ATOS DO EXECUTIVO DECRETOS - vgsul.sp.gov.br · Regulamenta subvenção a ser concedida ao Hospital...

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ANO XVI - N.º 346 14 de Janeiro de 2012 ATOS DO EXECUTIVO DECRETOS LEI N.º 3.344, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 Projeto de Lei n.º 001/12 Regulamenta subvenção a ser concedida ao Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, mediante Lei Orçamentária O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica regulamentada a subvenção a ser concedida ao HOSPITAL DE CARIDADE DE VARGEM GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ n.º 72.863.665/0001-30, com sede à Praça Nossa Senhora Aparecida n.º 61, nesta cidade, através da Lei Orçamentária n.º 3.320/2011, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art.2º O valor citado no artigo antecedente deverá ser utilizado somente para despesas de custeio. Art.3º O “quantum” será repassado à entidade beneficiária, em uma única parcela, até 10 (dez) dias após a publicação desta lei. Art.4º A subvencionada deverá apresentar a prestação de contas até 10 de abril de 2012. Art.5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação: Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012. AMARILDO DUZI MORAES Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012. ADRIANA STRAZZA DE LIMA LEI N.º 3.345, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 Projeto de Lei n.º 002/12 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as despesas de capital, na seguinte dotação: Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações: Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.243, de 21 de junho de 2011, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012. AMARILDO DUZI MORAES Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012. ADRIANA STRAZZA DE LIMA LEI N.º 3.346, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 Projeto de Lei n.º 003/12 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas de custeio, na seguinte dotação: Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações: Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.243, de 21 de junho de 2011, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012. AMARILDO DUZI MORAES Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

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ANO XVI - N.º 34614 de Janeiro de 2012

ATOS DO EXECUTIVO

DECRETOSLEI N.º 3.344, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 001/12

Regulamenta subvenção a ser concedida ao Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul,mediante Lei Orçamentária

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica regulamentada a subvenção a ser concedida ao HOSPITAL DE CARIDADE DEVARGEM GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ n.º 72.863.665/0001-30, com sede à PraçaNossa Senhora Aparecida n.º 61, nesta cidade, através da Lei Orçamentária n.º 3.320/2011, naimportância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art.2º O valor citado no artigo antecedente deverá ser utilizado somente para despesas de custeio.

Art.3º O “quantum” será repassado à entidade beneficiária, em uma única parcela, até 10 (dez)dias após a publicação desta lei.

Art.4º A subvencionada deverá apresentar a prestação de contas até 10 de abril de 2012.

Art.5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da seguintedotação:

Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.345, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 002/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),para atender as despesas de capital, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.243, de 21 de junhode 2011, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audespdo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.346, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 003/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta milreais), para atender as despesas de custeio, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Plano Plurianual -Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.243, de 21 dejunho de 2011, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo SistemaAudesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 2 14 de Janeiro de 2012

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.347, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 004/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças destaPrefeitura, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 279.668,02 (duzentos e setentae nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dois centavos), para atender contabilização dedespesa de capital objetivando a canalização do Córrego Santana, Rua Ivo Rodrigues e RuaAntônio Dias Duque, nas seguintes dotações:

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes de excessode arrecadação, nos termos do inc. II, §1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964,obtido através de recursos do TERMO DE CONVÊNIO N.º CMIL – 048/630/11 da CASAMILITAR por intermédio da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, naimportância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas, ainda, com recursos provenientes dosuperávit financeiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43, daLei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivofinanceiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na importância de R$ 79.668,02(setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dois centavos).

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 279.668,02 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessentae oito reais e dois centavos), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Leide Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.243, de 21 de junho de 2011, em vigência neste exercício,para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.348, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 005/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.257.000,00 (um milhão, duzentos ecinqüenta e sete mil reais), para atender contabilização de despesa de capital, na seguinte dotação:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas parcialmente com recursos provenientesdo Superávit Financeiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos, do inciso I, § 1º, do art. 43da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e opassivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na importância de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas, também, com recursos provenientesde excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964, na importância de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e pela anulaçãodas seguintes dotações:

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta Lei, no valor de R$ 1.257.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete milreais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias - Lei nº 3.243, de 21 de junho de 2011, em vigência neste exercício, para atender àsalterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.349, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 006/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta milreais), para atender contabilização relativa às despesas de capital, na seguinte dotação:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recurso proveniente do superávitfinanceiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inc. I, §1º, do art. 43, da Lei 4320, de17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro,apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na importância de R$ 550.000,00 (quinhentose cinqüenta mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), no PlanoPlurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº3.243, de 21 de junho de 2011, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidaspelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.350, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 007/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), paraatender contabilização relativa às despesas de capital, na seguinte dotação:

