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1 Relatório IRAE Atividades IRAE 2016 IRAE

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• Relatório

IRAE• Atividades

IRAE

• 2016

IRAE

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Relatório de Atividades

Nota Introdutória Capítulo I: Novidades e Destaques Capítulo II: Atividade Desenvolvida

Objetivo 1: Incrementar a fiscalização do cumprimento das normas relativas às atividades económicas e proteção da saúde pública. 1.1 - Nº total de ações inspetivas 1.2 - As origens dos alvos de fiscalização 1.3 - Qualidade e Segurança alimentar, Saúde Pública e Segurança Geral dos Bens 1.4 - Combate aos ilícitos contra a economia 1.5 - Os alvos principais 1.6 - Economia não registada 1.7 - Colheitas de amostras Objetivo 2: Reforçar o espetro de atuação pró-ativo da atividade inspetiva. 2.1 - Os planos operacionais 2.2 - Os planos de colheita de amostras 2.3 - Resultados globais dos planos Objetivo 3: Melhorar a eficácia da instrução processual. 3.1 - Processos de averiguação 3.2 - Processos de contraordenação 3.3 - Processos de inquérito Objetivo 4: Diminuir os custos dos procedimentos administrativos 4.1 - Consolidação do GestIRAE 4.2 - Implementação de equipamentos portáteis de trabalho Objetivo 5: Otimizar resposta da IRAE aos processos de inspeção. 5.1 - Autos de notícia Objetivo 6: Reduzir o número de processos devolvidos.

6.1 - Processos devolvidos com deficiência de instrução Objetivo 7: Gestão pela Qualidade, Segurança no Trabalho 7.1 – Objetivos do SGQ

Capítulo III: Recursos Humanos Capítulo IV: Recursos Materiais Capítulo V: Recursos Financeiros Conclusões

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Nota Introdutória

A Inspeção Regional das Atividades Económicas é o serviço da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, garantir o cumprimento das normas que disciplinam as atividades económicas. O presente relatório respeita à atividade desenvolvida, no ano 2016, pela Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE). A promoção e o controlo do cumprimento das disposições legais e regulamentares que disciplinam as atividades económicas na Região Autónoma dos Açores (RAA), são os pilares fundamentais que regulam a Inspeção Regional das Atividades Económicas. No desempenho dessas funções, esta inspeção, goza de independência e autonomia técnica, detendo poderes de autoridade e exercendo funções de órgão de polícia criminal. A ação da IRAE tem por âmbito o território da Região Autónoma dos Açores através da fiscalização de todos os locais onde se proceda a qualquer atividade industrial, comercial e de prestação de serviços (em matérias relacionadas com Saúde Pública, Segurança Alimentar, Propriedade Industrial, Práticas Comerciais, Ambiente e Segurança), zelando pelo cumprimento de todas as normas que disciplinam o exercício de tais atividades económicas. Nunca é demais salientar a colaboração estreita, no desempenho das suas funções, entre a IRAE e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pois, em comum, têm idênticas atribuições fiscalizadoras nos territórios da sua competência. De notar que, para além dessas competências, a ASAE detém outras que decorrem do facto de ser a entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar. Nos anos mais recentes, entre as atribuições da IRAE, a relativa à Segurança Alimentar acentuou-se, obrigando a frequentes mudanças de metodologias de fiscalização, bem como à frequência de ações de formação, por parte do pessoal das carreiras de inspeção. Todavia, a vertente alimentar é apenas uma de muitas outras competências de fiscalização que incumbem à IRAE, contando-se às centenas os diplomas legislativos diretamente relacionados com a sua atividade, nos setores alimentar e não alimentar. A Governo Regional dos Açores tem, desde de 1996, apostado na melhoria do funcionamento do mercado através da defesa da concorrência, da regulação e da promoção da defesa dos consumidores. Para o Governo Regional dos Açores, estes são elementos centrais para a melhoria da competitividade, para as relações económicas e para a promoção da qualidade de vida e da segurança alimentar. A garantia de uma fiscalização eficaz no domínio da segurança alimentar, das práticas comerciais, da segurança e ambiente e da propriedade intelectual e industrial, protege a boa competitividade das empresas e do consumidor. O consumidor, por seu lado, é também particularmente importante na promoção da competitividade das empresas, razão pela qual importa continuar a desenvolver ações no sentido de reforçar a seu direito à

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informação e garantir um sistema de defesa do consumidor eficaz, assegurado a proteção dos seus direitos e uma resposta às suas queixas, reclamações e pedidos. O desempenho, de 2014 a 2016, nesta área de atuação foi crescente e consolidado, conforme demostram os números a seguir apresentados.

2014

2015

2016

Ações Inspetivas 3385 3736 4405

Diligências de instrução 2371 4110 4192

Processos instaurados 931 969 1092

Amostras colhidas 173 117 115

Deslocações a tribunal 5 9 2

Livro de reclamações 1462 1497 1709

Informações prestadas 626 433 330

Estabelecimentos com atividade suspensa

5 4 3

Mercadoria aprendida (valor em €) 88.703 12.597 81.500

Mercadoria destruída (valor em €) 35.322 290 64.744

A IRAE desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas de intervenção: - Saúde Pública e Segurança Alimentar - Fiscalização Económica - Propriedade Industrial e Práticas comerciais - Ambiente e Segurança São ainda atribuições da IRAE, as seguintes tarefas:

- Emissão de pareceres técnicos e jurídicos - Recolha e análise de dados que visem a avaliação de riscos na segurança alimentar - Promoção de intercâmbio e da gestão de equipas multidisciplinares, em matérias das suas competências - Colaboração com a ASAE - Controlo em matérias de infrações de géneros alimentícios e de alimentos para animais - Colaboração com a Direção Geral do Consumidor - Colaboração com o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração - Colaboração com a Comissão de Gestão Integrada de Pragas - Divulgação dos resultados da atividade de fiscalização - Investigação, instrução e decisão dos processos de contraordenação cuja competência lhe seja legalmente imputada - Colaborar com as autoridades judiciárias, nos termos do Código Processo Penal, procedendo à investigação e instrução dos crimes cuja competência lhe esteja legalmente imputada

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CAPÍTULO I

Novidades e Destaques Programa Educacional de Combate à Economia Paralela Promovido pela IRAE

A Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) em parceria

com a TETRAPI – Centro de Atividades Educacionais, S.A., está a levar

a cabo uma campanha de sensibilização relativamente à importância

do combate à Economia Paralela, na Região Autónoma dos Açores.

Deste modo, foi desenvolvido um programa educacional denominado

de “Os Caça Faturas”, posto em prática pela IRAE, dirigido aos jovens

do 5º e 6º ano de escolaridades e é constituído por uma sessão

planetária, que engloba todas as turmas do 5º e 6º ano de cada escola,

e posteriormente, outras quatro sessões teórico-práticas,

individualizadas a cada turma, enriquecidas com jogos e diálogos construtivos.

Este projeto visa desenvolver atitudes positivas relacionadas com a economia e legalidade fiscal; fomentar

condutas corretas, onde se pretende que as crianças reconheçam a mais-valia das faturas; criar o gosto pela

economia e gestão de bens; motivar os jovens para temas relacionados com a cidadania; proporcionar aos

mesmos, um ambiente divertido e naturalmente alegre, onde o espírito de cooperação e respeito entre todos

esteja presente; desenvolver a criatividade, bem como aumentar a motivação dos jovens, criando

autoconfiança e fomentando o espírito de equipa.

Este programa educacional já atingiu os 2.000 alunos e pretende expandir a área geográfica de intervenção

do mesmo, alcançando novas escolas, formando novos jovens Açorianos.

Protocolo entre IRAE e ENTA

A Inspeção Regional das Atividades Económicas

assinou um protocolo de cooperação com a

Escola de Novas Tecnologias dos Açores, que tem

por objetivo a organização e implementação da

formação em contexto de trabalho a desenvolver

pelos alunos da Escola de Novas Tecnologias dos

Açores, do Curso de Especialização Tecnológica de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança,

comprometendo-se, ambas as partes na formação prática, a desenvolver em contexto de trabalho,

estruturada num plano individual de formação, o qual assume a forma de estágio e visa a aquisição e o

desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação

profissional a adquirir.

Desta forma, a IRAE colocará à disposição dos alunos os meios humanos, técnicos e de ambiente de trabalho,

necessários à organização, acompanhamento e avaliação da sua formação em contexto de trabalho.

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IRAE Açores e ARAE Madeira celebram protocolo de colaboração

A Autoridade Regional das Atividades Económicas Madeira esteve

presente na Região Autónoma dos Açores, nos passados dias 18 e 19 de

abril, com o intuito de celebrar um protocolo de colaboração com a

Inspeção Regional das Atividades Económicas Açores, de forma a

estreitar a relação entre as duas entidades, assim como a

disponibilização a título gratuito de uma aplicação informática,

desenvolvida pela IRAE Açores em conjunto com a Direção Regional das

Obras Públicas e Comunicações. Neste âmbito, em setembro, o

Inspetor Regional das Atividades Económicas Açores, Dr. Paulo

Machado, deslocou-se à Madeira, a fim de implementar esta

ferramenta informática e dar formação aos elementos do corpo inspetivo.

No mês de outubro, pelo período de três semanas, estiveram presentes na Região Autónoma dos Açores,

inspetores provenientes da ARAE Madeira, com o objetivo da visualização e aprendizagem in loco da utilização

da aplicação informática, bem como a troca de experiências, tendo sido realizados diferentes planos

operacionais.

IRAE participa no "Regional Seminar on Enforcement of Intellectual Property Rights"

A contrafação é, atualmente, um dos maiores desafios à

economia europeia, estando a ganhar uma dimensão

considerável tanto na Europa como em Portugal.

