ATA Nº 06, DE 09 DE MARÇO DE 1999 - tcu.gov.br · 3 Tribunal de Contas da União Secretaria das...

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ATA Nº 02, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016 - SESSÃO ORDINÁRIA - SEGUNDA CÂMARA APROVADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2016 PUBLICADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2016 ACÓRDÃOS nºs 513 a 669 Tribunal de Contas da União Secretaria das Sessões

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ATA N 02, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016

- SESSO ORDINRIA -

SEGUNDA CMARA

APROVADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2016

PUBLICADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2016

ACRDOS ns 513 a 669

Tribunal de Contas da Unio

Secretaria das Sesses

2 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

ATA N 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016

(Sesso Ordinria da Segunda Cmara)

Presidente: Ministro Raimundo Carreiro

Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva

Secretria da Sesso: AUFC Elenir Teodoro Gonalves dos Santos

s 16 horas e 20 minutos, o Presidente declarou aberta a sesso ordinria da Segunda

Cmara, com a presena dos Ministros Augusto Nardes e Vital do Rgo; dos Ministros-Substitutos

Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir a Ministra Ana Arraes) e Andr Lus de

Carvalho; e da Representante do Ministrio Pblico, Subprocuradora-Geral Cristina Machado da

Costa e Silva. Ausente, em frias, a Ministra Ana Arraes.

HOMOLOGAO DE ATA

A Segunda Cmara homologou a Ata n. 1 referente Sesso Ordinria realizada em 26 de

janeiro de 2016.

PUBLICAO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resoluo n 184/2005, esto publicados na pgina do

Tribunal de Contas da Unio na Internet.

PROCESSOS EXCLUDOS DE PAUTA

Foram excludos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes

processos:

TC-004.262/2010-7, TC-028.683/2015-3 e TC-030.769/2012-4, cujo relator o Ministro

Augusto Nardes;

TC-005.364/2010-8, TC-011.283/2012-2, TC-014.321/2008-4, TC-018.900/2010-0 e TC-

019.742/2014-2, cujo relator o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-027.677/2010-9, cujo relator o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

TC-000.580/2015-5, TC-007.149/2013-1, TC-008.003/2013-0, TC-017.395/2013-5, TC-

028.506/2014-6 e TC-028.947/2011-8, cujo relator o Ministro-Substituto Andr Lus de Carvalho.

SUSTENTAES ORAIS

Na apreciao do processo n TC-026.459/2013-2, cujo relator o Ministro Augusto Nardes,

o Dr. Audrey Silveira Batista OAB/MG n 78.112, no compareceu para apresentar sustentao

oral em nome de Maria Lcia Cardoso.

Na apreciao do processo n TC-002.990/1992-0, cujo relator o Ministro Raimundo

Carreiro, a Sra. Daniele Russo Barbosa Feij, no compareceu para apresentar sustentao oral em

seu prprio nome.

3 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

Na apreciao do processo n TC-032.309/2013-9, cujo relator o Ministro Vital do Rgo, o

Dr. Marcos Ronny Moura Saldanha OAB/CE n 9.837, no compareceu para apresentar

sustentao oral em nome de Raimundo Dinardo da Silva Maia.

Na apreciao do processo n TC-028.506/2014-6, cujo relator o Ministro-Substituto Andr

Lus de Carvalho, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva OAB/PI n 5.456, apresentou sustentao

oral em nome da Construtora Santa Ins Ltda. A pedido do relator o processo foi retirado da pauta.

Na apreciao do processo n TC-007.149/2013-1, cujo relator o Ministro-Substituto Andr

Lus de Carvalho, o Dr. Giovani Menicucci OAB/DF n 27.314, apresentou sustentao oral em

nome de Mauro Marcondes Rodrigues. A pedido do relator o processo foi retirado da pauta.

I

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAO

A Segunda Cmara aprovou as relaes de processos a seguir transcritas e proferiu os

Acrdos de ns 513 a 622.

RELAO N 2/2016 2 Cmara

Relator Ministro AUGUSTO NARDES

ACRDO N 513/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal de

1998, 1, inciso V, 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, 1, inciso VIII, 143, inciso

II, 259, inciso II, 260, 5 do Regimento Interno do TCU, e 7 da Resoluo n 206, de 24 de

outubro de 2007, em considerar prejudicada a apreciao de mrito dos atos de concesso de

aposentadoria de Ennio Luz e de Geraldo Mattos Gomes dos Santos, por perda de objeto, tendo em

vista o falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-018.290/2002-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ennio Luz (000.529.069-49); Geraldo Mattos Gomes dos Santos

(002.417.259-68); Universidade Federal do Paran (75.095.679/0001-49)

1.2. rgo/Entidade: Universidade Federal do Paran

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 514/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n

8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, e 260, 6 do Regimento

Interno do TCU, e art. 3, 6 e 7, da Resoluo TCU n 206/2007 e 15, caput e 1, da Instruo

Normativa - TCU 55/2007 em considerar prejudicada, para fins de registro, a apreciao do ato de

concesso de aposentadoria de Raimundo Santana Santos, por inpcia, sem prejuzo da

determinao consignada a seguir:

4 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1. Processo TC-032.949/2015-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Raimundo Santana Santos (926.948.618-49).

1.2. rgo/Entidade: Superintendncia Federal de Agricultura, Pecuria e Abastecimento no

Estado de Sergipe.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

1.7.1. determinar ao rgo/entidade de origem que, no prazo de trinta dias, submeta ao TCU,

pelo Sistema de Apreciao e Registro de Atos de Admisso e Concesses (Sisac), novo ato, livre

das falhas apontadas, com fundamento nos arts. 45, caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do

Regimento Interno do TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo - TCU 206/2007 e 15, caput e 1, da

Instruo Normativa - TCU 55/2007.

