ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 /2019 · Confederacao Brasileira de Basquete e com selo da CBB....

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG. Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG CNPJ- 18.187.823/0001-33 Site – www.novaresende.mg.gov.br Email – [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/19 - PREGÃO N.º 01/19 Aos 2 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG, com sede na Rua Coronel Jaime Gomes, nº 58, Bairro Centro, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 18.187.823/0001-33, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do RG M7760787 SSP/MG E CPF:024.086.566-99 residente e domiciliado no Bairro Penha, município de Nova Resende-MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do referido processo licitatório, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 44.630/07, Decreto Municipal nº 061/2005, de 07 de outubro de 2005, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas vencedoras no referido processo licitatório, descritas nesta ata, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS FORNECEDORAS 1.1 Este documento tem como objeto a implantação de Registro de Preços para fornecimento de material esportivo para uso em unidades desta Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG. CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO 2.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório nº 01/19, Pregão Presencial nº 01/19. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Resende/MG não será obrigado a adquirir o objeto desta licitação exclusivamente por este Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O gerenciamento e a fiscalização de execução desta Ata de Registro de Preços caberão ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG. CLÁUSULA QUINTA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro abaixo, para um período de 12 meses: ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO 1 100 JOGO 1313 CAMISA DE FUTEBOL em tecido especial para esportes dry, costuras duplas reforcadas, 120 gramas de gramatura, numerado frente e costas, modelos personalizados com desenhos proprios criados pelo setor de esportes, brasao do municipio na frente e logo da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG.

Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG

CNPJ- 18.187.823/0001-33 Site – www.novaresende.mg.gov.br

Email – [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/19 - PREGÃO N.º 01/19

Aos 2 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG, com sede na Rua Coronel Jaime Gomes, nº 58, Bairro Centro, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 18.187.823/0001-33, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do RG M7760787 SSP/MG E CPF:024.086.566-99 residente e domiciliado no Bairro Penha, município de Nova Resende-MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do referido processo licitatório, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 44.630/07, Decreto Municipal nº 061/2005, de 07 de outubro de 2005, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas vencedoras no referido processo licitatório, descritas nesta ata, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS FORNECEDORAS

1.1 – Este documento tem como objeto a implantação de Registro de Preços para fornecimento de material esportivo para uso em unidades desta Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório nº 01/19, Pregão Presencial nº 01/19. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Resende/MG não será obrigado a adquirir o objeto desta licitação exclusivamente por este Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - O gerenciamento e a fiscalização de execução desta Ata de Registro de Preços caberão ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG. CLÁUSULA QUINTA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro abaixo, para um período de 12 meses:

ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO

1 100 JOGO 1313 CAMISA DE FUTEBOL

em tecido especial para esportes dry, costuras

duplas reforcadas, 120 gramas de gramatura,

numerado frente e costas, modelos personalizados

com desenhos proprios criados pelo setor de

esportes, brasao do municipio na frente e logo da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG.

Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG

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administracao e modalidade esportiva nas costas.

2 10 UNIDADE 1314 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO (PU)

circunferencia de 68 a 70 cm, peso de 410 a 450

gr, camara airbility, costurada, confeccionada em

PU, miolo slip system removivel e lubrificado.

3 8 UNIDADE 1316 REDE DE FUTEBOL (PAR)

rede de futebol de campo Mexico, fio com 4 mm,

dimensoes: 7,50m de comprimento, 2,50m de altura

por 2,00m de profundidade em cima e em baixo.

Malha 15x15 confeccionada em fio mix com 67% de

polietileno e 33% de polipropileno com tratamento

ultravioleta. As malhas das redes sao

confeccionadas com nos cerrados, o que proporciona

na pratica mais resistencia as redes, evitando

que as malhas aumentem seus tamanhos originais,

oferecendo maior poder de retencao.

Peso do produto: 6 kg seco.

NAO SERAO ACEITAS VARIACOES SUPERIORES A 5% NO

PESO DO PRODUTO PARA EVITAR FRAUDE NA ESPESSURA

DO FIO.

4 20 UNIDADE 3082 BOLA FUTSAL COSTURADA PVC

confeccionada em pvc 100%, circunferencia de 61 a

64 cm, peso 410 a 440 gr, camara airbility,

miolo slip system removivel e lubrificado.

5 100 UNIDADE 3083 MEDALHA METALICA 50 MM C/ FITA

DE CETIM.

(OURO, PRATA OU BRONZE)

6 10 UNIDADE 3376 APITO OFICIAL

SEM BOLINHA, IMPORTADO, QUE POSSIBILITE

OUVIR O SILVO A 400 METROS DE DISTANCIA.

COM CORDAO.

7 20 UNIDADE 3377 BOLA DE HANDEBOL FEMININO

peso 325/400 gr, diametro de 54 a 56 cm, camara

airbility, costurada, PU ultra grip, miolo system

removivel e lubrificado, aprovada e com selo da

CBHB e da IHF.

8 10 UNIDADE 3378 BOLA DE VOLEY (PU)

circunferencia 65 a 67 cm, matrizada, peso de 250

a 280 gr, camara airbility, confeccionada em PU

100%, miolo slip system removivel e lubrificado.

9 20 UNIDADE 3379 BOLA FUTEBOL-CAMPO (MICROFIBRA

circunferencia de 68 a 70 cm, peso de 410 a 450

gr., camara airbility, costurada, confeccionada

em microfibra, miolo slip system removivel e

lubrificado.

10 50 UNIDADE 3380 MEDALHA RETANGULAR (PRATA)

fundida em liga metalica de zamak, tamanho de 60

mm x 80 mm e centro liso com 35 mm de diametro.

Com bordas raiadas e polidas com a figura de dois

ramos e uma tocha olimpica em alto relevo.

Espessura de 3 mm, metalizada na cor prata.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha

devera vir acompanhada de fita de cetim nas cores

azul, vermelha, branca ou verde com 2,5 cm de

largura ou fita de gorgurao na cor azul.

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11 15 UNIDADE 3771 BOLA FUTSAL INFANTIL S/COSTURA

CIRCUNFERENCIA 55 A 59

PESO 350 A 380 g

MATRIZADA

MATERIAL PVC

MIOLO SLIP SYSTEM, REMOVIVEL E LUBRIFICADO

12 10 UNIDADE 4025 BOLA BASQUETE OFICIAL (MASC.)

masculina, matrizada, confeccionada em borracha,

camara butil, circunferencia de 75 a 78 cm, peso

de 600 a 650 gr, miolo removivel e aprovada pela

Confederacao Brasileira de Basquete e com selo da

CBB.

