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ATA N 02, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016
- SESSO ORDINRIA -
SEGUNDA CMARA
APROVADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2016
PUBLICADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2016
ACRDOS ns 513 a 669
Tribunal de Contas da Unio
Secretaria das Sesses
2 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ATA N 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016
(Sesso Ordinria da Segunda Cmara)
Presidente: Ministro Raimundo Carreiro
Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
Secretria da Sesso: AUFC Elenir Teodoro Gonalves dos Santos
s 16 horas e 20 minutos, o Presidente declarou aberta a sesso ordinria da Segunda
Cmara, com a presena dos Ministros Augusto Nardes e Vital do Rgo; dos Ministros-Substitutos
Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir a Ministra Ana Arraes) e Andr Lus de
Carvalho; e da Representante do Ministrio Pblico, Subprocuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva. Ausente, em frias, a Ministra Ana Arraes.
HOMOLOGAO DE ATA
A Segunda Cmara homologou a Ata n. 1 referente Sesso Ordinria realizada em 26 de
janeiro de 2016.
PUBLICAO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resoluo n 184/2005, esto publicados na pgina do
Tribunal de Contas da Unio na Internet.
PROCESSOS EXCLUDOS DE PAUTA
Foram excludos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes
processos:
TC-004.262/2010-7, TC-028.683/2015-3 e TC-030.769/2012-4, cujo relator o Ministro
Augusto Nardes;
TC-005.364/2010-8, TC-011.283/2012-2, TC-014.321/2008-4, TC-018.900/2010-0 e TC-
019.742/2014-2, cujo relator o Ministro Raimundo Carreiro;
TC-027.677/2010-9, cujo relator o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e
TC-000.580/2015-5, TC-007.149/2013-1, TC-008.003/2013-0, TC-017.395/2013-5, TC-
028.506/2014-6 e TC-028.947/2011-8, cujo relator o Ministro-Substituto Andr Lus de Carvalho.
SUSTENTAES ORAIS
Na apreciao do processo n TC-026.459/2013-2, cujo relator o Ministro Augusto Nardes,
o Dr. Audrey Silveira Batista OAB/MG n 78.112, no compareceu para apresentar sustentao
oral em nome de Maria Lcia Cardoso.
Na apreciao do processo n TC-002.990/1992-0, cujo relator o Ministro Raimundo
Carreiro, a Sra. Daniele Russo Barbosa Feij, no compareceu para apresentar sustentao oral em
seu prprio nome.
3 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Na apreciao do processo n TC-032.309/2013-9, cujo relator o Ministro Vital do Rgo, o
Dr. Marcos Ronny Moura Saldanha OAB/CE n 9.837, no compareceu para apresentar
sustentao oral em nome de Raimundo Dinardo da Silva Maia.
Na apreciao do processo n TC-028.506/2014-6, cujo relator o Ministro-Substituto Andr
Lus de Carvalho, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva OAB/PI n 5.456, apresentou sustentao
oral em nome da Construtora Santa Ins Ltda. A pedido do relator o processo foi retirado da pauta.
Na apreciao do processo n TC-007.149/2013-1, cujo relator o Ministro-Substituto Andr
Lus de Carvalho, o Dr. Giovani Menicucci OAB/DF n 27.314, apresentou sustentao oral em
nome de Mauro Marcondes Rodrigues. A pedido do relator o processo foi retirado da pauta.
I
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAO
A Segunda Cmara aprovou as relaes de processos a seguir transcritas e proferiu os
Acrdos de ns 513 a 622.
RELAO N 2/2016 2 Cmara
Relator Ministro AUGUSTO NARDES
ACRDO N 513/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal de
1998, 1, inciso V, 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, 1, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, 260, 5 do Regimento Interno do TCU, e 7 da Resoluo n 206, de 24 de
outubro de 2007, em considerar prejudicada a apreciao de mrito dos atos de concesso de
aposentadoria de Ennio Luz e de Geraldo Mattos Gomes dos Santos, por perda de objeto, tendo em
vista o falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.290/2002-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ennio Luz (000.529.069-49); Geraldo Mattos Gomes dos Santos
(002.417.259-68); Universidade Federal do Paran (75.095.679/0001-49)
1.2. rgo/Entidade: Universidade Federal do Paran
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 514/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, e 260, 6 do Regimento
Interno do TCU, e art. 3, 6 e 7, da Resoluo TCU n 206/2007 e 15, caput e 1, da Instruo
Normativa - TCU 55/2007 em considerar prejudicada, para fins de registro, a apreciao do ato de
concesso de aposentadoria de Raimundo Santana Santos, por inpcia, sem prejuzo da
determinao consignada a seguir:
4 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1. Processo TC-032.949/2015-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Raimundo Santana Santos (926.948.618-49).
1.2. rgo/Entidade: Superintendncia Federal de Agricultura, Pecuria e Abastecimento no
Estado de Sergipe.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.7.1. determinar ao rgo/entidade de origem que, no prazo de trinta dias, submeta ao TCU,
pelo Sistema de Apreciao e Registro de Atos de Admisso e Concesses (Sisac), novo ato, livre
das falhas apontadas, com fundamento nos arts. 45, caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do
Regimento Interno do TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo - TCU 206/2007 e 15, caput e 1, da
Instruo Normativa - TCU 55/2007.
ACRDO N 515/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal de
1998, 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, 1, inciso VIII, 143,
inciso II, 259, inciso II, e 260, 1 e 2 do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concesso de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.357/2015-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Eufrasio Ribeiro da Silva (019.322.172-15); Luiz Carlos Silva
(033.723.592-91)
1.2. rgo/Entidade: Superintendncia Regional do Dnit nos Estados do Par e Amap -
Dnit/MT
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 516/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I;
da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alnea a; 207 e 214, inciso I; do Regimento
Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n. 155/2002, e de acordo com proposta da unidade tcnica,
ratificada pelo representante do Ministrio Pblico junto a este Tribunal, em excluir do rol de
responsveis os nomes dos Srs. Luiz Gonzaga da Silva, Clavio Wellighton de Arajo Tenrio,
Cleuva Silva Sales de Souza, Waldemir Nogueira de Lima e Selma Correa Pacheco; julgar
regulares as contas dos Srs. Ilson Alves Pequeno Jnior, Marcos Rogrio dos Reis da Silva,
Osvaldo Silva, Romrio Nunes Thaddeu e der Jorge Machado Santana, dando-lhes quitao plena,
sem prejuzo das determinaes/recomendaes relacionadas no subitem 1.7 desta deliberao.
