Ata da 308ª DC Ordinária de 15 de setembro de 2011revisado… · de Vargas Rebello, e contou com...
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ATA
da 308 ª Reunião de Diretoria Colegiada – DC Ordinária
realizada em 15 de setembro de 2011
Às nove horas e trinta minutos do dia quinze de setembro de dois mil e
onze, nesta cidade, na Avenida Augusto Severo, n° 84, no 9° andar, no
gabinete do Diretor-Presidente, foi realizada a 308ª Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada – DC da Agência Nacional de Saúde Suplementar –
ANS, mediante convocação de seus membros. A sessão foi presidida pelo
Diretor–Presidente Sr. Mauricio Ceschin, secretariada pela Sra. Lêda Maria
de Vargas Rebello, e contou com a presença dos Diretores, Sr Leandro Reis
Tavares e o Sr. Eduardo Marcelo de Lima Sales. A reunião foi acompanhada
pela Procuradora-Geral na ANS Sra. Lucila Carvalho Medeiros da Rocha,
pela Secretária Executiva Sra. Luciana Souza da Silveira, pela Ouvidora na
ANS Sra. Stael Christian Riani Freire e pelo Auditor Interno Sr. Washington
Pereira da Cunha. Ausente justificadamente o Diretor Sr. Sr. Bruno Sobral
de Carvalho. O Diretor-Presidente deu início aos trabalhos com o propósito
de apreciar, discutir e deliberar a pauta prevista para esta reunião, que
tratou dos seguintes assuntos: A) Deliberações: 1) Aprovada a Ata da
307ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de 01/09/2011; 2)
Apresentada pela Secretaria Executiva as definições relativas ao fluxo dos
procedimentos de Representação com a deliberação de que após a
realização dos ajustes sugeridos e a definição do cronograma de
implantação o assunto retorne à Colegiada; 3) Apresentada pela
GCOMS/SEGER a proposta de política de comunicação da ANS; 4)
Apresentada pela Secretaria Executiva os avanços da Agenda Regulatória
que serão levados à Câmara de Saúde Suplementar; 5) Apresentado pela
PROGE o Indice Temático como produto da Comissão de Atualização da
Legislação; 6) Apresentado pela DIOPE o pacote de medidas propostas pelo
Grupo Técnico de Pequenas e Médias Operadoras; 7) Aprovada à
unanimidade a Minuta de Ofício ao TCU em esclarecimento ao conteúdo
apresentado na instrução (Relatório) e no Acórdão nº 5.746/2011-TCU-2ª
Câmara (Apreciação da Prestação de Contas ANS 2009), especificamente
quanto aos itens que tratam de impropriedades nos indicadores do Contrato
de Gestão 2009; 8) Aprovada à unanimidade a proposta de Resolução
Normativa - RN que altera o Regimento Interno da ANS, instituído pela
Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198,
de 16 de julho de 2009, no âmbito da DIDES, com as alterações
recomendadas pela PROGE; 9) Aprovada à unanimidade a proposta de
Resolução Normativa - RN que altera o Regimento Interno da ANS,
instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e
a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, no âmbito da DIGES; 10) Aprovada à
unanimidade a proposta de Resolução Normativa - RN que altera o
Regimento Interno da ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº
197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, no
âmbito da DIOPE; 11) Aprovada à unanimidade a Instrução Normativa –
IN Conjunta da DIOPE e da DIDES, que dispõe sobre a contabilização dos
montantes devidos de Ressarcimento ao SUS no Plano de Contas Padrão da
ANS; 12) Apreciada a solicitação da ABRAMGE de reuniões mensais com
integrantes da DICOL, com a deliberação de que cada reunião seja pautada
com a Diretoria Responsável pelo assunto a ser tratado; 13) Aprovado à
unanimidade o Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrando entre a ANS
e a Câmara Municipal de Niterói, por intermédio da Coordenadoria de
Defesa do Consumidor de Niterói - CODECON/Niterói; 14) Aprovado à
unanimidade o afastamento do país da servidora SIMONE SCHENKMAN,
Especialista em Regulação da GPLAN/PRESI, para participar do PRO-REG -
Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em
Regulação, executado em parceria entre o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e o Governo Federal, por intermédio da Casa Civil
da Presidência da República, no Reino Unido, na data provável de 10 a 14
de outubro de 2011, com ônus limitado; 15) Referendada à unanimidade a
decisão do Diretor-Presidente que aprovou o pedido de afastamento do país
da servidora ANA LUCIA BARBOSA DO NASCIMENTO, Especialista em
Regulação do Núcleo-SP/SEGER, SIAPE 1561114, após verificação da
disponibilidade orçamentária OPAS, para participar do V Congresso
Internacional e I Nacional de Universidades Promotoras de Saúde, a ser
realizado em San Jose, Costa Rica, de 05 a 07 de outubro de 2011. O
período de afastamento será de 03 a 08 de outubro, inclusive trânsito, com
ônus, Processo n.º 33902.368761/2011-12; 16) Aprovado à unanimidade o
Voto nº 384/2011/DIOPE/ANS pelo encerramento do regime especial de
Direção Fiscal da Operadora VI MED CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.,
ANS 304107, convolando-se o Programa de Saneamento em Plano de
