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Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Defesa Social BOLETIM GERAL Belém – Pará 08 NOV 2004 BG nº 202 Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) SERVIÇO PARA O DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2004 - (TERÇA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM EMÍLIO CEPAS Oficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno A CARGO DO CIOP Oficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno A CARGO DO CIOP Oficial de Operações ao CME CAP QOPM OSCAR CIPC Oficial de Dia ao CG 1º TEN QOAPM ANSELMO CG Oficial Psicólogo de Dia à PM MAJ QOCPM SIMONE CG Oficial Assistente Social de Dia à PM MAJ QOCPM ANGELA CG Médico de Dia ao HME A CARGO DO HME Médico de Dia ao LAC A CARGO DO LAC Veterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMV Dentista de Dia à Odontoclínica CAP QOSPM HERMES ODC Adjunto ao Oficial de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG Comandante da Guarda do CG A CARGO DO BPGDA Piquete de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG PMPA/AJG Pág. 1

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Governo do Estado do ParáSecretaria Especial de

Defesa SocialBOLETIM GERAL

Belém – Pará08 NOV 2004

BG nº 202

Polícia Militar do ParáComando GeralAjudância Geral

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (Serviços Diários)

SERVIÇO PARA O DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2004 - (TERÇA-FEIRA)

Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM EMÍLIO CEPASOficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno A CARGO DO CIOPOficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno A CARGO DO CIOPOficial de Operações ao CME CAP QOPM OSCAR CIPCOficial de Dia ao CG 1º TEN QOAPM ANSELMO CGOficial Psicólogo de Dia à PM MAJ QOCPM SIMONE CGOficial Assistente Social de Dia à PM MAJ QOCPM ANGELA CGMédico de Dia ao HME A CARGO DO HMEMédico de Dia ao LAC A CARGO DO LACVeterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMVDentista de Dia à Odontoclínica CAP QOSPM HERMES ODCAdjunto ao Oficial de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CGComandante da Guarda do CG A CARGO DO BPGDAPiquete de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG

II PARTE (Instrução)

ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA – ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro, o Coordenador do “Curso Superior de Polícia – Especialização em Gestão Estratégica em segurança pública e Defesa Social”, com duração de 480 horas/aula, instituído pelo Reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA), Profº Dr Alex Bolonha Fiúza de Mello, criada pela resolução nº 3.078 datada em 09 de setembro de 2003, o qual nomeou também o Coordenador do referido Curso, Profº Dr.Wilson José Barp, reuniu o Colegiado do Curso acima mencionado, no Instituto de Ensino de Segurança do Pará (IESP), local onde se desenvolveu os trabalhos acadêmicos, criado através

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da Lei nº 6.257 de 17 de novembro de 1999, para homologar a relação dos alunos concluintes com a respectiva classificação, conforme o Regimento de Pós-Graduação (Especialização) da UFPA, a saber:

Posto/Função

Nome Inst. Média

Conceito Clas.UFPA/IESP

TEN CEL PM CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA PMPA 9,706 EXC MB 1º/29MAJ PM ÉDER RIBEIRO DA SILVA PMPA 9,668 EXC MB 2º/29TEN CEL PM GUILHERME JORGE SILVA DOS REIS PMPA 9,563 EXC MB 3º/29DPC EDILBERTO DO NASCIMENTO SANTOS PCPA 9,494 EXC MB 4º/29TEN CEL PM VLADISNEY REIS DA GRAÇA PMPA 9,433 EXC MB 5º/29TEN CEL PM AILTON DA SILVA DIAS PMPA 9,398 EXC MB 6º/29DPC ANA DO SOCORRO DE ARRUDA BASTOS PCPA 9,392 EXC MB 7º/29DCP ADILSON VIANA SOARES PCPA 9,386 EXC MB 8º/29DPC MARA CRISTINA DA COSTA SANTOS PCPA 9,248 EXC MB 9º/29DPC LAURISTON JOSÉ LUNA GÓES PCPA 9,237 EXC MB 10º/29DPC ROSA MARIA LIMA BELO DA SILVA PCPA 9,099 EXC MB 11º/29DPC WILDENYRA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA PCPA 8,837 BOM MB 12º/29DPC JUSTINIANO ALVES JÚNIOR PCPA 8,837 BOM MB 13º/29DPC MARIA JOAQUINA PEREIRA PCPA 8,771 BOM MB 14º/29TEN CEL PM SANDOVAL CARDOSO DA SILVA PMPA 8,572 BOM MB 15º/29TEN CEL PM CÉLIO JOSÉ DE LIMA GAMA PMPA 8,559 BOM MB 16º/29DPC DEUZA NAZARÉ SEABRA GONÇALVES PCPA 8,469 BOM MB 17º/29DPC ANA DO SOCORRO GUEDES SILVA PCPA 8,460 BOM MB 18º/29DPC MAURÍCIO ANTÔNIO LISBOA COHEN PCPA 8,368 BOM MB 19º/29DPC ALESSANDRO SEIXAS DA ROCHA BASTOS PCPA 8,265 BOM MB 20º/29DPC JOSÉ ODON MUNIZ DE ARAÚJO PCPA 8,239 BOM MB 21º/29DPC ROBERTO MONTEIRO PIMENTEL PCPA 8,197 BOM MB 22º/29DPC JOSÉ WELSON SOARES DA ROCHA PCPA 8,146 BOM MB 23º/29DPC RAIMUNDA C.CALANDRINI FULCO PCPA 8,116 BOM MB 24º/29TEN CEL PM ALMIR DO NASCIMENTO LOUREIRO PMPA 8,034 BOM MB 25º/29DPC WILSON RONALDO MONTEIRO PCPA 7,980 BOM B 26º/29DPC RENATO WANGHON FILHO PCPA 7,943 BOM B 27º/29DPC ARMANDO SOUZA PALHETA PCPA 7,940 BOM B 28º/29TEN CEL PM RAIMUNDO DE BRITO E SILVA FILHO PMPA 7,924 BOM B 29º/29

Como nada havia a ser tratado, dou por encerrada a presente ATA que depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim e os membros do Colegiado

Prof. Dr. Wilson José BarpCoordenador do Curso

Prof. Dr. Daniel Chaves de BritoVice- Coordenador do Curso

TEN CEL PM R/R Luiz Roberto Lobato dos SantosCoordenador de Ensino Superior do IESP

TEN CEL PM Guilherme Jorge Silva dos ReisAluno do Curso

CAP PM M.s Cristina do Socorro Loureiro LimaChefe da Divisão de Pesquisa do IESP

(Ofício nº 10/04-DP/IESP)

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III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

1 - ASSUNTOS GERAIS

a) Alterações de Oficiais

SEGUIMENTO / REGRESSODo CAP QOPM RG 18322 CARLOS MAX AMARAL DANTAS, do CG, por ter seguido

no período de 04 a 08 OUT 2004, para os Municípios de Dom Elizeu/PA e Paragominas/PA, a serviço da PMPA. (Parte nº 056/04-GAB)

Do 2º TEN QOPM RG 29192 GIONANY HENRIQUE SALES DA SILVA, por ter seguido no dia 14 e regressado no dia 15 OUT 2004, do Município de Capanema/PA, onde se encontrava a serviço da PMPA. (Parte nº 058/04-GAB)

APRESENTAÇÃOa) DO LIVRO DOS OFICIAISDIA 27 OUT 2004MAJ QOPM RG 13873 JAIR DA CRUZ DOS SANTOS, do CG, por ter seguido para o

Município de Igarapé-Miri no dia 15 OUT 2004, em diligência de Inquérito Policial Militar (Encarregado).

MAJ QOPM RG 16243 MAURO ALVES PINHEIRO, da 3ª CIPM, por ter vindo a esta Capital no dia 26 OUT 2004, a serviço de sua OPM.

MAJ QOPM RG 16235 OSMAR DA SILVA NASCIMENTO, do CG, por ter entrado em gozo de 03 (três) meses de licença especial, a contar do dia 24 OUT 2004.

CAP QOPM RG 21164 ALUIZIO MARÇAL MORAES DE SOUSA FILHO, do CG, por ter seguido para o Município de Igarapé-Miri no dia 19 OUT 2004, em diligência de IPM (Encarregado).

CAP QOPM RG 16198 MARCELO CHUVA SIMONETTI, do 6º BPM, por ter seguido para as Cidades de Fortaleza/CE e Salvador/BA, no dia 13 OUT 2004 e retornado no dia 23 OUT 2004, em viagem de estudos CAO/2004,

1º TEN QOPM RG 24930 JOÃO BATISTA CRUZ DOS SANTOS, do CG, por ter seguido para o Município de Igarapé-Miri no dia 19 OUT 2004, em diligência de IPM (Escrivão)

1º TEN QOPM RG 24992 SANDRO DE SOUZA DIAS, por ter seguido para o Município de Igarapé-Miri em diligência de IPM.

