ata registro de preços nº 004/2016
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Endereço: Avenida Água Fria, n° 981/985 - Água Fria SP CEP: 02333-001 CNPJ: 43.295.831/0001-40 Representante Legal: CPF: 034.113.418-07_
10 VERÍSSIMO DOS ,-SANTOS JÚNIOR
Prefeitura fMunicipaícfe São Caetano do SuL Estado de São Paulo
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 04/2016
Processo n° 100.352/2015 P.P.n 04/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADOS JUDICIAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA. MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E A EMPRESA INTERLAB FAPMACÉUTICA LTDA.
A PREFEITURA DE SÃO CAETANO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 59.307.595/0001-75, sito na Rua Eduardo Prado n°201, Bairro São José, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito, PAULO NUNES PINHEIRO, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 53.211.211-8, inscrito no CPF/MF sob o n° 077.484.775-15 e respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Saúde, JESUS ADALBERTO GUTIERREZ, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.935.062 e inscrito no CPF/MF sob o n° 030.555.508-11, doravante denominados simplesmente "CONTRATANTE", e, considerando a homologação do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.° 04/2016, publicado no Diário Oficial do Município do dia 05/02/2016 e a classificação das propostas conforme fls.578/597 RESOLVE, nos termos das Leis n.° 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal n.° 10.520/02,
Municipal n. ° 10.019/2010, bem como do edital de autos do processo em epígrafe, mediante as cláusulas apui estabelecidas, firmar o rrC~Pn-_~
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADOS JUDICIAIS, da empresa:
Detentora Denominação: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
Decreto Pregão nos condições e ajuste para
(Prefeitura Municipafcfe São Caetano do Sul Estado de São Paulo
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Constitui o objeto desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de medicamentos para atender mandos judiciais, conforme descritivo abaixo:
ITEM CÕDIG O
DESCRITIVO UNID * QTD.
(12 MESES)
MARCA
MERCK
VALOR UNIT.
TOTAL
VALOR
(12 MESES) R$
13 1 0203 00245
BISOPROLOL. FUMARATO 10MG - CON COR
CO 600 22800 1368,00
10203 METFORMINA 500MG -
17 00334
GLIFAGE XR CO 13.800 MERCK 0,2730 3767,40 COMPRIMIDO
19 10203 ROSUVASTATINA 10MG - CO 3.600
ASTRAZENECA 3,1400 11 304,00 00377 CRESTOR DO BRASIL
20 1 02 03 00393
METOPROLOL. SUCCINATO 100MG - CO 1.200
ASTRAZENECA 1,4900 1.788,00
SELOZOK DO BRASIL
10203 TIAMINA + PIRIDOXINA +
21 00440
CIANOCOBAL.AMINA 5000 CO 1200 MERCK 13470 1.616,40 - CITONEURIN MEMANTINA
41 1 02 03 00873
CLORIDRATO 10MG - CO 1.120 LUNDBECK
17350 1.943,20 EBIX BRASIL
42 1 0203 ESCITALOPRAM 20MG - Co 560
LUNDBECK 8,4600 00890 LEXAPRO BRASIL 4737,60
43 1 0203 00920
SOMATROPINA 241.11 8MG - SAIZEN CLICK EASY
UND 60 MERCK 578,3100 34.698,60
1 0203 VALSARTANA+H IDROCLO
49 01055 ROTIAZIDA 80MG+12,5MG CO 600 NOVARTIS 1,7700 1 062,00
- DIOVAN HCT
50 10203 VALSARTANA 80MG CO 1200 NOVARTIS 01063 DIOVAN
1,6850 2.022,00
VALSARTANA+H 1 DROC LO 1 0203 ROTIAZIDA 51 01071 160MG+12,5MG - DIOVAN
CO 1.200 NOVARTIS 1,7700 2.124,00
HCT
10203 HEMIFUMARATO DE
53 01195 ALISQUIRENO 300MG - CO 600 NOVARTIS 2,5600 1536,00
RASILEZ / NOVARTIS
60 1 0203 ROSUVASTATINA 2OMG - CO 600
ASTRAZENECA 01454 CRESTOR DO BRASIL
5,5000 3 300,00
1 0203 VIDAGLIPTINA+METFORM
61 01489
[NA 50MG/1000MG - CO 4.760 NOVARTIS 2,1200 10.091,20 GALVUS MET
69 1 02 03 0161 6
OMEPRAZOL 10MG - LOSEC MUPS / CO 600
ASTRAZENECA 3,4800 2.08800
ASTRAZENECA DO BRASIL
Prefeitura Munícipalde São Caetano do Sul Estado de São Paulo
1 0203 DIOSMINA 450MG +
70 01624
HESPERIDINA 50MG - CO 3.600 ACHE 11920 4.29120 DIOSMIN/ACHE
10203 ACIDO ZOLEDRONICO
75 01756
5MG/100ML - ACLASTA FR 8 NOVARTIS 11060500 8848,40 5MG / NOVARTIS
