Atividade de auto Educação Inclusiva Tamires.docx

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+++Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Disciplina: Educação Especial Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação NOME Tamires de Souza Alves RA 3709638667 Atividade de Autodesenvolvimento

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+++Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Educao EspecialAula-tema 03: O direito de pessoas com deficincia educao

NOMETamires de Souza Alves

RA3709638667

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional2015Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Educao EspecialAula-tema 03: O direito de pessoas com deficincia educao

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina Educao Especial apresentado Anhanguera Educacional como exigncia para a avaliao na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientao da tutora Ana Maria Murari Beraldi.

Anhanguera Educacional2015 Introduo Incluso Escolar deve ser o acolhimento de pessoas, sem exceo na escola regular, independente de cor, origem, classe social, comprometimento fsico ou mental. Devemos assegurar o direito igualdade de condies para o acesso e permanncia na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatrio e gratuito, e para aos que no tiveram acesso na idade prpria; o respeito dos professores; e aos professores auxiliares, atendimento educacional especializado, de preferncia no ensino regular.

Desenvolvimento Leis e documentos que garantem o direto da criana com deficincia educao.Em 1988 Constituio da Repblica: Art. 205Prev o pleno desenvolvimento dos cidados, sem preconceito de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras de discriminao; garante o direito escola para todos; e coloca como principio para Educao o acesso aos nveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criao artstica, segundo a capacidade de cada um.Lei n 7.853/89:Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrcula de um estudante por causa de sua deficincia, em qualquer curso ou nvel de ensino, seja ele pblico ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de priso, mais multa. Em 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educao: Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Arts. 58 a 60. Entende-se por educao especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educao escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. 1 Haver, quando necessrio, servios de apoio especializado, na escola regular, para atender s peculiaridades da clientela de educao especial. 2 O atendimento educacional ser feito em classes, escolas ou servios especializados, sempre que, em funo das condies especficas das condies Em 1999 Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA):Garante o direito igualdade de condies o acesso e a permanncia na escola, sendo o ensino fundamental obrigatrio e gratuito, (tambm aos que no tiveram na idade prpria), o art. 54. dever de o estado assegurar criana e ao adolescente: I ensino fundamental, obrigatrio e gratuito, inclusive para os que a ele no tiveram acesso na idade prpria;II progressiva extenso da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino mdio;III atendimento educacional especializado aos portadores de deficincia, preferencialmente na rede regular de ensino;

Reflexo Analisando sobre o caso do aluno Caio, nos deixa claro o despreparo dos profissionais da educao, tanto na rede pblica como na particular, na Constituio Federal nos deixa bem claro que a Educao e direto de todos independente do credo, da classe social ou esteritipos, acredito que se cada um se comprometesse em se qualificar para melhor atender esses alunos, ajudaria muito no desempenho e deixaria as crianas especiais e familiares mais satisfeitos e sofreria menos com a situao, pois no facil sermos maltrados e regeitados em algumas escolas, na constituio reza nop art. 205 que a educao direito de todos.A escola tem por obrigao assegurar a vaga ao aluno e assegurar sua permanncia, com um servio especializado que atenda a necessidade do aluno, e prestar um atendimento digno mesmo sabendo das dificuldades, e a falta de infraestrutura, na Constituio Federal 1988 em seu art. 205 faz-se entender que a educao direito de todos e dever do estado e da famlia.Em muitos casos os pais de alunos devem recorrer a Secretaria da Educao de seu municpio ou estado, e relatar o que est ocorrendo, que a escola esta se negando a matricular seu filho com especificidades, at porque a Lei garante a permanencia ou ingresso do aluno especial na unidade de ensino. Independente de sua situao, pois a educao e direito de todos.

Concluso Tendo todas as informaes, embasada em Leis, argumentos e casos veridico sobre a incluso escolar, que foi abordado neste trabalho, entendemos que direito da matricula para alunos que detem necessidades, em qualquer nivel da educao, mas fica claro que a escola no pode apenas fazer a matricula, pois de nada valera o aluno estar em sala de aula, se no houver a preparao dos profissionais de educao que vo receber esses alunos.

Referncias Bibliogrficas

Brasil. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional: n 9394/96. Braslia :1996.

Mantoan, Maria Teresa Eglr Incluso escolar: pontos e contrapontos/ Maria Teresa Eglr Mantoan, Rosngela Gavioli Prieto; Valria Amorim Arantes, oragnizadora. So Paulo: Summus, 2006. (pontos e contrapontos)

https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EbnBTR0JvdWM4OVU

http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/08/pais-tem-dificuldades-para-matricular-filhos-comdeficiencia-em-sao-carlos.html