1. Processo TC-024.470/2014-7 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2013)
5 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.1. Responsveis: Ilson Alves Pequeno Jnior (198.933.294-34); Marcos Rogrio dos Reis
da Silva (326.241.402-63); Osvaldo Silva (349.058.392-20); Romrio Nunes Thaddeu
(426.738.010-49); der Jorge Machado Santana (203.956.712-72)
1.2. rgo/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio/ac e RO
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondnia (SECEX-RO).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.7.1. Recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio que adeque em suas
normas o total de cargos comissionados e funes de confiana ao limite estabelecido pela
Resoluo CSJT 63/2010;
1.7.2. Dar cincia ao Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio sobre a seguinte
impropriedade:
1.7.2.1.preenchimento incorreto das informaes no relatrio de gesto, identificada no
quadro referente fora de trabalho da UJ (exerccios de 2010 a 2013), o que contraria o art. 3,
5, da IN-TCU 63/2010.
1.7.3. Determinar ao rgo de Controle Interno do TRT da 14 Regio que apresente, no
prximo relatrio sobre as contas do Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio:
1.7.3.1.a anlise das variaes ocorridas nas despesas do Tribunal Regional do Trabalho da
14 Regio (de forma semelhante realizada no item VII da 1 instruo) e, caso haja acrscimos
significativos nos itens de despesa, manifeste-se quanto regularidade dos acrscimos;
1.7.3.2.a anlise quanto as medidas adotadas para regularizar a situao dos servidores que
em decorrncia da Deciso 854/1999-TCU-Plenrio se encontram na tabela provisria e em
extino, devendo apresentar, no mnimo, o quantitativo de servidores que se encontram na tabela
provisria, os servidores que tiveram os cargos regularizados no exerccio da prestao de contas, e
informao quanto ao eventual preenchimento de cargos existentes por ocasio da Lei 8.112/1990
por servidores que no constam da tabela provisria;
1.7.4. Dar cincia desta deliberao ao Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio.
ACRDO N 517/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I;
da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alnea a; 207 e 214, inciso I; do Regimento
Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n. 155/2002, em julgar regulares as contas as contas do Sr.
Francisco Tarcsio Guedes Lima Verde, CPF 170.478.463-87 e da Sra. Maria Roseli Mendes
Alencar, CPF 122.409.403-44, respectivamente dirigentes mximos do rgo, bem como, das Sras.
Ana Paula Borges de Arajo Zaupa, CPF 362.084.933-15 e Neiara So Thiago Cysne Frota, CPF
223.935.523-91, respectivamente Diretora-geral e Diretora-geral-substituta, dando-lhes quitao
plena, conforme proposta da unidade tcnica (pea 8), ratificada pelo representante do Ministrio
Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-026.259/2015-0 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2014)
1.1. Responsveis: Ana Paula Borges de Arajo Zaupa (362.084.933-15); Francisco Tarcsio
Guedes Lima Verde Jnior (170.478.463-87); Maria Roseli Mendes Alencar (122.409.403-44);
Neiara Sao Thiago Cysne Frota (223.935.523-91)
1.2. rgo/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 7 Regio/CE
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
6 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Cear (SECEX-CE).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.7.1. Dar cincia desta deliberao ao Tribunal Regional do Trabalho da 7 Regio.
ACRDO N 518/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, incisos I e II; 16, incisos I e II; 17, 18
e 23, incisos I e II; da Lei n 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alnea a; 207, 208 e 214,
incisos I e II; do Regimento Interno do TCU, e de conformidade com os pareceres emitidos nos
autos, em julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Francisco das Chagas Lima Filho,
Desembargador Presidente do TRT/MS/24 Regio, bem como dos demais arrolados no Rol de
Responsveis constante da Pea 2; e regulares as contas dos demais responsveis arrolados nos
autos (pea 2), dando-lhes quitao plena, sem prejuzo das providencias consignadas a seguir:
1. Processo TC-026.638/2015-0 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2014)
1.1. Responsveis: Alencar Minoru Izumi (366.038.721-53); Amaury Rodrigues Pinto Jnior
(510.627.129-00); Francisco das Chagas Lima Filho (067.715.641-34); Gerson Martins de Oliveira
(600.496.421-20); Jos Norberto Pinheiro de Oliveira (224.925.421-49); Joo de Deus Gomes de
Souza (533.245.527-53); Nery S e Silva de Azambuja (175.532.021-34); Nicanor de Arajo Lima
(046.476.371-15)
1.2. rgo/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 24 Regio/MS
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Mato Grosso do Sul
(SECEX-MS).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.7.1. Dar cincia ao TRT/MS Tribunal Regional do Trabalho da 24 Regio/Mato Grosso
do Sul acerca das seguintes falhas/irregularidades, detectadas pelo Servio de Controle Interno, no
Anexo nico do seu Relatrio de Auditoria de Gesto (pea 4), para que sejam adotadas medidas
internas com vistas preveno da ocorrncia de outras semelhantes:
1.7.1.1.aditamentos contratuais, notadamente de obras e servios de engenharia, em
desconformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93 e com a jurisprudncia do Tribunal, ocorrncia esta
acarretada pela elaborao de projetos bsicos desprovidos dos elementos enumerados no art. 6,
inciso IX, alneas a a f, da Lei 8.666/93;
1.7.1.2.inconsistncias verificadas pelo SCI/TRT/24 Regio no Rol de Responsveis e no
Relatrio de Gesto que comprometem a veracidade e a completude dos referidos documentos,
situao essa que infringe o art. 1, inciso II, 10 e 11, todos da IN/TCU 63, de 1/9/2010, bem como
as decises normativas editadas anualmente pelo TCU que definem a forma, o contedo e o prazo
dos relatrios de gesto a ser apresentados pelas unidades jurisdicionadas;
1.7.1.3.discrepncias existentes entre os registros do Sistema Integrado de Administrao
Financeira SIAFI e do Sistema de Gerenciamento dos Imveis de Uso Especial da Unio
SPIUnet referentes aos bens imveis do Tribunal Regional do Trabalho/24 Regio, situao essa
que infringe o princpio contbil da oportunidade que vela pela tempestividade e integridade do
registro do patrimnio e das suas mutaes;
1.7.1.4.inexistncia de normativo interno que estabelea as rotinas administrativas de
autuao, tramitao e instruo dos processos de cesso/requisio de pessoal no mbito do
TRT/24 Regio, bem como a definio das atribuies das unidades administrativas envolvidas
diretamente com essa atividade;
7 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.7.1.5.designao de servidor lotado no Servio de Controle Interno para compor comisso
especial de sindicncia, procedimento esse que viola o princpio da segregao de funes, uma vez
que as atividades de correio so incompatveis com as funes de auditoria.
