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ESTADO DE GOIÁS CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATA DA 655ª (SEXCENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2008, às 14h50min, no plenário do Conselho Superior do Ministério Público, no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, situado na rua 23, esquina com a avenida B, Qd-A-6, Lotes 15 a 24, Bairro Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, presentes o Exmo. Sr. Dr. Eduardo Abdon Moura, Procurador-Geral de Justiça, os Conselheiros Doutores Eliseu José Taveira Vieira, Altamir Rodrigues Vieira Júnior, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos – convocada na condição de suplente do Conselheiro Rodolfo Pereira Lima Júnior, ausente em razão do gozo de férias, Aylton Flávio Vechi, Márcia de Oliveira Santos, José Eduardo Veiga Braga e José Carlos Mendonça – convocado na condição de Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público, para participar da votação da formação da lista sêxtupla destinada ao provimento do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado pelo quinto constitucional, tendo em vista o impedimento do Corregedor- Geral do Ministério Público, Conselheiro José Eduardo Veiga Braga. Diante do quorum regimental, foi declarada aberta a 655ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Após os cumprimentos iniciais, fez uso da palavra o Presidente deste egrégio colegiado para informar da sua participação somente na formação da lista sêxtupla, tendo que se ausentar em seguida, em virtude de compromisso anteriormente assumido no Estado do Maranhão, conforme prévia e formalmente comunicado à Secretaria deste Conselho Superior, por meio do Ofício n° 1797/2008-GP, assim como ao Conselheiro Eliseu José Taveira Vieira que assumiria a presidência do órgão colegiado, dada a ausência da procuradora-geral de justiça substituta, em gozo de férias. 655ª Sessão Ordinária – 01/12/2008 63

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ATA DA 655ª (SEXCENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2008, às 14h50min, no plenário do Conselho Superior do Ministério Público, no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, situado na rua 23, esquina com a avenida B, Qd-A-6, Lotes 15 a 24, Bairro Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, presentes o Exmo. Sr. Dr. Eduardo Abdon Moura, Procurador-Geral de Justiça, os Conselheiros Doutores Eliseu José Taveira Vieira, Altamir Rodrigues Vieira Júnior, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos –convocada na condição de suplente do Conselheiro Rodolfo Pereira Lima Júnior, ausente em razão do gozo de férias, Aylton Flávio Vechi, Márcia de Oliveira Santos, José Eduardo Veiga Braga e José Carlos Mendonça – convocado na condição de Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público, para participar da votação da formação da lista sêxtupla destinada ao provimento do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado pelo quinto constitucional, tendo em vista o impedimento do Corregedor-Geral do Ministério Público, Conselheiro José Eduardo Veiga Braga. Diante do quorum regimental, foi declarada aberta a 655ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Após os cumprimentos iniciais, fez uso da palavra o Presidente deste egrégio colegiado para informar da sua participação somente na formação da lista sêxtupla, tendo que se ausentar em seguida, em virtude de compromisso anteriormente assumido no Estado do Maranhão, conforme prévia e formalmente comunicado à Secretaria deste Conselho Superior, por meio do Ofício n° 1797/2008-GP, assim como ao Conselheiro Eliseu José Taveira Vieira que assumiria a presidência do órgão colegiado, dada a ausência da procuradora-geral de justiça substituta, em gozo de férias.

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O Conselheiro suplente José Carlos Mendonça solicitou que restasse consignado em ata que participaria da sessão porque estava convocado pela presidência, muito embora nutra entendimento no sentido de que a convocação de suplente só deve ocorrer quando inviabilizar o quórum para a realização da sessão, o que não é o caso. Também salientou que aceitou a convocação e a própria participação na sessão para que o órgão correicional não se fizesse ausente da deliberação em tema de relevante valor institucional. Presentes os Procuradores de Justiça Nilo Mendes Guimarães e Eliane Ferreira Fávaro, além da Promotora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias e do servidor João de Souza Mendonça Júnior. Em seguida, foram apreciadas e aprovadas, à unanimidade, as atas das sessões anteriores (651ª, 392ª, 393ª, 652ª e 653ª), previamente distribuídas aos Conselheiros juntamente com a pauta desta sessão. O Secretário apresentou a estatística do mês de novembro com os seguintes dados: procedimentos remanescentes (em 31/10/2008) 414; procedimentos distribuídos no período: 227; procedimentos recebidos no período: 423; procedimentos julgados no período: 313; procedimentos devolvidos: 169; procedimentos que ficam para a próxima distribuição: 610. Salientou ainda, que até a presente data esta formação do Conselho realizou vinte e nove sessões e que durante este exercício, até o presente momento, foram apreciados 1560 feitos. Na seqüência, foi proposta a alteração da data da próxima sessão ordinária, agendada para o dia 15 de dezembro, em virtude das eleições para a composição do próximo Conselho Superior e para provimento do cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público e Corregedor-Geral Substituto. O Conselho Superior deliberou, em votação uniforme, pela antecipação da sessão ordinária, ficando designado o dia 11 de dezembro de 2008, às 08h00. Na seqüência, passou-se à formação da lista sêxtupla destinada ao provimento do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás pelo quinto constitucional. Apresentaram-se para concorrer à lista

