ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 256/2021

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ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 34/2021 Número Processo: 35/2021 Data do Processo: 14/09/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 256/2021 No dia 27 de outubro de 2021, compareceram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado(a) pelo(a) PRESIDENTE DO CONDER, o(a) Sr(a). CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, inscrito(a) no CPF sob o nº 061.266.679-48, doravante denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Administrativo nº 35/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 34/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E CORRELATOS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONDER E QUE SÃO PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência. A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E CORRELATOS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONDER E QUE SÃO PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Ata contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Participante: 1619 - CP COMERCIAL S/A Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total 50 PNEU 175/65R14 (RADIAL), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINIMAS: INDICE DE CARGA 82, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, POSSUIR SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ATRITO COM O PISO) CATEGORIA "E", EFICIÊNCIA NA ADERÊNCIA EM PISTAS MOLHADAS CATEGORIA "C", ÍNDICE DE EMISSÃO DE RUIDOS NÃO ULTRAPASSE 69dB, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. JK TYRE UND 434 265,000 115.010,00

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CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795

Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro

CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC

Pregão Eletrônico

34/2021

Número Processo: 35/2021

Data do Processo: 14/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 256/2021

No dia 27 de outubro de 2021, compareceram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOREGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado(a) pelo(a)PRESIDENTE DO CONDER, o(a) Sr(a). CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, inscrito(a) no CPF sob o nº 061.266.679-48, doravantedenominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DAATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Administrativo nº35/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 34/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública,objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E CORRELATOS EMATENDIMENTO A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONDER E QUE SÃO PARTICIPANTES DESTECERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EMSEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de acordo com as condições eespecificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência.

A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com oresultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Leide Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema deregistro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições doedital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta maisvantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DEPNEUS E CORRELATOS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONDER E QUE SÃOPARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTEEDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de acordocom as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo deReferência nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo eLicitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro dePreços. A presente Ata contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta atade registro de preços.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou acontratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações,sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a ordem declassificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro,conforme segue:

Participante: 1619 - CP COMERCIAL S/A

Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total

50 PNEU 175/65R14 (RADIAL), COM AS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MINIMAS: INDICE DECARGA 82, ÍNDICE DE VELOCIDADE T,APROVADO PELO INMETRO, POSSUIR SELO DEEFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ATRITO COM O PISO)CATEGORIA "E", EFICIÊNCIA NA ADERÊNCIA EMPISTAS MOLHADAS CATEGORIA "C", ÍNDICE DEEMISSÃO DE RUIDOS NÃO ULTRAPASSE 69dB,GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DEFABRICAÇÃO.

JK TYRE UND 434 265,000 115.010,00

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CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795

Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro

CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC

Pregão Eletrônico

34/2021

Número Processo: 35/2021

Data do Processo: 14/09/2021

Participante: 1619 - CP COMERCIAL S/A

Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total

51 PNEU 175/70R13 (RADIAL), COM AS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MINIMAS: INDICE DECARGA 82, ÍNDICE DE VELOCIDADE T,APROVADO PELO INMETRO, POSSUIR SELO DEEFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ATRITO COM O PISO)CATEGORIA "C", EFICIÊNCIA NA ADERÊNCIA EMPISTAS MOLHADAS NA CATEGORIA "D", ÍNDICEDE EMISSÃO DE RUIDOS NÃO ULTRAPASSE70dB, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOSDE FABRICAÇÃO.

JK TYRE UND 844 252,000 212.688,00

54 PNEU 175/80R14 (RADIAL), COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: ÍNDICE DECARGA 88, ÍNDICE DE VELOCIDADE T,APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

KUMHO UND 16 295,000 4.720,00

70 PNEU 195 R14C, COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: ÍNDICE DECARGA 106, ÍNDICE DE VELOCIDADE R,APROVADO PELO INMETRO, POSSUIR SELO DEEFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ATRITO COM O PISO)CATEGORIA "G", EFICIÊNCIA NA ADERÊNCIAEM PISTAS MOLHADAS NA CATEGORIA "C",ÍNDICE DE EMISSÃO DE RUIDOS NÃOULTRAPASSE 75dB, GARANTIA DE 5 ANOSCONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

FARROAD UND 56 399,000 22.344,00

87 PNEU 225/55R18, COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: INDICE DECARGA 98, INDICE DE VELOCIDADE V,APROVADO PELO INMETRO, POSSUIR SELO DEEFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ATRITO COM O PISO)CATEGORIA "C", EFICIÊNCIA NA ADERÊNCIA EMPISTAS MOLHADA NA CATEGORIA "C", ÍNDICEDE EMISSÃO DE RUIDOS NÃO ULTRAPASSE70dB, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOSDE FABRICAÇÃO.

