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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.633 - 22 de outubro de 2019 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715 Serviço Financeiro (Outubro/2019) Atos do Poder Executivo................................1 Administração Direta ...................................5 Administração Indireta.................................12 Comissão de Licitação ...............................27 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 19.149, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Altera dispositivos do Decreto nº 17.797, de 24 de maio de 2018, referente à homologação dos nomes dos Delegados para discutirem sobre a mi- nuta do Projeto de Lei de Revisão do Plano Dire- tor, denominado “Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Teresina – PDOT”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; em atenção ao Ofício nº 130/2019-GAB- -SEMPLAN, e Memorando nº 5/2019/GAR-SEPLUR-SEMPLAN (SEI), DECRETA: Art. 1º A ementa; o caput do art. 1º; o § 1º, do art. 1º; o inciso I, do § 1º, do art. 1º; a alínea “a”, do inciso I, do § 1º, do art. 1º; os incisos I e III, do art. 2º; os itens 3, 5, 6, 7, 8, 10 e 18, do inciso I, do art. 3º; e os itens 1 e 3, do inciso V, do art. 3º, todos do Decreto nº 17.797, de 24.05.2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a homologação dos nomes dos Delegados, para participarem da 2ª Audiência Pública que tem como objetivo discutir sobre a Minuta de Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor, denominado ‘Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Teresina – PDOT’, na forma que especifica, e dá outras providências. ......................................................................................................................... Art. 1º Ficam homologados, no âmbito do Município de Teresina, os nomes dos Delegados natos e eleitos, assim como seus suplentes, para participarem da 2ª Audiência Pública que tem como objetivo discutir sobre a minuta de Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor, denominado ‘Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Teresina – PDOT’. § 1º Este grupo é formado por 45 (quarenta e cinco) Delegados, observando- -se a seguinte composição: I - 17 (dezessete) delegados natos, sendo: a) membros da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina, criada através do Decreto Munici- pal nº 16.808, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 18.713, de 25 de junho de 2019, composta por 07 (sete) membros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil organizada – sendo 03 (três) representantes dos movimentos populares; 01 (um) representante dos trabalhadores, por suas entidades sindicais; 01 (um) representante dos empresários, por suas entidades sindicais; 02 (dois) representantes das entidades profissionais e conselhos profissionais; 01 (um) representante das entidades acadêmicas e de pesquisa –; 01 (um) membro titular e suplente do Poder Público, e 01 (um) representante da Câmara Municipal de Teresina; ......................................................................................................................... ....................................................... Art. 2º ............................................................................................................. ........................................ I -vparticipar da Audiência Pública que tem como objetivo discutir sobre a Minuta de Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor, denominado ‘Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Teresina – PDOT’; ......................................................................................................................... ......................................... III - discutir sobre a minuta de Projeto de Lei de Revisão do ‘Plano Diretor, denominado Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Te- resina – PDOT’. Art. 3º ............................................................................................................. ......................................... I - Poder Público (19 delegados): ......................................................................................................................... ........................................ 3 - JOCÉLIA MAYRA MACHADO ALVES (titular) / KENNEDY GLAU- BER LEITE (suplente) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recur- sos Hídricos - SEMAM; ......................................................................................................................... .................................... 5 - ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA (titular) / KAIO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (suplente) – Procuradoria Geral do Município - PGM; 6 - CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR (titular) / CONSTANCE DE CARVALHO CORREIA JACOB MELO (suplente) – Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro-Norte; 7 - VINICIUS MARTINS DE QUEIROZ (titular) / JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO (suplente) – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC; 8 - FRANCISCO DUARTE BARBOSA (titular) / DANILO TEIXEIRA MASCARENHAS DE ANDRADE (suplente) – Superintendência de De- senvolvimento Rural - SDR; ........................................................................................................................ .................................. 10 - REVOGADO. ........................................................................................................................ .................................. 18 - EDUARDO ANDRADE SPEEDEN (titular) – Secretaria Municipal de Finanças - SEMF; ........................................................................................................................ .................................. V - Entidades Profissionais e Acadêmicos (04 delegados):

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1DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

Prefeitura

Municipal

de Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.633 - 22 de outubro de 2019

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00

TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715

Serviço Financeiro (Outubro/2019)Atos do Poder Executivo................................1

Administração Direta ...................................5

Administração Indireta.................................12

Comissão de Licitação ...............................27

Atos do Poder ExecutivoDECRETO Nº 19.149, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera dispositivos do Decreto nº 17.797, de 24 de maio de 2018, referente à homologação dos nomes dos Delegados para discutirem sobre a mi-nuta do Projeto de Lei de Revisão do Plano Dire-tor, denominado “Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Teresina – PDOT”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; em atenção ao Ofício nº 130/2019-GAB--SEMPLAN, e Memorando nº 5/2019/GAR-SEPLUR-SEMPLAN (SEI),

DECRETA:

Art. 1º A ementa; o caput do art. 1º; o § 1º, do art. 1º; o inciso I, do § 1º, do art. 1º; a alínea “a”, do inciso I, do § 1º, do art. 1º; os incisos I e III, do art. 2º; os itens 3, 5, 6, 7, 8, 10 e 18, do inciso I, do art. 3º; e os itens 1 e 3, do inciso V, do art. 3º, todos do Decreto nº 17.797, de 24.05.2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a homologação dos nomes dos Delegados, para participarem da 2ª Audiência Pública que tem como objetivo discutir sobre a Minuta de Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor, denominado ‘Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Teresina – PDOT’, na forma que especifica, e dá outras providências..........................................................................................................................

Art. 1º Ficam homologados, no âmbito do Município de Teresina, os nomes dos Delegados natos e eleitos, assim como seus suplentes, para participarem da 2ª Audiência Pública que tem como objetivo discutir sobre a minuta de Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor, denominado ‘Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Teresina – PDOT’.

§ 1º Este grupo é formado por 45 (quarenta e cinco) Delegados, observando--se a seguinte composição:

I - 17 (dezessete) delegados natos, sendo:

a) membros da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina, criada através do Decreto Munici-pal nº 16.808, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 18.713, de 25 de junho de 2019, composta por 07 (sete) membros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil organizada – sendo 03 (três) representantes dos movimentos populares; 01 (um) representante dos trabalhadores, por suas entidades sindicais; 01 (um) representante dos empresários, por suas entidades sindicais; 02 (dois) representantes das entidades profissionais e conselhos profissionais; 01 (um) representante das entidades acadêmicas e de pesquisa –; 01 (um) membro titular e suplente do Poder Público, e 01 (um) representante da Câmara Municipal de Teresina;

.........................................................................................................................

....................................................... Art. 2º ..................................................................................................................................................... I -vparticipar da Audiência Pública que tem como objetivo discutir sobre a Minuta de Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor, denominado ‘Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Teresina – PDOT’;..................................................................................................................................................................

III - discutir sobre a minuta de Projeto de Lei de Revisão do ‘Plano Diretor, denominado Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Te-resina – PDOT’.

Art. 3º ...................................................................................................................................................... I - Poder Público (19 delegados):................................................................................................................................................................. 3 - JOCÉLIA MAYRA MACHADO ALVES (titular) / KENNEDY GLAU-BER LEITE (suplente) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recur-sos Hídricos - SEMAM;.............................................................................................................................................................

5 - ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA (titular) / KAIO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (suplente) – Procuradoria Geral do Município - PGM;

6 - CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR (titular) / CONSTANCE DE CARVALHO CORREIA JACOB MELO (suplente) – Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro-Norte;

7 - VINICIUS MARTINS DE QUEIROZ (titular) / JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO (suplente) – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC;

8 - FRANCISCO DUARTE BARBOSA (titular) / DANILO TEIXEIRA MASCARENHAS DE ANDRADE (suplente) – Superintendência de De-senvolvimento Rural - SDR;..........................................................................................................................................................

10 - REVOGADO...........................................................................................................................................................

18 - EDUARDO ANDRADE SPEEDEN (titular) – Secretaria Municipal de Finanças - SEMF;..........................................................................................................................................................

V - Entidades Profissionais e Acadêmicos (04 delegados):

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2 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

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Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

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ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

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Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

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Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

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Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

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Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

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FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

1 - ANDERSON MOURÃO MOTA (titular) / WELLINGTON CARVA-LHO CAMARÇO (suplente) – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;..................................................................................................................................................................

3 - ANA LÚCIA RIBEIRO CAMILLO DA SILVEIRA – Universidade Fe-deral do Piauí (titular) / LUCIENE CARDOSO BRITO (suplente) – Insti-tuto Camillo Filho.................................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as nomeações de Dionísio Carvalho Neto, suplente (SEMAM); Ivan Ro-drigues Barbosa e João Luizilo Frederico Júnior, titular e suplente, respec-tivamente (PGM); Weldon Alves Bandeira da Silva, titular (SDU-Centro/Norte); Jannayna Pereira Tavares, titular (SEMDEC); Itaniele Rotondo Sá e Ítalo Silva Vaz, titular e suplente, respectivamente (Ministério Público do Estado do Piauí); e Ângela Martins Napoleão Braz e Silva, titular (UFPI).

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de ou-tubro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.152 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$ 13.581.000,00 (TREZE MILHÕES QUINHENTOS E OITEN-TA E UM MIL REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17

de março de 1964, 5.278 de 05 de julho de 2018 e 5.321 de 21 de dezembro de 2018.

DECRETA:

Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no montante de R$ 13.581.000,00 (TREZE MILHÕES QUI-NHENTOS E OITENTA E UM MIL REAIS), para ocorrer com a despesa abaixo discriminada:

Secretaria Municipal de Educação - SEMEC

09.002.12.365.0008.2088 - Administração da Educação Infantil - FUNDEB

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.000.000,00

116 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE

09.001.12.361.0009.2611 - Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.981.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

09.001.12.361.0009.2612 - Manutenção e Apoio ao Escolar nas Escolas do Ensino Fundamental

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

09.001.12.365.0017.2646 - Administração da Educação Infantil

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

09.001.12.361.0017.2647 - Administração do Ensino Fundamental

3.3.90.33 - Passagens e Despesas Com Locomoção R$ 100.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Art. 2º As despesas relacionadas no artigo anterior serão cober-tas com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na Fonte de Re-cursos: 001 - Recursos Ordinários Geral no valor de R$ 5.000.000,00(CIN-CO MILHÕES DE REAIS) e da modalidade anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Secretaria Municipal de Educação - SEMEC

Preço unitário:

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Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

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Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

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Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Oficial do Município - Teresina

Ano 2019 - Nº 2.633 - 22 de outubro de 2019

Raimundo Nonato Moura RodriguesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Assinatura Digital

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRAPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSCHEYVAN XAVIER LIMAPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERCAIO LUSTOSA BUCARPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVASuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHO Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

FERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Procuradoria Geral do MunicípioDULCELENE SOUSA DA LUZ Secretaria Municipal de Comunicação SocialRAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES

Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoMIGUEL SINHUÊ FONSECA ROSAL Secretaria Municipal de Esporte e LazerJOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO Ayres Corrêa LimaSec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

Joilson Oliveira CostaDiagramador

Page 3: Atos do Poder Executivodom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2633-22102019-ASSINADO.pdf · 2 Ter-er 22 de outubro de 2019 DO - Teren - Ano 2019 - nº 2.633 Prefeitura Municipal de Teresina

3DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

09.002.12.365.0008.1121 - Construção / Ampliação / Reforma da CMEI - FUNDEB

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 103.000,00

116 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE

09.001.12.361.0009.1700 - Construção do Palácio da Educação

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.538.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.043.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

09.002.12.365.0008.2088 - Administração da Educação Infantil - FUNDEB

3.1.90.94 - Indenizações Trabalhistas R$ 120.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 124.617,62

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R4 1.089.551,50

116 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE

09.002.12.361.0009.2090 - Administração do Ensino Fundamental - FUNDEB

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.236.830,88

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 824.000,00

116 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE

09.002.12.365.0008.2614 - Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEI´s

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

116 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

09.002.12.366.0009.2615 - Ofertas de Novas Modalidades Educacionais de Inclusão Social

3.3.50.41 - Contribuições R$ 1.492.000,00

116 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de outubro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVESSecretário Municipal de Finanças

DECRETO Nº 19.153 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$ 1.126.962,00 (UM MILHÃO CENTO E VINTE E SEIS MIL NO-VECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 5.278 de 05 de julho de 2018 e 5.321 de 21 de dezembro de 2018.

Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no montante de R$ 1.126.962,00 (UM MILHÃO CENTO E VINTE E SEIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC

11.001.04.122.0017.2037 - Administração da SEMDEC

3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 16.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

11.001.23.695.0012.2511 - Estruturar e Promover o Turismo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 125.300,00

090 - Outros Recursos Não Vinculados - Geral

Sec. Municipal de Cidadania, Assist. Social e Políticas Integradas - SEMCASPI

12.002.08.244.0001.2054 - Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família

3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 230.689,86

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 239.090,14

311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sul - SDU - SUL

16.001.15.121.0025.2084 - Consultoria para Fiscalização de Obras

4.4.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 70.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - STRANS

19.001.15.131.0003.1529 - Elaboração de Campanha de Educação de Trânsito

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

19.001.15.451.0003.1669 - Implantação de Faixas Exclusivas

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 220.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

19.001.04.122.0017.2112 - Administração da STRANS

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 120.000,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

Empresa Teresinense de Processamento de Dados - PRODATER

21.001.04.122.0017.2384 - Administração da PRODATER

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.200,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sudeste - SDU - SUDESTE

26.001.15.451.0004.1201 - Praças, Parques, Canteiros e Passeios

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 12.682,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Art. 2º As despesas relacionadas no artigo anterior serão cober-tas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamen-tárias abaixo discriminadas:

Sec. Municipal de Cidadania, Assist. Social e Políticas Integradas - SEMCASPI

12.002.08.244.0001.1364 - Manutenção do Programa ACESSUAS Trabalho

3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 80.000,00

3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 19.780,00

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

12.002.08.243.0001.1504 - Ações Estratégicas do PETI

3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 80.000,00

3.3.90.35 - Serviços De Consultoria R$ 20.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

12.002.08.244.0001.2607 - Bloco da Proteção Social Básica

3.3.90.35 - Serviços De Consultoria R$ 50.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00

311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC

11.001.04.122.0017.2037 - Administração da SEMDEC

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 125.300,00

090 - Outros Recursos Não Vinculados - Geral

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sul - SDU - SUL

16.001.15.451.0004.1103 - Implantação de Ruas e Avenidas

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

16.001.15.451.0004.1624 - PAC Mobilidade Urbana

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

16.001.15.451.0004.2086 - Ampliação / Reforma / Construção de Prédios

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR

18.001.17.511.0014.1147 - Implantação de Sistema de Abastecimento D’água

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.662,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

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4 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

18.001.20.609.0014.1656 - Serviço de Inspeção e Fiscalização Agropecuária/ TERESINA

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

18.001.20.608.0014.2522 - Desenvolvimento da Agricultura Urbana e Rural

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.220,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - STRANS

19.001.15.451.0003.1160 - Elaboração de Projeto

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 16.568,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

19.001.15.452.0003.1167 - Fiscalização e Operação de Trânsito

3.3.90.41 - Contribuições R$ 120.000,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

19.001.15.131.0003.1530 - Organização do Prêmio Cidade Teresina de Educação no Trânsito

3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 38.400,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

19.001.15.451.0003.1636 - Implantação de Faixa Exclusiva Leste/ Sudeste - Pacto Pela Mobilidade

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 40.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

19.001.15.451.0003.1639 - Implantação de Faixa Exclusiva Norte-Leste - Pacto Pela Mobilidade

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 25.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

19.001.15.451.0003.1669 - Implantação de Faixas Exclusivas

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 15.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

19.001.15.451.0033.1706 - Implantação das Ciclovias de Integração - CAF

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 59.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

19.001.04.122.0017.2112 - Administração da STRANS

3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 18.200,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.400,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina- IPMT

25.001.09.272.0010.2600 - Encargos com Benefícios Previdenciários aos Segurados

3.1.90.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 16.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Secretaria Municipal de Concessão e Parcerias - SEMCOP

38.001.04.122.0033.1719 - Estudos de Concessões e Parcerias - CAF

4.4.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 14.432,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de outubro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVESSecretário Municipal de Finanças

PORTARIA No 1.879/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.1743/2019, de 03.04.2019, resolve A P O S E N T A R MARIA DO ESPÍRITO SAN-TO SOUSA MADEIRA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C4”, matrícula nº 039460, regime estatutário do quadro suple-mentar, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo - SEMDEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.351,36 (um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de outubro de 2019.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO Secretário Municipal de Desenvol-vimento Econômico e Turismo PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 042.1743/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): MARIA DO ESPÍRITO SANTO SOUSA MADEIRACARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 039460ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: SEMDEC CPF: 394.884.383-04

• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ................................................................................ R$ 1.351,36

PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.351,36

Teresina, 10 de outubro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA No 1.882/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.1382/2019, de 20.03.2019, resolve A P O S E N T A R IZABEL FERREIRA DA SILVA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 001224, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a parida-de, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 8.856,57 (oito mil, oitocen-tos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de outubro de 2019.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Edu-cação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 042.1382/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): IZABEL FERREIRA DA SILVACARGO: Professora de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 001224ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 337.619.143-34

• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................

R$ 6.749,21

• Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 .......................

R$ 1.432,44

• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................

R$ 674,92

PROVENTOS A RECEBER ........................................................................... R$ 8.856,57

Teresina, 10 de outubro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo

Page 5: Atos do Poder Executivodom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2633-22102019-ASSINADO.pdf · 2 Ter-er 22 de outubro de 2019 DO - Teren - Ano 2019 - nº 2.633 Prefeitura Municipal de Teresina

5DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

PORTARIA No 1.884/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.747/2008, com modificações posteriores, c/c a Lei Complementar Municipal nº 4.436/2013, e com a Lei Complementar Muni-cipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administra-tivo nº 045.38670/2018, de 26.12.2018, resolve A P O S E N T A R MARIA DO CARMO ARAUJO ANDRADE, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Médica 20 Horas, especialidade Pediatra, Referência “C6”, ma-trícula nº 26352, submetida a regime estatutário, do quadro suplementar, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os proventos integrais, garantida paridade, no valor de R$ 13.244,77 (treze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de outubro de 2019.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Presidente da Fundação Municipal de Saúde PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 045.38670/2018DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): MARIA DO CARMO ARAUJO ANDRADE CARGO: Médica 20 Horas MATRÍCULA: 26352ESPECIALIDADE: Pediatra REFERÊNCIA: “C6”LOTAÇÃO: FMS CPF: 043.682.313-68

• Vencimentos, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 3.747/2008, com mo-dificações posteriores, c/c a Lei Complementar Municipal nº 4.436/2013, e com a Lei Complementar Municipal nº 5.255/2018 ................................................................................................

R$ 13.244,77

PROVENTOS A RECEBER......................................................................... R$ 13.244,77

Teresina, 10 de outubro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA No 1.894/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.1983/2019, de 15.04.2019, resolve A P O S E N T A R MADELEINI MARIA DOS SANTOS SOARES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Pro-fessora de Segundo Ciclo, Classe “A”, Nível “III”, matrícula nº 003825, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 7.319,48 (sete mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de outubro de 2019.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Edu-cação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 042.1983/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): MADELEINI MARIA DOS SANTOS SOARESCARGO: Professora de Segundo Ciclo MATRÍCULA: 003825ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “III” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 218.133.373-49

• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................

R$ 5.577,85

• Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 .......................

R$ 1.183,85

• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................