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os seguintes membros do Ministério Público, a saber: Procuradores de Justiça Analice Borges Stefan (proc. n° 2008000100050196), Eliane Ferreira Fávaro (proc. n° 2008000100050193), Leonidas Bueno Brito (proc. n° 2008000100050059), Luiz Cláudio Veiga Braga (proc. n° 2008000100048220), Nilo Mendes Guimarães (proc. n° 2008000100050214) e Osvaldo Nascente Borges (proc. n° 2008000100050215) e os Promotores de Justiça Carla Fleury de Souza (proc. n° 2008000100049096), José Humberto Nunes Nogueira (proc. n° 2008000100049419), Marcelo André de Azevedo (proc. n°2008000100050142), Marcelo Celestino de Santana (proc. n° 2008000100050022), Roberto Corrêa (proc. n° 2008000100049196), Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias (proc. n° 2008000100050213), Valéria Marques de Freitas (proc. n° 2008000100049871) e Wagner de Pina Cabral (proc. n° 2008000100049489). Apreciados os requisitos objetivos legalmente exigidos para a formação da lista, foram admitidas todas as inscrições. Em votação realizada, obteve-se o seguinte resultado: Nilo Mendes Guimarães (seis (06) votos emitidos pelos Conselheiros Eliseu José Taveira Vieira, Altamir Rodrigues Vieira Júnior, Aylton Flávio Vechi, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos, Márcia de Oliveira Santos e José Eduardo Veiga Braga), Luiz Cláudio Veiga Braga (seis (06) votos emitidos pelos Conselheiros Eliseu José Taveira Vieira, Altamir Rodrigues Vieira Júnior, Aylton Flávio Vechi, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos, Márcia de Oliveira Santos e José Eduardo Veiga Braga), Leonidas Bueno Brito (seis (06) votos emitidos pelos Conselheiros Eliseu José Taveira Vieira, Altamir Rodrigues Vieira Júnior, Aylton Flávio Vechi, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos, Márcia de Oliveira Santos e José Eduardo Veiga Braga), Eliane Ferreira Fávaro (seis (06) votos emitidos pelos Conselheiros Eliseu José Taveira Vieira, Altamir Rodrigues Vieira Júnior, Aylton Flávio Vechi, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos, Márcia de Oliveira

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Santos e José Eduardo Veiga Braga), Analice Borges Stefan (seis (06) votos emitidos pelos Conselheiros Eliseu José Taveira Vieira, Altamir Rodrigues Vieira Júnior, Aylton Flávio Vechi, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos, Márcia de Oliveira Santos e José Eduardo Veiga Braga) e Osvaldo Nascente Borges (seis (06) votos emitidos pelos Conselheiros Eliseu José Taveira Vieira, Altamir Rodrigues Vieira Júnior, Aylton Flávio Vechi, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos, Márcia de Oliveira Santos e José Eduardo Veiga Braga). Realizada a votação para a escolha dos membros do Ministério Público que integrariam a lista sêxtupla, o Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade dos conselheiros, formaram o referido elenco com os seguintes candidatos: Procuradores de Justiça Nilo Mendes Guimarães, Luiz Cláudio Veiga Braga, Leonidas Bueno Brito, Eliane Ferreira Fávaro, Analice Borges Stefan e Osvaldo Nascente Borges. Após, deixou a formação do colegiado o Procurador de Justiça e Corregedor Geral Substituto, José Carlos Mendonça, reassumindo suas funções no órgão o Corregedor Geral do Ministério Público, Conselheiro José Eduardo Veiga Braga. Da mesma forma, deixou o recinto o Sr. Presidente e assumiu a presidência dos trabalhos o Conselheiro Eliseu José Taveira Vieira, conforme solicitação da presidência, formalizada por ofício. Dada a presença de interessados, foi invertida a pauta de julgamentos em relação aos seguintes procedimentos, ante a presença de interessados em realizar sustentação oral. Procedimento da relatoria do Conselheiro Eliseu José Taveira Vieira. PROCEDIMENTO N° 2008000300034160. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: CORACI MARIA DE JESUS. Lido o relatório, fez sustentação oral o advogado Antônio Carlos de Oliveira, que solicitou a juntada de documentos. Deferida a juntada de documentos, o relator sobrestou o julgamento até a próxima sessão ordinária. Procedimento da relatoria do Conselheiro Altamir Rodrigues Vieira Júnior. PROCEDIMENTO N°

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2008005100032212. ORIGEM: PJ ALTO PARAÍSO. INTERESSADO: ÁLAN GONÇALVES BARBOSA. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO DESTINADO A APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO. O voto do relator foi no sentido prover o recurso interposto pelo interessado, convertendo o julgamento do feito em diligência tendo em vista a existência de questões que não foram abordadas no presente procedimento, determinando que seja designado outro Promotor de Justiça, a fim de prosseguir as investigações. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, deu provimento ao recurso interposto e converteu o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, nos termos e para os fins indicado no voto do relator. O sr. Álan Gonçalves Barbosa, fez uso da palavra em momento oportuno. Procedimento da relatoria da Conselheira Márcia de Oliveira Santos. PROCEDIMENTO N° 2007000100036354. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA QD. F.38 – SETOR SUL. ASSUNTO: INSTALAÇÃO IRREGULAR DOS ESTABELECIMENTOS DENOMINADOS SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE GOIÁS – SINEPE, ESCOLA MÚSICA E BEBÊ E ESCOLA DE TÊNIS, EM ÁREA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL. O voto da relatora foi no sentido de prover o recurso interposto, convertendo o julgamento do feito em diligência, por ser os fatos novos referentes ao objeto do procedimento e aos fundamentos da promoção, bem como relevantes à segurança dos moradores da quadra e dos que por ali transitam e à preservação do meio ambiente urbanístico. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, deu provimento ao recurso interposto e converteu o julgamento do feito em diligência, tudo nos termos do voto

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da relatora. Em seguida, passou-se à apreciação dos procedimentos com julgamento adiado iniciando-se pelos procedimentos da relatoria do Conselheiro Altamir Rodrigues Vieira Júnior. PROCEDIMENTO N° 2007008400050916. ORIGEM: PJ MOSSÂMEDES. INTERESSADO: ALAIR FERNANDES SANTIAGO – ADVOGADO DE OTHOSCOPE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. ASSUNTO: EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento, uma vez que não figura no rol de atribuições para homologar arquivamento, ou mesmo apreciar matéria constante de procedimento que envolva crime. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008010900003570. ORIGEM: 1ª PJ SENADOR CANEDO. INTERESSADO: DÉBORA NADILENE ROCHA ANDRADE. ASSUNTO: DESVIO DE FUNÇÃO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a impossibilidade da propositura de ação pelo Ministério Público, em razão da ausência de interesse de agir, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde informou que a servidora voltou a assumir suas funções na Vigilância Sanitária. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100005181. ORIGEM: 90ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ANA ARRUDA VILELA. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO IRREGULAR PROCEDIDA PELA COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS – CASEGO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a ocorrência da prescrição nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento,