1.7.2. Encerrar o presente processo, aps efetivadas as competentes comunicaes, nos termos
do art. 169, inciso III, do RI/TCU.
RELAO N 2/2016 2 Cmara
Relator Ministro RAIMUNDO CARREIRO
ACRDO N 519/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e
2, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o
ato de concesso a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-014.716/2015-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Cesar Asfor Rocha (014.956.233-00)
1.2. rgo/Entidade: Superior Tribunal de Justia
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 520/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado, com
fundamento no art. 1 da Lei n 8.443/92 c/c o art. 143, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM
em:
a) considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito dos atos de concesso de
aposentadoria integrantes do presente processo, com fundamento no art. 260, 6, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da Unio (TCU);
b) determinar ao rgo/entidade de origem fazendo-se acompanhar de cpia da instruo da
unidade tcnica que, no prazo de trinta dias sob pena de multa, submeta ao TCU, pelo Sistema de
Apreciao e Registro de Atos de Admisso e Concesso (Sisac), novos atos, livres das falhas
apontadas, com fundamento nos arts. 45, caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do Regimento Interno
do TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo - TCU 206/2007 e 15, caput e 1, da Instruo Normativa -
TCU 55/2007.
1. Processo TC-032.917/2015-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ademar Tadeu Casarejos Cobra (434.948.118-49); Ademar Tadeu
Casarejos Cobra (434.948.118-49); Celia Lucia Illescas (402.048.479-15); Celina Sayako Ueda
Sonomura (471.768.149-53); Clarice de Freitas Almeida (209.982.440-15)
1.2. rgo/Entidade: Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda No Estado
do Paran
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
8 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ACRDO N 521/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e
2, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o
ato de concesso a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-034.366/2015-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ndia Maria Simes Cavalcante (214.527.251-87)
1.2. rgo/Entidade: Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda no Estado
da Paraba
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 522/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e
2, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os
atos de concesso a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-034.369/2015-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adewal Mendonca da Silva (027.528.752-15); Agna Augusta de Aguiar
(429.635.244-04); Anselmo Moraes da Silveira (705.113.908-82); Jose Carlos Frota Alves
(740.671.848-91); Maria Jose Rodrigues Nunes Nishiyama (185.006.091-68); Mayra Virginia Lima
Andrade (192.234.123-15); Walter Byron Dore Junior (106.220.474-34); Zelia Carminda Juca
Menezes (211.495.264-91)
1.2. rgo/Entidade: Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda No Estado
do Rio Grande do Norte
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 523/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e
2, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os
atos de concesso a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.589/2015-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aline Colette (065.927.538-46); Alipio de Sousa Correia (754.244.958-34);
Antnio de Souza Amaral Filho (083.659.038-49); Avelino de Brito Cardoso (893.033.858-53);
Benedito Filadelfo Ferreira (966.450.408-49); Eduardo Carrera Maranho (049.396.038-49);
9 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Elinaldo de Carvalho Viana (021.432.594-68); Janete de Souza Cruz (034.445.718-44); Joao
Antunes Sperandeo (559.900.458-91); Jorge de Oliveira Gomes (050.470.054-53)
1.2. rgo/Entidade: Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda No Estado
de So Paulo
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 524/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legaL para fins de registro o ato de
admisso de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-031.474/2015-2 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Joo Carlos Murta Pereira (053.747.676-82)
1.2. rgo/Entidade: Conselho Nacional de Justia
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 525/2016 - TCU - 2 Cmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admisso, de servidor da Cobra Tecnologia
S.A., encaminhado a este Tribunal sob o manto da IN TCU n 55, de 2007.
Considerando que no ato de admisso constante deste processo foi detectada a existncia do
respectivo desligamento, conforme verificao da documentao anexada, seja por meio da
constatao da existncia de ato de desligamento na base Sisac e Siape, ou pela constatao do
bito do servidor;
Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, diante das razes expostas pelo
Relator, com fulcro nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c os 1, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:
Considerar prejudicado por perda de objeto o ato de admisso abaixo relacionado, tendo em
vista no produz mais efeito financeiro, por fora do art. 7 da Resoluo TCU n 206, de 2007,
alterada pela Resoluo 237/2010.
1. Processo TC-034.507/2015-9 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Yasmine Angelica da Silveira (031.449.991-13)
1.2. rgo/Entidade: Cobra Tecnologia S.A.
