ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público ÉLIDA DE FREITAS REZENDE GERALDO FLÁVIO VASQUES GERALDO FLÁVIO VASQUES Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional PAULO DE TARSO MORAIS FILHO JOSÉ CARLOS FERNANDES JÚNIOR SIMONE MARIA LIMA SANTOS Chefe de Gabinete Secretário-Geral Diretora-Geral CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2016 O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001. ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO PGJ N.º 39, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 Disciplina o Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, passível de ser instaurado pelos Promotores de Justiça no exercício da função eleitoral. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a interpretação dispensada pelo E. Tribunal Superior Eleitoral ao artigo 105-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; CONSIDERANDO que a apuração das infrações eleitorais de natureza não criminal exige o estabelecimento de requisitos procedimentais mínimos, de modo a assegurar o respeito aos direitos individuais e o desenvolvimento do controle interno; CONSIDERANDO que a disciplina dos procedimentos internos é projeção da autonomia constitucional assegurada a cada ramo do Ministério Público, devendo ser veiculada por ato normativo editado pela Chefia Institucional; CONSIDERANDO que, enquanto não sobrevier lei prevendo a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, devem prevalecer, em sua integridade, os juízos valorativos realizados pelos Promotores de Justiça, consectário lógico da independência funcional, RESOLVE: Art. 1º Os Promotores de Justiça, no exercício da função eleitoral, podem instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, visando à colheita dos subsídios necessários à adoção das medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de natureza não criminal. Parágrafo único. O Procedimento Preparatório Eleitoral não constitui condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações inseridas na esfera de atribuições dos Promotores Eleitorais. Art. 2º O procedimento preparatório eleitoral será instaurado: I - de ofício; II - mediante representação de qualquer interessado ou de comunicação de autoridade pública. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/10/2016 Página 1 de 125

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CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO RUTH LIES SCHOLTE CARVALHOProcurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público

ÉLIDA DE FREITAS REZENDE GERALDO FLÁVIO VASQUES GERALDO FLÁVIO VASQUES

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional

PAULO DE TARSO MORAIS FILHO JOSÉ CARLOS FERNANDES JÚNIOR SIMONE MARIA LIMA SANTOS

Chefe de Gabinete Secretário-Geral Diretora-Geral

CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2016

O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento noparágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos

requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.

ATOS ADMINISTRATIVOS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO PGJ N.º 39, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016

Disciplina o Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, passível de ser instaurado pelos Promotores de Justiça no exercício da funçãoeleitoral.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a interpretação dispensada pelo E. Tribunal Superior Eleitoral ao artigo 105-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembrode 1997;

CONSIDERANDO que a apuração das infrações eleitorais de natureza não criminal exige o estabelecimento de requisitosprocedimentais mínimos, de modo a assegurar o respeito aos direitos individuais e o desenvolvimento do controle interno;

CONSIDERANDO que a disciplina dos procedimentos internos é projeção da autonomia constitucional assegurada a cada ramo doMinistério Público, devendo ser veiculada por ato normativo editado pela Chefia Institucional;

CONSIDERANDO que, enquanto não sobrevier lei prevendo a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, devemprevalecer, em sua integridade, os juízos valorativos realizados pelos Promotores de Justiça, consectário lógico da independênciafuncional,

RESOLVE:

Art. 1º Os Promotores de Justiça, no exercício da função eleitoral, podem instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE,visando à colheita dos subsídios necessários à adoção das medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de natureza nãocriminal.

Parágrafo único. O Procedimento Preparatório Eleitoral não constitui condição de procedibilidade para o ajuizamento das açõesinseridas na esfera de atribuições dos Promotores Eleitorais.

Art. 2º O procedimento preparatório eleitoral será instaurado:

I - de ofício;

II - mediante representação de qualquer interessado ou de comunicação de autoridade pública.

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§ 1º A representação deverá conter os seguintes requisitos:

I - nome, qualificação, e endereço do representante e, se possível, do autor do fato;

II - descrição do fato a ser apurado;

III - indicação dos meios de prova ou apresentação das informações e dos documentos pertinentes, se houver.

§ 2º O representante será instado, se for o caso, a complementar a representação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, suprindo asfalhas detectadas pelo Promotor Eleitoral.

§ 3º Em caso de representação oral, o Promotor Eleitoral a reduzirá a termo.

§ 4º. Diante da gravidade, relevância ou verossimilhança dos fatos noticiados, poderá o Promotor Eleitoral, por decisão fundamentada,considerar suprida a ausência de identificação ou qualificação do representante e, de ofício, prosseguir na apuração.

§ 5º. A representação será autuada e registrada no Sistema de Registro Único – SRU, nos termos definidos em regulamento próprio.

§ 6º. A representação será indeferida liminarmente:

I - se não preenchidos os requisitos previstos nesta Resolução;

II - em razão da falta de atribuição do Ministério Público para a apuração do fato;

III – quando o fato narrado não constituir infração eleitoral;

IV – quando o fato narrado em manifestação anônima não estiver minimamente definido, inviabilizando sua compreensão ou o inícioda apuração;

V – quando escoados os prazos de ajuizamento das ações eleitorais de natureza não criminal;

VI - se o fato já for objeto de procedimento ou ação anteriores promovidos pelo Ministério Público, hipótese em que o PromotorEleitoral poderá, se julgar útil, juntar a representação aos autos.

Art. 3º O Promotor Eleitoral lançará, no formulário de portaria disponível no SRU, informação quanto ao objeto da investigação e oilícito inicialmente cogitado.

Parágrafo único. A portaria será numerada em ordem crescente, renovada anualmente, e autuada, observados os requisitos legais etambém:

I - o fundamento legal que autoriza a atuação do Ministério Público, a descrição do seu objeto e a justificativa, ainda que sucinta, danecessidade da instauração;

II - a indicação, se possível, das pessoas envolvidas no fato a ser apurado;

III - a data e o local da instauração e a determinação das diligências iniciais, se isso não for prejudicial à investigação;

IV - a cientificação do representante e a disponibilização da síntese da portaria no diário oficial eletrônico do Ministério Público deMinas Gerais, com as cautelas necessárias à preservação do sigilo, quando decretado pelo Promotor Eleitoral.

Art. 4º O procedimento deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual prazo, cabendo ao órgão de execuçãodeclinar os motivos da prorrogação.

§1º. A motivação referida no caput será precedida de relatório circunstanciado acerca das providências já tomadas e daquelas aindaem curso.

§2º. Excepcionalmente, será permitida a prorrogação do procedimento preparatório eleitoral por mais de uma vez, desde que

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devidamente justificada e fundamentada a necessidade de continuidade do expediente até a deliberação final do Promotor Eleitoral.

§3º. Incumbe ao órgão de execução responsável pela condução do Procedimento Preparatório Eleitoral zelar pela celeridade naconclusão da apuração, observando-se os prazos fatais das ações eleitorais de natureza não criminal.

Art. 5º. Aplica-se ao Procedimento Preparatório Eleitoral o princípio da publicidade dos atos, excepcionando-se os casos em que hajasigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo deverá sermotivada.

§ 1º. A publicidade consistirá:

I - na publicação da síntese portaria de instauração do Procedimento Preparatório Eleitoral no diário eletrônico;

II - na expedição de certidão, a pedido do investigado, de seu advogado, procurador ou representante legal, do Poder Judiciário, deoutro ramo do Ministério Público ou de terceiro diretamente interessado;

III - na concessão de vista dos autos, mediante requerimento fundamentado e por deferimento do órgão encarregado do ProcedimentoPreparatório Eleitoral, ressalvadas as hipóteses de sigilo;

IV - na extração de cópias, mediante requerimento fundamentado e por deferimento do órgão encarregado do ProcedimentoPreparatório Eleitoral, às expensas do requerente e somente às pessoas referidas no inciso II, ressalvadas as hipóteses de sigilo.

§ 2º. É prerrogativa do membro do Ministério Público Eleitoral responsável pela condução do Procedimento Preparatório Eleitoral,quando o caso exigir e mediante decisão fundamentada, decretar o sigilo das investigações, garantido ao investigado a obtenção, porcópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de que tenha pessoalmente participado.

Art. 6º. Poderá o membro do Ministério Público Eleitoral, na condução das investigações, sem prejuízo de outras providênciasinerentes às suas atribuições funcionais previstas em lei:

I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada;

II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública direta ou indireta;

III - requisitar informações e documentos a entidades privadas;

IV - realizar inspeções e diligências investigatórias;

V - expedir notificações e intimações.

§ 1º O prazo fixado para resposta às requisições do Ministério Público Eleitoral será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento,salvo em caso de relevância e urgência ou em casos de complementação de informações.

§ 2º Ressalvadas as hipóteses de urgência, as notificações para comparecimento devem ser efetivadas com antecedência mínima de48 (quarenta e oito) horas, respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais ou processuais pertinentes.

§ 3º A notificação deverá mencionar o fato investigado e a faculdade do notificado de se fazer acompanhar por advogado.

§ 4º Sempre que possível, o autor do fato investigado será convidado a apresentar as informações que considerar adequadas,oportunidade em que poderá requerer diligências, cabendo ao órgão do Ministério Público Eleitoral apreciar, em despachofundamentado, a conveniência e oportunidade da sua realização.

Art. 7º O procedimento será arquivado em razão:

I - da não comprovação ou da não ocorrência do fato noticiado;

II - de não constituir o fato infração eleitoral;

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III - de prova de que o investigado não concorreu para a infração.

IV. da ausência de prova de que o investigado concorreu ou foi beneficiado com a infração.

§1º. O representante ou o interessado deverá ser cientificado do arquivamento do procedimento preparatório eleitoral,preferencialmente pelos meios eletrônicos adotados no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas da decisão.

§2º. Inviável a cientificação na forma referida no parágrafo primeiro ou em caso de desconhecimento ou não identificação dorepresentante, deverá a cientificação ser feita através de publicação da síntese do arquivamento no Diário Eletrônico do MinistérioPúblico, no prazo de 05 dias.

§3º. No mesmo prazo estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, o membro do Ministério Público Eleitoral deverá anexar adecisão de arquivamento no Sistema de Registro Único.

Art. 8º O desarquivamento do procedimento, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazomáximo de 6 (seis) meses após o arquivamento, desde que não preclusas as vias de apuração eleitoral de natureza não criminal.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo a que se refere o caput, o conhecimento de novas provas exigirá a instauração de novoprocedimento, que poderá aproveitar os elementos probatórios já existentes.

Art. 9º O Promotor Eleitoral adotará providências para lançamento concomitante, no Sistema de Registro Único, da instauração e detodos os atos subsequentes, inclusive a decisão de arquivamento e a medida judicial proposta.

Parágrafo único. O Promotor Eleitoral, ao final da sua designação, deve encaminhar todos os procedimentos em andamentodiretamente ao seu sucessor, com relatório sucinto do que já apurado e indicação de diligências que, ao seu juízo, seriam úteis àconclusão da investigação.

Art. 10. Os Promotores Eleitorais deverão promover a adequação dos procedimentos em curso aos termos da presente Resolução noprazo de 30 (trinta) dias a partir de sua entrada em vigor.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016.

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT

Procurador-Geral de Justiça

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Designa, nos termos da Resolução n.º 57/2002, o Promotor de Justiça José Renato Rodrigues Bueno para exercer as funções deCoordenador da 3.ª Promotoria de Justiça-Juízo Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, com efeito retroativo ao dia 1.º deoutubro de 2016, ficando revogada a designação anterior.

Designa, nos termos do artigo 18, XXI, “c” da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira para, semprejuízo de suas atribuições, atuar como membro colaborador na Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) doConselho Nacional do Ministério Público.

Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça André deOliveira Andrade para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto(Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 8 de outubro de 2016, às 21 horas.

Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, a Promotora de Justiça Fernanda Couto

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Garcia, da comarca de Santa Luzia, para participar de reunião de trabalho com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao CrimeOrganizado-GAECO, no dia 13 de outubro de 2016, em Belo Horizonte, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.

Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n.° 34/94, da Resolução CNMP n.º 30/2008 e da Resolução PGJn.º 21/2008, com as alterações dadas pela Resolução PGJ n.º 22/2009, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funçõeseleitorais afetas ao Ministério Público perante as zonas eleitorais especificadas:

Diamantina/101.ªZE

WarlenHenriqueMacedo

10, 11,13 e 14deoutubro

Ervália/107.ª ZE GustavoSousaFranco

13 e 14deoutubro

Galileia/117.ª ZE IsabelMendesLomeu

10 e 11deoutubro

Ribeirão dasNeves/321.ª ZE

GiselleRibeirodeOliveira1

6 deoutubro

Ribeirão dasNeves/321.ª ZE

HenriqueNogueiraMacedo

7 deoutubro

OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,informando CPF, Título de Eleitor, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. N.º 31-2123-9014).

-Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, os servidores:

-Orlando Campos Maciel Júnior, MAMP 2947, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, códigoMP-DAS04-0016, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento dotitular, Nadson Souza Carvalho, MAMP 2652, no período de 28.09.2016 a 07.10.2016.

-Juliana Silva Teixeira, MAMP 4256, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, códigoMP-DAS04-0021, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento dotitular, Matheus de Oliveira Dande, MAMP 4068, no período de 17.10.2016 a 21.10.2016.

-Luiza Angélica Duarte Rodrigues, MAMP 4350, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, códigoMP-DAS03-0031, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento dotitular, Guilherme Lacerda Ribeiro, MAMP 4480, no período de 25.08.2016 a 02.09.2016.

-Carolina Murta Teixeira Dias, MAMP 4619, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, códigoMP-DAS03-0028, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento datitular, Fernanda Calzavara de Sousa, MAMP 2598, no período de 07.11.2016 a 21.11.2016.

-Daniela Peixoto Nogueira, MAMP 6047, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, códigoMP-DAS03-0028, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da

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titular, Fernanda Calzavara de Sousa, MAMP 2598, no período de 22.11.2016 a 02.12.2016.

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT

Procurador-Geral de Justiça

EDITAL DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO PGJ Nº 02/2016, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 – 2.ª PUBLICAÇÃO

PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA

Torna pública a abertura do Edital do processo classificatório para o preenchimento das vagas destinadas à promoção vertical dosservidores das carreiras dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, incisoXIV, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e o art. 38 da Resolução PGJ n.º 50, de 24 de setembro de 2009, tornapública a abertura do Edital do processo classificatório para o preenchimento das vagas destinadas à promoção vertical, nos termosda Lei n.º 13.436, de 30 de dezembro de 1999, da Lei n.º 16.180, de 16 de junho de 2006, da Lei n.º 17.681, de 23 de julho de 2008,da Resolução PGJ n.º 50, de 24 de setembro de 2009, da Resolução PGJ nº 75, de 25 de setembro de 2013, da Resolução PGJ nº 80,de 9 de setembro de 2014, da Resolução PGJ nº 32, de 27 de março de 2015 e da Resolução PGJ nº 31, de 29 de setembro de 2016.

1 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Para se inscrever no processo classificatório, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:

1.1 Estar posicionado, até a data de 1º.10.2016, nos padrões de vencimento especificados no art. 26 da Resolução PGJ n.º 50/2009 eno anexo I deste edital;

1.2 Possuir, até a data de 1º.10.2016, a escolaridade exigida, nos termos dos arts. 9º, 10, 11 e 12 da Resolução PGJ n.º 50/2009 e noanexo I deste edital;

1.3 Não ter sofrido punição de natureza disciplinar decorrente de decisão administrativa definitiva nos 2 (dois) anos anteriores à datade 1º.10.2016;

1.4 Estar em efetivo exercício no cargo em 1º.10.2016;

1.5 Ter obtido no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos em cada uma das duas últimas avaliações de desempenhoindividual.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 Os servidores que NÃO obtiveram a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos nos processos classificatórios anteriores, inclusive node Abril/2016, deverão se inscrever novamente para o processo de Outubro/2016, ficando submetidos às regras do presente edital.

2.2 Os servidores que obtiveram o mínimo de 30 (trinta) pontos nos processos classificatórios anteriores, inclusive no de Abril/2016, enão se classificaram dentro das vagas, deverão se inscrever novamente para concorrer às vagas de merecimento, ficando facultada acomplementação de títulos.

2.2.1 Os documentos já apresentados nos processos classificatórios anteriores, inclusive no de Abril/2016, comporãoautomaticamente o processo classificatório de que trata o presente edital.

2.3 Os servidores que compõem a Lista de Antiguidade estão automaticamente inscritos no processo classificatório de Outubro/2016,no critério de antiguidade.

2.3.1 Para concorrerem novamente no critério de merecimento deverão se inscrever, observando o disposto nos itens 2.2 e 2.2.1.

2.4 A inscrição deverá ser feita por meio de requerimento ao Presidente da Comissão Examinadora e deverá ser entregue no

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Protocolo da PGJ-MG, ou enviado pelos correios, ou ainda via SGDP, endereçado à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal- CAOP, na Avenida Álvares Cabral, n.º 1740, 9º andar, CEP 30170-916, Belo Horizonte/MG, conforme modelo previsto no Anexo II -A deste edital, preenchido e assinado pelo próprio servidor ou por procurador constituído por meio de instrumento particular, constantedo Anexo II - B, ou instrumento público, observado o prazo do item 2.10.

2.5 O requerimento da inscrição deverá estar acompanhado da cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) certidão, certificado, declaração ou diploma do curso exigido como pré-requisito, devendo constar:

a. 1 - para comprovação de conclusão de nível superior, a data da colação de grau;

a. 2 - para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, o histórico escolar constando as disciplinas, a cargahorária e as notas obtidas, o título da monografia ou trabalho de conclusão de curso com a respectiva nota/conceito obtido e o atolegal de credenciamento da instituição;

2. 1 - os títulos de pós-graduação não averbados para fins de progressão na carreira, nos termos dos arts. 17 a 20 da Resolução50/2009, devem obedecer os mesmos requisitos.

a. 3 - para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, a defesa da dissertação ou da tese, se houver, e osatos de autorização/reconhecimento do curso pelo órgão competente.

b) certificados dos títulos constantes dos incisos I, II, III, IV e V do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009.

2.6 Para efeito do disposto no item 2.5, as cópias dos documentos poderão ser autenticadas, preferencialmente, pela chefia imediatado servidor que estiver requerendo a inscrição ou pelos servidores da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal - CAOP.

2.6.1 Caberá ao responsável pela autenticação conferir as cópias com os respectivos originais, grafando na cópia a expressão"confere com o original", acompanhada de assinatura e carimbo.