13 10 UNIDADE 4026 BOLA INICIACAO No 10

circunferencia 48 a 50 cm, peso 180 a 200 gr,

matrizada, confeccionada em borracha, camara

butil, miolo slip system, removivel e lubrificado.

14 55 UNIDADE 4027 BOLA INICIACAO No 08

circunferencia de 40 a 42 cm, peso 110 a 120 gr,

matrizada, confeccionada em borracha, camara

butil, miolo slip system, removivel e lubrificado.

15 10 UNIDADE 4029 BOLA DE VOLEI(MICROFIBRA)

circunferencia de 65 a 67 cm, matrizada, 16

gomos,peso de 260 a 280 gr., camara airbility,

confeccionada em microfibra, miolo slip system

removivel e lubrificado, aprovada CBV e FIVB.

16 40 UNIDADE 4031 PETECA OFICIAL, COM PENAS

de ganso, presas por presilhas plasticas que

permitem um perfeito alinhamento das penas,

anel amortecedor em E.V.A. e selo de sinalizacao

para jogos noturnos.

17 70 UNIDADE 4032 CORDA NYLON

18 135 UNIDADE 4034 BAMBOLE

EM PLASTICO, APROVADO PELO INMETRO.

confeccionado em mangueira plastica,

resistente e colorida, com 63 cm de

diametro.

19 60 UNIDADE 4035 BOMBA C/ BICO, PARA BOLAS

A Bomba possui dupla acao, bombeia ar nos dois

sentidos,tanto para inflar como para desinflar (

avanco e recuo );

Ideal para inflar bolas, brinquedos, colchoes,

barcos, etc.

Feita em plastico leve, resistente e nao

corrosivo;

Com canula flexivel, bico e acompanha

bico reserva.

20 20 UNIDADE 4952 CAMISA P/ BASQUETE

sem manga, confeccionada em tecido especial para

esportes dry, costuras duplas reforcadas, 120

gramas de gramatura, numerado frente e costas,

modelos personalizados com desenhos proprios

criados pelo setor de esportes, brasao do

municipio na frente e logo da administracao e

modalidade esportiva nas costas.

21 20 UNIDADE 4953 BERMUDA LONGA PARA BASQUETE

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confeccionado em tecido especial para esportes

dry, costuras duplas reforcadas, 120 gramas de

gramatura, numerado frente, modelos personalizados

com desenhos proprios criados pelo setor de

esportes.

22 40 UNIDADE 5629 CALCAO ESPORTIVO

para VOLEY e FUTEBOL, confeccionada em tecido

especial para esportes dry, costuras duplas

reforcadas, 120 gr de gramatura, numerado frente,

modelos personalizados em desenhos proprios

criados pelo setor de esportes.

23 100 UNIDADE 6998 JOGO DE DAMA TIPO ESTOJO

com tabuleiro de madeira nas dimensoes minimas

30 x 30cm.

24 50 UNIDADE 7000 JOGO DE DOMINO

25 100 UNIDADE 7002 COLETE TREINAMENTO ESPORTIVO

em tecido 100% poliester, com vivadores laterais e

elasticos recapados.

26 5 UNIDADE 9524 MESA TENIS DE MESA COMPLETA

MESA OFICIAL EM MADEIRA 15MM MDP.

COM 2,74 DE COMPRIMENTO, 1,52 DE LARGURA E 0,76 DE

ALTURA. ACOMPANHADA DE REDE E SUPORTE DE REDE

OFICIAIS MASTER.

27 6 UNIDADE 9525 REDE DE VOLEY

CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

COM FIO NAS ESPESSURAS 2mm, COM TRATAMENTO ULTRA

VIOLETA, MEDINDO 10M X 1M, 4 FAIXAS DE ALGODAO.

28 170 UNIDADE 9526 COLCHONETE

especial, impermeavel, revestido em BAGUN tipo

NAPA 38 mm, com ziper, de espuma de poliuretano,

DENSIDADE: 26

medida minima: 0,95 x 0,58 x 0,03 cm

29 20 PAR 10681 REDE DE BASQUETE OFICIAL (PAR)

confeccionada em fio de seda (polipropileno)

4 mm, na cor branca.

30 100 UNIDADE 10683 BOLINHA DE PING-PONG

NA COR LARANJA

31 50 UNIDADE 12059 RAQUETE P/ PING PONG

COM OS DOIS LADOS DE BORRACHA.

UNIDADE = PAR

32 10 UNIDADE 12060 REDE DE FUTSAL

confeccionada em polipropileno (seda), medindo

3,20 x 2,10m, com 1m de profundidade em baixo e

0,60m de profundidade em cima, com espessura de

4 mm e malha de 12x12 cm.

33 10 UNIDADE 13188 TROFEU 99 CM DE ALTURA (30 CM

de largura a partir das alcas).

Base octogonal com 26,5 cm da largura em polimero

na cor preta, um estagio com base de madeira, taca

metalizada na cor dourada. Tampa da taca e alcas

metalizadas na cor dourada. Estatueta

intercambiavel. Colunas metalizadas na cor

dourada. Plaqueta em latao para gravacao. Uma

estatueta de honra ao merito (deusa da vitoria)

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fixa na base e quatro aguias fixas no estagio em

base de madeira.

34 15 UNIDADE 13193 TROFEU COM 114 CM DE ALTURA

base octogonal de 26,5 cm de largura em polimero

na cor preta, dois estagios com bases de madeira,

taca metalizada na cor dourada com 30 cm de

largura a partir das alcas. Tampa da taca e alcas

metalizadas na cor dourada.Estatueta intercambia-

vel. Coluna metalizada na cor dourada.Plaqueta em

latao para gravacao. Uma estatueta de honra ao

merido (deusa da vitoria)fixa na base e quatro

aguias fixas no estagio em base de madeira.

35 10 UNIDADE 13194 TROFEU COM 170 CM DE ALTURA

base octogonal com 26,5 cm de largura em polimero

na cor preta, dois estagios com bases de madeira,

taca metalizada na cor prata com 44 cm de largura

a partir das alcas. Tampa da taca e alcas

metalizadas na cor dourada. Estatueta

intercambiavel. colunas na cor dourada com

detalhes na cor prata e vermelha. Plaqueta em

latao para gravacao. Duas estatuetas de honra ao

merito (deusa da vitoria)fixa no centro da base e

no primeiro estagio em base de madeira contendo

tambem quatro aguias fixas nas laterais.

