ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 17 …760.443/10-5, sessão de 28/05/2010”. -...
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP
Realizada no dia 17 de junho de 2015
(nº 22/2015, ordinária)
Aos dezessete dias do mês de junho de 2015, na sala das Sessões
Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas,
reuniram-se o Sr. Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, Presidente,
Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior, Procurador do Estado,
Chefe da Procuradoria da Jucesp, os senhores Vogais Efetivos:
Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi, Ana Paula Locoselli Erichsen,
Arlette Cângero de Paula Campos, Celso de Souza Azzi, Cezar
Henrique G. Rodrigues Segeti, Gilberto Rambelli Junior, Glaucia
Marina dos Santos, Henrique Rossetti Cleto, Humberto Luiz Dias,
Jorge Uieda, Luiz Carlos Vendramini, Marcelo Roberto Monello, Marcio
Giusti, Paulo Henrique Schoueri, Pierre Tamer Ziade Junior, Reinaldo
Pedro Correa, Sandra Neder Thomé de Freitas, Valmir Madazio, Wilson
Antonio Salmeron Gutierrez e o (s) Vogal (is) Suplente (s): Gil Marcos
Clarindo dos Santos com Flávia Regina Britto, Secretária-Geral. Em
seguida, constatada a existência de quorum regulamentar, o Sr.
Presidente declarou abertos os trabalhos da sessão e, conforme
convencionado, foi dispensada a leitura da ata da sessão anterior,
que, com ajustes, foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente
divulgada, nos termos regimentais, foram tomadas as seguintes
deliberações: - 1) DELIBERAÇÃO – 1.1) Processo de responsabilidade
- Proresp: 996002/14-5 - Protocolo: 1099786/13-7 - Leiloeiro: José Luzia
Molina - Vogal Relator: Celso de Souza Azzi - Assunto: Denúncia contra
leiloeiro oficial. - Síntese da denúncia – Trata-se de denúncia ofertada
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pela D. Procuradoria desta Casa, em face do Leiloeiro Oficial José Luzia
Molina, matriculado nesta Jucesp sob nº. 612 (posse em 15/04/2003), por
descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 36, “a”, 2, do
Regulamento da profissão de leiloeiro, aprovado pelo Decreto nº.
21.981/32, e no artigo 13, II da IN 113/2010 (atualmente substituído pelo
artigo 39, II, da IN DREI nº. 17 de 5 de dezembro de 2013), ensejando, por
consequência, a aplicação de pena de destituição e cancelamento da
matrícula, na forma prevista pelo art. 20, caput, da IN nº. 113/2010, do
DNRC, c/c o dispositivo legal supracitado (atualmente substituído pelo
artigo 43, da IN DREI nº. 17 de 5 de dezembro de 2013) por ter figurado no
quadro social da sociedade empresária “Companhia Dpascohal de
Participações S.A” (desde 1992), nas sociedades Dpaschoal Automotiva
Ltda., Daterra Atividades Rurais Ltda., Nova Geração Unifit Academia e
Comércio Ltda., CNDP Dpaschoal Administradora de Consórcio Ltda., CPA
– Comércio de Produtos Automotivos Ltda., MDI-Maxxi Desenvolvimento
Imobiliário Ltda., Unimóvel consultoria Comércio e Desenvolvimento de
Negócios Ltda., Uniplaza Empreendimentos Construtora Ltda., D. Paschoal
Construtora Ltda. (desde 1992), Comercial automotiva S.A (desde 2010),
MAFP Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda. (desde 2011),
Mediador – Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda., desde
2008, Supre Factoring – Fomento Mercantil Ltda., (desde 1994), Techno
Park Atividades Imobiliárias Ltda. (desde 2003), Logus Propaganda
Ltda.(1998-2008), Unimóvel – Empreendimentos e Participações S.A
(desde 2008 – a qual é representada por ele na participação do capital
social da Techno Park – Empreendimentos e Administração Imobiliário
Ltda. desde 2008). - Síntese da defesa prévia – Devidamente notificado,
o denunciado, tempestivamente, apresentou defesa prévia informando que
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jamais realizou qualquer ato típico de Leiloeiro, requerendo, desse modo:
“(i) que seu registro seja suspenso enquanto houver tais impedimentos ou
(ii) caso Vossa Senhoria entenda pela compatibilidade do registro e a
atual situação do Impugnante que seja cancelada a matrícula JUCESP sob
o nº 612, liberando o valor dado em caução e arquivando o presente
processo, tendo em vista que jamais fora praticado qualquer ato típico de
Leiloeiro”. - Procuradoria – Por meio do Parecer nº. 1141/2014 (fls.
944/945) exarou o seguinte entendimento: “(...) Verifica-se que a defesa do
denunciado tem caráter de reconhecimento do pedido. Diante disso:
entendo que não haja controvérsia a ser dirimida, devendo ser atendido o
pedido alternativo do denunciado, que vem ao encontro do quanto
postulado na denúncia. Assim, recomendo o imediato encaminhamento do
expediente para decisão, observando que o pedido é comum, no sentido
de cancelamento de matrícula de leiloeiro, com posterior autorização de
levantamento pelo denunciado da integralidade do valor depositado a título
de caução obrigatória”. - Vogal Relator: O i. Vogal Relator Celso de Souza
Azzi, em 06 de dezembro de 2012, proferiu o seguinte voto: “De acordo
com a manifestação da Procuradoria. Adoto o pedido alternativo formulado
pelo leiloeiro e acatado pela Procuradoria. Isto posto, pelo cancelamento
da matricula do leiloeiro, com posterior autorização de levantamento da
integralidade do valor depositado a título de caução obrigatória”. (fls. 948).