1 0203 BISOPROLOL,
77 01772
FUMARATO 2,5MG - CO 1.200 MERCK 16500 1.98000 CONCOR
78 1 0203 METILFENIDATO 30MG - CO 1.200
ALKERMES 4,7560 01780 RITALINALA GAINESVILLE 5 707,20
BESILATO
82 1 0203 02280
ANLODIPINO+MALEATO ENALAPRIL - SINERGEN
CO 600 BIOSINTÊTICA 1,9190 1.151.40
5/10MG - ACHE
1 0203 VIDAGLIPTINA+METFORM
83 02299
NA 50MG/850MG - CO 2.408 NOVARTIS 2,1200 5.104,96 GALVUS MET
85 10203 BACLOFENO 10MG - CO 1.600 NOVARTIS 1,0450 02388 LIORESAL / NOVARTIS
1.672,00
86 1 0203 ATENOLOL 25MG - CO 1.200
ASTRAZENECA 0,5900 02493 ATENOL / ASTRAZENECA DO BRASIL 708,00
VALSARTANA + 10203 BENSILATO DE 88 02566 ANLODIPINO 320/5MG
- CO 1.200 NOVARTIS 2,4700 2.964,00
DIOVAN AMLO FIX
91 1 0203 METFORMINA 850MG - CO 2.400 MERCK 0,4750 0267 1 GLIFAGE
1.140,00
94 10203 02760
VALSARTANA 320MG - DIOVAN
CO 616 NOVARTIS 1,6850 1.037,96
OLMESARTANA 10203 MEDOXOMILA, DAI ICHI 97 02825 ANLODIPINO 40Í5MG
- CO 600 SANKYODO 1,2100 726,00
BENICAR ANLO / SANKYO BRASIL
103 10203 02914
ROFLUMILASTE 500MG - DAXAS 500MG / CO 600
NYCOMED 3,9600 2.376,00
NYCOMED GMBH
RIVASTIGMINA - EXELON PATCH 10CM 18MG CX C/
104 1 0203 02922
30 SISTEMAS CADA ADESIVO
UND 1.800 NOVARTIS 10,8600 19.548,00
TRANSDERMICO LIBERA 9,5MG/24H - NOVARTIS
1 0203 VIDAGLIPTINA/METFORMI
106 02965
NA 501500MG - GALVUS CO 1.232 NOVARTIS 2.1200 2.611,84 MET
109 10203 03180
LIDOCAINA + PRILOCAINA 25+25MG,'G BISNAGA - BS 100
PHARMASTEIN 9,1200 912,00
EMLA / ASTRAZENECA AG
117 1 0203 METFORMINA 01MG - CO 1.800 MERCK 03392 GLIFAGEXR
0,6700 1.206i
Prefeitura Munic4a(cfe São Caetano do SuC Estado de São Paulo
123 1 0203 03589
RIVASTIGMINA - EXELON PATCH 5 5CM 9MG CX C/ 30 SISTEMA CADA ADESIVO LIBERA 4,6MG/24H5
UND 600 NOVARTIS 93100 5.586,00
137 1 0203 LEVOTIROXINA 38MCG - CO 600 ACHE 0,1700 10200 04038 LEVOID
VALSARTANA+HIDROCLO 1 0203 ROTIAZIDA
138 04054 320MG+12,5MG - DIOVAN
co 600 NOVARTIS 17700 1 062,00
HCT
143 1 0203 ACIDO TIOCTICO 600MG - CO 1200 MERCK 26400 3 16800 04151 THIOCTACID
RIVASTIGMINA - EXELON PATCH 15CM 27MG CX C/
155 1 0203 30 SISTEMAS CADA
UNO 600 NOVARTIS 108600 6.516,00 04666 ADESIVO TRANSDERMICO LIBERA 13,3MG/24H - NOVARTIS
156 1 0203 ROSUVASTATINA 5MG - co 600
ASTRAZENECA 1,3500 81000 04674 CRESTOR DO BRASIL
159 10203 SERTRALINA 50MG - co 600 BIOSINTÉTICA 09200 552,00 04755 TOLREST
BESILATO DE
1 0203 AN LOD 1 P1 NO/H 1 DROCLOR
162 04801
OTIAZIDAJVALSARTANA CO 600 NOVARTIS 2,5200 1512,00 160MG/12,5MG15MG - EXFORGE HCT
168 10203 DEPAGLIFLOZINA 10MG CO 1.200
ASTRAZENECA 2,7600 3312,00 04895 (FORXIGA) DO BRASIL
169 1 0203 METFORMINA 750MG CO 1.800 MERCK 0,4800 86400 04909 (GLIFAGEXR)
171 1 0203 METILFENÍDATO 10MG - co 1.200 NOVARTIS 0,6660 799,20 04933 RITALINA
179 10203 ROSUVASTATINA 10MG - CO 600 ACHE 0,8020 481,20 05115 TREZOR
184 1 0203 ROSUVASTATINA 40MG - CO 1800
ASTRAZENECA 5,9880 10.778,40 05204 CRESTOR DO BRASIL
185 10203 TICAGRELOR 90MG - co 1.200
ASTRAZENECA 27100 3252,00 05212 BRILINTA DO BRASIL
186 10203 VIDAGLIPTINA 50MG - CO 600 NOVARTIS 2,1200 1.272,00 05220 GALVUS
223 1 0203 LEVOTIROXINA 100MG - CO 600 ACHE 0,1640 98,40 01993 COMPRIMIDO
239 10203 02639
CARBAMAZEPINA 20MG 1 ML100ML
FR 100 NOVARTIS 11,6700 19V'\
(Prefeitura 14unicipaUe São Caetano do Sul Estado de São Paulo
249 10203 04194 LEVOTIROXINA 125 MCG
CO 1.200 ACHE 0.2950 354,00
250 10203 04208 LEVOTIROXINA 15OMCG
CO 1.200 ACHE 0,2600 312,00
• O código contido na tabela acima é referencial da Secretaria da Saúde da PMSCS.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
2.2. A autorização para fornecimento será encaminhada por
quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Detentora, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
2.3. O fornecimento deverá ser prestado de acordo com as
especificações constantes do edital, na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos.
2.4. As entregas deverão ser parceladas, tendo em vista que a previsão de consumo deste é de 12 meses.
