ATA DA 66ª. REUNIÃO ORDINÁRIA · -----ATA DA 66ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ... -----LOURES E A...
Transcript of ATA DA 66ª. REUNIÃO ORDINÁRIA · -----ATA DA 66ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ... -----LOURES E A...
1/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
-------------------------------------ATA DA 66ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2016-06-08, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e
quinze minutos, com a presença inicial, do Senhor Vice-Presidente da Câmara,
das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------
---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA -----------------------------------------------------------
---- JOÃO LUIS DA COSTA NUNES ----------------------------------------------------------
---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------
---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO -----------------------------------------------------
---- RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA ---------------------------------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezasseis,
junho, seis, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no
montante de dez milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e
noventa e seis euro. -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
2/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
PONTO 1. ATA DA 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
----------------LOURES, REALIZADA EM 2016.04.13 -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2016.04.18 ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 2. PROPOSTA Nº 228/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO A
----------------CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A FIDELIDADE
----------------COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA Nº 229/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR O INÍCIO, TIPO E PEÇAS DO
----------------PROCEDIMENTO, PARA AQUISIÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE
----------------LICENÇAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PÓS
----------------VENDA -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA Nº 230/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO DE
----------------BENS MÓVEIS ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA Nº 231/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR O CONTRATO DE UTILIZAÇÃO
----------------DE IMÓVEL MUNICIPAL A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE
----------------LOURES E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA
----------------DE SÃO TIAGO DE CAMARATE ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA Nº 206/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DO NOME
----------------"PARQUE ENGENHEIRO ADÃO BARATA" AO PARQUE DA
----------------CIDADE, LOCALIZADO EM LOURES ---------------------------------------
3/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
PONTO 7. PROPOSTA Nº 207/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE,
----------------PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA
----------------UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO PARTIDO
----------------COMUNISTA PORTUGUÊS ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA Nº 232/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR O RELATÓRIO FINAL E
----------------INERENTE ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE TELEGESTÃO
----------------DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
----------------DA ZONA NORTE (FASE 3) PARA OS SIMAR - SERVIÇOS
----------------INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
----------------MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA
----------------APROVAR O RELATÓRIO FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO
----------------DA EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA
----------------ELEVATÓRIA AMOREIRA ZB/CANEÇAS ZB PARA OS SIMAR -
----------------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
----------------DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA
----------------APROVAR OS QUADROS NORMATIVOS E OS TARIFÁRIOS, DA
----------------GESLOURES - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M.,
----------------UNIPESSOAL, LDA ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 11. SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A
----------------APLICAÇÃO, A TODA A REDE DE BIBLIOTECAS MUNICIPAIS,
----------------DOS VALORES PRATICADOS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL
----------------JOSÉ SARAMAGO RELATIVOS AO FORNECIMENTO DE BENS
----------------E SERVIÇOS -----------------------------------------------------------------------
4/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
PONTO 12. SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS
----------------NORMAS DE PARTICIPAÇÃO, A FIXAÇÃO DOS VALORES A
----------------COBRAR E ISENÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE
----------------OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES DE 2016 - VERÃO COM
----------------DESAFIOS ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA
----------------COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
----------------PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA, NO ÂMBITO DO SERVIÇO
----------------DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA
----------------COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
----------------PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO
----------------DE APOIO À FAMILIA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 15. SUBSCRITA PELO SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA
----------------COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
----------------PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO
----------------DE APOIO À FAMÍLIA - ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE
----------------REFEIÇÕES ESCOLARES -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 16. SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA
----------------COELHO PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBA
----------------PARA O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 2 DE LOURES ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 17. SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA
----------------COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
----------------PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS,
----------------NO ÂMBITO DO PROJETO DE HIDROTERAPIA ------------------------
5/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
PONTO 18. SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA
------------------APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA
------------------PELA UTILIZAÇÃO DO PARQUE URBANO DE SANTA IRIA DE
------------------AZOIA, À ASSOCIAÇÃO "O CANTINHO DOS GATOS" -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA
------------------APROVAR A EXTENSÃO DE TRAÇADO DE TOPÓNIMO NA
------------------UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO
------------------DO TOJAL -------------------------------------------------------------------------
------------------(PROCº. Nº. 40.707/OM) ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 20. SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA
------------------APROVAR A ALTERAÇÃO AO POLIGONO DE IMPLANTAÇÃO
------------------DA EDIFICAÇÃO DO LOTE 38 ----------------------------------------------
------------------(PROCº. Nº. 63.327/LA/L/N - JOÃO DAVID BATISTA ROBERTO
------------------E OUTRA) -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 21. SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA
------------------APROVAR A ALTERAÇÃO DOS LOTES 187 E 187-A NO
------------------ÂMBITO DO ALVARÁ Nº 16/1998 ------------------------------------------
------------------(PROCº 63.189/LA/L/N) --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de vos dar
conhecimento de algumas informações. A primeira, para salientar a importância
da inauguração da Biblioteca Municipal “Ary dos Santos” na zona oriental do
concelho, sediada na cidade de Sacavém, a qual teve um enorme impacto. ----
6/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Queria, também, valorizar, o facto de este projeto ter sido realizado
internamente, com um forte acompanhamento, quer da obra quer do seu
equipamento, pelos serviços municipais. ----------------------------------------------------
Dizer, ainda, que este equipamento já está inserido na rede de bibliotecas
municipais e em relação ao qual, se espera que venha a ter uma atividade
muito intensa, na promoção da cultura e da leitura, na zona oriental do
concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Outra informação que também queria prestar, é que a Câmara já conseguiu
realizar o estudo de viabilidade e o projeto, com vista à importantíssima
intervenção, que é a construção de uma saída da autoestrada número um, para
as localidades de São João da Talha e Bobadela, que há muito tempo era
desejada pela população. -----------------------------------------------------------------------
Gostaria de lembrar, que a Câmara, já em anos anteriores, tinha apresentado
propostas à então Estradas de Portugal e ao INIR – Instituto Nacional de
Infraestruturas Rodoviárias, julgo que em dois mil e dez ou dois mil e onze, as
quais tinham sido recusadas por estas entidades, que invocavam que a
solução não acautelava a segurança, em situações de congestionamento de
trânsito para a autoestrada, e que não tinham o estudo de tráfego associado. --
Perante esta solução que agora a Câmara obteve, foi solicitada uma reunião à
BRISA - Concessão Rodoviária (BCR), às Estradas de Portugal e,
naturalmente, à Junta de Freguesia, para que se possam pronunciar sobre
aquelas soluções. São duas soluções alternativas, que não só resolvem o
problema do troço da saída da autoestrada que, com esta solução, tem
quatrocentos metros, e não oitenta, como no dito projeto que tinha sido
rejeitado pelo INIR. Também já tem dados sobre o tráfego que ali chegará,
sobretudo na hora de ponta da parte da tarde, que é aquela em que se prevê
haver maior intensidade de utilização daquela saída. -----------------------------------
É um avanço importante, e lembro que a Câmara há cerca de um ano atrás
optou por denunciar o acordo que em agosto de dois mil e treze tinha sido
assinado entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia de São João da
Talha e da Bobadela, mas que não tinha produzido nenhum resultado. ----------
7/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
A Câmara entendeu que esta matéria era muito importante, por isso, resolveu
assumir a responsabilidade de levar a cabo estes estudos e, também, de
suportar os seus encargos. E é isso que se concretiza neste momento. ----------
Com estes estudos técnicos, vamos agora pressionar as Infraestruturas de
Portugal e a BRISA, solicitando o agendamento de reuniões, a fim de se
discutirem soluções, para que as referidas obras sejam concretizadas. -----------
A Câmara está disponível para participar nesta solução, no entanto, não nos
podemos esquecer que a responsabilidade desta obra é destas entidades.
Relevo, também, que se trata de uma solução, que não só beneficiará
diretamente a população de São João da Talha e da Bobadela, que poderá
aceder mais rapidamente às suas residências por essa saída, como permitirá
um desanuviamento do nó de Santa Iria de Azóia e do nó que permite a
entrada para a Portela, para Sacavém e para a IC2, que são as alternativas
hoje existentes e que estão, em muitos momentos, bastante congestionadas.
Senhores Vereadores, era esta a importante notícia que vos queria dar. ----------
Uma última notícia que também queria partilhar, e que terá desenvolvimento na
próxima reunião de Câmara, é que os Municípios da Valorsul chegaram a um
entendimento para um Acordo Parassocial, com um acionista privado. Têm
havido várias negociações, como já tinha sido dado conhecimento público, em
que participámos intensamente, em particular com a Câmara de Lisboa e com
a EGF – Empresa Geral de Fomento. Neste momento, o Acordo está
estabilizado e será agora levado aos diversos Órgãos Municipais para que seja
aprovado e validado. ------------------------------------------------------------------------------
Assim, na próxima reunião de Câmara, será considerado este ponto, mas não
queria deixar de dar essa informação aos senhores Vereadores. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, gostaria
de apresentar uma Proposta de tomada de posição, relativamente às questões
relacionadas com a Escola Pública que, com a permissão do senhor
Presidente, passaria a ler: -----------------------------------------------------------------------
8/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
“A Escola Pública portuguesa tem sido, ao longo dos anos de democracia, o
garante de igualdade e universalidade da educação a todos os portugueses. ---
É através da Escola Pública que a Constituição da República Portuguesa,
promove o desenvolvimento dos seus princípios básicos, das liberdades e
garantias, que têm conduzido gerações de portugueses, a níveis de formação e
preparação nunca antes alcançados. --------------------------------------------------------
A afirmação cívica em defesa da Escola Pública, democrática, de qualidade e
para todos, precisa, no tempo presente, ser assumida por todos os que
defendem a educação, como base do desenvolvimento do individuo e da
sociedade. -------------------------------------------------------------------------------------------
Em Loures, as escolas públicas, têm tido um papel fundamental na educação e
formação das crianças e jovens, primando pela qualidade e contribuindo para a
diminuição das assimetrias e desigualdades sociais. ------------------------------------
A defesa do trabalho de qualidade que no país e em Loures, a Escola Pública
tem desenvolvido e que necessita de continuar na promoção de igualdade de
oportunidades, no acesso ao conhecimento, à cultura, à cidadania, exige um
apoio claro e inequívoco de todos. ------------------------------------------------------------
Assim, apelando ao envolvimento de toda a comunidade, na defesa de uma
das maiores conquistas da democracia, somos a propor a adesão da Câmara
Municipal de Loures, reunida hoje dia oito de junho, à seguinte Petição: ----------
A Constituição da República Portuguesa, impõe a obrigação de o Estado
Português, promover uma rede de estabelecimentos públicos, que satisfaça as
necessidades de toda a população. Dificuldades em garantir essa resposta,
levaram o Estado a assinar contratos de associação com o setor privado, em
áreas, onde a oferta pública, era inexistente ou insuficiente. Com o passar dos
anos, o número de contratos celebrado, revelou-se claramente excessivo face
às necessidades do sistema, verificando-se, por ausência de fiscalização,
frequentes situações de desrespeito dos termos desses contratos,
particularmente, no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes
foram atribuídas. Face à declarada intenção do Governo de fiscalizar
rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados em agosto de dois mil e
9/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
quinze, e ao protesto de quem, tendo assinado o contrato, pretende receber
apoio financeiro para alunos que residem em áreas onde existem escolas
públicas, cujos abaixo assinados peticionários defendem: -----------------------------
Um, que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela
Constituição, se garanta o financiamento adequado à Escola Pública; -------------
Dois, que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de
associação, tenha lugar apenas, quando a resposta pública é insuficiente,
sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas nos
contratos celebrados; -----------------------------------------------------------------------------
Três, que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos,
cujos horários de trabalho são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as
mesmas normas que se aplicam no ensino público. -------------------------------------
Os abaixo assinados, os peticionários, rejeitam todas as acusações que
pretendam menorizar e desqualificar o ensino público e os seus profissionais,
reafirmando que só com um maior investimento na escola pública se garante o
direito de todos a uma educação de qualidade.” ------------------------------------------
A proposta é que de facto a Câmara se pronuncie sobre esta petição e que
possa subscrevê-la. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostaria de reforçar
alguns pedidos, que já venho apresentando há alguns meses, e para os quais
ainda não obtive resposta. ----------------------------------------------------------------------
Um primeiro, diz respeito aos projetos referentes ao Contrato Local de
Segurança, ou seja, quais os projetos que a Câmara apresentou ao Ministério
da Administração Interna. Essa informação ainda não me foi disponibilizada. ---
Reforçar, também, o pedido referente aos relatórios individuais dos acidentes
em serviço ocorridos nos SIMAR. Pedido este, que também ainda não foi
satisfeito. E, também, senhor Presidente, relativamente aos relatórios dos
Acordos de Execução com as Juntas de Freguesia. -------------------------------------
Reforçando estes três pedidos, gostaria de colocar outros dois. Um primeiro, é
que tomámos conhecimento, através do sítio do Município, de que a iniciativa
10/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
“Mercado da Cidade”, prevista para o passado dia cinco de junho no Parque da
Cidade, sobejamente aqui debatida em sede de reunião de Câmara, e na altura
tive a oportunidade de dar nota daquela que era a opinião desta bancada a
este propósito, que este evento foi cancelado. Assim, gostaria de perguntar,
quais os motivos pelos quais ocorreu este cancelamento? ----------------------------
A segunda questão, para agradecer o relatório referente ao Banco de Ajudas
Técnicas, que nos foi disponibilizado pela senhora Vereadora Maria Eugénia.
E, relativamente ao mesmo, e após uma análise dos elementos que nos foram
facultados, e comparando com anos anteriores, verifica-se uma redução
bastante acentuada, quer do número de pedidos apresentados, quer do
número de pedidos satisfeitos. Assim, gostaria de saber, se existe alguma
razão para que tal aconteça e se poderá ter a ver com o necessário aumento
de ajudas técnicas ao projeto, se o mesmo continua a ser divulgado ou se a
diminuição de ajudas técnicas, poderá estar associado a alguma ausência de
divulgação? -----------------------------------------------------------------------------------------
Gostaria de perguntar, também, relativamente aos relatórios de monitorização
das entidades que estão envolvidas no Banco de Ajudas Técnicas, se esses
mesmos relatórios têm vindo a ser apresentados. Ou seja, se a monitorização
deste programa está a ser elaborado na íntegra? ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Relativamente às questões colocadas
pela senhora Vereadora Sónia Paixão, dizer que, em relação à iniciativa
“Mercado da Cidade”, de facto, foi cancelada no último domingo, pelos motivos
dados publicamente pela “Get Zen”, que é a empresa que trata desse evento.
Os motivos não nos satisfizeram, por isso demos nota ao responsável da
empresa, solicitando uma reunião de urgência, para que esta situação não
volte a acontecer, nem da forma como aconteceu. ---------------------------------------
Em relação aos projetos do Contrato Local de Segurança, já despachei essa
informação, no entanto, vou verificar o ponto da situação do mesmo, e ainda
hoje lhe farei chegar a resposta. ---------------------------------------------------------------
11/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, gostaria de valorizar
a iniciativa “Loures InSS”, a primeira feira do ambiente, realizada na Quinta dos
Remédios, na qual estiveram presentes vinte e cinco “stands” e onde estiveram
representadas algumas das melhores empresas na área do ambiente do nosso
concelho. Também, agregada a esta iniciativa, houve um conjunto de
atividades, nomeadamente, teatro, dança, música, etc.. --------------------------------
Dizer aos senhores Vereadores que visitaram este espaço, várias dezenas de
pessoas, participando neste importante certame. Queria, também, valorizar e
deixar expresso o meu agradecimento a toda a equipa do Departamento do
Ambiente, bem como a todos os colaboradores do Município, que ajudaram a
que esta feira se pudesse concretizar. O seu papel e o seu desempenho, foram
decisivos para o sucesso desta iniciativa. ---------------------------------------------------
Também queria agradecer a presença do senhor Secretário de Estado do
Ambiente naquela inauguração, que em muito valorizou esta iniciativa
municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador Nuno Botelho, em
relação à resposta que o senhor me deu, invocando um esclarecimento
público, senhor Vereador, recordo que, com quem nós assinámos um
protocolo, foi com a Duofarma - Comércio Farmacêutico e Hospitalar, Lda., não
com a “Get Zen”. Aliás, tive a oportunidade de perguntar quem é a “Get Zen”. -
O protocolo que o Município celebrou e que isentou do pagamento de taxas,
contra a opinião da bancada do Partido Socialista, foi a Duofarma. E, na altura,
o senhor Vereador nunca referiu que estava subjacente uma empresa de
realização de eventos. Mas, pelos vistos, é o que estava considerado. E o
presságio que tivemos a oportunidade de manifestar aqui para este evento, de
que nada de bom traria ao nosso Município, de facto, está a concretizar-se. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora,
relativamente aos relatórios do Banco de Ajudas Técnicas, dizer-lhe que eles já
foram entregues. Temos nota, de acordo com as informações dos serviços, que
12/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
no ano de dois mil e quinze, dos cinquenta e seis pedidos efetuados, quarenta
e nove foram atendidos. Relativamente ao ano de dois mil e catorze, de facto,
os dados de que disponho, é que foi inferior. Foram efetuados trinta e dois
pedidos e respondidos vinte e quatro. Temos conhecimento que existem
algumas lacunas, nomeadamente, ao nível de camas articuladas, que
precisamos de reforçar mas, como sabemos, o Banco de Ajudas Técnicas
envolve um conjunto de entidades que, de uma forma articulada, tentam dar
resposta às necessidades. ----------------------------------------------------------------------
Dos pedidos efetuados, houve vinte e quatro desistências porque, entretanto,
as pessoas foram institucionalizadas. E, desses pedidos iniciais, ficaram
cinquenta e seis. E, nestes cinquenta e seis, quarenta e nove foram
correspondidos. ------------------------------------------------------------------------------------
Continuamos a trabalhar neste sentido, penso que a própria sociedade e as
instituições estão mais organizadas e, por isso, a resposta também é mais
célere o que, apesar de ser um problema para quem o enfrenta, as respostas
acabam por ser mais eficazes. -----------------------------------------------------------------
É isto que nos apraz dizer e, também, que, naturalmente, iremos continuar a
trabalhar articuladamente nestas respostas, sabendo que algumas instituições
têm respostas mais fortes, uma vez que fazem parte do Banco de Ajudas
Técnicas, em conjunto, também, com as respostas da Segurança Social. No
entanto, continuamos a trabalhar, os relatórios estão elaborados e, nas
reuniões ao nível da rede social, quando se fala nestas áreas, este assunto
também é abordado e os relatórios acho que são claros, no que diz respeito ao
trabalho desenvolvido nesta área. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhora Vereadora, dizer-lhe que a
“Get Zen”, é uma marca da Duofarma. Da maneira como a marca é exposta,
parece uma empresa, mas não é. É uma marca. -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, gostaria de
chamar a atenção da Câmara e dos seus serviços, para aquilo que eu julgo
13/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
que começa a ser demasiado grave, para a nossa honorabilidade. E estou a
falar da superfície comercial “ALDI” no Infantado. ----------------------------------------
Nós fomos generosos, no tempo, nas decisões e, até, no próprio contrato, com
o “ALDI”. A opinião pública teve essa sensação e assumimos a nossa
responsabilidade. E nós fomos generosos com o “ALDI”, até na forma como se
procedeu à sua abertura, antes de estarem aprovadas e concluídas as suas
obras e antes, até, da vistoria das mesmas. -----------------------------------------------
Já há alguns meses que este assunto tem sido aqui debatido por todos nós. E
todos nós nos sentimos incomodados com esta situação. Acresce, e já não
bastava a má execução das obras, que há dias fui chamado à atenção pela
opinião pública, para o escândalo que é, e que já tinha sido aqui alertado que,
mesmo em frente ao “ALDI”, onde é suposto os autocarros pararem, existir
uma cratera, resultante da má execução das obras. E isto, porque, naquele
local, além de, provavelmente, não ter levado a espessura suficiente de “tout-
venant”, deve ter sido mal compactado e, ao ser pisado, abriu uma cratera. ----
E esta situação está ali há muito tempo. Nas “barbas” da Câmara, dos seus
técnicos e do gabinete do Vereador dos serviços jurídicos, que passa ali todos
os dias, a até da Polícia Municipal e de todos nós. ---------------------------------------
Senhor Presidente, isto coloca em causa a credibilidade de todos nós, junto da
população do Infantado e de Loures. Isto é inacreditável! ------------------------------
Depois de todos nós nos indignarmos com o que se passa ali, e apesar dos
alertas que temos vindo a fazer, aqueles senhores do “ALDI””, tratam-nos como
se nós não existíssemos. -----------------------------------------------------------------------
Onde está a nossa dignidade de Autarquia e de poder local, que tem a
obrigação de fiscalizar e de agir? Por isso, antes de mais, acho que estes
senhores não merecem a condescendência, a benevolência e a boa vontade
que tivemos com eles, em nome do progresso do concelho. Não merecem! -----
Espero que, concluído o processo, lhes seja aplicada a pena máxima, para que
esta situação não se venha a repetir. -------------------------------------------------------
Tem que haver uma intervenção da administração, da fiscalização, da parte
política, que somos nós, Câmara e Vereadores, junto destes senhores, o
14/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
quanto antes, porque esta situação, é uma situação que nos envergonha a
todos nós. --------------------------------------------------------------------------------------------
Se a comunicação social “pegar” naquele assunto, “nós saímos todos mal na
fotografia”. E isso pode acontecer. ------------------------------------------------------------
Quero, ainda, alertar, para o facto dos donos do “ALDI” pretenderem abrir outra
superfície comercial em Bucelas. Por isso, peço à Câmara, a maior atenção
para este assunto que, na minha opinião, começa a ser escandaloso. -------------
Senhor Presidente, gostaria, ainda, de o congratular pelos seus contatos junto
das Infraestruturas de Portugal. Acho que a abertura da autoestrada na
Bobadela é uma excelente notícia. É de toda a justiça este projeto e quero
congratular a ação da Câmara nesse sentido. ---------------------------------------------
No entanto, valia a pena alertar as Infraestruturas de Portugal, para uma
situação demasiado deprimente, que são os passeios na rotunda norte da
cidade de Loures, que vão até à localidade de Ponte de Lousa, que se
encontram num estado deprimente e perigoso. ------------------------------------------
Inclusivamente, o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Lousa,
transmitiu-nos a sua disponibilidade para construir os passeios, desde que as
Infraestruturas de Portugal o autorizasse. Quando uma Junta de Freguesia
quer construir passeios para aumentar a segurança da população, não faz
sentido este atraso. Por isso, peço-lhe, senhor Presidente, que, nos contatos
com as Infraestruturas de Portugal, solicite autorização para que aquela Junta
de Freguesia construa os passeios. ----------------------------------------------------------
Para terminar, quero congratular-me e dar os parabéns ao senhor Vereador
Tiago Matias, pela primeira “Feira do Ambiente”, na Quinta dos Remédios, que
estava com nível, variada e muito participada. Subscrevo a sua intervenção, e
gostaria de abordar, também, uma notícia que muito me agradou, que foi o
anúncio de que o senhor Secretário de Estado do Ambiente, vai incluir nas
prioridades da Secretaria do Ministério do Ambiente, as obras em Sacavém,
com o objetivo de melhorar a situação das cheias e do escoamento de águas.
O senhor Presidente já sabia destas obras, provavelmente alguns senhores
Vereadores também. Mas nós não. E o facto do senhor Secretário de Estado,
15/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
que até foi funcionário deste Município, ter “dado a volta” a este assunto, que
nós reclamámos aqui muitas vezes, inclusivamente em relação às obras da
ponte de Sacavém, merece uma nota positiva. --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador Fernando da Costa, em
relação à última questão que abordou, relativamente à disponibilidade do
Ministério do Ambiente, em relação a esta questão da intervenção em
Sacavém, eu já tinha prestado essa informação aqui na reunião de Câmara,
mas talvez tenha sido numa reunião em que o senhor ainda não estivesse
presente, ou outra circunstância qualquer. -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, gostaria de dar
alguns esclarecimentos em relação à intervenção do senhor Vereador
Fernando da Costa, relativamente à questão da superfície comercial “ALDI”.
Senhor Vereador, pedia-lhe que não confundisse “alhos com bugalhos”. Ou
seja, a questão do licenciamento do “ALDI”, tem os seus termos. A proposta de
licenciamento, em relação à mesma superfície comercial para Bucelas,
também tem os seus termos. Por isso, peço-lhe para não misturar o que não é
misturável, para não entrarmos aqui em devaneios, que não ajudam a
esclarecer as questões de ambos os supermercados. ----------------------------------
Dizer-lhe, também, senhor Vereador, que partilhamos consigo a indignação da
má condução do “ALDI”. Partilho eu, e partilham todos os técnicos.
Infelizmente, como em todas as áreas, há bons construtores e maus
construtores. Infelizmente, neste espaço do “ALDI”, tivemos um péssimo
construtor. Repito, senhor Vereador, partilho consigo essa frustração. Mas,
digo-lhe, com toda a certeza, que os técnicos municipais, sejam do
Departamento de Obras Municipais ou do Departamento de Planeamento e
Gestão Urbanística, estão atentos e hão-de exigir até ao fim, que aquela obra
fique bem feita. Não tenha dúvidas nenhumas sobre isso. ----------------------------
E posso dizer-lhe também, que a bolsa de estacionamento, segundo a
informação que tenho, está prevista ser retificada ainda hoje. Mas garanto-lhe
16/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
que a licença de utilização deste estabelecimento comercial, só será emitida, a
partir do momento em que tenha todas as formalidades cumpridas. E essa
bolsa, é uma das questões que, entretanto, aconteceu, por deficiência de
construção. ------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador Fernando da Costa, já lhe disse pessoalmente e volto a
repetir: a instalação da superfície comercial, a acontecer em Bucelas, poderá
acontecer, desde que salvaguardados os interesses da população, do
investidor e, ainda, da posição estratégica que o Município tem para aquela
zona. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, é com base na análise de todas estas variáveis que iremos decidir.
Por isso, não vamos misturar questões que não são comparáveis. Uma
questão é a análise, o rigor e a necessidade de uma pretensão para uma
localidade, e temos que analisar todas as consequências que isso possa ter,
quer do ponto de vista de tráfego, quer da implicação no mercado local. Ou
seja, existem um conjunto de variáveis que têm que ser analisadas, e estão a
ser analisadas, sem desprimor para o proprietário, para o dono do terreno, para
o investidor, para a população e para a intervenção estratégica que o Município
quer para aquela localidade. -------------------------------------------------------------------
Portanto, em relação às duas situações, estamos a acompanhá-las com a
máxima atenção e com o máximo rigor. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, felizmente que hoje
em dia, os meios que temos à nossa disposição, rapidamente nos permitem
esclarecer dúvidas. E se dúvidas houvesse, eu sugeria ao senhor Presidente,
que pesquizasse na internet, o nome da “Get Zen Events”. ---------------------------
E, senhor Vereador, a “Get Zen”, é uma empresa. Não é uma marca. É uma
marca associada a uma empresa. ------------------------------------------------------------
Como não tenho por hábito não transmitir a verdade, aquilo que acho
importante que todos nós tenhamos conhecimento, é que estabelecemos um
protocolo com a Duofarma. E, a reboque da Duofarma, vem uma outra
17/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
empresa que, por acaso, até é sediada na mesma morada, no Fanqueiro, em
Loures, a qual vai realizar o evento. ---------------------------------------------------------
Senhor Presidente, senhor Vereador, a bancada do Partido Socialista nada tem
a ver, e nada tem contra, as parcerias que esta Câmara possa estabelecer com
entidades privadas. Muito pelo contrário. Somos de opinião, que estas
sinergias, entre públicos e privados, muitas das vezes, são bem-vindas e
enriquecem os eventos que o Município pretende levar a cabo. ---------------------
Agora, gostamos é de transparência e de que toda a informação esteja ao
dispor de todos aqueles que compõem esta Câmara, e não, estarmos aqui a
tentar omitir algo, que está ao alcance de qualquer um. --------------------------------
Senhor Vereador, eu estou a transmitir aquilo que está invocado na nota de
esclarecimento que está publicada no sítio da Câmara. Portanto, dou como
verdadeira a informação tornada pública nesse sítio. Mal feito seria se assim
não fosse. Agora, o protocolo que foi aprovado aqui em reunião de Câmara, foi
com a Duofarma. E estamos a falar de duas entidades diferentes, senhor
Vereador. E o senhor, contra isto que eu estou a dizer, não tem nada de real
para me dizer. ---------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, uma outra questão que queria aqui abordar, tem a ver com
o “ALDI”. Como o senhor Presidente sabe, este tem sido um assunto que, por
variadíssimas vezes, esta bancada tem trazido aqui à reunião de Câmara.
Naturalmente que corroboramos da opinião do senhor Vereador Fernando da
Costa, quando diz que já deixámos passar todos os prazos razoáveis. -----------
Não coloco aqui em causa, nem nunca o fiz desde o princípio, a competência,
o profissionalismo e a idoneidade dos técnicos da Câmara Municipal de Loures.
Creio que isso é estarmos a misturar algo que não deve ser aqui misturado. ----
Já tive a oportunidade de questionar nesta Câmara, muito diretamente, por
mais do que uma vez, se estão a ser aplicadas àquela superfície comercial, as
coimas que são devidas por esta infração que tem vindo a ser praticada há
meses a esta parte. Esta é a questão que coloco, uma vez mais à Câmara, e
que ainda não tive resposta perante a mesma. --------------------------------------------
18/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhora Vereadora, se leu o mesmo
que eu, deve ter visto que, a “Get Zen” tem o símbolo associado que é um “r”.
A senhora Vereadora sabe o que é que isso quer dizer? Quer dizer marca
registada. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Depois, senhora Vereadora, eles próprios referem, a marca “Get Zen”. De
facto, se consultarmos o seu “site” na internet, parece uma empresa. Mas não
é uma empresa. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Há pouco não tive a oportunidade de
dizer, mas indo ao encontro das palavras da senhora Vereadora Sónia Paixão,
ainda em relação à superfície comercial “ALDI”, reafirmo que o processo de
contraordenação está a decorrer e que sejam aplicadas as penas previstas na
Lei. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Sem dúvida nenhuma, penso que todos corroboramos quanto a essa matéria,
de que aquela superfície terá que pagar as coimas previstas na Lei. Repito, o
processo de contraordenação, como já foi aqui informado, está a decorrer e
espero que tenha as suas consequências. -------------------------------------------------
Nessa matéria penso que estamos todos de acordo. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostaria que o
senhor Vereador que tutela o serviço de contraordenações, desse a resposta.
Foi ou não, já instaurado o processo contraordenacional? -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhora Vereadora, como já foi
referido em várias reuniões anteriores, o processo está instaurado e está em
fase de aplicação. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, o processo está
instaurado há oito meses? As coimas já foram ou não aplicadas? O proprietário
já foi ou não notificado? A Câmara já arrecadou ou não, alguma receita
proveniente desta coima? -----------------------------------------------------------------------
19/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhora Vereadora, a senhora fez
parte do Executivo durante dois mandatos. Um Executivo que deixou
processos da Polícia Municipal, para a Divisão Jurídico-Administrativa resolver,
com atraso de seis e sete anos. Penso que estou a responder à sua pergunta. -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, fiz parte do último
Executivo entre dois mil e nove e dois mil e treze, com muita honra e com
grande privilégio. Mas, se tivesse feito parte do Executivo em dois mil e
dois/dois mil e treze, dizia-o na mesma. -----------------------------------------------------
E, senhor Vereador, o que é que tem uma coisa a ver com a outra? Para além
disso, gostaria que me apresentasse essa listagem. Por outro lado, senhor
Vereador, como diz o ditado, “faz o que eu digo, não faças o que eu faço”. O
senhor por isso deixa ficar os processos com atraso, ou está a trabalhar ao
dia? ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, todos sabemos que
existe uma escassez de meios para instruir os processos de contraordenação.