Recuperação, e determinando-se a expedição das comunicações aos órgãos
competentes para solicitar o levantamento da indisponibilidade que grava
os bens dos administradores Processo n.º 33902.026754/2009-21; 17)
Aprovado à unanimidade o Voto nº 376/2011/DIOPE/ANS pela convolação
do Programa de Saneamento em Plano de Recuperação, e pelo
levantamento do regime especial de Direção Fiscal instaurado na Operadora
AMENO - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ANS 409464, determinando-se a
expedição das comunicações aos órgãos competentes para solicitar o
levantamento da indisponibilidade que grava os bens dos administradores,
Processo n.º 33902.211227/2010-54; 18) Aprovado à unanimidade o Voto
nº 381/2011/DIOPE/ANS pela decretação de novo regime especial de
Direção Fiscal na Operadora UNIMED DE SÃO LUIS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, ANS 338559, a título de medida cautelar, sendo
indicado o Sr. Antonio Ferreira de Pinho, identidade nº 5603358/SSP-SP,
para o exercício da função de Diretor Fiscal, Processo n.º
33902.050651/2010-16; 19) Aprovado à unanimidade o Voto nº
374/2011/DIOPE/ANS pela aprovação de todos os termos da minuta de
edital de convocação à praça para oferta pública das referências
operacionais e do cadstro de beneficiários da Operadora DENTAL SEGUROS
LTDA., ANS 347272, Processo nº 33902.073244/2010-87; 20) Aprovado à
unanimidade o Voto nº 377/2011/DIOPE/ANS pela decretação da
Liquidação Extrajudicial da Operadora MAM - MONTREAL ASSISTÊNCIA
MÉDICA S/C LTDA., ANS 341550, sendo indicado o Sr. Wilson Roberto
Rosalino, identidade nº 1SP206673/O-6CRC-SP, para exercer a função de
Liquidante extrajudicial, fixando o termo legal em 22 de outubro de 2005,
Processo n.º 33902.360197/2010-17; 21) Aprovado à unanimidade o Voto
nº 378/2011/DIOPE/ANS pela decretação da Liquidação Extrajudicial da
Operadora SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS S/A, ANS 388122,
sendo indicado o Sr. Sidnei Tadeu Pinto e Christo, identidade nº 6.067.135-
X/SSP-SP, para exercer a função de Liquidante Extrajudicial, fixando-se o
termo legal em 25 de janeiro de 2011, Processo n.º 33902.356593/2011-
12; 22) Aprovada à unanimidade a Nota nº 81/2011/GGRE/DIOPE/ANS
pelo levantamento parcial da indisponibilidade das contas correntes de
titularidade do Sr. Ronaldo Jorge Azze, administrador da Operadora
CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, ANS
324698, no que se refere apenas aos valores de natureza alimentar, cujas
fontes pagadoras sejam a Universidade de São Paulo e o INSS, Processo
n.º 33902.242931/2011-30; 23) Aprovada à unanimidade a Nota nº
102/2011/GGRE/DIOPE/ANS pelo levantamento parcial da indisponibilidade
da conta corrente de titularidade da Sra. Dalphene Santana Saraiva,
administradora da Operadora FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA, ANS
356573, no que se refere apenas aos valores de natureza alimentar, cuja
fonte pagadora seja o Governo do Estado do Ceará, Processo n.º
33902.237865/2011-11; 24) Aprovado à unanimidade a exoneração da
Sra. Débora da Silva Guimarães, Diretora Fiscal em exercício na Operadora
FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS, sem registro ANS, e na Operadora PLANLIFE ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA., ANS 416029, nomeando respectivamente, em substituição,
o Sr. Gilberto Gomes, identidade nº 0338045/CRC-RJ, e a Sra. Diva Araújo
Rodrigues, identidade nº 057762/03/CRC-RJ, Processo n.º
33902.281232/2011-13; 25) Aprovado à unanimidade o Voto condutor da
DIDES em processo administrativo de DLP no julgamento do recurso
interposto pela Operadora UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA
DE MÉDICOS, ANS 304701, pelo conhecimento e não provimento do
recurso, mantendo a decisão exarada pela DIPRO que considerou
improcedente a alegação da operadora, Processo nº 33902.199629/2005-
14; 26) Aprovado à unanimidade o Voto condutor da DIDES em processo
administrativo de DLP no julgamento do recurso interposto pela Operadora
UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS, ANS
304701, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a
decisão exarada pela DIPRO que considerou improcedente a alegação da
operadora, Processo nº 33902.133887/2005-20; 27) Aprovado à
unanimidade o Voto condutor da DIDES em processo administrativo de DLP
no julgamento do recurso interposto pela Operadora DIX ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA., ANS 362921, pelo não provimento do recurso, mantendo a
decisão exarada pela DIPRO que considerou improcedente a alegação da
operadora, Processo nº 33902.116439/2004-81; 28) Aprovado à
unanimidade dos votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter
proferido a decisão recorrida, o Voto condutor da DIPRO, no processo
administrativo sancionador, no julgamento do recurso interposto pela
Operadora MASTER ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., ANS
358037, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a