2.6.2 A conferência da autenticação dos documentos é de responsabilidade do servidor concorrente no processo classificatório.

2.6.3 Os certificados emitidos pelo MPMG nos cursos presenciais também deverão ser autenticados.

2.7 No que concerne aos cursos livres ministrados na modalidade de ensino a distância e aos certificados via internet, serãoconsiderados:

a) todos os cursos promovidos por órgãos governamentais, não sendo obrigatório, nestes casos, o código de autenticação/verificação;

b) todos os cursos que apresentarem código ou número de registro pela instituição de ensino, que possibilite a verificação daautenticidade do certificado emitido.

2.8 Os servidores que fizerem jus à pontuação prevista no item 3.1.8, deverão solicitar certidão junto à DPAD – Diretoria de PessoalAdministrativo, anexado-a aos documentos no ato da inscrição.

2.9 A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos enviará automaticamente à Comissão Examinadora certidão individual detodos os candidatos contendo resultado final das duas últimas avaliações de desempenho, bem como certidão acerca de penalidadesoriginadas de decisões administrativas ocorridas nos dois últimos anos anteriores ao certame.

2.10 As inscrições serão recebidas no período de 17 de outubro de 2016 a 27 de outubro de 2016, impreterivelmente, respeitado ohorário do protocolo ou a data da postagem, que serão comprovados através da autenticação mecânica ou do envelope com carimbodos Correios, indicando a data em que o documento foi postado.

2.10.1 Qualquer complementação, substituição ou retirada de documentos só será admitida dentro do prazo estabelecido no item 2.10.

3 DOS TÍTULOS E DE SUA PONTUAÇÃO

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3.1 Os títulos descritos nos incisos I, III, IV e V do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009, serão valorados de acordo com a pontuaçãoprevista na Tabela do Anexo III deste edital e nos termos abaixo:

3.1.1 Serão pontuados com peso 1,0, conforme Tabela do Anexo III e independentemente do cargo ocupado pelo servidor e da áreade realização, os cursos promovidos ou custeados pelo Ministério Público.

3.1.2 Serão pontuados com peso 1,0, conforme Tabela do Anexo III e independentemente do cargo ocupado pelo servidor, os títulosapresentados nas seguintes áreas de conhecimento:

a) Administração Pública; Gestão Pública; Meio Ambiente; Recursos Humanos; Contabilidade Pública e Direito;

b) Ortografia, Gramática, Redação, Revisão de Textos, Português Jurídico e Libras;

c) Atendimento ao público e mediação de conflitos nas de áreas de Recursos Humanos e Direito;

d) Informática, desde que voltados para edição de textos, planilhas, apresentações, incluídos Windows e Internet.

3.1.3 Serão pontuados com peso 1,0, conforme Tabela do Anexo III, os cursos relacionados à especialidade específica do cargoocupado pelo servidor.

3.1.4 Serão pontuados com peso 1,0, conforme Tabela do Anexo III, no caso de Agente do MP, Oficial do MP e Analista do MP semespecialidade, os cursos relacionados às demais especialidades previstas nos quadros auxiliares do Ministério Público, desde quepassíveis de aplicação direta às atividades da Instituição.

3.1.5 Serão pontuados com peso 0,5, conforme Tabela do Anexo III e independentemente do cargo ocupado pelo servidor, os cursosreferentes à oratória, memorização, leitura dinâmica e digitação.

3.1.6 Será atribuída nota referente à carga horária mínima, categoria até 6 horas, prevista na Tabela do Anexo III, aos títulos semindicação de carga horária.

3.1.7 Serão pontuados com peso 2,0, conforme Tabela do Anexo III, os certificados referentes à atividade de docência, tutoria oupalestras ministradas nas ações educacionais do Ministério Público.

3.1.8 Será atribuído 1,0 ponto ao servidor que for nomeado em concurso público para outro cargo de carreira dos quadros auxiliaresdo Ministério Público.

3.1.9 Será atribuído 1,0 ponto por publicação de artigos, ensaios, editorial e capítulo de livros, observando-se o máximo de 3,0 pontos,e 3,0 pontos por publicação de livros, observando-se o máximo de 6,0 pontos, nas áreas de conhecimento elencadas no item 3.1.2.

3.1.10 Os títulos a que se referem os incisos I e III do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009, somente serão pontuados se,concomitantemente, foram obtidos:

a) após a data de entrada em exercício do servidor no cargo atual;

b) após a data de ingresso na última promoção vertical;

c) após a data de ingresso na última classe alcançada pelo servidor; e

d) até a data de 1º.10.2016.

3.1.11 Não serão pontuados:

a) os títulos em áreas de conhecimento não previstas nas alíneas do item 3.1.2;

b) os certificados referentes à atividade de docência ministrada pelo servidor, a que se refere o inciso IV, do art. 29, na hipótese deopção pelo recebimento da gratificação por desempenho do magistério prevista no art. 10, §3º, da Resolução PGJ nº 60/2011;

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c) as atividades de docência em ações educacionais não realizadas pelo Ministério Público, membro de congresso, componente demesa, conferencista, auxiliar e outras funções similares realizadas em cursos, palestras e eventos;

d) as atividades de grupos de estudo, aulas magnas, júris simulados, estágios, trabalhos voluntários, exercício de função deconciliador e outras similares;

e) os títulos sem tema definido, com títulos genéricos e imprecisos, ou sem conteúdo programático que impossibilite a aferição depertinência com as áreas de conhecimento previamente estabelecidas;

f) os certificados de cursos à distância que não contenham código de verificação;

g) os certificados de cursos, congressos, seminários, palestras e eventos afins, de desenvolvimento técnico e intelectual, na qualidadede discente ou docente, bem como os artigos, ensaios, editoriais, capítulos de livros e livros, em língua estrangeira, que não estiveremacompanhados de tradução juramentada, na íntegra, sendo o seu custeio de responsabilidade do servidor.

3.1.12 As publicações dos títulos previstos no inciso III do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009 deverão ser juntadas na íntegra aoprocesso classificatório, devendo conter expressamente:

a) artigos, ensaios e editoriais: o nome do periódico em que foi publicado, o nome do autor, o número do ISBN ou ISSN e a data depublicação;

b) livros: o título do livro, o nome do autor do livro, o número do ISBN e a data de publicação;

c) capítulos de livros: os títulos do livro e do capítulo, o nome do autor do capítulo, o número do ISBN e a data de publicação.

3.1.13 Não se equivalem a artigos, ensaios e editoriais, as cartilhas, os manuais, os pareceres e outros trabalhos similares, ainda queconfeccionados em decorrência do exercício das funções inerentes ao cargo ocupado no Ministério Público.

3.2 A pontuação dos títulos previstos no inciso II do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009, será aferida conforme disposto na Tabelado Anexo III deste edital, observando-se, ainda, os seguintes critérios:

3.2.1 Os títulos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, apresentados pelo servidor, conforme previsto no item 2, “e”e “f”, da Tabela do Anexo III, serão pontuados:

a) com 25 pontos cada, até dois títulos, excluído o título apresentado como requisito para ingresso na classe B;

b) com 5 pontos cada, por título excedente.

3.2.2 Não serão pontuados:

a) os cursos regulares exigidos como pré-requisito de escolaridade para ingresso na carreira e para acesso às classes subseqüentes;

b) as atividades extracurriculares de cursos regulares;

c) as disciplinas isoladas de cursos regulares incompletos;

d) os certificados de cursos regulares obtidos após 1º.10.2016.

3.3 Equivalem aos cursos descritos no item 3.2.2.a o Ensino Médio e o Curso Técnico, neste último caso quando for o único cursadopelo servidor.

3.3.1 Quando o servidor possuir mais de um Ensino Médio ou Curso Técnico, a pontuação prevista na Tabela do Anexo III, item 2,alínea “a”, dependerá da apresentação de todos os títulos.

3.4 Os certificados apresentados pelos servidores deverão conter dados suficientes para que a Comissão Examinadora estabeleçasua aplicabilidade, sob pena de serem desconsiderados para fins de pontuação.

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3.5 Os títulos serão considerados uma única vez para fins de pontuação no processo de promoção vertical, podendo os cursosregulares serem reutilizados apenas como pré-requisito de escolaridade para ingresso em cada classe.

3.6 A Comissão Examinadora, designada pelo Procurador-Geral de Justiça, possui autonomia para decidir sobre a pertinência,aplicabilidade, validade e classificação dos títulos submetidos à avaliação, podendo para tal fim requerer as diligências que entendernecessárias.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas destinadas ao processo classificatório são as previstas na Resolução PGJ nº 31, de 29 de setembro de 2016 e no AnexoIV deste edital.

4.2 As vagas serão providas pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, iniciando-se sempre pelo critério deantiguidade.

4.3 O provimento das vagas pelo critério de antiguidade será determinado pela ordem de classificação do servidor remanescente emprocesso de promoção vertical anterior, observada a ordem de anterioridade de cada processo e a classificação do servidor.

4.4 O provimento das vagas por merecimento será aferido mediante a pontuação de títulos relacionados ao aprimoramentoprofissional.

4.5 Será automaticamente excluído da concorrência às vagas destinadas ao critério por merecimento o servidor que for promovido porantiguidade.

4.6 As vagas não providas por antiguidade serão destinadas ao provimento por merecimento.

4.7 Nos termos do disposto no inciso I do art. 1º da Resolução PGJ nº 81/2011, fica vedada aos servidores a promoção vertical para aClasse A.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para fins de classificação no processo de promoção vertical, independentemente do critério de abertura da vaga, o servidor deveráobter o mínimo de 30 (trinta) pontos.

6 DO DESEMPATE

6.1 Para efeito de desempate entre os candidatos com a mesma pontuação, terá preferência, sucessivamente:

I - o mais idoso, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (possuírem 60 anoscompletos ou mais);

II - o mais antigo na classe em que se encontrar na carreira;

III - o mais antigo no cargo em que se encontrar na carreira;

IV - o de maior tempo de serviço nos quadros auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

V - o de maior idade.

7 DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 Realizada a apuração total dos pontos, o Presidente da Comissão Examinadora publicará, no “Diário Oficial Eletrônico doMinistério Público do Estado de Minas Gerais”, listagem com a classificação geral dos candidatos aprovados dentro do número devagas e dos excedentes.

8 DA PROMOÇÃO

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8.1 Serão promovidos todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no Anexo IV deste edital.

9 DO RECURSO

9.1 O servidor que se julgar prejudicado no processo classificatório poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, acontar da data da publicação da classificação geral no “Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”.

9.2 O prazo será computado excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

9.2.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado.

9.2.2 O prazo somente começa a correr do primeiro dia útil após a publicação no “Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público doEstado de Minas Gerais”.

9.3 O recurso será dirigido à Comissão Examinadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, ou,nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente instruído, para decisão do Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) diascorridos contados da data de seu recebimento.

9.4 O recurso deverá ser entregue, observado o prazo do item 9.1, no Protocolo da PGJ-MG, ou enviado pelos correios, respeitada adata da postagem, ou ainda via SGDP, endereçado à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal - CAOP, na Avenida ÁlvaresCabral, n.º 1740, 9º andar, CEP. 30170-916, BH/MG.

10 DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 A Comissão Examinadora expedirá relatório conclusivo dos trabalhos, com a classificação final dos candidatos, cabendo aoProcurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais a respectiva homologação e a concessão da promoção vertical na carreira emrelação aos servidores que ficaram classificados no número de vagas previstas neste edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os efeitos do posicionamento decorrentes da promoção vertical de que trata o presente processo classificatório retroagirão àdata de 1º.10.2016, nos termos do §4º do art. 27 da Resolução PGJ n.º 50/2009.

11.2 A promoção dos candidatos classificados ficará condicionada à ocorrência de disponibilidade orçamentária e financeira,respeitando-se como limite máximo o número de vagas previsto no Anexo IV.

11.3 Todas as publicações oficiais referentes ao processo classificatório, inclusive este edital, serão feitas no “Diário Oficial Eletrônicodo Ministério Público do Estado de Minas Gerais”.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016.

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

(a que se refere os itens 1.1 e 1.2 deste edital)

Carreira Classeatual

Classepretendida

Posicionamentomínimo parapromoçãovertical (Jornada 30horas)

Posicionamentomínimo parapromoçãovertical (Jornada 35horas)

Escolaridademínima

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Agentedo MP

E D MP- 28 MP- 34 Nível médio deescolaridade

D C MP- 42 MP- 48 Graduação emnível superior deescolaridade

C B MP- 57 MP- 63

*Pós-Graduação,Especialização,Mestrado ouDoutorado

B A MP-76 MP-82

* DuasPós-GraduaçõesouEspecializações,um Mestrado ouDoutorado

Oficialdo MP

D C MP- 42 MP- 48 Graduação emnível superior deescolaridade

C B MP- 57 MP- 63

*Pós-Graduação,Especialização,Mestrado ouDoutorado

B A MP-76 MP-82

* DuasPós-GraduaçõesouEspecializações,um Mestrado ouDoutorado

Analistado MP

C B MP-57 MP-63

*Pós-Graduação,Especialização,Mestrado ouDoutorado

B A MP-76 MP-82

* DuasPós-GraduaçõesouEspecializações,um Mestrado ouDoutorado

* Carga horária igual ou superior a 360 horas de aula; curso reconhecido por órgão governamental competente, quando feito no Brasilou no exterior; elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

ANEXO II

(a que se refere os itens 2.4 e 2.5 deste edital)

A - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor Presidente da Comissão Examinadora,

O(a) servidor(a) abaixo assinado(a), do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Minas Gerais, requer sua inscrição noprocesso classificatório para promoção vertical, conforme o Edital n.º 02/2016, apresentando a documentação anexa.

Nome completo: _______________________. MAMP: __________.

Cargo/Especialidade: _________________________________.

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Comarca/Setor: ________________________________________________________

Padrão de vencimento: MP - ______ Classe atual: ( )E ( )D ( )C ( )B.

Telefone Contato: Serviço: (___) _________ - Particular: (___) ___________.

Nesses termos, pede deferimento.

_________________,___/___/_____.

________________________________________

Assinatura

B - MODELO DE PROCURAÇÃO

Servidor(a) ________, MAMP. ______, pelo presente instrumento nomeia e constitui como seu (sua) Procurador(a) _______,brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº _____, RG nº___, residente e domiciliado(a) na ______, bairro _, município____, Estado __, CEP ___, fone ____, com poderes para praticar os atos referentes a inscrição, apresentação e retirada dedocumentos e a interposição de recursos no processo classificatório de Promoção Vertical n.º 02/2016.

_________________,___/_____.

________________________________________

Assinatura

ANEXO III

(a que se refere o item 3 deste edital)

TABELA

Títulos - Pontuação

ATIVIDADE CATEGORIA PONTUAÇÃOORIGINAL

PONTUAÇÃOMÁXIMA

1) Cursos,congressos,seminários,palestras eeventos afins,dedesenvolvimentotécnico eintelectual, naqualidade dediscente oudocente, nesteúltimo caso sepromovidos peloMinistérioPúblico.

Até 6 horas 0,50 35 PONTOS

Acima de 6 até12 horas

1

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Acima de 12até 18 horas

1,50

Acima de 18até 24 horas

2

Acima de 24até 35 horas

2,40

Acima de 35até 46 horas

2,80

Acima de 46até 57 horas

3,20

Acima de 57até 68 horas

3,60

Acima de 68até 84 horas

3,85

Acima de 84até 100 horas

4

Acima de 100até 116 horas

4,25

Acima de 116até 132 horas

4,50

Acima de 132até 153 horas

4,75

Acima de 153até 174 horas

5

Acima de 174até 195 horas

5,25

Acima de 195até 216 horas

5,50

Acima de 216até 237 horas

5,75

Acima de 237 6

2) CursosRegulares

a) EnsinoMédio

10 Sem limite depontuação

b) Seqüenciale NovaHabilitação

15 Sem limite depontuação

c) Graduação(tecnologia)

18 Sem limite depontuação

d) Graduação(bachareladoou licenciatura)

20 Sem limite depontuação

e) Primeiro esegundocursos depós-graduaçãolato sensu emnível deespecialização

25 Limitado adois cursos

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f) A partir doterceiro cursodepós-graduaçãolato sensu emnível deespecialização

5 Sem limite depontuação

g) Mestradosemdissertação

30 Sem limite depontuação

h) Mestradocomdissertação

35 Sem limite depontuação

i) Doutoradosem defesa detese

40 Sem limite depontuação

j) Doutoradocom defesa detese

45 Sem limite depontuação

3) Publicação deartigos, ensaios,editorial ecapítulo de livros

1,0 ponto porpublicação

Máximo de3,0 em cadapromoçãovertical.

4) Publicação delivros

3,0 pontosporpublicação

Máximo de6,0 pontosem cadapromoçãovertical

ANEXO IV

(a que se refere o item 4 deste edital)

QUADROS DE VAGAS

CLASSES AGENTEDO MP

OFICIALDO MP

ANALISTADO MP

D - - -

C 1 39 -

B 1 5 6

A - - -

COMISSÃO ELEITORAL – CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE MEMBRO DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, BIÊNIO2017/2018 - 2ª PUBLICAÇÃO:

A Comissão Eleitoral, com fundamento no artigo 4º da Resolução PGJ nº 85/2012, torna público que se encontram abertas asinscrições para o cargo de membro da Câmara de Procuradores de Justiça para o biênio 2017/2018, pelo prazo de 05 (cinco) dias,

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contado do primeiro dia útil subsequente à 2ª publicação deste edital. Os Procuradores de Justiça interessados deverão protocolizarsua inscrição no Protocolo-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça ou na Superintendência dos Órgãos Colegiados, na AvenidaÁlvares Cabral, 1740, 10º andar, Santo Agostinho, em dia de expediente regular, até às 19 horas.

Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016.

GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO

Presidente da Comissão Eleitoral

ELVÉZIO ANTUNES DE CARVALHO JÚNIOR

Membro Titular

CÉLIA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS

Membro Titular

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PORTARIA N.º 110/2016-CGMP

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 202, II, e206, ambos da Lei Complementar nº 34/94, determina a realização de Correição Extraordinária nos serviços afetos à Promotoria deJustiça única da Comarca de Espinosa, titularizada pelo Promotor de Justiça Eros Braga Biscotto, no período de 7 a 8 de novembrodo corrente ano, designando, para presidi-la, o Procurador de Justiça Subcorregedor-Geral José Maria dos Santos Júnior,assessorado pela Promotora de Justiça Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016.

PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO

Corregedor-Geral do Ministério Público

CHEFE DE GABINETE

ATOS DO CHEFE DE GABINETE

- Portaria nº 2404/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Contagem, Fabiano Mendes Cardoso, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções doMinistério Público na 20.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 26 de agosto do corrente ano, no afastamento da titular.

- Portaria nº 2405/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Almenara, Ígor Citeli Fajardo Castro, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria deJustiça da comarca de Jacinto.

- Portaria nº 2406/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Lagoa da Prata, Eduardo Almeida da Silva, para atuar no Processo n.º 0023452-77.2016.8.13.0604, dacomarca de Monte Santo de Minas.

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- Portaria nº 2407/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça Marcelo Mattar Diniz para atuar, em conjunto com o oficiante, no Procedimento Investigatório Criminal n.ºMPMG-0607.14.000156-3, em trâmite na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Santos Dumont.

- Portaria nº 2408/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotorade Justiça da comarca de Conselheiro Pena, Isabel Mendes Lomeu, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções doMinistério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Galileia, nos dias 10 e 11 de outubro corrente, no afastamento do oficiante.

- Portaria nº 2409/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Viçosa, Gustavo Sousa Franco, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do MinistérioPúblico na Promotoria de Justiça da comarca de Ervália, nos dias 13 e 14 de outubro corrente, no afastamento da oficiante.

PAULO DE TARSO MORAIS FILHO

Promotor de Justiça

Chefe de Gabinete

DIRETORIA-GERAL

ATOS DA DIRETORA-GERAL

- Deferindo, nos termos do art. 1° da Resolução PGJ n° 05 de 06 de fevereiro de 2006 e do art. 3º da Resolução PGJ n° 13 de 06 demaio de 2016, licença-paternidade a:

MAMP NOME DIAS

4537-00 DBC a partir de: 29/09/2016

- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da própria saúde a:

MAMP NOME DIAS

1828-00 JISG Período: 22/09/2016 a 23/09/2016 2

2329-00 MLAST Período: 20/09/2016 a 26/09/2016 7

2338-00 ACBSR Período: 05/06/2016 a 06/06/2016 2

2385-00 MESE Período: 22/09/2016 a 23/09/2016 2

2510-00 LJVB Período: 19/09/2016 a 03/10/2016 15

2574-00 AFC Período: 23/09/2016 a 23/09/2016 1

2604-00 ILAN Período: 19/09/2016 a 20/09/2016 2

2817-00 RGM Período: 23/09/2016 a 23/09/2016 1

2962-00 EGMLJ Período: 15/09/2016 a 24/09/2016 10

3130-00 SSA Período: 02/09/2016 a 02/09/2016 1

3161-00 VFSM Período: 20/09/2016 a 23/09/2016 4

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3499-00 JRN Período: 16/09/2016 a 16/09/2016 1

3576-00 GCE Período: 19/09/2016 a 21/09/2016 3

3656-00 WMS Período: 19/09/2016 a 19/09/2016 1

3733-00 ASA Período: 02/09/2016 a 02/09/2016 1

3733-00 ASA Período: 23/09/2016 a 23/09/2016 1

3764-00 WCM Período: 13/09/2016 a 16/09/2016 4

3764-00 WCM Período: 17/09/2016 a 20/09/2016 4

3779-00 MLP Período: 16/09/2016 a 16/09/2016 1

3821-00 ANP Período: 16/09/2016 a 16/09/2016 1

4148-00 MCMS Período: 22/09/2016 a 23/09/2016 2

4232-00 GSC Período: 02/09/2016 a 02/09/2016 1

4346-00 AFS Período: 05/09/2016 a 06/09/2016 2

4641-00 MLF Período: 21/09/2016 a 21/09/2016 1

4709-00 APV Período: 22/09/2016 a 22/09/2016 1

4906-00 ACXG Período: 19/09/2016 a 23/09/2016 5

4979-00 CFSD Período: 20/09/2016 a 20/09/2016 1

5502-00 DTL Período: 16/09/2016 a 30/09/2016 15

6343-00 EGDRF Período: 15/09/2016 a 15/09/2016 1

- Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, dispensa em virtude de falecimento de pessoa da família a:

MAMP NOME DIAS

6171-00 FSB Período: 29/09/2016 a 30/09/2016 2

- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da saúde de pessoa da família:

MAMP NOME DIAS

2501-00 GGO Período: 19/09/2016 a 19/09/2016 1

2740-01 MFC Período: 19/09/2016 a 19/09/2016 1

3495-00 AO Período: 19/09/2016 a 20/09/2016 2

3727-00 CFL Período: 21/09/2016 a 23/09/2016 3

3761-00 MRFR Período: 15/09/2016 a 15/09/2016 1

3966-01 LCS Período: 16/09/2016 a 16/09/2016 1

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Page 19: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

4474-00 MMDM Período: 21/09/2016 a 22/09/2016 2

4500-00 JOASC Período: 16/09/2016 a 16/09/2016 1

4674-00 ROT Período: 15/09/2016 a 15/09/2016 1

4741-00 JFR Período: 22/09/2016 a 22/09/2016 1

5230-00 LL Período: 14/09/2016 a 15/09/2016 2

5520-00 GMS Período: 19/09/2016 a 19/09/2016 1

6058-00 GOF Período: 01/09/2016 a 07/09/2016 7

- Indeferindo, nos termos do art. 2° da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da própria saúde ou da pessoa dafamília a:

MAMP NOME DIAS

1214-00 CMCT Período: 06/09/2016 a 06/09/2016 1

- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da própria saúde a:

MAMP NOME DIAS

1700-00 ABS Período: 19/09/2016 a 21/09/2016 3

3970-00 HCTA Período: 12/09/2016 a 26/09/2016 15

Deferindo o gozo de férias-prêmio de:

-Ana Carolina Motta Guatimosim, MAMP 4319, 5 (cinco) dias ref. ao 1º quinquênio, a partir de 26.09.2016.

Deferindo a alteração do gozo de férias-prêmio de:

-Rejane Alves de Paula Costa, MAMP 1473, publicado em 16.07.2016, para 5 (cinco) dias, a partir de 17.10.2016.

Deferindo o cancelamento de férias-prêmio de:

-Leonardo de Freitas Mol, MAMP 4044, publicado em 10.09.2016.

SIMONE MARIA LIMA SANTOS

Diretora-Geral

ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS

CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

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Page 20: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Recurso Administrativo n° 444/2016 - ID 2720681

Recorrente: Promotor de Justiça Paulo César Ramalho

Relator: Procurador de Justiça Almir Alves Moreira

Extrato da Decisão: “Com tais considerações, rejeito os embargos.”

Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016.

Lorene De Marchi e Silva

Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça

Superintendência dos Órgãos Colegiados

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CHEFIA DE GABINETE

DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO

INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:

COMARCA: ABAETE

RESPONSÁVEL: WAGNER AUGUSTO MOURA E SILVA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0002.16.000093-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representante(s): ALCINO RICARDO CAMPOS E OUTROS. Representado(s): MUNICIPIO DE PAINEIRAS.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0002.16.000095-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representante(s): ALCINO RICARDO CAMPOS E OUTROS. Representado(s): MUNICIPIO DE PAINEIRAS.

COMARCA: ALEM PARAIBA

RESPONSÁVEL: ADRIANA CARVALHO PEREIRA E SILVA COSTA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.16.000073-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA(CÍVEL). Representante(s): LUCIANA NAZARIO FERREIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0015.13.000071-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO. Representante(s): CRAS SANTOANTONIO DO AVENTUREIRO. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0015.14.000170-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARCO ANTONIO DONASCIMENTO. Representado(s): DELPHINA GOMES FONSECA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0015.15.000306-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CARLOS ROGERIO DESA PEREIRA. Representado(s): ALFREDO DA SILVA VIEIRA.

RESPONSÁVEL: JOSE GUSTAVO GUIMARAES DA SILVA

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Page 21: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.16.000055-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):KATIA HELAINE FOURAUX ROLLA. Representado(s): VIAÇÃO TREZE DE JUNHO LTDA.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.16.000127-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): DE OFICIO". Representado(s): MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.16.000170-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): EMERSON MARQUES CUBEIRO DOS SANTOS. Representado(s): DIRLENE ANDRADE LAMIM.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.16.000171-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): C. T. D. A. P.. Representado(s): M. F. M. F..

COMARCA: ALFENAS

RESPONSÁVEL: GISELE STELA MARTINS ARAUJO

- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.16.000361-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PROCON - SERVIÇOSPÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VARGINHA. Reclamado(s): CARLOSHENRIQUE BRITO CARRERA.

COMARCA: ALMENARA

RESPONSÁVEL: IGOR CITELI FAJARDO CASTRO

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.16.000618-9, instaurado em 04/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representado(s): ROSÂNGELA SIMÃO REIS.

RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.16.000615-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representante(s): HIPOLITO SOUSA NETO, SARA TALITA CAPUCHINHO MARES, ZENAIDE DOS SANTOS PEREIRA ROCHA.Representado(s): A APURAR.

COMARCA: ALPINOPOLIS

RESPONSÁVEL: LARISSA BRISOLA BRITO PRADO

- Inquérito Civil nº MPMG-0019.16.000007-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):C. T. D. A. -. M.. Representado(s): A. A..

COMARCA: ARAGUARI

RESPONSÁVEL: ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.16.001098-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DAATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.

RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.16.001923-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALDECIRMARTINS ARRUDA. Representado(s): A APURAR.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.16.001919-2, instaurado em 06/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): IEDA LUÍZPINTO DE PAULA. Representado(s): A APURAR.

RESPONSÁVEL: FELIPE GOMES DE ARAUJO

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Page 22: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.16.001464-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: EXECUÇÃO PENAL.Representado(s): A APURAR.

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.16.001410-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: EXECUÇÃO PENAL.Comunicante(s): V. P. L.. Investigado(s): A. P. R..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.000020-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s):G. S. D. M. F..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.000207-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s):R..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001027-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s):'. A..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001052-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: EXECUÇÃO PENAL. Representado(s): ''AAPURAR".

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001054-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: EXECUÇÃO PENAL. Representado(s): ''AAPURAR".

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001064-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):C. T. D. A.. Representado(s): T. P. T. D..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001077-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):1. P. D. J. D. C. D. A.. Representado(s): C. S. D. N..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001110-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s):J..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001211-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):C. M. V.. Representado(s): C. T. D. A..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001249-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):T. M. D. M.. Representado(s): E. E. J. C. D. C..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001348-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):1. P. D. J. D. C. D. A.. Representado(s): '. A..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001626-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):1. P. D. J. D. C. D. A.. Representado(s): R. P..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.001627-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):1. P. D. J. D. C. D. A.. Representado(s): B. M. S..

RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.000843-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s):J. P..

- Inquérito Civil nº MPMG-0035.16.000913-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):J. I. S.. Representado(s): '. A..

COMARCA: ARAXA

RESPONSÁVEL: MARA LUCIA SILVA DOURADO

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Page 23: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Inquérito Civil nº MPMG-0040.16.000965-6, instaurado em 30/09/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHOREGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAXAMG.

COMARCA: BELO HORIZONTE

RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA

- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.16.009586-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PROCON - PRODUTOS.Reclamante(s): Érica Gonçalves de Sousa. Reclamado(s): MAGAZINE LUIZA.

RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.002682-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANDERSON PAULOPEREIRA. Representado(s): DE OFICIO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.002740-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ROSE LEA BARBOSA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.003357-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): E. C. D. S..Representado(s): G. S. C. S..

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.004371-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CRISTIANO DE SOUZA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.005237-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NIVALDA ROSAMARIANO DO NASCIMENTO. Representado(s): BRUNO GERALDO GERÔNIMO DINIZ.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.005301-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ADAIZA TORRES DEBARROS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.005829-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): EDIRENE DE PAULAHENRIQUE DOS SANTOS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.006265-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): GABRIEL OU FABRICIO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.006313-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): JOYCE CAROLINALUIZA DE OLIVEIRA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.006593-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CRISTIANO MARCIOMOREIRA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.006806-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): AUREA DE FÁTIMASILVEIRA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.006921-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LUIZ FERNANDOMOREIRA DE MIRANDA FILHO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.007132-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): TERESA MIRANDAPEIXOTO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.007311-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SONIA MARIA DESOUZA.

RESPONSÁVEL: EDSON FIRMINO DE PAULA

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.16.012431-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS(CRIMINAL). Comunicante(s): P. D. J. D. C. D. C.. Investigado(s): J. A. A. D. S..

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Page 24: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.16.015303-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: ORDEM ECONÔMICA ETRIBUTÁRIA. Comunicante(s): G. D. T. M. P.. Investigado(s): A. L. S. G., A. D. D. D. R. D. M. G. A., C. M. D. S., D. P. G., E. M. P., H.M. L. T., P. C. M. D. J., R. D. M. P. N..

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.16.015319-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: ORDEM ECONÔMICA ETRIBUTÁRIA. Comunicante(s): G. D. T. M. S.. Investigado(s): A. G., B. M. G., G. V. T. S., G. P. G., R. D. A. M. C..

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.16.015321-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: ORDEM ECONÔMICA ETRIBUTÁRIA. Comunicante(s): G. D. T. M. S.. Investigado(s): B. A. D. V., G. D. S. V., V. T. D. I. L. -. M..

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.16.015322-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: ORDEM ECONÔMICA ETRIBUTÁRIA. Comunicante(s): G. D. T. M. S.. Investigado(s): B. &. T. C. D. S. E. C. E. L., J. B. D. S. J., L. C. T. D. S..

RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.16.013438-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representante(s): EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA. Representado(s): POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.16.014750-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representado(s): HOSPITAL GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO - IPSEMG.

RESPONSÁVEL: ELISABETH CRISTINA DOS REIS VILLELA

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.012610-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):ESTADO DE MINAS GERAIS.

RESPONSÁVEL: HUGO BARROS DE MOURA LIMA

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.012975-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS(CRIMINAL). Comunicante(s): B. L. B.. Investigado(s): R. D. A. J. -. P. M. D. T..

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.16.007791-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS(CRIMINAL). Comunicante(s): V. D. M. D. P.. Investigado(s): L. M. B..

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.16.015363-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: ORDEM ECONÔMICA ETRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. N. D. A. C.. Investigado(s): E. D. O., E. L. D. O., E. L., J. L. F., S. C. D. O..

RESPONSÁVEL: JANAINA DE ANDRADE DAURO

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.015325-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL(CÍVEL). Representado(s): ALEX FRANÇA, LEONARDO FERNANDES, RENATA BRUNA DA SILVEIRA, SALVADOR PEREIRASILVA JÚNIOR.

RESPONSÁVEL: LAIS MARIA COSTA SILVEIRA

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.000984-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GLAUCIA CRISTINADOS SANTOS PERONI. Representado(s): BHTRANS - EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A..

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.014529-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).Representado(s): MARIA ESTELA MARTINS FERNANDES MARQUES.

RESPONSÁVEL: RAQUEL PACHECO RIBEIRO DE SOUZA

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Page 25: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Inquérito Civil nº MPMG-0024.16.014930-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. Representado(s): MARCOS DE OLIVEIRA PIMENTEL.

RESPONSÁVEL: VALMA LEITE DA CUNHA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.16.015332-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.Representado(s): A APURAR.

COMARCA: BETIM

RESPONSÁVEL: JUNIA BARROSO OLIVEIRA BALSAMAO

- Inquérito Civil nº MPMG-0027.16.004030-2, instaurado em 14/03/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BETIM. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0027.16.004029-4, instaurado em 05/05/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BETIM. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0027.16.001961-1, instaurado em 22/06/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):SHEILA CRISTINA DE PAULO. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0027.16.000820-0, instaurado em 19/07/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):MARIA EUNICE GARCIA DA COSTA. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0027.16.002075-9, instaurado em 19/07/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):MARIA EUNICE GARCIA DA COSTA. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0027.16.002329-0, instaurado em 26/07/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):JAQUELINE CARDOSO MOREIRA, MARIA DE FATIMA MARTINS FERNANDES. Representado(s): CONSELHO TUTELAR DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BETIM.

RESPONSÁVEL: PAOLA DOMINGUES BOTELHO REIS DE NAZARETH

- Inquérito Civil nº MPMG-0027.16.002071-8, instaurado em 27/07/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIAEUNICE GARCIA DA COSTA. Representado(s): A APURAR.

RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES

- Inquérito Civil nº MPMG-0027.16.004042-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s):A APURAR.

COMARCA: BICAS

RESPONSÁVEL: FLAVIA MARIA CARPANEZ DE MELLO

- Inquérito Civil nº MPMG-0069.16.000027-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, HABITAÇÃO EURBANISMO. Representante(s): JOSE CAETANO HORTA. Representado(s): HONÓRIO DE OLIVEIRA.

COMARCA: BORDA DA MATA

RESPONSÁVEL: SERGIO BRITO FERREIRA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0083.16.000131-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representante(s): MARISA DE PAULA MARTINS TEODORO. Representado(s): MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA.

COMARCA: BRUMADINHO

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Page 26: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

RESPONSÁVEL: JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0090.16.000065-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DAATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): F. L. S.. Investigado(s): M. F. D. S..

- Inquérito Civil nº MPMG-0090.15.000257-5, instaurado em 30/09/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):23ª PJ DA INFANCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE BELO HORIZONTE. Representado(s): MONICA DENISE CASTRO ALVES DESOUZA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0090.16.000381-1, instaurado em 04/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ERTHOSBALTAR DE SOUZA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0090.16.000308-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FRIGORIFICOUNIAO LTDA-ME.

RESPONSÁVEL: MARIA ALICE ALVIM COSTA TEIXEIRA

- Inquérito Civil nº MPMG-0090.16.000386-0, instaurado em 06/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE FÁTIMAFELIPE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO.

COMARCA: CALDAS

RESPONSÁVEL: JOSE EDUARDO DE SOUZA LIMA

- Inquérito Civil nº MPMG-0103.16.000078-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO. Representante(s): APARECIDA RIBEIRODE JESUS SILVA. Representado(s): A APURAR.

COMARCA: CAMANDUCAIA

RESPONSÁVEL: EMMANUEL LEVENHAGEN PELEGRINI

- Inquérito Civil nº MPMG-0878.16.000078-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CAMANDUCAIA/MG. Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTOBÁSICO DE MINAS GERAIS - COPASA.

COMARCA: CAMPESTRE

RESPONSÁVEL: DANILO TARTARINI SANCHES

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0110.16.000220-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: DIREITOS HUMANOS(CRIMINAL). Investigado(s): M. V. C. D. A..

