica previsto que:a) após o provimento das vagas, objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi da Universidade

Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais de Ensino;b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal

do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas à lotação deservidores, definidas pela sua Administração.13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, de acordo com

as necessidades dos serviços.13.3 Ao candidato não compete a escolha por período de trabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do certame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho, indicados pela

Universidade Federal do Paraná.14 DA LOTAÇÃO14.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a necessidade institucional.14.2 A lotação do candidato será informada ao mesmo, após a posse, quando do seu início de exercício.14.3 Requerimento que verse sobre solicitação de alteração de lotação funcional, referente a servidor, cuja posse tenha ocorrido em decorrência de sua aprovação através do Concurso Público regido pelo

presente Edital, somente, será examinado pela área de gestão de pessoas da UFPR, após a conclusão do período de estágio probatório do respectivo requerente15 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOAs atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser consideradas partes

integrantes deste Edital.16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.16.2 O candidato que necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova, somente, no dia do Concurso.16.3 A classificação, além das vagas ofertadas no presente Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado,

seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas daUniversidade Federal do Paraná.

16.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.16.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR, enquanto

o Concurso estiver dentro do prazo de validade.16.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza

este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.16.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados

pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.16.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de

11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.16.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.16.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.16.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor

EDITAL Nº 251, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U de20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC 182, de 20 de maio de 2013, publicadano D.O.U de 21 de maio de 2013, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos ServidoresPúblicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.041572/2013-01.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 01 (uma) vaga para o cargo Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, do Nível de Classificação D, e 01 (uma) vaga do cargo de

Tradutor e Intérprete, do Nível de Classificação E, no quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná, no Município de Curitiba.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, VAGA E OUTROS DADOS2.1 Os cargos e o número de vagas são os seguintes:

Cargo Código Nível de classificação Nº de vagasgeral

Nº de vagasconcorrência geral

Nº de vagas portadores de de-ficiência

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 701 D 01 01 00Tradutor e Intérprete 801 E 01 01 00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo Escolaridade Exigida* Carga horária semanalTradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Ensino Médio Completo, com Certificação de proficiência em tradução e interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras,

em exame promovido pelo Ministério da Educação-MEC (PROLIBRAS).40 horas

Tradutor e Intérprete Curso Superior em Letras/Libras - Bacharelado, ou outro curso superior com Certificação de Proficiência em Tradução eInterpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras, em exame promovido pelo Ministério da Educação- MEC (PROLI-BRAS).

40 horas

Page 20: 1(Pag)0.pdf · classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013108 ISSN 1677-7069

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* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091,de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreirados Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito dasInstituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educaçãoe dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial é de R$ 3.138,70 (três mil, centoe trinta e oito reais e setenta centavos)

para o cargo do Nível de Classificação E e de R$ 1.912,99(um mil, novecentos e doze reais e noventa e nove centavos) para ocargo do Nível de Classificação D.

2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso es-tarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereçoseletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser con-siderados parte integrante deste edital.

2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverácomprovar o respectivo registro no Conselho competente, quando foro caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigênciaslegais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exer-cício do cargo.

2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5,quando for o caso, implicará no impedimento de posse do candidatoaprovado.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DE-FICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado odireito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargoscujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sãoportadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da ConstituiçãoFederal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.

3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas à portadores dedeficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e omáximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90.

3.3 Considerando os percentuais citados no subitem 3.2, nãose aplica a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, paraos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3.1 Se, durante o período de validade deste Concurso,forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) oumais vagas para o cargo, será aplicado o percentual de 5% do total devagas do cargo para os portadores de deficiência, cumprindo o queestabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo 37.

3.3.2 O percentual de 5% (cinco por cento), será aplicado seo número de vaga do cargo, publicado neste Edital, somado ao quan-titativo de novas liberações, para o cargo, atingir o número de 05(cinco) ou mais vagas.