O Instituto Europeu de União da Propriedade Intelectual

(EUIPO), em conjunto com a Autoridade de Segurança

Alimentar e Económica (ASAE) realizaram, nos passados dias

24 e 26 de maio, em Lisboa, o segundo seminário regional para

a região do Sul da Europa, nomeadamente o “Regional

Seminar on Enforcement of Intellectual Property Rights”.

O referido seminário contou com a presença do Inspetor

Regional das Atividades Económicas, Dr. Paulo Machado, que

interveio no âmbito de um workshop, subordinado ao tema

em destaque.

Foram efetuadas diversas palestras sobre a temática da

contrafação e sobre os direitos de propriedade, com oradores dos mais diversos quadrantes.

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IRAE no IV Seminário Técnico da ERSARA

A Inspeção Regional das Atividades Económicas esteve presente no IV

Seminário Técnico da ERSARA, “Águas e Resíduos dos Açores –

Progressos e Desafios”, que se realizou nos passados dias 31 de maio e

1 de junho, na Horta, onde apresentou a preleção “A fiscalização da IRAE

às entidades gestoras de sistemas de abastecimento particular”.

O evento, muito participado com quadros das diferentes ilhas dos

Açores, contou com preletores dos Açores e do Continente, assim como

do Brasil, Itália e Hungria, abordando temas relacionados com a água e

com os resíduos nos diferentes países.

Seminário “Dia da Construção – Para Além de 2017”

A AICOPA promoveu, no passado dia 28 de setembro, um seminário sobre o

tema “Dia da Construção – Para Além de 2017”.

O referido seminário contou com a presença do Inspetor Regional das

Atividades Económicas, Dr. Paulo Machado, que participou no painel técnico

onde abordou algumas preocupações que respeitam ao setor de atividade

ligado à construção civil, e teve a oportunidade de efetuar uma sessão de

esclarecimentos e de informação à sociedade civil e aos empresários ligados

à construção civil.

Foram abordados temas como o livro de reclamações, preços, branqueamento de capitais, entre outros.

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CAPÍTULO II

Atividade Desenvolvida

Objetivos Estratégicos

1: Garantir que a organização atua de acordo com princípios de melhoria contínua.

2: Otimizar o binómio de qualidade versus quantidade na atividade Inspetiva (operações).

3: Melhorar a qualidade do serviço prestado, otimizando os recursos disponíveis.

4: Potenciar o processo de comunicação na organização e na sociedade.

5: Desenvolver capacidades internas ao nível tecnológico, intelectual e operacional.

Objetivos Operacionais

1: Incrementar a fiscalização do cumprimento das normas relativas às atividades económicas e proteção da saúde pública.

2: Reforçar o espetro de atuação pró-ativo da atividade inspetiva.

3: Melhorar a eficácia e eficiência da instrução processual.

4: Diminuir os custos de procedimentos administrativos.

5: Otimizar resposta da IRAE aos processos de inspeção.

6: Reduzir o número de processos devolvidos.

7: Gestão pela Qualidade.

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Objetivo 1 Incrementar a fiscalização do cumprimento das normas relativas às atividades económicas e proteção da saúde pública e inspeção aos estabelecimentos onde se proceda à venda e prestação de serviços de modo a garantir a concorrência leal entre agentes económicos e combater a economia paralela ou não registada. Em termos práticos este objetivo foi desagregado pelos subpontos a seguir apresentados. 1.1 Número total de ações inspetivas Em 2016, preconizava-se a execução de entre 3300 e 3500 ações inspetivas. Foi possível superar esta meta em 20,54%, fixando o número de ações executadas em 4405, a nível Açores. Deste modo, apresenta-se o próximo quadro:

Atividade Operacional 2015 2016 Ações Inspetivas 3736 4405

Nº de Inspetores 23 22

Nº inspeções por inspetor 162 200

Ao longo dos anos, temos vindo a assistir a um crescimento do número de ações inspetivas de forma consolidada, com vista a realizar ações inspetivas nas nove ilhas da Região Autónoma dos Açores. Das 4405 ações inspetivas realizadas em 2016, a IRAE esteve presente nos 19 concelhos deste arquipélago, tendo executado ações inspetivas em 93% das freguesias, sendo as freguesias com maior número de ações inspetivas por concelho as seguintes:

Concelhos Freguesias Ações Inspetivas

2015 2016

Ponta Delgada Ponta Delgada (São Sebastião) 217 274

Horta Horta (Matriz) 287 256

Angra do Heroísmo Angra (Sé) 244 250

Praia da Vitória Praia da Vitória (Santa Cruz) 218 194

Vila do Porto Vila do Porto 52 157

Madalena Madalena 186 142

Velas Velas 134 137

Lagoa Nossa Senhora do Rosário 71 117

Lajes do Pico Lajes do Pico 100 106

São Roque do Pico São Roque do Pico 85 95

Ribeira Grande Ribeira Grande (Conceição) 116 92

Vila Franca do Campo Vila Franca do Campo (São Miguel) 45 77

Santa Cruz da Graciosa Santa Cruz da Graciosa 64 64

Calheta Calheta 39 54

Santa Cruz das Flores Santa Cruz das Flores 49 45

Povoação Ribeira Quente 35 41

Nordeste Nordeste 21 41

Lajes das Flores Lajes das Flores 15 20

Corvo Corvo 5 6

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1.2 - As origens dos alvos de fiscalização Os alvos de fiscalização têm várias origens, conforme se demonstra no quadro seguinte, onde constata-se o aumento de alguns números, relativamente ao ano anterior:

Origem das ações inspetivas 2015 2016 Folhas de reclamação 1497 1709

Reclamação/denúncia eletrónica 129 138

Reclamação/denúncia direta 157 117

Reclamação/denúncia e-mail 118 88

RAPEX (Rapid Alert System for all dangerous consumer products) 2476 2186

RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) 1573 1867

O recebimento das reclamações/denúncias apresentadas pelos consumidores, têm várias origens por

atividade económica. No ano 2016, pode-se constatar o número elevado nos estabelecimentos de restauração

e bebidas, seguindo-se os retalhistas, conforme se demonstra no quadro seguinte:

Origem das reclamações por atividade 2015 2016

Estabelecimentos de restauração e bebidas 261 358

Comércio a retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados 259 294

Comércio a retalho em supermercados e hipermercados 266 275

Comércio a retalho de vestuário para adultos, em estabelecimentos especializados 108 187

Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos

especializados 116 168

Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos 77 140

Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com

predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco 62 72

Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos

especializados 71 63

Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis 84 58

Indústria de Panificação 42 35

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a) Livro de Reclamações

Deverá merecer destaque o elevado número das reclamações chegadas à IRAE escritas no Livro de Reclamações. De facto, tem-se constatado que esse aumento tem sofrido acréscimos, ao longo dos últimos anos, tendo-se atingido, em 2016, o valor de 1709 reclamações apresentadas pelos consumidores, o que representou um aumento face ao ano anterior de 12,40%. A dimensão destes números e a logística que o seu tratamento acarreta, têm implicado a necessidade de reequacionar a melhor gestão dos recursos humanos no sentido de proceder ao tratamento, análise e enquadramento legal de tais reclamações, quer na vertente técnico-jurídica e administrativa, dando resposta atempada e célere a todos os consumidores que redigiram a sua reclamação, quer na vertente operacional, canalizando e otimizando a utilização dos recursos existentes para a realização das ações de averiguação, inspeção ou instrução, que o esclarecimento das questões vertidas em tais reclamações necessariamente implica, colocando novos desafios à eficiência da gestão dos meios atualmente disponíveis na IRAE. O número de reclamações que chegam a esta inspeção, com origem no livro de reclamações, tem aumentado todos os anos conforme se demonstra no quadro seguinte: De salientar que apenas 13,81% são convertidos em processo de averiguação por se tratar de uma infração a ser tratada por esta inspeção, sendo as remanescentes resultantes de atos relacionados com conflitos de consumo, agradecimentos ao serviço prestado e denúncias fora da competência da IRAE, as quais são encaminhados para as entidades competentes, conforme se demonstra no gráfico seguinte:

Livro de Reclamações 2015 2016

Nº de reclamações 1497 1709

0 50 100 150 200 250 300 350 400 450 500

Conflito de Consumo

Regras de Funcionamento

Averiguação

Sem infração

Remessa a outras entidades

2016 2015

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b) Sistemas de Alerta RAPEX e RASFF O RAPEX e o RASFF são sistemas geridos pela Comissão Europeia, respetivamente, para os produtos perigosos de natureza não alimentar e para os géneros alimentícios, bem como alimentos para animais. Convém aqui fazer notar que a IRAE prosseguiu em 2016, como em anos anteriores, as suas atividades enquanto ponto de contato no âmbito dos dois sistemas de alerta, intervindo no controlo do mercado regional quando necessário e com uma perspetiva muito pró-ativa em relação aos alertas que surgiam. Deste modo, esta inspeção incrementou a atividade operacional relativamente a estes sistemas, em colaboração com a Direção Geral do Consumidor e a Direção Geral de Veterinária e Alimentação. O número de notificações de alerta que a IRAE recebeu, nos últimos 2 anos, encontra-se no seguinte resumo:

2015 2016

Nº notificações RAPEX 2476 2186

Nº notificações RASFF 1573 1867

TOTAL 4049 4053

Durante o ano 2016 todas as notificações foram lidas e avaliadas, e deu-se prioridade as notificações com indicação de o produto encontrar-se na Região Autónoma dos Açores e assim garantindo melhor a segurança do público consumido. Foram também desenvolvidos Planos Operacionais que cumpriam com o planeamento do National Market Surveillance Program, e que contemplavam os tipos de produtos que mais tinham originado alertas de RAPEX, assim tendo um efeito mais pró-ativo na segurança geral dos produtos. 1.3 - Qualidade e Segurança Alimentar, Saúde Pública e Segurança Geral dos Bens São técnica e cientificamente conhecidos os riscos que a cadeia alimentar comporta no circuito comercial dos bens alimentares e a repercussão que os mesmos originam na saúde pública. Nos últimos anos tais riscos agravaram-se e passou-se a reconhecer a existência de uma ameaça terrorista genuína à cadeia alimentar global. As potenciais consequências devastadoras de ataques que utilizam agentes biológicos, químicas ou até nucleares – não apenas através da cadeia alimentar, mas também recorrendo a outras vias, já obrigaram a EU e o governo dos EUA a tomarem medidas de estudo e prevenção de eventuais ataques. Também as regras de higiene – a que estão sujeitos as fases de preparação, transformação, fabrico, embalamento, armazenagem, transporte, distribuição, manuseamento, venda e colocação dos géneros alimentícios à disposição do público consumidor, têm sido uma prioridade da atuação da IRAE ao longo de muitos anos. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2006, passou a ser diretamente aplicável na ordem jurídica interna o novo pacote legislativo referente à higiene dos géneros alimentícios, que compreende quatro regulamentos comunitários (Regulamentos nºs 852/2004, 853/2004, 854/2004 e 882/2004), que envolvem a revisão da legislação alimentar e consagram uma política global e integrada de todos os géneros alimentícios (de destacar o Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho, que estabeleceu as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) números 852/2004 e 853/2004, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal).

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Os regulamentos comunitários acima mencionados incluem, como metodologia, o HACCP – Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controlo, que constitui um sistema de segurança alimentar de natureza preventiva cuja eficiência e relação custo/benefício é bastante favorável, quando comparado com o sistema clássico de controlo que privilegia análises sistemáticos às matérias-primas e aos produtos finais. Assim, a sua implementação, para além de legalmente exigível, é de interesse para os diversos setores da atividade económica do ramo alimentar, desde o setor produtivo e transformador, passando pelo setor grossista, transporte e venda ao consumidor, assim como a manipulação dos alimentos, sempre tendo em vista a qualidade final dos produtos. Pelo exposto, justifica-se a opção desta área como uma das prioritárias no âmbito das iniciativas pró-ativas da IRAE, em matéria de visitas inspetivas. Reforça tal opção a importância que, na R.A.A., têm os setores industrial e comercial do leite e dos lacticínios, o das carnes e produtos à base de carne, do pescado fresco e congelado, e a área da restauração que é particularmente crítica, em termos de desvios da gestão dos riscos da cadeia alimentar, bem como a da produção de refeições pré-confecionadas. Assim, foram planeadas ações de fiscalização visando a verificação da implementação de HACCP (Hazard Analysis Critical Control Points) e das condições higio-sanitárias, nas diversas atividades de produção, transformação, transporte (terrestre e marítimo, inter-ilhas, designadamente dos registos das temperaturas dos produtos alimentares refrigerados e congelados), armazenagem, comércio e de prestação de serviços do ramo alimentar, inclusive restauração, catering, padarias, pastelarias, cantinas de creches, escolas, universidades e hospitais, indústrias agroalimentares de lacticínios, unidades industriais de fabrico de queijo fresco, de aperitivos, de alimentos confecionados congelados, inclusive de pescado, de transformação de carnes, conservas, compotas, matadouros e talhos. Foram também feitas colheitas de amostras para análise, de forma aleatória, em diversos produtos alimentares, frescos, embalados e confecionados, para controlo das suas características legais. A segurança geral dos bens, previsto no programa geral de fiscalização do mercado abarca todos os produtos cobertos por legislação comunitária de harmonização e segurança geral dos produtos. Com a publicação do Decreto-Lei nº 23/2011 de 11 de fevereiro, ficou assegurado a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) nº 765/2008 de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos. Esta legislação destina-se a assegurar que todos os produtos colocados ou disponibilizados no mercado comunitário cumpram requisitos legais, de modo a não apresentarem um risco para a saúde e segurança dos consumidores ou utilizadores. Em Portugal, a responsabilidade da fiscalização do mercado está atribuída a oito autoridades, sendo uma a IRAE. Ao longo de todo o ano, na área de segurança alimentar, da saúde pública e segurança geral dos bens, destaca-se o n.º de ações executadas pelas principais matérias: - HACCP e Falta de asseio e higiene

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

448 222 104 196 76 36 62 27 2 1173

- Cumprimento de regras em relação aos produtos do tabaco;

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

447 300 130 183 52 24 37 18 1 1192

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- Brinquedos – Regras de segurança

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

270 119 83 129 37 11 - - 1 650

- Rotulagem dos géneros alimentícios

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

219 53 81 157 60 25 45 13 1 654

- Roedores

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

163 125 67 70 29 24 55 23 - 556

- Restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

301 183 79 129 54 25 45 18 3 837

- Marcação CE - Princípios gerais

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

111 166 60 7 - - - - - 344

1.4 - Combate aos Ilícitos contra a Economia A IRAE ao longo de todo ano, incrementou a fiscalização para a prevenção e combate aos ilícitos contra a economia, nomeadamente os previstos no Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro e demais legislação aplicável, tendo sido as áreas com mais intervenção, as abaixo indicadas: - Falta de afixação de preços e irregularidades na afixação dos mesmos;

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

544 399 182 200 86 24 61 18 1 1515

- Livro de reclamações;

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

348 305 108 22 14 14 21 7 - 839

- Licenciamento;

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

91 216 39 17 - - 1 - - 364

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- Ação enganosa;

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

70 52 33 16 34 7 26 3 - 241

- Vendas com redução de preços, saldos e liquidações;

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

55 60 32 16 33 7 26 4 - 233

- Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

40 98 18 1 - - 1 - - 158

- Regras aplicáveis à utilização de denominações de fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis

Ações Inspetivas

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores S. Maria Graciosa Corvo Total

31 50 - 16 22 5 19 3 - 146

1.5 - Os alvos principais Os principais alvos das ações de fiscalização, em 2016, foram os retalhistas, seguidos pelo canal HORECA (hotelaria, restauração e bebidas) conforme se demonstra no gráfico seguinte:

266 235

137 138

1875 1855

131 129

673558

67 8225 26

562 605

2015 2016

Alvos de Inspeção

Produtores Grossistas Retalhistas

Grandes Superfícies Comerciais Hóteis, Restauração e Bebidas Venda Ambulante

Mercados Outros

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1.6 – Número total de ações inspetivas no âmbito da Economia não Registada ou Paralela Também fazendo parte do primeiro objetivo, foram executadas ações de fiscalização de combate à economia paralela ou ainda designada de economia não registada. A economia não registada ou economia paralela é o conjunto de atividades económicas que, embora realizadas no território nacional, não se refletem no produto oficial do respetivo país, não tem qualquer correspondência na contabilidade nacional, nem entra na quantificação do produto interno bruto, desviando do circuito oficial da economia uma parte dos bens que produzem, com a intenção clara de não pagar nem impostos, nem contribuições para a Segurança Social, nem os salários constantes da lei (salário mínimo), nem respeitando os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (salários contratuais, subsídios de férias e de natal, indemnizações, etc.), constituindo tal prática, para além de uma forma de concorrência desleal, um meio para aumentar os lucros de forma ilegal, com prejuízo para a economia nacional, equidade fiscal e lesão dos diretos de trabalhadores. Estas operações podem ter quatro origens: atividade económica não declarada, por razões fiscais; atividades económicas ilegais, porque os bens e serviços produzidos são contra a lei ou porque os seus produtores não estão autorizados; atividades informais, não proibidas por lei, mas não declaradas, como as situações de duplo emprego e atividades cuja produção é para uso próprio, autoconsumo. Em 2016, tal como nos anos anteriores, o combate às atividades que geram economia não registada foi umas das prioridades do Governo Regional dos Açores. Assim foi preconizado a execução de 1300 a 1400 ações inspetivas, no âmbito do combate à economia não registada. Foi possível superar esta meta em 43,02%, fixando o número de ações executadas em 2457, a nível da Região Autónoma dos Açores. Aqui convém referir que a IRAE esteve presente nas nove ilhas dos Açores, tendo reforçado em quase todas as ilhas este tipo de fiscalização.

ENR S. Miguel

Terceira Faial Pico S. Jorge Flores/Corvo S. Maria Graciosa

2015 695 609 366 314 157 59 73 70

2016 756 638 228 337 170 61 186 81

Os setores de atividade alvo de intervenção no decorrer deste ano foram estabelecimentos de restauração, retalhistas, armazenistas, cabeleireiras, esteticistas, indústrias alimentares, diversos serviços, produtores, hotéis, oficinas de reparação auto, postos de combustíveis e construção civil.

