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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA “EDUCAÇÃO INCLUSIVA: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS ESPECIAIS” A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu em 2011 procedimentos administrativos com representação anexa da Federação Nacional de Surdos – FENEIS –, baseando-se na fundamentação de que a escola bilíngue possui maiores condições de promover o direito à educação dos surdos de forma peculiar e atendendo ao tipo de deficiência que cada um possui. Em razão disso, em 1º de dezembro de 2011, às 09:30h, realizou-se na sede da Procuradoria Geral da República, a audiência pública “Educação Inclusiva: Plano Nacional de Educação e Escolas Especiais”. Os componentes da mesa no período da manhã: a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Dra. Gilda Carvalho, realizando a abertura da audiência, a Procuradora da República no Estado de Santa Catarina e Coordenadora do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, Dra. Analucia Hartmann como presidente da mesa, a Sra. Sandra Zaneti – Diretora de Políticas Públicas da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do MEC, a Dra. Martinha Clarete, Diretora de Políticas de Educação Especial da SECADI/MEC, a Dra. Patrícia Rezende - Diretora de Políticas Educacionais da FENEIS, o Dr. Moisés Bauer – Presidente do CONADE, o Sr. Valdo Ribeiro – representante do INES e o Sr. Joiran Medeiros, representante do MEC. Houve a efetiva presença e participação da comunidade surda em geral, representada por órgãos não governamentais de defesa aos direitos das pessoas com deficiência. 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

“EDUCAÇÃO INCLUSIVA: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS

ESPECIAIS”

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu em 2011 procedimentos administrativos

com representação anexa da Federação Nacional de Surdos – FENEIS –, baseando-se na

fundamentação de que a escola bilíngue possui maiores condições de promover o direito à

educação dos surdos de forma peculiar e atendendo ao tipo de deficiência que cada um possui.

Em razão disso, em 1º de dezembro de 2011, às 09:30h, realizou-se na sede da Procuradoria

Geral da República, a audiência pública “Educação Inclusiva: Plano Nacional de Educação e

Escolas Especiais”.

Os componentes da mesa no período da manhã: a Procuradora Federal dos Direitos do

Cidadão, Dra. Gilda Carvalho, realizando a abertura da audiência, a Procuradora da

República no Estado de Santa Catarina e Coordenadora do Grupo de Trabalho Inclusão de

Pessoas com Deficiência, Dra. Analucia Hartmann como presidente da mesa, a Sra. Sandra

Zaneti – Diretora de Políticas Públicas da Secretaria de Educação Continuada,

Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do MEC, a Dra. Martinha Clarete,

Diretora de Políticas de Educação Especial da SECADI/MEC, a Dra. Patrícia Rezende -

Diretora de Políticas Educacionais da FENEIS, o Dr. Moisés Bauer – Presidente do

CONADE, o Sr. Valdo Ribeiro – representante do INES e o Sr. Joiran Medeiros,

representante do MEC.

Houve a efetiva presença e participação da comunidade surda em geral, representada por órgãos

não governamentais de defesa aos direitos das pessoas com deficiência.

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PERÍODO DA MANHÃ: PAINEL I : EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DEFICIÊNCIA

AUDITIVA

A audiência foi oficialmente aberta Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Dra. Gilda

Carvalho, que agradeceu a presença dos participantes, destacou o respeito à pluralidade de

opiniões e ressaltou a importância da realização da referida audiência para que o debate promova

a efetiva atuação do MPF, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de seus

Grupos de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência e Educação.

Em seguida, a Dra. Analucia Hartmann, Procuradora da República em Santa Catarina e

Coordenadora do GT Inclusão de Pessoas com Deficiência da PFDC, presidiu a mesa no

período da manhã, esclarecendo como seria realizada a audiência pública: pela parte da manhã,

atendendo a pleito da FENEIS, a exposição seria referente às escolas bilíngues para pessoas com

deficiência auditiva e na parte da manhã seria específica ao plano nacional de educação.

Dada a palavra à Diretora de Políticas Pública da SECADI/MEC, Sandra Zanetti, informou

que a educação especial tem tido forte influência no debate educacional do país; que a educação

especial passa a ser pensada a partir do paradigma da educação inclusiva, devendo haver a

elaboração de um conjunto de ações/medidas fundadas nos princípios de inclusão, repeitadas

suas especificidades. Ressaltou a necessidade de ampla formação dos professores e

disponibilização de recursos e que é um desafio para a educação implementar mudanças e o

quanto ainda há para avançar na perspectiva na inclusão e que deve-se levar em conta o quanto já

foi implementado para a educação especial.

Para Sandra, a educação atual vem alcançando uma universalização, com a educação como um

direito de todos, direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de

condições, com medidas de apoio necessárias para a efetivação de um processo de inclusão

escolar.

Esclareceu que o direito à inclusão plena, educacional e social, é um objetivo em comum de

todos os atores envolvidos, destacando que o apoio especializado tem que estar no contexto de

toda escola

A Política pública de gestão é a de enfrentar o desafio de tornar as escolas públicas que têm como

dever o de estar aberta a todas as pessoas, por meio do sistema educacional inclusivo por meio da

Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Destacou que há 10 anos, havia menos de 20.000 escolas com matrícula de alunos com

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deficiência, hoje há 85.000 escolas; que em cada uma dessas escolas há um desafio a ser

implementado, cuja a necessidade para uma efetiva educação inclusiva depende da força e

participação dos diversos atores que possam influenciar no processo de mudança.

Argumentou que a regulamentação da lei de libras resultou no decreto n. 5626/2005 como

possibilidade de efetivar o que está na lei, bem como que foram cumpridas as metas

estabelecidas pelo decreto de 30% 50% e 70%, devendo alcançar os 100% das universidades

com formação de professores com a disciplina de libras, destacando-se que houve a contratação

de professores e intérpretes de libras nas instituições federais de ensino.

Finalizou esclarecendo sobre a disponibilização do MEC, no âmbito do Plano Nacional dos

Direitos da Pessoa com Deficiência, em avançar com relação à expansão dos cursos de pedagogia

bilíngue e nos cursos de letras libras para um número maior de instituições e apoiar um processo

de implementação desse curso nas unidades federadas.

A Dra. Analucia Hartmann, coordenadora da mesa pela manhã, esclareceu que a audiência

estava sendo realizada em face de representação feita pela FENEIS a diversos órgãos, dentre

estes o MPF, para que houvesse o debate dessa questão com diversos órgãos e entidades que

atuam na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Em seguida, a Dra. Martinha Clarete, Diretora de Políticas de Educação Especial do MEC,

fez sua exposição sobre o assunto debatido no período da manhã partindo do paradigma da

educação inclusiva é um grande desafio no Brasil, não só das pessoas com deficiência, mas de

todos.

Para se atingir a totalidade da educação dos sistemas de ensino, são necessárias estratégias, que

são estabelecidas em três eixos: alteração dos marcos legais políticos, educacionais e

pedagógicos; financiamento para que tais alterações se reflitam concretamente na escola;

operacionalidade desse processo.

