ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no...

67
ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIX Nº 5051 Uberlândia - MG, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017. MENSAGEM Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2017. VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.311, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º AO ART. 5º DA LEI 9.626 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 QUE ‘”DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA O ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR 03, DE 11 DE JANEIRO DE 1991’”. Excelentíssimo Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 27, da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar totalmente a Proposição de Lei nº 1.311, de 9 de dezembro de 2016, por inconstitucionalidade formal e material, ilegalidade em face da Lei Orgânica Municipal e contrariedade ao interesse público. A Proposição de Lei nº 1.311, de 2016, visa incluir para o Município, no âmbito das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a obrigação de efetuar a publicação das convocações para as contratações, bem como resumo da decisão pela eventual perda do direito de contratar com a Administração, no Diário Oficial do Município, conforme se vê em sua transcrição abaixo, In Verbis: “PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 1.311/16 ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º AO ART. 5º DA LEI Nº 9.626 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PPÚBLICO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA O ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 1991”. A Câmara Municipal de Uberlândia aprova: Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 5º da Lei 9.626 de 22 de outubro de 2007 que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de Uberlândia e revoga o art. 11, da lei complementar nº 03, de 11 de janeiro de 1991” com a seguinte redação: ... § 4º A convocação para as contratações com fundamento nesta lei serão sempre realizadas através de publicações no Diário Oficial do Município, indicando o respectivo Edital e número de ordem do ato de convocação, respeitando em todo caso a ordem de classificação dos aprovados, sem prejuízo de outras formas de comunicação ao candidato previstas em edital. § 5º Serão publicados no Diário Oficial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito de contratar com a administração após a regular convocação do candidato. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Ouvida, a Secretaria Municipal de Administração manifestou-se pelo veto total, sob a seguinte argumentação, nos termos do Memorando Interno nº 12/SMA-GS: “(...) demonstra-se inviável qualquer alteração dos procedimentos adotados atualmente, que certamente irão comprometer significativamente os processos simplificados e a contratatação de servidores temporários, com a celeridade exigida.” Verifica-se, em suma, que pretende a Proposição de Lei nº 1.311, de 2016, adotar regras assemelhadas às do concurso público para a contratação de servidores temporários; entretanto, deve-se esclarecer que tais regras não traduzem a observância ao Regime Jurídico Administrativo, especialmente aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, entendidos por Diogo de Figueiredo Moreira Neto como:

Transcript of ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no...

Page 1: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

VETO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIX Nº 5051

Uberlândia - MG, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017.

MENSAGEM Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.311, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º AO ART. 5º DA LEI 9.626 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 QUE ‘”DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA O ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR 03, DE 11 DE JANEIRO DE 1991’”. Excelentíssimo Senhor Presidente,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 27, da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar totalmente a Proposição de Lei nº 1.311, de 9 de dezembro de 2016, por inconstitucionalidade formal e material, ilegalidade em face da Lei Orgânica Municipal e contrariedade ao interesse público.

A Proposição de Lei nº 1.311, de 2016, visa incluir para o Município, no âmbito das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a obrigação de efetuar a publicação das convocações para as contratações, bem como resumo da decisão pela eventual perda do direito de contratar com a Administração, no Diário Ofi cial do Município, conforme se vê em sua transcrição abaixo, In Verbis:

“PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 1.311/16

ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º AO ART. 5º DA LEI Nº 9.626 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PPÚBLICO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA O ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 1991”.

A Câmara Municipal de Uberlândia aprova:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 5º da Lei 9.626 de 22 de outubro de 2007 que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de Uberlândia e revoga o art. 11, da lei complementar nº 03, de 11 de janeiro de 1991” com a seguinte redação:

...

§ 4º A convocação para as contratações com fundamento nesta lei serão sempre realizadas através de publicações no Diário Ofi cial do Município, indicando o respectivo Edital e número de ordem do ato de convocação, respeitando em todo caso a ordem de classifi cação dos aprovados, sem prejuízo de outras formas de comunicação ao candidato previstas em edital.

§ 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito de contratar com a administração após a regular convocação do candidato.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Ouvida, a Secretaria Municipal de Administração manifestou-se pelo veto total, sob a seguinte argumentação, nos termos do Memorando Interno nº 12/SMA-GS:

“(...) demonstra-se inviável qualquer alteração dos procedimentos adotados atualmente, que certamente irão comprometer signifi cativamente os processos simplifi cados e a contratatação de servidores temporários, com a celeridade exigida.”

Verifi ca-se, em suma, que pretende a Proposição de Lei nº 1.311, de 2016, adotar regras assemelhadas às do concurso público para a contratação de servidores temporários; entretanto, deve-se esclarecer que tais regras não traduzem a observância ao Regime Jurídico Administrativo, especialmente aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, entendidos por Diogo de Figueiredo Moreira Neto como:

Page 2: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 2Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Luiza Lozano KnychalaCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

“a razoabilidade, agindo como um limite à discrição na avaliação dos motivos exige que sejam eles adequáveis, compatíveis e proporcionais, de modo a que o ato atenda sua finalidade pública específica; agindo como um limite à discrição na escolha do objeto, exige, que ele se conforme fielmente e contribua eficientemente para que ela seja atingida” 1

Verifica-se que o objeto em análise diz respeito aos processos simplificados e à contratação de servidores temporários, entretanto verifica-se que há a simplificação, de modo que a aproximação de tais regras com aquelas previstas aos concursos públicos traduzem uma afronta à necessária simplificação de tais procedimentos, vez que o objeto dos concursos difere-se por almejar a investidura em cargo ou emprego público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, In Verbis:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

...

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

...”

É importante ressaltar que a simplificação de procedimentos não importa em ofensa ao Princípio Constitucional da Publicidade, previsto no caput do art. 37 da Carta Magna, sendo que tal conclusão é extraída das normas que regulam o procedimento de contratação simplificada no âmbito do município de Uberlândia, em especial a Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar nº 03, de 11 de janeiro de 1991”, que prevê no caput do seu art. 5º, In Verbis:

“Art. 5º O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Município, prescindido de concurso publico”

Em análise, verifica-se que a Proposição de Lei em apreço pretende tutelar o Princípio da Publicidade, entretanto, verifica-se que já há tutela nesse sentido no ordenamento vigente, sendo que tal princípio não é tutelado apenas por meio da publicação no Diário Oficial, que é uma das formas de garantia da publicidade, mas não a única.

Nesta toada, procedendo-se à análise da Proposição em espeque, verifica-se, ainda, flagrante vício de iniciativa, uma vez que há interferência do Poder Legislativo no âmbito da organização administrativa da Municipalidade, bem como em matéria atinente à admissão de pessoal, ambas de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Vê-se que a Proposição de Lei em tela, ao definir objeto de publicação por meio do veículo Diário Oficial do Município, interfere de forma direta nos procedimentos técnicos da Administração relativos à organização de suas atividades, impondo obrigação incompatível com os Princípios da Independência dos Poderes e da Eficiência.