ACRDO N 515/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal de

1998, 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, 1, inciso VIII, 143,

inciso II, 259, inciso II, e 260, 1 e 2 do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para

fins de registro, os atos de concesso de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de

acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.357/2015-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eufrasio Ribeiro da Silva (019.322.172-15); Luiz Carlos Silva

(033.723.592-91)

1.2. rgo/Entidade: Superintendncia Regional do Dnit nos Estados do Par e Amap -

Dnit/MT

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 516/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I;

da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alnea a; 207 e 214, inciso I; do Regimento

Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n. 155/2002, e de acordo com proposta da unidade tcnica,

ratificada pelo representante do Ministrio Pblico junto a este Tribunal, em excluir do rol de

responsveis os nomes dos Srs. Luiz Gonzaga da Silva, Clavio Wellighton de Arajo Tenrio,

Cleuva Silva Sales de Souza, Waldemir Nogueira de Lima e Selma Correa Pacheco; julgar

regulares as contas dos Srs. Ilson Alves Pequeno Jnior, Marcos Rogrio dos Reis da Silva,

Osvaldo Silva, Romrio Nunes Thaddeu e der Jorge Machado Santana, dando-lhes quitao plena,

sem prejuzo das determinaes/recomendaes relacionadas no subitem 1.7 desta deliberao.

1. Processo TC-024.470/2014-7 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2013)

5 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1.1. Responsveis: Ilson Alves Pequeno Jnior (198.933.294-34); Marcos Rogrio dos Reis

da Silva (326.241.402-63); Osvaldo Silva (349.058.392-20); Romrio Nunes Thaddeu

(426.738.010-49); der Jorge Machado Santana (203.956.712-72)

1.2. rgo/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio/ac e RO

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondnia (SECEX-RO).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

1.7.1. Recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio que adeque em suas

normas o total de cargos comissionados e funes de confiana ao limite estabelecido pela

Resoluo CSJT 63/2010;

1.7.2. Dar cincia ao Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio sobre a seguinte

impropriedade:

1.7.2.1.preenchimento incorreto das informaes no relatrio de gesto, identificada no

quadro referente fora de trabalho da UJ (exerccios de 2010 a 2013), o que contraria o art. 3,

5, da IN-TCU 63/2010.

1.7.3. Determinar ao rgo de Controle Interno do TRT da 14 Regio que apresente, no

prximo relatrio sobre as contas do Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio:

1.7.3.1.a anlise das variaes ocorridas nas despesas do Tribunal Regional do Trabalho da

14 Regio (de forma semelhante realizada no item VII da 1 instruo) e, caso haja acrscimos

significativos nos itens de despesa, manifeste-se quanto regularidade dos acrscimos;

1.7.3.2.a anlise quanto as medidas adotadas para regularizar a situao dos servidores que

em decorrncia da Deciso 854/1999-TCU-Plenrio se encontram na tabela provisria e em

extino, devendo apresentar, no mnimo, o quantitativo de servidores que se encontram na tabela

provisria, os servidores que tiveram os cargos regularizados no exerccio da prestao de contas, e

informao quanto ao eventual preenchimento de cargos existentes por ocasio da Lei 8.112/1990

por servidores que no constam da tabela provisria;

1.7.4. Dar cincia desta deliberao ao Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio.

ACRDO N 517/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I;

da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alnea a; 207 e 214, inciso I; do Regimento

Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n. 155/2002, em julgar regulares as contas as contas do Sr.

Francisco Tarcsio Guedes Lima Verde, CPF 170.478.463-87 e da Sra. Maria Roseli Mendes

Alencar, CPF 122.409.403-44, respectivamente dirigentes mximos do rgo, bem como, das Sras.

Ana Paula Borges de Arajo Zaupa, CPF 362.084.933-15 e Neiara So Thiago Cysne Frota, CPF

223.935.523-91, respectivamente Diretora-geral e Diretora-geral-substituta, dando-lhes quitao

plena, conforme proposta da unidade tcnica (pea 8), ratificada pelo representante do Ministrio

Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-026.259/2015-0 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2014)

1.1. Responsveis: Ana Paula Borges de Arajo Zaupa (362.084.933-15); Francisco Tarcsio

Guedes Lima Verde Jnior (170.478.463-87); Maria Roseli Mendes Alencar (122.409.403-44);

Neiara Sao Thiago Cysne Frota (223.935.523-91)

1.2. rgo/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 7 Regio/CE

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva

6 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Cear (SECEX-CE).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

1.7.1. Dar cincia desta deliberao ao Tribunal Regional do Trabalho da 7 Regio.

ACRDO N 518/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, incisos I e II; 16, incisos I e II; 17, 18

e 23, incisos I e II; da Lei n 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alnea a; 207, 208 e 214,

incisos I e II; do Regimento Interno do TCU, e de conformidade com os pareceres emitidos nos

autos, em julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Francisco das Chagas Lima Filho,

Desembargador Presidente do TRT/MS/24 Regio, bem como dos demais arrolados no Rol de

Responsveis constante da Pea 2; e regulares as contas dos demais responsveis arrolados nos

autos (pea 2), dando-lhes quitao plena, sem prejuzo das providencias consignadas a seguir:

1. Processo TC-026.638/2015-0 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2014)

1.1. Responsveis: Alencar Minoru Izumi (366.038.721-53); Amaury Rodrigues Pinto Jnior

(510.627.129-00); Francisco das Chagas Lima Filho (067.715.641-34); Gerson Martins de Oliveira

(600.496.421-20); Jos Norberto Pinheiro de Oliveira (224.925.421-49); Joo de Deus Gomes de

Souza (533.245.527-53); Nery S e Silva de Azambuja (175.532.021-34); Nicanor de Arajo Lima

(046.476.371-15)

1.2. rgo/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 24 Regio/MS

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Mato Grosso do Sul

(SECEX-MS).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

1.7.1. Dar cincia ao TRT/MS Tribunal Regional do Trabalho da 24 Regio/Mato Grosso

do Sul acerca das seguintes falhas/irregularidades, detectadas pelo Servio de Controle Interno, no

Anexo nico do seu Relatrio de Auditoria de Gesto (pea 4), para que sejam adotadas medidas

internas com vistas preveno da ocorrncia de outras semelhantes:

1.7.1.1.aditamentos contratuais, notadamente de obras e servios de engenharia, em

desconformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93 e com a jurisprudncia do Tribunal, ocorrncia esta

acarretada pela elaborao de projetos bsicos desprovidos dos elementos enumerados no art. 6,

inciso IX, alneas a a f, da Lei 8.666/93;

1.7.1.2.inconsistncias verificadas pelo SCI/TRT/24 Regio no Rol de Responsveis e no

Relatrio de Gesto que comprometem a veracidade e a completude dos referidos documentos,

situao essa que infringe o art. 1, inciso II, 10 e 11, todos da IN/TCU 63, de 1/9/2010, bem como

as decises normativas editadas anualmente pelo TCU que definem a forma, o contedo e o prazo

dos relatrios de gesto a ser apresentados pelas unidades jurisdicionadas;