Tem havido uma enorme volatilidade dos técnicos juristas naquele setor o que
tem dificultado o nosso trabalho. Além disso, têm existido recomendações do
Tribunal de Contas, que nos têm impedido de estabelecer as prioridades nos
processos. -------------------------------------------------------------------------------------------
É óbvio que há processos que têm maior importância para o interesse público e
outros que, sendo importantes, não têm a mesma relevância. ------------------------
Não tem sido fácil, para cumprir as recomendações do Tribunal de Contas, de
um tratamento cronológico dos vários processos, corresponder às maiores
necessidades do interesse público a defender pelo Município, para estes
processos de contraordenação. ----------------------------------------------------------------
Mas estou certo que a questão está a ser acompanhada e já foi dada a
recomendação ao serviço, para que esta questão seja devidamente
acompanhada, apesar das limitações que temos. ----------------------------------------
20/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, para
complementar, dizer que eu concordo com o que a senhora Vereadora disse. E
como concordo, estamos a implementar uma forma de priorizar alguns
processos em relação a outros, o que é normal. ------------------------------------------
Por isso é que iremos apresentar brevemente, em princípio será na próxima
reunião, um novo “software” que está em fase de integração, para que
consigamos minimizar este tipo de problemas. Assim, como já referi, em
princípio, na próxima semana, apresentarei, estruturadamente, o projeto do
“software” e o modo como ele irá funcionar. Dizer, ainda, que os técnicos estão
em fase de formação. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, vamos agora
resolver a questão da declaração que a senhora Vereadora Maria Eugénia
Coelho apresentou. E temos duas hipóteses: ou transformamo-la em Moção, e
isso é o habitual. Ou, então, como o que é proposto é uma adesão a esta
petição, para isso, ela terá que ser aprovada como Proposta inscrita na Ordem
do Dia. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, gostaria de saber se há consenso para admitirmos esta Proposta na
Ordem do Dia da presente reunião? Se não, ficará para a próxima reunião e,
nessa altura, deliberaremos sobre ela. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, na minha opinião,
penso que a melhor solução, é a que o senhor disse agora. --------------------------
No entanto, permita-me que diga, que esta é uma petição pessoal. Portanto,
cada um de nós assina, se achar que o deve fazer. -------------------------------------
Senhor Presidente, eu vou admitir uma posição política e depois a assinatura é
uma petição pública? Repito, cada um de nós assina se achar que deve
assinar. Porque é completamente diferente de votarmos uma Moção política. ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, trata-se de uma situação
semelhante à que já tivemos em outros momentos. Ou seja, o que se trata, é a
21/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Câmara aderir a uma determinada petição. É evidente que é um ato político.
Portanto, se não há consenso, este ponto terá que ficar agendado para a
próxima Ordem do Dia. Não há outra maneira de o fazer. -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente ao
consenso, é o que o senhor está a dizer. No entanto, a bancada do Partido
Socialista ainda não se pronunciou. ----------------------------------------------------------
Relativamente à análise deste documento, eu solicitava ao senhor Presidente
um intervalo, para melhor análise e decisão, se o integramos hoje na Ordem do
Dia. Porque, na minha opinião, creio que era de todo oportuno que fosse
integrado hoje na Ordem do Dia. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador Nuno Botelho, reafirma
que o Partido Social Democrata não dá acordo para esta inclusão? ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Não, senhor Presidente. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, sendo assim, não
vale a pena fazermos o intervalo, porque o problema não se coloca. Há
consenso das bancadas da Coligação Democrática Unitária e do Partido
Socialista, mas não há do Partido Social Democrata, por isso não vamos incluir
este assunto sem o consenso de todos. Isso não é possível. -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LIMA: Senhor Presidente, os Vereadores do
Partido Socialista perguntam se existe a possibilidade ou não, de, em vez de
fazermos a integração deste documento em ponto da Ordem do Dia, se o
podemos fazer através de Moção? Até porque, a próxima reunião de Câmara
será daqui a quinze dias, e algumas das situações que aqui estão, da breve
leitura que fiz, se calhar, teriam um efeito diferente do ponto de vista político, se
fossem deliberadas hoje, ou até ao final desta semana, porque é esta a
oportunidade que temos. Deixo esta questão. ---------------------------------------------
22/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, as alternativas são,
de facto, essas. Hoje podemos votá-lo como Moção, é um pronunciamento
político. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Incluí-lo como deliberação formal da Câmara, só na próxima reunião de
Câmara. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Senhores Vereadores, vamos então fazer um intervalo para avaliarmos esta
questão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram, onze horas quando a reunião foi interrompida, tendo recomeçado às
onze horas e vinte minutos. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, penso
que, de facto, será uma boa solução transformarmos este documento em
Moção. Assim, proponho que os considerandos continuem a ser os mesmos,
retirando-se a parte onde diz petição. Depois, temos os pontos um a três, que
já os li anteriormente, subtraíamos o último parágrafo, e acrescentávamos um
quarto ponto que diria o seguinte: “… Que a Câmara Municipal manifeste o seu
apoio a todas as ações cívicas em defesa da Escola Pública.” -----------------------
A ser aprovada esta Moção, a mesma deverá ser enviada a todos os Agentes
Educativos do Concelho de Loures, para o Ministério e Grupos Parlamentares,
ou seja àquelas entidades que é habitual enviar, mas acrescentando, e com
grande enfoque, para os Agrupamentos de Escolas, todas as Coordenações de
Escolas e toda a Comunidade Educativa do Concelho de Loures. ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, penso que todos
entenderam o conteúdo das alterações que foram agora aqui explicitadas, por
isso podemos proceder à votação da Moção. ----------------------------------------------
23/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, vou votar
contra esta Moção. E vou votar contra, porque ela é profundamente
contraditória.-----------------------------------------------------------------------------------------
Eu, que fui professor, sou a favor que se defenda a Escola Pública. Que se
faça tudo pela Escola Pública. E, acima de tudo, que se faça tudo por um bom
ensino em Portugal. -------------------------------------------------------------------------------
Mas, defender a Escola Pública, não é atacar a Escola Privada. E defender a
Escola Pública, não é defender uma Escola Pública com maus resultados e
atacar uma Escola Privada com excelentes resultados. --------------------------------
Todo o ensino, para mim, é público, porque se dirige aos estudantes. Tem é
uma propriedade, ou pública ou privada. Toda a vida houve ensino de
propriedade privada, excelente. E toda a vida houve ensino público excelente.
Assim como sempre houve ensino privado mau e ensino público mau.
Infelizmente, esta questão está mal colocada. ---------------------------------------------
E está mal colocada, até nesta Moção. Porque ela é profundamente
contraditória. E até me apetece provocar os autores desta Moção, dizendo-lhes
“Então os senhores que defendem tanto a Escola Pública, admitem que haja
ensino privado, quando a resposta pública é insuficiente”? Isto é contraditório.
Para quem tem um dogma tão grande em relação ao ensino público, e um
dogma de mau ensino privado, nem sequer deviam de adotar ou aceitar que o
ensino privado seja apoiado quando não há escola pública. --------------------------
Se o ensino privado é tão mau, tenham a coragem de dizer para se acabar com
o ensino privado. Isto é que era coragem e coerência, embora eu não concorde
com ela. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Porque vejam bem, este Governo e o anterior, na minha opinião, tem tratado
mal este assunto. E tem tratado mal, porque muitas destas escolas não
apareceram por acaso. Foram chamadas e autorizadas. Foram estimuladas a
fazer estes estabelecimentos de ensino, porque o Estado não tinha capacidade
de resposta. -----------------------------------------------------------------------------------------
Recordo-me que num determinado concelho, havia tanta falta de turmas
naqueles estabelecimentos, que chegavam todos os anos queixas porque não
24/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
haviam salas de aulas suficientes. E o Ministério da Educação,
independentemente do Governo, não deu resposta à falta de salas de aula. E,
como não davam resposta às necessidades, então, chamaram os privados,
porque não tinham dinheiro para construir a escola. -------------------------------------
E agora pergunto eu: e se de um momento para o outro houvesse um aumento
do número de crianças e as escolas públicas não fossem suficientes? Então aí
os privados já eram bons? Senhores Vereadores, acho que, infelizmente, esta
questão está a ser muito mal colocada, no “xadrez político” português e, de
facto, esta situação tornou-se numa arma de arremesso de uns contra outros.
E, na minha opinião, a educação é demasiado importante, para poder ser arma
de arremesso político-partidário. --------------------------------------------------------------
Por isso, vou votar contra, com toda a convicção. E vou votar contra, deixando
este testemunho: há cerca de quinze anos, dezenas de crianças do Concelho
das Caldas da Rainha, tinham que ir estudar para Rio Maior ou para o Cadaval.
Tinham que sair do Concelho, porque não havia espaço, e foi preciso construir
dois colégios privados, porque o Estado não respondeu. ------------------------------
Não foi a Câmara, foi o Estado. E os colégios apareceram e estão classificados
nos melhores lugares nacionais. Os próprios professores que hoje se queixam
dos colégios privados, colocam lá os alunos, não levam os filhos para as
escolas onde são professores. Optam pela escola privada porque é, de facto, o
que oferece melhores condições. -------------------------------------------------------------
Se o Estado entende que os colégios privados estão a prejudicar o ensino
público, que ponha ordem nas coisas. Se o Estado e o Governo entende que a
escola oficial não tem dinheiro suficiente, que lhes dê dinheiro suficiente. --------
O Estado devia era preocupar-se com a praga terrível para os alunos, que é o
“Bullying” nas escolas. Sobretudo nas escolas públicas, porque há muito mais
“Bullying” nas escolas públicas do que nas escolas privadas, muito por
ausência de responsabilidades da direção das escolas, do pessoal de serviço e
dos próprios professores. ------------------------------------------------------------------------
Hoje em dia, esse problema que se chama “Bullying”, é gravíssimo para as
crianças, marcando-as para o resto da vida, levando-as, por vezes, ao suicídio.
25/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Essa é que devia de ser a grande preocupação das direções das escolas e de
todos os Ministérios, sejam de que partido for. Os grandes problemas deviam
ser olhados de frente e com outra profundidade. -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, há aí vários assuntos
misturados, mas que, na minha opinião, não devem sê-lo. E já não falo do
“Bullying” que, de facto, não é para aqui chamado nesta discussão. ----------------
O que está aqui em causa, não é a existência de escolas de propriedade
privada. Aliás, a Constituição, garante a existência de ensino público, privado e
cooperativo. Portanto, isso não está em causa. Nem está em causa, uma
avaliação genérica de qualidade da escola pública ou da escola privada, não é
isso que também está em causa. A única coisa que está aqui em causa, é
saber se, havendo resposta da rede pública, que é financiada pelo Estado,
deve haver financiamento paralelo de uma rede privada, que já não é
necessária, face à capacidade da rede pública. É só isso. -----------------------------
E quem defende que a rede privada deve continuar a ser financiada, mesmo
havendo resposta pública, o que está a dizer, é que deve ser retirado o
financiamento à Rede Pública, nesses casos em que há essa coincidência.
Não há outra conclusão a tirar. E isso significa uma progressiva redução da
rede pública, coisa que, na minha opinião, devemos rejeitar. -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador Fernando
da Costa, gostaria de lhe perguntar, em que local desta Moção, encontra
qualquer referência negativa ao ensino privado? Senhor Vereador, não há aqui,
nesta Moção, qualquer referência negativa ao ensino privado. -----------------------
Pessoalmente, não tenho qualquer preconceito dessa natureza. Nem temos
que ter. ------------------------------------------------------------------------------------------------
O ensino privado tem tido um papel importante na educação em Portugal e
corresponde às opções das famílias que o frequentam. Agora, o que está aqui
em causa, é a necessidade e a urgência de canalizar as verbas que, do meu
26/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
ponto de vista, são indevidamente utilizadas, no reforço da qualidade da Escola
Pública. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Ao longo destes quarenta anos, penso que a Escola Pública, tem
correspondido, com enorme qualidade, às necessidades do povo português. Se
não, relembremos, antes do 25 abril, o acesso ao ensino, inclusive ao ensino
básico, o antigo quinto ano, era reduzidíssimo. Portanto, as famílias que tinham
a possibilidade que os seus filhos frequentassem essas escolas, eram muito
poucas. E a democracia e a Escola Pública, permitiram que a escola fosse de
acesso universal a todos os portugueses, tentando, no seu interior, diminuir as
assimetrias sociais económicas, que têm, com planos e com ações,
nomeadamente, a ação social escolar, permitido, seguramente, que tenhamos
as gerações mais bem preparadas da nossa história. -----------------------------------
É isto que tem que continuar. A Escola Pública tem que continuar a ser a porta
do desenvolvimento do país, permitindo a todos os portugueses aspirarem a ter
um grande percurso escolar. -------------------------------------------------------------------
Naturalmente que o ensino privado não está aqui em causa. Ele continuará a
existir, e isso é uma opção das famílias. Não podemos é esvaziar a Escola
Pública, em detrimento do ensino privado, quando é obrigação constitucional,
que a oferta da rede pública de escolas, seja uma garantia. Isso está escrito na
Constituição da República Portuguesa. ------------------------------------------------------
Depois, também queria dizer ao senhor Vereador, que os colégios privados em
Portugal, são na ordem dos dois mil. São setenta e nove os colégios que têm
contrato de associação. Cerca de quarenta, vão deixar de o ter, porque
naquelas localidades, a oferta da rede pública existe e, de acordo com a
Constituição, é a oferta da rede pública que tem que ser valorizada e
financiada, para que tenha qualidade, evitando as situações de “Bullying” e de
todas as outras questões relacionadas com a educação, que existem nas
escolas públicas, mas que também existem nas escolas privadas. E isto este é
um fenómeno do desenvolvimento da personalidade dos alunos e da forma
como nos organizamos enquanto sociedade. ----------------------------------------------
27/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
A Escola Pública, também em Loures, tem permitido que a nossa população
aspire a chegar a uma universidade. E, nas várias reuniões que tenho tido com
as Associações de Reformados ou com as pessoas mais velhas, sinto que é
com grande orgulho, que muitas delas, podem dizer que os seus filhos ou os
seus netos, frequentam o ensino superior o que, para essas pessoas, na sua
juventude, isso era impensável. E isto é aquilo que a Escola Pública permite: o
acesso universal de todos os portugueses à educação, independentemente da
sua origem social, e que com a sua qualificação, possam contribuir para um
país mais desenvolvido. --------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, em lado nenhum desta Moção, é posta em causa a
qualidade do ensino privado. Longe de nós. Agora, penso que, de facto, temos
que cumprir a Constituição e temos que fazer com que a Escola Pública seja
cada vez melhor. -----------------------------------------------------------------------------------
A título de exemplo, quero dizer-lhe que, no concelho de Loures, comparando
os dados entre dois mil e treze e dois mil e quinze, as taxas de sucesso
educativo subiram cinco pontos percentuais no segundo ciclo e oito no terceiro
ciclo. E isto é fruto do trabalho empenhado e profissional daquelas pessoas
que trabalham na escola e que, infelizmente, fruto das más políticas nos
últimos anos, enfrentaram ataques terríveis à Escola Pública. ------------------------
Quero dizer-lhe, também, a título de exemplo, que em dois mil e onze, no
Agrupamento que eu dirigia, havia duzentos e quarenta professores. Quando
deixei as minhas funções, havia duzentos. Isto, fruto de medidas que
pretendiam que a Escola Pública deixasse de ser a melhor e a que permite aos
filhos dos ricos e dos pobres, terem um percurso de sucesso. -----------------------
E é isto que temos que inverter. As verbas que são canalizadas para colégios
onde elas não são necessárias, têm e devem ser canalizadas, para a Escola
Pública. E esta defesa da Escola Pública, não é só dizer que vamos acabar
com os contratos de associação em algumas escolas, é esse dinheiro ser
canalizado para elas. Fazer com que haja psicólogos e assistentes sociais, de
modo a evitarem-se, por exemplo, situações de “Bullying”. ---------------------------
28/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Também, que haja mediadores que possam trabalhar com as famílias e
medidas de ação social escolar que, de facto, façam com que cada uma das
crianças na escola pública do nosso país, sejam tratadas por igual e que as
suas capacidades cognitivas, possam ser desenvolvidas. -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhora Vereadora, não discordo da
maioria do seu discurso. Muito pelo contrário, concordo com ele. -------------------
E não o vou rebater, porque o senhor Vereador Fernando da Costa já o fez
devidamente. Só quero dizer que esta Moção, apesar de tudo, tem um ponto
que nós achamos muito positivo que é o ponto três. Também concordamos que
os deficientes e o pessoal docente e não docente dos colégios e dos
estabelecimentos cooperativos e privados, devem ter o mesmo tratamento
profissional que têm os deficientes na escola pública. ----------------------------------
Portanto, evidentemente, que, relativamente a este ponto, não teríamos
qualquer problema em votar favoravelmente. Queria realçar isto e gostaria que
ficasse registado. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, muito rapidamente,
dizer que este é um assunto que já está debatido desde há alguns meses. E ao
longo dos últimos meses, acho que já se falou de tudo. -------------------------------
Todos nós temos direito à nossa opinião. Agora, aquilo que a senhora
Vereadora Maria Eugénia aqui disse, de facto, resume aquele que é o
pensamento do Partido Socialista relativamente a esta matéria e, felizmente, da
maioria da população que, de facto, numa altura em que hoje estamos com as
escolas públicas aquém das suas capacidades máximas, como por exemplo o
caso das escolas secundárias de Sacavém e de São João da Talha, depois,
temos um colégio que tem alunos que podiam, perfeitamente, ser canalizados
para ali, dando cobertura à capacidade que existe naquelas escolas. --------------
E este é um exemplo no nosso concelho. Portanto, a duplicação do
financiamento público, é uma coisa que não pode acontecer. Acho que esta
situação está mais do que debatida e esclarecida, que já está saturada, e eu só
29/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
pedi a palavra, para acrescer ao debate e ao pensamento de todos nós, uma
matéria, que são as parcerias público-privadas. Foram bem-vindas no passado,
quando havia essa necessidade mas que, agora, neste momento, não existem.
Mas, por acaso, hoje, até existe uma necessidade gravíssima que é a
universalização do pré-escolar a partir dos três anos. Aí está uma boa parceria
que se pode fazer pelos privados, para que o pré-escolar possa ter a
capacidade que não tem. E não é só em Loures. No país, não há vagas para
crianças com três anos. Não há! ---------------------------------------------------------------
A universalização das crianças com três anos na rede pública do pré-escolar, é
uma das matérias que, na minha opinião, deve ser posta em discussão,
debatida e, porventura, poderá estar aqui uma porta para uma parceria público-
privada, para que, de facto, as crianças com três anos, possam ter acesso a
uma rede do pré-escolar, tal como a diz a Lei, mas que, na prática, não é
possível porque, na realidade, não há vagas para as crianças dessa idade. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, gostaria só
de reafirmar que nós somos a favor da Escola Pública que, na nossa opinião,
deve ser a “coluna vertebral” de todo o ensino. Foi assim no passado e é assim
no presente, e não queremos, de forma nenhuma, que se gaste dinheiro mal
gasto. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Em todos os setores, o Estado tem obrigação de racionalizar os seus custos. O
que eu entendo é que o Governo tem força suficiente para resolver este
problema, sem todo este alarido. -------------------------------------------------------------
Creio que são trinta e nove escolas, que vão deixar de ter o contrato de
associação. Continuam quarenta porque são necessárias. O que eu acho, é
que isto não devia de assumir a controvérsia pública, porque se hoje ainda
fazem falta trinta e nove, nada nos diz que de hoje para amanhã, não façam
falta cinquenta. -------------------------------------------------------------------------------------
Isto devia ser objeto de diálogo e de conformação de interesses, com o Estado
em primeiro lugar, mas também dos particulares. Levá-los a desistir de adquirir
30/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
os estabelecimentos que podem ser úteis para outros fins e não nesta
conflitualidade que, de facto, as pessoas não entendem. ------------------------------
Na minha opinião, penso que não está a ser feita a melhor administração deste
tema, na sociedade portuguesa. ---------------------------------------------------------------
Subscrevemos os considerandos que aqui estão. Achamos é que a negociação
do Governo com os privados está a ser mal conduzida. --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Não havendo mais intervenções vamos
passar à votação da Moção. --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, A MOÇÃO
APRESENTADA PELA SRª VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO,
RELATIVA À ESCOLA PÚBLICA, À QUAL FOI ATRIBUÍDA O NÚMERO DE
PROPOSTA 246/2016, FICOU COM A REDAÇÃO SEGUINTE: ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Escola Pública portuguesa tem sido, ao longo dos anos de democracia, o
garante de igualdade e universalidade da educação a todos os portugueses. ---
É através da Escola Pública que a Constituição da República Portuguesa
promove o desenvolvimento dos seus princípios básicos, das liberdades e
garantias, que têm conduzido gerações de portugueses a níveis de formação e
preparação nunca antes alcançados. --------------------------------------------------------
A afirmação cívica em defesa da Escola Pública, democrática, de qualidade e
para todos, precisa, no tempo presente, ser assumida por todos os que
defendem a educação como base do desenvolvimento do individuo e da
sociedade. -------------------------------------------------------------------------------------------
Em Loures, as escolas públicas têm tido um papel fundamental na educação e
formação das crianças e jovens, primando pela qualidade e contribuindo para a
diminuição das assimetrias e desigualdades sociais. -----------------------------------
A defesa do trabalho de qualidade que no país e em Loures, a Escola Pública
tem desenvolvido e que necessita de continuar na promoção de igualdade de
31/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
oportunidades, no acesso ao conhecimento, à cultura, à cidadania, exige um
apoio claro e inequívoco de todos. ------------------------------------------------------------
Assim, apelando ao envolvimento de toda a comunidade na defesa de uma das
maiores conquistas da democracia, somos a propor a adesão da Câmara
Municipal de Loures, reunida em 8 de Junho de 2016, à seguinte Petição: -------
A Constituição da República impõe a obrigação de o Estado Português
promover uma rede de estabelecimentos públicos que satisfaça as
necessidades de toda a população. Dificuldades em garantir essa resposta
levaram o Estado a assinar contratos de associação com o setor privado em
áreas onde a oferta pública era inexistente ou insuficiente. Com o passar dos
anos, o número de contratos celebrado revelou-se claramente excessivo face
às necessidades do sistema, verificando-se, por ausência de fiscalização,
frequentes situações de desrespeito dos termos desses contratos,
particularmente no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes
foram atribuídas. Face à declarada intenção do Governo de fiscalizar
rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados em agosto de 2015 e ao
protesto de quem, tendo assinado o contrato, pretende receber apoio financeiro
para alunos que residem em áreas onde existem escolas públicas: ----------------
1. Que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela
Constituição, se garanta o financiamento adequado à Escola Pública; ------------
2. Que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de
associação, tenha lugar apenas quando a resposta pública é insuficiente,
sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas nos
contratos celebrados; ----------------------------------------------------------------------------
3. Que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos
horários de trabalho são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as
mesmas normas que se aplicam no ensino público. ------------------------------------
4- Que a Câmara Municipal de Loures manifeste o seu apoio a todas ações
cívicas em defesa da Escola Pública.” -------------------------------------------------------
32/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS CONTRA DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO --------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: A bancada do Partido Social
Democrata de Loures, hoje, em reunião de Câmara de oito de junho de dois mil
e dezasseis, vota contra a Moção apresentada pela Coligação Democrática
Unitária, pela mão da senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, muito embora
concordemos, de forma genérica, com alguns pontos, nomeadamente no que
se prende com a atenção e tratamento profissional, que deve ser dispensada
para o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos particulares e
cooperativos, tal como acontece nas escolas públicas. ---------------------------------
Salvaguarda-se que o Estado Português, em todos os sectores,
nomeadamente na educação, tem a obrigação de racionalizar os seus custos.
Este, como outros assuntos que se prendem com linhas estratégicas nacionais,
têm que ser transversais, objeto de diálogo e de conformação de interesses
(Estado em primeiro lugar, mas também os particulares), sem esta
conflitualidade patente na sociedade portuguesa. O assunto educação, é
demasiadamente importante para ser político-partidário. ------------------------------
Este voto contra, é justificado, segundo os vereadores do Partido Social
Democrata, por considerarem que esta Moção, transmite uma posição, até
certo ponto, incoerente em relação ao ensino público e privado. Há que
recordar que, durante muitos anos, o Estado Português, só conseguiu dar
resposta à educação das suas crianças, porque precisou e recorreu ao ensino
privado. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Quando o país precisou destas instituições, estas foram criadas e deram
resposta. Hoje, como se diz não se precisar de trinta e nove escolas, excluem-
se? E amanhã, quem nos garante não precisarmos destas ou ainda de mais
escolas novamente? Porque é que não se revê o acordo com estas
33/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
organizações, por exemplo, encontrando soluções que possam ir ao encontro
das necessidades reais dos pais, que desde os quatro meses de licença, não
têm onde colocar os seus filhos, sem ser recorrer exclusivamente ao privado ou
a amas? Porquê garantir, apenas, a escola pública a partir dos três anos de
idade? -------------------------------------------------------------------------------------------------
Assegurar, manter, melhorar a escola pública, é claramente uma prioridade de
extrema relevância. Defender a escola pública, não é atacar a escola privada.