Ressaltou que a educação no Brasil nem sempre foi uma política pública e nem sempre foi um

direito de todas as pessoas, pois o Brasil cresceu fazendo com que uma minoria da população

tivesse acesso à educação, fora do país, homens ricos e brancos. À medida em que o Brasil

cresceu, a educação se tornou um problema social, com a mobilização nacional no sentido de que

a educação não só fosse um direito inalienável, mas também uma política pública efetivada na

perspectiva da universalização. Nesse sentido, houve o crescimento a rede de ensino pública no

Brasil. E com a CF/88 a educação foi assegurada como um direito de todas as pessoas. Ademais,

a EC 59 fez o Brasil avançar ao ampliar a faixa etária de educação obrigatória para 4 a 17 anos.

Para detalhar um marco legal, o MEC apresentou em 2007, após construção ampla e coletiva,

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uma nova diretriz de educação especial – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva

da Educação Inclusiva - produzido à luz dos dispositivos presentes na CF e também à luz dos

princípios e compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre os direitos da

pessoa com deficiência.

Fez um comparativo acerca do decreto 5296/2004, no qual há a caracterização da pessoa com

deficiência, com a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que vem a afirmar que a

condição de deficiência se faz na relação do indivíduo com as barreiras instituídas.

Ressaltou que esse conceito descrito na Convenção significa que a promoção da acessibilidade é

a eliminação da barreira, que é a garantia das condições de igualdade para que as pessoas com

deficiência possam ter acesso a todos os setores, bens e produtos disponíveis. Para isso, deve-se

efetivar as condições para que de fato as transformações ocorram; não se pode pensar uma

política pública para as capitais, mas sim definir implementações que cheguem todos os

municípios brasileiros.

Destacou a Política Nacional, que traz como caracterização da deficiência, a eliminação da

barreira como fator de promoção de acessibilidade e de atendimento das especificidades de cada

estudante.

Conceituou-se a educação especial à luz do paradigma da educação inclusiva, estabelecendo que

a educação especial é uma modalidade transversal a todos os níveis de ensino e que a educação

especial é uma área de conhecimento responsável pelos recursos, serviços de acessibilidade e

pelo atendimento educacional especializado, que é instituído pelo art. 208 da CF, como um

direito das pessoas com deficiência, preferencialmente ofertado nas escolas comuns.

Esclareceu que o decreto n. 6571/08 incorporado pelo decreto n. 6711/2011 define o AEE como

um conjunto de recursos de acessibilidade para garantir o acesso pleno das pessoas com

deficiência ao currículo e atender as suas necessidades educacionais específicas tendo em vista a

promoção da igualdade de condições.

Em relação às condições de financiamento, até então havia um processo de terceirização da

educação das pessoas com deficiência e desresponsabilização do poder público. Pela primeira

vez, foi construída uma política pública de financiamento instituída para fomentar e garantir a

organização da educação inclusiva nos sistemas públicos de ensino. Esse financiamento traz

como inovação a dupla matrícula, que é a garantia do acesso às classes comuns do ensino regular,

escolarização efetivamente, e no turno contrário o acesso ao atendimento educacional

especializado e nesse sentido as organizações não governamentais especializadas em educação

especial são convidadas a compor o processo apoiando o desenvolvimento inclusivo dos sistemas

de ensino e ofertando o AEE, conforme a sua experiência. Assim o FUDEB passa a transferir

1.20 por matrícula, podendo transferir 1.35 por matrícula dependendo do nível e da especificação

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da oferta da educação (se é ensino integral/ensino médio). Passou-se a ter o apoio complementar

do MEC aos sistemas de ensino, transferindo os recursos por meio do programa dinheiro direto

na escola, promover as adequações arquitetônicas e a aquisição de recursos de tecnologia

assistiva, além de apoiar os sistemas de ensino com a formação inicial e contínuada dos

professores para o AEE, para o ensino da libras e do braile, para todo processo de especialização

necessária, de acordo com a demanda apresentada na escola. Por meio da sala de recursos

propuseram a instituição do AEE na própria escola. resolução n. 4 do MEC especificou e

orientou o sistema de ensino sobre como se organiza esse atendimento. profissional tradutor de

libras o professor de libras, a libras como parte do currículo da escola, oportunizando o

aprendizado da língua não só aos estudantes, mas pela comunidade escolar e pela família e pelo

conjunto de possibilidades que a escola deve ofertar. Aí a obrigatoriedade do AEE ser instituído

no projeto político pedagógico, a obrigatoriedade da gestão escolar estabelecer no seu

planejamento todas atividades necessárias para a oferta da educação inclusiva.

Informou que o MEC passou a apoiar os sistemas de ensino por meio do plano de ações

articuladas, ferramenta de gestão das secretarias de educação estaduais, municipais e DF que

apresentam suas realidades e suas demandas.

Finalizou ressaltando que o Brasil hoje vive um franco processo de construção de avanço e que o

movimento de mobilização, de exigência e de controle social é fundamental para o avanço e

celeridade deste processo.

Dada a palavra à Dra. Patrícia Rezende, Diretora de Políticas Educacionais da FENEIS, ela

relatou da seguinte forma:

A língua de sinais – Libras - tem se difundido amplamente no país por conta dos cursos de letras

libras instituído e que o investimento que é dado à educação dos surdos não é suficiente.

Informou que não concorda em grande parte com a atual política de educação do MEC; que

grande parte da argumentação está embasada na Declaração de Salamanca de 1994, pois

menciona as especificidades linguísticas e culturais dos surdos e menciona a importância das

escolas/classes bilíngues; que a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, reconhecido

mundialmente, que trata das várias línguas em todas as partes do mundo e menciona que existem

comunidades linguísticas não necessariamente ligadas ao Estado; que a comunidade surda é

entendida como uma comunidade linguística.; preconiza que as Comunidades línguísticas tem o

direito a decidir qual o grau de presença da sua língua como língua veicular e objeto de estado

em todos os níveis de ensino no interior de seu território nos vários níveis de ensino; então os

surdos, como comunidade linguística, têm o direito de discutir os níveis de utilização da língua

(Libras) no ensino deles, têm direito de escolha de como gostariam de ser escolarizados.

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Teceu considerações acerca da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, documento

da ONU que legitima as reinvidicações da comunidade surda, de diversos grupos sociais; que

tanto FENEIS quanto a IDA participam da elaboração deste documento, que trata das várias

deficiências. Afirmou que infelizmente, no Brasil, muitas vezes, as opiniões desses grupos

sociais têm sido subjugadas e não respeitadas; que o art 30, §4, da referida Convenção diz que é

preciso respeitar a identidade cultural e linguística, incluindo a língua de sinais e a cultura surda.

Infelizmente há interpretações equivocadas sobre essa Convenção.

Abordou ainda o Art. 24 desta Convenção que preconiza que os estados devem facilitar o

aprendizado da linguagem de sinais e da comunidade linguística., o que não significa segregar os

surdos, pois é preciso reconhecer a existência da cultura surda e isso não implica reconhecer um

espaço segregado. Afirmou que muitas vezes são acusados pelo MEC de serem segregacionistas

porque defendem a existência de uma comunidade surda e de uma escola bilíngue para surdos.

Pela referida Convenção, os Estados-Nação signatários devem dar garantia de educação às

pessoas surdas sejam ministradas em língua de sinais e pelos meios de comunicação mais

adequados que favoreçam o desenvolvimento acadêmico e social. Para isso, os surdos defendem

ambientes linguísticos que favoreçam o aprendizado dos surdos, ou seja, o espaço onde as

pessoas se comunicam em língua de sinais e é fundamental o direito de escolha de onde os

surdos querem estudar.

