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Atendimento e Acompanhamento às Famílias no PAIF Apoio Técnico Regional de Coroatá Outubro-2018 Acompanhamento Familiar na Proteção Social Básica- SUAS

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  • Atendimento e

    Acompanhamento às Famílias

    no PAIFApoio Técnico – Regional de Coroatá

    Outubro-2018

    Acompanhamento Familiar na

    Proteção Social Básica- SUAS

  • Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    Política Pública de Seguridade

    Social não contributiva

    Caráter de política de Proteção

    Social articulada à outras políticas

    sociais.

    direito de cidadania

    universalização do acesso

    responsabilidade estatal

  • Sistema

    Único de

    Assistência

    Social (2005)

    Política de Assistência

    Social ( PNAS - 2004)

    Convívio Familiar

    e Comunitário

    Seguranças Afiançadas

    AcolhidaRenda

    Desenvolvimento da

    Autonomia

    Sobrevivência a

    Riscos Circunstanciais

    Sistema Único

    • Compõe um conjuntoarticulado e integrado,entre: serviços,programas, projetos ebenefícios.

    • É um sistemanacionalizado, commesma organização emtodo o país.

    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

    Secretaria Nacional de Assistência Social

  • Tipificação Nacional de Serviços

    Socioassistenciais – Resolução CNAS

    Nº 109/2009

    Serviços da Proteção Básica

    Serviço de Proteção e Atendimento

    Integral à Família – PAIF

    Serviço de Convivência e Fortalecimento

    de Vínculos- SCFV

    Serviço de Proteção Social Básica no

    Domicílio para Pessoas com Deficiência

    e Pessoas Idosas

  • Matriz Padronizada de Serviços Socioassistenciais

    – Resolução CNAS Nº 109/2009

    Nome do Serviço : Serviço de Proteção e Atendimento

    Integral à Família – PAIF

    Em que consiste ?

    - No trabalho social com famílias, de caráter continuado.

    Qual finalidade?

    - Fortalecer a função protetiva das famílias; prevenir a ruptura de seus

    vínculos; promover seu acesso e usufruto de direitos; e, contribuir na

    melhoria de sua qualidade de vida.

    O que prevê?

    - O desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o

    fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de

    ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

  • Matriz Padronizada de Serviços Socioassistenciais

    – Resolução CNAS Nº 109/2009Nome do Serviço : Serviço de Convivência e Fortalecimento de

    Vínculos - SCFV

    Em que consiste ?

    - Num serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos,

    de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho

    social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco

    social.

    Qual finalidade?

    - Ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de

    pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a

    socialização e a convivência comunitária.

    O que prevê?

    - O desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na

    composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com

    deficiência, etnia, raça, entre outros.

  • Matriz Padronizada de Serviços Socioassistenciais

    – Resolução CNAS Nº 109/2009

    Nome do Serviço : Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio

    para Pessoas com Deficiência e Idosas.

    Em que consiste ?

    Garantia dos direitos, inclusão social, participação e

    desenvolvimento da autonomia destes, levando em conta as

    necessidades e potencialidades individuais e sociais.

    Qual finalidade?

    - Prevenir os agravos que possam provocar o rompimento de

    vínculos familiares e sociais dos usuários.

    O que prevê?

    - O desenvolvimento de ações extensivas aos familiares de apoio,

    orientação, informação e encaminhamentos com foco na qualidade

    de vida, exercício da cidadania e inclusão social.

  • SCFV

    PAIF

    Resultando na promoção do atendimento das famílias dos usuários

    destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política

    de assistência social.

  • BASE DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS

    Quem são as

    famílias?

    Como elas vivem?

    Como elas exercem a

    proteção social?

  • FAMÍLIA X COMUNIDADE:

    Qual a relação?

  • O PAIF e o CRAS não são sinônimos.

    São, respectivamente, um Serviço e uma Unidade intrinsecamente interrelacionados.

    PAIF E CRAS

    O Serviço Proteção e

    Atendimento Integral à

    Família – PAIF é uma

    atribuição exclusiva do poder

    público. É desenvolvido

    obrigatoriamente no Centro

    de Referência de Assistência

    Social – CRAS.

    Todo Centro de Referência

    de Assistência Social - CRAS,

    independentemente da fonte

    financiadora, deve,

    obrigatoriamente,

    implementar o PAIF.

    CRAS

    PAIF

  • São ações do PAIF:

    • Acolhida

    • Oficina com Famílias

    • Ação Comunitária

    • Ação Particularizada

    • Encaminhamentos

    Organizados em ações de caráter individuais e coletivas.