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1. 7 – Colheitas de amostras Em 2016, tal como nos anos anteriores, as colheitas de amostras continuaram a fazer parte do objetivo número 1, contribuindo para o número de ações inspetivas. Deste modo, foram efetuadas 115 colheitas, não tendo sido possível efetuar mais colheitas por motivos orçamentais, porque este tipo de procedimento acarreta custos significativos e que têm de ser devidamente direcionados. Facto é que a atividade prevista foi toda concretizada e superado o número estabelecido no objetivo, que foi de 110 colheitas. Aqui refira-se ainda que, têm sido envidados esforços de cooperação com a ASAE e com a DRDA (Direção Regional do Desenvolvimento Agrário), no sentido de cooperamos na execução deste tipo de trabalho, para efetuamos trabalhos complementares e não trabalhos sobrepostos. As colheitas de 2016 incidiram sobre: Queijo: 2 amostras – 2 cumpriam os requisitos legais A vigilância microbiológica dos alimentos prontos a comer corresponde a uma área de grande interesse em saúde pública, tendo por objetivo assegurar a inocuidade e a salubridade dos alimentos e atuar na prevenção de doenças de origem alimentar. Produtos prontos para consumo: 46 amostras – 41 cumpriam os requisitos legais e 5 não cumpriam Uma das áreas mais sensíveis da segurança alimentar é a da comida pronta a comer. Este tipo de comida é considerada de “alto risco” uma vez que não sofre qualquer tratamento térmico antes de ser consumido. Ao todo foram feitas 46 colheitas e 5 amostras não apresentaram qualidade microbiológica satisfatória. Uvas/Vinho – Programa comunitário: 4 amostras – 4 cumpriam os requisitos legais BEDI- Programa comunitário: O programa comunitário tem como objetivo a constituição de um banco de dados dos resultados das análises isotópicos dos produtos do setor vitivinícola, visando dessa forma garantir um melhor controlo do seu enriquecimento, a deteção da adição de água e também contribuir para a verificação de conformidade com as origens indicadas em termos de designações. Este suporte informático, tem por finalidade, contribuir para a harmonização das interpretações dos resultados obtidos pelos laboratórios oficiais dos diferentes Estados- membros, através da aplicação dos métodos de análise de referência previstos. Zaragatoas a superfícies e equipamentos: 20 amostras – 17 cumpriam os requisitos legais e 3 não cumpriam com os indicadores de higiene As zaragatoas são esfregaços de superfícies efetuados em bancadas de elaboração ou mãos dos manipuladores de alimentos. Os resultados são indicadores do nível de higiene e das boas práticas de fabrico.

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Carne, leite, legumes, frutas e tubérculos - radioatividade: 10 amostras – 10 cumpriam os requisitos legais A vigilância radiológica do ambiente em Portugal é umas das obrigações legais do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), e dá cumprimento às recomendações estipuladas no artigo 35º do Tratado EURATOM. O objetivo destes programas consiste na determinação de radionuclídeos artificiais e naturais em compartimentos ambientais, atmosférico, aquático e terreste, considerados vias diretas de contaminação para o Homem. A IRAE tem colaborado com o Instituto Tecnológico e Nuclear, Unidade de Proteção e Segurança Radiológica no Programa de Monitorização Radiológica Ambiental há vários anos. Duas vezes por ano é enviado amostras de frutas, legumes, peixe, carne e leite regional para o Instituto analisar em termos da contaminação radiológica. Assim é avaliada a dose de radiação gama ambiental, ou seja, detetores passivos, nos Açores. As conclusões dos resultados indicam que os teores de radioatividade determinados são muito baixos e situam-se dentro da gama dos valores obtidos em anos anteriores. Em geral, a população portuguesa residente não esteve exposta a níveis de radioatividade significante, do que o do fundo radioativo natural. Produtos de padaria: 29 amostras – 21 cumpriam os requisitos legais e 8 não cumpriam Pescado e produtos de pesca: 2 amostras - 1 cumpre os requisitos legais e 1 não cumpre Fruta: 1 amostra – Cumpre os requisitos legais Ovos: 1 amostra – Cumpre os requisitos legais Tabela dos resultados das colheitas de amostras

Produto analisado Parâmetro analisado Resultados conformes

Resultados não conformes

Queijo Salmonela e Listeria 2 0

Produtos prontos para consumo Micro-organismos 41 5

Uvas/Vinho Programa Comunitário – BEDI

4 0

Zaragatoas a superfícies e equipamentos

Análise Bacteriana 17 3

Carne, leite, legumes frutas e tubérculos

Radiologia 10 -

Produtos de padaria e pastelaria Teor de sal 21 8

Pescado e produtos de pesca Histamina 1 1

Fruta Resíduos de pesticidas 1 0

Ovos Salmonela 1 0

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Objetivo 2 Reforçar o espetro de atuação pró-ativo da atividade inspetiva da IRAE através do Planeamento Operacional, incidindo prioritariamente sobre as áreas de proteção da saúde pública, de segurança dos bens de consumo, dos grupos etários mais vulneráveis e ainda sobre nova e mais recente legislação. Em 2016, preconizava-se a execução de entre 18 e 20 planos operacionais e de colheitas de amostras. Foi possível superar esta meta em 20,00%, fixando o número de planos executados em 24 – 21 planos operacionais e 3 planos de colheitas de amostras. Os planos operacionais têm sido cada vez mais importantes na atuação da IRAE, tendo um papel pró-ativo e mais pedagógico, aproximando assim a Inspeção aos operadores económicos e ao público em geral.

2014 2015 2016

Total nº de inspeções 3385 3736 4405

Nº inspeções com origem em Planos Operacionais 2312 2397 2310

Percentagem de PO 68% 64% 52%

Em termos globais podem verificar que a percentagem de ações de inspeção, resultado dos planos operacionais é bastante notável. Em 2016, 52% das ações inspetivas foram resultado de planos operacionais, do que resulta a postura pró-ativa na condução da sua atividade operacional. Neste ano, houve uma redução do percentual de pró-atividade, relacionado com planos operacionais menos numerosos e mais difíceis de executar, associado a um crescimento de inspeções com origem em denúncias e/ou reclamações. 2.1 - Os Planos Operacionais 2016 PO 1 /2016 – Economia Não Registada e Padarias Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre preparação, confeção e venda de géneros alimentícios nas padarias, e ainda sobre o controlo integrado de roedores, sobre o livro de reclamações, tabaco, afixação de preços e combater práticas de incumprimento

20

1

4

35

1

4

1

3

2

7

0 5 10 15 20 25 30 35 40

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 57 Nº irregularidades - Total: 21

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fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral. PO 2/2016 – Economia Não Registada e Venda de Pescado Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais na venda de pescado, nomeadamente a fuga à lota, as condições de higiene, a afixação de preços, bem como todas as informações ao consumidor.

PO 3/2016 – Economia Não Registada, Preços, Saldos, Promoções e Ações Enganosas Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre a afixação de preços, as vendas em saldo e promoções e as ações enganosas, e combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

26

43

51

3

33

16

31

7

0 10 20 30 40 50 60

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 210 Nº irregularidades - Total: 0

15

3

2

18

12

14

12

2

40

12

0 5 10 15 20 25 30 35 40 45

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 110 Nº irregularidades - Total: 20

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PO 4/2016 – Economia Não Registada e Têxteis Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais relativas às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem, marcação da composição em fibras dos produtos têxteis e o combate às práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

PO 5/2016 – A Rotulagem dos Géneros Alimentícios Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre a rotulagem dos géneros alimentícios, tendo sido destacado a obrigatoriedade da informação das substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias.

2

1

4

7

20

68

35

11

8

30

19

5

0 10 20 30 40 50 60 70 80

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 196 Nº irregularidades - Total: 14

2

19

31

50

3

22

16

5

0 10 20 30 40 50 60

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 146 Nº irregularidades - Total: 2

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PO 6/2016 – Economia Não Registada e Congelados Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre géneros alimentícios congelados e ultracongelados, a rotulagem, o controlo integrado de roedores e combate às práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

PO 7/2016 – Economia Não Registada e Centros de Atendimento Médico-veterinários Este plano operacional teve como objetivo verificar o cumprimento do regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos centros de atendimento médico-veterinários.

5

1

41

44

15

12

22

19

31

12

0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 196 Nº irregularidades - Total: 6

212

3

1

2

0 2 4 6 8 10 12 14

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 18 Nº irregularidades - Total: 2

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PO 8/2016 – Distribuição e Venda Ambulante de Pão Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais na distribuição e venda ambulante de pão e produtos afins.

PO 9/2016 – Economia Não Registada e Festas do Senhor Santo Cristo Este plano operacional, que contou com a colaboração da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Municipal, teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre confeção e venda dos géneros alimentícios e dos outros artigos à venda durante as festas do Senhor Santo Cristo, e o combate às práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

431

53

29

1

6

0 10 20 30 40 50 60

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 90 Nº irregularidades - Total: 43

2365

0 10 20 30 40 50 60 70

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 65 Nº irregularidades - Total: 23

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PO 10/2016 – Controlo de venda de bebidas a menores

Este plano teve como objetivo a inspeção dos locais onde pode haver menores a comprar e a consumir bebidas alcoólicas e fiscalizar a existência dos dísticos da lei do tabaco e afixação dos preços.

PO 11/2016 – Espaços de jogo e recreio/Parques infantis Nos mesmos moldes de anos anteriores, este plano operacional teve como objetivo fiscalizar o cumprimento do Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogos e recreio, respetivo equipamento e superfície de impacto.

68

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 8 Nº irregularidades - Total: 6

46

2

46

4

1

2

1

8

1

0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 63 Nº irregularidades - Total: 48

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PO 12/2016 – Economia Não Registada e Diversão Noturna

Este plano teve como objetivo a inspeção dos locais onde pode haver menores a comprar e a consumir bebidas alcoólicas, a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre preparação, confeção e venda de géneros alimentícios, e ainda sobre o controlo integrado de roedores, o livro de reclamações, tabaco, afixação de preços e combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

PO 13/2016 – Economia Não Registada e Marcação CE nos Produtos da Construção Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais relativo à marcação CE em produtos da construção comercializados nos Açores, e combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

65

2

13

6

0 2 4 6 8 10 12 14

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 26 Nº irregularidades - Total: 6

368

6

37

126

29

11

1

0 20 40 60 80 100 120 140

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 278 Nº irregularidades - Total: 3

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PO 14/2016 – Economia Não Registada e controlo de venda de bebidas a menores – festas/festivais Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre confeção e venda dos géneros alimentícios e dos outros artigos à venda durante as festas e festivais na R.A.A., e proceder à inspeção dos locais onde pode haver menores a comprar e a consumir bebidas alcoólicas.