R$ 557,78

PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 7.319,48

Teresina, 10 de outubro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo

Administração DiretaSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CONVO-CAÇÃO, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, convoca os relacionados abaixo, classificados em Processo Seletivo Sim-plificado para Professor Substituto para atuar na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por tempo determina-do, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, de acordo com o Edital 009/2017, de 22.09.2017, publicado no Diário Oficial do Municipio Nº 2.129, de 22.09.2017, conforme Edital de homologação do resultado fi-nal, de 20.11.2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.168, de 23.11.2017, com prazo de validade prorrogado até 23.11.2019, através de Edital publicado no DOM 2.406, de 21.11.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente, comparecerem a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, centro, sala 109, a fim de entregar a documentação necessária e assinatura do Termo de Contrato:

ZONA LESTE - MANHÃOrdem Inscrição Nome CPF

1 000867 MARIA FERNANDA DE SOUSA 04069058354

2 001640 LEILA MARIA BATISTA ALMEIDA 05350185330

3 002786 RANIEL HUDSON PINHEIRO XAVIER 05732305360

4 001261 VALERIA ROZA AGUIAR XAVIER 05546927321

5 001864 KATIA LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 84964570363

6 002260 ADRIANA OLIVEIRA FRANCA 02707972380

7 000592 PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 05341807367

8 000332 ANA PAULA DE CARVALHO CHAVES 78147964234

9 000555 ALINE STERLYNG ARAUJO DE SOUSA 03548034330

10 003183 EDIVALDO VIANA DE SOUSA 05407132362

11 000880 CAMILA MARIA DE ARAUJO 03435316314

12 000917 CRISTIANE MUNIZ DE SOUSA 05214849362

13 004559 MEIRYLANDH ALVES DE NEGREIROS 06310916378

14 000476 FRANCISCA VANIELDA DA CRUZ SILVA 03580106325

15 000728 VAGNER E SILVA SOUSA 05757133309

16 003823 LEILA REGINA PEREIRA DA SILVA 00116498366

17 003008 IARA JAQUELINE LIMA DA SILVA 00897431308

18 001691 JULIANE ALVES LIMA 01151567396

19 001052 JULIANA ARAUJO DE DEUS MENDES 02449084355

20 003161 TAILANE MARIA PEREIRA DOS REIS 04420007311

21 001046 PAULA ALVES MACEDO 05887982314

22 003670 MARIA DO SOCORRO DA SILVA CARDOSO 47423200344

23 003826 LUZIA PEREIRA DA SILVA 86125621391

24 001083 FRANCIELMA MACHADO DO NASCIMENTO RODRIGUES 62836633387

25 002825 CARLANE DE SOUSA BONFIM CALDAS 93296541349

26 001209 ALINE RIBEIRO DE SOUSA 01074314328

27 004017 ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SOUSA 02537114361

28 003773 ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO JUNIOR 03979886301

29 003094 JOELSON LUCAS SOUZA 05523144398

30 000530 MAYARA NERES DE ARAUJO 04123213359

Page 6: Atos do Poder Executivodom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2633-22102019-ASSINADO.pdf · 2 Ter-er 22 de outubro de 2019 DO - Teren - Ano 2019 - nº 2.633 Prefeitura Municipal de Teresina

6 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

31 003108 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA MONÇÃO 37311891353

32 002979 FRANCINEIDE SOUZA DO VALE OLIVEIRA 78014298349

33 001199 FRANCILENE DOS SANTOS SILVA ARAUJO 87963124320

34 003219 QUEZIA OLIVEIRA SALES 66560500349

35 003387 PAULO GEOVANE SOUSA ALMEIDA 01214429343

36 000410 MARIA DO CARMO DA SILVA BASTOS 00404142303

37 004252 JANE MARIA DE SOUSA MATOS LOPES 04076515358

38 001874 PEDRINA DA SILVA SANTOS 05404688351

39 004261 RAQUEL DE SOUSA SILVA 05064084188

40 002044 MARIA JACIANE TEIXEIRA DA SILVA 05855940314

41 001749 ADELINA MARIA VIEIRA BARROS 34118578387

42 002450 CICERA PEREIRA DE ABREU 31496710860

43 004630 MARIA LUCIA DE JESUS SOUSA LIMA 00362944385

44 000746 MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA 03018279310

45 003877 JOYCE DE MELO ABREU 02150048337

46 001907 KEZIANE DA SILVA VALENTIM 03798009341

47 002580 FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO 04157188306

48 001106 GESSICA DA SILVA MENDES 04476290345

49 000482 JOÃO RICARDO R. GOMES 01329590384

50 002815 ELIZETE DOS SANTOS CARVALHO 03332536397

51 003641 HELLEN KARLA DA SILVA PAES RODRIGUES 94332584368

52 003489 MARIA DE FÁTIMA ELLEN RODRIGUES MONTEIRO 04970343365

53 000208 LEILA PEREIRA DA SILVA 03358223396

54 000117 MARINEIDE CUNHA DE CARVALHO 05582389393

55 001443 ELENY ARAUJO LIMA COSTA 79961185315

56 003265 AVELINO FROTA FERREIRA NETO 87697130300

ZONA LESTE - TARDEOrdem Inscrição Nome CPF

1 003062 FRANCISCA CELIA LIMA PAZ 34772189300

2 002499 IDENILDA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA 07038734741

3 000551 LUCIANO DA COSTA E SILVA 88825108320

4 001708 TALITA ELI ARAUJO SOARES 00391947362

5 002958 JANETE LORENA DAS GRAÇAS BEZERRA 00363069321

6 000373 JULIANA DE ABREU BARRADAS 02310793388

7 003759 LINDOMAR FERREIRA DE ARAUJO 38635216334

8 003857 NORMA REGINA DA SILVA OLIVEIRA 00908464355

9 002501 SARA NEIVA DIAS 35421347320

10 000299 LUANY RUCELLY DE ABREU ANDRADE 05176652390

11 003709 LUCIANE MARIA DA SILVA FERREIRA 02160797308

12 002920 NOELIA SANTOS BONFIM DA SILVA 92157947353

13 001638 ELINY MARIA SANTANA DE MOURA 94173770359

14 002554 DANIELLE MORAES DA SILVA 03021036350

15 000316 CELSILEIDE MARIA DE OLIVEIRA 76244270363

16 000366 ANTONIO LEONICIO FERREIRA DA CRUZ 05893654366

17 000833 NAYARA SILVA DO NASCIMENTO CALASSO 03985343306

18 003908 MARIA MARTA ARAUJO DA SILVA MIRANDA 01788149386

19 001335 JOSAILDE SANTOS LOPES 81133340334

20 002094 SIMONE MARIA DA SILVA CUNHA 34804587349

21 003386 ANA CLEYDE RODRIGUES DE MOURA 00701962305

22 003098 KALINY MENDES VIANA 66533961349

23 000974 MARINALDA MENDES DE OLIVEIRA 04009097310

24 000021 ANDRESSA KESSIANNY OLIVEIRA FERREIRA 05428775386

25 003626 FRANCISCO ANTONIO SOUSA SOARES 66923670349

26 000306 FRANCISCA ELIENE DE LIMA FERREIRA 96684925368

27 003385 MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA COSTA 03092449355

28 001008 KELLY DENISE DOS ANJOS BARROS SILVA 94496773368

29 000375 ADRIANA LOPES BRASIL 05075482309

ZONA NORTE - MANHÃOrdem Inscrição Nome CPF

1 001458 ELISANGELA RODRIGUES SANTOS 76629635353

2 003412 ROSANA MATOS PEREIRA ALVARENGA 20172320330

3 002346 ALDENIZA VIEIRA DOS SANTOS MORAIS 75704056334

4 000830 ANA CLEIDE OLIVEIRA SILVA 04042394396

5 001600 MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RIBEIRO 34226346300

6 004428 REGINA MARIA DA SILVA MIRANDA 49773607372

7 004009 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 83473068349

8 000514 SAMARA DE SOUSA ALVES 63961288372

9 004183 ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NETO 00851103375

10 001328 MARCELA MEDEIROS DA SILVA 02712648374

11 003380 FÁTIMA MACILDA GOMES DE CARVALHO 04980748384

12 002356 MARIA LETÍCIA RODRIGUES VIEIRA 05944862386

13 003072 JACILINA GONÇALVES LIMA 44433328391

14 002217 HELIS CRISTINE SALES DE SANTIAGO BONFIM 74660624315

15 003154 PATRICIA DA SILVA CHAVES 74371185304

16 004112 INACIA PIMENTTEL DE CARVALHO 66151295315

17 002807 ANA CÉLIA ROCHA DE SOUSA 00371844312

18 001441 DIANA LIMA MONTE 01039381332

19 000116 SUELMA RODRIGUES DE CARVALHO LIMA 00199433348

20 004446 DENIZE DE OLIVEIRA NERY 03261683384

21 001360 CAMILA VALÉRIA RODRIGUES DE ARAUJO 02569431338

22 003267 VIRGINIA OLIVEIRA DA SILVA LIMA 73084662304

23 000617 NATHALINE CASTELO BRANCO DE SOUSA 00277128340

24 000491 MARIA DO CARMO GOMES DE SOUZA 00824239385

25 001876 MARIA ANGELICA DE CARVALHO MARTINS 95850317368

26 004071 ANDREIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 01517572320

27 002555 FRANCISCA TATYARA DOS SANTOSD 02507227397

28 002948 ROSA MARIA ARAUJO SILVA 06821646317

29 004610 ALBERTO CASTELO BRANCO CAVALCANTE 00008928312

30 001129 ARYTHANNA MENDES DE ALCÂNTARA 02613814314

31 000686 JESUS PAIXÃO SILVA BANDEIRA 01350599336

32 002703 MICILENE PEREIRA DE SOUSA LIMA 84504455315

33 001783 ERIKA NATALIA DE BARROS OLIVEIRA 00070219338

34 003582 DIANA ALVES DE MELO 01110951310

35 001455 JESSICA JEYCE MIRANDA FREITAS 05392274390

36 001359 VILLENEUVE RIBEIRO ALBERTO 30599814349

37 001644 MARIA AUXILIADORA DA SILVA 35729865830

38 003432 LUANA CRISTINA PEREIRA COSTA 01082658383

39 001975 IRIS LORRANA DOS PRAZERES 04680666323

40 001161 FRANCISCA MARIA LIMA DE OLIVEIRA SOUSA 66907063387

41 003275 ERICA ROCHELLI DOS SANTOS RIBEIRO 00628171323

42 002575 MARCIA GARCES SILVA 01992385378

43 003983 MARCYARA TAVARES DA SILVA 03197929357

ZONA NORTE - TARDEOrdem Inscrição Nome CPF

1 002024 KEYLA COELHO DE SÁ 03091118380

2 002893 MARINEIDE DOS SANTOS 04693863394

3 000408 HELENA MARIA COSTA FONTENELE 04971557377

4 001334 FLAVIO EMANUEL DE SOUSA FREITAS 06382182338

5 000601 MARIA VALDIRENE DA SILVA SOUSA 46259627300

6 002624 FRANCISCA PEREIRA SANTANA DA SILVA 97407828334

7 002647 LUCIANA MARIA DE SOUSA TRINDADE 00841287392

8 000525 FERNANDO ARAÚJO DOS SANTOS 83197427300

9 004637 THAÍSA GOMES DE MENESES SILVA 00321543300

10 004143 MARTHA DENISY DA CUNHA SILVA 05408669386

11 003359 JOSIEL TEIXEIRA DA CRUZ SILVA 01806844346

12 001730 THAMIRES BEZERRA SABOIA 05011327329

13 000587 MARIA DE FÁTIMA SOUZA ALAVES NERY 68057024534

14 001860 ELISANGELA MARIA DA SILVA SANTOS 99871998368

ZONA SUDESTE - MANHÃOrdem Inscrição Nome CPF

1 000414 CASSANDRA GANDE LOPES DE SÁ MACIEL 98976001320

2 001158 MARIA L I LIMA 06931015397

3 002038 MAYARA MONTE LIMA 04942755379

4 002556 CAMILLA PEREIRA DA SILVA 60249852314

Page 7: Atos do Poder Executivodom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2633-22102019-ASSINADO.pdf · 2 Ter-er 22 de outubro de 2019 DO - Teren - Ano 2019 - nº 2.633 Prefeitura Municipal de Teresina

7DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

5 000202 WALTEYS DE SOUSA OLIVEIRA 60088018300

6 001031 PRISCILENE KÁTHIA DA COSTA SANTOS HOLANDA 01070993301

7 003389 ANA PAULA HERMINIO DOS SANTOS 01735674362

8 000950 ELIAMARA DOS SANTOS SILVA 03399970366

9 003979 DENYSE DOS SANTOS PEREIRA 05158493324

10 000479 IVANICE MENDES DA SILVA 85905305315

11 001331 MARYLLANE BATISTA DE ARAÚJO 04589443350

12 000953 JOÃO GLEISON ALVES MARTINS 05698749396

13 002669 RAYSSA DE SOUSA LOPES 03462339338

ZONA SUDESTE - TARDEOrdem Inscrição Nome CPF

1 004170 MARIA AURENI SOBRINHO SOUSA 004170

2 003537 ANA SIMONE OLIVEIRA DE MORAES 003537

3 003477 LUCINETE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MOURA 003477

4 000745 BIANCA DA SILVA FEITOSA 000745

5 004473 JACIARA TEIXEIRA LEMOS 004473

6 003774 FRANCISCA PASCOA DA SILVA 003774

7 000119 JACILENE ROSA DOS REIS 000119

8 002465 EDNA MARTA TRINDADE MOURA 002465

9 002310 ROSELI DOS ANJOS COSTA 002310

ZONA SUL - MANHÃOrdem Inscrição Nome CPF

1 002886 LAUDENISE MEDEIROS MOURA 03794647300

2 004471 JOAO MARCOS PAZ DE CARVALHO 04062657392

3 001192 BRUNA CRISTIAN DE ASSIS VIEIRA LOPES 05401627360

4 001086 THAIS DE SOUSA CARVALHO 03735569340

5 004435 VERA LUCIA SOARES SIQUEIRA 44636849353

6 004166 ANGELA MARIA DE SOUSA PAZ 01323234357

7 000819 ERICA FERNANDA LOPES BATISTA 02428340352

8 001711 EDUARDO ANTÔNIO MAGALHÃES DE SOUSA 03598862300

9 004249 EDNA RODRIGUES DE ASSIS 60467515352

10 002494 CLAUDINEIA DOS SANTOS SOUSA 02597537340

11 003787 AURIANA ALVES DE CARVALHO 00065973356

12 002610 FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA 01144518342

13 002532 MARIA LUCIANA SOUSA CUNHA 01448402352

14 001933 RAQUEL FERNANDA OLIVEIRA AVELINO BORGES 01879368382

15 004343 LEONARA SANTOS DE OLIVEIRA 04154888340

16 001762 MARCIO AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA 04477166389

17 000826 ANDRESSA DA ROCHA BORGES 02635229384

18 002663 RONNY MARIA PINTO DA SILVA 03581709155

19 001039 VANESSA CARVALHO SANTOS 35879886840

20 002309 ALLANA KASSIA FONSECA DA SILVA 05355093329

21 000454 AMANDA MARIA EVANGELISTA RODRIGUES 00838824307

22 001525 CÉLIO ROBERTO COSTA NUNES 88726347334

23 000951 GLACINEIDE SANTOS ARAUJO 00700192310

24 004461 MARIA DO SOCORRO SANTOS DA COSTA 98075454391

25 001991 NAYARA DE SOUSA RIBEIRO 04337457380

26 003664 MAURO BRUNO PARAGUAI LIMA 03990105302

27 004294 ADRIANA MACEDO DE OLIVEIRA 64385752320

28 002986 JOSELINE SOARES DE OLIVEIRA LIMA 87114534353

29 001366 GISELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 63436957372

30 001127 ELISABETH CRISTINA VIEIRA DA SILVA 05042498354

31 000680 MARIA CECÍLIA RIBEIRO BARBOSA DE CARVALHO 05743632383

32 000945 CLAUDIANA SOUSA SILVA 27112421888

33 003168 DIJECI MAGALHAES SILVA DO NASCIMENTO 00974362328

34 004563 GIZELLE CASTRO DE PAULA 04083976322

35 001028 KAREN ALEXANDRA DA SILVA SOUSA 03403024377

36 004259 GISLANE COELHO DE SOUSA 05836765375

37 003402 JOSE RIBAMAR TORRES OLIVEIRA 14763098845

38 001167 CARLA PATRICIA DA SILVA LUCENA 77267656315

39 002673 CINTHIA RIBEIRO CAVALCANTE SOUSA 63582155315

ZONA SUL - TARDEOrdem Inscrição Nome CPF

1 002909 MARCILENE DOS SANTOS SILVA FERREIRA 88158411304

2 004503 JESSICA HIGINO PEREIRA 01747402397

3 002227 ANALINA BARBOSA DE SOUSA NUNES 02220783324

4 002027 IARA POLIANA BEZERRA DA SILVA 01400501326

5 001531 FRANCIS LIMA VENTURA 04583835388

6 000602 MARIA ALEONILDA FERREIRA GOMES 03663996328

7 003374 ELIETE COSTA BARBOSA MAIA 27829600325

8 002250 VIRGINIA MARIA LIMA 39710270320

9 002602 MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA CUNHA 93073526315

10 000932 JESSICA ANDRADE DE CARVALHO EVANGELISTA 64334490344

11 004122 SAMARA JÉSSICA DOS SANTOS 05519797390

12 002567 ANA CAROLINE DE ALENCAR SILVA 05226586361

13 001142 PHERNANDA DE SOUSA OLIVEIRA 06279456358

14 001656 DAYANE ISTEFLE RIBEIRO SILVA 03426524350

15 001255 GILMARA RIBEIRO EVANGELISTA FREITAS 90013913387

16 003301 LÚCIA JULIANA FERNANDES LEITE 02290728365

17 004494 ROSANA DA SILVA RIBEIRO 02923325303

18 003370 LAURISA DE SOUSA OLIVEIRA LINHARES 72982829304

19 001116 MAURISA PEREIRA DE MIRANDA 04601395330

20 002415 MARLANY MAYRA DIAS NERES 05628371327

Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Secretaria Municipal de FinançasPORTARIA SEMF/CEO/ Nº 071/2019. Altera o Quadro de Detalhamen-to da Despesa - QDD para o exercício de 2019, aprovado pelo Decreto nº 18.209, de 21 de dezembro de 2018, com base na Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessi-dade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2019, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de ou-tubro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em 22 de outubro de 2019. FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, Secretário Municipal de Finanças.

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8 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

ADITIVO Nº 09 AO CONTRATO Nº 09/2010. Locação Comercial de Imóvel (Rua Álvaro Mendes, nº 872, 874 e 884). Locatária - Secretaria Municipal de Finanças. Locadora – Claudino S/A Lojas de Departamentos. Objeto - Prorrogação do prazo contratual por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 15 de março de 2019 e alteração do valor da locação que passa a ser de R$ 15.623,98 (quinze mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura - 15 de março de 2019. Assinam - Pela Locatária: Francisco Canindé Dias Alves - Secretário Municipal de Finanças. Pela Locadora: João Claudino Fernandes - Representante Legal.

EXTRATO DE CONVÊNIO. NATUREZA: Convênio para a Concessão de estágio obrigatório e não obrigatório, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que entre si celebram o Município de Teresina, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, e a Associa-ção Piauiense de Educação e Cultura LTDA-APEC, nome fantasia CEN-TRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA-CESVALE. OBJETO: Estabelecer parceria entre as duas instituições para a realização de estágios, obrigatório e não obrigatório, visando ao aprendizado de com-petências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, pelos alunos, regularmente matriculados, e com freqüência efetiva nos cur-sos superiores ofertados pela SEGUNDA CONVENENTE, na mesma área de formação da PRIMEIRA CONVENENTE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2019. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Munici-pal de Teresina – Sr. Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Municipal de Finanças de Teresina; pela Associação Piauiense de Educação e Cultu-ra LTDA-APEC, nome fantasia CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA-CESVALE – José Airton Veras Soares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 02/2019. Teresina 18 de outubro de 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atri-buições legais, e Considerando o disposto no Art. 464, I, e no Art. 129, §3º, IV, da Lei 4974/2016 (Código Tributário Municipal - CTM); Considerando a crescente e complexa atividade de intermediação nos serviços de saúde; Considerando a necessidade de regular a obrigação acessória para emissão da NFS-e e subseqüente obrigação pelo recolhimento do Imposto Sobre Ser-viço de Qualquer Natureza - ISSQN, devido em cada operação, RESOLVE: Art. 1º Para efeitos desta instrução normativa considera-se serviço de plano de saúde enquadrado no subitem 4.23 da lista de serviços(Anexo VII do CTM), o agendamento de serviço de saúde enquadrado nos subitens 4.01.a 4.21. Art. 2°. Na intermediação dos serviços de saúde, a obrigação pela emissão da nota fiscal de serviço e o recolhimento do ISSQN respectivo fica a cargo do prestador de quaisquer serviços de saúde enquadrados nos subi-tens 4.01 a 4.21, ou do prestador de serviço enquadrado no subitem 4.23, todos da lista de serviços(Anexo VII do CTM), na forma a seguir: I - Quando o tomador solicitar e pagar integralmente o serviço direto ao prestador de serviço enquadrado nos subitens 4.01 a 4.21, a nota fiscal de serviço deverá ser emitida pelo valor integral, sem dedução, pelo prestador de serviço de saúde; II – Quando o tomador solicitar e pagar integralmente o serviço direto ao prestador de serviço enquadrado no subitem 4.23, a nota fiscal de serviço deverá ser emitida pelo valor integral; III – O prestador de serviço enquadra-do no subitem 4.23 submete-se a mesma regra do plano de saúde enquadra-do no subitem 4.22, relativamente ás obrigações acessórias, à substituição tributária, apuração da base de cálculo e recolhimento do imposto, na forma da legislação vigente; IV – Quando o tomador pagar somente o valor da comissão ao prestador da intermediação do serviço de saúde, enquadrado no subitem 10.09, serão emitidas duas notas fiscais: uma emitida pelo prestador do serviço 10.09 e outra pelo prestador de serviço de saúde enquadrado nos subitens 4.01 a 4.21. Art. 3°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na

data da sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças em Teresina (PI), 18 de outubro de 2019. FRANCISCO CANINDÉ DIAS AL-VES, Secretário Municipal de Finanças.

ESTADO DO PIAUÍPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINASECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF

INSTRUÇÃO NORMATIVA CERM Nº 12/2019

O COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 138, da Lei nº 4974/2016.

RESOLVE:

I – Aprovar o regime de estimativa fixa para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, constantes no Anexo Único, conforme suas especificações.

II – Fixar os períodos de duração das estimativas e os respectivos valores em REAIS, de acordo com o estabelecido no Anexo Único.

Gabinete do Coordenador Especial da Receita Municipal, Teresina, 21 de Outubro de 2019

ALEXANDRE WILSON CASTELO BRANCO C. DE SOUSACoordenador Especial da Receita Municipal

VISTO:

FRANCISCO CANINDE DIAS ALVESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ESTADO DO PIAUÍPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINASECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF

ANEXO ÚNICO – IN CERM Nº 12/2019

SEQ IM Nome/Razão Social Período Valor1 0705772 RENATO MENDES FEITOSA TRANSPORTE ALTERNATIVO 01/11/2019 - 31/10/2020 713,012 0740330 BONIFACIO TEIXEIRA LIMA/ TRANSP ALTERNATIVO 01/11/2019 - 31/10/2020 498,393 0790974 PAULINO GOMES DE ASSIS/ TRANSP ALTERNATIVO 01/11/2019 - 31/10/2020 558,164 0791008 MANOEL ARAUJO BEZERRA FILHO/ TRANSP ALTERNATIVO 01/11/2019 - 31/10/2020 558,165 0791547 WALTEIR BUENO DE SOUSA TRANSP ALTERNATIVO 01/11/2019 - 31/10/2020 713,016 0792055 LUIS SATURNINO NUNES 01/11/2019 - 31/10/2020 558,157 0900290 ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DO BAIRRO D ARCOVERDE 01/11/2019 - 31/10/2020 89,858 0955434 IVAN LENDELL CARVALHO E SILVA 01/11/2019 - 31/10/2020 684,799 1026348 MANOEL CARPEGIANI DA SILVA RIBEIRO 01/11/2019 - 31/10/2020 642,8310 1047639 MARCOS MARCELO DE ARAUJO SOUSA 01/11/2019 - 31/10/2020 210,4611 4356241 SANDRA REGINA SARAIVA E SILVA 01/11/2019 - 31/10/2020 576,8612 4356691 JOSE VALDINAR DOS SANTOS 01/11/2019 - 31/10/2020 186,2913 4356713 DIEGO LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA 01/11/2019 - 31/10/2020 180,8214 4365186 MANOEL JOSE DA SILVA 01/11/2019 - 31/10/2020 600,8915 4420276 NELSON DE SOUSA SANTOS 01/11/2019 - 31/10/2020 148,2716 4421256 MARIA DE JESUS DE SOUSA 01/11/2019 - 31/10/2020 163,65

Totalizador: 7.083,59Totalizador de Inscrições: 16

Gabinete do Coordenador Especial da Receita Municipal, Teresina, 21 de Outubro de 2019

ALEXANDRE WILSON CASTELO BRANCO C. DE SOUSACoordenador Especial da Receita Municipal

VISTO:

FRANCISCO CANINDE DIAS ALVESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretaria Municipal de Educação

TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 25/2019/SEMEC/PMT (Ref. Ter-mo de Fomento nº 001/2017/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.16487/2019/SEMEC/PMT). ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-CA: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE: Fundação Padre Antônio Dante Civiero-FUNACI – CNPJ 35.145.432/0001-75. OB-JETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo: 1 - PRORROGAÇÃO do pra-

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9DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

zo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2017/SEMEC/PMT, nos termos da Cláusula Sexta, por mais um período de 12 (doze) meses, tendo início em 20/10/2019 e se encerrando em 20/10/2020, nos termos do Plano de Traba-lho, em anexo. 3 - ADEQUAÇÃO do Plano de Trabalho conforme Manual de Parcerias Voluntárias de Teresina-PI, inclusive os outros anexos, sem al-teração do objeto da parceria; 4 - ALTERAÇÃO no Plano de Aplicação, Cronograma Físico e Execução do Objeto e, Cronograma de Desembolso, conforme Plano de Trabalho, em anexo, com alteração no valor total do re-passe do recurso financeiro. 5 – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEI-RA – DO REPASSE FINANCEIRO alterando o valor total da parceria de R$ 419.916, 48 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), para R$ 497.007,72 (quatrocentos e noventa e sete mil, sete reais e setenta e dois centavos), ampliando em 18,35% o valor global. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2019. ASSINAM: PELO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE – Paulo Cesar dos Santos Cruz.