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tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100005187. ORIGEM: 90ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: SIZENANDO MARTINS PREGO. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO IRREGULAR PROCEDIDA PELA COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS – CASEGO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a ocorrência da prescrição nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100007967. ORIGEM: 89ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: AUDITORIA GERAL DO ESTADO. ASSUNTO: IRREGULARIDADES APURADAS EM AUDITAGEM DE CARÁTER GERAL NA INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS – IQUEGO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a ocorrência da prescrição nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000800015474. ORIGEM: 2ª PJ GOIATUBA. INTERESSADO: KALLEO CASTILHO COSTA. ASSUNTO: IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA. O voto do relator foi no sentido de homologar, em parte, a promoção de arquivamento, no tocante à exceção das supostas irregularidades encontradas pelo TCM, tendo em vista a impossibilidade da propositura de ação pelo Ministério Público, em razão da ausência de interesse de agir. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N°

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2008000100025002. ORIGEM: 81ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: GRACE MARY CLÍMACO. ASSUNTO: POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, SOB A FORMA DE POLUIÇÃO SONORA E ATMOSFÉRICA, EM RAZÃO DE EMISSÕES DE FUMAÇA E DE RUÍDOS PELOS ÔNIBUS ESTACIONADOS NA GARAGEM, OFICINA E LAVAJATO DO ESTABELECIMENTO DENOMINADO SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista aimpossibilidade da propositura de ação pelo Ministério Público, em razão da ausência de interesse de agir, uma vez que a empresa encerrou sua atividades. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100029021. ORIGEM: 90ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: LUCIANO PEDROSO. ASSUNTO: SUPOSTA DOAÇÃO DE TRÊS MILHOES, DEZOITO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS REAIS EM FAVOR DA CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, PARA REALIZAÇÃO DE SEU 7° CONTRESSO ESTADUAL. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a ocorrência da prescrição nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100048961 (7126/2003). ORIGEM: 81ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: SELMA RODRIGUES GALVÃO. ASSUNTO: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E SONORA PROVOCADAS PELO ESTABELECIMENTO DENOMINADO “LABORATÓRIO HALEX ISTAR”. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a impossibilidade da propositura de ação pelo

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Ministério Público, em razão da ausência de interesse de agir, uma vez que as atividades apontadas como poluidoras haviam cessado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100029026. ORIGEM: 15ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: CLÍNICA DE FORMOLIZAÇÃO E EMBALSAMENTO – PAZ UNIVERSAL. ASSUNTO: REGULARIDADE AMBIENTAL DAS CLÍNICAS DE FORMOLIZAÇÃO E EMBALSAMENTO E FUNERÁRIAS INSTALADAS NESTA CAPITAL. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a impossibilidade da propositura de ação pelo Ministério Público, em razão da ausência de interesse de agir, uma vez que o estabelecimento investigado apresentou as licenças e autorizações necessárias ao seu funcionamento, inclusive a licença ambiental de funcionamento expedida pela Agência Goiana de Meio Ambiente. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. Procedimentos da relatoria originária do Conselheiro José Eduardo Veiga Braga com pedido de vista da Conselheira Márcia de Oliveira Santos. PROCEDIMENTO N° 90922/2006. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS. ASSUNTO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO USO DE VERBAS FEDERAIS REPASSADAS MEDIANTE CONVÊNIOS À AGETUR. O voto proferido pela relatora do voto-vista acompanhava o voto emitido pelo relator, a fim de que o Promotor de Justiça verifique a existência ou não de irregularidades quanto à execução dos programas do Ministério do Turismo no Estado de Goiás. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme,

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converteu o julgamento em diligência, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N°: 90954/2006. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS. ASSUNTO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO USO DE VERBAS FEDERAIS REPASSADAS MEDIANTE CONVÊNIOS À SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO DE GOIÁS. O voto proferido pela relatora do voto-vista acompanhava o voto emitido pelo relator, a fim de que o Promotor de Justiça verifique a existência ou não de irregularidades quanto à execução dos programas do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento em diligência, tudo nos termos do voto do relator.O Conselheiro José Eduardo Veiga Braga sobrestou o julgamento do seguinte procedimento: PROCEDIMENTO N° 2008000100005426. ORIGEM: 89ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO-AGR. Em seguida, passou-se à apreciação dos procedimentos incluídos na pauta desta sessão, iniciando-se pelos procedimentos da relatoria do Conselheiro Eliseu José Taveira Vieira. PROCEDIMENTO N° 2007003000045358. ORIGEM: 2ª PJ CRISTALINA. INTERESSADO: DAVI MAGGI FURLANI E CRISTIANE BIACCHI FURLANI. ASSUNTO: ERRO MÉDICO. O voto do relator foi proferido no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento e improver o recurso interposto. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento e improveu o recurso interposto, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007300100003104. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO:

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IRREGULARIDADE NO PATROCÍNIO DE AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS EM DESFAVOR DA CELG, AS QUAIS TERIAM ACARRETADO-LHE PREJUÍZOS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento e improver o recurso interposto, tendo em vista que, diante da falta de indícios comprobatórios da prática de atos omissivos prejudiciais à defesa dos interesses da CELG em ação judicial, injustificável se torna o patrocínio de ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento e deu provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100041221. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ARNALDO MENDES CORRÊIA. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO USO DE RADARES MÓVEIS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que, diante da conclusão de que os radares móveis são permitidos pela legislação (Resolução n° 146/2003), além de não haver exigência legal para pintura dos postes com tinta fosforescente, sendo o TAC firmado a respeito da fiscalização eletrônica adequadamente cumprido, é de se admitir que falta respaldo legal para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100028760. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL MORADO DO BOSQUE. ASSUNTO: INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA NO CONJUNTO HABITACIONAL MORADA DO BOSQUE. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a solução administrativa dos problemas investigados, tendo a Prefeitura Municipal coibido a invasão de área pública no conjunto habitacional investigado, é de se admitir