- Inquérito Civil nº MPMG-0110.16.000221-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):CONSELHO TUTELAR DE CAMPESTRE. Representado(s): MERCEDES BIAJOLA.

COMARCA: CAPELINHA

RESPONSÁVEL: CRISTIANO MOREIRA SILVA

- Inquérito Civil nº MPMG-0123.16.001159-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE, CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): ANA PAULA RODRIGUES CORDEIRO, E.S.B, MARIA DO SOCORRO PEGO, TEREZINHA RAMOS CARVALHO,TIAGO MORAIS DE JESUS. Representado(s): O MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA.

COMARCA: CARATINGA

RESPONSÁVEL: FLAVIA PATRICIA CUPERTINO ALCANTARA

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Page 27: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.16.001049-9, instaurado em 04/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): Anonimo.Representado(s): CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CARATINGA UNEC.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.16.001050-7, instaurado em 04/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): Anonimo.Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM ALEGRE.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.16.001051-5, instaurado em 04/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): Anonimo.Representado(s): PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.16.001052-3, instaurado em 04/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): Anonimo.Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM ALEGRE.

- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.001226-5, instaurado em 04/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE PIEDADE DE CARATINGA. Representado(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.001253-9, instaurado em 04/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE LOURDESALVES LOPES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARATINGA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.001260-4, instaurado em 04/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOÃO MANUEL ALVESDA SILVA. Representado(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECARATINGA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.001246-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSILAINE FERREIRARODRIGUES DA SILVA. Representado(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA DE CARATINGA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0134.16.001195-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s):MUNICÍPIO DE PINGO D´ÁGUA.

COMARCA: CARLOS CHAGAS

RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA

- Inquérito Civil nº MPMG-0137.11.000029-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DARLYNUNES DE CARVALHO, EULER RODRIGUES BATISTA, MIGUEL CARDOSO DOS SANTOS, SAULO TOMICH SANTOS,SILVERIO TOMICH SANTOS, SINFRONIO HILARIO FIGUEIREDO. Representado(s): CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A..

- Inquérito Civil nº MPMG-0137.13.000152-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SAULOTOMICH SANTOS. Representado(s): A APURAR.

COMARCA: CARMO DO PARANAIBA

RESPONSÁVEL: CAROLINA FRARE LAMEIRINHA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.16.000168-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): JONATHAN CAETANO DOS REIS. Representado(s): A APURAR.

COMARCA: CATAGUASES

RESPONSÁVEL: RODRIGO LADEIRA DE ARAUJO ABREU

- Inquérito Civil nº MPMG-0153.16.000466-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CATAGUASES. Representado(s): JOSÉ EDURADO DE LIMA.

COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS

RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA

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Page 28: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Inquérito Civil nº MPMG-0172.16.000537-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):FABIANA ÂNGELA DA SILVA. Representado(s): MEIRE.

COMARCA: CONGONHAS

RESPONSÁVEL: JOANA PAULA PRIMEIRA DE RESENDE PINTO

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0180.16.000177-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DAATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): P. M. D. J. E.. Investigado(s): P. M. D. C..

RESPONSÁVEL: VINICIUS ALCANTARA GALVAO

- Inquérito Civil nº MPMG-0180.15.000222-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):ROBERTO JANUÁRIO DE OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR.

COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE

RESPONSÁVEL: DANIELLE VIGNOLI GUZELLA LEITE

- Inquérito Civil nº MPMG-0183.16.000965-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LUIZ MARINHO DASILVA.

RESPONSÁVEL: ESTER SOARES DE ARAUJO CARVALHO

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0183.16.000966-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE CONSELHEIRO LAFAIETE. Representado(s):ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ASTOR VIANA.

COMARCA: CONTAGEM

RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO

- Inquérito Civil nº MPMG-0079.10.001132-3, instaurado em 26/08/2016. Assunto: IDOSO. Representante(s): ELZA RODRIGUESARRUDA. Representado(s): MAURICIO ARRUDA JUNIOR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0079.11.000648-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIMAR DEIAPEREIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM/MG.

COMARCA: CORINTO

RESPONSÁVEL: VALERIA FERNANDES ANDRADE

- Inquérito Civil nº MPMG-0191.16.000098-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL(CÍVEL). Representado(s): V. A. B. B..

COMARCA: CURVELO

RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE PAULA COSTA

- Inquérito Civil nº MPMG-0209.16.000941-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):MUNCÍPIO DE CURVELO, ANO DE 2003..

COMARCA: DIAMANTINA

RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.001114-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/10/2016 Página 28 de 125

Page 29: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

RESPONSÁVEL: LUCIANA TEIXEIRA GUIMARAES CHRISTOFARO

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.14.000744-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000352-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):ADELIANE MARGARIDA DA SILVA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000353-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):APARECIDA DE FÁTIMA FERREIRA PEREIRA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000354-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ELVIRAPAIXÃO ABREU TRINDADE.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000355-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):GERALDA MARILENE DA SILVA CRUZ.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000356-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): GLECIVICENTINA PENA CARNEIRO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000357-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): KATIAAPARECIDA DA CRUZ SILVA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000358-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): KENIAAPARECIDA DIAS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000359-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LAURAMARIA DA LUZ.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000360-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LEDAMARILENE PASCHOAL.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000361-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):MARIELZA DA SILVA SILVEIRA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000362-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):VALDIRENY CRISTINA DE CARVALHO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000364-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PEDRODA CONCEIÇÃO SILVA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000365-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):REINALDO APARECIDO MARQUES.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000366-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):REDELVI TAMEIRAO OLIVEIRA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000367-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):RONALDO GONÇALVES RIBEIRO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000368-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):TEREZINHA DAS GRAÇAS CARMINDO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0216.16.000369-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):REGINILDA DAS GRAÇAS FAUSTINO.

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/10/2016 Página 29 de 125

Page 30: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0216.16.001111-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DAATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. H. F., W. D. J. L.. Investigado(s): A APURAR.

COMARCA: DIVINOPOLIS

RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN

- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0223.16.001861-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PROCON - SERVIÇOSPÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): GLEISI MARA DE JESUS SOUSA. Reclamado(s): EXDIL EXPRESSO DIVINOPOLITANOLTDA.

- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0223.16.001898-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PROCON - SERVIÇOSPÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): AUTOESCOLAS DE DIVINÓPOLIS.

- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0223.16.001864-2, instaurado em 06/10/2016. Assunto: PROCON - SAÚDE.Reclamante(s): BEATRIZ AUXILIADORA FERREIRA. Reclamado(s): UNIMED DIVINÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICO LTDA..

COMARCA: ESPERA FELIZ

RESPONSÁVEL: VINICIUS BIGONHA CANCELA MORAES DE MELO

- Inquérito Civil nº MPMG-0242.16.000166-3, instaurado em 06/10/2016. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):MUNICIPIO DE CAPARAO.

COMARCA: EUGENOPOLIS

RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM

- Inquérito Civil nº MPMG-0249.15.000022-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):FERNANDO CALIAN PEREIRA. Representado(s): CARLOS EDUARDO DOS REIS AGRELOS.

COMARCA: FORMIGA

RESPONSÁVEL: LUCAS SILVA E GRECO

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.16.000695-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): V.H. A. A..

- Inquérito Civil nº MPMG-0261.16.000694-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representante(s):CONSELHO TUTELAR DE FORMIGA-MG, JOÃO PAULO DA SILVA, JOÃO VITOR CAMPOS, KAILAINE BARBARA CAMPOS,LOREN ELIA RAMALHO VIEIRA, POLIANA DE CASTRO SILVA, SHEILA CRISTINA DA SILVA CAMPOS. Representado(s):EDIRLENE RODRIGUES DE FARIA CAMPOS.

COMARCA: FRUTAL

RESPONSÁVEL: RODRIGO CALDEIRA GRAVA BRAZIL

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0271.16.000722-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):J. G. V. S., N. S. B., W. A. A. L.. Investigado(s): A APURAR.

COMARCA: GOVERNADOR VALADARES

RESPONSÁVEL: LEONARDO CASTRO MAIA

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Page 31: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001677-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE PERIQUITO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001681-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE ALVINÓPOLIS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001682-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE ALVINÓPOLIS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001704-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE SEM PEIXE.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001705-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE SEM PEIXE.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001715-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE COROACI.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001716-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE COROACI.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001758-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE PAULISTAS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001942-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE CORONEL FABRICIANO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001943-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE CORONEL FABRICIANO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001949-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE TUMIRITINGA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001975-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE SÃO JOSÉ DO JACURI.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.001976-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COMPANHIADE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACURI.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.002033-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE SENHORA DO PORTO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.002034-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE SENHORA DO PORTO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.002050-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE PEDRA BONITA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0105.16.002051-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIODE PEDRA BONITA.

COMARCA: GUANHAES

RESPONSÁVEL: LUIZ FERNANDO CAMARA SIMOES JUNIOR

- Inquérito Civil nº MPMG-0280.16.000322-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s):

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/10/2016 Página 31 de 125

Page 32: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

MEYRE MOURA.

COMARCA: IBIRACI

RESPONSÁVEL: ANDRE FERNANDO COLUCCO

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0297.16.000027-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representado(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE IBIRACI.

COMARCA: IBIRITE

RESPONSÁVEL: MANUELA XAVIER LAGES FARIA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.16.000398-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representado(s): A APURAR.

COMARCA: IGARAPE

RESPONSÁVEL: ANDRE SALLES DIAS PINTO

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.16.000483-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s):VALDIRENE APARECIDA MARQUES LOPES. Representado(s): A APURAR.

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.16.000485-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):D. O.. Investigado(s): A..

- Inquérito Civil nº MPMG-0301.16.000484-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): R. A. P..Representado(s): A. C. D. S..

COMARCA: IPATINGA

RESPONSÁVEL: LIDIANE DUARTE HORSTH

- Inquérito Civil nº MPMG-0313.16.001584-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): CONSELHOTUTELAR DO MUNICÍPIO DE IPATINGA. Representado(s): LUIZA MARIETA DE OLIVEIRA DUARTE, RAYAN KEIVER ARANDALOPES.

COMARCA: ITABIRA

RESPONSÁVEL: MATEUS BEGHINI FERNANDES

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0317.16.001176-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIME ORGANIZADO.Investigado(s): A. P. M. S., M. L. D. A., M. L. X., M. R. A..

COMARCA: ITAJUBA

RESPONSÁVEL: ELKIO UEHARA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.16.000261-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EDVALDOBENEDITO MARCELINO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAJUBÁ.

COMARCA: ITAUNA

RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.16.000609-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO ECULTURAL. Representado(s): A APURAR.

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COMARCA: ITUIUTABA

RESPONSÁVEL: DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES

- Inquérito Civil nº MPMG-0342.16.000945-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BPBIONERGIA ITUIUTABA LTDA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0342.16.000946-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BPBIONERGIA ITUIUTABA LTDA, SÉRGIO MURAD CARNEIRO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0342.16.000949-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BPBIONERGIA ITUIUTABA LTDA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0342.16.000950-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BPBIONERGIA ITUIUTABA LTDA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0342.16.001071-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): URBANOCAMPOS RIBEIRAL.

- Inquérito Civil nº MPMG-0342.16.001168-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JUAREZPEREIRA ROSA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0342.16.001169-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JUAREZPEREIRA ROSA.

RESPONSÁVEL: DANIELA TOLEDO GOUVEIA MARTINS

- Inquérito Civil nº MPMG-0342.16.000221-4, instaurado em 03/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): AAPURAR.

COMARCA: ITURAMA

RESPONSÁVEL: SILVANA DE OLIVEIRA

- Inquérito Civil nº MPMG-0344.16.000251-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO. Representante(s): LAZARO CARLOS DELIMA. Representado(s): EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO FRANCISCO.

COMARCA: JACUI

RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE

- Inquérito Civil nº MPMG-0348.16.000090-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE MINAS, ROBSTER MEDEIROS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0348.16.000094-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):EMERSON CORREA DUARTE. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ.

COMARCA: JANUARIA

RESPONSÁVEL: FRANKLIN REGINATO PEREIRA MENDES

- Inquérito Civil nº MPMG-0352.10.000034-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):NATALINO PEREIRA RODRIGUES. Representado(s): MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0352.15.000643-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):MUNICÍPIO DE JANUARIA.

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- Inquérito Civil nº MPMG-0352.15.000919-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):SILVÂNIO RODRIGUES COSTA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI.

- Inquérito Civil nº MPMG-0352.16.000249-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):JUVENAL SEIXAS FERRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITACARAMBI.

- Inquérito Civil nº MPMG-0352.16.000502-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ELMOBARBOSA MENDES, FABIO LUIZ SANTOS DE AZEVEDO, RAMOM CAMPOS CARDOSO, ROBERTO LIMA NEVES.

COMARCA: JUIZ DE FORA

RESPONSÁVEL: JORGE TOBIAS DE SOUZA

- Inquérito Civil nº MPMG-0145.16.001913-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DAS GRAÇASALVES. Representado(s): HOSPITAL ASCOMCER, MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0145.16.002642-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA CAETANOELIAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA

- Inquérito Civil nº MPMG-0145.16.001901-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ROQUE AMADOR.

COMARCA: LAGOA DA PRATA

RESPONSÁVEL: EDUARDO ALMEIDA DA SILVA

- Inquérito Civil nº MPMG-0372.15.000579-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DIMASAURELIANO GOMES, LUÍS SEVERINO DOS SANTOS.

RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO DE REZENDE PENA

- Inquérito Civil nº MPMG-0372.16.000450-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):ANÔNIMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.

COMARCA: LAGOA SANTA

RESPONSÁVEL: NEMIZIA MELO MOTA TORRES

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0148.16.000150-6, instaurado em 02/09/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DEJESUS PEREIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.

COMARCA: LAVRAS

RESPONSÁVEL: BERGSON CARDOSO GUIMARAES

- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0382.16.000917-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE.

COMARCA: MACHADO

RESPONSÁVEL: VALERIA MAGALHAES DA SILVA

- Inquérito Civil nº MPMG-0390.12.000042-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DILSON ELYFERREIRA.

COMARCA: MANHUACU

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RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA

- Inquérito Civil nº MPMG-0394.16.000957-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELIANE CRISTINACRISTOVÃO MOREIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.

COMARCA: MAR DE ESPANHA

RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0398.16.000274-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):R. M. K. R.. Investigado(s): C. J. T..

COMARCA: MARIANA

RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

- Inquérito Civil nº MPMG-0400.16.000176-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VALE S/A.

COMARCA: MATEUS LEME

RESPONSÁVEL: ALYSSON CARDOZO CEMBRANEL

- Inquérito Civil nº MPMG-0407.16.000078-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): A SOCIEDADE(DENUNCIA ANÔNIMA). Representado(s): MUNICIPIO DE JUATUBA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0407.16.000093-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): RAQUELSOARES DE TEVES. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0407.16.000133-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE, MEIO AMBIENTE. Representante(s):GILMAR GUIMARÃES COELHO. Representado(s): A APURAR.

COMARCA: MONTALVANIA

RESPONSÁVEL: DANIEL LESSA COSTA

- Inquérito Civil nº MPMG-0427.15.000078-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ALANE ROSEFERREIRA GUEDES, ALIOMAR GOMES MARTINS, ANILTON CARDOSO DOS SANTOS, ÁUREA ALVES ZEZUÍNA, CECÍLIA DEALMEIDA NEVES, DEUSANY MAGALHÃES DA SILVA, ERNESTINA SOUZA DA SILVA, EVA NUNES DE SOUZA, ISABELALMEIDA PINHEIRO, ISABEL RIBEIRO DE SOUZA, ISMAEL NERES DE ALMEIDA, JOÃO LEONARDO DA SILVA, JULIÃOFERREIRA LEITE, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA FIGUEIRA DA SILVA, MARIA ROSA DE JESUS, MILTON GOMESNOVAIS, PERPETUA SILVA NEVES ALMEIDA, SALVELINA JUSTINA OLIVEIRA PEREIRA, TELMA RIBEIRO DE SOUZA.Representado(s): MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA.

COMARCA: MONTE CARMELO

RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON

- Inquérito Civil nº MPMG-0431.16.000211-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL(CÍVEL). Representante(s): CARLOS OLIMPIO AGUIAR. Representado(s): CLAUDIA COELHO FRANCHI.

COMARCA: MURIAE

RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.16.001080-7, instaurado em 06/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): J. F. R.. Representado(s): M. A. S. F. (., M. C. D. F. (..

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RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM

- Inquérito Civil nº MPMG-0439.16.000309-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):PAULO VITOR DA ROCHA DIAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

- Inquérito Civil nº MPMG-0439.16.000334-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

COMARCA: NOVA LIMA

RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.16.000904-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO. Representante(s): IVONE ANTÔNIAMARQUES. Representado(s): A APURAR.

RESPONSÁVEL: IVANA ANDRADE SOUZA

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000829-3, instaurado em 18/08/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVALIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000418-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000440-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉGERALDO GUEDES, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000498-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):DELCIO DO CARMO LIMA. Representado(s): CARLOS ROBERTO RODRIGUES, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000523-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000571-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): THAISRAQUEL MOREIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ACIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000622-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000630-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIANA MARIABARBOSA MARTINS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000633-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO ACIMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ACIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000634-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PREFEITURAMUNICIPAL DE RAPOSOS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000710-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL VILA DASERRA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000823-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):DELCIO DO CARMO LIMA, HENRIQUE JOSÉ AMORIM DE ALMEIDA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000870-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):DELCIO DO CARMO LIMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.

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Page 37: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000895-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):MUNICÍPIO DE RIO ACIMA. Representado(s): MARCELO COSENZA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000900-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.16.000017-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MARLENEFERNANDES PINTO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.16.000140-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CAO-SAÚDE -CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE. Representado(s): PREFEITURAMUNICIPAL DE NOVA LIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.16.000143-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIOACIMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0188.16.000161-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HORACIO PEDROFERNANDES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

COMARCA: OURO FINO

RESPONSÁVEL: MARIO CORREA DA SILVA FILHO

- Inquérito Civil nº MPMG-0460.15.000056-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):DENEJANES DOS SANTOS OLIVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES.

COMARCA: OURO PRETO

RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER

- Inquérito Civil nº MPMG-0461.16.000414-3, instaurado em 03/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DE OFÍCIO.Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0461.16.000416-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DANIEL MARTINIANODE FARIA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.

COMARCA: PARA DE MINAS

RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO

- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.16.000529-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PROCON - SERVIÇOSPÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ÉRICA BÁRBARA FERREIRA PINTO. Reclamado(s): SELMA CRISTINA BRAGA EOUTROS.

