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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 670ª Sessão Ordinária – 17/08/2009 712 ATA DA 670ª (SEXCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2009, às 14h30min, no plenário do Conselho Superior do Ministério Público, localizado no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, situado na Rua 23, esquina com a avenida Fued José Sebba, Qd. 6, Lotes 15 a 25, Bairro Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, presentes o Exmo. Sr. Dr. Eduardo Abdon Moura, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, presentes os Conselheiros Procuradores de Justiça Orlandina Brito Pereira, Waldir Lara Cardoso, José Eduardo Veiga Braga, Benedito Torres Neto e José Carlos Mendonça, diante do quorum regimental, foi declarada aberta a 670ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Após os cumprimentos iniciais, o colegiado, por iniciativa do Sr. Secretário, deliberou sobre a situação do Quadro Geral de Antiguidade, o qual, desde sua publicação oficial realizada no início deste ano, tem sofrido inúmeras alterações na ordem ocupada pelos membros do órgão ministerial. A esse respeito, resolveram os Conselheiros por adotarem, para fins de movimentação na carreira, o Quadro Geral de Antiguidade que tem sido revisado e atualizado pela Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público. Ademais, atendendo à solicitação dos Promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Glauber Rocha Soares, o Conselho Superior apreciou e aprovou, em caráter excepcional e dada a premência arguida pelos citos membros do retorno dos autos à autoridade investigante, o extrato de ata referente ao procedimento n° 2008000100034060, sobre o qual decidiu-se, na sessão anterior (669ª sessão ordinária), pela conversão em diligência. Na sequência, deixou o recinto

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ATA DA 670ª (SEXCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2009, às 14h30min, no plenário do Conselho Superior do Ministério Público, localizado no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, situado na Rua 23, esquina com a avenida Fued José Sebba, Qd. 6, Lotes 15 a 25, Bairro Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, presentes o Exmo. Sr. Dr. Eduardo Abdon Moura, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, presentes os Conselheiros Procuradores de Justiça Orlandina Brito Pereira, Waldir Lara Cardoso, José Eduardo Veiga Braga, Benedito Torres Neto e José Carlos Mendonça, diante do quorum regimental, foi declarada aberta a 670ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Após os cumprimentos iniciais, o colegiado, por iniciativa do Sr. Secretário, deliberou sobre a situação do Quadro Geral de Antiguidade, o qual, desde sua publicação oficial realizada no início deste ano, tem sofrido inúmeras alterações na ordem ocupada pelos membros do órgão ministerial. A esse respeito, resolveram os Conselheiros por adotarem, para fins de movimentação na carreira, o Quadro Geral de Antiguidade que tem sido revisado e atualizado pela Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público. Ademais, atendendo à solicitação dos Promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Glauber Rocha Soares, o Conselho Superior apreciou e aprovou, em caráter excepcional e dada a premência arguida pelos citos membros do retorno dos autos à autoridade investigante, o extrato de ata referente ao procedimento n° 2008000100034060, sobre o qual decidiu-se, na sessão anterior (669ª sessão ordinária), pela conversão em diligência. Na sequência, deixou o recinto

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justificadamente o Sr. Presidente e assumiu a presidência dos trabalhos a Conselheira Dilene Carneiro Freire, obedecida a ordem de antiguidade. Em continuidade, inverteu-se a pauta para julgamento dos procedimentos de interesse institucional. Procedimento da relatoria do Conselheiro Waldir Lara Cardoso. PROCEDIMENTO N°2009000100037028. ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DO MP/GO. ASSUNTO: VITALICIAMENTO. INTERESSADO: DANIEL PARREIRA DA SILVA GODOY. Relatório encaminhado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público sobre a atuação do Promotor de Justiça Substituto Dr. Daniel Parreira da Silva Godoy, com recomendação para seu vitaliciamento, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 147, da Lei Complementar 25/98, objetivamente analisados por meio de consulta às anotações constantes dos seus respectivos assentamentos. O voto emitido pelo relator conclui pelo vitaliciamento do Promotor de Justiça. Deixou de votar o Conselheiro José Eduardo Veiga Braga, por se tratar de relatório emitido pela Corregedoria Geral do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, deliberou por vitaliciar o Promotor de Justiça Daniel Parreira da Silva Godoy. PROCEDIMENTO N°2009000100037130. ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DO MP/GO. ASSUNTO: VITALICIAMENTO. INTERESSADO: CRISTHIANO MENEZES DA SILVA CAIRES. Relatório encaminhado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público sobre a atuação do Promotor de Justiça Dr. Cristhiano Menezes da Silva Caires, atualmente em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Acreúna, com recomendação para seu vitaliciamento, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 147, da Lei Complementar 25/98, objetivamente analisados por meio de consulta às anotações constantes dos seus respectivos assentamentos. O voto emitido pelo relator