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 440/2019/SEMEC/PMT (Ref. Contrato nº 228/2018/SEMEC/PMT - Processo Licitatório nº 042.4047/2017/SEMEC/PMT - Concorrência nº 017/2017/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.17739/2019/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Expandir Engenharia Ltda – CNPJ 03.862.309/0001-89. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 228/2018/SEMEC/PMT, conforme abaixo: 1. A PRORROGAÇÃO da execução por mais um período de 180 (cento e oiten-ta) dias, tendo início em 06/10/2019, vigorando, portanto, até 03/04/2020. 2. A PRORROGAÇÃO da vigência por mais um período de 180 (cento e oiten-ta) dias, tendo início em 18/11/2019, vigorando, portanto, até 16/05/2020. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2019. ASSINAM: PELA CONTRATAN-TE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Aldam Freitas Lula.

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 447/2019/SE-MEC/PMT (Ref. Contrato nº 306/2015/SEMEC/PMT - Processo Admi-nistrativo nº 044.15150/2019/SEMEC/PMT - Processo Administrativo Inicial nº 047.01468/2013/SEMEC - Despacho nº 088/2014 – GAB/PGM; Despacho nº 07/2015 – GAB/PGM). CONTRATANTE: Secretaria Muni-cipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATA-DA: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Renascença Sudeste – CNPJ 25.048.589/0001-29. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 306/2015/SEMEC/PMT, conforme abaixo: 1. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais um período de 01 (um) ano, tendo início em 03/11/2019, vigorando, portanto, até 03/11/2020. DATA DE ASSINATURA: 07/10/2019. ASSINAM: PELA CONTRATAN-TE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Napoleão Coelho Fonseca.

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 456/2019/SEMEC (Ref. Contrato nº 801/2017/SEMEC/PMT - Pregão Eletrônico SRP nº 036/2017/SEMEC/PMT - Processo Licitatório n° 042-3020/2017/SEMEC/PMT - Ata de Registro de Preços nº 018/2017/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.16924/2019/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: BR Informática Ltda-EPP (BR Informática) – CNPJ 08.050.832/0001-24. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 801/2017/SEMEC/PMT, conforme abaixo: 1. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO E DO REAJUS-TE – para permitir o ACRÉSCIMO ao quantitativo inicialmente previsto no percentual de aproximadamente 25% (vinte e cinco inteiros por cento), equivalente ao valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), considerando a Cláusula Décima Terceira do Contrato, passando o valor total do Contrato considerando o acréscimo de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) para o valor de R$ 95.0000 (noventa e cinco mil reais), conforme anexo único deste instrumento, ficando a Cláusula Décima, com a seguinte redação: CLÁU-SULA DÉCIMA- DO PREÇO E DO REAJUSTE A Contratada receberá pelo fornecimento a importância de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil re-ais). DATA DE ASSINATURA: 10/10/2019. ASSINAM: PELA CONTRA-TANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Eduardo de Miranda Lopes.

CONTRATO Nº 444/2019/SEMEC/PMT (Edital de Credenciamento n 002/2017/SEMEC/PMT/2° RELANÇAMENTO - Processo Administrativo nº 042.0932/2017/SEMEC/PMT - Inexigibilidade nº 001/2017/SEMEC/PMT, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98.

CONTRATADA: ECOM – Empresa de Construções, Consultoria e Meio Ambiente Ltda – CNPJ 10.302.083/0001-27. OBJETO: Prestação de ser-viços relativos ao Grupo I – Avaliação de Imóveis, Atividade l1- Avalia-ção de imóvel em laudo de modelo simplificado, do imóvel localizado na Rua Lizandro Nogueira, 1790, Bairro Centro, Teresina-PI, onde funciona a Gerência Administrativa da SEMEC. VALOR: R$ 1.365,00 (hum mil, tre-zentos e sessenta e cinco reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 09001.12361.00092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educa-cional, Elemento de Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na Fonte de Recursos 001200 – Recursos Próprios da PMT/SE-MEC. VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo de até 12 (doze) meses de duração, a contar da data da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 17/10/2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Laudenides Brito Fernandes Sobrinha.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2019/SEMEC Respaldado no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, in-formações, justificativas, Parecer nº 479/2019-PLCCA/PGM e demais do-cumentos contidos no Processo nº 044.15565/2019/SEMEC, de 14.08.2019, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a prestação de serviços de Avaliação Externa de Alunos da Rede Pú-blica Municipal de Ensino de Teresina no ano de 2019, com a UNIVERSI-DADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF, autarquia federal, criada pela Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960, inscrita no CNPJ/MF nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, bair-ro São Pedro, CEP: 36.036-900, Juiz de Fora - MG, ora representada por seu Reitor MARCUS VINÍCIUS DAVID, brasileiro, professor, matrícula SIAPE nº 2146614, inscrito no CPF nº 651.123.006-63, Carteira de Identi-dade M-3.829.078 SSP/MG, como contratada, e a FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO – FUN-DAÇÃO CAED, fundação de direito privado, com sede na Av. Eugênio do Nascimento, nº 620, bairro Aeroporto, Juiz de Fora/MG, CEP 36038-330 inscrita no CNPJ sob nº 24.014.569/0001-74, tendo por representante a Diretora Geral LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 221.788.306-25, portadora da CI nº MG-869.624, PC/MG, resi-dente e domiciliado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 4477/601, bairro Passos, Juiz de Fora/MG, e a Diretora Adjunta ELEUZA MARIA RODRI-GUES BARBOZA, inscrita no CPF nº 328.354.006-30, portadora da CI nº M-3.502.806, SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Ivon José Curi, nº 910, Condomínio Portal da Torre, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, como interveniente, no valor de R$ 2.041.662,65 (dois milhões, quarenta e hum mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). As des-pesas decorrentes desta contratação serão suportadas com a Classificação Orçamentária 09001-1236100092-611 - Melhoria da Qualidade do Atendi-mento Educacional, Elemento Despesas 3390-39- Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica, Fonte (001200) Recursos Próprios da PMT/SEMEC, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. No exercício seguinte, a alocação das despesas da mesma natureza será feita mediante apostilamento. Em cumprimento ao dis-posto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM) e Diário Oficial da União (DOU), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 21 de outubro de 2019. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO – SEMEC.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 054/2019. A Secreta-ria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM, inscrita no CNPJ sob nº 06.554.869/0017-21, com sede na Avenida Duque de Caxias, 3520 – Palácio Verde – Bairro Primavera, na Zona Norte do Município de Teresina, criada pela Lei nº 3.616 de 23 de março de 2007, neste ato repre-sentado pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Claudinei Alves da Costa Feitosa, residente e domiciliado nesta capital, e do outro lado, a empresa KAZOLY PLÁSTICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.308.273/0001-29, com sede na Rua D, Galpão F, nº 555, Distrito Industrial, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, neste ato repre-sentado pela sócia administrativa, Sra. Eronita Alves Nogueira, brasileira, casada, gerente administrativa, RG nº 145.7057 - SSP PI e CPF nº

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10 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

761.954.573-53, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, firma o pre-sente Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental com base no §º, art. 5º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, CONSIDERANDO a exis-tência do processo PIP nº 1800959560na qual solicita a emissão da Licença Ambiental de Operação para atividade de Fabricação de embalagens de ma-terial plástico e atividades secundárias a recuperação de materiais plásticos pela empresa Kazoly Plásticos LTDA – EPP; CONSIDERANDO que em vistoria técnica ambiental realizada no local conforme Laudo Técnico de Vistoria – SEMAM nº 1854/2019, de 01 de outubro do corrente ano constan-te no processo PIP nº 1800959560 solicitando a emissão da Licença Am-biental de Operação, constatou-se que a empresa que pleiteia a emissão da Licença Ambiental de Operação (L.O), realiza a atividade de recolhimento, triagem e reciclagem de resíduos sólidos secos, termoplásticos transforman-do-os em embalagens plásticos; CONSIDERANDO que a atividade em si, caracteriza-se pela geração de resíduos sólidos exclusivamente Classe II, caracterizados e classificados pela NBR 10.004 de 2004 e Lei federal 12.305 de 2010. A produção de resíduos é advinda da segregação e triagem da ma-téria prima a ser trabalhada vinda de sucatas de material recicláveis. Nesse processo de triagem e segregação é possível registrar a existência de resídu-os orgânicos ou que não entram no processo produtivo, sendo considerado rejeito. Estes rejeitos são dispostos em big bags e posteriormente destinados ao deposito de lixo localizado aos fundos do estabelecimento; CONSIDE-RANDO também que constatou-se a existência de resíduos advindos da var-rição da área de produção, das áreas administrativas e do processo de produ-ção em si, sendo que os resíduos de varrição dão considerados não recicláveis e do processo de produção são embalagens plásticas, sendo que estes ao fim de cada ciclo trabalho voltam a linha de produção; CONSIDERANDO que no processamento dos recicláveis, a matéria prima passa por lavagem, tritu-ração, granulação e etc, nestes procedimentos ocorre a geração e descarte de efluentes, sendo o descarte destinado a um sistema de drenagem subterrânea que posteriormente passa por um filtro que retém as partículas maiores de resíduos, e em seguida o efluente sem tratamento é destinado a um córrego que deságua Rio Parnaíba; CONSIDERANDO que o art. 79-A da Lei nº. 9.605/98 autoriza aos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, respon-sáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas, para que estas possam pro-mover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, RESOL-VEM: Celebrar o presente Termo de Ajuste de Conduta – TAC, nos termos que seguem: DAS OBRIGAÇÕES - CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica o COMPROMISSÁRIO obrigado a realizar no prazo de 30(trinta dias) os itens I, II, III, bem como no prazo de 180 (cento e oitenta dias) os itens IV, V a contar da assinatura deste documento a apresentação dos seguintes do-cumentos, abaixo listados, para compor o processo de licenciamento am-biental: I - Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao contra-to recolhimento de resíduos e os 3 (três) recibos de recolhimento (conforme art. 21 Lei 12.305 de 2010); II – Apresentar o Memorial descritivo da Esta-ção de Tratamento de Efluentes (ETE) e Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (art. 48 e 49 da Política Municipal de Meio Ambiente, Lei 2475 de 1996); III – Apresentar laudo de análise do efluente conforme destacado na resolução CONAMA 430; IV – Apresentar no prazo de 180 dias a outorga do poço emitido pela SEMA (art. 12, inciso VIII, Lei 9.433 de 1997); V – No prazo de 180 dias instalar a Estação de Tratamento de Efluentes e apresentar a Outorga de Direito de uso referente ao descarte do efluente no córrego emitida pela Agência Nacional de Águas – ANA (art. 12, inciso XIII, Lei (.433 de 1997). CLÁUSULA SEGUNDA: Fica o COMPROMISSÁRIO obrigado a encaminhar no término da atividade de fabricação, relatório de acompanhamento ambiental, devidamente assinado por profissional técnico responsável habilitado e qualificado com a sua respectiva ART, descrevendo o cumprimento das medidas mitigadoras dos estudos apresentados à SE-MAM quanto ao andamento da atividade, bem como da gestão dos resíduos sólidos gerados no local (coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos), identificando todos os agentes e atores/empresa(s) envolvida(s) no processo de gerenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Munici-pal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM emitirá a licença ambiental de operação para fabricação de embalagens de material plástico. CLÁUSULA QUARTA: A celebração deste compromisso ou de outro pac-tuado com qualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo seja firmado entre esta Secretaria e o Compromissário, desde que se verifique esta necessidade diante da extrapolação dos limites e condi-

ções firmadas no presente compromisso. CLÁUSULA QUINTA: Esta Se-cretaria poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, alterar, retificar ou adequar as medidas que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo. NÃO CUMPRIMENTO - CLÁUSULA SEXTA: O NÃO cumprimento das cláu-sulas acima especificado pelo COMPROMISSÁRIO acarretará em infra-ções e penalidades administrativas abrangidas pelo art. 79-A, § 5º da Lei nº. 9.605/98 e art. 146, § 4º inciso I do Decreto Lei 6.514/08, não eximindo o COMPROMISSÁRIO a demais sansões perante os órgãos públicos existen-tes, além da cassação das licenças ambientais concedidas. A MULTA - CLÁUSULA SÉTIMA – A MULTA por descumprimento ou violação de qualquer cláusula do presente termo ensejará a imposição ao COMPRO-MISSÁRIA o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) pelo descumprimento de qualquer cláusula deste termo.Parágrafo Primeiro: A multa deverá ser reco-lhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente na conta abaixo: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTA CORRENTE: 230061-3, OPERAÇÃO: 006, AGÊNCIA: 1989. Parágrafo segundo: A multa prevista nesta cláusula será atualizada monetariamente no momento de seu pagamen-to judicial ou extrajudicial. DO INADIMPLEMENTO - CLÁUSULA OITA-VA - Às obrigações pecuniárias decorrentes do presente acordo, serão apli-cados os critérios de atualização previstos no Código Civil Brasileiro. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA NONA - O pre-sente termo constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado pela COMPROMITENTE logo após o vencimento dos prazos pactuados, após notificação para cumprimento do devido processo legal. Parágrafo Úni-co - O presente termo não exime o cumprimento de exigências legais junto a outros órgãos públicos. CLÁUSULA DÉCIMA - Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares. DAS COMUNICAÇÕES - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Quaisquer eventualidades ocorridas no curso do cumprimento do presente termo e que possam comprometer o cumprimento integral de quaisquer cláusulas, como também a conclusão de cada obrigação do presente termo deverão ser comu-nicadas por escrito ao COMPROMITENTE em 10 (dez) dias após a ocor-rência do fato. DA EFICÁCIA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este termo produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura. DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente ter-mo responsabiliza todos os sucessores, a qualquer título, do COMPROMIS-SÁRIO em consonância com a legislação nacional cível, empresarial e am-biental, sendo ineficaz qualquer estipulação em contrário. DA PUBLICIDADE - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente termo será publicado no Diário Oficial do Município de Teresina para fins de pu-blicidade e para que produza os seus efeitos jurídicos. DO FORO - CLÁU-SULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da cidade de Teresina como competente para dirimir as questões decorrentes deste compromisso. Por estarem justos e de acordo, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.Teresina, 18 de outubro de 2019. Claudinei Alves da C. Feitosa, Secretário Executivo de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Eronita Alves Nogueira, Sócia--Administradora Kazoly Plásticos LTDA.

TERMO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº 236/2019. A SECRE-TARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM, inscrita no CNPJ sob nº 06.554.869/0017-21, com sede na Ave-nida Duque de Caxias, 3520 – Palácio Verde – Bairro Primavera, na Zona Norte do Município de Teresina, criada pela Lei nº 3.616 de 23 de março de 2007, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. CLAUDINEI ALVES DA COSTA FEITOSA, resi-dente e domiciliado nesta capital, doravante denominado COMPROMI-TENTE, e do outro lado, a empresa KALOR PRODUÇÕES, PROPAGAN-DA E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.926.069/0001-52, com sede na Rua Professor Alceu Bran-dão, Bairro Monte Castelo, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF nº 152.280.023-91, OAB-PI nº 7228, doravante denominado COM-PROMISSÁRIO, firma o presente Termo de Compensação Ambiental. Con-siderando as atribuições legais da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM que são conferidas pela Lei Municipal nº 3.616 de 23 de março de 2007 e Lei Municipal nº 2.475 de 4 de julho de 1996;Considerando o evento denominado MICARINA MEIO NORTE 2019, o qual ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro do presente ano, na Av. Raul Lopes, Zona Leste de Teresina, com público estimado de 50.000

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11DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

(cinquenta mil) pessoas;Considerando a Lei Municipal 3.508/2006 que dis-põe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, define os procedimentos para o licenciamento ambiental para utili-zação de fonte sonora; Considerando a existência do processo administrati-vo nº 082.02986/2019, aberto na Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU/Leste, com o intuito de proceder o licenciamento do evento, bem como obter as autorizações dos demais órgãos municipais para a realização do evento; Considerando que nos estudos e documentos técni-cos apresentados no processo administrativo nº 082.02986/2019; Conside-rando que a compensação ambiental é um mecanismo financeiro que visa contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implan-tação do empreendimento, sendo uma espécie de indenização pela degrada-ção, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de li-cenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor, RESOLVEM: Celebrar o presente Termo de Compensação Ambiental, nos termos que seguem: DAS OBRIGAÇÕES - CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica o COMPROMISSÁRIO obrigado a realizar no prazo de 15(quinze) dias a contar da assinatura deste termo a apresentação dos seguintes documentos: I – Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros das estruturas montadas no evento (palcos, camarotes, etc), bem como aprovação do projeto de com-bate ao incêndio; II – Comprovante do recolhimento dos resíduos sólidos gerados no evento pela empresa Contratada, com a descrição do volume de resíduos gerados; III – Comprovante do recolhimento dos efluentes gerados no evento pela empresa contratada, com a descrição do volume de efluentes gerados; IV – Declaração informando a quantidades de equipamentos gera-dores de CO2 (trios elétricos e geradores de energia) que serão utilizados no evento. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica o COMPROMISSÁRIO obrigado a realizar ações de mitigação dos impactos ambientais negativos, evitando to-das as formas de poluição ambiental na área de realização do evento, em atendimento as normas legais vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o COMPROMISSÁRIO obrigado a executar a rigor o Plano de Gerenciamen-to de Resíduos Sólidos e Líquidos apresentado nesta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM. CLÁUSULA QUAR-TA: O COMPROMISSÁRIO, como forma de compensar os danos causados pelos impactos negativos ao meio ambiente na realização do evento MICA-RINA MEIO NORTE, DEVERÁ DOAR à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM 130 (cento e trinta) mudas no total, sendo 100 (cem) mudas de Ipê Branco (Tabebunia sp) enxertada, com altura mínima de 1,50 metros, e 30 (trinta) mudas de flor do sertão (Adeniu Obejum), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura deste termo;Parágrafo Único - A nota fiscal que comprova a aqui-sição e origem legal das mudas identificadas deverá ser encaminhada a Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEMAM. CLÁUSULA QUINTA: Ainda em título de Compensação Ambiental, enten-dida esta como um mecanismo de reconstituição da integridade e funciona-lidade do meio ambiente lesado pela atividade potencial ou efetivamente causadora de danos ambientais irreversíveis, o COMPROMISSÁRIO deve-rá realizar a DOAÇÃO do seguinte material para que seja integrado ao pa-trimônio desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM: I – Um Scanner Kodak ScanMate i1150 Duplex, valor unitário estimado R$2.099,00.Parágrafo Primeiro - O equipamento deverá ser entre-gue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assi-natura deste termo Parágrafo Segundo – Deve-se levar em consideração apenas as especificações técnicas do equipamento, uma vez que os valores estão sujeitos a sofrer alterações que fogem ao controle desta secretaria (A Expectativas de valores pesquisados em 16 de outubro de 2019 - Fonte: site lojas Casas Bahia). CLÁUSULA SEXTA: Após o cumprimento de todas as obrigações firmadas com o COMPROMISSÁRIO, e comprovação dos mes-mos, será emitido pela COMPROMITENTE Termo de Quitação de Com-pensação Ambiental. CLÁUSULA SÉTIMA: A celebração deste compro-misso ou de outro pactuado com qualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo seja firmado entre esta Secretaria e o Com-promissário, desde que se verifique esta necessidade diante da extrapolação dos limites e condições firmadas no presente compromisso. NÃO CUMPRI-MENTO - CLÁUSULA OITAVA: O NÃO cumprimento das cláusulas aci-ma especificado pelo COMPROMISSÁRIO acarretará em infrações e pena-lidades administrativas abrangidas pelo art. 79-A, § 5º da Lei nº. 9.605/98 e art. 146, § 4º inciso I do Decreto Lei 6.514/08, não eximindo o COMPRO-MISSÁRIO a demais sansões perante os órgãos públicos existentes, além da cassação das licenças ambientais concedidas. A MULTA - CLÁUSULA NONA – A MULTA por descumprimento ou violação de qualquer cláusula do presente termo ensejará a imposição ao COMPROMISSÁRIO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cláusula descumprida, sem prejuízo das

demais sanções previstas em lei;Parágrafo Primeiro: A multa deverá ser re-colhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente na conta abaixo:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTA CORRENTE 230061-3 - OPERAÇÃO 006 - AGÊNCIA 1989. Parágrafo segundo: A multa previs-ta nesta cláusula será atualizada monetariamente no momento de seu paga-mento judicial ou extrajudicial. DO INADIMPLEMENTO - CLÁUSULA DÉCIMA - Às obrigações pecuniárias decorrentes do presente acordo, serão aplicados os critérios de atualização previstos no Código Civil Brasileiro. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente termo constitui título executivo extrajudicial, po-dendo ser executado pela COMPROMITENTE logo após o vencimento dos prazos pactuados, após notificação para cumprimento do devido processo legal. Parágrafo Único - O presente termo não exime o cumprimento de exigências legais junto a outros órgãos públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão públi-co, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerro-gativas legais e regulamentares. DAS COMUNICAÇÕES - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Quaisquer eventualidades ocorridas no curso do cumprimento do presente termo e que possam comprometer o cumprimento integral de quaisquer cláusulas, como também a conclusão de cada obriga-ção do presente termo deverão ser comunicadas por escrito ao COMPRO-MITENTE em 10 (dez) dias após a ocorrência do fato. DA EFICÁCIA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este termo produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e publicação. DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSO-RES - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O presente termo responsabiliza todos os sucessores, a qualquer título, do COMPROMISSÁRIO em conso-nância com a legislação nacional cível, empresarial e ambiental, sendo ine-ficaz qualquer estipulação em contrário. DA PUBLICIDADE - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente termo será publicado no Diário Oficial do Município de Teresina para fins de publicidade e para que produza os seus efeitos jurídicos. DO FORO - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade de Teresina como competente para dirimir as questões de-correntes deste compromisso. Por estarem justos e de acordo, firmam o pre-sente Termo em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemu-nhas abaixo qualificadas.Teresina, 17 de outubro de 2019. Claudinei Alves da C. Feitosa, Secretário Executivo de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Dr. Francisco Ferreira de Sousa, OAB-PI Nº 7.228, Advogado da Empresa Kalor Produções.

