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ATLÂNTICO EUROPA SGPS, S.A. Relatório e Contas 1º Semestre 2013

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ATLÂNTICO EUROPA SGPS, S.A.

Relatório e Contas

1º Semestre 2013

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ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.

Relatório e Contas Intercalar – 1º Semestre 2013

ÍNDICE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 30 DE JUNHO DE 2013 E 2012 EM BASE INDIVIDUAL.................................................................................................................................................. 3

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 30 DE JUNHO DE 2013 E 2012 EM BASE INDIVIDUAL.................................................................................................................................................. 8

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Relatório e Contas Intercalar – 1º Semestre 2013

ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S., S.A.

Demonstrações Financeiras em 30 de Junho de 2013 e 2012 em Base

Individual

(Montantes em Euros, exceto quando expressamente indicado)

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Atlântico Europa, SGPS, S.A.Demonstrações da Posição Financeira em Base Individual em30 de Junho de 2013 e 31 de Dezembro de 2012

(Montantes expressos em Euros)

Activo Imparidade e Activo

ACTIVO Notas Bruto amortizações líquido 31 Dez. 12 PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO Notas 30 Jun. 13 31 Dez. 12

Ativo Passivo

Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais - - - - Recursos de outras instituições de crédito - -

Disponibilidades em outras instituições de crédito 3.1 23.433 - 23.433 23.521 Recursos de clientes e outros empréstimos - -

Aplicações em instituições de crédito - - - - Passivos por impostos correntes - -

Crédito a clientes - - - - Outros passivos 3.5 424.908 394.395

Outros ativos tangíveis - - - - Total do Passivo 424.908 394.395

Ativos intangíveis 3.2 24.306 (21.605) 2.701 6.752 Capital Próprio

Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 3.3 50.050.000 - 50.050.000 50.050.000 Capital 3.6 50.000.000 50.000.000

Ativos por impostos diferidos - - - - Outros intrumentos de capital 3.6 - -

Ativos por impostos correntes 3.4 3.502 - 3.502 3.001 Outras reservas e resultados transitados 3.7 (311.121) (231.971)

Resultado do exercício 3.7 (34.151) (79.150)

Total do Capital Próprio 49.654.728 49.688.879

Total do Ativo 50.101.241 (21.605) 50.079.636 50.083.274 Total do Passivo + Capital Próprio 50.079.636 50.083.274

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

30 Jun. 13

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Atlântico Europa, SGPS, S.A.Demonstrações do Rendimento Integral para os semestres f indos em 30 de Junho de 2013 e 2012

(Montantes expressos em Euros)

Notas 30 Jun. 13 30 Jun. 12

Juros e rendimentos similares 6 -

Juros e encargos similares - -

MARGEM FINANCEIRA 6 -

Rendimentos de serviços e comissões - -

Encargos com serviços e comissões 3.8 (166) (271)

Resultados de reavaliação cambial - -

Outros resultados de exploração - -

PRODUTO BANCÁRIO (160) (271)

Custos com pessoal 3.9 - -

Gastos gerais administrativos 3.10 (29.940) (30.262)

Amortizações do exercício 3.2 (4.051) (4.051)

Imparidade do crédito, líquida de reversões e recuperações - -

RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS (34.151) (34.584)

Impostos

Correntes - -

Diferidos - -

RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO / RENDIMENTO INTEGRAL (34.151) (34.584)

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

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Atlântico Europa, SGPS, S.A.Demonstrações das Alterações no Capital Próprio em Base Individual para os semestres f indos em30 de Junho de 2013, 31 de Dezembro de 2012 e 30 Junho de 2012

(Montantes expressos em Euros)

Saldos em 30 de Junho de 2012 50.000.000 - (231.971) (34.584) 49.733.445

Rendimento integral do exercício - - - (44.566) (44.566)

Saldos em 31 de Dezembro de 2012 50.000.000 - (231.971) (79.150) 49.688.879

Aplicação dos resultados de 2012:Transferência para resultados transitados - - (79.150) 79.150 -