decisão de 1ª instância, que aplicou multa pecuniária de R$ 14.000,00, por
infração ao art.13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9656, de 1998,
Processo nº 25789.005152/2006-11; 29) Aprovado à unanimidade dos
votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão
recorrida, o Voto condutor da DIPRO, no processo administrativo
sancionador, no julgamento do recurso interposto pela Operadora SÃO
LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA MÉDIDO-HOSPITALAR, Registro ANS
cancelado, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a
decisão de 1ª instância, que aplicou multa pecuniária de R$ 21.000,00, por
infração ao art.13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9656, de 1998,
Processo nº 25789.002242/2005-61; 30) Aprovado à unanimidade dos
votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão
recorrida, o Voto condutor da DIPRO, no processo administrativo
sancionador, no julgamento do recurso interposto pela Operadora AMIL
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., ANS 326305, pelo
conhecimento e provimento do recurso, devendo o processo ser arquivado,
Processo nº 25789.008396/2005-67; 31) Aprovado à unanimidade dos
votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão
recorrida, o Voto condutor da DIPRO, no processo administrativo
sancionador, no julgamento do recurso interposto pela Operadora AMEPLAN
ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA., ANS 394734, pelo conhecimento
e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância, mas
retificando-se o fator multiplicador para o constante do inciso IV, ar. 15 da
RDC nº 24, de 2000, passando a multa final para R$ 28.000,00. A
Operadora foi notificada da majoração da pena; 32) Aprovado à
unanimidade dos votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter
proferido a decisão recorrida, o Voto condutor da DIPRO, no processo
administrativo sancionador, no julgamento do recurso interposto pela
Operadora CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ANS
339679, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a
decisão de 1ª instância, mas retificando-se a tipificação para o art.7º, inciso
IV da RDC nº 24, de 2000, com multa final de R$ 50.000,00, a Operadora
foi notificada da majoração; 33) Aprovada à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIOPE no julgamento do recurso administrativo em
processo de cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TPS interposto pela
Operadora UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA, ANS 320251, pelo conhecimento e não provimento, Processo
33902.079958/2004-51; 34) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIOPE no julgamento do recurso administrativo em processo
de cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TPS interposto pela
Operadora UNIMED VALE DO URUCUIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, ANS 354996, pelo conhecimento e não provimento, Processo
33902.301278/2005-18; 35) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIOPE no julgamento do recurso administrativo em processo
de cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TPS interposto pela
Operadora UNIMED VALE DO URUCUIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, ANS 354996, pelo conhecimento e não provimento, Processo
33902.191813/2005-16; 36) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIOPE no julgamento do recurso administrativo em processo
de cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TPS interposto pela
Operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB -
CASSEB, ANS 315583, pelo conhecimento e não provimento, Processo
33902.199869/2005-19; 37) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA
SÃO CRISTOVÃO, pelo não conhecimento do recurso, eis que intempestivo,
Processo 33902.156637/2005-68; 38) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora SAMP MINAS ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.311747/2010-66; 39) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED DE CASCAVEL COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.101084/2010-73; 40) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora NOVACLINICA SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.100812/2010-20; 41) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.101195/2010-80; 42) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora SERMEDE SERVIÇO MÉDICO E
DENTÁRIO LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.028252/2006-92; 43) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora SEMIC - SERVIÇOS MÉDICOS À INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.350218/2010-88; 44) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora MEDIPLAN ASSISTENCIAL LTDA, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.028013/2006-
32; 45) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO SERV MEDICOS A EMPRESA LTDA,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.026650/2006-74; 46) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora ASSIMEDE ASSISTÊNCIA MÉDICA