2.5. O setor de suprimentos fará pedidos mensais de acordo com a demanda registrada no centro de custo.
2.6. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizadas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.7. Tendo em vista a peculiaridade de uso final, poderão ser
solicitadas entregas em caráter de Urgência, e estas não devem
ultrapassar o prazo de até 5(cinco) dias corridos, a contar da
solicitação, por se tratar de fornecimento por força de mandados judiciais.
2.8. Os materiais deverão ser entregues de segundas às quintas-feiras das 08:00 às 11:30hs e das 14:00 às 16:00hs às sextas-feiras das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 15:30, na Rua Louzã no 48, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul - - P:1
09540-430 - 2 0 andar, Hospital Infantil ia Braido
5:,
Prefeitura v1unicipaCcfe São Caetano do Sul Estado de São Paulo
2.8.1. Qualquer alteração de local de entrega será previamente informada à Detentora/Contratada, no momento da solicitação.
2.9. As medicações deverão ser entregues em embalagem original, sem estar violada ou fracionada e em condições de transporte e acondicionamento indicados pelo fabricante.
2.10. Os medicamentos a serem fornecidos deverão apresentar em suas embalagens primárias e/Ou secundárias a expressão: "PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO."
2.11. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, como temperatura, umidade, empilhamento, etc.
2.12. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem que isso incorra em ônus à Contratante ou ao beneficiário.
2.13. O fornecimento acima da quantidade anual estimada, de acordo com a necessidade da Administração, dependerá de expressa anuência da DETENTORA do Registro de Preços e da demonstração da conveniência da aquisição, mediante prévia pesquisa de preços efetuada para o quantitativo total a ser fornecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE CONTRATUAL. 4.1. As despesas com a execução do presente onerarão as dotações orçamentárias de n°s 02.12.01.10.302.0550.2.014.3.3.90.30
4.1.1. Os pagamentos serão efetivados em 15 dias fora a quinzena contados da data em que for atestado o fornecimento dos materiais ou a prestação de serviços. A stação ser
'1/'
4.6.3. Certidão negativa de débitos trabalhista - CNDT
4.6.4. Certidão negativa de débitos tributários mobiliários
Prefeitura SMuníciWde São Caetano do Suf Estado de São Paulo
efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pelo Setor Requisitante e encaminhada posteriormente, à Seção de Contabilidade para lançamento e demais providências, na conta bancária da Contratada, Banco Santander, agência n. 2065, conta n.° 13.000.007-8.
4.1.2. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão
devidamente assinada pelo secretário, conforme disposições contidas na Portaria n° 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
4.2, Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo
iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3. Ocorrendo atraso injustificado na liberação do pagamento,
a Contratante poderá ser penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
4.6. Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
4.6.1. Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
4.6.2. Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Prefeitura Munic4a[cfe São Caetano 6o Sul Estado de São Paulo
expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de
São Caetano do sul OU caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Caetano do Sul, deverá apresentar declaração, firmada por seu
representante legal, sob as penas da lei, de que não é
cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade
relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
4.7. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as Ordens
de Fornecimento ou Serviço expedidas durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final.