DIA 30 OUT 20041º TEN QOPM RG 27973 HAMILTON MATOS ARAÚJO, por ter retornado do

Município de Abaetetuba, a serviço da PMPA.

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DIA 01 NOV 2004MAJ QOSPM RG 7516 FRANCISCO DE ASSIS PORTO DOS SANTOS, do

CG/FUNSAU, por ter entrado em gozo de 15 (quinze) dias de férias, referente ao exercício de 2004, base 2003.

CAP QOPM RG 11148 MARLEY DOS SANTOS ALMEIDA, da CIPOE, por ter se deslocado para os Municípios de Benevides, Castanhal, Capanema, Salinópolis, Mãe do Rio, Paragominas, Utinga, Marabá, Eldorado dos Carajás, Xinguara, Redenção, Conceição do Araguaia, Goianésia do Pará, Tailândia, Mojú, Abaeteuba e Tomé-Açu, a serviço da Corporação, passando a responder pelo Subcomando da CIPOE o 1º TEN QOPM RG 21158 ANA CLÁUDIA AMATO BILÓIA BARROS, durante o período em que a mesma estiver ausente.

DIA 02 NOV 2004CAP QOSPM RG 22598 GLÁUCIA MARIA COSTA BRITO, por ter retornado de 15

(quinze) dias de férias regulamentar no período de 18 OUT a 02 NOV 2004.

DIA 03 NOV 2004CEL QOPM ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA, do CG, por ter seguido para o

Município de Parauapebas, Xinguara e Conceição do Araguaia, a serviço da PMPA.TEN CEL QOPM RG 12679 RONALDO ANTÔNIO CORDEIRO DE ARAÚJO, do 7º

BPM, por ter passado o Comando do 7º BPM/REDENÇÃO.MAJ QOPM RG 9066 DOMINGOS LOPES DE SEIXAS, da CIPOE, por ter seguido

para o Município de Parauapebas/PA, a serviço da PMPA.MAJ QOPM RG 14832 ROGÉRIO ANTÔNIO ANDRADE GOUVEIA, do CFAP, por

conclusão do período de férias regulamentar.CAP QOPM RG 18092 ROSENILDO MODESTO LIMA, do CG, por ter seguido no dia

29 OUT 2004 e retornado no dia 31 OUT 2004, da Cidade de Macapá/AP, onde se encontrava a serviço da PMPA.

b) DO LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO CGDIA 28 OUT 2004CAP QOPM RG 12377 ROGÉRIO GUILHERME DA SILVA MAGALHÃES, do CG, por

ter vindo a esta Capital, tratar de assunto referente ao CAO/2004, realizado no Ceará, e ter que retornar no dia 30 OUT 2004.

2º TEN QOAPM RG 9052 LUÍS CARLOS SANTOS DA FONSECA, do CG, o qual se encontrava à disposição do Conselho de Justificação na Corregedoria Geral da PMPA.

DIA 04 NOV 2004CAP QOSPM RG 22595 PAULO SATOSHI KOYAMA, do AMC, por ter retornado da

Cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participava do Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia no dia 02 NOV 2004.

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TRANSFERÊNCIASPor necessidade do serviço:Do CG para o 5º BPM, TEN CEL QOPM RG 9914 AILTON DA SILVA DIAS.Do 17º BPM para o 7º BPM, TEN CEL QOPM RG 12676 LÁZARO SARAIVA DE

BRITO JÚNIOR.Do CG para a 1ª ESFORP, TEN CEL QOPM RG 9015 AUGUSTO EMANUEL

CARDOSO LEITÃO.Da 1ª ESFORP para o 17º BPM , MAJ QOPM RG 12366 CLÁUDIO RICARDO

LIMA JÚLIO.Do 8º BPM para o BPOP, 1º TEN QOPM RG 27031 ALCIDES DA SILVA

MACHADO JÚNIOR.Do BPOP para a CIPOE, 2º TEN QOPM RG 27267 ALFEU BULHÕES LEITEDo CG para o 2º BPM, CAP QOPM RG 12135 JOSÉ DA COSTA E SILVA FILHODo 4º BPM para o 10º BPM, CAP QOPM RG 18090 CÉSAR LUIZ VIEIRADa 10ª CIPM para o 6º BPM, CAP QOPM RG 18355 ANA LAURA CARVALHO

DOS SANTOS MILHOMEM. (NOTA Nº 411/2004 – DP/2)

INFORMAÇÃOO MAJ QOPM RG 12877 DENNER JEFFERSON DA SILVA MACEDO, Comandante

da CIPC, informou a este Comando que, concedeu o gozo do período de férias regulamentar referente ao ano de 2003, ao 1º TEN QOPM RG 12884 LUIS MARCELO BILÓIA DA SILVA, contar do dia 01 de novembro de 2004. (Ofício nº 147/04-CIPC)

DISPENSA MÉDICA/ CONCESSÃOConcedo ao 2º TEN QOPM RG 25185 PAUL SHAFT DA COSTA , do 16º BPM, 18

(DEZOITO) dias de dispensa do serviço, a contar do dia 11 de Outubro de 2004, conforme atestado médico(CID 55.26) apresentado neste Comando. (NOTA Nº 406/2004 – DP/2)

Concedo ao TEN CEL QOPM RG 12681 RAIMUNDO DE OLIVEIRA PANTOJA JÚNIOR, do CG, 02 (DOIS) dias de dispensa do serviço, a contar do dia 31 de Outubro de 2004, conforme atestado médico apresentado neste Comando.

TRANSFERÊNCIA DO GOZO DE FÉRIASFica transferido o gozo do período de férias regulamentar referente ao ano de 2003, do

CAP QOPM RG 17963 RUY DE BORBOREMA CHERMONT, do mês de Novembro para Dezembro 2004. (NOTA Nº 406/2004 – DP/2)

REQUERIMENTOS Da CAP QOPM RG 13861 IVONE DA SILVA MENDES, do CG, no qual solicita o que

trata o art. 80 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Novembro 1973 (Auxílio Fardamento), por ter completado 04 (Quatro) anos no mesmo Posto, em 25 SET 2004.

DESPACHO: Deferido, concedo a vantagem ao requerente.

Da MAJ QOSPM RG 14863 IODILHA FIGUEIREDO LEÃO, do CG, no qual solicita o que trata o art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Novembro 1973 (Quinquênio), por ter completado 15 (QUINZE) anos de efetivo serviço no dia 07 OUT/2004.

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DESPACHO: Deferido, concedo a vantagem ao requerente.

Do 2º TEN QOPM RG 24983 WAGNER MYLTON COSTA DE QUEIROZ, do 5º BPM, no qual solicita o que trata o art. 80 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Novembro 1973 (Auxílio Fardamento), por ter completado 04 (Quatro) anos no mesmo Posto, em 25 SET 2004.

DESPACHO: Deferido, concedo a vantagem ao requerente. (NOTA Nº 406/2004 – DP/2)

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOAverbo nos assentamentos da MAJ QOSPM RG 14863 IODILHA FIGUEIREDO LEÃO,

do CG, para fins de inatividade o tempo de mais 01 (UM) ano, referente ao Curso de MEDICINA, por ter completado 15 (QUINZE) anos de efetivo serviço, de acordo com o inciso III do Art. 134, da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JULHO/85. (NOTA Nº 406/2004 – DP/2)

b) Alterações de Praças Especiais

Sem Registro

c) Alterações de Praças

SEGUIMENTO / REGRESSO2º SGT PM RG 13086 ANTÕNIO MOURA MARTINS, da CCS/CG, por ter seguido no

período de 04 a 08 OUT 2004, para os Municípios de Dom Elizeu/PA e Paragominas/PA, a serviço da PMPA. (Parte nº 056/04-GAB)

Dos 2º SGT PM RG 11834 CLÁUDIO MIRANDA FERREIRA e 3º SGT PM RG 18870 CLEBER CAMPOS CABRAL, ambos da CCS/CG por terem seguido no dia 14 e regressado no dia 15 OUT 2004, do Município de Capanema/PA, onde se encontravam a serviço da PMPA. (Parte nº 058/04-GAB)

2º SGT PM RG 23162 IRANEIDE DOS SANTOS SILVA e CB PM RG 14130 MARILDA DA CONCEIÇÃO REZENDE FERREIRA, ambas da CCS/CG, por terem seguido no período de 16 a 21 SET 2004, para os Municípios de Abaetetuba, Moju, Tailândia, Goianésia, Marabá, Eldorado, Xinguara, Redenção e Conceição do Araguáia, a serviço da PMPA.