36 10 UNIDADE 13196 TROFEU 109 CM DE ALTURA (30 CM

de largura a partir das alcas.

Base octogonal com 26,5 cm de largura em polimero

na cor preta, um estagio com base de madeira, taca

metalizada na cor dourada. Tampa da taca e alcas

metalizadas na cor dourada. Estatueta

intercambiavel. Colunas metalizadas na cor

dourada. Plaqueta em latao para gravacao. Uma

estatueta de hora ao merito (deusa da vitoria)

fixa na base e quatro aguias fixas no estagio em

base de madeira.

37 10 UNIDADE 13197 TROFEU COM 115 CM DE ALTURA

base redonda com 31,6 cm de largura em polimero

metalizada na cor azul, com efeito, texturizado.

Taca com 57,5 cm de largura a partir das alcas

metalizadas na cor azul, com efeito texturizado e

detalhes metalizados na cor dourada. Tampa

metalizada na cor dourada. Estatueta

intercambiavel.Plaqueta em latao para gravacao.

Demais componentes metalizados na cor dourada.

38 10 UNIDADE 13202 TROFEU COM 99 CM DE ALTURA

com base octogonal de 21,5 cm de largura em

polimero na cor preta, estatueta fixa da deusa da

vitoria, metalizada na cor dourada. Quatro colunas

compostas por componentes metalizados na cor

dourada. Uma base de madeira octogonal na cor

preta adornada com quatro estatuetas fixas de

aguias metalizadas na cor dourada. Na parte

superior desta base um cone metalizado na cor

dourada e uma taca com 29,5cm de largura a partir

das alcas. Estatueta superior intercambiavel.

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Plaqueta em latao para gravacao. Demais

componentes metalizados na cor dourada.

39 10 UNIDADE 13203 TROFEU COM 18 CM DE ALTURA

base retangular com 20,50cm de largura, metalizado

na cor dourada. Estatueta de bola de futebol

metalizado na cor dourada, com 7 cm. Estatueta

intercambiavel entre goleito. Plaqueta em latao

para gravacao.

40 50 UNIDADE 13209 MEDALHA RETANGULAR (OURO)

medindo 60 mm x 80 mm de tamanho,

fundida em liga metalica de zamak, com centro

liso, 35 mm de diametro. Com bordas raiadas e

polidas com a figura de dois ramos e uma tocha

olimpica em alto relevo. Espessura de 3 mm.

Metalizada na cor dourada. Suporte para fita com

2,5cm de largura. A medalha devera vir acompanhada

de fita de cetim nas cores azul, vermelha, branca

ou verde, com 2,5 cm de largura ou fita de

gorgurao na cor azul.

41 100 UNIDADE 13213 MEDALHA REDONDA (PRATA)

fundida em liga metalica de zamak, com 59 cm de

diametro, gravada com os dizeres "honra ao merido"

em baixo relevo e com gravura de aguia e um ramo

em alto relevo na parte inferior. Espessura de 3

mm. Metalizada na cor prata. Suporte para fita com

2,5 cm de largura. A medalha devera vir

acompanhada de fita de cetim nas cores azul,

vermelha, branca ou verde com 2,5cm de largura ou

fita de gorgurao na cor azul.

42 130 UNIDADE 13214 MEDALHA REDONDA (BRONZE)

fundida em liga metalica de zamak, com 59 cm de

diametro, gravada com os dizeres "honra ao merito"

em baixo relevo e com gravura de aguia e um ramo

em alto relevo na parte inferior. Espessura de

3mm. Metalizada na cor bronze. Suporte para fita

com 2,5cm de largura. A medalha devera vir

acompanhada de fita de cetim nas cores azul,

vermelha, branca ou verde, com 2,5 cm de largura

ou fita de gorgurao na cor azul.

43 50 UNIDADE 13216 MEDALHA RETANGULAR (BRONZE)

fundida em liga metalica de zamak, com tamanho de

60mm x 80mm e centro liso com 35 mm de diametro.

Com bordas raiadas e polidas com a figura de dois

ramos e uma tocha olimpica em alto relevo.

Espessura de 3 mm. Metalizada na cor bronze.

Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha

devera vir acompanhada de fita de cetim nas cores

azul, vermelho, branca ou verde, com 2,5 cm de

largura ou fita de gorgurao na cor azul.

44 50 UNIDADE 13343 JOGO DE BOLICHE

EM PLASTICO PARA RECREAÇAO, COM PINOS E BOLAS

COLORIDAS.

45 60 UNIDADE 25396 CORDA NYLON COM CABO

46 15 UNIDADE 25397 TROFEU COM 57 CM DE ALTURA

COM BASE OCTOGONAL COM 12,1CM DE LARGURA EM

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POLIMERO NA COR PRETA. CONE EM POLIMERO METALIZADO

NA COR DOURADA, SOBRE ESTE CONE OUTRO CONE EM

POLIMERO COM FRISO E TAMPA EM POLIMERO METALIZADO

NA COR DOURADA. ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIAVEL.

PLAQUETA PARA GRAVACAO.

47 15 UNIDADE 25398 TROFEU COM 89 CM DE ALTURA

COM BASE REDONDA COM 21 CM DE LARGURA EM POLIMERO

METALIZADA NA COR VERMELHA ACETINADA. TRES COLUNAS

EM CANOS COM SUPORTES EM POLIMERO METALIZADO NA

COR DOURADA. UMA BASE DE MADEIRA COM DOIS SUPERTES

E UM ANEL EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADO.

TACA EM POLIMERO METALIZADO NA COR VERMELHA

ACETINADA COM TAMPA E ALCA EM POLIMERO METALIZADO

NA COR DOURADA, COM 24,5 CM DE LARGURA A PARTIR

DAS ALCAS. ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIAVEL.

PLAQUETA PARA GRAVACAO.

48 10 UNIDADE 25399 TROFEU COM 96 CM DE ALTURA

COM BASE REDONDA COM 21 CM DE LARGURA EM POLIMERO

METALIZADA NA COR VERMELHA ACETINADA. TRES COLUNAS

EM CANOS COM SUPORTES EM POLIMERO METALIZADOS NA

COR DOURADA. UMA BASE DE MADEIRA COM DOIS SUPORTES

E UM ANEL EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADO.