1.7.1.3.discrepncias existentes entre os registros do Sistema Integrado de Administrao

Financeira SIAFI e do Sistema de Gerenciamento dos Imveis de Uso Especial da Unio

SPIUnet referentes aos bens imveis do Tribunal Regional do Trabalho/24 Regio, situao essa

que infringe o princpio contbil da oportunidade que vela pela tempestividade e integridade do

registro do patrimnio e das suas mutaes;

1.7.1.4.inexistncia de normativo interno que estabelea as rotinas administrativas de

autuao, tramitao e instruo dos processos de cesso/requisio de pessoal no mbito do

TRT/24 Regio, bem como a definio das atribuies das unidades administrativas envolvidas

diretamente com essa atividade;

7 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1.7.1.5.designao de servidor lotado no Servio de Controle Interno para compor comisso

especial de sindicncia, procedimento esse que viola o princpio da segregao de funes, uma vez

que as atividades de correio so incompatveis com as funes de auditoria.

1.7.2. Encerrar o presente processo, aps efetivadas as competentes comunicaes, nos termos

do art. 169, inciso III, do RI/TCU.

RELAO N 2/2016 2 Cmara

Relator Ministro RAIMUNDO CARREIRO

ACRDO N 519/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e

2, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o

ato de concesso a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-014.716/2015-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Francisco Cesar Asfor Rocha (014.956.233-00)

1.2. rgo/Entidade: Superior Tribunal de Justia

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 520/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado, com

fundamento no art. 1 da Lei n 8.443/92 c/c o art. 143, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM

em:

a) considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito dos atos de concesso de

aposentadoria integrantes do presente processo, com fundamento no art. 260, 6, do Regimento

Interno do Tribunal de Contas da Unio (TCU);

b) determinar ao rgo/entidade de origem fazendo-se acompanhar de cpia da instruo da

unidade tcnica que, no prazo de trinta dias sob pena de multa, submeta ao TCU, pelo Sistema de

Apreciao e Registro de Atos de Admisso e Concesso (Sisac), novos atos, livres das falhas

apontadas, com fundamento nos arts. 45, caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do Regimento Interno

do TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo - TCU 206/2007 e 15, caput e 1, da Instruo Normativa -

TCU 55/2007.

1. Processo TC-032.917/2015-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ademar Tadeu Casarejos Cobra (434.948.118-49); Ademar Tadeu

Casarejos Cobra (434.948.118-49); Celia Lucia Illescas (402.048.479-15); Celina Sayako Ueda

Sonomura (471.768.149-53); Clarice de Freitas Almeida (209.982.440-15)

1.2. rgo/Entidade: Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda No Estado

do Paran

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

8 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

ACRDO N 521/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e

2, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o

ato de concesso a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-034.366/2015-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Ndia Maria Simes Cavalcante (214.527.251-87)

1.2. rgo/Entidade: Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda no Estado

da Paraba

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 522/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e

2, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os

atos de concesso a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-034.369/2015-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adewal Mendonca da Silva (027.528.752-15); Agna Augusta de Aguiar

(429.635.244-04); Anselmo Moraes da Silveira (705.113.908-82); Jose Carlos Frota Alves

(740.671.848-91); Maria Jose Rodrigues Nunes Nishiyama (185.006.091-68); Mayra Virginia Lima

Andrade (192.234.123-15); Walter Byron Dore Junior (106.220.474-34); Zelia Carminda Juca

Menezes (211.495.264-91)

1.2. rgo/Entidade: Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda No Estado

do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 523/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e

2, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os

atos de concesso a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.589/2015-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Aline Colette (065.927.538-46); Alipio de Sousa Correia (754.244.958-34);

Antnio de Souza Amaral Filho (083.659.038-49); Avelino de Brito Cardoso (893.033.858-53);

Benedito Filadelfo Ferreira (966.450.408-49); Eduardo Carrera Maranho (049.396.038-49);

9 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

Elinaldo de Carvalho Viana (021.432.594-68); Janete de Souza Cruz (034.445.718-44); Joao

Antunes Sperandeo (559.900.458-91); Jorge de Oliveira Gomes (050.470.054-53)

1.2. rgo/Entidade: Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda No Estado

de So Paulo

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 524/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legaL para fins de registro o ato de

admisso de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-031.474/2015-2 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Joo Carlos Murta Pereira (053.747.676-82)

1.2. rgo/Entidade: Conselho Nacional de Justia

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 525/2016 - TCU - 2 Cmara

VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admisso, de servidor da Cobra Tecnologia

S.A., encaminhado a este Tribunal sob o manto da IN TCU n 55, de 2007.

Considerando que no ato de admisso constante deste processo foi detectada a existncia do

respectivo desligamento, conforme verificao da documentao anexada, seja por meio da

constatao da existncia de ato de desligamento na base Sisac e Siape, ou pela constatao do

bito do servidor;

Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, diante das razes expostas pelo

Relator, com fulcro nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de

1992, c/c os 1, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:

Considerar prejudicado por perda de objeto o ato de admisso abaixo relacionado, tendo em

vista no produz mais efeito financeiro, por fora do art. 7 da Resoluo TCU n 206, de 2007,

alterada pela Resoluo 237/2010.

1. Processo TC-034.507/2015-9 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Yasmine Angelica da Silveira (031.449.991-13)

1.2. rgo/Entidade: Cobra Tecnologia S.A.