APRESENTAÇÃODO LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO CGDIA 17 OUT 2004CB PM RG 17702 CLÁUDIO XERFAN NEGRÃO e RG 23425 MAURO DE SOUZA

BARROS, ambos da CCS/CG, à disposição do CSM, por terem seguido para o Município de Curionópolis/PA, a serviço da PMPA.

DIA 26 OUT 20041º SGT PM RG 14667 JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES DE ALMEIDA, da CCS/CG,

por ter seguido para o Município de São Sebastião da Boa Vista, a serviço da PMPA.

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1º SGT PM RG 9073 JOÃO BATISTA DOS SANTOS, 3º SGT PM RG 16590 ANA CRISTINA MARTINS DE ALMEIDA e SD PM RG 10830 BENEDITA CIDINÉIA GAMA DE OLIVEIRA, todos da CCS/CG, por terem seguido no dia 05 OUT 2004, para os Municípios de Tucuruí, Abaetetuba, Barcarena e Cametá, e retornado no dia 22 OUT 2004, a serviço da PMPA.

CB PM RG 19989 OZIEL ARAÚJO DE LIMA e RG 23321 ALCIR CLEY ALMEIDA DAS CHAGAS, ambos da CCS/CG, por terem seguido para o Município de Salinópolis/PA, no dia 20 OUT 2004, e retornado no dia 26 OUT 2004, a serviço da PMPA.

DIA 27 OUT 20042º SGT PM RG 8247 JOÃO SANTOS e SD PM RG 23579 JOÃO CHARLES

FERREIRA PEREIRA, ambos do 3º BPM, por terem vindo a esta Capital, o primeiro acompanhando o segundo que se encontra com problema de saúde.

DIA 04 NOV 2004SUB TEN PM RG 9970 ALONSO DA CONCEIÇÃO FERREIRA GOMES, da CCS/CG,

por ter seguido no dia 03 NOV 2004 para o Município de Muaná, a serviço da PMPA.

TRANSFERÊNCIA Por necessidade do serviço:Da CCS/CG para o 13º BPM, SUB TEN PM RG 8916 SUELI FILGUEIRA LOPES

BORGES. (Nota nº 200/04-DP/6)

INFORMAÇÃOO MAJ QOPM RG 12877 DENNER JEFFERSON DA SILVA MACEDO, Comandante

da CIPC, informou a este Comando que, concedeu o gozo do período de férias regulamentar referente ao ano de 2003, aos 3º SGT PM RG 25904 ANTÔNIO JORGE CORDEIRO FERNANDES, SD PM RG 24025 ANTÔNIO VANDER LIMA PEIXOTO, SD PM RG 24622 MÁRCIO RICARDO DE ASSUNÇÃO SILVA e SD PM RG 27233 CARLOS AUGUSTO BARROS AMORAS, contar do dia 01 de novembro de 2004. (Ofício nº 147/04-CIPC)

AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTOAutorizo o deslocamento do SD PM RG 27086 ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA,

pertencente ao efetivo do 17º BPM, até a Cidade de Campo Grande /MS, no período de 10 a 17 de novembro de 2004, a fim de representar o Estado do Pará no 6º Concurso Nacional de Bandas e Fanfarras. (NOTA Nº 199/2004 – DP/6)

d) Alterações de Inativos

ATO DO COMANDANTE GERALO Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando de suas atribuições que lhe

são conferias por Lei.RESOLVE:Art. 1º - Excluir do efetivo do Quadro de Inativos da PMPA, e Pagadoria dos Inativos, o

SD PM REF ANTÔNIO PEREIRA DE MORAES, a contar de 27 OUT 04, por ter falecido na mencionada data, na Cidade de Belém/PA, tendo sido sua causa morte “PARADA CÁRDIO

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RESPIRATÓRIA, ENFISEMA PULMONAR, NEOPLASIA MALIGNA DO PULMÃO”, conforme Certidão de Óbito nº 79224, expedida pelo Cartório do 4º Ofício Comarca da Capital.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoRegistre-se, Publique-se e Cumpra-se.

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 274/2004 - DP/2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE :ART. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:

SUBCOMANDANTE DO 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITARMAJ QOPM RG 9945 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de Novembro 2004, ficando revogadas às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836

COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 374/2004 - DP/6O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei.RESOLVE:Art. 1º: Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, § 1º, Letra “c”, da Lei Estadual

nº 5251, de 31 JUL 85, licença para tratamento de saúde de pessoa da família (filha) ao 2º SGT PM RG 24200 PALMIRA DA CRUZ MOURA, da 1ª ESFORP, pelo período de 03 (três) meses.

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor a contar do dia 15 de outubro de 2004.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 381/2004 - DP/6O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei, e considerando a Avocação de Conselho de Disciplina nº 008/04-CORCCIN, publicada no BG nº 145, de 09 de agosto de 2004 e a Decisão Administrativa nº 040/04 – Cor/GERAL, publicada em BG nº 193, de 22 de outubro de 2004.

RESOLVE:Art. 1º – EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA das fileiras da Polícia Militar do Pará, com

base no que prevê o Art. 30 incisos II, III, XIII, XVI e XIX da Lei 5.251; Art. 31, § 1º, número 1 do Decreto 2.479/82 (RDPM), Art. 51, § 1º, Art. 121, § 2º, II da Lei nº 5251/85 e Art. 13, IV, alínea “a” do Decreto nº 2562/82 o SD PM REF RG 21518 JAIR CABRAL, da Pagadoria dos Inativos.

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Art. 2º - Providencie o Chefe da Pagadoria dos Inativos a exclusão do referido policial Militar da folha de pagamento.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM RG 15836COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 061/2004-GABO Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei, eCONSIDERANDO realização da 1ª Semana de Saúde da Polícia Militar do Pará, no

período de 25 a 29 de outubro do ano em curso;CONSIDERANDO o que dispõe os preceitos constantes do Decreto nº 1826 de 08 de

setembro de 1981, que normatiza a concessão do “Título de Amigo da Polícia Militar do Pará”;CONSIDERANDO as relevantes contribuições distinguidas a esta Corporação, para a

área de saúde nesta Polícia Militar do Pará, pelo Exmº Sr Secretário Executivo de Saúde Pública, Dr. Fernando Agostinho Cruz Dourado;

RESOLVE:Art. 1º - Conceder o “ TÍTULO DE AMIGO DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ”, ao Exmº

Sr. Dr. FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO.Art. 2º - A outorga da referida honraria, ocorrerá na Solenidade de Encerramento da 1ª

Semana de Saúde da PMPA, no dia 29 de outubro de 2004.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 29 de outubro de 2004.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPMCOMANDANTE DA GERAL DA PMPA

COMISSÃO DE JUSTIÇA DA PMPAPARECER Nº 095/04 – COJ/DVINTERESSADO: MARIA ZULMIRA DIAS ROCHAEMENTA: Pensão Previdenciária - viúva de Militar Estadual falecido durante o gozo de

Licença para tratar de Interesse particular - Possibilidade de concessão.ANEXO: Requerimento e seus anexosSENHOR COMANDANTE,MARIA ZULMIRA DIAS ROCHA, viúva do EX-SD PM RG 13173 PEDRO WILSON

PEREIRA ROCHA, falecido no dia 11 de fevereiro de 2000, requereu a pensão previdenciária para si e suas filhas menores NADILA DIAS ROCHA e ZANINE DIAS ROCHA, pelos motivos abaixo descritos.