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conclui pelo vitaliciamento do Promotor de Justiça. Deixou de votar o Conselheiro José Eduardo Veiga Braga, por se tratar de relatório emitido pela Corregedoria Geral do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, deliberou por vitaliciar o Promotor de Justiça Cristhiano Menezes da Silva Caires. PROCEDIMENTO N° 2009000100043669. ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DO MP/GO. ASSUNTO: VITALICIAMENTO. INTERESSADO: PATRÍCIA ALMEIDA GALVÃO. Relatório encaminhado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público sobre a atuação da Promotora de Justiça Substituta Dra. Patrícia Almeida Galvão, com recomendação para seu vitaliciamento, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 147, da Lei Complementar 25/98, objetivamente analisados por meio de consulta às anotações constantes dos seus respectivos assentamentos. O voto emitido pelo relator conclui pelo vitaliciamento da Promotora de Justiça. Deixou de votar o Conselheiro José Eduardo Veiga Braga, por se tratar de relatório emitido pela Corregedoria Geral do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, deliberou por vitaliciar a Promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão. Procedimento da relatoria da Conselheira Orlandina Brito Pereira: PROCEDIMENTO N°2009000100008499. ORIGEM: CONSELHO SUPERIOR DO MP/GO. ASSUNTO: RETIFICAÇÃO QUADRO DE ANTIQUIDADE. INTERESSADO: WALDIR LARA CARDOSO. Trata-se de pedido de retificação do Quadro de Antiguidade dos Procuradores de Justiça, exercício 2009, realizado pelo Dr. Waldir Lara Cardoso, 35° Procurador de Justiça em atividade, onde aduziu que ocupa a 24ª posição do quadro, contando com 09 anos e 11 meses de exercício do referido cargo, apresentando na listagem geral 23 anos e 09 dias de serviços prestados à instituição. O voto da relatora foi

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no sentido de deferir o pedido formulado, determinando a retificação da lista de antiguidade, uma vez que o interessado, ao tomar posse e exercício aos 28/12/1998, embora estivesse em gozo de licença-prêmio e, posteriormente, tenha entrado em férias coletivas, já começou a receber a prestação pecuniária relativa ao cargo, estando a posse e o exercício convalidados. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, deferiu o pedido formulado, determinando a retificação da lista de antiguidade, nos termos do voto da relatora. Procedimentos extrapauta da relatoria do Conselheiro José Eduardo Veiga Braga. O relator tirou de pauta o procedimento de nº 2008000100016169. PROCEDIMENTO N° 2009002100028188. ORIGEM: PJ SANTA HELENA DE GOIÁS. ASSUNTO: EXERCÍCIO IRREGULAR DA FUNÇÃO DE ESCRIVÃ AD HOC NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA HELENA (RECURSO). INTERESSADA: MÁRCIA SIMÕES MESQUITA. O voto do relator foi no sentido de conhecer do recurso, negando-lhe provimento, e homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a ausência de fundamento para a propositura de ação civil pública, uma vez que não houve ato de improbidade administrativa e nem “ofensa a crime algum a merecer providências”. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, e homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. Após, iniciou-se a apreciação dos procedimentos com julgamento adiado. Novamente adiada a apreciação dos procedimentos da relatoria do Conselheiro Suplente Nilo Mendes Guimarães, de n°s: 2009000100023900, 2009000100023902, 2009000400038804, 2009011100041373, 2007000100039343, 2007000100048767, 2009000600038615, 2008000100033338, 2008000100036761, 2009000100012110, 2008000100033320, 2008000100037130, 2009001300041377, 2009001500038562, 2009001500038563, 2009010500038614,

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2009002100038618, 2009002100041395, 2008010900014166, 2008010900002105, 2008010900002190, 2009004900041426 e 2009004900038728. Às 15h34min, ausentou-se o Conselheiro Waldir Lara Cardoso. Procedimento da relatoria da Conselheira Dilene Carneiro Freire: PROCEDIMENTO N° 2008000200032216. ORIGEM: PJ ANÁPOLIS. ASSUNTO: QUESTIONAMENTO FORMULADO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. CARLOS ALEXANDRE MARQUES. INTERESSADO: CARLOS ALEXANDRE MARQUES. O voto da relatora foi no sentido de recomendar ao Promotor de Justiça que, ao remeter os autos a este Colegiado, comunique que se trata de Termo de Ajustamento de Conduta que contém efeitos permanentes ou obrigações que se protraem no tempo, descrevendo as suas etapas, assegurando-se, dessa forma, sua revisão, bem como é recomendável que se dê ampla publicidade do TAC na Comarca; ademais, caso o Conselho Superior entenda pela homologação do arquivamento no TAC de efeito permanente, se em algum tempo houver a conclusão do TAC, aquele deve ser comunicado; por último, nos termos da lei, a suspensão por força de TAC, devidamente comunicada ao Conselho Superior, torna prescindível o pedido de prorrogação, mesmo que ultrapassado o lapso de um ano de sua instauração. Pediu vista o Conselheiro José Carlos Mendonça para melhor análise do feito. Os demais Conselheiros deliberaram por aguardar a emissão do voto-vista. Às 15h34min, ausentou-se o Conselheiro Waldir Lara Cardoso. PROCEDIMENTO N° 2009002800010022. ORIGEM: 3ª PJ CALDAS NOVAS. ASSUNTO: ANÁLISE PARA EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, EM CALDAS NOVAS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que restou caracterizada a presunção