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
10 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 526/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.347/2015-5 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Ailton Brito de Araujo (504.965.221-91); Alacir Ferreira Costa
(266.688.608-50); Alanuca Sales de Oliveira (726.232.501-97); Alexandre Murilo Garcia de
Almeida (221.246.528-93); Amanda Alcantara de Figueiredo (011.508.791-57); Anderson Luiz
Batista (079.569.317-62); Anderson Pessoni Diogo (216.310.218-18); Andre Esquiante Sanches
(365.254.498-63); Andrei Serra Martins (035.608.743-35); Andreza Viana Costa e Silva
(010.228.991-39)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 527/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.349/2015-8 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Celso Antonio Marcondes (004.220.288-43); Cinira Rodrigues Pricoli
(090.134.558-08); Claudio Augusto Alves Costa Filho (042.804.021-75); Danielle Fermiano dos
Santos Gruneich (029.968.769-46); Diego Hudson Rios (047.059.276-13); Dione Coelho da Silva
Salviano (765.499.761-20); Eli Pinto de Moraes Junior (310.153.388-01); Elisangela Silvia de
Paula Ferreira (061.376.926-04); Eslane Aparecida Ribeiro Feliciano (713.159.261-72); Evaldo
Barbosa Machado (116.061.287-01)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 528/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
11 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.350/2015-6 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Felipe Albuquerque Nascentes (801.701.613-15); Felipe Augusto Campos
Soares (035.483.241-77); Fernanda Cinthya Lucena de Andrade (034.744.061-40); Frederico
Rodrigues Paschoal (173.311.128-05); Gian Bertucci (402.198.048-26); Gustavo Rodrigues Xavier
(349.997.498-31); Helena Wagner Umbelino (037.325.481-47); Henrique Trevizan Gamba
(370.236.128-66); Henry Chinaglia Filho (085.732.428-41); Heraclito Ricardo Ferreira Gomes
(725.706.601-91)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 529/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.351/2015-2 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Hiraiana Cristina Martins Rosa (012.176.841-40); Humberto Leandro
Ferreira (694.172.371-87); Janaina Batista Neves (041.858.645-40); Joao Paulo das Neves Carneiro
(929.458.991-91); Jonathas Ferreira Alexandre Souza (111.349.157-48); Jose Radier de Sousa
(922.154.403-68); Josue Ferreira Santos (934.708.601-06); Julia Curvina Aquino (010.565.711-52);
Kelly Lamounier Clausen (025.001.261-88); Lais Cardial Alves (021.275.971-09)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 530/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.352/2015-9 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Larissa Cristina Ataides de Oliveira (027.603.591-74); Laura Aparecida
Biberg Corraleiro (965.085.581-53); Laura Girio Bolonhezi (367.882.838-85); Lazaro Rennan de
Sousa Viana (028.211.701-65); Leandro Goncalves Oliveira (327.013.038-42); Livia Fernandes
Solino (991.808.801-00); Lorena Polyana Lima de Oliveira Morais (018.536.821-28); Luiz Carlos
Torquato (024.966.944-74); Magna Antonia Sousa Cordeiro (504.731.903-20); Marcos Vinicius
Sant Ana Dias (920.589.651-91)
12 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 531/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.353/2015-5 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Maria Aparecida Carvalho Farias (399.119.931-91); Mariana Hissami
Ichiba Otuzi Nakanishi (303.509.718-62); Mariane Mazi Pizzo (352.624.188-05); Milena Rosa
Chimelo (181.456.868-90); Natalia Roberta da Silva Bandeira (064.087.094-51); Patricia Acelina
Chagas Silva (709.556.201-63); Patricia Gomes de Moraes (340.607.788-93); Paulo Toshiro
Nakamura (130.220.878-02); Queila Aline Vieira Scot Ribeiro (105.428.297-89); Rafael de
Oliveira Coimbra (037.347.391-52)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 532/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.354/2015-1 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Rafael Dick de Brito Dias (042.778.741-69); Ramon Nunes Hoffmann
(037.108.421-07); Raquel Alves Lameu (402.267.808-99); Renato Augusto Ribeiro (303.780.158-
18); Ricardo Nolasco Ferreira (146.965.228-57); Ronaldo Masakazu Hamaguchi (126.940.372-91);
Sandra Maria da Silva (840.406.021-53); Sara Carolina Senske Fiuza (009.006.931-50); Savia
Camargo do Nascimento (024.300.471-01); Silvia Pousas Navarro (087.720.836-03)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 533/2016 - TCU - 2 Cmara
13 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.355/2015-8 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Simone Barrio Picoli (194.605.028-81); Tatiana Cervo de Toloza
(934.185.151-34); Tatiana de Sousa Brito (012.879.641-33); Tereza Cristina Lopes Moreira
(303.325.888-31); Thais Corsete Rocha (006.779.671-01); Thaisa Rocha Lemos (015.317.921-03);
Tiago Martins de Oliveira (216.006.458-01); Valdiney Cardoso (918.015.593-68); Valeria Baena
Maciel (019.899.121-50); Valeria Cristina Rodrigues de Souza (052.251.966-08)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 534/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de
admisso de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.365/2015-3 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Walney de Souza Guimaraes da Paz (104.656.257-62)
1.2. rgo/Entidade: Banco do Brasil S.a.
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 535/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de
admisso de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.366/2015-0 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Gustavo Kaca de Oliveira Rocha (292.174.798-70)
1.2. rgo/Entidade: Caixa Econmica Federal
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
14 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ACRDO N 536/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
admisso de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.421/2015-0 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Jacqueline Loureiro Sombra (455.172.581-15); Simone de Mendona
Siqueira Moreira (807.225.041-87); Usciara Moreira Vides Gomes (721.163.071-04)
1.2. rgo/Entidade: Supremo Tribunal Federal
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 537/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, 1 e 2,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de
admisso de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e
pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-035.439/2015-7 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Patricia Carvalho Nottingham (374.762.893-15)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 538/2016 - TCU - 2 Cmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admisso, de servidor do Ministrio da
Fazenda (vinculador), encaminhados a este Tribunal sob o manto da IN TCU n 55, de 2007.
Considerando que nos atos de admisso constantes deste processo foram detectadas a
existncia dos respectivos desligamentos, conforme verificao da documentao anexada, seja por
meio da constatao da existncia de ato de desligamento na base Sisac e Siape, ou pela constatao
do bito do servidor;
Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, diante das razes expostas pelo
Relator, com fulcro nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c os 1, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:
15 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Considerar prejudicado por perda de objeto os atos de admisso abaixo relacionados, tendo
em vista no produzirem mais efeitos financeiros, por fora do art. 7 da Resoluo TCU n 206, de
2007, alterada pela Resoluo 237/2010.