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12 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

EXTRATO DO CONTRATO N° 53/2019. CONTRATO PARA FORNE-CIMENTO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, TIPO BEBEDOU-RO INDUSTRIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCASPI E A EMPRESA R V FERREIRA ROCHA, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS 8.666/93 E 10.520/02. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - A PRESENTE LICITAÇÃO ESTÁ ORÇADA EM R$ 86.200,00 ( OITENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS). O CONTRA-TO TERÁ VALIDADE DE 12 MESES. O CONTRATO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA DA ASSINA-TURA 07/10/2019. FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA, CPF N° 955.836.103-87, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSIS-TÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS (CONTRATANTE). RITLEY VICENTE FERREIRA ROCHA, CPF N.º 012.926.432-69, R V FERREIRA ROCHA, CNPJ Nº 25.345.598/0001-81 (CONTRATADA).

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2019 – SEMDEC. CONTRATO PARA AQUISIÇAO DE MATERIAL DE LIMPEZA, QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA, CNPJ N° 07.239.237/0001-79, NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/2002. OBJETO: contratação da referida empresa para o Aquisição de material de limpeza, discriminado no anexo deste contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico e Turismo – SEM-DE, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 004/2019 – SEMA/PMT e processo licitatório acima referido, que passam a integrar este documento, independente da transcrição. VALOR TOTAL: R$ 2.395,60 (Dois mil e tre-zentos e noventa e cinco e sessenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-

TÁRIA: Fonte de Pagamento: 001 100 – Recursos do Tesouro Municipal, Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo, Projeto Ativida-de: 2037– Administração da SEMDEC, Projeto Atividade: 2508 – Instalar o SINE Municipal, Projeto Atividade: 2520 – Estruturação do Pólo Empresa-rial Sul, Projeto Atividade: 2511 – Estruturar e Promover o Turismo, Projeto Atividade: 2663 – Gestão do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC. VIGÊNCIA: 12 (doze meses), contados da data da assinatura do presente termo. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2019. Assinam: pela Con-tratada, o Sr. CARMÉLIO LUSTOSA BESERRA e pela Contratante, o Sr. Secretário JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2019 – SEMDEC. CONTRATO PARA AQUISIÇAO DE MATERIAL DE LIMPEZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA ALMEIDA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ N° 02.488.226/0001-09, NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/2002. OBJETO: contratação da referida empresa para a Aquisição de material de limpeza, discriminado no anexo deste contrato, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-CO E TURISMO – SEMDEC, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 004/2019 – SEMA/PMT e processo licitatório acima referido, que passam a integrar este documento, independente da transcrição. VALOR TOTAL: R$ 4.023,90 (Quatro mil e vinte e três reais e noventa centavos). DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Pagamento: 001 100 – Recursos do Te-souro Municipal, Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo, Projeto Atividade: 2037– Administração da SEMDEC, Projeto Atividade: 2508 – Instalar o SINE Municipal, Projeto Atividade: 2520 – Estruturação do Pólo Empresarial Sul, Projeto Atividade: 2511 – Estruturar e Promover o Turismo, Projeto Atividade: 2663 – Gestão do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC. VIGÊNCIA: 12 (doze meses), contados da data da assinatura do presente termo. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2019. Assi-nam: pela Contratada, o Sr. ANTONIO FRANCISCO DE SENA ALMEIDA e pela Contratante, o Sr. Secretário JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO.

Administração IndiretaFundação Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 253/2019/PRES. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com am-paro no artigo 54, I, “b”, da Constituição Federal de 1988, e os artigos 92 e 107, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de 1992, RESOLVE: I - Conceder a servidora Silvana Costa Cavalcante, matrícula 32613, Agente Comuni-tária de Saúde, Licença Sem Vencimentos para estudo e curso de aperfei-çoamento, de 01/11/2019 até 30/10/2021, conforme solicitado no processo 045.18996/2019. II - A presente portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação e produz seus efeitos a partir de 01/11/2019. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 10 de outubro de 2019. Charles Carva-lho Camillo da Silveira, Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e KESSY WRIHAKY FERREIRA SILVA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Inte-resse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Esta-tuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 123/2017, contados a

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13DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 16 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. KESSY WRIHAKY FERREIRA SILVA, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e MARIA DIONIELE SOUSA FARIAS doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Inte-resse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Esta-tuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 103/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 13 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. MARIA DIONIELE SOUSA FARIAS, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e MARIELLY ANDREIA DA SILVA SANTOS doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Muni-cipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Ter-mo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 141/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por es-tarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 20 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. MARIELLY ANDREIA DA SILVA SANTOS, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e ELAÍNE NAIRA LOPES NASCIMENTO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Inte-resse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Esta-

tuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 132/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 17 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. ELAÍ-NE NAIRA LOPES NASCIMENTO, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e FRANCISCO DAS CHAGAS ROBERTO SANTOS DE PAULA doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) me-ses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 25/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo produzirá efeitos a partir de 11 de janeiro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 30 de novembro de 2018. Charles Carva-lho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. FRANCISCO DAS CHAGAS ROBERTO SANTOS DE PAULA, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e DANYLO FERREIRA MENDES doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Deter-minado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Mu-nicipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, confor-me previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 02/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por es-tarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 03 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. DANYLO FERREIRA, COTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-

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14 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e ISABELLA VIEIRA MENDES doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Deter-minado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Mu-nicipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Ter-mo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 148.B/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por es-tarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 22 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. ISABELLA VIEIRA MENDES, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e DORACY LIMA SILVA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Cons-tituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servi-dor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Ho-mologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRI-MEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 157/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 23 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. DORACY LIMA SILVA, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e LARISSA RANYELLE MARTINS DO NASCIMENTO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Mu-nicipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Mu-nicipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES cele-bram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contra-to nº 121/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contra-tuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.

Teresina, 16 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. LARISSA RANYELLE MARTINS DO NASCIMEN-TO, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e DANIEL BRAGA BE-SERRA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Deter-minado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Municí-pio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatu-to do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 48/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 07 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. DANIEL BRAGA BESERRA, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA FILHO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o re-gime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Inte-resse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Esta-tuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 51/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 07 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA FILHO, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e ANTONIO SABINO VIEIRA FILHO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Inte-resse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Esta-tuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital

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15DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 131/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 14 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. ANTONIO SABINO VIEIRA FILHO, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e WHALLESON SILVA OLIVIERA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regi-me de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo De-terminado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Municí-pio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatu-to do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 12/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 03 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. WHAL-LESON SILVA OLIVIERA, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e LUMARA NASCIMEN-TO VIANA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o re-gime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Inte-resse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Esta-tuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 113/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 14 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. LUMARA NASCIMENTO VIANA, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e DIELE LORRAYNE ME-NESES DIOCESANO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por

Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Muni-cipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Ter-mo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 155/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por es-tarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 23 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. DIELE LORRAYNE MENESES DIOCESANO, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e LEIDIANE DE OLIVEI-RA ADRIANO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Inte-resse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Esta-tuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 164/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 06 de dezembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. LEIDIA-NE DE OLIVEIRA ADRIANO, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e TATIANA EVANGELIS-TA LIMA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Deter-minado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Municí-pio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatu-to do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 56/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 07 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. TATIANA EVANGELISTA LIMA, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-

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16 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e FABIANA ABREU POTY doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determi-nado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Pú-blico, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Municí-pio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatu-to do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 91/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor.Teresina, 10 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. FABIANA ABREU POTY, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e DALILA SUYANE PIEROTE SILVA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Inte-resse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Esta-tuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 108/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 13 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. DALILA SUYANE PIEROTE SILVA, CONTRATADO.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e DANIELLE DA SILVA OLIVEIRA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regi-me de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo De-terminado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Municí-pio, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatu-to do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSU-LA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditi-vo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 90/2017, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato

de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 10 de novembro de 2018. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. DANIEL-LE DA SILVA OLIVEIRA, CONTRATADO.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2019. Pregão Eletrônico Nº 095/2019. Processo Administrativo Nº 045.28871/2018 – HUT. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS DE RE-FRIGERAÇÃO. Aos 16 dias do mês de outubro do ano de dois mil e deze-nove, na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3228-8747, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, representada por Charles Carvalho Camilo da Silveira, portador do R.G. nº 159.424 - PI e inscrito no CPF sob nº.078.223.593-04 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls. 399 e HOMO-LOGADA sob fls. 447, ambas do Processo Administrativo nº 045.28871/18 – HUT referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 095/2019. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. O objeto desta Ata é o registro dos preços re-sultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 095/2019, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponibilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, destinadas a atender as necessidades da Fundação Mu-nicipal de Saúde – FMS, a serem entregues em sua totalidade, parcelada-mente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de contro-le devidamente informada sobre possíveis irregularidades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerencia-dora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de for-ma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qual-quer solução de continuidade. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legis-lação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro pre-ferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRE-SENTE DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Gerência de Manutenção do HUT ou outro setor por ela designado. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECI-MENTO. 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, dis-criminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equiva-lente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o deten-tor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisi-tado no prazo de 015 (quinze) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO: 4.1. Os preços ofertados especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO PRODUTO. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total con-formidade com as especificações constantes do Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 095/2019. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Presidente de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Município. 7. LOCAL E PRAZO DE EN-TREGA. 7.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as neces-sidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA. 7.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administra-ção, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual, nas hipóteses que se fizerem

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17DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 7.2 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega dos reagentes e insumos, quando requisitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 7.3 – A en-trega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado do HUT, situado na Rua Dr. Otto Tito, 1820, Bairro Redenção, Fone: (86) 3216-5078 (HUT), Teresina - Piauí, no horário de 08:00 às 18:00 horas de segunda a sexta e no sábado de 08:00 ás 12:00h, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, inclusive descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 7.4 – O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 7.4.1. Pro-visoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mate-rial com as especificações; 7.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Os produtos somente serão considerados aceitos depois que se proceder à verificação das perfeitas condições físicas e de embalagens dos materiais, bem como das especificações em conformidade com o presente Edital. 7.5 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 7.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 7.6.1 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contrata-ção, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.1.1 Na hipótese de substitui-ção, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Ad-ministração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 7.6.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua com-plementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabí-veis; 7.6.2.1 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço ini-cialmente contratado. 7.6.3 - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 7.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quan-tidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designa-da. 7.8 – Rotulagens e/ou instruções de uso – todos os materiais, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e/ou instruções de uso com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro no Ministério da Saúde. 7.9 – Os materiais deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus respectivos quan-titativos impressos na nota fiscal. 7.10 – Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano. No caso de material cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês de sua fabricação. 7.11 – Na hipótese do não cumprimen-to dos limites do prazo de validade acima determinados, a empresa contrata-da deverá consultar previa e oficialmente as Gerências dos respectivos labo-ratórios, para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento dos lotes dos produtos que poderão ser recebidos caso não tra-gam prejuízos ao Órgão. 7.12 – O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios de boas práticas de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Os veículos utili-zados para a entrega dos produtos devem ser adequados quanto à compatibi-lidade de cargas temperatura, higiene e limpeza. Em se tratando de produtos termolábeis, estes deverão ser acondicionados em caixas térmicas. Na arru-mação do baú dos veículos, os volumes devem estar protegidos (módulo de armazenagem, gaiola, utilização) e o aspecto interno deve estar em boas condições gerais de higiene. Sempre considerar o empilhamento máximo dos volumes, respeitando os espaços físicos entre as caixas. 8. DO PAGA-MENTO E DA FONTE DE RECURSOS. 8.1. Para efeito de pagamento, com recursos oriundos da fonte 214115, elemento de despesa 339030, uni-dade 002, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protocolada, acompanhada dos documentos abaixo relacionados: 8.1.1. Requerimento, devidamente as-sinado, constando nome da empresa, número e valor da nota fiscal; 8.1.2. Cópia legível do empenho; 8.1.3. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devida-mente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à Fundação Municipal de Saúde, sanadas as irregularidades cons-tatadas. 8.1.4. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. Certifica-do de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Munici-pal. Cópia do contrato e/ou Ata de Registro de Preços. 8.2. Caso a empresa

não tenha representante local, deverá encaminhar via correios com AR, to-dos os documentos listados no subitem 8.1 para o PROTOCOLO da FMS, conforme endereço constante no Edital. 8.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da solicitação, desde que esta, esteja devidamente instruída. 8.4. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será descontada no valor total do respec-tivo contrato, e; b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.6. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a contratada indicar a agência, localidade, con-ta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 8.7. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho. 8.8. A(s) nota(s) de empenho deverá (ão) ser retirada(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da FMS. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMIS-SÃO DE NOTA DE EMPENHO. 9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pela Gerência de Manutenção do HUT e a autorização para aqui-sição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Administração e Finanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar con-tratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Administra-ção e Finanças - DAF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2. A con-tratação com os fornecedores ou prestadores de serviço registrados será for-malizada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento de-correntes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Receber o(s) produtos(s) e conferir. 11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessá-rias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. 11.3. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos e instalação dos equi-pamentos 11.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) produtos(s), diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 11.5. Providenciar o pagamento à CON-TRATADA, nos devidos prazos fixados no edital. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 12.1. A empresa vencedora obriga-se a fornecer os produtos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especi-ficações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabili-dade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. 12.2. Recebido os produtos nos termos do subitem 7.4, se a qualquer tempo durante a sua utili-zação normal vier a se constatar discrepância nas especificações, proceder--se-á imediata notificação da empresa contratada, para efetuar a substituição do mesmo. 12.3. Entregar o(s) objeto(s) de acordo com os quantitativos e especificações em anexo e conforme estabelecido nos sub itens 7.3 e 7.4 do edital. 12.4. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga. 12.5. A Contra-tada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente. 12.6. Todo o trans-porte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilida-de da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embala-gens, carga e descarga; 12.7. Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações de imediato, assumirá toda responsabilidade advinda da omis-são. 12.8. Após a entrega dos produtos a contratada deve recolher a nota fiscal atestada pelo setor da FMS no qual foi recebido e formalizar a solici-tação de pagamento através de abertura de processo administrativo com a nota fiscal atestada e demais documentos exigidos pelo setor competente de pagamento da FMS. 12.9. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante auto-rização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Regis-tro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 095/2019. 13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, deman-das, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qual-quer de seus empregados e/ou prepostos, será de responsabilidade do con-corrente que tiver seus preços registrados obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atri-

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18 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

buídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 14. DAS SAN-ÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A recusa injustificada da licitante vence-dora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de em-penho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.1. No caso de inadimplemento de obrigação assumi-da pelo contratado, poderá a Administração aplicar as seguintes penalidades administrativas, observando o devido processo legal: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa Compensatória; 14.1.3. Multa Moratória: 14.1.4. Suspensão Temporária; 14.1.5. Declaração de inidoneidade; 14.1.6. Impedimentos de licitar e contratar; 14.2. A penalidade prevista no item 14.1.6 poderá ser aplicada para a licitações que utilizarem a modalidade Pregão; 14.3. A pena-lidade advertência somente será aplicada durante a vigência da ata ou con-trato; 14.4. No caso de descumprimento injustificado de qualquer prazo fixa-do pela Administração contratante, poderá ser aplicada multa moratória, à proporção de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, observadas as seguintes condições: 14.4.1. A multa de mora incidirá sobre a parcela em atraso e poderá ser acumulada com quaisquer das penalidades previstas na Portaria 123/19 (Regulamento Interno de aplicação de penalidades adminis-trativas - Anexo X); 14.4.2. O percentual acumulado da multa de mora ficará a 20% (vinte por cento) da parcela em atraso; 14.4.3. O atraso injustificado em período superior a 30 (trinta) dias poderá implicar a imposição de outras penalidades administrativas, bem como a rescisão do contrato, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa; 14.5. Em contratos com mais de uma infração, a multa moratória e a multa compensatória, quando cabíveis, pode-rão ser cumuladas, desde que digam respeito a fatos diferentes; 14.6. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do contrato, sem prejuízo de outras penalidades; 14.7. Nas lici-tações na modalidade Pregão realizadas no âmbito da FMS, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar cabíveis quando da ocorrência das se-guintes condutas: I - deixar de entregar documentação exigida para o certa-me; II - não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando con-vocado dentro do prazo de validade de sua proposta; III - apresentar documentação falsa exigida para o certame; IV - ensejar o retardamento da execução do certame; V - não manter a proposta; VI - falhar ou fraudar na execução do contrato; VII - comportar-se de maneira inidônea; ou VIII- co-meter fraude fiscal; 14.7.1. Considera-se retardamento na execução do cer-tame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamen-to do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços; 14.7.2. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; 14.7.3. Considera-se falhar na execução contratual o inadim-plemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado; 14.7.4. Considera-se fraudar na execução do contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; 14.7.5. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações fal-sas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que conte-nha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informa-ções; 14.8. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decorrentes do descumprimento deste Edital; 14.9. A aplicação das penalidades será prece-dida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatá-rio, na forma da Lei; 14.10. As penalidades serão obrigatoriamente registra-das, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município de Teresina. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitan-te terá seu cadastro cancelado por igual período. 15 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 15.1. O objeto desta licitação será rece-bido nos seguintes termos: 15.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; 15.2. Defi-nitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e con-sequente aceitação. 15.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá des-crever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial

do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.3.Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 15.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades ca-bíveis; 15.3.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço ini-cialmente contratado; 15.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.3.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contra-tante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 15.3.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 15.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendi-mento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor respon-sável ou equipe designada. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Re-gistro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômi-co-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabe-lecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico--financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisí-veis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou regis-trado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão per-manecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provoca-ção da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - A deten-tora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Regis-tro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Pre-ços; 17.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - Os preços regis-trados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de interesse público, devida-mente motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - Sempre que fi-car constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8 - A comunicação de cancela-mento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detento-ra, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de pre-ços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publica-ção. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Co-missão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alte-ração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis ne-cessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notifi-cada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de

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Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DISPOSIÇÕES GERAIS; 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, de-corrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município. 18.3. Os pedidos à detentora da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPE-NHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ain-da, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 18.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 18.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previs-tas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega do produto no almo-xarifado da FMS, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 18.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.8. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.9. Ao detentor da Ata cabe assegurar o forne-cimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Prego-eiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumi-dor. 18.10. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 18.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, obser-vadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forne-cimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações pre-sentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.14 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até no-venta dias, observado o prazo de vigência da ata. 18.15 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornece-dor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do des-cumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contrata-ções, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.16 - Para solucio-nar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina - PI, 16 de outubro de 2019. Contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Contratado(s): TOP AR CONDICIONADO LTDA (3232-3617).

