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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA REALIZADA NO DIA NOVE DE NOVEMBRO DE 2015 Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, nesta Cidade de Bragança, Edifício dos Paços do Município e Sala de Reuniões desta Câmara Municipal, compareceram os Srs., Presidente, Hernâni Dinis Venâncio Dias, e Vereadores, Vítor Prada Pereira, Paulo Jorge Almendra Xavier, Octávio Augusto Fernandes, Cristina da Conceição Ferreira Vidal Figueiredo, André Filipe Morais Pinto Novo e Gilberto José Araújo Baptista, a fim de se realizar a décima primeira Reunião Ordinária desta Câmara Municipal. Esteve presente a Diretora do Departamento de Administração Geral e Financeira, Maria Mavilde Gonçalves Xavier, que secretariou a Reunião; e a Chefe de Unidade de Administração Geral, Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro. Ainda esteve presente, o Chefe do Gabinete de Apoio, Miguel José Abrunhosa Martins. Eram nove horas, quando o Sr. Presidente, declarou aberta a reunião. PONTO 1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA O Sr. Presidente entregou a todos os Vereadores o livro “CASTANHEIRO – Árvores e Paisagem”, da autoria de Maria Adelina Sousa, editado para a NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2015, publicação da Câmara Municipal de Bragança. Intervenção do Sr. Presidente Pelo Sr. Presidente foram apresentadas as seguintes informações: NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2015 Gastronomia, criatividade, animação, produtos regionais e o melhor da caça, pesca e castanha fizeram as delícias dos mais de 20 mil visitantes que, de 29 de outubro a 1 de novembro, passaram pela 14.ª Feira Internacional do Norte - Norcaça, Norpesca e Norcastanha. A principal novidade ficou por conta da comunidade de estudantes estrangeiros do Instituto Politécnico de Bragança que, ao longo dos quatro dias, confecionaram pratos típicos dos nove países representados.

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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA

REALIZADA NO DIA NOVE DE NOVEMBRO DE 2015

Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, nesta

Cidade de Bragança, Edifício dos Paços do Município e Sala de Reuniões

desta Câmara Municipal, compareceram os Srs., Presidente, Hernâni Dinis

Venâncio Dias, e Vereadores, Vítor Prada Pereira, Paulo Jorge Almendra

Xavier, Octávio Augusto Fernandes, Cristina da Conceição Ferreira Vidal

Figueiredo, André Filipe Morais Pinto Novo e Gilberto José Araújo Baptista, a

fim de se realizar a décima primeira Reunião Ordinária desta Câmara

Municipal.

Esteve presente a Diretora do Departamento de Administração Geral e

Financeira, Maria Mavilde Gonçalves Xavier, que secretariou a Reunião; e a

Chefe de Unidade de Administração Geral, Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro.

Ainda esteve presente, o Chefe do Gabinete de Apoio, Miguel José

Abrunhosa Martins.

Eram nove horas, quando o Sr. Presidente, declarou aberta a reunião.

PONTO 1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente entregou a todos os Vereadores o livro

“CASTANHEIRO – Árvores e Paisagem”, da autoria de Maria Adelina Sousa,

editado para a NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2015, publicação

da Câmara Municipal de Bragança.

Intervenção do Sr. Presidente

Pelo Sr. Presidente foram apresentadas as seguintes informações:

NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2015

“Gastronomia, criatividade, animação, produtos regionais e o melhor da

caça, pesca e castanha fizeram as delícias dos mais de 20 mil visitantes que,

de 29 de outubro a 1 de novembro, passaram pela 14.ª Feira Internacional do

Norte - Norcaça, Norpesca e Norcastanha.

A principal novidade ficou por conta da comunidade de estudantes

estrangeiros do Instituto Politécnico de Bragança que, ao longo dos quatro

dias, confecionaram pratos típicos dos nove países representados.

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À entrada do espaço, as boas vindas eram dadas pelas perfeitas e

divertidas abóboras, esculpidas pelas mãos de Pedro Rodrigues e que atraíram

pequenos e graúdos.

120 Expositores, oriundos de Portugal e Espanha, seminários, fóruns e

espaços dedicados à formação, concursos e muito mais fizeram parte do

programa da Norcaça, Norpesca e Norcastanha 2015.

Esta é mais uma iniciativa que visa promover os produtos regionais e a boa

gastronomia bragançana, bem como dinamizar a economia local.

O relatório está em conclusão e será presente mais tarde.”

Processo em Tribunal em que é autor o Sr. Aduíno Leal Rodrigues Miranda:

Informo que em princípio o trabalhador será reintegrado no Município de

Bragança em 1 de dezembro de 2015, por decisão do TACN.

Intervenção do Sr. Vereador, Octávio Fernandes

“Felicito a organização da Norcaça, Norpesca e Norcastanha 2015 e

justificar a minha falta porque tinha mais eventos para esse dia.”

Questões apresentadas pelos Srs. Vereadores, Victor Pereira e André

Novo

Tem conhecimento de alguma diligência feita pela empresa Ranstad

para instalar um call center na cidade de Bragança? Se sim, que participação

teve a Câmara Municipal de Bragança neste processo?

Resposta do Sr. Presidente aos Srs. Vereadores

“Tenho conhecimento que a empresa fez trabalho de pesquisa para

possibilidade de instalação em Bragança e teve todo o apoio da Câmara

Municipal e também das Juntas de Freguesia.”

Os Srs. Vereadores, Victor Pereira e André Novo, apresentaram a seguinte

proposta:

“PORTAGEM TÚNEL DO MARÃO

Considerando que o distrito de Bragança foi o último de Portugal a

usufruir de uma estrutura rodoviária com perfil de autoestrada;

Considerando que o isolamento a que fomos votados durante anos e

anos contribuiu para aumentar as assimetrias em relação ao grosso do

território nacional;

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Considerando que a A4 tem que constituir uma ferramenta para o

desenvolvimento da região e do país;

Considerando que esta autoestrada tem que contribuir para a melhoria

das condições de vida das populações transmontanas, para superar

oportunidades perdidas, para dignificar toda uma região que se viu manietada

ao longo de anos e anos;

Considerando que boas vias de comunicação são imprescindíveis para o

desenvolvimento económico, para a coesão territorial, para a fixação das

populações, para a competitividade, para a igualdade de oportunidades e para

o melhor acesso à saúde e socorro das populações;

Considerando que o túnel do Marão constitui uma importante

infraestrutura para a conclusão da ligação da A4 Quintanilha-Porto;

Considerando que dentro de pouco tempo estarão concluídas as obras da

referida infraestrutura;

Considerando que a obra acarretou diversos atrasos ao longo do tempo,

o que prejudicou a economia da região e a mobilidade das pessoas,

nomeadamente as de Trás-os-Montes;

Considerando que a região Trás-os-Montes devia ser alvo de medidas

de descriminação positiva já que ao longo do tempo, devido ao seu isolamento,

houve reflexos negativos a nível económico e social, demográfico e até político;

Considerando que o Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Vila Real

defendeu publicamente e há bem pouco tempo um período de carência para o

não pagamento de portagens no Túnel do Marão devido aos atrasos das obras

e às consequências negativas para a economia e a população de Trás-os-

Montes;

Assim, propomos à CIM Terras de Trás-os-Montes que tome as

diligências necessárias junto da Comunidade Intermunicipal Alto Tâmega e da

Comunidade Intermunicipal do Douro de forma a serem tomadas medidas de

carência para o não pagamento de portagens relativas ao túnel do Marão, por

um período a ser concertado entre as diferentes Comunidades Intermunicipais.

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Esta proposta, depois de aprovada, deverá ser enviada para o Exmo.

Presidente da República, Exmo. Primeiro-ministro, Ministro da Tutela e

Assembleia da República.”

Intervenção do Sr. Presidente

““Não votarei favoravelmente esta proposta hoje, não só pela situação

política atual, mas também pela forma como está apresentada.”

Intervenção do Sr. Vereador, Paulo Xavier

“A Câmara Municipal tem autonomia para enviar para as diversas

entidades. É uma ingerência intrometermo-nos na gestão da CIM-TM.”

Intervenção do Sr. Vereador, Octávio Fernandes

“Este assunto é de grande importância, vai de encontro com a

vontade de qualquer um de nós. Muito se tem falado, a proposta é uma boa

iniciativa, mas se não está devidamente situada, eu seguia a mesma linha de

oportunidade de apresentar a proposta e melhorar os canais, conscientemente

fico pela abstenção.”

Posta à votação, foi a presente proposta rejeitada, com quatro votos

contra dos Srs. Presidente e Vereadores, Paulo Xavier, Cristina Figueiredo e

Gilberto Baptista, uma abstenção do Sr. Vereador, Octávio Fernandes e dois

votos a favor, dos Srs. Vereadores, Victor Pereira e André Novo.

Declaração de Voto apresentada pelo Sr. Vereador, Paulo Xavier”

“Voto contra a proposta dos Srs. Vereadores do Partido Socialista,

porque entendo que deveria ser apresentado num outro espaço temporal, em

virtude das obras terem regressado ao ritmo desejado. Por outro lado, a

dimensão e autonomia da palavra e reação do Município de Bragança, tem que

ser afirmativo em tempos ajustados.”

Declaração de Voto apresentada pelo Sr. Presidente

“Somos, e seremos sempre, contra processos que onerem os orçamentos

familiares das famílias transmontanas, defenderemos, sempre, o não

pagamento de portagens na autoestrada transmontana, mesmo que essas

estejam previstas em projeto, seja nas circulares de Bragança e Vila Real, seja

no túnel do marão.

Pelo que, o voto contra a proposta, apresentada pelos Srs. Vereadores

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do Partido Socialista, não tem a ver com o objetivo, mas tão simplesmente com

a forma como foi apresentada.”

Intervenção dos Srs. Vereadores, Victor Pereira e André Novo

VIVEIRO DAS TRUTAS DE FRANÇA

A assunção do abandono definitivo do posto aquícola de França, vulgo

viveiro das trutas, pelo diretor do departamento de Conservação da Natureza e

Florestas, no dia 31 de outubro de 2015, aquando da sua visita à região para

comemorar o 26º aniversário do Parque Natural de Montesinho, afirmando

nomeadamente que não faz sentido concentrar meios em postos que se foram

degradando, dado que muitas unidades não tinham condições técnicas

necessárias e o posto de França “foi daqueles que perdeu essas

características”. Estas palavras, proferidas no dia de aniversário da entidade,

que supostamente seria a joia da coroa em termos de conservação da

natureza, ficarão para sempre carregadas de ironia das ironias, dado que o

viveiro das trutas de França foi em tempos o ex-libris da Serra de Montesinho e

a sala de visitas da cidade e do concelho.

Não pode um qualquer diretor de departamento, por mais importante

que se julgue, substituir as políticas da tutela que o nomeou e proferir umas

aleivosias do alto da sua sapiente sabedoria. De certeza absoluta que nenhum

Secretário de Estado, para não dizer Ministro, lhe outorgou esta carta de

alforria para tão miserável sentença.

Aplaudiríamos o trabalho deste distinto transmontano, residente em

Vila Real, se ao contrário destas palavras estapafúrdias se se deslocasse mais

vezes à região e in loco se inteirasse do funcionamento dos serviços do Parque

de Montesinho, da degradação que impera nas suas infraestruturas mais

emblemáticas, nomeadamente nas casas de turismo do Parque e também nas

casas florestais, bem assim como o abandono e o desleixo a que está votada

esta joia da coroa.

Trabalho sério seria, para depois dar conhecimento à tutela, vir ao

terreno ouvir as preocupações dos naturais nas mais diversas matérias, desde

a caça, à pesca, passando pelos assuntos da floresta, empreendimentos

agrícolas, construção de fogos, riscos de incêndio, ordenamento florestal, bem

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como ouvir as queixas que estes têm para com as regras do plano de

ordenamento do Parque, muitas delas eivadas de fundamentalismos extremos

e que tanto têm prejudicado quem lá habita.

Caro diretor de departamento, queremos garanti-lhe que enquanto

houver gente nestas paragens, o viveiro das trutas fará sempre parte das

nossas memórias e também lembrar-lhe que foi com posições desta natureza e

de outras, que de sentido de serviço público pouco ou nada tiveram, que o

viveiro chegou ao que chegou.

Lembrar-lhe ainda que foi no Governo de António Guterres assinado um

protocolo entre a Direção Regional de Agricultura e também de Florestas e o

Instituto Politécnico de Bragança para desenvolver o tal projeto, em tudo

semelhante ao que agora foi pomposamente anunciado, para desenvolver

espécies autóctones, ironia das ironias precisamente no viveiro de trutas de

França.

Só que, pelos vistos, o projeto não passou do papel, sabendo-se lá por

que razões, talvez por inércia, inoperância ou má vontade e, diríamos até,

preconceito bacoco, em relação ao desenvolvimento rural, por parte de

dirigentes que se preocuparam mais em manter os lugares do que prestar um

efetivo serviço à população. Esperamos e desejamos que o projeto que veio

anunciar não tenha a mesma sorte que o assinado no fim dos longínquos anos

90.”

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

PONTO 2 - ORDEM DO DIA

PONTO 3 - ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 26 DE

OUTUBRO DE 2015

Presente a Ata da Reunião Ordinária em epígrafe, da qual foram

previamente distribuídos exemplares a todos os membros desta Câmara

Municipal.

Deliberado, aprovar a referida Ata, com 6 votos a favor, dos Srs.,

Presidente, e Vereadores, Vítor Pereira, Paulo Xavier, Octávio Fernandes,

Cristina Figueiredo e Gilberto Baptista e 1 abstenção, do Sr. Vereador, André

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Novo, por não ter estado presente à Reunião.

PONTO 4 - ATRIBUIÇÃO DE MEDALHA E DIPLOMA DE

RECONHECIMENTO AOS COLABORADORES DO MUNICÍPIO DE

BRAGANÇA COM 30 ANOS DE SERVIÇO E HOMENAGEM AOS

APOSENTADOS EM 2015

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte informação:

“O Município de Bragança, aquando da realização da tradicional Ceia de

Natal, que terá lugar no dia 11 de Dezembro de 2015, irá atribuir Medalha e

Diploma aos colaboradores com 30 anos de serviço na instituição e

homenagear os aposentados durante o ano de 2015, com entrega de

pergaminho personalizado.

Esta distinção pretende marcar, de forma positiva, o tempo ao serviço do

Município de Bragança e a colaboração, dedicação e sentido de

responsabilidade na implementação das políticas de crescimento e

desenvolvimento sustentável do concelho, a favor da melhor qualidade de vida

e bem-estar dos cidadãos.

Assim, será este ano será atribuída medalha e diploma de

reconhecimento, aos seguintes funcionários com 30 anos de serviço:

- Aníbal Vale Martins

- Avelino Gabriel Sousa

- José Santiago Silva

- Luís Esteves Oliveira

- Rui Alberto Ferreira Pinto

Colaboradores aposentados em 2015:

- Guilhermino João Bernardo

- Manuel Inácio Gonçalves

- Manuel António Rodrigues

- Nuno Augusto Barreira

- Sebastião António Afonso

Tomado conhecimento.

PONTO 5 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - AUTORIZAÇÃO GENÉRICA

FAVORÁVEL DE ACORDO COM A PORTARIA N.º 149/2015, DE 26 DE

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MAIO

O Sr. Presidente deu conhecimento, dos contratos de aquisição de

serviços a celebrar, ao abrigo da autorização genérica com dispensa de

parecer prévio vinculativo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria

n.º 149/2015, de 26 de maio, nos termos da deliberação tomada em Reunião

de Câmara de 08 de junho de 2015, constantes no quadro anexo ao respetivo

processo, que faz parte integrante da presente informação.