    Ações do PAIF

    Individuais Coletivas

    Acolhida

    Ação particularizada Oficinas com Famílias

    Encaminhamento Ação comunitária

    Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

  • Acolhida consiste no processo inicial de escuta das necessidades e demandas pelas

    famílias, bem como da oferta de informações sobre as ações do PAIF, da rede

    socioassistencial, em especial do CRAS e demais politicas setoriais. É o momento no

    qual há o conhecimento das condições de vida, vulnerabilidades e potencialidades

    das famílias pelos profissionais (técnicos de nível superior) e o inicio do

    estabelecimento de vínculos entre serviços e seus usuários.

    Acolhida particularizada consiste em acolher uma família, ou algum de seus

    membros, de modo particularizado. É o momento no qual o profissional preenche ou

    atualiza o Prontuário da família. Essa ação poderá ocorrer no CRAS ou no domicílio

    da família.

    Acompanhamento de famílias atividades desempenhadas por meio de

    atendimentos sistemáticos e planejadas com objetivos estabelecidos, por período de

    tempo determinado, no qual, a partir da compreensão das vulnerabilidades, demandas

    e potencialidades apresentadas pela família, são definidas estratégias de ação e

    objetivos a serem alcançados ( atendimento de um ou mais membros do grupo

    familiar).

    Ações do PAIF

  • Atendimento e Acompanhamento às Famílias no PAIF

    Inserção das

    famílias em

    ações do PAIF

    Atendimento

    Acompanhamento

    Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, comvistas a uma resposta qualificada de uma demanda dafamília ou do território. Significa a inserção da famíliaem alguma das ações do PAIF: acolhida, açãoparticularizada, ação comunitária, oficina com famíliase encaminhamento.

    Inserção da família em um conjunto de intervençõesdesenvolvidas de forma continuada, a partir doestabelecimento de compromissos entre famílias eprofissionais, que pressupõe a construção de um Planode Acompanhamento Familiar - com objetivos a seremalcançados, a realização de mediações periódicas, ainserção em ações do PAIF, a fim de superargradativamente as vulnerabilidades vivenciadas.

    a) Particularizado, se destinado a somente uma família;b) Grupo, se dirigido a um grupo de famílias quevivenciam situações de vulnerabilidade ou têmnecessidades similares.

  • ACOMPANHAMENTO FAMILIAR EM GRUPO

    É recomendado a adoção do processo de acompanhamento familiar em grupo para

    responder situações de vulnerabilidades vivenciadas pelas famílias com forte

    interface com o território.

    Isso demanda a realização de um bom diagnóstico do território – conhecer suas

    vulnerabilidades de modo a agrupar as famílias para efetivar seu acompanhamento.

    Acredita-se que esse modo de acompanhamento contribui para respostas mais efetivas,

    pois mobilizam um grupo de famílias em torno de determinada causa, propiciando a

    troca de vivências que tornam esse modo de acompanhamento uma experiência de

    empoderamento das famílias e, consequentemente, do território.

  • Como decidir se uma família deve ser inserida em uma ação particularizada ou no

    acompanhamento particularizado?

    Quando for necessário atender a família – algum(ns) membro(s) ou todo o grupo familiar,

    após a acolhida, de modo individualizado e pontual, a fim de conhecer a dinâmica familiar

    mais de modo mais profundo e prestar um atendimento mais específico à família, como nos

    casos:

    • suspeita de situações de violação de direitos;

    • apreensão e enfrentamento das causas de descumprimentos reiterados de

    condicionalidades do Programa Bolsa Família;

    • em casos de beneficiários do BPC de 0 a 18 anos fora da escola;

    • a pedido da família;

    • outras situações que pressupõem sigilo de informações e que podem gerar

    encaminhamento para a Proteção Social Especial ou para o Sistema de Garantias.

    Direitos

    Ação

    particularizada

    ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO PAIF

    Acompanha

    mento

    particulariza

    do

    Quando os objetivos a serem atingidos forem de longo prazo, ou seja, demandam um

    processo de caráter continuado e planejado, por período de tempo determinado, no qual

    há a definição dos objetivos a serem alcançados e caso a família vivencie

    situações de vulnerabilidades, em condições desfavoráveis para

    acompanhamento em grupo, como nos casos:

    • a família demanda uma atenção imediata, por risco de retornar à situação de

    extrema pobreza ou recair em risco social;

    • a família tem dificuldades de se deslocar até o CRAS (quando, por exemplo, há

    pessoa que necessita de cuidados);

    • a família não se sente a vontade para participar do acompanhamento em

    grupo (sente-se intimidada e envergonhada);

    • a situação vivenciada pela família demanda sigilo

  • ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO PAIF

    Como decidir se uma família deve ser inserida em uma oficina com famílias ou noacompanhamento em grupo?

