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CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTOATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF)

E COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF)ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

DA FREGUESIA DE SÃO DOMINGOS DE BENFICA

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O presente documento apresenta-se como um conjunto de informações necessárias ao funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) - Jardins de Infância -

e da Componente de Apoio à Família (CAF) - Escolas básicas do 1º Ciclo - da freguesia de São Domingos de Benfica.

Tanto as AAAF como as CAF são projetos de cariz lúdico-didático, dinamizados pela Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica,

ao abrigo de Acordos de Colaboração tripartidos firmados com a Câmara Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas,

que se propõem fazer face às necessidades dos agregados familiares.

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OBJETO1. O presente documento tem por objeto definir o funcionamento das AAAF e CAF, nomeadamente: a) Antecipação – receção e supervisão das crianças que chegam ao esta- belecimento de educação/ensino antes do horário letivo (aulas), mediante o desenvolvimento de atividades lúdicas; b) Horário do almoço – acompanhamento das refeições e/ou recreio du- rante a hora do almoço; c) Prolongamento – receção e supervisão das crianças após o horário le- tivo (aulas), com a dinamização de atividades lúdico-didáticas nos estabe- lecimentos de educação/ensino até ao momento em que são entregues aos pais e/ou encarregados de educação; d) Interrupções letivas – acompanhamento e supervisão das crianças, que durante as férias escolares permanecem nos estabelecimentos de educa- ção/ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-didático espe- cífico, até ao momento que são entregues aos pais e/ou encarregados de educação.

2. Durante o período letivo as AAAF/CAF destinam-se às crianças que fre-quentam os respetivos estabelecimentos de educação/ensino onde estas são desenvolvidas.

3. Nos períodos de interrupção lectiva, as AAAF/CAF poderão acolher cri-anças que sejam estudantes de outros estabelecimentos de ensino da Freg-uesia e/ou residentes na Freguesia.

4. As atividades a que se refere o número 2 serão, maioritariamente, desen-volvidas nas respetivas escolas básicas do 1º ciclo e Jardins de Infância.

5. Nas interrupções letivas, e sempre que o numero de alunos o justifique, poderão as actividades das AAAF/CAF ser desenvolvidas num só estabeleci-mento de educação/ensino.

COOPERAÇÃO E RESPONSABILIDADE1. A disponibilização dos serviços apresentados no artigo anterior resulta de uma cooperação entre as três entidades já mencionadas, às quais são atribuí-das as seguintes responsabilidades: • Câmara Municipal de Lisboa (CML): entidade promotora: comparticipar financeiramente a AAAF/CAF, contribuindo para a inclusão de alunos por tadores de necessidades educativas especiais (NEE), cabendo também a esta avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário; • Agrupamento de Escolas: entidade coordenadora: aprovar o Plano Anual de Atividades da AAAF/CAF, incluindo-o no Projeto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento, disponibilizar o espaço físico para o funcionamento da AAAF/CAF, acionar o seguro escolar quando necessário, avaliar e coordenar as atividades desenvolvidas e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário; • Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica: entidade executora: pensar e implementar o Plano Anual de Atividades das AAAF/CAF e submete-lo à aprovação de Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas, disponibilizar os recursos materiais e humanos indispensáveis ao fun- cionamento da AAAF/CAF, além de efetuar as inscrições, cobrar as men- salidades, assegurar a manutenção e limpeza do espaço e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário.

2. A Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica define anualmente o Plano de Atividades a desenvolver, bem como o calendário e horário, apre-sentando-o à CML e ao Agrupamentos de Escolas.

FUNCIONAMENTO1. Durante o funcionamento da AAAF/CAF, os pais e/ou encarregados de ed-ucação, bem como as crianças estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Interno do respetivo Agrupamento de Escolas.

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2. Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a AAAF/CAF deverão ser solicitados junto dos monitores ou da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica – Pelouro da Educação.

3. Qualquer atividade que implique a saída das crianças do estabelecimento de educação/ensino está sujeita à autorização dos pais e/ou encarregados de educação através de impresso próprio para o efeito.

HORÁRIOSO horário de funcionamento da antecipação e prolongamento é ade-quado em função dos horários dos estabelecimentos de educação/ensino onde funcionam as AAAF/CAF, podendo ser objeto de reajustamentos, caso necessário.