Aumento de capital - - - - -Conversão de prestações acessórias em capital - - - - -Rendimento integral do exercício - - - (34.151) (34.151)

Saldos em 30 de Junho de 2013 50.000.000 - (311.121) (34.151) 49.654.728

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

CapitalOutros

instrumentos de capital

Outras reservas e resultados

transitados

Resultado do exercício

Total

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Atlântico Europa, SGPS, S.A.Demonstrações dos Fluxos de Caixa para os semestres findos em 30 de Junho de 2013 e de 2012

(Montantes expressos em Euros)

FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS:Recebimentos de juros e comissões 6 -Pagamentos de juros e comissões (166) (271)Pagamentos ao pessoal e a fornecedores (29.940) (30.262)Outros recebimentos relativos à atividade operacional - -Resultados operacionais antes das alterações nos ativos operacionais (30.100) (30.533)

(Aumentos) / diminuições de ativos operacionais:Outros ativos (501) (1.000)

(501) (1.000)

Aumentos / (diminuições) de passivos operacionais:Outros passivos 30.513 31.410

30.513 31.410

Caixa líquida das atividades operacionais (88) (123)

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:Aquisições e alienações de ativos tangíveis e intangíveis - -Investimentos em filiais, associadas e entidades sob controlo conjunto - (28.000.000)

Caixa líquida das atividades de investimento - (28 .000.000)

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:Subscrição e realização do capital social - 28.000.000Reforço de prestações acessórias - -

Caixa líquida das atividades de financiamento - 28 .000.000

Aumento / (diminuição) líquido de caixa e seus equivalentes (88) (123)Caixa e seus equivalentes no início do exercício 23.521 23.641

Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 23.433 23.518

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

30 Jun. 2013 30 Jun. 12

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

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Notas às Demonstrações Financeiras

em 30 de Junho de 2013 e 2012 em Base

Individual

(Montantes em Euros, exceto quando expressamente indicado)

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1. NOTA INTRODUTÓRIA

A Atlântico Europa, S.G.P.S., S.A. (Sociedade ou Atlântico Europa SGPS) é uma

sociedade anónima, com sede social em Lisboa, constituída em 8 de Outubro de

2008, tendo iniciado a sua atividade em 23 de Outubro de 2008.

A Atlântico Europa SGPS tem por objeto exclusivo a gestão de participações sociais

noutras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas. Em

30 de Junho de 2013, a Sociedade detém as seguintes participações diretas:

- Uma participação de 100% no capital do Banco Privado Atlântico Europa, S.A.

(Banco ou BPAE). O Banco iniciou a sua atividade em Agosto de 2009 e tem por

objeto social o exercício da atividade bancária;

- Uma participação de 100% no capital da Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A..

Esta sociedade foi constituída em 27 de Julho de 2009 e tem por objeto social a

gestão de participações sociais noutras sociedades.

As demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2012 foram aprovadas pelo

Conselho de Administração em 12 de Setembro de 2013.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 30 de Junho de 2013 encontram-se

pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de acionistas. No entanto, o

Conselho de Administração entende que as mesmas virão a ser aprovadas sem

alterações significativas.

Todos os montantes apresentados neste anexo são apresentados em Euros (com

arredondamento às unidades), salvo se expressamente referido em contrário.

2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

2.1. Bases de apresentação

As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da

continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos

de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas

(NCA), nos termos do Aviso nº 1/2005, de 21 de Fevereiro e das Instruções nº

23/2004 e nº 9/2005, emitidas pelo Banco de Portugal, na sequência da

competência que lhe é conferida pelo número 3 do Artigo 115º do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº

298/92, de 31 de Dezembro.

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As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro

(IFRS), conforme adotadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento

(CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho,

transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de

Fevereiro e pelo Aviso nº 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal, com

algumas exceções definidas no Aviso acima referido, as quais não são contudo

aplicáveis para as demonstrações financeiras individuais da Sociedade.