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

10 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 526/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.347/2015-5 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Ailton Brito de Araujo (504.965.221-91); Alacir Ferreira Costa

(266.688.608-50); Alanuca Sales de Oliveira (726.232.501-97); Alexandre Murilo Garcia de

Almeida (221.246.528-93); Amanda Alcantara de Figueiredo (011.508.791-57); Anderson Luiz

Batista (079.569.317-62); Anderson Pessoni Diogo (216.310.218-18); Andre Esquiante Sanches

(365.254.498-63); Andrei Serra Martins (035.608.743-35); Andreza Viana Costa e Silva

(010.228.991-39)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 527/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.349/2015-8 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Celso Antonio Marcondes (004.220.288-43); Cinira Rodrigues Pricoli

(090.134.558-08); Claudio Augusto Alves Costa Filho (042.804.021-75); Danielle Fermiano dos

Santos Gruneich (029.968.769-46); Diego Hudson Rios (047.059.276-13); Dione Coelho da Silva

Salviano (765.499.761-20); Eli Pinto de Moraes Junior (310.153.388-01); Elisangela Silvia de

Paula Ferreira (061.376.926-04); Eslane Aparecida Ribeiro Feliciano (713.159.261-72); Evaldo

Barbosa Machado (116.061.287-01)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 528/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

11 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.350/2015-6 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Felipe Albuquerque Nascentes (801.701.613-15); Felipe Augusto Campos

Soares (035.483.241-77); Fernanda Cinthya Lucena de Andrade (034.744.061-40); Frederico

Rodrigues Paschoal (173.311.128-05); Gian Bertucci (402.198.048-26); Gustavo Rodrigues Xavier

(349.997.498-31); Helena Wagner Umbelino (037.325.481-47); Henrique Trevizan Gamba

(370.236.128-66); Henry Chinaglia Filho (085.732.428-41); Heraclito Ricardo Ferreira Gomes

(725.706.601-91)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 529/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.351/2015-2 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Hiraiana Cristina Martins Rosa (012.176.841-40); Humberto Leandro

Ferreira (694.172.371-87); Janaina Batista Neves (041.858.645-40); Joao Paulo das Neves Carneiro

(929.458.991-91); Jonathas Ferreira Alexandre Souza (111.349.157-48); Jose Radier de Sousa

(922.154.403-68); Josue Ferreira Santos (934.708.601-06); Julia Curvina Aquino (010.565.711-52);

Kelly Lamounier Clausen (025.001.261-88); Lais Cardial Alves (021.275.971-09)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 530/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.352/2015-9 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Larissa Cristina Ataides de Oliveira (027.603.591-74); Laura Aparecida

Biberg Corraleiro (965.085.581-53); Laura Girio Bolonhezi (367.882.838-85); Lazaro Rennan de

Sousa Viana (028.211.701-65); Leandro Goncalves Oliveira (327.013.038-42); Livia Fernandes

Solino (991.808.801-00); Lorena Polyana Lima de Oliveira Morais (018.536.821-28); Luiz Carlos

Torquato (024.966.944-74); Magna Antonia Sousa Cordeiro (504.731.903-20); Marcos Vinicius

Sant Ana Dias (920.589.651-91)

12 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 531/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.353/2015-5 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Maria Aparecida Carvalho Farias (399.119.931-91); Mariana Hissami

Ichiba Otuzi Nakanishi (303.509.718-62); Mariane Mazi Pizzo (352.624.188-05); Milena Rosa

Chimelo (181.456.868-90); Natalia Roberta da Silva Bandeira (064.087.094-51); Patricia Acelina

Chagas Silva (709.556.201-63); Patricia Gomes de Moraes (340.607.788-93); Paulo Toshiro

Nakamura (130.220.878-02); Queila Aline Vieira Scot Ribeiro (105.428.297-89); Rafael de

Oliveira Coimbra (037.347.391-52)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 532/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.354/2015-1 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Rafael Dick de Brito Dias (042.778.741-69); Ramon Nunes Hoffmann

(037.108.421-07); Raquel Alves Lameu (402.267.808-99); Renato Augusto Ribeiro (303.780.158-

18); Ricardo Nolasco Ferreira (146.965.228-57); Ronaldo Masakazu Hamaguchi (126.940.372-91);

Sandra Maria da Silva (840.406.021-53); Sara Carolina Senske Fiuza (009.006.931-50); Savia

Camargo do Nascimento (024.300.471-01); Silvia Pousas Navarro (087.720.836-03)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 533/2016 - TCU - 2 Cmara

13 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.355/2015-8 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Simone Barrio Picoli (194.605.028-81); Tatiana Cervo de Toloza

(934.185.151-34); Tatiana de Sousa Brito (012.879.641-33); Tereza Cristina Lopes Moreira

(303.325.888-31); Thais Corsete Rocha (006.779.671-01); Thaisa Rocha Lemos (015.317.921-03);

Tiago Martins de Oliveira (216.006.458-01); Valdiney Cardoso (918.015.593-68); Valeria Baena

Maciel (019.899.121-50); Valeria Cristina Rodrigues de Souza (052.251.966-08)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 534/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de

admisso de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.365/2015-3 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Walney de Souza Guimaraes da Paz (104.656.257-62)

1.2. rgo/Entidade: Banco do Brasil S.a.

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 535/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de

admisso de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.366/2015-0 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Gustavo Kaca de Oliveira Rocha (292.174.798-70)

1.2. rgo/Entidade: Caixa Econmica Federal

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

14 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

ACRDO N 536/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de

admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.421/2015-0 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Jacqueline Loureiro Sombra (455.172.581-15); Simone de Mendona

Siqueira Moreira (807.225.041-87); Usciara Moreira Vides Gomes (721.163.071-04)

1.2. rgo/Entidade: Supremo Tribunal Federal

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 537/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,

inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,

do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de

admisso de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e

pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-035.439/2015-7 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Patricia Carvalho Nottingham (374.762.893-15)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 538/2016 - TCU - 2 Cmara

VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admisso, de servidor do Ministrio da

Fazenda (vinculador), encaminhados a este Tribunal sob o manto da IN TCU n 55, de 2007.

Considerando que nos atos de admisso constantes deste processo foram detectadas a

existncia dos respectivos desligamentos, conforme verificao da documentao anexada, seja por

meio da constatao da existncia de ato de desligamento na base Sisac e Siape, ou pela constatao

do bito do servidor;

Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, diante das razes expostas pelo

Relator, com fulcro nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de

1992, c/c os 1, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:

15 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

Considerar prejudicado por perda de objeto os atos de admisso abaixo relacionados, tendo

em vista no produzirem mais efeitos financeiros, por fora do art. 7 da Resoluo TCU n 206, de

2007, alterada pela Resoluo 237/2010.