Ora, ao interferir no modo de gestão do Município no que se refere ao modo pelo qual deve ser conferida publicidade à convocação para as contratações por tempo determinado, estabelecendo que esta deve se dar, necessariamente, por meio do Diário Oficial do Município, o Poder Legislativo incorre em verdadeira usurpação da competência outorgada, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo, a quem compete o disciplinamento sobre organização

1 NETO, Diogo de Figueiredo apud PIETRO, Di Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2014, p.114.

Page 3: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município3 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

administrativa e matéria de pessoal; revelando-se, por essa razão, a Proposição de Lei em comento inconstitucional.

Diz-se isso, uma vez que a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de Uberlândia asseguram a competência privativa do Chefe do Poder Executivo no tocante à iniciativa legislativa sobre a organização administrativa do Poder Executivo, razão pela qual se caracteriza como matéria sujeita à reserva da Administração.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, que deve ser aplicada, em seus termos, a partir de uma correspondência equivalente em relação aos demais entes federados, em razão do Princípio da Simetria, assim dispõe, em seu artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “b”, In verbis:

“Art. 61. ...

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

...

II – disponham sobre:

...

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

...” (Grifos Nossos)

O postulado básico da organização do Estado é o Princípio da Separação dos Poderes, constante no art. 2º da Constituição Federal, bem como no art. 173 da Constituição do Estado de Minas Gerais, sendo norma de observância obrigatória também nos Municípios, prevista no art. 2º da Lei Orgânica do Município:

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

...”.

“Art. 173. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

...”

Importante salientar que o Princípio da Separação dos Poderes é considerado como cláusula pétrea, prevista no art. 60, § 4º, III da Constituição Federal, que assim dispõe, In Verbis:

“Art. 60...

..§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

III - a separação dos Poderes;

...” Outrossim, tal postulado integra as disposições da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que inspira o Estado Democrático de Direito, quando, em seu art. 16, dispõe que “qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.”

Nessa esteira, como consequência do Princípio da Separação dos Poderes, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, perfilhando as diretrizes da Constituição Federal, cometem a um Poder competências próprias, insuscetíveis de “invasão” por outro.

Assim, ao Poder Executivo são outorgadas atribuições típicas e ordinárias da função administrativa. Em essência, a separação de poderes:

“consiste em confiar cada uma das funções governamentais (legislativa, executiva e jurisdicional) a órgãos diferentes (...). A divisão de poderes fundamenta-se, pois, em dois elementos: a) especialização funcional, significando que cada órgão é especializado no exercício de uma função (...); b) independência orgânica, significando que, além da especialização funcional, é necessário que cada órgão seja efetivamente independente dos outros, o que postula ausência de meios de subordinação”. 2

Sendo a competência normativa do domínio do Poder Legislativo, certas matérias, por caracterizarem assuntos de natureza eminentemente administrativa, como a organização da administração e matéria de pessoal, são reservadas à iniciativa legislativa do Poder Executivo, em espaço denominado reserva da administração.

2 Silva, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição, São Paulo: Malheiros, 2006, 2ª Ed., p. 44.

Page 4: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 4Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Salienta-se que o Supremo Tribunal Federal - STF, bem como diversos Tribunais já se manifestaram no sentido de que normas constitucionais que tracem princípios relacionados à organização administrativa são de observância obrigatória para todos os entes federados e, neste caso, devem os Municípios respeitar tais diretrizes, conforme se vê nos julgados abaixo transcritos:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS I, II,III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS INCUMBIDOS DOEXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICATRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local.2. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regrasde iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sobpena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes,consagrado pelo constituinte originário. Precedentes.3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

(ADI 1182 DF, Orgão Julgador: Tribunal Pleno, Data da PublicaçãoDJ 10-03-2006 Data Julgamento: 24 de Novembro de 2005,Relator: EROS GRAU)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA NEGROS E ÍNDIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIVISÃO DOS PODERES. VÍCIO DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. 1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional (CR, art. 2º). 2- Nesse contexto, essas harmonia e independência expressam uma vedação de interferência de um Poder nas funções inerentes do outro. 3- E esse princípio estende-se ao âmbito dos entes federativos e resulta na simetria das normas federais e estaduais do processo legislativo (CE, art. 7º). 4- A organização dos seus serviços e estruturação dos seus órgãos afiguram-se funções inerentes ao Poder Executivo. 5- Compatível com esse sistema, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro observa o princípio da simetria das normas relativas ao processo legislativo e atribui ao Governador do Estado a iniciativa privativa de leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos do Poder Executivo (CE, art. 112, § 1º, II, ¿d¿); 6No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro ao estabelecer a iniciativa privativa do Prefeito a elaboração de leis que disponham sobre a criação, extinção e definição da estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional (art. 71, II, ¿a¿ e ¿b¿). 7- Ao dispor sobre a organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal, definindo-lhe atribuições, lei de iniciativa de Vereador usurpa a competência reservada ao Prefeito, afrontando as normas dos art. 112, § 1º, II, ¿d¿ e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 8- Dessa forma, manifesta-se a interferência do Poder Legislativo em função inerente do Poder Executivo. 9- Nesse aspecto caracteriza-se a afronta ao princípio da Divisão dos Poderes, da iniciativa de lei e da competência privativa do Prefeito. 10 - Procedência da ação direta. (Grifo nosso)

(TJ-RJ - ADI: 00269676320128190000 RJ 0026967-63.2012.8.19.0000, Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 09/12/2013, OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL, Data de Publicação: 10/04/2014 16:42)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIVISÃO DOS PODERES. VÍCIO DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. 1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional (CF, art. 2º). 2- Nesse contexto, essas harmonia e independência expressam uma vedação de interferência de um Poder nas funções inerentes ao outro. 3- E esse princípio estende-se ao âmbito dos entes federativos e resulta na simetria das normas federais e estaduais do processo legislativo (CE, art. 7º). 4- A organização dos seus serviços e estruturação dos seus órgãos afiguram-se funções inerentes ao Poder Executivo. 5- Compatível com esse sistema, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro observa o princípio da simetria das normas relativas ao processo legislativo e atribui ao Governador do Estado a iniciativa privativa de leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos do Poder Executivo (CE, art. 112, § 1º, II, d); 6- No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí ao estabelecer a iniciativa privativa do Prefeito para a elaboração de leis que disponham sobre a organização administrativa municipal (art. 68, VIII). 7- Ao dispor sobre a organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal, definindo-lhe atribuições, lei de iniciativa de Vereador usurpa a competência reservada ao Prefeito, afrontando as normas dos art. 112, § 1º, II, d e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 8- Dessa forma, manifesta-se a interferência do Poder Legislativo em função inerente ao Poder Executivo. 9- Nesse aspecto caracteriza-se a afronta ao princípio da Divisão dos Poderes, da iniciativa de lei e da competência privativa do Prefeito. 10 - Procedência da ação direta. (Grifo nosso)

(TJ-RJ - ADI: 00653614220128190000 RJ 0065361-42.2012.8.19.0000, Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 10/02/2014, OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL, Data de Publicação: 04/04/2014 17:14)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA - LEI MUNICIPAL N. 1.203/2001, DE 08.05.01, ORIUNDA DE PROJETO DO LEGISLATIVO - RESERVA DE VAGAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VULNERAÇÃO AOS ARTS. 32 E 50, § 2o, IV, DA CESC - PEDIDO ACOLHIDO. São de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual - e Municipal, por simetria - as leis que disponham acerca do provimento de cargos públicos, inclusive no tocante à reserva de percentual de vagas aos portadores de deficiência, à vista do estabelecido no art. 50, § 2o, IV, da CESC, sob pena de declaração de inconstitucionalidade. Em que pese o louvável propósito, não pertence à Edilidade a iniciativa do projeto de lei que define a

Page 5: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município5 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

reserva de vagas aos portadores de deficiência nos quadros da Administração Municipal, em respeito ao teor do art. 50, § 2o, IV, da CESC, bem como ao art. 32 da Carta em questão.