Defender uma escola pública detentora de péssimos resultados e atacar uma
escola privada com excelentes resultados, também não é solução. O contrário
também não pode acontecer. Todo o ensino é público, porque se dirige aos
estudantes. Todo o ensino deve ser de qualidade e de excelência. -----------------
Esta questão está a ser muito mal colocada, no xadrez político-partidário, onde
a educação é prioritária neste País. Deve-se assim, nesta negociação com o
ensino privado e cooperativo, atender a questões como: rede de transportes;
vias de comunicação; o conceito de distância-custo; o conceito distância-
tempo; orografia do território onde estão inseridas as escolas. Só deste modo,
se garante, que na base de todas as decisões, estarão asseguradas as
necessidades e o melhor interesse das crianças e jovens portugueses. -----------
Se o Estado considera que o ensino privado prejudica o ensino público, então
coloque ordem no primeiro. Os grandes problemas devem ser olhados de
frente! O que não é de todo admissível é que as crianças possam ser
prejudicadas por tamanhas decisões, sem olhar para o todo, mas apenas para
a parte. ------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO UM - ATA DA 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2016.04.13 -------------------------------------------------
34/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O VEREADOR, SENHOR TIAGO FARINHA MATIAS, NÃO PARTICIPOU
NA VOTAÇÃO POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA REUNIÃO --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATA DA 10 ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LOURES, REALIZADA EM 2016.04.18 ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O VEREADOR, SENHOR RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA, NÃO
PARTICIPOU NA VOTAÇÃO POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA
REUNIÃO --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 228/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO A
CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A FIDELIDADE -
COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. No âmbito do procedimento aquisitivo do tipo concurso público, com vista à
celebração de um contrato para aquisição de Apólices de Seguro, que
integram Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguro de Grupo de Acidentes
Pessoais Autarcas, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros –
Quadros de Comando e Ativo, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais
Bombeiros – Quadros de Honra e Reserva, Seguro de Grupo de Acidentes
Pessoais para os utentes dos espaços e/ou instalações desportivas,
35/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
recreativas e culturais municipais, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais
para atividades temporárias, incluindo desporto, cultura e recreio, Seguro de
Grupo de Acidentes Pessoais Voluntariado, Seguro de Grupo de Acidentes
Pessoais Escolar, Seguro de Arvoredo, Seguro de Frota Automóvel, Seguro
de Responsabilidade Civil Exploração, Seguro de Multirriscos e Seguro de
Máquinas Casco, pelo período de 12 (doze) meses, houve lugar à
adjudicação da proposta apresentada pela concorrente Fidelidade -
Companhia de Seguros, S.A., mediante deliberação tomada pela Câmara
Municipal, na sua 65.ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016;
B. Tendo em conta o valor do contrato, e nos termos dos artigos 88.º e ss do
Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, foi prestada, através de garantia bancária, caução
pelo adjudicatário em 31 de maio de 2016; ---------------------------------------------
C. A competência para aprovação da minuta de contrato, nos termos do n.º 1
do artigo 98.º do referido diploma legal, cabe à Câmara Municipal, enquanto
órgão competente para a decisão de contratar, tendo em conta o valor
contratual. ---------------------------------------------------------------------------------------
Considerando, ainda, que: ----------------------------------------------------------------------
D. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea a) do Regulamento de Taxas
do Município de Loures é devida taxa pela redução do contrato a escrito. -----
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 98.º
do Código dos Contratos Públicos e do disposto no artigo 18.º, alínea a) do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar: ------------------------------
1. O projeto de minuta do contrato a celebrar entre o Município de Loures e
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., (…); ---------------------------------------
2. A liquidação da taxa devida pela respetiva redução do contrato a escrito, no
montante de €174,00 (cento e setenta e quatro euros), a pagar pela
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. (…)” ----------------------------------------
36/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
“PROJETO DE MINUTA ------------- AQUISIÇÃO ----------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante
designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato
representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar
Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal de Loures; ------------------------------------------------------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
FIDELIDADE, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A., pessoa coletiva número 500
918 880, com sede no Largo do Calhariz, número 30, em Lisboa, com
endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 213237809,
com o capital social de 381.150.000,00 euro, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial de Lisboa, adiante designada por Segundo Contraente,
neste ato representado por Pedro Manuel Moniz Pereira Alfaro Cardoso,
Segundo Outorgante, na qualidade de procurador da mencionada sociedade,
conforme Procuração datada de 11 de agosto de 2014, com termo de
autenticação exarado na mesma data pela Advogada Carla Coelho, portadora
da cédula profissional.º 18077L, e conforme Certidão Permanente do Registo
Comercial on line visualizada na presente data, através do código de acesso
4646-6226- 5733. ----------------------------------------------------------------------------------
Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua
60.ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 2016, que aprovou o
início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças do
procedimento, publicitado na 2.ª Série do Diário da República número 55, de 18
de março de 2016, no Jornal Oficial da União Europeia número 2016/S 058-
097986, de 23 de março de 2016, Informações Complementares e retificativas
publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2016/S
060-101518, de 25 de março de 2016, e disponibilizado no referido dia 18 de
março na plataforma Vortalnext;---------------------------------------------------------------
- Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação, tomada pela
37/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Câmara Municipal de Loures na sua 65.ª Reunião Ordinária, realizada em 25
de maio de 2016 e a deliberação de aprovação da minuta de contrato tomada
pelo mesmo órgão executivo municipal, na sua …..ª Reunião Ordinária,
realizada em… de ……. de 2016, nos termos do disposto no artigo 96.º e
seguintes, do Código dos Contratos Públicos. --------------------------------------------
Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços de Seguro
que se rege pelas Cláusulas seguintes: -----------------------------------------------------
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Apólices
de Seguro pelo Município, com o Código CPV 66000000, Serviços de Seguros,
conforme previsto no Regulamento (CE) N.º 213/2008, da Comissão, de 28 de
novembro de 2007, nos termos e condições definidos na Parte II – Cláusulas
Técnicas do Caderno de Encargos, que são as seguintes:-----------------------------
– Seguro de Acidentes de Trabalho – Abrange todos os todos os trabalhadores,
efetivos ou eventuais, ao serviço do Município, incluindo os autarcas em regime
de permanência (cf. art.º 5º, alínea I, da Lei n.º 29/87 de 30/06), se indicados
na relação de pessoas a segurar (folha de férias);----------------------------------------
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Autarcas – Abrange o Presidente da
Câmara, cinco Vereadores em regime de permanência, cinco Vereadores em
regime de não permanência e trinta e três membros da Assembleia Municipal,
relativamente ao Risco Profissional e Extra – Profissional (24 horas por dia)
para o Presidente da Câmara e Vereadores em regime de Permanência e
Risco Profissional (quando no exercício das funções ou em representações
autárquicas) para as restantes pessoas seguras, com âmbito territorial mundial;
– Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Comando
e Ativo – Respeitante à concretização do direito estabelecido no Estatuto Social
do Bombeiro, que estabelece a cobertura de acidentes ocorridos no exercício
da sua missão de acordo com o Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de junho,
sendo consideradas pessoas seguras nesta apólice, o pessoal pertencente aos
quadros de Comando e Ativo, incluindo os Estagiários, conforme Decreto-Lei
n.º 247/2007, de 27 de junho.---------------------------------------------------------------- –
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Honra e
38/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Reserva, incluindo Infantes e Cadetes – Respeitante à concretização do direito
estabelecido no Estatuto Social do Bombeiro, que estabelece a cobertura de
acidentes ocorridos no exercício da sua missão, considerando-se pessoas
seguras, o pessoal pertencente aos quadros de Honra e Reserva, incluindo os
Infantes e Cadetes, bem como os Membros dos Órgãos Executivos (Direção,
Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia), conforme Decreto-Lei n.º 247/2007,
de 27 de junho e Portaria n.º 123/2014 de 19 de junho.---------------------------------
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para os Utentes dos Espaços e/ou
Instalações Desportivas, Recreativas e Culturais Municipais – Respeitante à
cobertura dos riscos, em caso de acidente da Pessoa Segura decorrente do
exercício de qualquer atividade durante a utilização dos espaços e/ou
instalações desportivas, recreativas e culturais Municipais, cobertas ou ao ar
livre, abertas ao público, incluindo as que se referem no Capítulo II, do Decreto-
Lei n.º 141/2009 de 16 de junho, bem como os acidentes ocorridos durante as
deslocações da Pessoa Segura para a prática de tais atividades, no caso das
referidas deslocações serem realizadas em grupo e em veículo do tomador de
seguro ou a este cedido ou alugado. ---------------------------------------------------------
– Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para as Atividades Temporárias,
incluindo Desporto, Cultura e Recreio – Abrange todos os participantes em
atividades temporárias, suportadas, realizadas, organizadas, promovidas ou
patrocinadas pelo Município de Loures. Para além dos participantes em
acontecimentos ou eventos de carácter turístico, desportivo, cultural, musical,
de recreio ou educativo e campos de férias, consideram-se também abrangidos
por esta apólice todas as pessoas que participem em programas e/ou
atividades ocupacionais, quer sejam de tempos livres, ou não, bem como
bolsas, estágios e todas as medidas no âmbito do emprego e formação
profissional disponibilizadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional,
quer sejam remunerados, ou não. -------------------------------------------------------------
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Voluntariado – Abrange todos os
indivíduos que realizem ações de voluntariado no âmbito do Banco Local de
Voluntariado de Loures, garantindo a cobertura dos riscos de acidente da
39/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Pessoa Segura no decurso do exercício de qualquer atividade durante a
realização de ações de voluntariado, incluindo os acidentes verificados nas
deslocações, qualquer que seja o meio de transporte utilizado.----------------------
- Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Escolar - Abrange a Creche do
Município de Loures, que se destina aos filhos dos trabalhadores que
desempenham funções na Câmara Municipal de Loures e nos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, e funciona na modalidade de pessoas seguras sem nomes.------------
– Seguro de Arvoredo – Abrange o povoamento de todo o arvoredo que integra
o Parque Municipal do Cabeço de Montachique.------------------------------------------
– Seguro de Frota Automóvel – Abrange todo e qualquer veículo integrado na
frota automóvel do Município de Loures, incluindo os veículos que se
encontrem em regime de Aluguer Operacional de Viaturas, Leasing, Renting ou
outros regimes semelhantes, para cobertura de:------------------------------------------
a) Responsabilidade Civil; ----------------------------------------------------------------------
b) Danos Próprios, incluindo: -------------------------------------------------------------------
- Incêndio, raio e/ou explosão;------------------------------------------------------------------
- Choque, colisão e/ou capotamento;---------------------------------------------------------
- Furto ou roubo;------------------------------------------------------------------------------------
- Riscos políticos e sociais;----------------------------------------------------------------------
- Fenómenos da natureza;-----------------------------------------------------------------------
c) Coberturas Complementares: --------------------------------------------------------------
- Veículo de substituição por acidente ou avaria, -----------------------------------------
Quebra isolada de vidros;------------------------------------------------------------------------
- Assistência em viagem;-------------------------------------------------------------------------
- Acidentes pessoais para todos os ocupantes: por morte ou invalidez
permanente até 25.000,00 euros; por despesas de tratamento até 2.500,00
euros; e por despesas de funeral até 1.500,00 euros, ----------------------------------
- Proteção jurídica. --------------------------------------------------------------------------------
– Seguro de Responsabilidade Civil Exploração – São segurados todos os
legais representantes do Município de Loures e todas as pessoas que o
40/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
possam obrigar, quando no exercício das suas funções, abrangendo todas as
atribuições e competências do Município e órgãos municipais, de acordo com a
legislação em vigor, excluindo-se as atividades dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas e das
empresas municipais ou multimunicipais criadas, geridas ou participadas pelo
Município de Loures. ------------------------------------------------------------------------------
– Seguro de Multirriscos- tem por objeto a cobertura dos danos causados aos
bens seguros a seguir indicados, pela ocorrência de qualquer ou quaisquer dos
riscos cobertos: -------------------------------------------------------------------------------------
a) Edifícios, frações, outras construções, respetivos equipamentos fixos e
benfeitorias, constituídos em regime de propriedade horizontal.----------------------
b) As benfeitorias e o conteúdo da loja Municipal situada no interior do Centro
Comercial LouresShopping.---------------------------------------------------------------------
c) Instalações mecânicas especiais de refrigeração localizadas nos Mercados
Municipais de Loures e Moscavide.-----------------------------------------------------------
d) Equipamento instalado na Quinta dos Remédios, na Bobadela;-------------------
e) Danos em bens de empregados;-----------------------------------------------------------
f) Bens de terceiros.-------------------------------------------------------------------------------
g) Roubo de valores.------------------------------------------------------------------------------
h) Exposições de bens próprios ou de terceiros.------------------------------------------
i) Bens ao ar livre;----------------------------------------------------------------------------------
j) Derrogando o que em contrário se estipule na Condições Gerais e Especiais
aplicáveis, ficam coberto os danos provocados em muros, vedações e portões,
em consequência dos riscos cobertos pela apólice.--------------------------------------
Seguro de Máquinas Casco - Abrange as máquinas e equipamentos móveis
que integram o parque de máquinas do Município, tendo por objeto a cobertura
dos danos diretamente causados às máquinas, instalações e equipamentos
identificados nas Condições Particulares, pela ocorrência de um sinistro
fortuito, súbito e imprevisto, garantido pelas coberturas também indicadas nas
Condições Particulares, que obriguem a reparações ou substituições, mesmo
parciais.-----------------------------------------------------------------------------------------------
41/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Cláusula Segunda - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação
aplicável e no Caderno de Encargos, constituem obrigações do Segundo
Contraente: -----------------------------------------------------------------------------------------
a) Emitir as apólices de seguro adjudicadas e assegurar a cobertura dos riscos
identificados na Parte II do Caderno de Encargos;---------------------------------------
b) Tomar as providências necessárias, incluindo averiguações e peritagens, ao
reconhecimento dos sinistros reportados e à avaliação dos danos resultantes
com prontidão e diligência, cumprindo os prazos legais, bem como os
contratualmente estabelecidos para o efeito; ----------------------------------------------
c) Suportar todas as despesas decorrentes das regularizações dos sinistros; ---
d) Pagar prontamente as indemnizações logo que concluídas as diligências
relativas aos sinistros participados e a fixação do montante dos danos;------------
e) Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições
em que os serviços são prestados, bem como prestar todos os esclarecimentos
que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;-----------------------------------
f) Não ceder, sem prévia autorização do Contraente Público, a sua posição
contratual; --------------------------------------------------------------------------------------------
g) Aceitar, em regime de exclusividade, o Corretor de Seguros ao serviço do
Contraente Público, na mediação dos seguros adjudicados; --------------------------
h) Facultar atempadamente ao Corretor de Seguros do Contraente Público,
todos os elementos, informações e esclarecimentos necessários ao bom
desempenho da sua atividade e à gestão eficiente dos contratos de seguro
adjudicados, incluindo sinistros; ---------------------------------------------------------------
i) Assegurar a remuneração do Corretor de Seguros do Contraente Público,
conforme previsto no Decreto-Lei nº 144/2006 de 31 de julho, em função da
tabela de comissionamento que o Segundo Contraente tenha em vigor à data
da adjudicação, sem que este facto implique qualquer alteração ao valor da sua
proposta; ---------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Terceira - 1. O Segundo Contraente obriga-se a iniciar as diligências
necessárias para efeitos de regularização dos sinistros verificados, incluindo o
contacto com o Primeiro Contraente e/ou com os Segurados e/ou com os
42/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Terceiros para marcação de peritagem, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar
da data da entrada da respetiva participação nos seus serviços, salvo se a
urgência ou a emergência da situação determinar a intervenção imediata, caso
em que essas diligências têm que ser adotadas o mais rapidamente possível. --
2. No processo de realização de peritagem, salvo no caso de circunstâncias
excecionais, devidamente justificadas, a primeira visita de peritagem ocorre nos
primeiros 6 (seis) dias de calendário após a receção da participação do sinistro
nos serviços do Segundo Contraente. A empresa de peritagem, após
receção/recolha de todos os elementos necessários à execução do seu
trabalho, dispõe de um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para concluir e
entregar o seu relatório ao Segundo Contraente.-----------------------------------------
3. A regularização do sinistro e pagamento das correspondentes
indemnizações a que houver lugar ou a apresentação de uma declinação de
responsabilidade devidamente fundamentada, pelo Segundo Contraente deve
ser efetuada no prazo máximo de 08 (oito) dias de calendário após a receção
do relatório final dos peritos, salvo situação de carácter excecional,
devidamente justificada.--------------------------------------------------------------------------
4. O disposto na presente cláusula não se aplica à regularização de sinistros
automóvel, aos quais se aplicam os prazos legais em vigor.---------------------------
Cláusula Quarta - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação
aplicável e no Caderno de Encargos, constituem obrigações principais do
Contraente Público: -------------------------------------------------------------------------------
a) Pagar ao Segundo Contraente, por intermédio do Corretor de Seguros do
Município, os prémios devidos pela contratação das Apólices de Seguro; --------
b) Fornecer ao Segundo Contraente, por intermédio do Corretor de Seguros, a
informação relevante e necessária à vida das Apólices de Seguro contratadas,
incluindo sinistros. ---------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Quinta - 1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados
pelo período de 12 (doze) meses, com início a 01 de agosto de 2016, sem
prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da
cessação do mesmo. -----------------------------------------------------------------------------
43/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. Durante a vigência do contrato, só são permitidas alterações às taxas das
apólices se estas resultarem de disposição legal, de norma da Autoridade de
Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ou de particular agravamento
dos riscos cobertos e, neste caso, com o acordo prévio do Contraente Público.-
Cláusula Sexta - 1. Pelos serviços de seguros prestados, o Contraente Público
obriga-se a pagar, ao Segundo Contraente, o valor global de 652.079,53€
(seiscentos e cinquenta e dois mil, e setenta e nove euro e cinquenta e três
cêntimos), valor isento de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos
termos do Código do IVA. ----------------------------------------------------------------------
2. O encargo resultante do presente contrato será satisfeito pela dotação
orçamental seguinte: ---- classificação orgânica: 0301 classificação económica:
010309, com o número de compromisso 2016/1698, datada de 18 de maio de
2016; --------------------------------------------------------------------------------------------------
- classificação orgânica: 0204 classificação económica: 020212, com o número
de compromisso 2016/1699, datada de 18 de maio de 2016--------------------------
Cláusula Sétima - Os pagamentos devidos pelo Contraente Público serão
efetuados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do respetivo
aviso de pagamento emitido pelo Segundo Contraente.--------------------------------
Cláusula Oitava - A caução oferecida para execução do presente contrato foi
prestada através de garantia bancária com o número 9015.008453.493, emitida
em 31 de maio de 2016, pela CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., com sede
na Avenida João XXI, n.º 63, em Lisboa, no valor de 32.603,98 € (trinta e dois
mil, seiscentos e três euro e noventa e oito cêntimos), correspondente a 5% do
valor total do Preço Contratual. ---------------------------------------------------------------
Cláusula Nona - A presente prestação de serviços é feita, ainda, de acordo
com as restantes cláusulas do referido Caderno de Encargos, nos erros e
omissões do mesmo, demais elementos escritos, e patenteados, e da proposta
do Segundo Contraente, documentos que, aqui se dão por integralmente
reproduzidos e que ficarão arquivados, constituindo parte integrante do
presente contrato, de acordo com o previsto no artigo 96.º do Código dos
Contratos Públicos. --------------------------------------------------------------------------------
44/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Cláusula Décima - 1. Fazem parte integrante do contrato:-----------------------------
a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem como os esclarecimentos e
retificações relativos ao Caderno de Encargos;--------------------------------------------
b) O Caderno de Encargos, a proposta adjudicada e os esclarecimentos sobre
a mesma, prestados pelo Segundo Contraente.-------------------------------------------
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a
prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número.--
Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do
contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e
aceites pelo Segundo Contraente.------------------------------------------------------------
Cláusula Décima Primeira - 1. As notificações referentes à fase de execução do
contrato devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada um
dos Contraentes, e efetuadas com suficiente clareza, de modo a que o
destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo. ---------------------------
2. Com exceção das situações em que o Caderno de Encargos exija uma
formalidade especial as notificações podem ser efetuadas pelos seguintes
meios: -------------------------------------------------------------------------------------------------
a) Por correio eletrónico, preferencialmente com aviso de entrega;------------------
b) Por telecópia,------------------------------------------------------------------------------------
c) Por carta.------------------------------------------------------------------------------------------
3. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve
ser comunicada ao outro contraente. (…)”--------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS CONTRA DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA. ----------------------------------------------
45/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Em coerência com a posição que a
bancada do Partido Socialista tem adotado neste processo, o nosso sentido de
voto foi contra. --------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 229/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O - INÍCIO, TIPO E PEÇAS DO
PROCEDIMENTO, PARA AQUISIÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE
SOFTWARE E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PÓS VENDA -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Conforme decorre da informação Gesdoc E/41794/2016, de 22/04/2016, foi
manifestada a necessidade de aquisição e subscrição de licenças de software
Microsoft Enterprise Agreement e de serviços de assistência pós venda, ou
produtos e serviços equivalentes, por lotes, a partir de 18 de julho de 2016 e
até 28 de fevereiro de 2019; --------------------------------------------------------------------
B. Existe um Acordo Quadro de Licenciamento de Software e Serviços
Conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
(ESPAP) que integra no seu Caderno de Encargos (cuja cópia se anexa como
documento n.º 1) um conjunto de lotes, dos quais os Lotes 6 (Desktop
Virtualization), 42 (Object Relational Modeling), e 68 (Pacotes de Software),
abrangem os bens e serviços que permitem a satisfação, na íntegra, das
necessidades de aquisição identificadas para o Município; ----------------------------
C. O Município de Loures, através de deliberação da Câmara Municipal e
mediante celebração de Contrato de Adesão e subsequente Adenda (cujas
cópias se anexam como documentos n.º 2 e n.º 3) com a então Agência
Nacional de Compras Públicas, E.P.E., agora ESPAP, aderiu, enquanto
entidade compradora voluntária, ao Sistema Nacional de Compras Públicas
(SNCP), podendo, portanto, querendo, efetuar aquisições ao abrigo dos
Acordos Quadro celebrados por esta entidade; -------------------------------------------
46/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
D. Tendo presente a natureza do Acordo Quadro aludido, o tipo de
procedimento aquisitivo a desenvolver é o previsto no artigo 259.º do Código
dos Contratos Públicos; -------------------------------------------------------------------------
E. Nos termos da cláusula 2.ª do sobredito Contrato de Adesão, o Município de
Loures ficou adstrito ao dever de negociar, adjudicar a aquisição e celebrar os
contratos com as entidades fornecedoras, nas condições expressas em cada
Acordo Quadro; ------------------------------------------------------------------------------------
F. Designadamente no n.º 5 do artigo 2.º e na alínea c), do n.º 1 do artigo 6.º do
Caderno de Encargos, do Acordo Quadro de Licenciamento de Software e
Serviços Conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração
Pública, I.P. (ESPAP), ficou consignado que os fornecimentos às entidades
adquirentes seguem os termos definidos nesse Acordo Quadro, evidenciando-
se aqui, para esse efeito, a Parte II (artigos 21.º a 33.º) do referido Caderno de
Encargos; --------------------------------------------------------------------------------------------
G. A proposta para autorização e tipo de início de procedimento, o convite à
apresentação de propostas e o caderno de encargos (documentos que se
anexam como documentos n.º 4, n.º 5 e n.º 6) se encontram delineados em
função das necessidades a satisfazer pelo Município e em função das regras
decorrentes do Acordo Quadro em causa; --------------------------------------------------
H. Os lotes que integram o procedimento, são os seguintes:--------------------------
Lote I – Para a aquisição de bens e serviços que se encontram descritos no
Anexo I do Caderno de Encargos do procedimento, os quais devem ser
fornecidos assegurando a total compatibilidade nativa dos produtos com a
globalidade das soluções em utilização no Município de Loures, respeitando a
arquitetura tecnológica em utilização, descrita no Anexo II também do Caderno
de Encargos, bens e serviços esses a adquirir ao abrigo do Lote 6 (Desktop
Virtualization) do Acordo Quadro; -------------------------------------------------------------
Lote II – Para a aquisição de bens e serviços que se encontram descritos no
Anexo I do Caderno de Encargos do procedimento, os quais devem ser
fornecidos assegurando a total compatibilidade nativa dos produtos com a
globalidade das soluções em utilização no Município de Loures, respeitando a
47/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
arquitetura tecnológica em utilização, descrita no Anexo II também do Caderno
de Encargos, bens e serviços esses a adquirir ao abrigo do Lote 42 (Object
Relational Modeling) do Acordo Quadro; ----------------------------------------------------
Lote III – Para a aquisição de bens e serviços que se encontram descritos no
Anexo I do Caderno de Encargos do procedimento, os quais devem ser
fornecidos assegurando a total compatibilidade nativa dos produtos com a
globalidade das soluções em utilização no Município de Loures, respeitando a
arquitetura tecnológica em utilização, descrita no Anexo II também do Caderno
de Encargos, bens e serviços esses a adquirir ao abrigo do Lote 68 (Pacotes
de Software) do Acordo Quadro; --------------------------------------------------------------
I. O órgão competente para contratar, autorizar a despesa, escolher o
procedimento, aprovar os documentos pré-contratuais, aprovar a minuta de
contrato, bem como para quaisquer outros atos inerentes ao procedimento
aquisitivo em apreço é a Câmara Municipal, à luz do disposto,
designadamente, na alínea f), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, (repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11/04), e nos artigos 36.º e 259.º, ambos do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, uma vez que se
estima que, com a execução de todas as prestações que constituem os objetos
dos contratos a celebrar, a despesa contratual global (artigo 97.º do CCP) a
pagar pelo Município possa ser na ordem de €810.000,00 (oitocentos e dez mil
euros) correspondendo à soma do preço base de 45.349,74€ (quarenta e cinco
mil, trezentos e quarenta e nove euros e setenta e quatro cêntimos) fixado para
o contrato do LOTE I (Aquisição ao abrigo do Lote 6 - Desktop Virtualization, do
Acordo Quadro), com o preço base de 3.004,56€ (três mil e quatro euros e
cinquenta e seis cêntimos) fixado para o contrato do LOTE II (Aquisição ao
abrigo do Lote 42 - Object Relational Modeling, do Acordo Quadro) e com o
preço base de 761.645,70€ (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e
quarenta e cinco euros e setenta cêntimos) fixado para o contrato do LOTE III
(Aquisição ao abrigo do Lote 68 - Pacotes de Software, do Acordo Quadro);
48/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
J. A respetiva despesa do Município de Loures está prevista e ocorrerá pela
rubrica 0202 070108 2002 I 23. ----------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere à luz do disposto, designadamente, na alínea
f), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no
artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, (repristinado pela
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), nos artigos 36.º
e 259.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na cláusula 2.ª do Contrato de Adesão do
Município ao Sistema Nacional de Compras Públicas na qualidade de entidade
compradora voluntária, e na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º e n.º 1 do artigo
21.º, ambos os artigos do Caderno de Encargos do Acordo Quadro de
Licenciamento de Software e Serviços Conexos da Entidade de Serviços
Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), aprovar: ------------------------
1. A proposta para autorização do tipo e início de procedimento, o convite à
apresentação de proposta e o caderno de encargos, que se encontram em
anexo, tendentes à celebração de contratos, por lotes, de aquisição e
subscrição de licenças de software Microsoft Enterprise Agreement e de
serviços de assistência pós venda, ou produtos e serviços equivalentes, ao
abrigo do Acordo Quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos
da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
(ESPAP), correspondendo o LOTE I deste procedimento a bens e serviços
integrados no Lote 6 - Desktop Virtualization, do Acordo Quadro, o LOTE II
deste procedimento a bens e serviços integrados no Lote 42 - Object
Relational Modeling, do Acordo Quadro e o LOTE III deste procedimento a
bens e serviços integrados no Lote 68 - Pacotes de Software, do Acordo
Quadro. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
49/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, apesar da leitura
efetuada ao processo, ainda assim, fiquei com a seguinte dúvida: relativamente
ao processo anterior, para suportar esta necessidade que existe, se bem que
em termos temporal seja mais reduzido, mas fazendo a conta ao tempo do
concurso que são trinta e um meses e catorze dias, estamos a falar de um
preço consideravelmente superior em relação ao do ano passado. -----------------
Assim, a questão que coloco é: quais as razões que levam a este aumento
substancial de preço comparativamente ao passado? ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, este ponto já foi
abordado em relação a uma pergunta que o senhor Vereador também colocou,
aquando a aprovação da alteração Orçamental. ------------------------------------------
Trata-se de cobrir necessidades que não estavam abrangidas no contrato
anterior e que foram detetadas numa recente auditoria da Microsoft, em que o
nosso Município foi um dos três ou quatro contemplados, este ano, a nível
nacional e que motiva a necessidade de regularizar, a partir de agora, a
situação e tudo estar de acordo com as regras legais. ----------------------------------
Há, de facto, um acréscimo, uma vez que há mais postos com uso deste tipo
de software.------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, agradeço a sua
explicação. Mas, como o senhor mencionou uma auditoria por parte da
Microsoft, se for possível do ponto de vista legal, os Vereadores do Partido
Socialista gostariam de ter acesso ao resultado dessa auditoria. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, será possível com
certeza. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
50/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 230/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO
DE BENS MÓVEIS --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município é proprietário das frações A e B, inscritas sob o artigo urbano
7720, da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, e descritas
na ficha predial n.º 3599/Camarate, sitas na Quinta das Mós, lote 5, em
Camarate; ----------------------------------------------------------------------------------------
B. A C. S. E. P. D. C. Cooperativa Sócio Educativa Para Desenvolvimento
Comunitário, CRL pretende doar ao Município de Loures os bens móveis
identificados no quadro infra, localizados nas referidas lojas; ---------------------
Designação Quantidade Valor unitário €
Extintor de pó ABC 4 27,50
Central de deteção de incêndio 2 200,00
Gradeamento de entrada 2 1.500,00
Armário 1 50,00
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea j) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, aceitar a proposta de doação
a favor do inventário municipal, dos bens móveis identificados. (…)” ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, tenho algumas
questões a colocar relativamente a este assunto. No entanto, como este ponto
se prende com o próximo, colocá-las-ei no próximo. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sim senhora Vereadora, até porque este
ponto, digamos que é uma “ponta” do próximo. -------------------------------------------
51/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Trata-se de passar para o Município, um conjunto de bens que estão num
determinado equipamento e que a entidade que o detinha até agora entendeu
por bem dispensar. Assim, passarão a constar do inventário da Câmara
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 231/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O CONTRATO DE
UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE
SÃO TIAGO DE CAMARATE -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Tiago de Camarate
solicitou a utilização de duas lojas sitas na Qtª das Mós, em Camarate,
propriedade municipal com o objetivo de desenvolver nesses espaços
atividades que possam contribuir para o bem-estar das crianças e
adolescentes em idade escolar e idosos; ------------------------------------------------
B. Foi emitido parecer favorável pela DCSH à pretensão da Fábrica da Igreja; --
C. A Fábrica da Igreja aceitou as condições propostas. ---------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e artigo 52.º, n.º 2,
alínea a) do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07/08, aprovar a celebração de
Contrato de Utilização de Imóvel Municipal entre o Município de Loures e a
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Tiago de Camarate. (…)” ------
52/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relacionando,
então, os pontos quatro e cinco, gostaria de, em primeiro lugar, perguntar se a
Cooperativa Socioeducativa para o Desenvolvimento Comunitário, demonstrou
interesse em ficar com as instalações? ------------------------------------------------------
A segunda questão que coloco, é se houve mais pretensões para a utilização
daquelas mesmas instalações? ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora, nós
consideramos que, terminado o tempo de cedência das instalações, as
mesmas ficaram disponíveis. Como a própria Cooperativa não as utilizava,
manifestou algum interesse em converter e usar aquele espaço para outros
fins. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
No entanto, entendemos, também, até pelo pedido que já havia sido expresso
pela Paróquia de São Tiago de Camarate, que seria uma boa alternativa e
vinha ao encontro do trabalho que a própria Paróquia faz junto desta
comunidade. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora não me respondeu
à segunda questão, que era se houve mais pretensões para aquele espaço. ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora, penso
que não, que foi só esta que referi. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, certamente,
recordar-se-á, numa reunião da Assembleia Municipal ocorrida em Camarate,
um munícipe colocou, precisamente, a questão de que tinha solicitado à
Câmara, há alguns meses, estas mesmas instalações e que ainda não tinha
obtido qualquer resposta. ------------------------------------------------------------------------
53/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
E digo isto, sem prejuízo de todo o mérito da Fábrica da Igreja Paroquial da
Freguesia de São Tiago de Camarate, cujo projeto que se pretende
implementar não conhecemos, porque não vem com a documentação que nos
foi disponibilizada. Gostaria de saber qual é o projeto que a referida Fábrica da
Igreja Paroquial pretende levar a cabo, tendo em linha de conta que houve,
pelo menos, mais duas pretensões para as mesmas instalações? Qual o
motivo pelo qual, não foi equacionada a possibilidade de dividir estas duas
lojas, uma vez que são duas, e satisfazer mais do que uma pretensão? ----------
Uma de continuidade, que é o caso da Cooperativa que, como a senhora
Vereadora referiu, manifestou intenção de dar continuidade ao uso daquelas
instalações, bem como da outra Associação que, se não me engano, é a
Associação “Ser Capaz”.-------------------------------------------------------------------------
Não tendo aqui presente qual o projeto que se pretende levar a cabo, gostaria
de perguntar à senhora Vereadora, qual o critério subjacente a esta seleção e,
já agora, qual o projeto que vai ser implementado? --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, penso que o nome da
Associação é esse que a senhora Vereadora referiu. No entanto, essa
Associação, não tem intervenção no concelho de Loures. Tem sede em outro
concelho, e está à procura de um local para se instalar. Por isso é que
manifestou essa pretensão, que me parece que não é a que corresponde
melhor à utilização que, normalmente, damos aos nossos equipamentos. --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora, para
complementar dizer o seguinte: houve uma reunião com o promotor dessa
Associação que, como o senhor Presidente já referiu, não tem qualquer
intervenção no concelho de Loures mas que pretendia “arranjar” um espaço
para iniciar a sua intervenção no nosso concelho. ---------------------------------------
Contudo, foi nosso entendimento que, dado o trabalho de proximidade que a
Paróquia tem com aqueles moradores e, também, porque a Cooperativa não
54/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
tinha nenhum projeto específico para aquele local, alvitrou que, eventualmente,
depois do término do protocolo, pretendia utilizar aquelas instalações. ------------
Assim, entendemos que, dada a proximidade e o importante trabalho que
aquela Paróquia tem vindo a desenvolver junto daquela comunidade, seria
urgente transformar aquele espaço, num local de apoio, quer para as crianças,
quer para os idosos, que é essa a área de intervenção que vai acontecer. Ou
seja, junto das crianças no final do horário escolar e nas férias e, também, de
apoio aos idosos, criando um local de convívio e algum apoio por parte da
Paróquia. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Acho que, de facto, a senhora Vereadora, conhecendo, com certeza, também o
trabalho tão importante que esta Paróquia presta no terreno, em ligação muito
estreita e direta com a população e, nomeadamente, neste bairro, esta é a
opção que nos parece certa e que, com certeza, dará os seus frutos, como
aliás tem dado onde esta Paróquia tem feito a sua intervenção. ---------------------
De facto, perante as propostas, pareceu-nos que era aquela que garantiria uma
melhor intervenção local. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora, gostaria de deixar
claro que, em momento algum da minha intervenção, deixei subjacente
qualquer dúvida sobre a capacidade de intervenção da Fábrica da Igreja
Paroquial em questão. ----------------------------------------------------------------------------
Aliás, o Centro Social Paroquial Nuno Álvares Pereira e São Tiago de
Camarate, é parceiro da rede social desde o início, com grande intervenção na
freguesia de Camarate e com grande envolvência desde a primeira hora, não
só em projetos comunitários, como em projetos de atendimento. --------------------
Estranho é que o projeto que é pretendido dinamizar, não tenha vindo
subjacente à proposta, daí as questões que acabei de colocar. ----------------------
Relativamente às outras questões da Cooperativa, percebo a justificação que a
senhora Vereadora deu, se a proposta que foi apresentada não foi clara sobre
aquilo que era pretendido dinamizar. --------------------------------------------------------
55/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Relativamente à Associação, permitam-me que discorde. Quando uma
Associação inicia a sua atividade, naturalmente que temos que lhe dar uma
oportunidade. Se procura o nosso concelho, tanto melhor. Se assim não fosse,
não tínhamos parceiros como temos, como, por exemplo, o Secretariado
Diocesano da Pastoral dos Ciganos, cuja sede é em Lisboa, e que faz um
trabalho de grande mérito e valia na Quinta da Fonte, há longa data. --------------
Bem feito a quem, à data daquele realojamento, aceitou esta entidade para vir
trabalhar para aquele território. Portanto, o facto de a sede não ser no concelho
de Loures, creio que não deve ser a razão pela qual não se dá a oportunidade.
E, como a senhora Vereadora sabe tão bem quanto eu, o Presidente dessa
Associação, com quem esteve reunida, é alguém que não é um desconhecido
para o território. Portanto, seria alguém que, do ponto de vista da abordagem
junto daquela comunidade, teria também algum canal facilitador. ------------------
Assim, atendendo a que estamos perante duas lojas, se calhar, aquilo que
poderia ter sido equacionado, era satisfazer-se mais do que uma opção, e
englobar os dois projetos que, certamente, dois ainda são poucos, para aquilo
que é necessário fazer naquele bairro, em termos de integração social.-----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhora Vereadora, todas
as Associações que querem trabalhar em prol da comunidade, naturalmente
que são bem-vindas. Mas, acho que o património municipal, ao ser cedido a
determinadas Associações, tem que ter alguma garantia de que o trabalho aí a
desenvolver, se concretize. ---------------------------------------------------------------------
O que é certo, é que esta Associação, nem aqui nem em lado nenhum, tem
ainda provas desse trabalho. Mas não quer dizer que, no futuro, não o vá
desenvolver. Perante este facto, e perante a proposta de uma outra entidade
que tem trabalho realizado no terreno, que conhece as pessoas, que tem
vontade e que temos garantias de que as coisas se vão desenvolver, foi esta a
nossa opção. ----------------------------------------------------------------------------------------
A Cooperativa não foi uma opção porque, desde que terminou o CLDS -
Contratos Locais de Desenvolvimento Social, não houve mais, qualquer tipo de
56/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
trabalho naquele bairro. Simplesmente se fecharam as portas. Portanto, não
havia necessidade de manter um espaço que, apesar de ter continuado na
“posse” da entidade a quem tinha sido disponibilizado durante um ano, nesse
ano, nada fez. ---------------------------------------------------------------------------------------
As propostas não eram concretizadas, nem muito fundamentadas, portanto,
este ato de gerir, é isso mesmo: é optar. E, a nós, pareceu-nos que seria mais
correto e mais tranquilo, que estas duas lojas pudessem ter a dinamizar, sendo
o foco de dinamização do próprio bairro, uma entidade que tem dado provas no
terreno. ------------------------------------------------------------------------------------------------
A outra entidade, com todo o respeito, e até com grandes expectativas em
relação ao futuro, tem que criar caminhos para que depois possamos dizer que
estão ali duas lojas que podem desenvolver. Agora, senhora Vereadora, “dar
às cegas”, custa-me um pouco. ----------------------------------------------------------------
É preciso que a Associação tenha algum fundamento, para que possamos, de
alguma forma, ceder as instalações com base nisso. -----------------------------------
Acho que foi uma boa opção e esperemos que o trabalho venha a ser
desenvolvido com a qualidade que tem sido noutros sítios. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora, longe de nós
tecer qualquer tipo de consideração sobre se é ou não a melhor opção.