Tomado conhecimento.

PONTO 6 - EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO PARA TODOS

OS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - PORTARIA N.º 149/2015,

DE 26 DE MAIO

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta, para

conhecimento, elaborada pela Unidade de Administração Geral:

“Considerando que a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro –

Orçamento do Estado para 2015 (LOE 2015), no n.º 5 do artigo 75.º,

estabelece a exigência de parecer prévio vinculativo, nos termos e segunda a

tramitação a regular por portaria, para a celebração ou renovação de contratos

de aquisição de serviços, por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de

aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo

à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, independentemente da natureza da

contraparte.

Considerando que, os termos e a tramitação do parecer prévio

vinculativo favorável para as autarquias locais, e da autorização prevista no

artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi regulamentado

pela Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, em vigor;

Considerando que, nos termos das disposições constantes na Portaria

n.º 149/2015, de 26 de maio, é regulamentado os termos e a tramitação do

parecer prévio vinculativo, aplicando-se a todos os contratos de aquisição de

serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e, ou, cujo

objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica,

informática ou de engenharia, celebrados por autarquias locais;

Considerando que, o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 149/2015, de 26

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de maio estabelece que, previamente à decisão de contratar ou de renovar o

contrato, o órgão executivo emite parecer prévio vinculativo favorável. A

emissão de parecer favorável depende da verificação dos requisitos

cumulativos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 2 do mesmo artigo 3.º.

Proposta:

Por força do disposto no n.º 5 e n.º 12, do artigo 75.º da LOE 2015,

conjugados com o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio e

por se encontrarem reunidos, no caso individual e concreto, todos os requisitos

previstos no n.º 2, do mesmo artigo 3.º, da Portaria n.º 149/2015, de 26 de

maio, propõe-se à Câmara Municipal emissão de parecer prévio vinculativo

favorável, para todos os contratos de aquisição de serviços, instruída com os

seguintes elementos, constantes no quadro anexo ao respetivo processo, que

faz parte integrante da presente informação.”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, emitir

parecer prévio vinculativo favorável para aquisição de serviços, de acordo com

a informação da Unidade de Administração Geral.

PONTO 7 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DO

AUDITÓRIO PAULO QUINTELA – RATIFICAÇÃO DO ATO

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta para ratificação,

elaborada pela Unidade de Administração Geral:

“O Instituto Politécnico de Bragança, solicitou a cedência do Auditório

Paulo Quintela, para o dia 28 de outubro, das 21h00 às 22h30 para realização

do encontro Nacional de Estudantes de Dietética e Nutrição, bem como a

isenção do pagamento de taxas no valor de 68,13€, ao abrigo do disposto na

alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas

Municipais, em vigor no Município de Bragança;

Considerando a autorização genérica deliberada pela Assembleia

Municipal, em Sessão de 26 de novembro de 2014, com limites à concessão de

isenções ou reduções de taxas, para o ano de 2015, para efeitos do disposto

no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, fixada até ao limite

máximo de 100 000,00€.

Considerando a data da iniciativa, perante a urgência e por não ser

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possível reunir extraordinariamente a Câmara, ao abrigo da competência que

confere o n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

por despacho do Sr. Presidente de 30 de abril de 2015, foi autorizada a isenção

do pagamento de taxas, ficando este ato sujeitos a ratificação na primeira

reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.

Face ao exposto, propõe-se para ratificação da Câmara Municipal, a

isenção do pagamento de taxas ao Instituto Politécnico de Bragança, no valor

de 68,13€, relativo à cedência de instalações municipais, ao abrigo do disposto

na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Taxas e Outras

Receitas Municipais em vigor no Município de Bragança.

Deliberado, por unanimidade, ratificar o Ato praticado pelo Exmo.

Presidente, bem como dar conhecimento à Assembleia Municipal.

PONTO 8 - PROPOSTA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA

UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO PAULO QUINTELA

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta, elaborada pela

Unidade de Administração Geral:

“O Rotary Clube/Universidade Senior de Bragança, solicita a cedência

do Auditório Paulo Quintela, para o dia 25 de novembro, das 20h30 às 23h00,

realização de uma palestra subordinada ao tema “EM TORNO DO CO2”, bem

como a isenção de taxas no valor de 68,13€, ao abrigo do disposto na alínea c)

do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais,

em vigor no Município de Bragança;

A Unidade Local de Saúde do Nordeste, solicita a cedência do Auditório

Paulo Quintela, para o dia 07 de dezembro, das 09h00 às 17h00, para a

realização de um evento científico, designado por “Reunião Aberta do Serviço

de Urgência”, bem como a isenção do pagamento das taxas no valor de

90,20€, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do

Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município de

Bragança;

Considerando a autorização genérica deliberada pela Assembleia

Municipal, em Sessão de 26 de novembro de 2014, com limites à concessão de

isenções ou reduções de taxas, para o ano de 2015, para efeitos do disposto

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no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, fixada até ao limite

máximo de 100 000,00€.

Face ao exposto, propõe-se para aprovação da Câmara Municipal, as

seguintes isenções do pagamento de taxas:

Ao Rotary Clube/Universidade Senior de Bragança, no valor de 68,13€,

relativo à cedência de instalações municipais, ao abrigo do disposto na alínea

c) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas

Municipais em vigor no Município de Bragança.

À Unidade Local de Saúde do Nordeste, no valor de 90,20€, relativo à

cedência de instalações municipais, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2

do artigo 10.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor

no Município de Bragança.”

O Sr. Vereador Octávio Fernandes declarou-se impedido, tendo-se

ausentado da sala, não participando na discussão e votação deste assunto.

Deliberado, com 6 votos a favor, dos Srs., Presidente, e Vereadores,

Vítor Pereira, Paulo Xavier, Cristina Figueiredo e Gilberto Baptista, aprovar a

referida proposta, bem como dar conhecimento à Assembleia Municipal.

PONTO 9 - SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 30 DE

SETEMBRO DE 2015

Presente a Certidão Geral da Quarta Sessão Ordinária da Assembleia

Municipal, realizada no dia 30 de setembro de 2015, da qual constam as

seguintes Propostas apresentadas pela Câmara Municipal:

9.1. Aprovadas:

Pessoal Auxiliar para as atividades de animação e apoio à família e

prolongamento de horário nos Estabelecimentos de Ensino Pré-escolar

e 1.º Ciclo – ano letivo 2015/2016 – Juntas de Freguesia

Designação do júri para recrutamento do cargo de direção intermédia de

2.º grau, Chefe da Divisão de Planeamento, Infraestruturas e Urbanismo

do Município de Bragança

Autorização para alargamento da área de recrutamento a pessoal não

detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado

para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira / categoria de

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Assistente Operacional, Auxiliar dos Serviços Gerais

Autorização para alargamento da área de recrutamento a pessoal não

detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado

para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira / categoria de

Assistente Operacional, Auxiliar dos Serviços Gerais

Redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função

do número de dependentes que compõem o agregado familiar a aplicar

em 2016

Apoio às freguesias

- Junta de Freguesia de Parâmio, para levantamento e reposição de

cubos de granito na rua das cancelas, em Fontes Transbaceiro

- Junta de Freguesia de Rabal, para a realização da XIII Feira do

Artesanato e Produtos da Região

- Junta de Freguesia de S. Pedro de Sarracenos, para a realização da

Feira das Cebolas

- União de Freguesias de S. Julião de Palácios e Deilão, para

comparticipação do almoço servido aos participantes dos Jogos Tradicionais do

Concelho de Bragança.

- União de Freguesias de S. Julião de Palácios e Deilão, para

calcetamento da Rua da Petisqueira (Palácios) e das Ruas da Eira da Cruz e

Central (S. Julião de Palácios)

- União de Freguesias de S. Julião de Palácios e Deilão, para construção

e apetrechamento de cozinha no Centro de Convívio da Petisqueira

Proposta de atribuição de apoios para melhorias habitacionais - fase 2

(2015) - Junta de Freguesia de Samil

Projeto da 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas

Municipais – artigo 10.º- Isenções e Reduções

Majoração e Minoração da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis

aplicável a prédios urbanos

Participação do Município de Bragança na constituição da “Associação

Promotora do Museu da Língua Portuguesa

Segunda Revisão ao Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e

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Plano de Atividades Municipal 2015

Apoio à União de Freguesias de Castrelos e Carrazedo

9.2. Apreciada:

Auditoria Externa às Contas do Município de Bragança - Relatório do

Auditor Externo sobre a informação Económica e Financeira reportado a

30 de junho de 2015

9.3.Tomado conhecimento:

Proposta de isenção do pagamento de taxas pela utilização do Auditório

Paulo Quintela – Centro Escolar de Santa Maria-ratificação do ato

Pedido de entrada gratuita no Museu Ibérico da Máscara e do Traje e

Centro de Arte Contemporânea Graça Morais - Instituto Politécnico de

Bragança

Proposta de isenção do pagamento de taxas ao Futebol Clube da Mãe

D'água, pela utilização do Campo da CEE - ratificação do ato

Proposta de isenção do pagamento de taxas - obra Kolping da Diocese

de Bragança-Miranda - ratificação do ato)

Férias Desportivas e Culturais 2015 - proposta de isenção do pagamento

de taxas aos Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de

Bragança - ratificação do ato

Proposta de isenção do pagamento de taxas pela utilização do Pavilhão

Municipal - Pioneiros de Bragança Futsal Clube – ratificação do ato

Proposta de isenção de pagamento de taxas à Junta de Freguesia de

Pinela

Proposta de isenção do pagamento de taxas pela utilização do Auditório

Paulo Quintela - Museu do Abade de Baçal

Entrada gratuita no Museu Ibérico da Máscara e do Traje- Durante o

período da Festa da História

Motocruzeiro de Bragança - pedido de isenção do pagamento de taxas –

ratificação do ato

Proposta de isenção do pagamento de taxas pela utilização do Auditório

Paulo Quintela - Associação Portuguesa de Agricultura Biológica

(AGROBIO)

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Entrada gratuita no Museu Ibérico da Máscara e do Traje – No período

de realização da Festa da História

Pedido de isenção do pagamento de taxas pela ocupação da Praça

Cavaleiro de Ferreira no dia 6 de setembro-Associação Portuguesa de

Aromaterapia (APA)

Proposta de isenção do pagamento de taxas pela utilização do Auditório

Paulo Quintela - Instituto Diocesano de Estudos Pastorais de Bragança

Miranda, do Seminário Maior São José

Proposta de isenção do pagamento de taxas pela utilização do Auditório

Paulo Quintela- Partido Político “Portugal à Frente”

Pedido de isenção do pagamento de renda da loja Ponto Vermelho, sita

no Mercado Municipal- Cruz Vermelha Portuguesa

Pedido de isenção do pagamento de taxas no Parque Subterrâneo da

Avenida Sá Carneiro-Juízes, Magistrados do Ministério Público e Senhor

Administrador Judiciário, pelas funções que exercem em serviço no

Tribunal da Comarca de Bragança

Tomado conhecimento.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PONTO 10 - DOCUMENTOS PREVISIONAIS PARA O ANO DE 2016 –

GRANDES OPÇÕES DO PLANO, ORÇAMENTO, MAPA DE PESSOAL E

RESPETIVOS ANEXOS

Pelo Sr. Presidente e em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo

33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a aprovação das

Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2016.

O referido documento integra em anexo, e para aprovação, o Mapa de

Pessoal para o Ano de 2016, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º do

anexo a que se refere o artigo.º 2 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; a

Autorização Prévia de Assunção de Compromissos Plurianuais nos termos

previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

e para os efeitos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho; e

a Autorização Genérica com limites à concessão de isenções totais ou parciais

relativamente aos impostos e outros tributos, nos termos do previsto no n.º 2 e

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n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Mais se propõe que os documentos acima referidos sejam submetidos

para aprovação da Assembleia Municipal em conformidade com as alíneas c) e

ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, e para efeitos das alíneas a) e o) do n.º 1 do artigo

25.º, do Anexo I, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Intervenção do Sr. Presidente

“As pessoas no centro da nossa atuação. Este continuará a ser o

nosso lema, porque entendemos que só as pessoas têm a capacidade de criar,

inovar e, por isso, permitir que um território se torne inteligente, capaz de

alcançar “vantagens competitivas”, num mundo cada vez mais global e

competitivo.

Assim, continuaremos a trabalhar com visão e planeamento estratégico,

em diálogo e proximidade, trilhando um caminho pautado pelo bom governo na

utilização dos escassos recursos que são de todos, prosseguindo os princípios

do rigor, disciplina, sentido de responsabilidade e transparência na gestão,

tendo sempre como objetivo primeiro a “prossecução dos interesses próprios

das populações”, conforme descrito no art.º 235, alínea 2, da Constituição da

República Portuguesa.

Só com o contributo de todos, alinhados numa estratégia bem definida e

num planeamento exigente, chegaremos mais longe.

O envolvimento de todos é, assim, fundamental para a construção de um

território melhor, porque micro contributos ajudam a construir macro

conquistas.

O presente plano é o instrumento orientador dessa estratégia a

prosseguir no biénio 2016-2017, assente em quatro pilares (gestão,

organização interna e relacionamento com os cidadãos; coesão social;

desenvolvimento económico e competitividade; reabilitação urbana).

No primeiro pilar será privilegiada uma governação inteligente,

promovendo a participação nas tomadas de decisão e a utilização responsável

dos escassos recursos financeiros disponíveis, por forma a criar as bases de

competitividade e de suporte a um novo ciclo de gestão municipal, apostado

mais nas pessoas, no desenvolvimento sustentável, na promoção económica,

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no turismo e na economia do conhecimento.

Os colaboradores, o ativo mais valioso desta instituição, assumem um

papel fundamental na estratégia definida, pelo que terão sempre uma atenção

especial.

Elevar o sentimento de pertença continuará a ser um desiderato a

consolidar, pois acreditamos na tenacidade e na capacidade empreendedora

dos brigantinos.

No que concerne à coesão social, prosseguimos a construção de um

concelho amigo das famílias, mais inclusivo, solidário e com iguais

oportunidades, promovendo uma vida inteligente, através da criação de

melhores condições para todos.

Ambicionamos uma sociedade mais justa, com pessoas inteligentes, que

estimulem a criatividade e se envolvam ativamente na participação da vida

pública.

No pilar “desenvolvimento económico e competitividade” será

privilegiada uma economia mais inteligente, que estimule o empreendedorismo,

a inovação, a produtividade e a interconetividade local e regional, promovendo

os recursos naturais, a proteção ambiental, a gestão de recursos sustentáveis

e o planeamento urbano “verde”.

Neste vetor a mobilidade inteligente é fundamental para melhorar a

acessibilidade local e a competitividade.

Por último, a reabilitação urbana é uma aposta deste Executivo, objetivo

que norteou a criação de três Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) definidas

para Bragança: Centro Histórico, S. João de Deus e Cantarias.

Ao intervir de forma integrada nas três ARU, pretende-se contribuir para

afirmar Bragança como centro polarizador de escala regional, com a

concretização de obras que “devolverão” o centro histórico à cidade e o tornem

o ponto número um de fruição por parte da população.