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de ausência de interesse do requerente quanto à expedição de declaração de funcionamento da Associação Pestalozzi de Caldas Novas, pois tacitamente desistiu da pretensão ao deixar de realizar a diligência determinada pelo Promotor de Justiça. Os Conselheiros Orlandina Brito Pereira, Benedito Torres Neto, José Eduardo Veiga Braga e José Carlos Mendonça manifestaram-se pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, uma vez que o objeto do procedimento não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 101 do Regimento Interno do CSMP. O Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos, vencido o voto do relator, não conheceu da promoção de arquivamento. PROCEDIMENTO N° 2008001400049809. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS DE EXAMES CLÍNICOS. INTERESSADA: REGILENE RODRIGUES RAMOS. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez apurada a reclamação, constatada a regularidade da formação acadêmica do representado, o qual inclusive é inscrito no IPASGO, bem como ausentes os indícios de irregularidades na prática dos procedimentos clínicos realizados. Pediu vista do procedimento administrativo o Conselheiro José Carlos Mendonça para melhor análise. Os demais Conselheiros manifestaram-se por aguardar a emissão do voto vista. PROCEDIMENTO N° 200900100022428. ORIGEM: 15ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: FLAGRANTE DE LANÇAMENTO DE ENTULHOS FEITO POR VEÍCULO DA EMPRESA PRESTACIONAL EM EROSÃO PRÓXIMA AO RIO MEIA PONTE, NO SETOR ESTRELA DALVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: WELLINGTON DA SILVA MINODA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez promovidas as medidas necessárias

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para apuração criminal do dano ambiental e comprovada a recuperação e asfaltamento da área onde eram jogados os entulhos e lixo, bem como resguardada a fiscalização de área próxima onde está situada uma nascente do Rio Meia Ponte, a necessitar de intervenção afeta à matéria urbanística; assim sendo, inexistem irregularidades a serem sanadas, restando inviabilizada a propositura de Ação Civil Pública. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2007100100022246. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DE PARTO DE FETO INVIÁVEL. INTERESSADA: ELLEN DE SOUSA LEITE. O voto da relatora foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, posto que a providência solicitada é matéria criminal, a ser tratada na esfera judicial, e, tendo sido encaminhada a cidadã à Procuradoria de Assistência Judiciária para propositura de ação judicial, aquela obteve liminar para interrupção da gravidez. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009000100029911. ORIGEM: 81ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR ATIVIDADE TRANSPORTADORA EM IMÓVEL CONTÍGUO AO CONDOMÍNIO MALIBU II NO SETOR EMPRESARIAL. INTERESSADO: ABAIXO-ASSINADO DOS MORADORES CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MALIBU II. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que a empresa possui licença para funcionamento em horário especial e os níveis de ruídos encontrados durante a madrugada encontram-se no limite estabelecido para a região. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação

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uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009007400006794. ORIGEM: PJ HIDROLÂNDIA. ASSUNTO: PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONSISTENTE NA RETENÇÃO E APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS DO IPAHI. INTERESSADO: OLAVO MARSURA ROSA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva e garantido o ressarcimento das verbas indevidamente desviadas. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009011500015062. ORIGEM: PJ SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO. ASSUNTO: RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, NO QUE TANGE A FALTA DE APARELHAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que o procedimento atingiu sua finalidade, tendo sido apurada nítida violação aos interesses públicos transindividuais e interposta ação civil pública, julgada procedente. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009011600022653. ORIGEM: 1ª PJ VALPARAÍSO DE GOIÁS. ASSUNTO: PRÁTICA DE ESTELIONATO. INTERESSADO: ROLLF NAFTULIO RODRIGUES MUSY. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez alcançada a finalidade do procedimento administrativo, com a instauração do Inquérito Civil n° 005/2007. Pediu vista o

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Conselheiro José Carlos Mendonça, para melhor análise. Os demais Conselheiros manifestaram-se por aguardar a emissão do voto-vista. Neste momento, retornou a recinto o Conselheiro Waldir Lara Cardoso. Procedimento da relatoria da Conselheira Orlandina Brito Pereira: PROCEDIMENTO N° 2009000200034587. ORIGEM: 9ª PJ ANÁPOLIS. ASSUNTO: APURAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM O AUXÍLIO DO SEGURO DPVAT. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que as irregularidades apontadas foram sanadas e o TAC cumprido, restando constatado que os beneficiários do seguro DPVAT passaram a receber a assistência médica necessária. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000700050664. ORIGEM: 2ª PJ GOIANÉSIA. ASSUNTO: POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a ausência de elementos básicos para a instauração do procedimento administrativo. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000100042185. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: NOTÍCIA DE REALIZAÇÃO DE “CONCURSO INTERNO”, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. INTERESSADA: SANDRA SANTANA SILVA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto

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que o que houve foi um processo seletivo e não um concurso, no qual foi nomeado um servidor público estadual para exercer função de confiança, de livre nomeação e exoneração. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009000100033595. ORIGEM: 81ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE PRATICADA PELA EMPRESA “MANÉ SPORTS LAZER E MARKETING LTDA.”. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez sanada a irregularidade e cumprido o Termo de Ajuste de Conduta celebrado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009001100034328. ORIGEM: 1ª PJ IPORÁ. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LEITE ESPECIAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. INTERESSADOS: FREDERICO SOARES DE AZEVEDO E MARIA JÚLIA SOARES DE AZEVEDO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou os alimentos especiais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008001400049813. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA REALIZADO PARA REGULAMENTAR AS PROPAGANDAS ELEITORAIS NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/ GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que se encerrou a

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campanha eleitoral objeto do TAC celebrado. Os Conselheiros Benedito Torres Neto, José Eduardo Veiga Braga e José Carlos Mendonça manifestaram-se pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, tendo em vista que o seu objeto não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 101 do Regimento Interno do Conselho Superior. O Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos, vencido o voto da relatora, não conheceu da promoção de arquivamento. PROCEDIMENTO N° 2008001400035985. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA SELEÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA CIDADE DE JESÚPOLIS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto não ter sido constatada qualquer irregularidade a ser sanada, no que tange ao processo seletivo do Conselho Tutelar de Jesúpolis. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008001400049810. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. ASSUNTO: MANUTENÇÃO DA RODOVIA DA BR-153 E DEFICIÊNCIAS NO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO FEDERAL. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que as irregularidades foram sanadas, sendo que a BR-153 foi reasfaltada e o Posto da Polícia Rodoviária Federal próximo à municipalidade foi reaberto. Os Conselheiros José Eduardo Veiga Braga, Benedito Torres Neto e José Carlos Mendonça manifestaram-se pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, tendo em vista tratar os autos de objeto da atribuição do Ministério Público Federal. O Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos, vencido o voto da relatora, não conheceu da

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promoção de arquivamento operada. PROCEDIMENTO N° 2008001400035963. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. ASSUNTO: FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÃO SOBRE NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que as irregularidades foram sanadas, haja vista que o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a mudança na quantidade de vereadores se aplicava ao pleito atual. Os Conselheiros Waldir Lara Cardoso, Benedito Torres Neto e José Eduardo Veiga Braga manifestaram-se pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, tendo em vista que o seu objeto não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 101 do Regimento Interno do Conselho Superior. O Conselheiro José Carlos Mendonça acompanhou o voto emitido pela relatora. O Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos, vencido o voto da relatora, não conheceu da promoção de arquivamento operada. PROCEDIMENTO N° 2009001400003079. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. ASSUNTO: RECOMENDAÇÃO DE VISTORIAS EM VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE EMERGÊNCIA DA CIDADE DE JARAGUÁ. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que a recomendação fora cumprida, tendo sido todos os veículos da municipalidade vistoriados e encontram-se regulares. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009001400003075. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROGRAMA RENDA CIDADÃ. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO.

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O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto não ter sido constatada qualquer irregularidade a ser sanada, no que tange ao programa Renda Cidadã. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008003600015666. ORIGEM: 1ª PJ MINEIROS. ASSUNTO: REORDENAMENTO NO COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ ALVES DE ASSIS. INTERESSADO: COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ ALVES DE ASSIS. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que não há irregularidade a ser sanada, tendo em vista que todos os alunos estão matriculados em outras instituições . O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008008700035996. ORIGEM: PJ NAZÁRIO. ASSUNTO: POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PRATICADAS POR USUÁRIOS DO POSTO “SERVE BEM”. INTERESSADA: KÊNIA CRISTINA VIEIRA DA PAIXÃO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que, tendo sido tomadas as medidas necessárias para solucionar o problema da perturbação do sossego, as irregularidades apontadas foram sanadas. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009002000034363. ORIGEM: 6ª PJ RIO VERDE. ASSUNTO: POSSÍVEL PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PRATICADA POR MORADORES DO SETOR MORADA DO SOL. INTERESSADO: LUIZ ANTÔNIO NEVES FERREIRA E OUTROS. O voto da relatora foi no sentido de

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homologar a promoção de arquivamento, uma vez constatado que as irregularidades noticiadas foram sanadas. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N°2009002000034433. ORIGEM: 6ª PJ RIO VERDE. ASSUNTO: DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NO LANÇAMENTO DE ESGOTO A CÉU ABERTO. INTERESSADO: NELSON FERREIRA ROSA. O voto da relatora foi no sentido de converter o julgamento do feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de origem, para que o Promotor de Justiça promova fundamentadamente o arquivamento, haja vista que as informações da promoção de arquivamento divergem das que constam neste procedimento administrativo. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento do feito em diligência, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009009500003016. ORIGEM: PJ SANCLERLÂNDIA. ASSUNTO: POSSÍVEIS FRAUDES NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CHEQUE MORADIA, NA CIDADE DE CÓRREGO DE OURO. INTERESSADO: NÉRI MOREIRA DUARTE. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto não ter sido constatada qualquer irregularidade, bem como não subsistem motivos para justificar a propositura de ação civil pública. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009010000035674. ORIGEM: PJ URUANA. ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, determinando o retorno dos autos à Promotoria de