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que falta respaldo legal para que o Ministério Públicointente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007000100014805. ORIGEM: 65ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: CIRÊNI BATISTA RIBEIRO. ASSUNTO: CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que, constatado o pagamento de vale transporte, bem como das medidas adotadas para adequá-la ao uso de armamentos, falta ao Ministério Público justa causa para intentar ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008006200013909. ORIGEM: PJ CIDADE OCIDENTAL. INTERESSADO: LUZINETE MARIA DA COSTA MEDEIROS. ASSUNTO:O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, uma vez que esta não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000600029189. ORIGEM: 4ª PJ FORMOSA. INTERESSADO: APARECIDA RODRIGUES DA SILVA E LUZIANO JOSÉ DE MOURA. ASSUNTO: ATIVIDADES DO “BAR DO GAÚCHO”, SITUADO NO DISTRITO DO BEZERRA, MUNICÍPIO DE FORMOSA, QUE ESTARIA CAUSANDO POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que o estabelecimento comercial adequou-se à legislação pertinente não causando mais poluição sonora ou perturbando o sessego da vizinhança, falta ao Ministério Público justa causa para

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intentar ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100041162. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA – INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. ASSUNTO: SITUAÇÃO PRECÁRIA DE MORADORES DE RUA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a disponibilização dos serviços de Assistência Social pelo Poder Público Municipal, face à situação precária de moradores de rua, especificamente os que transitam nas proximidades da rua 66, centro, nesta Capital, que recusaram o auxílio público oferecido, falta ao Ministério Público justa causa para intentar ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100020312. ORIGEM: 50ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GOIANA DE CINEMA E VÍDEO – AGCV. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO DO 2° FESTCINE GOIÂNIA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, em razão da exclusão dos itens questionados do edital de licitação. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008002800029253. ORIGEM: 3ª PJ CALDAS NOVAS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: SITUAÇÃO FUNCIONAL DA ASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DE CIDADANIA DE CALDAS NOVAS – ADDC. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista o encerramento das atividades da Associação investigada. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a

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promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100004880. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: INVASÃO DE LOTE POR CONSTRUTORA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que, diante do compromisso da Prefeitura Municipal de Goiânia em implantar a pavimentação asfáltica adequada em rua situada em bairro residencial, é de se admitir que falta respaldo legal para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 93007/2006. ORIGEM: PJ ALTO PARAÍSO DE GOIÁS. INTERESSADO: ROGÉRIO C. DA SILVA E OUTRO. ASSUNTO: ABUSO DE AUTORIDADE POR POLICIAIS CIVIS. O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, uma vez que esta não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 80491/2006. ORIGEM: 3ª PJ FORMOSA. INTERESSADO: JORIVÊ PEREIRA DA CRUZ. ASSUNTO: INTERDIÇÃO, REMOÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADOR. O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, uma vez que esta não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 179/1998. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA BELCHIOR MORAES GUIMARÃES. ASSUNTO:

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IRREGULARIDADES NO PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO À INDÚSTRIA – FOMENTAR. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, um vez que, ocorrida a prescrição, é de admitir que falta respaldo legal para que o Ministério Público intente ação de improbidade administrativa. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007000800019239. ORIGEM: 2ª PJ GOIÁS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: ATENDIMENTO INEFICIENTE JUNTO AO SUS – HOSPITAL DE SÃO PEDRO D’ALCÂNTARA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde descredenciou o médico que não estava prestando serviços eficientes à população. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007000100024814. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: JOSÉ CRISPIM BORGES. ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E JOSÉ CRISPIM BORGES, PARA PARCELAMENTO DE GLEBA DE TERRAS DESTINADAS AO ESTOQUE DE LOTES URBANOS E PÚBLICOS. O voto do relator foi pelo não conhecimento da promoção de arquivamento operada, uma vez que o Ministério Público não tem atribuição institucional para homologar acordo entre a Adminstração Pública Municipal e particular, constatando-se ainda que o assunto em questão não tem natureza difusa, coletiva ou individual homogênea. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007006000019229. ORIGEM: PJ CARMO DO RIO

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VERDE. INTERESSADO: BARTOLOMEU BUENO DA SILVA. ASSUNTO: JULGAMENTO DOS BALANCETES FINANCEIROS MENSAIS E O BALANÇO ANUAL DE 2004 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO VERDE. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que o julgamento dos balancetes mensais pela Câmara Municipal, e ainda, que os balancetes de julho/2004 e seguintes não foram encaminhados pelo TCM à Câmara Municipal para julgamento, em decorrência da Resolução Normativa n° 09/2004, que dispõe que os balancetes mensais serão julgados pelo próprio TCM, acrescentando que foram adotadas medidas para responsabilizar o gestor da Administração Pública Municipal investigada, falta justa causa para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007000200019233. ORIGEM: 13ª PJ ANÁPOLIS. INTERESSADO: JOSÉ CARLOS FÉLIX ATAÍDES. ASSUNTO: DENÚNCIA DE CONDUTA INADEQUADA DE CONSELHEIRA TUTELAR. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que, instaurado inquérito policial contra Ilma Caixeta tanto na Polícia Civil quanto na Polícia Federal, não encontrando-se esta no exercício da função de Conselheira Tutelar, falta justa causa para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008008400012223. ORIGEM: PJ MOSSÂMEDES. INTERESSADO: ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: NEGLIGÊNCIA COM PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que o

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bem integrante do patrimônio público municipal encontra-se preservado e em situação regular. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007008400034816. ORIGEM: PJ MOSSÂMEDES. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MOSSÂMEDES. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a regularização do transporte escolar no município investigado, falta justa causa para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100018129. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MILKA DE SOUZA COSTA. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NA CONCOVAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que foram nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100035889. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: SINDIPASGO. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE MÉDICOS E ODONTÓLOGOS PELO IPASGO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, ante a ausência de indícios de ilegalidade praticada pelo Presidente do IPASGO