Paralelamente, ao nível interno, pretende-se consolidar a coesão de

toda a Cidade, fazendo com que o Centro Histórico se volte a afirmar como

elemento central do sistema urbano policêntrico que Bragança apresenta hoje

em dia, com capacidade para atrair vivências urbanas qualificadas num espaço

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de elevado valor patrimonial e ambiental, atraindo novas atividades produtoras

de emprego e residentes.

A Grandes Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal

apresentado, com um montante de 36.249.000€, refletem essa vontade, apesar

de como se percebe pelos números, sempre muito dependentes das

transferências financeiras do estado.

Com o contributo de todos, Bragança tornar-se-á numa Smart Region,

sustentável e amiga do ambiente, oferecendo melhor qualidade de vida, onde

todos se sentirão ainda mais felizes e orgulhosos. Assim será.”

O Sr. Presidente apresentou sumariamente os documentos previsionais,

tecendo algumas considerações, nomeadamente sobre o montante do

Orçamento Municipal, e sobre os Projetos em curso.”

Seguidamente o Sr. Presidente solicitou aos Srs. Vereadores que se

pronunciassem sobre os documentos previsionais para o ano de 2015

Intervenção do Sr. Vereador, Octávio Fernandes

O Sr. Vereador apresentou as seguintes considerações sobre as

Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2016:

“Ponto 2.4 – Análise dos fatores críticos de sucesso

“A Nossa Visão”:

§ único - Entendemos que nesta sociedade de consumismo exacerbado

em que os meios técnicos de fácil acesso absorvem a vida social do cidadão,

cabe, a quem tem o poder da decisão, criar e potenciar as condições para uma

vida social mais participativa e, por conseguinte, mais humanizada, colocando

efetivamente as pessoas no centro de toda a atenção.

Este ponto reflete essa preocupação, por isso louvo e desejo que o

esforço do executivo, nesta delicada matéria venha, ainda que a médio prazo,

a produzir os efeitos almejados.

Estrutura e Gestão

“metas”:

2.º § - O pretendido posicionamento, é honroso e digno de louvor.

4.º § - Dado o isolamento geográfico de que ainda continuamos a

enfermar e que, de alguma forma, pode condicionar vivências sociais e mesmo

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profissionais, a implementação do previsto plano de desenvolvimento pessoal,

merece-me uma nota de aprovação e apreço.

“meta”:

1.º § - O turismo poderá ser uma das componentes de maior peso na

alavancagem da economia da região. Requer uma forte aposta na valorização

dos nossos recursos naturais, mas sem esquecer que o mais importante, nesta

matéria, são as pessoas.

Reabilitação Urbana:

Face à notória dispersão social da cidade, começa a sentir-se a

necessidade de equacionar a criação, por via de construção nova ou

adaptação adequada, de um “Centro Vivo de Artes, Informação e Lazer”.

Tratar-se-á de um polo potenciador de forte envolvimento da população (de

todas as idades), com uma dinâmica própria, diferente, potenciadora de bons e

salutares momentos de socialização, cultura, troca de experiência e

conhecimento, de informação a vários níveis e de divulgação e formação

específica, entre muitos outros. Nesta matéria, se o Digº. Conselho Executivo

vier a tomar decisão e, se assim o entender, contará com a minha melhor,

embora modesta, colaboração.

Ponto 7.1 – Gestão, organização Interna e relacionamento com o cidadão

O envolvimento e a participação dos cidadãos em ações de natureza

não política, reveste capital importância para o progresso económico e

equilíbrio social do município.

O contido nos cinco parágrafos desta página reflete essa preocupação e

vontade, merecendo, por conseguinte, a minha apreciação e louvor.

Ponto 7.2.5 – Saúde

Pag. 54 - Relativamente à manutenção do Helicóptero, na região, bem

como tudo o que respeita a melhoramentos na área da saúde, conforme o

enumerado neste parágrafo, só posso desejar que sejam atingidas todas as

metas e manifestar a inteira disponibilidade de colaboração em quaisquer

ações onde a participação seja necessária.

Ponto 7.2.6 – Ação Social

Pág. 55 – 5º §: Por observação direta de situações menos agradáveis

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quer em estética quer em funcionalidade, acrescentaria o seguinte, a este

parágrafo:

-“Com maior rigor quanto à supervisão técnica dos serviços

competentes da Câmara Municipal”.

Ponto 7.2.8 – Ambiente e sustentabilidade

Pág. 58 – Meio ambiente – 1º §: Sem fundamentalismos, louvo toda a

iniciativa que vise minorar o impacto ambiental negativo decorrente quer da

ação humana quer de fenómenos naturais. Pela importância do previsto neste

parágrafo, acrescentaria:

- “Com campanhas periódicas de sensibilização”.

Pág. 60 – Atividade Sanitária e Veterinária Municipal

2.º §: A circulação livre (não raras vezes) de cães por toda a cidade e

espaços limítrofes, para além de por em perigo a integridade física e

condicionar a liberdade de circulação das pessoas dá, especialmente perante

quem nos visita, uma nota muito negativa, quase a roçar a ideia do

medievalismo ou terceiro-mundismo, que convém resolver com eficácia e,

meios apropriados.

Este facto que para uns poderá parecer um pequeno pormenor, na ótica

de outros, especialmente turistas, pode influenciar negativamente a sua opinião

quanto ao nível de qualidade de vida já atingido, que a edilidade se esforça por

manter e elevar.

Não sejam uns poucos a porem inconsciente e gratuitamente em causa

o trabalho de muitos e a vontade de todos.

Ponto 7.2.9 – Cultura

Ponto 7.2.10 – Desporto e Juventude - Desporto Saúde e bem-estar

Em termos de Cultura, Desporto, Juventude, Saúde e bem-estar, tem-se

notado uma evolução anual, supostamente resultante de uma ação autárquica

cujo empenho na continuidade, nos merece aplauso e reconhecimento.

Entende-se, contudo, que muito há ainda que apoiar, desenvolvendo,

incentivando e exigindo.

Desenvolvimento Económico e Competitividade

Pág. 77 – Comércio e turismo: Dado que a especificidade dos recursos

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naturais da região nos situa primordialmente na esfera da exploração

agropecuária, florestal, silvicultura, caça e pesca, entre outras similares,

aplaudimos, com esperança e entusiasmo, todas as ações previstas nesta

rubrica, insistindo ainda que, tais ações, venham a ser privilegiadas com

especial atenção e forte aposta.

Finalmente uma apreciação geral ao documento:

- Construção morfológica e sintática muito cuidada;

- Clareza na apresentação dos conteúdos;

- Boa apresentação formal;

- Muito bem estruturado e ilustrado quer no aspeto técnico quer de

natureza artística.

Parabéns a quantos estiveram envolvidos na sua elaboração.”

Questões apresentadas pelos Srs. Vereadores, Victor Pereira e André

Novo

“Na página 95 no quadro apresentado de projetos de investimento,

6.513.550,00 euros quantos destes projetos têm efetivamente garantias de

financiamento?

Quantos projetos alocados com 500 ou menos euros são efetivamente

para levar a cabo?

Se não há garantias de financiamento com receitas de fundos

comunitários para 2016, não seria mais correto não as incluir, apesar de

estarem em condições de serem submetidos e quando tivesse certezas de

financiamento fazer uma revisão orçamental e, aí sim, teria o voto favorável do

PS e teríamos então uma revisão orçamental “em alta”, ao contrário do que

estamos habituados, uma vez que as temos feito “em baixa”?

Por que é que só está consagrado ao investimento 1/3 do orçamento, ou

seja, cerca de 12milhões de euros?

No quadro 15 da página 113, previsões de transferências de capital para

2016 para as Juntas de Freguesia, em relação a 2015 há um aumento de

quase 300 mil euros. Esta situação tem a ver com as transferências de

competências para as Freguesias?”

Respostas do Sr. Presidente às questões colocadas pelos Srs.

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Vereadores

- “Destes projetos estão financiados com garantia, a “Adaptação de

Edifício a Posto de Turismo e Espaço Memória da Presença Sefardita”, os

restantes projetos estão ou serão candidatados a fundos comunitários.

Os projetos alocados com 500 ou menos euros, aguardam a execução

do relatório final, para desbloquear a última tranche de comparticipação (5%.).

- Quanto aos projetos que ainda estão sem garantia de financiamento

com receitas de fundos comunitários para 2016, tendo um mapa previsional, foi

a nossa opção

- Tão importante como o investimento são as despesas correntes com

transportes escolares, alimentação de alunos, ação social, nas várias

vertentes, vencimentos, entre outras. É necessário dar respostas ao

funcionamento das atividades e competências municipais.

- O aumento para as transferências para as Juntas de Freguesia não

está relacionado com a transferência de competências. Estamos a reforçar a

capacidade das Juntas de Freguesia na execução dos seus investimentos no

que são as suas prioridades.”

Intervenção dos Srs. Vereadores, Victor Pereira e André Novo

“Não poderíamos começar a reflexão crítica sobre o documento

apresentado, sem no entanto fazer mais uma vez um reparo da notória falta de

tempo para analisar tão importante documento, fruto de, mais uma vez, apesar

do prometido, que antecipadamente e com tempo, o texto seria facultado aos

senhores vereadores.

Feito o reparo, e começando pelas linhas estratégicas de orientação

para 2016 e 2017, não poderíamos deixar de mencionar a lacuna de que

enferma o texto da não alusão ao documento estratégico que é a carta

educativa do concelho, que está à espera de ser revista há alguns anos e que,

pelos vistos, não constituiu objetivo nem preocupação deste executivo.

No setor da saúde urge tornar mais efetivo, eficiente e visível o projeto

de cuidados de saúde primários de proximidade à população, nomeadamente à

mais idosa, através da unidade móvel de saúde em parceria com a ULSNe à

semelhança do que se está a fazer noutros concelhos.

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A nível da ação social reiteramos a necessidade de alargar a

gratuitidade dos manuais escolares, transportes e alimentação para crianças e

jovens de todos os escalões do abono de família, até ao 9.º ano de

escolaridade; assim como nos parece importante a criação de um banco de

livros, em parceria com os agrupamentos escolares, no sentido de otimizar e

rentabilizar material didático, dispendioso e que em pouco tempo constituiria

uma reserva importante para os alunos do concelho. Será também importante,

como medida de socialização e integração efetiva das crianças e jovens

carenciados em campos de férias organizados por este executivo.

Uma palavra para a medida discriminatória em relação aos agregados

familiares com 1 filho, que foram ostracizados na recente proposta do executivo

de redução de taxa de IMI e que os vereadores do PS contestaram.

Na vertente ambiente e sustentabilidade é visível a situação, já

recorrente em outros Planos Orçamentais, de projetos de investimentos, uns já

concluídos, outros ainda a decorrer e o “esquecimento” de projetos que

deveriam constar, de saneamento básico de localidades que em pleno Séc.

XXI ainda não possuem estas infraestruturas; o mais caricato é que muitos

destes munícipes, destas localidades, pagam taxas de saneamento. O facto de

depender a sua execução de fundos comunitários, revela bem a ótica

eleitoralista deste propósito, visto que verbas do município para este fim, seria

dinheiro que não se vê e, como tal, não rende votos.

Ainda nesta área, e apesar da intenção de se dizer que se vai limpar

aceiros e caminhos, a verdade é que em algumas freguesias rurais, com o

decorrer do tempo, alguns já estão e outros ficarão, intransitáveis dado o

estado de degradação em que se encontram.

Em relação à defesa da floresta, área importante para a economia e

sustentabilidade ambiental do concelho, urge implementar uma efetiva política

de defesa florestal, juntamente com as entidades que tutelam o setor.

Na área cultural, no documento, não é plasmada qualquer referência à

Bienal da Máscara, marca chapéu, em nossa opinião, à volta da qual deveria

girar a política cultural do concelho.

Assim, citam-se eventos pontuais, muitos deles já vistos e revistos em

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anos anteriores, sem se vislumbrar uma visão planeada, estruturada e pensada

de uma verdadeira política cultural para o concelho.

Quanto ao cinema, continuamos à espera que os entraves legais

referidos pelo Sr. Presidente da Câmara se ultrapassem e que o grande ecrã

volte a ser uma realidade na cidade de Bragança.

No que concerne à vertente desportiva, nada de novo nos é

apresentado. Nota-se a ausência de uma política de apoio desportivo às

associações e clubes. São apresentadas ações pontuais sem planeamento e

estratégia, que visem promover o concelho e a própria região. Urge a

implementação da carta desportiva do concelho.

É gritante a lacuna da falta de um plano de rentabilização dos espaços

desportivos da cidade e do concelho para a prática desportiva dos jovens,

através dos clubes e não só, em parceria com outras entidades públicas.

Pela positiva, realçar o torneio de futsal interfreguesias mas que

necessita de uma reorganização bastante acentuada para prosseguir e

alcançar os objetivos com que foi criado.

No âmbito da juventude, aplaudir finalmente o reconhecimento da

importância do festival Quintanilha Rock, depois de tantos anos esquecido e

marginalizado.

Constatar, também finalmente, a importância que este executivo começa

a dar às Associações de Estudantes, nomeadamente à Associação Académica

do IPB, depois de ao longo dos últimos anos terem sido ostracizados pelos

executivos do PSD.

Por fim, a criação do gabinete municipal do empreendedorismo que vem

fazendo parte dos sucessivos planos do orçamento deste executivo, mas que

tarda a ser uma realidade.

Ao nível do desenvolvimento económico e competitividade é de realçar a

ausência de uma verdadeira política de fixação de novas empresas e de

captação de investimentos para o concelho.

A presença da empresa Faurécia, não pode justificar, por si, a tão

propagandeada atração do investimento para a região.

O Brigantia EcoPark tarda em desempenhar cabalmente a sua função

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de captação de investimentos inovadores.

A dita projeção da marca Bragança, como território de excelência à

escala regional e global, nada disso se verifica.

O conceito de eco cidade, de efeito ilusório, nada tem contribuído para o

tal território inteligente, orgulhoso, participativo e dinâmico.

Assim, assistimos a uma cidade que vai agonizando lentamente, com as

pessoas a debandar à procura de melhores condições de vida e os que cá

ficam, vão resistindo, assistindo impotentes ao desmoronar de um concelho e

de uma capital de distrito que não cumpre a sua função de polo dinamizador e

de coesão de todo o território nordestino.

O envolvimento em feiras nacionais e estrangeiras, juntamente com os

empresários, continua a ser um desejo remetido para as calendas gregas.

O conselho municipal de desenvolvimento económico e social, mais uma

promessa de difícil concretização, mas que urge criar, será possivelmente uma

realidade no último ano de mandato, para promover o tal pensamento

estratégico para os anos 18 a 22.

Na rúbrica agricultura, pecuária, silvicultura, caça e pesca, quase que se

torna anedótica a referência ao processo para a realização da feira do gado,

tais foram as inúmeras referências e promessas feitas em relação a este

assunto; e o que dizer do pressuposto de incentivar e apoiar a realização de

feiras e certames nas freguesias rurais, quando a implementação da feira

semanal na sede do concelho quartou praticamente estas possibilidades?

Em relação à NorCaça NorPesca e NorCastanha é urgente repensar o

projeto, a fim de recriar uma nova dinâmica, um novo modelo de evento que

sirva os interesses do concelho e da região.

Constatar no âmbito da caça a impotência de vários executivos do PSD

de, junto da tutela, definir de uma vez por todas, uma nova forma organizativa

de exploração da zona de caça da lombada.