DOS FATOSConforme documentação que instruiu o presente parecer, os fatos ocorreram da

seguinte forma: No dia 11 de setembro de 1987, o EX-SD PM RG 13173 PEDRO WILSON PEREIRA ROCHA ingressou na Polícia Militar do Estado do Pará, conforme cópia da Ficha Disciplinar, em anexo;

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02. Após 13 (treze) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado do Pará, e conseqüente contribuição previdenciária, o ex-militar Estadual solicitou 02 (dois) anos de licença sem vencimento, direito que lhe foi concedido conforme publicação em BG nº 020, de 29 de janeiro de 1999; Ocorre que durante o gozo da licença sem vencimento, o ex-soldado foi morto com um tiro na cabeça, delito praticado por JORGE OLIVEIRA AVELINO, vulgo “RABO DE COURO” conforme foi apurado por meio do Inquérito Policial Militar de Portaria nº 007/00, de 21 de fevereiro de 2000, instaurado por determinação do Comando do 17º BPM; Em decorrência de falecimento de seu marido, a Senhora MARIA ZULMIRA DIAS ROCHA, formulou requerimento ao então Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará – IPASEP, solicitando a Pensão Previdenciária, o que gerou o Processo nº 2001/4852. No entanto o pleito foi indeferido pelo Órgão Previdenciário, que alegou falta de amparo legal. Em seguida a Requerente recorreu da decisão, porém foi informada que novamente seu recurso não foi provido por falta de amparo legal;

Visando resolver o problema, a Requerente formulou novo pedido, agora, via Secretaria Especial de Defesa Social, o que gerou o Processo nº 78281/04 – IGPREV, o qual foi indeferido novamente, ainda sob alegação de falta de amparo legal, porém sem fundamentar juridicamente.

DO DIREITOPelo que podemos analisar por meio da documentação carreada que instruiu o

presente parecer, o Comandante Geral da PMPA, por meio do BG nº 020 de 29 de janeiro de 1999, concedeu a licença sem vencimento ao EX-SD PM RG 13173 PEDRO WILSON PEREIRA ROCHA, com fulcro no art. 70, § 1º, alínea “b” c/c os artigos 72 e 73 da Lei Estadual nº 5.251 de 31 de julho de 1985, Estatuto dos Policiais Militares, já que por força do Mandamento Constitucional, os Militares Estaduais são regidos por lei específica, dispositivos legais que transcreveremos para uma melhor compreensão do caso em comento:

“Art. 70 – Licença é a autorização para afastamento total do Serviço, em Caráter Temporário, concedida ao Policial Militar, obedecidas as disposições Legais e regulamentares.

§ 1º - A licença pode ser:I. Especial;II. Para tratar de interesse particular;III. Para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família;IV. Para Tratamento de Saúde própria. ((...)Art. 72 – A Licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento

total do Serviço, concedida ao Policial Militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo Serviço e que requerer com aquela finalidade.Parágrafo único: A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de Serviço.

Art. 73 – É da competência do Comandante Geral da Polícia Militar a concessão de Licença Especial e da Licença pra tratar de interesse particular.” (grifamos)

Conforme podemos observar, o ex-Policial Militar foi morto quando encontrava-se em sua residência, usufruindo do gozo de um direito, autorizado por força de Lei, concedido apenas aos policiais militares que possuam mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, ressalta-se que a

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única limitação que a Lei faz é com relação ao prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, quando estiver de licença, não fazendo qualquer alusão à perda do tempo de contribuição previdenciária anterior à licença.

A Lei nº 5.251/85 detalha ainda mais, com relação ao direito líquido e certo do gozo de licença para tratar de interesse particular, conforme dispõe em seus artigos 88, § 1º, inciso III, alínea “d”, § 7º e 103, inciso VI, como abaixo transcrevemos:

“Art. 88 – A agregação é a Situação na qual o Policial Militar da Ativa deixa de ocupar vaga na Escala Hierárquica de seu Quadro, nela permanecendo sem número.

§ 1º - O Policial Militar deve ser agregado quando:(...)III – For afastado temporariamente, do Serviço Ativo por motivo de:(...)Houver ultrapassado 06 (seis) meses contínuos em Licença para tratar de Interesse

Particular;(...) § 7º - O Policial Militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes

às suas relações com outros Policiais Militares e Autoridades Civis e Militares, salvo quando ocupar Cargo que dê precedência funcional sobre os outros Policiais Militares mais graduados ou mais antigos.

(...)Art. 103 – A transferência para a Reserva Remunerada, “ex officio”, verificar-se-á

sempre que o Policial Militar incidir em um dos seguintes casos:(...)IV - Ultrapassar 02 (dois) anos contínuos ou não em Licença, para tratar de interesse

particular." (grifamos)Como podemos extrair das inteligências dos supracitados dispositivos legais, o Policial

Militar que ultrapassar seis meses contínuos em licença para tratar de interesse particular, será agregado e ainda ficará sujeito a obrigações disciplinares, presente na Legislação da PMPA, inclusive podendo ser excluído das fileiras da Corporação se cometer falta que atente contra o pundonor Policial Militar e o decoro da Classe. E ainda, se ultrapassar 02 (dois) anos contínuos ou não, para tratar de interesse particular será transferido para a reserva remunerada “ex officio”.

A licença concedida ao aludido Policial Militar decorreu de ato administrativo perfeito, onde o Comandante Geral da PMPA, com base no Estatuto Policial Militar, concedeu ao mesmo o direito a se afastar do serviço policial militar, apenas com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviço. Entretanto, ao se afastar, não houve perda do vínculo com a Administração Pública, haja vista que a Relação Estatutária entre o Policial Militar e a Administração Pública ainda persistia no momento de sua morte, tanto que estava sujeito às obrigações disciplinares, conforme § 7º do art. 88, da Lei nº 5.251, acima transcrito.

Ademais, nem a licença para tratar de interesse particular, nem a agregação extinguem a relação jurídico institucional do Militar Estadual com o Órgão da Administração Direta, como é a Polícia Militar do Estado do Pará. O que causaria essa desvinculação, e conseqüente perda dos direitos previdenciários do assegurado e de seus dependentes, é o pedido de demissão, a perda do posto e da patente, o licenciamento a pedido ou "ex-offício" ou a exclusão das praças

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a bem da disciplina, conforme prevê os art. 115, 118, 121 e 124 da Lei nº 5.251, respectivamente.

Ressaltamos, destarte, que apesar da interessada ter formulado três pedidos ao Órgão Previdenciário do Estado, em nenhum momento obteve do mesmo uma resposta contendo os pressupostos de fato e de direito, que fundamentaram o indeferimento dos pleitos.Sabemos que o princípio da motivação, como corolário do princípio da legalidade, deve nortear os atos praticados pela Administração Pública, conforme prevê o art. 37, da Constituição Federal. Entretanto tal Princípio Constitucional deixou de ser observado quando do indeferimento das solicitações feitas pela Sra. ZULMIRA, alegando apenas, e de forma lacônica, “falta de amparo legal”.

Ademais, o art. 14, inciso II, da Lei Complementar nº 039, de 09 de janeiro de 2002, dispõe que a qualidade de beneficiário só se perderá nos seguintes casos, in verbis:

“Art. 14 – Perderá a qualidade de beneficiário:I - O segurado obrigatório e o dependente que vier a falecer;II - O segurado obrigatório que for exonerado, dispensado ou desligado;III - O filho que alcançar a maioridade civil, ainda que antecipada, ressalvado o direito

ao benefício pelo inciso III do art. 6; (NR)IV - RevogadoV - O filho, que vier a contrair matrimônio, união estável, ou que vier a perder a

dependência econômica;VI - O (a) conjugue pelo abandono do lar reconhecido por sentença judicial transitada

em julgado, anulação do casamento, separação judicial ou pelo divórcio, salvo se lhe tiver sido assegurada a percepção de alimentos;

VII - O (a) companheiro (a) pela cessação da união estável com o segurado e não lhe for assegurada a prestação de alimentos;

VIII - O enteado e o menor tutelado com a perda da dependência econômica, ou percepção de alimentos, ou percepção de beneficio previdenciário pago pelos cofres públicos;

IX – O (a) conjugue, companheiro ou companheira de segurado falecido, pelo casamento ou pelo estabelecimento de união estável;

X - o maior inválido, pela cessação da invalidez; (NR)XI - Os beneficiários economicamente dependentes, quando cessar esta situação;XII - O dependente em geral, pela perda da qualidade do segurado ativo com o

Estado.”Assim, observamos que a requerente e suas filhas menores não se enquadram em

nenhum dos casos previstos no dispositivo retromencionado da citada lei complementar, conseqüentemente percebemos a fumaça do bom direito relativo à concessão de Pensão Previdenciária em decorrência do falecimento do ex-Soldado RG 13173 Pedro Wilson Pereira Rocha, quando se encontrava em gozo de um direito inequívoco, previsto na Lei nº 5.251/85, visto que o referido ex-soldado contribuiu por mais de 13 (treze) anos ao órgão previdenciário.

