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Ata nº 2 /2012 Página 1 de 15 ATA Nº 2 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JANEIRO DE 2012 PRESIDÊNCIA: Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro --------------------------------------- VEREADORES PRESENTES: Paula Cristina Toledo Costa, em substituição de Paulo Manuel Ávila Messias, Eulália Ferreira Toste Leal, em substituição de Paulo Manuel Silva Codorniz, Adrualdo Manuel Freitas Rocha, em substituição de Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, Paulo Alexandre Leal da Rocha, Berto Graciliano de Almeida Cabral e Francisco Leonel Mendes Simões Ávila. ------------------ FALTAS JUSTIFICADAS: Paulo Manuel Ávila Messias, Paulo Manuel Silva Codorniz, Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, Isménia Carvalho Landeiro Alves e Maria Nélia Brito Nunes. ------------------------------------------------------ HORA DE ABERTURA: 10H00M --------------------------------------------------------------- -------- Aos dezassete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e doze, no edifício dos Paços do Concelho, reuniu a Câmara Municipal da Praia da Vitória, sob a Presidência de Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, estando presentes os Vereadores Paula Cristina Toledo Costa, em substituição de Paulo Manuel Ávila Messias, Eulália Ferreira Toste Leal, em substituição de Paulo Manuel Silva Codorniz, Adrualdo Manuel Freitas Rocha, em substituição de Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, Paulo Alexandre Leal da Rocha, Berto Graciliano de Almeida Cabral e Francisco Leonel Mendes Simões Ávila.------------------------------------------------------------------------------- -------- A reunião foi secretariada por Maria da Conceição Leal de Lima, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica. ----------------------------------------------------------------- -------- E sendo a hora designada para o início dos trabalhos e verificando-se haver “quórum” para o funcionamento do Executivo, tendo os membros presentes ocupado os seus lugares, o Excelentíssimo senhor Presidente declarou aberta a reunião. ---------------- -------- De seguida o Executivo deliberou, por votação secreta, considerar justificadas as faltas de comparência à reunião. -------------------------------------------------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

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ATA Nº 2

REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JANEIRO DE 2012

PRESIDÊNCIA: Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro --------------------------------------- VEREADORES PRESENTES: Paula Cristina Toledo Costa, em substituição de Paulo Manuel Ávila Messias, Eulália Ferreira Toste Leal, em substituição de Paulo Manuel Silva Codorniz, Adrualdo Manuel Freitas Rocha, em substituição de Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, Paulo Alexandre Leal da Rocha, Berto Graciliano de Almeida Cabral e Francisco Leonel Mendes Simões Ávila. ------------------ FALTAS JUSTIFICADAS: Paulo Manuel Ávila Messias, Paulo Manuel Silva Codorniz, Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, Isménia Carvalho Landeiro Alves e Maria Nélia Brito Nunes. ------------------------------------------------------ HORA DE ABERTURA: 10H00M --------------------------------------------------------------- -------- Aos dezassete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e doze, no edifício dos Paços do Concelho, reuniu a Câmara Municipal da Praia da Vitória, sob a Presidência de Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, estando presentes os Vereadores Paula Cristina Toledo Costa, em substituição de Paulo Manuel Ávila Messias, Eulália Ferreira Toste Leal, em substituição de Paulo Manuel Silva Codorniz, Adrualdo Manuel Freitas Rocha, em substituição de Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, Paulo Alexandre Leal da Rocha, Berto Graciliano de Almeida Cabral e Francisco Leonel Mendes Simões Ávila.------------------------------------------------------------------------------- -------- A reunião foi secretariada por Maria da Conceição Leal de Lima, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica. ----------------------------------------------------------------- -------- E sendo a hora designada para o início dos trabalhos e verificando-se haver “quórum” para o funcionamento do Executivo, tendo os membros presentes ocupado os seus lugares, o Excelentíssimo senhor Presidente declarou aberta a reunião. ---------------- -------- De seguida o Executivo deliberou, por votação secreta, considerar justificadas as faltas de comparência à reunião. --------------------------------------------------------------------

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

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-------- Ao dar início aos trabalhos o senhor Presidente deu a palavra aos Vereadores para eventuais intervenções. ------------------------------------------------------------------------- -------- O Vereador Berto Cabral questionou se já havia mais informações relativamente à televisão terrestre, tendo o senhor Presidente respondido que, após ter sido levantada a questão na última reunião de Câmara, contactou quer com o Governo Regional, através da Direção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicação, quer com o Sr. Eng.º César Malheiro da PT – Portugal Telecom, e concluiu que efetivamente, no modelo que estava definido e aprovado na ANACOM, o concelho da Praia da Vitória não teria cobertura, à semelhança de outros concelhos. Desse modo, e por mérito do Governo Regional que insistiu junto da PT – Portugal Telecom, - conseguiu-se resolver a questão com a instalação de uma antena na Serra do Cume, o que não aconteceria até ao mês de março mas provavelmente até ao verão estaria concluído o processo e o concelho ficaria todo coberto. -------------------------------------------------------------------------------------------