Em relação ao turismo, continuamos à espera de um plano de promoção

turístico integrado para o desenvolvimento das mais diversas atividades.

No que diz respeito à reabilitação urbana, urge acelerar o processo da

verdadeira e efetiva reabilitação, dado que depois da delimitação e constituição

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destas ARUs, o andamento e prossecução dos vários objetivos previstos,

praticamente não saíram da estaca zero.

Uma palavra para a ampliação da zona industrial das cantarias, que

continua a ser uma miragem, iniciando-se com certeza as obras em ano de

eleições.

Entrando na análise do orçamento e grandes opções do plano, ressalta

à vista desarmada o aumento de impostos diretos e indiretos, taxas, multas e

outras penalidades, sobrecarregando cada vez mais os brigantinos. Aliás, o

aumento da receita é fruto exatamente do aumento de impostos.

As receitas de capital, apesar de descerem em relação ao ano de 2015,

vemos no entanto, na nossa opinião, valores empolados, pelo facto de nada

garantir que os projetos cofinanciados sejam aprovados. Assim, poderá

acontecer, como neste ano de 2015, haver a necessidade de rever o

orçamento para conseguir uma maior revisão orçamental, como foi por nós

anunciado, mencionando na altura a tentativa de mascarar o orçamento por

parte do executivo.

Em relação à dívida e à sua diminuição em 19,44%, este número pode

ser ilusório e não pode ser motivo de grandes euforias, dado que o relatório da

empresa que audita as contas do município é perentório no cálculo que pode

advir da obrigatoriedade de ressarcir possíveis entidades e cidadãos que

interpuseram ações judiciais junto das instâncias competentes e que podem

atingir os valores de vários milhares de euros.

Em relação às juntas de freguesia, ressalta à vista desarmada a

ausência de qualquer linha sobre a transferência de competências para as

mesmas, que denotam bem a conceção de poder que este executivo do PSD

tem por mais apoio técnico e financeiro possível (como é referido no texto) que

queira prestar, este executivo continua a pautar o seu relacionamento com as

freguesias e os seus representantes tratando-os como órgãos menores,

amarrotando-os à chamada “política de chapéu na mão”; desrespeitando-os a

eles e às populações que os elegeram.

Nas grandes opções do plano, as funções sociais, nomeadamente a

educação, com a redução de fundos em 76,6% e nas funções económicas a

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rúbrica da agricultura, pecuária, silvicultura, caça e pesca com um decréscimo

de 72,3%, fazem com que estas duas grandes áreas, sejam o parente pobre

deste executivo.

Uma nota para o desinvestimento no comércio e turismo, na ordem dos

50%.

No plano plurianual de investimentos, reafirmamos aqui uma vez mais, o

empolamento das receitas de capital, com projetos de duvidosa aprovação e

ainda projetos já plasmados noutros planos plurianuais, que desvirtuam a

realidade objetiva e confundem possíveis leitores menos familiarizados com

estas matérias.

Para terminar, reiteramos a esperança de não ter de discutir hipotéticas

revisões orçamentais para melhorar e otimizar a execução orçamental de 2016.

Pelo atrás transcrito, facilmente se percebe que este nunca seria o

nosso orçamento, dado que não reflete, nem de longe nem de perto, a nossa

visão e a estratégia que teríamos para o nosso concelho.”

Intervenção do Sr. Presidente

“Os Órgãos representativos do Município, Assembleia Municipal e

Câmara Municipal têm como objetivo a promoção e salvaguarda dos interesses

da população, promovendo o desenvolvimento do Concelho para garantir a

melhor qualidade de vida aos cidadãos independentemente de ser período

eleitoral, pré ou pós eleitoral. O que nos move não são os timings eleitorais.

Quando os Srs. Vereadores se referem à dívida municipal colocam em

causa os valores que constam no documento, porque se referem aos

processos judiciais pendentes que, como sabem, constam também de um

mapa designado “Responsabilidades Contingentes do Município de Bragança”

e, se, eventualmente, perdermos as causas, já estão salvaguardadas.

A divida e a respetiva análise é clara e precisa.

Quando os Srs. Vereadores referem que alguns munícipes pagam taxas

de saneamento, sem usufruírem de infraestruturas de saneamento básico, é

uma inverdade, porque os serviços municipais não cobram essas taxas a quem

não dispõe dessa infraestrutura.

Quando referem que a receita municipal aumenta, através da rubrica,

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taxas, multas e outras penalidades, para concluir que a receita aumenta à

custa de impostos municipais, esquecem-se que aquela rubrica não inclui

impostos. A política deste Executivo tem-se pautado por um decréscimo de

impostos e por um acréscimo nas respostas sociais.

O vosso conceito de desenvolvimento do MB não é o que nós

preconizamos. No âmbito das nossas competências, conhecemos bem as

necessidades da população e o presente documento vai ao encontro da

estratégia de desenvolvimento, sustentável, social, económico e orçamental.

Estou certo que estamos a fazer um bom trabalho.”

Após análise e discussão, foi deliberado, com quatro votos a favor, dos

Srs., Presidente, e Vereadores, Paulo Xavier, Cristina Figueiredo e Gilberto

Baptista, uma abstenção, do Sr. Vereador Octávio Fernandes e dois votos

contra, dos Srs. Vereadores, Victor Pereira, e André Novo, aprovar os

Documentos Previsionais para o ano de 2016 – Grandes Opções do Plano e

Orçamento, ficando um exemplar arquivado em Pasta Anexa ao Livro de Atas,

cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

Mais foi deliberado, por unanimidade, submeter as propostas dos

documentos, para aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com

as alíneas c) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, e para os efeitos das alíneas a) e o)

do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Declaração de voto Sr. Vereador, Octávio Fernandes

“O Plano de Atividades e o Orçamento para 2016, reflete uma evidente

preocupação com o bem-estar dos munícipes bem como elevar o padrão de

qualidade genérica do Concelho no ranking das melhores cidades portuguesas

de nível médio, o que é louvável e salutar, contudo, o Movimento que

represento tem orientações governativas que dariam prioridade a outros

projetos não previstos neste Plano de Atividades, razão que me leva à

abstenção”

Declaração de voto do Sr. Vereador, Gilberto Baptista

“Voto favoravelmente as Grandes Opções do Plano e Orçamento para

2016, porque são fiéis ao programa eleitoral apresentado aos Brigantinos e

sufragado em 29 de setembro de 2013 e por acreditar que com a

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implementação das medidas neles contidas, iremos dar continuidade à aposta

no social e na resolução dos problemas das pessoas que devem ser sempre os

verdadeiros destinatários do trabalho dos autarcas democraticamente eleitos.

O meu sentido de voto é cimentado na convicção de que com a

aplicação das medidas propostas, vamos aprofundar a melhoria continua da

organização interna dos recursos humanos e materiais do município de forma a

poder prestar serviços com a qualidade expectável da parte dos munícipes e

de acordo com as boas práticas exigíveis a uma administração autárquica

moderna e disposta a estar continuamente sob a avaliação dos seus

interlocutores, conseguiremos aprofundar a coesão social do nosso concelho,

alavancar o desenvolvimento económico e a competitividade do nosso

território, permitindo aos diferentes agentes público e privados enfrentar

realisticamente, mas com otimismo, os difíceis desafios atuais e futuros de

cada um e, seremos ainda capazes de aprofundar a regeneração e reabilitação

urbana da nossa cidade.

O meu sentido de voto decorre ainda de uma análise detalhada do

somatório dos números constantes no Plano de Atividades Municipais e no

Plano Plurianual de Investimentos, e agregados nas Grandes Opções do

Plano, onde verificamos que desses montantes, 51,03% serão alocados às

funções sociais e 32,02% às funções económicas. O peso relativo atrás

referido é importante porque dele transparece uma vontade muito forte de

apostar proactivamente na resolução dos problemas das pessoas e

particularmente das mais necessitadas.

Em síntese, voto desta forma, por acreditar que este orçamento fornece

as ferramentas necessárias à continuidade de uma linha de ação politica que

vem permitindo consubstanciar uma estratégia de desenvolvimento integrado

para o concelho, assente num rigoroso controlo dos recursos financeiros do

município, permitindo assim cada vez mais a Bragança assumir a sua condição

de cidade capaz de contribuir para o equilíbrio territorial da região.”

Declaração de voto da Sra. Vereadora, Cristina Figueiredo

“Considero estarem refletidas, nos documentos em que se plasmam as

Grandes Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal para o Município de

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Bragança para o Ano de 2016, as premissas que norteiam a atuação do atual

executivo pautadas por uma gestão de rigor e ajustada à atual conjuntura

socioeconómica.

Dando continuidade às medidas de valorização e estímulo da economia

local e consequente, criação de postos de trabalho tão necessários para a

fixação da população, mantendo as políticas de apoio social a instituições, aos

mais desfavorecidos proporcionando-lhes melhores condições de vida, quer

seja através da habitação social, quer seja na recuperação ou melhoria de

condições de habitabilidade de imóveis. Realço ainda o reforço do apoio às

famílias com mais dificuldades, via redução do IMI e através da ação social

escolar.

Assim, e de acordo com o referido, voto favoravelmente os documentos

em análise.”

Declaração de voto do Sr. Vereador, Paulo Xavier

“As Grandes Opções do Plano (GOP) apresentadas especificam as

opções que a autarquia tem à sua disposição face às estratégias definidas.

Assim sendo e de uma forma concreta e específica o GOP para 2016

baseia as suas opções estratégicas numa análise diagnóstica profunda. Desta

análise diagnóstica destaca-se principalmente a análise SWOT (ponto fortes,

pontos fracos, oportunidades e ameaças) e análise PEST (nas suas dimensões

política, económica, social e tecnológica) como dois dos melhores instrumentos

de análise das vertentes do ambiente interno e externo.

Como referi anteriormente, desta análise foram retirados diversos

vetores estratégicos de intervenção, que por sua vez estabelecem metas

específicas e logicamente difíceis mas ao mesmo tempo exequíveis:

- Ao nível da Gestão e Organização Interna destaco o estabelecimento

do desenvolvimento dos recursos humanos, a redução da dívida global em

10% (convém referir neste ponto que muito esforço tem sido realizado ao nível

da redução da dívida o que coloca a gestão do município no topo das mais

eficientes e cumpridoras no país) e a implementação de pelo menos três

instrumentos de participação cívica ao qual o orçamento participativo é um

exemplo;

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- Ao nível da Coesão Social destaco a continuação da comparticipação

nos manuais escolares, a reabilitação de bairros sociais, a redução da taxa de

IMI para famílias com dois ou mais dependentes e a redução do tarifário do

consumo de água a famílias carenciadas.

- Ao nível Económico e Competitivo destaco a continuação da

promoção da região de Bragança como uma região turística de excelência e o

aumento da área de acolhimento empresarial;

- Por fim, ao nível da Reabilitação Urbana é demonstrada a

necessidade em aumentar a existência de espaços públicos e comerciais

edificados bem como aumentar o grau de satisfação dos residentes para

valores superiores aos que presentemente subsistem (atingir um valor 5 numa

escala de 1 a 10).

Em relação ao Orçamento para 2016 e do ponto vista global, ao nível

das receitas correntes demonstra-se um ligeiro aumento. As receitas totais são

maioritariamente compostas por receitas próprias e aquelas provenientes do

FEF, FSM e PV. IRS (tal como em anos anteriores).

Ao nível das despesas, globalmente vemos que 60% destas dizem

respeito a despesa com o pessoal e aquisição de bens e serviços. É portanto

claro que o esforço de contenção continua, sendo também claramente

demonstrado pala redução das despesas com a aquisição de bens e serviços

de 10%.

No que concerne à Dívida e ao serviço da mesma, prevê-se uma

redução dos encargos para 2016, com uma redução global dos juros a pagar.

De uma forma específica em relação à dívida há que ter em conta duas

situações:

Em primeiro lugar não foi contraída nova dívida durante o ano de 2015,

estando portanto a dívida existente reportada a anos anteriores (até 31de

Dezembro de 2014);

Em segundo lugar espera-se uma diminuição do saldo da dívida na

ordem dos 20%, o que, como veremos irá aumentar a margem disponível para

utilização;

Por último, analisando a estrutura da dívida verificamos que,

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comparando 2014 com 2015 e do ponto de vista a divida com fornecedores

(sejam fornecedores de imobilizado ou fornecedores conta corrente) esta

diminuiu bastante, embora esteja incluído o pagamento por nós considerado

abusivo à Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro SA.

Por fim, e de acordo com a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que

estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais, verifica-se que o limite

da dívida para 2015 é superior a 37 M€. Assim, e de acordo com os dados

disponíveis, graças a não contratação de nova dívida em 2015 e à amortização

de divida conseguida durante este mesmo ano a margem de utilização

aumentou para quase 7,5 M€.

Em jeito de conclusão, e olhando para o documento na sua plenitude, é

fácil verificar que com uma correta gestão dos recursos disponíveis é possível

estabelecer e cumprir metas complexas, sendo possível também continuar a

assegurar a disponibilização de todos os equipamentos sociais, reabilitar

espaços que possuem essa necessidade e garantir uma maior sustentabilidade

global do município garantindo também a sua projeção para o futuro.”

PONTO 11 - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRIGANTIA

ECOPARK – DOCUMENTOS PREVISIONAIS PARA O ANO DE 2016

Pelo Sr. Presidente e em cumprimento da alínea b) do n.º 2 do artigo

46.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, são presentes para conhecimento

os documentos previsionais para o ano de 2016 enviados pela sociedade

Associação para o Desenvolvimento do Brigantia Ecopark, em observância

pelo estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 50/2012,

de 31 de agosto.

Mais se propõe que os documentos acima referidos sejam remetidos à

Assembleia Municipal em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo

42.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

O Sr. Presidente apresentou sumariamente os documentos previsionais

para o ano de 2016 enviados pela sociedade Associação para o

Desenvolvimento do Brigantia Ecopark, tecendo algumas considerações,

nomeadamente sobre os Fundos Comunitários, e sobre a necessidade futura

da contração de um empréstimo.

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Intervenção dos Srs. Vereadores, Victor Pereira e André Novo

“O Brigantia EcoPark tem sido apresentado com o objetivo de instalar

empresas de base tecnológica, centros de investigação e do ensino superior.

Durante o nosso mandato temos feito várias questões sobre o Brigantia

EcoPark, preocupados com a sua sustentabilidade mas também com a

capacidade de atrair empresas para o seu espaço, mantendo alta a expectativa

que temos sobre esta infraestrutura. Preocupa-nos ainda o empréstimo

anunciado de 600mil euros. O documento apresentado é eminentemente

técnico.”

Após análise e discussão foi deliberado, por unanimidade, tomar

conhecimento e remeter à Assembleia Municipal em conformidade com o

estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

PONTO 12 - DÉCIMA TERCEIRA MODIFICAÇÃO - PROPOSTA DE

ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DE DESPESA NÚMERO ONZE,

ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS NÚMERO

ONZE E ALTERAÇÃO AO PLANO DE ATIVIDADES MUNICIPAL NÚMERO

CINCO

Pelo Departamento de Administração Geral e Financeiro foi presente a

décima terceira modificação, a décima primeira alteração ao Orçamento

Municipal de despesa, para o corrente ano, que apresenta anulações no valor

de 897 200,00 euros e reforços de igual valor, a décima primeira alteração ao

Plano Plurianual de Investimentos que apresenta anulações no valor de 770

100,00€ euros e reforços no valor de 146 100,00 euros; e a quinta alteração ao

Plano de Atividades Municipal, que apresenta reforços no valor de 103 000,00

euros.