1. Processo TC-035.510/2015-3 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Andrea Minetto de Freitas Zumerle (132.239.048-75); Claudia Fernanda
Veiga da Silveira Messina Felisbino (060.340.199-66); Dagoberto Pinto Coelho de Carvalho
(027.338.326-46); Daniel Frechiani Melo (016.163.851-11); Denilza da Rocha Dias (825.504.767-
00); Gustavo Hiroshi Misaki (370.431.978-30); Henrique Gonalves Cardoso (017.193.341-96);
Iara do Esprito Santo (023.415.891-38); Leonardo Dantas da Silva (020.531.354-09); Lucas Araujo
Rufino (032.875.911-26); Luciana Borba Vilanova (004.978.303-37); Luciana Morita Kayo
(323.809.168-96); Maria Carolina Calcina Daher (322.086.488-03); Maria Catarina Santos Martins
(828.443.135-15); Nivalda dos Passos Oliveira (731.409.291-53); Patrcia Regina Sato Yevenes
(379.668.968-03); Pedro Paulo Soares Rodrigues Calazans (133.278.927-76); Rafael Parron Prado
(005.100.071-71); Rodolfo Brandao Brito (016.451.131-83); Tiago Veronesi Giacone
(030.626.251-71)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio da Fazenda (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 539/2016 - TCU - 2 Cmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admisso, de servidor do Servio Federal
de Processamento de Dados, encaminhado a este Tribunal sob o manto da IN TCU n 55, de 2007.
Considerando que no ato de admisso constante deste processo foi detectada a existncia do
respectivo desligamento, conforme verificao da documentao anexada, seja por meio da
constatao da existncia de ato de desligamento na base Sisac e Siape, ou pela constatao do
bito do servidor;
Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, diante das razes expostas pelo
Relator, com fulcro nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c os 1, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:
Considerar prejudicado por perda de objeto o ato de admisso abaixo relacionado, tendo em
vista no produz mais efeito financeiro, por fora do art. 7 da Resoluo TCU n 206, de 2007,
alterada pela Resoluo 237/2010.
1. Processo TC-035.549/2015-7 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Fernando Campos Schelb (015.073.271-61)
1.2. rgo/Entidade: Servio Federal de Processamento de Dados
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representao legal: no h.
ACRDO N 540/2016 - TCU - 2 Cmara
16 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea
"d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado n 145 da Smula da Jurisprudncia predominante
do Tribunal de Contas da Unio, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatido
material o prembulo do item 9 do Acrdo 982/2015 TCU 2 Cmara, para que:
Onde se l: Maria Lcia Herclito de Souza Lima;
Leia-se: Maria Lcia Herclio de Souza Lima.
Mantendo-se os demais termos do Acrdo ora retificado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos pela SECEX/PE e pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-018.458/2011-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsveis: Jos Larcio Viana de Queiroz (036.311.764-49); Km Empreendimentos
Ltda (00.449.696/0001-38); Maria Lucia Herclio de Souza Lima (234.566.204-20)
1.2. rgo/Entidade: Municpio de Bonito - PE
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
1.5. Unidades Tcnicas: Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Controle Externo no
Estado de Pernambuco (SECEX-PE).
1.6. Representao legal: Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo, representando Jos
Larcio Viana de Queiroz; Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo, representando Maria Lucia
Herclio de Souza Lima; Raimundo Eufrsio dos Santos Jnior (24183/OAB-PE), representando
Km Empreendimentos Ltda; Walles Henrique de Oliveira Couto (24224/OAB-PE), representando
Jos Larcio Viana de Queiroz; Walles Henrique de Oliveira Couto (24224/OAB-PE),
representando Maria Lucia Heraclio de Souza Lima.
ACRDO N 541/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado, que
trata de Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundao Nacional da Sade (Funasa/MS),
responsabilizando o Sr. Tarciso Gonalves Pessoa, Prefeito Municipal de Paracambi/RJ, em
decorrncia do inadimplemento do Convnio 1269/2007 (Siafi 625455) pactuado entre a Funasa e o
Municpio de Paracambi/RJ, que teve por objeto a Execuo de Sistema de Esgotamento
Sanitrio no municpio (pea 1, pp 7 e 33-39).
Considerando que aps a apresentao de alegaes de defesa, identificou-se a existncia da
tomada de contas especial TC 015.244/2012-1 que tem por objeto a apurao das mesmas
irregularidades ocorridas no Convnio 1269/2007 (Siafi 625455), firmado entre a Funasa e a
Prefeitura de Paracambi/RJ, para a construo de sistema de esgotamento sanitrio, conforme
determinado pelo Acrdo 6703/2011-TCU-Plenrio.
Considerando ainda que o TC 015.244/2012-1 foi julgado por meio do Acrdo 2651/2015-
TCU-2 Cmara, em 19/5/2015, tendo sido consideradas irregulares as contas do Sr. Tarciso
Gonalves Pessoa e este condenado em dbito. No entanto, o responsvel ingressou com recurso de
reconsiderao sob a minha relatoria, que conta com instruo de mrito da Serur, estando o
processo atualmente no Ministrio Pblico junto ao TCU para emisso de parecer.
ACORDAM com fundamento nos arts. 143, inciso I, e 250, inciso I, do Regimento Interno/
TCU, em:
17 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
a) encerrar este processo pela duplicidade de objeto, consoante art. 37 c/c art. 33 da Resoluo
TCU 259/2014 c/c art. 169, I, do RI/TCU;
b) apensar definitivamente estes autos ao TC 015.244/2012-1, com fulcro no art. 36 da
Resoluo TCU 259/2014;
c) dar cincia deste Acrdo ao Municpio de Paracambi/RJ e ao Sr. Tarciso Gonalves
Pessoa.
1. Processo TC-029.169/2014-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsveis: Tarciso Goncalves Pessoa (615.202.257-68)
1.2. rgo/Entidade: Municpio de Paracambi/RJ (CNPJ 29138294/0001-02)
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (SECEX-
RJ).
1.6. Representao legal: no h.
RELAO N 2/2016 2 Cmara
Relator Ministro VITAL DO RGO
ACRDO N 542/2016 - TCU - 2 Cmara
Trata-se de monitoramento do Acrdo 870/2007-TCU-2 Cmara, proferido na sesso de
24/04/2007, que considerou ilegais os atos de concesso de aposentadoria aos interessados abaixo
relacionados, em razo das irregularidades relacionadas na instruo da unidade tcnica (pea 53).