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Justiça de origem, posto que foi proposta Ação Civil Pública e, de acordo com a súmula nº 10/03-CSMP, é desnecessária a remessa dos autos ao CSMP. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. Procedimento da relatoria do Conselheiro Waldir Lara Cardoso: PROCEDIMENTO N° 2009011600025829. ORIGEM: 1ª PJ VALPARAÍSO DE GOIÁS. ASSUNTO: SUPOSTO ABUSO DE AUTORIDADE POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES AO REALIZAREM ABORDAGEM EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INTERESSADO: JUAN SOUZA ALVES. O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, posto que a matéria criminal não está relacionada entre os assuntos nos quais o Conselho Superior do Ministério Público homologa a promoção de arquivamento ou indefere a representação. Os Conselheiros Orlandina Brito Pereira, Benedito Torres Neto e José Carlos Mendonça manifestaram-se pelo conhecimento e homologação da promoção de arquivamento, tendo em vista que o seu objeto se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 101 do Regimento Interno do Conselho Superior, já que apurado possível ato de improbidade administrativa. O Conselheiro José Eduardo Veiga Braga acompanhou o voto emitido pelo relator. O Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos, vencido o voto do relator, homologou a promoção de arquivamento. Procedimento da relatoria originária da Conselheira Dilene Carneiro Freire e relatoria do voto vista do Conselheiro José Carlos Mendonça: PROCEDIMENTO N° 2008001400026288. ORIGEM: 1ª PJ JARAGUÁ. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE FESTA COM SOM AUTOMOTIVO. INTERESSADO: GEOVANIO JÚLIO DE

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MORAIS. Em continuidade ao julgamento iniciado na sessão anterior (669ª sessão ordinária), o voto emitido pelo relator do voto-vista foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, uma vez que a expedição de autorização para realização de festa com som automotivo não é atribuição do Ministério Público afeta à defesa de interesses difusos ou coletivos. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, nos termos do voto-vista. PROCEDIMENTO N° 2009002000023671. ORIGEM: 6ª PJ RIO VERDE. ASSUNTO: CRIME AMBIENTAL. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. Em continuidade ao julgamento iniciado na sessão anterior (669ª sessão ordinária), o voto emitido pelo relator do voto-vista foi no sentido de converter o julgamento do feito em diligência, para que a autoridade promovente do seu arquivamento informe se o expediente de fl. 16 dos autos destina-se a noticiar o possível crime e para que junte aos autos prova das licenças ambientais necessárias ao regular funcionamento da serraria mencionada no Auto de Infração. Os Conselheiros Waldir Lara Cardoso e José Eduardo Veiga Braga acompanharam o voto-vista emitido. O Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos, converteu o julgamento do feito em diligência, nos termos do voto vista. PROCEDIMENTO N° 2009002000010020. ORIGEM: 6ª PJ RIO VERDE. ASSUNTO: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA PRODUZIDA POR EMPRESA DE SECAGEM E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS. INTERESSADO: ABAIXO-ASSINADO DOS MORADORES DE CASTELÂNDIA. Em continuidade ao julgamento iniciado na sessão anterior (669ª sessão ordinária), o voto proferido pelo relator do voto-vista acompanhou o voto originário, no sentido de converter o julgamento do feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de

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origem, a fim de verificar a obediência às recomendações apontadas pela Agência Ambiental (fl. 63). O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento do feito em diligência, nos termos do voto originário. PROCEDIMENTO N° 2008002100055752. ORIGEM: 2ª PJ SANTA HELENA DE GOIÁS. ASSUNTO: DENÚNCIA DE FORMAÇÃO DE CARTEL ENTRE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS. INTERESSADO: ADILSON FRANCISCO VIEIRA. Em continuidade ao julgamento iniciado na sessão anterior (669ª sessão ordinária), o voto proferido pelo relator do voto-vista acompanhou o voto originário, no sentido de converter o julgamento em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, para que se averigúe o cumprimento dos ofícios n°s 077/05 e 078/05, relativos à requisição de instauração de procedimento investigatório. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento do feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça, nos termos do voto originário.Procedimento da relatoria originária do Conselheiro Waldir Lara Cardoso e relatoria do voto-vista do Conselheiro José Carlos Mendonça: PROCEDIMENTO N° 2008000100053415. ORIGEM: 78ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA “FAZENDA CAVEIRAS” REALIZADA AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. INTERESSADO: ROSIRON WAYNE DE OLIVEIRA. Em continuidade ao julgamento iniciado na sessão anterior (669ª sessão ordinária), o voto proferido pelo relator do voto-vista acompanhou o voto originário, no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento, tendo em vista se tratar de matéria não arrolada entre as atribuições deste colegiado para rever pedido de promoção de