1. Processo TC-035.510/2015-3 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Andrea Minetto de Freitas Zumerle (132.239.048-75); Claudia Fernanda

Veiga da Silveira Messina Felisbino (060.340.199-66); Dagoberto Pinto Coelho de Carvalho

(027.338.326-46); Daniel Frechiani Melo (016.163.851-11); Denilza da Rocha Dias (825.504.767-

00); Gustavo Hiroshi Misaki (370.431.978-30); Henrique Gonalves Cardoso (017.193.341-96);

Iara do Esprito Santo (023.415.891-38); Leonardo Dantas da Silva (020.531.354-09); Lucas Araujo

Rufino (032.875.911-26); Luciana Borba Vilanova (004.978.303-37); Luciana Morita Kayo

(323.809.168-96); Maria Carolina Calcina Daher (322.086.488-03); Maria Catarina Santos Martins

(828.443.135-15); Nivalda dos Passos Oliveira (731.409.291-53); Patrcia Regina Sato Yevenes

(379.668.968-03); Pedro Paulo Soares Rodrigues Calazans (133.278.927-76); Rafael Parron Prado

(005.100.071-71); Rodolfo Brandao Brito (016.451.131-83); Tiago Veronesi Giacone

(030.626.251-71)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 539/2016 - TCU - 2 Cmara

VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admisso, de servidor do Servio Federal

de Processamento de Dados, encaminhado a este Tribunal sob o manto da IN TCU n 55, de 2007.

Considerando que no ato de admisso constante deste processo foi detectada a existncia do

respectivo desligamento, conforme verificao da documentao anexada, seja por meio da

constatao da existncia de ato de desligamento na base Sisac e Siape, ou pela constatao do

bito do servidor;

Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, diante das razes expostas pelo

Relator, com fulcro nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de

1992, c/c os 1, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:

Considerar prejudicado por perda de objeto o ato de admisso abaixo relacionado, tendo em

vista no produz mais efeito financeiro, por fora do art. 7 da Resoluo TCU n 206, de 2007,

alterada pela Resoluo 237/2010.

1. Processo TC-035.549/2015-7 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Fernando Campos Schelb (015.073.271-61)

1.2. rgo/Entidade: Servio Federal de Processamento de Dados

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representao legal: no h.

ACRDO N 540/2016 - TCU - 2 Cmara

16 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea

"d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado n 145 da Smula da Jurisprudncia predominante

do Tribunal de Contas da Unio, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatido

material o prembulo do item 9 do Acrdo 982/2015 TCU 2 Cmara, para que:

Onde se l: Maria Lcia Herclito de Souza Lima;

Leia-se: Maria Lcia Herclio de Souza Lima.

Mantendo-se os demais termos do Acrdo ora retificado, de acordo com os pareceres

emitidos nos autos pela SECEX/PE e pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

1. Processo TC-018.458/2011-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsveis: Jos Larcio Viana de Queiroz (036.311.764-49); Km Empreendimentos

Ltda (00.449.696/0001-38); Maria Lucia Herclio de Souza Lima (234.566.204-20)

1.2. rgo/Entidade: Municpio de Bonito - PE

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

1.5. Unidades Tcnicas: Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Controle Externo no

Estado de Pernambuco (SECEX-PE).

1.6. Representao legal: Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo, representando Jos

Larcio Viana de Queiroz; Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo, representando Maria Lucia

Herclio de Souza Lima; Raimundo Eufrsio dos Santos Jnior (24183/OAB-PE), representando

Km Empreendimentos Ltda; Walles Henrique de Oliveira Couto (24224/OAB-PE), representando

Jos Larcio Viana de Queiroz; Walles Henrique de Oliveira Couto (24224/OAB-PE),

representando Maria Lucia Heraclio de Souza Lima.

ACRDO N 541/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado, que

trata de Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundao Nacional da Sade (Funasa/MS),

responsabilizando o Sr. Tarciso Gonalves Pessoa, Prefeito Municipal de Paracambi/RJ, em

decorrncia do inadimplemento do Convnio 1269/2007 (Siafi 625455) pactuado entre a Funasa e o

Municpio de Paracambi/RJ, que teve por objeto a Execuo de Sistema de Esgotamento

Sanitrio no municpio (pea 1, pp 7 e 33-39).

Considerando que aps a apresentao de alegaes de defesa, identificou-se a existncia da

tomada de contas especial TC 015.244/2012-1 que tem por objeto a apurao das mesmas

irregularidades ocorridas no Convnio 1269/2007 (Siafi 625455), firmado entre a Funasa e a

Prefeitura de Paracambi/RJ, para a construo de sistema de esgotamento sanitrio, conforme

determinado pelo Acrdo 6703/2011-TCU-Plenrio.

Considerando ainda que o TC 015.244/2012-1 foi julgado por meio do Acrdo 2651/2015-

TCU-2 Cmara, em 19/5/2015, tendo sido consideradas irregulares as contas do Sr. Tarciso

Gonalves Pessoa e este condenado em dbito. No entanto, o responsvel ingressou com recurso de

reconsiderao sob a minha relatoria, que conta com instruo de mrito da Serur, estando o

processo atualmente no Ministrio Pblico junto ao TCU para emisso de parecer.

ACORDAM com fundamento nos arts. 143, inciso I, e 250, inciso I, do Regimento Interno/

TCU, em:

17 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

a) encerrar este processo pela duplicidade de objeto, consoante art. 37 c/c art. 33 da Resoluo

TCU 259/2014 c/c art. 169, I, do RI/TCU;

b) apensar definitivamente estes autos ao TC 015.244/2012-1, com fulcro no art. 36 da

Resoluo TCU 259/2014;

c) dar cincia deste Acrdo ao Municpio de Paracambi/RJ e ao Sr. Tarciso Gonalves

Pessoa.

1. Processo TC-029.169/2014-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsveis: Tarciso Goncalves Pessoa (615.202.257-68)

1.2. rgo/Entidade: Municpio de Paracambi/RJ (CNPJ 29138294/0001-02)

1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (SECEX-

RJ).

1.6. Representao legal: no h.

RELAO N 2/2016 2 Cmara

Relator Ministro VITAL DO RGO

ACRDO N 542/2016 - TCU - 2 Cmara

Trata-se de monitoramento do Acrdo 870/2007-TCU-2 Cmara, proferido na sesso de

24/04/2007, que considerou ilegais os atos de concesso de aposentadoria aos interessados abaixo

relacionados, em razo das irregularidades relacionadas na instruo da unidade tcnica (pea 53).