Considerando que no monitoramento realizado pela Sefip verificou-se o cumprimento parcial
da deliberao contida no referido Acrdo, restando ainda algumas irregularidades;
Considerando que foi proferido o Acrdo 5.257/2013-TCU-2Cmara, com vistas ao
saneamento das ocorrncias ainda pendentes de regularizao;
Considerando que as determinaes constantes dos Acrdos 870/2007 e 5.257/2013-TCU,
ambos da 2 Cmara, foram cumpridas pela UFMG quase em sua totalidade;
Considerando que os inativos Irene Corra de Almeida, Joaquim Nogueira da Rocha e Jos
Nunes de Brito permanecem recebendo a vantagem relativa hora extra, por fora de decises
judiciais, cujo andamento j se encontra em acompanhamento, nos termos da Questo de Ordem
aprovada pelo Plenrio do TCU em 8/6/2011;
Considerando que a inativa Elza Vianna Abraho obteve em carter liminar deciso que
impede o ressarcimento ao errio dos valores indevidamente recebidos a ttulo de hora extra e
gatilho salarial e que, portanto, cabe acompanhamento do andamento dessa ao judicial, nos
termos da Questo de Ordem aprovada pelo Plenrio do TCU em 8/6/2011;
Considerando que no houve emisso de novo ato de aposentadoria em favor de Ireneo Alves
de Souza, restando descumprido o subitem 1.7.3 do Acrdo 5.257/2013- TCU-2 Cmara;
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo abaixo relacionado,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 243, 259, inciso II, 169, inciso V, do
18 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Regimento Interno, em arquivar os presentes autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes
especificadas nos subitens 1.7 e 1.8.
1. Processo TC-006.834/2006-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Francisca dos Reis (110.238.056-34); Antnio Marcelino Guerra
(109.664.396-00); Benedito Gomes de Figueiredo (299.797.576-04); Carlos Alberto Lombardi
Filgueiras (001.964.366-72); Clarice Fonseca Xavier (477.333.576-91); Dirceu Honorio
(164.649.746-53); Elza Vianna Abraho (517.023.806-10); Elzana Maria Silveira Macedo
(485.265.926-53); Eugenio Lucio Vieira (201.462.646-49); Francisco Xavier Pereira (146.309.906-
15); Geraldo dos Anjos Jacinto (198.824.086-72); Gerson da Conceio Sobrinho (177.154.076-
15); Gilberto de Miranda (111.181.726-04); Irene Corra de Almeida (125.114.636-87); Ireneo
Alves de Souza (220.047.266-87); Irineu Santos Lage (118.069.906-87); Jesus Alvim de Mello
(055.376.066-15); Joaquim Nogueira da Rocha (402.659.436-04); Jose Andrade (109.266.906-04);
Jose Matozinho da Cunha (501.069.886-20) e Jos Nunes de Brito (205.208.166-68).
1.2. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Reiterar Universidade Federal de Minas Gerais que encaminhe, via Sisac, novo ato de
concesso de aposentadoria em favor de Ireneo Alves de Souza para apreciao pelo Tribunal, nos
termos do 1 do art. 2 da Instruo Normativa-TCU 55/2007, tendo em vista a alterao da
proporcionalidade de seus proventos para 85% e a majorao de anunios para 23%, conforme j
determinado pelo subitem 1.7.3 do Acrdo 5.257/2013-TCU-2 Cmara.
1.8. Determinar Sefip que, nos termos da Questo de Ordem aprovada pelo Plenrio do
TCU em 8/6/2011, encaminhe ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da AGU, bem como
Conjur/TCU, as informaes necessrias ao acompanhamento da Ao Ordinria 64169-
86.2014.4.01.3800 (3 Vara Federal/MG), ainda em trmite na referida Vara Federal.
ACRDO N 543/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,
do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de
aposentadoria interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.591/2015-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Aurora de Oliveira Coentro (110.486.387-15).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio/RJ.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 544/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
19 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,
do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de
aposentadoria interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-029.054/2015-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Hilda Percicoti Santana (241.937.553-04).
1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 545/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 5, do
Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de mrito do
ato de concesso de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-032.830/2015-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria do Carmo Nunes Reges (120.023.561-49).
1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 546/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
6, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito do
ato de concesso de aposentadoria da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes especificadas nos subitens 1.7 e 1.8
adiante.
1. Processo TC-032.914/2015-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Francisca Martins de Lira (099.822.563-00).
1.2. rgo: Ministrio do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinar ao Ministrio do Trabalho e Emprego que, no prazo de 30 (trinta) dias,
submeta ao TCU, pelo Sistema de Apreciao e Registro de Atos de Admisso e Concesses
20 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
(Sisac), novo ato, livre das falhas apontadas, com fundamento nos arts. 45, caput, da Lei
8.443/1992, 260, 6, do RI/TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo TCU 206/2007 e 15, caput e 1, da
Instruo Normativa TCU 55/2007.
1.8. Determinar Sefip que encaminhe cpia deste Acrdo ao Ministrio do Trabalho e
Emprego, acompanhada da instruo da unidade tcnica, a fim de subsidiar a emisso do novo ato,
nos termos do subitem 1.7.
ACRDO N 547/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
6, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito do
ato de concesso de aposentadoria do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes especificadas nos subitens 1.7 e 1.8
adiante.
1. Processo TC-032.921/2015-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jos Mauro de Freitas Pitaluga (330.191.777-15).
1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinar Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de
Janeiro que, no prazo de 30 (trinta) dias, submeta ao TCU, pelo Sistema de Apreciao e Registro
de Atos de Admisso e Concesses (Sisac), novo ato, livre das falhas apontadas, com fundamento
nos arts. 45, caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do RI/TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo TCU
206/2007 e 15, caput e 1, da Instruo Normativa TCU 55/2007.
1.8. Determinar Sefip que encaminhe cpia deste Acrdo Superintendncia Regional do
Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, acompanhada da instruo da unidade tcnica, a
fim de subsidiar a emisso do novo ato, nos termos do subitem 1.7.
ACRDO N 548/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
6, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito do
ato de concesso de aposentadoria do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes especificadas nos subitens 1.7 e 1.8
adiante.
1. Processo TC-032.924/2015-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Furtado de Araujo (261.671.407-82).
1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinar Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear que,
no prazo de 30 (trinta) dias, submeta ao TCU, pelo Sistema de Apreciao e Registro de Atos de
21 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Admisso e Concesses (Sisac), novo ato, livre das falhas apontadas, com fundamento nos arts. 45,
caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do RI/TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo TCU 206/2007 e 15,
caput e 1, da Instruo Normativa TCU 55/2007.