2.2. Ativos intangíveis (IAS 38) Esta rubrica compreende, essencialmente, custos com a aquisição, desenvolvimento

ou preparação para uso de software utilizado no desenvolvimento das atividades da

Sociedade. Os ativos intangíveis são registados ao custo de aquisição, deduzido de

amortizações e perdas por imparidade acumuladas.

As amortizações são registadas como custos do exercício numa base sistemática ao

longo da vida útil estimada dos ativos, a qual corresponde em média a um período

de 3 anos.

As despesas com manutenção de software são contabilizadas como custo do

exercício em que são incorridas.

2.3. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

Esta rubrica inclui as participações em empresas nas quais a Sociedade exerce um

controlo efetivo sobre a sua gestão corrente, de modo a obter benefícios

económicos das suas atividades, denominadas “filiais” e ainda prestações

suplementares concedidas a estas empresas. Normalmente, o controlo é

evidenciado pela detenção de mais de 50% do capital ou dos direitos de voto.

Estes ativos são registados pelo custo de aquisição, sendo objeto de análises de

imparidade periódicas.

Os dividendos são registados como proveitos no exercício em que é decidida a sua

distribuição pelas filiais.

2.4. Impostos sobre lucros (IAS 12)

O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos

correntes e os impostos diferidos.

O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual

difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável

resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas

serão considerados noutros períodos.

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Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em

períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre

o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na

determinação do lucro tributável.

Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as

diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos ativos só são

registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis

futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias

dedutíveis ou prejuízos fiscais.

Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto decretadas

para o período em que se prevê que seja realizado o ativo ou incorrido o passivo.

De acordo com o Artigo 14º da Lei das Finanças Locais, os municípios podem

deliberar uma derrama anual, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável

sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

Neste sentido, a taxa fiscal utilizada no cálculo dos impostos diferidos é de 25%

sobre eventuais prejuízos fiscais reportáveis e de 26,5% sobre as demais diferenças

temporárias geradas no reconhecimento do imposto sobre os lucros do exercício.

Em 30 de Junho de 2013 e 31 de Dezembro de 2012, a Sociedade não procedeu ao

registo de ativos por impostos diferidos associados a prejuízos fiscais reportáveis na

medida em que ainda não existem expectativas fundamentadas quanto à sua

recuperação futura.

Com a publicação da Lei nº 12 – A/2010, de 30 de Junho, foi introduzida a derrama

estadual, a qual deve ser paga por todos os sujeitos passivos que apurem, em 2010 e

em exercícios futuros, um lucro tributável sujeito e não isento de IRC superior a

2.000.000 Euros. A derrama estadual corresponderá a 2,5% da parte do lucro

tributável superior ao referido limite.

A Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012),

veio proceder ao agravamento temporário dos limites e taxas da Derrama Estadual

aplicáveis aos sujeitos passivos que apurem, nos exercícios de 2012 e de 2013, um

lucro tributável sujeito e não isento de IRC superior a 1.500.000 Euros. Neste

sentido, relativamente aos exercícios de 2012 e de 2013, a taxa de Derrama Estadual

aplicável aos lucros tributáveis superiores a 1.500.000 Euros e até 10.000.000 Euros

passa para 3%, passando a taxa aplicável aos lucros tributáveis sujeitos e não

isentos de IRC superiores a 10.000.000 Euros a ser de 5%.

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Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são refletidos nos

resultados do exercício, exceto nos casos em que as transações que os originaram

tenham sido refletidas noutras rubricas de capital próprio. Nestes casos, o

correspondente imposto é igualmente refletido por contrapartida de capital próprio,

não afetando o resultado do exercício.

2.5. Caixa e seus equivalentes

Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a Sociedade

considera como “Caixa e seus equivalentes” o total das rubricas “Caixa e

disponibilidades em Bancos Centrais” e “Disponibilidades em outras instituições de

crédito”.