PO 15/2016 – Economia Não Registada e Restauração e bebidas nas zonas balneárias, praias e piscinas Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre preparação, confeção e venda de géneros alimentícios nos estabelecimentos de restauração e bebidas, e ainda sobre o controlo integrado de roedores, o livro de reclamações, tabaco, afixação de preços e combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

7

3

2

11

18

16

2

6

10

7

0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 70 Nº irregularidades - Total: 12

7

1

12

0 2 4 6 8 10 12 14

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 20 Nº irregularidades - Total:

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PO 16/2016 – Economia Não Registada e Metais não preciosos Este plano teve como objetivo intervir nos operadores económicos, com o propósito de prevenir e combater o furto e recetação de metais não preciosos com valor comercial.

PO 17/2016 – Economia Não Registada e Marcação CE nos brinquedos Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais, relativo à marcação CE em brinquedos de uso no verão e combater as práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

1

1

13

9

3

0 2 4 6 8 10 12 14

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 25 Nº irregularidades - Total: 2

368

31

3

20

0 10 20 30 40 50 60 70 80

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 122 Nº irregularidades - Total: 3

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PO 18/2016 – Colheitas de amostras Uvas Verdelho e Arinto BEDI- Programa comunitário: O programa comunitário tem como objetivo a constituição de um banco de dados dos resultados das análises isotópicos dos produtos do setor vitivinícola, visando dessa forma garantir um melhor controlo do seu enriquecimento, a deteção da adição de água e também contribuir para a verificação de conformidade com as origens indicadas em termos de designações.

PO 19/2016 – Economia Não Registada e Restauração e Bebidas Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre preparação, confeção e venda de géneros alimentícios nos estabelecimentos de restauração e bebidas, e ainda sobre o controlo integrado de roedores, o livro de reclamações, tabaco, afixação de preços e combater as práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

1

1

1

0 0,2 0,4 0,6 0,8 1 1,2

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 3 Nº irregularidades - Total: 0

8

1

1

29

73

12

8

0 10 20 30 40 50 60 70 80

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

SãoJorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 122 Nº irregularidades - Total: 10

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PO 20/2016 – Economia Não Registada e Marcação CE – Utilização indevida Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais, relativo à marcação CE indevida em produtos, e ainda sobre o livro de reclamações, tabaco, afixação de preços, e combater as práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

PO 21/2016 – Economia Não Registada e Contrafação Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais, relativo à venda de produtos contrafeitos, e ainda sobre o livro de reclamações, tabaco, afixação de preços e combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

1

2

1

3

46

121

2

16

0 20 40 60 80 100 120 140

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 185 Nº irregularidades - Total: 7

32

93

15

0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 140 Nº irregularidades - Total: 0

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PO 22/2016 – Colheita de amostras de alimentos prontos a comer Este plano operacional teve como objetivo a vigilância microbiológica dos alimentos prontos a comer corresponde a uma área de grande interesse em saúde pública, tendo por objetivo assegurar a inocuidade e a salubridade dos alimentos e atuar na prevenção de doenças de origem alimentar.

PO 23/2016 – Colheita de amostras de pão para determinação do teor do sal Este plano operacional teve como objetivo a verificação do teor de sal no pão.

5

0 1 2 3 4 5 6

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 5 Nº irregularidades - Total: 0

829

0 5 10 15 20 25 30 35

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 29 Nº irregularidades - Total: 8

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PO 24/2016 – Economia Não Registada e Segurança nos brinquedos

Este plano teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais, relativo à marcação CE em brinquedos á venda na época de natal, e combater as práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

2.2 - Os Planos de Colheita de Amostras

PCA nº 1/2016 – Uvas Verdelho e Arinto – Programa comunitário BEDI- Programa comunitário: O programa comunitário tem como objetivo a constituição de um banco de dados dos resultados das análises isotópicos dos produtos do setor vitivinícola, visando dessa forma garantir um melhor controlo do seu enriquecimento, a deteção da adição de água e também contribuir para a verificação de conformidade com as origens indicadas em termos de designações.

PCA nº 2/2016 – Alimentos prontos a comer A vigilância microbiológica dos alimentos prontos a comer corresponde a uma área de grande interesse em saúde pública, tendo por objetivo assegurar a inocuidade e a salubridade dos alimentos e atuar na prevenção de doenças de origem alimentar. PCA nº 3/2016 - Pão para determinação do teor de sal – 29 amostras Efetuar colheitas de amostra de pão (o produto obtido da amassadura, fermentação e cozedura, em condições adequadas, das farinhas de trigo, centeio, triticale ou milho, estremes ou em mistura, de acordo com os tipos legalmente estabelecidos, água potável e fermento ou levedura, sendo ainda possível a utilização de sal e de outros ingredientes, incluindo aditivos, bem como auxiliares tecnológicos, nas condições legalmente fixados), tendo como objetivo verificar o teor de sal no pão.

268

41

17

0 10 20 30 40 50 60 70 80

Santa Maria

São Miguel

Terceira

Graciosa

São Jorge

Pico

Faial

Flores

Corvo

Nº inspeções - Total: 126 Nº irregularidades - Total: 2

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2.3 - Os resultados globais dos Planos

Planos Nº de inspeções Nº de irregularidades

Economia Não Registada e Padarias 57 21

Economia Não Registada e Venda de Pescado 110 20

Economia Não Registada, Preços, Saldos, Promoções e Ações Enganosas

210 0

Economia Não Registada e Têxteis 146 2

A Rotulagem dos Géneros Alimentícios 196 14

Economia Não Registada e Congelados 196 6

Economia Não Registada e Centros de Atendimento Médico-veterinários

18 2

Distribuição e Venda Ambulante de Pão 90 43

Economia Não Registada e Festas do Senhor Santo Cristo – São Miguel

65 23

Controlo de venda de bebidas a menores 8 6

Espaços de jogo e recreio/Parques infantis 63 48

Economia Não Registada e Diversão Noturna 26 6

Economia Não Registada e Marcação CE nos Produtos da Construção

20 0

Economia Não Registada e Controlo de venda de bebidas a menores – festas/festivais

278 3

Economia Não Registada e Restauração e bebidas nas zonas balneárias, praias e piscinas

70 12

Economia Não Registada e Metais não preciosos 25 2

Economia Não Registada e Marcação CE nos brinquedos

122 3

Colheitas de amostras Uvas Verdelho e Arinto 3 0

Economia Não Registada e Restauração e Bebidas 122 10

Economia Não Registada e Marcação CE – Utilização indevida

185 7

Economia Não Registada e Contrafação 140 0

Colheita de amostras de alimentos prontos a comer 5 0

Colheita de amostras de pão para determinação do teor do sal

29 8

Economia Não Registada e Segurança nos brinquedos 126 2

TOTAL 2310 238 Verifica-se que das 2310 ações inspetivas, 139 estabelecimentos encontravam-se com irregularidades, ou seja, 6,02% dos estabelecimentos tinham irregularidades. Das 238 irregularidades detetadas, perto de 32,35% foram relacionados com a implementação do HACCP.

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Objetivo 3 Melhorar a eficácia da instrução processual – Melhorar a qualidade e a celeridade da instrução processual dos processos de averiguação e de contraordenação, onde se define prazos de atuação do corpo inspetivo e se procura eliminar erros processuais. Este objetivo tem responsabilizado os inspetores em tratar os processos com mais celeridade e através dos prazos dar a conhecer aos dirigentes a eficácia do serviço. Foi subdividido em dois indicadores, nomeadamente em prazos dos processos de averiguação e em prazos dos processos de contraordenação. 3.1 - Os Processo de averiguação Os processos de averiguação tem origem nas reclamações enviadas pelos operadores económicos e com origem nos livros de reclamações, das queixas e denúncias efetuadas diretamente nas instalações da IRAE, nas queixas, denúncias e pedidos de informação através de site da Inspeção e por email diretamente a esta inspeção. Todas estas reclamações, denúncias e pedidos de informação são avaliadas e, quando for da competência da IRAE, é instaurado processo de averiguação, o qual é distribuído para um inspetor para averiguar. Tal procedimento envolve sempre uma ação de inspeção ao local e todas as diligências necessárias ao cabal esclarecimento da situação denunciada. Em 2016, o registo de 576 (90%) processos de averiguação são de origem das reclamações/denúncias e pedidos de informação, sendo que no ano anterior foi ligeiramente superior, com o registo de 587 (97%) dos processos de averiguação, conforme demonstra o seguinte quadro:

Origem Reclamações/Denúncias 2015 2016

Folha de Reclamação 277 236

Sistema de Queixa Eletrónica 69 92

Auto de Denúncia 123 90

Denúncia 54 76

Email 35 54

ASAE – Reclamação 12 10

Auto de Participação/PSP 6 9

Declaração de Saldos 7 6

Pedidos de informação 4 3

a) Número de Processos de Averiguação Houve um aumento do número de processos de averiguação registados em 2016, relativamente ao ano anterior, tendo sido verificadas 89 matérias e 811 infrações nestes processos. No ano 2015, dos 604 processos de averiguação instaurados foram verificadas 81 matérias e 791 infrações, conforme demonstra o quadro seguinte:

2015 2016 Número de Processos de averiguação registados 604 643

Matérias verificadas 81 89

Infrações averiguadas 791 811

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b) Os motivos que originam os processos de averiguação Quanto aos motivos que originam os processos de averiguação, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene destacou-se no ano 2016, ficando a economia não registada, em segundo lugar, sendo estes os indícios de infração com maior registo de processos de averiguação:

Origem Averiguações

2015 2016

Incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene 133 177

Economia Não Registada 166 135

Incumprimento dos requisitos ou características legalmente estabelecidas – Produtos cosméticos 6 70

Incumprimento de garantia 58 59

Irregularidades na afixação de preços 79 56

Irregularidades na rotulagem 10 48

Falta de apresentação imediata do Livro de Reclamações 29 35

Práticas Comerciais Desleais 21 28

Falta de envio do original da folha de reclamação no prazo de 10 dias úteis 37 25

Falta de entrega do duplicado da folha de reclamação ao utente 19 20

Falta de informação ao utente no preenchimento de folha de reclamação 45 18

Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração 7 17

Infrações à Lei do Tabaco 16 17

Produtos fora do prazo de validade 14 16

Falta de requisitos em géneros alimentícios 19 16

Vendas com redução de preço – Promoções, saldos e liquidações 20 16

Presumível Especulação 4 11

Fornecimento de produtos que não cumprem a obrigação geral de segurança 13 1

Falta de comunicação prévia 6 10

Declaração voluntária - Isenção de responsabilidade 2 8

Vendas especiais Esporádicas 11 5

Falta de plano de controlo de roedores 9 5

Regulamento das Condições Higiotécnicas do Transporte e Comércio de Pão e Produtos Afins 2 4

Falta de Livro de Reclamações 5 3

Inexistência de processos permanentes baseados nos princípios HACCP 4 3

Fraude sobre mercadorias 1 3

Fuga à lota 5 2

Venda com prejuízo 8 2

Venda de bebidas alcoólicas a menores e a pessoa com anomalia psíquica 3 1

Venda de tabaco a menores 2 1

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c) Prazos dos processos de averiguação Compete ao instrutor (inspetor) do processo a organização do seu tempo, para que sejam cumpridos os prazos estipulados para cada tipo de processo. Este ano, tal como o ano passado, foi estipulado que a média dos prazos dos processos de averiguação não podiam ultrapassar os quatro meses de instrução. Em 2016, 643 processos de averiguação foram distribuídos pelos inspetores, sendo que a média obtida do prazo destes processos foram de 66 dias. Deste modo, cumprimos, mais uma vez, o objetivo de melhorar a eficácia da instrução processual. Assim considera-se que houve um esforço muito grande por parte dos inspetores no cumprimento dos prazos acordados, o que relava a sua dedicação e profissionalismo no trabalho que desempenham.

92

31

23

44

6966

32

50

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

São Miguel Terceira Faial Pico

2015 - média 72 dias 2016 - média 66 dias

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3.2 - Os Processos de Contraordenação Após as diligências necessárias, alguns processos de averiguação são arquivados por não se verificar qualquer infração, sendo que os restantes dão origem a um processo de contraordenação, a juntar aos processos que foram abertos diretamente pela IRAE, resultantes de autos de notícia levantados por esta e autos levantados por outras entidades fiscalizadoras, entre as quais destaca-se a PSP e a GNR, conforme demonstra o quadro seguinte:

a) Número de processos de contraordenação

Houve um aumento do número de processos de contraordenação registados em 2016, relativamente ao ano anterior, tendo sido apuradas 129 matérias e 655 infrações. No ano 2015, dos 285 processos de contraordenação abertos, foram apuradas 98 matérias e 457 infrações, conforme demonstra o quadro seguinte:

2015 2016 Número de Processos de contraordenação registados 285 396

Matérias apuradas (diplomas) 98 129

Infrações constatadas 457 655

200

40 41

31

00

0

301

5733

20 1

11

Entidades Autuantes

2015 - Total 285 2016 - Total 396

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b) Origem de processo de contraordenação

Quanto aos motivos que originam os processos de contraordenação, as irregularidades na implementação do sistema HACCP, destacou-se no ano 2016, ficando o incumprimento ao Regulamento das Condições Higiotécnicas do Transporte e Comércio de Pão e Produtos Afins, em segundo lugar:

Origem Contraordenações 2015 2016

Irregularidades na implementação do sistema HACCP 26 62

Incumprimento ao Reg. das Condições Higiotécnicas do Transporte e Comércio de Pão e Produtos Afins 22 46

Incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene 43 40

Incumprimento ao Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração 18 37

Falta de envio do original da folha de reclamação, no prazo de 10 dias úteis 41 34

Requisitos gerais aplicáveis ao equipamento e às instalações do setor alimentar 4 33

Irregularidades em rotulagem 8 28

Falta de tabela ou lista de preços dos vários bens para venda ao consumidor 12 26

Violação de regras para o exercício da atividade por falta de rastreabilidade em produtos alimentares 5 26

Infrações à Lei do Tabaco 24 25

Não disponibilização imediata do livro de reclamações 19 25

Falta de implementação do sistema HACCP 20 18

Falta de comunicação prévia 8 17

Incumprimento do prazo legal de 30 dias para reparação/entrega de bem móvel abrangido por garantia 26 17

Falta de plano de controlo de roedores 8 16

Falta de entrega do duplicado da folha de reclamação ao utente 10 14

Falta de afixação de Aviso referente às restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas 6 14

Irregularidades na afixação de preços 9 13

Falta de livro de reclamações no estabelecimento a que respeita a atividade 17 12

Falta de requisitos em género alimentício 8 11

Falta de tradução para língua portuguesa de indicações de precauções e de utilização 4 10

Falta de letreiro afixado, com a informação "Este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações" 8 9

Falta de apresentação de documentos relativos a transação de bens 2 8

Incumprimento no limite máximo ao teor do sal no pão - 8

Classificação dos produtos - Regras gerais - Menções inscritas na embalagem 5 7

Falta de informação ao utente para o correto preenchimento da folha de reclamação 15 6

Princípios gerais da marcação CE - utilização indevida da marcação CE 10 5

Práticas comerciais desleais 6 2

Comercialização de géneros alimentícios - data limite de consumo ultrapassada 4 2

Colocação no mercado de produtos biocidas sem autorização 4 1

Falta de indicação da data de início e período de duração da venda com redução de preço 3 1

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c) Prazos dos processos de contraordenação

Para 2016, como já estabelecido nos anos passados, foi estipulado que a média do prazo dos processos de contraordenação não podiam ultrapassar os 3 meses na sua instrução. Em 2016, dos 396 processos de contraordenação distribuídos pelos inspetores, a média do prazo destes processos foi de 47 dias. Deste modo, cumprimos, mais uma vez, o objetivo de melhorar a eficácia da instrução processual.

d) A aplicação de coimas

Após a instrução dos processos de contraordenação, estes estão sujeitos a uma decisão sobre as sanções a aplicar ao arguido. Estas competências visam exercer as funções legais de apreciar, decidir e sancionar os ilícitos contraordenacionais, no âmbito das competências da IRAE. Ao longo de 2016, continuou-se a efetuar um esforço de recuperação para a redução de processos pendentes por falta de decisão. À IRAE cabe sancionar as práticas ilícitas dos direitos de consumidores, quando as mesmas conduzem ao cometimento de infrações que são objeto de auto de notícia ou de um processo de contraordenação. Esta repressão é feita de acordo com os limites legais em vigor e de acordo com as suas competências.

64

59

34

27

4448 47

41

0

10

20

30

40

50

60

70

São Miguel Terceira Faial Pico

2015 - média 61 dias 2016 - média 47 dias

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Deste modo, foram decididos processos de contraordenação, em 2016, onde se destacam as seguintes infrações:

o Falta de envio do original da folha de reclamação, no prazo de 10 dias úteis o Género alimentício com falta de requisitos o Falta de tabela ou lista de preços dos vários bens para venda ao consumidor o Ausência de rotulagem de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou

intolerâncias o Incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene o Falta de tradução para língua portuguesa de indicações de precauções e de utilização o Falta de entrega do duplicado da folha de reclamação ao utente o Conformidade dos brinquedos - falta de avisos e de indicações de precaução e de utilização o Falta de afixação de Aviso referente às restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas o Falta de documentos e registos adequados à natureza e dimensão das empresas o Falta de fornecimento de todos os elementos necessários ao correto preenchimento dos

campos relativos à identificação do fornecedor de bens ou prestador de serviços o Não disponibilização imediata do livro de reclamações o Irregularidades na implementação do sistema HACCP o Falta de plano de controlo de roedores o Incumprimento do prazo legal de 30 dias para reparação e entrega ou substituição de bem

móvel abrangido por garantia o Falta de livro de reclamações no estabelecimento a que respeita a atividade o Falta de menções obrigatórias de rotulagem o Inexistência de processos permanentes baseados nos princípios HACCP o Violação da proibição de fumar o Falta declaração prévia o Falta de afixação de dístico de aviso à proibição de fumar

Relativamente à atividade e movimento processual de 2016, relativamente ao sancionamento de infrações, apresenta-se o seguinte quadro:

Movimento Processual 2014 2015 2016

Processos decididos de anos anteriores 373 146 134

Processos decididos 478 299 305

Processos pendentes 34 85 107

Processos enviados a Tribunal para execução 28 17 8

Processos com recurso da decisão (impugnação) 2 10 3

Registe-se um aumento nos pendentes para decisão, justificado pela saída de um técnico afeto a esta área da atividade contraordenacional.