– A denúncia foi julgada procedente por unanimidade pela destituição
e cancelamento da matrícula do leiloeiro e pelo deferimento do
levantamento do valor depositado em caução, nos termos do voto do
Vogal Relator e da manifestação da D. Procuradoria. - 2) CIÊNCIA AO
PLENÁRIO - 2.1) Suspensão dos efeitos do arquivamento –
Samaritano & Pereira Peças Técnicas em Espuma Ltda. - Protocolo(s):
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1013777/14-1 e 1086485/14-2 - Interessado: Roberto Tanikawa -
Sociedade: Samaritano & Pereira Peças Técnicas em Espuma Ltda. -
NIRE: 35217657086 - Assunto: Sustação dos efeitos de atos arquivados
em relação aos quais é arguida falsidade do registro. - Decisão da
Presidência: “determino a imediata SUSPENSÃO do registro nº
204.437/11-8, sessão de 07/06/2011, além dos dois subsequentes
(472.549/11-0, sessão de 30/11/2011 e 48.633/12-4, sessão de
30/01/2011) porquanto também apontam o nome de Roberto Tanikawa”;
E, por fim, esclarecer que o cancelamento, se necessário, somente poderá
ocorrer mediante ordem judicial (conforme art. 40, §2º, do Dec. nº
1.800/96). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a
imediata SUSPENSÃO do registro nº 204.437/11-8, sessão de
07/06/2011, além dos dois subsequentes (472.549/11-0, sessão de
30/11/2011 e 48.633/12-4, sessão de 30/01/2011) porquanto também
apontam o nome de Roberto Tanikawa”. - 2.2) Suspensão dos efeitos
do arquivamento ACEF - Comércio e Exportação de Conetões
Válvulas Ltda. - Protocolo(s): 11125222/12-8 e 1030447/13-5 -
Interessado: Marcos Fernando Proença - NIRE: 35210988150 -
Sociedade: ACEF- Comércio e Exportação de Conetões Válvulas Ltda. -
NIRE: 3521145886 - Sociedade: Campeças Comercio de auto Peças
Ltda. - Assunto: Sustação dos efeitos dos arquivamentos nº.s 46.756/93-0
e 99.614/93-5. - Decisão da Presidência: “acolho o pedido de suspensão
do arquivamento nº 46.756/93-0, sessão de 25/03/1993, da empresa ACEF
- COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CONETÕES E VÁLVULAS (NIRE
35210988150), assim como o arquivamento 99.614/93-5, sessão de
29/06/1993, da empresa CAMPEÇAS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS
LTDA. (NIRE 3511465886), uma vez que o cancelamento, se necessário,
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somente é possível mediante ordem judicial específica”. - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o pedido de suspensão
do arquivamento nº 46.756/93-0, sessão de 25/03/1993, da empresa
ACEF - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CONETÕES E VÁLVULAS
(NIRE 35210988150), assim como o arquivamento 99.614/93-5, sessão
de 29/06/1993, da empresa CAMPEÇAS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS
LTDA. (NIRE 3511465886). - 2.3) Suspensão dos efeitos do
arquivamento - Tecnog Comércio e Manutenção de Equipamentos de
telecomunicações Ltda. – ME - Protocolo(s): 1023821/13-8 e
1124695/13-8 - Interessada: Cardilene Carneiro da Silva - NIRE:
35215028341 - Sociedade: Tecnog Comércio e Manutenção de
Equipamentos de Telecomunicações Ltda. Assunto: Sustação dos efeitos
do ato constitutivo 35215028341. - Decisão da Presidência: “determino a
IMEDIATA SUSPENSÃO do ato constitutivo da empresa TECNOG
COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME (NIRE 35215028341)”. - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou a IMEDIATA SUSPENSÃO
do ato constitutivo da empresa TECNOG COMÉRCIO E MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME (NIRE
35215028341)”. - 2.4) Suspensão dos efeitos do arquivamento - SP Net
Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME - Protocolo(s):
1057171/13-0 - Interessado: Antonio Péricles Brandão de Moura - NIRE:
35213164344
Sociedade: SP Net Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME
Assunto: Sustação dos efeitos do arquivamento nº 103.921/10-2.