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e, ainda, verificando-se a superveniência da prescrição, é de se admitir que falta respaldo legal para que o Ministério Público intente ação de improbidade administrativa.. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007009800031832. ORIGEM: PJ TAQUARAL DE GOIÁS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE TAQUARAL. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que não restou comprovada a irregularidade investigada, tendo o TCM certificado a inexistência de prejuízo ao erário. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100008845. ORIGEM: 50ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO PARA APURAR IRREGULARIDADES NA LIQUIDAÇÃO DA CAIXEGO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que os fatos apurados são anteriores à Lei de Improbidade Administrativa e que em razão da complexidade da perícia contábil, restou evidenciada a dificuldade da intervenção judicial do Ministério Público, bem como existindo ajuizamento de ação judicial com objeto idêntico ao do presente procedimento administrativo. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008006200039881. ORIGEM: 2ª PJ CIDADE OCIDENTAL. INTERESSADO: ALBERTINA VIEIRA PASSOS E PEDRO RODRIGUES PASSOS. ASSUNTO: MEDIDA PROTETIVA – CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO. O voto do relator foi no sentido

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de homologar a promoção de arquivamento operada, ante a constatação de ausência da situação de risco para a criança investigada. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008001400035951. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O voto do relator foi pelo retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, a fim de que sejam juridicamente fundamentadas as razões de seu convencimento para a promoção de arquivamento consignada nos presentes autos. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento em diligência, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008005100016806. ORIGEM: PJ ALTO PARAÍSO DE GOIÁS. INTERESSADO: ALEX MENDES DOS REIS. ASSUNTO: ABUSO DE AUTORIDADE POR POLICIAIS MILITARES. O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, uma vez que esta não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007006300046322. ORIGEM: PJ CORUMBAÍBA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURA DO PARA APURAR NEPOTISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que, o efetivo adimplemento das obrigações fixadas no respectivo TAC são suficientes à tutela da moralidade administrativa e dos princípios constitucionais

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que norteiam a Administração Pública, buscados no inquérito civil público, faltando ao Ministério Público, portanto, justa causa para intentar ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007002500043704. ORIGEM: PJ ANICUNS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO PARA APURA NEPOSTISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANICUNS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que a Câmara Municipal exonerou servidores com vínculo de parentesco com os agentes públicos municipais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008009600012547. ORIGEM: PJ SANTA CRUZ DE GOIÁS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO PARA APURAR EXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE GOIÁS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que a Câmara Municipal acatou a Recomendação do Ministério Público e exonerou os servidores com vínculo de parentesco com os agentes públicos municipais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007009400044101. ORIGEM: PJ RIALMA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO DESTINADO A APURAR EXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIANÁPOLIS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada,

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tendo em vista que o município investigado acatou a Recomendação do Ministério Público e exonerou os servidores com vínculo de parentesco com os agentes públicos municipais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007010400040522. ORIGEM: PJ JUSSARA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que a Câmara Municipal investigada não mantém servidores com vínculo de parentesco com os agentes públicos municipais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100012893. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MANUEL MOREIRA DOS SANTOS. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. O voto do relator foi pelo não conhecimento da promoção de arquivamento operada, uma vez que esta não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008005900042760. ORIGEM: PJ CAMPOS BELOS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a inexistência de irregularidades em concurso público

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rfealizado pela Câmara Municipal , tendo sido prorrogado seu prazo de validade até o ano de 2010. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100012888. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MARIA DA ROCHA DORNELES. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. O voto do relator foi pelo não conhecimento da promoção de arquivamento operada, uma vez que esta não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100031843. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: FLÁVIO MACHADO MEDEIROS. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, ante a verificação do cumprimento do TAC firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho e a empresa pública investigada, tendo o servidor irregularmente contratado sido afastado antes do prazo previsto no acordo. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100033560. ORIGEM: 38ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ABAIXO ASSINADO DE PAIS, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL GEORGETA RIVALINO DUARTE. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETORNO DOS GUARDAS DA SERVI À ESCOLA MUNICIPAL GEORGETA RIVALINO DUARTE. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a satisfação dos subscritores do abaixo assinado, tendo a vigilância da escola municipal pertinente ficado sob

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responsabilidade da Guarda Municipal. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000600029199. ORIGEM: 4ª PJ FORMOSA. INTERESSADO: BRASIL COURY. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que os direitos investigados, apesar de natureza disponível, alcança beneficiários menores, mas tendo a responsável legal pelos mesmos constituído advogado para representar seus interesses, falta legitimidade para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, por maioria, vencidos o relator e o Conselheiro Altamir Rodrigues Vieira Júnior, não conheceu da promoção de arquivamento operada, por tratar-se de interesse de natureza disponível, existindo norma expressa do ECA que afeta a matéria ao colegiado quando tratar-se de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o que não é o caso do presente procedimento. Ausente, ocasionalmente, a Conselheira suplente Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. PROCEDIMENTO N° 2007004900043649. ORIGEM: 2ª PJ TRINDADE. INTERESSADO: CLEUVISMAR FRANCELINO BERNARDES E OUTROS. ASSUNTO: APURAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS PRATICADAS POR POLICIAIS MILITARES. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, ante a ocorrência da prescrição, é de admitir que falta respaldo legal para que o Ministério Público possa intentar ação de improbidade administrativa. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008008100023232. ORIGEM: PJ JOVIÂNIA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

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DE GOIÁS. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO PARA APURAR ILÍCITO PENAL E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOVIÂNIA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que não restou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, vez que ausentes o dolo e o dano ao erário , decorrentes do atraso no envio de balancetes à Câmara Municipal. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100007920. ORIGEM: 2ª PJ TRINDADE. INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que não restou comprovada a irregularidade investigada, não havendo prejuízo ao erário municipal por “restos a pagar”, que culminaram com a rejeição do Balanço Geral apresentado por ex-prefeita municipal. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008010900012812. ORIGEM: 1ª PJ SENADOR CANEDO. INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO. ASSUNTO: INFRAÇÃO PENAL PRATICADA POR POSTO DE COMBUSTÍVEL. O voto do relator foi pelo não conhecimento da promoção de arquivamento operada, uma vez que esta não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007003500032933. ORIGEM: PJ MARA ROSA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