ESPECIALIZADA DE UBÁ LTDA, pelo conhecimento e não provimento do
recurso, Processo 33902.349745/2010-40; 47) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED DE LIMEIRA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.350382/2010-95; 48) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.027924/2006-42; 49) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICA REG DO PLANALTO SERRANO, pelo conhecimento e
não provimento do recurso, Processo 33902.008074/2007-64; 50)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
SERVMED SAÚDE LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.008615/2007-54; 51) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora UNIÃO SAÚDE S/S LTDA, pelo não
conhecimento do recurso, eis que intempestivo, Processo
33902.280781/2005-14; 52) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED DE BOTUCATU COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.028410/2006-12; 53) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO
LUCAS S/A, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.028124/2006-49; 54) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS LTDA,
pelo não conhecimento do recurso, eis que intempestivo, Processo
33902.027614/2006-28; 55) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora FUNASA SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
EMPREGADOS DA SAELPA, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.177248/2010-33; 56) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora PRÓ-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.054243/2005-76; 57) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA A
SAÚDE DE ITAPETININGA, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.027600/2006-12; 58) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora UNIMED MISSÕES SOCIEDADE
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.177779/2010-26; 59) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED DO
ALTO OESTE POTIGUAR COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.101145/2010-
01; 60) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, pelo conhecimento e
não provimento do recurso, Processo 33902.311892/2010-47; 61)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
UNIMED DE CATANDUVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.028420/2006-
40; 62) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora CENTRO CLÍNICO GRAVATAÍ LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.007997/2007-07; 63) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora IRMANDADE
DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA, pelo conhecimento e não provimento
do recurso, Processo 33902.177355/2010-61; 64) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIOPE em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora HOSPITAL CÉSAR LEITE, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.349981/2010-
66; 65) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIOPE
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.100875/2010-86; 66) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIOPE em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora PASA - PLANO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA CVRD, pelo conhecimento
e não provimento do recurso, Processo 33902.311684/2010-48.; 67)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.008801/2007-
93; 68) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIOPE
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA, pelo não conhecimento do recurso, eis que intempestivo, Processo
33902.157825/2007-75; 69) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED DE ITAPETININGA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.350374/2010-49; 70) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora UNIMED DE CAMPO GRANDE/MS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.177671/2010-33; 71) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora INSTITUTO
CLINICO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.027904/2006-71; 72) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIOPE em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED
NORDESTE RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
pelo conhecimento e não provimento parcial do recurso em relação à
identificação representada pela AIH nº 4306105581525 (competência
12/2006) e pelo não provimento total do recurso relativo as AIHS listadas
no despacho nº 245/2011/DIOPE/ANS, Processo 33902.283279/2010-22;
73) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
MC CLÍNICAS LTDA, pelo não conhecimento do recurso, eis que
intempestivo, Processo 33902.215624/2005-38; 74) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora SEMEG SAÚDE
LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.177539/2010-21; 75) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.177237/2010-53; 76) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO JOAQUIM