Considerando que no monitoramento realizado pela Sefip verificou-se o cumprimento parcial

da deliberao contida no referido Acrdo, restando ainda algumas irregularidades;

Considerando que foi proferido o Acrdo 5.257/2013-TCU-2Cmara, com vistas ao

saneamento das ocorrncias ainda pendentes de regularizao;

Considerando que as determinaes constantes dos Acrdos 870/2007 e 5.257/2013-TCU,

ambos da 2 Cmara, foram cumpridas pela UFMG quase em sua totalidade;

Considerando que os inativos Irene Corra de Almeida, Joaquim Nogueira da Rocha e Jos

Nunes de Brito permanecem recebendo a vantagem relativa hora extra, por fora de decises

judiciais, cujo andamento j se encontra em acompanhamento, nos termos da Questo de Ordem

aprovada pelo Plenrio do TCU em 8/6/2011;

Considerando que a inativa Elza Vianna Abraho obteve em carter liminar deciso que

impede o ressarcimento ao errio dos valores indevidamente recebidos a ttulo de hora extra e

gatilho salarial e que, portanto, cabe acompanhamento do andamento dessa ao judicial, nos

termos da Questo de Ordem aprovada pelo Plenrio do TCU em 8/6/2011;

Considerando que no houve emisso de novo ato de aposentadoria em favor de Ireneo Alves

de Souza, restando descumprido o subitem 1.7.3 do Acrdo 5.257/2013- TCU-2 Cmara;

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo abaixo relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei

8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 243, 259, inciso II, 169, inciso V, do

18 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

Regimento Interno, em arquivar os presentes autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes

especificadas nos subitens 1.7 e 1.8.

1. Processo TC-006.834/2006-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Francisca dos Reis (110.238.056-34); Antnio Marcelino Guerra

(109.664.396-00); Benedito Gomes de Figueiredo (299.797.576-04); Carlos Alberto Lombardi

Filgueiras (001.964.366-72); Clarice Fonseca Xavier (477.333.576-91); Dirceu Honorio

(164.649.746-53); Elza Vianna Abraho (517.023.806-10); Elzana Maria Silveira Macedo

(485.265.926-53); Eugenio Lucio Vieira (201.462.646-49); Francisco Xavier Pereira (146.309.906-

15); Geraldo dos Anjos Jacinto (198.824.086-72); Gerson da Conceio Sobrinho (177.154.076-

15); Gilberto de Miranda (111.181.726-04); Irene Corra de Almeida (125.114.636-87); Ireneo

Alves de Souza (220.047.266-87); Irineu Santos Lage (118.069.906-87); Jesus Alvim de Mello

(055.376.066-15); Joaquim Nogueira da Rocha (402.659.436-04); Jose Andrade (109.266.906-04);

Jose Matozinho da Cunha (501.069.886-20) e Jos Nunes de Brito (205.208.166-68).

1.2. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Reiterar Universidade Federal de Minas Gerais que encaminhe, via Sisac, novo ato de

concesso de aposentadoria em favor de Ireneo Alves de Souza para apreciao pelo Tribunal, nos

termos do 1 do art. 2 da Instruo Normativa-TCU 55/2007, tendo em vista a alterao da

proporcionalidade de seus proventos para 85% e a majorao de anunios para 23%, conforme j

determinado pelo subitem 1.7.3 do Acrdo 5.257/2013-TCU-2 Cmara.

1.8. Determinar Sefip que, nos termos da Questo de Ordem aprovada pelo Plenrio do

TCU em 8/6/2011, encaminhe ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da AGU, bem como

Conjur/TCU, as informaes necessrias ao acompanhamento da Ao Ordinria 64169-

86.2014.4.01.3800 (3 Vara Federal/MG), ainda em trmite na referida Vara Federal.

ACRDO N 543/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,

do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de

aposentadoria interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-014.591/2015-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Aurora de Oliveira Coentro (110.486.387-15).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio/RJ.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 544/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

19 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,

do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de

aposentadoria interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-029.054/2015-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Hilda Percicoti Santana (241.937.553-04).

1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 545/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 5, do

Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de mrito do

ato de concesso de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos

autos.

1. Processo TC-032.830/2015-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria do Carmo Nunes Reges (120.023.561-49).

1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 546/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,

6, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito do

ato de concesso de aposentadoria da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres

emitidos nos autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes especificadas nos subitens 1.7 e 1.8

adiante.

1. Processo TC-032.914/2015-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Francisca Martins de Lira (099.822.563-00).

1.2. rgo: Ministrio do Trabalho e Emprego.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinar ao Ministrio do Trabalho e Emprego que, no prazo de 30 (trinta) dias,

submeta ao TCU, pelo Sistema de Apreciao e Registro de Atos de Admisso e Concesses

20 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

(Sisac), novo ato, livre das falhas apontadas, com fundamento nos arts. 45, caput, da Lei

8.443/1992, 260, 6, do RI/TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo TCU 206/2007 e 15, caput e 1, da

Instruo Normativa TCU 55/2007.

1.8. Determinar Sefip que encaminhe cpia deste Acrdo ao Ministrio do Trabalho e

Emprego, acompanhada da instruo da unidade tcnica, a fim de subsidiar a emisso do novo ato,

nos termos do subitem 1.7.

ACRDO N 547/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,

6, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito do

ato de concesso de aposentadoria do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres

emitidos nos autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes especificadas nos subitens 1.7 e 1.8

adiante.

1. Processo TC-032.921/2015-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jos Mauro de Freitas Pitaluga (330.191.777-15).

1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinar Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de

Janeiro que, no prazo de 30 (trinta) dias, submeta ao TCU, pelo Sistema de Apreciao e Registro

de Atos de Admisso e Concesses (Sisac), novo ato, livre das falhas apontadas, com fundamento

nos arts. 45, caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do RI/TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo TCU

206/2007 e 15, caput e 1, da Instruo Normativa TCU 55/2007.

1.8. Determinar Sefip que encaminhe cpia deste Acrdo Superintendncia Regional do

Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, acompanhada da instruo da unidade tcnica, a

fim de subsidiar a emisso do novo ato, nos termos do subitem 1.7.

ACRDO N 548/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,

6, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito do

ato de concesso de aposentadoria do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres

emitidos nos autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes especificadas nos subitens 1.7 e 1.8

adiante.

1. Processo TC-032.924/2015-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Francisco Furtado de Araujo (261.671.407-82).