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DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO PARA APURAR IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS NO MUNICÍPIO DE AMARALINA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, posto que não existem fatores que caracterizam a má-fé do administrador. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100022820 (22818/2008 e 22819/2008). ORIGEM: 90ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. ASSUNTO: NOMEAÇÃO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que os candidatos aprovados foram convocados para assumir funções respectivas. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100045477. ORIGEM: 89ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DE VALORES DE MODALIDADE ILÍCITA DE JOGOS CAÇA-NÍQUEIS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que não se comprovou a cientificação formal do Estado sobre a decisão judicial que determinou a proibição da exploração de máquinas caça-níqueis. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007300100002369. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ANÔNIMO. ASSUNTO: INDISPONIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS

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DOS PROGRAMAS RENDA CIDADÃO E BOLSA FAMÍLIA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que não houve comprovação de irregularidades na prestação dos benefícios referentes aos Programas Renda Cidadão e Bolsa Família. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008300100041178. ORIGEM: 78ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a ocorrência da prescrição. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100029302. ORIGEM: 50ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO PARA BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, ante o esclarecimento do equívoco do denunciante, vez que realizou o concurso diverso do realizado por terceiro. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008003300013687. ORIGEM: PJ ITAPACI. INTERESSADO: ANTÔNIA DIORIDES PÍCOLO DA CUNHA. ASSUNTO: ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE EMPREGOS PÚBLICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista ausência vedação legal à acumulação de empregos públicos por médico, ante o disposto no art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

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havendo compatibilidade de horários, é de se admitir que falta respaldo legal para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007002000050845. ORIGEM: 3ª PJ RIO VERDE. INTERESSADO: VIAÇÃO PRODOESTE LTDA. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que o município investigado atendeu a recomendação de cumprimento da legislação municipal correlata. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008008400012222. ORIGEM: PJ MOSSÂMEDES. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS – NEPOTISMO. O voto do relator foi pelo não conhecimento da promoção de arquivamento operada, tendo em vista a propositura da ação judicial pertinente, torna-se desnecessário o prosseguimento da instrução administrativa, mas as peças de informação originais devem ser juntadas aos respectivos autos de ação judicial, não cabendo arquivamento junto ao CSMP. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento em diligência, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008008400012219. ORIGEM: PJ MOSSÂMEDES. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA REFORMA DA IGREJA MATRIZ DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE MOSSÂMEDES. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que, ausente indícios de ilegalidade praticada pelo Prefeito

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Municipal na reforma da Igreja Matriz da localidade e, ainda, verificando-se a superveniência da prescrição, é de se admitir que falta respaldo legal para que o Ministério Público intente ação judicial correlata. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008008400012220. ORIGEM: PJ MOSSÂMEDES. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: CAPTAÇÃO INDEVIDA DE VOTOS EM ELEIÇÕES MUNICIPAISL O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que o investigado não logrou êxito nas eleições municipais disputadas, sendo impossível a cassação da diplomação e, ainda, tendo sido enviadas cópias do procedimento administrativo à Polícia Civil, para apuração de possível crime envolvendo fraude eleitoral. Em discussão, os conselheiros firmaram posição no sentido de que a matéria versada – direito eleitoral - é estranha ao delineado no artigo 101 do RICSMP. Seguindo a orientação dos demais conselheiros, o relator refluiu do voto emitido para acompanhá-los, também não conhecendo da promoção de arquivamento.O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, não conheceu da promoção de arquivamento, por tratar-se de matéria estranha ao delineado no artigo 101 do RICSMP. PROCEDIMENTO N° 2007005100032058. ORIGEM: PJ ALTO PARAÍSO DE GOIÁS. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista ocorrência da prescrição. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100013643. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: SINDICATO

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DAS EMPRESAS DE PAINÉIS E OUTDOOR. ASSUNTO: PROPOSTA DE PARCERIA FEITA PELO SINDICATO DAS EMPRESAS DE PAINÉIS E OUTDOORS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA. O voto do relator foi no sentido de não conhecer a promoção de arquivamento operada, uma vez que esta não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008001400012531. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: RECOMENDAÇÃO PARA PREFEITO SOBRE “VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO”. O voto do relator foi no sentido de converter o julgamento em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Jusitça de origem, a fim de que sejam juridicamente fundamentadas as razões de seu convencimento para a promoção de arquivamento consignada nos presentes autos. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento em diligência, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008001400012541. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O voto do relator foi no sentido de converter o julgamento em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, a fim de que sejam juridicamente fundamentadas as razões de seu convencimento para a promoção de arquivamento consignada nos presentes autos. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o feito em diligência, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007010400032930. ORIGEM: PJ JUSSARA. INTERESSADO: ANÔNIMO. ASSUNTO:

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POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSSARA, DECORRENTE DE NEPOTISMO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que, diante da demonstração de legalidade da conduta atribuída a agente público na utilização de verbas públicas, é de se admitir que falta respaldo legal para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007010400040552. ORIGEM: PJ JUSSARA. INTERESSADO: ABAIXO-ASSINADOS RESIDENTES E DOMICILIADOS NA CIDADE DE JUSSARA. ASSUNTO: POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO POR INTERMÉDIO DE SOM AUTOMOTIVO NO ESTABELECIMENTO DENOMINADO “ESTREME AUTO SOM”. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a cessação da atividade nociva, com a interdição do empreendimento comercial de som automotivo. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 200700100022923. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: LÍLIA BRANQUINHO. ASSUNTO: DENÚNCIA DE BARULHO EXCESSIVO FEITO POR CACHORROS EM CONDOMÍNIO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista adoção de medidas possíveis para assegurar o bem estar da pessoa interessada. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. Procedimentos da relatoria da Conselheira Márcia de Oliveira Santos. PROCEDIMENTO N° 2008010900041584.