RESPONSÁVEL: DELANO AZEVEDO RODRIGUES

- Inquérito Civil nº MPMG-0471.16.000527-1, instaurado em 27/09/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIOMAURÍCIO DA SILVA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0471.16.000523-0, instaurado em 28/09/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DONIZETTIFERREIRA DO COUTO, GABRIEL FERREIRA DO COUTO, HELIO FERREIRA DO COUTO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0471.16.000524-8, instaurado em 29/09/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DONIZETTIFERREIRA DO COUTO, GABRIEL FERREIRA DO COUTO, HELIO FERREIRA DO COUTO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0471.16.000526-3, instaurado em 03/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RODRIGO

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JOSE DE FARIA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0471.16.000521-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HELIOFERREIRA DO COUTO.

COMARCA: PARAOPEBA

RESPONSÁVEL: LUCIANA PERPETUA CORREA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0474.16.000099-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO ECULTURAL. Representado(s): MUNICIPIO DE PARAOPEBA.

COMARCA: PASSOS

RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.16.001362-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): C. -. P.. Representado(s): B. S. A..

RESPONSÁVEL: PAULO FRANK PINTO JUNIOR

- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0479.16.000130-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PROCON - SAÚDE.Reclamado(s): ACADS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA..

- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0479.16.001367-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PROCON - SERVIÇOSPÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CLAYTON ZEFERINO DE SOUZA. Reclamado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0479.16.001369-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):DENÚNCIA ANÔNIMA. Representado(s): JOSÉ ROBERTO BERNARDES.

COMARCA: PATOS DE MINAS

RESPONSÁVEL: HAMILTON ANTONIO RAMOS

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.16.000895-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s):LAURINDO GOMES FERREIRA. Representado(s): JAIRO BRAGA DE LIMA, MANOEL BRAGA DE LIMA, MUNICÍPIO DE LAGOAFORMOSA/MG.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.16.000928-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s):VANIA FERNANDES DE HONORATO. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0480.15.001396-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), DIREITOSHUMANOS (CÍVEL). Representante(s): EDGAR SOARES DE MEDEIROS. Representado(s): MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0480.16.000194-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO, DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).Representado(s): CLÍNICA TERAPÊUTICA QUINTINO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0480.16.000472-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), SAÚDE.Representado(s): MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0480.16.000595-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO, CONSUMIDOR. Representante(s):MANOEL DE JESUS PEREIRA ALMEIDA. Representado(s): EMPRESA EXPRESSO UNIÃO LTDA.

RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR

- Inquérito Civil nº MPMG-0480.16.001323-5, instaurado em 06/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.

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Page 39: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Representado(s): COPASA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE PATOS DE MINAS.

COMARCA: PEDRO LEOPOLDO

RESPONSÁVEL: RONALDO ASSIS CRAWFORD

- Inquérito Civil nº MPMG-0210.16.000252-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.

COMARCA: PERDIZES

RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES

- Inquérito Civil nº MPMG-0498.15.000092-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): LUCASFERREIRA CUNHA NETO. Representado(s): CLAUDIO DORNELAS GONÇALVES.

- Inquérito Civil nº MPMG-0498.16.000027-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): OLYNTHOCARLOS DA ROCHA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0498.16.000033-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):ANÔNIMO. Representado(s): GERALDÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME, JUCÉLIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA,MUNICÍPIO DE PERDIZES.

- Inquérito Civil nº MPMG-0498.16.000034-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):REGINALDO COSTA E SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PERDIZES.

- Inquérito Civil nº MPMG-0498.16.000061-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):ANÔNIMO. Representado(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUSA, ÁGORA CONSULTORIA LTDA., MUNICÍPIO DE PERDIZES.

COMARCA: PIRAPORA

RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.16.000648-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: DIREITOS HUMANOS(CRIMINAL). Comunicante(s): D. D. P. D. P.. Investigado(s): A. P..

COMARCA: PIUMHI

RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0515.16.000472-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):C. T. D. P.. Investigado(s): L. A. P. T..

COMARCA: POCOS DE CALDAS

RESPONSÁVEL: RENATO MAIA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0518.16.000565-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):GUSTAVO HENRIQUE G. DA SILVA. Representado(s): DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.

COMARCA: PONTE NOVA

RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES

- Inquérito Civil nº MPMG-0521.16.000601-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO. Representante(s): R. D. S. A..Representado(s): C. L. P. M..

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COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES

RESPONSÁVEL: CLAUDIA AUGUSTA LOPES DE MENDONCA

- Inquérito Civil nº MPMG-0231.16.001784-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLEILSON NATALINOFERNANDES. Representado(s): INSS RIBEIRÃO DAS NEVES.

- Inquérito Civil nº MPMG-0231.16.001785-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE, CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Representante(s): DAVI VICENTE DE OLIVEIRA. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.

- Inquérito Civil nº MPMG-0231.16.001798-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SINVALDORODRIGUES DA ROCHA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.

RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.16.001786-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representado(s): A APURAR.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.16.001792-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representado(s): A APURAR.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.16.001796-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representado(s): A APURAR.

COMARCA: RIO NOVO

RESPONSÁVEL: RENY TENORIO DE ALBUQUERQUE

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0554.16.000099-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representante(s): GILBERTO DO NASCIMENTO FERRAZ. Representado(s): DULCEMAR PRATA MARQUES, PREFEITURAMUNICIPAL DE RIO NOVO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0554.15.000052-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CÂMARA MUNICIPALDE PIAU. Representado(s): MUNICÍPIO DE PIAU-MG.

COMARCA: SANTA LUZIA

RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.16.000601-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.

- Inquérito Civil nº MPMG-0245.16.000185-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLEBER PEREIRAGONÇALVES, MIGUEL JOAQUIM GONÇALVES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNÍCIPIO DE SANTA LUZIA.

COMARCA: SAO JOAO DEL REI

RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE

- Inquérito Civil nº MPMG-0625.16.000746-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):ANÔNIMO - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DERITÁPOLIS.

COMARCA: TEOFILO OTONI

RESPONSÁVEL: ANA CLAUDIA LOPES

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Page 41: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0686.15.000585-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DAATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): F. C. M. J.. Investigado(s): A APURAR.

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0686.16.000113-3, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DAATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): P. R. B. J.. Investigado(s): A APURAR.

RESPONSÁVEL: LEONARDO DE MATOS XAVIER

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.16.000618-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: FAMÍLIA. Representado(s): AAPURAR.

RESPONSÁVEL: MARCELO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.15.000540-9, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representado(s): A APURAR.

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.15.000560-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.Representante(s): ANÍBAL COSTA GONÇALVES. Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, GRGCONSTRUTORA EIRELI-EPP.

RESPONSÁVEL: TIAGO TANURE COSTA

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.16.000304-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CATIASILENE BARREIROS DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR.

COMARCA: TIMOTEO

RESPONSÁVEL: DANIELLE CRISTINA BARRAL DE QUEIROZ

- Inquérito Civil nº MPMG-0687.16.000135-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: EXECUÇÃO PENAL. Representante(s): DANIELGONÇALVES PEREIRA. Representado(s): LEANDRO GAIGHER NETTO.

COMARCA: TOMBOS

RESPONSÁVEL: CLAUDIO CERQUEIRA FILHO

- Inquérito Civil nº MPMG-0692.16.000017-4, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PREFEITURAMUNICIPAL DE PEDRA DOURADA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0692.16.000024-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): IVANCARLOS DE ANDRADE.

- Inquérito Civil nº MPMG-0692.16.000038-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s): PREFEITURAMUNICIPAL DE TOMBOS.

- Inquérito Civil nº MPMG-0692.16.000039-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s): PREFEITURAMUNICIPAL DE PEDRA DOURADA.

COMARCA: TRES PONTAS

RESPONSÁVEL: ANA GABRIELA BRITO MELO ROCHA

- Inquérito Civil nº MPMG-0694.16.000436-2, instaurado em 04/10/2016. Assunto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PATRIMÔNIOPÚBLICO. Representante(s): C. T. D. D. D. C. E. D. A. D. S. D. V.. Representado(s): M. D. S. D. V..

COMARCA: UBA

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RESPONSÁVEL: THAIS LAMIM LEAL THOMAZ

- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.16.001066-5, instaurado em 05/10/2016. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AAPURAR.

RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA

- Inquérito Civil nº MPMG-0699.16.000233-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):GILBERTO GUERRA MENDONÇA. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO.

- Inquérito Civil nº MPMG-0699.16.000638-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBÁ.

- Inquérito Civil nº MPMG-0699.16.000993-1, instaurado em 05/10/2016. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DERODEIRO.

COMARCA: UBERABA

RESPONSÁVEL: JOAO VICENTE DAVINA

- Inquérito Civil nº MPMG-0701.16.001909-0, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DEOFÍCIO. Representado(s): MUNICIPIO DE UBERABA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0701.16.001910-8, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):MUNICIPIO DE UBERABA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0701.16.001911-6, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):OTALIBA SIGNATO DE MELO NETO. Representado(s): ARIANE LUIZA DA SILVA, LEANDRO GOMES CARDOSO.

COMARCA: UBERLANDIA

RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO

- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.16.004760-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: CONTROLE EXTERNO DAATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.

RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS

- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0702.15.005341-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PROCON - SAÚDE.Reclamante(s): WEULER BARCELOS DE OLIVEIRA GOMES. Reclamado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA..

COMARCA: VICOSA

RESPONSÁVEL: BRUNO OLIVEIRA MULLER

- Inquérito Civil nº MPMG-0713.16.000254-7, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):CMDCA PAULA CANDIDO. Representado(s): ANA LÚCIA CARDOSO.

COMARCA: VISCONDE DO RIO BRANCO

RESPONSÁVEL: BRENO COSTA DA SILVA COELHO

- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000341-9, instaurado em 24/08/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):CAMARA MUNICIPAL DE GUIRICEMA.

- Inquérito Civil nº MPMG-0720.16.000353-2, instaurado em 05/10/2016. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):

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Page 43: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUIRICEMA.

Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016.

RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE

Procurador de Justiça - Subcorregedor-Geral - Chefe de Gabinete

PROCON ESTADUAL

PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Rodrigo Filgueira deOliveira, no uso de suas atribuições legais, determina as seguintes publicações:

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:

PA 0024.16.004624-9

Infrator: Estacionamento do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte

CNPJ: 19.791.581/0001-55

Valor da multa: R$ 4.666,66

Natureza da decisão: condenatória

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:

IP: 0024.13.000021-9

Investigado: CS Imóveis Eireli

CNPJ: 14.047.616/0001-22

Multa por descumprimento: R$ 20.000,00

GRUPO ESPECIAL DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO-

GEPP

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Os Promotores de Justiça atuantes perante o GEPP – Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público vêmnotificar o representante da empresa MRT Construções de Muriaé Ltda, por meio deste edital, acerca do arquivamento do InquéritoCivil nº 0439.08.000002-9 instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Muriaé, com o objetivo de apurar irregularidades emempresas contratadas pelo município de Muriaé para realização de obras nos anos de 2007 e 2008, em virtude da impossibilidade desua notificação por via postal.

Informamos que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (situado na Avenida Álvares Cabral, 1690, 12º andar, B.

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Page 44: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Santo Agostinho, Belo Horizonte) em que se apreciará a promoção de arquivamento - a ser realizada, no mínimo, após quinze dias dadata de protocolo dessa promoção - poderão ser apresentadas razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos doprocedimento.

Avisamos, por fim, que os autos do expediente, juntamente com a promoção de arquivamento, ficarão disponíveis, para consulta, naSecretaria do GEPP, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016.

LUCIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

PAULA AYRES LIMA

PAULA LINO DA ROCHA LOPES

WILLIAM GARCIA PINTO COELHO

Promotores de Justiça

GEPP

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Os Promotores de Justiça atuantes perante o GEPP – Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público vêmnotificar o representante da empresa Alfa Construções de Muriaé Ltda, por meio deste edital, acerca do arquivamento do InquéritoCivil nº 0439.08.000002-9 instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Muriaé, com o objetivo de apurar irregularidades emempresas contratadas pelo município de Muriaé para realização de obras nos anos de 2007 e 2008, em virtude da impossibilidade desua notificação por via postal.

Informamos que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (situado na Avenida Álvares Cabral, 1690, 12º andar, B.Santo Agostinho, Belo Horizonte) em que se apreciará a promoção de arquivamento - a ser realizada, no mínimo, após quinze dias dadata de protocolo dessa promoção - poderão ser apresentadas razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos doprocedimento.

Avisamos, por fim, que os autos do expediente, juntamente com a promoção de arquivamento, ficarão disponíveis, para consulta, naSecretaria do GEPP, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016.

LUCIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

PAULA AYRES LIMA

PAULA LINO DA ROCHA LOPES

WILLIAM GARCIA PINTO COELHO

Promotores de Justiça

GEPP

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Os Promotores de Justiça atuantes perante o GEPP – Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público vêmnotificar o Sr. Floriano Rodrigues, por meio deste edital, acerca do arquivamento do Inquérito Civil nº 0439.08.000002-9 instauradopela Promotoria de Justiça da comarca de Muriaé, com o objetivo de apurar irregularidades em empresas contratadas pelo município

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Page 45: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

de Muriaé para realização de obras nos anos de 2007 e 2008, em virtude da impossibilidade de sua notificação por via postal.

Informamos que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (situado na Avenida Álvares Cabral, 1690, 12º andar, B.Santo Agostinho, Belo Horizonte) em que se apreciará a promoção de arquivamento - a ser realizada, no mínimo, após quinze dias dadata de protocolo dessa promoção - poderão ser apresentadas razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos doprocedimento.

Avisamos, por fim, que os autos do expediente, juntamente com a promoção de arquivamento, ficarão disponíveis, para consulta, naSecretaria do GEPP, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016.

LUCIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

PAULA AYRES LIMA

PAULA LINO DA ROCHA LOPES

WILLIAM GARCIA PINTO COELHO

Promotores de Justiça

GEPP

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELO HORIZONTE

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça de Defesa daHabitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal, mesmo pormeio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Representante Legal da Ferragens Antônio Falci S.A., para quetome ciência da Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.015653-7, em que figuracomo representado “Ferragens Falci S.A.”, instaurado para apurar notícia de instalação irregular de engenho de publicidade na ruaRio Grande do Sul, nº 381, bairro Centro. Em caso de discordância acerca da propositura de arquivamento do referido expediente, onotificado poderá encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na avenidaÁlvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, no prazo de até 10 (dez) dias a contar dapublicação deste, antes da apreciação do arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme Enunciado daResolução Conjunta PGJ/CGMP nº 03, de 20 de agosto de 2009. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-seesta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG e afixada noquadro de avisos desta Promotoria de Justiça.

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016.

CLÁUDIA FERREIRA DE SOUZA

Promotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ABRE CAMPO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça JANAINI KEILLY

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Page 46: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

BRANDÃO SILVEIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Abre Campo, situada na Rua Dr. Olinto de Abreu, n.º 16, Centro, AbreCampo/MG, no uso de suas atribuições legais e, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo queatravés de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, NOTIFICAR MARIA APARECIDA RORIZ REIS, para que tome ciência dadecisão administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº. MPMG 0003.15.000470-7, registrada paraapurar transtorno causado aos moradores do Bairro Esplanada em Abre Campo/MG por obra de desaterro de terreno. Em caso dediscordância com a promoção de arquivamento da referida Notícia de Fato, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contadosda data da publicação, protocolizar razões escritas e documentos na Promotoria de Justiça de Abre Campo, no endereço acima citado.E, para conhecimento de todos os interessados, será esta publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadrode avisos desta Promotoria de Justiça.

Abre Campo, 6 de outubro de 2016.

JANAINI KEILLY BRANDÃO SILVEIRA

Promotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTES CLAROS

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, com atribuição perante a Defesa da Saúde, da Infância eAdolescência, dos Idosos e dos Deficientes, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio demandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, tornar público o arquivamento da Notícia de fato nº MPMG-0433.16.000782-2, cujadescrição do fato é: “Visa apurar eventual situação de risco (negligência e tráfico de drogas) envolvendo a adolescente Miriam, bemcomo aplicar-lhe medidas de proteção”. Em caso de discordância com a promoção do arquivamento do referido expediente, ointeressado poderá encaminhar razões escritas ou documentos à 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, situada na Av. CulaMangabeira, 345, Bairro Cândida Câmara, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-696, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar dapublicação deste edital. O relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos da 15ª Promotoria de Justiçapara consulta dos interessados. Esta notificação tem validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação.

Montes Claros, 30 de setembro de 2016.

RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE

Promotor de Justiça.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, com atribuição perante a Defesa da Saúde, da Infância eAdolescência, dos Idosos e dos Deficientes, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio demandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, tornar público o arquivamento da Notícia de fato nº MPMG-0433.16.000842-4, cujadescrição do fato é: “Apuração de eventual situação de risco (agressão física) envolvendo a criança Ruan ALves de Souza Pereira”.Em caso de discordância com a promoção do arquivamento do referido expediente, o interessado poderá encaminhar razões escritasou documentos à 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, situada na Av. Cula Mangabeira, 345, Bairro Cândida Câmara, MontesClaros/MG, CEP: 39.401-696, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. O relatório que fundamenta oarquivamento ficará afixado no quadro de avisos da 15ª Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Esta notificação temvalidade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação.

Montes Claros, 30 de setembro de 2016.

RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE

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Promotor de Justiça.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, com atribuição perante a Defesa da Saúde, da Infância eAdolescência, dos Idosos e dos Deficientes, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio demandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, tornar público o arquivamento da Notícia de fato nº MPMG-0433.11.000456-4, cujadescrição do fato é: “Denúncia Anônima relatando que pessoa idosa acamada, encontra-se em situação de risco, em razão denegligência nos cuidados pelos filhos.”. Em caso de discordância com a promoção do arquivamento do referido expediente, ointeressado poderá encaminhar razões escritas ou documentos à 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, situada na Av. CulaMangabeira, 345, Bairro Cândida Câmara, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-696, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar dapublicação deste edital. O relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos da 15ª Promotoria de Justiçapara consulta dos interessados. Esta notificação tem validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação.

Montes Claros, 30 de setembro de 2016.

RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE

Promotor de Justiça.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, com atribuição perante a Defesa da Saúde, da Infância eAdolescência, dos Idosos e dos Deficientes, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio demandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, tornar público o arquivamento da Notícia de fato nº MPMG-0433.10.000648-8, cujadescrição do fato é: “Denúncia encaminhada pelo disque direitos humanos relatando que pessao idosa encontra-se em situação derisco, sendo que os seus filhos são omissos nos cuidados necessários”. Em caso de discordância com a promoção do arquivamentodo referido expediente, o interessado poderá encaminhar razões escritas ou documentos à 15ª Promotoria de Justiça de MontesClaros, situada na Av. Cula Mangabeira, 345, Bairro Cândida Câmara, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-696, no prazo de até 10 (dez)dias, a contar da publicação deste edital. O relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos da 15ªPromotoria de Justiça para consulta dos interessados. Esta notificação tem validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação.

Montes Claros, 30 de setembro de 2016.

RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE

Promotor de Justiça.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, com atribuição perante a Defesa da Saúde, da Infância eAdolescência, dos Idosos e dos Deficientes, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio demandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, tornar público o arquivamento da Notícia de fato nº MPMG-0433.16.000902-6, cujadescrição do fato é: “Visa apurar eventual situação de risco envolvendo a adolescente Camile Luane Barbosa Ferreira, bem comoaplicar-lhe medida de proteção”. Em caso de discordância com a promoção do arquivamento do referido expediente, o interessadopoderá encaminhar razões escritas ou documentos à 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, situada na Av. Cula Mangabeira,345, Bairro Cândida Câmara, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-696, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital.O relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos da 15ª Promotoria de Justiça para consulta dosinteressados. Esta notificação tem validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação.

Montes Claros, 30 de setembro de 2016.

RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE

Promotor de Justiça.

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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, com atribuição perante a Defesa da Saúde, da Infância eAdolescência, dos Idosos e dos Deficientes, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio demandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, tornar público o arquivamento da Notícia de fato nº MPMG-0433.15.001928-2, cujadescrição do fato é: “A representação informa a ocorrência de atos de abuso na Comunidade Terapêutica Amigos do Resgate,localizada no Município de Montes Claros, na saída para Pirapora, no Bairro São Geraldo II”. Em caso de discordância com apromoção do arquivamento do referido expediente, o interessado poderá encaminhar razões escritas ou documentos à 15ª Promotoriade Justiça de Montes Claros, situada na Av. Cula Mangabeira, 345, Bairro Cândida Câmara, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-696, noprazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. O relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadrode avisos da 15ª Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Esta notificação tem validade de 10 (dez) dias, a partir de suapublicação.

Montes Claros, 30 de setembro de 2016.

RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE

Promotor de Justiça.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, com atribuição perante a Defesa da Saúde, da Infância eAdolescência, dos Idosos e dos Deficientes, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio demandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, dar publicidade ao arquivamento da Notícia de Fato nº MPMG-0433.16.000899-4,cuja descrição do fato é: “Apuração de eventual situação de risco (negligência) envolvendo as crianças Gabriel Mendes Medeiros(8anos), Wesley Mendes Medeiros (7anos) e Leonardo Mendes Medeiros (5anos), residentes em Montes Claros”. Em caso dediscordância com a propositura de arquivamento do referido expediente, a notificada poderá encaminhar razões escritas oudocumentos à 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, no endereço Av. Cula Mangabeira, 345, bairro Cândida Câmara, MontesClaros/MG, CEP: 39401-696, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste. Informa que o relatório que fundamenta oarquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Esta notificação temvalidade de 10 (dez) dias a partir de sua publicação.

Montes Claros, 4 de outubro de 2016.

RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NF nº: MPMG – 0480.16. 001256-7

O Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos deMinas/MG, no exercício da Curadoria do Consumidor, vem publicar esta NOTIFICAÇÃO, com validade de 10 (dez) dias contados apartir de sua publicação, de que de que foi promovido o arquivamento da Notícia de Fato epigrafada, em que figura comorepresentante anônimo e representado a apurar, e que foi instaurada para apurar notícia questionando insatisfação quanto à falta depublicidade da voluntariedade do pagamento de cobrança de acréscimo pecuniário (gorjeta) em estabelecimentos comerciais..

Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo que através de mandatários ou prepostos, notifica-se orepresentante e demais pessoas interessadas, para tomarem conhecimento do indeferimento de instauração de inquérito civil público

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ou procedimento preparatório, estando as respectivas razões disponíveis para consulta na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca dePatos de Minas, situada na Rua Major Gote, nº 1.022, 7º andar, centro, em Patos de Minas.

Ficam os interessados notificados que, caso discordem da providência adotada, dispõem do prazo de 10 (dez) dias para interporemrecurso administrativo, com as respectivas razões, junto a esta Promotoria de Justiça, para posterior encaminhamento para a análisedo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.

E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado noquadro de avisos das Promotorias de Justiça de Patos de Minas.

Patos de Minas, 5 de outubro de 2016.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO PARDO DE MINAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notícia de Fato nº MPMG-0556.16.000445-4

Manifestação nº 235353092016-5.1

Representante: Indeterminado.

O Excelentíssimo Dr. Rogério Maurício Nascimento Toledo, Promotor de Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas/MG, na forma dalei, etc, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por esta Promotoria de Justiça tramita anotícia de fato em epígrafe, instaurada a partir da manifestação supracitada, tendo por objeto apurar eventual festa com distribuiçãode bebidas e comidas no comitê do então candidato a prefeito Bruno Ribeiro Paulino, NOTIFICA os interessados da decisão deindeferimento de instauração de inquérito civil público/arquivamento proferida à fl. 3/3-v dos autos, nos termos ali constantes.

Faz saber, ainda, que caberá recurso administrativo em face da decisão referida, com as respectivas razões de recorrer, no prazomáximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, devendo tal recurso ser protocolado junto à Promotoriade Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas/MG, com sede na Avenida Rafael Bastos Pereira, n.º 202, Centro, Rio Pardo deMinas/MG. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital.

Rio Pardo de Minas/MG, 6 de outubro de 2016.

ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DEL-REI

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Dra. Adriana Vital do Valle, titular da 5ª Promotoria deJustiça da Comarca de São João del-Rei/MG, situada na Rua Antônio Manoel de Sousa Guerra, n.º 277, Vila Marchetti, São Joãodel-Rei (MG), CEP 36307-201, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal,

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mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR pessoa anônima, denunciante na Manifestação nº197403022016-9.1 da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e quem mais possa interessar, para que tomemciência da decisão administrativa que concluiu pelo indeferimento da instauração de inquérito civil público/procedimento preparatórioda NF de nº MPMG-0625.16.000711-2, registrada para apurar representação encaminhada pelo CAO-PP através do Ofício nº168/2016-CAOPP, solicitando o(a) representante anônimo(a) providências do Ministério Público, no sentido de apurar o fato de quesupostamente, Demósthenes Menezes de Oliveira Júnior teria constituído várias empresas em nome de “laranjas” para fraudarlicitações públicas nos municípios de São João del-Rei e Tiradentes. Em caso de discordância da presente decisão, os interessadospoderão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta, interpor recurso administrativo com as respectivas razões medianteprotocolo na Promotoria de Justiça, localizada na na Rua Antônio Manoel de Sousa Guerra, n.º 277, Vila Marchetti, São João del-Rei(MG), CEP 36307-201. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que serápublicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de avisos da Promotoria de Justiça.

São João del-Rei, 3 de outubro de 2016.

ADRIANA VITAL DO VALLE

Promotora de Justiça

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Dra. Adriana Vital do Valle, titular da 5ª Promotoria deJustiça da Comarca de São João del-Rei/MG, situada na Rua Antônio Manoel de Sousa Guerra, n.º 277, Vila Marchetti, São Joãodel-Rei (MG), CEP 36307-201, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postaldo representante, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR pessoa anônima, denunciante na representaçãoanônima protocolada na Promotoria de Justiça sob o nº 1456/2016, e quem mais possa interessar, para que tomem ciência da decisãoadministrativa que concluiu pelo indeferimento da instauração de inquérito civil público/procedimento preparatório da NF de nºMPMG-0625.16.000716-1, registrada para apurar possíveis irregularidades em licitações realizadas pelo Município de Ritápolis. Emcaso de discordância da presente decisão, os interessados poderão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta, interporrecurso administrativo com as respectivas razões mediante protocolo na Promotoria de Justiça, localizada na na Rua Antônio Manoelde Sousa Guerra, n.º 277, Vila Marchetti, São João del-Rei (MG), CEP 36307-201. E para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais eafixada no quadro de avisos da Promotoria de Justiça.

São João del-Rei, 6 de outubro de 2016.

ADRIANA VITAL DO VALLE

Promotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRÊS CORAÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEDEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DR. VICTOR HUGO RENA PEREIRA, PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 3.ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES, na forma do artigo 7.º, da Resolução PGJ CGMP n.º 3/2009,FAZ SABER a quem for interessado, que nos autos da NOTÍCIA DE FATO n.º 0693.16.000452-1, instaurada por esta 3.ª Promotoriade Justiça visando apurar denúncia anônima a respeito possível desvio de combustível da Prefeitura Municipal de São Tomé dasLetras/MG, por vereador, para fins eleitorais, foi indeferido o pedido de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório,conforme decisão lançada às fls. 09/11 dos autos. Diante da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal dorepresentante/interessado (a), mesmo através de mandatários ou prepostos, por se tratar de denunciante anônimo, NOTIFICA aspartes interessadas para tomar ciência da decisão de indeferimento do pedido de instauração de Inquérito Civil ou ProcedimentoPreparatório e, caso queiram, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, em caso de desacordo com o

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encerramento, razões escritas, acompanhadas ou não de documentos, que deverão ser protocoladas nesta Promotoria de Justiça,situada na Rua Darcy Brasil, n.º 39, sala 106, Centro, Três Corações/MG, CEP 37410-000, e, não havendo reconsideração,encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação. E para conhecimento de todos, será este publicado noDiário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências desta Promotoria de Justiça, situada naRua Darcy Brasil, 39, Centro, Três Corações. Três Corações, 05 de outubro de 2016. Eu, (Caroline Marques de Lourdes Marzullo),Oficial do Ministério Público, o digitei, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça, Dr. Victor Hugo Rena Pereira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEDEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DR. VICTOR HUGO RENA PEREIRA, PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 3.ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES, na forma do artigo 7.º, da Resolução PGJ CGMP n.º 3/2009,FAZ SABER a quem for interessado, que nos autos da NOTÍCIA DE FATO n.º 0693.16.000489-3, instaurada por esta 3.ª Promotoriade Justiça visando apurar manifestação anônima acerca de possíveis irregularidades na contratação de empresa para a 49ªEXPOTRÊS, foi indeferido o pedido de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório, conforme decisão lançada às fls.08/10 dos autos. Diante da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal do representante/interessado (a), mesmo atravésde mandatários ou prepostos, por se tratar de denunciante anônimo, NOTIFICA as partes interessadas para tomar ciência da decisãode indeferimento do pedido de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório e, caso queiram, apresentar, no prazo de10 (dez) dias, a contar da publicação deste, em caso de desacordo com o encerramento, razões escritas, acompanhadas ou não dedocumentos, que deverão ser protocoladas nesta Promotoria de Justiça, situada na Rua Darcy Brasil, n.º 39, sala 106, Centro, TrêsCorações/MG, CEP 37410-000, e, não havendo reconsideração, encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público paraapreciação. E para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais eafixado nas dependências desta Promotoria de Justiça, situada na Rua Darcy Brasil, 39, Centro, Três Corações. Três Corações, 05 deoutubro de 2016. Eu, (Caroline Marques de Lourdes Marzullo), Oficial do Ministério Público, o digitei, assinado pelo ExcelentíssimoSenhor Promotor de Justiça, Dr. Victor Hugo Rena Pereira.

PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS

PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS

Coordenador: Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes

Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo

Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri

HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO

H.C. Nr. 1.0000.15.050.925-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.M.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.069.365-3/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.D.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.070.494-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.075.505-6/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.15.077.351-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.085.476-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.H.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.087.724-9/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: R.H.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.15.087.891-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.C.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.088.379-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.091.959-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.093.462-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.P.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.094.725-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.A.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.095.321-4/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: I.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.096.214-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.R.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.096.312-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.096.528-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: H.F.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.096.767-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.096.770-1/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.15.097.958-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.C.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.098.236-1/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.T.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.099.832-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.099.845-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.D.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.100.266-4/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.M.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.100.752-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.100.771-3/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: L.M.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.101.055-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.F.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.101.351-3/000; Comarca: NATERCIA; Parte 1: G.P.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.15.101.351-3/000; Comarca: NATERCIA; Parte 1: G.P.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.15.101.362-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.102.473-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.102.518-6/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: V.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.102.924-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.A.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.102.932-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.L.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.044-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.R.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.119-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.138-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.

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H.C. Nr. 1.0000.15.103.199-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.204-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.L.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.219-0/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.783-5/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: E.V.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.792-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.971-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.103.984-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.104.079-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.L.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.15.104.083-9/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.017-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.C.T.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.091-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.R.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.168-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: W.L.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.168-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: W.L.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.184-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.341-4/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: R.A.P.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.399-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.J.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.448-7/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.546-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: A.A.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.693-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.C.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.699-5/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: P.C.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.700-1/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.855-3/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.896-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.000.981-7/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.007-0/000; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: J.A.V.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.009-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.S.M.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.009-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.S.M.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.095-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.190-4/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.001.655-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.659-8/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.V.A.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.669-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.B.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.715-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.H.N.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.733-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.H.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.977-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: K.G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.998-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: I.O.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.001.998-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: I.O.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.003-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.003-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.040-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.061-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.089-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.151-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.C.T.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.170-5/000; Comarca: SABARA; Parte 1: F.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.310-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.346-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.357-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.359-4/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.418-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.R.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.456-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.567-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.569-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.570-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.699-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.L.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.732-2/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: K.C.O.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.002.924-5/000; Comarca: CAETE; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.003.406-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.003.407-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.003.449-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: B.N.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.003.569-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.003.621-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.J.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.003.706-5/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.003.709-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.D.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.003.955-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.W.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.023-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.N.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.192-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.B.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.205-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.G.O.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.219-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.G.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.333-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.E.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.467-3/000; Comarca: PRATA; Parte 1: R.C.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.471-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.496-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.H.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.513-4/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: F.P.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.574-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.P.G.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.615-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.618-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.679-3/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.L.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.691-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.697-5/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: K.V.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.697-5/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: K.V.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.697-5/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: K.V.N.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.828-6/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: H.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.836-9/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: W.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.844-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: H.V.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.863-3/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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Page 56: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.004.882-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.941-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.004.993-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.081-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.095-1/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: I.B.S.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.161-1/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.171-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.T.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.209-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.337-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.A.T.F.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.356-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.446-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.J.O.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.448-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.448-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.448-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.575-2/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.576-0/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: R.M.O.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.602-4/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.A.S.B.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.602-4/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.A.S.B.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.604-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.632-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.J.A.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.667-7/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: J.O.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.670-1/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.689-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.720-4/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: R.R.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.740-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.L.G.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.825-1/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: A.P.S.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.841-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: N.A.T.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.953-1/000; Comarca: SABARA; Parte 1: R.W.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.954-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.C.X.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.005.957-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.967-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.A.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.005.993-7/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.L.C.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.034-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.B.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.050-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.M.V.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.182-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.T.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.218-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.250-1/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: Y.G.F.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.264-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: A.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.370-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.489-5/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.H.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.510-8/000; Comarca: JEQUERI; Parte 1: S.B.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.512-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.F.V.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.546-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.555-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.611-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.648-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: Y.D.B.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.664-3/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: G.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.712-0/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.D.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.751-8/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: V.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.806-0/000; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: V.B.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.964-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.966-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.006.980-3/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.G.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.002-5/000; Comarca: SERRO; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.008-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.S.R.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.009-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.011-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.011-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.007.034-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.S.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.036-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.E.M.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.038-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.G.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.067-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.067-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.116-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.118-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.C.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.119-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.124-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.P.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.143-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.145-2/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.448-0/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: L.C.S.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.466-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.542-0/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: I.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.542-0/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: I.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.555-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.581-8/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: L.J.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.666-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.V.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.698-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.750-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.759-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.779-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.838-2/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: R.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.839-0/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.H.O.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.850-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.882-0/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: S.H.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.884-6/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.885-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.007.899-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.H.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.007.984-4/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: S.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.051-1/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: L.C.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.230-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.D.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.336-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.414-1/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.450-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.451-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.454-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.464-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.475-2/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: W.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.495-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.G.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.526-2/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.534-6/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.626-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.R.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.705-2/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: K.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.722-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.P.R.; Parte 2: ; De se deferir o pedido requerido pelo paciente. Dese confirmar a liminar concedida.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.768-0/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.809-2/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.J.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.855-5/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: M.J.P.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.856-3/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.H.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.859-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.859-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.878-7/000; Comarca: PRATA; Parte 1: D.R.F.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.008.885-2/000; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.053-6/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.053-6/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.073-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.188-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.009.255-7/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: P.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.256-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.278-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: B.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.289-6/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: D.V.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.317-5/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: J.M.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.362-1/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: G.M.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.397-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.417-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.485-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.M.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.563-4/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.L.P.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.580-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.582-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.A.C.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.590-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.C.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.606-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.R.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.652-5/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.667-3/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.P.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.671-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.J.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.674-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.C.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.680-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.F.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.700-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.700-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.737-4/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: E.N.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.750-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: H.H.T.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.819-0/000; Comarca: SABARA; Parte 1: J.B.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.845-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.T.N.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.845-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.T.N.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.877-8/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: P.D.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.878-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.009.880-2/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.881-0/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: A.B.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.888-5/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.889-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.K.G.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.968-5/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: V.L.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.009.993-3/000; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: H.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.028-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.035-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.073-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: I.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.089-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.R.A.E.C.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.114-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.F.R.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.122-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.191-1/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.C.M.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.210-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.271-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.273-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.323-0/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: A.R.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.349-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.Q.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.360-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.A.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.363-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.R.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.387-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.406-3/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.V.S.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.461-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.A.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.479-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.488-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.L.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.524-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.T.T.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.527-6/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.530-0/000; Comarca: MANGA; Parte 1: C.A.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.534-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.010.553-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.M.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.558-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.588-8/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.664-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.C.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.672-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.M.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.712-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.714-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.716-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.734-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.S.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.765-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.766-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.E.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.767-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.771-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.783-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.785-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.812-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.S.X.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.871-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.899-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.899-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.V.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.941-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: A.V.F.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.950-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.990-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.010.999-7/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: D.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.006-0/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.009-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.030-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: O.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.031-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.011.084-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.086-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.S.S.M.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.128-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.E.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.192-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.232-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.C.R.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.245-4/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: B.A.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.251-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: C.A.M.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.253-8/000; Comarca: SABARA; Parte 1: J.L.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.315-5/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: V.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.328-8/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.334-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.345-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.R.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.346-0/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.507-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.592-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.598-6/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: A.F.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.601-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.N.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.628-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.J.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.661-2/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.670-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.704-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.739-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.E.L.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.787-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.801-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.808-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.809-7/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.A.N.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.814-7/000; Comarca: BICAS; Parte 1: P.P.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.865-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: K.D.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.011.882-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