Decisão da Presidência: “determino a imediata SUSPENSÃO do
arquivamento nº 103.921/10-2 sessão de 24/03/2010”. - O e. Plenário
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tomou ciência da r. decisão que determinou a imediata SUSPENSÃO
do arquivamento nº 103.921/10-2 sessão de 24/03/2010” da SP NET
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. - ME . - 2.5)
Suspensão dos efeitos do arquivamento - Relvas & Pansani
Desenvolvimento de Sistemas Ltda. - Protocolo(s): 1097053/12-0,
1027771/13-0, 1027845/13-7, 1045051/13-5 1045310/13-0 -
Interessados: Bianca Rizzato Pansani Relvas e José Eduardo Esteves
Relvas - NIRE: 35217154335 - Sociedade: Relvas & Pansani
Desenvolvimento de Sistemas Ltda. - Assunto: Sustação dos efeitos do
arquivamento nº 443.649/11-0. - Decisão da Presidência: “determino a
suspensão do arquivamento nº 443.649/11-0, sessão de 28/11/2011”. - O
e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a suspensão
dos efeitos do arquivamento nº 443.649/11-0. - 2.6) Suspensão dos
efeitos do arquivamento - STR Cobranças Ltda. - Protocolo(s):
1101499/13-8 - Interessada: Liliane Risaffi Chahoud - NIRE:
35220191611 - Sociedade: STR Cobranças Ltda. - Assunto: Sustação
dos efeitos do arquivamento nº 151.114/13-4. - Decisão da Presidência:
“Registre-se a DECISÃO SUSPENSIVA do arquivamento nº 151.114/13-4,
sessão de 09/05/2013, além da denominação anterior LILI COMÉRCIO DE
DOCES E BALAS LTDA.” - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
que determinou o registro da DECISÃO SUSPENSIVA do arquivamento
nº 151.114/13-4, - sessão de 09/05/2013, além da denominação
anterior LILI COMÉRCIO DE DOCES E BALAS LTDA. - 2.7) Suspensão
de registro J&F Comércio de Eletrônicos Ltda. – ME - Protocolo(s):
1039625/13-7
Interessado: Francisco Batista da Silva Filho - NIRE: 35224382062 -
Sociedade: J&F Comércio de Eletrônicos Ltda. – ME - Assunto: Sustação
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dos efeitos do arquivamento nº. 760.443/10-5. - Decisão da Presidência:
“determino a imediata suspensão do ato constitutivo e do registro nº
760.443/10-5, sessão de 28/05/2010”. - O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão que determinou a imediata suspensão do ato constitutivo e
do registro nº 760.443/10-5, sessão de 28/05/2010”. - 2.8) Suspensão
dos efeitos do arquivamento Leandro Shinsei Watanabe Informática -
ME - Protocolo(s): 1107526/12-7, 1027789/13-4, 1059520/13-8 - NIRE:
3580465934-5 - Interessado: Leandro Shinsei Watanabe Informática –
ME - Assunto: Suspensão do ato constitutivo nº 256.937/12-6. - Decisão
da Presidência: “DETERMINO a suspensão do ato constitutivo nº
256.937/12-6”, com a anotação na folha de rosto da ficha cadastral do
NIRE 3580465934-5 a expressão “Pendência administrativa”. Certifica-o,
também, que o cancelamento, se necessário só poderá ocorrer mediante
ordem judicial. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou a suspensão do ato constitutivo nº 256.937/12-6”, com a
anotação na folha de rosto da ficha cadastral do NIRE 3580465934-5 a
expressão “Pendência administrativa”. Certifica-o, também, que o
cancelamento, se necessário só poderá ocorrer mediante ordem
judicial. - 2.9) Suspensão dos efeitos do arquivamento - FJC do
Amaral Rosa – ME - Protocolo(s): 1106199/13-3 e 1095294/13-1 -
Interessados: Fellipe Jonas Casarini do Amaral Rosa
NIRE: 3512605214 - Sociedade: FJC do Amaral Rosa - ME. - Assunto:
Suspensão do ato constitutivo e dos arquivamentos nºs. 745.909/10-3,
348.606/10-2 e 423.345/10-2. - Decisão da Presidência: “determino a
IMEDIATA SUSPENSÃO do ato constitutivo da empresa FJC DO AMARAL
ROSA – ME, bem como dos arquivamentos nºs 745.909/10-3, sessão de
14/05/2010, 348.606/10-2, sessão de 27/09/2010, 423.345/10-2, sessão de
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29/11/2010”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou a IMEDIATA SUSPENSÃO do ato constitutivo da empresa
FJC DO AMARAL ROSA – ME, bem como dos arquivamentos nºs
745.909/10-3, sessão de 14/05/2010, 348.606/10-2, sessão de
27/09/2010, 423.345/10-2, sessão de 29/11/2010”. - 2.10) Suspensão
dos efeitos do arquivamento – Eliane da Costa Bruini 28674254845-
ME - Protocolo(s): 1020295/14-4 - NIRE: 35805170170 - Interessada:
Eliane da Costa Bruini - Assunto: Suspensão do ato constitutivo de
microempreendedor. - Decisão da Presidência: “determino a IMEDIATA
SUSPENSÃO do ato constitutivo do microempreendedor ELIANE DA
COSTA BRUINI 28674254845 – ME (NIRE 35805170170) seguido do
bloqueio da ficha cadastral”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
que determinou a IMEDIATA SUSPENSÃO do ato constitutivo do
microempreendedor ELIANE DA COSTA BRUINI 28674254845 – ME
(NIRE 35805170170) seguido do bloqueio da ficha cadastral”. - 2.11)
Suspensão dos efeitos do arquivamento – Juliano Garcia Nunes
33970630860-ME - Protocolo(s): 1050350/14-5 - NIRE: 35809969962 -
Interessado: Juliano Garcia Nunes - Assunto: Suspensão do ato
constitutivo de microempreendedor. - Decisão da Presidência: “determino