Estamos convictos que esta é uma boa opção. Relativamente às outras,
lamentamos o facto de a Cooperativa não dar continuidade. Relativamente à
outra situação, também acho que todos devemos de ter a consciência, de que
tem que sempre haver um princípio e tem sempre que alguém ajudar nesse
princípio. Pena é que não seja neste local. -------------------------------------------------
Quanto às formas que temos para nos salvaguardar, com certeza, a atribuição,
em vez de ser de um período mais alargado, seria com a título provisório,
conforme noutros tempos já se adotou. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, penso que, com a
escassez de espaços que a Câmara tem, devemos optar pelas pretensões
57/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
mais seguras e com resultados mais imediatamente transferíveis para a
população. É o que está aqui em causa. Perante uma situação consolidada e
com garantias absolutas, penso que essa é a melhor opção, como me parece
evidente. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 206/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DO NOME "PARQUE
ENGENHEIRO ADÃO BARATA" AO PARQUE DA CIDADE, LOCALIZADO EM
LOURES ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
Adão Manuel Ramos Barata, nasceu em 26 de junho de 1945, em Angola e
faleceu a 29 agosto de 2008, mantendo residência na freguesia da Portela
durante muitos anos. Engenheiro de profissão foi na universidade que iniciou a
sua participação cívica e politica nos movimentos associativos e estudantis, na
oposição à ditadura e na luta pela democracia. -------------------------------------------
Em 1975 adere ao Partido Comunista Português e é como membro desse
partido que desempenha vários cargos públicos: -----------------------------------------
− Presidente da Junta de freguesia de Carnide entre 1994 e 1997; ----------------
− Vereador da Câmara Municipal de Loures de 1998 a 1999; -----------------------
− Presidente da Câmara Municipal de Loures de 1999 a 2001; ---------------------
− Vereador da Câmara Municipal de Loures de 2002 até 2006, ano que pede a
sua renúncia ao mandato, por motivos de saúde. -------------------------------------
− Foi igualmente Presidente dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Loures, entre 1998 e 2002 e Administrador entre os anos de
2002 e 2004. -------------------------------------------------------------------------------------
58/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
− Desempenhou ainda o cargo de Administrador não executivo do Parque
Expo, em representação do município de Loures. ------------------------------------
No exercício dos cargos para o qual foi eleito ou nomeado Adão Barata revelou
sempre as suas qualidades humanas e cívicas. Homem politicamente
empenhado fez do seu desempenho público uma luta pela justiça social, pelo
progresso, pelo apoio aos mais desfavorecidos. ------------------------------------------
Adão Barata foi um cidadão genuinamente preocupado com os seus
concidadãos, e demonstrou estar sempre disponível para encontrar com todos,
as melhores soluções para este concelho. -------------------------------------------------
As suas qualidades políticas, humanas e técnicas fizeram de Adão Barata um
autarca exemplar na defesa do interesse público, ainda hoje recordado pela
generalidade da população. ---------------------------------------------------------------------
Em 2014 um grupo de munícipes lançou uma petição para uma justa
homenagem pública, ao homem, ao político, ao amigo. Esta petição que
recolheu um vasto número de assinaturas foi entregue aos órgãos autárquicos
propondo designadamente que o “Parque da Cidade”, localizado na cidade de
Loures se passe a designar “Parque Engº. Adão Barata”, por a ele estar
associado, tendo em consideração que a iniciativa da criação de um parque
verde na cidade foi tomada durante o seu mandato de Presidente de Câmara. -
Reconhecendo justiça na vontade desses cidadãos a Junta e a Assembleia de
Freguesia de Loures, deliberaram propor que a Câmara municipal delibere
atribuir o topónimo proposto pela petição, àquele equipamento municipal. -------
Enquanto Presidente de Câmara, cabe-me o privilégio de me associar a todos
aqueles que reconhecem no Presidente Adão Barata um autarca competente e
empenhado, um político intelectualmente sério e honesto, um homem
humanista e de valores, um homem de abril. ----------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da alínea ss, do número 1 do artigo
33º, do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, atribua o nome de Adão
Barata, ao parque da cidade, localizado na cidade de Loures, passando a
designar-se por “Parque Eng.º Adão Barata” ----------------------------------------------
59/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, este ponto transitou
da última Ordem do Dia. Já foi por mim apresentado na última reunião, mas
houve um pedido de adiamento por parte da bancada do Partido Socialista,
para melhor análise desta questão. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, de facto, foi assim.
No entanto, gostaria de dizer o seguinte: primeiro, agradecer ao senhor
Presidente, o facto de ter anuído ao pedido de adiamento do ponto, para que
os Vereadores do Partido Socialista pudessem auscultar as pessoas que
compõem esta Comissão. -----------------------------------------------------------------------
E foi isso que fizemos. Reunimos com a Comissão e apresentámos as razões
que nos assistem na nossa tomada de decisão. Portanto, agradeço, mais uma
vez, à Câmara, o facto de ter anuído a este pedido de adiamento que foi, para
os Vereadores do Partido Socialista, bastante útil, para que pudéssemos ter a
reunião com a Comissão. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS CONTRA DA SENHORA VEREADORA SÓNIA PAIXÃO E
DOS SENHORES VEREADORES RICARDO LEÃO E RICARDO LIMA. ----------
O VEREADOR, SR. JOÃO NUNES NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LIMA: Os Vereadores do Partido Socialista na
Câmara Municipal de Loures, votaram contra a atribuição do nome do
Engenheiro Adão Barata ao Parque da Cidade de Loures, por considerarem
que se trata de um local já sobejamente conhecido e imediatamente
identificado por toda a população como “Parque da Cidade”, dispensando
qualquer outra designação toponímica. ------------------------------------------------------
60/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O conceito do projeto idealizado ao tempo, num Executivo liderado pelo
Engenheiro Adão Barata para este espaço, não corresponde ao Parque que
atualmente existe, idealizado por um Executivo diferente, composto por quatro
zonas distintas: uma de restauração, um pólo cultural, um espaço multiusos e
outros de serviços municipais, sedeados no Pavilhão de Macau e a “Casa da
Democracia” no Palácio dos Marqueses da Praia e Monforte. ------------------------
Já existem seis topónimos referentes ao Engenheiro Adão Barata no Concelho
de Loures, nomeadamente, nas Uniões de Freguesia de Camarate, Unhos e
Apelação, Moscavide e Portela, Sacavém e Prior Velho, Santo Antão e São
Julião do Tojal e Freguesia de Loures. ------------------------------------------------------
Nestes termos, e sem prejuízo do texto da Proposta, que visa homenagear um
autarca do nosso concelho e cidadão que muito prezamos, nem da forma como
foi apresentada pela sociedade civil, participação essa, que o Partido Socialista
sempre valorizou e promoveu. Os Vereadores do Partido Socialista, votaram
contra a aprovação da Proposta em causa, por considerarem ser um ato
administrativo sem eficácia prática, uma vez que a atribuição da designação,
não irá alterar a forma como é conhecido e identificado por toda a população, o
“Parque da Cidade de Loures”. ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA Nº 207/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA
UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO PARTIDO COMUNISTA
PORTUGUÊS ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O PCP - Partido Comunista Português, com o NIF 500 940 673, realizou
entre as 15H00 do dia 23 e as 18H00 do dia 24 de abril de 2016, um almoço
comemorativo do 25 de Abril, no Pavilhão José Gouveia; --------------------------
61/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia, prevê o pagamento, por hora diurna,
de 28,02€ (vinte e oito euros e dois cêntimos) e por hora noturna, de 33,47€
(trinta e três euros e quarenta e sete cêntimos), sem IVA incluído; --------------
C. A ocupação teve a duração de dezoito horas, correspondendo a um valor a
pagamento de 657,24€ (seiscentos e cinquenta e sete euros e vinte e quatro
cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; ------------------------------------------
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima
indicada. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al.
u) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização,
ao Partido Comunista Português, no valor de 657,24€ (seiscentos e cinquenta
e sete euros e vinte e quatro cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.” -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foi proferida a seguinte intervenção: --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, vou retirar este
ponto da Ordem do Dia, para melhor análise e para tomarmos, depois, uma
decisão que sirva de regra para todas as decisões semelhantes no futuro,
analisando recentes acórdãos do Tribunal Constitucional. ----------------------------
Esta matéria tem alguma complexidade, por isso precisamos de a analisar com
mais cuidado. ---------------------------------------------------------------------------------------
Assim, vou retirar este ponto da Ordem do Dia e, oportunamente, tomaremos
alguma decisão. Ou de voltar a integrá-lo na Ordem do Dia ou, então, deixar de
trazer a deliberação estas matérias, conforme a conclusão a que juridicamente
se chegar. -------------------------------------------------------------------------------------------
Depois, terei oportunidade de falar com as outras bancadas fora da reunião de
Câmara, para acertarmos posições sobre esta matéria. --------------------------------
62/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--- FACE À SOLICITAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE, QUE MERECEU A
CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, A PROPOSTA FOI RETIRADA DA ORDEM
DO DIA. -----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA Nº 232/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O RELATÓRIO FINAL E
INERENTE ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE TELEGESTÃO DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA ZONA
NORTE (FASE 3) PARA OS SIMAR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS
DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------
a. No âmbito do procedimento de concurso público para empreitada de
telegestão do sistema de abastecimento e distribuição de água da zona
norte (Fase 3), publicitado a 9 de outubro de 2015, e identificado sob o n.º
CP 29/2015, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de
Loures e Odivelas, na qualidade de entidade adjudicante, procederam a 24
de novembro de 2015 à abertura das propostas apresentadas pelos
concorrentes e, na sequência, à elaboração do relatório preliminar pelo
respetivo Júri designado; ---------------------------------------------------------------------
b. Tal relatório preliminar foi devidamente notificado aos concorrentes para
efeitos de pronúncia em sede de audiência prévia dos interessados, nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º, por remissão do artigo 147.º,
ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor; --------------------------------------
c. Após análise e ponderação das pronúncias recebidas o Júri do
procedimento, reunido a 03 de maio passado, elaborou o relatório final que
se junta em anexo, concluindo pela improcedência do reclamado e,
consequentemente, pela manutenção da decisão de ordenação das
propostas identificadas no seu relatório preliminar e adjudicação da
63/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
empreitada em causa por um prazo de 18 (dezoito) meses, à concorrente
Tecnilab Portuga, S.A., pelo preço global de €749.750,00€ (setecentos e
quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor; -----------------------------------------------------------------------------------
d. Por deliberação de 20 de maio de 2016, o Conselho de Administração dos
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas,
aprovou remeter o procedimento de concurso em causa aos órgãos Câmara
Municipal de Loures e Câmara Municipal de Odivelas para aprovação do
referido relatório final do Júri do procedimento e decisão de adjudicação nos
termos identificados no considerando anterior, conforme Proposta n.º
205/2016 (…); -----------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 73.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, na redação em vigor, e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo
33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas
Declarações de Retificação n.º 46-C/2013 de 1 de Novembro e n.º 50-A/2013,
de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º
69/2015, de 16 de julho,--------------------------------------------------------------------------
1. A aprovação do teor do relatório final do Júri do procedimento, (…) -------------
2. A adjudicação da empreitada de telegestão do sistema de abastecimento e
distribuição de água da zona norte (Fase 3), por um prazo de 18 (dezoito)
meses, à concorrente Tecnilab Portuga, S.A., pelo preço global de
€749.750,00€ (setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. (…)” ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, esta
proposta corresponde à conclusão de um processo que consideramos da maior
64/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
importância, no processo de combate às perdas de água, que tem vindo a ser
desencadeado no âmbito dos SIMAR. -------------------------------------------------------
Portanto, com ele, passará a ser possível a implementação da telegestão na
zona norte do concelho de Loures e de estarmos em melhores condições de,
atempadamente, ter informação sobre a situação da rede e rapidamente intervir
relativamente às roturas que, inevitavelmente, acontecem na rede de
abastecimento de água do nosso concelho. ------------------------------------------------
Portanto, queria dar nota desta questão e da importância que ela tem. Dizer,
também, que esta empreitada de telegestão, pelo período de dezoito meses,
corresponde a um investimento de cerca de setecentos e cinquenta mil euros,
mais IVA, o que é também significativo. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, não sei se
está presente alguém do júri, uma vez que tenho aqui duas observações muito
dirigidas ao mesmo e não propriamente ao senhor Vereador. De qualquer
forma, vou colocar as questões. ---------------------------------------------------------------
Da leitura que fiz ao documento, verifiquei que o júri excluiu quatro
concorrentes, remetendo, apenas, para os artigos cinquenta e cinco e
cinquenta e sete. No entanto, na minha opinião, não basta isso. Têm que dizer,
concretamente, qual é o motivo da exclusão. ----------------------------------------------
As decisões dos órgãos administrativos têm que ser justificadas, não apenas
pela aplicação da Lei, mas dizendo qual é a matéria concreta que leva à
rejeição ou à exclusão o facto concreto. E aqui o júri não diz porquê. --------------
Ou seja, face ao artigo cinquenta e cinco, o júri concluiu que deixam de ser
considerados concorrentes, porque não manifestaram a declaração de
contratar. Com base no que está escrito, não consigo perceber. Na minha
opinião, se alguém apresenta propostas, é porque quer contratar. ------------------
Não está explícito nos documentos que nos chegaram, o que é que esses
quatro concorrentes fizeram para não serem considerados como contratantes.
E devia de estar, porque isso pode ser fundamento para os concorrentes
poderem recorrer. ----------------------------------------------------------------------------------
65/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Além disso, o júri tem que ser mais cuidadoso noutros aspetos. Diz-se que o
concorrente “x” reclamou relativamente ao ponto B1, B3 e B5. Mas não foi do
B5, foi do B4. Há uma anotação manuscrita no texto do relatório, no entanto,
quando há reclamações, o que conta, é o que está, de facto, escrito. E o júri
poderia ter corrigido o relatório, uma vez que a reclamação foi feita sobre o
ponto B4 e não sobre o ponto B5, do concurso.-------------------------------------------
Feitas estas observações, senhor Presidente, nós temos aqui sugerido que se
deve privilegiar o preço e não outros aspetos. E este é um exemplo
paradigmático. Ou seja, são quatro concorrentes. Dois deles, têm propostas
com um preço substancialmente mais baixo e com preços idênticos. Um, de
seiscentos e oitenta e oito mil euros, o outro, seiscentos e noventa mil euros,
que passam para segundo e terceiro lugar. O terceiro concorrente, com uma
proposta de sessenta mil euros, portanto, mais alta do que outros dois
concorrentes, passa para primeiro. ----------------------------------------------------------
Neste concurso, por exemplo, o concorrente número três, tem a classificação
máxima em seis itens: cinco pontos. Ou seja, em todos os pontos. E o
concorrente número dois, em nenhum ponto, atinge mais do que a
classificação de três pontos. O concorrente número dois, em relação ao preço,
ainda teve dois cincos. ---------------------------------------------------------------------------
E trata-se da formalização da proposta e da forma como ela é apresentada. Eu
julgo que não está em causa, em caso algum dos quatro concorrentes, a
qualidade técnica, as experiência e a razoabilidade das propostas. Até porque
o valor mínimo da proposta, à face do concurso, eram quinhentos e vinte e dois
mil euros, e as propostas apresentadas, são de seiscentos e noventa mil euros.
Ou seja, mais cento e sessenta mil euros que o mínimo legal. ----------------------
Portanto, estamos perante mais um caso em que, de facto, bons concorrentes,
com preço bastante mais baixos, sessenta mil euros, cerca de dez por cento,
só porque não apresentaram a proposta com os devidos cuidados, são
desclassificados. -----------------------------------------------------------------------------------
66/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
E gostaria de deixar ao júri esta observação: um dos concorrentes, reclama da
classificação máxima que foi dada ao terceiro concorrente. Em nenhum ponto
tinha razão? Deixo esta observação. --------------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, até porque estamos a tratar de documentos dos
SIMAR, são duas Câmaras, este critério da escolha dos concorrentes, em que
o preço só conta quarenta por cento e a memória descritiva sessenta por cento,
e vários itens contam cinco e dez por cento, não sei se estamos a defender, da
melhor forma, os interesses financeiros. Eu sei que no final, o que conta é a
proposta economicamente mais favorável. E a proposta mais favorável, não é
só a do preço, é de tudo, no conjunto. -------------------------------------------------------
Ainda gostaria de dizer o seguinte: se dois concorrentes tivessem empatado
nesta proposta, depois de terem sido apreciadas todas as condições técnicas
da proposta e o preço, ainda assim, não era o preço que desempatava. ----------
Acho que isto deve merecer um estudo atento, a menos que se prefira
continuar a pagar mais. Deixo aqui estas observações, porque, nestes critérios,
tenho as maiores dúvidas, e o problema não é do júri, é de quem aprova os
cadernos de encargos. Eu sei que esta é uma matéria muito complicada e
delicada, muito técnica, muito especializada, mas estes problemas resolvem-se
com a qualidade dos concorrentes e não tanto, pelos lapsos no preenchimento
das propostas. --------------------------------------------------------------------------------------
Deixo estas observações, como complemento àquilo que venho defendendo.
Nós temos a obrigação de zelar pelos interesses financeiros do Município e
este já é o quarto ou quinto concurso onde o preço não é o mais baixo.-----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Vereador, os documentos
dos concursos são aprovados em Conselho de Administração onde estão
representantes dos dois Municípios. Portanto, essa questão é analisada entre
todos e, tanto quanto sei, na Câmara Municipal de Odivelas, também há
procedimentos relativamente aos quais, a proposta vencedora, é a proposta
economicamente mais vantajosa. -------------------------------------------------------------
67/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
E este é um serviço relativamente ao qual, eu considero que tem toda a
justificação ser este o critério. Porque é um serviço, em que a qualidade do
serviço que é prestada, é fundamental para a gestão da rede. Portanto, temos
que ter o máximo de garantia relativamente a essa matéria. --------------------------
Este é um serviço relativamente ao qual, na minha opinião, tem todo o
cabimento, o critério preço, não ser o único. ----------------------------------------------
Relativamente à questão da exclusão de quatro concorrentes que o senhor
Vereador Fernando Costa colocou, esta questão foi colocada em audiência
prévia, não havendo qualquer contestação por parte dos mesmos. Por isso,
presumo que tenham sido bem excluídos e foi com base nessa presunção, que
votámos no Conselho de Administração dos SIMAR. -----------------------------------
Sobre as outras questões, se for necessário, o senhor engenheiro Rui Abreu,
poderá dar algumas explicações. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, penso que as outras
matérias eram para ficar registadas e para serem observadas pelos técnicos e
pelos futuros júris deste tipo de concursos. -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, gostaria de colocar
algumas questões relativamente a este ponto. A primeira, tem a ver com esta
última intervenção do senhor Vereador António Pombinho. Senhor Vereador,
com todo o respeito, o que se passa na Câmara de Odivelas, “é para o lado
que eu durmo melhor”. Não sei qual é a posição que a Coligação Democrática
Unitária tem em Odivelas relativamente a estes pontos mas, repito, “é para o
lado que eu durmo melhor”. ---------------------------------------------------------------------
Relativamente a esta questão, eu não posso deixar de acompanhar o senhor
Vereador Fernando da Costa. Não acompanhei a sua intervenção no passado,
quando se discutiu a questão das escolas mas, neste caso em concreto, não
posso deixar de concordar com aquilo que o senhor Vereador acabou aqui de
dizer. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
68/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Ou seja, o que eu sempre ouvi nesta Câmara, durante a gestão da Coligação
Democrática Unitária e do Partido Social Democrata, é de que os concursos
públicos e os fatores de ponderação, eram feitos de acordo com a urgência
daquilo que está em causa. Umas vezes podia ser o preço, outras não. Foi
aquilo que eu sempre ouvi. E, de facto, há matérias em que a qualidade e o
tempo das propostas, têm que ser mais valorizadas, relativamente ao preço.
Aconteceu no passado, aconteceu já nesta gestão, e eu concordo. ----------------
Relativamente a este ponto em concreto, não consigo “encaixar” esse discurso
e essa visão. Não consigo ver como é que a qualidade de uma proposta vale
sessenta por cento e o preço vale quarenta. -----------------------------------------------
O concurso já foi lançado, estamos na fase da adjudicação, mas o Partido
Socialista absteve-se na votação do lançamento do concurso. ----------------------
A outra questão que queria colocar é a seguinte: o senhor Vereador Fernando
da Costa, fez alusão aos artigos cinquenta e cinco e cinquenta e sete e à forma
como, na sua visão, o júri se justificou com esses artigos, mas não apresentou
as devidas ponderações para as decisões que tomou. ---------------------------------
Acho que, perante isto que o senhor Vereador disse, e acho que não fiz
nenhuma leitura errada, era importante que o júri estivesse aqui, para poder
prestar algum esclarecimento a esta Câmara. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, de facto, não temos
o júri aqui presente de momento, apenas está o senhor Diretor Delegado. -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente e senhor
Vereador, eu apenas estava a dar uma sugestão para futuros concursos. Na
minha opinião, não é conveniente fundamentar a decisão, apenas com base na
Lei, mas sim, mencionar os factos concretos. Não sendo obrigatório, poderá,
eventualmente, virar-se contra a decisão do órgão deliberativo. ---------------------
Presumo que neste caso em concreto, isso não se venha a verificar. Os
concorrentes nem sequer reclamaram na altura da exclusão. Aliás, foram
excluídos cinco. Quatro por esta razão e outro por outra. ------------------------------
69/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Repito, que não faço questão que o júri explique aqui, qual a razão para a sua
falta de explicação para a exclusão. Apenas fiz esta referência, como uma
recomendação para futuros concursos, porque, na minha opinião, prudência,
não faz mal a ninguém. --------------------------------------------------------------------------
Porque, de facto, se amanhã houver um concorrente que queira “pegar” neste
argumento jurídico, ele pode proceder. No entanto, presumo que não será aqui
o caso, na medida que, em devido tempo, não reclamaram. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Os Vereadores do Partido Socialista
abstiveram-se neste ponto, desde que estejam salvaguardadas todas as
questões legais inerentes a este processo. -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 233/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O RELATÓRIO FINAL E
INERENTE ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA
CONDUTA ELEVATÓRIA AMOREIRA ZB/CANEÇAS ZB PARA OS SIMAR -
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. No âmbito do procedimento de concurso público para empreitada de
substituição da conduta elevatória Amoreira (Z.B./Caneças (Z.B.), publicitado
a 1 de junho de 2015, e identificado sob o n.º CP 22/2015, os Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas, na
qualidade de entidade adjudicante, procederam a 28 de agosto de 2015 à
70/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
abertura das propostas apresentadas pelos concorrentes e, na sequência, à
elaboração do relatório preliminar pelo respetivo Júri designado; ----------------
B. Tal relatório preliminar foi devidamente notificado aos concorrentes para
efeitos de pronúncia em sede de audiência prévia dos interessados, nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º, por remissão do artigo 147.º,
ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor; --------------------------------------
C. Após análise e ponderação das pronúncias recebidas o Júri do
procedimento, reunido a 02 de maio passado, elaborou o relatório final que
se junta em anexo, concluindo pela improcedência do reclamado e,
consequentemente pela manutenção da decisão de ordenação das
propostas identificadas no seu relatório preliminar e adjudicação da
empreitada em causa por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à
concorrente Mafragua, Lda, pelo preço global de €374.376,01€ (trezentos e
setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis euros e um cêntimo),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------
D. Por deliberação de 20 de maio de 2016, o Conselho de Administração dos
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas,
aprovou remeter o procedimento de concurso em causa aos órgãos Câmara
Municipal de Loures e Câmara Municipal de Odivelas para aprovação do
referido relatório final do Júri do procedimento e decisão de adjudicação nos
termos identificados no considerando anterior, conforme Proposta n.º
206/2016 (…); -----------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 73.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, na redação em vigor, e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo
33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas
Declarações de Retificação n.º 46-C/2013 de 1 de Novembro e n.º 50-A/2013,
de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º
69/2015, de 16 de julho,--------------------------------------------------------------------------
71/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
1. A aprovação do teor do relatório final do Júri do procedimento, constante do
documento (…); ---------------------------------------------------------------------------------
2. A adjudicação da empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira
(Z.B./Caneças (Z.B.) por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à
concorrente Mafragua, Lda, pelo preço global de €374.376,01€ (trezentos e
setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis euros e um cêntimo),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor. (…)” -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO COSTA: Senhor Presidente, vou votar com
muita satisfação esta adjudicação, porque é o valor mais baixo. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sim senhor Vereador. Aliás, é
substancialmente mais baixo, que o preço base do concurso. ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 234/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR OS QUADROS NORMATIVOS
E OS TARIFÁRIOS, DA GESLOURES - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS
SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Conselho de Administração da Gesloures – Gestão de Equipamentos
Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., deliberou, na sua reunião de 18 de maio de
2016, submeter à aprovação da Câmara Municipal de Loures os Quadros
Normativos e Tarifários relativos à utilização de instalações e frequência de
72/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
atividades para o período a vigorar entre 01 de setembro de 2016 a 31 de
agosto de 2017; ---------------------------------------------------------------------------------
B. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Estatutos da Gesloures,
compete à Câmara Municipal aprovar e determinar os Tarifários e os
Quadros Normativos daquela empresa municipal. ------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do
artigo 19.º dos Estatutos da Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais,
E.M., Unipessoal, Lda., aprovar os Quadros Normativos e Tarifários da
Gesloures, nos termos propostos pelo Conselho de Administração da
Gesloures, na sua reunião de 18 de maio de 2016, para o período a vigorar
entre 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, a seguir indicados: -----
1. Quadro Normativo Geral de Acesso a Instalações e Atividades Época
2016/2017; --------------------------------------------------------------------------------------
2. Quadro Normativo (Anexo I – Atividades Aquáticas com Orientações
Técnico-Pedagógica); -------------------------------------------------------------------------
3. Quadro Normativo (Anexo II – Atividades Aquáticas – Utilização Livre); -------
4. Quadro Normativo (Anexo III – Atividades de Manutenção da Condição
Física); --------------------------------------------------------------------------------------------
5. Quadro Normativo (Anexo IV – Área Desportiva); -------------------------------------
6. Quadro Normativo (Anexo V - Trabalhadores e Colaboradores); -----------------
7. Quadro Normativo (Anexo VI – Atividades de Tempos Livres); -------------------
8. Quadro Normativo (Anexo VII – Tabela de Preços 2016/2017); -------------------
9. Quadro Normativo (Anexo VIII – Serviços e Produtos 2016/2017); --------------
10. Quadro Normativo Instituições. (...)” -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------“GesLoures, E.M. -----------------------------------------
--------Quadro Normativo Geral de Acesso a Instalações e Atividades --------------
-----------------------------------------Época 2016/2017 -----------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 1º -----------------------------------------------
73/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
---------------------------------------Âmbito de Aplicação ---------------------------------------
1. O presente Quadro Normativo integra as normas gerais aplicáveis à
frequência de atividades e à utilização de equipamentos desportivos sob a
responsabilidade da empresa municipal GesLoures, Gestão de Equipamentos
Sociais, Unipessoal, Lda., adiante designada por GesLoures. ------------------------
2. As normas e preços específicos relativas a cada atividade e/ou a cada tipo
de utilização constam dos anexos I a VIII. --------------------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 2º ----------------------------------------------
-------------------Direção e Responsabilidade pelas Atividades Desportivas ---------
1. As atividades tuteladas pela Federação Portuguesa de Natação cumprem o
disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto. ---------------------------------------------
2. As atividades na área da manutenção e condição física (fitness) cumprem o
disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, existindo em cada instalação o
regulamento a que se refere o artigo 19.º daquela Lei. ---------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 3º -----------------------------------------------
---------------------------Deveres e Obrigações Gerais da GesLoures -------------------
1. A GesLoures garante durante todo o período de funcionamento de cada
equipamento a permanência de um responsável devidamente identificado e
apto a responder a qualquer solicitação dos utilizadores. ------------------------------
2. A GesLoures é titular de seguros de responsabilidade civil e de acidentes
pessoais celebrados nos termos da Lei. -----------------------------------------------------
3. GesLoures mantém disponível em cada equipamento, nos termos da Lei,
livro de reclamações, quadros normativos que disciplinam a utilização dos
equipamentos e a frequência de atividades, e cópia das diferentes apólices de
seguro. ------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 4º ----------------------------------------------
---------------------Deveres e Obrigações Gerais dos Utilizadores-----------------------
1. Constitui dever dos utilizadores cumprir os regulamentos aplicáveis à
frequência das atividades e à utilização dos equipamentos, as orientações
do pessoal de serviço e pagar os preços devidos pela inscrição e utilização
de instalações e/ou frequência de atividades. ------------------------------------------
74/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. Todos os preços incluem IVA à taxa legal em vigor. ---------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 5º -----------------------------------------------
--------------------------Compromisso Técnico e Pedagógico ------------------------------
1. A GesLoures planeia, programa, executa e avalia as atividades segundo os
normativos legais aplicáveis, segundo as melhores práticas técnicas e
pedagógicas e elevados padrões de competência. --------------------------------------
2. O enquadramento dos utentes nas diferentes atividades pressupõe
avaliações de diagnóstico, planeamento técnico pedagógico, monitorização e
avaliação. --------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 6º ----------------------------------------------
--------------------------Normas Gerais de Acesso e Utilização ----------------------------
1. O acesso às instalações e a frequência de atividades é feita mediante a
utilização do cartão fornecido para o efeito. ------------------------------------------------
2. A não utilização recorrente do cartão constitui fundamento a recusa de
acesso às instalações e/ou da frequência de atividades. -------------------------------
3. Os utentes devem utilizar os equipamentos preservando a sua integridade
física e limpeza, bem como a segurança de pessoas e bens. -------------------------
4. É vedado o acesso às instalações e à frequência de atividades a quem, pelo
seu comportamento, atitudes, condições higiénicas e/ou estado de saúde, seja
suscetível de perturbar a normal utilização dos equipamentos. -----------------------
5. Os utentes de idade igual ou inferior a 8 anos podem ser acompanhados
por um adulto na utilização dos vestiários e balneários dos equipamentos. -------
6. Na generalidade, a recolha de imagens das atividades, através de fotografia
ou vídeo, só é permitida mediante autorização da GesLoures, e em função da
disponibilidade dos restantes utentes que as frequentam. -----------------------------
7. A recolha de imagens de provas, festivais, aulas abertas e outras atividades
similares é permitida, sendo que a participação nessas atividades pressupõe a
autorização para a recolha de imagens. -----------------------------------------------------
8. Os danos causados no decorrer da utilização importam sempre na reposição
dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento de importância
relativa ao valor do prejuízo causado. --------------------------------------------------------
75/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
9. A GesLoures não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou
deterioração de qualquer bem ou valor nos balneários, vestiários, cacifos e
demais instalações do equipamento desportivo. ------------------------------------------
10. O não cumprimento das normas de acesso e utilização constitui fundamento
para a proibição de permanência ou acesso aos equipamentos. ---------------------
--------------------------------------------Artigo 7º --------------------------------------------------
------------------------------------------Calendário -------------------------------------------------
1. O calendário geral da época 2016/2017 decorre entre o dia 1 de setembro
de 2016 e o dia 31 de agosto de 2017, com as seguintes suspensões: -----------
a) Feriados nacionais e feriado municipal (26 de julho); --------------------------------
b) Dias 24 e 31 de dezembro; ------------------------------------------------------------------
c) Terça-feira de Carnaval; ----------------------------------------------------------------------
d) Sábado anterior ao Domingo de Páscoa. ------------------------------------------------
e) Domingos do mês de agosto. ---------------------------------------------------------------
2. As atividades poderão ainda ser suspensas até ao máximo de 4 dias por
época desportiva, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos,
realização de provas desportivas, ou de outros motivos relevantes,
comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de
72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de
ocorrências imprevistas. -------------------------------------------------------------------------
3. As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade
da GesLoures, designadamente por interrupção de fornecimento de água,
eletricidade, gás natural ou por outras causas imprevistas que o fundamentem.
4. A suspensão das atividades, desde que limitadas pelo enunciado nos
números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento,
nem à compensação das atividades suspensas, sem prejuízo da promoção
dessa compensação pela GesLoures, sempre que possível. -------------------------
5. A suspensão das atividades não contempladas nos números anteriores
confere aos utentes a possibilidade de compensação, nos termos a informar
caso a caso. ----------------------------------------------------------------------------------------
76/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--------------------------------------------Artigo 8º --------------------------------------------------
--------------------------------------------Inscrição--------------------------------------------------
1. A frequência das atividades e a utilização dos equipamentos depende, por
regra, da realização de uma inscrição, que pode ser realizada entre 18 de
julho de 2016 e 31 de agosto de 2017. ---------------------------------------------------
2. A inscrição é única para a frequência de todas as atividades e para todas as
utilizações que dela dependam e mantém-se válida enquanto os
pagamentos das mensalidades forem feitos. -------------------------------------------
3. No ato de inscrição deverá ser exibido documento de identificação (a
fotocopiar pela GesLoures), com fotografia no caso de maiores de dez anos,
ou com ou sem fotografia, no caso de menores de dez anos, e entregue uma
fotografia (devolvida após a emissão do cartão de acesso). -----------------------
4. No ato de inscrição é assinado termo de responsabilidade (minuta fornecida
pela GesLoures) e declaração assinada pelo utente de conhecimento dos
normativos aplicáveis à frequência de atividades e à utilização dos
equipamentos (minuta fornecida pela GesLoures). -----------------------------------
5. No caso de inscrição de menores de idade, os documentos devem ser
assinados por quem exerça o poder paternal, ou por familiar maior de idade.