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 072/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 095/2019

PROCESSO: 045.28871/2018 – HUT

TOP AR CONDICIONADO LTDA C.N.P.J. 07.111.745/0001-77

Rua Luiz Pires de Lima, 3575, São João, Teresina - PI Insc.Est 19.460.326-1

Repr. Erica Fernanda de S. Feitosa – [email protected] Fone: 3232-3617

LOTE 01 – ITEM 1.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍ-VEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 18.000. Mr. EOS. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32310. QUANTIDADE: 25 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.250,00. ITEM 1.2: PLACA

ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 12.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32311. QUAN-TIDADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.700,00. ITEM 1.3: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍ-VEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 60.000. Mr. EOS. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32312. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 18.850,00. LOTE 02 – ITEM 2.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 21.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32317. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 2.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 18.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32318. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 2.3: PLACA ELETRÔNICA PRINCI-PAL COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 7.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32319. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.700,00. TOTAL DO LOTE: R$ 8.700,00. LOTE 03 – ITEM 3.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA ELECTROLUX, CAPACI-DADE 12.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32320. QUANTIDA-DE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.700,00. TOTAL DO LOTE: R$ 8.700,00. LOTE 04 – ITEM 4.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CA-PACIDADE 36.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32321. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 4.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 30.000. Mr. EOS. CÓDIGO E--GOVERNE: 32322. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 4.3: PLACA ELETRÔNI-CA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 60.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32323. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 8.700,00. LOTE 05 – ITEM 5.1: PLACA ELETRÔ-NICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 24.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32324. QUANTIDADE: 70 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 20.300,00. ITEM 5.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 18.500. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32325. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 23.200,00. LOTE 06 – ITEM 6.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA YANG, CAPACIDADE 18.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32326. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 6.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCI-PAL COMPATÍVEL COM MARCA YANG, CAPACIDADE 24.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32327. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 6.3: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA YANG, CAPACIDADE 36.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32328. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 8.700,00. LOTE 07 – ITEM 7.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA YORK, CAPACIDADE 7.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32329. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 285,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.850,00. ITEM 7.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA YORK, CAPACIDADE 18.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32330. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 285,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.850,00. TOTAL DO LOTE: R$ 5.700,00. LOTE 08 – ITEM 8.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 18.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HI-TACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32331. QUANTIDADE: 25 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 17.500,00. ITEM 8.2: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA KOMEKO, CAPACI-DADE 12.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32332. QUANTIDADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 8.3: COMPRESSOR COMPATÍ-VEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 60.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32333. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.600,00. PREÇO TOTAL: R$

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20 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

16.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 48.500,00. LOTE 09 – ITEM 9.1: COM-PRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA GREE, CAPACIDADE 21.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22198. QUANTIDADE: 15 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 10.500,00. ITEM 9.2: COMPRESSOR COMPATÍ-VEL COM MARCA GREE, CAPACIDADE 18.000 BTU/H, TIPO JANE-LEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22199. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 17.500,00. LOTE 10 – ITEM 10.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 21.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22200. QUANTIDADE: 15 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 10.500,00. ITEM 10.2: COMPRESSOR COMPATÍ-VEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 21.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22201. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.500,00. ITEM 10.3: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 18.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E--GOVERNE: 22202. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.500,00. ITEM 10.4: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 12.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22203. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 550,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.750,00. ITEM 10.5: COMPRESSOR COMPATÍ-VEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 10.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22204. QUANTI-DADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 10.6: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 7.500 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITA-CHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22205. QUANTIDADE: 05 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 450,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.250,00. ITEM 10.7: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDA-DE 7.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22206. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 450,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.250,00. TOTAL DO LOTE: R$ 27.250,00. LOTE 11 – ITEM 11.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELECTRO-LUX, CAPACIDADE 12.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32334. QUANTIDADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 11.2: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELECTROLUX, CAPA-CIDADE 18.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E--GOVERNE: 32335. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 18.500,00. LOTE 12 – ITEM 12.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDADE 7.500 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITA-CHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32336. QUANTIDADE: 05 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 450,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.250,00. ITEM 12.2: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDA-DE 10.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32338. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 490,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.450,00. ITEM 12.3: COMPRESSOR COM-PATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDADE 12.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32343. QUANTI-DADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 12.4: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDADE 21.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITA-CHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32345. QUANTIDADE: 05 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.500,00. ITEM 12.5: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDA-DE 30.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32346. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 900,00. PREÇO TOTAL: R$ 9.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 32.200,00. LOTE 13 – ITEM 13.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 36.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 22207. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 1.300,00. PREÇO TOTAL: R$ 13.000,00. ITEM 13.2: COM-PRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 30.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22208. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 900,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.500,00. ITEM 13.3: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM

MARCA ELGIN, CAPACIDADE 12.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22209. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 13.4: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACI-DADE 60.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVER-NE: 22210. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.600,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 28.000,00. LOTE 14 – ITEM 14.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 24.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 21211. QUANTIDADE: 60 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 800,00. PREÇO TOTAL: R$ 48.000,00. ITEM 14.2: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 18.500 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22212. QUANTI-DADE: 11 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.700,00. ITEM 14.3: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 18.500 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E--GOVERNE: 22213. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 62.700,00. LOTE 15 – ITEM 15.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 12.5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR C CIR. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32348. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 16.000,00. PREÇO TOTAL: R$ 96.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 96.000,00. LOTE 16 – ITEM 16.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA COPERLAND, CAPACI-DADE 5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR U.T.I. Mr. HITACHI. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32349. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 1.700,00. PREÇO TOTAL: R$ 10.200,00. TOTAL DO LOTE: R$ 10.200,00. LOTE 17 – ITEM 17.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA COPERLAND, CAPACIDADE 7.5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR U.T.I. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32350. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.246,00. PREÇO TOTAL: R$ 13.476,00. TOTAL DO LOTE: R$ 13.476,00. LOTE 18 – ITEM 18.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA COPER-LAND, CAPACIDADE 5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR QUEI. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32351. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.600,00. PREÇO TOTAL: R$ 6.400,00. TOTAL DO LOTE: R$ 6.400,00. LOTE 19 – ITEM 19.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA COPERLAND, CAPACIDADE 7.5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR QUEI. Mr. HITACHI. CÓDIGO E--GOVERNE: 32352. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.235,00. PREÇO TOTAL: R$ 9.012,00. TOTAL DO LOTE: R$ 9.012,00. LOTE 20 – ITEM 20.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 5HP, TIPO GUARDA CADÁ-VER. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32353. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 4.683,00. PREÇO TOTAL: R$ 23.415,00. TOTAL DO LOTE: 23.415,00. LOTE 21 – ITEM 21.1: COM-PRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 3HP, TIPO CÂMARA DE CARNE. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32354. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.500,00. PREÇO TOTAL: R$ 17.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 17.500,00. LOTE 22 – ITEM 22.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 3HP, TIPO CÂMARA DE VEGETAIS. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32355. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.323,20. PREÇO TOTAL: R$ 16.616,00. TOTAL DO LOTE: R$ 16.616,00. LOTE 23 – ITEM 23.1: COMPRESSOR COM-PATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 3HP, TIPO CÂ-MARA DE LATICÍNIOS. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32356. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.500,00. PREÇO TOTAL: R$ 17.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 17.500,00. LOTE 24 – ITEM 24.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CA-PACIDADE ¼ HP MODELO TCA-0022-E, TIPO BALCÃO FRIO. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32358. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 460,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.300,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.300,00. LOTE 25 – ITEM 25.1: COMPRESSOR COMPA-TÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE ¼ HP MODELO TCA-0028-E, TIPO BALCÃO FRIO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32359. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 460,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.760,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.760,00. LOTE 26 – ITEM 26.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA EMBRA-CO, CAPACIDADE 1/5 HP MODELO EGAS -80HLR, TIPO MÁQUINA

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21DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

DE GELO. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32360. QUANTIDA-DE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 460,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.840,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.840,00. LOTE 27 – ITEM 27.1: HÉLI-CE P/ JANELEIRO ELECTROLUX 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E--GOVERNE: 32361. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.2: HÉLICE P/ JANE-LEIRO SPRINGER 21.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32362. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 27.3: HÉLICE P/ JANELEIRO SPRINGER 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32363. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.4: HÉLICE P/ JANELEIRO SPRINGER 10.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32364. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.5: HÉLICE P/ JANELEIRO SPRINGER 7.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32365. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.6: HÉLI-CE P/ JANELEIRO GREE 21.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32366. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 27.7: HÉLICE P/ JANELEIRO GREE 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32367. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.8: HÉLICE P/ JANELEIRO CONSUL 7.500 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32368. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.9: HÉLI-CE P/ JANELEIRO CONSUL 10.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32369. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.10: HÉLICE P/ JANELEI-RO CONSUL 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32370. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.500,00. ITEM 27.11: HÉLICE P/ JANELEIRO CONSUL 21.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32371. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.12: HÉLICE P/ JANELEIRO CONSUL 30.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32372. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 27.13: HÉLI-CE P/ JANELEIRO ELGIN 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32373. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.4: HÉLICE P/ JANELEIRO LG 18.500 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32374. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 33.000,00. LOTE 28 – ITEM 28.1: FILTRO SECA-DOR 5/8” x 210. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32375. QUANTIDA-DE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 100,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 28.2: FILTRO SECADOR DE 01 ENTRADA E 02 SAÍ-DAS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32376. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 28.3: FILTRO SECADOR 01 ENTRADA E 01 SAÍDA. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32377. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 4.500,00. LOTE 29 – ITEM 29.1: REFIL TUBO TOCHA. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32378. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 45,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.250,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.250,00. LOTE 30 – ITEM 30.1: CORREIA A35. Mr. CONTITECH. CÓDIGO E-GOVERNE: 32379. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PREÇO TOTAL: R$ 600,00. ITEM 30.2: CORREIA B71. Mr. CONTITECH. CÓDIGO E-GOVERNE: 32380. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PREÇO TOTAL: R$ 300,00. ITEM 30.3: CORREIA A36. Mr. CONTITECH. CÓDIGO E-GOVERNE: 32381. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PRE-ÇO TOTAL: R$ 300,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.200,00. LOTE 31 – ITEM 31.1: TERMOSTATO P/ JANELEIRO ELECTROLUX 18.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32382. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.2: TERMOSTATO P/ JANELEIRO SPRINGER 21.000 BTUS. Mr. EOS. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32383. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 31.3: TERMOS-TATO P/ JANELEIRO SPRINGER 12.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32384. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.4: TERMOSTATO P/

JANELEIRO SPRINGER 10.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32385. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.5: TERMOSTATO P/ JANELEI-RO SPRINGER 7.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32386. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.6: TERMOSTATO P/ JANELEIRO GREE 21.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32387. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 31.7: TERMOSTATO P/ JANELEIRO GREE 18.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32388. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.8: TERMOSTATO P/ JANELEIRO CONSUL 7.500 BTUS. Mr. EOS. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32389. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.9: TERMOSTA-TO P/ JANELEIRO CONSUL 10.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32390. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.10: TERMOSTATO P/ JANELEIRO CONSUL 12.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32391. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.500,00. ITEM 31.11: TERMOSTATO P/ JANELEI-RO CONSUL 21.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32392. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.12: TERMOSTATO P/ JANELEIRO CON-SUL 30.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32393. QUANTI-DADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 31.13: TERMOSTATO P/ JANELEIRO ELGIN 12.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32394. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.14: TERMOSTATO P/ JANELEIRO LG 18.500 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32395. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 33.000,00. LOTE 32 – ITEM 32.1: SENSOR TEMPERATURA SPLIT LG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32400. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.2: SENSOR TEMPERATURA SPLIT KOMEKO. Mr. EOS. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32401. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.3: SENSOR TEMPERATURA SPLIT SPRINGER. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32402. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.4: SENSOR TEMPERATURA SPLIT YANG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32403. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.5: SENSOR TEMPERATURA SPLIT YORK. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32404. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.6: SENSOR TEMPE-RATURA SPLIT ELECTROLUX. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32405. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.7: SENSOR TEMPERATURA SPLIT ELGIN. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32406. QUANTIDA-DE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. TOTAL DO LOTE: R$ 36.750,00. LOTE 33 – ITEM 33.1: SEN-SOR DEGELO SPLIT LG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32407. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.2: SENSOR DEGELO SPLIT KOMEKO. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32408. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.3: SENSOR DEGELO SPLIT SPRINGER. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32409. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.4: SENSOR DEGELO SPLIT YANG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32410. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.5: SENSOR DEGELO SPLIT YORK. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32411. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.6: SENSOR DEGELO SPLIT ELECTROLUX. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32412. QUAN-TIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.7: SENSOR DEGELO SPLIT ELGIN. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32413. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. TOTAL DO LOTE: R$ 36.750,00. LOTE 34 – ITEM 34.1: CONTACTOR WEG CWM 40 –

Page 22: Atos do Poder Executivodom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2633-22102019-ASSINADO.pdf · 2 Ter-er 22 de outubro de 2019 DO - Teren - Ano 2019 - nº 2.633 Prefeitura Municipal de Teresina

22 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32414. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 600,00. PREÇO TOTAL: R$ 6.000,00. ITEM 34.2: CONTACTOR WEG CWM 50 – COIL50 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32415. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.000,00. ITEM 34.3: CON-TACTOR WEG CWM 32 – A40 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32416. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 400,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.000,00. ITEM 34.4: CONTACTOR WEG CWM 9 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32417. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 34.5: CONTACTOR WEG CWM 18 – BCA4 – 24V. Mr. WEG. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32418. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 34.6: CONTAC-TOR WEG CWN 18 – COIL9 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32429. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 34.7: CONTACTOR SIEMENS 3TF40 – SIRIUS – 3RT1034 – 1ª. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32419. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 34.8: CONTACTOR SIEMENS 3TF42 – 220V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32427. QUANTIDA-DE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 34.9: CONTACTOR SIEMENS 3TF43 –24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32430. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 27.500,00. LOTE 35 – ITEM 35.1: TRAFO 1F – WALTEC – TIPO TSU – REF. 1589.034/01. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32423. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 286,60. PREÇO TOTAL: R$ 2.866,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.866,00. LOTE 36 – ITEM 36.1: RELÉ WEG RW27D 35A. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32424. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 36.2: RELÉ WEG RW27D 16A. Mr. WEG. CÓDIGO E--GOVERNE: 32425. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 3.000,00. LOTE 37 – ITEM 37.1: RELÉ COEL AE 24V – 1,5 A 15MIN ESCALA, SAÍDA 1 SPDT. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32432. QUANTIDA-DE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 196,60. PREÇO TOTAL: R$ 1.966,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.966,00. LOTE 38 – ITEM 38.1: TRAFO AREVA WALTEC 1F – TIPO ICS – 40VA-60HZ REF. 1589.044/00 INPUT 220V OUTPUT 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32433. QUAN-TIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.000,00. LOTE 39 – ITEM 39.1: MO-TOR EVAPORADORA CÂMARA DE CARNE E LATÍCIO, MODELO A4E350-AP06-01. Mr. ELGIN. CÓDIGO E-GOVERNE: 32434. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 39.2: MOTOR VENTILADOR CÂMARA DE LATICÍ-NIO, CÓDIGO GI13IBD51 MODELO 1/25. Mr. ELGIN. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32435. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 39.3: MOTOR EVAPORA-DORA CÂMARA DE VEGETAIS, MODELO A4E350-AP06-18. Mr. EL-GIN. CÓDIGO E-GOVERNE: 32436. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 7.500,00. LOTE 40 – ITEM 40.1: TURBINA PARA EVAPORA-DORA KOMEKO 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32437. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 40.2: TURBINA PARA EVAPORA-DORA KOMEKO 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32438. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 40.3: TURBINA PARA EVAPORA-DORA SPRINGER 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32439. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 40.4: TURBINA PARA EVAPORA-DORA SPRINGER 21.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32440. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 40.5: TURBINA PARA EVAPORA-DORA SPRINGER 7.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32441. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 40.6: TURBINA PARA EVAPORA-DORA ELECTROLUX 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32442. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 40.7: TURBINA PARA EVAPORA-

DORA ELGIN 30.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32443. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 40.8: TURBINA PARA EVAPORADORA ELGIN 36.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32444. QUAN-TIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 40.9: TURBINA PARA EVAPORADORA ELGIN 60.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32445. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 40.10: TURBINA PARA EVAPORADORA LG 18.500 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32446. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 40.11: TURBINA PARA EVAPORADORA LG 24.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32447. QUANTIDADE: 80 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 350,00. PREÇO TOTAL: R$ 28.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 92.000,00. LOTE 41 – ITEM 41.1: VÁLVULA SCHRADER. Mr. DAN-FOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32448. QUANTIDADE: 100 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 10,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.000,00. LOTE 42 – ITEM 42.1: GÁS R22 DESCARTÁVEL 13,6KG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32449. QUANTIDADE: 1.360 (Kg). PREÇO UNITÁRIO: R$ 45,00. PREÇO TOTAL: R$ 61.200,00. TO-TAL DO LOTE: R$ 61.200,00. LOTE 43 – ITEM 43.1: GÁS R407-C DES-CARTÁVEL. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32450. QUANTIDADE: 34 (Kg). PREÇO UNITÁRIO: R$ 50,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.700,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.700,00. LOTE 44 – ITEM 44.1: GÁS R134-A DESCARTÁVEL 13,6KG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32451. QUANTIDADE: 55 (Kg). PREÇO UNITÁRIO: R$ 44,00. PREÇO TO-TAL: R$ 2.420,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.420,00. LOTE 45 – ITEM 45.1: GÁS R141-B DESCARTÁVEL 50KG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32452. QUANTIDADE: 250 (Kg). PREÇO UNITÁRIO: R$ 40,00. PREÇO TOTAL: R$ 10.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 10.000,00. LOTE 46 – ITEM 46.1: TERMINAL BANDEIRA, pacote com 50 unidades. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22214. QUANTIDADE: 150 (PACO-TE). PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,00. PREÇO TOTAL: R$ 750,00. TOTAL DO LOTE: R$ 750,00. LOTE 47 – ITEM 47.1: TUBO ESPONJOSO ¾. Mr. POLIPLEX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32453. QUANTIDADE: 120 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,00. PREÇO TOTAL: R$ 600,00. ITEM 47.2: TUBO ESPONJOSO ½. Mr. POLIPLEX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32454. QUANTIDADE: 120 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 4,00. PRE-ÇO TOTAL: R$ 480,00. ITEM 47.3: TUBO ESPONJOSO 3/8. Mr. POLI-PLEX. CÓDIGO E-GOVERNE: 24495. QUANTIDADE: 120 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,00. PREÇO TOTAL: R$ 720,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.800,00. LOTE 48 – ITEM 48.1: FITA ADESIVA ALUMINI-ZADA 48X50. Mr. POLIPLEX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32455. QUAN-TIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,00. PREÇO TOTAL: R$ 600,00. TOTAL DO LOTE: R$ 600,00. LOTE 49 – ITEM 49.1: HELICE P/ CONDENSADOR SPLIT 12.000 BTUS KOMEKO. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 22215. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. ITEM 49.2: HELICE P/ CON-DENSADOR SPLIT 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 22216. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. ITEM 49.3: HELICE P/ CONDENSADOR SPLIT 24.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 22217. QUANTI-DADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. ITEM 49.4: HELICE P/ CONDENSADOR SPLIT 30.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 22218. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 100.000,00. LOTE 50 – ITEM 50.1: MOTOR DO VENTILADOR DO EVAPORADOR. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32461. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 30.000,00. ITEM 50.2: MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32462. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 30.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 60.000,00. LOTE 51 – ITEM 51.1: SENSOR DE TEMPERATURA AMBIENTE P/ SPLIT. Mr. TRANE. CÓDIGO E-GOVERNE: 22219. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,00. PREÇO TOTAL: R$ 12.000,00. ITEM 51.2: SENSOR DA SERPENTINA P/ SPLIT. Mr. TRANE. CÓDIGO E--GOVERNE: 22220. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,00. PREÇO TOTAL: R$ 12.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 24.000,00. LOTE 52 – ITEM 52.1: TERMOSTADO P/ JANELEIRO. Mr.

Page 23: Atos do Poder Executivodom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2633-22102019-ASSINADO.pdf · 2 Ter-er 22 de outubro de 2019 DO - Teren - Ano 2019 - nº 2.633 Prefeitura Municipal de Teresina

23DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

TRANE. CÓDIGO E-GOVERNE: 5820. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 130,00. PREÇO TOTAL: R$ 13.000,00. TOTAL DO LOTE: BR$ 13.000,00. LOTE 53 – ITEM 53.1: CAPACITOR ELE-TROLÍTICO DE 250MFD A 300MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32475. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 40,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 4.000,00. LOTE 54 – ITEM 54.1: CAPACITOR CONJUGADO 30+5MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32476. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 32,88. PREÇO TOTAL: R$ 3.288,00. ITEM 54.2: CAPACITOR CON-JUGADO 25+4MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32477. QUANTI-DADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.400,00. ITEM 54.3: CAPACITOR CONJUGADO 20+4MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32478. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.400,00. ITEM 54.4: CAPA-CITOR CONJUGADO 45+6MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32479. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.400,00. TOTAL DO LOTE: R$ 13.488,00. LOTE 55 – ITEM 55.1: CAPACITOR SIMPLES 2MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32480. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 45,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.500,00. ITEM 55.2: CAPACITOR SIMPLES 3MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32481. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,60. PREÇO TOTAL: R$ 2.060,00. ITEM 55.3: CAPACITOR SIMPLES 4MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32482. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 55.4: CAPACITOR SIMPLES 5MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32483. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 55.5: CAPACITOR SIMPLES 25MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32484. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 55.6: CAPACITOR SIMPLES 30MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32485. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 25,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 55.7: CAPACITOR SIMPLES 45MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32486. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 25,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 55.8: CAPACITOR SIMPLES 50MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32486. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 20.560,00. LOTE 56 – ITEM 56.1: FILTRO SECA-DOR 1/2”x210. Mr. DANFOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32488. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 50,00. PREÇO TOTAL: R$ 500,00. ITEM 56.2: FILTRO SECADOR 3/8”x210. Mr. DANFOS. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32489. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 100,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. ITEM 56.3: FILTRO SE-CADOR 1/4”x80. Mr. DANFOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32490. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 90,00. PREÇO TO-TAL: R$ 900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.400,00. LOTE 57 – ITEM 57.1: MOTOR DO VENTILADOR CONDENSADORA 7.5 TR CARRIER UTI QUEMADOS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32494. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 895,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.580,00. ITEM 57.2: MOTOR DO VENTILADOR CONDENSADORA 5.0 TR CARRIER, UTI QUEIMADOS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32495. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 895,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.580,00. TOTAL DO LOTE: R$ 7.160,00. LOTE 58 – ITEM 58.1: VÁLVULA DE EXPANÇÃO TERMOSTÁTICA 5 TR. Mr. DAN-FOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22222. QUANTIDADE: 06 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 600,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.600,00. ITEM 58.2: VÁLVULA DE EXPANÇÃO TERMOSTÁTICA 7.5 TR. Mr. DANFOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22223. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.800,00. ITEM 58.3: VÁL-VULA DE EXPANÇÃO TERMOSTÁTICA 12.5 TR. Mr. DANFOS. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 22224. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 1.000,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 10.400,00. LOTE 59 – ITEM 59.1: VENTILADOR DA CONDENSA-DORA EBM A4E350-AP06-1 CÂMARA DE CARNE. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32496. QUANTIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. ITEM 59.2: VENTILADOR DA CONDENSADORA EBM A4E350-AP06-1 CÂMARA DE VEGETAIS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32497. QUANTIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. ITEM 59.3: VENTILADOR DA CONDENSADORA MOD 1/25 CÂMARA DE

LATICINIOS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32494. QUANTIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 400,00. ITEM 59.4: VENTILADOR DO EVAPORADOR EBM A4E350-AP06-1 CÂMARA DE CARNE. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32499. QUAN-TIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. ITEM 59.5: VENTILADOR DO EVAPORADOR MOD 1/25 CÂMARA DE VEGETAIS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32500. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 800,00. ITEM 59.6: VENTILADOR DO EVAPORADOR MOD 1/25 CÂMARA DE LATICINIOS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32501. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 800,00. ITEM 59.7: VENTILADOR DA CONDEN-SADORA MOD N16-30/394 21/06 GUARDA CADAVER. Mr. EOS. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32502. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.800,00. TOTAL DO LOTE: R$ 6.800,00.LOTE 60 – ITEM 60.1: TERMOSTATO DIGITAL DUPLO ES-TAGIO, CENTRO CIRURGICO. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22229. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 60.2: TERMOSTATO DIGITAL DU-PLO ESTAGIO, U.T.I. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22230. QUAN-TIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 4.000,00. LOTE 61 – ITEM 61.1: MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA 5 CV U.T.I. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32503. QUANTIDADE: 04 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 1.200,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.800,00. TOTAL DO LOTE: R$ 4.800,00.

Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015. CON-TRATADA: P R KELLY & CIA LTDA – ME. CNPJ nº 18.089.589/0001-01. Representada neste ato por Paulo Roberto Lopes da Silva, CPF nº 420.989.713-20. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CUL-TURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: contratação de empresa espe-cializada no ramo de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática para atender aos setores e unidades de responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC. DA VIGÊN-CIA: O prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA QUINTA do Contrato supramencionado, fica prorrogado do dia 25/08/2019 até o dia 25/08/2020. DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2019. Assinam: Luís Carlos Martins Alves, Fundação Monsenhor Chaves - Contratante, e, Paulo Rober-to Lopes da Silva, Contratado.

Superintendência de Desenvolvimento Rural

EXTRATO DA ERRATA AO TERMO ADITIVO N° 02 - CONTRATO N° 49/2018 SDR/PMT. (PROCESSO N°: 042-1621/2018, CONCORRÊN-CIA Nº 08/2018), ONDE SE LÊ: TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRA-TO N.º 49/2019-SDRCELEBRADO ENTRE ASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR E A EMPRESA NOVACON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA; LEIA-SE: TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 49/2018-SDRCELEBRA-DO ENTRE ASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RU-RAL-SDR E A EMPRESA NOVACON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA. ASSINADO EM: 13 DE AGOSTO DE 2019. ASSINADO PELO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL: MARIA VILANI DA SILVA.

EXTRATO DA ERRATA AO TERMO ADITIVO N° 05 - CONTRATO N° 54/2018 SDR/PMT. (PROCESSO N°: 042-5355/2016, CONCORRÊN-CIA Nº 15/2018), ONDE SE LÊ: CNPJ (MF) SOB O Nº 01.187.346/0001-73; LEIA-SE: CNPJ (MF) SOB O Nº 01.8573.46/0001-73. ASSINADO EM: 18 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINADO PELO SUPERINTENDEN-TE DE DESENVOLVIMENTO RURAL: MARIA VILANI DA SILVA.

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24 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

EXTRATO DA ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO RE-FERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/201. PROCESSO Nº 042-2258/2019-SDR/PMT. ONDE SE LÊ: (LOTE I) COM O VALOR DE R$ 32.356,00 (TRINTA E DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS); LEIA-SE: (LOTE I) COM O VALOR DE R$ 35.356,00 (TRINTA E CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS). ASSINADO EM: 18 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINADO PELO SUPE-RINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL: MARIA VILANI DA SILVA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 38/2019 – SDR. CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 23/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2649/2019. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR/PMT, REPRESENTADA PELA SUA SUPERINTENDEN-TE MARIA VILANI DA SILVA, BRASILEIRA, CPF 201.444.743-87 E CÉDULA DE IDENTIDADE N° 335.366/SSP-PI, RESIDENTE E DOMI-CILIADA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, CASA 13, SÃO CRIS-TÓVÃO, CEP 64.052-335– TERESINA-PI. CONTRATADA: CONSTRU-TORA J.M EXECELÊNCIA JAMES EIRELI - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 18.471.673/0001-95 E IE Nº 19.519.167-6, COM SEDE COM SEDE NA RUA JOSÉ TORQUATO VIANA, Nº 2261, SALA A, BAIRRO PIÇARREIRA I, CEP: 64.056-670, TERESINA – PI, FONE: (86) 99422-0980/99817-4902, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, AQUI REPRESENTADA POR JAMES MENDES DA ROCHA, BRASI-LEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, R.G. Nº1.381.954-SSP-PI, CPF Nº. 566.122.303-04, RESIDENTE E DOMICILIADO NO CONJUNTO TO-DOS OS SANTOS, CASA Nº 10 – QD G, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, CEP: 64.085-300, TERESINA – PI. OBJETO: CONSTRUÇÃO, REFOR-MA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE BENEFICIAMENTO DE PRO-DUTOS AGRÍCOLAS NO ASSENTAMENTO NOSSA VITÓRIA (CONS-TRUÇÃO), ASSENTAMENTO 13 DE MARÇO NA USINA SANTANA (CONSTRUÇÃO) E SERRA DO GAVIÃO (REFORMA E AMPLIAÇÃO), TODOS NA ZONA RURAL DE TERESINA-PI. AS DESPESAS DECOR-RENTES DESTE CONTRATO SERÃO ATENDIDAS ATRAVÉS DE RECURSOS: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18001.15451.0046 7.138- OBRAS E SERVIÇOS COM RECURSOS DE EMENDAS PAR-LAMENTARES ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 – OBRAS E INS-TALAÇÕES; FONTE DE RECURSOS (FR): 001100- PRÓPRIO. VALOR: R$ 151.934,36 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). VIGÊN-CIA: 285 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO) A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA DO MESMO. ASSINADO EM: 18 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM PELA CONTRATANTE: MARIA VILANI DA SIL-VA, PELA CONTRATADA: JAMES MENDES DA ROCHA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2019 – SDR CONCORRÊNCIA Nº 23/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2040/2019. CONTRA-TANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR/PMT, REPRESENTADA PELA SUA SUPERINTENDENTE MARIA VILANI DA SILVA, BRASILEIRA, CPF 201.444.743-87 E CÉDULA DE IDENTIDADE N° 335.366/SSP-PI, RESIDENTE E DOMICILIADA AVE-NIDA PRESIDENTE KENNEDY, CASA 13, SÃO CRISTÓVÃO, CEP 64.052-335– TERESINA-PI. CONTRATADA: COSTA E CARVALHO LTDA EPP COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, ESTABELECIDA À RUA HENRY WALL DE CARVALHO, Nº 10973, QUADRA G, LOTE 05, SALA 01, BAIRRO ANGELIM, CEP: 64032-280, INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB O Nº 02.960.929/0001-98 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº19.443.228-9, TELEFONE: (86) 3220-5642, E-MAIL: [email protected] AQUI REPRE-SENTADA PELA SÓCIA ADMINISTRADORA PAIXÃO DE MARIA COSTA SANTOS CARVALHO, BRASILEIRA, CASADA, ADMINIS-TRADORA, INSCRITA SOB O CPF Nº 226.897.293-34 E R.G Nº 508.979 E RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE TERESINA-PI, CONJUNTO SACY, QUADRA 62, CASA 05, CEP 64020-270. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECU-ÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE: LOTE I: CONSTRUÇÃO DE QUATRO UNIDADES DE SANITIZAÇÃO E LOTE II: CONSTRU-ÇÃO DE UM GALPÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE COMPOSTAGEM. AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CON-TRATO SERÃO ATENDIDAS ATRAVÉS DE RECURSOS: CLASSIFI-

CAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18001.20608.0014.2.516-PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA; ELEMENTO DE DES-PESA: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSOS (FR): 510110 - CONVÊNIO, 001110 – CONTRAPARTIDA. VALOR: R$ 439.394,01 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO). VIGÊNCIA: 285 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO) A CONTAR DA DATA DA SUA AS-SINATURA DO MESMO. ASSINADO EM: 24 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM PELA CONTRATANTE: MARIA VILANI DA SILVA, PELA CONTRATADA: PAIXÃO DE MARIA COSTA SANTOS CARVALHO.

EXTRATO DO CONTRATO N° 40/2019 – SDR. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2019, CONFORME DESPACHO EXARADO NO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2451/2019. CONTRATANTE: SU-PERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR/PMT, REPRESENTADA PELA SUA SUPERINTENDENTE MARIA VILANI DA SILVA, BRASILEIRA, CPF 201.444.743-87 E CÉDULA DE IDEN-TIDADE N° 335.366/SSP-PI, RESIDENTE E DOMICILIADA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, CASA 13, SÃO CRISTÓVÃO, CEP 64.052-335– TERESINA-PI. CONTRATADA: J.E ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°00.255.269/0001-19 E IE Nº 19.435.148-3, COM SEDE NA RUA PROF. OSCAR CLARK, 4800 B, BAIRRO BUENOS AIRES, CEP: 64008-520, TERESINA – PI, FONE: (86) 3233-5883/999-30825, DORAVANTE DENOMINADA CON-TRATADA, AQUI REPRESENTADA POR JOSÉ ERNANDES OLI-VEIRA SE SOUSA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, R.G. Nº 1.220.851-SSP-PI, CPF Nº. 727.249.949-53, RESIDENTE E DOMICILIA-DO NA RUA CLAUDIO SOARES DE BRITO, 1905, BAIRRO ININGA, TERESINA – PI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGE-NHARIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA LOCALIDADE AVE VERDE, ZONA RURAL NORTE DE TERESINA-PI. AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO SERÃO ATENDIDAS ATRAVÉS DE RECURSOS: CLAS-SIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18001.15451.0046 7.138 - OBRAS E SERVIÇOS COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES S DR; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSOS (FR): 001100 RECURSOS PRÓPRIOS. VALOR: R$ 169.885,10 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS). VIGÊNCIA: 225 (DU-ZENTOS E VINTE E CINCO) DIAS A CONTAR DA DATA DA SUA AS-SINATURA DO MESMO. ASSINADO EM: 26 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM PELA CONTRATANTE: MARIA VILANI DA SILVA, PELA CONTRATADA: JOSÉ ERNANDES OLIVEIRA DE SOUSA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 41/2019 – SDR. PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 083.0827/2019. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR/PMT, REPRESENTADA PELA SUA SUPERINTENDEN-TE MARIA VILANI DA SILVA, BRASILEIRA, CPF 201.444.743-87 E CÉDULA DE IDENTIDADE N° 335.366/SSP-PI, RESIDENTE E DO-MICILIADA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, CASA 13, SÃO CRISTÓVÃO, CEP 64.052-335– TERESINA-PI. CONTRATADA: R & JJ LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRU-ÇÃO LTDA, CNPJ Nº 19.451.961/0001-40, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 19.553.536-8, LOCALIZADA NA QUADRA 133 CS 12, BAIRRO PARQUE PIAUÍ, CEP 64025-300, TELEFONE (86) 9994-6329, DENO-MINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL JOAQUIM JANUÁRIO DA SILVA, BRA-SILEIRO, NATURAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA/SP, EMPRESÁRIO, CASADO, RG Nº 1.508.296 SSP/PI, CPF: 192.724.648-20, RESIDENTE E DOMICILIADO NA QUADRA 133 CS 12, BAIRRO PARQUE PIAUÍ, CEP 64025-300, TERESINA-PI. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE SER-VIÇOS DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) CAIXAS D’ÁGUA DAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DE TERESINA, ASSIM DISCRIMINADOS: FIBRAGEM DAS TAMPAS, DOS ANÉIS DO FRANGES, REFORÇO NAS PAREDES, CO-LOCAÇÃO DE ESCOTILHA, REMOÇÃO E COLOCAÇÃO DE CAI-XAS DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS. AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO SERÃO ATENDIDAS ATRAVÉS DE RECURSOS:

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25DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

PROGRAMÁTICA 18001-17.511.0014.1147 – ADMINISTRAÇÃO SDR. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39 – IMPLANTAÇÃO DE SISTE-MA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA. FONTE DE RECURSO (001100) - PRÓPRIO. VALOR: R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). VI-GÊNCIA: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO MESMO. ASSINADO EM: 07 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINAM PELA CONTRATANTE: MARIA VILANI DA SILVA, PELA CONTRA-TADA: JOAQUIM JANUÁRIO DA SILVA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2019 – SDR. CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 17/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0765/2019. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR/PMT, REPRESENTADA PELA SUA SUPERINTENDEN-TE MARIA VILANI DA SILVA, BRASILEIRA, CPF 201.444.743-87 E CÉDULA DE IDENTIDADE N° 335.366/SSP-PI, RESIDENTE E DO-MICILIADA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, CASA 13, SÃO CRISTÓVÃO, CEP 64.052-335– TERESINA-PI. CONTRATADA: PO-ÇOS E CIA LTDA, COM SEDE NA AVENIDA DEPUTADO PAULO FERRAZ Nº 2775, SALA 03, BAIRRO SÃO RAIMUNDO, TERESINA – PI, DENOMINADA CONTRATADA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.990.693/0001-07, IE 19.453.532-0, AQUI REPRESENTADA POR MARCUS BRANDÃO MELO, GEÓLOGO, R.G. Nº 2.270.419 SSP/PI, CPF N°: 010.166.753-13, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA SENADOR ARÊA LEÃO Nº1675, AP 1200, BAIRRO JOCKEY, CEP Nº 64.049-110, TERESINA – PI OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE: LOTE I: PERFURAÇÃO DE 08 (OITO) POÇOS TUBULARES NOS CAMPOS AGRICOLAS DE AGRI-CULTURA FAMILIAR – CONVÊNIO N°793124/2013/MUNICIPIO DE TERESINA (PI).AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO SERÃO ATENDIDAS ATRAVÉS DE RECURSOS: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2522 – DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA URBANA E RURAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSOS (FR): 001100-CONTRAPAR-TIDA /940110-CONVÊNIO. VALOR: R$ 296.788,80 (DUZENTOS E NO-VENTA E SEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OI-TENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 315 (TREZENTOS E QUINZE) DIAS POR LOTE. ASSINADO EM: 14 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINAM PELA CONTRATANTE: MARIA VILANI DA SILVA, PELA CONTRA-TADA: MARCUS BRANDÃO MELO.

EXTRATO DO CONTRATO N° 43/2019 – SDR. CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 17/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0765/2019. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR/PMT, REPRESENTADA PELA SUA SUPERINTENDEN-TE MARIA VILANI DA SILVA, BRASILEIRA, CPF 201.444.743-87 E CÉDULA DE IDENTIDADE N° 335.366/SSP-PI, RESIDENTE E DO-MICILIADA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, CASA 13, SÃO CRISTÓVÃO, CEP 64.052-335– TERESINA-PI. CONTRATADA: AR INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ Nº 01.542.155/0001-12, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 19.437.057-7, LOCALIZADA NA AVE-NIDA MIGUEL ROSA, 6035 – SUL MACAÚBA, TERESINA – PI, CEP 64002-120, E-MAIL: [email protected], TELEFO-NE (86) 3218-5514/(86) 99808-2254, DENOMINADA CONTRATADA, AQUI REPRESENTADA POR JOSÉ RIBAMAR SANTOS, BRASILEI-RO, EMPRESÁRIO, CPF N° 033.184.273-49, RESIDENTE E DOMICI-LIADO NA RUA LUÍZA AMÉLIA BRANDÃO, Nº 894, MORADO DO SOL, TERESINA – PI.OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE: LOTE II – IMPLANTAÇÃO DE 09 (NOVE) REDES ELÉTRICAS, SENDO: 08 (OITO) REDES DE ALTA TENSÃO COM SUBESTAÇÃO E REBAIXAMENTO E 01 (UMA) REDE DE BAIXA TENSÃO PARA ATENDER OS CAMPOS AGRÍCO-LAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO CINTURÃO VERDE, OB-JETO DOS CONVÊNIOS CODEVASF/MUNICIPIO DE TERESINA (PI) Nº 793999/2013 E Nº 793124/2013.AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO SERÃO ATENDIDAS ATRAVÉS DE RECURSOS: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2522 – DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA URBANA E RURAL; ELEMENTO DE DESPE-SA: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSOS (FR): 001100-CONTRAPARTIDA/940110 - CONVÊNIO. VALOR: R$ 176.604,02 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E QUATRO

REAIS E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 315 (TREZENTOS E QUIN-ZE) DIAS POR LOTE. ASSINADO EM: 09 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINAM PELA CONTRATANTE: MARIA VILANI DA SILVA, PELA CONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR SANTOS.

EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2019 – SDR. PROCESSO LICITA-TÓRIO N.º 042.2258/2019, REFERENTE AO PREGÃO N° 064/2019. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR/PMT, REPRESENTADA PELA SUA SUPERINTENDENTE MARIA VILANI DA SILVA, BRASILEIRA, CPF 201.444.743-87 E CÉ-DULA DE IDENTIDADE N° 335.366/SSP-PI, RESIDENTE E DOMICI-LIADA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, CASA 13, SÃO CRISTÓ-VÃO, CEP 64.052-335– TERESINA-PI. CONTRATADA: M DA G DE C BRITO COMERCIO E SERVIÇOS ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.042.636/0001-10, I.E Nº 123.155.843, COM SEDE COM SEDE NA AV. GETÚLIO VARGAS, 178-B, BAIRRO CENTRO, CEP 65.630-120, FONE: 3212-9708, TIMON - MA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATA-DA, AQUI REPRESENTADA POR SR. JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, R.G. Nº. 1.101.9780 SSP-PI, CPF Nº. 537.558.983-49, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, 178, BAIRRO CENTRO, CEP 65.630-120, TI-MON- MA. OBJETO: FORNECIMENTO DE SEMENTES DE HORTA-LIÇAS; FORNECIMENTO DE MATÉRIAS DE HIGIENE, LIMPEZA E EMBALAGENS; FORNECIMENTO DE ADUBO ORGÂNICO; FORNE-CIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (MÓVEIS E UTENSÍ-LIOS); FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDU-AL E FORNECIMENTO DE UNIDADES DE BOMBEAMENTO. LOTE I - AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE HORTALIÇAS; LOTE II - AQUI-SIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E EMBALAGENS – COTA RESERVADA PARA ME E EPP; LOTE IV - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS (BALANÇA ELÉTRICA 15 KG COM BATERIA, EMBALAFIL DE MESA FRONTAL 400MM, MESA PLÁS-TICA COR BRANCA EM POLIPROPILENO 70 X 70 CM, CADEIRA PLÁSTICA COR BRANCA SEM BRAÇO EM POLIPROPILENO, FRE-EZER HORIZONTAL 2 PORTAS CAPACIDADE 400 LITROS E CAIXA PLÁSTICA VAZADA 31X36X55CM – COTA RESERVADA PARA ME E EPP; LOTE V - AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO.AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO SERÃO ATENDI-DAS ATRAVÉS DE RECURSOS: RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊ-NIO, PROJETO ATIVIDADE 2516 – PROGRAMA DE AGROECOLO-GIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA, FONTE 510110–CONVÊNIO E 001110 - CONTRAPARTIDA, CONTA DESPESA 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E 4.4.90.30 – MATERIAL DE CONSU-MO. VALOR: R$ 303.358,55 (TREZENTOS E TRÊS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINADO EM: 16 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINAM PELA CONTRATANTE: MARIA VILANI DA SILVA, PELA CONTRATADA: JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO.

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO LI-CITATÓRIO N.º 042.2258/2019, REFERENTE AO PREGÃO N° 064/2019. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR/PMT, POR MEIO DE SUA SUPERINTENDENTE, HOMOLOGA O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DOS SEGUINTES LOTES: LOTE I: PERFURAÇÃO DE 8 (OITO) POÇOS TUBULARES NOS CAMPOS AGRÍCOLAS DE AGRICULTURA FAMILIAR – CON-VÊNIO Nº793124/2013/MUNICÍPIO DE TERESINA (PI). LOTE II: IM-PLANTAÇÃO DE 09 (NOVE) REDES ELÉTRICAS, SENDO: 08 (OITO) REDES DE ALTA TENSÃO COM SUBESTAÇÃO E REBAIXAMENTO E 01 (UMA) REDE DE BAIXA TENSÃO PARA ATENDER OS CAM-POS AGRÍCOLAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO CINTURÃO VERDE OBJETO DOS CONVÊNIOS CODEVASF/MUNICÍPIO DE TE-RESINA/PI Nº 793999/2013 E Nº 793214/2013. ÀS EMPRESAS POÇOS E CIA LTDA (LOTE I) COM O VALOR DE R$ 296.788,80 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) E AR INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP (LOTE II) COM O VALOR DE R$ 176.604,82 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CEN-TAVOS), PELO VALOR TOTAL DE R$ 473.393,62 (QUATROCENTOS E

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26 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).RELACIONADAS NO MAPA COM-PARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA PROPOSTA DE PREÇO. ASSINADO EM: 08 DE OUTUBRO DE 2019 – MARIA VILANI DA SILVA.

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO LI-CITATÓRIO Nº 042.2452/2019-SDR/PMT, REFERENTE À CON-CORRÊNCIA PÚBLICA N.º 36/2019. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR/PMT, POR MEIO DE SUA SU-PERINTENDE, HOMOLOGA O OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UM ES-PAÇO CULTURAL, LOCALIDADE CERÂMICA CIL, ZONA RURAL SUL DE TERESINA-PI-OP Nº05/19. À EMPRESA FERREIRA E PEREI-RA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. ME (PERFOR-MANCE ENGENHARIA), PELO VALOR DE R$ 89.692,03 (OITENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA DOIS REAIS E TRÊS CEN-TAVOS). RELACIONADAS NO MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA PROPOSTA DE PREÇO. AS-SINADO EM: 18 DE OUTUBRO DE 2019 – MARIA VILANI DA SILVA.

Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 009 AO CONTRATO Nº 056/2016. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA POR LOTES Nº 06/2016 – CPL OBRAS II. EMPRESA: J.W.M. COMÉRCIO E CONS-TRUÇÕES LTDA. CNPJ: 08.378.080/0001-25. CLÁUSULA II: O prazo de vigência e execução constantes à CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) do Contrato será prorrogado por 470 (quatrocentos e setenta) dias, para vigência e 365 (trezentos sessenta cinco) dias, para execução, ten-do como termo final as datas 30/03/2021 (para vigência) e 17/10/2020 (para execução), conforme justificativas e autorização no Despacho 524/2019 - GAB. SUP. EXE. SDU LESTE, nos autos do Processo eletrônico nº 00082.001978/2019-70. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. José Wilson Ramos de Resende Sobrinho e, pela Con-tratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 010 AO CONTRATO Nº 056/2016. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2016 – CPL OBRAS II. EMPRESA: J.W.M. COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 08.378.080/0001-25. CLÁUSULA II: O valor constante na CLÁU-SULA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO), será acrescido em R$ 531.438,69 (quinhentos e trinta um mil, quatrocentos trinta oito reais e ses-senta nove centavos), que corresponde a 12,69% (doze vírgula sessenta nove por cento), do valor original do aludido contrato, conforme justificativa e autorização ao Despacho 524/2019 - GAB. SUP. EXE. SDU LESTE e Des-pacho 467/2019 - G.O.S. SDU LESTE, nos autos do Processo eletrônico nº 00082.001978/2019-70. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. José Wilson Ramos de Resende Sobrinho e, pela Con-tratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 007 AO CONTRATO Nº 058/2016. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2016 – CPL OBRAS II. EMPRESA: CONSTRUTORA FM LTDA. CNPJ: 04.521.201/0001-95. CLÁUSULA II: O valor constante na CLÁUSU-LA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO), será acrescido em R$ 518.395,98 (quinhentos e dezoito mil, trezentos noventa cinco reais e no-venta oito centavos), que corresponde a 12,69% (doze vírgula sessenta nove por cento), do valor original do aludido contrato, conforme justificativa e autorização ao Despacho 524/2019 - GAB. SUP. EXE. SDU LESTE e Des-pacho 467/2019 - G.O.S. SDU LESTE, nos autos do Processo eletrônico nº 00082.001978/2019-70. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. Leonardo Saker Monteiro Rosa e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 008 AO CONTRATO Nº 058/2016. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA POR LOTE Nº 06/2016 – CPL OBRAS II. EMPRESA: CONSTRUTORA FM LTDA.

CNPJ: 04.521.201/0001-95. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e exe-cução constantes à CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) se-rão prorrogados respectivamente por 470 (quatrocentos e setenta) dias, para vigência e 365 (trezentos sessenta cinco) dias, para execução, tendo como término a data de 26/02/2021 (para vigência) e 21/07/2020 (para execução), conforme justificativas e autorização do Despacho 524/2019 - GAB. SUP. EXE. SDU LESTE, nos autos do Processo eletrônico nº 00082.001978/2019-70. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. Leonardo Saker Monteiro Rosa e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 008 AO CONTRATO Nº 059/2016. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA POR LOTES Nº 06/2016 – CPL OBRAS II. EMPRESA: CV CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 23.656.556/0001-36. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e exe-cução constantes à CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) se-rão acrescidos em 470 (quatrocentos e setenta) dias, para vigência e 365 (trezentos sessenta cinco) dias, para execução, tendo como termo final as datas 31/03/2021 (para vigência) e 29/10/2020 (para execução), conforme justificativa e autorização no Despacho 524/2019 - GAB. SUP. EXE. SDU LESTE, nos autos do Processo eletrônico nº 00082.001978/2019-70. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. Rogério Augusto Correa Gomes e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 009 AO CONTRATO Nº 059/2016. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA POR LOTES Nº 06/2016 – CPL OBRAS II. EMPRESA: CV CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 23.656.556/0001-36. CLÁUSULA II: O valor constante na CLÁUSULA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO), será acrescido em R$ 471.712,06 (quatrocentos setenta um mil, setecentos doze reais e seis centavos), que corresponde a 12,69% (doze vírgula sessenta nove por cento), do valor ori-ginal do aludido contrato, conforme justificativa e autorização ao Despacho 524/2019 - GAB. SUP. EXE. SDU LESTE e Despacho 467/2019 - G.O.S. SDU LESTE, nos autos do Processo eletrônico nº 00082.001978/2019-70. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. Ro-gério Augusto Correa Gomes e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 012/2017. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 29/2016 – CPL OBRAS III. EMPRESA: CONSTRUTORA GETEL LTDA. CNPJ: 06.535.819/0001-30. CLÁUSULA II: O valor constante na CLÁUSU-LA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO), será acrescido em R$ 2.960.547,46 (dois milhões, novecentos sessenta mil, quinhentos quarenta sete reais e quarenta seis centavos), que corresponde a 14,17% (quatorze vírgula dezessete por cento), do valor original do aludido contrato, confor-me Planilha de Cálculos anexo aos autos da Gerência de Obras e Serviços – G.O.S. SDU LESTE e autorização no Despacho 1504/2019 - GAB. SUP. SDU LESTE, nos autos do Processo eletrônico nº 00082.001746/2019-29. DATA DE ASSINATURA: 04/10/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. Ro-mildo Rodrigues Nogueira Júnior e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2019-ARSETE. REFERÊNCIA: Processo nº 00055.000084/2019-43–SEI/ARSETE. FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 24, II; 26, parágrafo único; e, art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 (Dispensa de licitação em função do valor). CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - AR-SETE, CNPJ/MF sob o n.º 08.658.069/0001-19, sediada na Avenida Dom Severino, 587 – Bairro de Fátima, Teresina - Piauí, CEP – 64.049-375, re-presentada por seu Diretor-Presidente Edvaldo Marques Lopes. CONTRA-TADA: Empresa - REGO & SOARES COMÉRCIO DE MARMORES LTDA. (MARMOBELLO), CNPJ 28.948.815/0001-16, situada na Avenida Doutor Josué de Moura Santos, 2780 – PEDRA MOLE, CEP 64.066-430,

Page 27: Atos do Poder Executivodom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2633-22102019-ASSINADO.pdf · 2 Ter-er 22 de outubro de 2019 DO - Teren - Ano 2019 - nº 2.633 Prefeitura Municipal de Teresina

27DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

Teresina – Piauí, representada por seu Diretor Comercial Constantino So-ares de Carvalho Júnior. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de 7 (sete) MESAS DE GRANITO VERDE UBATUBA para utilização nas salas da sede da AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERESINA – ARSETE. DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA: Programática: 27001.04125 0017 2 169 – Administração da ARSETE; Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte 990903 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos – Concessão de Serviços Públicos Municipais de Água e Esgoto. VALOR: O valor global da contratação, por ser mais vantajoso para a Administração Pú-blica, totaliza R$ 10.460,63 (dez mil quatrocentos e sessenta mil e sessenta e três centavos). VIGÊNCIA: Período de até 30 (trinta) dias, podendo ter sua duração prorrogada por igual período. Assinam pela Contratante Edvaldo Marques Lopes e pela Contratada Constantino Soares de Carvalho Júnior. PUBLIQUE-SE. Teresina, PI, 18 de outubro de 2019. EDVALDO MAR-QUES LOPES – Diretor-Presidente da ARSETE.

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

CPL COMPRAS

AVISO DE SUSPENSÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 101/2019 – SEMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0092/2019. LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA COM COTA RESERVADA E EXCLUSIVA PARA ME E EPP. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DE ADEQUAÇÕES A SEREM FEITAS NAS ESPECIFICA-ÇÕES TÉCNICAS. Objeto: Pregão no Sistema de Registro de Preço para Futura AQUISIÇÃO DE 121 (CENTO E VINTE E UM) MICROCOMPU-TADORES TIPO I, 57. (CINQUENTA E SETE) MICROCOMPUTADO-RES TIPO II, 36 (TRINTA E SEIS) WORKSTATIONS, 409 (QUATRO-CENTOS E NOVE) ESTABILIZADORES DE 500VA E 27 (VINTE E SETE) ESTABILIZADORES DE 1000 VA. para utilização pela Secretaria Municipal de Financias– SEMF. Abertura das propostas: às 09:00 (nove ho-ras) do dia 22/10/2019. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3229-0015. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Alzirene Borges Pereira Freire, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

CPL OBRAS I

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2019 – RELANÇAMENTO CPL (OBRAS I). PROCESSO N.º 042-1420/2019 – SDU SUDESTE. A Comissão Perma-nente de Licitação – CPL Obras I, vinculada a Secretaria Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos – SEMA, após prazo recursal da fase de habilitação, sem interposição de recurso, convoca os interessados, especial-mente os que participam do procedimento licitatório Concorrência Pública nº 12/2018, cujo objeto PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS, VILA PEDRO BALZZI, BAIRRO FLOR DO CAM-PO, ZONA SUDESTE DE TERESINA, para ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) que será realizada no dia 23/10/2019, às 11:00 (onze) horas na sala desta CPL. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL OBRAS I. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administra-ção Sema/PMT.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMI-NISTRATIVO E ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS CON-CORRÊNCIA PÚBLICA Nº 48-2019 - CPL OBRAS I. PROCESSO N.º 042-3180/2019 – SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação de Obras I, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - SEMA, faz saber aos interessados do certame em epígrafe, cujo objeto é a REFORMA DE PRAÇAS NA AREA DE ATUAÇÃO DA SDU

LESTE (ZONAL DE PRAÇAS), o resultado de Julgamento do Recurso in-terposto pela licitante LUCIANO GIL MENDES COELHO EIRELI-ME, contra decisão desta CPL quanto à fase de habilitação. Feita a análise do Recurso, a Comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO do mesmo, confor-me resposta ao Recurso Administrativo. Informa ainda, que a ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) será realizada no dia 24/10/2019, às 08:00 (oito) horas na sala da CPL OBRAS I. O inteiro teor da Resposta ao Recurso Administrativo encontra-se disponível na Comissão Permanente de Licitação – OBRAS I, sediada na SEMA, localizada à Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, CEP nº 64.000-070, Teresina-PI. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL Obras I/SEMA/PMT. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos.

CPL OBRAS II

AVISO DE RESULTADO DO RECURSO DA FASE DE CLASSIFICA-ÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO CONCORRÊNCIA Nº 035/2019 CPL/OBRAS II (POR LOTES). PROCESSO N.º 042.2509/2019 – SDR. A Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, comunica aos interessados referente ao certame em epígrafe cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS DE: LOTE I – COTA PRINCIPAL - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM IMPLATAÇÃO DE 30 (trinta) POÇOS TUBULARES EM DIVERSAS COMUNIDADES E CAMPOS AGRÍCOLAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TE-RESINA (PI); LOTE II – COTA RESERVADA PARA ME, EPP, INCLU-SIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM IMPLATAÇÃO DE 09 (nove) POÇOS TUBULARES EM DIVER-SAS COMUNIDADES E CAMPOS AGRÍCOLAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA (PI), que o Resultado do Recurso referente a Classificação das Proposta de Preço, está disponível na sala da Comissão de Licitação OBRAS II, foi mantida a Ordem de Classificação. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Co-missão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 044/2019 CPL/OBRAS II. PROCESSO Nº 042.3301/2019 – SDU SUL. A Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Comissão Permanente de Licitação Obras II, convoca os interessados e, especialmente os que participam do procedimento licitatório em epígrafe cujo objeto trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHA-RIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE: PA-VIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO REJUNTADO COM BRITA E EMULSÃO E CONSTRUÇÃO DE BUEIRO, RUA JOSÉ DE DEUS MAR-TINS – (TRECHO 01) ENTRE A RUA MARCO ANTONIO MEIRA SO-ARES (est. 0+00m) E A RUA EUSTARQUIO DE SOUSA (est. 6+11, 54m) BAIRRO ANGELIM, TERESINA – PI, para abertura do envelope nº 02 (proposta de preços) que será realizada no dia 25/10/2019 às 09h00 (nove) horas na sala da Comissão de Licitação Obras II da SEMA, Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone: (86) 3229-0009. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos.

CPL OBRAS III

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL. CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº 38/2019. PROCESSO N.º 042-3146/2019 – SEMEC. A Comissão Permanente de Licitação OBRAS III, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA, COMUNICA aos interessados que está aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, para interposição de recurso referente à fase de classificação das Propostas de Preços do certame em epí-

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28 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

grafe cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviços de Reforma e ampliação da Escola Municipal Arthur Medeiros Carneiro, Zona Sudeste de Teresina-PI. A Comissão infor-ma a seguinte ordem de classificação: 1º lugar - JE Esquadrias de Ferro e Alumínio Construções LTDA. EPP – R$ 526.724,64; 2º lugar - V. F. Sousa & Cia LTDA. (Construtora JAS) – R$ 553.620,66; 3º lugar - Construtora F. M. LTDA. EPP – R$ 558.378,23; 4º lugar - Morais Marques & Cia LTDA. EPP – R$ 581.177,57; 5º lugar – Construtora Flávvio Santos Castelo Branco Eireli EPP – R$ 587.155,36; 6º lugar - Ferreira & Pereira Construções e Ser-viços de Limpeza LTDA. ME (Performance Engenharia) – R$ 606.331,74; 7º lugar - Altacon Engenharia e Construção LTDA. ME – R$ 612.993,24; 8º lugar - CWC Construtora LTDA. EPP – R$ 668.111,46; 9º lugar - J. R. Teixeira Construções e Comércio LTDA. EPP – R$ 674.781,61; 10º lugar - Contak Construções LTDA. EPP – R$ 697.528,78; 11º lugar - Costa e Carvalho LTDA. EPP – R$ 711.914,90; e 12º lugar - TC Engenharia LTDA. ME. – R$ 731.156,44. Por conseguinte, a critério de classificação, consi-deramos como vencedora do certame a JE Esquadrias de Ferro e Alumínio Construções LTDA. EPP por ter ofertado o menor preço global para os ser-viços objeto desta licitação. Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação, será homologado/adjudicado o supracitado objeto desta licitação. O inteiro teor desta fase encontra-se disponível na Ata III, nesta CPL. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretá-rio Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

AVISO DE ERRATA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA (POR LOTES) Nº 48/2019. PROCESSO N.º 042-3845/2019 – STRANS. Objeto: CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS CONTINUADOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI. LOTE I - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL NAS ZONAS URBANAS E RURAIS NOR-TE E LESTE / SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA; LOTE II - SINALIZA-ÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL NAS ZONAS URBANAS E RURAIS SUL E SUDESTE/EQUIPE DE APOIO. Informamos aos interessados na Licitação em Epígrafe a seguinte notificação de ERRATA: 1) No Edital, ONDE SE LÊ: 3.2. Estarão impedidos de participar desta licitação: 3.2.2. A Empresa: a) Em estado de Falência, sob Concurso de Credores, em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou, ainda, em fase de Dissolução ou Liquidação, conforme a Lei nº 11.101/2005; LEIA-SE: 3.2. Estarão im-pedidos de participar desta licitação: 3.2.2. A Empresa: a) Consorciada, sob nenhuma forma; b) Em estado de Falência, sob Concurso de Credores, em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou, ainda, em fase de Dissolução ou Liquidação, conforme a Lei nº 11.101/2005. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 51/2019. PROCESSO N.º 042-4284/2019 – SEMEC. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO FUN-DAMENTAL COM 13 SALAS DE AULA E QUADRA POLIESPORTI-VA NO RESIDENCIAL BOSQUE SUL. Fonte de Recursos (FR): 001200 – Recursos próprios PMT/SEMEC; 120115 – Recursos do MEC/FNDE/Salário Educação. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: Até às 09h:00 (nove) horas do dia25/11/2019.Valor do objeto licitado: R$ 5.394.459,10 (cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos).Local dos eventos e informações: SEMA – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, loca-lizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bair-ro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-070.Retirada do Edital e seus elemen-tos constitutivos encontram-se disponíveis no sítio do TCE-PI (www.tce.pi.gov.br). O Caso as licitantes desejarem retirar o Edital e seus elementos constitutivos junto a esta CPL, serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais, conforme disposto na Lei Municipal nº 4974/2016 e Dec. Nº 16.759/17, pu-blicado no DOM nº 9.037-A, de 30/03/2017, que deverá ser recolhida por meio de DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICI-PAIS – DATM, a ser retirado junto ao PROTOCOLO desta Secretaria, lo-calizada no endereço supracitado. Teresina (PI), 18 de outubro de 2019. Lia

Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

Fundação Municipal de Saúde

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2019. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS de-signado (a) através do Decreto Municipal N° 18.249 de 10/01/2019 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2019, Processo No. 045.28871/18 – HUT, para AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, através de Registro de Preços, destinadas a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com sessão de disputa realizada no dia 21/08/2019 às 10:00 horas, horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico realizada através do site www.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

TOP AR CONDICIONADO LTDA C.N.P.J. 07.111.745/0001-77

Rua Luiz Pires de Lima, 3575, São João, Teresina - PI Insc.Est 19.460.326-1

Repr. Erica Fernanda de S. Feitosa – [email protected] Fone: 3232-3617

LOTE 01 – ITEM 1.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍ-VEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 18.000. Mr. EOS. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32310. QUANTIDADE: 25 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.250,00. ITEM 1.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 12.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32311. QUAN-TIDADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.700,00. ITEM 1.3: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍ-VEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 60.000. Mr. EOS. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32312. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 18.850,00. LOTE 02 – ITEM 2.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 21.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32317. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 2.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 18.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32318. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 2.3: PLACA ELETRÔNICA PRINCI-PAL COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 7.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32319. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.700,00. TOTAL DO LOTE: R$ 8.700,00. LOTE 03 – ITEM 3.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA ELECTROLUX, CAPACI-DADE 12.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32320. QUANTIDA-DE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.700,00. TOTAL DO LOTE: R$ 8.700,00. LOTE 04 – ITEM 4.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CA-PACIDADE 36.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32321. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 4.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 30.000. Mr. EOS. CÓDIGO E--GOVERNE: 32322. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 4.3: PLACA ELETRÔNI-CA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 60.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32323. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 8.700,00. LOTE 05 – ITEM 5.1: PLACA ELETRÔ-NICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 24.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32324. QUANTIDADE: 70 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 20.300,00. ITEM 5.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 18.500. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32325. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 23.200,00. LOTE 06 – ITEM 6.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA YANG, CAPACIDADE 18.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVER-

Page 29: Atos do Poder Executivodom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2633-22102019-ASSINADO.pdf · 2 Ter-er 22 de outubro de 2019 DO - Teren - Ano 2019 - nº 2.633 Prefeitura Municipal de Teresina

29DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

NE: 32326. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 6.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCI-PAL COMPATÍVEL COM MARCA YANG, CAPACIDADE 24.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32327. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. ITEM 6.3: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA YANG, CAPACIDADE 36.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32328. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 290,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 8.700,00. LOTE 07 – ITEM 7.1: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA YORK, CAPACIDADE 7.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32329. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 285,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.850,00. ITEM 7.2: PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL COMPATÍVEL COM MARCA YORK, CAPACIDADE 18.000. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32330. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 285,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.850,00. TOTAL DO LOTE: R$ 5.700,00. LOTE 08 – ITEM 8.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 18.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HI-TACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32331. QUANTIDADE: 25 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 17.500,00. ITEM 8.2: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA KOMEKO, CAPACI-DADE 12.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32332. QUANTIDADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 8.3: COMPRESSOR COMPATÍ-VEL COM MARCA KOMEKO, CAPACIDADE 60.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32333. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.600,00. PREÇO TOTAL: R$ 16.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 48.500,00. LOTE 09 – ITEM 9.1: COM-PRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA GREE, CAPACIDADE 21.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22198. QUANTIDADE: 15 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 10.500,00. ITEM 9.2: COMPRESSOR COMPATÍ-VEL COM MARCA GREE, CAPACIDADE 18.000 BTU/H, TIPO JANE-LEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22199. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 17.500,00. LOTE 10 – ITEM 10.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 21.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22200. QUANTIDADE: 15 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 10.500,00. ITEM 10.2: COMPRESSOR COMPATÍ-VEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 21.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22201. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.500,00. ITEM 10.3: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 18.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E--GOVERNE: 22202. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.500,00. ITEM 10.4: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 12.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22203. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 550,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.750,00. ITEM 10.5: COMPRESSOR COMPATÍ-VEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 10.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22204. QUANTI-DADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 10.6: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDADE 7.500 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITA-CHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22205. QUANTIDADE: 05 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 450,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.250,00. ITEM 10.7: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA SPRINGER, CAPACIDA-DE 7.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22206. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 450,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.250,00. TOTAL DO LOTE: R$ 27.250,00. LOTE 11 – ITEM 11.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELECTRO-LUX, CAPACIDADE 12.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32334. QUANTIDADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 11.2: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELECTROLUX, CAPA-CIDADE 18.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E--GOVERNE: 32335. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 18.500,00. LOTE 12 – ITEM 12.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDADE 7.500 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITA-CHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32336. QUANTIDADE: 05 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 450,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.250,00. ITEM 12.2:

COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDA-DE 10.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32338. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 490,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.450,00. ITEM 12.3: COMPRESSOR COM-PATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDADE 12.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32343. QUANTI-DADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 12.4: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDADE 21.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITA-CHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32345. QUANTIDADE: 05 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.500,00. ITEM 12.5: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA CONSUL, CAPACIDA-DE 30.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32346. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 900,00. PREÇO TOTAL: R$ 9.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 32.200,00. LOTE 13 – ITEM 13.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 36.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 22207. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 1.300,00. PREÇO TOTAL: R$ 13.000,00. ITEM 13.2: COM-PRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 30.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22208. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 900,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.500,00. ITEM 13.3: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE 12.000 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22209. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 13.4: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACI-DADE 60.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVER-NE: 22210. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.600,00. PREÇO TOTAL: R$ 8.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 28.000,00. LOTE 14 – ITEM 14.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 24.000 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 21211. QUANTIDADE: 60 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 800,00. PREÇO TOTAL: R$ 48.000,00. ITEM 14.2: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 18.500 BTU/H, TIPO JANELEIRO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 22212. QUANTI-DADE: 11 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.700,00. ITEM 14.3: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA LG, CAPACIDADE 18.500 BTU/H, TIPO SPLIT. Mr. HITACHI. CÓDIGO E--GOVERNE: 22213. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 62.700,00. LOTE 15 – ITEM 15.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 12.5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR C CIR. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32348. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 16.000,00. PREÇO TOTAL: R$ 96.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 96.000,00. LOTE 16 – ITEM 16.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA COPERLAND, CAPACI-DADE 5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR U.T.I. Mr. HITACHI. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32349. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 1.700,00. PREÇO TOTAL: R$ 10.200,00. TOTAL DO LOTE: R$ 10.200,00. LOTE 17 – ITEM 17.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA COPERLAND, CAPACIDADE 7.5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR U.T.I. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32350. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.246,00. PREÇO TOTAL: R$ 13.476,00. TOTAL DO LOTE: R$ 13.476,00. LOTE 18 – ITEM 18.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA COPER-LAND, CAPACIDADE 5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR QUEI. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVERNE: 32351. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.600,00. PREÇO TOTAL: R$ 6.400,00. TOTAL DO LOTE: R$ 6.400,00. LOTE 19 – ITEM 19.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA COPERLAND, CAPACIDADE 7.5 TR SCROLL, TIPO CENTRAL DE AR QUEI. Mr. HITACHI. CÓDIGO E--GOVERNE: 32352. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.235,00. PREÇO TOTAL: R$ 9.012,00. TOTAL DO LOTE: R$ 9.012,00. LOTE 20 – ITEM 20.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 5HP, TIPO GUARDA CADÁ-VER. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32353. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 4.683,00. PREÇO TOTAL: R$ 23.415,00. TOTAL DO LOTE: 23.415,00. LOTE 21 – ITEM 21.1: COM-PRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 3HP, TIPO CÂMARA DE CARNE. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32354. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.500,00. PREÇO TOTAL: R$ 17.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 17.500,00. LOTE 22 – ITEM 22.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA

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30 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

MANEUROP, CAPACIDADE 3HP, TIPO CÂMARA DE VEGETAIS. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32355. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.323,20. PREÇO TOTAL: R$ 16.616,00. TOTAL DO LOTE: R$ 16.616,00. LOTE 23 – ITEM 23.1: COMPRESSOR COM-PATÍVEL COM MARCA MANEUROP, CAPACIDADE 3HP, TIPO CÂ-MARA DE LATICÍNIOS. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32356. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.500,00. PREÇO TOTAL: R$ 17.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 17.500,00. LOTE 24 – ITEM 24.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA ELGIN, CA-PACIDADE ¼ HP MODELO TCA-0022-E, TIPO BALCÃO FRIO. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32358. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 460,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.300,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.300,00. LOTE 25 – ITEM 25.1: COMPRESSOR COMPA-TÍVEL COM MARCA ELGIN, CAPACIDADE ¼ HP MODELO TCA-0028-E, TIPO BALCÃO FRIO. Mr. HITACHI. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32359. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 460,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.760,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.760,00. LOTE 26 – ITEM 26.1: COMPRESSOR COMPATÍVEL COM MARCA EMBRA-CO, CAPACIDADE 1/5 HP MODELO EGAS -80HLR, TIPO MÁQUINA DE GELO. Mr. DANFOSS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32360. QUANTIDA-DE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 460,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.840,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.840,00. LOTE 27 – ITEM 27.1: HÉLI-CE P/ JANELEIRO ELECTROLUX 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E--GOVERNE: 32361. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.2: HÉLICE P/ JANE-LEIRO SPRINGER 21.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32362. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 27.3: HÉLICE P/ JANELEIRO SPRINGER 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32363. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.4: HÉLICE P/ JANELEIRO SPRINGER 10.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32364. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.5: HÉLICE P/ JANELEIRO SPRINGER 7.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32365. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.6: HÉLI-CE P/ JANELEIRO GREE 21.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32366. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 27.7: HÉLICE P/ JANELEIRO GREE 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32367. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.8: HÉLICE P/ JANELEIRO CONSUL 7.500 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32368. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.9: HÉLI-CE P/ JANELEIRO CONSUL 10.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32369. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.10: HÉLICE P/ JANELEI-RO CONSUL 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32370. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.500,00. ITEM 27.11: HÉLICE P/ JANELEIRO CONSUL 21.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32371. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.12: HÉLICE P/ JANELEIRO CONSUL 30.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32372. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 27.13: HÉLI-CE P/ JANELEIRO ELGIN 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32373. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 27.4: HÉLICE P/ JANELEIRO LG 18.500 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32374. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 33.000,00. LOTE 28 – ITEM 28.1: FILTRO SECA-DOR 5/8” x 210. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32375. QUANTIDA-DE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 100,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 28.2: FILTRO SECADOR DE 01 ENTRADA E 02 SAÍ-DAS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32376. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 28.3: FILTRO SECADOR 01 ENTRADA E 01 SAÍDA. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32377. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 4.500,00. LOTE 29 – ITEM 29.1: REFIL TUBO TOCHA. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32378. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 45,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.250,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.250,00. LOTE 30 – ITEM 30.1: CORREIA A35. Mr. CONTITECH. CÓDIGO E-GOVERNE: 32379. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO

UNITÁRIO: R$ 30,00. PREÇO TOTAL: R$ 600,00. ITEM 30.2: CORREIA B71. Mr. CONTITECH. CÓDIGO E-GOVERNE: 32380. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PREÇO TOTAL: R$ 300,00. ITEM 30.3: CORREIA A36. Mr. CONTITECH. CÓDIGO E-GOVERNE: 32381. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PRE-ÇO TOTAL: R$ 300,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.200,00. LOTE 31 – ITEM 31.1: TERMOSTATO P/ JANELEIRO ELECTROLUX 18.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32382. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.2: TERMOSTATO P/ JANELEIRO SPRINGER 21.000 BTUS. Mr. EOS. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32383. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 31.3: TERMOS-TATO P/ JANELEIRO SPRINGER 12.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32384. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.4: TERMOSTATO P/ JANELEIRO SPRINGER 10.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32385. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.5: TERMOSTATO P/ JANELEI-RO SPRINGER 7.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32386. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.6: TERMOSTATO P/ JANELEIRO GREE 21.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32387. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 31.7: TERMOSTATO P/ JANELEIRO GREE 18.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32388. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.8: TERMOSTATO P/ JANELEIRO CONSUL 7.500 BTUS. Mr. EOS. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32389. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.9: TERMOSTA-TO P/ JANELEIRO CONSUL 10.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32390. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.10: TERMOSTATO P/ JANELEIRO CONSUL 12.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32391. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.500,00. ITEM 31.11: TERMOSTATO P/ JANELEI-RO CONSUL 21.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32392. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.12: TERMOSTATO P/ JANELEIRO CON-SUL 30.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32393. QUANTI-DADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 31.13: TERMOSTATO P/ JANELEIRO ELGIN 12.000 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32394. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 31.14: TERMOSTATO P/ JANELEIRO LG 18.500 BTUS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32395. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 33.000,00. LOTE 32 – ITEM 32.1: SENSOR TEMPERATURA SPLIT LG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32400. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.2: SENSOR TEMPERATURA SPLIT KOMEKO. Mr. EOS. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32401. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.3: SENSOR TEMPERATURA SPLIT SPRINGER. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32402. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.4: SENSOR TEMPERATURA SPLIT YANG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32403. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.5: SENSOR TEMPERATURA SPLIT YORK. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32404. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.6: SENSOR TEMPE-RATURA SPLIT ELECTROLUX. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32405. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 32.7: SENSOR TEMPERATURA SPLIT ELGIN. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32406. QUANTIDA-DE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. TOTAL DO LOTE: R$ 36.750,00. LOTE 33 – ITEM 33.1: SEN-SOR DEGELO SPLIT LG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32407. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.2: SENSOR DEGELO SPLIT KOMEKO. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32408. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.3: SENSOR DEGELO SPLIT SPRINGER. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32409. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.4: SENSOR DEGELO

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31DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633 Terça-feira, 22 de outubro de 2019

SPLIT YANG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32410. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.5: SENSOR DEGELO SPLIT YORK. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32411. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.6: SENSOR DEGELO SPLIT ELECTROLUX. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32412. QUAN-TIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. ITEM 33.7: SENSOR DEGELO SPLIT ELGIN. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32413. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.250,00. TOTAL DO LOTE: R$ 36.750,00. LOTE 34 – ITEM 34.1: CONTACTOR WEG CWM 40 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32414. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 600,00. PREÇO TOTAL: R$ 6.000,00. ITEM 34.2: CONTACTOR WEG CWM 50 – COIL50 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32415. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 7.000,00. ITEM 34.3: CON-TACTOR WEG CWM 32 – A40 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32416. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 400,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.000,00. ITEM 34.4: CONTACTOR WEG CWM 9 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32417. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 34.5: CONTACTOR WEG CWM 18 – BCA4 – 24V. Mr. WEG. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32418. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 34.6: CONTAC-TOR WEG CWN 18 – COIL9 – 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32429. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 34.7: CONTACTOR SIEMENS 3TF40 – SIRIUS – 3RT1034 – 1ª. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32419. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 34.8: CONTACTOR SIEMENS 3TF42 – 220V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32427. QUANTIDA-DE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 34.9: CONTACTOR SIEMENS 3TF43 –24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32430. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 27.500,00. LOTE 35 – ITEM 35.1: TRAFO 1F – WALTEC – TIPO TSU – REF. 1589.034/01. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32423. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 286,60. PREÇO TOTAL: R$ 2.866,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.866,00. LOTE 36 – ITEM 36.1: RELÉ WEG RW27D 35A. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32424. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. ITEM 36.2: RELÉ WEG RW27D 16A. Mr. WEG. CÓDIGO E--GOVERNE: 32425. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 3.000,00. LOTE 37 – ITEM 37.1: RELÉ COEL AE 24V – 1,5 A 15MIN ESCALA, SAÍDA 1 SPDT. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32432. QUANTIDA-DE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 196,60. PREÇO TOTAL: R$ 1.966,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.966,00. LOTE 38 – ITEM 38.1: TRAFO AREVA WALTEC 1F – TIPO ICS – 40VA-60HZ REF. 1589.044/00 INPUT 220V OUTPUT 24V. Mr. WEG. CÓDIGO E-GOVERNE: 32433. QUAN-TIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.000,00. LOTE 39 – ITEM 39.1: MO-TOR EVAPORADORA CÂMARA DE CARNE E LATÍCIO, MODELO A4E350-AP06-01. Mr. ELGIN. CÓDIGO E-GOVERNE: 32434. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 39.2: MOTOR VENTILADOR CÂMARA DE LATICÍ-NIO, CÓDIGO GI13IBD51 MODELO 1/25. Mr. ELGIN. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32435. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 39.3: MOTOR EVAPORA-DORA CÂMARA DE VEGETAIS, MODELO A4E350-AP06-18. Mr. EL-GIN. CÓDIGO E-GOVERNE: 32436. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. TOTAL DO LOTE: R$ 7.500,00. LOTE 40 – ITEM 40.1: TURBINA PARA EVAPORA-DORA KOMEKO 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32437. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 40.2: TURBINA PARA EVAPORA-DORA KOMEKO 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32438. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 40.3: TURBINA PARA EVAPORA-DORA SPRINGER 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32439. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 40.4: TURBINA PARA EVAPORA-DORA SPRINGER 21.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32440. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00.

PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 40.5: TURBINA PARA EVAPORA-DORA SPRINGER 7.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32441. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. ITEM 40.6: TURBINA PARA EVAPORA-DORA ELECTROLUX 12.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32442. QUANTIDADE: 50 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 15.000,00. ITEM 40.7: TURBINA PARA EVAPORA-DORA ELGIN 30.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32443. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 40.8: TURBINA PARA EVAPORADORA ELGIN 36.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32444. QUAN-TIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 40.9: TURBINA PARA EVAPORADORA ELGIN 60.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32445. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 40.10: TURBINA PARA EVAPORADORA LG 18.500 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32446. QUANTIDADE: 10 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 40.11: TURBINA PARA EVAPORADORA LG 24.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32447. QUANTIDADE: 80 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 350,00. PREÇO TOTAL: R$ 28.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 92.000,00. LOTE 41 – ITEM 41.1: VÁLVULA SCHRADER. Mr. DAN-FOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32448. QUANTIDADE: 100 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 10,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.000,00. LOTE 42 – ITEM 42.1: GÁS R22 DESCARTÁVEL 13,6KG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32449. QUANTIDADE: 1.360 (Kg). PREÇO UNITÁRIO: R$ 45,00. PREÇO TOTAL: R$ 61.200,00. TO-TAL DO LOTE: R$ 61.200,00. LOTE 43 – ITEM 43.1: GÁS R407-C DES-CARTÁVEL. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32450. QUANTIDADE: 34 (Kg). PREÇO UNITÁRIO: R$ 50,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.700,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.700,00. LOTE 44 – ITEM 44.1: GÁS R134-A DESCARTÁVEL 13,6KG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32451. QUANTIDADE: 55 (Kg). PREÇO UNITÁRIO: R$ 44,00. PREÇO TO-TAL: R$ 2.420,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.420,00. LOTE 45 – ITEM 45.1: GÁS R141-B DESCARTÁVEL 50KG. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32452. QUANTIDADE: 250 (Kg). PREÇO UNITÁRIO: R$ 40,00. PREÇO TOTAL: R$ 10.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 10.000,00. LOTE 46 – ITEM 46.1: TERMINAL BANDEIRA, pacote com 50 unidades. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22214. QUANTIDADE: 150 (PACO-TE). PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,00. PREÇO TOTAL: R$ 750,00. TOTAL DO LOTE: R$ 750,00. LOTE 47 – ITEM 47.1: TUBO ESPONJOSO ¾. Mr. POLIPLEX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32453. QUANTIDADE: 120 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,00. PREÇO TOTAL: R$ 600,00. ITEM 47.2: TUBO ESPONJOSO ½. Mr. POLIPLEX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32454. QUANTIDADE: 120 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 4,00. PRE-ÇO TOTAL: R$ 480,00. ITEM 47.3: TUBO ESPONJOSO 3/8. Mr. POLI-PLEX. CÓDIGO E-GOVERNE: 24495. QUANTIDADE: 120 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,00. PREÇO TOTAL: R$ 720,00. TOTAL DO LOTE: R$ 1.800,00. LOTE 48 – ITEM 48.1: FITA ADESIVA ALUMINI-ZADA 48X50. Mr. POLIPLEX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32455. QUAN-TIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,00. PREÇO TOTAL: R$ 600,00. TOTAL DO LOTE: R$ 600,00. LOTE 49 – ITEM 49.1: HELICE P/ CONDENSADOR SPLIT 12.000 BTUS KOMEKO. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 22215. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. ITEM 49.2: HELICE P/ CON-DENSADOR SPLIT 18.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 22216. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. ITEM 49.3: HELICE P/ CONDENSADOR SPLIT 24.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 22217. QUANTI-DADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. ITEM 49.4: HELICE P/ CONDENSADOR SPLIT 30.000 BTUS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 22218. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 250,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 100.000,00. LOTE 50 – ITEM 50.1: MOTOR DO VENTILADOR DO EVAPORADOR. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32461. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 30.000,00. ITEM 50.2: MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32462. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 30.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 60.000,00. LOTE 51 – ITEM 51.1: SENSOR DE TEMPERATURA AMBIENTE P/ SPLIT. Mr. TRANE. CÓDIGO E-GOVERNE: 22219. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,00. PREÇO TOTAL: R$ 12.000,00. ITEM 51.2: SENSOR DA SERPENTINA P/ SPLIT. Mr. TRANE. CÓDIGO E-

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32 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.633Terça-feira, 22 de outubro de 2019

-GOVERNE: 22220. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,00. PREÇO TOTAL: R$ 12.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 24.000,00. LOTE 52 – ITEM 52.1: TERMOSTADO P/ JANELEIRO. Mr. TRANE. CÓDIGO E-GOVERNE: 5820. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 130,00. PREÇO TOTAL: R$ 13.000,00. TOTAL DO LOTE: BR$ 13.000,00. LOTE 53 – ITEM 53.1: CAPACITOR ELE-TROLÍTICO DE 250MFD A 300MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32475. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 40,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 4.000,00. LOTE 54 – ITEM 54.1: CAPACITOR CONJUGADO 30+5MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32476. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 32,88. PREÇO TOTAL: R$ 3.288,00. ITEM 54.2: CAPACITOR CON-JUGADO 25+4MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32477. QUANTI-DADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.400,00. ITEM 54.3: CAPACITOR CONJUGADO 20+4MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32478. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.400,00. ITEM 54.4: CAPA-CITOR CONJUGADO 45+6MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32479. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.400,00. TOTAL DO LOTE: R$ 13.488,00. LOTE 55 – ITEM 55.1: CAPACITOR SIMPLES 2MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32480. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 45,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.500,00. ITEM 55.2: CAPACITOR SIMPLES 3MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32481. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,60. PREÇO TOTAL: R$ 2.060,00. ITEM 55.3: CAPACITOR SIMPLES 4MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32482. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 55.4: CAPACITOR SIMPLES 5MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32483. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 55.5: CAPACITOR SIMPLES 25MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32484. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 55.6: CAPACITOR SIMPLES 30MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32485. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 25,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 55.7: CAPACITOR SIMPLES 45MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GO-VERNE: 32486. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 25,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.500,00. ITEM 55.8: CAPACITOR SIMPLES 50MFD. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32486. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 20.560,00. LOTE 56 – ITEM 56.1: FILTRO SECA-DOR 1/2”x210. Mr. DANFOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32488. QUANTI-DADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 50,00. PREÇO TOTAL: R$ 500,00. ITEM 56.2: FILTRO SECADOR 3/8”x210. Mr. DANFOS. CÓDI-GO E-GOVERNE: 32489. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 100,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. ITEM 56.3: FILTRO SE-CADOR 1/4”x80. Mr. DANFOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32490. QUANTIDADE: 10 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 90,00. PREÇO TO-TAL: R$ 900,00. TOTAL DO LOTE: R$ 2.400,00. LOTE 57 – ITEM 57.1: MOTOR DO VENTILADOR CONDENSADORA 7.5 TR CARRIER UTI QUEMADOS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32494. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 895,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.580,00. ITEM 57.2: MOTOR DO VENTILADOR CONDENSADORA 5.0 TR CARRIER, UTI QUEIMADOS. Mr. VIX. CÓDIGO E-GOVERNE: 32495. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 895,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.580,00. TOTAL DO LOTE: R$ 7.160,00. LOTE 58 – ITEM 58.1: VÁLVULA DE EXPANÇÃO TERMOSTÁTICA 5 TR. Mr. DAN-FOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22222. QUANTIDADE: 06 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 600,00. PREÇO TOTAL: R$ 3.600,00. ITEM 58.2: VÁLVULA DE EXPANÇÃO TERMOSTÁTICA 7.5 TR. Mr. DANFOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22223. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 700,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.800,00. ITEM 58.3: VÁL-VULA DE EXPANÇÃO TERMOSTÁTICA 12.5 TR. Mr. DANFOS. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 22224. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 1.000,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 10.400,00. LOTE 59 – ITEM 59.1: VENTILADOR DA CONDENSA-DORA EBM A4E350-AP06-1 CÂMARA DE CARNE. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32496. QUANTIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. ITEM 59.2: VENTILADOR DA CONDENSADORA EBM A4E350-AP06-1 CÂMARA DE VEGETAIS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32497. QUANTIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. ITEM 59.3: VENTILADOR DA CONDENSADORA MOD 1/25 CÂMARA DE LATICINIOS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32494. QUANTIDADE:

02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 400,00. ITEM 59.4: VENTILADOR DO EVAPORADOR EBM A4E350-AP06-1 CÂMARA DE CARNE. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32499. QUAN-TIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.000,00. ITEM 59.5: VENTILADOR DO EVAPORADOR MOD 1/25 CÂMARA DE VEGETAIS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32500. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 800,00. ITEM 59.6: VENTILADOR DO EVAPORADOR MOD 1/25 CÂMARA DE LATICINIOS. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVER-NE: 32501. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 800,00. ITEM 59.7: VENTILADOR DA CONDEN-SADORA MOD N16-30/394 21/06 GUARDA CADAVER. Mr. EOS. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 32502. QUANTIDADE: 06 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 300,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.800,00. TOTAL DO LOTE: R$ 6.800,00.LOTE 60 – ITEM 60.1: TERMOSTATO DIGITAL DUPLO ES-TAGIO, CENTRO CIRURGICO. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22229. QUANTIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. ITEM 60.2: TERMOSTATO DIGITAL DU-PLO ESTAGIO, U.T.I. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 22230. QUAN-TIDADE: 04 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 2.000,00. TOTAL DO LOTE: R$ 4.000,00. LOTE 61 – ITEM 61.1: MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA 5 CV U.T.I. Mr. EOS. CÓDIGO E-GOVERNE: 32503. QUANTIDADE: 04 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 1.200,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.800,00. TOTAL DO LOTE: R$ 4.800,00. VALOR TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 1.168.579,00 (HUM MILHÃO, CENTO E SESSENTA E OITO MIL, QUI-NHENTPS E SETENTA E NOVE REAIS). Tudo devidamente comprovado através desta Pregoeira e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosse-guimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à pu-blicidade. Teresina, 30 de setembro de 2019. Gardênia Maria de Queiroz Leite, Pregoeira.

COMUNICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2019. PRO-CESSO Nº. 045.23508/2018. A Pregoeira da Fundação Municipal de Saúde comunica aos interessados, e especialmente às empresas que retiraram o Edital do Pregão Eletrônico Nº. 116/2019, cujo objeto é Aquisição de Con-dicionadores de Ar tipo Split, através de Registro de Preços, para atender as necessidades da DAE, que, em virtude de alteração no Edital, fica sua abertura adiada para o dia 06/11/2019 às 09:00 horas, e que o novo edital estará disponível a partir do dia 24/10/2019. Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 18 de Outubro de 2019. Rosângela Gomes dos Santos, Pregoeira. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2019. PRO-CESSO Nº. 045.20882/2019. Objeto: Aquisição de material de consumo hospitalar (Cânulas para traqueostomia tipo Shiley), através de Registro de Preços, para atender as necessidades do HUT. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 06/11/2019. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 06/11/2019. Informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3228-8746, das 8:00 às 13:00h, [email protected] ou através do site: www.licitacoes-e.com.br. Edital disponí-vel: A partir do dia 24/10/2019. Fonte de Recurso: Transferências Federais (214) e FMS (221). Valor anual estimado: R$ 48.096,66 (Quarenta e oito mil, noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 18 de Outubro de 2019. Gardênia Maria de Queiroz Leite, Pregoeira. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2019. PRO-CESSO Nº. 045.21390/2019. Objeto: Aquisição de material de consumo hospitalar (Avental descartável), através de Registro de Preços, para aten-der as necessidades da GEAFH. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 07/11/2019. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 07/11/2019. Informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3228-8746, das 8:00 às 13:00h, [email protected] ou através do site: www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível: A partir do dia 24/10/2019. Fonte de Recurso: Transferências Federais (214). Valor anual estimado: R$ 2.691.200,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa e hum mil e duzentos reais). Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 18 de Outubro de 2019. Gardênia Maria de Queiroz Leite, Pregoeira. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.