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

-------- A Câmara tomou conhecimento dos seguintes documentos: -------------------------- -------- Listagem de licenciamentos de obras particulares devidamente concluídos, a qual faz parte integrante desta ata. ------------------------------------------------------------------ -------- (01/02) SUBSTITUIÇÃO DO VEREADOR PAULO MANUEL ÁVILA MESSIAS: --------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Requerimento datado de 11 de janeiro em curso, de Paulo Manuel Ávila Messias, comunicando que não pode estar presente na reunião da Câmara do dia 17 de janeiro, pelo que será substituído pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, conforme determina os números 1 e 2 do artigo 78º conjugado com o número 1 do artigo 79º, ambos da Lei nº169/99, de 18 setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro. ----------------------------------------------------- -------- A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------- -------- (02/02) SUBSTITUIÇÃO DO VEREADOR PAULO MANUEL SILVA CODORNIZ: ----------------------------------------- ------------------------------------------------ -------- Requerimento datado de 11 de janeiro em curso, de Paulo Manuel Silva Codorniz, comunicando que não pode estar presente na reunião da Câmara do dia 17 de janeiro, pelo que será substituído pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, conforme determina os números 1 e 2 do artigo 78º conjugado com o número 1 do artigo 79º, ambos da Lei nº169/99, de 18 setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro. -----------------------------------------------------

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-------- Requerimento datado de 12 de janeiro corrente, de Isménia Carvalho Landeiro Alves, comunicando que não pode estar presente na reunião da Câmara do dia 17 de janeiro, pelo que será substituída pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, conforme determina os números 1 e 2 do artigo 78º conjugado com o número 1 do artigo 79º, ambos da Lei nº169/99, de 18 setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro. ----------------------------------------------------- -------- A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------- -------- (03/02) SUBSTITUIÇÃO DA VEREADORA PAULA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO PAMPLONA RAMOS: ---------------- ------------------------- -------- Requerimento datado de 12 de janeiro corrente, de Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, comunicando que não pode estar presente na reunião da Câmara do dia 17 de janeiro, pelo que será substituída pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, conforme determina os números 1 e 2 do artigo 78º conjugado com o número 1 do artigo 79º, ambos da Lei nº169/99, de 18 setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro. -------------------------- -------- Requerimento datado de 12 de janeiro em curso, de Maria Nélia Brito Nunes, comunicando que não pode estar presente na reunião da Câmara do dia 17 de janeiro, pelo que será substituída pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, conforme determina os números 1 e 2 do artigo 78º conjugado com o número 1 do artigo 79º, ambos da Lei nº169/99, de 18 setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro. ---------------------------------------------------------------- -------- A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------- -------- (04/02) VEREADOR PAULO ALEXANDRE LEAL DA ROCHA – COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS: ---------------------------- ------------------------------------- -------- Requerimento datado de 2 de janeiro corrente, do Vereador Paulo Alexandre Leal da Rocha, comunicando, nos termos do disposto no Estatuto dos Eleitos Locais, o gozo de férias, nos dias 6, 12 e 13 de janeiro de 2012. ------------------------------------------ -------- A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------- -------- (05/02) REVOGAÇÃO DE DESPACHO – ORDEM DE DEMOLIÇÃO (REMOÇÃO DE COBERTURA) - JOSÉ JUVENCIO - PROPOSTA: ----------------- -------- Proposta n.º I/65/2012, datada de 11 de janeiro corrente, do Vereador com competência delegada, Sr. Paulo Rocha, do seguinte teor: ------------------------------------- -------- “Reapreciando a matéria do meu despacho, datado de 14 de Setembro de 2010, nos termos do qual foi ordenada a remoção da cobertura do pátio, por violação do índice de implantação previsto no artigo 26.º do Plano Director Municipal, aprovado Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006//A, de 22 de Fevereiro, para o local, e considerando que: --- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------- 1 - Esta Câmara Municipal por deliberação de 27 de Setembro de 2011, determinou a revisão do Plano Director Municipal, a qual se encontra em curso e, entre