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 2 14 de Janeiro de 2012

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 314 de Janeiro de 2012

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recurso proveniente do superávitfinanceiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inc. I, §1º, do art. 43, da Lei 4320, de17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro,apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na importância de R$ 200.000,00 (duzentosmil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.243, de 21 de junhode 2011, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audespdo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.351, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 008/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), paraatender contabilização relativa às despesas de capital, na seguinte dotação:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recurso proveniente do superávitfinanceiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inc. I, §1º, do art. 43, da Lei 4320, de17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro,apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na importância de R$ 80.000,00 (oitentamil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894,de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.243, de 21 de junho de 2011,em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.352, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 009/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças destaPrefeitura, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 101.400,00 (cento e um mil equatrocentos reais), para atender contabilização relativa à despesa de custeio utilizando-se oRepasse CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, nas seguintes dotações:

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes de excessode arrecadação, nos termos do inc. II, §1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964,obtido através de recursos de repasse CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, naimportância de R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais), no PlanoPlurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº3.243, de 21 de junho de 2011, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidaspelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.353, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Projeto de Lei n.º 011/12

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e ummil reais), para atender as despesas de capital, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais), no PlanoPlurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº3.243, de 21 de junho de 2011, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidaspelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

DECRETOSD E C R E T O N.º 3.216, DE 02 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 314 de Janeiro de 2012

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 4 14 de Janeiro de 2012

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças/Divisão deControle Financeiro da Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$2.000,00 (dois mil reais), para atender a seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

Art.3º As alterações promovidas nos artigos 1º e 2º do presente decreto, passam a fazer parte daLDO nº 3.048, de 22/06/2010 e PPA nº 2.894, de 03/06/2009 visando atender ao disposto nosartigos 165 e 168 da CF, artigo 2º da Instrução nº 2, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,da LC 101, de 04 de maio de 2.000 e, finalmente, para atender ao Projeto Audesp do Tribunal deContas do Estado de São Paulo.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Grande do Sul, 02 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 02 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

D E C R E T O N.º 3.217, DE 02 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças/Divisão deControle Financeiro da Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para atender a seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

Art.3º As alterações promovidas nos artigos 1º e 2º do presente decreto, passam a fazer parte daLDO nº 3.048, de 22/06/2010 e PPA nº 2.894, de 03/06/2009 visando atender ao disposto nosartigos 165 e 168 da CF, artigo 2º da Instrução nº 2, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,da LC 101, de 04 de maio de 2.000 e, finalmente, para atender ao Projeto Audesp do Tribunal deContas do Estado de São Paulo.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Grande do Sul, 02 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 02 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

PORTARIASP O R T A R I A Nº 9.089, DE 15 DE JUNHO DE 2009

Designa a Equipe de Vigilância Sanitária Municipal e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RE S O L V E:

Art. 1º Designar de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 2.219/98 eDecreto n.º 1.745/99, a Equipe de Vigilância Sanitária Municipal, que será constituída pelosmembros a seguir elencados:

ALESSANDRO DE SOUZA, Dr. - Médico VeterinárioGERMANO PERRONI, Dr. - Cirurgião DentistaJOSÉ ANTÕNIO FABRIS - Agente de SaneamentoLUIS GUSTAVO MARTINS - Auxiliar de CampoOLÍVIA APARECIDA DOS SANTOS - Adjunto AdministrativoPATRÍCIA CAVALHEIRO ANDRADE - ArquitetaFERNANDA DOS SANTOS - FarmacêuticaSILVIA HELENA SALVADOR - Educadora de Saúde PúblicaWILSON CARNAROLI - Agente de SaneamentoRAFAEL ERNESTO ANDREATO - Agente de Saneamento

Art. 2º Designar como Coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária, o Dr. Alessandro de Souza.

Art. 3º As atribuições dos profissionais que compõem a equipe de Vigilância Sanitária estãodefinidas na legislação vigente.

Art. 4º Revogar em todos os seus termos a partir desta data, a Portaria nº. 9.037, de 27 de abril de2009.

Art. 5º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se.