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A evolução do movimento de receitas oriundas da aplicação de coimas, verifica-se no gráfico seguinte:

Os valores indicados dizem respeito às sanções aplicadas, que nem sempre corresponde aos valores pagos, pois há operadores económicos arguidos e sancionados, que entretanto deixam de existir ou são considerados insolventes ou até mesmo estão a proceder ao pagamento faseado das coimas aplicadas. Os valores atuais das coimas revertem integralmente para os cofres da Região Autónoma do Açores.

0

10000

20000

30000

40000

50000

60000

70000

Coimas Aplicadas Custas Aplicadas Coimas Recebidas Custas Recebidas

Movimento de Receitas

2014 2015 2016

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3.3 - Processos de Inquérito

a) Número de processos de inquérito. Refira-se ainda que foram instaurados 15 processos-crime, de diversas origens conforme pode constatar:

Origem Processos de Inquérito 2015 2016

Contrafação, imitação e uso ilegal de marca 1 3

Género alimentício corrupto 6 3

Fraude sobre mercadorias 1 2

Especulação 6 2

Género alimentício avariado 5 1

Açambarcamento 1

Abate clandestino 1 1

Abate de animal da espécie bovina fora de estabelecimento aprovado para o efeito

1

Vinhos ou produtos vitivinícolas anormais 1

Desobediência 1 1

Descaminho ou destruição de objetos colocados sobre o poder público 1

Detenção e consumo de espécie protegida 1

Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos 1

Total de Processos 23 15

Total de Matérias 11 9

Total de Infrações 25 15

De entre os processos de contraordenação e processos-crime, contamos com 114 processos relacionados com infrações no âmbito da saúde pública e com 357 processos relacionados com infrações no âmbito da economia. Esta tendência tem-se verificado também em anos anteriores.

24%

76%

Saúde Pública Economia

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Objetivo 4 Diminuir os custos de procedimentos administrativos – Diminuir os custos administrativos da gestão processual e da componente estatística da atividade, eliminando atividades pouco produtivas. 4.1 - Consolidação do GestIRAE;

A gestão processual e estatística nesta Inspeção Regional é de uma importância vital, tendo dado entrada em 2015, a nova plataforma de informática integrada de gestão – GestIRAE. Deu-se o inicio do ano 2016, com a nova aplicação em pleno funcionamento, tendo sido centralizados a gestão de todos os processos da Inspeção, sendo assim, todos os registos desta Inspeção, no que respeita a sua atividade core (inspeções, planos operacionais, diligências, viaturas, equipamentos, documentos, etc.) passaram a ser efetuados diretamente na aplicação, estando todos os processos acessíveis de forma digital nesta nova plataforma, os despachos e a gestão documental também é aí feita e de uma forma integrada, o que permite realizar uma total rastreabilidade processual ao longo de todo o processo, ao longo de todo o ano, apenas foi-se aperfeiçoando algumas configurações e funcionalidades no sentido de melhorar atividades administrativas. Esta nova aplicação, permite ter uma gestão centralizadas de entidades, sendo possível ter um cenário total de uma entidade ou dos seus estabelecimentos. Tem ligação a um conjunto de bases para efeitos de atualizações de dados, nomeadamente, os CTT, a CAE e a Autoridade Tributária e Aduaneira, permite ainda a definição de uma agenda de trabalho (gestor de tarefas), o que permite ter-se acesso on-line aos planos de trabalho de cada equipa.

Foram desenvolvidas funcionalidades que permitem criar um conjunto significativo de formulários automáticos, muitos dos quais sem qualquer tipo de intervenção por parte do utilizador, e que otimizou sobremaneira a gestão de processos administrativos, tendo vindo de uma forma geral diminuir custos inerentes ao serviço, melhorar o acesso à estatística da atividade e eliminar atividades paralelas de pouca produtividade para o serviço inspetivo e administrativo.

4.2 - Implementação de equipamentos portáteis de trabalho Com a implementação do GestIRAE, tratando-se de uma plataforma de nova geração a qual está disponível em vários suportes, nomeadamente, computador, portátil, tablet e até mesmo telemóvel, desde que haja um acesso à internet, foi necessário a implementação de equipamentos portáteis, nomeadamente tablets, os quais vieram permitir às equipas de trabalho que estejam no campo, com um total acesso às suas ferramentas de trabalho, ao histórico de entidades e estabelecimentos e a um conjunto vasto de outras funcionalidades.

Este objetivo foi superado, uma vez que os referidos equipamentos portáteis, foram implementados gradualmente durante o 1º semestre do ano 2016, em consolidação com o GestIRAE.

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Objetivo 5 Otimizar a resposta da IRAE aos processos de inspeção – Melhorar a qualidade e a celeridade na elaboração de autos de notícias, com um prazo bem definido. Melhorar a qualidade e a celeridade na elaboração das decisões dos processos de contraordenação, com o objetivo de diminuir a perceção de morosidade por parte do operador económico. 5.1 – Número médio de dias para a elaboração de auto de notícia Este objetivo fez com que os inspetores organizassem o seu trabalho e tratassem de instaurar os autos de notícia, logo a seguir à constatação da infração. Em todas as ilhas superaram o objetivo, com exceção de São Miguel (face ao volume), com o número médio de dias para levantar um auto, conforme pode constatar na seguinte tabela:

Ilha Nº de autos Nº médio de dias para elaboração de auto de notícia

S. Miguel 211 26 dias

Terceira 35 8 dias

Faial 27 9 dias

Pico 2 16 dias

Total 275 22 dias

Estes resultados mostram o esforço incessante na manutenção da melhoria relativamente ao mesmo objetivo, em 2015. Objetivo 6 Reduzir o número de processos devolvidos – Melhorar a qualidade e a celeridade da instrução processual dos processos de contraordenação, através da redução do número de processos devolvidos à instrução por deficiência ou irregularidades na instrução. 6.1 – Número de processos devolvidos com deficiência de instrução Em 2016, a instrução processual melhorou substancialmente uma vez que existe um grande aumento de processos registados (mais 38,95%) e apenas existir um aumento de 1% de processos devolvidos por deficiência de instrução, o que é uma melhoria significativa relativamente ao ano anterior.

Movimento processual 2015 2016

Total de Processos 285 396

Processos devolvidos para novas diligências 7% 8%

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Objetivo 7 Gestão pela Qualidade – Importa manter o sistema de gestão implementado e certificado na IRAE, no seu “melhor estado da arte”, sendo necessário cumprir com as métricas definidas no âmbito deste sistema e integrá-lo no âmbito da avaliação de desempenho 7.1 – Obter nos objetivos do SGQ uma pontuação não inferior a 85% A Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) prossegue o cumprimento do seu Plano Estratégico iniciado em 2015 e que se prolonga até 2020, tendo conseguido a obtenção da certificação do seu Sistema de Gestão pelos padrões internacionais previstos na norma NP EN ISO 9001:2008. Esta distinção foi atribuída pela APCER, no final do mês de setembro de 2012, e já renovada no ano de 2016, tratando-se de uma iniciativa inédita a nível nacional, por parte de um serviço inspetivo autónomo. Para cumprir cada vez melhor a sua missão e para melhor credibilizar a atuação da Inspeção, de acordo com os seus valores de compromisso, credibilidade, independência e imparcialidade, foi implementado um sistema de gestão assente nos princípios de uma direção profissional, nunca descurando a sua missão pública de salvaguardar os direitos dos consumidores e garantir a lealdade concorrencial entre operadores económicos. Deste modo, fica a garantia de padronização de atuação e de procedimentos, por parte deste serviço inspetivo, no âmbito das suas competências na Região Autónoma dos Açores. Foi um grande desafio para a modernização dos serviços da IRAE, que só foi possível alcançar perante os contributos dos seus colaboradores, dos seus parceiros, dos consumidores e operadores económicos. Anualmente é realizada a revisão pela gestão, com o objetivo de avaliar diferentes temas, nomeadamente, resultados das auditorias, o retorno da informação do cliente, o desempenho dos processos, o estado das ações corretivas e preventivas, o seguimento de ações resultantes de anteriores revisões, alterações que possam afetar o SGQ, recomendações para melhoria e a Política da Qualidade. No ano de 2016, foi realizada uma reunião para avaliação do ciclo de gestão de 2015, tendo por base um ano completo de atividade. Desta reunião, saíram algumas linhas orientadoras à gestão e que visam o princípio da melhoria contínua, conforme se pode observar nos seguintes quadros:

Oportunidades de Melhoria

Ação Responsabilidade Prazo

Formação em GestIRAE Inspetor Regional 31-10-2016

Possibilidade de Orçamento Participativo Divisão Instrução Apoio Jurídico

31-10-2016

Necessidades de alterações ao Sistema de Gestão

Ação Responsabilidade Prazo

Adaptação gradual à nova norma ISO 9001:2015 Inspetor Regional 31-10-2016

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Necessidades de recursos

Ação Responsabilidade Prazo

Aquisição de terminais móveis de trabalho Inspetor Regional Março/2016

Aquisição de computadores/portáteis (renovação parque máquinas)

Inspetor Regional Junho/2016

Aquisição equipamento frio para o Faial Inspetor Regional Março/2016

Terminar o processo de recrutamento para Pico e Jurista

Direção Serviços de Inspeção

Junho/2016

Recrutamento Estagiar L (Caça Faturas) Direção Serviços de Inspeção

Out/2016 ou Jan/2017

Renovação da certificação ISO 9001:2008 A Inspeção Regional das Atividades Económicas foi auditada pela APCER, entidade certificadora do Sistema pela Qualidade de parâmetros considerados normais. Foram apenas registadas três oportunidades de melhoria durante a auditoria, não tendo sido detetada nenhuma não conformidade, o que naturalmente agradou os responsáveis deste serviço inspetivo e representa a consolidação de aposta que foi efetuada nesta área. A procura da melhoria continua, em tudo o que é feito na Inspeção Regional das Atividades Económicas, passou a fazer parte do dia-a-dia dos colaboradores desta entidade. Em 2016, era pretendido que em relação aos objetivos do Sistema de Gestão pela Qualidade, se obtivesse uma pontuação não inferior a 85%. Este objetivo foi superado com um valor de 89%.