Com a ameaça do fechamento das escolas de surdos principalmente por causa da ameaça de

fechamento da educação básica do INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos - que é o

berço da língua de sinais, os surdos se mobilizaram nacionalmente fazendo com que esta

instituição se mantivesse aberta. e esta mobilização pelo não fechamento de suas escolas

bilíngues veio principalmente dos alunos de letras libras que sempre tiveram acesso a cursos de

qualidade.

Esclareceu que não é porque na escola regular tem disciplina de libras ou intérprete que ela vai

ser uma escola bilíngue. É necessário a existência de ambientes que favoreçam o aprendizado

dos surdos. Defendem que os ambientes destinados ao aprendizados sejam ambientes

naturalmente linguísticos e que potencializem o desenvolvimento da língua de sinais. Este deve

ser um espaço onde as pessoas se comunicam em língua brasileira de sinais. Os surdos querem

um ambiente rico linguisticamente onde a língua de instrução seja a língua de sinais. E a segunda

língua seja o português. Interpretação e tradução em língua não significa que a língua de sinais

seja a língua de instrução, pois esta continua sendo o português. Isso não é escola bilíngue.

Instrução de libras não pode ser complementar só no AEE, caso de surdos que têm dificuldades

em algumas matérias ele iria para o AEE para aprender por 2 ou 3 horas, mas sim substitutiva, o

aprendizado seria potencializado e o AEE seria em alguns casos raros. O currículo deve ser

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passado em libras e o AEE em raros casos onde houvesse de fato dificuldade.

Para Patrícia, é importante ter uma escola que utilize a LIBRAS como primeira língua para as

crianças surdas, mantendo o português escrito como segunda língua, favorecendo o acesso à

leitura. A língua portuguesa não é considerada menos importantes mas deve ser estudada com

metodologia específica de segunda língua para os surdos, preferencialmente escrita. Nessa

perspectiva, a criança surda constrói a sua identidade por meio da língua de sinais, possibilitando

o seu pleno desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico. Destacou ainda que se a

língua de interação não é a de sinais, a criança não interage na própria língua, ela é excluída e o

aprendizado não acontece. E fundamental é o respeito ao direito de escolha dos surdos ao local

onde querem estudar e ter uma educação de qualidade.

A base da denúncia feita pela FENEIS ao MEC é de que a educação inclusiva atual é excludente,

pois a proposta é de educação para todos com base apenas em um modelo possível, colocando a

criança numa escola mais próxima de casa, infelizmente para os surdos não é a melhor proposta,

e questionou o porquê de não serem criadas escolas pólos para o atendimento destas crianças.

O surdos querem uma educação de qualidade e que propicie a autonomia. As políticas

educacionais devem prever uma educação bilíngue para surdos para que estes não fiquem só

ligados à escola mais próxima da casa. Indagou se a existência no novo plano de uma

possibilidade de transporte das pessoas com deficiência para as escolas mais distantes não

poderia ser adotada também para transportar as crianças surdas para essas escolas pólos que

seriam mais distantes de casa.

O que se vê como resultado da atual política educacional do MEC é o fechamento de

escolas/classes para surdos; transformação desses espaços em Atendimento Educacional

Especializado; há um investimento na contratação de intérpretes mas a exclusividade do ensino é

feita pelo intérprete, há um desprezo dos resultados das pesquisas feitas nessa área que

confirmam que os alunos surdos aprendem mais e melhor nas escolas bilíngues, que ensinam em

libras e português, do que nas escolas regulares ditas inclusivas, mesmo havendo nestas, no

contra turno, o Atendimento Especial Especializado. A comunidade surda entende, desta forma,

que está sendo discriminada com a vigência da atual política educacional do MEC.

Aduziu que a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência preconiza que as políticas dos

estados na elaboração e implementação de legislação e políticas para executar a presente

convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os

estados partes deverão estreitamente consultar e ativamente envolver as pessoas com deficiência,

inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas (art. 4º,

III, da Convenção).

O MEC de fato esteve junto com a comunidade surda para a elaboração do decreto 5626/05,

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infelizmente hoje não há uma interlocução em relação à elaboração das políticas públicas. A

convenção da ONU tem sido desprezada e é por isso que foi feita a carta denúncia – desprezo por

parte dos gestores e formuladores de políticas pública de educação dos surdos.

Ao final, destacou que o lema da Convenção adotado pelos surdos é “nada sobre nós sem nós” e

apresentou vídeo de uma criança surda que estudava em uma escola bilíngue, foi retirada dessa

escola por causa de seu fechamento e foi para atendimento educacional especializado

confirmando a importância das escolas bilíngues para a educação dos surdos e que eles não

querem o fechamento de suas escolas bilíngues.

Após o Dr. Moisés Bauer – Presidente do Conade, iniciou sua exposição esclarecendo que o

CONADE não possui um parecer conclusivo sobre o tema e que falaria a partir de uma

perspectiva pessoal dele; que o problema deve ser encarado como um desafio para todos: pessoas

com deficiência, operadores do direito, defensores de direitos, gestores públicos de educação e

para a sociedade; destacou que a educação é um direito fundamental que deve ser garantido a

todos; que a educação é um tema desafiador para todos, com e sem deficiência.

Informou que na política de proposta do novo Plano Nacional de Educação, pautada por uma

construção coletiva feita na conferência nacional de educação, houve ausência de alguns

segmentos por falta de articulação, que deveria partir da própria representação do conselho

nacional de educação; relatou as dificuldades referentes à democracia participativa das pessoas

com deficiência encontradas na Conferência Nacional de Educação .

Segundo o presidente do Conade, na Educação inclusiva, a educação de uma pessoa com

deficiência imprescinde de uma educação de qualidade. Há uma defesa de uma inclusão formal

de uma política apresentada pelo MEC e não material.

Deu exemplo da educação especial para cegos que conseguiram espaço no mercado de trabalho e

na sociedade porque tiveram uma educação formada dentro de uma escola especial, que é em

regime de internato, que muitos entendem que é anti-inclusiva, na verdade foi a que garantiu a

educação e formação do grupo de cegos conhecido por ele. Não dá para pensar em educação

inclusiva onde simplesmente se coloca uma pessoa com deficiência entre outras crianças que não

tem deficiência, como uma inclusão meramente decorativa. Deve-se levar em consideração, o

ambiente mais favorável ao seu desenvolvimento, de acordo com cada tipo de deficiência, ou

seja, não se pode tratar todos os deficientes igualmente, como se todos fossem iguais em sua

deficiência. Ressaltou a importância de um diálogo profundo e concreto sobre a questão e que

isso não está sendo feito nos últimos tempos.

Registrou que o movimento das pessoas com deficiência tem procurado se unir contra as

adversidades e que em razão de uma mobilização dos surdos conseguiram audiência com o

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ministro do MEC e sentaram as diversas deficiências, instituições representativas e conseguiram

tirar um acordo de que seria feito um grande seminário no âmbito do conselho nacional de

educação para discutir as peculiaridades de cada deficiência e como efetivamente proporcionar

uma educação que efetiva a inclusão das pessoas com deficiência; que o ministro Haddad não

cumpriu

Finalizou dizendo que temos que nos preocupar com os alunos que estão fora da escola, não se

precisa fechar/ignorar as instituições que vem fazendo trabalho em favor das pessoas com

deficiência com o argumento de que se não for assim as escolas regulares não vão receber seus

alunos.