Vargem Grande do Sul, 15 de junho de 2009.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de SãoPaulo, em 15 de junho de 2009.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

(A Portaria supra é publicada semestralmente, de conformidade com o art. 96, § 3º da LeiEstadual n.º 10.083, de 23.09.1998 – Código Sanitário do Estado)

P O R T A R I A Nº 10.888, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

Concede pensão vitalícia a cônjuge de servidora falecida

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder com efeito retroativo desde 21.12.2011, ao Sr. ORLANDO CÂNDIDO OIANO,portador do RG nº 26.691.013-0-SSP/SP, viúvo da servidora Sra. Rosentina Morales, pensãovitalícia à razão de 100% (cem por cento) mensal, nos termos do art. 25, § 1º da Lei n.º 2.628/2005, e de conformidade com o Processo nº 001/2012.

Art. 2º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se.

Vargem Grande do Sul, 05 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 05 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

P O R T A R I A Nº 10.895, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

Aposenta servidora

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Art. 1º Aposentar a partir de 01.02.2012, a Sra. VERA LÚCIA MARTINEZ RAMAZOTI,Auxiliar de Serviços Especializados (PV.03, Ref.15), portadora do RG n.º 17.204.276-8-SSP/SP,nos termos da Regra Transitória 2 - artigo 6º da EC 41 e do artigo 38, incisos I, II, III e IV, § 2º,da Lei Municipal nº 2.628/2005, e de conformidade com o Processo n.º 001/2012.

Art. 2º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se.

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 4 14 de Janeiro de 2012

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 514 de Janeiro de 2012

Vargem Grande do Sul, 10 de janeiro de 2012.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 10 de janeiro de 2012.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

EXTRATOS DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 157/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial nº 109/2011; OBJETO: Fornecimentode estrutura metálica de cobertura e fechamento para Ginásio de Esportes da EMEB AntonioCoury; ASSINATURA: 05/01/2012; VIGÊNCIA: 180 dias; CONTRATO N.º 001/2012;CONTRATADA: Shed Steel Estruturas Metálicas Ltda EPP; VALOR: R$ 561.000,00.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 163/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial nº 115/2011; OBJETO: Aquisiçãode Materiais de Acabamento para as obras de Reforma e Ampliação do Centro De Saúde “Dr.Gabriel Mesquita” e Posto de Saúde “Dr. Edward Gabrioli” - Convênios Federais n.º 026691133/2008, 033747017/2010, 033746980/2010 e Convênios Estaduais n.º 035/2007 - Processos N.º001.0214.000.364/10 e 001.0214.000.366/10; ASSINATURA: 11/01/2012; VIGÊNCIA: 6 meses;CONTRATO N.º 002/2012; CONTRATADA: Flex Comércio E Representação Ltda; VALOR:R$ 5.118,00.

ADITIVO CONTRATUALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2009; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 001/2009; OBJETO:Prorrogação do contrato de locação de imóvel comercial a ser utilizado para armazenamento demateriais de construção para as seguintes obras: EMEB “Prof. Francisco Ribeiro Carril”, Centrode Saúde “Dr. Gabriel Mesquita”, VISA, CAM e Estádio Municipal “Dr. Gabriel Mesquita”;ASSINATURA: 05/01/2012; VIGÊNCIA: 12 meses; CONTRATO N.º 001/2009;CONTRATADA: Norberto Polito; VALOR R$ 6.600,00.

RESCISÃO CONTRATUALTERMO DE RESCISÃO: 01/2012 DATA: 03/01/2012 - CONTRATO RESCINDIDO: 169/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 109/2011 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipalde Vargem Grande do Sul - CONTRATADA: Adeilton Pascoaline Magalhães ME - Objeto:aquisição de mudas e gramas para o paisagismo na via expressa Antonio Bolonha.EMBASAMENTO: artigos 78, I e 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e, a cláusula oitava, §1º,inciso I do ajuste, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contratuaispor ela assumidas (cláusula primeira, §1º e clausula segunda, § 1º).

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2011OBJETO: Registro de Preços para aquisição de lubrificantes para os veículos da frota da Prefeiturae SA.A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul torna público a todos quanto possa interessar,os preços praticados e registrados no Pregão em referência, conforme segue:

DETENTORADenominação: NA ATIVA COMERCIAL LTDA EPPItem 01 – Óleo lubrificante semi sintético API SJ/CF SAE 15W/50 Cx 24 litros – QuantidadeRegistrada 45 caixas – Preço Unitário - R$ 307,00.Item 03 – Óleo lubrificante API CF SAE 40W balde 20 litros – Quantidade Registrada 20 baldes– Preço Unitário - R$ 98,00.Item 05 – Óleo lubrificante API TC SAE 30 frasco de 500 ml – Quantidade Registrada 150frascos – Preço Unitário - R$ 3,86.