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ORIGEM: 1ª PJ SENADOR CANEDO. INTERESSADO: JOANA RIBEIRO DE FRANÇA AGUIAR. ASSUNTO: OMISSÃO QUANTO A AUTORIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que a representante informou ter realizado o exame com recursos próprios em razão da urgência. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008001400035083. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ. ASSUNTO: SUPOSTA SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ A VEREADORES DO MUNICÍPIO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, visto que a questão objeto d procedimento investigatório foi solucionada, atingindo-se inteiramente o seu objetivo com o atendimento das solicitações ministeriais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008001400035998. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. INTERESSADO: GERMANO GONÇALVES DA SILVA. ASSUNTO: NOTÍCIA DE QUE A SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ NÃO TERIA FORNECIDO APARELHO DE OXIGENAÇÃO PRESCRITO PARA TRATAMENTO MÉDICO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, ante o falecimento do interessado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000300037372. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: TELMA RIBEIRO DE PÁDUA. ASSUNTO: OMISSÃO DA SECRETARIA DE

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SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que a Secretaria de Saúde do referido município disponibilizou à representante a realização da cirurgia prescrita. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000300037386. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: MARGARIDA GUILHERME MACEDO. ASSUNTO: OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRESCRITO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez autorizada a realização do exame requisitado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000300037388. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: JOÃO VAZ DE MENDONÇA. ASSUNTO: OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez atendida a solicitação do interessado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000300042773. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: ZILDIMAR JOSEFA DE OLIVEIRA. ASSUNTO: OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRESCRITO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de

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arquivamento operada, uma vez atendida a solicitação da interessada. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2007300100013496. ORIGEM: 89ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: VICENTE LOPES DE BARROS. ASSUNTO: NOTÍCIA DE QUE A AGANP ESTARIA DESCUMPRINDO A LEI N° 15.029/2004, QUE TRATA DOS VALORES CONSIGNÁVEIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. O voto da relatora foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo da Promotoria de Justiça. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2007300100037041. ORIGEM: 87ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ANÔNIMO. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO PARA AVERIGUAR SUPOSTA IRREGULARIDADE OCORRIDA NA FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS – IQUEGO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que, apesar de ter havido irregularidade quanto ao aspecto do medicamento, sua qualidade final e eficácia não sofreram alterações. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2007000100022025. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: WILMA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ASAKAWA. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DE QUE O IDOSO SR. HOMERO KENDI NASSÉ, VÍTIMA DE AVC, NÃO ESTARIA RECEBENDO A DEVIDA ASSISTÊNCIA DE SEUS FAMILIARES. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que o idoso está sendo devidamente assistido. O Conselho

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Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2007000100038518. ORIGEM: 11ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: STELLA MARIS CORREIA BETHEM. ASSUNTO: DISPUTA JUDICIAL ENTRE STELLA MARIS CORREIA BETHEM E FÁBIO CELSO DE SOUZA GUIMARÃES. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que a situação dos adolescentes é regular, não havendo violação dos direitos enquanto sob custódia do pai, em obediência a decisão judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000100021645. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ANÔNIMO. ASSUNTO: OCUPAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que a notícia levada ao Ministério Público possuia dados que ofereciam indícios para a atuação, apesar de anônima, possibilitando a colheita de elementos para a formação de convicção. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000100029325. ORIGEM: 38ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: EDNA TEÓFILA DE SOUZA. ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE GOIANY PRATES, REFERENTE A EVASÃO ESCOLAR E ELEVADOS ÍNDICES DE REPETÊNCIA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que os fatos noticiados na representação não foram confirmados, pois a média de aprovação do Colégio investigado não tem relação com a aludida reprovação e

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evasão escolar. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000100040858. ORIGEM: 65ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: GERMANO GONÇALVES DE SOUZA. ASSUNTO: NOTÍCIA DE ABANDODO DE IDOSO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que o idoso não mais se encontra em situação de abandono, estando ele amparado pelos serviços prestados do abrigo São Vicente de Paula. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008001400015664. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. INTERESSADO: LOURIVAL BATISTA DE LIMA. ASSUNTO: NOTÍCIA DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ ESTARIA REALIZANDO IRREGULARMENTE UMA OBRA EM ÁREA SITUADA ÀS MARGENS DA RODOVIA GO-080. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, ante a constatação da regularidade da obra realizada pela mencionada Prefeitura em parceria com a AGETOP. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008001400024914. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. INTERESSADO: ANÔNIMO. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE JARAGUÁ. O voto da relatora foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, tendo em vista a informação da falta de critérios para a concessão dos benefícios não se sustentou mesmo porque tais critérios constam do Decreto Municipal n° 181/2006, comtemporâneo à Lei Municipal n° 940/2006, de 17 de abril de 2006, a que regulamenta. O Conselho Superior do Ministério Público, em

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votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008002100026328. ORIGEM: 2ª PJ SANTA HELENA. INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. ASSUNTO: IRREGULARIDADES DETECTADAS DURANTE A FISCALIZAÇÃO PROMOVIDA QUANTO AO REPASSE DE VERBAS FEDERAIS AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que todas as falhas detectadas foram sanadas, naõ restando constatado prejuízos ao erário. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto da relatora. Procedimentos da relatoria do Conselheiro José Eduardo Veiga Braga. O relator retirou de pauta o seguinte procedimento: PROCEDIMENTO N° 2008000300018354. ORIGEM: 4ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: EDGAR DA SILVA. PROCEDIMENTO N° 2008000100015434. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GENEBRA. ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA INSTALAÇÃO DE UMA FÁBRICA DE CALÇADOS E BOLSAS DENOMINADA “ALUZZA”. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana (SEFUR) informou que o estabelecimento encontra-se desativado não mais realizando atividades no imóvel, tendo transferido seus negócios. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100015002. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: HERMÍNIO RAMOS DA SILVA. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO PARA APURAR A DEMORA PELA PREFEITURA DE GOIÂNIA PARA