Dada a palavra ao representante do Instituto Nacional de Educação de Surdos- INES, Sr.

Valdo Ribeiro, que inicialmente destacou a importância desse debate para a comunidade surda.

Relatou que, em reuniões com o MEC, os representantes do INES foram informados que o INES

seria transformado em atendimento educacional especializado e que os surdos fizeram um grande

movimento contra isso, pois o INES, base de toda educação surda do país, é um dos marcos da

comunidade surda. O INES serve de modelo para outras iniciativas educacionais em termos de

escolas especiais para surdos no Brasil; que a língua de sinais já está inserida no projeto político

pedagógico do INES como língua de instrução (1ª língua) e a língua portuguesa como escrita (2ª

língua). Esse projeto político pedagógico do INES já se assemelhava ao decreto 7611/2011, que

dispõe sobre a educação especial, o AEE.

Para ele, o projeto político pedagógico do MEC voltado para a orientação inclusiva vai no

sentido de se reduzir o número de escolas/classes especiais e que no Brasil há cerca seis

escolas/classes especiais bilíngues apenas; questionou se essa política de fechamento das escolas

é correta, se é eficiente.

Reafirmou a importância do debate de que haja diálogo entre as instituições e o MEC.

Informou que o INES já tem um trabalho embasado, um modelo pedagógico voltado para os

surdos, que é um referencial no país; que é garantido para a pessoa com deficiência em geral o

direito à dupla matrícula - no ensino regular e no atendimento especial especializado - e que no

ensino regular inclusivo é importante a questão da convivência, socialização, mas a proposta da

comunidade surda é a aceitação da língua de sinais, das turmas bilíngues, da contratação de

profissionais bilíngues de libras, salas bilíngues dentro das escolas inclusivas, no entanto isso

nunca foi feito, só está no papel.

O INES tem uma visão inclusiva também, sob a perspectiva da inclusão social e tem como

objetivo a língua de sinais propiciando o desenvolvimento do indivíduo junto aos seus pares, ou

seja o desenvolvimento social do surdo. Afirmou que há uma perspectiva equivocada em relação

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à libras, pois a libras não é um código, é uma língua como qualquer outra. É importante que no

espaço escolar, a perspectiva da libras seja línguística.

A seguir, o Sr. Joiran Medeiros, Coordenador Geral de Políticas Institucionais do MEC, que

fez sua exposição inicial informando que há políticas públicas voltadas para todas as áreas; que a

educação inclusiva é ação política, social e pedagógica, defende-se o direito de todos a estarem

no mesmo espaço comum de ensino é diretriz do MEC que é responsável pela política nacional

brasileira.

Informou que vislumbra-se o início de uma construção de uma nova política de inclusão no país

e que há desafios em se constituir e implementar essa política, devendo-se redefinir as práticas

educacionais para que todos possam aprender e participar no ensino regular sem nenhum tipo de

segregação.

Informou que constitui dever do estado a oferta do atendimento educacional especializado,

preferencialmente na rede regular de ensino, de acordo com o art. 208, CF.

Informou que o AEE é para ser disciplinado pelas escolas de acordo com a sua realidade. Não há

prescrição de um número de horas para o AEE.

Apresentou alguns artigos da Lei 10436/2002 – reconhece que a libras é um instrumento de

comunicação e expressão. O ensino de libras passou a ser parte do currículo de formação dos

cursos de professores e fonoaudiólogos e cursos de licenciatura de universidades. Segundo esta

Lei, a utilização e o ensino de libras não substitui o status de língua portuguesa no Brasil.

Relacionou todas ações que estão sendo desenvolvidas pelo MEC, voltadas para a educação

inclusiva, como a formação inicial de professores em letras-libras, prolibras.

ABERTURA DOS DEBATES: a representante do MEC ressaltou que só se pode falar em

escola bilíngue se houver duas línguas, escola bilíngue para o MEC onde as duas línguas estejam

presentes como língua de instrução e como componentes curriculares que sejam abertos a surdos

e ouvintes.

Após, o presidente do CONADE, Dr. Moisés Bauer, questionou aos representantes o porquê de

não ser mantida a estrutura do INES e do IBC, por exemplo, como referências a serem seguidas

pelas outras esferas.

Questionamentos levantados pelos participantes que estavam no auditório:

A escola bilíngue é uma escola que exerce a escolarização como qualquer outra escola; não estão

defendendo escola cuja base seja a deficiência, estão defendendo escola cuja base seja o projeto

político pedagógico;

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Atualmente, na rede inclusiva de ensino os alunos surdos crescem sem língua, sem língua

portuguesa e sem língua de sinais e como consequência não conseguem se expressar;

A língua de sinais é um direito como base da educação de surdos, pois é garantido pela

Convenção e pela Constituição Federal a igualdade de acesso e permanência para a criança surda

que tenha uma escola em língua de sinais;

A política de inclusão adotada atualmente pelo MEC é de exclusão para as pessoas surdas, já que

não se consegue formar essa parcela da população para a sociedade; não há oportunidade em

concurso público para professor surdo, pois a prova não é acessível e que para colocar o surdo

em pé de igualdade para prestar um concurso público com ouvintes, só é possível se essa pessoa

estiver estudando em escola bilíngue;

Não adianta o encaminhamento pelo MEC de material adaptado se não há profissional

capacitado, professor com proficiência em libras;

Se o MEC quer implementar acesso em todas as escolas da rede comum do país e fechar as

escolas especiais, o ideal é que, primeiramente, verifique se tal implementação irá funcionar para

depois fechar a escola/classe especial, ou seja, manter a escola especial e se a comum for melhor

do que a que tem hoje, os surdos naturalmente irão migrar pra lá; se não der certo as escolas

especiais estarão funcionando ainda e essa população não irá perder o direito de estudar;

Criação de um grupo de trabalho no MEC aonde as propostas relativas aos direitos pessoas

surdas sejam, de fato, consideradas e que haja efetivo diálogo entre o MEC as instituições

representativas dessa parcela da população;

Os surdos entendem o argumento do MEC de que permanecer nas escolas especiais é uma

segregação, mas deve-se levar em consideração a estrutura que essas escolas possuem para

capacitar os surdos a serem autônomos na sociedade;

Verifica-se a ausência de desenvolvimento cognitivo das crianças surdas que estão nas escolas

inclusivas. A política que existe atualmente é de que a escola é inclusiva somente porque há

surdos e ouvintes no mesmo espaço e que na verdade deveria ser uma escola em que no mínimo

duas línguas fossem ensinadas;

As crianças surdas estão crescendo sem se comunicar, sem conseguir aprender libras, porque não

estudaram em escola bilíngue e não tem acesso à informação via intérprete. Se a língua de

instrução é libras então tem que ser ensinada a libras;

Destacou-se a importância da Lei n. 7611/2011, pois foi reafirmada a posição do decreto

5626/2005.

O representante do INES esclareceu que esse Instituto é uma escola regular comum, não especial,

em que a educação é a mesma da comum, os conteúdos são os mesmos, segue-se a LDB,

parâmetros curriculares nacionais, mas usa-se a língua de sinais, como língua de instrução. A

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especialização se refere mais a uma questão linguística.