TACA EM POLIMERO METALIZADO NA COR VERMELHA

ACETINADA COM TAMPA E ALCAS EM POLIMERO METALIZADO

NA COR DOURADA, COM 24,5 M DE LARGURA A PARTIR

DAS ALCAS. ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIAVEL.

PLAQUETA PARA LARGURA A PARTIR DAS ALCAS.

49 11 UNIDADE 25400 TROFEU COM ALTURA DE 165 CM

BASE COM 26,5 CM DE LARGURA EM POLIMERO NA COR

PRETA, DOIS ESTAGIOS COM BASES DE MADEIRA, TACA EM

POLIMERO METALIZADA NA COR DOURADA, COM EFEITO,

TEXTURIZADO COM 43 CM DE LARGURA A PARTIR DAS

ALCAS. TAMPA DA TACA E ALCAS EM POLIMERO

METALIZADO NA COR DOURADA. QUATRO COLUNAS

COMPOSTA POR COMPONENTES EM POLIMERO METALIZADO NA

COR DOURADA E PIRAMIDES EM POLIMERO METALIZADAS

NA COR DOURADA, COM EFEITO, TEXTURIZADO. UMA

ESTATUETA DE HONRA AO MERITO SOBRE UMA PIRAMIDE EM

POLIMERO METALIZADA NA COR DOURADA FIXA NA BASE E

CINCO AGUIAS FIXAS NO ESTAGIO EM BASE DE MADEIRA.

ESTATUETA INTERCAMBIAVEL. PLAQUETA PARA GRAVACAO.

50 10 UNIDADE 25401 TROFEU COM ALTURA DE 129 CM

COM BASE OCTOGONAL DE 21,5 CM DE LARGURA EM

POLIMERO NA COR PRETA. SOBRE ESTA BASE QUATRO

SUPORTES EM POLIMERO METALIZADOS NA COR DOURADA E

SOBRE ESTES SUPORTES QUATRO COLUNAS COM DETALHES

EM ALTO RELEVO NA COR PRATA, COM SUPORTES EM

POLIMERO INTERMEDIARIOS METALIZADOS NA COR

DOURADA. SOBRE ESTAS COLUNAS UMA BASE EM POLIMERO

NA COR PRETA E SOBRE ESTA BASE QUATRO SUPORTES EM

POIMERO METALIZADOS NA COR DOURADA E SOBRE ESTES

SUPORTES MAIS QUATRO COLUNAS COM DETALHES EM ALTO

RELEVO NA COR PRATA. SOBRE ESTAS COLUNAS UMA BASE

EM POLIMERO NA COR PRETA, E SOBRE ESTA BASE UM

CONE E UM RAMO EM POLIMERO METALIZADO NA COR

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DOURADA E UMA TACA EM POLIMERO METALIZADA NA COR

PRATA COM TAMPA EM POLIMERO METALIZADA NA COR

DOURADA COM 10,5 CM DE LARGURA. UMA ESTATUETA DE

HONRA AO MERITO FIXA NO CENTRO DA BASE INFERIOR DE

UMA ESTATUETA DE HONRA AO MERITO NA BASE

INTERMEDIARIA DO TROFEU. ESTATUETA INTERCAMBIAVEL.

PLAQUETA PARA GRAVACAO.

51 10 UNIDADE 25402 TROFEU COM ALTURA DE 18 CM

BASE QUADRADA COM 7,50 CM DE LARGURA EM POLIMERO

NA COR PRETA. SUPORTE EM POLIMERO METALIZADO NA

COR DOURADA. ESTATUETA FIXA DE BOLA DE FUTEBOL NA

COR PRATA. PLAQUETA PARA GRAVACAO.

52 15 UNIDADE 25403 TROFEU COM ALTURA DE 93 CM

Trofeu com altura de 93 cm com base octogonal de

21,5 cm de larguraA

em polimero na cor preta. Sobre esta base quatro

suportes em polimero metalizadosA

na cor dourada e sobre estes suportes quatro

colunas com detalhes em alto relevoA

metalizado na cor prata, com suportes em polimero

intermediarios metalizados naA

cor dourada. Sobre estas colunas uma base em

polimero na cor preta e sobre estaA

base um cone e um ramo em polmero metalizado cor

dourada e uma taca emA

polimero metalizada na cor prata com tampa em

polmero metalizada na corA

dourada com 10,5 cm de largura. Uma estatueta de

honra ao merito (deusa daA

Vitoria) fixa no centro da base do trofeu.

Estatueta superior intercambiavel.A

Plaqueta para gravacao.

53 15 UNIDADE 25404 TROFEU COM ALTURA DE 145 CM

Trofeu com altura de 145 cm com base octogonal de

21,5 cm de

largura em polimero na cor preta. Sobre esta base

quatro suportes em polimero

metalizados na cor dourada e sobre estes suportes

quatro colunas com detalhes em

alto relevo na cor prata, com suportes em polmero

intermediarios metalizados na

cor dourada. Sobre estas colunas uma base em

polmero na cor preta e sobre esta

base quatro suportes em polmero metalizados na cor

dourada e sobre estes suportes

mais quatro colunas com detalhes em alto relevo na

cor prata. Sobre estas colunas

uma base em polimero na cor preta, e sobre esta

base um cone e um ramo em

polimero metalizado na cor dourada e uma taa em

polimero metalizada na cor

prata com tampa em polimero metalizada na cor

dourada com 10,5 cm de largura.

Uma estatueta de honra ao merito (deusa da

Vitoria) fixa no centro da base inferior

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e uma estatueta de honra ao merito (deusa da

vitoria) na base intermediaria do

trofeu. Estatueta intercambiavel. Plaqueta para

gravacao.

54 15 UNIDADE 25405 TROFEU COM ALTURA DE 105 CM

Trofeu com altura de 105 cm com base octogonal de

21,5 cm de

largura em polimero na cor preta. Sobre esta base

quatro suportes em polimero

metalizados na cor dourada e sobre estes suportes

quatro colunas com detalhes em

alto relevo metalizado na cor prata, com suportes

em polimero intermediarios

metalizados na cor dourada. Sobre estas colunas

uma base em polimero na cor preta

e sobre esta base um cone e um ramo em polimero

metalizado cor dourada e uma

taca em polimero metalizada na cor prata com tampa

em polmero metalizada na

cor dourada com 10,5 cm de largura. Uma estatueta

de honra ao merito (deusa da

Vitoria) fixa no centro da base do trofeu.