Após análise e discussão, foi deliberado por unanimidade, aprovar.

PONTO 13 - APOIO ÀS FREGUESIAS

Conforme o disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual refere que compete à assembleia

municipal, sob proposta câmara municipal, deliberar sobre formas de apoio às

freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses

próprios das populações, pelo Sr. Presidente da Câmara foram presentes,

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depois de verificados pela Divisão de Administração Financeira, os seguintes

pedidos:

“A Junta de Freguesia de Nogueira solicitou um apoio financeiro, no

valor de 50.000,00 euros, para execução das obras de construção do

Polidesportivo de Nogueira.

O presente investimento foi contemplado no Plano de Atividades

Municipal para o ano de 2015, nomeadamente no projeto 20/2007 “Apoio à

construção ou melhoria de Polidesportivos (…)”, estando nesta data com um

saldo de cabimento de 40.000,00 euros. Os fundos disponíveis, à data,

apresentam o montante de 4.856.562,53 euros.

Assim, ao abrigo da alínea o) do artigo 33.º, no anexo I da Lei 75/2013,

de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro no valor de

50.000,00 euros (Proposta de cabimento n.º 3662/2015), bem como submeter

à aprovação da Assembleia Municipal, para efeitos da alínea j) do n.º 1, do

artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Junta de Freguesia de Gimonde solicitou um apoio financeiro, no

valor de 80.000,00 euros, para execução da 4.ª fase das obras de construção

do pavilhão multiusos dessa aldeia.

O presente investimento foi contemplado no Plano de Atividades

Municipal para o ano de 2015, nomeadamente no projeto 7/2007 “Apoio à

construção de centros de Convívio nas Freguesias”, estando nesta data com

um saldo de cabimento de 164.000,00 euros. Os fundos disponíveis, à data,

apresentam o montante de 4.806.562,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei

75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro de

80.000,00 euros (Proposta de cabimento n.º 3626/2015), bem como submeter

à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o previsto na

alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, e para efeitos da alínea j) do n.º 1 e alínea

k) do n.º 2, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Junta de Freguesia de Sendas solicitou um apoio financeiro, no valor

de 50.000,00 euros, para execução das obras de requalificação e adaptação de

um imóvel, sito em Vila Franca, para Centro de Convívio.

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O presente investimento foi contemplado no Plano de Atividades

Municipal para o ano de 2015, nomeadamente no projeto 7/2007 “Apoio à

construção de Centros de Convívio nas Freguesias”, estando nesta data com

um saldo de 84.000,00 euros. Os fundos disponíveis, à data, apresentam o

montante de 4.726.562,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei

75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro de

50.000,00 euros (Proposta de cabimento n.º 3627/2015), bem como submeter

à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o previsto na

alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, e para efeitos da alínea j) do n.º 1 e alínea

k) do n.º 2, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Junta de Freguesia de Espinhosela solicitou um apoio financeiro, no

valor de 45.000,00 euros, para conclusão das obras de requalificação do

Centro de Convívio de Vilarinho de Cova de Lua.

O presente investimento foi contemplado no Plano de Atividades

Municipal para o ano de 2015, nomeadamente no projeto 7/2007 “Apoio à

construção de Centros de Convívio nas Freguesias”, estando nesta data com

um saldo de cabimento 34.000,00 euros. Os fundos disponíveis, à data,

apresentam o montante de 4.676.562,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei

75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro de

45.000,00 euros (Proposta de cabimento n.º 3628/2015), bem como submeter

à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o previsto na

alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, e para efeitos da alínea j) do n.º 1 e alínea

k) do n.º 2, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A União de Freguesias de S. Julião de Palácios e Deilão solicitou um

apoio financeiro, no valor de 23.000,00 euros, para construção de cozinha e

respetivo apetrechamento no Pavilhão Multiusos de Caravela.

O presente investimento enquadra-se no Plano de Atividades Municipal

para o ano de 2015, nomeadamente no projeto 7/2007 “Apoio à construção de

Centros de Convívio nas Freguesias”, estando com um saldo de cabimento de

23.000,00 euros. Os fundos disponíveis, à data, apresentam o montante de

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4.631.562,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei

75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro de

23.000,00 euros (Proposta de cabimento n.º 3660/2015), bem como submeter

à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o previsto na

alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, e para efeitos da alínea j) do n.º 1 e alínea

k) do n.º 2, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Junta de Freguesia de Rebordãos solicitou um apoio financeiro, no

valor de 10.000,00 euros, para execução das obras de conservação do edifício

da Sede de Freguesia.

O presente investimento enquadra-se no Plano de Atividades Municipal

para o ano de 2015, nomeadamente no projeto 11/2007 “Apoio à Construção

de Sedes de Juntas de Freguesia”, estando nesta data com um saldo de

cabimento de 1.000,00 euros. Os fundos disponíveis, à data, apresentam o

montante de 4.608.562,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei

75/2013, de 12 de setembro, a atribuição de um apoio financeiro de 10.000,00

euros (Proposta de cabimento n.º 3629/2015), bem como submeter à

aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o previsto na

alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, e para efeitos da alínea j) do n.º 1 e alínea

k) do n.º 2, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Junta de Freguesia de Castro de Avelãs solicitou um apoio

financeiro no valor de 6.500,00 euros, para construção de muro de suporte de

terras na rua de acesso à aldeia de Fontes Barrosas.

A presente despesa enquadra-se no PAM para o ano de 2015, no

projeto 14/2007 “Apoio à requalificação das ruas e largos nas aldeias”, estando

nesta data com um saldo de cabimento disponível de 20.050,00 euros e os

fundos disponíveis ascendem a 4.598.562,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei

75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro no

valor de 6.500,00 euros (Proposta de cabimento n.º 3630/2015), bem como

submeter à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o

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previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º e para os efeitos da alínea k) do

mesmo artigo, número 2, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A União das Freguesias de Parada e Faílde solicitou um apoio

financeiro, no valor de 3.000,00€, para custear o aluguer de 27 stands para a

realização da VIII Feira de Artesanato e Produtos Regionais de Parada, que

terá lugar nos dias 26 e 27 de dezembro de 2015.

Esta iniciativa, integrada nas Festas de Inverno, revela-se de grande

importância na preservação das tradições e identidade das gentes do nordeste

transmontano e visa, ainda, promover e valorizar os produtos da terra, tendo

um impacto significativo na economia local.

A presente despesa enquadra-se na rubrica do Orçamento Municipal

“0102|04050102”, sem plano, estando nesta data com um saldo de cabimento

disponível de 28.190,01 euros. Os fundos disponíveis, à data, apresentam o

montante de 4.592.062,53 euros.

Assim, ao abrigo da alínea ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei 75/2013,

de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro de 3.000,00

euros (Proposta de cabimento n.º 3631/2015), bem como submeter à

aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o previsto na

alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, e para efeitos da alínea j) do n.º 1 e alínea

k) do n.º 2, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A União de Freguesias de Parada e Faílde solicitou um apoio

financeiro no valor de 30.000,00 euros, para calcetamento da Rua Nossa

Senhora do Carmo, em Parada.

O custo global da obra é de cerca de 40.000,00 euros, comparticipando

o remanescente a respetiva União de Freguesias.

A presente despesa enquadra-se no PAM para o ano de 2015, no

projeto 14/2007 “Apoio à requalificação das ruas e largos nas aldeias”, estando

nesta data com um saldo de cabimento disponível de 13.550,00 euros e os

fundos disponíveis ascendem a 4.578.562,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei

75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro no

montante de 30.000,00 euros (Proposta de cabimento n.º 3656/2015), bem

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como submeter à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o

previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º e para os efeitos da alínea k) do

mesmo artigo, número 2, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Junta de Freguesia de Samil solicitou um apoio financeiro no valor

de 5.000,00 euros, para calcetamento de ruas.

A presente despesa enquadra-se no PAM para o ano de 2015, no

projeto 14/2007 “Apoio à requalificação das ruas e largos nas aldeias”, estando,

após reforço da rubrica, com um saldo de cabimento disponível de 27.550,00

euros e os fundos disponíveis ascendem a 4.548.562,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do artigo 33.º, no anexo I da Lei

75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro no

montante de 5.000,00 euros euros (Proposta de cabimento n.º 3655/2015),

bem como submeter à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade

com o previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º e para os efeitos da alínea k)

do mesmo artigo, número 2, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Junta de Freguesia de Donai solicitou um apoio financeiro no valor

de 10.000,00 euros, para calcetamento da rua das Cortinhas e largo do centro

de convívio, em Vila Nova.

A presente despesa enquadra-se no PAM para o ano de 2015, no

projeto 14/2007 “Apoio à requalificação das ruas e largos nas aldeias”, estando

com um saldo de cabimento disponível de 22.550,00 euros e os fundos

disponíveis ascendem a 4.543.062,53 euros.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, no Anexo I

da Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a atribuição de um apoio

financeiro no montante de 10.000,00 euros (Proposta de cabimento n.º

3654/2015), bem como submeter à aprovação da Assembleia Municipal, em

conformidade com o previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º e para os

efeitos da alínea k) do mesmo artigo, número 2, da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro.”

Questões apresentadas pelos Srs. Vereadores, Victor Pereira e André

Novo

“Em que ponto está a construção do Pavilhão de Nogueira? Que

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Ata da Reunião Ordinária de 09 de novembro de 2015

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empresa o está a construir? Foi feito concurso público?”

Resposta do Sr. Presidente aos Srs. Vereadores, Victor Pereira e André Novo

“O apoio solicitado vai reforçar a verba já atribuída para construção do

Polidesportivo de Nogueira, que se mostrou insuficiente.

A Junta de Freguesia lançou um procedimento por ajuste direto, com o apoio

técnico dos Serviços Municipais, ao qual não houve concorrentes, por entenderem que

o valor base era baixo.

Assim, vai ser necessário anular o procedimento, alterar o valor base e

lançar novo procedimento por ajuste direto

Conforme informei, oportunamente, surgiu um problema com a necessária

aquisição de uma faixa de terreno pertencente a um particular, que ficou resolvido com

a intervenção da Junta de Freguesia.”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, dos membros

presentes, aprovar os referidos apoios, bem como submeter à aprovação da

Assembleia Municipal, em conformidade com o previsto na alínea ccc) do n.º 1 do

artigo 33.º e para efeitos da alínea j) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, ambos

do anexo I da Lei n.º 75/200013, de 12 de setembro.

PONTO 14 - APOIO ÀS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

Conforme o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual refere que compete à câmara

municipal, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva,

recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que

contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, pelo Sr.

Presidente da Câmara foram presentes, depois de verificados pela Divisão de

Administração Financeira, os seguintes pedidos:

“A Fábrica da Igreja Paroquial de São Bento de Castro de Avelãs

solicitou um apoio financeiro, no valor de 10.000,00 euros, para arranjo

urbanístico do adro da Igreja de Grandais.

A presente despesa enquadra-se no PAM para o ano de 2015, no proj.

6/2007 “apoio à construção e conservação de equipamento de instituições e

outras do interesse do concelho”, com um saldo de cabimento atual de

48.500,00 euros, e os fundos disponíveis ascendem a 4.589.062,53 euros.

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A competência para autorizar é da Exma. Câmara Municipal conforme o

estipulado na alínea o) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro.

Assim, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro no valor de

10.000,00 euros (Proposta de cabimento n.º 3632/2015), e o respetivo

pagamento a ocorrer até ao final do mês de novembro de 2015.

A Associação de Socorros Mútuos dos Artistas de Bragança

solicitou um apoio financeiro, no valor de 1.000,00€, para realização, em

conjunto com o Núcleo Distrital de Bragança da EAPN, da I Gala Solidária

contra a Violência Doméstica, que terá lugar no dia 1 de dezembro de 2015.

De acordo com o artigo 15.º, ponto 1, do Regulamento de Atribuição de

Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de

Solidariedade Social do Concelho de Bragança, aprovado em sessão ordinária

da Assembleia Municipal de Bragança de 18/02/2011, “ os pedidos de apoio

são apresentados à Câmara Municipal de Bragança revestindo a forma de

candidatura, conforme modelo anexo ao presente regulamento que constitui os

seus Anexos II e IV, investimentos e atividades respetivamente, até 30 de

setembro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, no

sentido de ser avaliada a inscrição no Plano de Atividades e Orçamento do

Município.”

No entanto, segundo o ponto 4 do artigo supra referido, o prazo

estabelecido no n.º 1 do pode ser dispensado nos pedidos de apoio financeiro

cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data

estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal

a todo o tempo, desde que razões de relevante interesse municipal,

devidamente fundamentadas, o justifiquem.

A presente despesa enquadra-se na rubrica do Orçamento Municipal

“0102|040701”, estando nesta data com um saldo de cabimento disponível de

1.717,00 euros. Os fundos disponíveis, à data, apresentam o montante de

4.579.062,53 euros.

A competência para autorizar é da Exma. Câmara Municipal conforme o

estipulado na alínea u) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013,

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Ata da Reunião Ordinária de 09 de novembro de 2015

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de 12 de setembro.

Assim, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro no valor de

1.000,00 euros e o respetivo pagamento a ocorrer até ao final do mês de

novembro de 2015.”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, dos membros

presentes, aprovar os referidos apoios, nos termos propostos.

PONTO 15 - RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA

Pela divisão de Administração Financeira, foi presente o resumo diário

de tesouraria reportado ao dia 6 de novembro de 2015, o qual apresentava os

seguintes saldos:

Em Operações Orçamentais: 7.573.536,48€;

Em Operações Não Orçamentais: 1.351.004,92€.

Tomado conhecimento.

PONTO 16 - PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL

SOBRE IMÓVEIS (IMI) RESPEITANTE AO ANO DE 2015 A LIQUIDAR EM

2016

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta:

I. Enquadramento Legal

Considerando que:

a. O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (com a alteração produzida

pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro) e atualizado pelas Leis n.º 82-

B/2014 e n.º 82-D/2014, ambas de 31 de dezembro, estipula no seu artigo

112.º que cabe aos Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal,

fixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo aos prédios

urbanos, para vigorar no ano seguinte, bem como comunicar tal facto à

Direcção-Geral dos Impostos até ao dia 30 de novembro;

b. Nos termos da alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, a qual estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das

entidades intermunicipais, constitui receita dos municípios o produto da

cobrança do IMI, sem prejuízo da receita legalmente afeta às freguesias nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da mesma Lei;

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41

c. Com a entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2014 do novo

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais passou

a constituir receitas das freguesias o produto da receita do IMI sobre os prédios

rústicos e uma participação no valor de 1% da receita do IMI sobre prédios

urbanos (alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);

d. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2015,

de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais,

aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico

da transferência de competências de Estado para as autarquias locais e para

as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo

autárquico, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara

municipal, fixar anualmente o valor da taxa do IMI, bem como autorizar o

lançamento de derramas;

e. O artigo 112.º do CIMI reitera que compete aos municípios,

mediante deliberação da respetiva assembleia municipal, fixar as taxas do IMI

a aplicar em cada ano de acordo com os intervalos e metodologias previstas na

Lei;

f. O artigo mencionado na alínea anterior determina:

“Artigo 112.º

Taxas

1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:

a) Prédios rústicos: 0,8%;

b) (Revogada.) (Redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

c) Prédios urbanos - de 0,3% a 0,5%. (Redação da Lei n.º 83-C/2013, de

31 de dezembro)

2 - Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana,

aplica-se ao valor patrimonial tributário de cada parte a respetiva taxa.

