Atividade 3

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EMBARGOS DE TERCEIRO Atividade 03 Prática de Processo Civil II - 5º ano - Todas as Turmas ENUNCIADO: TÍCIO TIBURTIUS , brasileiro, solteiro, administrador de empresas, RG 111.333 SSP/PR, CPF 111.222.333-44, adquiriu de CAIUS JULIUS , brasileiro, solteiro, empresário, RG 333.666 SSP/PR, CPF 785.652.985- 77, residente na Av. Bandeirantes nº 123, Centro, em Guaíra/PR, pelo valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), uma casa de alvenaria para sua moradia, situada na cidade de Guaíra/PR, à Rua Pará nº 22, Centro. Depois de pago o preço, foi lavrada a escritura de venda e compra junto ao cartório competente no dia 11/11/2013, sendo que, nesta ocasião, foram tiradas as respectivas certidões junto aos órgãos competentes atestado a inexistência de ações, dívidas ou qualquer outra pendência financeira do Vendedor do imóvel. O Comprador TÍCIO TIBURTIUS foi imitido na posse do imóvel adquirido e, malgrado tenha sido lavrada a escritura de venda e compra, a mesma não foi averbada junto a matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Em janeiro/2015, após mais de um ano da aquisição do imóvel onde TÍCIO TIBURTIUS passou a residir, ao tentar fazer a averbação da escritura de venda e compra do imóvel junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca foi informado pelo Servidor da existência de penhora sobre o mesmo, tendo esta sido determinada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Guaíra/PR, nos autos da execução de título extrajudicial nº 21447-84.2014.8.0016.0086, ajuizada em 03/01/2015 por MARIA DAS NEVES , brasileira, empresária, solteira, RG 555.666 SSP/PR, CPF 888.632.478-21, residente à Rua Goiás nº 123, Centro, em Guaíra/PR, em face de CAIUS JULIUS , visando receber valor representado por cheque emitido em Dezembro/2014 e não pago. A penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial pela Credora/Exequente MARIA DAS NEVES e deferida pelo Julgador, tendo a referida Credora desprezado a indicação de bens livres e desimpedidos por parte do Devedor CAIUS JULIUS ,

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Atividade de estagio Simulado

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EMBARGOS DE TERCEIRO

Atividade 03

Prática de Processo Civil II - 5º ano - Todas as Turmas ENUNCIADO: TÍCIO TIBURTIUS, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, RG 111.333 SSP/PR, CPF 111.222.333-44, adquiriu de CAIUS JULIUS, brasileiro, solteiro, empresário, RG 333.666 SSP/PR, CPF 785.652.985-77, residente na Av. Bandeirantes nº 123, Centro, em Guaíra/PR, pelo valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), uma casa de alvenaria para sua moradia, situada na cidade de Guaíra/PR, à Rua Pará nº 22, Centro. Depois de pago o preço, foi lavrada a escritura de venda e compra junto ao cartório competente no dia 11/11/2013, sendo que, nesta ocasião, foram tiradas as respectivas certidões junto aos órgãos competentes atestado a inexistência de ações, dívidas ou qualquer outra pendência financeira do Vendedor do imóvel. O Comprador TÍCIO TIBURTIUS foi imitido na posse do imóvel adquirido e, malgrado tenha sido lavrada a escritura de venda e compra, a mesma não foi averbada junto a matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Em janeiro/2015, após mais de um ano da aquisição do imóvel onde TÍCIO TIBURTIUS passou a residir, ao tentar fazer a averbação da escritura de venda e compra do imóvel junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca foi informado pelo Servidor da existência de penhora sobre o mesmo, tendo esta sido determinada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Guaíra/PR, nos autos da execução de título extrajudicial nº 21447-84.2014.8.0016.0086, ajuizada em 03/01/2015 por MARIA DAS NEVES, brasileira, empresária, solteira, RG 555.666 SSP/PR, CPF 888.632.478-21, residente à Rua Goiás nº 123, Centro, em Guaíra/PR, em face de CAIUS JULIUS, visando receber valor representado por cheque emitido em Dezembro/2014 e não pago. A penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial pela Credora/Exequente MARIA DAS NEVES e deferida pelo Julgador, tendo a referida Credora desprezado a indicação de bens livres e desimpedidos por parte do Devedor CAIUS JULIUS,

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tendo este apresentado embargos a execução apenas discutindo o título extrajudicial e ainda não sentenciados. Na qualidade de Advogado(a) de TÍCIO TIBURTIUS elabore a peça processual apta a liberar o bem da constrição judicial com a citação de doutrina e jurisprudência atualizadas, utilizando como valor da causa R$ 210.000,00 (...). Prazo/Local para entrega: 06/05/2015 - Labjur.