3.4 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendamfazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII doartigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º doDecreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Leinº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito deinscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja com-patível com as atribuições do cargo em provimento.

3.5 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela quese enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20de dezembro de 1999 e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um oumais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentoda função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, pa-raparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triple-gia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou au-sência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-formidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas eas que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, dequarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nasfreqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual éigual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correçãoóptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais asomatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual oumenor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significa-tivamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anose limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap-tativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habili-dades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais defi-ciências.

3.6 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiênciapoderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas,encaminhando o atestado médico e o formulário específico geradosno momento da inscrição, conforme o item 5.9.

3.6.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova emBraille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leituralabial e mobiliário especial.

3.7 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas fi-cará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.8 O candidato que se declarar portador de deficiência par-ticipará do Concurso Público em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, àavaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário elocal de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.9 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ouhabilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de de-ficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, ob-servada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.10 O candidato portador de deficiência que não realizar ainscrição conforme as instruções do item 5.9 perderá o direito deconcorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.11 O candidato que não apresentar o atestado médico e oformulário específico durante o período de inscrição perderá o direitode concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.12 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá serarguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.13 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoaportadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, como objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiênciade que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.14 A avaliação de que trata o item anterior será realizadapor equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou porela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CAR-GOS

Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere opresente Concurso são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso denacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória aapresentação de visto permanente ou protocolo de solicitação detransformação de visto temporário em visto permanente;

b) apresentar original e fotocópia do registro, para os cargosem que for exigido registro no Conselho de Classe

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, asaber:

I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros,apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de trans-formação de visto temporário em visto permanente;

II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no

caso dos candidatos brasileiros;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do

c a rg o ;V - a idade mínima de dezoito anos.d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido,

atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e labora-torial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional daUniversidade Federal do Paraná.

e) apresentar laudo médico, emitido por especialista, quecomprove capacidade auditiva e visual para o exercício do cargo.

f) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, pena-lidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federalprevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem comonão ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da le-gislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelosórgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisãodefinitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas deEstado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselhode Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso admi-nistrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio pú-blico de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimescontra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI daParte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o

candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de es-colaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo,especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet,no período entre os dias 07 de outubro de 2013 até as 16h00min dodia 01 de novembro de 2013, mediante o preenchimento do for-mulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00(setenta e oito reais) para o cargo de Nível de Classificação E e novalor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para o cargo de Nível deClassificação D, poderá ser feito até o dia 01 de novembro de 2013,mediante uso da GRU simples ou do boleto bancário gerados no atoda inscrição.

5.3.1 Para os cargos de Nível de Classificação E, o pa-gamento da taxa de inscrição pode ser efetuado nas agências doBanco do Brasil, rede bancária ou casas lotéricas.

5.3.2 Para o cargo de Nível de Classificação D, o pagamentoda taxa de inscrição deve ser feito, exclusivamente, no Banco doBrasil S.A.

5.3.3 A inscrição, somente, será confirmada após a iden-tificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação daisenção desta taxa.

5.3.4 O simples agendamento do pagamento no banco não ésuficiente para efetivação da inscrição.

5.3.5 O candidato deve guardar o comprovante de pagamentopara a eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.4 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição aocandidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto aoNúcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme De-creto 6.593 de 02/10/08.

5.4.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no períodocompreendido entre os dias 07 de outubro 2013 até as 16h00min dodia 11 de outubro de 2013, através de formulário específico, queestará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.4.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primei-ramente preencher o formulário de inscrição.

5.4.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser in-formado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído peloCadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.4.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data es-pecificada no subitem 5.4.1.

5.4.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, seráconsiderada apenas a última.

5.4.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido deisenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do 17 deoutubro de 2013.

5.4.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pe-dido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando opagamento do boleto bancário até o dia 01 de novembro de 2013.

5.5 O candidato que não tiver seu pedido de isenção apro-vado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma eno prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará ex-cluído do concurso.