DETENTORADenominação: ELION COMERCIAL LTDA MEItem 02 – Óleo lubrificante API CGI-4/SJ SAE 15W/40 balde 20 litros – Quantidade Registrada130 baldes – Preço Unitário - R$ 128,00.Item 06 – Óleo lubrificante API GL-4 E MIL-L-2105 SAE 80W balde 20 litros – QuantidadeRegistrada 40 baldes – Preço Unitário - R$ 121,15.

DETENTORADenominação: LIMEIROIL LUBRIFICANTES LTDA - EPPItem 04 – Óleo lubrificante HLP SAE 68 balde 20 litros – Quantidade Registrada 60 baldes –Preço Unitário - R$ 91,50.Item 10 – Graxa a base de sabão de litio para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais,cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção – Grau NGLI-2 –Tambor de 200 kg – Quantidade Registrada 03 Tambores – Preço Unitário - R$ 1.328,00.

DETENTORADenominação: PEFIL COMERCIAL LTDAItem 07 – Óleo lubrificante API GL-5 E Mil-L-2105D SAE 85W/140 balde 20 litros – QuantidadeRegistrada 40 baldes – Preço Unitário - R$ 125,00.Item 08 – Óleo lubrificante API CF ALLISON C-4 SAE 10 W balde de 20 litros – QuantidadeRegistrada 10 baldes – Preço Unitário - R$ 105,05.

Vargem Grande do Sul, janeiro/2012.Carlos Eduardo Martins - Diretor de Licitações e Compras

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2011OBJETO: Registro de Preços para aquisição de emulsão asfáltica RM-1-C. A Prefeitura Municipalde Vargem Grande do Sul torna público a todos quanto possa interessar, os preços praticados eregistrados no Pregão em referência, conforme segue:DETENTORA 1Denominação: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/AEmulsão asfáltica RM-1-C em conformidade com as especificações do Instituto Brasileiro dePetróleo – IBP e Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.Valor Unitário (tonelada) = R$960,00Vargem Grande do Sul, janeiro/2012.Carlos Eduardo Martins - Diretor de Licitações e Compras

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2011OBJETO: Registro de preços para aquisição de placas e postes para sinalização de logradourospúblicos no município com entregas parceladas pelo período de 12 meses.

A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul torna público a todos quanto possa interessar,os preços praticados e registrados no Pregão em referência, conforme segue:

DETENTORA

Denominação: SINAPE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDAEndereço: RUA DOMINGOS ZARA, 100 – DISTRITO INDUSTRIAL – BRODOWSKI -SPCNPJ: 34.023.887/0001-55Representante Legal: Mauro Wejnger – Diretor TécnicoCPF: 541.450.667-15

Item 01 - PLACA REFLETIVA DE LOGRADOURO, CONFECCIONADA EM CHAPA DEAÇO GALVANIZADO, BITOLA 18, COM ESPESSURA DE 1,5MM, NA DIMENSÃO 0,27X 0,50M, COM DOBRAS DE 10MM A 45º NAS EXTREMIDADES PARA REFORÇO,COM DOIS FUROS PARA FIXAÇÃO CONFORME PROJETO ANEXO.REFLETORIZAÇÃO DO FUNDO, MENSAGENS E TARJAS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃODE PELÍCULA REFLETIVA DE LENTES INCLUSAS FLAT TOP GRAU TÉCNICO NASDUAS FACES DA PLACA, DOTADA DE SUPORTE DE ALUMÍNIO FUNDIDO NADIMENSÃO DE 0,73MM X 254MM DE COMPRIMENTO PARA FIXAÇÃO AO POSTE.Quantidade Registrada 1.800 cj – Marca: Sinape - Preço Unitário - R$ 90,00 (Noventa reais).