INSCRIÇÕES1. A inscrição deverá ser efetuada pelos pais e/ou encarregados de edu-cação, durante os períodos estipulados para o efeito, mediante o preenchi-mento da ficha de inscrição disponível no “sítio” da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, na secretaria da Junta de Freguesia ou junto dos monitores AAAF/CAF.

2. A inscrição da criança na AAAF/CAF implica o cumprimento dos seguintes requisitos: a. Inexistência de dívidas de anos anteriores; b. Ficha de inscrição devidamente preenchida e acompanhada dos se- guintes elementos: - fotocópia do BI/CC do encarregado de educação; - fotocópia do nº de contribuinte do encarregado de educação; - fotocópia da certidão de nascimento /cartão de cidadão do aluno; - fotocópia do nº de contribuinte do aluno; - fotocópia ou impressão de fotografia do aluno tipo passe; - fotocópia do boletim de vacinas do aluno; - prova de escalão da Segurança Social;

3. No caso de falta de documentos comprovativos e/ou preenchimento in-correto ou incompleto da ficha de inscrição, o educando será posicionado no escalão máximo.

4. Eventuais novas inscrições ou renovações fora do prazo, apenas serão aceites desde que devidamente fundamentadas, ficando a sua admissão pendente de análise por parte da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, atendendo aos recursos humanos e materiais disponíveis.

5. Caso os pais e/ou encarregados de educação pretendam que o(s) seu(s) educando(s) frequente(m) a AAAF/CAF durante as interrupções letivas (férias escolares) devem efetuar a inscrição nos prazos estabelecidos para o efeito e, mediante preenchimento de impresso próprio.

COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR1. É dever dos pais e/ou encarregados de educação comparticipar nos cus-tos das Atividades de Animação e Apoio à Família /Componente de Apoio à Família. 2. O valor mensal da comparticipação familiar é determinado com base no escalão da Acção Social Escolar (Quadro 1 / Anexo I).

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Período Nível de Educação/Ensino Horário

Antecipação Jardim de Infância Escola Básica do 1º Ciclo 8H00 – 9H00

Prolongamento Jardim de Infância 15H30–19H00 Escola Básica do 1º Ciclo 17H30–19H00

Interrupções letivas1 Jardim de Infância Escola Básica do 1º Ciclo 8H00–19H00

1- No caso das interrupções letivas a entrada dos alunos no estabelecimento de educação/ensino deverá ser efetuada, impreterivelmente, até às 10H00 (caso não haja visita de estudo programada) e a saída não antes das 17H00.

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3. Durante as interrupções letivas, a AAAF/CAF assegura o horário completo, ou seja, das 8H00 às 19H00: a) Os alunos que frequentam a AAAF/CAF durante o período letivo (aulas) e pretendam, também, frequentar durante as interrupções letivas (férias escolares), têm um acréscimo ao valor mensal pago, que corresponde à diária (Quadro 1/Anexo I) a cobrar por cada dia de inscrição/frequência. b) Este pagamento é efetuado nos períodos definidos para o efeito. c) Os alunos que não frequentam a AAAF/CAF durante o período letivo (au- las) e pretendam frequentar apenas durante as interrupções letivas (férias escolares), têm de pagar o valor proporcional da mensalidade correspon- dente ao seu escalão, bem como as diárias a cobrar por cada dia de ins- crição/frequência; d) Exceção ao ponto anterior é a interrupção letiva do Carnaval, onde só são cobradas as diárias correspondentes ao respetivo escalão.

4. Os valores a comparticipar pelos pais e/ou encarregados de educação, no que diz respeito às mensalidades e diárias, poderão ser alvo de alteração, por parte da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica e/ou Câmara Municipal de Lisboa.

PAGAMENTO1. A frequência da AAAF/CAF está sujeita à aceitação dos valores a compar-ticipar e ao seu respetivo pagamento.

2. Se o pagamento for realizado após os prazos estabelecidos para o efeito (até ao dia 8 de cada mês), a mensalidade sofrerá um acréscimo de 10% que será cobrado no mês seguinte.

3. O atraso na liquidação das mensalidades/diárias, por mais de 60 dias, im-plica a avaliação da situação e a aplicação de eventuais medidas inibitórias tais como, a não frequência da AAAF/CAF por parte da criança, até verifica-da a respectiva regularização da situação.

4. Está em estudo uma forma simplificada de pagamento automático que será oportunamente comunicada aos Encarregados de Educação pelos Monitores.