a IMEDIATA SUSPENSÃO do ato constitutivo do microempreendedor
individual em nome de JULIANO GARCIA NUNES 33970630860 – ME
(NIRE 35809969962) seguido do bloqueio da ficha cadastral”. - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a IMEDIATA
SUSPENSÃO do ato constitutivo do microempreendedor individual em
nome de JULIANO GARCIA NUNES 33970630860 – ME
(NIRE35809969962) seguido do bloqueio da ficha cadastral”. - 2.12)
Suspensão dos efeitos do arquivamento – Maria dos Santos de Moura
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Freitas 39586588300–ME - Protocolo(s): 1136287/13-9 - NIRE:
35809315229 - Interessada: Maria dos Santos de Moura Freitas -
Assunto: Suspensão do ato constitutivo de microempreendedor. -
Decisão da Presidência: “determino a IMEDIATA SUSPENSÃO do ato
constitutivo do microempreendedor individual em nome de MARIA DOS
SANTOS DE MOURA FREITAS 39586588300 – ME (NIRE 35809315229)
seguido do bloqueio da ficha cadastral”. - O e. Plenário tomou ciência da
r. decisão que determinou a IMEDIATA SUSPENSÃO do ato
constitutivo do microempreendedor individual em nome de MARIA
DOS SANTOS DE MOURA FREITAS 39586588300 – ME (NIRE
35809315229) seguido do bloqueio da ficha cadastral”. - 2.13)
Suspensão dos efeitos do arquivamento Grup. PO Indústria e
Comércio de Roupas Ltda.- EPP - Protocolo(s): 1016696/14-0 -
Interessada: Sandra Conceição dos Santos - NIRE: 35215024141 -
Sociedade: Grup. PO Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - EPP -
Assunto: Suspensão do registro nº 270.568/06-2. - Decisão da
Presidência: “acolho o pedido de suspensão do registro nº 270.568/06-2,
sessão de 28/09/2006, visto que o cancelamento, se necessário, somente
é possível mediante ordem judicial específica”. - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou a suspensão do registro nº
270.568/06-2, sessão de 28/09/2006. - 2.14) Suspensão dos efeitos do
arquivamento Anglofirm Indústria e Comércio de Plásticos e
Derivados Ltda. - Protocolo(s): 1088249/13-9 - Interessados: José
Pacheco do Nascimento e Maria de Fátima de Farias - NIRE:
35201615338 - Sociedade: Anglofirm Indústria e Comércio de Plásticos e
Derivados Ltda. - Assunto: Decisão suspensiva com arrastamento dos
registros nºs. 222.651/12-0, 222.652/12-3 e 222.653/12-7 – Indícios de
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falsificação. - Decisão da Presidência: “acolho o pedido de suspensão do
arquivamento impugnado nº 222.651/12-0 sessão de 01/06/12”. A
suspensão será extensiva aos dois arquivamentos posteriores nºs
222.652/12-3, sessão de 01/06/2012 e 222.653/12-7, diante da
interdependência dos mesmos. - O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão que determinou a suspensão do arquivamento impugnado nº
222.651/12-0 sessão de 01/06/12”. A suspensão é extensiva aos dois
arquivamentos posteriores nºs 222.652/12-3, sessão de 01/06/2012 e
222.653/12-7, diante da interdependência dos mesmos. - 2.15)
Suspensão dos efeitos do arquivamento - Churrascaria Vide Gula
Ltda. – ME - Protocolo(s): 1075826/14-7 - Interessado: José Fancelino
de Oliveira - NIRE: 35211065918 - Sociedade: Churrascaria Vide Gula
Ltda.-ME - Assunto: Decisão Extintiva de Processamento por inexistência
de questão estritamente formal. - Decisão da Presidência: “determino a
imediata extinção do protocolado, uma vez que inexiste a questão
estritamente formal prevista no art. 40, § 1º do Decreto nº 1.800/96”. - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a imediata
extinção do protocolado, uma vez que inexiste a questão estritamente
formal prevista no art. 40, § 1º do Decreto nº 1.800/96”. -
2.16) Convalidação do arquivamento LCF Consultoria em Informática
Ltda. - Protocolo(s): 1053475/14-7 e 1083828/14-9 - B.A.: 1050971/05-0
NIRE: 35219698511 - Sociedade: LCF Consultoria em Informática Ltda.
Assunto: Convalidação do arquivamento 35219698511 - Decisão da
Presidência: “DETERMINO a convalidação do arquivamento
35219698511, da sociedade LCF CONSULTORIA EM INFORMÁTICA
LTDA., mediante a recomposição do acervo desta Jucesp com a via
original apresentada”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
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determinou a convalidação do arquivamento 35219698511, da
sociedade LCF CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA., mediante a
recomposição do acervo desta Jucesp com a via original
apresentada”. - 2.17) Cancelamento do arquivamento Comercial JJ
Mundial Ltda. – EPP. - Protocolo(s): 1096586/13-7 - B.A.: 1050127/12-2
NIRE: 35223282536 - Sociedade: Comercial JJ Mundial Ltda. – EPP -
Assunto: Cancelamento do registro 446.906/11-6 por afronta ao Princípio
da continuidade que rege o Registro Público. - Decisão da Presidência:
“DETERMINO o cancelamento do arquivamento 446.906/11-6, de
09/11/2011 da sociedade COMERCIAL JJ MUNDIAL LTDA. – EPP (NIRE
35223282536)”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o cancelamento do arquivamento 446.906/11-6, de
09/11/2011 da sociedade COMERCIAL JJ MUNDIAL LTDA. – EPP (NIRE
35223282536)”. - 2.18) Cancelamento de registro - JVJ Informática