FARROAD UND 8 490,000 3.920,00

94 PNEU 235/60R16, COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: ÍNDICE DECARGA 100, ÍNDICE DE VELOCIDADE H,APROVADO PELO INMETRO, POSSUIR SELO DEEFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ATRITO COM O PISO)CATEGORIA "C", EFICIÊNCIA NA ADERÊNCIA EMPISTAS MOLHADAS NA CATEGORIA "C", ÍNDICEDE EMISSÃO DE RUIDOS NÃO ULTRAPASSE70dB, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOSDE FABRICAÇÃO.

FARROAD UND 24 460,000 11.040,00

109 PNEU 275/80R22.5 A/T (SERVIÇO MISTO), EIXOEXCLUSIVO DE TRAÇÃO, COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: ÍNDICE DECARGA 146, ÍNDICE DE VELOCIDADE K,PROFUNDIDADE DE SULCO 19MM APROVADOPELO INMETRO, POSSUIR SELO DE EFICIÊNCIAENERGÉTICA (ATRITO COM O PISO) CATEGORIA"E", EFICIÊNCIA NA ADERÊNCIA EM PISTASMOLHADAS NA CATEGORIA "D", ÍNDICE DE

DRC UND 442 1.659,000 733.278,00

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CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC

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Número Processo: 35/2021

Data do Processo: 14/09/2021

Participante: 1619 - CP COMERCIAL S/A

Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total

EMISSÃO DE RUIDOS NÃO ULTRAPASSE 75dB,GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DEFABRICAÇÃO.

111 PNEU 295/80R22.5, A/T (SERVIÇO MISTO), EIXOEXCLUSIVO DE TRAÇÃO, COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: ÍNDICE DECARGA 148, ÍNDICE DE VELOCIDADE K,PROFUNDIDADE DE SULCO 22.5MM. APROVADOPELO INMETRO, POSSUIR SELO DE EFICIÊNCIAENERGÉTICA (ATRITO COM O PISO) CATEGORIA"E", EFICIÊNCIA NA ADERÊNCIA EM PISTASMOLHADAS NA CATEGORIA "D", ÍNDICE DEEMISSÃO DE RUIDOS NÃO ULTRAPASSE 73dB,GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DEFABRICAÇÃO.

DRC UND 236 1.699,000 400.964,00

126 PNEU 700-16, EIXO EXCLUSIVO DE TRAÇÃO,COM AS SEGUINTES CARACTERISTICASMININAS: 10 LONAS, ÍNDICE DE CARGA 100,ÍNDICE DE VELOCIDADE G, PROFUNDIDADESULCO 12MM APROVADO PELO INMETRO,GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DEFABRICAÇÃO.

TORNEL UND 22 570,000 12.540,00

127 PNEU 700-16 DIRECIONAL, COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: 10 LONAS, ÍNDICEDE CARGA 113, ÍNDICE DE VELOCIDADE L,PROFUNDIDADE SULCO 9 MM, APROVADO PELOINMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRADEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

TORNEL UND 4 540,000 2.160,00

128 PNEU 750-16 EIXO EXCLUSIVO DE TRAÇÃO, COMAS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: 12LONAS, ÍNDICE DE CARGA 120, ÍNDICE DEVELOCIDADE J, PROFUNDIDADE SULCO 15MM,APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

TORNEL UND 294 639,000 187.866,00

129 PNEU 750-16 DIRECIONAL, COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: 08 LONAS, ÍNDICEDE CARGA 120, ÍNDICE DE VELOCIDADE J,PROFUNDIDADE SULCO 11 MM APROVADOPELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRADEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