6. No caso de frequência de atividades que impliquem o acompanhamento por
terceiro, deve ser também entregue declaração médica ou termo de
responsabilidade assinado relativamente a este. --------------------------------------
7. Após a inscrição é disponibilizado gratuitamente um cartão de identificação,
cuja utilização para acesso aos equipamentos é obrigatória. ----------------------
8. A substituição do cartão por motivo imputável ao utente implica o pagamento
de um preço (2.ª via do cartão). ------------------------------------------------------------
9. A frequência de atividades aquáticas depende, por regra, da realização de
um teste de diagnóstico. ----------------------------------------------------------------------
10. As inscrições realizadas: -------------------------------------------------------------------
a) De 1 a 10 de cada mês darão lugar ao pagamento da inscrição e da
totalidade da mensalidade desse mesmo mês, ou de dois terços da
mensalidade, caso a frequência se inicie depois do dia 10; ----------------------
77/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
b) De 11 a 20 de cada mês darão lugar ao pagamento da inscrição e de 67%
da mensalidade desse mesmo mês, ou de um terço da mensalidade, caso
a frequência se inicie depois do dia 20; ------------------------------------------------
c) A partir do dia 21 e até ao final do mês darão lugar ao pagamento da
inscrição e de 33% da mensalidade desse mesmo mês, ou da totalidade da
mensalidade relativa ao mês seguinte ao da inscrição, caso a frequência só
se inicie nesse mês. -------------------------------------------------------------------------
11. Por exceção, o pagamento da primeira mensalidade pode ocorrer em
momento posterior aos indicados no número anterior, salvaguardado o
princípio de que no início da frequência o pagamento da primeira mensalidade
deve estar realizado. ------------------------------------------------------------------------------
12. Caso o utente deixe de pagar as mensalidades devidas e pretenda retomar
a frequência das atividades e/ou a frequência dos equipamentos, pode fazê-lo,
mediante a existência de vaga disponível, o pagamento de um preço de 15.00€
(preço com IVA incluído) de recuperação da inscrição, e de pelo menos uma
mensalidade inteira relativa à época em curso. -------------------------------------------
13. O previsto no número anterior depende da inexistência de qualquer
frequência no(s) mês(es) em que não tenha ocorrido pagamento. ------------------
14. A utilização dos seguintes serviços não depende de inscrição:------------------
a) Cursos de atividades aquáticas ou outros de curta duração; ----------------------
b) Outros cuja natureza não pressuponha uma frequência ou utilização
continuada. ------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 9º -----------------------------------------------
------------------------------------Renovação da Inscrição -------------------------------------
1. Os utentes cuja inscrição se mantenha válida em 31 de agosto de 2016
devem renovar a sua inscrição. ----------------------------------------------------------------
2. A renovação da inscrição é gratuita, e é feita mediante a assinatura de termo
de responsabilidade (minuta fornecida pela GesLoures) e declaração assinada
pelo utente de conhecimento dos normativos aplicáveis à frequência de
atividades e à utilização dos equipamentos (minuta fornecida pela GesLoures).
78/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--------------------------------------------Artigo 10º ------------------------------------------------
------------------------------------------Pagamentos -----------------------------------------------
1. O pagamento das mensalidades das atividades é feito por débito direto a
realizar a partir do segundo dia útil do mês a que respeite, sendo o respetivo
custo suportado pela GesLoures, ou nas secretarias, dentro dos horários
afixados e, ou ainda por outros meios disponibilizados pela GesLoures, até ao
dia oito do mês a que respeite. -----------------------------------------------------------------
2. O utente que não efetue o pagamento da mensalidade até ao último dia de
pagamento do mês seguinte ao qual a mensalidade respeite verá a sua
inscrição cancelada. -------------------------------------------------------------------------------
3. O utente só poderá voltar à mesma aula se existir vaga disponível, podendo
sempre o utente que tenha estado em situação de incumprimento de
pagamento optar por outra aula da mesma ou de outra atividade em que exista
vaga disponível. ------------------------------------------------------------------------------------
4. A inscrição nas atividades da GesLoures obriga o utente ao pagamento da
inscrição e de todas as mensalidades desde a inscrição até ao mês de agosto
de 2017, salvo em caso de cancelamento de inscrição ou desistência. ------------
5. A impossibilidade de frequência por motivo de doença impeditiva da prática
de exercício físico e devidamente comprovada por declaração médica que
expressamente refira a impossibilidade ou grave inconveniência de prática de
exercício físico, e desde que entregue no prazo de vinte dias contados do início
do impedimento, confere as seguintes reduções nas mensalidades, desde que
não ocorra qualquer frequência no período respetivo: -----------------------------------
a) Períodos de 14 dias de um mesmo mês – 25% na mensalidade do mês
respetivo; ---------------------------------------------------------------------------------------------
b) Períodos até dois meses – 50% na(s) mensalidade(s) do(s) mês(es)
respetivo(s) por referência à totalidade do período a que a ausência respeite; --
c) Períodos superiores a dois meses – 50% nos dois primeiros meses e 80%
no terceiro mês e seguintes, na(s) mensalidade(s) do(s) mês(es) respetivo(s). --
79/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
6. É equiparado a um mês de impedimento da frequência por motivos de
doença o impedimento de duração igual ou superior a 21 dias, desde que não
exista qualquer frequência no mês. -----------------------------------------------------------
7. O pagamento pode ser suspenso, nos termos dos números anteriores,
também por motivo de ausência temporária de residência por motivo
profissional ou académico, devidamente comprovado, mediante o pagamento
dos valores previstos no número 5, ou ainda mediante autorização avulsa, face
à invocação de outras circunstâncias ponderosas. ---------------------------------------
8. No caso de as mensalidades terem sido pagas pelo seu valor integral, o
valor remanescente será considerado pagamento antecipado de pagamentos
futuros que sejam devidos. ----------------------------------------------------------------------
9. Caso não ocorram frequências durante pelo menos 14 dias, pode ser
considerada, mediante decisão casuística e quando o motivo invocado for
considerado relevante, uma redução de mensalidade do mês de 20%. ------------
10. Em caso de desistência, não haverá lugar à restituição de qualquer quantia
já paga, sem prejuízo de valores eventualmente pagos e não usufruídos
poderem ser afetados ao pagamento de mensalidades de outros membros do
mesmo agregado familiar. -----------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 11º ---------------------------------------------
----------------------------------Acréscimo de Mensalidades ----------------------------------
1. Findo o prazo de pagamento referido no número 1 do artigo 10º, o
pagamento será considerado para todos os efeitos como efetuado fora de
prazo, e será agravado: --------------------------------------------------------------------------
a) Em 5%, entre o terceiro e o nono dia seguinte ao termo do prazo;---------------
b) Em 15%, além do décimo dia seguinte ao termo do prazo. ------------------------
2. Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10º, o acréscimo de mensalidade
é devido no terceiro dia após a data limite a que respeita o primeiro mês em
pagamento e até à data em que o mesmo seja efetuado. ------------------------------
3. O não pagamento da mensalidade dentro do prazo constitui fundamento
para a suspensão imediata do acesso aos equipamentos. -----------------------------
80/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
-----------------------------------------------Artigo 12º ---------------------------------------------
--------------------------------------Mensalidades Reduzidas ----------------------------------
1. Os utentes com idade entre 37 meses e 12 anos e com idade superior a 65
anos beneficiam de uma redução nas mensalidades devidas de 10%, exceto
nas aulas de bebés. -------------------------------------------------------------------------------
2. Os utentes portadores de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou
superior a 60%, e mediante apresentação de documento comprovativo com
valor legal, beneficiam de uma redução nas mensalidades devidas de 40%. -----
3. Os utentes que integrem o mesmo agregado familiar beneficiam das
seguintes reduções nas mensalidades, desde que as mensalidades relativas a
cada mês ou período sejam pagas em simultâneo: --------------------------------------
a) Entre dois e três utentes – 5%; -------------------------------------------------------------
b) Entre quatro e cinco utentes – 10%; ------------------------------------------------------
c) Mais do que cinco utentes – 15%. ---------------------------------------------------------
4. O conceito de agregado familiar é o constante do artigo 13.º do código do
IRS, relevando nos mesmos termos as situações de união de facto previstas no
artigo 14.º do mesmo Código. ------------------------------------------------------------------
5. A prova das situações previstas nos números 3 e 4 é feita, por regra, por
mera declaração sob compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida
em qualquer momento comprovação documental. ---------------------------------------
6. Os utentes que integrem um agregado familiar em que pelo menos um dos
membros se encontre em situação de desemprego beneficiam de uma redução
nas mensalidades devidas de 33%. ----------------------------------------------------------
7. A prova da situação de desemprego é feita aquando do pagamento de cada
mensalidade, por exibição de documento comprovativo emitido pelo IEFP com
data de emissão não anterior a 30 dias àquela em que o pagamento da
mensalidade seja realizado. --------------------------------------------------------------------
8. Os utentes abrangidos por protocolo em vigor celebrado entre a GesLoures
e entidades terceiras beneficiam de redução nas mensalidades nos termos
definidos no respetivo protocolo, e que, por regra, não é superior a 10%, sem
81/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
prejuízo da manutenção de reduções superiores atualmente vigentes, com o
limite de 15%. ---------------------------------------------------------------------------------------
9. Os utentes que frequentem atividades que impliquem o pagamento de mais
de uma mensalidade beneficiam de redução de 50% numa das mensalidades,
nos seguintes termos: ----------------------------------------------------------------------------
a) Os utentes do projeto “Hora dos Sábios”, na mensalidade da segunda
atividade; ---------------------------------------------------------------------------------------------
b) Os utentes que frequentem outras atividades, na mensalidade de menor
valor. --------------------------------------------------------------------------------------------------
10. As reduções de mensalidades previstas nos números anteriores não são
cumuláveis entre si, sendo aplicada, quando devida, apenas a que for mais
favorável ao utente. -------------------------------------------------------------------------------
11. Os utentes com idades compreendidas entre os 37 meses e os 12 anos e
os utentes com idade superior a 55 anos e com inscrição realizada até 31 de
agosto de 2011 podem cumular as reduções de mensalidades previstas nos
números 1, 3 e 8, com o limite de 20%, salvo no caso de frequência que integre
atividades de ginásio. -----------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 13º -------------------------------------------------
-----------------------Antecipação de Pagamento de Mensalidade -----------------------
1. Aos pagamentos efetuados de forma antecipada são aplicados os seguintes
descontos: ----------------------------------------------------------------------------------------
a) 4% Para o pagamento integral de 3 mensalidades; ----------------------------------
b) 5% Para o pagamento integral de 6 mensalidades; ----------------------------------
c) 6% Para o pagamento integral de 12 mensalidades. ---------------------------------
--------------------------------------------Artigo 14º ------------------------------------------------
------------------------------Seguro de Acidentes Pessoais ----------------------------------
1. A GesLoures é titular de um seguro de acidentes pessoais, salvaguardando
as coberturas mínimas definidas por Lei. ---------------------------------------------------
2. Os utentes eventualmente não cobertos pelo seguro em razão da idade
(mais de 70 anos) beneficiam da assunção de responsabilidade pela
GesLoures, nos termos previstos no seguro identificado no ponto um. -------------
82/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
3. Em caso de acidente, o sinistrado poderá escolher o local de prestação de
assistência, de entre os indicados pela GesLoures. Caso não o faça, não
poderá ser imputada à GesLoures a responsabilidade pelo pagamento das
despesas incorridas. ------------------------------------------------------------------------------
4. A deslocação ao exterior das Piscinas Municipais para assistência médica
será acompanhada, quando indispensável, por representante da GesLoures,
exceto se for possível garantir o acompanhamento por familiar, sem prejuízo da
informação a prestar às pessoas a contactar segundo indicação constante da
ficha do utente. -------------------------------------------------------------------------------------
5. A GesLoures declina qualquer responsabilidade pelos resultados de
assistência prestada aos utentes das atividades desenvolvidas na GesLoures,
que é da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços,
assumindo-se a GesLoures como intermediário entre o sinistrado e a entidade
prestadora desses serviços. --------------------------------------------------------------------
6. A GesLoures colocará à disposição dos utentes, em caso de sinistro, ou
quando solicitado, informação escrita quanto à metodologia a adotar
relativamente a procedimentos administrativos e reembolso de despesas, que
será efetuado pela Seguradora para o efeito contratada pela GesLoures. --------
----------------------------------------------Artigo 15º ----------------------------------------------
-----------------------------------Aluguer de plano de água ------------------------------------
Para além da utilização enquadrada pela GesLoures, pode ocorrer o aluguer de
pistas conforme disponibilidade do plano de água, e mediante o pagamento
dos seguintes preços, por pista com a largura de cerca 2 metros e por hora
(valores com IVA): ---------------------------------------------------------------------------------
a) Em piscina de 25 metros: € 33.50; --------------------------------------------------------
b) Em piscina de 16 metros: € 24; -------------------------------------------------------------
c) Em piscina de 12,5 metros: € 20. ----------------------------------------------------------
2. O aluguer de pistas em número superior a 50 horas por época desportiva
beneficia das seguintes reduções nos preços: ---------------------------------------------
a) De 51 a 100 horas – 5%; ---------------------------------------------------------------------
b) De 101 a 150 horas – 10%; ------------------------------------------------------------------
83/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
c) Mais de 150 horas – 15%. -------------------------------------------------------------------
3. As instituições com estatuto de utilidade pública usufruem de redução de
20% nos preços. -----------------------------------------------------------------------------------
4. As reduções são cumulativas. --------------------------------------------------------------
5. O aluguer de pista pressupõe a inexistência de orientação pedagógica por
parte da GesLoures.” -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------“GesLoures, E.M. -------------------------------------------
--------------------------------Quadro Normativo (Anexo I) ------------------------------------
------------Atividades Aquáticas com Orientação Técnico-Pedagógica ---------------
--------------------------------------Época 2016/2017 --------------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 1º ---------------------------------------------------
------------------------------------Âmbito de Aplicação ------------------------------------------
O presente anexo aplica-se à inscrição e frequência de atividades aquáticas
com orientação técnico-pedagógica. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 2º --------------------------------------------------
---------------------Deveres e Obrigações Gerais da GesLoures -------------------------
1. As atividades aquáticas promovidas, regulamentadas e dirigidas pela
Federação Portuguesa de Natação (FPN) desenvolvidas nas instalações da
GesLoures cumprem o disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, sendo
planeadas, executadas e avaliadas por equipa técnica acreditada pela FPN e
integrando treinadores de natação de grau I, II, III e IV. --------------------------------
2. A GesLoures compromete-se a promover o desenvolvimento desportivo e
físico dos utentes, através da orientação específica da equipa técnica. ------------
3. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das
Piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados,
afixando-os nas Piscinas. ------------------------------------------------------------------------
84/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
----------------------------------------------Artigo 3º ------------------------------------------------
-------------------------------------Normas de Utilização ----------------------------------------
1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de
Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação,
tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos
seguintes parâmetros: ----------------------------------------------------------------------------
a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas): temperatura
entre 26 o e 28o;-------------------------------------------------------------------------------------
b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem):
temperatura entre 28o e 30o; --------------------------------------------------------------------
c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas):
temperatura entre 28o e 30o. --------------------------------------------------------------------
2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das
piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos
suscetíveis de sujar a água. --------------------------------------------------------------------
3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre
que se pretenda entrar na zona das Piscinas. ---------------------------------------------
4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo
permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando
pantufas de revestimento. -----------------------------------------------------------------------
5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com
revestimento em lycra), sendo admitida a utilização de toucas de lycra apenas
para a atividade de hidrobike. ------------------------------------------------------------------
6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a
todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do
equipamento. ----------------------------------------------------------------------------------------
7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato
de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar,
respeitando os parâmetros desportivos comuns. -----------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 4º -----------------------------------------------
---------------------------------------Escola de Natação -----------------------------------------
85/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
1. A Escola de Natação da GesLoures é una, desenvolvendo as suas
atividades nas Piscinas Municipais de Loures, Santo António dos Cavaleiros,
Santa Iria de Azóia e Portela. -------------------------------------------------------------------
2. A Escola de Natação da GesLoures é organizada por classes definidas em
função do escalão etário e dos seguintes níveis de aprendizagem: -----------------
a) Níveis 1, 2, 3 e 4; -------------------------------------------------------------------------------
b) Pré-treino; ----------------------------------------------------------------------------------------
c) Treino. ---------------------------------------------------------------------------------------------
3. À exceção do nível 1, o acesso às classes dos níveis seguintes é feito
segundo decisão do Coordenador Técnico pedagógico da piscina, que pode
delegar a sua competência no Professor da classe. O acesso às classes de
pré-treino e treino depende de decisão da administração. -----------------------------
4. As classes dos níveis de aprendizagem têm aulas com a duração de 30, 45
ou 60 minutos, nos termos do Quadro Normativo. ----------------------------------------
5. As classes de pré-treino e de treino têm aulas com duração semanal
variável. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 5º ------------------------------------------------
--------------------------------------------Multi-horários -------------------------------------------
1. A modalidade “multi-horário” consiste na frequência de aulas da mesma
atividade em horários não fixos escolhidos em cada momento pelo utente, de
acordo com a lista de horários disponíveis, e depende do pagamento do preço
mensal de 3.00€ em acréscimo à tabela de preços em vigor. -------------------------
2. O regime de frequência multi-horário poderá não ser aplicável a todas as
atividades aquáticas. ------------------------------------------------------------------------------
3. As aulas não utilizadas numa semana não transitam para a semana
seguinte, pelo que o utente perde o direito à sua utilização. ---------------------------
-----------------------------------------------Artigo 6º. ----------------------------------------------
-------------------------------------Atividades de Pré-Parto -------------------------------------
1. As utentes que tenham frequentado atividades de pré-parto estão isentas do
pagamento de mensalidade até ao momento em que retomem a utilização, por
um período máximo de quatro meses contado da data do parto. --------------------
86/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. A prova da situação prevista no número anterior é feita, por regra, por mera
declaração sob compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida em
qualquer momento comprovação documental. --------------------------------------------
3. A inscrição de bebé na atividade de adaptação ao meio aquático durante o
primeiro ano de vida cuja mãe tenha frequentado as aulas de pré-parto está
isenta de pagamento. -----------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 7º -----------------------------------------------
----------------------------------Programa “Hora dos Sábios” ---------------------------------
1. O programa “Hora dos Sábios” consiste na frequência de atividades que têm
como objetivo promover a melhoria da condição física, sendo destinada a uma
população menos ativa, proporcionando aulas de baixa intensidade destinadas
a esta população específica. --------------------------------------------------------------------
2. Podem frequentar o Programa “Hora dos Sábios” todos os utentes com mais
de 65 anos, ou que, estando numa situação de pré-reforma, de reforma, ou de
desemprego, tenham idade superior a 55 anos. ------------------------------------------
3. Sobre os preços do programa “Hora dos Sábios”, não incidem reduções de
mensalidades, salvo as eventualmente previstas em protocolo celebrado com
entidade terceira.” ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------“GesLoures, E.M. ----------------------------------------
------------------------------------Quadro Normativo (Anexo II) ------------------------------
------------------------------Atividades Aquáticas - Utilização Livre ------------------------
-------------------------------------------Época 2016/2017 ---------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 1º ----------------------------------------------
---------------------------------------Âmbito de Aplicação ---------------------------------------
O presente Anexo aplica-se à frequência das Piscinas Municipais do Concelho
de Loures, com acompanhamento de nadador-salvador e sem orientação
técnico-pedagógica. -------------------------------------------------------------------------------
87/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
-----------------------------------------------Artigo 2º -----------------------------------------------
----------------------------Deveres e Obrigações da GesLoures ----------------------------
1. A GesLoures garante a existência, em cada piscina, de um período de
utilização livre de pelo menos 25 horas por semana. ------------------------------------
2. As eventuais alterações de horário que se verifiquem durante o ano
assumirão natureza excecional e residual, e produzirão efeitos sempre no mês
seguinte àquele em que sejam divulgadas. ------------------------------------------------
3. A GesLoures garante o acompanhamento da utilização por nadador-
salvador. ----------------------------------------------------------------------------------------------
4. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das
piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados,
afixando-os nas Piscinas. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 3º ------------------------------------------------
-------------------------------------Normas de Utilização ----------------------------------------
1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de
Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação,
tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos
seguintes parâmetros: ----------------------------------------------------------------------------
a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas): temperatura
entre 26o e 28o. -------------------------------------------------------------------------------------
2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das
piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos
suscetíveis de sujar a água. --------------------------------------------------------------------
3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre
que se pretenda entrar na zona das Piscinas. ---------------------------------------------
4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo
permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando
pantufas de revestimento. -----------------------------------------------------------------------
5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com
revestimento em lycra). ---------------------------------------------------------------------------
88/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a
todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do
equipamento. ----------------------------------------------------------------------------------------
7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato
de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar,
respeitando os parâmetros desportivos comuns. -----------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 4º ------------------------------------------------
---------------------------------Condições de Utilização ----------------------------------------
1. Todos os utentes que queiram utilizar as piscinas municipais em regime livre
têm de saber nadar, aptidão a confirmar, por regra, através da realização de
um teste (gratuito). ---------------------------------------------------------------------------------
2. A realização do teste pode ser dispensada quando for do conhecimento da
GesLoures que o utilizador sabe nadar e possui aptidão física necessária para
o efeito. -----------------------------------------------------------------------------------------------
3. A frequência das Piscinas Municipais no regime de utilização livre é limitada
a utentes com idade igual ou superior a 8 anos. ------------------------------------------
4. Os utentes com idades entre os 8 e os 13 anos só poderão frequentar a
utilização livre quando acompanhados por utente de idade superior a 18 anos. -
------------------------------------------------Artigo 5º ----------------------------------------------
----------------------------------------------Frequência --------------------------------------------
1. A Utilização Livre terá lugar na Piscina de 25 metros, nos horários definidos
e publicitados em cada momento, sendo disponibilizada para atividade, em
cada horário, pelo menos uma pista para o efeito, com uma lotação que por
regra não excederá seis utentes, podendo ser alargada até oito em função das
condições concretas que se verifique em cada momento, sem pôr em causa
condições de conforto ou de utilização. ------------------------------------------------------
2. A afetação de pistas à utilização livre em número superior a um depende da
existência de plano de água disponível. -----------------------------------------------------
3. São colocadas à disposição dos utentes pranchas para eventual utilização. --
4. A utilização de palas ou barbatanas é restrita, mediante decisão do nadador-
salvador, a circunstâncias em que a reduzida frequência do equipamento o
89/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
permita sem colocar em causa a integridade física ou o conforto dos outros
utentes. -----------------------------------------------------------------------------------------------
5. O utente deverá entregar o seu cartão ao nadador-salvador, antes do início
da utilização, sendo o mesmo devolvido no final da utilização.” ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------“GesLoures, E.M. ----------------------------------------
----------------------------------Quadro Normativo (Anexo III) -------------------------------
-----------------------Atividades de Manutenção da Condição Física --------------------
------------------------------------------Época 2016/2017 ----------------------------------------
Artigo 1º ----------------------------------------------------------------------------------------------
Âmbito de Aplicação ------------------------------------------------------------------------------
1. O presente Anexo aplica-se à frequência das atividades de manutenção da
condição física (fitness).--------------------------------------------------------------------------
2. A frequência das atividades de manutenção da condição física pode ser
realizada por utentes com idade igual ou superior a 16 anos, podendo em
situações excecionais, e mediante avaliação da GesLoures, ser enquadrada a
utilização por utentes com idade inferior a 16 anos, mediante declaração
específica a assinar por quem exerça o poder paternal, o que determina o
cumprimento do treino prescrito por técnico da GesLoures e a restrição de
utilização de atividades não adequadas ao nível etário. -------------------------------
3. As aulas de karaté podem ser realizadas por utentes com idade a partir dos
6 anos. ------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 2º -----------------------------------------------
----------------------Deveres e Obrigações Gerais da GesLoures ------------------------
1. As atividades de manutenção da condição física (fitness) promovidas nas
instalações da GesLoures cumprem o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de
agosto, sendo planeadas, executadas e avaliadas exclusivamente por técnicos
qualificados para o exercício da função e dirigidos por um Diretor Técnico
habilitado para o efeito.---------------------------------------------------------------------------
2. A GesLoures compromete-se a promover o desenvolvimento desportivo e
físico dos utentes, através da orientação específica da equipa técnica. ------------
90/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
3. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das
piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados,
afixando-os nas Piscinas. ------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 3º --------------------------------------------------
----------------------------------Normas de Utilização -------------------------------------------
1. Na frequência das atividades e na utilização dos equipamentos de ginásio
devem observar-se as seguintes disposições específicas: -----------------------------
a) Obrigatoriedade de utilização de calçado desportivo apropriado, não se
considerando adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo
desportivo, ou que possua partes metálicas. -----------------------------------------------
b) Não é permitido utilizar qualquer dispositivo que possa deteriorar
equipamentos ou pisos. -------------------------------------------------------------------------
c) Não é permitida a utilização das instalações para fins distintos da sua
finalidade. --------------------------------------------------------------------------------------------
d) Não é permitida a prática de quaisquer atividades aos utentes que não
façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene.
e) É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene
aquando da prática da atividade, com o objetivo de: -------------------------------------
(i) Evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos
de musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros
mantendo a higiene dos mesmos; ---------------------------------------------------------
(ii) Enxugar a transpiração do rosto ou do corpo durante a prática de
exercício físico. ----------------------------------------------------------------------------
f) As máquinas de cardio-fitness só poderão ser usadas por períodos máximos
de 20 minutos. No entanto, nos períodos de baixa afluência de utentes, este
período pode ser prolongado, desde que seja autorizado pelo instrutor de
serviço. ------------------------------------------------------------------------------------------------
g) É recomendado o uso de cardiofrequencímetro para as atividades de cardio-
fitness, e em especial para a atividade de cycling. ---------------------------------------
91/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. Caso ocorra utilização do plano de água devem observar-se as disposições
específicas de utilização para a respetiva atividade. -------------------------------------
3. A entrada e a saída das instalações deverá ser sempre efetuada pelos
torniquetes, utilizando o cartão disponibilizado para o efeito. -------------------------
----------------------------------------------Artigo 4º ------------------------------------------------
---------------------------------Regime Extraordinário -------------------------------------------
1. A utilização em regime extraordinário consiste na realização de uma sessão
de treino de sala ou de aulas de grupo. -----------------------------------------------------
2. A utilização em regime extraordinário pode ser feita por utilizadores com
inscrição ou sem inscrição válida, mediante o pagamento do respetivo preço, e,
nos casos de não existência de inscrição válida para frequência de atividades
de manutenção da condição física (fitness), a assinatura de declaração (…). ----
3. A utilização em regime extraordinário é limitada a 10 vezes por época
desportiva. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------Atividades de Manutenção da Condição Física --------------------
--------------------------------------Regime Extraordinário--------------------------------------
1. O utilizador declara conhecer e aceitar as condições de frequência das
atividades de manutenção da condição física (fitness), assim as como normas
gerais de utilização dos equipamentos administrados pela GesLoures. ------------
2. O utilizador declara reunir as condições necessárias para a prática das
atividades de manutenção da condição física (fitness). ---------------------------------
3. O utilizador responsabiliza-se pelos danos patrimoniais e não patrimoniais
decorrentes da sua utilização das Piscinas Municipais não enquadrado no
regime de responsabilidade civil da GesLoures. ------------------------------------------
Assinatura ___________________________ Data ___/___/_____
Utente n.º______________. -------------------------------------------------------------
Não utente. ------------------------------------------------------------------------------------
Documento de identificação:_________________________________________
--------------(só necessário no caso de utilizadores sem inscrição válida) -----------
-----------------------Fatura recibo n.º ___________________” ---------------------------
92/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
------------------------------------------“GesLoures, E.M. ----------------------------------------
---------------------------------Quadro Normativo (Anexo IV) --------------------------------
-------------------------------------------Área Desportiva -----------------------------------------
------------------------------------------Época 2016/2017 ----------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 1º ---------------------------------------------
---------------------------------Regime Especial de Frequência ------------------------------
1. O acesso às classes de pré-treino e treino constitui um benefício acrescido
proporcionado aos alunos das aulas de natação, que se traduz no aumento do
tempo de aulas e no acompanhamento técnico-pedagógico específico, não
conferindo aos seus alunos nenhum direito especial. -----------------------------------
2. É aplicável aos alunos das classes de pré-treino e treino o valor fixo de
mensalidade de 39.00€ (trinta e nove euros), independentemente do número
de aulas frequentadas e da respetiva duração.--------------------------------------------
3. Não é aplicável às classes de pré-treino e treino as disposições gerais sobre
suspensão das aulas, podendo a realização das mesmas ser livremente
suspensa por decisão do professor responsável, desde que seja garantida aos
alunos uma prática anual da natação de 78 horas/época (52 semanas x 1.30
horas). -------------------------------------------------------------------------------------------------
4. Os horários e locais de realização das aulas das classes de pré-treino e
treino poderão igualmente ser temporariamente alterados por decisão do
professor responsável, quando motivos ponderosos o justifiquem. ------------------
5. Os locais de realização das aulas das classes de pré-treino e treino, poderão
decorrer em piscinas diferentes de forma permanente, não conferindo aos
alunos qualquer direito no respeitante a transporte entre piscinas. ------------------
--------------------------------------------------Artigo 2º --------------------------------------------
--------------------------Filiações na Federação Portuguesa de Natação ----------------
1. A filiação na Federação Portuguesa de Natação (F.P.N.) de alunos das aulas
de natação da GesLoures é da competência da Administração, sendo realizada
segundo critérios propostos pelo Departamento Técnico e da Atividade Física
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
93/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. O custo das taxas de filiação na F.P.N. e do seguro desportivo constituem
encargo da GesLoures. --------------------------------------------------------------------------
3. O custo do exame médico-desportivo base constitui igualmente encargo da
GesLoures. ------------------------------------------------------------------------------------------
4. O custo de quaisquer exames complementares de diagnóstico requeridos
pelo médico responsável pelos exames médico-desportivos não será suportado
pela GesLoures. ------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 3º -------------------------------------------------
---------------Critérios de Filiação na Federação Portuguesa de Natação ------------
1. A filiação é proposta e decidida: -----------------------------------------------------------
a) Na natação pura, com base na tabela de tempos de admissão aos
campeonatos (TAC) publicados anualmente pela F.P.N. e A.N.L. e na
qualidade técnica demonstrada na avaliação técnica do nível 4; ---------------------
b) Na natação sincronizada, com base na tabela do programa de níveis
publicado anualmente pela F.P.N. e na qualidade técnica das atletas, cuja
avaliação integra a proposta do/a treinador/a responsável pela equipa absoluta.
c) Na natação adaptada, com base na qualidade técnica dos atletas, cuja
avaliação integra a proposta do/a treinador/a responsável pela equipa absoluta.
2. Reúnem condições técnicas para serem filiados os alunos das Escolas de
Natação da GesLoures que sejam assíduos, manifestem empenhamento
continuado e disciplina de treino e que: -----------------------------------------------------
a) Na Natação Pura: ------------------------------------------------------------------------------
(i) Cadetes – Mediante proposta do treinador responsável que certifique
avaliação positiva no nível 4; -------------------------------------------------------------------
(ii) Outras categorias - Mediante proposta do treinador responsável que
certifique avaliação positiva no nível 4 e a realização de uma prova de 100m e
de uma de 200m em competição interna da GesLoures nas quais obtenham
resultados com um desvio máximo igual ou inferior a 5% na prova de 100m e a
3% na prova de 200m, em relação aos mínimos de acesso aos campeonatos
regionais de piscina curta de inverno. --------------------------------------------------------
b) Na Natação Sincronizada, satisfaçam os seguintes critérios: ----------------------
94/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
(i) Infantis - avaliação positiva na prova de Níveis do 1º Nível; ------------------------
(ii) Juvenis - avaliação positiva na prova de Níveis do 2º Nível; ----------------------
(iii) Juniores - avaliação positiva na prova de Níveis, do 3º Nível; --------------------
(iv) Seniores - avaliação positiva na prova de Níveis, do 4º Nível; -------------------
c) Na Natação Adaptada, sejam propostos ao Chefe do Departamento Técnico
e da Atividade Física através de relatório produzido pelo treinador responsável
pela equipa absoluta. -----------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 4º --------------------------------------------------
-----------------------------------------Equipamentos ---------------------------------------------
1. Aos atletas federados, e de acordo com a sua categoria, a GesLoures
fornece equipamento ao preço de aquisição ou inferior, nos seguintes
conjuntos (no máximo um por época desportiva): ----------------------------------------
a) Pack Cadetes (T-shirt, Calção e Touca Premium) –14,50€; ------------------------
b) Pack Outras Categorias (T-shirt, Calção e Touca Premium) – 16,50€; ---------
c) Equipamento Completo todas as categorias (1 Calção, 1 Fato de Treino, 1
Sweater, 1 T-shirt e 1 Touca Premium) – 57,50€. ----------------------------------------
2. A GesLoures fornece ainda gratuitamente, no início de cada época, uma
touca a cada atleta, sendo obrigação dos atletas utilizarem a touca da
GesLoures em todas as competições. -------------------------------------------------------
3. A conservação do equipamento é da responsabilidade dos atletas, devendo
o mesmo ser mantido em bom estado. ------------------------------------------------------
4. É dever dos atletas apresentarem-se devidamente equipados em todas as
provas para que forem convocados, de acordo com as indicações do treinador.