DA BARRA, pelo não conhecimento do recurso, eis que intempestivo,
Processo 33902.028184/2006-61; 77) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora UNIMED GUAXUPÉ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso de 2ª
instância e pelo não conhecimento do recurso de 3ª instância, por ser
intempestivo, Processo 33902.232683/2002-28; 78) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED CABO
FRIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.311945/2010-20; 79) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED NOVA
IGUAÇU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo conhecimento e
não provimento do recurso, Processo 33902.028670/2006-80; 80)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO
LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.028756/2006-11; 81) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora AME - ASSISTÊNCIA MÉDICA A EMPRESAS LTDA,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.057132/2004-31; 82) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MINEIRA, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.177437/2010-
14; 83) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.311577/2010-10; 84) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora ITAUSEG SAÚDE S/A, pelo não conhecimento do
recurso, eis que intempestivo, Processo 33902.282837/2010-32; 85)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
UNIMED MISSÕES SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.101191/2010-00; 86) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED
EST DAS COOP MÉDICAS, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.028543/2006-81; 87) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PIRACICABA, pelo conhecimento e não provimento do
recurso, Processo 33902.280441/2005-93; 88) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED ALTA MOGIANA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo não conhecimento do recurso,
eis que intempestivo, Processo 33902.311916/2010-68; 89) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora PROMÉDICA -
PROTEÇÃO MÉDICA À EMPRESAS S/A, pelo conhecimento e não provimento
do recurso, Processo 33902.028135/2006-29; 90) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora H.B. SAÚDE S/A, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.215444/2005-
56; 91) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.101272/2010-00; 92) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED VALE DO SEPOTUBA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.157869/2007-03; 93) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora UNIMED SUL CAPIXABA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.157848/2007-80; 94) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.280914/2005-52; 95) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE
SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.311823/2010-33; 96) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED
NORTE DO PARANÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo não
conhecimento do recurso, eis que intempestivo, Processo
33902.312190/2010-81; 97) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto
condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.177842/2010-24; 98) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora SOBAM - CENTRO MÉDICO
HOSPITALAR LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso de 2ª
instância, Processo 33902.099263/2003-12; 99) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora SBH SANTA DE MISERICÓRDIA
DE RIBEIRÃO PRETO, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.177537/2010-32; 100) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA
COPASA, DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E PATROCINADAS - AECO, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.026651/2006-
19; 101) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora AMIL SAÚDE S/A, pelo não conhecimento do recurso, por ser
intempestivo, Processo 33902.157253/2007-24; 102) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora BENSAUDE
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.214545/2005-18; 103) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora ESTRATÉGIA
SAÚDE LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.215293/2005-36; 104) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora PLASAC PLANO DE SAÚDE LTDA, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.028087/2006-
79; 105) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora SAÚDE SANTA TEREZA LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.100937/2010-50; 106) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED (RS)
LITORAL SUL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.350627/2010-84; 107) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA TRABALHO
MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.177837/2010-11; 108) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.100924/2010-81; 109) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora CLIMEP OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, pelo conhecimento e não provimento do