DETENTORA

Denominação: INDUSTRIA ELETRICA MARANGONI MARETTI LTDAEndereço: AV. JOÃO PINTO, 898 – JOSE MARANGONI – MOGI-MIRIM - SPCNPJ: 52.770.005/0001-05Representante Legal: João Paulo Moura - ProcuradorCPF: 192.390.908-86

Item 02 - POSTE TUBULAR SIMPLES EM AÇO CARBONO SAE 1006 GALVANIZADO AQUENTE, DIÂMETRO EXTERNO 63,50MM, ESPESSURA DA PAREDE 3,35MM,COMPRIMENTO DE 3.500MM, EXTREMIDADE SUPERIOR TAMPADA,EXTREMIDADE INFERIOR COM CHUMBADOR (ALETAS RETANGULARES ANTI-GIRO SOLDADAS EM FORMA DE CRUZ - L=50MM, C=100MM, ESP.=2,65MM, SOLDAELÉTRICA EM CORDÕES ALTERNADOS EM CADA ALETA, FIXADAS A 300MM DAEXTREMIDADE INFERIOR). Quantidade Registrada 900 pç – Marca: Marangoni - PreçoUnitário - R$ 75,90 (Setenta e cinco reais e noventa centavos).

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PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2011OBJETO: Registro de preços para aquisição de alimentos processados para suprimento daMerenda Escolar, com entregas semanais pelo período de 12 meses.A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul torna público a todos quanto possa interessar,os preços praticados e registrados no Pregão em referência, conforme segue:DETENTORADenominação: WAGNER DEGRANDE RITEL HOSTIFRUTIGRANJEIROS MEEndereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, 241 – VILA POLAR – VGSUL -SPCNPJ: 13.446.337/0001-79Representante Legal: Wagner Degrande RitelCPF: 345.035.548-16Item 01 – ABOBRINHA BRASILEIRA EM CUBOS EMBALAGEM A VACUO COM PESOSDE 01, 02 E 05 KG/ Quantidade Registrada: 3.806,00 Kg/ Preço Unitário: R$ 1,70Item 02 – ABOBRINHA PAULISTA EM CUBOS EMBALAGEM A VACUO COM PESOSDE 01, 02 E 05 KG. / Quantidade Registrada: 1.040,00 Kg/ Preço Unitário: R$ 1,70Item 03 – CENOURA EXTRA EM CUBOS EMBALAGEM A VACUO COM PESOS DE 01,02 E 05 KG. / Quantidade Registrada: 7.500,00 Kg/ Preço Unitário: R$ 1,50Item 04 – BETERRABA EXTRA EM CUBOS EMBALAGEM A VACUO COM PESOS DE01, 02 E 05 KG. / Quantidade Registrada: 4.000,00 Kg/ Preço Unitário: R$ 2,00Item 05 – CHUCHU EXTRA EM CUBOS EMBALAGEM A VACUO COM PESOS DE 01, 02E 05 KG./ Quantidade Registrada: 4.200,00 Kg/ Preço Unitário: R$ 1,50Item 06 – ALHO DESCASCADO INTEIRO EMBALAGEM 01 KG / Quantidade Registrada:1.300,00 Kg/ Preço Unitário: R$ 15,00Vargem Grande do Sul, janeiro/2012.Carlos Eduardo Martins - Diretor de Licitações e Compras

ATA DA JARIATA DA 116ª SESSÃO DA JARIJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO

Aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às 09:00 horas, em sua sede situada narua Sete de Setembro n.º 159, centro, nesta cidade, reuniram-se os membros titulares da “JARI”– Junta Administrativa de Recursos de Infração, sob a presidência do Sr. João Roberto doNascimento, o qual convocou a mim, Dr. Moacir Menozzi Júnior, para secretariá-lo, reunir dadose redigir a presente ATA, juntamente com os membros titulares, Sr. Luis Eduardo Giglioli e SraFabiana de Assis Luiz, iniciando os trabalhos a ata da sessão anterior foi aprovada e passo-se aojulgamento dos recursos de infrações que se seguem: PROCESSO n.° 043/2011 da Sra. JulianaAparecida Tonetti, negaram provimento ao recurso, v. u., de conformidade com o relatório e ovoto do relator; PROCESSO n.° 044/2011 da Sra. Sandra Marina de Souza Coelho Legnaro,negaram provimento ao recurso, v. u., de conformidade com o relatório e o voto do relator.Nada mais tendo sido apresentado para apreciação desta Junta Administrativa de Recursos deInfração, os trabalhos foram encerrados pelo presidente. Eu Dr. Moacir Menozzi Júnior, redigi apresente ATA e subscrevo ___________________________, juntamente com os membros Sr.Luis Eduardo Giglioli ____________________________ e Sra. Fabiana de Assis Luiz___________________________ e, também, pelo Presidente Sr. João Roberto doNascimento_______________________________.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