(TJ-SC - ADI: 129728 SC 2001.012972-8, Relator: Ricardo Fontes, Data de Julgamento: 05/08/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. , de Santa Cecília.)

“Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário.” (ADI 1.182, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) No mesmo sentido: RE 508.827-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 19-10-2012

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33/2011. MUNICÍPIO DE CARAZINHO. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO QUE INTERFEREM NA ADMINISTRAÇÃO E NO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO. VÍCIO FORMAL. INGERÊNCIA DO LEGISLATIVO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. FLAGRANTE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Grifo Nosso)

(TJ-RS - ADI: 70054366562 RS, Relator: Arno Werlang, Data de Julgamento: 28/10/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2013).

Observa-se que as leis municipais que adentram em procedimentos técnicos relativos à gestão da Administração têm sido declaradas INCONSTITUCIONAIS, por se tratar de flagrante ofensa ao princípio da separação e harmonia dos poderes, já que se referem à organização de serviços e estruturação dos órgãos da Administração, que são funções inerentes ao Poder Executivo.

Acerca do Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, preleciona o Eminente Jurista Dirley da Cunha Junior:

“ (...) os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário sejam desempenhados por órgãos diferentes, “de maneira que, sem nenhum usurpar as funções dos outros, possa cada qual impedir que os restantes exorbitem da sua esfera própria de ação”. Só assim é possível o controle do poder pelo poder, só assim é possível a plena realização da separação de Poderes, que se traduz – sintetizamos – na separação funcional (cada função deve ser confiada a cada órgão da maneira mais especializada possível) e na separação orgânica (os órgãos da soberania devem ter independência mútua e devem estar, em tudo, em idêntico pé de igualdade). É essa a essência da doutrina da separação de Poderes.”3

A propósito, frisa Hely Lopes Meirelles:

“leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa ou privativamente à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, entre as matérias previstas nos artigos 61, § 1º, e 165 da Constituição Federal, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, da iniciativa do prefeito como Chefe do Executivo local, os projetos de lei que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental.”4

Nessa esteira, irradia-se do princípio da separação dos poderes a própria técnica jurídica de freios e contrapesos com a previsão de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo em matéria administrativa.

Embora, de maneira geral, a competência para editar leis seja do Poder Legislativo, são de competência privativa do Prefeito, a nível municipal, as leis que disponham sobre: I – criação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município e aumento de remuneração e II – organização administrativa do Poder Executivo e serviços públicos.

Neste sentido, Hely Lopes Meirelles ensina ainda que:

“a execução das obras e serviços públicos municipais está sujeita, portanto, em toda sua plenitude, à direção do Prefeito, sem interferência da Câmara, tanto no que se refere às atividades internas das repartições da Prefeitura (serviços burocráticos ou técnicos) quanto às atividades externas (obras e serviços públicos) que o Município realiza e põe à disposição da coletividade”. 5

“A participação da Câmara de Vereadores na organização do funcionamento limita-se aos aspectos acima expostos, pois o provimento de cargos, a regulamentação do seu exercício e a prática de atos relacionados com os servidores públicos (nomeação,

3 CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2010, p. 522 apud RIBEIRO, Wendson Ribeiro. O princípio da separação dos poderes: uma rápida leitura doutrinária e jurisprudencial. Revista: Jus Navigandi, 2014. Disponível em <o-principio-da-separacao-dos-poderes-uma-rapida-leitura-doutrinaria-e-jurisprudencial>Acesso em 04/03/2015.

4 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1997, 9ª ed., p. 443.

5 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1997, 9ª ed., p. 543.

Page 6: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 6Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

lotação, remoção, promoção, punição, demissão, exoneração, aposentadoria, etc.) são da exclusiva alçada do Prefeito ou do presidente da Câmara, quanto aos cargos e funcionários dos seus serviços auxiliares”6 (Grifo nosso)

No mesmo sentido, José Afonso da Silva:

“a iniciativa de legislação do Governo justifica-se por ser ele o único apto a cumprir a formulação política e a redação técnica dos projetos de leis, cujos fins são intimamente conexos com a atividade administrativa.”7

Na hipótese de o Poder Legislativo, a pretexto de legislar, administra, editando leis que equivalem, na prática, a verdadeiros atos de administração, cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais.

Assim, em que pese a relevante intenção do parlamentar que apresentou a Proposição de Lei em espeque, houve violação aos dispositivos constitucionais que atribuem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo em matéria de organização administrativa e matéria de pessoal, com consequente violação ao Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes.

As atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram preestabelecidas pela Carta Política de modo a prevenir conflitos sendo que qualquer tentativa de burla de um Poder pelo outro tipifica violação à independência e harmonia entre eles, o que tem sido ratificado pela jurisprudência hodierna:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL PAULISTA N. 12.614/1998. ISENÇÃO PARCIAL. “ZONA AZUL”. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO. MATÉRIA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 508827 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 18-10-2012 PUBLIC 19-10-2012)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. LEI Nº 3.320/2013. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ATRIBUIÇÕES E NA ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OFENSA AO ART. 66, INCISO III, ALÍNEAS “C” E “F” E ART. 90, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. A iniciativa de leis que tratam de questões atinentes à organização administrativa, notadamente acerca das atribuições e estruturação da Secretaria Municipal de Saúde, é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 66, inciso III, alíneas “c” e “f” c/c art. 90, inciso XIV, da Constituição Estadual - normas que se aplicam aos entes municipais em decorrência do princípio da simetria 2. Padece de vício formal de inconstitucionalidade a Lei nº 3.320/13, do Município de Pedro Leopoldo, que, ao impor ao Poder Executivo a realização de exames médicos e odontológicos nos alunos da rede pública de ensino, trata de matéria afeta à organização administrativa, usurpando a competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.13.086709-6/000, Relator(a): Des.(a) Bitencourt Marcondes , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 26/02/2014, publicação da súmula em 14/03/2014)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. LEI Nº 2.049/12. INCLUSÃO DO ENSINO DA MÚSICA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO 66, INCISO III, ALÍNEAS “C” E “F”, ART. 68, INCISO I, E ART. 90, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A iniciativa de leis que tratam de questões atinentes à organização administrativa, notadamente acerca do funcionamento dos órgãos integrantes do Poder Executivo, é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 66, inciso III, alínea “f” c/c art. 90, inciso XIV, da Constituição Estadual - normas que se aplicam aos entes municipais em decorrência do princípio da simetria 2. A Lei nº 2.049/12, do Município de Lagoa da Prata, determina a inclusão do ensino da música na grade curricular das escolas públicas municipais, alterando o conteúdo das propostas pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. Ademais, estabelece que o ensino da música deva ser ministrado por professores com formação específica na área. 3. São inconstitucionais as normas insertas na Lei nº 2.049/12, pois tratam de matéria afeta à organização da Secretaria Municipal de Ensino, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, além de importar na necessidade de criação de novos cargos no âmbito do magistério municipal e admissão de professores da rede municipal de ensino, gerando aumento de despesas. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.12.095357-5/000, Relator(a): Des.(a) Bitencourt Marcondes , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 09/10/2013, publicação da súmula em 23/10/2013)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. LEI Nº 2.049/12. INCLUSÃO DO ENSINO DA MÚSICA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO 66, INCISO III, ALÍNEAS “C” E “F”, ART. 68,