4.8. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá cumprir a programação estabelecida pela Contratante, bem como
cumprir rigorosamente as especificações do produto, previstas na Cláusula Primeira desta Ata.
4.9. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da Ata.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
5.1. Realizar o fornecimento nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial no 04/2016, nesta Ata os produtos objeto deste ajuste;
5.2. Manter-se durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. Compromete-se a fornecer os produtos na forma de sua
apresentação na proposta, comprovando a marca, validade, procedência e demais características dos produtos, os quais serão conferidos pela Contratante.
5.4. Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte,
tributos, embalagem, correrão por conta exclusiva da empresa / Detentora.
5.5. Designar o responsável técnico e o setor competente
especificações técnicas pactuadas;
6.5. Prestar as informações e os esclarec
'Prefeitura Uvlunicipa(cfe São Caetano do Sul Estado de São Paulo
responderá junto à Contratante para o recebimento dos produtos.
5.6. O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, no caso de produtos termolábeis. As embalagens e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, utilizando-se, preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
5.7. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas no fornecimento dos materiais, encargos trabalhistas e previdenciários, fundo de garantia por tempo de serviço, fiscais, sociais e comerciais, mão de obra, ou quaisquer despesas necessárias para a realização dos serviços conforme normas vigentes.
5.8. A não regularização de qualquer falha de execução, inclusive por estarem os produtos fora das especificações
técnicas, a DETENTORA sujeitar-se-á às penalidades contratuais e legais, garantidos todos os meios de defesa e com notificação hábil dos atos administrativos correspondentes, na forma do art. 87 da Lei 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PMSCS:
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento desta Ata de Registro de Preço;
6.3. Comunicar à contratada sobre quaisquer irregularidades dos produtos fornecidos;
6.4. Fiscalizar o fornecimento dos materiais ou a prestação dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento da presente Ata de Registro de Preço, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação exigida dos mesmos, assim como os preços apresentados, reservando-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços /produtos que não atenderem as
Prefeitura Municipalde São Caetano do Sul Estado de São Paulo
ser solicitados pela DETENTORA /CONTRATADA durante o prazo da Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES E RESCISÃO:
7.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimerito total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal:
a) à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) ao pagamento correspondente à diferença de preço
decorrente de nova licitação ou contratação, para o mesmo fim.
7.2. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à
Contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
7.3. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à
Contratada a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.4. As multas a que aludem os itens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique Outras sanções previstas nas Leis Federais e Municipais citadas no preâmbulo deste, a saber:
7.4.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
7 4.1.1. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento das determinações necessárias à
regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento;
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento do fornecimento da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
7.5. Suspensão temporária do direito de lir e impedimento
Prefeitura í7víunicipa(de São Caetano do Sul Estado de São Paulo
de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
7.5.1. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula contratual tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
7.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.6. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
7.7. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado caracterizando a inexecução parcial, a Contratante poderá reter, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a Contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa:
7.7.1. Se a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido á Detentora.
7.8. É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
7.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontad da importância que a empresa tenha a rece.-r d PMSCS. Nã
Prefeitura Wíunicza(6e São Caetano do Sul Estado de São Paulo
havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.10. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93.
7.11. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n°. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
7.12. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 à 80 da Lei Federal n° 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão n° 04/2016 com seus Anexos e a Proposta Comercial da Detentora, constantes no Processo Administrativo n° 100.352/2015.
8.1.1. A existência de preços registrados não obriga a PMSCS a firmar as contratações que deles poderão advir.
8.2. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
8.2.1. O não comparecimento da DETENTORA, no prazo assinalado, para retirar a Ordem de Fornecimento e o empenho ou assinar o contrato quando cabível, sem motivo justo e aceito pela Unidade, caracterizará negativa do fornecimento, sujeitando a DETENTORA à penalidade prevista na cláusula 7.1. deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - GESTOR CONTRATO
9.1. O gestor da presente contratação será o responsável designado pelo Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência o Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágr os, o qual será
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Prefe' o 'unicipal
Secretário
LAERCIO VERÍS
1 da Saúde
SANTOS JÚNIOR
A05~ffig- Á000014, 21
i 15.~*,1 1) RG:
CPF
Prefeitura MunicipaídTe São Caetano do Sul Estado de São Paulo
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se á pela vigência, com o conseqüente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO:
10.1. O foro competente para dirimir qualquer dúvida ou ação decorrente do presente Contrato é o foro da Comarca de São Caetano do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, vai assinada pelas partes e testemunhas a tudo presente e de tudo cientes, para que produza os regulares efeitos de Lei e de Direito.
São Caetano do Sul, 15 de Fevereiro de 2016.
Gw_^ PAULO NUNE PINHEIRO
Interlab armacêutica Ltda
Testemunhas
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