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arquivamento, consoante a inteligência do artigo 101 do Regimento Interno do CSMP. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, nos termos do voto originário. Procedimento da relatoria da Conselheira Dilene Carneiro Freire: PROCEDIMENTO N° 200901100045684. ORIGEM: PJ CAÇU. ASSUNTO: DENÚNCIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADA NA GESTÃO DO PREFEITO SR. JOSÉ MACHADO. INTERESSADO: CÂMARA DOS VEREADORES DE ITARUMÃ. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, já que os fatos investigados foram praticados em 1998, bem como pelo fato de, após a instauração deste procedimento, ter sido oferecida Ação Civil Pública em face do Sr. José Machado, deparando-se com a perda do objeto. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009000100025357. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: DENÚNCIA DE IMPLANTAÇÃO INDEVIDA DE REDUTORES DE VELOCIDADE PELA AMT. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento no que tange a questão urbanística, posto que as irregularidades apontadas foram sanadas; no entanto, restam indícios de elementos caracterizadores da prática de improbidade administrativa, ensejando a remessa de cópia dos autos à Promotoria de Justiça com atribuições para o deslinde da questão. Os Conselheiros Benedito Torres Neto e Orlandina Brito Pereira acompanharam o voto da relatora. Os Conselheiros Waldir Lara Cardoso, José Eduardo Veiga Braga e José Carlos Mendonça manifestaram-se pela homologação da promoção de arquivamento. Em razão do

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empate na votação, ausente o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, suspendeu-se o julgamento do presente procedimento até a próxima reunião do colegiado. Procedimento da relatoria da Conselheira Orlandina Brito Pereira: PROCEDIMENTO N° 2009010700028018. ORIGEM: PJ ABADIÂNIA. ASSUNTO: POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE POLUIÇÃO AMBIENTAL EM UMA DAS FONTES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA. INTERESSADO: WELLINGTON DE OLIVEIRA FERREIRA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que as atividades poluidoras de criação de porcos na “Fazenda Dorréia” foram desativadas, sanando a irregularidade. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000100012868. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. INTERESSADO: LÁZARO MACHADO RIBEIRO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou os medicamentos necessários para o tratamento de saúde do cidadão, solucionando administrativamente os problemas noticiados. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000300012899. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. ASSUNTO: REQUISIÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE EXAME. INTERESSADA: WILMA FERREIRA GOMES. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que a Secretaria Municipal

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de Saúde realizou o exame necessário para o tratamento de saúde da cidadã, solucionando administrativamente os problemas noticiados. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000300012909. ORIGEM: 10ª PJ APARECIDA DE GOIÂNIA. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. INTERESSADO: GERALDO MOREIRA GONÇALVES. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou os medicamentos necessários para o tratamento de saúde do cidadão, faltando justa causa para que o Ministério Público intente ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008011000038068. ORIGEM: PJ CAÇU. ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS DESTINADOS AO PROJETO “FOME ZERO”. INTERESSADO: JOSÉ ANTÔNIO SILVA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto não ter sido constatada qualquer irregularidade a ser sanada, não subsistindo motivos para a propositura de Ação Civil Pública. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009006400047530. ORIGEM: PJ CROMÍNIA. ASSUNTO: POSSÍVEL TRATAMENTO INADEQUADO À IDOSO NO TRANSPORTE FEITO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. INTERESSADO: JACI RAIMUNDO TELES. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de

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arquivamento, tendo em vista que o interessado informou que as irregularidades noticiadas foram sanadas. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009000700035654. ORIGEM: 3ª PJ GOIANÉSIA. ASSUNTO: COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VENCIDOS, PRATICADA PELO “SUPERMERCADO COUTO”. INTERESSADO: PROCON MUNICIPAL. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que a situação foi regularizada, com o cumprimento do TAC celebrado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009000700035661. ORIGEM: 3ª PJ GOIANÉSIA. ASSUNTO: POSSÍVEL ARMAZENAMENTO E COMÉRCIO IRREGULAR DE GÁS DE COZINHA. INTERESSADO: ANÔNIMO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que o Corpo de Bombeiros realizou vistorias nos locais apontados e constatou que as empresas realizaram as modificações necessárias, com exceção da empresa de Sirlene Lopes Barbosa, que foi processada administrativamente, restando, portanto, sanadas as irregularidades. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009000700035667. ORIGEM: 3ª PJ GOIANÉSIA. ASSUNTO: POSSÍVEL PROPAGANDA ENGANOSA PRATICADA PELO “SUPERMERCADO COUTO”. INTERESSADO: PROCON MUNICIPAL. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que a situação foi regularizada, com o cumprimento do TAC celebrado. O Conselho Superior do

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Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000100055791. ORIGEM: 38ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: DENÚNCIA DE FALTA DE OBSERVÂNCIA DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE ALUNO. INTERESSADO: JORGE LUIZ PEREIRA DA SILVA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que as irregularidades apontadas foram sanadas. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000100045015. ORIGEM: 50ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: DENÚNCIA QUE APONTA IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ. INTERESSADO: ANÔNIMO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista não constar dos autos provas da suposta ocorrência de atos de improbidade administrativa, sendo improcedentes as denúncias. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008000100020640. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: REQUISIÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA MANUTENÇÃO DE PACIENTE NA UTI DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL. INTERESSADA: ELIZABETE DA SILVA. O voto da relatora foi no sentido de converter o julgamento do feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, a fim de que se informe quais providências estão sendo tomadas no caso em análise e que solicite as informações necessárias ao Hospital Materno Infantil. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento do feito em diligência, nos