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outras questões se pretende rever os índices urbanísticos de ocupação do terreno para toda a área do Concelho, em virtude de os mesmos se encontrarem definidos de forma muito genérica e manifestamente reduzida nalguns casos, conforme referido no relatório sob o estado do ordenamento do território a nível local, que fundamenta a referida revisão, existindo assim uma séria possibilidade destes índices virem a ser aumentados na freguesia de Santa Cruz para 50%, colocando deste modo a presente obra em conformidade com as disposições legais ou regulamentares após revisão do PDM. -------- -------- 2 - Assim e não obstante a validade da ordem de demolição (remoção da cobertura), e considerando ainda que nos termos do n.º 2 do Artigo 106.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que foi atribuída pelo Decreto – Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, a demolição pode ser evitada se a obra for susceptível de ser licenciada ou autorizada ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, tratando-se desta forma de uma medida de último recurso. ----------------------------------------------------------------------------------------- -------- 3 - Considerando que a manutenção da ordem de demolição (remoção da cobertura) quando se perspectiva para um futuro muito próximo a referida alteração do Planto Director Municipal, com adopção de novas regras que eventualmente, poderão viabilizar a obra levada a efeito, constituiria uma medida desproporcionada aos interesses do particular. ------------------------------------------------------------------------------ -------- Face a todo o exposto, propõe-se que nos termos do n.º 1, do Artigo 140 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi atribuída pelo Decreto – Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, a Câmara delibere revogar a ordem de demolição (remoção da cobertura) proferida através do meu despacho, datado de 14 de Setembro de 2010, e suspender o processo nos termos do n.º 6 do Artigo 11.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, até que seja revisto o Plano Director Municipal”. --------------------------------- -------- Sobre este ponto o senhor Presidente deu a palavra ao Vereador Paulo Rocha que fez uma explanação, salientando que aquando da entrada do processo na Câmara, em dois mil e cinco, o PDM – Plano Diretor Municipal - não estava em vigor, sendo então, estas situações regulamentadas pelo POC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira, - o qual definia que para a freguesia de Santa Cruz o índice de implementação era de cinquenta por cento e para as freguesias mais próximas de trinta por cento. Por lapso dos serviços camarários, na altura a Técnica que procedeu à análise do processo entendeu que aquele local pertencia à freguesia do Cabo da Praia e não à freguesia de Santa Cruz, como era o correto, o que levou ao indeferimento do projeto e a que o requerente apresentasse um novo projeto com um índice de implementação de trinta por cento. Posteriormente, e quando já vigorava o PDM, o proprietário colocou umas cobertas o que ultrapassava o índice de implementação, pelo que, a obra foi embargada. Nessa altura, o proprietário consultou o seu advogado e verificou-se que, em dois mil e cinco, a Câmara tinha indeferido, por lapso, o projeto, pois o índice deveria ter sido os cinquenta por cento, previsto para a freguesia de Santa Cruz e não os trinta por cento como acabou por constar no projeto. Face a essa situação o proprietário apresentou uma exposição a solicitar que fosse autorizada a alteração do índice, porém, não era possível autorizar a alteração porque o PDM só permitia o índice de trinta por cento. Assim, foi

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elaborada a proposta em discussão, no sentido de revogar a ordem de demolição, que havia sido tomada por ultrapassar o índice de implementação e suspender o processo até à entrada em vigor do novo PDM, uma vez que a proposta em elaboração do PDM alterava o índice de implementação da parte central de Santa Cruz para oitenta por cento e as restantes partes da freguesia para cinquenta por cento. Ao passar o índice para cinquenta por cento, naquela zona, possibilitará ao proprietário legalizar a construção que entretanto efetuou. ------------------------------------------------------------------------------- -------- O senhor Presidente acrescentou que, em termos jurídicos, o facto de ter havido um lapso, em dois mil e cinco, não dava o direito de se comentar nenhuma ilegalidade, pelo que, o proprietário apenas teria direito a uma indemnização. No entanto, o que, na sua opinião, não seria correto era mandar o proprietário demolir as coberturas do pátio e daqui a um ano já ser possível essa construção. -------------------------------------------------- -------- O Vereador Berto Cabral referiu que desconheciam a questão do erro técnico, por parte da Câmara, o que lhes fazia olhar para esta situação de um modo um pouco diferente. Prosseguiu dizendo que há tempos em conversação com uma pessoa foi-lhe dito que a aprovação de infrações ao PDM poderia até implicar a perda de mandato, ao que o senhor Presidente reforçou que para além disso era um ato nulo. ---------------------- -------- O Vereador Berto Cabral alegou que por esse motivo a intenção era de votar contra esta proposta porque independentemente de se estar perto da revisão do PDM, neste momento, aquela cobertura não era legal. Por outro lado, havia ainda a situação de outras pessoas que deixaram de fazer determinadas obras pelo facto de estarem a infringir o PDM, tendo o senhor Presidente retorquido que não estavam a aprovar o licenciamento daquela cobertura mas sim a suspensão da ordem de demolição. ------------ -------- O Vereador Berto Cabral declarou que perante esta situação iriam abster-se. ------ -------- A Câmara deliberou, por maioria, aprovar a proposta em causa. --------------- -------- Os Vereadores Berto Cabral e Francisco Ávila abstiveram-se. ------------------ -------- (06/02) RELATÓRIO FINAL REFERENTE À CONCE SSÃO, POR CONCURSO PÚBLICO, DA EXPLORAÇÃO DO BAR DA ZONA BALN EAR DOS BISCOITOS, CONCELHO DA PRAIA DA VITÓRIA: ------ ---------------------- -------- Relatório Final n.º I/2180/2011, datado de 26 de dezembro findo, do Júri do Concurso Público para a Concessão de exploração do Bar da Zona Balnear dos Biscoitos, concelho da Praia da Vitória, do seguinte teor: -------------------------------------- -------- “No dia 26 de dezembro de 2011, pelas 14:00 horas, reuniu a comissão do Júri designado para o concurso de Concessão da exploração do bar da zona balnear dos Biscoitos, constituída pelos seguintes membros: ------------------------------------------------- -------- - Dra. Lídia Meneses (Presidente); -------------------------------------------------------- -------- - Elisabete Costa (Vogal efectivo); -------------------------------------------------------- -------- - Eugénia Oliveira (Vogal efectivo). ------------------------------------------------------ -------- A reunião teve por finalidade ponderar as observações das concorrentes efectuadas em sede de audiência prévia e submeter à aprovação da entidade competente o respectivo relatório final. -------------------------------------------------------------------------- -------- Em tempo oportuno, a Comissão procedeu à análise das propostas admitidas e, em função da aplicação dos critérios que haviam sido fixados, ordenou as concorrentes