2.6. Reconhecimento de proveitos e custos

Os custos e proveitos são reconhecidos no exercício a que respeitam,

independentemente, do momento do seu pagamento ou recebimento, de acordo

com o princípio contabilístico da especialização de exercícios.

2.7. Eventos subsequentes Os eventos ocorridos após a data do balanço que proporcionem informação

adicional sobre condições que existiam à data do balanço (adjusting events) são

refletidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data do balanço que

proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço

(non adjusting events), se materiais, são divulgados no anexo às demonstrações

financeiras.

2.8. Estimativas contabilísticas críticas e aspetos fundamentais mais relevantes na

aplicação das políticas contabilísticas

Na aplicação das políticas contabilísticas acima descritas, foi necessária a realização

de estimativas pelo Conselho de Administração da Sociedade. As estimativas com

maior impacto nas demonstrações financeiras individuais da Sociedade resumem-se

a:

DETERMINAÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE LUCROS

Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinados pela

Sociedade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No

entanto, em algumas situações a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara

e objetiva e originar a existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os

valores registados resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis da

Sociedade sobre o correto enquadramento das suas operações o qual é no entanto

suscetível de ser questionado pelas Autoridades Fiscais.

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2.9. Adoção de novas Normas (IAS/IFRS) ou revisão de Normas já emitidas No primeiro semestre de 2013, a Sociedade adotou na preparação das suas

demonstrações financeiras as normas e interpretações emitidas pelo IASB e pelo

IFRIC, respetivamente, desde que endossadas pela União Europeia. As alterações

mais relevantes foram as seguintes:

IFRS 7 – Emenda (Transferência de ativos financeiros) - Esta emenda vem exigir um

maior número de divulgações relativamente a transferências de ativos financeiros. A

norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Julho de

2011.

A aplicação desta Norma não teve impactos materialmente relevantes nas

demonstrações financeiras da Sociedade em 30 de Junho de 2013.

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória

em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas

demonstrações financeiras, adotadas pela União Europeia:

IFRS 10 – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS - Esta norma vem

estabelecer os requisitos relativos à apresentação de demonstrações financeiras

consolidadas por parte da empresa-mãe, substituindo, quanto a estes aspetos, a

norma IAS 27 – Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas e a SIC 12 –

Consolidação – Entidades com Finalidade Especial. Esta norma introduz ainda novas

regras no que diz respeito à definição de controlo e à determinação do perímetro de

consolidação. A norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1

de Janeiro de 2014.

IFRS 11 – ACORDOS CONJUNTOS - Esta norma substitui a IAS 31 – Empreendimentos

Conjuntos e a SIC 13 – Entidades Controladas Conjuntamente – Contribuições Não

Monetárias por Empreendedores e vem eliminar a possibilidade de utilização do

método de consolidação proporcional na contabilização de interesses em

empreendimentos conjuntos. A norma é aplicável nos exercícios económicos

iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2014.

IFRS 12 – DIVULGAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÕES NOUTRAS ENTIDADES - Esta norma

vem estabelecer um novo conjunto de divulgações relativas a participações em

subsidiárias, acordos conjuntos, associadas e entidades não consolidadas. A norma é

aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2014.

IFRS 13 – MENSURAÇÃO DE JUSTO VALOR - Esta norma vem substituir as

orientações existentes nas diversas normas IFRS relativamente à mensuração de

justo valor. Esta norma é aplicável quando outra norma IFRS requer ou permite

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mensurações ou divulgações de justo valor. A norma é aplicável nos exercícios

económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

IAS 27 – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS (2011) - Esta emenda vem

restringir o âmbito de aplicação da IAS 27 às demonstrações financeiras separadas.

A norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de

2014.