5. Os atletas federados beneficiam de uma redução de 20% sobre os preços
de venda em vigor na aquisição de equipamentos desportivos não
personalizados não referidos no número 1, com exceção de toucas. ---------------
---------------------------------------------Artigo 5º -------------------------------------------------
-----------------------------------------Tratamentos ------------------------------------------------
Os atletas federados beneficiam de um desconto 20% sobre os preços de
venda em vigor na utilização de serviços de fisioterapia. -------------------------------
95/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--------------------------------------------Artigo 6º --------------------------------------------------
-------------------------------Início dos Benefícios Adquiridos --------------------------------
1. A decisão de redução ou isenção de mensalidades de alunos das aulas de
natação é da competência da Administração, sob proposta do Chefe do
Departamento Técnico e da Atividade Física. ----------------------------------------------
2. A redução ou isenção de pagamento será a indicada nas alíneas a) b) e c)
de acordo com os critérios indicados: --------------------------------------------------------
a) Natação Pura e Águas Abertas: ------------------------------------------------------------
(i) Redução para atletas classificados em 2º ou 3º lugar em prova individual
nos campeonatos regionais de infantis, juvenis, juniores, e seniores ou
absolutos, e para atletas participantes em prova individual de nacional de
clubes – 10%; ---------------------------------------------------------------------------------------
(ii) Redução para atletas que participem em prova individual de campeonato
nacional – 15%; ------------------------------------------------------------------------------------
(iii) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual nos
campeonatos regionais de infantis, juvenis, juniores e seniores ou absolutos, ou
em 2º ou 3º lugar em prova individual no campeonato zonal da categoria a que
pertençam, ou que sejam chamados a uma seleção regional de infantis,
juvenis, juniores e seniores ou absolutos – 20%; -----------------------------------------
(iv) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual no
campeonato zonal da categoria a que pertençam – 30%; ------------------------------
(v) Redução para atletas classificados em 2º ou 3º lugar em prova individual
de campeonato nacional - 60%; ---------------------------------------------------------------
(vi) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual de
campeonato nacional e/ou selecionados para seleções nacionais – 100%. -------
b) Natação sincronizada:-------------------------------------------------------------------------
(i) Redução para atletas classificadas em 2º ou 3.º lugar em solo, dueto,
equipa ou combinados de categoria nos campeonatos nacionais - 15%; ----------
(ii) Redução para atletas classificadas em 1º lugar em solo, dueto ou equipa
de categoria nos campeonatos nacionais – 20%; -----------------------------------------
96/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
(iii) Redução para atletas classificadas em 2.º ou 3º lugar em solo, dueto,
equipa ou combinados de categoria nos campeonatos nacionais, em três
campeonatos consecutivos – 40%; -----------------------------------------------------------
(iv) Redução para atletas classificadas em 1º lugar em solo, dueto, ou equipa
de categoria nos campeonatos nacionais, em três campeonatos consecutivos,
e/ou para atletas selecionados para seleções nacionais - 100%. --------------------
c) Natação Adaptada: -----------------------------------------------------------------------------
(i) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual de
campeonato nacional em que o número de atletas da mesma classe à partida
seja igual ou superior a 5, incluindo o atleta da GesLoures - 20%; ------------------
(ii) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual de
campeonato nacional em que o número de atletas da mesma classe à partida
seja igual ou superior a 5, incluindo o atleta da GesLoures, em três
campeonato consecutivos e/ou selecionados para seleções nacionais – 100%.
3. A redução de pagamento nas mensalidades não é cumulativa, sendo
atribuído ao atleta a redução de maior valor a que tenha direito. ---------------------
4. A alteração do pagamento de mensalidades concretiza-se no mês seguinte
àquele em que o nadador tenha obtido o resultado, ou participado no estágio
ou competição que lhe conferiu esse direito. -----------------------------------------------
5. Por excecional mérito desportivo, designadamente pelo empenhamento
demonstrado ou pelo espírito de equipa, pode ser conferido a atletas, com o
limite de quatro por ano, redução superior à prevista nos números anteriores. --
------------------------------------------------Artigo 7º ----------------------------------------------
--------------------------Caducidade dos Benefícios Adquiridos ----------------------------
1. O benefício de redução ou isenção de mensalidades tem a validade de doze
meses, caducando automaticamente no final do período, e podendo caducar
antecipadamente se o atleta não cumprir o número de treinos estipulados, não
se aplicar durante os treinos no cumprimento das tarefas definidas pelo
treinador, ou se assumir comportamentos incorretos ou de indisciplina. -----------
2. Em exceção ao disposto no número anterior, a vigência das reduções
obtidas por participação em campeonato da Europa ou do Mundo pode ser
97/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
aumentada até 24 meses e a vigência das reduções obtidas por participação
nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos pode ser aumentada até 48 meses, e as
restantes reduções podem ser prorrogadas até metade do seu período inicial
quando motivos ponderosos, designadamente lesão, o fundamentem. -----------
----------------------------------------------Artigo 8º ------------------------------------------------
--------------------------------------Classe de Masters -------------------------------------------
1. Aos nadadores da categoria de masters aplicam-se as seguintes disposições
específicas: ------------------------------------------------------------------------------------------
a) As mensalidades devidas pela modalidade de frequência escolhida são as
constantes da tabela geral de preços, não beneficiando das reduções previstas
neste anexo e sem prejuízo da aplicação das reduções vigentes para a
generalidade dos alunos; ------------------------------------------------------------------------
b) A filiação na Federação Portuguesa de Natação constitui decisão da
GesLoures tomada caso a caso, e implica o pagamento pelo aluno de 20€ (IVA
incluído), por ocasião da inscrição e no início de cada época desportiva, que se
destina a comparticipar o custo da filiação e da inscrição, exclusivamente em
campeonatos nacionais; -------------------------------------------------------------------------
c) Todas as restantes despesas decorrentes da prática desportiva (exames
médico-desportivos e outros, deslocações, alojamento, equipamento, etc.) são
suportadas diretamente pelos nadadores; --------------------------------------------------
2. Os nadadores beneficiam exclusivamente de uma redução de 20% sobre os
preços de venda em vigor na aquisição de equipamentos desportivos não
personalizados não referidos no número 1 do artigo 4.º, com exceção de
toucas. ------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 9º ----------------------------------------------
------------------------------------------Disposições Finais --------------------------------------
1. É competência da Área Desportiva elaborar e enviar à Administração as
atualizações das listas dos alunos que estejam nas situações previstas nos
artigos 3º e 5º (filiação na F.P.N. e redução de mensalidades), sendo que,
quando estiver em causa a redução de mensalidades, deverá ser indicado qual
o mês de início do benefício e o mês em que o mesmo caduca. ---------------------
98/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. Sem prejuízo da natureza especial deste normativo, o Quadro Normativo de
acesso a instalações e atividades e o Anexo I - Atividades Aquáticas mantêm-
se aplicáveis a todos os alunos no regime de Natação Desportiva. -----------------
---------------------------------------------Artigo 10º -----------------------------------------------
--------------------------------------------Informação ----------------------------------------------
1. Constitui dever dos professores respetivos informar os alunos (ou quem
exerça o poder paternal no caso de menores), antes da integração em qualquer
aula de pré-treino ou treino, da existência do presente anexo. -----------------------
2. A integração do aluno em aula de pré-treino ou treino, bem como a filiação
na F.P.N. implica o conhecimento pelo aluno (ou por quem exerça o poder
paternal no caso de menores), deste anexo e o compromisso do cumprimento
de todas as normas que o integram.”---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------“GesLoures, E.M. ----------------------------------------
------------------------------------Quadro Normativo (Anexo V) -------------------------------
----------------------------------Trabalhadores e Colaboradores -----------------------------
------------------------------------------Época 2016/2017 ----------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 1º ---------------------------------------------
---------------------------------------Âmbito de Aplicação ---------------------------------------
1. O presente anexo aplica-se à frequência de atividades e à utilização de
equipamentos desportivos sob a responsabilidade da empresa municipal
GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, Unipessoal, Lda., adiante
designada por GesLoures, por trabalhadores e colaboradores da empresa que
com ela mantenham contrato de prestação de serviços em nome individual e
respetivos agregados familiares, por estagiários, durante o período de
realização do estágio na GesLoures e por reformados e respetivos cônjuges
cujo processo de reforma tenha sido finalizado pelo vínculo contratual à
GesLoures. ------------------------------------------------------------------------------------------
2. As normas gerais e específicas sobre a frequência de atividades e a
utilização de equipamentos são também aplicáveis às atividades e à utilização
99/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
de equipamentos enunciada no número anterior, salvo quanto às
especificidades previstas (…). ------------------------------------------------------------------
3. O conceito de agregado familiar é o constante do artigo 13.º do código do
IRS, relevando nos mesmos termos as situações de união de facto previstas no
artigo 14.º do mesmo Código. ------------------------------------------------------------------
4. A prova das situações relativas a agregados familiares é feita, por regra, por
mera declaração sob compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida
em qualquer momento comprovação documental. ---------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 2º ---------------------------------------------
--------------------------------------------------Objeto -----------------------------------------------
O presente Quadro Normativo aplica-se às seguintes atividades: -------------------
a) Atividades aquáticas; --------------------------------------------------------------------------
b) Cursos de curta duração; --------------------------------------------------------------------
c) Utilização livre; ----------------------------------------------------------------------------------
d) Atividades de ginásio; -------------------------------------------------------------------------
e) Tratamentos; -------------------------------------------------------------------------------------
f) Consultas; ----------------------------------------------------------------------------------------
g) Massagens; --------------------------------------------------------------------------------------
h) Festas de aniversário. -------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 3º --------------------------------------------------
--------------------------------------------Inscrição--------------------------------------------------
1. A inscrição pelo beneficiário é feita mediante entrega de declaração
conforme modelo anexo, assinada pelo trabalhador ou colaborador, e pelo
beneficiário, caso não seja o próprio trabalhador ou colaborador, onde conste a
identificação da situação que habilita à utilização nos termos deste anexo, e
entrega dos documentos genericamente previstos, salvo quando a própria
função ou objeto do contrato permita dispensá-lo (s). -----------------------------------
2. O preço da inscrição não beneficia de isenção ou redução, incluindo as que
decorram de campanhas específicas dirigidas ao público em geral. ----------------
100/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
------------------------------------------------Artigo 4º ----------------------------------------------
-----------------------------------Redução de Mensalidades -----------------------------------
1. O preço da frequência de Atividades aquáticas, Cursos de curta duração,
Utilização livre e Atividades de ginásio por trabalhadores e colaboradores
beneficia de redução de 100%. ----------------------------------------------------------------
2. O preço da frequência de Atividades aquáticas, Cursos de curta duração,
Utilização livre e Atividades de ginásio pelas restantes pessoas referidas no n.º
1 do artigo 1.º beneficia de redução de 67%. ----------------------------------------------
3. O preço de Tratamentos, Consultas, Massagens e Festas de Aniversário
beneficia de redução de 33%. ------------------------------------------------------------------
4. A frequência de atividades de pré-parto será isenta do pagamento de
inscrição e mensalidade, quer para as trabalhadoras/colaboradoras, quer para
as cônjuges dos trabalhadores/colaboradores. --------------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 5º -----------------------------------------------
---------------------------------------------Frequência ---------------------------------------------
1. A frequência de atividades e utilização de equipamentos ao abrigo deste
anexo é feita obrigatoriamente por entrada e saída registada com cartão de
utente. -------------------------------------------------------------------------------------------------
2. A frequências de atividades e utilização de equipamentos ao abrigo deste
anexo podem ser restringidas, a qualquer momento, a apenas alguns horários
e/ou dias da semana. -----------------------------------------------------------------------------
3. Quando a redução de preço respeite a atividade que pressupõe uma
afetação concreta de vaga, a mesma cessa automaticamente quando se
verifiquem frequências mensais inferiores a 50% das classes onde se
encontrem inscritos, passando a ser aplicado o tarifário individual, não podendo
ser atribuída nova redução de preço ao mesmo beneficiário até ao final da
época em curso. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------DECLARAÇÃO -----------------------------------------------
(a)_______________________________________, declara sob compromisso
de honra que (b) ____________________, titular do (c)
101/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
_____________________________, é (d) ________________ do signatário,
cumprindo, se aplicável, os requisitos enunciados no artigo 1º, n.º 2 do Quadro
Normativo aplicável à Frequência de Atividades por Trabalhadores e
Colaboradores da GesLoures, E.M..----------------------------------------------------------
Loures, _________________________________ ---------------------------------------
-----------------------------(e) ____________________________________ ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
(a) Nome do trabalhador/colaborador da GesLoures. -----------------------------------
(b) Nome do familiar que pretende frequentar atividades da GesLoures. ----------
(c) Documento de identificação e respetivo número, local e data de emissão. ---
(d) Grau de parentesco. --------------------------------------------------------------------------
(e) Assinatura do declarante.” ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------“GesLoures, E.M. ----------------------------------------
---------------------------------Quadro Normativo (Anexo VI) ---------------------------------
----------------------------------Atividades de Tempos Livres ---------------------------------
------------------------------------------Época 2016/2017 ----------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 1º ---------------------------------------------
----------------------------------------Âmbito de Aplicação --------------------------------------
1. O presente Anexo aplica-se à inscrição e frequência de Atividades de
Tempos Livres da GesLoures. -----------------------------------------------------------------
2. As atividades de tempos livres são: -------------------------------------------------------
a) Cursos de atividades aquáticas;------------------------------------------------------------
b) Festas de aniversário; -------------------------------------------------------------------------
c) Outras utilizações.------------------------------------------------------------------------------
3. A frequência de atividades de tempos livres não está sujeita ao pagamento
de inscrição e não beneficia de qualquer redução de preços ou mensalidades. -
----------------------------------------------Artigo 2º ------------------------------------------------
------------------------------Cursos de Atividades Aquáticas ---------------------------------
1. Os cursos de atividades aquáticas são compostos por módulos de aulas ou
número de utilizações de duração não superior a duas semanas. -------------------
102/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. As aulas poderão ser suspensas até um dia por módulo de atividades, por
motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização de provas nos
equipamentos, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a
GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de
antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências
imprevistas. ------------------------------------------------------------------------------------------
3. As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da
GesLoures, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por
motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões
ponderosas. -----------------------------------------------------------------------------------------
4. A suspensão das aulas, desde que limitadas pelo enunciado nos números
anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento. -----------------
-----------------------------------------------Artigo 3º -----------------------------------------------
-------------------------------------Festas de Aniversário ---------------------------------------
5. Festas de aniversário são atividades com recurso a jogos no plano de água,
devidamente enquadradas por elementos da equipa técnica. ------------------------
6. As atividades a realizar, assim como a piscina em que as mesmas terão
lugar, serão decididas pela equipa técnica de acordo com a idade e aptidões
das crianças presentes na festa. --------------------------------------------------------------
7. A GesLoures disponibiliza convites para os convidados, os quais poderão
ser personalizados, desde que encomendados com uma antecedência mínima
de 15 dias. -------------------------------------------------------------------------------------------
8. A atividade tem uma duração de cerca de 60 minutos. ------------------------------
9. Aos pais do/a aniversariante serão oferecidas duas toucas e um voucher
com oferta de uma inscrição, cujo beneficiário poderá ser o aniversariante ou
terceiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------
10. A GesLoures disponibiliza uma sala equipada com cadeiras e mesas para
a realização do lanche da festa, sendo da responsabilidade dos pais do
aniversariante a organização do referido lanche. -----------------------------------------
A recolha de imagens das atividades, através de fotografia ou vídeo, só é
permitida mediante autorização a prestar pelo elemento da equipa técnica
103/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
presente, e na condição de as referidas imagens não incluírem utentes das
instalações, não participantes na festa de aniversário. ----------------------------------
11. As festas de aniversário realizam-se com um mínimo de 8 participantes,
incluindo o aniversariante, que está isento de pagamento. ----------------------------
12. A marcação de uma Festa de Aniversário deve ser feita na secretaria da
piscina em que se pretenda realizar a festa, com uma antecedência não inferior
a 15 dias. No momento da reserva deverá ser indicado o número estimado de
convidados, assim como o número de convites de que vai necessitar. -------------
13. A reserva deverá ser confirmada com uma semana de antecedência. Na
confirmação da reserva deverá ser indicado o número de crianças presentes na
festa e as suas idades. Com a confirmação da reserva deverá ser pago um
sinal não inferior a 50% da quantia devida pela realização da festa. ----------------
14. No caso da não realização da festa por motivos alheios à responsabilidade
da GesLoures, ou do número de convidados ser inferior ao esperado pelo
aniversariante, é sempre devido o pagamento mínimo de 84€, correspondente
a oito participantes (sete mais o aniversariante).------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 4º ------------------------------------------------
---------------------------------------Outras Utilizações ------------------------------------------
1. Consideram-se outras utilizações pacotes compostos por módulos de aulas
ou número de utilizações, com exceção das atividades aquáticas com
orientação pedagógica, de duração não superior a duas semanas. -----------------
2. As aulas poderão ser suspensas até um dia por bloco de atividades, por
motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização de provas nos
equipamentos, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a
GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de
antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências
imprevistas. ------------------------------------------------------------------------------------------
3. As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da
GesLoures, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por
motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões
ponderosas. -----------------------------------------------------------------------------------------
104/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
4. A suspensão das aulas, desde que limitadas pelo enunciado nos números
anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento. -----------------
--------------------------------------------Artigo 5º --------------------------------------------------
--------------------------------------Normas de Utilização ---------------------------------------
1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de
Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação,
tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos
seguintes parâmetros: ----------------------------------------------------------------------------
a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas): temperatura
entre 26 o e 28 o; ------------------------------------------------------------------------------------
b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem):
temperatura entre 28 o e 30 o; -------------------------------------------------------------------
c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas):
temperatura entre 28o e 30o. --------------------------------------------------------------------
2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das
piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos
suscetíveis de sujar a água. --------------------------------------------------------------------
3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre
que se pretenda entrar na zona das Piscinas. ---------------------------------------------
4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo
permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando
pantufas de revestimento. -----------------------------------------------------------------------
5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com
revestimento em lycra). ---------------------------------------------------------------------------
6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a
todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do
equipamento. ----------------------------------------------------------------------------------------
7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato
de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar,
respeitando os parâmetros desportivos comuns. -----------------------------------------
105/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
8. Na frequência das atividades de fitness e na utilização dos equipamentos
devem observar-se as seguintes disposições específicas: -----------------------------
a) Obrigatoriedade de utilização de calçado desportivo apropriado, não se
considerando adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo
desportivo, ou que possua partes metálicas; -----------------------------------------------
b) Não é permitido utilizar qualquer dispositivo que possa deteriorar
equipamentos ou pisos; --------------------------------------------------------------------------
c) Não é permitida a utilização das instalações para fins distintos da sua
finalidade; --------------------------------------------------------------------------------------------
d) Não é permitida a prática de quaisquer atividades aos utentes que não
façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene; ----------
e) É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene
aquando da prática da atividade, com o objetivo de evitar o contacto da pele
transpirada com os estofos dos equipamentos de musculação, tapetes ou
colchões de exercícios de solo e ergómetros mantendo a higiene dos mesmos,
e enxugar a transpiração do rosto ou do corpo durante a prática de exercício
físico; --------------------------------------------------------------------------------------------------
f) As máquinas de cardio-fitness só poderão ser usadas por períodos máximos
de 20 minutos. No entanto, nos períodos de baixa afluência de utentes, este
período pode ser prolongado, desde que seja autorizado pelo instrutor de
serviço. ------------------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------“ GesLoures, E.M. -------------------------------------------
---------------------------------Quadro Normativo Instituições -------------------------------
------------------------------------------Época 2016/2017 ----------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 1º -----------------------------------------------
-----------------------------------------Âmbito de Aplicação -------------------------------------
O presente Quadro Normativo aplica-se à inscrição e frequência das atividades
e instalações da GesLoures por grupos de utentes organizados por Instituições,
em horário próprio. --------------------------------------------------------------------------------
106/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
----------------------------------------------Artigo 2º ------------------------------------------------
-----------------------Deveres e Obrigações Gerais dos Utentes --------------------------
1. Constitui dever da Instituição garantir que os alunos, ou quem exerça o
poder paternal, no caso de menores, toma conhecimento das normas
aplicáveis à frequência de instalações e atividades. -------------------------------------
2. Constitui dever dos utentes cumprir os regulamentos aplicáveis à frequência
dos equipamentos e das atividades. ----------------------------------------------------------
3. A Instituição obriga-se a garantir o acompanhamento dos seus utentes,
quando menores, e durante toda a frequência das Piscinas Municipais, por
pessoal ao seu serviço, devendo os trabalhadores da Instituição permanecer
junto dos alunos em número proporcional e adequado ao número de utentes
em cada atividade, incluindo dentro das naves ou outros locais onde sejam
realizadas atividades. -----------------------------------------------------------------------------
4. Deverão os trabalhadores de cada Instituição usar calçado próprio (chinelos
ou sandálias de borracha) na zona do cais da piscina, de forma a garantir a
higiene e qualidade da água da piscina, ou calçado adequado à utilização dos
ginásios. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 3º ---------------------------------------------
-------------------------------------------Normas de Utilização ----------------------------------
1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de
Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação,
tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos
seguintes parâmetros: ----------------------------------------------------------------------------
a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas): temperatura
entre 26 o e 28 o; ------------------------------------------------------------------------------------
b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem):
temperatura entre 28 o e 30 o; -------------------------------------------------------------------
c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas):
temperatura entre 28 o e 30 o. -------------------------------------------------------------------
107/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das
piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos
suscetíveis de sujar a água. --------------------------------------------------------------------
3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre
que se pretenda entrar na zona das Piscinas. --------------------------------------------
4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo
permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando
pantufas de revestimento. -----------------------------------------------------------------------
5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com
revestimento em lycra). ---------------------------------------------------------------------------
6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a
todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do
equipamento. ----------------------------------------------------------------------------------------
7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato
de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar,
respeitando os parâmetros desportivos comuns. -----------------------------------------
8. Na frequência das atividades de fitness e na utilização dos equipamentos é
obrigatória a utilização de calçado desportivo apropriado, não se considerando
adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo desportivo, ou que
possua partes metálicas.-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 4º ---------------------------------------------
------------------------------------------------Calendário -------------------------------------------
1. As atividades decorrerão entre os dias 1 de setembro de 2016 e o dia 30 de
junho de 2017, sendo interrompidas, de acordo com os períodos de férias
fixados no calendário escolar oficial: ---------------------------------------------------------
a) Nas férias de Natal; ----------------------------------------------------------------------------
b) Na 2ª feira e 3ª feira de Carnaval; ---------------------------------------------------------
c) Nas férias de Páscoa; -------------------------------------------------------------------------
d) Nos feriados nacionais. -----------------------------------------------------------------------
2. Durante os períodos de interrupção do Natal e da Páscoa é possível,
mediante pedido e em função da disponibilidade da GesLoures, manter a
108/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
frequência em calendário a definir caso a caso, recomendando-se que o pedido
seja feito com uma antecedência não inferior a quinze dias. --------------------------
3. As atividades poderão ser suspensas até ao máximo de 5 dias por época
desportiva, por motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização
de provas nos equipamentos, ou de outros motivos relevantes,
comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de
72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de
ocorrências imprevistas. -------------------------------------------------------------------------
4. As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da
GesLoures, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por
motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões
ponderosas. -----------------------------------------------------------------------------------------
5. A suspensão das atividades, desde que limitadas pelo enunciado nos
números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento. ----
------------------------------------------------Artigo 5º ----------------------------------------------
--------------------------------Avaliação e Festivais de Encerramento ---------------------
1. A GesLoures compromete-se a entregar à Instituição um relatório de
avaliação individual de cada utente, nos meses de maio ou junho. ------------------
2. Sempre que solicitado, a GesLoures disponibilizará um Professor para
assistir e participar em reuniões que a Instituição realize com
pais/encarregados de educação de utentes das atividades da GesLoures
menores, na sede da Instituição ou no local por esta, indicado. ----------------------
3. A GesLoures realizará um Festival de encerramento das atividades
escolares, durante os meses de maio ou junho, convidando para participação
todos os utentes inscritos nas atividades à data da sua realização. -----------------
4. A GesLoures poderá excluir da participação nos Festivais as Instituições que
à data de realização dos Festivais apresentem débitos vencidos. -------------------
-------------------------------------------------Artigo 6º ---------------------------------------------
-----Inscrição, Renovação de Inscrição para o ano 2016/2017 e Desistências ----
1. A GesLoures enviará à Instituição lista dos utentes que frequentaram as
atividades no mês de junho de 2016 e que, por conseguinte, se encontram em
109/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
situação de renovação de inscrição. Relativamente a estes utentes, a
Instituição terá apenas de preencher o quadro da ficha de renovação, na
coluna respetiva. -----------------------------------------------------------------------------------
2. As inscrições deverão ser feitas segundo o modelo (…). ---------------------------
3. As desistências e atestados médicos deverão ser comunicadas
impreterivelmente até ao final do mês anterior a que respeitem, utilizando
também o impresso tipo distribuído para o efeito. ----------------------------------------
---------------------------------------------------Artigo 7º -------------------------------------------
----------------------------------Seguro de Acidentes Pessoais ------------------------------
1. A Instituição compromete-se a obter e manter declaração médica que
autorize a prática desportiva, da qual poderá fornecer cópia à GesLoures se
assim for solicitado, bem como autorização expressa dos pais ou de quem
exerça o poder paternal de todos os utentes menores que pretenda inscrever
na Escola de Natação da GesLoures. --------------------------------------------------------
2. A GesLoures celebrará um seguro de acidentes pessoais, salvaguardando
as coberturas mínimas definidas por Lei. ---------------------------------------------------
3. Em caso de acidente, o representante da Instituição poderá escolher um dos
locais de prestação de assistência ao sinistrado indicados pela GesLoures.
Caso não o faça, não poderá ser imputada à GesLoures a responsabilidade
pelo pagamento das despesas incorridas. --------------------------------------------------
4. A deslocação ao exterior das Piscinas Municipais para assistência médica
deverá ser sempre acompanhada por representante da Instituição. ----------------
5. A GesLoures declina qualquer responsabilidade pelos resultados de
assistência prestada aos utentes das atividades da GesLoures, que é da
entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços, assumindo-se a
GesLoures como intermediário entre o sinistrado e a entidade prestadora
desses serviços. -----------------------------------------------------------------------------------
6. O pagamento de todas as despesas feitas pela Instituição ou pelos utentes
em resultado de acidente pessoal ocorrido nas instalações da GesLoures será
feito diretamente pela Companhia de Seguros a indicar pela GesLoures,
110/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
mediante preenchimento do Boletim de Declaração de Sinistro e apresentação
de comprovativo legal das despesas efetuadas. -----------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 8º ---------------------------------------------
---------------------------------------------------Preços ---------------------------------------------
1. Os preços a vigorar no ano letivo de 2016/2017 constam da tabela anexa,
considerada parte integrante do presente normativo. ------------------------------------
2. À frequência de cursos de atividades aquáticas de curta duração
corresponde o pagamento do preço previsto na tabela geral (20.00€ - 10 aulas
ou 12.00€ - 5 aulas), sendo que à frequência de um número de aulas inferior
àqueles corresponde o preço de 2,50€/aula. -----------------------------------------------
3. Todos os preços incluem IVA à taxa legal em vigor. ---------------------------------
4. Para efeitos de inscrição/renovação só serão considerados utentes em
situação de renovação, os utentes que tenham frequentado e pago as
atividades no mês de junho de 2015. --------------------------------------------------------
5. Os preços estão organizados considerando o número de utentes a
frequentar as atividades. A faturação mensal será emitida por referência ao
número de utentes a frequentar o equipamento nesse mês. --------------------------
6. Os preços consideram apenas a frequência de crianças de idade igual ou
superior a 3 anos. Caso as Instituições pretendam inscrever crianças de idade
inferior a 3 anos, poderá a GesLoures, caso as circunstâncias o determinem,
cobrar um acréscimo mensal de € 2.00 (dois euros) IVA incluído, por criança. --
7. As pessoas coletivas de direito público e as restantes entidades que
possuam de estatuto de utilidade pública beneficiam de desconto de 10% sobre
as mensalidades dos utentes, devendo, no segundo caso, entregar
antecipadamente declaração comprovativa. -----------------------------------------------
8. A faturação será mensal e emitida pela GesLoures e enviada à Instituição,
por correio eletrónico, no início de cada mês a que respeitar, devendo ser
liquidada no prazo indicado na fatura e que será de 20 dias relativamente à sua
emissão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
111/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
9. Em caso de mora, a GesLoures poderá cobrar juros nos termos legalmente
aplicáveis, podendo a Instituição ser suspensa da frequência das Piscinas
Municipais até ao pagamento dos débitos vencidos. ------------------------------------
10. A não frequência das atividades em qualquer mês por qualquer utente não
desobriga a Instituição do pagamento de todas as mensalidades desde a data
de inscrição até ao mês de junho de 2016, salvo casos de desistência ou de
atestado médico, informadas de acordo com o n.º 3 do artigo 6º. --------------------
------------------------------------------------Artigo 9º ----------------------------------------------
-----------------------------Suspensão da Frequência por Doença -------------------------
1. Em caso de doença, a Instituição poderá requerer a suspensão da
frequência de atividades pelo(s) utente(s) que se encontre(m) nessa situação,
devendo para o efeito preencher e entregar à GesLoures impresso próprio, até
ao fim do prazo para o pagamento do 1º. mês em que pretende ver a inscrição
suspensa, comprovada por declaração médica de que resulte claramente a
impossibilidade da prática desportiva, e desde que não se verifique, no período
em questão, nenhuma frequência de atividades. A declaração médica deverá
incluir expressamente o período a que respeita. ------------------------------------------
2. Quando as Instituições apresentem Atestados Médicos por tempo
indeterminado, deverão informar a GesLoures sempre que a situação se altere,
e por períodos máximos de dois meses. A inexistência de informação ao fim do
período mencionado (2 meses) indicará que o aluno se encontra apto para a
frequência. -------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 10º --------------------------------------------
-------------------------------------------------Público -----------------------------------------------
1. As atividades da GesLoures, considerando o seu caráter pedagógico e
formativo, não são, em princípio, passíveis de assistência por público. ------------
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior será admitida a assistência às
aulas na primeira semana de cada mês, exceto nos meses de outubro e junho.