Estatueta superior intercambiavel. Plaqueta para

gravacao.

55 10 UNIDADE 25406 TROFEU COM ALTURA DE 53 CM

Trofeu com altura de 53 cm, base quadrada com 11,7

cm de largura em

polimero na cor preta. Sobre esta base um cone em

polimero metalizado na cor

dourada e uma taca em polimero com 10,5 cm de

largura metalizada na cor prata,

com uma tampa metalizada na cor dourada. Estatueta

superior intercambiavel

Plaqueta em latao para gravacao.

56 10 UNIDADE 25407 TROFEU COM ALTURA DE 44 CM

Trofeu com altura de 44 cm, base quadrada com 7,5

cm de

largura em polimero na cor preta. Cone em polimero

com frisos metalizados

na cor dourada, cone em polimero com detalhes na

parte superior e tampa

em polimero metalizado na cor dourada. Tampa e

taca em polimero

metalizada na cor dourada com 15,3 cm a partir das

alcas. Estatueta

intercambiavel. Plaqueta para gravacao.

57 15 UNIDADE 25408 TROFEU COM ALTURA DE 47 CM

Trofeu com altura de 47 cm, base quadrada com 7,50

cm de

largura em polimero na cor preta. Cone com

detalhes em polimero

metalizado na cor dourada, taa com detalhes em

polmero metalizado na

cor dourada com 12 cm de largura a partir das

alcas. Sobre esta taca uma

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copa em polimero na cor azul escuro. Tampa

metalizada na cor dourada

Estatueta intercambiavel. Plaqueta para gravacao.

58 10 UNIDADE 25409 TROFEU COM 41 CM DE ALTURA B

Trofeu com 41 cm de altura, com base octogonal com

8,5 cm

de largura em polimero na cor preta, sobre esta

base um tampa em

polimero metalizada na cor dourada. Piramide em

polimero metalizada na

cor dourada, com efeito, texturizado com tampa em

polimero metalizado

na cor dourada. Taca em polimero metalizada na cor

dourada com 10,5 cm

de largura entre as alas com tampa em polimero

metalizada na cor

dourada. Estatueta intercambiavel. Plaqueta para

gravacao.

59 14 UNIDADE 12769 BOLA DE FUTSAL OFICIAL (PU)

circunferencia de 55 a 59 cm, peso 350 a 380 gr,

camara airbility, termotec, PU, miolo slip system

removivel e lubrificado.

60 10 UNIDADE 5107 BOLA HANDBALL MASC. OFICIAL

circunferencia de 58 a 60 cm, peso 425 a 475 gr,

camara airbility, costurada, confeccionada em PU

ULTRA GRIP, miolo slip system, removivel a

lubrificado, aprovada CVHB e IFH.

61 20 UNIDADE 12107 BOLA FUTEBOL DE CAMPO(TERMOTEC

circunferencia de 68 a 70 cm, peso de 410 a 450

gr, camara airbility, termotec, confeccionada em

PU, miolo slip system removivel e lubrificado.

62 20 UNIDADE 12109 BOLA FUTSAL OFICIAL (TERMOTEC)

8 gomos, circunferencia de 61 a 64 cm, peso de 410

a 440 gr., camara airbility, confeccionada em PU

ultra 100%, miolo slip system removivel e

lubrificado. Bola oficial com selo FIFA.

63 20 UNIDADE 13102 BOLA DE FUTSAL COSTURADA (PU)

circunferencia de 61 a 64 cm, peso 410 a 440 gr,

camara airbility, confeccionada em PU 100%, miolo

slip system removivel e lubrificado.

64 20 UNIDADE 13103 BOLA FUTSAL OFICIAL 100

65 36 UNIDADE 13105 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO (PVC)

circunferencia de 68 a 70 cm, peso de 410 a 450

gr., camara airbility, costurada, confeccionada em

PVC, miolo slip system, removivel e lubrificado.

66 15 UNIDADE 13106 BOLA BASQUETE OFICIAL-FEMININA

MIRIM, matrizada, confeccionada em borracha,

camara butil, circunferencia de 72 a 74 cm, peso

de 450 a 500gr, miolo removivel e aprovada pela

Confederacao Brasileira de Basquete e devera

conter selo da CBB.

67 40 UNIDADE 13107 BOLA DE HANDEBOL H1L

circunferencia de 49 a 51 CM, peso 230 a 270 GR.,

camara airbility, costurada, confeccionada em

PVC,miolo slip system, removivel e lubrificado.

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Aprovada pela CBHB.

68 20 UNIDADE 13108 BOLA DE HANDEBOL H3L.

circunferencia de 58 a 60 cm, peso 425-475 gr,

camara airbility, costurada, confeccionada em PVC,

miolo slip system, removivel e lubrificado.

Aprovada pela CBHB.

69 20 UNIDADE 13109 BOLA DE HANDEBOL H2L.

circunferencia de 54 a 56 cm, peso 325-400 gr,

camara airbility, costurada, confeccionada em PVC,

miolo slip system, removivel e lubrificado.

Aprovada pela CBHB.

70 20 UNIDADE 13111 BOLA DE VOLEI(PVC)

circunferencia de 65 a 67 cm, matrizada, peso de

260 a 280 gr., camara airbility, confeccionada em

PVC, miolo slip system removivel e lubrificado.

71 20 UNIDADE 13112 BOLA DE INICIACAO No12

CIRCUNFERENCIA 57 a 59 cm

PESO 250 a 270g

MATERIAL BORRACHA

MIOLO SLIP SYSTEM, REMOVIVEL E LUBRIFICADO

72 20 UNIDADE 13113 BOLA DE INICIACAO No 14

circunferencia de 65 a 67 cm, peso de 350 a

370 gr., matrizada, confeccionada em borracha,

camara BUTIL, miolo slip system, removivel e

lubrificado.

73 100 UNIDADE 20542 PLACAS DE TATAME

Tatame na cor azul 1x1 metro, de 10mm.

74 4 PAR 21761 TRAVE PARA FUTSAL OFICIAL

confeccionada em tubo redondo em aco carbono,

diametro de 3" (polegadas) na medida interna de

3,00 x 2,00m. Desmontavel com requadro inteirico

em tubo de 1" (polegada) para caimento da rede,

acabamento em massa plastica e pintada em esmalte

sintetico na cor branca oficial com buchas para o

piso.