Ltda. - Protocolo(s): 1080653/13-2 - Interessados: Janete Sanches
Morales e João Carlos Nunes dos Santos - NIRE: 35214197351
Sociedade: JVJ Informática Ltda. - Assunto: Desacolhimento do pedido
de apuração funcional. Descabimento do pedido de anulação. - Decisão
da Presidência: determinou a extinção do processo, esclarecendo que
“(...) à Junta Comercial compete, quando verificada falsificação em
instrumento público ou particular, a suspensão dos efeitos do ato na esfera
administrativa”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou a extinção do processo, esclarecendo que “(...) à Junta
Comercial compete, quando verificada falsificação em instrumento
público ou particular, a suspensão dos efeitos do ato na esfera
administrativa”. - 2.19) Extravio de Livros - Protocolo(s): 1139072/13-4
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Sociedade: Método Engenharia S.A - NIRE: 35300090799 - Assunto:
Extravio de livros - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do
Comércio: “AUTORIZO a recomposição dos Livros de Registros de
atas das Reuniões do Conselho de Administração nº 2, Registro de
Atas das Reuniões do Conselho nº3, Registro de Atas das
Assembleias Gerais nº1, Registro das Atas das Assembleias Gerais nº
2, Registro das Assembleias Gerais nº 4, Registro das Atas das
Reuniões da Diretoria nº1, Registro de Atas das Reuniões da Diretoria
nº 2, Registro da Presença de acionistas nº1, Registro de
Transferências de Ações nº 1, registro de Ações Nominativas nº 1,
Registro de Transferências de Ações Nominativas nº 2 e Registro de
Presença de Debenturistas nº 1” (fls. 42/44). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que autorizou a recomposição dos Livros de
Registros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração nº 2,
Registro de Atas das Reuniões do Conselho nº 3, Registro de Atas
das Assembleias Gerais nº 1, Registro das Atas das Assembleias
Gerais nº 2, Registro das Assembleias Gerais nº 4, Registro das Atas
das Reuniões da Diretoria nº 1, Registro de Atas das Reuniões da
Diretoria nº 2, Registro da Presença de acionistas nº1, Registro de
Transferências de Ações nº 1, registro de Ações Nominativas nº 1,
Registro de transferências de Ações Nominativas nº 2 e Registro de
Presença de Debenturistas nº 1”. - 2.20) Extravio de Livros -
Protocolo(s): 1068792/14-0, 1121635/14-3 e 1093797/14-9 - Sociedade:
Coupling Ltda. - NIRE: 3522050839 - Assunto: Extravio de livros -
Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Indeferiu o
pedido de cancelamento dos Livros Diário nºs 4 e 5 (fls. 07/08). - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que indeferiu o pedido de
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cancelamento dos Livros Diário nºs 4 e 5. - 2.21) Extravio de Livros -
Protocolo(s): 1112271/14/4 e 1017339/14-4 - Sociedade: Girocartas
Prestadora de Serviços Ltda. - NIRE: 352208837987 - Assunto: Extravio
de livros - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
autorizou a recomposição do livro Diário nº 8, com o cancelamento da
autenticação nº 24.488 (fls. 13/14) - O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão que autorizou a recomposição do livro Diário nº 8, com o
cancelamento da autenticação nº 24.488. - 2.22) Extravio de Livros -
Protocolo(s): 1139489/13-6 e 1065708/14-2 - Sociedade: Perfil Indústria
e Comércio de Facas e Gabaritos Ltda.-ME. - NIRE: 35214309320 -
Assunto: Extravio de livros - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares
do Comércio: autorizou a recomposição do livro Diário nº 1, com o
cancelamento da autenticação nº 1389 (fls. 21/22). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que autorizou a recomposição do livro Diário nº
1, com o cancelamento da autenticação nº 1389. - 2.23) Retificação de
lançamentos - Protocolo(s): 1052689/14-0 - Sociedade: CDM
Construtora e Empreendimentos Ltda. - NIRE: 35210922868 - Assunto:
Inserção dos documentos de fls. 10/21 no Livro Diário nº 32. - Decisão da
Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: “INDEFIRO o pedido
efetuado pela sociedade”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
que indeferiu o pedido efetuado pela sociedade CDM Construtora e
Empreendimentos Ltda. no protocolo 1052689/14-0. - 2.24) Recurso ao
Plenário - Replen: 990114/13-2 - Protocolo(s): 1045067/13-1 e
1045085/13-3 - NIRE: 35300191196 - Recorrente: Administradora PMV
S.A - NIRE: 35227520474 - RECORRIDA: PMV Multimarcas Comércio de
Veículos Ltda. - Assunto: Recurso contra arquivamento nº 35227520474 -
Decisão da Presidência: “DETERMINO o arquivamento do Recurso ao
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Plenário 990114/13-2, interposto por ADMINISTRADORA PMV S.A”
(fls.51). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o
arquivamento do Recurso ao Plenário 990114/13-2, interposto por
ADMINISTRADORA PMV S.A. - 2.25) Recurso ao Plenário - Replen:
990327/13-9 - Protocolo(s): 1045534/13-4, 1093686/14-5 - Recorrente:
Kurumá Veículos Ltda. - NIRE: 35227984438 - RECORRIDA: Kurumá
Centro Estético Automotivo Ltda.