3. A recolha de imagens das atividades, através de fotografia ou vídeo, só é
permitida mediante autorização a prestar caso a caso e em função da
disponibilidade dos restantes utentes que as frequentam, excetuando os
112/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
festivais de final de época, onde os utentes estão autorizados à recolha de
imagens. ----------------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sobre o referido assunto foi proferida a seguinte intervenção: ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, esta proposta decorre de uma
obrigação dos Estatutos da GesLoures, que determina que a Câmara
Municipal, seja o órgão próprio, para aprovar e determinar os Tarifários e os
Quadros Normativos da empresa, em cada uma das épocas. É isso que se
está a fazer, colocando à consideração da Câmara, o tarifário para a época
dois mil e dezasseis/dois mil e dezassete. --------------------------------------------------
Esta proposta engloba pequenas alterações de caráter pontual, que visam
adaptar o tarifário às condições económicas e sociais que se têm vindo a
alterar no país, e procura corresponder, de forma mais eficaz, com novos
produtos e serviços para os utentes. --------------------------------------------------------
Portanto, nesta proposta, está também associada, a proposta de tarifários,
cujos preços a praticar não sofreram qualquer aumento. Ou seja, todo o
tarifário se mantém, existindo, ainda assim, e há semelhança daquilo que já
tinha acontecido em anos anteriores, um conjunto de propostas que visam a
redução de alguns dos preços praticados pela GesLoures e que vão, também,
no sentido das orientações traçadas pelo Município, para que, cada vez mais,
os equipamentos municipais e, nomeadamente, as piscinas municipais, sejam
equipamentos acessíveis à população do concelho. -------------------------------------
Dizer que, são exemplo de áreas ou atividades alvo de redução, as atividades
de ginásio, que têm propostas de redução na ordem dos quinze por cento e,
também, os livre-trânsito de natação em regime de utilização livre, que regista
uma descida de oito por cento, em relação ao tarifário atualmente ainda em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer que a nossa preocupação, como há pouco referi, está também orientada
para encontrar novos pacotes de serviços, de forma a termos uma resposta
113/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
mais eficaz, nas áreas de atividade que têm tido procura por parte dos nossos
utentes. -----------------------------------------------------------------------------------------------
E, da análise efetuada do ponto de vista económico, constatou-se que é
possível acomodar este tarifário, sem prejuízo das contas da GesLoures, que
vai ser sustentado pelo aumento da procura, que decorre, exatamente, de uma
redução de tarifário por um lado e, por outro, de novos produtos e serviços,
destinados à população que procura os serviços da GesLoures. --------------------
Gostaria, ainda, de dizer aos senhores Vereadores, duas coisas que me
parecem importantes. Nós temos vindo a desenvolver uma redução no tarifário
da GesLoures. Não é a primeira vez que isto ocorre, temos vindo a reduzir os
preços praticados pela empresa, no entanto, no Conselho de Administração,
gostaríamos de ir mais além do que foi possível ir desta vez. Ainda assim, é
preciso chamar a atenção, que continuamos a baixar os preços aos utentes e
que não reduzimos mais, porque, neste momento, a situação económica da
empresa, ainda está longe de ser aquela que gostaríamos que fosse. ------------
Contudo, creio que o documento que os senhores Vereadores têm hoje para
conhecimento, o Relatório de Gestão do primeiro trimestre deste ano, dá boa
nota do esforço desenvolvido pelo Conselho de Administração relativamente ao
equilíbrio das Contas, e com uma melhoria substantiva no equilíbrio económico
e financeiro da empresa. ------------------------------------------------------------------------
Dizer, por exemplo, que o endividamento bancário que em dois mil e treze era
de quinhentos e noventa e cinco mil euros, atualmente, se cifra nos
quatrocentos e sessenta e cinco mil euros, o que significa que, desde dois mil e
treze até agora, se reduziu vinte e um por cento do endividamento bancário da
GesLoures. ------------------------------------------------------------------------------------------
Depois, dizer como segunda nota, que a GesLoures, necessariamente, terá
que continuar a ter uma gestão muito contida, muito rigorosa e sem grande
margem. Nós, no ano passado, tivemos um desvio orçamental baixíssimo e
estamos empenhados em levar as contas da empresa, do ponto de vista do
resultado final, a bom porto. --------------------------------------------------------------------
114/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Foi um resultado positivo, no entanto, esperamos que não venham a acontecer
alguns sobressaltos. É bom termos a noção, e o relatório do primeiro trimestre
faz disso boa nota, que tivemos alguns sobressaltos absolutamente
inesperados, nomeadamente, o facto de termos que cumprir um rácio de
nadadores salvadores nas instalações das piscinas, face à legislação atual
imposta a todas as empresas municipais, apesar de haver técnicos de natação
absolutamente habilitados, a conseguirem dar uma resposta eficaz, em termos
de socorro, às pessoas que estão na piscina. ---------------------------------------------
Inclusive, temos a situação absolutamente anedótica, de termos períodos do
dia, em que temos nadadores olímpicos a treinar na piscina, e temos que ter
nadadores salvadores, para fazer assistência a nadadores paralímpicos e
olímpicos, o que é uma coisa absolutamente extraordinária. Mas é a realidade
que temos do ponto de vista legislativo. ----------------------------------------------------
Esta situação significará para a empresa, um encargo suplementar na ordem
das dezenas de milhares de euros. Se aplicarmos esta legislação na íntegra,
isto significará, anualmente, para a GesLoures, um encargo de mais quarenta e
cinco mil euros. O que não é coisa de somenos importância, no contexto das
contas de uma empresa, que tem as dificuldades que todos sabemos. ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. FERNANDO
DA COSTA -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 235/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR A APLICAÇÃO, A TODA A REDE DE
BIBLIOTECAS MUNICIPAIS, DOS VALORES PRATICADOS NA BIBLIOTECA
MUNICIPAL JOSÉ SARAMAGO RELATIVOS AO FORNECIMENTO DE BENS
E SERVIÇOS----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
115/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
A. Ao Município de Loures incumbem atribuições no domínio da cultura,
nomeadamente, no que concerne à criação, construção e gestão de
instalações e equipamentos, bem como ao apoio a atividades para a
população; ----------------------------------------------------------------------------------------
B. Na 65ª reunião ordinária do executivo municipal, realizada a 25 de maio de
2016, foi aprovada a criação da rede de Bibliotecas Municipais de Loures e
as respetivas normas de funcionamento; ------------------------------------------------
C. Desta rede fazem atualmente parte, a Biblioteca Municipal José Saramago e
a Biblioteca Municipal Ary dos Santos; ---------------------------------------------------
D. O regulamento de taxas licenças do Município de Loures, está em fase de
revisão/adaptação à realidade jurídico-económica atual; ---------------------------
E. É necessária a uniformização de procedimentos na rede de bibliotecas
municipais, nomeadamente no que concerne aos valores a pagamento pelos
diversos serviços prestados e bens fornecidos. ---------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nas alíneas u) e ee)
do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar
a aplicação dos valores praticados na Biblioteca Municipal José Saramago para
pagamento por serviços e bens fornecidos aos seus utilizadores, de forma
uniforme, a toda a rede de bibliotecas municipais. (…)” --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. FERNANDO
DA COSTA -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 236/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO, A
FIXAÇÃO DOS VALORES A COBRAR E ISENÇÕES NO ÂMBITO DO
PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES DE 2016 - VERÃO COM
DESAFIOS -------------------------------------------------------------------------------------------
116/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Programa de Ocupação de Tempos Livres 2016 – Verão com Desafios,
promovido pela Câmara Municipal de Loures, assume um papel fundamental
na estratégia de operacionalização da política municipal de juventude, cujo
principal objetivo assenta na criação de condições para a plena integração
da população juvenil do Município, do ponto de vista social, cultural,
desportivo e educacional; --------------------------------------------------------------------
B. Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude/Gabinete da
Juventude, promover e desenvolver ações que permitam a materialização
deste objetivo; -----------------------------------------------------------------------------------
C. Se estima que possam participar cerca de 180 jovens no programa;------------
D. Os valores propostos para a participação dos jovens, bem como as isenções
previstas a esse pagamento, têm em conta, não apenas o equilíbrio entre a
despesa e o valor de custo para o Município, mas também o importante
papel da Autarquia na promoção de políticas para a Juventude. -----------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto nas al. e) e
u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e do
artigo 21º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, aprovar:-------------------------------
1. As normas de participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres
2016 – Verão com Desafios; --------------------------------------------------------------------
2. Os valores a pagamento pela participação no Programa; ---------------------------
3. A isenção de pagamento do valor de inscrição a jovens
acolhidos/referenciados por Instituições Particulares de Solidariedade Social
(IPSS) concelhias. (…)” --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------“NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ------------------------------
----------DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES – 2016 ---------
------------------------------------“VERÃO COM DESAFIOS” ---------------------------------
I: APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS ----------------------------------------------------------
117/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
1. Entidade Promotora e Organizadora – Município de Loures1: ---------------------
a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres “Verão com Desafios” é
promovido e organizado pelo Município de Loures, mais concretamente pelo
Departamento da Cultura, Desporto e Juventude. -----------------------------------
b) Este Programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades de
ocupação de tempos livres de natureza lúdica, desportiva, ambiental e
cultural, que permitem estimular a aquisição de competências pessoais,
sociais e relacionais. --------------------------------------------------------------------------
2. Objetivos do Programa: -----------------------------------------------------------------------
a) Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação dos tempos livres que
estimulem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais
daqueles que nelas participam, fomentando o interesse por atividades de
grupo e ao ar livre; -----------------------------------------------------------------------------
b) Promover a identificação das/dos crianças/jovens com o Concelho, através
da divulgação da oferta que este disponibiliza aos seus munícipes e da
dinamização de atividades que promovam o conhecimento da sua história e
da sua cultura; -----------------------------------------------------------------------------------
c) Divulgar os equipamentos municipais nas áreas juvenil, cultural e desportiva.
II: DESTINATÁRIOS ------------------------------------------------------------------------------
1. Poderão inscrever-se neste Programa crianças/jovens com idades
compreendidas entre os 06 e os 15 anos, residentes no Concelho de Loures
e/ou filhos, ou crianças/jovens que façam parte do agregado familiar, de
funcionários do Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR. ------
III: ATIVIDADES ------------------------------------------------------------------------------------
1. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa obedecem à seguinte
tipologia: ---------------------------------------------------------------------------------------------
a) Atividades lúdicas; -----------------------------------------------------------------------------
b) Atividades culturais;----------------------------------------------------------------------------
c) Atividades desportivas; -----------------------------------------------------------------------
d) Atividades ambientais. ------------------------------------------------------------------------
1 Registo 163/DRLVT, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude a 06/06/2013.
118/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
IV: DURAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------
1. O Programa decorrerá durante no mês de Julho e Agosto, estando a
programação das atividades organizada por turnos, com início a 04 de Julho e
término a 12 de Agosto. -------------------------------------------------------------------------
2. Os turnos estão organizados da seguinte forma: 1º turno – 04 a 15 de Julho;
2º turno – 18 a 29 de Julho; e 3º turno – 01 a 12 de Agosto. -------------------------
3. A ocupação diária dos participantes será compreendida entre as 09h00m e
as 17h00m, sendo o período de almoço entre as 12h30m e as 14h00m. ----------
V: PARTICIPAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------
1. O Programa abrangerá um número máximo de 60 participantes por turno,
organizados segundo um critério etário. Formar-se-ão três grupos: dos 06 aos
9 anos; dos 10 aos 12 anos; e dos 13 aos 15 anos, com um máximo de 20
elementos cada. ------------------------------------------------------------------------------------
2. O Programa abrangerá um número máximo de 180 participantes. ---------------
VI: INSCRIÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------
1. Poderão inscrever-se neste Programa as/os crianças/jovens que
preencham os seguintes requisitos: ----------------------------------------------------------
a) Ter 06 anos de idade à data de inscrição; -----------------------------------------------
b) Não ter mais de 15 anos de idade à data de inscrição; -----------------------------
c) Residir no Concelho de Loures e/ou ser filhos, ou crianças/jovens que façam
parte do agregado familiar, de funcionários do Município de Loures,
GesLoures, LouresParque e SIMAR; -----------------------------------------------------
d) Em situação de pais separados/divorciados, um deles residir no Concelho,
ainda que esta não seja a morada oficial da/do criança/jovem. ------------------
2. No ato de inscrição deverão ser enviados por email os seguintes
documentos: -----------------------------------------------------------------------------------------
a) Formulário devidamente preenchido, obtido através do site da Câmara ou
disponibilizado nos Equipamentos Juvenis - Gabinete de Juventude; -----------
b) Cartão de Cidadão da/do criança/jovem; ------------------------------------------------
c) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do pai/mãe ou representante legal;
d) Cartão de Contribuinte do pai/mãe ou representante legal; ------------------------
119/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
e) Autorização do pai/mãe ou representante legal para a/o criança/jovem
frequentar o Programa (termo de responsabilidade obtido através do site da
Câmara); ------------------------------------------------------------------------------------------
f) Comprovativo de residência (qualquer fatura onde conste o nome do
pai/mãe ou representante legal e uma morada deste Concelho), que será
dispensado no caso de filhos de funcionários do Município de Loures,
GesLoures, LouresParque e SIMAR; -----------------------------------------------------
g) Comprovativo que ateste que o pai/mãe ou representante legal é funcionário
do Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR. --------------------
3. A inscrição decorrerá através de um email construído para o efeito e
divulgado posteriormente. ----------------------------------------------------------------------
4. As inscrições decorrerão a partir das 10h00 do primeiro dia de inscrição,
nas seguintes datas, para cada um dos turnos: ------------------------------------------
1º Turno – 20 e 21 de junho ---------------------------------------------------------------------
2º Turno – 27 e 28 de junho ---------------------------------------------------------------------
3º Turno – 04 e 05 de julho ----------------------------------------------------------------------
Este horário pretende igualar a oportunidade de quem não tem acesso à
internet e terá de efetuar a inscrição nos equipamentos juvenis (horário de
abertura). ---------------------------------------------------------------------------------------------
5. Só serão aceites as inscrições cuja documentação esteja completa,
contando, para efeitos, a ordem de entrada no e-mail. --------------------------------
VII: SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES ------------------------------------------------------
1. A seleção dos participantes será efetuada com base nos seguintes critérios:
a) Preenchimento dos requisitos definidos nos números 1 e 2 do ponto VI; ------
b) Preenchimento de quotas para os grupos, definidas previamente: 45% para
crianças/jovens residentes; 45% para filhos, ou crianças/jovens que façam
parte do agregado familiar, de trabalhadores municipais; e 10% para
crianças/jovens acolhidos/referenciados por Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS); ----------------------------------------------------------------
c) Ordem de inscrição. --------------------------------------------------------------------------
120/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. Os pais ou representantes legais serão informados da participação da/do
criança/jovem no Programa. Caso a/o criança/jovem não seja selecionado,
poderá voltar a inscrever-se no turno seguinte. -------------------------------------------
3. Caso os pais ou representantes legais das/dos crianças/jovens
selecionados não procedam ao pagamento do valor estipulado para a
participação no Programa, serão selecionados as/os crianças/jovens que se
encontrem na lista de espera, respeitando os mesmos critérios. ---------------------
VIII: PAGAMENTO --------------------------------------------------------------------------------
1. A participação das/dos crianças/jovens implica o pagamento de 30€, exceto
para as/os crianças/jovens institucionalizados, cuja participação não implicará
qualquer pagamento. -----------------------------------------------------------------------------
2. Após informação da participação das/dos crianças/jovens, os pais ou
representantes legais dispõem de um prazo de 3 dias úteis para procederem
ao respetivo pagamento na Divisão de Gestão Financeira do Município de
Loures. ------------------------------------------------------------------------------------------------
IX: DESISTÊNCIAS E FALTAS ----------------------------------------------------------------
1. Em caso de desistência, os pais ou representantes legais da/do
criança/jovem devem informar o Município de Loures, por escrito e até dois
dias úteis antes do início do Programa, sob pena de não obter a restituição do
valor pago no ato de inscrição. -----------------------------------------------------------------
2. No decorrer das atividades, caso a/o criança/jovem necessite de faltar,
devem ser informados previamente os técnicos responsáveis pela
monitorização do seu grupo. --------------------------------------------------------------------
X: DEVERES E DIREITOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES ---------------
1. Deveres da Câmara Municipal de Loures: -----------------------------------------------
a) O Departamento envolvido na organização do Programa é responsável por
enviar por escrito aos pais ou representantes legais um documento onde
constem as regras de participação no mesmo; --------------------------------------------
b) O Departamento envolvido na organização do Programa tem a
responsabilidade de esclarecer qualquer tipo de informações aos pais ou
representantes legais; ----------------------------------------------------------------------------
121/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
c) O Município de Loures responsabiliza-se pelo acompanhamento diário dos
participantes durante o período compreendido entre o início e o final das
atividades; --------------------------------------------------------------------------------------------
d) O Município de Loures não se responsabiliza pela perda/roubo de qualquer
objeto pessoal dos participantes; --------------------------------------------------------------
e) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a alimentação diária
dos participantes, nos termos da Lei; --------------------------------------------------------
f) O Município responsabiliza-se por efetuar o seguro de acidentes pessoais,
nos termos da Lei; ---------------------------------------------------------------------------------
g) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a existência de
espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades
previstas; ---------------------------------------------------------------------------------------------
h) O Município de Loures responsabiliza-se por fazer a respetiva divulgação
das atividades, junto da comunidade a quem se destina; ------------------------------
i) O Município de Loures responsabiliza-se por prover formação complementar
aos monitores, de acordo com o previsto na Lei; -----------------------------------------
j) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a deslocação dos
participantes sempre que as atividades assim o exijam; --------------------------------
k) O Município de Loures responsabiliza-se por divulgar a existência do livro de
reclamações. ----------------------------------------------------------------------------------------
2. Direitos do Município de Loures: -----------------------------------------------------------
a) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as
imagens na divulgação do projeto. ------------------------------------------------------------
XI: DEVERES E DIREITOS DA EQUIPA TÉCNICO-PEDAGÓGICA ----------------
1. A equipa pedagógica do programa é composta por técnicos municipais,
elementos da administração, designadamente: -------------------------------------------
a) Coordenador Geral e Coordenador Técnico; -------------------------------------------
b) Quatro monitores por grupo, quando a idade das crianças esteja
compreendida entre os 06 e os 9 anos; --------------------------------------------------
c) Dois monitores por grupo, quando a idade dos jovens esteja compreendida
entre os 10 e os 15 anos. --------------------------------------------------------------------
122/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
2. Deveres do Coordenador Geral: ----------------------------------------------------------
a) Proceder à elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da
implementação e cumprimento do cronograma de atividades e do plano
pedagógico e de animação do Programa de OTL, assegurando a qualidade da
execução do mesmo; -----------------------------------------------------------------------------
b) Coordenar e gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros afetos ao
Programa de OTL, assegurando uma gestão transparente e eficiente,
acautelando o rigoroso cumprimento dos procedimentos administrativo-legais; -
c) Acautelar o rigoroso cumprimento das regras internas de funcionamento do
Programa de OTL, por parte de todos os intervenientes; -------------------------------
d) Promover e garantir a correta participação e transmissão de informação
relativamente ao corpo técnico e participantes, bem como aos respetivos pais
ou representantes legais; ------------------------------------------------------------------------
e) Assegurar o cumprimento das normas legais, conforme legislação que
regulamenta a atividade de campos de férias, quando aplicável, garantindo a
correta articulação com o Instituto Português do Desporto e da Juventude e
demais entidades com competências legais atribuídas para o efeito; ---------------
f) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante cuja ação
tenha afetado o normal funcionamento do Programa. -----------------------------------
3. Direitos do Coordenador Geral: -----------------------------------------------------------
a) O coordenador geral será auxiliado pelos coordenadores técnicos no
desempenho da sua função e supervisão geral do programa. ------------------------
4. Deveres dos Coordenadores Técnicos: -------------------------------------------------
a) Auxiliar o coordenador geral no desempenho das suas funções, reportando
com frequência e exatidão toda a informação referente ao
desenvolvimento/implementação do programa; ---------------------------------------
b) Elaborar o cronograma de atividades do Programa e assegurar a sua
execução; -----------------------------------------------------------------------------------------
c) Definir os monitores para cada grupo, com a salvaguarda de não os colocar
no mesmo grupo dos seus filhos, caso estes estejam inscritos; ------------------
d) Assegurar um contacto profícuo com os pais ou representantes legais dos
123/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
participantes, reportando assiduamente informação relevante relativamente
à participação e comportamento dos seus educandos; ------------------------------
e) Fornecer aos pais ou representantes legais informação detalhada sobre a
organização das atividades, regulamento interno, existência do livro de
reclamações e existência de seguro; -----------------------------------------------------
f) Coordenar o desempenho dos monitores e acompanhar a ação desenvolvida
pelos restantes técnicos afetos ao Programa, assegurando a qualidade
pedagógica das atividades desenvolvidas; ----------------------------------------------
g) Zelar pela correta utilização dos recursos logísticos e materiais afetos ao
Programa, bem como a prudente utilização dos equipamentos e
conservação das instalações; ---------------------------------------------------------------
h) Garantir o cumprimento das normas legais de saúde, higiene e segurança
relativas ao Programa de OTL, bem como, demais regras internas, por parte
de todos os intervenientes; ------------------------------------------------------------------
i) Elaborar o relatório de avaliação final do programa; -----------------------------------
j) Garantir uma profícua relação e articulação com todas as entidades
intervenientes no Programa. ----------------------------------------------------------------
5. Direitos dos Coordenadores Técnicos: --------------------------------------------------
a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o
Programa; --------------------------------------------------------------------------------------------
b) Propor e fundamentar as medidas enquadradas no ponto 1 do capítulo XIV. -
6. Deveres dos Monitores de Grupo: --------------------------------------------------------
a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de férias,
de acordo com o cronograma de atividades; -----------------------------------------------
b) Apoiar os coordenadores na organização das atividades e seguir as suas
instruções; -------------------------------------------------------------------------------------------
c) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhe todo o
apoio e auxílio de que necessitem; -----------------------------------------------------------
d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de
saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras de
participação; -----------------------------------------------------------------------------------------
124/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos
materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção
dessas condições; ---------------------------------------------------------------------------------
f) Cumprir o horário estabelecido; -------------------------------------------------------------
g) Promover comportamentos de boa educação e de disciplina por parte dos
participantes; ----------------------------------------------------------------------------------------
h) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e
confiança. --------------------------------------------------------------------------------------------
7. Direitos dos Monitores de Grupo: ---------------------------------------------------------
a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções; ---
b) Usufruir de refeições diárias obrigatórias consoante o tipo de programa; ------
c) Usufruir de transporte para o desenvolvimento das atividades do Programa. -
8. Deveres dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades: ---------
a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades propostas
pela sua área; -----------------------------------------------------------------------------------
b) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos
materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção
dessas condições;------------------------------------------------------------------------------
c) Cumprir o horário estabelecido; ------------------------------------------------------------
d) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e
confiança. -----------------------------------------------------------------------------------------
9. Direitos dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades: ---------
a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções; ---
b) Serem acompanhados pelos monitores de grupo em todas as atividades
desenvolvidas. ----------------------------------------------------------------------------------
XII: DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES ------------------------------------
1. Deveres dos participantes: -------------------------------------------------------------------
a) Serem assíduos; --------------------------------------------------------------------------------
b) Respeitarem e cumprirem as orientações dadas pelos técnicos
responsáveis; ---------------------------------------------------------------------------------------
c) Respeitarem os colegas e não usar de violência física ou verbal; ----------------
125/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
d) Zelarem pelos seus bens pessoais; -------------------------------------------------------
e) Adequarem o vestuário de acordo com a programação; ----------------------------
f) Incluírem muda de roupa e kit de banho; ------------------------------------------------
g) Assegurarem o lanche da manhã e da tarde. -------------------------------------------
2. Direitos dos participantes: --------------------------------------------------------------------
a) Transporte de ida e volta, quando necessário ao desenvolvimento das
atividades; --------------------------------------------------------------------------------------------
b) Acompanhamento constante por parte dos monitores durante o decurso das
atividades; --------------------------------------------------------------------------------------------
c) Beneficiar de alimentação de acordo com o estabelecido; --------------------------
d) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei; -----------------
e) Ser respeitado na sua dignidade pessoal; -----------------------------------------------
f) Ser respeitada a confidencialidade dos elementos da sua ficha de inscrição; -
g) Participar em todas as atividades que forem propostas, exceto se houver
indicação em contrário dos pais ou representante legal; --------------------------------
h) Ser adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita. ---------
XIII: DEVERES E DIREITOS DOS PAIS E REPRESENTANTES LEGAIS --------
1. Deveres dos pais ou representantes legais: --------------------------------------------
a) Respeitarem os documentos que integram o Programa de OTL; -----------------
b) Respeitarem o desempenho e trabalho realizado pelo pessoal técnico; --------
c) Responsabilizarem-se pela assiduidade e pontualidade dos participantes; ----
d) Responsabilizarem-se em não levar as/os crianças/jovens para as atividades
caso eles estejam doentes; ---------------------------------------------------------------------
e) Comparecerem nas instalações sempre que solicitado; -----------------------------
f) Comunicarem a eventual desistência do participante, por escrito; ----------------
g) Comunicarem necessidades de alimentação específica ou cuidados
especiais de saúde, por escrito. ---------------------------------------------------------------
2. Direitos dos Pais ou Representantes legais: --------------------------------------------
a) Terem acesso a informação detalhada sobre as normas de participação do
Programa de OTL; ---------------------------------------------------------------------------------
b) Terem acesso a informação detalhada sobre o cronograma de atividades;
126/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
c) Terem acesso a informação detalhada sobre os locais das refeições e
ementas. ----------------------------------------------------------------------------------------------
XIV: IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO ----------------------------------------------------
1. Caso ocorra incumprimento dos deveres descritos no nº 1 do ponto XII, e
após avaliação da gravidade da situação pela equipa técnica, a/o criança/jovem
poderá ser impedido de continuar a frequentar as atividades. ------------------------
XV: CERTIFICADO --------------------------------------------------------------------------------
1. Finda a participação no Programa, as/os crianças/jovens recebem um
certificado de participação. ------------------------------------------------------------------
XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS --------------------------------------------------------------------
1. Todas as candidaturas pressupõem a total concordância com as normas de
participação apresentadas; ----------------------------------------------------------------------
2. O Município de Loures reserva-se o direito de proceder a alterações à
programação prevista, caso se verifique estritamente necessário para a
prossecução do Programa.” ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente à
Proposta que nos é apresentada, gostaria de colocar algumas questões: a
primeira, tem a ver com o facto de a mesma não vir acompanhada da
programação que é pretendida levar a cabo. Nos documentos que nos foram
disponibilizados, o senhor Diretor, nessa altura, dizia que a proposta seria
acompanhada da programação específica, com a concordância do senhor
Vice-Presidente datada de fevereiro. No entanto, essa programação não foi
disponibilizada. -------------------------------------------------------------------------------------
Gostaria de perguntar, também, quais os números relativos ao “Programa de
Ocupação de Tempos Livres” de dois mil e quinze, porque, mais uma vez,
verificamos a retirada de um turno. Continuamos com uma redução de quatro
para três turnos, por isso, pergunto, qual foi a relação da procura no ano
anterior, relativamente a este Programa? ---------------------------------------------------
127/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Ainda relativamente a esta Proposta, e quanto à participação dos outros
Departamentos da Câmara, verificamos que a mesma situação, ocorrida no
ano passado, também acontece em dois mil e dezasseis. E, mais uma vez, há
um conjunto de Unidades Orgânicas que não estão a participar na
disponibilização de recursos humanos, para as funções de monitor. ---------------
Outra questão de forma que gostaria de colocar, tem a ver com o seguinte: nas
Normas de Participação, há a indicação de que as inscrições seriam remetidas
para um enderenço eletrónico, a disponibilizar posteriormente. No entanto,
nesta altura em que divulgamos e aprovamos essas Normas de Participação,
esse mesmo endereço eletrónico, na minha opinião, já deveria de constar nas
mesmas. Eram estas, para já, as questões que deixava. -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhora Vereadora, a programação não consta
nesta documentação porque, no momento em que se elaborou a Proposta, ela
ainda não estava terminada. No entanto, não creio que seja uma matéria
relevante para a decisão da Câmara. Na minha opinião, aquilo que a Câmara
tem que fazer, do ponto de vista da aprovação e de acordo com a Lei, é decidir
sobre as Normas de Participação do “Programa de Ocupação de Tempos
Livres”, os valores que venham a ser pagos pelos utentes deste Programa e
decidir a isenção do valor da inscrição, para os jovens acolhidos ou
referenciados por Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho,
isentando essas entidades do respetivo pagamento. ------------------------------------
Repito, a programação está elaborada e só não acompanhou a Proposta,
porque, na altura, ainda não estava completamente delineada e decidida. -------
Relativamente ao número de turnos e à resposta por parte de outros serviços
da Câmara, se isso for relevante para a senhora Vereadora, eu solicitava ao
senhor Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude que, caso
tenha esses números em sua posse, nos informe, exatamente, qual é a
evolução de um ano para o outro. ------------------------------------------------------------
128/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
No entanto, dizer o seguinte: relativamente ao enquadramento dos diferentes
turnos e à participação de outros serviços que contribuíam fornecendo
monitores para o enquadramento deste grupo de jovens, o que acontece nesta
altura, é que a atividade municipal, em vários segmentos de atividade, dos
vários Departamentos, tem vindo a crescer de forma considerável. Por
exemplo, no Departamento de Ambiente, decorrem, atualmente, programas de
animação dos parques, que acabam por absorver os recursos humanos que
existem. Ora, como todos nós sabemos, estamos confrontados, hoje em dia, do
ponto de vista municipal, com grandes dificuldades, em relação a pessoal. E a
senhora Vereadora sabe bem disso. ---------------------------------------------------------
E, aquilo que acontece, é que não temos os recursos humanos que
precisamos, para poder dar sequência a muitos projetos e a muitas ações, que
gostaríamos de levar a cabo. -------------------------------------------------------------------
Portanto, se as pessoas já estão ocupadas com tarefas específicas e
programas e ações específicos do seu Departamento, nomeadamente, o
Departamento de Ambiente, como já referi, naturalmente, que têm menos
disponibilidade para conseguirem acorrer a este apelo lançado pelo
Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, que é o Departamento que
tem a área da juventude a seu cargo. É essa a razão pela qual temos a
redução de um turno. ----------------------------------------------------------------------------
De facto, não há enquadramento. E é preciso tê-lo, em termos de monitores
habilitados, porque não é qualquer pessoa que pode fazer esse
enquadramento. Portanto, foi essa contingência de recursos humanos, que
acabou por nos levar a reduzir um turno. ---------------------------------------------------
Convém dizer, ainda, que há, neste domínio, para além da atividade própria de
cada um dos Departamentos, outro Programa, que os senhores Vereadores
tiveram a oportunidade de aqui deliberar, que é o “Jovens ao serviço da
Autarquia”, que tem características naturalmente diferentes, mas que também é
uma resposta das nossas políticas de juventude e das ações vocacionadas
para a juventude. ----------------------------------------------------------------------------------
129/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E
JUVENTUDE, DR. ALFREDO SANTOS: Senhora Vereadora, creio que o que
falta esclarecer, tem a ver com o número de participantes da edição de dois mil
e quinze, na qual já se verificaram apenas três turnos, em conformidade com
aquilo que o senhor Vice-Presidente já referiu. --------------------------------------------
Dizer que tivemos cerca de trezentas candidaturas e que foram selecionados
perto de cento e oitenta jovens, que é o número limite de participantes. Ou
seja, vinte por turno. Este limite deve-se, também, à limitação que foi
referenciada em termos de monitores. ------------------------------------------------------
Há Quadros Normativos que preveem um número de monitores por grupo,
como, por exemplo, para o primeiro grupo, que são os mais pequenos, que é
muito exigente e que obriga a que tenhamos, no mínimo, três monitores para
os acompanhar. Para além disso, em simultâneo, temos que ter, pelo menos,
mais um ou dois suplentes, para o caso de se verificar alguma eventualidade,
que depois não permitisse a realização do “Programa de Ocupação de Tempos
Livres”. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Em relação ao número de participantes no referido Programa, a intenção é
manter em dois mil e dezasseis, o mesmo número de dois mil e quinze. ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Agradeço a informação prestada pelo
senhor Diretor de Departamento. Contudo, verifico, que esta redução de quatro
para três turnos, não vai ao encontro das reais necessidades dos nossos
munícipes e dos nossos trabalhadores. ----------------------------------------------------
Reforço que este programa tem um elevado cariz de responsabilidade social
interna, que corresponde, grandemente, às necessidades dos nossos
trabalhadores que, nesta pausa letiva maior, não têm onde deixar as crianças. -
Este devia de ser um fator de grande mobilização interna e, inclusive, já tive a
oportunidade de o dizer o ano passado, que vejo com alguma dificuldade, a
fraca adesão de algumas unidades orgânicas, a destacar os Departamentos de
Educação e o de Coesão Social e Habitação. --------------------------------------------
130/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Compreendo a argumentação aduzida relativamente ao Departamento de
Ambiente e que a sua equipa seja necessária, uma vez que há uma maior
procura nestes locais de lazer. No entanto, os outros serviços que nesta fase
do verão, inclusive, até têm algum abrandamento na sua dinâmica, na minha
opinião, creio que devia de haver um fator acrescido de mobilização, para
podermos continuar a corresponder aos quatro turnos. ---------------------------------
As exigências que o senhor Diretor, e bem, alegou, são exigências que já eram
cumpridas no passado e que eram cumpridas quando tínhamos os quatro
turnos em funcionamento. -----------------------------------------------------------------------
Portanto, o meu desejo é que, numa próxima edição, uma vez que, pelos
vistos, este ano já não é oportuno, possamos voltar a ter em funcionamento, os
quatros turnos do “Programa de Ocupação de Tempos Livres”. ----------------------
Esta minha sugestão, naturalmente, não seria igual, se o senhor Diretor
dissesse, que a procura era idêntica à oferta que estava a ser disponibilizada.