5.2. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício de 2019. Ficha 368 – 02 09 01 12 365 0107 2.019 3390 39 Ficha 391 – 02 09 02 12 361 0107 2.024 3390 30 Ficha 456 – 02 09 05 27 812 0108 2.058 3390 30

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços das empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados conforme abaixo: SPORT STÂNCIA CÓMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº

07.393.559/0001-78, representada por Marcelo dos Santos, portador do CPF:026.918.596-81 e RG M-8.742.831, brasileiro, solteiro, administrador, residente em Guaxupé- MG. 006 - (003376) APITO OFICIAL FOX 40 10.0000 UN 24,0000 240,00 9.77 1 018 - (004034) BAMBOLE CEMAR 63CM 135.0000 UN 3,5000 472,50 10.26 1 021 - (004953) BERMUDA LONGA PARA BASQUETE SPORT WEAR BASQUETE20.0000 UN 40,0000800,00 13.98 1 066 - (013106) BOLA BASQUETE OFICIAL-FEMININA PENALTY PLAY OFFMIR15.0000 UN 60,0000 900,00 18.92 1 012 - (004025) BOLA BASQUETE OFICIAL (MASC.) PENALTY PLAY OFF 10.0000 UN 69,0000 690,00 19.30 1

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002 - (001314) BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO (PU) PENALTY 70 R1 10.0000 UN 178,0000 1.780,00 6.32 2 065 - (013105) BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO (PVC) PENALTY STORM 36.0000 UN 120,0000 4.320,00 9.77 1 063 - (013102) BOLA DE FUTSAL COSTURADA (PU) PENALTY BAREX 500 20.0000 UN 210,0000 4.200,00 7.89 3 059 - (012769) BOLA DE FUTSAL OFICIAL (PU) PENALTY MAX 200 14.0000 UN 155,0000 2.170,00 9.88 1 007 - (003377) BOLA DE HANDEBOL FEMININO PENALTY H2L SUÉCIA 20.0000 UN 215,0000 4.300,00 5.70 1 067 - (013107) BOLA DE HANDEBOL H1L PENALTY H1L PVC 40.0000 UN 79,0000 3.160,00 12.22 1 069 - (013109) BOLA DE HANDEBOL H2L. PENALTY H2L PVC 20.0000 UN 85,0000 1.700,00 10.53 1 068 - (013108) BOLA DE HANDEBOL H3L. PENALTY H3L PVC 20.0000 UN 94,0000 1.880,00 10.05 1 072 - (013113) BOLA DE INICIACAO No 14 MAGUSSY N.14 20.0000 UN 36,0000 720,00 13.88 1 015 - (004029) BOLA DE VOLEI(MICROFIBRA) PENALTY PRO 7.0 10.0000 UN 290,0000 2.900,00 10.77 1 070 - (013111) BOLA DE VOLEI(PVC) PENALTY MG3.600 20.0000 UN 80,0000 1.600,00 16.67 1 008 - (003378) BOLA DE VOLEY (PU) PENALTY MG 5.500 10.0000 UN 165,0000 1.650,00 8.33 2 009 - (003379) BOLA FUTEBOL-CAMPO (MICROFIBRA PENALTY BRASIL 70 20.0000 UN 180,0000 3.600,00 5.26 1 061 - (012107) BOLA FUTEBOL DE CAMPO(TERMOTEC PENALTY DIGITALTERM 20.0000 UN 185,0000 3.700,00 1 004 - (003082) BOLA FUTSAL COSTURADA PVC PENALTY STORM 500 20.0000 UN 120,0000 2.400,00 15.19 3 011 - (003771) BOLA FUTSAL INFANTIL S/COSTURA PENALTY MATIS 200 15.0000 UN 75,0000 1.125,00 12.28 1 064 - (013103) BOLA FUTSAL OFICIAL 100 MAGUSY EVOLUTION10020.0000 UN 65,0000 1.300,00 23.53 1 062 - (012109) BOLA FUTSAL OFICIAL (TERMOTEC) PENALTY MAX 1000 20.0000 UN 300,0000 6.000,00 21.05 1 060 - (005107) BOLA HANDBALL MASC. OFICIAL PENALTY H3L SUÉCIA 10.0000 UN 220,0000 2.200,00 7.17 1 030 - (010683) BOLINHA DE PING-PONG VOLLO JARJ 100.0000 UN 2,7000 270,00 3.57 1 019 - (004035) BOMBA C/ BICO, PARA BOLAS MAGUSSY DUPLAÇÃO 60.0000 UN 38,0000 2.280,00 11.01 3 022 - (005629) CALCAO ESPORTIVO SPORT WEAR FT01 40.0000 UN 22,0000 880,00 17.29 1 001 - (001313) CAMISA DE FUTEBOL SPORT WEAR FT01 100.0000 JG 42,0000 4.200,00 9.68 1 020 - (004952) CAMISA P/ BASQUETE SPORT WEARBASQUETE20.0000 UN 42,0000 840,00 9.68 1 025 - (007002) COLETE TREINAMENTO ESPORTIVO TRB BASIC 100.0000 UN 7,5000 750,00 21.05 1 017 - (004032) CORDA NYLON GOLEN NYLON 70.0000 UN 15,0000 1.050,00 16.67 1 045 - (025396) CORDA NYLON COM CABO GOLEN NYLONC/CABO60.0000 UN 14,0000 840,00 22.22 1 023 - (006998) JOGO DE DAMA TIPO ESTOJO LM SPORTS C/ESTOJO 100.0000 UN 30,0000 3.000,00 12.28 1 024 - (007000) JOGO DE DOMINO SCALIBU PROM 50.0000 UN 5,0000 250,00 33.33 2 005 - (003083) MEDALHA METALICA 50 MM C/ FITA CRESPAR 50MM 100.0000 UN 3,5000 350,00 25.53 1 042 - (013214) MEDALHA REDONDA (BRONZE) VITORIA 59000BRONZE130.0000 UN 6,5000 845,00 13.33 1 041 - (013213) MEDALHA REDONDA (PRATA) VITORIA 59000 PRATA 100.0000 UN 6,5000 650,00 13.33 1 043 - (013216) MEDALHA RETANGULAR (BRONZE) VITORIA M680 BRONZE 50.0000 UN 7,9000 395,00 25.47 1 040 - (013209) MEDALHA RETANGULAR (OURO) VITORIA M680 OURO 50.0000 UN 7,9000 395,00 25.47 1 010 - (003380) MEDALHA RETANGULAR (PRATA) VITORIA 60X80 50.0000 UN 7,9000 395,00 8.14 2 031 - (012059) RAQUETE P/ PING PONG LM SPORTS BORXBOR 50.0000 UN 10,0000 500,00 0.00 0 029 - (010681) REDE DE BASQUETE OFICIAL (PAR) PNG OFC SEDA 4MM 20.0000 PR 15,0000 300,00 21.05 1 036 - (013196) TROFEU 109 CM DE ALTURA (30 CM VITORIA 200132 10.0000 UN 380,0000 3.800,00 4.76 1 033 - (013188) TROFEU 99 CM DE ALTURA (30 CM VITORIA 200133 10.0000 UN 380,0000 3.800,00 5.94 1 034 - (013193) TROFEU COM 114 CM DE ALTURA VITORIA 200131 15.0000 UN 390,0000 5.850,00 6.70 1 037 - (013197) TROFEU COM 115 CM DE ALTURA VITORIA 700410 10.0000 UN 480,0000 4.800,00 5.51 1 035 - (013194) TROFEU COM 170 CM DE ALTURA VITORIA 100101 10.0000 UN 690,0000 6.900,00 4.43 1 039 - (013203) TROFEU COM 18 CM DE ALTURA VITORIA 501093 10.0000 UN 35,0000 350,00 12.28 1 058 - (025409) TROFEU COM 41 CM DE ALTURA B VITORIA 501251 10.0000 UN 75,0000 750,00 13.29 1 046 - (025397) TROFEU COM 57 CM DE ALTURA VITORIA 400812 15.0000 UN 120,0000 1.800,00 15.49 1 047 - (025398) TROFEU COM 89 CM DE ALTURA VITORIA 200612 15.0000 UN 290,0000 4.350,00 11.59 1 048 - (025399) TROFEU COM 96 CM DE ALTURA VITORIA 200611 10.0000 UN 300,0000 3.000,00 9.64 1 038 - (013202) TROFEU COM 99 CM DE ALTURA VITORIA 200623 10.0000 UN 340,0000 3.400,00 9.33 1 054 - (025405) TROFEU COM ALTURA DE 105 CM VITORIA 100343 15.0000 UN 300,0000 4.500,00 9.64 1 050 - (025401) TROFEU COM ALTURA DE 129 CM VITORIA 100333 10.0000 UN 355,0000 3.550,00 11.03 1 053 - (025404) TROFEU COM ALTURA DE 145 CM VITORIA 100331 15.0000 UN 380,0000 5.700,00 8.43 1 049 - (025400) TROFEU COM ALTURA DE 165 CM VITORIA 100353 11.0000 UN 695,0000 7.645,00 7.95 1 051 - (025402) TROFEU COM ALTURA DE 18 CM VITORIA 500141 10.0000 UN 40,0000 400,00 16.67 1 056 - (025407) TROFEU COM ALTURA DE 44 CM VITORIA 401432 10.0000 UN 79,0000 790,00 15.96 1 057 - (025408) TROFEU COM ALTURA DE 47 CM VITORIA 401602 15.0000 UN 85,0000 1.275,00 9.57 1 055 - (025406) TROFEU COM ALTURA DE 53 CM VITORIA 401601 10.0000 UN 85,0000 850,00 9.57 1 052 - (025403) TROFEU COM ALTURA DE 93 CM VITORIA 200602 15.0000 UN 290,0000 4.350,00 7.35 1