recurso, Processo 33902.027715/2006-07; 110) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora UNIHOSP SAÚDE S/A, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.350278/2010-
09; 111) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora CEMIL CENTRO MÉDICO DE ITU LTDA, pelo não conhecimento
do recurso, por ser intempestivo, Processo 33902.100540/2010-68; 112)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
VONPAR REFRESCOS S/A, pelo não conhecimento do recurso, por ser
intempestivo, Processo 33902.312317/2010-61; 113) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora MEDES
CLINICA MEDICA LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.100788/2010-29; 114) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora CAMBORIÚ SAÚDE LTDA, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.177157/2010-
06; 115) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.028767/2006-
92; 116) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora IRMANDADE NOSSA ENHORA DAS MERCÊS DE MONTES
CLAROS, pelo não conhecimento do recurso, eis que intempestivo, Processo
33902.100759/2010-67; 117) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED BARBACENA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo não conhecimento do recurso, eis que
intempestivo, Processo 33902.008735/2004-17; 118) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED
REGIONAL DE CAMPO MOURÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.312229/2010-60; 119) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora POLICLIN S/A SERVIÇOS MÉDICO-
HOSPITALARES, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.028090/2006-92; 120) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora SERPRAM - SERV DE PREST DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.028258/2006-60; 121) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSIST~ENCIA A SAÚDE (ABAS 15), pelo conhecimento e não provimento
do recurso, Processo 33902.027563/2006-34; 122) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED
NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.009011/2004-
82; 123) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora UNIMED DE SERTÃOZINHO COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.312112/2010-86; 124) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora PRO SALUTE SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.008494/2007-41; 125) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.311890/2010-
58; 126) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, pelo conhecimento
e não provimento do recurso, Processo 33902.215384/2005-71; 127)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
SISTEMAS E PLANOS DE SAÚDE LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.311864/2010-20; 128) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora CAIXA DE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA UNIVERSIDADE, pelo não conhecimento do
recurso de 3ª instância, eis que intempestivo, Processo
33902.155875/2005-56; 129) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo não conhecimento do recurso, por ser
intempestivo, Processo 33902.028415/2006-37; 130) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED
UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo não
conhecimento do recurso, por ser intempestivo, Processo
33902.312275/2010-69; 131) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora CAMBORIÚ SAÚDE LTDA, pelo não conhecimento
do recurso, por ser intempestivo, Processo 33902.349844/2010-21; 132)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.027661/2006-71; 133) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
MARINGÁ, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.028181/2006-28; 134) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.215609/2005-
90; 135) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora LUMINA SAÚDE S/A, pelo conhecimento e não provimento do
recurso, Processo 33902.100771/2010-71; 136) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED DE BRAGANÇA
PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.350351/2010-34; 137) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora FUNDAÇÃO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, pelo conhecimento
e não provimento do recurso, Processo 33902.177279/2010-94; 138)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
UNIMED NATAL SOC COOP DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e
não provimento do recurso, Processo 33902.312179/2010-11; 139)
Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
UNIMED DO ESTADO DE SP - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOP MÉDICAS,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.350511/2010-45; 140) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora PORTO ALEGRE CLÍNICAS S/C LTDA, pelo não
conhecimento do recurso, por ser intempestivo, Processo