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termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2007000100039069. ORIGEM: 81ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE POLUIÇÃO AMBIENTAL NO MORRO DA CASCALHEIRA. INTERESSADA: SÔNIA FERNANDES CORREIA. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que as irregularidades foram sanadas, tendo sido atestada a completa limpeza da área. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2009000100021996. ORIGEM: 90ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: IRREGULARIDADE EM NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS SEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTERESSADO: ANÔNIMO. O voto da relatora foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez constatada a inexistência de irregularidade a ser sanada, não subsistindo motivos para justificar a propositura de Ação Civil Pública. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora. PROCEDIMENTO N° 2008008700020001. ORIGEM: PJ NAZÁRIO. ASSUNTO: SUPOSTA DEGRADAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM LICENÇA AMBIENTAL. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto da relatora foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, tendo em vista que foi proposta Ação Civil Pública e, de acordo com a súmula nº 10/03-CSMP, é desnecessária a remessa dos autos ao CSMP. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, nos termos do voto

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da relatora. Procedimento da relatoria do Conselheiro José Eduardo Veiga Braga: PROCEDIMENTO N° 2008000400049506. ORIGEM: 3ª PJ CATALÃO. ASSUNTO: DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NA EXISTÊNCIA DE TERRENOS BALDIOS QUE PROPICIAM A PROLIFERAÇÃO DE ROEDORES E DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, visto que os investigados cumpriram integralmente as determinações dos Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmados, não subsistindo motivos para dar continuidade ao presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008006100046234. ORIGEM: PJ CAVALCANTE. ASSUNTO: NÃO UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL POR SERVIDORES MUNICIPAIS. INTERESSADA: ARMINDA PIRES BERNARDO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que, constatado que os servidores públicos municipais estão utilizando os equipamentos de proteção individual fornecidos pela Prefeitura, restaram sanadas as irregularidades apontadas, não subsistindo motivos para dar continuidade ao presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2007000600033451. ORIGEM: 3ª PJ FORMOSA. ASSUNTO: SUPOSTA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO CAUSADA PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL “SERRALHERIA DO BAIANO”. INTERESSADO: VALTER MEIRA BARBOSA. O voto do

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relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que o representante mudou-se do local, bem como os atuais moradores não mais verificaram perturbação do sossego provocada pelo estabelecimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009000700035648. ORIGEM: 3ª PJ GOIANÉSIA. ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL “SUPERMERCADO BRASIL”. INTERESSADA: PROCON MUNICIPAL. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez demonstrado nos autos que o compromissário cumpriu integralmente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100023468. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: PERMANÊNCIA DAS QUADRAS 13 A 15, 17 E 77 DO PARQUE AMAZÔNIA, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. INTERESSADO: FAUZE RODRIGUES DE AGUIAR. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que as quadras em questão, que fazem divisa com o Buriti Shopping, foram transferidas para o município de Aparecida de Goiânia, encontrando-se, assim, superado o objeto do presente feito. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009000100003037. ORIGEM: 15ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: DANOS AMBIENTAIS OCASIONADOS PELA EMPRESA “JLS RECICLAGEM MOREIRA”. INTERESSADO: MINISTÉRIO

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PÚBLICO/GO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que, reparado o dano ambiental, não subsistem motivos para dar continuidade ao presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009000100003284. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DE PARTO DE FETO ANENCÉFALO. INTERESSADA: RAQUEL PEREIRA COELHO. O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento operada, uma vez que o objeto do procedimento administrativo é alheio ao ordenamento jurídico, sendo que a autorização para antecipação do parto de feto anencéfalo não é atribuição do Promotor de Justiça. O Conselheiro José Carlos Mendonça manifestou-se pela homologação da promoção de arquivamento, face à perda do objeto. O Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos, não conheceu da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100041639. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS AO MOVIMENTO DE TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA - MST. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que não restou configurado desvio de verba pública, mas, tão somente, destinação de recursos para atendimento do interesse público relacionado ao atendimento de necessidades básicas em caráter humanitário, faltando, assim, ao Ministério Público justa causa para intentar ação judicial. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos

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termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009000100003596. ORIGEM: 81ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: OCORRÊNCIA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NO SETOR ARUANÃ PARQUE. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que, reparado o dano ambiental, não subsistem motivos para dar continuidade ao presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100049778. ORIGEM: 81ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PROVOCADA POR ANTIGA LAVANDERIA PÚBLICA. INTERESSADO: ANÔNIMO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento somente no que diz respeito aos fatos relativos à existência da antiga lavanderia pública, tendo em vista o fechamento do estabelecimento investigado. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou parcialmente a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. Adiada a apreciação do procedimento de n° 2008000100030939. PROCEDIMENTO N° 2008000100037170. ORIGEM: 89ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: IRREGULARIDADE NA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - UCG, CONSISTENTE NA ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS POR PROFESSOR DA INSTITUIÇÃO. INTERESSADO: ANÔNIMO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, posto que, efetuadas as diligências necessárias para apurar os fatos e não encontrados indícios deste, não subsistem motivos para dar continuidade ao presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a