VARGEM GRANDE DO SUL, 14/01/12

VARGEM GRANDE DO SUL, 14/01/12

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RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO

SAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO VARGEM GRANDE DO SUL

ADITIVO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2009; CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Águae Esgoto de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 001/2009; OBJETO:Prorrogação automática do contrato de prestação de serviços de publicidade legal dos atos deinteresse do SAE; ASSINATURA: 06/01/2012; VIGÊNCIA: 12 meses; CONTRATO N.º 002/2009; CONTRATADA: Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP; VALOR: 10.140,90.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2010; CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Águae Esgoto de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2010;OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de energia elétrica para “Tratamento de Água”;ASSINATURA: 12/01/2012; VIGÊNCIA: 12 meses; CONTRATO N.º HSA/008/290/2007;CONTRATADA: Elektro Eletricidade e Serviços S.A.; VALOR: 407.269,20.

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PORTARIAP O R T A R I A Nº 88, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Aposenta servidor

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Grande do Sul, Estado deSão Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Aposentar a partir de 01.02.2012, o Sr. JOSÉ CARLOS PEREIRA ALCÂNTARA,Leiturista (PV.06, Ref.20), portador do RG n.º 7.454.479-SSP/SP, nos termos da Regra Transitória3 - artigo 3º da EC 47 e do artigo 37, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 2.628/2005, e deconformidade com o Processo n.º 002/2012.

Art. 2º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se.

Vargem Grande do Sul, 11 de janeiro de 2012.

EDSON NARDINI SBARDELINI

Registrada na Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2012.

ATOS DO LEGISLATIVO

PORTARIAS PORTARIA N.º 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.

Concede adicional por tempo de serviço à servidora do Poder Legislativo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais e considerando que a servidora ALEXANDRA LUCIANA DE ANDRADEFARIA, Auxiliar de Contabilidade, presta serviços à Municipalidade desde 05 de janeiro de 2004,

EXPEDE a seguinte Portaria:

Art.1º Fica concedido a partir da folha de pagamento de janeiro de 2012, mais 01 (um) anuênio àreferida servidora, a título de adicional por tempo de serviço, passando a receber doravante 01(um) qüinqüênio e 03 (três) anuênios nos termos da Lei N.º 2.647, de 07 de abril de 2006,correspondente ao Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal, artigos 24 e 33.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Grande do Sul, 06 de janeiro de 2012.

LUÍS ANTONIO FELIPEPRESIDENTE

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado deSão Paulo, em 06 de janeiro de 2012.

EDILAINE PAVANI

VALORES DOS SUBSÍDIOS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Vargem Grande do Sul, torna públicoos valores dos subsídios dos Agentes Políticos e remunerações dos cargos do PoderLegislativo, exercício de 2011, data base, mês de dezembro de 2011, conforme determinao artigo 39, § 6º da Constituição Federal.

LUIS ANTONIO FELIPEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

HOSPITAL DE CARIDADE DE VARGEM GRANDE DO SUL

ATO DE INTERVENÇÃO 001/2012

1. Com fundamento no artigo 3º do Decreto n.º 3.214, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre aintervenção no Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, fica constituída Diretoria para administraçãoda entidade pelo período em que perdurar a intervenção, assim constituída:

Interventor Adjunto José Carlos BuscariolliDiretor Financeiro Wilson Roberto SeccoDiretor Financeiro Adjunto Paulo Donizete RibeiroDiretor Hospital Saúde Jair Spósito GabrichoDiretor Licitações e Compras Cássio Abrahão DutraDiretor Licitações e Compras Adj. Miguel Ângelo Arantes PerroniDiretor de Obras Dionísio Anselmo CacholaDiretor Jurídico Reneu ZamoraOuvidor Cláudio Jorge MacchiSecretário Ari Moreti RibeiroSecretário Adjunto Walter Josué Gomes Ruy

2. As movimentações financeiras deverão ser sempre subscritas pelo Interventor mais o Diretor Financeiroou seu Adjunto; na ausência do Interventor, pelo Interventor Adjunto mais o Diretor Financeiro ou oDiretor Financeiro Adjunto.

3. Ficam convalidadas as operações financeiras já realizadas desde o dia primeiro de janeiro até esta data.

Hospital de Caridade, 14 de janeiro de 2012.

José Roberto RottaInterventor

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal n.º2.191, de 13 de junho de 1997, torna público o Ato de Intervenção 001/2012, do Hospital deCaridade de Vargem Grande do Sul.

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 14 14 de Janeiro de 2012