3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas,

anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem

devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se

devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.

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(Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)

4 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham

domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente

mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das

Finanças, a taxa do imposto é de 7,5 %. (Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30

de dezembro)

5 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam

a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos na alínea c) do n.º

1, podendo esta ser fixada por freguesia. (Redação do artigo 6.º da Lei n.º 82-

D/2014, de 31 de dezembro)

6 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal,

podem definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas

delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação

urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que

vigorar para o ano a que respeita o imposto. (anterior alínea n.º 5)

7 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal,

podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas

delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no

ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados, que

pode ser cumulativa com a definida no número anterior. (anterior alínea n.º 6)

8 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal,

podem majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados,

considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não

cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de

pessoas e bens. (anterior alínea n.º 7)

9 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal,

podem majorar até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas

florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da

aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a (euro) 20

por cada prédio abrangido. (Redação da Lei n.º 21/2006, de 23 de junho)

10 - Consideram-se prédios rústicos com áreas florestais em situação de

abandono, aqueles que integrem terrenos ocupados com arvoredos florestais,

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43

com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração, e em que se verifiquem,

cumulativamente, as seguintes condições:

a) Não estarem incluídos em zonas de intervenção florestal (ZIF), nos

termos do disposto no Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto;

b) A sua exploração não estar submetida a plano de gestão florestal

elaborado, aprovado e executado nos termos da legislação aplicável;

c) Não terem sido neles praticadas as operações silvícolas mínimas

necessárias para reduzir a continuidade vertical e horizontal da carga

combustível, de forma a limitar os riscos de ignição e propagação de incêndios

no seu interior e nos prédios confinantes. (Redação da Lei n.º 21/2006, de 23

de junho)

11 - Constitui competência dos municípios proceder ao levantamento

dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono e à

identificação dos respetivos proprietários, até 30 de Março de cada ano, para

posterior comunicação à Direcção-Geral dos Impostos. (Redação da Lei n.º

21/2006, de 23 de junho)

12 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal,

podem fixar uma redução até 50 % da taxa que vigorar no ano a que respeita o

imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor

municipal ou património cultural, nos termos da respetiva legislação em vigor,

desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1

do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (Redação dada pelo artigo

215.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

13 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, nos

casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o

domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa que vigorar no

ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos

termos do previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado

familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela:

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Ata da Reunião Ordinária de 09 de novembro de 2015

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Número de dependentes a cargo Redução de taxa até

1 …………………………………… 10%

2 …………………………………… 15%

3 …………………………………… 20%

(Redação do artigo 213.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)

14 - As deliberações da assembleia municipal referidas no presente

artigo devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão

eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas

mínimas referidas no n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30

de Novembro. (Anterior n.º 13, Redação do artigo 213.º da Lei n.º 82-B/2014,

de 31 de dezembro)

15 - No caso de as deliberações compreenderem zonas delimitadas de

freguesias ou prédios individualmente considerados, das comunicações

referidas no número anterior deve constar a indicação dos artigos matriciais

dos prédios abrangidos, bem como o número de identificação fiscal dos

respetivos titulares. (Anterior n.º 14, Redação do artigo 213.º da Lei n.º 82-

B/2014, de 31 de dezembro)

16 - Para efeitos da aplicação da taxa do IMI prevista no n.º 3, a

identificação dos prédios ou frações autónomas em ruínas compete às

câmaras municipais e deve ser comunicada à Direcção-Geral dos Impostos,

nos termos e prazos referidos no n.º 13. (Anterior n.º 15, Redação do artigo

213.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)

17 - O disposto no n.º 4 não se aplica aos prédios que sejam

propriedade de pessoas singulares. (Anterior n.º 16, Redação do artigo 213.º

da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)”

II. Dos Factos

Considerando:

a) A necessária sustentabilidade financeira do Município que tem de

harmonizar o orçamento da receita com o orçamento da despesa (que sofre

especial pressão nas áreas social, educação e cultura);

b) Que o Município garantirá o bom funcionamento dos serviços

(assegurando o criterioso cumprimento dos compromissos com as despesas

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Ata da Reunião Ordinária de 09 de novembro de 2015

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certas e permanentes), a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos,

assim como garantir a boa execução dos investimentos em curso;

c) Que o país continua a viver um momento de crise financeira e

económica, com uma taxa de desemprego elevada, problemas sociais diversos

agravados pela avalanche de dificuldades com que os cidadãos se deparam no

seu dia-a-dia e reajustamento da Administração Pública;

d) Que o Município não aplica derrama às empresas, abdicando de

uma receita importante em prol do crescimento da economia e do emprego;

e) Que o órgão executivo do Município tem como objetivo continuar

a assegurar a implementação de um conjunto significativo de medidas que

possibilitem às famílias e às empresas a redução dos custos suportados com o

Imposto Municipal sobre Imóveis, aliás como assumido no programa de

candidatura às últimas eleições autárquicas;

f) Que o Município, pelo histórico de fixação de taxas de IMI

comparando com os valores praticados pelos Municípios no país, tem fixado

valores baixos, de algum modo em contraciclo com a política nacional de

tributação;

g) A obrigatoriedade de capitalização do Fundo de Apoio Municipal,

imposta pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (sendo o contributo do Município

de Bragança de 1 506 185,25€, a realizar em 7 anos);

h) Que relativamente à taxa máxima permitida por Lei (i.e. 0,5%), o

Município prescindiu de cobrar em 2015 cerca de 2,578 milhões de euros ao

fixar a taxa em 0,32% (prédios urbanos, avaliados nos termos do CIMI) e irá

prescindir de cobrar em 2016 cerca de 2,721 milhões de euros com a proposta

de descida a seguir apresentada e que, comparativamente a 2015 irá prescindir

de cobrar cerca de 200 mil euros (conjugando a atual descida com as medidas

já aprovadas pela Assembleia Municipal, nomeadamente a redução da taxa do

IMI em função do números de dependentes que compõem o agregado familiar,

bem como a majoração e minoração da taxa do IMI aplicável a prédios urbanos

degradados).

III. Proposta

Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 112.º do Código do Imposto

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Municipal sobre Imóveis, proponho à Câmara Municipal a aprovação da fixação

da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis respeitante ao ano de 2015 a

liquidar em 2016:

Alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do citado Código – Prédios

Urbanos: 0,310%.

Proponho ainda que, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 25.º, da

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do

artigo 33.º, do mesmo diploma, e para efeitos do n.º 5 do artigo 112.º do

Decreto-Lei n.º 287/2003, 12 de novembro, com as sucessivas alterações, a

presente proposta seja submetida à aprovação da Assembleia Municipal.

Mais proponho que, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 25.º, da

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do

artigo 33.º, do mesmo Diploma, e para efeitos do n.º 5 do artigo 112.º do

Decreto-Lei n.º 287/2003, 12 de novembro, com as sucessivas alterações, a

presente proposta deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal.

Após análise e discussão, a proposta foi deliberado, por unanimidade,

aprovar a referida proposta, com cinco votos a favor, dos Srs., Presidente e

Vereadores, Paulo Xavier, Octávio Fernandes, Cristina Figueiredo e Gilberto

Baptista, e dois votos contra, dos Srs. Vereadores, Vítor Pereira e André Novo.

Mais foi deliberado, por unanimidade, submeter à aprovação da

Assembleia Municipal, nos termos propostos.

Declaração de voto apresentada pelos Srs. Vereadores, Victor Pereira e

André Novo

“Considerando a grave crise financeira e económica em que nos

encontramos;

Considerando o aumento brutal do imposto levado a cabo por este

Governo;

Considerando os cortes brutais nos salários dos funcionários públicos e

nas pensões;

Considerando as graves dificuldades por que passam as famílias na

atual conjuntura;

Considerando o aumento generalizado dos montantes a pagar de IMI

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pela maior parte dos munícipes, resultante da aplicação da Lei n.º 64-B/2011,

de 30 de dezembro e também das novas avaliações e critérios a aplicar;

Considerando o plasmado no programa eleitoral autárquico do Partido

Socialista em que se defende a aplicação da taxa mínima;

Considerando a insensibilidade social manifestada pela maioria deste

executivo ao propor as referidas taxas;

Considerando o fim da cláusula de salvaguarda que limitava o aumento

da carga fiscal em termos de IMI;

Considerando a proposta que apresentámos na reunião ordinária de

Câmara de 27 de outubro de 2014 que visava estabelecer as taxas de IMI no

mínimo previsto por lei e que foi chumbada pela maioria que sustenta este

executivo municipal;

Assim, enquanto a taxa não for reduzida ao mínimo estabelecido por lei,

não aprovaremos qualquer tabela de IMI para o Município. No entanto, temos a

certeza que no próximo ano, último ano de possível alteração da taxa de IMI

antes das próximas eleições autárquicas, a proposta deste executivo será pela

taxa mínima, como medida meramente eleitoralista.

Votamos contra a proposta apresentada.”

Declaração de voto apresentada pelo Sr. Vereador, Gilberto Baptista

“Voto favoravelmente esta proposta de redução do IMI, por a mesma ir

de encontro ao estabelecido nesta matéria por este executivo municipal desde

que assumiu a responsabilidade de governar o município.

A boa governação de uma autarquia com a dimensão que a nossa

possui não se compadece com a tomada de medidas avulsas e casuísticas,

mas tem sim que assentar em estratégias bem definidas de forma a manter o

equilíbrio e rigor orçamental, pois só assim se consegue manter as condições

necessárias ao cumprimento dos objetivos fixados e a implementar num quadro

de elevada incerteza em termos de enquadramento macroeconómico que

teremos de enfrentar nos próximos tempos.

Por último esta descida da taxa do IMI, aliada à redução da taxa

aplicada às famílias com mais de 2 dependentes a cargo, torna este município

um dos que mais se tem preocupado ao nível nacional em reduzir efetivamente

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este imposto.”

Declaração de voto apresentada pela Sra. Vereadora, Cristina Figueiredo

“Voto favoravelmente a proposta de redução da taxa do IMI respeitante

ao ano de 2015 a liquidar em 2016, por considerar ser consentânea com os

objetivos propostos pelo executivo nomeadamente a contínua preocupação de

implementação de medidas potenciadoras de redução de custos relacionados

como o Imposto Municipal de Imóveis, tanto às famílias como às empresas.”

Declaração de voto apresentada pelo Sr. Vereador, Paulo Xavier

“Voto a favor, porque estamos a cumprir efetivamente o compromisso

com o nosso eleitorado.”

PONTO 17 - PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO IMPOSTO

SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta:

I. Enquadramento legal

Considerando:

1. De acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades

Intermunicipais, "Os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação

variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva

circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente

anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no

n.º 1 do artigo 78.º do código do IRS, deduzido do montante afeto ao Índice

Sintético de Desenvolvimento Social nos termos do n.º 2 do artigo 69.º."

2. Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, "A

participação referida no número anterior depende da deliberação sobre a

percentagem de IRS pretendida pelo Município, a qual é comunicada por via

eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária e Aduaneira

(AT), até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os

rendimentos."

3. Nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, "A

ausência da comunicação a que se refere o número anterior, ou a receção da

comunicação para além do prazo aí estabelecido, equivale à falta de

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deliberação e à perda do direito à participação variável por parte dos

municípios.”

II. Dos factos

1. Considerando que a repartição dos recursos públicos entre o

Estado e os Municípios tem em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro

e é obtida através do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), do Fundo Social

Municipal (FSM) e participação variável até 5% do valor do IRS dos sujeitos

passivos com domicílio fiscal, na respetiva circunscrição territorial;

2. Considerando que 5% do valor da coleta líquida do IRS neste

concelho representou uma receita cobrada ou a cobrar para o Município de

Bragança de 1 293 109,00€ em 2011, de 1 362 374,00€ em 2012 e 2013, de 1

246 918,00€ em 2014 e de 1 700 758,00€ em 2015.

3. Considerando também que, a redução da taxa do IRS não se

refletiria positivamente na economia familiar dos munícipes de recursos mais

baixos, mas sim nos grupos profissionais com melhores remunerações e que,

por esta via, tal redução das receitas municipais poderá penalizar ações a favor

das famílias mais carenciadas;

4. Considerando que 95% da receita de IRS é recebida pela

Administração Central, fazendo sentido que a redução no imposto em causa

seja feita pela Administração Central, por dispor de margem suficiente para o

efeito e que medidas drásticas de redução de IRS, neste âmbito, fazem sentido

por parte da Administração Central, como medida de incentivo à fixação da

população jovem no interior despovoado;

5. Considerando que, ao reduzir as receitas do município, fica

prejudicado o efeito de redistribuição a realizar por este no plano das suas

atribuições sociais, a favor dos mais carenciados. Na dimensão municipal trata-

se de uma medida prejudicial, já o mesmo não aconteceria se fosse a

Administração Central a abdicar de uma significativa parcela dos 95% que

recebe. Essa seria uma medida justa e de incentivo à fixação de jovens

quadros nas regiões fronteiriças, económica e socialmente mais deprimidas;

6. Considerando que, e mantendo-se para 2016 o referido na Lei de

Orçamento de Estado para 2015 no que concerne à redução do endividamento,

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o aumento das receitas das transferências para o Fundo de Equilíbrio

Financeiro, para a Participação variável no IRS e o aumento da receita do IMI

(resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos) são

consignados à utilização numa das seguintes finalidades:

a) Capitalização do Fundo de Apoio Municipal, previsto na Lei n.º

53/2014, de 25 de agosto (sendo o contributo do Município de Bragança de 1

506 185,25€, a realizar em 7 anos);

b) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de

agosto de 2014;

c) Redução do endividamento de médio e longo prazos do

município.

7. Considerando por último que, de acordo com a informação

disponibilizada pela Direção de Finanças de Bragança e continuando o

Município a manter a mesma percentagem na participação do IRS, a coleta

líquida de IRS em 2014 decresceu, comparativamente a 2013, 16,20%,

traduzindo-se em 2016 numa diminuição de receita na participação no IRS de,

aproximadamente, 276 mil euros.

III. Proposta

Perante o quadro factual atrás descrito e para efeitos do disposto nos n.º

1 e n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, proponho à

Câmara Municipal a aprovação de uma participação de 5% no IRS dos sujeitos

passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial, relativa aos

rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta

líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS,

deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social nos

termos do n.º 2 do artigo 69.º.

Nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, a presente proposta deverá ser submetida à

aprovação da Assembleia Municipal, conjugada com o n.º 1 e n.º 2 do artigo

26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Após análise e discussão, a proposta foi deliberado, por unanimidade,

aprovar a referida proposta, com cinco votos a favor, dos Srs., Presidente e

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Vereadores, Paulo Xavier, Octávio Fernandes, Cristina Figueiredo e Gilberto

Baptista, e dois votos contra, dos Srs. Vereadores, Vítor Pereira e André Novo.

Mais foi deliberado, por unanimidade, submeter à aprovação da

Assembleia Municipal, nos termos propostos.