1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinar Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear que,

no prazo de 30 (trinta) dias, submeta ao TCU, pelo Sistema de Apreciao e Registro de Atos de

21 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

Admisso e Concesses (Sisac), novo ato, livre das falhas apontadas, com fundamento nos arts. 45,

caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do RI/TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo TCU 206/2007 e 15,

caput e 1, da Instruo Normativa TCU 55/2007.

1.8. Determinar Sefip que encaminhe cpia deste Acrdo Superintendncia Regional do

Trabalho e Emprego no Estado do Cear, acompanhada da instruo da unidade tcnica, a fim de

subsidiar a emisso do novo ato, nos termos do subitem 1.7.

ACRDO N 549/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,

6, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito do

ato de concesso de aposentadoria da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres

emitidos nos autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes especificadas nos subitens 1.7 e 1.8

adiante.

1. Processo TC-032.939/2015-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Deusa Maria Trindade de Araujo Hyacinth (080.632.812-68).

1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amap.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinar Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amap

que, no prazo de 30 (trinta) dias, submeta ao TCU, pelo Sistema de Apreciao e Registro de Atos

de Admisso e Concesses (Sisac), novo ato, livre das falhas apontadas, com fundamento nos arts.

45, caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do RI/TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo TCU 206/2007 e

15, caput e 1, da Instruo Normativa TCU 55/2007.

1.8. Determinar Sefip que encaminhe cpia deste Acrdo Superintendncia Regional do

Trabalho e Emprego no Estado do Amap, acompanhada da instruo da unidade tcnica, a fim de

subsidiar a emisso do novo ato, nos termos do subitem 1.7.

ACRDO N 550/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,

do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de

aposentadoria interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.359/2015-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Antnia Pereira Gonalves (115.528.591-34).

1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Sergipe.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 551/2016 - TCU - 2 Cmara

22 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,

do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de

aposentadoria ao interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.374/2015-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Joao Batista de Araujo Vasconcelos (074.441.093-20).

1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 552/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,

do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de

aposentadoria ao interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-035.601/2015-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Elias Daniel Prescendo (003.099.758-59).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio/SP.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 553/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,

do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admisso da

interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.157/2015-8 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessada: Joceni Ostrowski Zaneti (698.609.472-87).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio/AC e RO.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

23 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

ACRDO N 554/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,

do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admisso do

interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.160/2015-9 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Gianluca de Almeida (433.065.568-31).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio - Campinas/SP.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 555/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260,

5, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de

mrito do ato de admisso do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos

nos autos.

1. Processo TC-034.528/2015-6 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Cassio Divino de Souza Matos (006.170.971-94).

1.2. rgo: Ministrio do Trabalho e Emprego.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 556/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,

do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admisso do

interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-035.426/2015-2 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Ammer Hauache Monte (832.810.702-30).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 11 Regio/AM e RR.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

24 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

ACRDO N 557/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,

do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admisso dos

interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-035.428/2015-5 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Bruna Nunes Lubambo de Souza (055.555.794-46); Osmar Martins de

Oliveira Filho (016.401.541-83) e Phillipe Alves de Mesquita (110.663.087-48).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio/GO.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 558/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,

do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admisso do

interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-035.429/2015-1 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Rafael Fernandes Chaves (021.027.405-01).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 6 Regio/PE.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 559/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,

do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admisso dos

interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-035.431/2015-6 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessados: Aline Carniel (046.862.459-74); Camila Balduino Soares (010.794.151-14);

Kelly Lima Tigre Batistella (026.146.585-61); Lorena Pillar de Eckert (007.546.870-07); Pedro

Augusto Fernandes Duarte (024.385.240-14); Rafael Pena de Carvalho (090.632.496-32); Rhamille

Kalil Domingues (050.865.569-29) e Roberta Almeida Versiani (014.271.956-09).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio/SC.

25 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 560/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260,

5, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de

mrito do ato de admisso da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos

nos autos.

1. Processo TC-035.552/2015-8 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessada: Fabiana Torres Di Gregorio (091.905.457-96).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio/RJ.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 561/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260,

5, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de

mrito do ato de admisso do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos

nos autos.

1. Processo TC-035.553/2015-4 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessado: Yago Daltro Ferraro Almeida (016.293.945-05).

1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio/SP.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

Silva.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 562/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260,

5, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de

mrito do ato de admisso da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos

nos autos.

26 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1. Processo TC-035.554/2015-0 (ATOS DE ADMISSO)

1.1. Interessada: Ana Clara Araujo Corte (035.337.291-92).

1.2. rgo: Tribunal Superior do Trabalho.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 563/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso

II, da Lei 8.443/1992, arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 5, do

Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda do objeto, o exame de mrito do

ato de concesso de penso civil constante dos autos, de acordo com os pareceres emitidos no

presente processo.

1. Processo TC-034.608/2015-0 (PENSO CIVIL)

1.1. Interessada: Neuza Tomaz (194.967.617-04).

1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 564/2016 - TCU - 2 Cmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento no art. 1, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso I, alnea "a", do Regimento

Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:

a) julgar regulares com ressalva as contas dos responsveis Joel Oro Nao (CPF 204.195.892-

87), Adilson dos Santos (CPF 793.074.421-34) e Joo Soares Rodrigues (CPF 106.587-852-49),

dando-lhes quitao, nos termos dos arts. 1, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei

8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU;

b) fazer as recomendaes constantes dos subitens 1.7 e 1.8, com fundamento no art. 250,

inciso III, do Regimento Interno do TCU;

c) encaminhar cpia da presente deliberao, acompanhada da instruo da unidade tcnica,

Coordenao Regional da Funai em Guajar Mirim/RO;

d) arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso III, do Regimento Interno

do TCU.

1. Processo TC-024.369/2014-4 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2013)

27 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

1.1. Responsveis: Adilson dos Santos (793.074.421-34), Joel Oro Nao (204.195.892-87) e

Joo Soares Rodrigues (106.587.852-49).

1.2. rgo: Coordenao Regional da Funai de Guajar-mirim.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondnia (Secex/RO).