Assunto: Recurso contra arquivamento nº 35227984438 - Decisão da
Presidência: “(...) a despeito de a sociedade recorrida ter promovido a
alteração de seu nome empresarial pelo ato registrado sob o nº
325.066/14-0, o pedido de desistência deve ser INDEFERIDO, dado a
ausência de legitimidade ativa da sociedade KURUMÁ VEÍCULOS LTDA.,
na medida em que não consta dos assentamentos desta Junta Comercial
do Estado de São Paulo”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
que indeferiu o pedido de desistência da sociedade Kurumá Veículos
Ltda., dado a ausência de legitimidade ativa da sociedade. - 2.26)
Recurso ao Plenário - Replen: 990009/14-2 - NIRE: 35214457175 -
Recorrente: Favorita Transportes Ltda. - NIRE: 35228060973 - Recorrida:
Favorita Transportes Ltda. - Assunto: Recurso contra arquivamento nº
35228060973. - Decisão da Presidência: “DETERMINO o arquivamento
do Recurso ao Plenário 990009/14-2, interposto por FAVORITA
TRANSPORTES LTDA.” - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o arquivamento do Recurso ao Plenário 990009/14-2,
interposto por FAVORITA TRANSPORTES LTDA. - 2.27) Recurso ao
Plenário - Replen: 990161/3-4 - Protocolo(s): 1045249/13-0 e
1045249/13-0 - NIRE: 35200961534 - Recorrente: Vetor Editora Psico
Pedagógica Ltda. - NIRE: 35227607367 - Recorrida: Vetor Recursos
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Humanos e Informática Ltda.- EPP - Assunto: Recurso contra
arquivamento nº 35227607367. - Decisão da Presidência: “DETERMINO
o arquivamento do Recurso ao Plenário 990161/13-4, interposto por
VETOR EDITORA PSICO PEDAGÓCICA LTDA.” - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o arquivamento do Recurso ao
Plenário 990161/13-4, interposto por VETOR EDITORA PSICO
PEDAGÓCICA LTDA. - 2.28) Recurso ao Plenário - Replen: 990179/13-8
- Protocolo(s): 1045226/13-0 - NIRE: 35200961/13-4 - Recorrente: Mymo
Comércio de Roupas Ltda. - NIRE: 35202005509 - Recorrida: Mimo
Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - Assunto: Recurso contra
arquivamento nº 35227694138. - Decisão da Presidência: “DETERMINO
o arquivamento do Recurso ao Plenário 990179/13-8, interposto por
MYMO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.” - O e. Plenário tomou ciência
da r. decisão que determinou o arquivamento do Recurso ao Plenário
990179/13-8, interposto por MYMO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. -
2.29) Recurso ao Plenário - Replen: 990224/13-2 - Protocolo(s):
1045355/13-6 - NIRE: 35300345444 - Recorrente: Brasil Franchising
Participações S.A - NIRE: 35227732285 - Recorrida: Brasil Franchise
Partners Ltda. - Assunto: Recurso contra arquivamento nº 35227732285.
Decisão da Presidência: “DETERMINO o arquivamento do Recurso ao
Plenário 990224/13-2, interposto por BRASIL FRANCHISING
PARTICIPAÇÕES S.A”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o arquivamento do Recurso ao Plenário 990224/13-2,
interposto por BRASIL FRANCHISING PARTICIPAÇÕES S.A. - 2.30)
Recurso ao Plenário - Replen: 990004/14-4 - NIRE: 35215125125 -
Recorrente: Guarany Indústria e Comércio Ltda. - NIRE: 35227990411
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Recorrida: Guarany Jardinagem e Paisagismo Ltda.- ME - Assunto:
Recurso contra arquivamento nº 35227990411. - Decisão da Presidência:
“DETERMINO o arquivamento do Recurso ao Plenário 990004/14-4,
GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.” - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o arquivamento do Recurso ao
Plenário 990004/14-4, GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. -
2.31) Recurso ao Plenário - Replen: 990225/13-6
Protocolo(s): 1045413/13-6 - NIRE: 35215678868 - Recorrente: FR
Instalações e Construções Ltda. - NIRE: 35227781774 - Recorrida: FR1
Empreendimento Imobiliário Ltda. - Assunto: Recurso contra
arquivamento nº 35227781774. - Decisão da Presidência: “DETERMINO
o arquivamento do Recurso ao Plenário 990225/13-6, FR INSTALAÇÕES
E CONSTRUÇÕES LTDA.” - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
que determinou o arquivamento do Recurso ao Plenário 990225/13-6,
FR INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. - 2.32) Recurso ao
Plenário - Replen: 990222/13-5 - Protocolo(s): 1045413/13-6 - NIRE:
35215678868 - Recorrente: FR Instalações e Construções Ltda. - NIRE:
35600353167 - Recorrida: FR Engenharia Eireli - ME - Assunto: Recurso
contra arquivamento nº 35600353167. - Decisão da Presidência:
“DETERMINO o arquivamento do Recurso ao Plenário 990222/13-5,
interposto por FR INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.” - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o arquivamento
do Recurso ao Plenário 990222/13-5, interposto por FR INSTALAÇÕES
E CONSTRUÇÕES LTDA. - 2.33) Cancelamento de autenticação -
Protocolo(s): 1065994/14-0, 1074612/14-0 e 1093571/14-7 - Sociedade:
CMB Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
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NIRE: 35300052404 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de
autenticação de Livros Diário nºs 3 e 4. - Decisão da Diretoria de
Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs
56.044 e 94.091, independentemente de abertura de revisão de ofício,
consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 21/22). - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento
das autenticações nºs 56.044 e 94.091 dos livros Diário nºs 3 e 4. -
2.34) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1136278/13-8,
1026686/14-3 e 1025658/15-2 - Sociedade: Rurália Participações
Agricultura e reflorestamento Ltda. NIRE: 35214585581 - Assunto:
Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 15 e 16. -
Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
cancelamento das autenticações nºs 86.480 e 88.642, independentemente
de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP
nº 474/2011 (fls.20/21). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou cancelamento das autenticações nºs 86.480 e 88.642. -
2.35) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1117135/14-7 -
Sociedade: FRC Incorporações e Participações Ltda. - NIRE:
35217983765 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do
Livro Diário nº 12. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do
Comércio: cancelamento da autenticação nº 163.058 independentemente
de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP
nº 474/2011 (fls.15/16). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o cancelamento da autenticação nº 163.058. - 2.36)
Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1118434/14-6,
1119388/14-4, 1025570/15-7 - Sociedade: Múltipla Suprimentos para
Escritório Ltda. - NIRE: 35224320881 - Assunto: Cancelamento de
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
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etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 6 a 12. - Decisão da
Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das
autenticações nºs 16.156, 16.159, 16.157, 14.244, 14.245, 14.250 e
14.251 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.39/40). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das
autenticações nºs 16.156, 16.159, 16.157, 14.244, 14.245, 14.250 e
14.251. - 2. 37) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s):
1110268/14-21113071/14-0 e 1025593/15-7 - Sociedade: TM8
Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - NIRE: 35221512747 -
Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº 6. -
Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
cancelamento da autenticação nº 62.981 independentemente de abertura
de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011
(fls.18/19). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou
o cancelamento da autenticação nº 62.981. - 2.38) Cancelamento de
autenticação - Protocolo(s): 1119821/14-9 e 1025596/15-8 - Sociedade:
Cliomar Comercial Importadora e Sistemas Ltda. - NIRE: 35202021521 -
Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº41.
- Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
cancelamento da autenticação nº 60.963 independentemente de abertura
de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011
(fls.10/11). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou
o cancelamento da autenticação nº 60.963. - 2.39) Cancelamento de
autenticação - Protocolo(s): 1074670/14-0, 1088644/14-4 e 1093511/14-
0 - Sociedade: Syscont Construções e Empreendimentos Ltda. - NIRE:
35211033323 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do
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Livro Diário nº 18. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do
Comércio: cancelamento da autenticação nº 44.278 independentemente
de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP
nº 474/2011 (fls.68/69). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o cancelamento da autenticação nº 44.278. - 2.40)
Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1020376/14-4,
1093327/14-5 e 1093313/14-6 - Sociedade: Samag Participações S.A -
NIRE: 35300351908 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de
autenticação do Livro Diário nº 999. - Decisão da Diretoria de Serviços
Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 56.367
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no
parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.41/42). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação
nº 56.367. - 2.41) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s):
1083297/13-2, 1114516/13-2, 1026577/14-7 e 1026655/14-6. -
Sociedade: Lion Locação de Serviços Ltda. - NIRE: 35218815998 -
Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº 36.
- Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
cancelamento da autenticação nº 16.487 independentemente de abertura
de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011
(fls.52/53). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou
o cancelamento da autenticação nº 16.487. - 2.42) Cancelamento de
autenticação - Protocolo(s): 1109546/14-2, 1093820/14-7 e 1116573/14-
3 - Sociedade: M.H.W. Holding Sociedade de Participações Ltda. - NIRE:
35218631439 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do
Livro Diário nº 7. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do
Comércio: cancelamento da autenticação nº 28.318 independentemente
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de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP
nº 474/2011 (fls.23/24). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o cancelamento da autenticação nº 28.318. - 2.43)
Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1063521/14-2 e
1135072/14-0 - Sociedade: SMARAPD Informática Ltda. - NIRE:
35211374767 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos
Livros Diários nºs 47 a 67. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares
do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 112.097, 112.996,
112.094, 112.095, 5.056, 5.057, 5.058, 5.059, 28.705, 60.836, 60.835,
60.838, 60.837, 16.507, 16.508, 16.509, 16.510, 17.726, 17.727, 17.728,
17.729 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.29/30). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das
autenticações nºs 112.097, 112.996, 112.094, 112.095, 5.056, 5.057,
5.058, 5.059, 28.705, 60.836, 60.835, 60.838, 60.837, 16.507, 16.508,
16.509, 16.510, 17.726, 17.727, 17.728, 17.729. - 2.44) Erro de
impressão - Protocolo(s): 1076639/14-8 - Sociedade: Wheaton Brasil
Vidros S/A - NIRE: 35300457579 - Assunto: Erro de impressão nas folhas
1 a 16 do Livro de Registro de Atas das Assembleias Gerais nº1. - Decisão
da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: (...) a sociedade
poderá, se assim quiser, fazer uma declaração na próxima folha em
branco do livro, atestando que as folhas 1 a 16 possuem erro de
impressão e que a ata ali lançada será impressa novamente nas
folhas subsequentes à declaração de erro”(fls.41/42). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou que a sociedade poderá,
se assim quiser, fazer uma declaração na próxima folha em branco do
livro, atestando que as folhas 1 a 16 possuem erro de impressão e
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que a ata ali lançada será impressa novamente nas folhas
subsequentes à declaração de erro. - 2.45) Pedido de reconsideração -
Protocolo(s): 1092474/14-6, 1093468/14-2 e 1093640/14-5 - Sociedade:
H2P Consultores Ltda. - NIRE: 35217241459 - Assunto: Pedido de
reconsideração de exigência do Livro Diário nº 9. - Decisão da Diretoria
de Serviços Auxiliares do Comércio: “O Pedido de reconsideração
das exigências não deve ser admitido, vez que intempestivo”.
(fls.35/36). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que não admitiu
Pedido de Reconsideração da sociedade H2P Consultores Ltda., vez
que intempestivo. - Dando continuidade aos trabalhos o Sr.
Presidente indagou se todos aprovavam a ata da Sessão Plenária
anterior, ensejo em que o i. Vogal Henrique Rossetti Cleto solicitou
que fosse realizada a inclusão em sua fala do convite feito ao Sr.