PERÍODO DA TARDE: INCLUSÃO ESCOLAR E A META 4 DO PNE

Componentes da mesa no período da tarde: Dra. Maria Cristina Manella Cordeiro,

Procuradora da República no Estado do Rio de Janeiro e Coordenadora do GT Educação,

como presidente da mesa, o Dr. Moisés Bauer – Presidente do CONADE, a Dra. Bianca

Motta, Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e a Dra. Martinha Clarete,

Diretora de Políticas de Educação Especial da SECADI/MEC.

A presidente da mesa, Dra. Maria Cristina Manella Cordeiro, fez a abertura da mesa com

considerações acerca do crescimento das redes de ensino, com quase 100% das crianças

brasileiras ingressando na rede escolar, porém em contrapartida com observância na maioria das

escolas brasileiras de um alto grau de repetência, abandono escolar e falta de qualidade no ensino

ofertado.

Indagou se pela ausência de estrutura física e de pessoal das escolas comuns regulares, essas

escolas estariam preparadas neste momento para receberem alunos que precisam de apoio e

cuidados específicos.

Em relação ao INES e ao IBC, a percepção que teve em visita feita juntamente com outros

membros do MPF é a de que há toda uma estrutura adequada para cumprir a missão de educar a

criança surda desde a mais tenra idade, através do estímulos corretos imprescindíveis à dignidade

da pessoa humana; que são instituições de ponta, de referência, aonde se produz muito mais do

que educação propriamente dita, se produz pesquisa, cursos de capacitação, material e

experiência. que esses institutos necessitam de um corpo discente para que tudo que é produzido

nesses institutos não pare e que colabore para formação dos alunos surdos.

A Procuradora da República destacou que a inclusão plena, colocada na meta 4 do novo PNE vai

ao encontro do que se busca, que é a integração e a igualdade de tratamento e que deve haver um

preparo adequado de professores capacitados, psicólogos, cuidadores e toda uma equipe voltada

para a inclusão das crianças com deficiência; além da necessidade de adaptação arquitetônica nas

escolas

Por fim destacou que o trabalho do MPF deve ser focado em exigir do poder público a

implementação de todas as metas do PNE, não só em relação à educação inclusiva.

Passada a palavra ao Dr. Moisés Bauer, Presidente do Conade, foi destacado que o Plano

Nacional de Educação foi construído e submetido ao legislativo sem um debate prévio junto ao

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CONADE. Ressaltou a estrutura do CNE – critérios não claros acerca da definição dos

conselheiros do CNE e por quê os indígenas, pessoas com deficiência não têm representação

dentro do CNE.

Em sua opinião, como há uma meta de n. 4 no PNE, o Dr. Moisés entende que o PL do PNE

deveria ter passado pelo CONADE, mas não passou. Muitas manifestações foram feitas para o

CONADE acerca do PL do PNE.

Esclareceu que o Conade não conseguiu avançar no sentido de concluir um parecer sobre o tema

e aguardou uma discussão mais profunda que seria feita em um Seminário no âmbito do

Conselho Nacional de Educação que seria realizado, segundo havia prometido o Ministro da

Educação à época, no entanto não ocorreu sob a gestão do Ministro Haddad. Por essas razões, o

CONADE não se manifestou.

O Dr. Moisés fez algumas observações acerca do novo Plano Nacional de Educação: não há na

meta 4 referência à existência das escolas especiais. O PNE as desconsiderou totalmente como

modelo de escola alternativa e pensando em financiamento; há utilização da rede de sindicatos

como parceiras para execução de alguns projetos educacionais, mas instituição que trabalha com

defesa dos direitos de ensino das pessoas com deficiência não são consideradas; restrição da

universalização do ensino de 4 a 17 anos: não se pode considerar esse tempo para as pessoas com

deficiência, tendo em vista que há pessoas com deficiência que chegam a frequentar a escola

somente na adolescência ou na fase adulta. Por isso deve haver um pensamento mais amplo para

as pessoas com deficiência.

Lembrou o que preceitua a declaração de Salamanca de 1994, onde se ressalta a importância das

instituições da sociedade civil para o processo educacional.

Enquanto todas as escolas não estiverem preparadas para receber os tipos de deficiência de

necessidades pedagógicas, deve-se pensar em como efetivamente fazer a educação para as

pessoas com deficiência.

Teceu considerações acerca da educação inclusiva, especificando que a educação vem antes da

inclusão, por mais que se reconheça a importância da convivência das pessoas com todas suas

peculiaridades e diversidades, mas essa convivência pode se dar em outros espaços, e não apenas

na escola. Deve-se pensar em escolas que, se possível, ofereçam educação de qualidade e

inclusiva, mas deve-se fazer aparelhando essas escolas e capacitando seus professores, tendo em

mente que ao invés de se pensar em fechar, deve abrir escolas.

Segundo dados do BPC na escola, ainda há atualmente, aproximadamente, 200 mil crianças com

deficiência que estão fora da escola e que recebem o BPC. Informou que muitas crianças com

deficiência, que não estão nas escolas, não recebem o BPC.

Ressaltou que os professores ainda não estão preparados, como afirmado pelo MEC, pois o

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investimento é apenas material, a preparação dos profissionais ainda está muito aquém do ideal.

Quanto à produção de material, informou que o Instituto Benjamin Constant - IBC tem produção

de livros em braile e que é uma das maiores gráficas em braile da América Latina. No entanto,

não há investimento para operação de impressoras que imprimem em braile. Há necessidade de

investimentos na elaboração dos livros em braile.

Ao final, destacou que é a favor da matrícula obrigatória, tendo em vista que o ideal é que o

aluno esteja em uma escola preparada para ter uma educação de qualidade, mesmo que essa

escola não esteja preparada o aluno tem que estar numa escola regular, o que não se pode admitir

é que o aluno com deficiência esteja fora da escola. Deve-se garantir o ensino de qualidade aos

alunos com deficiência seja na escola regular ou especial.

Passada a palavra à Dra. Bianca Motta, Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro,

iniciou sua exposição abordando aspectos jurídicos sobre o assunto:

Teceu considerações acerca do decreto n. 7612/2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos

das Pessoas com Deficiência em seu art. 7º, §3º, dispõe sobre a criação de grupo interministerial

de articulação e monitoramento

Relatou que Parecer 08/2010 do MEC ainda não foi homologado, inverte a ótica de investimento

na educação traz uma norma forma de financiamento para educação e tem como objetivo atingir

a questão básica que é a qualidade da educação como um todo para todos. Esse parecer uma vez

homologado vai inverter essa ótica de investimento e possibilitar o levantamento das

necessidades dos sistemas educacionais para depois se levantar o que precisa de aporte financeiro

para cumprir com as necessidades.

Relacionou tópicos legislativos pós 1988, referentes às normas de acessibilidade.

Ademais questionou sobre como ficaria a Resolução 4/2009 do MEC com a revogação do

decreto 6571/08 e destacou que nos arts. 208, CF, 54 do ECA e a LDB há dispositivos similares

que dispõem que é dever do estado assegurar à criança e adolescente atendimento educacional

especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; que na

LDB há previsão, em seu art. 58, §2º, de Atendimento Especial Especializado em classes, escolas

ou serviços sempre que em função das condições específicas dos alunos não for possível sua

integração nas classes comuns de ensino regular.