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SOLUCIONAR O PROBLEMA DA DRENAGEM DA ÁGUA QUE SAI DA GARAGEM SUBTERRÂNEA DO EDIFÍCIO LIBERTY, LOCALIZADO NO SETOR UNIVERSITÁRIO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a comprovação de que a obra de drenagem foi executada. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100028510. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: ARLETE DE AZEVEDO E MILTON RODRIGUES DA SILVA. ASSUNTO: NOTÍCIA DE POLUIÇÃO SONORA E ATMOSFÉRICA, BEM COMO DE ESTABELECIMENTO IRREGULAR DE VEÍCULOS EM CALÇADAS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que não restou configurado dano em relação à matéria urbanística tendo em vista a existência de cópias do presente procedimento na 81ª Promotoria de Justiça tratando da questão ambiental. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007002100031386. ORIGEM: 2ª PJ SANTA HELENA DE GOIÁS. INTERESSADO: ALTINO JOSÉ DE CASTRO. ASSUNTO: GARANTIA DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que a Secretaria de Saúde do Município, após oficiado pelo Ministério Público, tem, regularmente, feito a doação dos medicamentos ao representante. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007004900045406. ORIGEM: 2ª PJ TRINDADE. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

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ASSUNTO: SUPOSTA POLUIÇÃO AMBIENTAL OCASIONADA POR APARELHOS DE SOM DE ALTA POTÊNCIA INSTALADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a situação enfrentada pelas autoridades administrativas e policiais na rotina diárias de trabalho, adotando-se as providências legais pertinentes. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100009097. ORIGEM: 86ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM FAVOR DA EMPRESA SENA COMÉRCIO DE PELAS E LATAS LTDA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista a prescrição nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100041177. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: VIRNA LUCY M. BOMFIM. ASSUNTO: APURAR A APLICAÇÃO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DENOMINADO “DIAGNÓSTICO INTEGRADO DO TRABALHO – DIT”, NO QUAL PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO SÃO OBRIGADOS A RESPONDER PERGUNTAS RELATIVAS À VIDA ÍNTIMA E PRIVADA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez firmado TAC com a FINATEC e verificado cumprimento das obrigações assumidas. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N°

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2008000300028238. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: JOSÉ ALVES DE ALMEIDA. ASSUNTO: GARANTIA DO FORNECIMENTO DE PRÓTESE DUODENAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, ante o falecimento do interessado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. O relator retirou de pauta os seguintes procedimentos: PROCEDIMENTO N° 2008001400026284. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e PROCEDIMENTO N° 2008000100041767. ORIGEM: 38ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. PROCEDIMENTO N° 2008000100034686. ORIGEM: 15ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: REGULARIDADE AMBIENTAL DA ENTIDADE DENOMINADA “FUNERÁRIA SÃO SALVADOR LTDA”. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista que a empresa investigada, após oficiada pelo Ministério Público, providenciou a regularização, uma vez que apresentou licença ambiental concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007000100006899. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: EUCLIDES RODRIGUES DE SOUZA. ASSUNTO: GARANTIA DE ABRIGO A IDOSO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, ante o falecimento do interessado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do

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relator. PROCEDIMENTO N° 2008010500031203. ORIGEM: PJ MINAÇU. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: APURAR ADEQUAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS NAS SALAS DE AULA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS DE MINAÇU E CAMPINAÇU. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que as Prefeituras dos municípios, após oficiadas pelo Ministério Público, encaminhou planilha de escolas municipais e o respectivo número de alunos matriculados por sala e turno. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100041171. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: AURÉLIO ROCHA. ASSUNTO: APURAR EXISTÊNCIA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que a Fundação de Desenvolvimento Comunitário (FUNDEC) informou que a equipe técnica da Casa Ser Cidadão compareceu ao local e verificou a inexistência de moradores de rua na praça. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008011000026725. ORIGEM: PJ CAÇU. INTERESSADO: LAURECI ALVES DE LIMA. ASSUNTO: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO PARA APURAR EXIGÊNCIA DO USO DE UNIFORME ESCOLAR PELOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARIANO DOS SANTOS OLOMBRADA. O voto do relator foi no sentido de converter o julgamento em diligência para que o Promotor de Justiça verifique o efetivo cumprimento do TAC. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento em diligência, tudo nos termos do voto do relator.

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PROCEDIMENTO N° 2008000100034214. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: VALTENIR FRANÇA CANEDO. ASSUNTO: LIBERAÇÃO DE CORPO JUNTO AO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO). O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada porque seu objeto não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 101 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007000100030216. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. INTERESSADO: FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS. ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO ESPECIAL – SUEE, ÓRGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. O voto do relator foi no sentido de converter o julgamento em diligência, determinando o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral de Justiça, nos termos do art. 107 do Regimento Interno do CSMP. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento em diligência, nos termos e para os fins indicados no voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000300028648. ORIGEM: 4ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: MORADORES DA RUA JOSÉ DE ADVINCULA DA CUNHA – SETOR DOS AFONSOS. ASSUNTO: NOTÍCIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PROVOCADO PELO “BAR DO PAULISTA”, SITUADO NO SETOR DOS AFONSOS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, tendo em vista o encerramento de suas atividades comerciais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008002100012566. ORIGEM: 1ª PJ SANTA HELENA DE GOIÁS.

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INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSUNTO: OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS NA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que a Secretaria de Saúde do Município, após oficiado pelo Ministério Público, providenciou a realização do exame requisitado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000300012845. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: ZULMIRA BALBINA DA SILVA. ASSUNTO: OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA NA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que a Secretaria de Saúde do Município, após oficiado pelo Ministério Público, providenciou a realização do exame requisitado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000300012838. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. INTERESSADO: EBERSON REZENDE MARTINS. ASSUNTO: OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA NA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento operada, uma vez que a Secretaria de Saúde do Município, após oficiado pelo Ministério Público, providenciou a realização do exame ao interessado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, tudo nos termos do voto do relator. Nada mais havendo para ser tratado, o Sr. Presidente em exercício do Conselho Superior do Ministério Público, às

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17h35min, deu por encerrada a sessão colegiada, e eu, Aylton Flávio Vechi, Secretário, para constar, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai por todos devidamente assinada.

Eliseu José Taveira Vieira

Aylton Flávio Vechi

Maria da Conceição Rodrigues dos Santos

José Eduardo Veiga Braga

Abraão Júnior Miranda Coelho

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