TOTAL DO PARTICIPANTE SPORT STANCIA COMERCIO DE MAT. ESPORTIVO LTDA 139.857,50( cento e trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

PEQUITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº24.015.851/0001-76, com sede a Rua João Samanha Nº1047, Bairro São João Batista em Belo Horizonte -MG representada por Clodoaldo Aguilar Rocha, portador do CPF:035.183.236-01 e RG:M8.350.681, brasileiro, casado, representante comercial residente em Belo Horizonte MG. 071 - (013112) BOLA DE INICIACAO No12 PENALTY/INICIAÇÃO 20.0000 UN 37,0000 740,00 2.63 1 014 - (004027) BOLA INICIACAO No 08 PENALTY/INICIAÇÃO 55.0000 UN 32,0000 1.760,00 3.61 2 013 - (004026) BOLA INICIACAO No 10 PENALTY/INICIAÇÃO 10.0000 UN 32,9000 329,00 8.61 4 016 - (004031) PETECA OFICIAL, COM PENAS PEQUITA/SUPER 40.0000 UN 26,0000 1.040,00 3.70 1

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003 - (001316) REDE DE FUTEBOL (PAR) PEQUITA/QUADRADA 8.0000 UN 820,0000 6.560,00 3.53 4 032 - (012060) REDE DE FUTSAL PEQUITA/QUADRADA 10.0000 UN 450,0000 4.500,00 4.26 3 027 - (009525) REDE DE VOLEY PEQUITA/MÁXIMA 6.0000 UN 270,0000 1.620,00 5.26 2 074 - (021761) TRAVE PARA FUTSAL OFICIAL PEQUITA/OFICIAL 4.0000 PR 3.000,0000 12.000,00 39.39 32 TOTAL DO PARTICIPANTE PEQUITA INDUSTRIA E COM. DE ART. ESPORTIVOS LTDA 28.549,00( vinte e oito mil quinhentos e quarenta e nove reais)

CASA DO ALUMÍNIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.304.452/0001-83, com sede a Rua Antenor Carvalhães,Nº196 centro em Monte Santo de Minas-MG, neste ato representada por Adauto Ventura Nunes da Silva portador do CPF: 058.594.026-60 e RG Nº MG13.704.471. 28 - (009526) COLCHONETE PLAY ROBBIES 170.0000 UN 45,5000 7.735,00 4.21 4 044 - (013343) JOGO DE BOLICHE BUPLAST 50.0000 UN 56,5000 2.825,00 2.59 4 026 - (009524) MESA TENIS DE MESA COMPLETA PROCÓPIO 5.0000 UN 815,0000 4.075,00 1.21 4 073 - (020542) PLACAS DE TATAME BOTOE 100.0000 UN 35,9000 3.590,00 5.53 3 TOTAL DO PARTICIPANTE CASA DO ALUMINIO LTDA 18.225,00( dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais)