6 Idem, p. 568.

7 Princípios do Processo de Formação das Leis no Direito Constitucional, RT: 1964, p. 116.

Page 7: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município7 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

INCISO I, E ART. 90, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A iniciativa de leis que tratam de questões atinentes à organização administrativa, notadamente acerca do funcionamento dos órgãos integrantes do Poder Executivo, é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 66, inciso III, alínea “f” c/c art. 90, inciso XIV, da Constituição Estadual - normas que se aplicam aos entes municipais em decorrência do princípio da simetria 2. A Lei nº 2.049/12, do Município de Lagoa da Prata, determina a inclusão do ensino da música na grade curricular das escolas públicas municipais, alterando o conteúdo das propostas pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. Ademais, estabelece que o ensino da música deva ser ministrado por professores com formação específica na área. 3. São inconstitucionais as normas insertas na Lei nº 2.049/12, pois tratam de matéria afeta à organização da Secretaria Municipal de Ensino, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, além de importar na necessidade de criação de novos cargos no âmbito do magistério municipal e admissão de professores da rede municipal de ensino, gerando aumento de despesas. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.12.095357-5/000, Relator(a): Des.(a) Bitencourt Marcondes , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 09/10/2013, publicação da súmula em 23/10/2013)

Com efeito, a Proposição em análise tem como objeto matéria atinente à finalidade e às atribuições da Secretaria Muncipal de Administração, mormente no que se refere à organização da política administrativa do Município, sendo válido transcrever o art. 2º da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências”, o qual assim dispõe, In Verbis:

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, em consonância com as diretrizes estratégicas de governo, tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política administrativa do Município, assessorando os demais órgãos, promovendo estudos sobre as normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;

...” (Grifo nosso)

Sendo assim, a Proposição de Lei em tela, claramante, “invadiu” a atribuição da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete o planejamento, a organização, a coordenação, execução e avaliação da política administrativa do Município, a qual pode ser definida como sendo o “plano” de ações de cunho estrutural e organizacional do Município.

Além disso, a matéria versada na Proposição de Lei em análise trata de atividade técnica da administração de pessoal, já que versa sobre matéria atinente ao recrutamento e à seleção, interferindo no meio pelo qual deve ser publicizada a convocação dos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ressalta-se que o Princípio da Publicidade, previsto no art. 37 da Contituição Federal, preconizado como dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos8, resta-se plenamente garantido pelo Município no âmbito da realização de contratações temporárias, nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que “Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o art. 5º da Lei nº 9626, de 22 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Uberlândia”, segundo o qual, In Verbis:

“Art. 6º A divulgação relativa ao processo seletivo simplificado de que trata este Decreto dar-se-á mediante:

I - publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Município; e II - disponibilização do inteiro teor do edital em sítio oficial do Município de Uberlândia, na internet. Parágrafo Único - O extrato do edital, quanto à inscrição, deverá informar, no mínimo, o período, o local e as condições, bem como se será admitida, ou não, a inscrição por meio eletrônico, e o valor, quando houver.”

Observa-se, assim, que o regramento municipal atende ao exigido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que, em seu art. 61, assim dispõe, In Verbis:

“Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. ”

Ressalta-se que as fases dos processos seletivos que tenham como objeto as contratações temporárias são divulgadas pelo Município no sítio oficial www.uberlandia.mg.gov.br, na Aba “Incrições, Concursos e Seleções”, no qual são disponibilizadas informações acerca do certame, tais como o edital, lista de inscrições homologadas, informações sobre o horário, local e a data da seleção e o resultado final, com a classificação dos candidatos, inclusive após eventuais recursos.

No tocante às convocações dos candidatos aprovados, o procedimento adotado pelo Município, por intermédio da Diretoria

8 MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direto Administrativo. São Paulo: Malheiros: 2013. p. 117.

Page 8: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 8Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

de Desenvolvimento Humano, nos termos previstos em Edital, são tentativas reiteradas de contato, normalmente por meio telefônico com o aprovado, em relação às quais, se resultarem infrutíferos, será adotado o meio eletrônico de comunicação, o que está em plena consonância com a Jurisprudência, conforme se vê em recente julgado, In Verbis:

ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. POSSE. CONVOCAÇÃO VIA TELEFONE. VALIDADE. OBSERVÂNCIA. EDITAL. SENTENÇA MANTIDA.

1. As condições e disposições editalícias constituem lei entre as partes (princípios da legalidade e da vinculação ao edital), tendo em vista que regulam o concurso seletivo, sendo de obediência cogente tanto por parte da Administração Pública quanto dos candidatos.2. Havendo disposição no edital prevendo que a convocação será efetivada através dos dados cadastrais informados pelos candidatos, cabe a estes manterem suas informações atualizadas.3. Não há que se falar em indenização decorrente da convocação tardia, quando ausente qualquer ilegalidade no ato estatal, além de não ter havido prestação de serviços, pela interessada, ao Estado.4. Apelo não provido.

APC 20140110453987 TJ-DF Orgão Julgador 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 31/05/2016. Data de Julgamento: 18 de Maio de 2016, Relator: Leila Arlanch.

Desse modo, verifica-se a concretização do Princípio da Publicidade pela Administração no que tange às contratações temporárias, sendo possível inferir que a convocação do candidato aprovado por meio do Diário Oficial do Município revela-se desnecessária e, inclusive, contrária à celeridade requerida pelo Princípio da Eficiência, preconizado pelo art. 37, caput, da Carta Magna.

Acerca do Princípio da Eficiência, é válido destacar as citações realizadas em Artigo sobre o tema:

“Sob a luz de Diógenes Gasparini:

‘o princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade”. (Gasparini, Diógenes. Direito Administrativo. 10ª edição, Editora Saraiva, São Paulo, 2005, pág. 21).

Já Hely Lopes Meirelles define esse princípio como sendo um dos deveres da Administração Pública, sendo aquele que “’exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional’”. (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 37ª Edição, Malheiros Editores, pág. 98).

Diz o mesmo autor também que:

‘é o mais moderno princípio da função administrativa, que já não contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros”. (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 37ª Edição, Malheiros Editores, pag. 98).