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para efeitos de adjudicação conforme consta do relatório preliminar junto ao processo de concurso. -------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Realizada a audiência prévia escrita com a notificação das concorrentes e terminado o prazo (no dia 23 de dezembro de 2011) sem que tenha sido apresentada qualquer reclamação, não existem motivos para se alterar o teor e as conclusões do relatório preliminar, donde se propõe que a referida concessão seja atribuída ao concorrente Lisuarte Miguel Mendonça Cristovam.” ---------------------------------------- -------- Presente a minuta de contrato n.º I/69/2012, de Concessão de exploração do Bar da Zona Balnear dos Biscoitos, concelho da Praia da Vitória. --------------------------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o Relatório Final, do Júri do Concurso Público para a Concessão de exploração do Bar da Zona Balnear dos Biscoitos, concelho da Praia da Vitória, concessionando o referido espaço ao concorrente Lisuarte Miguel Mendonça Cristovam. --------------------------- -------- Mais deliberou a Câmara, por unanimidade, aprovar a minuta de contrato da concessão do espaço em causa. ---------------------------------------------------------------- -------- (07/02) RELATÓRIO AO CONTRATO PROGRAMA CE LEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA E O CENTRO DE SAÚDE DA PRAIA DA VITÓRIA – PROPOSTA: ---------------------- ------------------------------------ -------- Proposta n.º I/39/2012, datada de 9 de janeiro em curso, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------- -------- “Considerando que a 21 de janeiro de 2009, foi outorgado Contrato-Programa entre o Município da Praia da Vitória e o Centro de Saúde da Praia da Vitória, estabelecendo um conjunto de direitos e obrigações no âmbito de Saúde Escolar, tendo o mesmo contrato programa sido ratificado em reunião camarária de 17 de fevereiro de 2009; - -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Considerando o prazo de duração do Contrato-Programa, contratualizado para os exercícios de 2009 e 2010; --------------------------------------------------------------------------- -------- Considerando os direitos e obrigações decorrentes do Contrato-Programa, inerentes à estratégia de cooperação no diagnóstico e tratamento dos problemas de saúde, nas áreas da visão, audição, nutrição e saúde oral das crianças e jovens que constituem a população escolar do concelho; ----------------------------------------------------- -------- Para devidos efeitos dá-se conhecimento ao executivo camarário da conclusão do Contrato-Programa celebrado entre o Município da Praia da Vitória e o Centro de Saúde da Praia da Vitória bem como do relatório em anexo”. --------------------------------- -------- Relativamente a este ponto o senhor Presidente fez uma explanação. --------------- -------- A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------- -------- (08/02) FESTA DE SÃO SEBASTIÃO – APOIO FINANCEIRO – PROPOSTA:------------------------------------------------------------------------------------------ -------- Proposta n.º I/P/4/2012, datada de 2 de janeiro corrente, do Vereador com competência delegada, Sr. Paulo Codorniz, do seguinte teor: ----------------------------------

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-------- “Aproxima-se a Festividade a S. Sebastião (dia 22 de Janeiro/2012), dia em que a Câmara Municipal da Praia da Vitória, honrando promessas dos nossos antepassados, promove a cerimónia religiosa própria do dia na Igreja Matriz desta Cidade. --------------- -------- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- -------- - Compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra - (alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro); ---------------------------------------------------------- -------- - A Câmara Municipal tem vindo a apoiar este evento; ------------------------------- -------- O contribuinte em causa tem a sua situação tributária regularizada, neste data, conforme documentos que constam no Sector Financeiro e Tesouraria. --------------------- -------- Proponho nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a atribuição de um apoio no valor de € 300,00 (trezentos euros), à Fábrica da Igreja Paroquial da Praia da Vitória, a atribuir após devolução do respectivo contrato programa”. --------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Quanto a esta festividade o senhor Presidente convidou os eleitos a estarem presentes na cerimónia.------------------------------------------------------------------------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em causa, atribuindo um apoio no valor de 300,00 € (trezentos euros), à Fábrica da Igreja Paroquial da Praia da Vitória. -------------------------------------------------------------------- -------- (09/02) ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIR OS VOLUNTÁRIOS DE PRAIA DA VITÓRIA - APOIO MENSAL - PR OPOSTA: ---- -------- Ofício n.º 02/11, datado de 3 de janeiro em curso, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Praia da Vitória, solicitando, tal como há largos anos, a concessão de um apoio mensal e que o valor habitualmente transferido seja aumentado por forma a fazerem face aos acréscimos de custos havidos. ----------------------------------- -------- Proposta n.º I/41/2012, datada de 9 de janeiro corrente, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------- -------- “A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Praia da Vitória solicita um apoio financeiro mensal do Município, à semelhança de anos anteriores, para fazer face às despesas de funcionamento da mesma. -------------------------------------- -------- Considerando que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra - (alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro); ----------------- -------- Considerando que o serviço prestado pelos Bombeiros é um serviço público; ----- -------- Considerando que o município tem vindo a apoiar a referida Associação; ---------- -------- Considerando que Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Praia da Vitória é uma Associação sem fins lucrativos e pessoa colectiva de utilidade pública.

