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Faculdade LionsCurso: DireitoDisciplina: Introdução ao Estudo do DireitoProfessor. Jorge Braz da LuzAtividade 2 - Fonte – texto 16 Concepções epistemolígico-jurídicas. p, 223até 233 (numeração do módulo/apostila)Data de entrega: 09/09/2011 – Digitado-impressoVALOR da Atividade = 0,5 de 4,0Componentes: GRUPO de 3 alunos:Rodolfo Martins Moura de PaulaLucas Mesquita RochaElvira
QUESTÕES SOBRE HISTORICISMO CASUÍSTICO
1) A escola histórica do direito é fortemente influenciada por jusfilósofos de acordo com otexto, cite quais são esses pensadores.
A escola histórica do direito é representada, pelos jusfilósofos alemães Gustav Hugo,
Friedrich Carl Von Savigny e Georg Friedrich Puchta.
2) Em relação à ciência juridica, o que propos Gustav Hugo, e qual a conseqüência direita para essa ciência?
Gustav Hugo, em seus estudos, rejeitou a moderna teoria jusnaturalista como istema de
princípios morais e racionais, estabelecendo as bases para uma revisão do racionalismo
histórico do direito natural, ao desenvolver, de forma metódica, uma nova sistemática da
ciência jurídica. Para ele, o direito natural nada mais seria do que o direito positivouniversal ou o jus gentium do direito romano, direito comum a todos os povos, constituído
pela razão natural, do qual o jus civile ou direito natural é um desenvolvimento histórico
particularizado.
3) Quem foi o principal promotor do historicismo jurídico? E qual foi a sua idéia principal?
Friederich Carl Von Savigny, a idéia fundamental era a oposição à codificação do
direito, por considerá-lo como manifestação característica da livre consciência do povo ou
do espírito popular, sob a forma do costume, e não como um produto racional do
legislador, visto que surge na história como decorrência dos usos e costumes e da tradição.
4) Os historicistas jurídicos, principalmente Savigny, fazem oposição à codificação dodireito. De acordo com o texto, apesar das vantagens de certeza e segurança jurídica que acodificação apresenta, por que ela deveria ser evitada?
Por considerá-lo como manifestação característica da livre consciência do povo ou do
espírito popular, sob a forma do costume , e não como produto racional do legislador, visto
que surge na história como decorrência dos usos e costumes e da tradição
5) O pensador alemão Puchta (1798-1846) é o sistematizador a escola histórica do direito,como esse pensador entende o direito humano (jurídico-positivo) e o Estado?
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Para Puchta o direito humano (jurídico-positivo) confunde-se com o direito natural,
isto é, com o direito nascido do espírito popular, como convicção ou vontade comum do
justo. O direito era o direito do povo, ou seja, que surgia da convicção popular intima e
comum. Outra criação da consciência do povo é o Estado e a autoridade pública,
imprescindíveis para a realização do direito. O Estado, portanto, não cria o direito, pois o
pressupõe no Volksgeist, que, por sua vez, é o meio pelo qual Deus se revela ao homem.
6) Ainda, em relação ao direito oriundo à Volksgeist , quais são as suas fontes jurídicas ?
As fontes jurídicas são : a) o costume, fonte do direito consuetudinário, que não pode
ser imoral, sob pena de não valer como autêntica manifestação da consciência popular; b)
a lei, fonte do direito promulgado ou legal, que esclarece o que deve valer como convicção
comum do povo, que por não poder conter imoralidade, não vale apenas pela forma, mas
também pelo conteúdo; e c) a ciência jurídica, fonte do direito científico ou dos juristas,
que dá forma consciente a princípios jurídicos, implícitos no direito consuetudinário e
legal.
7) O tratamento científico-jurídico, segundo o historicismo-casuístico emprega qual métodonos seus estudos?
Houve, portando, a valorização do costume, a manifestação espontânea do espírito
nacional. A experiência jurídica para essa escola era histórica, e o conhecimento científico
do direito só podia basear-se nessa experiência.
QESTÕES SOBRE O POSITIVISMO SOCIOLÓGICO E POSITIVISMO JURÍDICO
1) O positivismo jurídico tem um posicionamento bastante radical em relação ao direitonatural. Qual é essa posição?
O positivismo, ao arredar o direito natural, procura reconhecer tão somente o direito
positivo, no sentido de direito vigente e eficaz em determinada sociedade, limitando assim
o conhecimento específico-jurídico ao estudo das legislações positivas, consideradas como
fenômenos espaciotemporais.
2) Émile Durkheim (1858-1917) continuou a obra de Augusto Comte (1798-1857), edefendeu a substituição da filosofia moral ou direito natural, pela ciência positiva. Durkheimrefutou o jusnaturalismo de Kant (1724-1804) e Rousseau (1712-1778), o ele procurou
demonstrar com isso?
Durkheim refutou o jusnaturalismo de Kant e Rousseau, procurando demonstrar que os
direitos naturais, inatos ou pré-sociais de individuo nada mais são, na verdade, do que
direitos que lhe foram dados pela consciência coletiva, cujo órgão principal é o governo
estatal, no decorrer de sua evolução histórico-cultural.
3) Sendo o direito considerado como sendo um fato social, qual deveria ser o métodoutilizado para estudá-lo?
O direito como fato social não é simples produto de consciência individual, mas
resultado da consciência coletiva. O direito, portanto, por ser um fato social, deve ser estudado pelo método sociológico.