Finalmente, assegura o direito em favor da requerente o art. 25 da Lei Complementar nº 039 de 09 de janeiro de 2002, como abaixo se vê:

“Art. 25 – A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, ativo ou inativo, definidos e limitados nos termos do art. 6º e parágrafos desta Lei, equivalente ao valor dos proventos do segurado falecido ou ao valor dos proventos a que teria

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direto o segurado em atividade na data de seu falecimento, observados os limites e restrições na Constituição Federal; (NR)”

Pelo que sabemos, o ex-Policial Militar quando faleceu encontrava-se em gozo de licença para tratar de interesse particular, estando afastado na época, há mais de 06 (seis) meses do serviço ativo, conseqüentemente deveria estar agregado nos termos do art. 88, § 1º, inciso III, alínea “d”, como acima transcrito, entretanto, ressalta-se, o ex-Policial Militar no momento de seu falecimento, não havia perdido o vinculo estatutário com a Instituição Policial Militar.

DO PARECEREx positis, esta Comissão de Justiça entende que a Sra. Maria Zulmira Dias Rochas,

viúva do ex-Soldado Pedro Wilson Pereira Rocha, e suas filhas menores Nadila Dias Rocha e Zanine Dias Rocha, possuem o direito inequívoco à pensão por morte do citado assegurado policial militar.

É o Parecer. S. M. J.

DESPACHO: HOMOLOGO O PARECERA DP: ENCAMINHAR AO IGPREV

PARECER Nº 038/04- COJ/PAINTERESSADO: HÉLIO GALVÃO DOS SANTOS– 1º SGT REF PM RG 5977 EMENTA: Cancelamento de Desconto de Pensão AlimentíciaANEXO: 01(um) Requerimento, cópia da Autorização de Desconto, Comprovante de

Pagamento e cópia da Carteira de Identidade .SENHOR COMANDANTE,HÉLIO GALVÃO DOS SANTOS–1º SGT REF PM RG 5977, solicita o cancelamento da

Autorização de Desconto firmada nesta Polícia Militar, a título de Pensão alimentícia, em favor de seus filhos WALBSON JORGE T. DOS SANTOS, WALDIRENE T. DOS SANTOS, WANDERSON T. DOS SANTOS e HÉLIO GALVÃO DOS SANTOS FILHO, a ser recebido pela Sra. EDILEUZA TEIXEIRA DOS SANTOS, sua ex-companheira. Deseja o cancelamento da Autorização supracitada em decorrência de seus filhos já terem alcançado a maioridade. Considerando que a Autorização de Desconto em questão foi firmada apenas no âmbito da Administração Policial Militar, não sendo, pois, decorrente de ordem judicial, opinamos pelo DEFERIMENTO do pleito.

Recomendamos, no entanto, que a Pagadoria dos Inativos verifique se houve ordem superveniente do Poder Judiciário para que a Corporação efetue desconto a título de Pensão Alimentícia, nos vencimentos do requerente, devendo dessa forma o desconto ser mantido, bem como observe se a pensão descontada no contracheque do Requerente decorreu da Autorização de Desconto objeto do requerimento, e ainda, que providencie a notificação da Sra EDILEUZA TEIXEIRA DOS SANTOS, a fim de que esta tome conhecimento do cancelamento da Autorização de Desconto.

É o Parecer.S . M . J .DESPACHO: 1. Homologo o Parecer2. À P.I: Providenciar o Cancelamento do Termo de Acordo e o Notificação dos

Beneficiários.

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REABILITAÇÃO DE LICENCIADOS A BEM DA DISCIPLINAReabilito com o Serviço Militar o Ex-SD PM, abaixo nominado de acordo com Estatuído

nos Parágrafos 1º e 6º do Art. 110 do Decreto nº 57.654 de 20 JAN 66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar)

MAURICÉLIO COSTA FIGUEIREDO. (NOTA Nº 009/2004 – DP/4)

OFÍCIO RECEBIDO / TRANSCRIÇÃOOFÍCIO Nº 666 DE 07 DE SETEMBRO DE 2004 - PJRef: Processo Cível nº 105/2003 – Ação de AlimentosRequerentes: Sílvio Fernando da Silva Sobral e Antônio de Lima Sobral Júnior,

representados por sua mãe, Silvia Romão da Silva Sobral.Requerido: CB PM RG 10555 ANTÔNIO DE LIMA SOBRAL, BPGDA. Senhor Comandante,Sirvo-me do presente, para determinar a V. Senhoria que a partir desta data, desconto

de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido CB PM RG 10555 ANTÔNIO DE LIMA SOBRAL, do BPGDA, brasileiro, casado, militar, filho de Aníbal Francisco Sobral e Luzia de Lima Sobral, residente na Rua Bom Jesus nº 160, Bairro Marituba/PA, valor este que será pago diretamente a representante dos requerentes mediante recibo, vez que, este Juízo arbitrou alimentos provisórios no percentual já mencionado em favor dos mesmos, nos autos da ação supracitados.

Sendo o que me cumpria subscrevo-me.Cordialmente,

HELOÍSA HELENA DA SILVA GATOJuíza de Direito de São Caetano de Odivelas

DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do BPGDAS e remeta a documentação a DP para as providências.

IV PARTE (Justiça e Disciplina)

REFERÊNCIA ELOGIOSA / APROVAÇÃOAprovo a referência elogiosa consignada pelo Comandante de Policiamento

Metropolitano.ELOGIO: Aos SD PM RG 17760 ADILSON DA CRUZ MORAES, SD PM RG 15760

GELÁSIO ESTOMANO MARQUES JÚNIOR, todos pertencentes à 7ª Zona de Policiamento, por terem no dia 12 de setembro do ano de 2004, quando de serviço na área da referida ZPOL, efetuado detenção e prisão de 03 nacionais de nome Raimundo Nonato Araújo Silva, João Batista Andrade Santos, Edivandro Souza da Silva, que portavam 01 revólver calibre 38, e que estavam dentro de um veículo onde havia uma carteira porta - cédulas e documentos da Cabo da Polícia Militar Ana Brito Picanço. O carro havia sido roubado horas antes, quando trafegava pela WE 25, no Conj. Cidade Nova 5, fato este amplamente divulgado pela imprensa local, com destaque para a atuação dos policiais militares que apresentaram os meliantes na Seccional da Cidade Nova, inclusive apresentando o veículo apreendido. Por exposto, elogio os policiais

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acima referenciados por terem demonstrado senso de dever e se conduzido com elevado espírito profissional. Individual. (Ofício nº 071/04-CPM)

REFERÊNCIA ELOGIOSA/TRANSCRIÇÃO Proposta pelo Exmº EDEMAR ONETTA – Presidente da Câmara Municipal de Novo

Progresso, ao MAJ QOPM RG 12689 CARLOS MARCELO LAGOA DE SOUZA, por sua competência em que tem para comandar seu Batalhão; principalmente em nossa região, onde a Policia Militar vem prestando relevantes serviços a comunidade progressense.

O Poder Legislativo Municipal sempre esteve preocupado juntamente com a população devido as criminalidades que ocorriam na região, portanto com a instalação da companhia em nosso município, o comando local vem se esforçando visando buscar melhorias e mecanismos para uma maior segurança ao nosso povo; formulando uma política de defesa a comunidade local.

Nesta oportunidade agradecemos a Deus, que iluminou Vossa Senhoria, dando inteligência e sabedoria, e por ter designado ao município de Novo Progresso, um comando que vem fazendo um trabalho excelente, promovendo ao bem estar à coletividade.

Pois é justo, que neste momento a Câmara Municipal de Novo Progresso manifesta, dando-lhe as congratulações, juntamente com seus subordinados, pelos serviços que hora vem prestando ao município. (NOTA Nº 398/2004 – DP/2)

Proposta pelo Srº – GEORGE DI PAULA SANTOS GOMES –, ao 1º TEN QOPM RG 20807 ERICK ALEXANDRE MARTINS MIRANDA.

Por ter realizado de forma profissional e perspicaz a prisão na data de hoje do nacional JOSÉ RONALDO SOUZA SILVA RG 4377053/SSP-PA que no dia 20 NOV /98 no município de Salinópolis ceifou a vida de forma covarde de nosso familiar CHARLES MIGUEL CUNHA DE SOUZA, e que estava escondido em Belém no conjunto Tapajós. Apesar do fato ter ocorrido há mais de 06 anos, sempre tivemos apoio de policiais do serviço reservado do Quartel de Salinas somado ao apoio dado pela 2ª Seção da PM em Belém e a guarnição da vtr 1015 da 8ª ZPOL, que trabalharam até encontrar o esconderijo do homicida. Diante do exposto não podemos nos Furtar de agradecer e pedir a Deus que abençoe a estes policiais pela brilhante atuação, mostrando com suas atitudes ser digno de vestir a farda da PM elevando ainda mais o bom nome da Polícia Militar do Nosso Estado. (NOTA Nº 408/2004 – DP/2)

Proposta pelo Exmº JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR – Promotor de Justiça Eleitoral – 40ª Zona – Tucuruí e Breu Branco, ao1º TEN QOPM RG 24964 FÁBRICIO SILVA BASSALO, por ter desempenhado suas funções com dedicação, presteza e organização, nas ELEIÇÕES de 03 de outubro de 2004, nos municípios de TUCURUÍ e BREU BRANCO, contribuindo para os trabalhos do Ministério Público Eleitoral e para a solidificação dos princípios democráticos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, ao garantir a segurança necessária ao pleno exercício da cidadania, fortalecendo o Estado democrático de direito, razão pela qual deve o presente elogio ser devidamente anotado em seu respectivo apontamento funcional.