Presidente, ao Sr. Vice-Presidente e aos demais Vogais para visitarem
a sede da Federação de Serviços do Estado de São Paulo - Fesesp,
esta filiada à Confederação Nacional de Serviços - CNS, representante
de 73% do PIB do Brasil, bem como para parabenizar o Vice-
Presidente Jânio Benith pelo tempo que ficou à frente da Presidência
da Jucesp. Assim, com ajustes, referida ata foi aprovada. Em seguida,
o Sr. Presidente colocou em votação o item 1.1 da Deliberação,
oportunidade em que, por unanimidade, o houve a destituição e o
cancelamento da matrícula do Leiloeiro Oficial José Luzia Molina e
autorizado o levantamento integral da caução, nos termos do voto do
Vogal Relator e da manifestação da D. Procuradoria. Ato contínuo, foi
franqueada a palavra para a i. Vogal Glaucia Marina dos Santos,
ensejo em que se colocou à disposição para auxiliar os colegas
Vogais nos atos de incorporação e desmembramento que envolvam
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Cooperativas que são mais complexos. Em seguida, o i. Vogal Cezar
Henrique G. Rodrigues Segeti solicitou a palavra para justificar sua
ausência na Sessão de Turma do dia 16 de junho de 2015, uma vez
que não houve tempo hábil para formular sua justificativa por escrito
como é de praxe. Em seguida, o Sr Presidente convidou a mesa o i.
Vogal Alex Dubois para empossá-lo ao novo Colégio de Vogais.
Ademais, o i. Vogal Marcio Giusti requereu a palavra para tecer
comentários a respeito do parecer da D. Procuradoria da Casa no que
diz respeito à Deliberação Jucesp nº 2, que trata das publicações das
demonstrações financeiras das sociedades de grande porte,
principalmente no que concerne às liminares concedidas por
Mandados de Segurança Coletivo e que deveriam ser analisadas pela
Jucesp e não pelo Escritório Regional. Ainda, o i. Vogal solicitou as
informações instruídas nos mencionados mandados como também a
relação das entidades que propuseram os Mandados de Segurança
Coletivos. Assim, o i. Procurador do Estado ponderou o fato de que
existem dois aspectos a serem considerados, sendo um o da
aposição da expressão pendência judicial nas fichas cadastrais das
sociedades quando da existência de Mandados de Segurança, para
sinalizar os órgãos de análise sobre o que está acontecendo na
empresa ou sociedade lembrando que, antes do advento da Portaria
Jucesp nº 15, eram utilizadas as expressões bloqueio judicial ou
bloqueio parcial o que gerava complicações para as empresas e
sociedades. Com o advento da mencionada Portaria nº 15 da Jucesp
verifica-se que há um escalonamento em diversas naturezas de
expressões como pendência administrativa, pendência judicial,
anotação administrativa ou judicial, falência encerrada, NIRE
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cancelado, entre outras, considerando que, se não houver a inclusão
de tais expressões na ficha cadastral das sociedades poderá
desnortear a análise. O segundo aspecto a ser considerado, diz
respeito aos casos dos Mandados de Segurança Coletivos que têm
sido impetrados para obtenção de liminar com o fito de dispensar a
apresentação das publicações financeiras referente às sociedades
consideradas de grande porte. Na análise das sociedades filiadas às
entidades impetrantes têm sido apresentadas as declarações
comprobatórias de que estas são filiadas à entidade que conseguiram
obter a liminar favorável, bem como a remessa para a sede da Jucesp
dos casos de liminares enviados pelos Escritórios Regionais e que tal
procedimento tem funcionado, afirmando, ainda, que aqueles que
tiverem interesse em ter informação das ações judiciais em que a
Jucesp figura como parte, podem fazer por requerimento ao Assessor
da Presidência, Sr. Antônio Jorge. Nesse sentido, o Sr. Presidente
deferiu o requerimento do Vogal Marcio Giusti para que seja
encaminhado aos Vogais o teor das informações dos Mandados de
Segurança Coletivos para que tomem ciência sobre o tema como
também do rol das sociedades que impetraram o remédio jurídico. Em
seguida, a i. Vogal Ana Paula Locoselli Erichsen solicitou que fosse
encaminhado a todo o Colegiado o parecer mencionado pelo i. Vogal
Marcio Giusti, bem como mencionou que a Associação Nacional dos
Fabricantes de Veículos Automotores, Anfavea, não obteve a liminar.
Por fim, o i. Vogal Celso de Souza Azzi solicitou que fosse veiculada
ao novo Colégio de Vogais a Portaria Jucesp n. 15 que versa sobre os
apontamentos de pendências, anotações e bloqueios na ficha
cadastral. Ao final, não havendo manifestações, o Sr. Presidente
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agradeceu todos os presentes, dando por encerrada a sessão,
lavrando-se a presente ata, que passa a ser assinada.
PRESIDENTE (Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa)___________________________________
PROCURADOR DO ESTADO (Nelson Lopes de O. F. Junior)___________________________
SECRETÁRIA-GERAL (Flávia Regina Britto)________________________________________
VOGAIS EFETIVOS:
Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi __________________________________
Alexy Dubois __________________________________
Ana Paula Locoselli Erichsen __________________________________
Arlette Cângero de Paula Campos __________________________________
Celso de Souza Azzi __________________________________
Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti __________________________________
Gilberto Rambelli Junior __________________________________
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Glaucia Marina dos Santos __________________________________
Henrique Rossetti Cleto __________________________________
Humberto Luiz Dias __________________________________
Jorge Uieda __________________________________
Luiz Carlos Vendramini __________________________________
Marcelo Roberto Monello __________________________________
Marcio Giusti __________________________________
Paulo Henrique Schoueri __________________________________
Pierre Tamer Ziade Junior __________________________________
Reinaldo Pedro Correa __________________________________
Sandra Neder Thomé de Freitas __________________________________
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Valmir Madazio __________________________________
Wilson Antonio Salmeron Gutierrez __________________________________
VOGAIS SUPLENTES:
Gil Marcos Clarindo dos Santos __________________________________