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H.C. Nr. 1.0000.16.012.104-2/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: S.M.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.130-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.167-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.174-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.175-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.210-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.212-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.L.M.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.242-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.E.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.252-9/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: G.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.391-5/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.U.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.400-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.438-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.517-5/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.523-3/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: D.M.M.T.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.557-1/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.V.F.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.557-1/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.V.F.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.569-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: W.C.T.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.575-3/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.578-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.H.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.579-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.590-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: Y.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.593-6/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.W.R.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.593-6/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.W.R.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.601-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.R.S.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.609-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.688-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.728-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.A.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.012.730-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.M.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.762-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.L.P.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.807-0/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: F.J.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.916-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.940-9/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.975-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.J.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.982-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.R.O.A.; Parte 2: ; pelo conhecimento da açãoe improvimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.990-4/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.012.992-0/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: J.C.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.011-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.019-1/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: E.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.051-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.J.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.058-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.M.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.060-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.087-8/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: W.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.134-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.145-4/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.165-2/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.S.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.194-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.230-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.A.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.243-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.246-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.275-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.A.C.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.283-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.R.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.302-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.314-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.316-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.013.341-9/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: R.V.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.349-2/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: W.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.393-0/000; Comarca: AREADO; Parte 1: R.N.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.421-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.R.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.436-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: R.R.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.450-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.459-9/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.463-1/000; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: D.C.G.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.488-8/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: U.R.J.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.656-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.658-6/000; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: J.J.R.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.692-5/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.J.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.738-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.E.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.740-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.D.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.750-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.A.P.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.757-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: W.F.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.770-9/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: H.A.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.788-1/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: W.A.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.865-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.866-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.880-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.880-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.880-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.934-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.978-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.997-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.013.998-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.E.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.091-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.N.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.014.092-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.J.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.094-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.J.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.095-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.138-8/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.171-9/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: L.F.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.173-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.A.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.251-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.P.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.314-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.C.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.340-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: T.N.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.449-9/000; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.472-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.506-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.B.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.510-8/000; Comarca: CRISTINA; Parte 1: G.L.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.513-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.520-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.P.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.575-1/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: E.T.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.575-1/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: E.T.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.576-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.608-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: V.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.647-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.T.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.652-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.673-4/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: M.A.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.773-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.P.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.854-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.890-4/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: H.M.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.892-0/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.901-9/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.G.S.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.014.901-9/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.G.S.N.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.904-3/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: D.P.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.914-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.916-7/000; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: W.J.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da açãoe indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.917-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.918-3/000; Comarca: PALMA; Parte 1: K.D.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.926-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da açãoe indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.944-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.A.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.014.946-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.018-1/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.P.S.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.048-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.O.C.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.065-2/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: S.S.V.B.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.081-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.085-0/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.117-1/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: A.P.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.119-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.141-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.M.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.286-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.291-4/000; Comarca: IBIRACI; Parte 1: E.C.O.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.296-3/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.336-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: T.M.C.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.337-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.341-7/000; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: D.R. e S.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.347-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.412-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.454-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.M.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 69: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.015.506-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.A.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.508-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.A.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.527-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.A.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.527-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.A.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.599-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.602-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.605-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.664-2/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: W.G.S.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.718-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.A.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.738-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.N.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.744-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.750-9/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.F.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.751-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: U.S.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.752-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.C.O.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.757-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.835-8/000; Comarca: JEQUERI; Parte 1: R.I.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.852-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.G.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.914-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.S.A.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.015.915-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.M.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.001-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.003-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.D.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.028-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.O.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.033-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.050-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.055-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.063-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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Page 70: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.016.123-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.M.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.128-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.143-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.G.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.171-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.176-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.A.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.177-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.K.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.179-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.179-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.182-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.H.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.196-4/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.H.M.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.198-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.B.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.201-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.J.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.239-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.O.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.240-0/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: H.R.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.246-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J. e S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.260-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.285-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.325-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.D.F.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.429-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.430-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.L.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.435-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.479-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.480-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.B.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.483-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.513-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.576-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.N.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.585-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.R.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.595-7/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.W.H.R.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

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H.C. Nr. 1.0000.16.016.650-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.658-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.R.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.664-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.T.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.673-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.T.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.676-5/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: W.F.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.679-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.A.N.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.702-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.731-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.L.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.731-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.L.C.; Parte 2: ; Pelo arquivamento do processo.

H.C. Nr. 1.0000.16.016.777-1/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: W.C.S.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.058-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.107-0/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: L.E.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.226-8/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: J.R.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.275-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.283-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.C.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.300-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.F.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.399-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: V.E.M.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.411-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.C.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.436-3/000; Comarca: GALILEIA; Parte 1: D.B.D.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.522-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.523-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.601-2/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: A.S.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.628-5/000; Comarca: BICAS; Parte 1: M.P.I.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.668-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.L.V.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.671-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.D.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.689-7/000; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: J.J.N.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.738-2/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: E.D.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

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Page 72: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.017.746-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.S.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.772-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.822-4/000; Comarca: PRATA; Parte 1: A.G.M.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.835-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.V.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado opedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.920-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.B.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.922-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.924-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.928-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.934-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.M.A.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.944-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.E.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.974-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.978-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.017.979-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.C.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.001-4/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: K.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.008-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.010-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: O.F.S.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.044-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.071-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.149-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.235-8/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: V.P.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.277-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.I.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.283-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.410-7/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.425-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.501-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.J.M.H.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.528-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.534-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.K.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.018.568-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.J.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.572-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.577-3/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: C.J.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.642-5/000; Comarca: SAO ROQUE DE MINAS; Parte 1: B.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.645-8/000; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: E.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.648-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: J.P.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.672-2/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.M.P.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.677-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.A.N.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.686-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.F.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.724-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: L.H.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.761-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: K.N.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.762-1/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: K.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.775-3/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.778-7/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.R.F.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.791-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.805-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.819-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.G.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.941-1/000; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: I.G.G.G.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.018.980-9/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.M.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.245-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.267-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.275-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.310-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.317-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.P.C. e S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.355-3/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: A.H.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.357-9/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: C.E.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.361-1/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.I.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 74: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.019.417-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.423-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.G.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.452-8/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: S.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.453-6/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.455-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.456-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.464-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.605-1/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.M.D.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.650-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.S.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.651-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.686-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.E.N.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.717-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.800-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.K.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.808-1/000; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: G.J.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.891-7/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.900-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.G.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.019.962-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: V.B.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.001-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.014-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.022-6/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.035-8/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.054-9/000; Comarca: NOVA RESENDE; Parte 1: R.V.R.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.055-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.222-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.V.B.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.227-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: K.G.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.581-1/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.H.V.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.020.583-7/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.T.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.606-6/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.A.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.636-3/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: L.A.P.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.650-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.J.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.726-2/000; Comarca: MERCES; Parte 1: K.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.747-8/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.774-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.F.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.784-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.851-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.G.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.879-9/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.883-1/000; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: J.P.L.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.906-0/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: R.H.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.020.907-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.015-9/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: V.S.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.056-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.A.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.173-6/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: R.R.J.O.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.209-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.222-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.253-6/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.257-7/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: P.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.265-0/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.D.O.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.266-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.315-3/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.343-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.368-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.B.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.387-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 76: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.021.460-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.464-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.C.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.469-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.507-5/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: D.J.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.515-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.518-2/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: L.P.Q.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.570-3/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.577-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.649-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.686-7/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.C.G.G.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.733-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.740-2/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.769-1/000; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: A.C.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.789-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.C.A.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.806-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.S.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.812-9/000; Comarca: PRATA; Parte 1: F.J.S.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.816-0/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.819-4/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.I.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.886-3/000; Comarca: MERCES; Parte 1: K.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.913-5/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: V.M.R.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.930-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.930-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.944-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: I.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.021.964-8/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.067-9/000; Comarca: CAETE; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.134-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.E.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.135-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.M.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do

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pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.143-8/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.169-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.C.G.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.192-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.195-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.210-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.215-4/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: V.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.219-6/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.219-6/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.256-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: V.L.M.S.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.290-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.O.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.367-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.N.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.388-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.389-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.394-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.397-0/000; Comarca: SABARA; Parte 1: W.R.N.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.440-8/000; Comarca: SABARA; Parte 1: R.L.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.489-5/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: S.O.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.496-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.A.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.502-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.509-0/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.509-0/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.548-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.G.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.589-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.592-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.599-1/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.022.651-0/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: F.B.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.796-3/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.V.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.849-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.L.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.850-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.851-6/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.855-7/000; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: L.V.S.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.855-7/001; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: L.V.S.F.; Parte 2: ; Recurso próprio e tempestivo, peloconhecimento. No "meritum causa" propriamente dito do recurso, pelo provimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.859-9/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.860-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: P.M.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.878-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.G.L.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.882-1/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: W.R.F.N.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.883-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.884-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.M.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.898-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.022.981-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.017-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.F.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.040-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: T.H.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.048-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.B.P.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.129-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.134-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.137-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.162-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.C.B.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.235-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.W.D.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.238-5/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: U.D.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.262-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.N.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 79: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.023.285-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: P.R.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.296-3/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.A.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.312-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.G.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.314-4/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: E.J.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.317-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.H.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.330-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.J.S.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.409-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.425-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.G.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.439-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.468-8/000; Comarca: SABARA; Parte 1: C.A.M.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.469-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.G.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.607-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.M.C.N.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.609-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.621-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.626-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.G.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.681-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.S.P.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.688-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.715-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.A.G.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.717-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.C.M.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.739-2/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.748-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.785-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.815-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.H.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.876-2/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.895-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.E.R.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.915-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.W.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.979-4/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: L.D.C.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do

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pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.023.989-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.050-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.T.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.068-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.V.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.071-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.W.S.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.080-0/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: P.R.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.121-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.K.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.127-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.V.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.129-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.132-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.135-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.181-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.H.L.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.207-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.J.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.217-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.C.G.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.225-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.352-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.352-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.352-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.414-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.452-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.453-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.498-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.H.A.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.507-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.L.M.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.511-4/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.519-7/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: R.F.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.524-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.024.530-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.537-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.N.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.618-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.G.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.752-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.761-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.766-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.797-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: C.H.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.809-2/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.H.R.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.810-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.865-4/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.865-4/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Recurso impróprio, mas tempestivo, pelonão-conhecimento. No "meritum causa" propriamente dito do recurso, pelo improvimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.890-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.R.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.944-7/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: B.L.V.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.024.957-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.R.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.004-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.V.O.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.036-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.137-7/000; Comarca: SABARA; Parte 1: W.W.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.150-0/000; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: R.M.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.264-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.269-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: Y.A.B.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.277-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.281-3/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: O.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.292-0/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: N.M.L.J.; Parte 2: ; Pelo improvimento dorecurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.302-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: B.H.A.V.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.312-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e

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indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.387-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.P.B.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.413-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.531-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.G.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.537-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.580-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.631-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.T.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.713-5/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: L.M.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.722-6/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: V.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.768-9/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: C.T.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.770-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.771-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.774-7/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.785-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.025.814-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: B.C.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.150-9/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: P.H.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.188-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.193-9/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: J.V.S.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.494-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.511-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.A.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.627-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.V.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.649-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: W.W.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.674-8/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.680-5/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: B.H.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.733-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.733-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.P.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.824-9/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento

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do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.838-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.T.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.840-5/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.950-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: T.E.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.955-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.B.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.959-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.H.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.987-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.026.997-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.046-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.M.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.066-6/000; Comarca: BICAS; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.095-5/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: W.J.B.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.113-6/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: C.B.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.122-7/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: G.A.A.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.131-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.139-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.C.F.R.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.143-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.A.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.182-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: N.A.T.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.183-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.307-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.F.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.365-2/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: L.R.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.395-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.V.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.407-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.410-6/000; Comarca: SABARA; Parte 1: D.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.415-5/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: T.H.L.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.471-8/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.027.634-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.717-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.719-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.T.R.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.720-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.G.S.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.731-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.G.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.734-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.741-4/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.F.Q.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.927-9/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.929-5/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: A.F.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.932-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.957-6/000; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: C.J.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.027.964-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.024-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.B.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.043-4/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: M.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.052-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.J.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.123-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.R.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.169-7/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.322-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: T.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.408-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.418-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.519-3/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: A.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.569-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.634-0/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.634-0/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.028.670-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.V.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.742-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.P.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.756-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.768-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.F.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento do pedido e denegação daordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.769-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.814-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.R.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.836-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.A.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.900-5/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: G.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.948-4/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.028.969-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: V.M.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.107-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.113-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.114-2/000; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: D.C.M.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.172-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.257-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.C.F.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.277-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.V.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.401-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.R.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.412-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.J.X.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.413-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: V.S.X.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.417-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.R.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.448-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.F.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.455-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.475-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.530-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: T.V.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.631-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.O.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 86: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.029.755-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.757-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.823-8/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: L.T.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.892-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.S.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.909-5/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.J.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.029.972-3/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.E.F.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.192-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.209-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.L.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.212-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.215-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.O.G.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.300-4/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.V.V.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.303-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.306-1/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.341-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.354-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.358-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.359-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.376-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.W.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.389-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.V.O.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.636-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: O.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.820-1/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: G.D.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.825-0/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.T.F.C.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.825-0/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.T.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.825-0/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.T.F.C.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.826-8/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.R.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.830-0/000; Comarca: SERRO; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

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Page 87: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.030.873-0/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: F.P.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.896-1/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: I.A.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.030.943-1/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.F.S.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.194-0/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: R.U.M.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.203-9/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: P.L.G.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.204-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.205-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.M.S.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.223-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.T.R.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.233-6/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: P.H.R.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.245-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.257-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.N.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.263-3/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.C.M.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.284-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.362-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.B.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.368-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.491-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.O.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.492-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.494-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.S.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.495-1/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: S.L.J.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.535-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.612-1/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: V.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.627-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: K.F.C.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.642-8/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.652-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 88: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.031.789-7/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: T.H.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.804-4/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.854-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.031.939-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.052-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.086-7/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: F.D.H.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.111-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: E.V.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.150-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.157-6/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: P.M.V.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.204-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.221-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.239-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.S.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.315-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.377-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.485-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.N.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.647-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.650-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.667-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.670-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.P.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.697-1/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.744-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.781-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.828-2/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: S.P.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.032.887-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.C.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 89: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.032.999-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: O.L.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.024-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.052-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.247-4/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.282-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.296-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.328-2/000; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: S.D.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.340-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.N.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.408-2/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.517-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: L.J.P.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.593-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.633-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: Y.M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.688-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: C.B.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.691-3/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.R.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.691-3/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.R.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.708-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.715-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.H.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.734-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.800-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: D.B.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.850-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.I.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.950-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: K.F.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.033.959-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.032-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.098-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.D.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.136-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.J.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.158-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: P.H.S.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.034.207-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.229-1/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.260-6/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.301-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.372-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.B.O.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.398-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: T.M.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.405-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.445-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: P.H.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.454-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.473-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.483-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.S.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.486-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.B.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.490-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.493-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.512-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.538-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.F.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.576-5/000; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: G.A.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.666-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.770-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.P.G.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.771-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.R.T.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.894-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.W.S.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.904-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.G.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.034.944-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.C.C.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.035.074-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.A.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.101-1/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.T.S.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.101-1/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.T.S.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.106-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.129-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Negar provimento à ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.165-6/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.167-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.A.G.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.175-5/000; Comarca: LUZ; Parte 1: J.N.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.223-3/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: L.P.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.226-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.299-3/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.H.B.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.378-5/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.A.F.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.415-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.422-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.468-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.475-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.P.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.536-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.T.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.613-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.H.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.622-6/000; Comarca: MANGA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.690-3/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.A.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.774-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.778-6/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: F.B.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.818-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.825-5/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: A.N.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do

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pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.871-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.912-1/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.942-8/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: E.A.F.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.035.945-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.P.S.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.028-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.040-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.101-0/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: B.R.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.108-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.A.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.126-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.O.D.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.134-1/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: K.F.S.B.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.162-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.J.L.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.176-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.287-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.R.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.313-1/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.317-2/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.386-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: D.J.A.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.479-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.479-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.P.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.511-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.540-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.554-0/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.638-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.698-5/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.N.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

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H.C. Nr. 1.0000.16.036.788-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.790-0/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: M.A.F.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.947-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.N.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.969-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.C.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.987-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.A.S.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.036.988-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.L.R.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.032-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.055-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.055-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.143-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: V.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.146-4/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.154-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.179-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.L.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.256-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.R.S.N.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.264-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.298-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.311-4/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: C.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.314-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.L.D.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.319-7/000; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: M.V.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.328-8/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.353-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.409-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.432-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: W.H.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.486-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.037.531-7/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.580-4/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: D.S.L.O.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.582-0/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: R.H.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.755-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.W.J.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.854-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.M.O.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.908-7/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.037.967-3/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.046-5/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.B.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.063-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.F.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.098-6/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: Â.H.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.100-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.C.F.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.109-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.L.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.153-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.154-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.267-7/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: C.E.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.343-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.G.S.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.344-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.G.S.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.378-2/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: S.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.474-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.474-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.480-6/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.488-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.V.R.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.624-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.639-7/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.H.M.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.038.649-6/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: V.L.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.709-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.804-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.807-0/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: P.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.829-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.J.C.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.836-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.872-4/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.N.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.038.976-3/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: T.T.C.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.094-4/000; Comarca: SABARA; Parte 1: J.B.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.155-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.155-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.167-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.189-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: E.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.211-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.278-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.R.M.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.279-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.280-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.G.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.317-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.A.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.325-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.374-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.455-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.487-0/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: T.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.525-7/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: L.M.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.527-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.F.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e