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promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100027668. ORIGEM: 90ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO POR DIRETORES DO CEASA, NO EXERCÍCIO DE 1996. INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a ocorrência de prescrição, uma vez que os responsáveis pelas irregularidades já foram exonerados dos seus cargos há mais de 05 (cinco) anos. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100042579. ORIGEM: 90ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO PELOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. INTERESSADO: ANÔNIMO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que nenhuma irregularidade foi encontrada, não subsistindo motivos para dar continuidade ao presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009004600028555. ORIGEM: PJ RUBIATABA. ASSUNTO: AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INCENTIVOS MATERIAIS E APARELHAMENTO AO CONSELHO TUTELAR DE NOVA AMÉRICA. INTERESSADA: NELÍ MARIA DE JESUS GOMES. O voto do relator foi no sentido de converter o julgamento do feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, para que seja verificado o efetivo cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e

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o Município de Nova América, bem como para notificação do interessado, relacionado à fl. 09, sobre a promoção de arquivamento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento do feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009004700027599. ORIGEM: 2ª PJ SÃO LUIS DE MONTES BELOS. ASSUNTO: EVENTUAL ILEGALIDADE DO ATO DE POSSE DE SERVIDOR PÚBLICO NO CARGO DE MOTORISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista ter sido instaurado pela Prefeitura Municipal procedimento administrativo disciplinar em face do servidor Wander Baroni de Souza, o qual concluiu pela revogação do ato de posse, não subsistindo motivos para dar continuidade ao presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009011400031389. ORIGEM: PJ SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. ASSUNTO: RETENÇÃO INDEVIDA DE SUBSÍDIO INTEGRAL, APÓS CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista que não restou configurado ato ímprobo, bem como verificado o ressarcimento ao erário municipal, não subsistindo motivos para dar continuidade ao presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N°2008010900002044. ORIGEM: 2ª PJ

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SENADOR CANEDO. ASSUNTO: DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INTERESSADO: ANÔNIMO. O voto do relator foi no sentido de não conhecer da promoção de arquivamento, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, para que aguarde o desfecho da ação civil pública proposta. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, não conheceu da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. Procedimento da relatoria do Conselheiro José Carlos Mendonça: PROCEDIMENTO N° 2008002900012268. ORIGEM: PJ CORUMBÁ DE GOIÁS. ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONSISTENTES EM PROMESSAS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PRÓPRIAS, COM A COBRANÇA DE VALORES PELA COMUNIDADE. INTERESSADO: VEREADOR EDVALMIR SANTANA DE MEDEIROS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez ausentes indícios que comprovem a prática de ato de improbidade administrativa, faltando fundamento para a propositura de quaisquer medidas judiciais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009007100047153. ORIGEM: PJ GOIANDIRA. ASSUNTO: POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA PELAS FESTAS COM SOM AUTOMOTIVO REALIZADAS NA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL. INTERESSADO: ABAIXO-ASSINADO DOS VIZINHOS DA ASSOCIAÇÃO AABB. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a falta de motivos para a propositura de ação civil pública, uma vez que, após recomendação expedida pela Promotoria de Justiça, o objetivo dos interessados fora alcançado. O

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Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2008000100036871. ORIGEM: 8ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: DENÚNCIA DE QUE UM IMÓVEL ABANDONADO ESTARIA SENDO UTILIZADO COMO “MOCÓ”. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a falta de motivos para a propositura de ação civil pública, uma vez que, após recomendação expedida pela Promotoria de Justiça, o estado anterior da propriedade deixou de existir, tendo sido atingido o objeto perseguido no presente procedimento. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009000100047018. ORIGEM: 15ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: DEPÓSITO IRREGULAR DE LIXO E ENTULHO EM LOTE, CAUSANDO TRANSTORNOS À SAÚDE PÚBLICA. INTERESSADA: ANÉZIA FERREIRA GALLIETTA. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a falta de motivos para a propositura de quaisquer medidas judiciais, uma vez que foi realizada a limpeza do lote e adotadas as devidas providências para coibir a prática. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009000100039769. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: SUPOSTO USO INDEVIDO DE CONVÊNIO ENTABULADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E A FEDERAÇÃO GOIANA DE BASQUETE. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO/GO. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, uma vez que a

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investigação encetada pelo presente inquérito civil ficou inviabilizada, faltando fundamento para a propositura de quaisquer medidas judiciais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N° 2009000100010796. ORIGEM: 90ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À CARGA HORÁRIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. INTERESSADO: JACKSON ANDRÉ OLIVEIRA PERDIGÃO E OUTROS. O voto do relator foi no sentido de homologar a promoção de arquivamento, tendo em vista a falta de motivos para a propositura de quaisquer medidas judiciais, diante da constatação que a carga horária cumprida pelos guardas municipais encontra-se em conformidade com as normas legais. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. Nada mais havendo para ser tratado, a Sra. Presidente em exercício do Conselho Superior do Ministério Público, às 17h30min, deu por encerrada a sessão colegiada, e eu, Benedito Torres Neto, Secretário, para constar, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai por todos devidamente assinada. Eduardo Abdon Moura

Luzia Vilela Ribeiro

Dilene Carneiro Freire

Waldir Lara Cardoso

Orlandina Brito Pereira

José Eduardo Veiga Braga

Benedito Torres Neto

José Carlos Mendonça