Gabinete da Promotoria de Justiça em Tucuruí, Estado do Pará, Amazônia, Brasil, 05 de Outubro de 2004. (NOTA Nº 409/2004 – DP/2)

Proposta pelo Exmº JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR – Promotor de Justiça Eleitoral – 40ª Zona – Tucuruí e Breu Branco, ao 1º TEN QOPM RG 21791 WALBER

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MARCOS COSTA QUEIROZ, por ter desempenhado suas funções com dedicação, presteza e organização, nas ELEIÇÕES de 03 de outubro de 2004, nos municípios de TUCURUÍ e BREU BRANCO, contribuindo para os trabalhos do Ministério Público Eleitoral e para a solidificação dos princípios democráticos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, ao garantir a segurança necessária ao pleno exercício da cidadania, fortalecendo o Estado democrático de direito, razão pela qual deve o presente elogio ser devidamente anotado em seu respectivo apontamento funcional.

Gabinete da Promotoria de Justiça em Tucuruí, Estado do Pará, Amazônia, Brasil, 05 de Outubro de 2004. (NOTA Nº 410/2004 – DP/2)

SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃOOFÍCIO Nº 578 DE 12 DE MAIO DE 2004-PJA Exmª Srª. MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA FIGUEIREDO, Juíza de Direito da 13ª

Vara Criminal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os 2º TEN PM RG 27291 FRANCISCO RAIMUNDO SOUZA FERREIRA, e o SD PM RG 24032 MILTON SÉRGIO CARVALHO FAGUNDES DE SOUZA, ambos do 10º BPM, no dia 18 NOV 04, às 09h30, a fim de serem inquiridas como testemunhas arroladas pelo MP, no Processo Crime de nº 200320246158, no qual figuram como acusados Heder Bruno Carvalho Paiva e Wilson Wander dos Santos Teixeira Alves.

OFÍCIO Nº 300 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004-PJO Exmº Sr. Juiz de Direito da Comarca de Concórdia do Pará, solicitou a este

Comando que sejam apresentados naquele Juizado os 2º SGT PM RG 11222 JOÃO BOSCCO DE ANDRADE DE FERREIRA, DA 14ª CIPM, e o SD PM RG 24194 REGINALDO RAMOS DE MACED0, do 12º BPM, no dia 09 NOV 04, às 08h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas arroladas pelo MP, nos Autos da Ação Penal, que figura como réu Francisco Mariano da Silva.

OFÍCIO Nº 501 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004-PJO Exmº. Sr. HÉLIO PINHEIRO PINHO, Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Criminal

da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o SD PM RG 23097 MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA, do 2º BPM, no dia 16 NOV 04, às 15h50, a fim de participar da audiência na qualidade de testemunha, nos Autos do TCO nº 20040003612, que figura como auto do fato José Luiz Baia Pantoja.

OFÍCIO Nº 1163 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004-PJA Exmª Srª. MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA FIGUEIREDO, Juíza de Direito da 13ª

Vara penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os SD PM RG 23926 MANOEL CONCEIÇÃO GONÇALVES e RG 19837 JOEL DA SILVA CARVALHO, ambos do 2º BPM, no dia 12 NOV 04, às 09h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas arroladas pelo MP, nos Autos do Processo Crime de Roubo Qualificado nº 200420164474, que a Justiça Pública move contra Anderson Klayton do Rosário Monteiro .

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OFÍCIO Nº 510 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004-PJO Exmº. Sr. HÉLIO PINHEIRO PINHO, Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Criminal

da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o 2º SGT PM RG 13928 BERNARDINO LOURENÇO SOUZA GUERREIRO, do 9º BPM, no dia 17 NOV 04, às 15h40, a fim de participar da audiência na qualidade de testemunha, nos Autos do TCO nº 2002003549, que figura como autora do fato Auciléa Barbosa da Costa Paiva.

OFÍCIO Nº 938 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004-PJO Exmº. Sr. JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 8ª Vara do

Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o 2º SGT PM RG 9119 ROBERTO SANTANA TEIXEIRA, do 6º BPM, no dia 24 NOV 04, às 11h30, a fim de ser ouvido na audiência de continuação, instrução e julgamento.

OFÍCIO Nº 941 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004-PJO Exmº. Sr. JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 8ª Vara do

Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o 3º SGT PM RG 16495 LUIS NAZARENO SOUZA DE MELO, da CEPAS, no dia 23 NOV 04, às 11h30, a fim de ser ouvido na audiência de continuação, instrução e julgamento.

OFÍCIO Nº 880 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004-PJO Exmº. Sr. RONALDO DO VALLE, Juiz de Direito da 15ª Vara Penal da Comarca da

Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 10538 EDERSON WANDERLEY BARROSO OLIVEIRA, do 10º BPM, no dia 11 NOV 04, ás 09h00, a fim de participar da audiência de inquirição de testemunha, nos Autos do Processo nº 200420107474, que figuram como vítimas Luciana Braga da Silva e Luis Carlos Santana Rocha.

OFICIO Nº 1378 DE 07 DE OUTUBRO DE 2004-PJO Exmº. Sr. PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR, Juiz de Direito da 18ª Vara Penal da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o SD PM RG 24099 WILSON GLAI ARAÚJO DA SILVA, do 2º BPM, no dia 08 NOV 04, às 09h00, a fim de ser inquirido como testemunha arrolada pelo MP, nos Autos do Processo Crime nº 200420124949, que a Justiça Pública move contra Adriano Teixeira Lopes.

OFICIO Nº 130 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004-PJO Exmº. Sr. PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR, Juiz de Direito da 18ª Vara Penal da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o SD PM RG 17822 JOSÈ HAROLDO RODRIGUES ALBUQUERQUER, do 2º BPM, no dia 22 NOV 04, às 10h30, a fim de ser inquirido como testemunha arrolada pelo MP, nos Autos do Processo Crime nº 199820089308, que a Justiça Pública move contra Gilvandro Cabral da Conceição.

OFÍCIO Nº 367 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004-PJO Exmº Sr. ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES, Juiz Substituto da 1ª Pretoria da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquela Pretoria os 2º

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SGT PM RG 13957 VETALINO BARBOSA FERREIRA FILHO, do CFAP, SD PM RG 23054 WALDECY SANTOS PEREIRA, do BPGDA, e RG 20227 FABRICIO DE JESUS SOUZA E SOUZA, da CIA TATICO, 08 NOV 04, às 09h00, a fim de se fazerem presente na Audiência de Suspensão Condicional do Processo, nos Autos de Ação Penal que respondem neste Juízo.

OFÍCIO Nº 683 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004-PJO Exmº. Sr. LUIS BERNANRDO GUEDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca

de Marituba, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 13553 ANTÔNIO RICARDO ADRIÃO DOS SANTOS, do 6º BPM, no dia 08 NOV 04, às 09h30, a fim de participar da audiência de instrução nos Autos Crime nº 133200320000249, em que são acusados Antônio Carlos do Carmo Gonçalves e Ednor Ferreira da Silva de Oliveira.

OFÍCIO Nº 606 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004-PJO Exmº Sr. IVAN DELAQUIS PEREZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da

Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o SD PM RG 16230 RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUZA, da CIA TÁTICO, no dia 16 NOV 04, às 16h40, a fim de ser ouvido na audiência preliminar de conciliação.

OFÍCIO Nº 1539 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004-PJO Exmº Sr.Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a

este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os 3º SGT PM RG 9142 MILTON NEGRÃO RAMOS, SD PM RG 15769 MARCELO DA SILVA MENEZES e RG 13326 RAIMUNDO WALTERMILER COSTA VERA CRUZ, todos do 6º BPM, no dia 09 NOV 04, às 09h00, a fim de participarem da audiência de inquirição da vítima na Ação Penal, que a Justiça Pública move contra os mesmos.