5.6 Não serão estornados valores de taxas de inscrição da-queles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efe-tivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refereeste Edital.

5.7 A partir de 14 de outubro 2013, o candidato poderáverificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no linkespecífico do presente Concurso, a confirmação do recebimento desua inscrição.

5.7.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrarem contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmenteou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento aoCandidato - NC, das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

5.8 O comprovante de ensalamento estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 18 de novembro de 2013. O candidatodeverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente,apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.9 O candidato portador de necessidade especial ou quenecessite de atendimento diferenciado para a realização da provadeverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e oformulário próprio, gerados no momento da inscrição.

5.9.1 O atestado médico e o formulário devem ser entregues,pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o períodode inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRCitando no envelope:Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 251/2013 -

atestado médico5.9.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da

área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença - CID, bem como a provávelcausa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM domédico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite decondições especiais para a realização da prova, será gerado apenas oatestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregueno endereço e no período mencionado no item 5.9.1 deste edital.

5.9.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadasficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.10 Não será concedido atendimento especial a candidatosque não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.11 Ao se inscrever, o candidato assume total responsa-bilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.12 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por umúnico cargo dentre os oferecidos por este Edital. Não será aceitoqualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato seinscreveu.

5.13 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, seráconsiderada apenas a última.

5.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de ins-crição, devido às características do Concurso.

5.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita,as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar des-conhecimento.

6 DAS PROVASPara o cargo Tradutor e Intérprete, do Nível de Classificação

E, o presente concurso consistirá de três fases: prova objetiva, provaprática e prova de títulos; e para o cargo de Tradutor e Intérprete deLinguagem de Sinais, do Nível de Classificação D, consistirá de duasfases: prova objetiva e prova prática.

6.1 Prova objetiva (1ª fase)A prova objetiva constará de 40 questões, abrangendo os

conteúdos Português (10 questões), Legislação (05 questões), Ma-temática (05 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões).Cada uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando a prova 10pontos.

6.1.1 A prova objetiva terá peso 3 (três) para o cargo deTradutor Intérprete, do Nível de Classificação E e peso 4 (quatro)para o cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais, do Nívelde Classificação D.

6.2 Prova prática (2ª fase) - Prova de Desempenho na In-terpretação de Libras/Língua Portuguesa.

Participarão desta fase, os candidatos classificados na pri-meira fase, conforme item 9 deste Edital.

6.2.1 A prova prática será aplicada por banca examinadoraespecífica, que deverá ser composta por profissionais habilitados comconhecimento e experiência na área do concurso.

Page 21: 1(Pag)0.pdf · classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013 109ISSN 1677-7069

EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

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6.2.2 Da relação dos candidatos classificados para a prova prática, a banca deverá encaminhar, à PROGEPE, a listagem mencionando o dia, hora e local de realização de cada prova prática a ser aplicada.Esta banca terá sob sua responsabilidade a organização das etapas da prova prática a ser aplicada a cada candidato classificado, assim como, deverá informar aos mesmos sobre os procedimentos a serem

realizados no decorrer da aplicação da prova.6.2.3 A prova de Desempenho na Interpretação de Libras/Língua Portuguesa, de caráter eliminatório consistirá de uma avaliação de conhecimentos específicos, realizada pela Banca Examinadora, com a

finalidade de avaliar o domínio, a fluência de Libras, as competências e habilidades que o candidato apresenta na Interpretação da Língua Portuguesa Oral para a Libras e na interpretação de Libras para a LínguaPortuguesa Oral.