CENTELLA UND 190 579,000 110.010,00

136 PNEU 1000-20 (RADIAL) DIRECIONAL 16 LONASCOM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICASMINIMAS: ÍNDICE DE CARGA 143, ÍNDICE DEVELOCIDADE J, PROFUNDIDADE SULCO 12,5 MMAPROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

DRC UND 292 1.675,000 489.100,00

137 PNEU 1000-20 (RADIAL) EIXO EXCLUSIVO DETRAÇÃO 16 LONAS, COM AS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS MINIMAS: ÍNDICE DECARGA 143, ÍNDICE DE VELOCIDADE J,PROFUNDIDADE SULCO 19,5 MM, APROVADOPELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRADEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

DRC UND 570 1.899,000 1.082.430,00

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CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC

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Número Processo: 35/2021

Data do Processo: 14/09/2021

Participante: 1619 - CP COMERCIAL S/A

Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total

174 PNEU 18.4-30, COM AS SEGUINTESCARACTERISTICAS MINIMAS: 12 LONAS, INDICEDE CARGA 3.000KG, PROFUNDIDADE DE SULCO36MM. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRADEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

ASCENSO UND 74 3.950,000 292.300,00

Total Fornecedor: R$ 3.680.370,00

Total Geral: R$ 3.680.370,00

2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverá incluirtodos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessáriosa execução do objeto do contrato.

2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão serrevistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do caput e do §5ºdo art. 65 da lei nº 8.666/93, de 1993.

2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de preços, a comprovação deverá ser feita pormeio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preçosde fabricantes, notas ficais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito,sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.3. O CONDER deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de forçamaior, devidamente justificado no processo.

2.2.3.1. Enquanto não houver o DEFERIMENTO do PRESIDENTE DO CONDER, as empresas ficão obrigadas a fornecer osmateriais e/ou serviços pelo valor definido na Ata de Registro de Preços, o pedido de reequilibrio economico financeiro não é motivo paranão entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços pelo valor definido em ata para os municípios consorciados, sendo que o valor somenteserá reajustado após DEFERIMENTO, consequentemente todas as Autorizações de Fornecimento que forem enviadas antes deste, deverãoser cumpridas pelo valor definido em Ata de Registro de Preços, sob pena das sanções cabíveis.

2.3. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o CONDER se julgarconveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade oudeterminar a negociação.

2.4. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor deprimeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação.

2.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao CONDER promover asnecessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preço originalmente registrada esua adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; ec) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade da negociação.

2.6. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir ocompromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento dopreço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º do art. 65 da lei 8.66/93, caso em que oCONDER poderá:

a) Deferir o requerimento, fixando novo preço pactuado sendo consignada em apostila a Ata de registro de Preços, com asjustificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

b) Indeferir o requerimento mantendo-se assim os preços originais consignados na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL

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CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC

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34/2021

Número Processo: 35/2021

Data do Processo: 14/09/2021

GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentosconvocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos municípios consorciados ao CONDER e que participaram do certamelicitatório, relacionadas no Edital de Licitação.

4.2. Os municípios consorciados - órgãos participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente comos fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Nota de Empenho, Contrato ou documento equivalente com os preços registrados.

4.3. Os quantitativos dos contratos/autorizações de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aquelesregistrados em ata.

4.4. Aplicam-se aos contratos/autorizações de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação;

5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais ou serviçosregistrados, para fins de controle e fixador do valor máximo a ser pago pela Administração;

5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da aquisição dosmateriais ou prestação dos serviços, o sistema utilizado pelos municípios consorciados indicará os fornecedores e seus respectivos saldos;

5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas,ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado aobeneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

5.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços solicitados pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

5.1.5. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso decontrações por outros meios permitidos pela legislação.

5.2. Compete aos municípios consorciados participantes:

5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais ouserviços dentro das normas estabelecidas no edital;

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento,inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor daata.