Indagou que o termo preferencial se dirige à localização desse atendimento educacional

especializado, bem como que a interpretação de que o termo “preferencial” é a localização do

AEE na escola regular e não em outro lugar começou a se fortalecer a partir do decreto n.

6571/2008, que teve pouco tempo de vida no mundo jurídico.

Reforçou que não pode ser negado o acesso ao ensino, pois a Convenção garantiu que as pessoas

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com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de sua

deficiência.

Teceu considerações acerca do decreto n. 7611/2011, que traz em seu art. 1º, VII, o termo

preferencial para a oferta da educação especial, não mais se referindo ao AEE, o que é um risco

para o operador do direito ao fazer sua interpretação, pois com o arcabouço legislativo que se

tem hoje, acaba-se por concluir qualquer coisa. Além disso, o art. 1º, VII, deste decreto dispõe

que a oferta da educação especial, e não o AEE, se dê preferencialmente na rede regular de

ensino, pelo que se entende que se é preferencial é porque em outro local a educação especial

pode ocorrer também.

Ressaltou ainda a promotora que o Ministério Público está empenhado em tentar obter uma

uniformização de atuação para que se traga uma coesão de entendimento no Ministério Público;

no entanto isto não está sendo fácil por diversos motivos e um deles é a compreensão do quebra-

cabeça normativo que se tem sobre a questão desde 1988.

Em sua exposição, a promotora relacionou as maiores dificuldades encontradas atualmente,

dentre elas: ausência de modificações sobre o tema na LDB; disciplina normativa mais clara para

a rede pública de ensino ou a privada. A rede pública essa normativa mais clara do que a privada,

que tem uma a normativa muito fechada; extinção das classes especiais sem o efetivo

funcionamento das salas de atendimento especializado e da formação de equipes nas escolas

regulares. Não se deve destruir antes de construir, fechar portas antes da abertura de novas portas.

No Brasil, não se passou por uma fase que não foi vivida e que deveria ter sido vivida pela

sociedade, que é a classe especial na rede regular de ensino. Em muitos lugares não se viveu isso.

No Rio de Janeiro, houve essa vivência, porém com o fechamento de 120 classes especiais nas

escolas regulares. Os pais desses alunos pedem muito a reabertura dessas classes especiais, há

uma comoção geral nesse sentido. Destacou que para que haja a inclusão plena é preciso passar

por fases e atualmente essas fases estão sendo salteadas, como, por exemplo, essa ausência de

vivência na maioria dos estados da classe especial nas escolas regulares, reforçando o que já foi

falado anteriormente de que a transferência dos alunos com deficiência para a classe/escola

regular será feita de forma gradual e natural, na medida em que as políticas educacionais de

inclusão do MEC sejam de fato implementadas na prática, com a devida estrutura física e de

pessoal e o que era antigo será fechado de forma natural.

Chamou atenção para o fato de que geralmente as turmas de educação de jovens/adultos não são

ministradas diuturnamente à noite e as pessoas com deficiência têm grande dificuldade de

locomoção à noite, risco e vulnerabilidade é muito maior. Além disso, deve-se levar em

consideração a resistência das famílias e das próprias pessoas com deficiência de não quererem ir

para a escola regular, não podendo tal fato ser menosprezado. É uma liberdade de fazer as

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próprias escolhas: qual escola e que tipo de educação, além de autonomia e envolvimento na

definição e execução das pessoas com deficiência

Afirmou que ninguém pode ser excluído do sistema de educação geral, fazendo uma ressalva ao

questionar se a pessoa pode escolher se excluir em um modelo de educação para se incluir em

outra. Nesse caso, há a questão da obrigatoriedade da matrícula que também foi algo que se

modificou bastante desde a CF 88. Em 1988, era obrigatória no ensino fundamental, inclusive

para maiores; com a EC 96, passou a ser obrigatória, mas apenas para menores e hoje com a EC

59/2009, a matrícula é obrigatória dos 4 aos 17 anos; todavia, a própria emenda prevê uma

implementação progressiva até 2016.

Acerca da matrícula obrigatória, questionou que não entende o porquê de o decreto n. 7611/2011

ter trazido o ensino fundamental, que somente se inicia aos seis anos, já que a matrícula

obrigatória disposta na Constituição Federal e na meta 4 do PNE é dos 4 aos 17 anos.

Relacionou o disposto nos decretos 7611/2011 e 7612/2011 que reafirmam a existência das

classes especiais nas escolas regulares, reforçando o questionamento feito anteriormente acerca

do poder de escolha dos pais ou dos alunos, se essas classes especiais seriam uma forma de

exclusão ou seriam uma fase de transição da sociedade.

Por fim, relacionou algumas providências práticas, como a necessidade de que cada sistema

responsável faça um cronograma ou planejamento da implantação de inclusão plena; profundas

modificações na LDB; a admissão de novos alunos em educação especial fosse condicionada à

comprovação de matrícula na rede regular (sugestão a ser pensada e analisada para o futuro);

verificação da atuação dos conselhos de educação em relação às autorizações de funcionamento

das escolas particulares que não estão respeitando o fato de não poderem negar matrícula, ou

seja, como fiscalizar escola particular que ainda nega matrícula, em razão da deficiência.

Em seguida, a professora Martinha Clarete, diretora de políticas de educação especial da

SECADI/MEC – explicitou o entendimento existente a partir do arcabouço jurídico brasileiro e

a partir do qual o MEC se propõe a cumprir o que está estabelecido, fortalecendo a articulação

dos entes federados, para que a educação brasileira seja a cada dia de qualidade, pública, gratuita

e democrática, atendendo todas as pessoas independentemente de raça, etnia, condição física,

intelectual, sensorial, assim como disposto na Constituição brasileira.

Relembrou ainda que, em 2003, o MEC estabeleceu um parâmetro para o processo de definição e

implementação da política de educação às pessoas com deficiência, a partir do apoio do MPF

com a elaboração da “cartilha dos direitos da pessoa com deficiência à educação e ao ensino

regular”, interpretação acatada pelo MEC e passou a orientar os sistemas de ensino a partir desta

interpretação feita pelo MPF.

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Destacou que a Constituição Federal não menciona a expressão “educação especial”, mas traz o

Atendimento Educacional Especializado, que é um direito, um dever do Estado, e foi ofertado.

que o AEE foi implementado e definido pelo Decreto 6571/2008.

Esclareceu que a LDB traz a educação especial, embora não tenha sido mencionada na CF e que

institui a educação especial como modalidade na qual se encontra a educação bilíngue.

A Convenção também não fala em educação especial nem em AEE, mas fala num sistema

inclusivo, em adoção de medidas de apoio para atender as necessidades educacionais específicas

das pessoas com deficiência.

Afirmou a necessidade de diversificação das estratégias pedagógicas, pluralidade dos

instrumentos de avaliação pois cada pessoa se desenvolve de forma própria, em ritmos

diferentes, pois a escola não pode impor uma aprendizagem igual para todas as pessoas. Além

disso, é necessário a existência de recursos de acordo com a especificidade de cada estudante.