A prova prática será aplicada, individualmente e terá duração máxima de até 40 (quarenta) minutos, distribuídos da seguinte forma:a) até 05 (cinco) minutos para leitura das orientações gerais e apresentação pessoal;b) até 10 (dez) minutos para interpretação da Língua Portuguesa Oral para a Libras;c) até 10 (dez) minutos para interpretação de Libras para a Língua Portuguesa Oral;d) até 15 (quinze) minutos para a entrevista.6.2.4 Os conteúdos a serem avaliados na prova de Desempenho na Interpretação de Libras estarão disponíveis nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, Anexo 1 - Concurso Público PROGEPE Edital

nº 251/2013 - cargo Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais e Tradutor e Intérprete, e serão considerados parte integrante deste Edital.6.2.5 A soma dos pontos obtidos na prova prática alcançará o valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver pontuação mínima de 07 (sete) pontos.6.2.6 A prova de Desempenho na Intepretação de Libras/Língua Portuguesa terá peso 4 (quatro) para o cargo de Tradutor Intérprete, do Nível de Classificação E e peso 6 (seis) para o cargo de Tradutor

Intérprete de Linguagem de Sinais, do Nível de Classificação D.6.2.7 A prova de Desempenho na Interpretação de Libras/Língua Portuguesa será realizada em data, local e horário a ser divulgado através de edital, nos mesmos endereços eletrônicos anteriormente

enunciados.6.2.8 A complexidade das questões será aplicada de acordo com o nível de classificação dos cargos.6.2.9 A prova prática será gravada em áudio e vídeo.6.3 Prova de Títulos (3ª fase)6.3.1 A prova de títulos de caráter classificatório, para o cargo Tradutor e Intérprete, do Nível de Classificação E, terá o valor máximo de 10 (dez) pontos e terá peso 3 (três).Participarão desta fase, os candidatos aprovados nas fases anteriores (conforme o item 9 deste Edital) e que possuírem o(s) título(s) de acordo com a discriminação abaixo, observados os limites de pontuação

a seguir e demais exigências constantes nos itens 6.3.3 a 6.3.18.

Títulos/documentos PontuaçãoPontos To t a l

Doutorado em área afim com pesquisa na área de Libras/Estudos da tradução em Libras /LP e registro no MEC (máximo 01 título) 2.5 2.5Mestrado em área afim com pesquisa na área de Libras/Estudos da tradução em Libras /LP e registro no MEC (máximo 01 título) 2.0 2.0Curso de Especialização na área Libras/Tradução e Interpretação/Educação bilíngue para surdos (máximo 01 título) 1.0 1.0Experiência como Tradutor e Intérprete de Libras no Ensino Superior nas Redes Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular (0,4 ao ano, nomáximo de 05 anos)

0.4 2.0

Experiência como Tradutor e Intérprete de Libras na Educação Básica nas Redes Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular (0,3 ao ano, nomáximo de 05 anos)

0.3 1.5

Experiência como Tradutor e Intérprete de Libras em outras áreas (0,2 ao ano, no máximo de 05 anos). 0.2 1.0To t a l 10

6.3.3 Os candidatos que possuírem o(s) título(s)/documen-to(s) conforme o discriminado na tabela do item anterior, deverãotirar fotocópias dos títulos/documentos, autenticá-las em cartório, co-locá-las em um envelope devidamente identificado com o nome docandidato, número de inscrição, cargo pretendido e entregá-lo em dataa ser divulgada em edital, das 8h30min às 17h30min, no seguintelocal:

Núcleo de Concursos da UFPRCampus I (Agrárias)Rua dos Funcionários, 1540CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PRNo envelope, além do nome do candidato e cargo pretendido,

deve ser mencionado:Concurso Público PROGEPE - Edital nº 251/13 - docu-

mentos para prova de títulos.6.3.4 As fotocópias dos títulos/documentos podem também

ser enviadas por SEDEX, desde que observada a data a ser divulgadaem edital.

6.3.5 Será desconsiderado o documento que não preencherdevidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

6.3.6 Cada documento será considerado uma única vez.6.3.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão

considerados quando acompanhados da tradução para língua por-tuguesa por tradutor juramentado.

6.3.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos porinstituições estrangeiras somente serão considerados se devidamenterevalidados por instituição competente, na forma da legislação vi-gente.

6.3.9 Os documentos apresentados que excederem o valormáximo previsto não serão considerados para a pontuação do can-didato.