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-------- Proponho para o efeito e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a atribuição de um apoio anual de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), a transferir em duodécimos, após devolução do respectivo contrato programa”. -- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em causa, atribuindo um apoio anual de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), a transferir em duodécimos. ------------------------------------------------------------------------------------------- -------- O Vereador Paulo Rocha não participou na discussão e votação de acordo com o estipulado no n.º 6 do artigo 90.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e com os artigos 44.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------ -------- (10/02) ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIR OS VOLUNTÁRIOS DE PRAIA DA VITÓRIA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO AO MONTEPIO GERAL - COMPARTICIPAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS - PROPOSTA: ----------- ------------------------ -------- Ofício n.º 107/11, datado de 21 de outubro último, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Praia da Vitória, enviando documento do Montepio que se propõe conceder um empréstimo no valor de cem mil euros, à referida Associação, pelo período de seis anos, pelo que, solicitam a assunção dos pagamentos dos juros e capital, com início em janeiro de 2012 e fim em dezembro de 2017. ----------------------------------- -------- Informam ainda que a verba em questão se destina a adquirir um grupo gerador que permita fazer face a situações de emergência, ficando a sede da Associação como núcleo central da Protecção Civil Municipal; à aquisição de 40 fatos de proteção individual; à vedação condigna das instalações e recuperação da cozinha anexa ao Quartel. ------------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Proposta n.º I/54/2012, datada de 9 de janeiro em curso, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------- -------- “A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória solicita o apoio do Município, para fazer face aos encargos com crédito no valor de 100.000,00€ (cem mil euros) e respetivos juros a contrair no Montepio Geral, para realização dos seguintes investimentos: ----------------------------------------------------------- -------- - Aquisição de um grupo gerador que permita fazer face a situações de emergência, ficando a sede da referida Associação como núcleo central da Protecção Civil Municipal; --------------------------------------------------------------------------------------- -------- - Aquisição de 40 fatos de proteção individual; ----------------------------------------- -------- - Vedação das instalações; ------------------------------------------------------------------ -------- - Recuperação da cozinha anexa ao quartel. --------------------------------------------- -------- Considerando que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra - (alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro); ----------------- -------- Considerando que o serviço prestado pelos Bombeiros é um serviço público; -----

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-------- Proponho nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que o Município delibere atribuir um apoio, à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória, por forma a comparticipar a realização dos referidos investimentos, mediante celebração de contrato programa com a mencionada Associação, nos seguintes moldes: -----------------------------------------------------------------

Ano Principal Juros Total 2012 3.550,00 € 3.550,00 € 2013 6.820,00 € 7.710,00 € 14.530,00 € 2014 17.365,00 € 7.260,00 € 24.625,00 € 2015 18.900,00 € 5.720,00 € 24.620,00 € 2016 20.570,00 € 4.050,00 € 24.620,00 € 2017 22.400,00 € 2.235,00 € 24.635,00 € 2018 13.945,00 € 400,00 € 14.345,00 €

-------- Cuja comparticipação financeira relativa aos juros, só será devida após apresentação do respetivo contrato financiamento. ---------------------------------------------- -------- Como contrapartidas, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória, compromete-se a: ----------------------------------------------------------------- -------- - Disponibilizar as instalações para eventos do município e para ações das Festas da Praia; ------------------------------------------------------------------------------------------------ -------- - Assegurar o apoio, técnico e logístico, a eventos desportivos realizados no Concelho promovidos pelo Município ou em que o mesmo seja parceiro; ------------------- -------- - Cooperar em ações e atividades no âmbito da limpeza de vias municipais e de manutenção da Piscina da Caldeira na Vila as Lajes; -------------------------------------------- -------- - Disponibilizar instalações para situações de realojamentos urgentes de famílias do Concelho; ------------------------------------------------------------------------------------------- -------- - Cooperar em ação anual de segurança e apoio realizada no sábado/domingo da festa do Porto dos Biscoitos; ------------------------------------------------------------------------ -------- - Assegurar a colaboração com o município em projetos e ações diversas no âmbito das competências municipais na área de proteção civil”. ------------------------------ -------- No que se refere a este ponto o senhor Presidente fez uma explanação, salientando que o que lhes pareceu importante, para além de apoiar esta instituição, foi a elaboração de um memorandum de contrapartidas, que na prática algumas delas já aconteciam mas não estavam devidamente estabelecidas. -------------------------------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em apreço. ------ -------- O Vereador Paulo Rocha não participou na discussão e votação de acordo com o estipulado no n.º 6 do artigo 90.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e com os artigos 44.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------ -------- (11/02) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CRIANÇAS DEFICIENTES DO CONCELHO DA PRAIA DA VITÓRIA - APOIO FINANCEIRO - PROPOSTA: ---------------------------- ---------------------------------------