Este mesmo autor, Hely Lopes Meirelles, ainda afirma que:

‘a partir da Emenda Constitucional 45/2004 a eficiência passou a ser um direito com sede constitucional, pois, no título II, Dos Direitos e Garantias fundamentais, inseriu no artigo 5º, o inciso LXXVIII, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 37ª Edição, Malheiros Editores, pag. 98/99).

Com isso, o servidor que não agir com celeridade, que for culpado pelo atraso na tramitação do processo, afrontando esse direito, será responsabilizado.’”9

Com efeito, não há dúvidas de que a convocação realizada por meio do Diário Oficial do Município não corrobora com a celeridade, o que se infere pela sequência lógica de fases pelas quais demandadas pela publicação por esta via, considerado o prazo mínimo para encaminhamento dos atos para o setor encarregado pela publicação, dentre outros trâmites administrativos correlatos; antes, comprometendo-a.

Outrossim, a convocação por meio das vias utilizadas pelo Município garantem em maior proporção a eficácia em relação ao fim a que se propõe, pelo que, sua alteração ou incremento não se justifica, manifestando a Proposição nº 1.311, de 2016, também por esta razão, eivada de inconstitucionalidade material.

Ademais, além de incorrer em vício de inconstitucionalidade formal e material e ilegalidade em face da Lei Orgânica do Município, pelos motivos acima colimados, a Proposição de Lei em referência também incorre em contrariedade ao interesse público ao colidir, frontalmente, com o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 043, de 2009 e suas alterações, o qual assim preconiza, In Verbis:

“Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, em consonância com as diretrizes estratégicas de governo, tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política administrativa do Município, assessorando os demais órgãos, promovendo estudos sobre as normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

9 FERNANDES. Do Princípio da Eficiência – conceito e características. Via Jus. Disponível em http://www.viajus.com.br, Acesso em: 9 de janeiro de 2017.

Page 9: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município9 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;

...” (Grifo nosso)

Nesse sentido, urge ressaltar que as atividades técnicas relativas à administração de pessoal, dentre as quais se destaca a execução de atividades relativas ao recrutamento e à seleção, são atribuições da Secretaria Municipal de Administração, revelando-se a Proposição de Lei nº 1311, de 2016, nesse sentido, contrária ao interesse público

Por derradeiro, faz-se necessária a análise à pretendida inserção do § 5º ao art. 5º da Lei nº 9.626, de 2007 e suas alterações, feita pela Proposição de Lei em tela, a qual prevê a publicação, pelo Diário Oficial do Município, de “resumo da decisão pela eventual perda do direito de contratar com a administração após a regular convocação do candidato”.

Todavia, verifica-se que tal ato não é revestido de caráter decisório, posto que não envolve o emprego de elementos discricionários, isto é, aqueles em relação aos quais é conferida liberdade de escolha ao administrador. Em lado oposto, considerando a não correspondência do candidato à sua convocação, verifica-se, sempre em obediência à ordem de classificação, a convocação do próximo candidato aprovado, de modo vinculado, pela Administração.

Dessa forma, a menção “resumo da decisão pela eventual perda do direito de contratar” é inoportuna e descabida, razão pela qual a Proposição de Lei nº 1.311, de 2016 revela-se contrária ao interesse público também por tal motivo.

Ademais, tal disposição revela-se potencialmente atentatória à garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade e imagem, prevista no art. 5º, X, da Carta Magna, revelando-se, assim, incontitucional por tal razão, senão veja-se, In Verbis:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; “

Salienta-se que o Princípio da Publicidade, como todos os demais princípios não é absoluto, ou seja, é confrontado com os demais valores constitucionais, inclusive previstos no texto constitucional, nesse sentido:

“Art. 5º ...

...

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

..”

Nesse contexto, verifica-se que a publicação, no Diário Oficial do Município, da perda do direito de contratar com a Administração deve ser analisada com parcimônia, tendo em vista que, na conjugação do Princípio da Publicidade com o Princípio da Proporcionalidade, que:

“(...) a medida deve trazer o mínimo de restrição ao titular do direito, devendo preferir os meios menos onerosos (regra da necessidade); deve ser apropriada para a realização do interesse público (regra da adequação); e deve ser proporcional em relação ao fim a atingir (regra da proporcionalidade em sentido estrito)”10

Pelos motivos acima colimados, constata-se que a Proposição de Lei nº 1.311, de 2016, afronta, flagrantemente, a iniciativa privativa do Chefe do Executivo com consequente violação ao Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes, padecendo, por tal motivo de inconstitucionalidade e ilegalidade em face da Lei Orgânica Municipal, sendo também materialmente inconstitucional, bem como contrária ao interesse público, nos termos alhures demonstrados.

Assim, o veto total à Proposição de Lei nº 1.311 de 2016, se impõe por inconstitucionalidade formal, material, ilegalidade em face da Lei Orgânica Municipal e contrariedade ao interesse público, com a sua consequente devolução a esta Egrégia Câmara, para reexame.

Cordialmente,

Odelmo LeãoPrefeito Municipal

MVSM/RAP/PGM Nº14.792/2016.

10 PIETRO, Di Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.

Page 10: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 10Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº 616, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

EXTINGUE A FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – FUNDASUS, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 558, DE 5 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinta a Fundação Saúde do Município de Uberlândia – FUNDASUS, autorizada na forma da Lei Complementar nº 558, de 05 de março de 2013.

Art. 2º Fica revertido ao patrimônio do Município de Uberlândia, o bem imóvel descrito no artigo 7º, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar nº. 558, de 05 de março de 2013, devendo o Poder Executivo adotar as providências complementares cabíveis relativas à reversão.

Art. 3º Fica vedado ao Município de Uberlândia assumir dívidas ou realizar pagamentos referentes às obrigações, contraídas pela Fundação Saúde do Município de Uberlândia – FUNDASUS, salvo aquelas decorrentes de encargos trabalhistas e decisão judicial transitada em julgado.

Art. 4º Ficam extintos os “empregos públicos” criados para a Fundação Saúde do Município de Uberlândia – FUNDASUS criados pelo Decreto nº 14.138, de 13 de junho de 2013.

Parágrafo único: Em razão da extinção de que trata o caput, os processos seletivos ou concursos públicos realizados para preenchimento definitivo dos empregos públicos ficam desprovidos de eficácia.

Art. 5º Os servidores públicos cedidos pelo Município de Uberlândia à FUNDASUS retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem.

Art. 6º - Fica autorizada a abertura de crédito especial para a compatibilização decorrente das alterações mencionadas nesta Lei, incluindo, se necessário, a criação de Unidades Orçamentárias e a utilização de saldos de Unidades Orçamentárias extintas, desde que mantida a classificação programática e econômica dos programas de trabalho aprovados.

Parágrafo único. Os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual serão necessariamente aplicados como custeio dos serviços públicos de saúde. Art. 7º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo regulamentar, por meio de Decreto, os atos complementares necessários para efetivação da extinção da FUNDASUS, de modo a garantir a regular prestação de serviços públicos de saúde.

Parágrafo único. No processo de transição a ser estabelecido no Decreto deverão ser respeitados, sempre que possível, os prazos estabelecidos nos contratos temporários de trabalho da área de saúde já em curso.