Esclareceu também que educação especial é diferente do AEE, tendo em vista que educação

especial é uma área do conhecimento e modalidade de ensino, com suas atribuições; para o

MEC, não é modalidade substitutiva; é complementar. Já o AEE é um dos aspectos dentro da

educação especial.

Destacou que sempre houve uma confusão de que quem não estivesse no padrão de ensino da

escola era público-alvo da educação especial e que esta começou a ser orientada no Brasil a partir

da LDB, sendo interpretada a luz da CF, dentro da política nacional para construção do Plano

Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fez observações no sentido de que as políticas educacionais inclusivas não devem ser focadas na

deficiência, mas no recurso, na eliminação da barreira na promoção de autonomia.

O decreto n. 7611/2011 incorpora o decreto 6571/2008 inteiro e todas as definições previstas

neste decreto estão agora no decreto 7611/2011, onde a definição do AEE e os procedimentos

para financiamento continuam os mesmos.

Esclareceu que não há determinação de fechamento das escolas. Isso chegou a ser discutido na

época da elaboração da política, mas não foi acatado e a orientação atual é para que sistemas de

ensino se desenvolvam sob o princípio da educação inclusiva.

Financiamento das escolas especiais por parte do MEC não foi alterado com o PNE pois se

entende que vivencia-se um processo de transição e quando o PNE propõe que a idade

obrigatória deve ser no sistema inclusivo, é por isso, por conta desse período de transição, tendo

em vista que fora da idade obrigatória as pessoas podem ou não estudar, devendo o AEE estar

disponível desde a educação infantil até a pós-graduação.

A discussão é, de fato, a implementação partindo do pressuposto de que este sistema inclusivo

está em construção. O MEC tem investido esforço e gestão para fazer com que o sistema de

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ensino tenha cada dia mais apoio. Afirma que essa base está criada e que o MEC está seguindo

rigorosamente o decreto 5626/05 e que o Brasil é líder na América Latina em termos de formação

de professores, mas ainda não é suficiente. Por conta deste decreto o MEC instituiu o letras

libras, o prolibras.

Informou que o MEC tem cumprido ao que o Decreto dispõe sobre inserir a disciplina de libras

nos cursos de licenciatura e de fonoaudiologia, além da criação das salas de recursos, ressaltando

ainda que o MEC quer implementar o decreto n. 5626/2005, trabalham para que isso aconteça,

porém existem divergências sobre como fazer essa implementação. Para isso, questionou se não

seria o momento de em conjunto se fazer uma nota técnica de orientação para o sistema de

ensino, implementar a educação bilíngue, tendo em vista toda a diversidade brasileira., tendo

como base o decreto n. 5626/2005. Sugeriu a criação de um grupo de trabalho para elaborar esse

documento.

Destacou que a preocupação do MEC é a de que haja escola pública de qualidade e inclusiva,

sem segregação das pessoas com deficiência com base na sua deficiência.

Ademais, nos locais onde há classes/escolas especiais, não caberia ao MEC, mas às secretarias de

educação junto à comunidade escolar definirem planejamentos dentro da realidade de cada rede

de ensino. Isto pode ser feito por meio de convênio, visando garantir o Atendimento Especial

Especializado e a formação dos professores acerca da pluralidade no processo educacional.

Nesta perspectiva, o MEC pode exigir dos sistemas de ensino planejamento em

curto/médio/longo prazo, para construir um novo paradigma e fazer a transição do velho para o

novo paradigma. Não pode haver um sistema de ensino único, engessado porque cada município

brasileiro tem uma realizada única.

O Plano Nacional de Educação é um plano elaborado a partir de uma longa discussão. Foram

feitas conferências estaduais e municipais e regionais por todo o Brasil e depois houve a

realização da conferência nacional, que deliberou as bases do PNE. O PNE está no Congresso e

deve ter sido alterado por conta da emendas. Não se pode ignorar todo o processo de elaboração,

de construção do PNE.

Informou que o MEC tem o Programa Educação Inclusiva e Direito à Diversidade em vários

municípios, com o objetivo de realizar debate na base, na comunidade para, em conjunto,

destacar os avanços e desafios na educação inclusiva. Com isso, o MEC pode analisar caso a

caso cada situação local, monitorando e avaliando a implementação dos programa, além de

discutir com os gestores as dificuldades para que sejam propostas novas ações a cada ano. As

ações previstas no Plano Nacional, foram aquelas ações positivamente avaliadas, salas de

recursos multifuncionais, escola acessível, BPC na escola, INCLUIR, que são as ações que irão

continuam e as novas ações são contratação de professores, intérpretes de libras para as

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instituições federais de ensino superior, o PRONATEC – educação profissional às pessoas com

deficiência e o transporte urbano acessível, privilegiando os municípios com maior número de

pessoas com deficiência beneficiárias do BPC fora da escola, sendo esta última, uma ação

compartilhada em que o MEC compra os veículos e os prefeitos disponibilizam motorista, fazem

manutenção dos veículos, etc.

Finalizou que o MEC se dispõe aos encaminhamentos que forem definidos e reiterou a sugestão

feita inicialmente de elaboração de nota técnica, em conjunto com as instituições representativas,

para orientar os sistemas de ensino de como implementar a educação bilíngue.

Retomada a palavra, a Dra. Maria Cristina indagou à Martinha Clarete acerca da avaliação do

MEC sobre o decreto n. 52785/2011 do município de São Paulo que criou as escolas municipais

especiais para surdos. Em resposta à indagação, a representante do MEC informou que do ponto

de vista da orientação do MEC, esta é uma determinação que não está em sintonia com os

preceitos legais da educação brasileira atualmente, pois segundo as Constituição brasileira as

pessoas com deficiência devem estar nas escolas comuns e devidamente assistidas. Se esses são

espaços para o ensino da língua de sinais, para o apoio da educação bilíngue ou para o AEE, isso

a Convenção propõe, pois são medidas de apoio, mas, segundo o referido decreto, como são

escolas criadas com base na deficiência, na avaliação do MEC isso afronta o dispositivo legal

brasileiro atual.

ABERTURA DOS DEBATES:

Questionamentos levantados pelos participantes da comunidade surda no auditório:

Relataram que os delegados presentes na Conferência Nacional de Educação – CONAE,

representantes da comunidade surda, sofreram desrespeito e discriminação durante o evento;

Reafirmaram o posicionamento de defesa das escolas bilíngues tendo a língua de instrução a

libras e o português como segunda língua;

Concordância acerca da necessidade de um grupo de trabalho referente ao debate de

implementações do decreto 5626/2005;

A Comunidade surda discorda da interpretação do MEC acerca do art 24 da Convenção, pois

segundo esse artigo é preciso levar em conta o que as pessoas com deficiência dizem. Foram

feitos questionamentos ao MEC referentes ao respeito da opinião das comunidades surdas; com

base em relato de que a FENEIS possui documento com informações de que o INES, em 2012,

seria transformado em AEE e deixaria de ser escola, foram pedidas explicações ao MEC acerca

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do posicionamento feito pelo MEC de que não há orientação para fechamento de escolas;

Críticas dos surdos com relação às várias declarações do MEC que vão contra a comunidade

surda MEC, declarações estas que negam a existência de uma identidade e cultura surda sob o

argumento de que é um princípio segregacionista. Tais atos estão em desacordo com a

Convenção da ONU e com os princípios da dignidade da pessoa humana;

Críticas referentes à redução das metas desse novo plano nacional de educação, pois há apenas

20 metas. Lembrou também que na meta 4 do PNE estão envolvidos surdos, cegos, cadeirantes,

ou seja, todos os tipos de deficiência devendo ficar claro que cada qual possui suas próprias

diferenças e necessidades.