6.3.10 Os diplomas de pós-graduação em nível de Mestradoou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos porinstituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério deEducação ou ser atestados por este.

6.3.11 Também serão aceitas declarações ou atestados deconclusão de curso de pós-graduação em que constem as disciplinascursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados deHistórico Escolar e Ata da Reunião que aprovou a Monografia deEspecialização, a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado,desde que convalidados pelo órgão da instituição que promoveu ocurso.

6.3.12 Os certificados de pós-graduação em nível de Es-pecialização deverão conter a carga horária cursada.

6.3.13 Para a comprovação da experiência, o candidato de-verá atender uma das seguintes condições:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registrodo empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de de-claração do empregador que informe o período e a espécie do serviçorealizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentesao cargo, se realizado na área privada;

b) declaração de Tempo de Serviço ou contrato temporárioque informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie doserviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas per-tinentes ao cargo, se realizada na área pública;

c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamentoautônomo (RPA), com comprovação

de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, es-tadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de de-claração do contratante que informe o período (com início e fim, sefor o caso) e a espécie do serviço realizado pertinente ao cargo, nocaso de serviço prestado como autônomo.

6.3.14 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido deinclusão de novos documentos após a entrega do envelope no Núcleode Concursos.

6.3.15 É de exclusiva responsabilidade do candidato a en-trega e a comprovação dos documentos.

6.3.16 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como osemitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstasneste Edital.

6.3.17 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ouilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidatoterá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominaçõeslegais cabíveis.

6.3.18 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentesaos estabelecidos no quadro do item 6.3.2, nem aqueles apresentadosfora do prazo, local e horário estabelecidos no Edital ou de formadiversa.

6.3.19 O resultado da prova de títulos será divulgado no sitedo Núcleo de Concursos/UFPR (www.nc.ufpr.br).

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVAO B J E T I VA

7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de no-vembro de 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas,no município de Curitiba / PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas asprovas, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios daComissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelohorário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional,disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá serprorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um oumais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatoresexternos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a iden-tificação correta de seu local de realização das provas e o com-parecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais comodoença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas aoConcurso Público no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material ne-cessário para a realização das provas (caneta esferográfica trans-parente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidatodeverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.8), jun-tamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pe-las Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Re-lações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ouConselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade comodocumento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e daOAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ouainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, paraos estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Con-curso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressãodigital do documento oficial de identidade, a ficha de identificaçãoque lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidosno item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas,de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidatoserá admitido para realizar a prova desde que tenha se apresentado nolocal de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dadosjunto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada parainício das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não serápermitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos ele-trônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, má-quina fotográfica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plásticofornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver por-tando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova seráeliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que

necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicadorde provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadorae equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im-pressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-rante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficaráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição quenão levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10 bem como outros casos deemergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelofax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeitoà análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá umcaderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado ade-quadamente.

7.13 As provas objetivas serão constituídas de questões demúltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quaisapenas uma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser trans-critas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, de-vendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelocorreto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Nãohaverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em suaimpressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realizaçãodas provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e,acompanhado de membro componente da equipe de aplicação doConcurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado paraanotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser des-tacado e levado pelo candidato para posterior conferência com ogabarito.

7.18 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala apósuma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigato-riamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, de-vidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.19 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somentepoderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir alisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.20 A correção das provas será feita por meio de leituraóptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não as-sinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou ra-sura.