1.8. Determinar Sefip que encaminhe cpia deste Acrdo Superintendncia Regional do
Trabalho e Emprego no Estado do Cear, acompanhada da instruo da unidade tcnica, a fim de
subsidiar a emisso do novo ato, nos termos do subitem 1.7.
ACRDO N 549/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
6, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por inpcia, o exame de mrito do
ato de concesso de aposentadoria da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, sem prejuzo de se fazer as determinaes especificadas nos subitens 1.7 e 1.8
adiante.
1. Processo TC-032.939/2015-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Deusa Maria Trindade de Araujo Hyacinth (080.632.812-68).
1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amap.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinar Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amap
que, no prazo de 30 (trinta) dias, submeta ao TCU, pelo Sistema de Apreciao e Registro de Atos
de Admisso e Concesses (Sisac), novo ato, livre das falhas apontadas, com fundamento nos arts.
45, caput, da Lei 8.443/1992, 260, 6, do RI/TCU, 3, 6 e 7, da Resoluo TCU 206/2007 e
15, caput e 1, da Instruo Normativa TCU 55/2007.
1.8. Determinar Sefip que encaminhe cpia deste Acrdo Superintendncia Regional do
Trabalho e Emprego no Estado do Amap, acompanhada da instruo da unidade tcnica, a fim de
subsidiar a emisso do novo ato, nos termos do subitem 1.7.
ACRDO N 550/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,
do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de
aposentadoria interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.359/2015-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Antnia Pereira Gonalves (115.528.591-34).
1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Sergipe.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 551/2016 - TCU - 2 Cmara
22 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,
do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de
aposentadoria ao interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.374/2015-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Joao Batista de Araujo Vasconcelos (074.441.093-20).
1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Cear.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 552/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 1,
do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concesso de
aposentadoria ao interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.601/2015-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Elias Daniel Prescendo (003.099.758-59).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio/SP.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 553/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,
do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admisso da
interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.157/2015-8 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessada: Joceni Ostrowski Zaneti (698.609.472-87).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio/AC e RO.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
23 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ACRDO N 554/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,
do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admisso do
interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.160/2015-9 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Gianluca de Almeida (433.065.568-31).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio - Campinas/SP.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 555/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260,
5, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de
mrito do ato de admisso do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-034.528/2015-6 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Cassio Divino de Souza Matos (006.170.971-94).
1.2. rgo: Ministrio do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 556/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,
do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admisso do
interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.426/2015-2 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Ammer Hauache Monte (832.810.702-30).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 11 Regio/AM e RR.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
24 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ACRDO N 557/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,
do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admisso dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.428/2015-5 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Bruna Nunes Lubambo de Souza (055.555.794-46); Osmar Martins de
Oliveira Filho (016.401.541-83) e Phillipe Alves de Mesquita (110.663.087-48).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio/GO.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 558/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,
do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admisso do
interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.429/2015-1 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Rafael Fernandes Chaves (021.027.405-01).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 6 Regio/PE.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 559/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, 1,
do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admisso dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.431/2015-6 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Aline Carniel (046.862.459-74); Camila Balduino Soares (010.794.151-14);
Kelly Lima Tigre Batistella (026.146.585-61); Lorena Pillar de Eckert (007.546.870-07); Pedro
Augusto Fernandes Duarte (024.385.240-14); Rafael Pena de Carvalho (090.632.496-32); Rhamille
Kalil Domingues (050.865.569-29) e Roberta Almeida Versiani (014.271.956-09).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio/SC.
25 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 560/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260,
5, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de
mrito do ato de admisso da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-035.552/2015-8 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessada: Fabiana Torres Di Gregorio (091.905.457-96).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio/RJ.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Jlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 561/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260,
5, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de
mrito do ato de admisso do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-035.553/2015-4 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessado: Yago Daltro Ferraro Almeida (016.293.945-05).
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio/SP.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 562/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260,
5, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de
mrito do ato de admisso da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
26 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1. Processo TC-035.554/2015-0 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessada: Ana Clara Araujo Corte (035.337.291-92).
1.2. rgo: Tribunal Superior do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 563/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituio Federal/1988, c/c os arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, arts. 1, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, 5, do
Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda do objeto, o exame de mrito do
ato de concesso de penso civil constante dos autos, de acordo com os pareceres emitidos no
presente processo.
1. Processo TC-034.608/2015-0 (PENSO CIVIL)
1.1. Interessada: Neuza Tomaz (194.967.617-04).
1.2. rgo: Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 564/2016 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 1, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso I, alnea "a", do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
a) julgar regulares com ressalva as contas dos responsveis Joel Oro Nao (CPF 204.195.892-
87), Adilson dos Santos (CPF 793.074.421-34) e Joo Soares Rodrigues (CPF 106.587-852-49),
dando-lhes quitao, nos termos dos arts. 1, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU;
b) fazer as recomendaes constantes dos subitens 1.7 e 1.8, com fundamento no art. 250,
inciso III, do Regimento Interno do TCU;
c) encaminhar cpia da presente deliberao, acompanhada da instruo da unidade tcnica,
Coordenao Regional da Funai em Guajar Mirim/RO;
d) arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU.
1. Processo TC-024.369/2014-4 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2013)
27 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.1. Responsveis: Adilson dos Santos (793.074.421-34), Joel Oro Nao (204.195.892-87) e
Joo Soares Rodrigues (106.587.852-49).
1.2. rgo: Coordenao Regional da Funai de Guajar-mirim.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondnia (Secex/RO).