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-------- Proposta n.º I/28/2012, datada de 5 de janeiro em curso, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------- -------- “Considerando que a Associação de Pais e Amigos de Crianças Deficientes do Concelho da Praia da Vitória, desloca diariamente crianças deficientes do concelho; ----- -------- Considerando tratar-se de uma Associação com poucos meios e que tem desenvolvido um trabalho louvável no apoio e desenvolvimento das crianças deficientes do Concelho; ------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Considerando que a localização da sua sede, fora da área citadina, dificulta o acesso à mesma, bem como as necessidades especiais de transporte de muitos dos seus utentes, -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Considerando que compete à Câmara Municipal no âmbito de apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, conforme alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro); -------------- -------- Proponho, e nos termos do disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara delibere atribuir um apoio anual no valor de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), a transferir em duodécimos, para fazer face às despesas com combustível, efectuadas com as actividades supra referidas, mediante celebração de contrato programa com a Associação de Pais e Amigos de Crianças Deficientes do Concelho da Praia da Vitória, mediante de celebração de contrato-programa”. ------------- -------- Quanto a esta proposta o senhor Presidente fez uma explanação. -------------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em causa, atribuindo um apoio anual no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), a transferir em duodécimos. ------------------------------------------------------------------------- -------- (12/02) OLAVO ESTEVES COMPETIÇÕES (OEC – MOTORCLUBE) – RALIS DOS AÇORES 2012 - PEDIDO DE APOIO / CANDIDATURA PARA CONTINUIDADE DO PROJETO TEAM PRAIA DA VITÓRIA - PRO POSTA: --- -------- Ofício n.º 003-2011, datado de 28 de novembro último, de OEC – Motorclube, solicitando, no âmbito dos Ralis dos Açores 2012, o apoio / candidatura para continuidade do projeto Team Praia da Vitória. -------------------------------------------------- -------- Proposta n.º I/27/2012, datada de 5 de janeiro em curso, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------- -------- “Considerando o pedido de apoio da Olavo Esteves Competições, para continuação do projeto Team Praia da Vitória, com participação nos Ralis dos Açores 2012; - -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Considerando que a participação do Team Praia da Vitória em provas como o Campeonato de Ralis dos Açores é uma forma de promoção do Concelho; ----------------- -------- Considerando os resultados obtidos pelas equipas do Team Praia da Vitória; ------ -------- Proponho para o efeito e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, um apoio no valor de 10.000,00 €, (dez mil euros) a transferir,

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mediante elaboração de contrato programa, com OEC Motor Clube NIF 510 031 773, para a época desportiva 2012”. ---------------------------------------------------------------------- -------- O Vereador Berto Cabral perguntou se a Olavo Esteves Competições era uma empresa ou um clube, tendo o senhor Presidente respondido que era tipo uma associação. --------------------------------------------------------------------------------------------- -------- O Vereador Berto Cabral perguntou, ainda, se o Centro de Desportos Motorizados era municipal, ao que o senhor Presidente retorquiu que parte do investimento era do município, no entanto, o terreno era da D. Maria João Toledo, tendo sido alvo de um contrato plurianual com a Olavo Esteves Competições, no sentido, não só da fase inicial do investimento, mas também da manutenção do local. ------------------- -------- Em termos futuros, o Vereador Berto Cabral perguntou como seria, já que aquela zona estava inserida na zona de expansão da Cidade, ou seja, se era possível manter aquela estrutura. ------------------------------------------------------------------------------ -------- O senhor Presidente respondeu que o que existia não tinha um caracter formal de legalização, isto é, a qualquer momento que a proprietária entendesse vender o terreno, ou construir o que quer que fosse, aí sim seria posto em causa a sua remoção. ------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em causa, atribuindo um apoio no valor de 10.000,00 €, (dez mil euros) a transferir, mediante elaboração de contrato programa, com OEC Motor Clube NIF 510 031 773, para a época desportiva 2012”. ---------------------------------------------------------------------------- -------- (13/02) SOCIEDADE FILARMÓNICA PROGRESSO BISCOITENSE – PEDIDO DE APOIO PARA “TORNEIO DE PESCA DOS BISCOITO S 2011” – PROPOSTA:------------------------------------------------------------------------------------------ -------- Ofício n.º 21/2011, datado de 22 de agosto último, da Sociedade Filarmónica Progresso Biscoitense, solicitando o apoio monetário deste Município, para o “Torneio de Pesca dos Biscoitos 2011”, incluído nas festividades em honra do Imaculado Coração de Maria. ------------------------------------------------------------------------------------- -------- Proposta n.º I/1592/2011, datada de 5 de setembro em curso, do Vereador com competência delegada, Sr. Paulo Rocha, do seguinte teor: ------------------------------------- -------- “A Sociedade Filarmónica Progresso Biscoitense, vem solicitar apoio para realização do “Torneio de Pesca dos Biscoitos 2011”, incluído nas festividades em honra do Imaculado Coração de Maria; ----------------------------------------------------------- -------- Considerando que, Compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, conforme alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; ------------------------------- -------- Considerando que o contribuinte em causa tem a sua situação tributária regularizada, nesta data, conforme documentos que constam no Sector Financeiro e Tesouraria; --------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Proponho para o efeito e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,