Page 22: 1(Pag)0.pdf · classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8.112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 201311 0 ISSN 1677-7069

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7.21 Os procedimentos e os critérios para correção das pro-vas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que, durante a realização das provas, in-correr em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada eserá, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostasno comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não ospermitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término dotempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cadernode provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ouna folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegaispara obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no ConcursoPúblico;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante aaplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membroda equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridadepresente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por ne-nhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas auto-ridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo dasprovas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meioeletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitospelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente ocandidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo dascorrespondentes cominações legais, civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizarápor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicosdurante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS8.1 DA PROVA OBJETIVA8.1.1 No dia 24 de novembro de 2013, após o término da

realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provasobjetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br

8.1.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito pro-visório das questões objetivas, desde que estejam em conformidadecom o disposto nos itens 8.1.3 a 8.1.6

8.1.3 Os questionamentos devem estar devidamente, fun-damentados e apresentados em formulário específico no período com-preendido entre às 8h30min do dia 25 de novembro de 2013 até às17h30min do dia 26 de novembro de 2013, através do endereçoeletrônico www.nc.ufpr.br.

8.1.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos, porquestão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas nosite www.nc.ufpr.br.

8.1.5 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos daUFPR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulárioespecífico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bemcomo encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itensanteriores.

8.1.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UF-PR, questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.1.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadoradesignada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão funda-mentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Se-cretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de2013.

8.1.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emi-tido novo gabarito.

8.1.9 A Banca Examinadora constitui última instância pararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais.

8.1.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houveralteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de itemintegrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

8.1.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens an-teriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistasou recontagem de pontos das provas, devido às características doprocesso.

8.1.12 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgadono site www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

8.2 DA PROVA DE TÍTULOS8.2.1 O resultado da pontuação dos candidatos na prova de

títulos será divulgado no site do Núcleo de Concursos/UFPR(www.nc.ufpr.br) em edital específico.

8.2.2 Serão aceitos questionamentos referentes à pontuaçãoaferida pelo candidato na prova de títulos em data a ser definida emedital.

8.2.3 Para o questionamento, o candidato deve acessar oendereço eletrônico do Núcleo de Concursos/ UFPR (www.nc.ufpr.br)e seguir as instruções contidas no site.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICA-ÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A prova objetiva e a prova prática do presente Concursotem caráter classificatório e eliminatório e a prova títulos tem caráterclassificatório.

9.1.1 Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos queobtiverem 50% de acerto no total do conjunto das questões. Seráeliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos daprova objetiva. Ocorrendo empate na última classificação, todos oscandidatos, nesta condição, farão a prova prática.

9.1.2 Participarão da prova prática, os candidatos aprovadosna prova objetiva, cuja relação de nomes será divulgada através deEdital nos endereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, com in-dicação do local, data e horário da realização da prova prática.

9.1.3 Os demais candidatos não classificados para a provaprática ficam, automaticamente, eliminados do presente Concurso Pú-blico.

9.1.4 Serão considerados aprovados na prova prática, os can-didatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) pontos na escala de 00(zero) a 10 (dez). Na pontuação alcançada será aplicado peso 6 (seis)para o cargo Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, do Nívelde Classificação D e peso 4 (quatro) para o cargo Tradutor e In-térprete, do Nível de Classificação E, o que resultará no total depontos obtidos pelo candidato na prova prática, conforme especi-ficado nos itens 6.2.5 e 6.2.6.

9.1.5 Para o cargo Tradutor e Intérprete, participarão daprova de títulos, os candidatos aprovados na prova prática.

9.2 A pontuação máxima das provas, após aplicados os res-pectivos pesos, será de 100 ( cem) pontos), sendo:

a) para o cargo Tradutor e Intérprete de Linguagem de Si-nais, do Nível de Classificação D, 40 (quarenta) pontos na provaobjetiva e 60 (sessenta) pontos na prova prática;

b) para o cargo Tradutor e Intérprete, do Nível de Clas-sificação E, 30 (trinta) pontos na prova objetiva e 40 (quarenta)pontos na prova prática e 30 (trinta) pontos na prova de títulos.

9.2.1 A classificação final para os cargos será elaborada,seguindo a ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos peloscandidatos, nas provas.