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4) Léon Duguit (1859-1928 – teórico do solidarismo jurídico), fundamentou o direito no puro fato social, confinando a ciência jurídica na pura observação dos fatos sociais. Paraesse pensador existem três espécies de normas jurídicas: as normas econômicas, as morais eas jurídicas.
Com se dá a passagem das normas econômicas e morais para as normas jurídicas?
A passagem das normas econômicas e morais para às normas jurídicas decorre da
convicção social de que o seu não cumprimento afeta os sentimentos de solidariedade social
e da justiça.
5) Como é considerado o direito positivo no sociologismo jurídico de Duguit?
O Direito positivo é um conjunto de normas sancionadoras, exigidas pelos valores em
apreço na consciência coletiva, que são os sentimentos coletivos de solidariedade social,
fundada na divisão do trabalho, e de justiça ou autonomia recíproca das vontades
individuais, das quais nenhuma é considerada superior às outras.
6) As idéias de Duguit foram, assim como, praticamente todas as idéias o são, contestadas por outros pensadores. Dentre eles a do jurista belga Henri de Page (1894-1969 autor do“Traité de Droit Civil, Elémentaire Belge” – 1950). Qual foi a crítica que esse autor fez aDuguit?
Henri de Page chegou até afirmar que “é a concepção clássica do direito natural que
levou aquele falso positivista, que foi Duguit, a negar todo valor a um direito apenas
fundado na vontade da maioria, pois a solidariedade, fundamento de todo direito positivo, à
qual estão submetidos governantes e governados, na realidade não passa do “direito
natural”, sob uma feição moderna.
7) O positivismo sociológico francês influenciou diversos pensadores brasileiros. Dentreeles o jurista cearense Djacir Menezes (1907-1996). Para esse pensador em que se constitui a
base das ciências jurídicas?
Djacir Menezes escreveu que “a base das ciências jurídicas, como a base de todo
conhecimento , se constrói pela experiência e pela observação dos fatos... Ela é
sistematização de fatos observados na realidade social, com o método puramente indutivo, a
fim de tornar-se objetiva e científica”.
8) O sociologismo jurídico é também representado pela escola positiva do direito penalitaliano. Nessa escola podemos destacar Cesar Lombroso (1835-1909). No tempo desseautor, o crime passou a ser objeto de investigação científica. De acordo com o texto, comoesse autor procurou explicar o crime:
Baseando no determinismo antropológico, o autor procurou explicar o crime dentro de
uma causalidade rigorosa, tirando a tônica ética ao direito penal, apreendendo, na pessoa
do delinqüentes, estigmas reveladores da criminalidade, concebendo a figura do criminoso
nato que, pela presença anomalias como o tipo selvagem, transportado por atavismo a
tempos muito distantes daquele em que deveria ter vivido.
9) De acordo com Lombroso, o criminoso nato teria algumas característica, que ajudariama identificá-lo enquanto criminoso nato. Quais eram essas características?
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O Criminoso nato teria: a) caracteres anatômicos como cabeça com pronunciada
assimetria craniana, fronte baixa, malformação da orelha, maxilares proeminentes, cabelos
abundantes, mas barba escassa, rosto pálido etc.; b) estigmas fisiológicos e patológicos.; c)
traços fisionômicos.; d) estigmas psicológicos como atrofia do senso moral, covardia,
preguiça, vaidade desmedida, da qual as tatuagens seriam uma manifestação objetiva,
inclinação à vingança, mentira, falta de remorso, egoísmo, inveja, gosto pelo jogo, pelovinho, pela orgia, linguagem de baixo calão etc.
10) Sob a ótica da escola positiva do direito penal, qual era o fim da pena?
O fim da pena era a defesa social pela prevenção dos crimes, conseqüentemente a ser
humano era socialmente responsável por viver em sociedade, e este se defende do interesse
própria conservação, seguindo contra o crime.
11) No mundo soviético, o sociologismo jurídico, se enquadra, também, no positivismosociológico. Numa realidade em que o desenvolvimento das forças produtivas do país
constitui o mais alto fim do Estado, o fenômeno econômico influi sobre o fato jurídico.Como Pëtr Ivanovic Stuchka (1865-1932) concebe o direito?
Concebe que o direito deve ser visto como “um sistema de relações que corresponde
aos interesses da classe dominante e está defendido pela força organizada dessa classe”,
confessando seu sociologismo ao escrever: ... em realidade, pareceria que, desde a época
da aparição da tendência sociológica na ciência jurídica, uma coisa pelo menos foi
estabelecida firmemente que o direito é formado por relações especificamente sociais .
12) Na Alemanha o positivista Ernst Rudolf Bierling (1841-1919) entendia o direito de quemaneira?
Entendia que o termo direito só caberia ao direito positivo, isto é, o direito válido e
vigente em algum tempo e lugar, limitado a um círculo de sujeitos e individualmente
determinado.
13) Leonardo van Acker (1896-1986) diz que o positivismo jurídico se coloca contra o jusnaturalismo que para ele encontra-se disfarçado no positivismo sociológico. Segundo esseautor, o positivismo jurídico pretendia o que? Qual a critica que ele faz sobre essa pretensão?
Leonardo van Acker ensina-nos que, contra o jusnaturalismo disfarçado no positivismo
sociológico, o estrito positivismo jurídico pretendeu “purificar a ciência jurídica de
qualquer fator, base ou fundamento moral ou de direito natural”.
14) Com base no texto, como se deu a eliminação do direito natural como fundamento moraldo direito?
A eliminação do “direito natural” como fundamento moral do direito se deu pela
amoralização psicossocialdo direito, pela amoralização político-central e pela
amoralização lógico-técnica.