Declaração de voto apresentada pelo Sr. Vereador, Octávio Fernandes

“Voto a favor e remeto a fundamentação para todo o conteúdo do ponto

4 da proposta, deve ser a Administração Central a …”

Declaração de voto apresentada pelos Srs. Vereadores, Victor Pereira e

André Novo

“Considerando as dificuldades a todos os níveis com que as famílias se

deparam todos os dias;

Considerando a carga fiscal brutal a que os munícipes estão sujeitos;

Considerando os cortes abruptos nos salários dos funcionários públicos e

pensionistas a que temos assistido;

Considerando o despovoamento e abandono a que o interior está

sujeito;

Considerando a forma demagógica com que a maioria deste executivo

defende a sua proposta, argumentando que não se refletiria positivamente nas

famílias de recursos mais baixos, mas sim nos grupos profissionais com

melhores remunerações, dando a entender que vivemos num concelho com

altos salários e pensões de luxo;

Considerando o argumento utilizado de que deveria ser a administração

central a proceder a essa redução, “sacudindo a água do capote” e não

assumindo as suas responsabilidades face à conjuntura adversa instalada no

concelho;

Considerando que no manifesto eleitoral autárquico do Partido Socialista

se propunha a devolução na totalidade dos 5% aos munícipes;

Considerando a proposta que apresentámos na reunião ordinária de

Câmara de 27 de outubro de 2014 que visava estabelecer a taxa de IRS no

mínimo previsto por lei (0%) e que foi chumbada pela maioria que sustenta este

executivo municipal;

Votamos contra a proposta apresentada.”

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Declaração de voto apresentada pelo Sr. Vereador, Gilberto Baptista

“Voto favoravelmente esta proposta, por a mesma defender as regras do

equilíbrio orçamental do município, pois vem sendo comumente aceite por

todos os executivos municipais que fruto da difícil conjuntura socioeconómica

que o país vem vivendo, foram tomadas medidas de enquadramento

orçamental por parte do poder central em que se tem vindo a pedir uma cada

vez maior intervenção e responsabilização das autarquias na gestão e

resolução dos problemas de diferente índole com que os cidadãos deparam no

seu dia-a-dia.

Assim, e dado que se trata de um imposto emanado da administração

central, fundamento ainda o meu sentido de voto no dever que nos cabe de

sermos prudentes na gestão dos nossos pressupostos orçamentais, por não

sabermos no atual quadro governativo, qual o orçamento nacional que teremos

que enfrentar no próximo exercício económico.”

Declaração de voto apresentada pela Sra. Vereadora, Cristina Figueiredo

“Voto favoravelmente a proposta em causa, por considerar que a

percentagem de receita de que o município beneficia não é passível de ser

reduzida pelas indesejáveis implicações restritivas na redistribuição da receita

gerada ao nível das medidas previstas de apoio social, que são, como é

sabido, tão necessárias como importantes na conjuntura em que vivemos.”

PONTO 18 - EXTINÇÃO DE DIREITOS DE SUPERFÍCIE

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta elaborada pelo

Gabinete de Assessoria Jurídica e Contencioso:

“Relativamente ao assunto inserto em epígrafe, foi solicitado a este

Gabinete Jurídico, parecer sobre os direitos de superfície constituídos a favor

das empresas “AERONORTE- TRANSPORTES ÁEROS, S.A.” e “AERO VIP

COMPANHIA DE TRANPORTES E SERVIÇOS ÁEREOS, S.A.”.

Analisado o processo cumpre emitir parecer

I. Enquadramento fáctico – jurídico

1. Por escritura outorgada no dia dez de janeiro de 2007, o Município

constituiu a favor da empresa “AERONORTE- TRANSPORTES ÁEROS, S.A.”

o direito se superfície sobre um prédio rústico, sito no lugar do Pino, Freguesia

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de Baçal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º

983 e inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 4459.

2. O objeto do direito de superfície consistia exclusivamente na

construção de dois edifícios de um piso, denominados hangares, para recolha

e manutenção de aeronaves de pequeno e médio porte.

3. Na alínea c) do ponto Três e nas alíneas a) e b) do ponto Quarto, a

superficiária comprometeu-se a realizar a 1.ª fase das obras, correspondentes

a um hangar, no prazo de um ano, bem como, a executar a 2.ª fase das obras,

correspondentes à construção do segundo hangar, no prazo máximo de 3

anos, em ambos os casos, a contar da data de outorga da escritura.

4. De acordo com o disposto no ponto Nono, em caso de incumprimento

por parte da superficiária de qualquer das condições de cedência, o terreno,

bem como as eventuais edificações nele implantadas, reverteriam para o

Município, sem direito a qualquer indemnização.

5. Posteriormente, por escritura outorgada no dia oito de janeiro de

2010, o Município constitui a favor da empresa “AERO VIP COMPANHIA DE

TRANSPORTES E SERVIÇOS ÁEREOS, S.A.” o direito se superfície sobre

parte do mesmo prédio rústico, exclusivamente para a construção de um

edifício de um piso, denominado hangar, para recolha e manutenção de

aeronaves de pequeno e médio porte, a afetar à atividade comercial da

superficiária.

6. De acordo com a Cláusula Terceira, a superficiária comprometeu-se a

realizar as obras correspondentes ao hangar no prazo de um ano a contar da

data de celebração da escritura.

7. Por força do disposto na Cláusula Nona, em caso de incumprimento,

por parte da superficiária, de qualquer das condições de cedência, o terreno,

bem como as eventuais edificações nele implantadas, reverteriam para o

Município, não havendo lugar a qualquer indemnização.

8. Segundo dispõe o n.º 1 do artigo 1536.º do Código Civil, o direito de

superfície extingue-se se o superficiário não concluir a obra ou obras dentro do

prazo fixado no contrato respetivo.

9. No caso presente, considerando que as superficiárias não

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procederam à realização das obras a que se tinham comprometido, ocorreu a

extinção dos direitos de superfície constituídos sobre o prédio rústico, sito no

lugar do Pino, Freguesia de Baçal, descrito na Conservatória do Registo

Predial de Bragança sob o n.º 983 e inscrito na respetiva matriz predial sob o

artigo 4459.

II. Proposta

Nos termos expostos, está a Câmara Municipal em condições legais de

declarar a extinção, sem direito a qualquer indemnização, dos direitos de

superfície constituídos a favor das empresas “AERONORTE- TRANSPORTES

ÁEROS, S.A.” e AERO VIP COMPANHIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS

ÁEREOS, S.A.”, sobre o prédio rústico, sito no lugar do Pino, Freguesia de

Baçal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 983

e inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 4459.”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a

referida proposta.

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL

PONTO 19 - ISENÇÃO AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 2015/2016

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte informação elaborada pela

Divisão de Educação, Cultura e Ação Social:

“Em resposta ao requerimento que deu entrada nos Serviços da Câmara

Municipal de Bragança, encaminhado para o SEAS para análise e informação

foi efetuada análise documental e atendimento técnico de modo a comprovar a

situação de vulnerabilidade e carência económica do agregado familiar em

análise.

Face ao exposto, propomos o deferimento relativamente ao pedido de

isenção do pagamento da modalidade de refeição para a aluna Mariana Filipa

Lopes Pires (Jardim de Infância do Centro Escolar da Sé, Agrupamento de

Escolas Emídio Garcia).

Em conformidade com a alínea hh), n.º 1, do artigo 33.º (competências

materiais), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, Deliberar no

domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a

alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes e

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atendendo ao facto desta competência não poder ser delegada no respetivo

presidente, tal como consta do artigo 34.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, é da

competência do órgão Câmara Municipal deliberar sobre os pedidos de apoio

solicitado.”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, de

acordo com a informação da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

PONTO 20 - APROVAÇÃO DO PREÇO DE VENDA DE POSTER DA

PINTORA GRAÇA MORAIS

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte informação elaborada pela

Divisão de Educação, Cultura e Ação Social:

“No âmbito do evento Plasticine foi produzida uma edição exclusiva de

250 poster da pintora Graça Morais para oferta e venda. O preço de edição do

poster, com o respetivo envelope, é de 490,00€, acrescido da taxa de 23 %

IVA, propõe-se para aprovação o seguinte preço de venda:

Edição exclusiva de 250 poster da pintora Graça Morais

Preço de custo Preço Unitário Preço de venda

proposto

490,00€ + 23% IVA = 602,70€ 2,41€ (IVA incluído) 5,00€

Estabeleceu-se o preço proposto tendo em conta que se trata de uma

série numerada (1 a 250) e assinada pela artista, com as dimensões de 30,50 x

44 cm.

Mais se informa que é competência da Câmara Municipal deliberar sobre

esta matéria, de acordo com o disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º, do

Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, de

acordo com a informação da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

UNIDADE DE DESPORTO E JUVENTUDE

PONTO 21 - PROPOSTA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS AOS

CLUBES (GRUPO DESPORTIVO DE BRAGANÇA, FUTEBOL CLUBE DA

MÃE D`ÁGUA, ESCOLA FUTEBOL CRESCER E ASSOCIAÇÃO DOS

AMIGOS DO CAMPO REDONDO) PELA UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE

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FUTEBOL (ESTÁDIO MUNICIPAL, CAMPO DO CEE E CAPMPO DO IPB)

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta elaborada pela

Unidade de Desporto e Juventude:

“Os clubes e associações desportivas vêm solicitar autorização para

utilização dos Campos de Futebol (Estádio Municipal, Campo do CEE e IPB),

bem como a isenção do pagamento das respetivas taxas pela ocupação dos

Campos de Futebol.

Podem beneficiar de isenção das taxas e outras receitas municipais,

conforme o artigo 10.º, capitulo III, alínea c) do regulamento e tabela de taxas e

licenças e outras receitas municipais em vigor;

Clubes a usufruir os equipamentos e de acordo com os requerimentos:

1. Grupo Desportivo de Bragança (8h semanais)

2. Futebol Clube da Mãe d’ Água (11h semanais)

3. Escola de Futebol Crescer (6h semanais)

4. Associação dos amigos do Campo Redondo (2h semanais)

Informamos que os clubes acima designados dinamizam o desporto e a

prática de atividade física nas camadas jovens, formação e população sénior.

Esta isenção tem sido aplicada em anos anteriores aos clubes e associações

supracitados.

Considerando a autorização genérica deliberada pela Assembleia

Municipal, em sessão de 26 de Novembro de 2014, com limites à concessão de

isenções ou reduções de taxas, para o ano de 2015, para efeitos do disposto

no n.º 2 do artigo 16º, da Lei n.º73/2013, de 3 de Setembro, fixada até ao limite

máximo de 100 000,00€.

Face ao exposto, propõe-se para aprovação da Câmara Municipal, a

isenção do pagamento de taxas a todos os clubes supracitados, conforme:

Grupo Desportivo de Bragança Equipa Sénior Estádio Municipal Valor da hora - 10.31€

8h/semana x 34 semanas x 10.31€ = 2.804,32€

Grupo Desportivo de Bragança Formação Campo CEE Valor da hora – 7.73€

18h/semana x 38 semanas x 7.73€= 5.287,32€

Futebol Clube da Mãe D’ Agua Formação Campo do CEE Valor da hora – 7.73€

9h/semana x 38 semanas x 7.73€= 2.643,66€

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Campo do IPB Valor da hora – 7.73€

2h/semana x 38 semanas x 7.73€ = 587,48€

Escola de Futebol Crescer Formação Campo do IPB Valor da hora – 7.73€

6h/semana x 38 semanas x 7.73€= 1.762,44€

Associação dos Amigos do Campo Redondo

Veteranos Campo do IPB Valor da hora - 10.31€

2h/semana x 38 semanas x 10.31€ = 783,56€

Total 13.868,78€

No valor total de 13.868,78€ a isenção, uma vez este apoio é

fundamental para a sustentação dos clubes contribuído assim para a formação

dos jovens atletas brigantinos para estilos de vida saudáveis e de acordo com o

disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas

Municipais, em vigor no Município de Bragança.”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a

referida proposta, bem como dar conhecimento à Assembleia Municipal.

Declaração de voto dos Srs. Vereadores, Vítor Pereira e André Novo

“Finalmente que este tipo de isenções abrange os clubes desportivos do

concelho que tanto têm contribuído para a promoção da prática desportiva,

especialmente entre os mais jovens. Esta é uma proposta que apenas tenta

corrigir a injustiça com os clubes e associações do concelho que, ao mesmo

tempo que são apoiados financeiramente pela autarquia, são-lhes cobradas

taxas de utilização de espaços desportivos. Esperamos que esta medida seja

brevemente extensível a outros clubes e associações que utilizam outros

espaços desportivos, nomeadamente o Pavilhão Municipal Arnaldo Pereira.

Votamos a favor.”

PONTO 22 - PROPOSTA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS AOS

SERVIÇOS SOCIAIS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE

BRAGANÇA (SSPCMB) PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DA

BANCADA

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta elaborada pela

Unidade de Desporto e Juventude:

“Os Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Bragança na

sequência da cedência do Pavilhão da Bancada às terças-feiras, das 19h30 às

20h30, vem solicitar através de requerimento a isenção das taxas de utilização

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Ata da Reunião Ordinária de 09 de novembro de 2015

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do equipamento supracitado referente à época 2015/16.

Mais se informa que há disponibilidade, sem prejuízo para os clubes e

associações desportivas em competição e formação

Os referidos serviços solicitam a isenção das taxas de ocupação

Considerando a autorização genérica deliberada pela Assembleia

Municipal, em sessão de 26 de Novembro de 2014, com limites à concessão de

isenções ou reduções de taxas, para o ano de 2015, para efeitos do disposto

no n.º 2 do artigo 16.º, da Lei n.º.73/2013, de 3 de Setembro, fixada até ao

limite máximo de 100 000,00€.

Face ao exposto, propõe-se para aprovação da Câmara Municipal, a

isenção do pagamento de taxas aos serviços sociais do Pessoal da CMB no

valor de 1h/semana x 34 semanas x14,99€/h = 509,66€, uma vez que a mesma

tem sido aplicada em anos anteriores a por toda a colaboração e apoio com os

serviços e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de

Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Bragança.”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a

referida proposta, bem como dar conhecimento à Assembleia Municipal.

DIVISÃO DE PROMOÇÃO ECONÓMICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

PONTO 23 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REIMPRESSÃO DE

FLYERS PROMOCIONAIS ALUSIVOS À 14.ª FEIRA NORCAÇA,

NORPESCA E NORCASTANHA 2015 - RATIFICAÇÃO DO ATO

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta, elaborada pela

Divisão de Promoção Económica e Desenvolvimento Social:

“Por motivo de erro na informação disposta no flyer e por incorporação

de nova informação, a qual só foi rececionada após início da impressão

tipográfica informa-se que é necessário proceder à reimpressão dos flyers

promocionais alusivos à 14.ª Feira da Norcaça, Norpesca e Norcastanha 2015.

Face a esta necessidade e atendendo à especificidade do serviço solicitado e

tendo por base a alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 18/2008,

de 29 de janeiro, procedeu-se à consulta de uma empresa por esta deter a

experiência, o conhecimento técnico e artístico para o objetivo pretendido e por

urgência, na prestação do serviço, e pelo facto da empresa já deter em sua

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posse toda a informação, em suporte digital, necessária para a impressão dos

flyers com maior celeridade. O material deverá obedecer às seguintes

caraterísticas: 40.000 flyers com impressão dupla face a 4/4 cores, tamanho

40x21 cm com 3 dobras em papel couché mate 135g, sendo que 30.000 serão

em português e 10.000 em espanhol.