1.6. Representao legal: no h.
1.7. Recomendar Coordenao Regional da Funai em Guajar Mirim/RO que:
1.7.1. mantenha atualizados os assentos funcionais de seus dirigentes e servidores, ainda que
comissionados, inclusive com endereo residencial e eletrnico e que quando necessrio registre
essas informaes no Rol de Responsveis a ser encaminhado junto s contas da Unidade;
1.7.2. fiscalize a execuo do contrato 97/2010 no que diz respeito designao do preposto,
regularizao do vnculo de trabalho dos funcionrios em atividade na Funai Guajar Mirim/RO
com a contratada, entrega de crachs, uniformes e equipamentos de proteo individual,
disponibilizao do material de limpeza necessrio execuo dos trabalhos e entrega do
cronograma de execuo dos servios a serem prestados, caso este ainda permanea em curso, e que
as medidas corretivas adotadas sejam apresentadas, inclusive de forma documental, nos prximos
Relatrios de Gesto, encaminhados junto s contas da Unidade;
1.7.3. informe nos Relatrios de Gesto subsequentes, inclusive de forma documental, as
medidas corretivas adotadas para o aprimoramento da gesto de seus veculos, no tocante guarda,
manuteno, ao controle de uso, ao abastecimento e reavaliao dos bens; e
1.7.4. adote medidas administrativas necessrias: (a) ao adequado acompanhamento da
execuo contratual; (b) proibio de uso dos veculos oficiais por pessoas estranhas ao servio
pblico; (c) capacitao de pessoal nas reas de patrimnio e gesto de contratos; (d) reviso e
adequao das informaes do Relatrio de Gesto aos normativos em vigor; (e) inscrio dos
bens no Spiunet e sua reavaliao; (f) normatizao do controle de uso e do abastecimento dos
veculos; (g) definio do planejamento operacional das aes e das compras; (h) e observncia
das disposies da Lei 8.666/1993.
1.8. Recomendar Controladoria Geral da Unio no Estado de Rondnia que ao realizar a
auditoria nas contas subsequentes da Unidade Jurisdicionada verifique o atendimento destas
recomendaes.
ACRDO N 565/2016 - TCU - 2 Cmara
Trata-se de solicitao de prorrogao de prazo formulada pelo Auditor-Chefe Substituto da
Fundao Nacional de Sade (Funasa) para cumprimento dos itens 1.9 e 1.10 do Acrdo
1.814/2014-TCU-2Cmara.
Considerando que o prazo inicial para cumprimento da deliberao j foi dilatado pelos
Acrdos 873 e 2.586/2015-TCU-2 cmara;
Considerando as razes apresentadas pelo requerente e a proposta da unidade tcnica;
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso IV, do Regimento Interno do TCU, em
prorrogar por 30 dias, a contar desta deliberao, o prazo para atendimento s determinaes
contidas nos itens 1.9 e 1.10 do Acrdo 1.814/2014-TCU-2Cmara.
1. Processo TC-031.229/2010-7 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2009)
1.1. Responsveis: Alcio Pitt da Mesquita Pimentel (062.539.704-53); Carlos Luiz Barroso
Junior (563.644.741-87); Cid Marcondes de Oliveira (842.044.198-87); Diniz Batista da Silva
28 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
(083.253.914-72); Emerson Caldas de Andrade (789.096.864-72); Ernando Araujo Braga
(161.706.603-68); Florivaldo Vieira Martins (108.654.972-49); Francisco Danilo Bastos Forte
(121.337.283-68); Francisco de Assis Portela Milfont (382.181.947-20); Fbio Cavalcanti de
Arruda (338.110.084-04); Germano Rocha Fonteles (114.137.003-49); Guaracy Diniz de Aguiar
(010.239.693-00); Gustavo de Mello (432.729.080-72); Ieda Alves Diniz (106.367.494-87); Jose
Antonio de Abreu (328.751.694-91); Jose Avelar Fernandes Feitosa (036.837.375-49); Jose de
Oliveira Guimaraes (077.705.375-68); Josenir Gonalves Nascimento (282.130.502-82); Jos
Incio da Silva Filho (239.129.281-34); Jos Maria de Frana (069.535.064-15); Jos Raimundo
Machado dos Santos (001.180.523-49); Luiz Carlos Machado Moreira (201.478.210-53); Marcos
Batista de Resende (662.258.767-15); Marcos Jose Medeiros Fernandes (594.877.559-34); Marcos
Roberto Muffareg (672.612.217-91); Maria de Nazare Alves dos Santos (082.153.672-91); Nilton
Jos de Andrade (358.460.707-87); Paulo Roberto de Oliveira Santos (184.062.973-87); Priscila
Gaigher Cezana (087.491.097-82); Raimunda Nonato da Cruz Oliveira (133.435.303-44); Raze
Rezek (074.333.958-49); Sheila da Silva Rezende (366.758.491-15); Thiago Oliveira Ferreira de
Souza (012.571.004-67); Valteir Lopes Pereira (771.051.921-00); Williames Pimentel de Oliveira
(085.341.442-49) e lvaro Gaudncio Neto (154.356.444-53).
1.2. Entidade: Fundao Nacional de Sade.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rgo.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo da Sade (SecexSaude).
1.6. Representao legal: Patricia Rios Salles Oliveira (OAB/SP 156.383) e outros,
representando TCI BPO - Tecnologia, Conhecimento e Informaco S/A.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 566/2016 - TCU - 2 Cmara
Trata-se do processo de Prestao de Contas ordinria, da Fundao Nacional de Sade
Funasa Superintendncia Estadual da Funasa no Amazonas SUEST/AM, referente ao exerccio
de 2010.
Considerando que se encontra em fase de instruo processual a apurao de
responsabilidades dos servidores relacionados no Processo Administrativo Disciplinar PAD
(25.100.015.003/2013-73), referente s despesas pagas e no pagas empresa J.M. Servios
Profissionais, Construo e Comrcio Ltda., objeto do Contrato 2/2010;
Considerando que a tomada de contas especial contra a empresa J.M. Servios Profissionais,
Construes e Comrcio Ltda. ainda no foi instaurada, em razo da Superintendncia no ter o
valor exato do prejuzo causado;
Considerando que para a citao dos responsveis h necessidade de que se confirme danos
ao errio e se defina a data da ocorrncia;
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 11 da Lei
8.443/1992, 143, inciso V, alnea c, e 157 do Regimento Interno/TCU, c/c art. 47, 1 e 2, da
Resoluo TCU 259/2014, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos, em:
a) sobrestar o julgamento dos autos, nos termos do art. 10, 1, e 11 da Lei 8.443/1992, c/c
art. 157 e 201, 1, do Regimento Interno, at que as providncias necessrias ao seu saneamento
estejam concluda