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente, na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, além das disposições deste Edital e demais normas complementares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços. 7.2 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados. 7.3 – A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG a efetivar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições. 7.3.1 – O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação. 7.3.2 – Uma vez registrado o preço, a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG convocará o detentor do Registro a fornecer o objeto licitado, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços. 7.3.3 – Encerrado o processo licitatório, após sua homologação, as empresas serão convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preços que deverá ser firmada entre esta Prefeitura e a FORNECEDORA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 03 (três) dias úteis, à qual se aplicam as disposições legais. 7.3.4 – Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura convocará a FORNECEDORA a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente processo licitatório. Será emitida para cada requisição uma de Ordem de Fornecimento, a qual será anexada à Nota de Empenho respectiva. 7.3.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO de despesa, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8666/93. 7.4– A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente

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comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. .................... REVOGADO § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO 8.1 - É OBRIGATÓRIA a entrega do objeto licitado no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura de Nova Resende-MG, localizado a Rua Sebastião Vaz Nogueira, 178, Centro, Nova Resende-MG, NÃO SENDO PERMITIDO QUE OS SERVIDORES SE DESLOQUEM DO MUNICÍPIO PARA BUSCAR O OBJETO NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA, porque no preço proposto já está incluído o frete do local de origem (empresa fornecedora) até o destino (Almoxarifado Central Municipal). CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO

9.1 – Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os responsáveis pelas unidades municipais solicitantes proceder à supervisão e fiscalização da execução deste processo licitatório.

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9.1.1 – Os itens licitados deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL, localizado a rua Sebastião Vaz Nogueira, 178, Centro, Nova Resende-MG. 9.1.2 – O responsável pelo recebimento dos objetos licitados fará a conferência do objeto entregue com a ordem de fornecimento e nota fiscal anotando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 9.1.3 – Caberá ao fiscal indicado atestar as notas fiscais, rejeitar totalmente a entrega do objeto ou execução do serviço em desacordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos objetos que não estiverem de acordo, comunicando formalmente qualquer irregularidade a FORNECEDORA para que tome as devidas providências. 9.1.4 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 9.1.5 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa FORNECEDORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 9.2 – DO PAGAMENTO

9.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, através de depósito bancário, em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta. 9.2.2 – O pagamento somente será efetuado, em até 30 (trinta) dias, depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues na Divisão Municipal de Compra desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos: - a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue

- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL

- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para com o FGTS

- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de Nova Resende-MG).

OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”

9.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 9.2.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei. 9.3 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, através de depósito em conta bancária informada pela fornecedora na proposta apresentada, em até 30 dias depois da entrega dos seguintes documentos na Divisão Municipal de Licitação: - A NOTA FISCAL acompanhada das CERTIDÔES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAIS, FGTS e MUNICIPAL, no caso da sede da empresa ser em Nova Resende-MG.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Esta ata ou registro de preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nas seguintes situações: 10.1 – Pelo MUNICÍPIO: a)-Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações e condições constantes na Ata de Registro de Preços; b)-Quando a FORNECEDORA não entregar o objeto licitado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c)-Quando a fornecedora der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. d)-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado. e)-Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 10.2 – Pela FORNECEDORA: a)-Mediante solicitação por escrito, antes da emissão da ordem de fornecimento pela Prefeitura, devidamente fundamentada, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. b)-Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada. 10.2.1 – A solicitação de cancelamento pela fornecedora poderá ou não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a este a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata. 10.2.2 - Ocorrendo o cancelamento do registro de preço, nas hipóteses previstas, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo licitatório em questão. 10.2.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação do jornal Diário Oficial “Minas Gerais”, considerando-se cancelado o preço registrado mediante comprovação da publicação. 10.2.4 – Ocorrendo rescisão contratual na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a PREFEITURA poderá adotar as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:

a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços; b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado; c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC; d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada; e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

11.2 – Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, garantida a ampla defesa,

a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:

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11.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção; 11.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento das condições previstas nas clausulas desta Ata de Registro de Preços, conforme percentuais a seguir:

a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;

b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;

c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na execução do

objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro. d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a

FORNECEDORA, injustificadamente, desistir da ata de registro de preços, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

11.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 11.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços.

11.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que: a) for inidônea para contratar com a Administração; b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;

c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas; d) retardar a execução do pregão; e) solicitar cancelamento de item registrado.

11.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.

11.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de

acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

12.1 – Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93. 12.2 – Caso o preço sofra revisão não ultrapassará aquele praticado no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele

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vigente no mercado à época do registro, chamada lucro. Este cálculo é feito da seguinte maneira: X (valor final do objeto proposto pela empresa, na licitação) – Y (valor de aquisição do objeto pela empresa licitante, na época da licitação) = lucro (que deverá ser mantido durante a vigência da ata de registro de preços). 12.3 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ----, PREG ----), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável pela empresa. 12.3.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de

consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa. 12.4 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital. 12.5 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS

13.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade: 13.1.1. Ser protocolizada na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, situada à rua Coronel Jaime Gomes, 58, centro, CEP 37.860-000 e automaticamente entregue na Divisão Municipal de Licitação, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito; a) a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços. b) a decisão da Divisão Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG será enviada ao impugnante via e-mail ou Correios. 13.1.2. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja (m) sendo impugnado (s); 13.1.3. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante; 13.1.4. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1-Fica eleito o foro da Comarca de Nova Resende-MG, para dirimir as questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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Nova Resende/MG, 23 de janeiro de 2019.

José Roberto Rodrigues Marcelo dos Santos PREFEITO MUNICIPAL Sport Stância Com. de materiais Esportivos Ltda Clodoaldo Aguilar Rocha Adauto Ventura Nunes da Silva Pequita Com. De Artigos Esportivos Ltda. Casa do alumínio Ltda.

TESTEMUNHAS:

1)-__________________________________

CPF

2)-__________________________________

CPF

PARECER JURÍDICO

Este documento encontra-se em condições legais de ser firmado pelas partes.

Lucas Teodoro de Souza OAB/MG- 106.366

Vistos, etc. Aprovo para fins do parágrafo único

do art. 38 da Lei nº 8.666/93.