Assim, nos termos do disposto no artigo 112.º e no artigo 128.º do

Código dos Contratos Públicos (Ajuste Direto – Regime Simplificado), aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, foi solicitado orçamento, em

anexo, à empresa Casa do Trabalho. A proposta rececionada, disposta em

anexo apresenta uma proposta que importa em 1295,00€, acrescido de IVA à

taxa de 23%, conforme documento em anexo.

Pelo exposto, propõe-se a adjudicação à empresa Casa do Trabalho

com o NIF 500058440 pelo valor total de 1.191,4€ (S/IVA). Não há lugar à

celebração de contrato escrito, conforme preceituado do n.º 3 do artigo 128.º

do referido Código. De acordo com o disposto a alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugada com a alínea a) do n.º 1

do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, é competente para

autorizar a presente despesa o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.

A despesa está inscrita, em termos de orçamento municipal para o ano

2015, na rubrica 0401/ 020217 Publicidade, a qual evidência, na presente data

um saldo para cabimento de 60.000€.

Os Fundos Disponíveis em 22 de outubro de 2015 totalizam o montante

de 5.405.774,80€.

Esta despesa enquadra-se no parecer prévio vinculativo favorável,

competência da Câmara Municipal.

Perante a urgência e por não ser possível reunir extraordinariamente a

Câmara, o Sr. Presidente praticou o ato, ao abrigo da competência que lhe

confere o n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

ficando este sujeito a ratificação na primeira reunião realizada após a sua

prática, sob pena de anulabilidade.

Face ao exposto, propõe-se, para ratificação, da Câmara Municipal, o

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ato praticado pelo Exmo. Sr. Presidente.”

Despacho de 30.10.2015: “Autorizo. Agendar para Reunião de Câmara

para ratificação.”

Deliberado, por unanimidade, ratificar o Ato praticado pelo Exmo.

Presidente.

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS MUNICIPAIS

DIVISÃO DE PLANEAMENTO, INFRAESTRUTURAS E URBANISMO

PONTO 24 - COMPETÊNCIAS DELEGADAS

Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara, com

delegação de competências proferidas pela Câmara Municipal em reunião

ordinária de 17 de outubro de 2013

PONTO 25 - MEMORIAL E CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO BRAGANÇA

SEFARDITA - ABERTURA DE PROCEDIMENTO

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte informação elaborada pela

Divisão de Planeamento, Infraestruturas e Urbanismo:

“Empreitada de obras públicas: “Memorial e Centro de Documentação

Bragança Sefardita” – DPIU 6/2015.

Vocabulário CPV Designação Preço contratual estimado

45212314-0 Construção de monumento ou memorial

histórico.

285 000,00€

Serve a presente para propor a aprovação do programa de concurso e

caderno de encargos, sendo que este último integra o programa e o projeto de

execução, para a empreitada acima referida.

Cumpre-nos ainda informar o seguinte:

Solicita-se autorização para se adotar o concurso público abrigo do

disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e artigo 18.º do Código dos

Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de

Janeiro, propondo o seguinte:

1 – Peças do procedimento:

A aprovação, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do

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CCP, do programa do concurso e do caderno de encargos, composto por

programa e projeto de execução.

2 – Designação do júri:

Em conformidade com o previsto no artigo 67.º do CCP, a designação

do júri a seguir referido, que conduzirá o concurso:

Presidente: Rui Manuel Gonçalves Martins, Chefe de Divisão de

Planeamento Infraestruturas e Urbanismo, em regime de substituição;

Vogal: José Manuel da Silva Marques, Técnico Superior na área de

Engenharia Civil;

Vogal: Goreti Maria Vieira Pedro, Técnica Superior na área de

Engenharia Civil;

Vogal suplente: Vítor Manuel Gomes Veloso, Técnico Superior na área

de Engenharia Civil;

Vogal suplente: Victor Manuel Padrão, Diretor de Departamento de

Serviços e Obras Municipais

Nas faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Eng.º

José da Silva Marques.

3 – Duração do contrato:

A fixação no caderno de encargos de um prazo de vigência do contrato a

celebrar de 180 dias, fundamenta-se pelo facto de se entender este prazo

como o necessário para a execução da empreitada.

O órgão competente para tomar a decisão de contratar é o Presidente

da Câmara Municipal de Bragança, no uso de competência própria, conforme

disposto no artigo 36.º do Código da Contratação Pública (CCP), na alínea f)

do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado

com, o disposto na alínea a) do numero 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º

197/99, de 8 de Junho e alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro.

Este projeto encontra-se inscrito no Plano Plurianual de Investimento

com a rubrica, 0301/07011002 “Adaptação de Edifício a Posto de Turismo e

Espaço Memória da Presença Sefardita”.

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 55/92, de 28 de Julho,

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procedeu-se ao registo do cabimento prévio relativo ao encargo atrás referido.

Nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do CCP há lugar à publicação do

anúncio modelo “Anexo I”, da Portaria n.º 701 – A/2008, de 29 de Julho, no

Diário da República.”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, autorizar a

abertura de concurso público, aprovar o caderno de encargos e programa de

concurso, bem como a constituição do respetivo Júri.

PONTO 26 - COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS

O Sr. Presidente deu conhecimento que proferiu ao abrigo da alínea h)

do n.º 1 do art.º 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que

estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a qual revogou parcialmente

a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de

11 de janeiro, despachos de autorização de pagamento de despesa referentes

aos autos de medição de trabalhos das seguintes empreitadas:

PONTO 27 - BENEFICIAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS MUNICIPAIS

E.M. 537 DE SANTA COMBA DE ROSSAS E PINELA

Auto de Medição n.º 3 referente à empreitada acima mencionada, no

valor de 40 180,00€ + IVA, adjudicada à empresa, Cota 700 – Gabinete de

Topografia e Engenharia, Unipessoal, Lda., pelo valor de 319 491,00 € + IVA.

O acumulado dos trabalhos é de 271 620,00 €.

Sobre a informação recaiu o despacho do Sr. Presidente, proferido em

06/10/2015, com o seguinte teor: “Autorizado o pagamento, conforme

informação. “Conhecimento para reunião de Câmara.”

Tomado conhecimento.

PONTO 28 - RECONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO PARA RESIDÊNCIA DE

ESTUDANTES NA RUA CONSELHEIRO ABÍLIO BEÇA N.º 4-6-8, NO

ÂMBITO DO PLANO ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

Auto de Medição n.º 1 referente à empreitada acima mencionada, no

valor de 16 345,00€ + IVA, adjudicada à empresa, ASG – Construções &

Granitos, Lda. pelo valor de 299 746,44 € + IVA.

O acumulado dos trabalhos é de 16 345,00 €.

Sobre a informação recaiu o despacho do Sr. Presidente, proferido em

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19/10/2015, com o seguinte teor: “Autorizado o pagamento, conforme

informação. Conhecimento para reunião de Câmara.”

Tomado conhecimento.

PONTO 29 - REMODELAÇÃO DO PARQUE DE CAMPISMO MUNICIPAL

Auto de Medição n.º 6 referente à empreitada acima mencionada, no

valor de 32 574,00€ + IVA, adjudicada ao consórcio, Abel Luís Nogueiro &

Irmão, Lda. e Bricantel – Comércio de Material Eléctrico de Bragança, Lda.,

pelo valor de 366 315,18 € + IVA.

O acumulado dos trabalhos é de 308 786,33 €.

Sobre a informação recaiu o despacho do Sr. Presidente, proferido em

20/10/2015, com o seguinte teor: “Autorizado o pagamento, conforme

informação. Conhecimento para reunião de Câmara.”

Tomado conhecimento

PONTO 30 - REGIME EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE

EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS

Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte proposta elaborada pela

Divisão de Planeamento Infraestruturas e Urbanismo:

“O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, veio estabelecer o

Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE),

em que se incluem, entre outras, as explorações pecuárias.

Este Decreto-Lei estabeleceu:

O regime de regularização de estabelecimentos e explorações (alteração

ou ampliação do estabelecimento) existentes e que à data da sua entrada em

vigor não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou

de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os

instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com

servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

O regime a aplicar à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou

instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja

ampliação não seja compatível com os instrumentos de gestão territorial

vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.

Para poder beneficiar deste regime extraordinário é necessário instruir um

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processo junto da respetiva entidade licenciadora competente, até dia 2 de

janeiro de 2016, tendo em conta as portarias complementares ao decreto-lei n.º

165/2014 de 5 de novembro (portaria n.º 42/2015 de 19 de fevereiro e portaria

n.º 68/2015 de 9 de março), que definem os elementos instrutórios do

procedimento, dos quais faz parte a declaração de interesse público municipal

da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

Neste contexto, tendo em conta que a atividade pecuária tem um peso

significativo na economia do concelho de Bragança, e considerando-a

fundamental na política de desenvolvimento do país, propõe-se a declaração

de interesse público municipal das explorações pecuárias indicadas em anexo,

ao abrigo do diploma acima explanado, totalizando 34 unidades de alojamento

de animais, maioritariamente de bovinos e ovinos.

As explorações pecuárias referenciadas são situações que não se

enquadram nos parâmetros de construção previstos no Plano Diretor Municipal

por diversos motivos: excesso de área de construção, incumprimento da área

mínima de terreno, implantação em área de Reserva Agrícola Nacional, de

Reserva Ecológica Nacional ou de Rede Natura 2000, implantação em áreas

de recursos geológicos potenciais, em espaços florestais ou em áreas de risco

elevado de incêndio, entre outros.

Assim, reconhecendo o esforço e as dificuldades presentes na

dinamização e desenvolvimento do mundo rural, propõe-se à Câmara

Municipal a sua aceitação e consequente autorização para remissão à

Assembleia Municipal, para que a mesma possa declarar o reconhecimento de

interesse público municipal das explorações pecuárias enumeradas em anexo,

ao abrigo do disposto na alínea r) do número 1 do artigo 25.º do Anexo I, da Lei

n.º 75/2013, de 12 de Setembro.”

Intervenção do Sr. Vereador, Octávio Fernandes

“Estas explorações por vezes não preenchem as condições, pelo que é

salutar que, com o apoio do Município, estas situações sejam regularizadas.”

Após análise e discussão, foi deliberado com cinco votos a favor, dos

Srs., Presidente e Vereadores, Paulo Xavier, Octávio Fernandes, Cristina

Figueiredo e Gilberto Baptista, e duas abstenções, dos Srs. Vereadores, Vítor

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Pereira e André Novo, aprovar a referida proposta, bem como submeter à

aprovação da Assembleia Municipal, nos termos propostos.

Declaração de voto dos Srs. Vereadores, Vítor Pereira e André Novo

“Percebemos o intuito dos proprietários quererem legalizar situações

criadas por eles e que possivelmente, irão ter benefícios com este ato.

Percebemos até a mais-valia e o interesse económico para a economia

das pessoas e do próprio Concelho. No entanto gostaríamos ver

salvaguardadas algumas condições que neste momento não temos a certeza

de existirem, nomeadamente, condições de higiene e proximidade de focos

habitacional que poderão eventualmente por em causa a saúde, o bem-estar e

até o lazer das populações que habitam nessas localidades do mundo rural.

Que fique bem claro, sempre que esteja em causa o desenvolvimento

económico e a melhoria das condições de vida das populações estaremos

sempre a favor; No entanto sempre que estejam em causa os mais elevados

interesses das populações do mundo rural e que em nossa opinião não

estejam a ser convenientemente defendidas não poderemos viabilizar este tipo

de situações.”

Declaração de voto do Sr. Vereador Gilberto Batista

“Voto a favor porque enquanto responsáveis autárquicos não podemos

estar a solicitar continuamente ao poder central que alterem algumas regras

que impedem o desenvolvimento do nosso meio rural e quando somos

confrontados com uma medida que resulta precisamente desses mesmos

poder central e que visa permitir o licenciamento excecional de uma

exploração, a título exemplificativo, que está presentemente alojado num

pavilhão que requereu licença de construção para armazém, com o decorrer de

atividades agrícolas dessa família, foi aí criada uma unidade de exploração

pecuária, com o registro dos serviços do Ministério da Agricultura e são esses

mesmos serviços que vêm transmitir que caso essa exploração não esteja

legalizada a partir do mês de janeiro, esse agricultor ficaria automaticamente

inibido de garantir o seu sustento e do seu agregado familiar.

Para evitar um acentuar da desertificação do nosso meio rural, cabe-nos

em qualquer circunstância funcionar dentro do que nos cabe como um indutor

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do desenvolvimento rural e não como um castrador do mesmo.”

PONTO 31 - GERMINO DOS SANTOS

Apresentou requerimento a solicitar a aprovação do projeto para a

legalização e conclusão de uma moradia unifamiliar, sita na Rua da Barrosa, na

freguesia de Pinela, concelho de Bragança, com o processo n.º 126/15,

acompanhado do parecer da Divisão de Planeamento, Infraestruturas e

Urbanismo que a seguir se transcreve:

“O projeto de Arquitetura apresentado para aprovação refere-se à

legalização e conclusão de uma moradia unifamiliar, situada fora do perímetro

urbano da povoação de Pinela, em espaço Agro-silvo-pastoris de tipo II.

A sua construção iniciada antes da entrada em vigor o PDM, o

requerente pretende executar pequenas alterações sem qualquer ampliação e

concluí-la pois encontra-se em fase de tosco.

Não se vê qualquer inconveniente na sua legalização e conclusão.

Propõe-se a aprovação do projeto de Arquitetura.

Para licenciamento da obra a executar o requerente deve apresentar os

projectos de especialidade no prazo de seis meses, (n.º 4 do artigo 20.º).”

Após análise e discussão, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, de

acordo com a informação da Divisão de Planeamento, Infraestruturas e

Urbanismo.

PONTO 32 - DESPACHOS PARA CONHECIMENTO - LICENCIAMENTOS

O Sr. Presidente deu conhecimento que foram proferidos os seguintes

despachos, de 21/10/2015 a 04/11/2015, relativos ao licenciamento de obras,

no uso de competências delegadas, conforme despacho de 18 de outubro de

2013, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do RJUE e n.º 1 do artigo

34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CELESTINO ALMEIDA PINTO, apresentou requerimento, a solicitar que

lhe seja aprovado o projeto de legalização, de uma moradia unifamiliar, sita na

Rua da Cortinha da Costa, na localidade de Failde, da União das Freguesias

de Parada e Failde, concelho de Bragança, com o processo n.º 129/15, que

mereceu parecer favorável da DPIU.

Despacho: “Deferido de acordo com a informação.”

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MANUEL ANTÓNIO DOMINGUES MIRANDA, apresentou

requerimento, a solicitar que lhe seja aprovado o projeto para a reconstrução

de um edifício destinado a habitação unifamiliar, sito na Rua José Fulgêncio

Gonçalves, na Freguesia de Gimonde concelho de Bragança, com o processo

n.º 127/15, que mereceu parecer favorável da DPIU.

Despacho: “Deferido de acordo com a informação.”

Tomado conhecimento

Lida a presente ata em reunião realizada no dia 23 de novembro de

2015, foi a mesma aprovada, por unanimidade, nos termos e para efeitos

consignados nos n.ºs 2 e 4 do artigo 57.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de

26 de maio, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e

revogou parcialmente a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação

dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e vai ser assinada pelo Exmo.

Presidente, Hernâni Dinis Venâncio Dias e pela Diretora do Departamento

de Administração Geral e Financeira, Maria Mavilde Gonçalves Xavier.

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