OFÍCIO Nº 1139 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004-PJO Exmº Sr. CÉSAR DIAS DE FRANÇA LINA, Juiz de Direito da 5ª Vara Penal da

Comarca da Capital em exercício, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o 3º SGT PM RG 17285 MARINALDO DE SOUZA PRIST, do 6º BPM, no dia 16 NOV 04, às 10h00, a fim de ser ouvido na condição de testemunha nos Autos do Processo nº 042/2001, que a Justiça Pública move contra Simone Campos.

OFÍCIO Nº 713 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004-PJA Exmª Srª. JACYRA MORAES RABELO, Juíza de Direito Titular da 24ª Vara Cível do

Juizado da Infância e Juventude, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o 2º TEN PM RG 30343 ILANISE BENA LISBOA, do 2º BPM, no dia 11 NOV 04, às 09h00, a fim de prestar depoimento como testemunha.

OFÍCIO Nº 1404 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004 – PJO Exmº Sr JORGE EMANUEL BARROSO SOARES, Delegado de Polícia Civil,

solicitou a este Comando que seja apresentado na Seccional Urbana da Cremação o 1º TEN PM JOÃO ROBERTO BARBAS BAHIA, do CG, no dia 08 NOV 2004, às 15h00, a fim de prestar depoimento em Inquérito Policial, na qualidade de testemunha.

DESPACHO: Que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares acima citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a Ajudância Geral caso haja algum impedimento para o Cumprimento desta ordem.

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CORREGEDORIA GERAL DA PMPAPORTARIA Nº 012/04 – CorCPR I, de 06 outubro de 2004.PROCESSO: CONSELHO DE DISCIPLINA.ENCARREGADOS: CAP QOPM RG 18294 WELLINGTON ARAÚJO DE MELO, como

Presidente do Conselho de Disciplina, o 1º TEN PM RG 12.864 VALÉRIO ALMEIDA FERREIRA DA SILVA, como Interrogante e Relator, e o 2º TEN PM RG 27.314 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA COELHO, como Escrivão;

ACUSADOS: 3º SGT PM RG 21053 JOÃO LUIZ DE MARIA PEREIRA, SD PM RG 26406 ANTÔNIO DARLAN BARROS DE OLIVEIRA, SD PM RG 23683 JACKSON FERREIRA PIMENTEL e SD PM RG 26404 ARENILSON DE NAZARÉ CORRÊA DE SOUZA.

FATO: Fato contido no Inquérito Policial Militar de Portaria nº 005/2004 – IPM/ CORREG e sua Solução nº 005/04 – CorGeral.

PRAZO: 30 (trinta) dias.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 022/04/IPM – CORCCIN DE 20 DE OUTUBRO DE 2004PROCESSO: INQUÉRITO POLICIAL MILITARENCARREGADO: CAP QOPM RG 20143 ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA

BEZERRA, do CG/CORREG.ESCRIVÃO: 1º SGT PM RG 14667 JOSÉ RIBAMAR GONÇALVES ALMEIDA, da

CCS/CG, nos termos do Art. 11 do CPPM.INDICIADOS: 2º SGT PM RG 13928 BERNARDINO LOURENÇO DA SILVA

GUERREIRO, pertencente ao efetivo do 9º BPM. FATO: O qual estaria efetuando cobranças indevidas para funcionamento de festas na

localidade de São João da Boa Vista/PAPRAZO: Previsto no CPPMEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições

em contrário.

PORTARIA Nº 028/04 – CorCPR IV, de 26 de agosto de 2004.PROCEDIMENTO: SINDICÂNCIA.SINDICANTE: CEL QOBM RG 7006 MANOEL RAIMUNDO BARROS CAVALEIRO DE

MACEDOSINDICADOS: Em apuração.FATO: Ocorrido no 06 de julho de 2004, por volta de 19:00h, no Porto do Arapari,

Barcerena-PA, envolvendo uma Guarnição da Polícia Militar e LAYONEI GONÇALVES SALOMÃO, LEIDE FERREIRA GONÇALVES, RAIMUNDO JORGE SANTOS FREITAS, CARLOS DE LIMA FRANCO, RÔMULO GUIMARÃES DA SILVA e ROSIVAN GARCIA DOS SANTOS, conforme o conteúdo dos documentos anexos a presente Portaria.

PRAZO: 10 (dez) dias úteis.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 064/04/SIND – CorCPM, de 03 de novembro de 2004.SINDICANTE: CAP QOPM RG 20172 MAURO DOS SANTOS ANDRADE, do CG.

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SINDICADOS: SD PM RG 11411 EVANDI DA SILVA CAVALCANTE e SD PM NILSON JOSÉ SANTOS LOBATO, ambos do 2º BPM.

FATO: Contratar civis para prestação de serviço de segurança.PRAZO: 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.

PORTARIA Nº 065/04/SIND – CorCPM, de 04 de novembro de 2004.SINDICANTE: 2º TEN QOPM RG 30316 EDUARDO DE ARAÚJO CORRÊA, do BPA.FATO: Baleamento e morte do menor E.C.S, na orla de Icoaraci, supostamente por

Policial Militar.PRAZO: 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.

PORTARIA Nº 035/2004 – SIND/CorCCIN DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.PROCESSO: SINDICÂNCIA REGULAR.ENCARREGADO: 2º TEN QOPM RG 27252 WAGNER LUIZ DE AVIZ CARNEIRO, da

CORREG/CORCPR IV;SINDICADO: CB PM REF JÃNIO SANTANA FERREIRA, da Pagadoria dos Inativos da

PMPA;OFENDIDO: O ESTADO;PRAZO: 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco).Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

ao contrário.

PORTARIA Nº 089/04/PAD – CorCPM DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004ENCARREGADO: CAP PM RG 16194 MAURO CÉSAR GALVÃO MATOS, do 1º BPMACUSADO: CB PM RG 14088 PAULO SÉRGIO CORREA PELERANO, do 6º BPMVÍTIMA: RENATO DOS SANTOS PANTOJAPRAZO: 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco).Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

ao contrário.

HOMOLOGAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 024/04 – COR/CCINDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo CEL QOPM

Subcomandante e Corregedor Geral da PMPA, através de Portaria nº 018/04 – IPM/CORCCIN, datada de 13 de julho de 2004, tendo como Encarregado o 1º TEN QOPM RG 26293 ARMANDO AUGUSTO COELHO DA SILVA BITTENCOURT, com escopo de apurar indícios de irregularidade na situação funcional do SD PM REF RG 14679 ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DE ARAUJO, pertencente ao efetivo da Pagadoria dos Inativos da PMPA;

RESOLVO: 1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do presente IPM de que

não há como imputar ao acusado a autoria de crime ou transgressão disciplinar, haja vista que na esfera administrativa restou provada a incapacidade do mesmo em responder por seus atos

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conforme Reavaliação da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA, datada de 11 NOV 04 na qual foi ratificado o diagnóstico e parecer de Psicoses Esquizofrênicas – Episódio Agudo, conforme informação constante dos autos;

2 – Remeter a 1ª via dos Autos à Justiça Militar do Estado, para fins de direito. Providencie a CORCCIN;

3 – Publicar a presente homologação em Boletim Geral. Providencie a Ajudância Geral da PMPA.

4 - Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório da CORREG. Providencie o Chefe do Cartório/CORREG;

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 032/04 – COR/CCIN Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Subcomandante e Corregedor Geral da PMPA, por intermédio da 1º TEN QOPM RG 24969 ANA PAULA NUNES MOURA, da CIPOE, através da Portaria nº 033/04/SIND/CORCCIN de 10 AGO 04, com o escopo de apurar as circunstâncias em que se deram os fatos narrados no Termo de Qualificação e Interrogatório de João Paulo Pinheiro de Brito.