Mas não. Há cento e vinte candidaturas que ficaram por resolver. Portanto, era
a essas que nós gostaríamos de conseguir chegar. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, não há qualquer má
vontade das outras Unidades. O que há, é uma intensidade de trabalho, que
não permite essa disponibilização. Ao contrário do que a senhora Vereadora
diz, neste momento, não estamos num momento de abrandamento. Antes pelo
contrário, estamos num momento de intensificação dos trabalhos. ------------------
Julgo que não se pode qualificar esta questão, como uma menor
disponibilidade mental, ou de outro tipo qualquer, para colaborar neste
programa, mas sim, com uma intensificação das exigências em cada Unidade e
em cada Departamento, que levam a que a disponibilidade para este tipo de
apoio, seja mais limitada e menor. ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
131/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
PONTO TREZE - PROPOSTA Nº 237/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA, NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Conforme disposto na Lei 75/2013 de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º 1
alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais
assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;-------------------------------
B. O Decreto - Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, que regulamenta o modo como
se procede à atribuição deste apoio; ------------------------------------------------------
C. De acordo com o estipulado no Dec. Lei n.º 299/84 e no Dec. Lei n.º 7/2003
de 15 de janeiro e no plano de transportes escolares de 2015/2016,
aprovado pelo Conselho Municipal de Educação a 20/07/2015 e em Reunião
de Câmara de 19/08/2015 pela proposta n.º 377/2015; -----------------------------
D. O apoio em transporte escolar destina-se a ser atribuído trimestralmente
através das Juntas de Freguesia aos alunos que por falta de vaga, área ou
curso foram compulsivamente encaminhados para fora do concelho; ----------
E. Após verificação da candidatura da aluna Neuza Agostinha Freixo Pereira,
constatou-se que por omissão na base de dados, a mesma não foi
ressarcida do apoio em transporte escolar no ano letivo 2014/2015. ------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 33º, n.º1
alínea gg), da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º
299/84 de 5 de setembro, aprovar a transferência de verba relativa ao apoio em
transporte escolar, para as Juntas de Freguesia no valor total de 11.375,19 €
(onze mil trezentos e setenta e cinco euros e dezanove cêntimos), referente ao
1º e 2º trimestre do ano letivo 2015/2016 (11.126,94 €), e ao acerto do ano
letivo anterior referente à aluna supramencionada (248,25 €). ------------------------
132/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Junta de Freguesia NIF Valor
Junta de Freguesia de Bucelas 506651517 173,81 €
Junta de Freguesia de Loures 506849171 2.904,96 €
Junta de Freguesia de Lousa 507084233 652,47 €
União das Freguesias de Moscavide e Portela 510838162 313,60 €
União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho 510839355 1.011,15 €
União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da
Talha e Bobadela 510839533 4.979,65 €
União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da
Talha e Bobadela - Acerto 510839533 248,25 €
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal 510839657 876,40 €
União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e
Frielas 510839665 214,90 €
TOTAL ------------- 11.375,19 €
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CATORZE - PROPOSTA Nº 238/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES-----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar,
traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares
especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no
133/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária
de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; ----------------------------------------------
B. A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas
no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em
colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos
alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do
ensino básico e jardins-de-infância, em alguns equipamentos escolares do
Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33º, n.º 1 alínea hh), da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras no serviço de apoio à família – fornecimento de refeições,
referente aos meses de janeiro e fevereiro, conforme quadro infra: -----------------
NIF
ENTIDADE
EQUIPAMENTO
TOTAL
N.º
Refeições
Valor
(em euros)
503 845 531
Associação de Pais e
Enc. Educação da
EB1/JI do Infantado
EB do Infantado
(jardim de infância) 3.343
38.742,00€ EB do Infantado
(1º ciclo) 9.571
501 391 509 Centro Popular Infantil
“Nascer do Sol” EB N.º2 da Bobadela 4.896 14.688,00€
503 666 602 Associação “Cantinho
da Pequenada” EB de Frielas 2.393 7.179,00€
503 180 360
Associação de
Reformados,
Pensionistas e Idosos
de São Julião do Tojal
EB do Zambujal
(jardim de infância) 1.473
9.519,00€ EB do Zambujal
(1º ciclo) 1.700
134/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE - PROPOSTA Nº 239/2016- SUBSCRITA PELO SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - ACOMPANHAMENTO DO
SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
No âmbito do Serviço de Apoio à Família, existem entidades que, em
colaboração com o Município, se disponibilizaram a efetuar o acompanhamento
do serviço de refeições escolares dos alunos do 1º ciclo do ensino básico, em
alguns equipamentos escolares do concelho de Loures, no decorrer do mês de
janeiro de 2016, do ano letivo 2015/2016. --------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1, alínea hh), da
Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares,
conforme abaixo indicado: -----------------------------------------------------------------------
501 513 671 Associação
Comunitária de
Reformados,
Pensionistas e Idosos
de Sacavém
J.I. da Quinta de São
José
1.317 4.069,53€
Total 24.693 74.197,53€
135/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
1.-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/H
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a processar
Valor em € Mês de jan.2016
Centro Popular Infantil Nascer do Sol
EB n.º2 Bobadela 2 aux./2h
80 H
440 € (NIF: 501 391 509)
440 €
Associação de Pais da EBI Bobadela
EBI Bobadela 2 aux/1h
40 H
220 € (NIF: 509 368 212)
220 €
Assoc. Pais e Encarregados de Educação
da Escola Primária n.º3 de Loures e JI
Fanqueiro EB Fanqueiro 2 aux./2h
80 H
440 €
(NIF: 503 058 793) 440 €
Centro Social e Paroquial de S. Pedro de
Lousa EB Lousa 1 aux./2h
106 H
1.749 €
583 €
(NIF: 501 683 755)
(incluídas as horas trabalhadas em
novembro e dezembro)
JI Salemas 2 aux./2h
212 H
1.166 €
Associação de Pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento de Escolas da
Apelação(NIF: 507 650 310)
(Incluídas as horas trabalhadas em
dezembro)
EB nº 1 Apelação 1 aux./2h
64 H
352 €
352 €
Associação de Reformados Pensionistas e
Idosos S. Julião do Tojal EB Zambujal 2 aux./2h 80 H 440 €
(NIF: 503 180 360) 440 €
136/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Assoc. Pais e Enc. Educação do Núcleo
Escolar Fanhões EB Fanhões 1 aux./2h
40 H
440 € 220 €
(NIF: 503 965 685) JI Pintéus 1 aux./2h
40 H
220 €
Bússola da Brincadeira – Associação de
Pais EB Loures 2aux./2h 80 H
440 €
(NIF: 509 497 810) 440 €
Assoc. Pais e Enc. Ed. da Escola EB1/JI
Covina EB Covina
1 aux./2h
64 H
352 € (NIF: 507 602 838)
(incluídas as horas trabalhadas em
dezembro)
352 €
Assoc. Pais e Enc. Educação da EB1/JI Alto
da Eira EB
4 aux/2h
160 H
880 €
880 €
(NIF: 501 926 712) Alto da Eira
Sítio da Belavista – Assoc. Pais e Enc.
Educação
(NIF: 508 613 418)
EB Bela Vista 1 aux./2h
40 H
220 €
220 €
Assoc. Pais e Enc. de Educação da Escola
1º ciclo EB nº 6 Vale Flores – Stª Iria de
Azóia
EB Via Rara
1 aux./2h
106 H
583 € (NIF: 504 447 050)
(incluídas as horas trabalhadas em
novembro e dezembro)
583 €
Assoc. Pais e Enc. Educação da EB1 n.º 4
São João da Talha
(NIF: 503 389 684)
EB N.º1
2 aux./2h
80 H
1.760 €
São João da
Talha 440 €
EB Nº 2
2 aux./2h
80 H
São João da 440 €
137/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Talha
EB n.º4
3 aux./2h
120 H
São João da
Talha 660 €
EB Vale Figueira 1 aux./2h 40 H
220 €
Irmandade da Santa Casa Misericórdia de
Loures EB
2 aux./2h
332 H
1.826 € (NIF: 503 903 051)
(incluídas as horas trabalhadas em
setembro, outubro, novembro e dezembro)
Manjoeira
1.826 €
Assoc. Pais e Enc. Educação da EB1/JI
Portela
EB 2 aux./2h 80 H 440 €
(NIF: 504 927 493) Portela 440 €
Assoc. Pais e Encarregados de Educação
do Agrupamento General Humberto Delgado EB Santo António
dos Cavaleiros 2 aux./2h
80 H
660 € (NIF: 505 426 390) 440 €
EB Quinta do
Conventinho 1 aux./2h
40 H
220 €
Associação O Saltarico EB Fernando
Bulhões 2 aux./2h
80 H
880 €
(NIF: 501 400 206) 440 €
EB
2 aux./2h 80 H
Flamenga 440 €
Associação Cantinho da Pequenada
EB Frielas 2 aux./2h 80 H
440 €
(NIF: 503 666 602) 440 €
Assoc. Pais e Enc. Educação da EB nº 1 EB 128 H
138/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
São Julião do Tojal 2 aux./2h
704 €
(NIF: 505 198 908)
(incluídas as horas trabalhadas em
dezembro)
S. Julião do Tojal 704 €
Assoc. Pais e Enc. Educação dos alunos da
EB Fonte Santa
(NIF: 509 065 686)
EB Fonte Santa
2 aux./2h 212 H
1.166 €
2.299 €
(incluídas as horas trabalhadas em
novembro e dezembro)
EB Murteira
1 aux./2h 106 H
583 €
EB Tojalinho 1 aux./2h 100 H
550 €
Assoc. Pais e Enc. Educação do
Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos
(NIF: 502 368 845
EB Unhos
1 aux./2h 106 H
583 €
1.122 €
(incluídas as horas trabalhadas em
novembro e dezembro)
EB nº 1 e nº 3
Unhos
1 aux./2h 98 H
539 €
2.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € Mês de
jan.2016
Agrupamento de Escolas de Camarate – D.
Nuno Álvares Pereira
(NIF: 600 074 226 )
EB Fetais 5 aux./1h 77 H
1.265 € 423,50 €
EB Quinta das Mós 2 aux./1h 25 H
137,50 €
EB n.º1 Camarate 1 aux/1h 20 H
139/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
110 €
EB n.º2 Camarate 1 aux/1h 8 H
44 €
EB n.º4 Camarate 1 aux/1h 20 H
110 €
EB n.º5 Camarate 1 aux/2h 40 H
220 €
EB n.º6 Camarate 1 aux/2h 40 H
220 €
3.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € Mês de jan.2016
Junta de Freguesia de Moscavide e
Portela EB Dr. Catela Gomes 1 aux./2h
40 H
440 € 220 €
(NIF: 510 838 162) EB Quinta da Alegria 1 aux./2h
40 H
220 €
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA Nº 240/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 2
DE LOURES-----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
140/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
A. O âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º
69/2015, de 16 de julho, estabelece o regime jurídico das autarquias locais,
aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico
da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para
as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo
autárquico e designadamente, na sua alínea u) do n.º 1 do Art.º 33.º, a qual
refere que compete à Câmara Municipal “(…) apoiar atividades de natureza
social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o
município (…)”; -------------------------------------------------------------------------------------
B. Um dos objetivos preconizados pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei
46/1986, de 14 de outubro) para o ensino básico é assegurar uma formação
geral comum a todos os portugueses que lhe garanta a descoberta e o
desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio,
memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética,
promovendo a realização individual em harmonia com os valores da
solidariedade social. Baseado no princípio de Escola Para Todos, também aos
alunos com necessidades educativas específicas (NEE) devem ser garantidas
as condições adequadas ao seu desenvolvimento. A construção de uma escola
que possa responder às necessidades de todas as crianças passa pelo apoio
prestado aos alunos e no tipo de oferta ao nível das estruturas que cria; ---------
C. De acordo com o Decreto de Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, o qual define os
apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico
e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação
de condições para a adequação do processo educativo às necessidades
educativas especiais. Assim, “para apoiar a adequação do processo de ensino
e de aprendizagem podem as escolas (…) desenvolver respostas específicas
diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo e com
multideficiência, designadamente através da criação de Unidades de Ensino
Estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do
autismo; unidades de apoio especializado para a educação de alunos com
multideficiência e surdo cegueira congénita”; ----------------------------------------------
141/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
D. A Câmara Municipal de Loures tem privilegiado a integração das crianças e
alunos com NEE nos Jardins-de-infância e Escolas Básicas com diversas
iniciativas, das quais se destacam o apetrechamento dos espaços escolares
com mobiliário ou material lúdico/pedagógico ou a atribuição de apoios
financeiros (transferências de verbas) consubstanciados em projetos como
Apoio às Unidades de Multideficiência e Unidades de Ensino Estruturado que
visam dar respostas às necessidades daqueles alunos; --------------------------------
E. Encontra-se em funcionamento na Escola Básica Maria Veleda a Unidade de
Ensino Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência e
Surdocegueira Congénita, conforme homologação dos serviços do Ministério
de Educação; ---------------------------------------------------------------------------------------
F. A Escola Básica Maria Veleda não se encontra ao abrigo das competências
municipais no âmbito do Contrato de Execução celebrado entre a Câmara e o
Ministério de Educação, contudo entende-se ser de valorizar e apoiar a
iniciativa levada a cabo pelo órgão de gestão do Agrupamento de Escolas n.º 2
de Loures, nomeadamente a construção de raiz de um edifício próprio e
respetivo apetrechamento do espaço, visando o adequado funcionamento da
referida Unidade de Ensino Especializado. ------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, alterada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e do Decreto-Lei n.º
3/2008 de 7 de janeiro, aprovar a atribuição de apoio financeiro, através de
transferência de verba ao Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures (NIF
600079929), para apoio à construção e apetrechamento do futuro edifício da
Unidade de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com
Multideficiência e Surdocegueira Congénita na Escola Básica Maria Veleda, no
valor de 10.101,39€ (dez mil cento e um euro e trinta e nove cêntimos). (…)” ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
142/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, a dúvida que me
assiste neste momento, é a razão deste montante e não de outro. Ou seja,
porque é que se chegou a este valor de dez mil, cento e um euros e não se
chegou a outro? Sabemos que este é um caso atípico, temos uma série de
Unidades de Multideficiência nas nossas escolas públicas, mas este é um caso
diferente. Por isso, a questão que se coloca, e que é legítima, é porque é que é
este valor e não outro? ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, de facto,
como disse, este é um caso atípico. Este projeto tem mobilizado toda a
comunidade escolar e que se candidatou, inclusivamente, a alguns apoios
externos. E, na sequência dessas candidaturas e dessa mobilização, vão
construir um projeto arquitetónico diferente, para a Unidade de Apoio à
Multideficiência. ------------------------------------------------------------------------------------
Habitualmente é disponibilizada um terço dessa verba, no entanto, resolvemos
triplicá-la, porque vai ao encontro das necessidades da própria escola, para
que possa concluir todo o processo. Portanto, não poderíamos estender um
apoio “ad eternum” mas, dada a experiência, a necessidade e o envolvimento
da comunidade educativa e dos alunos, na construção deste projeto, que é um
projeto que, para além da inclusão dos alunos, o envolvimento dos outros,
implicará que a inclusão seja cada vez mais real, por isso entendemos que era
a verba que necessitavam e que nós podemos disponibilizar. ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhora Vereadora, não está aqui em
causa o projeto. Toda a gente conhece o projeto e ninguém está contra ele. A
questão que se coloca aqui, é que a senhora Vereadora disse que o valor da
verba era aquela que a entidade precisava. Isso não consta no processo e, na
minha opinião, é relevante. ---------------------------------------------------------------------
A questão que está aqui em causa, até para futuro, porque pode acontecer
com outros casos e outras parcerias que, porventura, possam ser feitas, é que
a senhora Vereadora disse, que o valor era aquele que a entidade precisava.
143/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Foi a entidade, para a concretização deste projeto, que disse que faltava esta
verba em concreto e não outra? Era esta a verba que faltava para a
concretização do seu projeto? Confirma isto? --------------------------------------------
Senhora Vereadora, na leitura que fiz ao processo, isso não consta e, como na
minha opinião é relevante, era importante obter esta informação. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, nas
reuniões que tenho tido com a direção do Agrupamento, foi-me transmitido que
precisariam dessa verba, para completar todo o processo. ---------------------------
Portanto, é um apoio atípico, porque é também um projeto pedagógico no que
diz respeito ao envolvimento dos outros alunos. ------------------------------------------
Foi por isto, senhor Vereador. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, com a sua
permissão, acho que esta informação que, na minha opinião, é de relevante
utilidade, deveria constar no processo. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE - PROPOSTA Nº 241/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROJETO DE HIDROTERAPIA ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município, no âmbito da Escola Inclusiva implementou em 2004/2005, o
Programa de Hidroterapia para Crianças com Necessidades Educativas
Especiais, garantindo a estes alunos sessões individualizadas de
Hidroterapia. No presente ano letivo, este projeto abrange 291 alunos,
144/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
identificados pelas equipas de ensino especial de cada Agrupamento de
Escolas do concelho; --------------------------------------------------------------------------
B. Considerando que a totalidade de alunos abrangidos, mais de metade (173)
são alunos de 1º ciclo, esta ação constitui-se ainda como medida
diferenciada na execução de um Programa de Enriquecimento Curricular
inclusivo, já que permite aos alunos com Necessidades Educativas
Especiais usufruir de Atividades Enriquecimento Curricular enquadrada na
Atividade Física Desportiva; -----------------------------------------------------------------
C. Assim, foi solicitada a colaboração das Associações dos Bombeiros
Voluntários de Sacavém, Moscavide e Portela, Bucelas, Camarate e Loures
para assegurar a totalidade dos transportes efetuados no âmbito da
Hidroterapia; -------------------------------------------------------------------------------------
D. Esta parceria assentou num valor de referência para cada
transporte/percurso de 50€ (cinquenta euros). Entende-se por
transporte/percurso a deslocação semanal de cada grupo no trajeto Escola-
Piscina-Escola; ----------------------------------------------------------------------------------
E. Visando a otimização da gestão financeira destas Associações, perspetivou-
se a transferência do valor total em 3 períodos escolares durante o ano letivo
2015-2016. ---------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º
do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, com a redação dada pela Lei
n.º 69/2015 de 16 de julho, aprovar a transferência de verbas referentes ao
pagamento do 2º período letivo, às Associações dos Bombeiros Voluntários,
num total de 30.700€ (trinta mil e setecentos euros), conforme abaixo
especificado: ----------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Nº de Contribuinte Valor a atribuir
Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém 501 143 416 15.400,00€
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de
Moscavide e Portela 501 139 257 1.000,00€
Associação Humanitária dos Bombeiros de Bucelas 501 073 523 500,00€
145/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de
Camarate 501 241 230 3.600,00€
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de
Loures 501 064 770 10.200,00€
Total 30.700,00€
(…)” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LIMA, POR INTEGRAR OS CORPOS SOCIAIS DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE MOSCAVIDE E PORTELA ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO - PROPOSTA Nº 242/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELA UTILIZAÇÃO DO PARQUE URBANO
DE SANTA IRIA DE AZOIA, À ASSOCIAÇÃO "O CANTINHO DOS GATOS" ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação “ O Cantinho dos Gatos – Associação Amiga dos Animais e do
Ambiente de Santa Iria, com sede na União de Freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures, pretende realizar
uma “feira de velharias” no Parque Urbano de Santa Iria da Azóia nas
seguintes datas: 05 de junho de 2016, 03 de junho de 2016, 07 de agosto de
2016, 04 de setembro de 2016, sempre no mesmo horário, das 14h às 19h. -
B. A Associação não tem fins lucrativos e depende de apoios, voluntariados e
donativos, para conseguir manter e alimentar os animais que alberga. O
intuito da feira identificada em A é angariar alimentação para os seus
animais. -------------------------------------------------------------------------------------------
146/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
C. A feira tem o formato de venda de “velharias” por particulares que,
previamente, se inscrevem mediante o donativo em géneros para os
animais. -------------------------------------------------------------------------------------------
D. Para a realização desta feira, nos termos do n.º 2 do artigo 98.º em
articulação com a alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, é devido o pagamento de uma taxa diária no valor de
€5,10 (cinco euro e dez cêntimos), o que totaliza o valor de €20,40 (vinte
euros e quarenta cêntimos) para os quatro dias de feira. ---------------------------
E. A Câmara Municipal de Loures pode isentar o pagamento de taxas a
entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma atividade de interesse
municipal de natureza social, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
do Regulamento de Taxas do Município de Loures. ---------------------------------
F. A Associação “O Cantinho dos Gatos” não tem fins lucrativos e tem como
objetivo primordial acolher animais de rua, cfr. cópia da Certidão da
Constituição de Associação e respetivos Estatutos, (…). ---------------------------
G. Foi solicitado a esta autarquia autorização para a realização da feira melhor
identificada em A, bem como, a isenção do pagamento da respetiva taxa,
por tratar-se de uma associação sem fins lucrativos, conforme requerimento
que segue em anexo. -------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, se delibere aprovar a isenção do pagamento da taxa
municipal no valor de €20,40 (vinte euros e quarenta cêntimos), devida pela
Associação “Cantinho dos Gatos”, no âmbito da realização da “feira de
velharias” no Parque Urbano de Santa Iria da Azóia. (…)” -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
147/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
PONTO DEZANOVE - PROPOSTA Nº 243/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A EXTENSÃO DE TRAÇADO
DE TOPÓNIMO NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO
JULIÃO DO TOJAL (PROCº. Nº. 40.707/OM) ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. A informação técnica e os despachos a folha 772; -----------------------------------
B. Que a proposta de extensão da designação toponímica de Rua de São
Roque para nascente, ao longo da EN 115 mereceu aprovação da Junta da
União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, de acordo com a
ata da sua reunião de 11-04-2016; --------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na
alínea ss), do nº1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e nos
termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em
vigor, aprovar a extensão de traçado da Rua de São Roque, que passará a ter
início na Rua da Liberdade; Rua Marechal Carmona e termo na EM 541; Via
Cintura AMLN; Rua de Santo Antão, na localidade de Santo Antão do Tojal, na
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. (…)” ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE - PROPOSTA Nº 244/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO AO
POLÍGONO DE IMPLANTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO DO LOTE 38 -------------------
(PROCº. Nº. 63.327/LA/L/N - JOÃO DAVID BATISTA ROBERTO E OUTRA) ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
148/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 71 e 72 e o despacho
do Sr. Diretor do DPGU, a fl. 73; -----------------------------------------------------------
B. Que a alteração proposta não altera os parâmetros urbanísticos do
loteamento e se resume à alteração da implantação da edificação no lote 38,
com geminação à edificação existente do outro lote adjacente, com resultado
mais favorável de exposição solar; --------------------------------------------------------
C. Que, realizada notificação aos proprietários para se pronunciarem sobre
eventual oposição à alteração pretendida, não se verificou qualquer
pronunciamento nesse sentido; ------------------------------------------------------------
D. O parecer favorável da Junta de Freguesia de Loures; ------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de loteamento nº
02/2009, do Bairro da Quinta da Peça, em Loures, na Freguesia de Loures, e
face à pretensão instruída no processo 63.327/LA/L/N, em nome de João David
Baptista Roberto e Outra nos termos ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 5º,
nº 1 do artigo 23º, e nº 4 do artigo 27º do RJUE, estabelecido pelo Decreto –
Lei n.º 555/99, de 16. Dez, na redação dada pelo D.L. nº 136/2014, de 9
Setembro, aprovar a alteração ao polígono da implantação da edificação do
lote 38, passando a geminar com a edificação do lote 39. (…)” ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO
LEÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E UM - PROPOSTA Nº 245/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO DOS LOTES
187 E 187-A NO ÂMBITO DO ALVARÁ Nº 16/1998 (PROCº 63.189/LA/L/N) ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
149/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
A. O teor das informações dos serviços municipais de fls. 149 a 155 e o
despacho do Sr. Diretor do DPGU, a fl. 156; -------------------------------------------
B. Que se trata de conferir viabilidade de regularização da construção e uso
presentemente existente; --------------------------------------------------------------------
C. Que a alteração proposta, que incide sobre os lotes 187 e 187-A, do Bairro
da Paradela, com a sua unificação, alteração de uso e aumento de área de
implantação e construção, respeita o PDM em vigor e mereceu aceitação
das entidades que tutelam servidões sobre a área em questão – Rede
Elétrica Nacional – REN e ANA – Aeroportos de Portugal; -------------------------
D. Que o parecer do DOME/DMOVT não compromete a alteração ao
loteamento agora em questão; -------------------------------------------------------------
E. Que, realizada notificação aos proprietários para se pronunciarem sobre
eventual oposição à alteração pretendida, não se verificou qualquer
pronunciamento nesse sentido; ------------------------------------------------------------
F. Que foi consultada a Junta da União das Freguesias de Santo António dos
Cavaleiros e Frielas, esta não manifestou oposição à pretensão,
recomendando que fossem consultados os moradores;-----------------------------
G. Que consultada a Comissão de Moradores do Bairro, e após insistência para
que se pronunciasse anunciando que a ausência de resposta seria
considerada como parecer favorável, esta optou por não se pronunciar no
prazo estabelecido; ----------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de loteamento nº
16/1998, do Bairro da Paradela, em Santo António dos Cavaleiros, na União de
Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, e face à pretensão
instruída no processo 63.189/LA/L/N, em nome de Urbiramada Gestão
Imobiliária, S.A., nos termos ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 5º, nº 1 do
artigo 23º, e nº 4 do artigo 27º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
- RJUE, estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, na redação vigente,
aprovar a alteração aos lotes 187 e 187-A, nos seguintes termos: ------------------
150/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
1. Unificação dos lotes 187 e 187-A num único lote que passa a ser designado
como lote 187, com área igual ao somatório das áreas dos lotes originais –
561 m2;--------------------------------------------------------------------------------------------
2. Atribuição, ao novo lote, da capacidade de edificação seguinte: ------------------
a. Uso – armazém; -----------------------------------------------------------------------------
b. Número de pisos – 3; ----------------------------------------------------------------------
c. Área máxima de implantação – 351 m2; ---------------------------------------------
d. Área máxima de construção – 992 m2. -----------------------------------------------
3. Compensação da área de cedência em falta, decorrente do aumento de área
de construção e da alteração de uso operada, calculada em 126,96 m2, nos
termos do Regulamento da Tabela de Taxas em vigor. (…)” ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, estamos perante
uma proposta que, do nosso ponto de vista, e sem qualquer questão do
cumprimento legal e de toda a análise técnica de que foi objeto, nos parece
uma proposta um pouco melindrosa. Assim, gostaria de solicitar alguns
esclarecimentos ao senhor Vereador Tiago Matias, que me pudessem habilitar
a uma melhor decisão sobre este processo. -----------------------------------------------
Senhor Vereador, estamos perante uma construção com dois espaços
destinados a habitação e dois destinados a comércio. Estas edificações estão
legalizadas ou não? Esta é a primeira pergunta. ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora, o que referenciou, é
o que estava previsto no alvará. O armazém é o que lá existe, por isso estamos
perante uma legalização. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, se bem compreendo
na documentação que nos foi distribuída, essa parte não constava lá. ------------
151/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
Se estamos em processo de legalização do que já estava edificado, essa
componente não está referenciada. O que está, é uma alteração do uso. Ou
seja, deixa de ser habitacional e comércio, e passa a armazém, havendo,
assim, um aumento substancial da área de construção. E estamos a falar de
mais de cerca de quatrocentos metros quadrados de construção. -------------------
A proposta que nos é apresentada, visa edificar um armazém com três pisos
acima da cota de soleira, o que implica ter uma volumetria enorme, atendendo
a que estamos a falar do Bairro da Paradela, que é um bairro maioritariamente
habitacional e constituído por moradias. ----------------------------------------------------
Consideramos que esta volumetria, que agora é permitida fruto desta alteração,
fica completamente desadequado com a restante malha urbana que ali é
apresentada naquela zona e com um impacto visual bastante grande. Por isso,
salvo melhor opinião, devia de ser refletido na apreciação e na tomada de
decisão, relativamente a esta matéria. -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora, solicitava que
colocasse todas as questões, para que eu possa responder todas
sequencialmente. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora tem mais questões
sobre esta matéria? -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Sim, senhor Presidente. --------------------
Senhor Vereador, tivemos a oportunidade de verificar qual é a edificação que
está aqui em causa. E esta edificação, é uma edificação que já por si, contrasta
com aquilo que é a malha urbana do Bairro da Paradela. ------------------------------
Agora, estamos a permitir a construção de mais dois pisos para armazém,
desvirtuando aquilo que é a prática corrente naquele bairro. Assim, gostaria de
saber, quais os motivos que nos levam a tomar esta decisão e, também, se,
sendo competência dos municípios garantir o ordenamento do território, se não
consideramos que este princípio que nos deve nortear, não está a ser
152/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
desvirtuado com esta alteração de alvará, que hoje aqui nos é proposta
aprovar? ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora, o Bairro da Paradela
é muito caro, porque estamos a desenvolver neste bairro, eventualmente, o
primeiro processo de reabilitação integrada, para um bairro. --------------------------
Ou seja, neste momento, estamos a desenvolver um processo que analisa
caso a caso, quer os usos previstos para o bairro, quer as funções aí existentes
quer, também, a reabilitação que queremos implementar no espaço público, e
iremos fazer a identificação dos problemas, do ponto de vista do espaço
público, já no mês de junho. Caracterizamos e definimos que o Bairro da
Paradela seria a primeira experiência que iríamos fazer neste modelo, do ponto
de vista da análise integrada a todos os níveis, de um bairro. ------------------------
Dizer, também, que o Bairro da Paradela, tem um conjunto de características
interessantes e que interessa ver no todo. Nomeadamente, o conjunto de lotes
ainda vazios e um conjunto de atividades económicas aí existentes, e que nós
achamos positivas, considerando a grande ocupação habitacional que o nosso
concelho tem, e que queremos equilibrar com áreas de atividades económicas.
Portanto, vemos com grande positivismo para aquela área, haver um bairro
com abundância de atividades económicas. ----------------------------------------------
Este bairro é característico por isso, e posso dizer-lhe que neste estudo
caracterizador que estamos a elaborar para aquele local, uma das questões
que identificámos, é a necessidade de repensar a forma de enquadramento e
de instalação dessas atividades económicas, inclusive, aproveitando os
espaços vazios que esse bairro e essa urbanização ainda têm. ---------------------
Por fim, senhora Vereadora, e respondendo concretamente à sua questão,
achamos que, de todo, esse espaço põe em causa, a norma e a regra do bairro
e que estaremos, naturalmente, a legitimar uma atividade que queremos
potenciar, por via deste estudo que estamos a fazer. -----------------------------------
153/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, primeiro, na
Proposta, nada vem mencionado relativamente a esse tal processo de
reabilitação integrado. E, tal como o nome indica, então, talvez fosse melhor
que, situações como esta, pudessem ser objeto de deliberação de Câmara de
forma integrada. Que pudéssemos estar a olhar para o bairro como um todo, e
a tomar essas decisões, em conformidade com todo o contexto de alteração
que, pelos vistos, está a ser, e bem, estudado. -------------------------------------------
Dizer, também, ao senhor Vereador, que não colhe a argumentação, quando
refere a questão relativamente às atividades económicas, porque já lá existiam
duas. Existiam dois usos habitacionais e dois usos de atividades económicas, e
o que agora se pretende fazer, é uma de armazém. Mas o que está aqui em
causa, é a volumetria que é proposta agora garantir. E essa volumetria, o que
deixa subjacente, é que será uma empresa de média/grande dimensão, o que
poderá, inclusive, pôr em causa outras questões, nomeadamente, a circulação
rodoviária. Porque, com a garantia desta facilitação de mobilidade, uma coisa é
a circulação entre os residentes e outra é a utilização de uma empresa com
esta dimensão. -------------------------------------------------------------------------------------
Foi essa a questão que quisemos deixar subjacente com esta nossa
intervenção. -----------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, se há outras situações que devam ser objeto de análise
conjunta, poderiam estar envolvidas neste domínio. Essa era, certamente, uma
forma mais objetiva e mais pragmática e demonstrando, de facto, uma visão
mais integrada, conforme o senhor Vereador teve a oportunidade de dizer,
relativamente a esta matéria. -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora, concordo na
generalidade com o que disse. No entanto, os prazos dos estudos dos projetos
e dos planos integrados, não se coadunam com as respostas objetivas que
temos que dar às empresas. -------------------------------------------------------------------
Terei todo o gosto em apresentar esse estudo quando estiver terminado, que
terá em consideração as questões de mobilidade que referiu mas, neste
154/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
momento, trata-se de responder objetivamente à legalidade desta atividade,
que não põe em causa os parâmetros definidos no Plano Diretor Municipal.
Portanto, estamos a decidir, sem prejudicar esse estudo que estamos a fazer,
que tem os seus prazos próprios. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, terminava com outras
duas questões: a primeira, é se o senhor Vereador se sente confortável com
esta decisão, em termos de enquadramento territorial? --------------------------------
A segunda, se tem consciência do precedente que uma situação desta
natureza pode abrir? ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora, não só tenho
consciência, como estou a desenvolver um estudo de forma integrada para que
o bairro funcione de forma lógica, integrado e sustentável do ponto de vista do
Ordenamento do Território. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA, COM A AUSÊNCIA DO SR.
VEREADOR RICARDO LEÃO -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: As nossas intervenções, constituem
declaração de voto neste ponto. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento dos seguintes
documentos: -----------------------------------------------------------------------------------------
155/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
- Ofício com o registo de entrada nº. 53509, de 2016.05.27, remetido pelo
Presidente do Conselho de Administração da Gesloures - Gestão de
Equipamentos Sociais, EM, Unipessoal, Ldª, prestando conhecimento do
Relatório de Gestão - 1º Trimestre 2016; ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ata da 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, realizada em 06 de maio de 2016. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção dos documentos
a seguir identificados, que ficam arquivados, em suporte papel, junto às
propostas, em pasta anexa ao Livro de Atas: ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta n.º 244/2016 – Planta Síntese; --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta n.º 245/2016 – Planta Síntese. --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
156/156
66ª Reunião Ordinária - 2016-06-08
--- Eram doze horas e cinquenta e cinco minutos, quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL, E POR
UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZASSEIS, AGOSTO, VINTE
E SEIS, NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO OS SENHORES
VEREADORES JORGE DANIEL MOREIRA DA SILVA, SÉRGIO MANUEL
PRATAS E LUIS ALBERTO CORREIA DA SILVA CARDOSO E A SENHORA
VEREADORA MARIA ARLETE RODRIGUES AUGUSTO BARATA SIMÃO,
POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. FOI DISPENSADA
A SUA LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA
PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS
DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1963. --------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,