33902.311715/2010-61; 141) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora POLICLIN S/A SERVIÇOS MÉDICO-
HOSPITALARES, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo
33902.177450/2010-65; 142) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.312205/2010-19; 143) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora UNIMED ABOLIÇÃO COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo conhecimento e não provimento do
recurso, Processo 33902.157551/2007-14; 144) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora PROTEÇÃO MÉDICA S/C LTDA,
pelo não conhecimento do recurso de 3ª instância, eis que intempestivo,
Processo 33902.280619/2005-04; 145) Aprovado à unanimidade dos
votante o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora AASSOP - ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO OESTE PAULISTA, pelo não
conhecimento do recurso, por ser intempestivo, Processo
33902.100384/2010-35; 146) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora GAMEC - GRUPO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
EMPRESARIAL DO CEARÁ, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.311465/2010-69; 147) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIGES em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO, pelo não conhecimento do recurso 3ª instância, por
ser intempestivo, Processo 33902.159098/2003-57; 148) Aprovado à
unanimidade dos votanteS o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora SAMHO
INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso DE 2ª instância, Processo 33902.156522/2005-73;
149) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
UNIMED APUCARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.177617/2010-
98; 150) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIFIS
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora EXTRATÉGIA SAÚDE SC LTDA, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.185585/2004-56; 151) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora ATIVIA
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, Processo 33902.100482/2010-
72; 152) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES
em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela
Operadora UNIMED EXTREMO OESTE CATARINENSE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso,
Processo 33902.028553/2006-16; 153) Aprovado à unanimidade dos
votantes o Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS
em recurso interposto pela Operadora UNIMED DE FERNANDÓPOLIS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Processo 33902.101093/2010-64; 154) Aprovado à
unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em processo de
ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA, pelo não conhecimento do
recurso de 3ª instância, por ser intempestivo e pelo conhecimento e não
provimento do recurso de 2ª instância, Processo 33902.120008/2006-81;
155) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIGES em
processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora
UNIMED VALENÇA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo não
conhecimento do recurso, eis que intempestivo, Processo
33902.283377/2010-60; 156) Aprovado à unanimidade dos votantes o
Voto condutor da DIFIS em processo de ressarcimento ao SUS em recurso
interposto pela Operadora UNIMED NOROESTE DE MINAS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo conhecimento e, não provimento do
recurso, Processo 33902.028647/2006-95; 157) Aprovado à unanimidade
dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao
SUS em recurso interposto pela Operadora PARANÁ CLÍNICAS PLANO DE
SAÚDE S/A, pelo conhecimento e, não provimento do recurso, Processo
33902.311682/2010-59; 158) Aprovado à unanimidade dos votantes a
Nota nº 40/2011/GMOA/GGRAS/DIPRO/ANS, que trata da Visita Técnica de
retorno à Operadora OPS - PLANOS DE SAÚDE S.A., Processo nº
33902.166718/2011-14; B) Extrapauta: 1) Aprovado à unanimidade a
proposta de revisão do peso atribuído à Taxa de Internação por Fratura de
Fêmur em Idosos, da Dimensão de Atenção à Saúde; 2) Aprovado à
unanimidade o pedido de afastamento do país do servidor LEANDRO REIS
TAVARES Matricula SIAPE n.º 1586444, Diretor da DIOPE, para a participar
como palestrante na "Cúpula Internacional de Investimentos no Setor de
Saúde do Brasil (investing in Brazilian Healthcare Summit), que será
realizada nos dias 14-15 de novembro de 2011, em Nova York, EUA, com
ônus limitado; 3) Apresentada pela DIOPE proposta preliminar de
Instrução de Serviço - IS que estabelece critérios e procedimentos para
orientar as contratantes de serviços jurídicos, contábeis e de assistentes
para as liquidações extrajudiciais decretadas pela ANS. Feitas essas
deliberações, o Diretor-Presidente considerou cumprida a pauta, dando por
encerrada a sessão.
Rio de Janeiro, (RJ), 15 de setembro de 2011.
Bruno Sobral de Carvalho
Diretor
Eduardo Marcelo de Lima Sales
Diretor
Leandro Reis Tavares
Diretor
Mauricio Ceschin
Diretor-Presidente