RESOLVO:1 – Concordar com a conclusão a que chegou a Encarregada da Sindicância, de que

há indícios de crime e transgressão da disciplina policial militar por parte dos CB PM REF RG 18142 LUIZ CARLOS GONÇALVES LIMA, do efetivo da Pagadoria dos Inativos da PMPA; e SD PM RG 13925 GENIVALDO SILVESTRE DA SILVA, do 2º BPM, por terem procedido de forma ilegal na condução da ocorrência policial, chegando o CB PM REF RG 18142 LUIZ CARLOS GONÇALVES LIMA a ameaçar com arma de fogo o SD PM RG 14445 LUCIVAL TELES ESQUERDO e o Sr. JOÃO PAULO PINHEIRO DE BRITO, conforme os fartos depoimentos carreados para o bojo dos autos; 2 – Concordar com a conclusão da Encarregada da Sindicância de que houve indícios de transgressão da disciplina policial militar cometida, em tese, pela SGT PM RG 23799 SINAMOR TAVARES ESQUERDO, do efetivo da CEPAS, a qual teria deixado de comunicar aos seus superiores hierárquicos a respeito da ocorrência policial que se envolveu no dia 11 de maio de 2004;

3 – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com o fito de apurar os indícios de falta disciplinar suscitados no item 2 da presente homologação. Providencie a CorCCIN;

4 – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com o fito de apurar os indícios de falta disciplinar atribuídos aos Sindicados e que foram suscitados no item 1 da presente homologação. Providencie a CorCCIN;

5 – Fulcrado nos artigos 9º e 23 do CPPM, determino a remessa da 1ª via dos presentes autos de SINDICÂNCIA à Corte Militar Estadual haja vista a existência de indícios de ação delituosa cometida pelos Sindicados. Providencie a CorCCIN;

6 - Publicar a presente Homologação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a AJG;

7 - Arquivar a 2ª via dos presentes autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA para futuros efeitos. Providencie o Chefe do Cartório/CORREG;

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AVOCAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 056/04 – CorCME.

O subcomandante e Corregedor Geral da PMPA no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 5.314 de 12 de junho de 2002, publicado no DOE n° 29.717 de 13 de junho de 2002, e considerando;

As averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Comandante da Companhia Tático Operacional, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 27040 GIORGIO CHRISTIANO ANDRADE MARIÚBA, da CTO, através da Portaria n° 009/2004 – PAD, de 06 de agosto de 2004, com o escopo de apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar atribuída ao SD PM RG 28254 ALONSO CASTILHO MÚSSIO, da CTO, por ter, em tese, lançado uma bomba junina no interior do alojamento da Cia Tático no dia 28 de julho de 2004, por volta das 08:00h, tendo causado alarido similar a um disparo de arma de fogo, ocasionando com esta atitude transtornos ao serviço.

RESOLVE:1- Avocar a solução dada ao referido Processo Administrativo Disciplina, uma vez que

ao analisarmos atentamente os autos constata-se que o SD PM RG 28254 ALONSO CASTILHO MÚSSIO, da CTO, transgrediu a disciplina policial militar ao deixar um material explosivo (bomba junina) ter sofrido o processo de ignição que resultou com a sua explosão, no interior do alojamento da Cia Tático, causando com o seu procedimento alarme injustificável, tanto assim que o 2º TEN QOPM RG 27012 CÉSAR GOMES MAGNO, oficial de dia, teve que sair do gabinete do subcomando para se deslocar até o local para tomar par da situação.

2- Punir o SD PM RG 28254 ALONSO CASTILHO MÚSSIO, da CTO, com REPREENSÃO pelo fato constante no item anterior ser considerado de natureza “LEVE”. Providencie a CorCME;

3- Arquivar a 1ª via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA, juntando-se a presente Homologação. Providencie a CorCME.

4- Publicar a presente Homologação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a AJG.

* Republicado por ter saído com incorreção no BG nº 190 de 19 OUT 2004.

HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 057/04 – CorCME.

Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, por intermédio do ASP OF PM MARLON SILVA NASCIMENTO, do 6° BPM, através da Portaria n° 048/2004 – PAD/CorCME, de 14 de julno de 2004, com o escopo de apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar atribuída ao SD PM RG 20367 PEDRO AILTON ALMEIDA FARIAS, do CCS/CG, por ter, em tese, no dia 05 de abril de 2004, por volta de 01:30h, agredido fisicamente a sua irmã ÉRICA CIBELE ALMEIDA FARIAS, deixando-a com vários hematomas no rosto, perna, braço, pescoço e na boca. Fato ocorrido na casa de sua irmã, sito à Cidade Nova VI, WE 68, n° 691- Ananindeua-Pa.

RESOLVO:

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1.Concordar com o Encarregado do PAD de que os fatos apurados apresentam indícios de crime de natureza comum e transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do SD PM RG 20367 PEDRO AILTON ALMEIDA FARIAS, do CCS/CG, por ter causado lesões corporais na pessoa de sua irmã ÉRICA CIBELE ALMEIDA FARIAS, tudo devidamente comprovado através de laudo pericial do 7598/2004 do Centro de Perícias no Vivo;

2. Punir o SD PM RG 20367 PEDRO AILTON ALMEIDA FARIAS, da CCS/CG, com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, pelo fato constante no item anterior ser considerado de natureza “LEVE”. Providencie a CorCME;

3. Remeter a 1ª via dos autos para a Central de Promotorias Criminais da Capital, pelo constante no item 1 apresentar indícios de crime de natureza comum. Providencie a CorCME;

4. Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA, juntando-se a presente Homologação. Providencie a CorCME.

5. Publicar a presente Homologação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a AJG.

HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 064/04 – CorCME.

Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, por intermédio do ASP OF PM ANTONIO JORGE COLARES CARNEIRO, do 9º BPM, através da Portaria n° 054/2004 – PAD/CorCME, de 07 de julho de 2004, com o escopo de apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar atribuída ao SD PM RG 27244 ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO, da CCS/CG, por ter, em tese, no dia 17FEV04, por volta das09:00h, ao ser indagado pelo 2º SGT PM NOVAES, adjunto ao oficial de dia do 9º BPM, do motivo pelo qual não havia permanecido em seu posto de serviço, já que encontrava-se às proximidades do Banpará, respondido de maneira desatenciosa e agressiva ao referido superior hierárquico, dizendo que “não iria meter ficha no banco, somente fazer um depósito e depois retornaria ao seu serviço”.

RESOLVO:4- Concordar com o Encarregado do PAD de que os fatos apurados não apresentam

indícios de crime.5- Concluir que os fatos apurados apresentam transgressão da Disciplina Policial

Militar por parte do SD PM RG 27244 ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO, da CCS/CG, uma vez que as provas testemunhais carreadas para os autos comprovam que o SD em tela se indisciplinou com o 2º SGT PM RG 9085 JORGE CÉSAR NOVAES DO REGO, tanto assim que ao ser indagado pelo referido graduado, adjunto ao oficial de dia do 9º BPM, do motivo pelo qual não havia permanecido em seu posto de serviço, já que se encontrava às proximidades do Banpará, respondeu de maneira desatenciosa e agressiva ao referido superior hierárquico, dizendo que “não iria meter ficha no banco, somente fazer um depósito e depois retornaria ao seu serviço”, na presença do SD PM MELO, motorista da Vtr.

6- Punir o SD PM RG 27244 ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO, da CCS/CG, com 15 (quinze) dias de detenção, pelo fato constante no item anterior ser considerado de natureza “MÉDIA” e o mesmo ser reincidente em faltas desta natureza. Providencie a CorCME;

7- Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA, juntando-se a presente Homologação. Providencie a CorCME.

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Publicar a presente Homologação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a AJG.

SOLUÇÃO Nº 048/04 – PAD CORCPR IVDas averiguações policiais militares mandadas proceder por este Órgão Correcional,

por intermédio do 2º TEN QOPM LUCENILDO CORRÊA FERREIRA, através da Portaria n° 040/04 – CorCPR IV, com escopo de apurar a conduta do SD PM RG 22.079 REGINALDO LOBATO DE PAULA, do 14° BPM, quando de serviço no dia 15 de março do corrente, por volta das 11h00 no Conselho de Segurança da Vila dos Cabanos - CONSEGVC, teria tratado de forma descortês a Srª IZELENA ASSUNÇÃO DA SILVA e sua colega de trabalho JAQUELINE, e ainda ter exibido irregularmente sua arma de fogo a civis nas instalações do CONSEGVC, contrariando normas de segurança.

RESOLVO:1. Concordar com o Encarregado do PAD de que os fatos apurados não apresentam

indícios de crime ou cometimento de transgressão da disciplina policial militar a imputar ao Acusado, por inexistência de elementos consubstanciais, que pudessem levar à materialidade das acusações;

2. Arquivar as vias do presente processo na CorCPR IV;3. Solicitar a publicação da presente Homologação em Boletim Geral.

DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃODesigno nos termos do Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, o 2º SGT PM RG

13099 HUMBERTO DIAS DA SILVA, da CCS/CG, para servir como Escrivão no Inquérito Policial Militar do qual é Encarregado o CAP QOPM RG 21170 WAGNER MELO ALMEIDA, do CG, lavrando-se o competente termo de compromisso.

JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836COMANDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

ARMANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - TEN CEL QOPM RG 6621

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AJUDANTE GERAL DA PMPA

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