    Oficinas com famílias

    • Quando os objetivos a serem atingidos forem de curto prazo;• Se houver o intuito de suscitar reflexão sobre um tema de interesse da

    família;• Quando o foco for contribuir para a construção de novos conhecimentos;

    favorecer o diálogo e o convívio com as diferenças; problematizar asincidências de risco e vulnerabilidade no território; estimular a capacidadede participação, comunicação, negociação, tomada de decisões; estabelecerespaços de difusão de informação; e reconhecer o papel de transformaçãosocial dos sujeitos.

    Acompanhamento em grupo

    • Quando os objetivos a serem atingidos forem de longo prazo, ou seja, umprocesso de caráter continuado e planejado, por período de tempodeterminado, no qual há, a partir de vulnerabilidades, demandas epotencialidades apresentadas pela família, a definição dos objetivos a seremalcançados;

    • O processo de acompanhamento familiar em grupo é indicado pararesponder situações de vulnerabilidades vivenciadas pelas famílias;

    • Quando o foco for a garantia das seguranças afiançadas pela política deassistência social e a promoção do acesso das famílias aos seus direitos, comvistas ao fortalecimento da capacidade protetiva da família, a partir dasrespostas do Estado para sua proteção social.

  • Conjunto de intervenções desenvolvidas de forma continuada, a partir do

    estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais, estabelecendo:

    os objetivos a serem alcançados,

    a realização de mediações periódicas,

    a inserção de ações diversas do PAIF, a fim de superar gradativamente as

    vulnerabilidades vivenciadas, alcançar aquisições e acesso a direitos.

    O Plano de acompanhamento familiar deve contribuir para a ampliação de espaços

    de participação e diálogo com instituições e para o alcance de maiores graus de

    autonomia , para a capacidade de vocação das demandas e necessidades para o

    desenho de projetos de vida.

    Obs. Registro do acompanhamento familiar em Prontuário – requisito essencial para o

    trabalho social com famílias no âmbito do SUAS.

    Plano de Acompanhamento Familiar

  • Intervenção em

    ações

    particularizadas

    Inserção em ações

    do PAIF

    Intervenção em

    grupo de

    famílias

    Inserção em

    ações do PAIF

    Busca Ativa Demanda

    espontânea

    Acolhida

    (Estudo Social)

    Acompanhamento

    (Encontro Inicial)

    Atendimento

    Acompanhamento

    Particularizado

    Acompanhamento em Grupo

    Plano de Acompanhamento Familiar

    Avaliação

    Não alcançou os objetivos

    propostos no Plano de

    Acompanhamento Familiar

    Alcançou os objetivos

    propostos no Plano de

    Acompanhamento Familiar

    Desligamento do

    Acompanhamento Familiar

    Adequação do Plano de

    acompanhamento Familiar para

    superação das vulnerabilidades ainda

    enfrentadas

    Mediações

    Acolhida

    Oficina com

    Famílias

    Ações

    Particularizadas

    Ações

    Comunitárias

    Encaminhamentos

    Ações do PAIF:

    Encaminhamento de outros setores

    Encaminhamento da rede socioassistencial

  • SCFV PAIF

    O QUE SÃO Geralmente reunidos conforme o seu

    ciclo de vida; Serviço para Cr até 6 anos; serviço para Cr

    e Adol de 6 a 15 anos; serviço para adolescentes e jovens

    de 15 a 17 anos; serviço para jovens de 18 a 29 anos;

    idosos;

    Consistem na realização de encontros

    previamente organizados, com objetivos de

    curto prazo a serem atingidos com um conjunto

    de famílias, por meio de seus responsáveis ou

    outros representantes, sob a condução de

    técnicos de nível superior do CRAS.

    QUAIS SÃO OS OBJETIVOS Por meio de variadas atividades, os grupos têm por

    objetivo propiciar entre os usuários, oportunidades

    para a escuta; valorização e reconhecimento do

    outro; produção coletiva; exercício de escolhas;

    tomada de decisões sobre a própria vida e do grupo;

    diálogo para a resolução de conflitos e divergências

    São objetivos das oficinas a discussão e a

    reflexão sobre situações vivenciadas e

    interesses comuns,

    que dizem respeito à reprodução social da

    família ao fortalecimento de sua função

    protetiva, ao acesso a direitos e às

    vulnerabilidades do território,

    que impactam no convívio familiar e

    comunitário.