IAS 28 – INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E ENTIDADES CONJUNTAMENTE

CONTROLADAS (2011) - Esta emenda vem garantir a consistência entre a IAS 28 –

Investimentos em Associadas e as novas normas adotadas, em particular a IFRS 11 –

Acordos Conjuntos. A norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou

após 1 de Janeiro de 2014.

IAS 12 – EMENDA (RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS) - Esta

emenda fornece uma presunção de que a recuperação de propriedades de

investimento mensuradas ao justo valor de acordo com a IAS 40 será realizada

através da venda. A norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou

após 1 de Janeiro de 2013.

IAS 19 – EMENDA (PLANOS DE PENSÕES DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS) (2011) - Esta

emenda vem introduzir algumas alterações relacionadas com o relato sobre os

planos de benefícios definidos, nomeadamente: (i) os ganhos/perdas atuariais

passam a ser reconhecidos na totalidade em reservas (deixa de ser permitido o

método do “corredor”); (ii) passa a ser aplicada uma única taxa de juro à

responsabilidade e aos ativos do plano. A diferença entre o retorno real dos ativos

do fundo e a taxa de juro única é registada como ganhos/perdas atuariais; (iii) os

gastos registados em resultados correspondem apenas ao custo do serviço corrente

e aos gastos líquidos com juros. A norma é aplicável nos exercícios económicos

iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

IFRS 1 – EMENDA (HIPERINFLAÇÃO) - Esta emenda fornece orientações sobre como

as entidades devem apresentar as suas demonstrações financeiras de acordo com

as IFRS após um período em que não as puderam apresentar pelo facto da sua

moeda funcional estar sujeita a hiperinflação severa. A norma é aplicável nos

exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

IAS 1 – EMENDA (OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL) - Esta emenda refere-se às

seguintes alterações: (i) os itens que compõem o Outro Rendimento Integral e que

futuramente serão reconhecidos em resultados do exercício passam a ser

apresentados separadamente; (ii) a Demonstração do Resultado Integral passa

também a denominar-se Demonstração dos Resultados e de Outro Rendimento

Integral. A norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de

Julho de 2012.

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IFRS 7 – EMENDA (2011) - Esta emenda vem exigir divulgações adicionais ao nível de

instrumentos financeiros, nomeadamente informações relativamente àqueles

sujeitos a acordos de compensação e similares. A norma é aplicável nos exercícios

económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

IAS 32 – EMENDA (2011) - Esta emenda vem clarificar determinados aspetos da

norma devido à diversidade na aplicação dos requisitos de compensação. A norma é

aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2014.

IFRIC 20 – REGISTO DE CERTOS CUSTOS NA FASE DE PRODUÇÃO DE UMA MINA A

CÉU ABERTO (2011). Esta interpretação clarifica o registo de certos custos durante a

fase de produção numa mina a céu aberto. A norma é aplicável nos exercícios

económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

A Sociedade não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas ou

interpretações nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de

Dezembro de 2012.

Adicionalmente, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram

ainda emitidas as seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com

aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, as quais não foram ainda

adotadas pela União Europeia:

IFRS 9 – Instrumentos financeiros (2010) - Esta norma estabelece os requisitos para

a classificação e mensuração dos ativos financeiros. A norma é aplicável nos

exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2015.

Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro (Maio de 2012). Estas

melhorias envolvem a revisão de diversas normas, nomeadamente a IAS 16 e a IAS

32. Estas normas são aplicáveis nos exercícios económicos iniciados em ou após 1

de Janeiro de 2013.

IFRS 1 – EMENDA (SUBSÍDIOS GOVERNAMENTAIS) – Esta norma cria uma exceção à

aplicação retrospetiva dos requisitos definidos na IAS 20 para aplicação a subsídios

governamentais concedidos a taxas de juro bonificadas. A norma é aplicável nos

exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

IFRS 10, IFRS 11 e IFRS 12 – EMENDAS (REGRAS DE TRANSIÇÃO) - Emendas às IFRS

10, IFRS 11 e IFRS 12 de modo a clarificar as regras do processo de transição para as

referidas normas. Estas normas são aplicáveis nos exercícios económicos iniciados

em ou após 1 de Janeiro de 2013.