Sistema de Gestão pela Segurança no Trabalho Ao longo de 2016, continuou-se o trabalho que a Inspeção Regional das Atividades Económicas iniciou em 2014, com a implementação do Sistema de Gestão pela Segurança no Trabalho de acordo com os requisitos das normas OSHAS 18001/NP 4397, integrando o mesmo com o já existente Sistema de Gestão da Qualidade, principiando o processo com a implementação de procedimentos de segurança e com a realização de várias ações de sensibilização com todos os colaboradores. O objetivo desta IRAE será no futuro vir a ter o seu sistema reconhecido por uma entidade exterior à semelhança do que aconteceu com o Sistema de Gestão da Qualidade. A implementação de um sistema desta natureza na IRAE pode trazer várias vantagens, nomeadamente, melhores condições de trabalho, diminuição de riscos de acidentes e de doenças profissionais, custos reduzidos (indemnizações, seguros, prejuízos de acidentes de trabalho, perda de dias de trabalho), melhoria da imagem do serviço, compromisso de cumprimento da legislação e motivação dos trabalhadores com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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Plano de Prevenção de Riscos e Perigos de Corrupção A Recomendação n.º 1/2009, de 01 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 140, de 22 de julho de 2009, estabelece que os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios devem dispor de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas. Os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas visam fundamentalmente identificar as situações potenciadoras de riscos de corrupção e/ou de infrações conexas, elencar medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência do risco e definir a metodologia de adoção e monitorização das medidas elencadas, identificando os respetivos responsáveis. A IRAE cumpre com a referida Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção, através da qual todos os organismos públicos são instados a elaborar Plano de Prevenção de Riscos e Perigos de Corrupção, bem como relatórios anuais sobre a execução dos mesmos. Este plano constitui para a IRAE, mais do que o cumprimento de uma obrigação, o desenvolvimento de um instrumento de gestão de grande utilidade para este serviço, uma vez que para além dos riscos comuns a qualquer entidade pública, designadamente os associados às áreas administrativas e logísticas de base, a IRAE, pelas suas atribuições e competências específicas, tem que encarar como riscos de corrupção também os de natureza específica decorrentes da própria atividade. São objetivos deste Plano: 1. Identificação de critérios de riscos; 2. Estabelecimento de medidas para prevenir a ocorrência destes; e 3. Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano. Em 2016, as matérias abordas no âmbito deste plano, fizeram parte integrante quer dos procedimentos, instruções de trabalho e planos operacionais que decorreram no seio deste serviço inspetivo. O documento original sofreu alterações que já estavam previstas com o ajustamento da matriz de risco e a classificação das medidas a tomar. Considera-se que este documento já reflete sobremaneira a gestão de risco efetuada na IRAE. O documento encontra-se publicado no sítio desta IRAE. É intenção que em 2017 seja introduzido uma nova vertente neste âmbito, que deriva da nova versão da ISO 9001 do ano de 2015, e que se relaciona com a capacidade previsional do risco operacional na concretização das atividades planeadas.

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Capítulo III Recursos Humanos A Inspeção Regional das Atividades Económicas, apresentou no final de 2016, a seguinte estrutura hierárquica:

A IRAE disponha de 39 elementos, dos quais 30 são inspetores técnicos e superiores. O quadro diretivo é composto por um Inspetor Regional, um Diretor de Serviços e um Chefe de Divisão. O remanescente do quadro, resulta de uma estrutura central, disponível na sede e que garante toda a parte administrativa dos procedimentos a adotar. Embora tenha a sua sede em Ponta Delgada, a IRAE mantém quatro serviços de ilha, sendo que São Miguel e Terceira, possuem um coordenador próprio, enquanto a ilha do Pico é coordenado pela delegação de Faial. Convém aqui fazer menção do importantíssimo trabalho que é desempenhado pelos coordenadores de ilha. Eles são o elo de ligação entre o corpo inspetivo e os dirigentes. Os coordenadores são responsáveis pela organização e coordenação das brigadas, pela distribuição dos processos, pela elaboração de relatórios relativamente aos resultados dos planos operacionais e pela monitorização contínua dos inspetores para verificar o cumprimento dos objetivos do sistema de avaliação, SIADAPRA, para além das responsabilidades atribuídas da carreira. Quanto ao corpo inspetivo, a situação é deficitária – não só porque é constante o aumento das atribuições legais cometidas ao serviço mas também porque, em resultado da sua estrutura etária envelhecida, as aposentações, na IRAE, determinam saída de recursos com uma formação muita especializada. Estas saídas têm sido colmatadas pelo ingresso de novos inspetores, os quais demoram a afirmar-se enquanto inspetores. É, por isso, urgente promover uma política de rejuvenescimento e requalificação dos quadros inspetivos da IRAE, pois um bom inspetor leva anos a formar, com a agravante da situação criada pela crescente vastidão e complexidade das áreas onde terá de atuar. Neste momento, estão a decorrer concursos para o ingresso de dois inspetores superiores. Estes procedimentos de recrutamento devem estar conclusos durante o primeiro semestre de 2017.

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Capítulo IV Recursos Materiais A IRAE dispõe de serviços de ilha onde existe um corpo inspetivo, nas ilhas de S. Miguel, Terceira, Faial e Pico. Na ilha de S. Miguel, para além de estar presente o corpo inspetivo mais representativo, bem como toda a estrutura de coordenação, existe um núcleo administrativo centralizado para processamento administrativo de todo o funcionamento da IRAE, o que permite uma gestão de processos muito mais eficaz e eficiente. Nos serviços de ilha indicados, a inspeção detém viaturas próprias para transporte das brigadas e execução das ações inspetivas. A IRAE, no âmbito do desempenho das suas funções conta com um conjunto de recursos humanos e materiais não afetos a esta entidade, mas que são muito relevantes para o alcance dos objetivos propostos. Estes recursos surgem das relações especiais de parceria que existe entre a IRAE e a: PSP, a GNR, a Polícia Marítima e as diversas Inspeções do Governo Regional. Através destas relações de cooperação, conseguimos obter recursos humanos, que possibilitam aumentar a nossa capacidade inspetiva, através da criação de equipas multidisciplinares, com especial destaque nas ilhas onde não estamos presentes, nomeadamente, Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. Isso possibilita ainda as reinspeções e acompanhamentos que por vezes são necessários aos operadores económicos e que pelo facto da IRAE não estar fisicamente naquele espaço, sem essa colaboração, tal não seria possível. Destaque ainda para os recursos materiais, que estas entidades colocam à nossa disposição para o desempenho das ações inspetivas, que vão desde o veículo de transporte, que pode ser um carro ou até mesmo uma lancha (transporte marítimo) e às instalações e equipamentos, para apoio à operação ou até ao alojamento do próprio Inspetor.

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Capítulo V Recursos Financeiros A IRAE está dependente do Gabinete da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, em termos de gestão orçamental, embora faça o seu próprio controlo orçamental. Deste modo e para o ano 2016, estava previsto uma dotação inicial de €1.362.738,00, dos quais foram executados 95,96%, a que corresponde uma verba de € 1.307.669,26. Em relação aos investimentos previstos, foram totalmente executados, no valor de €10.000,00, sendo de realçar as despesas na renovação do parque informático, equipamento de proteção individual do corpo inspetivo e equipamento administrativo.

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CONCLUSÕES Nunca é demais realçar a importância da Segurança Alimentar para a saúde pública e o importante papel que a IRAE tem nesta área. Não só em termos de inspeções e fiscalizações de todas as atividades do ramo alimentar mas também com as colheitas de amostras de diversos alimentos, onde se demonstra que é um setor que continua a necessitar de muita atuação de IRAE, porque só assim podemos dar alguma garantia de segurança alimentar na defesa da saúde pública. Deve-se igualmente realçar a importância crescente que a participação do cidadão consumidor tem na ação inspetiva e fiscalização da IRAE, através das reclamações redigidas no respetivo Livro de Reclamações, como forma de traduzir a sua insatisfação com o serviço prestado ou para denunciar a prática de condutas ilícitas por parte dos respetivos operadores económicos, ou ainda solicitar a prestação de um esclarecimento quanto à aplicação da lei à situação ou caso concreto objeto da reclamação. De notar que, para além da atividade inspetiva, a IRAE mantém, igualmente, uma atividade de formação e informação aos inspetores estagiários, aos inspetores nas respetivas carreiras e aos operadores económicos.

Uma última nota para evidenciar que em 2016, se manteve a cooperação com outras autoridades policiais e fiscalizadoras – principalmente com a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana. Há a registar ainda, como entidades participantes de infrações da competência da IRAE: o Ministério Público, a Polícia Judiciária, a Polícia Marítima, a Direção Regional de Desenvolvimento Agrário, a Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade, a Inspeção Regional do Trabalho, a Inspeção Regional do Ambiente, a Inspeção Regional do Turismo, a Inspeção Regional das Pescas, a Inspeção Regional das Atividades Culturais, o Instituto Desenvolvimento Social dos Açores, a quem a IRAE agradece, desde já, toda a colaboração prestada. Para terminar, deixo uma nota de agradecimento a todos os funcionários desta Inspeção, porque sem eles tudo o que aqui se encontra descrito, não seria possível de concretizar.

Paulo Machado

Inspetor Regional