    QUANDO SÃO

    REALIZADAS

    Os encontros dos grupos podem ser diários,

    semanais ou quinzenais.

    As oficinas podem ser desenvolvidas em um

    ou vários encontros, em um dado período de

    tempo, a depender dos critérios estabelecidos

    pelos técnicos (profissionais de nível superior)

    e coordenador do CRAS e a partir dos

    objetivos a serem alcançados, a

    disponibilidade dos participantes, a

    necessidade de aprofundamento do tema,

    entre outros.

    COMO AS OFICINAS SÃO

    ORGANIZADAS

    Nos grupos do SCFV, são desenvolvidas atividades

    planejadas, que consideram as especificidades

    relacionadas aos ciclos de vida dos usuários, bem

    como as suas potencialidades, as vulnerabilidades

    e os riscos sociais presentes no território.

    Sugere-se que a oficina com famílias tenha

    duração de 60 a 120 minutos. Podem também

    ser abertas e fechadas. Recomenda-se que as

    oficinas sejam realizadas com no mínimo 7 e

    no máximo 15 participantes, de acordo com os

    objetivos a serem alcançados.

    QUEM PODE PARTICIPAR O SCFV destina-se aos usuários das seguintes

    faixas etárias: crianças até 06 anos, crianças e

    adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a

    17 anos, jovens de 18 a 29 anos; adultos de 30 a 59

    anos e pessoas idosas.

    Recomenda-se que as oficinas com famílias

    sejam integradas pelos responsáveis

    familiares, podendo contemplar outros

    membros que não desempenham essa função,

    de modo a torná-las mais heterogêneas e

    diversificar os pontos de vista sobre os temas

    discutidos, enriquecendo a troca de vivências e

  • As Equipes Volantes no Atendimento e

    Acompanhamento às Famílias

  • Maranhão

    Total de Equipes

    Volantes/

    Nº de municípios

    com equipes volantes

    cofinanciadas pelo

    governo Federal

    Nº de

    municípios/ Total

    de CRAS

    cofinanciadas pelo

    governo Federal

    114 em 92Municípios

    217 municípios 307- CRAS

    * Dados de setembro de 2018

  • Serviços de Proteção Social Básica e Ações

    Executadas por Equipe Volante

    A Equipe Volante é uma equipe adicional, que

    integra um Centro de Referência de Assistência

    Social (CRAS) em funcionamento e tem como

    objetivo prestar serviços de proteção social básica no

    seu território de abrangência, para atendimento a

    famílias que vivem em locais de difícil acesso e/ou

    estão dispersas no território, mas já referenciadas ao

    CRAS.

  • A relevância da equipe volante é ampliar o acesso da população em extrema pobreza e que vive distante da unidade física CRAS daquele território, aos serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção

    Social Básica, priorizando o PAIF, e encaminhar para acesso à Proteção Especial ou para serviços de outros setores.

    Serviços de Proteção Social Básica e Ações

    Executadas por Equipe Volante

    Objetivo

    Ofertar serviços de proteção social básica, por meio de equipe

    adicional que integra um CRAS em funcionamento, cujo

    território apresente peculiaridades tais como extensão territorial,

    isolamento, áreas rurais e, ou de difícil acesso.

  • Caracterização• As equipes volantes não substituem o CRAS.

    • São equipes adicionais, vinculadas a um CRAS que já está

    em funcionamento, para cobrir territórios dispersos e “levar

    os serviços até os usuários”. Amplia, portanto, a

    capacidade de trabalho de um CRAS em funcionamento.

    • Integram um CRAS, sendo coordenadas pelo Coordenador

    do CRAS.

    Observações:

    • O território do CRAS permanece o mesmo, ou seja, não se

    trata de referenciar mais famílias a um mesmo CRAS.

    • A cada CRAS poderá ser vinculada apenas uma equipe

    volante.

  • Composição da Equipe Volante

    Deverão ser compostas, independentemente do porte

    do município, por:

    - 2 (dois) técnicos de nível superior (sendo 01 assistente

    social e 01 psicólogo) e

    - 2(dois) técnicos de nível médio.

    * Esta composição observa o disposto na NOB-RH/ SUAS (2006) e

    Resolução CNAS n°17 de 20 de junho de 2011.

  • AGRADECIDA !!!

    Graça Barros Oliveira

    SGSUAS/SAAS/SEDES

    (98) 2016-9223

    E-mail: gestã[email protected]