Caso se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, esta deverá ser comunicada para que se proceda ao reajuste da mensalidade, se aplicável.

DESISTÊNCIAS, FALTAS E ATRASOS1. As desistências da AAAF/CAF devem ser comunicadas por escrito com uma antecedência mínima de 10 dias úteis. O não cumprimento implica o paga-mento integral da mensalidade do mês em referência.

2. As faltas da criança deverão ser comunicadas com uma antecedência mínima de dois dias úteis (exceto em caso de doença, devidamente compro-vado).

3. Em caso de doença, os pais e/ou encarregados de educação deverão comunicar a falta no próprio dia.

4. Os atrasos recorrentes na recolha das crianças, serão alvo de uma pena- lização monetária de 2,50€ por cada 15 minutos de atraso que serão cobra-dos no mês seguinte.

ENTREGA DAS CRIANÇASOs encarregados de educação do JI e do EB1 podem entrar na escola e entregar os seus educandos à entrada das respectivas salas de CAF/ AAAF.

Os alunos só poderão sair acompanhados pelo Encarregado de Educação ou por alguém devidamente credenciado e autorizado por escrito.

ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR

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O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que normas superiores o exijam ou interesses internos da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica o justifiquem.

Este destacável deve ser assinado, cortado e devolvido à Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica.

MEDICAMENTOSNo período do CAF/AAAF só serão ministrados medicamentos que venham acompanhados de recado escrito e devidamente assinado pelo encarrega-do de educação com indicação de quantidade e horários.

As falsas declarações ou omissões de dados implicam, além do procedimento legal, o imediato cancelamento da inscrição nas AAAF/CAF.

RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR FALSAS DECLARAÇÕES

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DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos efeitos que tomei conhecimento das Condições de Funcionamento das AAAAF e CAF da Junta de Freguesia de São Domin-gos de Benfica e que as aceito.

Nome da criança:

Número de utente:

Lisboa, de de 201

Os Pais e/ou Encarregado de Educação:

A Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica:

Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica

PresidenteAntónio Cardoso

Agrupamento de Escolasdas Laranjeiras

Diretor Amilcar Santos

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ANEXO I

Redução da mensalidade no caso de irmão (s) a frequentar a AAAF/CAF:

QUADRO 1 – MENSALIDADES PARA O ANO LETIVO

JARDINS DE INFÂNCIADESIGNAÇÃO HORÁRIO ESCALÃO A ESCALÃO B ESCALÃO CManhã/Tarde 8H00 – 9H00 15H30 – 17H30 5,00 € 15,00 € 25,00 €Manhã/Tarde 8H00 – 9H00com Prolongamento 15H30 – 19H00 7,00 € 20,00 € 30,00 €Diárias 8H00 – 19H00 Mês Mês Mês(Interrupções Letivas) +1,00 € /dia +2,00 € /dia +3,00 € /dia

ESCOLAS BÁSICAS DO 1º CICLODESIGNAÇÃO HORÁRIO ESCALÃO A ESCALÃO B ESCALÃO CManhã 8H00 – 9H00ou Tarde 17H30 – 19H00 5,00 € 10,00 € 15,00 €Manhã/Tarde 8H00 – 9H00 17H30 –19H00 7,00 € 15,00 € 20,00 €Diárias 8H00 – 19H00 Mês Mês Mês(Interrupções Letivas) +1,00 € /dia +2,00 € /dia +3,00 € /dia

1º Irmão20% desconto

2º Irmão30% desconto

3º Irmão40% desconto

4º Irmão50% desconto

5º Irmão60% desconto

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CONTACTOS:

JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO DOMINGOS DE BENFICA Pelouro da Educação Rua Raul Carapinha, 1500-542 LisboaT: 21 724 86 10E: [email protected]: www.jf-sdomingosbenfica.ptF: jf-sdomingosbenfica.pt/educacao/

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS LARANJEIRAS

Jardins de Infância Jardim de Infância da Escola Frei Luís de SousaT: 21 726 96 10

Jardim de Infância da Escola António NobreT: 21 778 16 79

Jardim de Infância da Escola das LaranjeirasT: 21 727 12 60 Escolas Básicas do 1º Ciclo EB1 Frei Luís de SousaT: 21 726 96 10E: [email protected]

EB1 António NobreT: 21 778 16 79E: [email protected]

EB1 das LaranjeirasT: 21 727 12 60E: [email protected]

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