5.3. Compete ao Detentor da Ata:

5.3.1. Entregar os produtos ou serviços nas condições estabelecidas no edital, “em especial o Anexo I – Termo de Referência” eseus demais anexos;

5.3.2. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência do Registro de Preços, independente da quantidadedo pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos municípios consorciados participantes,constantes na Autorização de Fornecimento;

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CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795

Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro

CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC

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34/2021

Número Processo: 35/2021

Data do Processo: 14/09/2021

5.3.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco

por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis efacultativas nas demais situações;

5.3.4. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.5. Substituir os produtos ou serviços recusados pelos municípios consorciados participantes, sem qualquer ônus para aAdministração, no prazo definido e estipulado no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;

5.3.6. Atender a demanda dos municípios consorciados participantes, durante a fase da negociação de revisão de preços de quetrata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados;

5.3.7. Vincular-se ao novo preço definido pelo Consórcio, resultante do ato de reequilibrio econômico financeiro;

5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até aentrega do objeto de registro de preços;

5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restaremfornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pelo CONSÓRCIO, quando:a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;e) a empresa estiver punida com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de

registros efetuados pelo CONDER ou de qualquer um dos municípios consorciados ao CONDER e participantes do programa LICITAÇÕESCOMPARTILHADAS;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contratode acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.2, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensaoficial (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridadecompetente.

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preços deverá ser protocolada no CONDER, facultada aesta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor ocontraditório e a ampla defesa.

6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá transferir os itens cancelados àquela comclassificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes doprocesso licitatório.

7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documentoequivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, aquantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura doresponsável.

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CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795

Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro

CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC

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34/2021

Número Processo: 35/2021

Data do Processo: 14/09/2021

7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ouparte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimentoda Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.

7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deveráser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.

7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do municípiosolicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.

7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviarsolicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízosfinanceiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados dadecisão.

7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro doprazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalenteemitido pelos municípios consorciados e participantes.

7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUEGEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.

7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, emconformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidadea substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo SetorResponsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos emrelação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05(cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue emdesacordo com as especificações.

7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida acobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesasde embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I doedital de licitação a qual gerou esta Ata.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, noprazo DEFINIDO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica depagamento de cada órgão participante/município.

8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos e/ou serviços, e de todas as condições de habilitação exigidas noedital.

8.3. Os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto oralicitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscalcorretamente preenchida nos prazos estabelecidos.

8.4. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços doCONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bemcomo informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) edemais informações solicitadas pelos municípios ou pelo EDITAL DE LICITAÇÃO.

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8.5. As notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO

SOLICITANTE, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.

8.6. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificaçõesexigidas pelos Municípios e previstas no Edital de Licitação.

8.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor serádescontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.

8.8. Os municípios consorciados efetuaram retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos àdetentora da ata.

CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressão nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2. A supressão ou acréscimo dos produtos e/ou serviços vinculados a uma Autorização de Fornecimento / Contrato decorrentesdeste Registro de Preços, estão regulamentados pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cabendo aos municípios consorciados os devidosencaminhamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos municípiosconsorciados participantes do certame, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas autorizações de fornecimento,notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n.8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e,subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:

11.2. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação dedocumentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:

I - Advertência;II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até

02 (dois) anos.

11.3. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:I - Advertência;II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.

11.4. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital:I - Advertência;II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até

02 (dois) anos.

11.5. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital:I - Advertência;II - Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro

dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até

02 (dois) anos.

11.6. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I - Advertência;II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05

(cinco) dias úteis para a efetiva adequação;

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III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até02 (dois) anos.

11.7. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:I - Advertência;II - Ressarcimento ao erário;III - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;IV - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até

02 (dois) anos.

11.8. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo dasdemais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o CONDER EMUNICÍPIOS CONSORCIADOS e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao CONDER, nos casos de:

a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;b) não entregar a documentação exigida no Edital;c) apresentar documentação falsa;d) causar o atraso na execução do objeto;e) não mantiver a proposta;f) falhar na execução do Contrato;g) fraudar a execução do Contrato;h) comportar-se de modo inidôneo;i) declarar informações falsas; ej) cometer fraude fiscal.

11.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, agravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas asjustificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.10. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequenoporte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 eno art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.

11.11. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.

11.12. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe forimposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA

12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial doCONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presenteinstrumento.

13.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata, que ficará disponível e publicada no Diário Oficialdos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER para acesso das partes e demais interessados.

Assinatura do Presidente

CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER ____________________________________________________

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CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC

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Data do Processo: 14/09/2021

Assinatura da Empresa

CP COMERCIAL S/A ____________________________________________________