Art. 8º A extinção da FUNSASUS não implica no reconhecimento de sua personalidade jurídica, mas apenas nos efeitos decorrentes da execução de suas funções e ações públicas na área de saúde.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 558, de 05 de março de 2013 e o Decreto nº 14.138, de 13 de junho de 2013.

Art. 10º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

JMN/PGMNº01/2017

Page 11: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município11 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

LEIS ORDINÁRIAS

LEI Nº 12.608, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIÁRIAS.

Faço saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição da República e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, serão considerados de pequeno valor,

no Município de Uberlândia, os débitos ou as obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior

a 10 (dez) salários mínimos vigentes.

Parágrafo único – Se o valor da execução contra a Fazenda Pública Municipal ultrapassar o teto estabelecido no caput, o pagamento

far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que

possa optar pelo pagamento do saldo através da Requisição de Pequeno Valor - RPV, preservada neste caso a possibilidade de

realização de acordo ou transação pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Município, através de ato regulamentador do Procurador Geral do Município, autorizada a

formalizar acordo ou transição judicial nas ações transitadas ou não em julgado, cujo pedido inicial, na hipótese de demandas

pendentes de julgamento, ou condenação, na hipótese daquelas em que já haja decisão judicial, não ultrapassem o valor de 10

(dez) salários mínimos vigentes.

Parágrafo único No caso do caput, o saldo acordado ficará sujeito a todas as regras vigentes para quitação dos débitos judiciais

da Fazenda Pública, inclusive regime de pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.

Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça em parte

através de Requisição de Pequeno Valor - RPV, e em parte, mediante expedição de precatório.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento

geral do Poder Executivo Municipal, do exercício em curso e nos demais exercícios subsequentes, criadas, inexistentes e

suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

Odelmo Leão

Prefeito

Autor do Projeto: Prefeito

PGMNº57/2017

Page 12: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 12Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

LEI Nº 12.609, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1954, DE 24 DE AGOSTO DE 1971, QUE “CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIOU O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE”; ALTERA O ART. 2º DA LEI DELEGADA Nº. 36, DE 05 DE JUNHO 2009, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O art. 2º da Lei no 1.954, de 24 de agosto de 1971, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “f” e “g”:

“Art.2º .........................................................

f) Estudar, projetar, e executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e ou organizações especializadas, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, promovendo a manutenção dos serviços de conservação, e manutenção de vias e logradouros públicos, coleta, transporte e disposição final do lixo da cidade, e das respectivas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação;

g) Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e ou organizações especializadas, os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas”. (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei Delegada nº. 36, de 05 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII e XIII:

“Art.2º ......................................................................

XII) Estudar, projetar, e executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e ou organizações especializadas, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, promovendo a manutenção dos serviços conservação, e manutenção de vias e logradouros públicos, coleta, transporte e disposição final do lixo da cidade, e das respectivas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação;

XIII) Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e ou organizações especializadas, os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas”. (NR)

Art. 3º O art. 3º da Lei Delegada nº. 36, de 05 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 3º.................................................................

I - Diretoria Geral;..............................................b) Núcleo de Comunicaçãoc) Núcleo de Imprensa

VII – Diretoria de Planejamento;a) Gerência de Planejamento e Projetos;1. Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água;2. Núcleo de Diretrizes Técnicas;3. Núcleo de Orçamento de Obras;4. Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Esgoto e Drenagem Pluvial;5. Núcleo de Cadastro de Redes;6. Núcleo de Aprovação de Projetos;7. Núcleo do Habita-se;8. Núcleo de Desenhos e Projetos;9. Núcleo de Projetos e Expansão de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial;

VIII – Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos:a) Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos;1. Núcleo de Coleta de Resíduos Sólidos;2. Núcleo de Destinação de Resíduos Sólidos;3. Núcleo de Coleta Seletiva;

IX - Diretoria de Drenagem Pluvial;a) Gerência de Drenagem Pluvial;1. Núcleo de Drenagem Pluvial;

Art. 4º Ficam criados na estrutura administrativa Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, disposta na Lei Delegada nº. 36, de 05 de junho de 2009, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I – 01 (um) cargo de Secretário Adjunto;

Page 13: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município13 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

II – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Comunicação;

III – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Imprensa;

IV – 01 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos;

V – 01 (um) cargo de Supervisor de Editais e Licitações;

VI – 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento e Projetos;

VII – 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Projetos;

VIII – 01 (um) cargo de Supervisor de Planejamento;

IX – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água;

X – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Diretrizes Técnicas;

XI – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário;

XII – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Projetos e Expansão do Sistema de Drenagem Pluvial;

XIII – 01 (um) cargo de Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos;

XIV – 01 (um) cargo de Gerente de Resíduos Sólidos;

XV – 01 (um) cargo de Supervisor de Gestão de Resíduos Sólidos;

XVI – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Coleta de Resíduos Sólidos;

XVII – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Destinação de Resíduos Sólidos;

XVIII – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Coleta de Resíduos Sólidos;

XIX – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Coleta Seletiva;

XX – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Coleta Seletiva;

XXI – 01 (um) cargo de Diretor de Drenagem Pluvial;

XXII – 01 (um) cargo Gerente de Drenagem Pluvial;

XXIII – 01 (um) cargo de Supervisor de Drenagem Pluvial;

XXIV – 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo Drenagem Pluvial;

XXV – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Fiscalização de Obras de Drenagem Pluvial;

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SEÇÃO IDO SECRETÁRIO ADJUNTO

Art. 5º Compete ao Secretário Adjunto:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pertinentes ao âmbito de sua atuação, além de outras que lhe forem atribuídas;

II - coordenar os serviços de expedientes da Diretoria Adjunta;

III - coordenar o recebimento das correspondências, documentos e outros, distribuindo-os às unidades do Órgão;

IV - coordenar os visitantes e encaminhá-los ao Diretor Adjunto ou às pessoas solicitadas, após anunciá-las;

V - coordenar os serviços de digitação a nível de Diretoria Adjunta;

VI - agendar reuniões e providenciar o que for necessário à Diretoria Adjunta;

VII - coordenar os eventos e inaugurações atinentes ao Órgão;

VIII - coordenar as atividades de relações públicas;

IX - zelar pela própria segurança no trabalho e a de outras pessoas;

X - desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Page 14: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 14Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SEÇÃO IIDO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO Art. 6º O Núcleo de Comunicação tem por finalidade planejar, organizar e coordenar os projetos de comunicação institucional;

SUBSEÇÃO ÚNICADO COORDENADOR DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO

Art. 7º Ao Coordenador do Núcleo de Comunicação compete:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pertinentes ao âmbito de sua atuação, além de outras que lhe forem atribuídas;

II - coordenar os projetos de comunicação institucional;

III - disponibilizar e monitorar canais de comunicação com os públicos de interesse da Administração Municipal;

IV - produzir conteúdo para os veículos e redes de comunicação externa e interna;

V - concentrar o atendimento à imprensa;

VI - fazer a gestão das ações de publicidade e propaganda referentes ao DMAE;

VII - coordenar as atividades de relações públicas e de organização de eventos;

VIII - desenvolver ou coordenar pesquisas de opinião sobre o DMAE;

IX - desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.