9.2.1.1 Para os cargos previstos neste Edital, havendo empatedas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de ins-crição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no.10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação na prova prática;c) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Por-

tuguês;d) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Le-

gislação;e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais

idoso que não se aplica ao item a.10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO10.1 A lista de classificação final do Concurso será ela-

borada, seguindo a ordem decrescente da somatória dos pontos ob-tidos pelos candidatos nas provas e divulgado através de edital nosendereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

10.2 O Edital com o resultado final de Concurso, também,será publicado em Diário Oficial da União e afixado no andar térreodo prédio da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas, da UniversidadeFederal do Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, nº 590, Centro, Cu-r i t i b a / P r.

10.3 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas que venham asurgir a portadores de deficiência, o resultado final do Concurso será divulgadoem duas listas, uma contendo os nomes por ordem de classificação de todos oscandidatos aprovados e outra, também por ordem de classificação, dos que seinscreverem às vagas destinadas à pessoas portadoras de deficiências.

10.4 Toda divulgação por outros meios será considerada,somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecidoqualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO11.1 O resultado final será homologado, mediante a pu-

blicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos apro-vados e classificados para o cargo.

11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente denotas, observadas as demais normas pertinentes e constantes desteEdital.

12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEI-TAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificadosaté o limite de vagas será realizada através de edital ou corres-pondência, que poderá ser eletrônica (e mail).

12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se respon-sabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, pre-viamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró - Reitoria deGestão de Pessoas.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facul-tará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, per-dendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se ha-bilitou.

12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial docargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para no-meação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionadoà apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitosrelacionados no item 4.

12.6 O candidato aprovado que for convocado para assumiro cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física ementalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínicamédico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segu-rança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná.

12.7 Os candidatos deverão, também, apresentar laudo mé-dico, emitido por especialista, que comprove capacidade auditiva evisual para o exercício do cargo.

12.8 Observado sempre a ordem de classificação do can-didato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o in-teresse da administração fica previsto que:

a) após o provimento das vagas, objeto deste Edital, oscandidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser no-meados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi daUniversidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais deEnsino;

b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatosaprovados em certames realizados por outras Instituições Federais deEnsino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos,

objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo como item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela UniversidadeFederal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas àlotação de

servidores, definidas pela sua Administração.13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o

cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ounoturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, deacordo com as necessidades dos serviços.

13.3 Ao candidato não compete a escolha por período detrabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do cer-tame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho, in-dicados pela Universidade Federal do Paraná.

14 DA LOTAÇÃO14.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de

lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a neces-sidade institucional.

14.2 A lotação do candidato será informada ao mesmo, apósa posse, quando do seu início de exercício.

14.3 Requerimento que verse sobre solicitação de alteraçãode lotação funcional, referente a servidor, cuja posse tenha ocorridoem decorrência de sua aprovação através do Concurso Público regidopelo presente Edital, somente, será examinado pela área de gestão depessoas da UFPR, após a conclusão do período de estágio probatóriodo respectivo requerente.

15 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOAs atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão

disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços ele-trônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser con-sideradas partes integrantes deste Edital.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o can-

didato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preenchertodos os requisitos previstos no Edital.

16.2 O candidato que necessitar de declaração de partici-pação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu localde realização da prova, somente, no dia do Concurso.

16.3 A classificação, além das vagas ofertadas no presenteConcurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingressoautomático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de sernomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que anomeação fica condicionada à observância das disposições legaispertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoriade Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

16.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação no Concurso Público.

16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital,somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

16.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereçoperante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federaldo Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR,enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade.

16.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpre-tação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação detodos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em quese realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar des-conhecimento ou discordância.

16.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes,cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, de-vendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas elocais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pa-gamento de nova taxa de inscrição.

16.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data dehomologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termosdo inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

16.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição docandidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas decla-rações e/ou documentos apresentados.

16.11 As despesas relativas à participação no Concurso Pú-blico serão de responsabilidade do candidato.

16.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelaComissão Organizadora do Concurso.

16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicaçãoem Diário Oficial da União.

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIROPró-Reitor