IFRS 10, IFRS 12 e IAS 27 – EMENDAS (ENTIDADES DE INVESTIMENTO) – Estas

normas criam uma exceção para a preparação de demonstrações financeiras

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consolidadas por entidades de investimento. Estas normas são aplicáveis nos

exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2014.

Apesar de não se encontrar ainda disponível uma avaliação do impacto da adoção

das normas e interpretações acima referidas na preparação das demonstrações

financeiras da Sociedade, o Conselho de Administração entende que a sua aplicação

não produzirá um impacto materialmente relevante para as mesmas.

3. Notas 3.1. Disponibilidades em outras instituições de crédito Em 30 de Junho de 2013 e em 31 de Dezembro de 2012, esta rubrica tem a seguinte

composição:

O montante constante da rubrica de DEPÓSITOS À ORDEM corresponde,

essencialmente, a depósitos denominados em Euros mantidos junto do Millennium

BCP.

30 Jun. 13 31 Dez. 12

Disponibilidades sobre Instituições de crédito no Pais

Depósitos à ordem 23.433 23.521

23.433 23.521

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3.2. Ativos intangíveis

O movimento ocorrido nos ACTIVOS INTANGÍVEIS durante o primeiro semestre de

2013 foi o seguinte:

O movimento ocorrido na rubrica de ACTIVOS INTANGÍVEIS durante o primeiro

semestre de 2012 foi o seguinte:

3.3. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

Em 30 de Junho de 2013 e em 31 de Dezembro de 2012, esta rubrica tem a seguinte

composição:

Em Junho de 2009, a Sociedade participou na constituição do Banco Privado

Atlântico Europa, S.A., tendo sido emitidas 18.000.000 ações com o valor nominal

de 1 Euro. As ações emitidas foram subscritas na totalidade pela Sociedade.

ValorValor Amortizações Valor Líquido Amortizações Alienações líquido

Descrição bruto acumuladas do exercício e abates 30 Jun. 2013

Ativos intangíveis Software 24.306 (17.554) 6.752 - (4.051) - 2.701

24.306 (17.554) 6.752 - (4.051) - 2.701

Aquisições

30 Jun. 2013

31 Dez. 2012

ValorValor Amortizações Valor Líquido Amortizações Alienações líquido

Descrição bruto acumuladas do exercício e abates 30 Jun. 2012

Ativos intangíveis Software 24.306 (9.452) 14.854 - (4.051) - 10.803

24.306 (9.452) 14.854 - (4.051) - 10.803

Aquisições

30 Jun. 2012

31 Dez. 2011

30 Jun. 13 31 Dez. 12

Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. 50.000.000 50.000.000Atlântico Europa Capital SGPS, S.A. 50.000 50.000

50.050.000 50.050.000

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Durante os exercícios de 2010 e 2009, a Atlântico Europa SGPS, S.A. realizou

prestações acessórias ao Banco Privado Atlântico Europa, S.A. no montante total de

2.750.000 Euros e 1.250.000 Euros respetivamente, a título gratuito.

Em Dezembro de 2011, a Sociedade participou no aumento de capital social do

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. de 18.000.000 Euros para 50.000.000 Euros,

através da conversão das prestações acessórias realizadas em 2010 e 2009

(4.000.000 Euros) e através da realização do remanescente (28.000.000 Euros)

em numerário. As ações emitidas (32.000.000) foram subscritas na totalidade pela

Sociedade.

Em Julho de 2009, a Sociedade participou na constituição da Atlântico Europa

Capital, SGPS, S.A., tendo sido emitidas 50.000 ações com o valor nominal de 1

Euro. As ações emitidas foram subscritas na totalidade pela Sociedade.