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de 11 de Janeiro, um apoio no valor de 150€ (cento e cinquenta euros), a transferir após devolução do contrato programa por parte da referida instituição.” --------------------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em apreço, atribuindo um apoio no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros). -------------------- -------- (14/02) SOCIEDADE FILARMÓNICA DE VILA NOV A – PEDIDO DE APOIO PARA TORNEIO DE PESCA DAS FESTAS DA FREGUESIA DA VILA NOVA – PROPOSTA: ------------------------------------------------------------------------------ -------- Ofício n.º 03/2011, datado de 25 de agosto último, da Sociedade Filarmónica de Vila Nova, solicitando o apoio deste Município, para os participantes do Torneio de Pesca realizado aquando das Festas da Freguesia da Vila Nova. ------------------------------ -------- Proposta n.º I/1575/2011, datada de 2 de setembro último, do Vereador com competência delegada, Sr. Paulo Rocha, do seguinte teor: ------------------------------------- -------- “A Sociedade Filarmónica da Vila Nova, vem solicitar apoio para aquisição de troféus/taças a serem entregues aos participantes do torneio de pesca, integrado nas Festas de Agosto da mesma freguesia; ------------------------------------------------------------- -------- Considerando que, Compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, conforme alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; ------------------------------- -------- Considerando que o contribuinte em causa tem a sua situação tributária regularizada, nesta data, conforme documentos que constam no Sector Financeiro e Tesouraria. --------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Proponho para o efeito e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, um apoio no valor de 125€ (cento e vinte e cinco euros), a transferir após devolução do contrato programa por parte da referida instituição.”--------------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em causa, atribuindo um apoio no valor de 125,00 € (cento e vinte e cinco euros). ----------------- -------- (15/02) XXVII EDIÇÃO DO FESTIVAL INTERNAC IONAL DE FOLCLORE DOS AÇORES’ 2011 – ATRIBUIÇÃO DE APOIO FIN ANCEIRO AO COMITÉ ORGANIZADOR DE FESTIVAIS INTERNACIONAIS D A ILHA TERCEIRA - C.O.F.I.T. - PROPOSTA: ------------------------------------------------------- -------- Ofício n.º 320/2011, datado de 28 de dezembro findo, do Comité Organizador de Festivais Internacionais da Ilha Terceira – COFIT, solicitando a atribuição do apoio disponibilizado por esta Edilidade, para o Festival Internacional de Folclore dos Açores, realizado em agosto de 2011. ------------------------------------------------------------------------ -------- Proposta n.º I/P/57/2012, datada de 10 de janeiro em curso, do Vereador com competência delegada, Sr. Paulo Codorniz, do seguinte teor: ----------------------------------

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-------- “O COFIT - Comité Organizador de Festivais Internacionais da Ilha Terceira, solicita o apoio financeiro da Câmara Municipal, à semelhança de anos anteriores, para o Festival Internacional de Folclore dos Açores. ------------------------------------------------- -------- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- -------- - Compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal comparticipar, pelos meios adequados, as actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra - (alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro); ------------------------------------------------------------------------------------- -------- - A realização deste tipo de manifestação cultural é de grande importância para todos os açorianos; ------------------------------------------------------------------------------------ -------- - A realização destes festivais promovem o desenvolvimento cultural das nossas gentes; -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------- - Este Festival tem vindo a fazer parte do Programa das Festas da Praia; ----------- -------- - O contribuinte em causa tem a sua situação tributária regularizada, neste data, conforme documentos que constam no Sector Financeiro e Tesouraria. --------------------- -------- Proponho nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a atribuição de um apoio no valor de €1500,00 (mil e quinhentos euros), a fim de fazer face a encargos com o respectivo festival a atribuir após a devolução do respectivo contrato programa”. --------------------------------------------------------------------- -------- Relativamente a este ponto o senhor Presidente esclareceu que este apoio era referente ao Festival realizado em dois mil e onze, o qual, por lapso, ainda não havia sido deliberado. ---------------------------------------------------------------------------------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em causa, atribuindo um apoio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros). ------------------- -------- (16/02) CERTIFICADO DE REGISTO DOS CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA - TAXAS – PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA COMPONENT E MUNICIPAL EM 50% : ---------------------------------------------------------------------------- -------- Proposta n.º I/P/35/2012, datada de 6 de janeiro em curso, do Vereador com competência delegada, Sr. Paulo Codorniz, do seguinte teor: ---------------------------------- -------- “Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto e da Portaria n.º 1637/2006, de 27 de setembro, a Câmara Municipal deliberou a 03/04/2007 concordar com a proposta de fixar a componente municipal da taxa de emissão do certificado de registo do cidadão da União Europeia em 3,5 € (50% do valor definido no n.º 1 do artigo 3º da referida Portaria), a qual mereceu a aprovação da Assembleia Municipal em sessão de 28/04/2007. --------------------------------------------------------------- -------- Assim, e tendo em conta que: -------------------------------------------------------------- -------- - A Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que revogou a Portaria n.º 1637/2006, de 27 de setembro, vem definir novos valores para a emissão do certificado de registo, designadamente, 15,00 € pela emissão, acrescidos de 10,00 € no caso de emissão por extravio, roubo ou substituição, e reduzidos em 50% para os menores de 6 anos; -- --------------------------------------------------------------------------------------------------