SEÇÃO IIIDO NÚCLEO DE IMPRENSA

Art. 8º O Núcleo de Imprensa tem por finalidade planejar, organizar e coordenar a imprensa institucional;

SUBSEÇÃO UNICADO COORDENADOR DO NÚCLEO DE IMPRENSA

Art. 9º Ao Coordenador do Núcleo de Imprensa compete:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pertinentes ao âmbito de sua atuação, além de outras que lhe forem atribuídas;

II - coordenar os projetos de comunicação institucional;

III - disponibilizar e monitorar canais de comunicação com os públicos de interesse da Administração Municipal;

IV - produzir conteúdo para os veículos e redes de comunicação externa e interna;

V - concentrar o atendimento à imprensa;

VI - fazer a gestão das ações de publicidade e propaganda referentes ao DMAE;

VII - coordenar as atividades de relações públicas e de organização de eventos;

VIII - desenvolver ou coordenar pesquisas de opinião sobre o DMAE;

IX - desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.

SEÇÃO IVDA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 10. A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade promover e supervisionar o recrutamento, seleção, promoção e demissão dos servidores, garantindo conformidade com as normas e políticas da Autarquia, acompanhando os processos e resultados e definindo estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho.

SUBSEÇÃO UNICADO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS Art. 11. Ao Gerente de Recursos Humanos compete:

I - assessorar a Diretoria Administrativa, supervisionando estudos, ou sugerindo contratação de serviços especializados de assessorias e consultoria, bem como a reestruturação organizacional do Órgão, visando sanar falhas existentes;

II – promover e supervisionar o recrutamento, seleção, promoção e demissão dos servidores;

III - promover e implantar planos, projetos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão de Recursos Humanos,

Page 15: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município15 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

visando à racionalização e ao aperfeiçoamento das atividades da Autarquia;

IV - promover, estudos e análises de cargos e funções, sugerindo ao Diretor a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes;

V - promover estudos sobre as normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da Autarquia;

VI - dirigir, supervisionar a atualização periódica das descrições dos cargos da estrutura administrativa;

VII – promover programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;

VIII - promover medidas de racionalização e aprimoramento das atividades da Autarquia;

IX - gerenciar os relatórios de sua área de atuação, e acompanhar os seus desempenhos;

X - dirigir, supervisionar e coordenar as atividades e projetos relacionados às unidades sob sua coordenação, bem como definir responsabilidades, avaliar e cobrar resultados dos trabalhos executados;

XI - desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências.

SEÇÃO VDA SUPERVISÃO DE EDITAIS E LICITAÇÕES

Art. 12. A Supervisão de Editais e Licitações tem por finalidade supervisionar a programação de compras para toda a Autarquia, a revisão e acompanhamento das requisições internas junto às unidades requisitantes, a elaboração dos documentos referentes aos processos licitatórios, o cadastramento e envio dos processos licitatórios, contratos e aditamentos junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais e as atividades do Núcleo de Compras e do Núcleo de Empenho.

SUBSEÇÃO UNICADO SUPERVISOR DE EDITAIS E LICITAÇÕES

Art. 13. Ao Supervisor de Editais e Licitações compete:

I - acompanhar estudos de mercado no intuito de melhorar o processo de compra;

II - supervisionar a programação de compras para todo o DMAE;

III - participar da decisão quanto ao processo de compra;

IV - participar das comissões de licitação;

V - acompanhar e revisar as requisições, solicitando às Diretorias requisitantes dados completos, informações técnicas e demais esclarecimentos;

VI - supervisionar o andamento das requisições internas de compra junto às diretorias e os cotadores e, acompanhar o envio das mesmas ao Controle Interno / PMU;

VII - providenciar as devidas correções/alterações em requisições devolvidas pelo Controle Interno/PMU;

VIII - supervisionar a elaboração dos documentos referente aos processos licitatórios (Edital, Atas de Julgamento, Termo de Homologação e demais documentos), submetendo-os à apreciação da Gerência de Controle das Licitações;

IX - conhecer a Lei de Licitações e Alterações posteriores e os procedimentos de licitação, bem como as modalidades de licitação seus respectivos prazos e necessidade de publicação;

X - supervisionar o cadastramento e envio dos processos licitatórios, contratos e aditamentos junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais;

XI – supervisionar o procedimento pertinente ao cadastro de fornecedores para a emissão do Certificado de Registro Cadastral

XII - supervisionar as atividades do Núcleo de Compras e do Núcleo de Empenho;

XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO VIDA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Art. 14. A Diretoria de Planejamento e Projetos tem por finalidade assessorar a Diretoria Geral e dirigir a elaboração do planejamento técnico do DMAE e o gerenciamento dos objetivos de curto, médio e longo prazo, determinando as diretrizes para sua consecução, em conformidade com o Plano Diretor dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e com o Plano Municipal de Saneamento Básico.

Page 16: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 16Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SUBSEÇÃO UNICADO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Art. 15. Ao Diretor de Planejamento e Projetos compete:

I - elaborar o planejamento técnico da Autarquia e o gerenciamento dos objetivos de curto, médio e longo prazo, determinando as diretrizes para sua consecução, em conformidade com o Plano Diretor dos Serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial com o Plano Municipal de Saneamento Básico;

II - adotar medidas para a execução e atualização do Plano Diretor de Serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial;

III - adotar medidas para a execução e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV - efetuar estudos de concepção e projetos básicos detalhados de obras de reforço da adução e distribuição de água;

V - elaborar relatório de diagnóstico das várias unidades que compõem o sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e Drenagem Pluvial;

VI - analisar e elaborar diretrizes de macro sistemas de esgotamento e tratamento de esgotos de Uberlândia;

VII - elaborar processos para pedidos de financiamento para obras de água, esgoto e Drenagem Pluvial;

VIII - participar de comissões intersetoriais municipais para discussão da elaboração de projetos, documentos e de ações integradas que envolvam o saneamento;

IX - elaborar estudos de viabilidade técnica para abastecimento de água, esgotamento sanitário e Drenagem Pluvial de novos empreendimentos;

X - analisar projetos hidráulico-sanitários de novos empreendimentos;

XI - elaborar orçamentos de obras de projetos básicos e executivos do sistema de abastecimento de água, esgoto e Drenagem Pluvial;

XII - elaborar projetos executivos e atualizar normas e procedimentos para obras do sistema de abastecimento de água, esgoto e Drenagem Pluvial;

XIII - analisar e aprovar projetos executivos elaborados por terceiros;

XIV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO VIIDA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Art. 16. A Gerência de Planejamento e Projetos tem por finalidade o assessoramento da Diretoria de Planejamento e Projetos na elaboração do planejamento técnico do DMAE, a proposição de planos e ações referentes aos processos de operação e a elaboração de estudos e projetos referentes ao saneamento, visando sua expansão.