Os principais dados sobre a atividade das subsidiárias da Sociedade podem ser

resumidos como segue:

Em 30 de Junho de 2013, os dados financeiros mais significativos retirados das

respetivas demonstrações financeiras das subsidiárias, podem ser resumidos da

seguinte forma:

ParticipaçãoSociedade Actividade Sede efectiva (%)

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. Banco Lisboa 100%

Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A. SGPS Lisboa 100%

Activo Situação ResultadoSociedade líquido líquida líquido

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. 390.722.954 46.466.221 2.700.421

Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A. 51.000 29.947 ( 1.011)

30 Jun. 2013

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Em 31 de Dezembro de 2012, os dados financeiros mais significativos retirados das

respetivas demonstrações financeiras das subsidiárias, podem ser resumidos da

seguinte forma:

3.4. Ativos por impostos correntes Em 30 de Junho de 2013 e em 31 de Dezembro de 2012, esta rubrica tem a seguinte

composição:

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão

e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos,

exceto quanto a exercícios de reporte de prejuízos fiscais, em que o prazo de

caducidade é de seis anos. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade de

2008 a 2012 poderão vir a ser sujeitas a revisão e a matéria coletável a eventuais

correções.

Activo Situação ResultadoSociedade líquido líquida líquido

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. 326.181.809 48.450.207 701.084

Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A. 42.286 30.957 ( 4.965)

2012

30 Jun. 13 31 Dez. 12

Impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas ( IRC)

Pagamento especial por conta 3.502 3.001

3.502 3.001

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3.5. Outros passivos Em 30 de Junho de 2013 e em 31 de Dezembro de 2012, esta rubrica tem a seguinte

composição:

Em 30 de Junho de 2013 e 31 de Dezembro de 2012, a rubrica OUTROS CREDORES

inclui os empréstimos obtidos dos acionistas GlobalPactum Gestão de Ativos, S.A. no

valor de 55.000 Euros e do Banco Privado Atlântico Angola no valor de 15.000

Euros, assim como contas a pagar ao Banco Privado Atlântico Europa, S.A., no valor

de 257.816 Euros (Nota 4).

30 Jun. 13 31 Dez. 12

Credores e outros recursos

Credores diversosFornecedores conta corrente 1.765 21.611Outros credores 418.643 368.284

420.408 389.895

Encargos a pagarPor gastos gerais administrativos 4.500 4.500

4.500 4.500

424.908 394.395

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3.6. Capital e outros instrumentos de capital

Em 30 de Junho de 2013 e 31 de Dezembro de 2012, a estrutura acionista da

Sociedade é a seguinte:

Conforme deliberação da ata nº 12 da Assembleia Geral da Sociedade, foi decidido a

conversão das ações preferenciais em ações ordinárias, através da aquisição das

mesmas por parte da Globalpactum, Gestão de Activos, S.A..

Conforme deliberação da ata nº 10 da Assembleia Geral da Sociedade, foi decidido o

aumento de capital do Banco em 32.000.000 Euros, através da emissão de

17.000.000 de novas ações ordinárias de valor nominal de um Euro e de 15.000.000

de ações preferenciais sem voto com o valor nominal de um Euro cada uma.

As 17.000.000 de ações ordinárias foram realizadas 15.300.000 Euros em numerário

e 1.700.000 Euros por conversão de prestações acessórias.

As 15.000.000 de ações preferenciais foram realizadas 12.700.000 Euros em

numerário e 2.300.000 Euros em conversão de prestações acessórias. As ações

preferenciais no montante de 15.000.000 Euros apresentam as seguintes

características:

- São emitidas sem prazo determinado;

- Conferem direito a um dividendo prioritário correspondente a 5% por ano do

respetivo valor nominal retirado dos lucros que, nos termos do Código das

Sociedades Comerciais, possa ser distribuídos aos acionistas;

- o pagamento do dividendo prioritário pode ser diferido pela Sociedade em

qualquer data sem que tal deferimento possa ser considerado como

incumprimento e não sendo aplicáveis juros de mora. O pagamento futuro do

dividendo fica condicionado ao acordo prévio do Banco de Portugal;