1.6. Representao legal: no h.

1.7. Recomendar Coordenao Regional da Funai em Guajar Mirim/RO que:

1.7.1. mantenha atualizados os assentos funcionais de seus dirigentes e servidores, ainda que

comissionados, inclusive com endereo residencial e eletrnico e que quando necessrio registre

essas informaes no Rol de Responsveis a ser encaminhado junto s contas da Unidade;

1.7.2. fiscalize a execuo do contrato 97/2010 no que diz respeito designao do preposto,

regularizao do vnculo de trabalho dos funcionrios em atividade na Funai Guajar Mirim/RO

com a contratada, entrega de crachs, uniformes e equipamentos de proteo individual,

disponibilizao do material de limpeza necessrio execuo dos trabalhos e entrega do

cronograma de execuo dos servios a serem prestados, caso este ainda permanea em curso, e que

as medidas corretivas adotadas sejam apresentadas, inclusive de forma documental, nos prximos

Relatrios de Gesto, encaminhados junto s contas da Unidade;

1.7.3. informe nos Relatrios de Gesto subsequentes, inclusive de forma documental, as

medidas corretivas adotadas para o aprimoramento da gesto de seus veculos, no tocante guarda,

manuteno, ao controle de uso, ao abastecimento e reavaliao dos bens; e

1.7.4. adote medidas administrativas necessrias: (a) ao adequado acompanhamento da

execuo contratual; (b) proibio de uso dos veculos oficiais por pessoas estranhas ao servio

pblico; (c) capacitao de pessoal nas reas de patrimnio e gesto de contratos; (d) reviso e

adequao das informaes do Relatrio de Gesto aos normativos em vigor; (e) inscrio dos

bens no Spiunet e sua reavaliao; (f) normatizao do controle de uso e do abastecimento dos

veculos; (g) definio do planejamento operacional das aes e das compras; (h) e observncia

das disposies da Lei 8.666/1993.

1.8. Recomendar Controladoria Geral da Unio no Estado de Rondnia que ao realizar a

auditoria nas contas subsequentes da Unidade Jurisdicionada verifique o atendimento destas

recomendaes.

ACRDO N 565/2016 - TCU - 2 Cmara

Trata-se de solicitao de prorrogao de prazo formulada pelo Auditor-Chefe Substituto da

Fundao Nacional de Sade (Funasa) para cumprimento dos itens 1.9 e 1.10 do Acrdo

1.814/2014-TCU-2Cmara.

Considerando que o prazo inicial para cumprimento da deliberao j foi dilatado pelos

Acrdos 873 e 2.586/2015-TCU-2 cmara;

Considerando as razes apresentadas pelo requerente e a proposta da unidade tcnica;

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com

fundamento nos arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso IV, do Regimento Interno do TCU, em

prorrogar por 30 dias, a contar desta deliberao, o prazo para atendimento s determinaes

contidas nos itens 1.9 e 1.10 do Acrdo 1.814/2014-TCU-2Cmara.

1. Processo TC-031.229/2010-7 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2009)

1.1. Responsveis: Alcio Pitt da Mesquita Pimentel (062.539.704-53); Carlos Luiz Barroso

Junior (563.644.741-87); Cid Marcondes de Oliveira (842.044.198-87); Diniz Batista da Silva

28 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

(083.253.914-72); Emerson Caldas de Andrade (789.096.864-72); Ernando Araujo Braga

(161.706.603-68); Florivaldo Vieira Martins (108.654.972-49); Francisco Danilo Bastos Forte

(121.337.283-68); Francisco de Assis Portela Milfont (382.181.947-20); Fbio Cavalcanti de

Arruda (338.110.084-04); Germano Rocha Fonteles (114.137.003-49); Guaracy Diniz de Aguiar

(010.239.693-00); Gustavo de Mello (432.729.080-72); Ieda Alves Diniz (106.367.494-87); Jose

Antonio de Abreu (328.751.694-91); Jose Avelar Fernandes Feitosa (036.837.375-49); Jose de

Oliveira Guimaraes (077.705.375-68); Josenir Gonalves Nascimento (282.130.502-82); Jos

Incio da Silva Filho (239.129.281-34); Jos Maria de Frana (069.535.064-15); Jos Raimundo

Machado dos Santos (001.180.523-49); Luiz Carlos Machado Moreira (201.478.210-53); Marcos

Batista de Resende (662.258.767-15); Marcos Jose Medeiros Fernandes (594.877.559-34); Marcos

Roberto Muffareg (672.612.217-91); Maria de Nazare Alves dos Santos (082.153.672-91); Nilton

Jos de Andrade (358.460.707-87); Paulo Roberto de Oliveira Santos (184.062.973-87); Priscila

Gaigher Cezana (087.491.097-82); Raimunda Nonato da Cruz Oliveira (133.435.303-44); Raze

Rezek (074.333.958-49); Sheila da Silva Rezende (366.758.491-15); Thiago Oliveira Ferreira de

Souza (012.571.004-67); Valteir Lopes Pereira (771.051.921-00); Williames Pimentel de Oliveira

(085.341.442-49) e lvaro Gaudncio Neto (154.356.444-53).

1.2. Entidade: Fundao Nacional de Sade.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo da Sade (SecexSaude).

1.6. Representao legal: Patricia Rios Salles Oliveira (OAB/SP 156.383) e outros,

representando TCI BPO - Tecnologia, Conhecimento e Informaco S/A.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 566/2016 - TCU - 2 Cmara

Trata-se do processo de Prestao de Contas ordinria, da Fundao Nacional de Sade

Funasa Superintendncia Estadual da Funasa no Amazonas SUEST/AM, referente ao exerccio

de 2010.

Considerando que se encontra em fase de instruo processual a apurao de

responsabilidades dos servidores relacionados no Processo Administrativo Disciplinar PAD

(25.100.015.003/2013-73), referente s despesas pagas e no pagas empresa J.M. Servios

Profissionais, Construo e Comrcio Ltda., objeto do Contrato 2/2010;

Considerando que a tomada de contas especial contra a empresa J.M. Servios Profissionais,

Construes e Comrcio Ltda. ainda no foi instaurada, em razo da Superintendncia no ter o

valor exato do prejuzo causado;

Considerando que para a citao dos responsveis h necessidade de que se confirme danos

ao errio e se defina a data da ocorrncia;

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 11 da Lei

8.443/1992, 143, inciso V, alnea c, e 157 do Regimento Interno/TCU, c/c art. 47, 1 e 2, da

Resoluo TCU 259/2014, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos

nos autos, em:

a) sobrestar o julgamento dos autos, nos termos do art. 10, 1, e 11 da Lei 8.443/1992, c/c

art. 157 e 201, 1, do Regimento Interno, at que as providncias necessrias ao seu saneamento

estejam concluda