Questionamentos levantados pelos componentes da mesa:

A representante da FENEIS, Patrícia Rezende, questionou a posição do MEC acerca da existência

da cultura surda. Em resposta, o representante do MEC definiu a cultura em termos

antropológicos como pessoas que vivem em comunidade, e não para definir um público-alvo de

educação, devendo-se refletir sobre isso. Informou que não viu em documento algum que o MEC

iria fechar ou fechou escolas, o que se colocou foi uma redefinição um novo referencial das

políticas públicas de educação voltadas para atender o que os marcos legais dizem. Rebateu às

críticas de que não há diálogo com a comunidade surda, afirmando que o MEC discutiu com

todos os segmentos representativos, dentre eles a FENEIS, devendo-se entender que todos os

alunos têm que ter direito à convivência em espaços comuns. A proposta feita pelo MEC é de

criação de comissão técnica, de um grupo de trabalho pequeno para que se possa de fato elaborar

essas questões, responder e elaborar um documento técnico.

Foi relatado pela Dra. Analucia Hartmann que há argumentos técnicos em relação às APAEs de

um tratamento do ensino ofertado às pessoas com deficiência que resultavam na falta de inclusão

dessas pessoas na sociedade quando adultos.

Ressaltou que há representações na Procuradoria da República em Santa Catarina de pais com

crianças que têm síndrome de down ou autistas que pleiteia, a inserção de suas crianças no

ensino regular; nesse caso, a demanda é diferenciada, concluindo-se que deve ser entendido que

os grupos de pessoas com deficiência possuem demandas diferentes.

Observou ainda que a base da discriminação é falta de conhecimento das pessoas sem deficiência

em relação às pessoas com deficiência e em razão disso não aceitam e por isso é muito

importante para as crianças sem deficiência receber e conviver com as crianças com deficiência.

As demandas dos vários tipos de deficiência são muito diferentes.

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O Presidente do Conade ressaltou que, em sua opinião, a Resolução n. 04/MEC foi revogada

juntamente com o decreto n. 6571/08; sobre a existência das escolas especiais, explicou aos

presentes que, apesar do o esforço da Dra. Martinha em dizer que a Convenção fala de uma

sistema inclusivo e não de escola especial, essa mesma Convenção, no mesmo art. 24, dispõe

sobre a garantia de uma educação de qualidade para as pessoas com deficiência e no ambiente

mais adequado para o seu desenvolvimento.

Lembrou ainda que o Decreto 7611/2011, em seu art 8º, §1º, que altera o art 14 do decreto

6253/2007, afirma que serão consideradas para a educação especial as matrículas da escola

regular, das classes comuns especiais e das escolas especiais/especializadas. Então as escolas

especiais estão reconhecidas, são modelos reconhecidos e o MEC deveria manter as estruturas do

INES / IBC como referências de ensino.

A diretora de políticas especiais do MEC, Martinha Clarete explicou aos participantes que o PNE

que se encerrou em 2010, tinha cerca de 270 metas e foi considerado inexequível pela sua

complexidade e detalhamento. A proposta foi de que esse novo plano fosse mais enxuto e de

orientação porque uma de suas diretrizes é de que cada estado e município tenha que construir

obrigatoriamente, havendo inclusive responsabilização aos gestores que não fizerem a gestão

adequada, elabore planos estaduais, DF e dos municípios. Por isso, as metas desse novo PNE

estão com esse formato enxuto.

Afirmou que todas as ações e documentos do MEC são públicos e reiterou que o MEC escuta e

dialoga com as organizações e que ainda se pode avançar bastante nesse sentido; que trabalham a

partir de uma determinação de governo e que é possível que é importante o papel do MP na

construção

Após, foi dada a palavra à Dra. Analucia Hartmann, que fez a leitura das propostas elaboradas

por ela durante o decorrer de toda a audiência, que ressalvou que tais propostas não eram

conclusivas, pois visariam tão somente a uma reflexão para atuação, em especial dos membros

do MPF:

1) Criação de uma comissão para aprofundamento do tema da educação inclusiva, para

discussão direta com o Ministério da Educação, com o objetivo de democratizar o

processo de estabelecimento de políticas públicas adequadas, a partir dos interesses dessa

parcela da população.

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2) Manutenção, mesmo que provisória, das escolas bilíngues na condição de prestadoras de

ensino regular, concomitantemente com o processo de inclusão de estudantes surdos nas

escolas regulares, a fim de possibilitar, na atualidade, uma oportunidade de escolha e, a

médio prazo, uma melhor avaliação técnica da solução mais adequada a cada grupo.

3) O papel do MPF deve ser o de exigir do MEC a efetiva implementação das políticas

públicas de inclusão da pessoa com deficiência nas escolas regulares, sem prejuízo da

adoção de providências específicas para garantir a manutenção, mesmo que provisória,

das escolas bilíngues e de outras escolas especiais que prestem atualmente serviços de

escolaridade mais adequados.

4) O foco da atuação deve ser o direito à educação, considerando que não haverá inclusão

das pessoas com deficiência na sociedade se o sistema educacional adotado não for

eficiente.

5) Deve ser priorizada a escolarização de todas as crianças do Brasil, não sendo compatível

tal prioridade com o fechamento de escolas – de qualquer escola – o que deve ser evitado

e combatido.

6) A ausência de capacitação ou de condições técnicas nas escolas regulares não pode afastar

a obrigação de matrícula de estudantes com deficiência, surdos ou cegos.

7) Com base nos dispositivos do Decreto 7612/11, deve ser cobrada a implementação de

grupo de avaliação do Plano de Educação, a ser obrigatoriamente integrado por

representantes das pessoas com deficiência, surdos e cegos, em interlocução com o

CONADE.

8) Deverá ser acompanhada a homologação do Parecer nº 08 de 2010 do Conselho nacional

de Educação.

9) Deve ser exigida, para a matrícula nas instituições de educação especial, a comprovação

da matrícula na escola regular.

10) Criação de um grupo de trabalho para detalhar a orientação para implementação do

Decreto 5626, a fim de elaborar um documento técnico, sugerindo-se que o Ministério

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Page 23: ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA “EDUCAÇÃO INCLUSIVA: PLANO …pfdc.pgr.mpf.mp.br/informacao-e-comunicacao/eventos/edu... · 2012-07-19 · da oferta da educação (se é ensino integral/ensino

Público atue no mesmo como mediador.

Declarou-se encerrada a audiência pública, que foi gravada em áudio e vídeo. Anexa a lista de

presença, que contou com aproximadamente 70 (setenta) participantes. Assinam a presente ata a

Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, GILDA PEREIRA DE CARVALHO e a analista

processual Patrícia Ponte Araujo, matrícula 17404, que a redigiu.

Gilda Pereira de Carvalho Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão

Analucia HartmannProcuradora da República no Estado de Santa Catarina

Maria Cristina Manella CordeiroProcuradora da República no Estado do Rio de Janeiro

Patrícia Ponte AraujoAnalista Processual

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