- não contemplam opção de reembolso a exercer em base discricionária pela

Sociedade;

Número de Número de

acções acções

Globalpactum Gestão de Activos, S.A. 37.750.000 37.750.000 75,500% 22.750.000 22.750.000 65,000%Soc.Combustíveis de Angola, EP 7.000.000 7.000.000 14,000% 7.000.000 7.000.000 20,000%Banco Privado Atlântico, S.A. 3.500.000 3.500.000 7,000% 3.500.000 3.500.000 10,000%Nasoluma, Lda. 1.749.028 1.749.028 3,498% 1.749.028 1.749.028 4,997%André Navarro 972 972 0,002% 972 972 0,003%

50.000.000 50.000.000 100,000% 35.000.000 35.000.000 100,000%

Acções preferenciaisBanco Privado Atlântico, S.A. - - 15.000.000 15.000.000 100,000%

- - 15.000.000 15.000.000 100,000%

Total 50.000.000 50.000.000 100,000% 50.000.000 50.000.000 100,000%

31 Dez. 2012

Montante

30 Jun. 2013

Montante % %Entidade

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- apenas podem ser reembolsadas com o acordo prévio do Banco de Portugal, na

sequência de pedido apresentado pela Sociedade e desde que as condições

financeiras e de solvabilidade da instituição ou do grupo, do qual é empresa-mãe,

não sejam indevidamente afetadas;

- em caso de insolvência ou liquidação da Sociedade o reembolso do capital fica

subordinado ao prévio reembolso de todos os demais credores não

subordinados;

- o capital e o dividendo não pagos podem ser chamados a absorver prejuízos e

não serem pagos, permitindo à instituição prosseguir a sua atividade;

- as ações preferenciais sem voto são equivalentes entre si e não têm qualquer

prioridade umas em relação às outras.

3.7. Outras reservas e resultados transitados e resultado do exercício Em 30 de Junho de 2013 e em 31 de Dezembro de 2012, esta rubrica tem a seguinte

composição:

Reserva legal De acordo com a legislação em vigor, a Sociedade deverá destinar uma fração não

inferior a 10% dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma

reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das

reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. A reserva legal

não está disponível para distribuição, exceto em caso de liquidação do Banco,

podendo apenas ser utilizada para aumentar o capital social ou para compensar

prejuízos, após esgotadas as demais reservas.

30 Jun. 13 31 Dez. 12

Outras reservas e resultados transitados (311.121) (231.971)Resultado do exercício (34.151) (79.150)

(345.272) (311.121)

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3.8. Encargos com serviços e comissões Nos semestres findos em 30 de Junho de 2013 e em 30 de Junho de 2012, esta

rubrica tem a seguinte composição:

3.9. Custos com o pessoal

Dada a dimensão da Atlântico Europa SGPS, S.A., a mesma não possui

colaboradores, sendo que todas as funções de controlo, contabilidade e obrigações

fiscais, são assumidas pelos colaboradores do Banco Privado Atlântico Europa, S.A.,

não usufruindo os mesmos de qualquer remuneração pelo desempenho dessas

funções.

3.10. Gastos Gerais Administrativos

Nos semestres findos em 30 de Junho de 2013 e em 30 de Junho de 2012, esta

rubrica tem a seguinte composição:

Em 30 de Junho de 2013 e 2012, a rubrica COMUNICAÇÕES inclui os serviços prestados

pela PT Prime pelo alojamento do servidor do SAP.

30 Jun. 13 30 Jun. 12

Comissões pagasOutras comissões pagas (166) (271)

(166) (271)

30 Jun. 13 30 Jun. 12

Gastos Gerais Administrativos Com Serviços

Comunicações 28.418 28.418Consultores e auditores externos 922 1.661Serviços judiciais, contencioso e notariado 600 183Outros Serviços - -

29.940 30.262

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