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indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.563-8/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: P.S.S.P.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.564-6/000; Comarca: CAETE; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.602-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.G.S.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.638-8/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.794-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.D.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.794-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.816-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.A.B.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.917-6/000; Comarca: LAJINHA; Parte 1: G.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.039.980-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.R.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.003-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.072-7/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.C.R.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.072-7/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.C.R.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.093-3/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.E.B.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.094-1/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.114-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: E.S.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.121-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.A.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.130-3/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: E.H.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.148-5/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: G.V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.231-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.L.A.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.240-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.277-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.J.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.040.414-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.431-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.466-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.E.J.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.470-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.473-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.J.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.487-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.W.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.489-3/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: M.N.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.550-2/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: C.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.560-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.561-9/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: E.D.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.622-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.665-8/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: J.G.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.756-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: K.V.B.S.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.770-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.V.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.797-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.805-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.O.B.Z.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.874-6/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: L.L.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.931-4/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: G.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.040.932-2/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.070-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.072-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.S.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.084-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.117-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.A.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.041.127-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.F.V.C.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.188-0/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.244-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.D.F.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.256-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.315-9/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: D.A.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.471-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.472-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.G.L.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.579-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.583-2/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: D.L.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.586-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.614-5/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da açãoe indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.625-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: D.A.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.682-2/000; Comarca: LUZ; Parte 1: V.F.A.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.744-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.F.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.758-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.J.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.807-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.828-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.E.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.831-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.832-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.837-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.D.T.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.903-2/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: D.A.F.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.041.960-2/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.041-0/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.078-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.088-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do

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pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.100-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.140-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.R.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.234-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.G.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.317-4/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.369-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.A.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.399-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.409-9/000; Comarca: PERDIZES; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.412-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.415-6/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: P.H.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.477-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.R.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.516-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.587-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.671-4/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: I.W.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.720-9/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.A.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.743-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.W.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.756-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: P.C.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.763-9/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.772-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.O.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.796-9/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: A.W.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.042.823-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.000-5/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: T.A.P.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.032-8/000; Comarca: TURMALINA; Parte 1: A.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.043.125-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.146-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.G.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.279-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.280-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.289-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.A.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.299-3/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: R.F.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.495-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.L.S.A.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.522-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.522-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.542-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.W.O.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.583-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.A.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.587-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.G.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.634-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.B.J.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.670-5/000; Comarca: LUZ; Parte 1: L.R.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.801-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.888-3/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: H.M.R.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.895-8/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: E.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.945-1/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: A.T.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.968-3/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.P.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.979-0/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.986-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: H.R.O.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.997-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.P.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.043.998-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.P.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.082-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.N.M.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.104-4/000; Comarca: MANGA; Parte 1: D.B.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.111-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.221-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.348-7/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: U.C.M.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

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Page 101: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.044.387-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.425-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.I.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.540-9/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.541-7/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: V.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.641-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.655-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.667-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.G.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.701-7/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.759-5/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: A.F.K.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.763-7/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: J.R.R.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.766-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.S.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.871-8/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.P.R.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.886-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: D.R.G.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.948-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.E.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.044.968-2/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: T.B.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.044-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.076-3/000; Comarca: SILVIANOPOLIS; Parte 1: A.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.082-1/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.L.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.113-4/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: W.V.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.186-0/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: F.A.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.193-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.248-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.357-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da açãoe indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.369-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.F.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.533-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.P.C.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.559-8/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: G.H.F.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 102: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.045.661-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.662-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.726-3/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.744-6/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: B.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.799-0/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: P.P.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.988-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.R.M.J.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.045.996-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.040-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.083-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.A.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.083-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.A.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.114-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.121-6/000; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: D.P.R.Q.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.143-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: B.K.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.171-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.230-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.256-0/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: K.J.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.330-3/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.V.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.574-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.B.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.586-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.618-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.628-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.M.T.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.659-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.B.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.775-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: S.C.L.Q.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.805-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.828-6/000; Comarca: SAO ROQUE DE MINAS; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.046.828-6/000; Comarca: SAO ROQUE DE MINAS; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

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Page 103: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.046.910-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.D.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.035-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.R.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.076-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: G.P.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.076-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: G.P.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.140-5/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: M.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.235-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.L.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.238-7/000; Comarca: IBIRACI; Parte 1: F.A.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.328-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.I.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.394-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.J.D.V.D.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.395-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.404-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.O.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.455-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.C.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.459-9/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: V.C.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.461-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.664-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.801-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.846-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.846-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.H.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.852-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.S.F.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.856-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.865-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.887-1/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: T.V.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.898-8/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: L.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.912-7/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.047.940-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.G.S.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.944-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.948-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.Y.S.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.949-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.D.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.047.953-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.049-7/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: R.P.G.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.084-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.P.S.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.189-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.W.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.191-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.191-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.269-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.279-0/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: O.A.M.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.281-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.V.O.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.292-3/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.G.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.313-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.M.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.338-4/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.T.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.338-4/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.T.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.341-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.353-3/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.A.P.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.358-2/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: I.A.C.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.383-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.V.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.420-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.458-0/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: L.A.P.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento

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do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.532-2/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: R.P.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.573-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.576-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.696-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.S.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.698-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.M.C.N.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.698-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.M.C.N.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.703-9/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.720-3/000; Comarca: UNAI; Parte 1: V.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.723-7/000; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: T.J.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.725-2/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: F.O.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.750-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.796-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.799-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.O.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.801-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.820-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.E.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.821-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.F.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.826-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.048.912-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: P.R.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.119-7/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: A.J.R.O.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.181-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.184-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.188-2/000; Comarca: SERRO; Parte 1: K.L.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.196-5/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: L.C.S.V.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

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Page 106: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.049.215-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.217-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.P.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.218-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.219-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.F.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.223-7/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: O.C.O.J.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.275-7/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.293-0/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.304-5/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.314-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.M.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.339-1/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: I.F.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.470-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: H.V.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.514-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.520-6/000; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: F.J.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.532-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.G.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.532-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.G.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.549-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.H.G.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.591-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.H.G.V.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.602-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: P.O.S.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.602-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: P.O.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.642-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.644-4/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: M.F.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.649-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.T.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.691-5/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.L.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

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H.C. Nr. 1.0000.16.049.698-0/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: T.F.T.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.853-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.854-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.864-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.890-3/000; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.945-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: T.H.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.947-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.049.948-9/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: C.L.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.033-6/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: T.T.A.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.033-6/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: T.T.A.M.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.057-5/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.071-6/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.129-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.312-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.313-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.339-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.N.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.372-8/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.381-9/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: H.V.A.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.385-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.411-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.A.S.T.; Parte 2: ; Que se reconheça o direito do paciente àsua liberdade (provisoriamente), configurando, assim, a liminar já anteriormente concedida pelo Exmo. Sr Desembargador-RelatorOctavio Augusto de Nigris Boccalini.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.412-2/000; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.414-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: H.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.458-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.480-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.V.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.050.508-7/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: I.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.531-9/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: T.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.592-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.O.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.606-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.634-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.R.M.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.634-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.R.M.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.652-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.J.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.764-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.796-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: H.F.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.799-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.A.J.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.803-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.830-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.I.C.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.840-4/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.850-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.855-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.858-6/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.050.904-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.G.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.053-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.S.S.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.059-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.P.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.084-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.086-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: L.L.V.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.141-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.G.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.169-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.A.V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.174-7/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: W.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do

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pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.176-2/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.197-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.276-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.348-7/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: L.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.359-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.W.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.456-8/000; Comarca: SABARA; Parte 1: L.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.485-7/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: L.R.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.514-4/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.518-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: Ê.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.571-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.625-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.643-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.646-4/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.688-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.L.E.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.698-5/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: D.C.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.753-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.F.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.051.788-4/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: L.R.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.009-4/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.M.F.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.076-3/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: A.L.J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.157-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.C.O.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.171-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.E.N.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.205-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.M.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.259-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.T.S.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.052.267-8/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: G.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.267-8/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: G.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.335-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.343-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.379-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.423-7/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.426-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.446-8/000; Comarca: SABARA; Parte 1: L.R.R.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.487-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.487-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.492-2/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.V.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.492-2/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.V.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.679-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.687-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.B.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.767-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.G.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.921-0/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: U.R.J.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.930-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.M.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.931-9/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: G.L.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.947-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.052.998-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.B.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.008-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.014-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.O.V.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.018-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.C.B.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.031-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.037-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.B.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.053.141-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.169-5/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: G.M.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.233-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.D.F.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.421-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.467-3/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.620-7/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.M.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.624-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.S.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.627-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.721-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.721-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.741-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.E.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.753-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.G.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.801-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.806-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.B.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.814-6/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.E.F.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.816-1/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.823-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.830-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.B.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.864-1/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.889-8/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: R.D.M.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.890-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.P.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.900-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.L.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.906-0/000; Comarca: SABARA; Parte 1: C.C.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.053.994-6/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.054.077-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.084-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.H.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.145-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: H.D.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento daação e improvimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.147-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.J.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.155-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.162-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.164-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.174-4/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: V.D.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.223-9/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.M.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.279-1/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: R.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.280-9/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: T.Y.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.282-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.323-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.324-5/000; Comarca: SERRO; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.345-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.345-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.348-4/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.386-4/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.T.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.602-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.L.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.636-2/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: S.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.644-6/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.768-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.C.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.809-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.817-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.E.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.822-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.054.990-3/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: A.B.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.055.017-4/000; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: L.J.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.037-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.156-0/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: I.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.170-1/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.179-2/000; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: H.A.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.203-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.A.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.251-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.252-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: B.T.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.252-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: B.T.B.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.256-8/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.307-9/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.317-8/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: D.F.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.461-4/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.A.R.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.462-2/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.C.T.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.518-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.M.P.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.554-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.559-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.J.C.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.563-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.565-2/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.582-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.726-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.H.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.726-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.793-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: V.F.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.794-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.F.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.805-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.830-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.J.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.055.856-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.V.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.862-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.A.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.923-3/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.941-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.055.996-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.118-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.C.J.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.220-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.272-4/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.295-5/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: E.E.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.299-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.V.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.325-0/000; Comarca: JACUI; Parte 1: G.S.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.382-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.440-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.P.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.486-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: V.L.M.S.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.486-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: V.L.M.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.486-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: V.L.M.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.486-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: V.L.M.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.561-0/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.708-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.717-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: F.R.A.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.754-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.L.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.757-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.H.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.758-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.766-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.L.C.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.768-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.E.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.801-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.I.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 115: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.056.843-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.J.S.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.848-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.G.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.942-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.962-0/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.056.963-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.O.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.131-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.200-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: A.P.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.201-2/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: H.J.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.351-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.398-6/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.B.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.469-5/000; Comarca: SERRO; Parte 1: J.M.C.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.475-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.490-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.B.L.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.496-8/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.497-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.A.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.733-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.O.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.779-7/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.791-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.A.S.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.801-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.846-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.F.P.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.849-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.J.M.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.874-6/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.896-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

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Page 116: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.057.981-9/000; Comarca: JACUI; Parte 1: J.P.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.057.983-5/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.000-7/000; Comarca: JACUI; Parte 1: J.P.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.102-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.J.M.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.210-2/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: C.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.242-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.N.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.292-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.A.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.342-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.M.C.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.354-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.R.B.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.441-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.506-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.568-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.P.F.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento daação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.581-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.J.M.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.592-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.G.F.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.713-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.C.J.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.714-3/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: G.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.752-3/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: W.L.A.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.825-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.854-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.R.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.927-1/000; Comarca: SABARA; Parte 1: C.A.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.058.983-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.059.024-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.059.088-1/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.059.088-1/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.059.371-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.O.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.059.374-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 117: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.059.526-0/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.059.747-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.059.750-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.G.S.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.059.930-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.K.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.060.085-4/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.060.279-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.060.324-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: W.S.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.060.500-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.060.647-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.L.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.060.668-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.D.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.061.000-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.P.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.061.327-9/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.061.457-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.G.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.061.534-0/000; Comarca: CAETE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.061.569-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.061.657-9/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.061.807-0/000; Comarca: PIRANGA; Parte 1: K.D.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.066-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.T.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.078-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.T.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.099-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: D.M.P.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.114-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.217-1/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO AMPARO; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.310-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.545-5/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.639-6/000; Comarca: UNAI; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.658-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.815-2/000; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

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H.C. Nr. 1.0000.16.062.828-5/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: B.H.C.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.939-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.062.973-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.084-4/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: L.D.C.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.173-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.193-3/000; Comarca: SABARA; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.194-1/000; Comarca: SABARA; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.209-7/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: P.V.D.B.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.324-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.A.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.383-0/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: P.R.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.388-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.H.V.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.530-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.L.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.534-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.M.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.550-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.M.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.559-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.T.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.563-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.H.T.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.674-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.773-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.784-9/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.787-2/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: H.P.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.800-3/000; Comarca: PERDIZES; Parte 1: L.P.F.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.063.830-0/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: A.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.057-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: G.R.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.084-3/000; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.109-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.R.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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H.C. Nr. 1.0000.16.064.146-0/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: R.C.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.203-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.E.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.267-4/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: G.R.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.288-0/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: R.H.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.305-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.310-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.M.O.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.377-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.378-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.415-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.C.O.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.540-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.543-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.578-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.644-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.C.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação eimprovimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.681-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.K.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.708-7/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: A.B.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.716-0/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.819-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.A.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.924-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.935-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.J.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.064.942-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.014-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: H.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.027-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.029-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.150-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

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Page 120: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.065.351-5/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.L.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.355-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: Y.C.O.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.360-6/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: D.C.J.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.361-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.L.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.361-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.L.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.432-3/000; Comarca: MANGA; Parte 1: J.R.P.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.489-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.502-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.503-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.D.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.506-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.N.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.534-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.J.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.536-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.G.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.592-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.R.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.596-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.T.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.765-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.F.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.766-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.J.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.805-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.A.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.846-4/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: A.S.C.V.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.856-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.C.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.956-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: D.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.065.978-5/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.B.P.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.111-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.120-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.121-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.151-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.F.O.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

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Page 121: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.066.160-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.231-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.232-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.290-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.296-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.304-3/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: P.H.P.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.345-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.391-0/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.392-8/000; Comarca: PIRANGA; Parte 1: A.M.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.442-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.F.M.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.513-9/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: R.V.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.514-7/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: M.R.Q.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.548-5/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.554-3/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.555-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.B.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.622-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.627-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.N.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.701-0/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.760-6/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.808-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.843-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.867-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: L.F.G.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.868-7/000; Comarca: SABARA; Parte 1: H.N.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.993-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.066.996-6/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.F.G.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.020-4/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: G.C.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.022-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.B.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 122: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.067.029-5/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: I.P.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.032-9/000; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: R.P.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.042-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: U.C.B.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.208-5/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.219-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.321-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.369-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.A.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.396-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.L.P.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.451-1/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.476-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.781-1/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.790-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.D.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.863-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.G.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.867-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.896-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.S.O.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.918-9/000; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: G.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.067.956-9/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: P.H.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.028-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.076-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.190-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.P.F.; Parte 2: ; Pelo improvimento dorecurso.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.211-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.214-2/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.224-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.247-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.276-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.P.A.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/10/2016 Página 122 de 125

Page 123: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.068.351-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.J.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.386-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.491-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.A.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.724-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: R.D.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.730-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.769-5/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: A.F.N.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.860-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.878-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.896-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.

H.C. Nr. 1.0000.16.068.956-8/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: R.R.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.002-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.M.O.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.079-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.D.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.314-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.E.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.349-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.S.S.M.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.370-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.373-5/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: L.B.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.446-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.O.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.506-0/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: O.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.550-8/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: P.M.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.687-8/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: R.C.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.850-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: P.H.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.854-4/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: B.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimentodo pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.855-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.B.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.069.882-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

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Page 124: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

H.C. Nr. 1.0000.16.070.189-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.B.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.070.228-8/000; Comarca: LUZ; Parte 1: D.S.C.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.070.674-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.F.A.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.070.690-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.H.V.; Parte 2: ; Prejudicada a ação.

H.C. Nr. 1.0000.16.070.764-2/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: F.Q.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.071.003-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.V.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento dopedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.071.020-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.071.313-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.C.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação eindeferimento do pedido.

H.C. Nr. 1.0000.16.071.579-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.

Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016.

EDMAR AUGUSTO GOMES

Procurador de Justiça

Coordenador

EDITAIS E AVISOS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Retifica a publicação do T.A 020 ao Cv. 044/2014, DOMP/MG de 29/09/2016, onde se lê: "Vigência: 23/09/2016 a 13/04/2017", leia-se:" Vigência: 23/09/2016 a 13/04/2019”.

Retifica a publicação do T.A 021, ao Cv. 013/2014, DOMP/MG de 05/10/2016, onde se lê: "Vigência: 05/09/2016 a 07/01/2019",leia-se: " Vigência: 05/09/2016 a 06/01/2019".

T.C.T. 081, de 17/08/16, entre o MPMG/PGJ e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Objeto: a cooperação mútuaentre os partícipes na realização de perícias e elaboração de laudos técnicos envolvendo normas de saúde no trabalho, visando àpromoção de medidas para a adequada prestação de ações e serviços na área de cardiologia e psiquiatria, no âmbito das instituiçõessignatárias deste instrumento. Valor: sem ônus aos partícipes. Vigência: 13/12/16 a 12/12/21.

DIRETORIA-GERAL

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Page 125: ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Processo Administrativo n°. 014/2015. Conforme decisão administrativa exarada nos autos do processo, suspende-se ocredenciamento do Banco BMG S/A, inscrito no CNPJ sob nº 61.186.680/0001-74, como entidade consignatária, por 90 (noventa) dias,em relação a novas contratações, contados a partir desta publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPMG, nos termos do art. 5º e §§da Instrução Normativa PGJ ADJ ADM nº 01/2015, tendo em vista comprovada existência de atos lesivos a consignados.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016

Simone Maria Lima Santos

Diretora-Geral

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Número do processo: 70 / Ano: 2016

Unidade: 1091040

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de restauração e reforma de imóvel destinado à SedePrópria das Promotorias de Justiça de Caeté, com fornecimento de mão de obra e materiais.

Modalidade: Concorrência

Recebimento dos envelopes: até às 09:30 horas do dia 07/11/2016, no Protocolo-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça (Av. ÁlvaresCabral, 1740, PORTARIA, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG).

Abertura dos envelopes de habilitação: às 10 horas do dia 07/11/2016, na Sala de Reuniões da Divisão de Licitação, na Av. ÁlvaresCabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG.

Disposições Gerais: O edital e seus anexos estão disponíveis para download e consulta nos sites www.mpmg.mp.br ewww.compras.mg.gov.br, e no endereço acima, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 h. Demais informações: (31) 3330-8190 / 8233 / 8334.

Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016.

Matheus de Oliveira Dande

Coordenador da Divisão de Licitação/PGJ-MG

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