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-------- - De acordo com o n.º 2 do artigo 29º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, o produto da taxa pela emissão do certificado de registo reverte, sempre que efetuado junto da câmara municipal, em 50% para o município e 50% para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; ---------------------------------------------------------------------------- -------- - O nº 2 do artigo 4º da já referida Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, estipula que o montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado é fixado, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais, pelos órgãos competentes em matéria de fixação de taxas municipais, não podendo exceder 50% do valor cobrado; ----------------------------------------------------------------------------------------- -------- Propõe-se, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64º, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal delibere apresentar à Assembleia Municipal a proposta de fixação da componente municipal em 50%”. ------------------------------------------------------------------ -------- O senhor Presidente fez uma explanação deste ponto. --------------------------------- -------- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta em causa e submeter à Assembleia Municipal nos termos do disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, conjugado com o disposto na alínea e), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. --------------------------------------------------------------------------- -------- (17/02) ORÇAMENTAÇÃO E DESPESAS COM O PESSOAL - 2012 - PROPOSTA:------------------------------------------------------------------------------------------ -------- Proposta n.º I/34/2012, datada de 6 de janeiro corrente, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------- -------- «Nos termos do n.º 1 do artigo 7º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, “As verbas orçamentais dos órgãos ou serviços afetas a despesas com o pessoal destinam-se a suportar os seguintes tipos de encargos: --------------------------------------------------------- -------- a) Com as remunerações dos trabalhadores que se devam manter em exercício de funções no órgão ou serviço; ------------------------------------------------------------------------ -------- b) Com o recrutamento de novos trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, nos mapas de pessoal aprovados e, ou, com as alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em exercício de funções; -------------------------------------------------------------- -------- c) Com a atribuição de prémios de desempenho dos trabalhadores do órgão ou serviço;” ------------------------------------------------------------------------------------------------ -------- Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo “Compete ao dirigente máximo do órgão ou serviço decidir sobre o montante máximo de cada um dos tipos de encargos referidos na alínea b) que se propõe suportar, podendo optar sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 47º, pela afetação integral das verbas orçamentais correspondentes a apenas um dos tipos”. ---------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Tendo em conta que o n.º 2 do artigo 5º do D.L. n.º 209/2009, de 3 de setembro estipula que compete ao órgão executivo decidir sobre o montante máximo de cada um dos encargos, proponho que: ------------------------------------------------------------------------

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-------- 1 – Recrutamentos: ------------------------------------------------------------------------- -------- O montante fixado para recrutamentos por tempo indeterminado seja de 12.582,72€, com o recrutamento com 2 técnicos superiores (procedimento concursal a iniciar em Julho 2012); ------------------------------------------------------------------------------- -------- 2 – Alterações do Posicionamento Remuneratório: --------------------------------- -------- Não existem por imposição do Orçamento de Estado para 2012, à exceção da mudança de escalão por parte do Estagiário na área de informática para Técnico de Informática Grau 1, nível 1 efetuada de acordo com o parecer da DROAP, no valor de 1.419,34€; ---------------------------------------------------------------------------------------------- -------- 3 – Prémios de Desempenho: ------------------------------------------------------------- -------- Não existem por imposição do Orçamento de Estado para 2012.» ------------------- -------- Sobre este ponto o senhor Presidente explicou que o mesmo decorria da legislação em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------- -------- O Vereador Berto Cabral questionou porque é que a eliminação das chefias levava à contratação de técnicos superiores, porquanto os chefes que deixam de exercer funções de chefia continuariam a exercer funções de técnicos superiores. ------------------- -------- O senhor Presidente explicou que era óbvio que continuavam em funções mas com essas alterações passava-se a ter uma média de cem pessoas, divididas por três dirigentes, pelo que, era necessário criar um suporte técnico que permitisse que grande parte das tarefas administrativas e burocráticas, que vão ficar a cargo das chefias, pudessem ficar asseguradas por esses técnicos. -------------------------------------------------- -------- A Câmara deliberou, por maioria, aprovar a proposta em causa. -------------- -------- Os Vereadores Berto Cabral e Francisco Ávila abstiveram-se. ------------------ ---------- Todos os documentos relacionados com os pontos da ordem do dia, encontram-se no edifício da Câmara Municipal da Praia da Vitória, sito na Rua Gervásio Lima, à disposição para as consultas tidas por convenientes. -------------------------------------------- -------- APROVAÇÃO DA ATA: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta a ata em causa, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. ------------------- -------- ENCERRAMENTO: Não havendo outros assuntos a tratar, nesta reunião, o Exmo. Presidente declarou encerrada a ordem de trabalhos eram dez horas e quarenta e cinco minutos, pelo que de tudo para constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Exm.º Senhor Presidente e pela Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica. -------------------------------------------------------------------------------------------------

Ass: _________________________________________

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