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ESBOÇO DE PETIÇÃO O(a) Acadêmico(a) deverá se valer de ação de EMBARGOS DE TERCEIRO regida pelos artigos 1.046 a 1.054 do CPC. O foro competente é o da VARA CÍVEL DE GUAÍRA/PR, devendo o feito ser distribuído por dependência aos autos da execução 21447-84.2014.8.0016.0086 (CPC, art. 1.049). NOMECLATURA

EMBARGANTE EMBARGADO(A)

TÍCIO TIBURTIUS figurará como Embargante (autor) e MARIA DAS NEVES, figurará com Embargada (Ré), devendo as partes serem devidamente qualificadas. FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 1.046 do Código de Processo Civil. Art. 1.210 do Código Civil; e Súmula 84 do STJ.

O(A) ACADÊMICO(A) DEVERÁ: Elaborar a estruturadamente a petição com os requisitos do art. 282 do CPC, descrevendo os seguintes FATOS E DOS FUNDAMENTOS:

Aquisição do imóvel mediante escritura de compra e venda não registrada;

Aquisição do imóvel anterior à dívida e certidões - nada costa; A posse exercida sobre o imóvel; A constrição existente sobre o imóvel (penhora efetivada); Existência de outros imóveis livres e desimpedidos e tendo a

Embargada indicado expressamente o imóvel pertencente ao Embargante;

O(A) ACADÊMICO(A) DEVERÁ CITAR DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PARA ANÁLISE, não pode ser utilizada:

EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL ALIENADO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. IRRELEVÂNCIA. POSSE DE TERCEIRO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 84 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. ISENÇÃO DE VERBA

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HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA DO EMBARGADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SC - AC: 269410 SC 2005.026941-0, Relator: Cesar Abreu, Data de Julgamento: 14/02/2006, Terceira Câmara de Direito Público).

O(A) ACADÊMICO(A) DEVERÁ REQUER: - A Citação do Embargado para responder aos embargos de terceiro (art. 1.050, § 3º do CPC), pena de confissão e revelia; - A Condenação de honorários sucumbenciais, despesas e custas; - Protesto pela produção de provas, com a indicação de testemunhas (CPC, art. 1050), se for o caso; - No mérito, a procedência dos pedidos, para o fim de julgar insubsistente a penhora com a sua consequente desconstituição, mantendo o Embargante na posse do imóvel; Finalmente, deverá indicar o valor da causa, local, data e local e assinatura. *** A forma da petição é semelhante aos Embargos do devedor. EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX/XX (CIDADE/ESTADO). Distribuído por dependência e apenso aos autos: xxxxxx. EMBARGANTE, (Qualificar), por seu(ua) procurador(a), com endereço na Rua xxx n.º xxx, em XXX/PR, vem à presença de V. Ex.ª, com fulcro nos art. 1.046 do CPC, vem perante V. Exª oferecer

EMBARGOS DE TERCEIRO em desfavor de EMBARGADO, (qualificar), fundados nos fatos e no direito a seguir deduzidos: I. DOS FATOS

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xxxxxxx II. DO DIREITO Citar leis, doutrina e jurisprudência. Assim, espera o Embargante que seja declarada a ....... III. DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer a V. Exª: a) A Citação do Embargado, para, querendo, responder aos termos do presente, sob pena de confissão e revelia; b) No mérito, sejam os presentes embargos de terceiro julgados totalmente procedentes para ......; c) Seja o Embargado(a) condenado(a) ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios; d) Protesta provar o alegado por intermédio de todas as provas em direito admitidas.

À causa o valor de R$ ..... (...)

P. Deferimento.

Local/Data

Nome/Assinatura Nº OAB

Testemunha: 1)... 2)...