SUBSEÇÃO UNICADO GERENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Art. 17. Ao Gerente de Planejamento e Projetos compete:

I - supervisionar e acompanhar ativamente as atribuições da Supervisão de Projetos e da Supervisão de Planejamento;

II - promover o aperfeiçoamento técnico dos servidores lotados nas supervisões e nos núcleos da Gerência de Planejamento e Projetos, com objetivo de aprimorar e atualizar conhecimentos pertinentes às atividades das respectivas supervisões e núcleos;

III - assessorar a Diretoria de Planejamento e Projetos em todos os assuntos específicos de sua área de atuação;

IV - propor planos e ações referentes aos processos de operação e elaboração de estudos e projetos referente ao saneamento;

V - gerir a elaboração de relatórios, gráficos e indicadores pertinentes às suas atribuições;

VI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO VIIIDA SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO Art. 18. A Supervisão de Planejamento tem por finalidade o assessoramento da Diretoria de Planejamento e Projetos e da Gerência de Planejamento e Projetos na elaboração do planejamento técnico do DMAE e nos estudos específicos destinados à expansão do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e Drenagem Pluvial.

Page 17: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município17 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SUBSEÇÃO UNICADO SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO

Art. 19. Ao Supervisor de Planejamento compete:

I - assessorar a Diretoria de Planejamento e Projetos e a Gerência de Planejamento e Projetos na elaboração do planejamento técnico do DMAE;

II - coordenar estudos e projetos inerentes às atividades do DMAE, formulando planos e programas destinados à ampliação e reformas dos sistemas de captação, tratamento e abastecimento de água, coleta de esgoto, Drenagem Pluvial e tratamento de efluentes;

III - auxiliar o Gerente de Planejamento e Projetos na adoção de medidas para a execução e atualização do Plano Diretor de Serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial;

IV - auxiliar o Gerente de Planejamento e Projetos na adoção de medidas para a execução e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico;

V - auxiliar o Gerente de Planejamento e Projetos a efetuar estudos de concepção e projetos básicos detalhados de obras de reforço da adução e distribuição de água e Drenagem Pluvial;

VI - auxiliar o Gerente de Planejamento e Projetos a elaborar relatório de diagnóstico das várias unidades que compõem o sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e Drenagem Pluvial;

VII - analisar e elaborar diretrizes de macro sistemas de esgotamento, tratamento de esgotos e Drenagem Pluvial de Uberlândia;

VIII - elaborar processos para pedidos de financiamento para obras de água, esgoto e Drenagem Pluvial;

IX - participar de comissões intersetoriais municipais para discussão da elaboração de projetos, documentos e de ações integradas que envolvam o saneamento;

X - elaborar estudos de viabilidade técnica para abastecimento de água, esgotamento sanitário e Drenagem Pluvial de novos empreendimentos;

SEÇÃO IXDO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Art. 20. O Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água tem por finalidade coordenar a execução de estudos detalhados de concepção de obras necessárias à manutenção e ampliação do sistema de abastecimento de água.

SUBSEÇÃO UNICADO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Art. 21. Ao Coordenador do Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água compete:

I - efetuar estudos de setorização do sistema de abastecimento de água;

II - executar estudos de crescimento populacional;

III - coordenar a atualização do Plano Diretor dos Serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial no que se refere a abastecimento de água;

IV - coordenar a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico no que se refere a abastecimento de água;

V - efetuar estudos de concepção e projetos básicos detalhados de obras de reforço da adução e distribuição de água;

VI - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e de diretrizes e projetos básicos detalhados do sistema de abastecimento de água de novos empreendimentos;

VII - auxiliar na elaboração de relatório de diagnóstico das várias unidades que compõem o sistema de abastecimento de água;

VIII - auxiliar na elaboração de processos para pedidos de financiamento para obras de água.

IX - preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

X - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Page 18: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 18Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SEÇÃO XDO NÚCLEO DE DIRETRIZES TÉCNICAS Art. 22. O Núcleo de Diretrizes Técnicas tem por finalidade coordenar a elaboração de estudos de viabilidade técnica para abastecimento de água, esgotamento sanitário e Drenagem Pluvial de novos empreendimentos, a análise de projetos hidráulico-sanitários e a confecção de dados e normas para projeto básicos de redes de água, esgoto e Drenagem Pluvial.

SUBSEÇÃO UNICA IDO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DIRETRIZES TÉCNICAS Art. 23. Ao Coordenador do Núcleo de Diretrizes Técnicas compete:

I - participar de comissões intersetoriais do município para discussão da elaboração de projetos, documentos e de ações integradas que envolvam o saneamento;

II - elaborar estudos de viabilidade técnica e diretrizes para abastecimento de água, esgotamento sanitário e Drenagem Pluvial de novos empreendimentos;

III - colaborar na elaboração e atualização de dados e normas para projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e Drenagem Pluvial;

IV - colaborar na adoção de medidas para a execução e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico;

V - preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

VI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XIDO NÚCLEO DE ORÇAMENTO DE OBRAS Art. 24. O Núcleo de Orçamento de Obras tem por finalidade coordenar a elaboração dos estudos de custos para a execução de projetos específicos de saneamento ou de reformas ou ampliações de instalações do DMAE.

SUBSEÇÃO UNICADO COORDENADOR DO NÚCLEO DE ORÇAMENTO DE OBRAS

Art. 25. Ao Coordenador do Núcleo Orçamento de Obras compete:

I - elaborar estudos de custos para execução de projetos específicos de saneamento ou de reformas ou ampliações de instalações do DMAE, gerenciando a documentação técnica para licitação de serviços e obras de engenharia;

II - coordenar a elaboração de manual e caderno contendo especificações de materiais e de serviços, regulamentação de preços, critérios de medição de serviços, composição de preços unitários, tabelas de preços de materiais e de mão-de-obra;

III - coordenar e incentivar a adoção de programas avançados específicos para elaboração de planejamento e orçamentos das obras projetadas;

IV - treinar sua equipe de trabalho, identificando a necessidade da unidade, a fim de promover o desenvolvimento do pessoal;

V - preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

VI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XIIDO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Art. 26. O Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário tem por finalidade coordenar a execução de estudos detalhados de concepção de obras necessárias à expansão do sistema de esgotamento sanitário.

SUBSEÇÃO UNICADO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Art. 27. Ao Coordenador do Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário compete:

I - analisar e auxiliar na elaboração de diretrizes de sistemas de esgotamento sanitário de Uberlândia;

II - coordenar a implantação e atualização do Plano Diretor dos Serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial no que se refere a esgotamento sanitário;

III - coordenar a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico no que se refere a esgotamento sanitário;

IV - elaborar estudo de concepção de unidades do sistema de esgotamento sanitário;

Page 19: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município19 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

V - analisar projetos hidráulicos básicos de unidades do sistema de esgotamento sanitário;

VI - auxiliar na elaborar processos para pedidos de financiamento para obras do sistema de esgotamento sanitário;

VII - preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XIIIDO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL

Art. 28. O Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Drenagem Pluvial tem por finalidade coordenar a execução de estudos detalhados de concepção de obras necessárias à manutenção e ampliação do sistema de Drenagem Pluvial.

SUBSEÇÃO UNICADO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL

Art. 29. Ao Coordenador do Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Drenagem Pluvial compete:

I - efetuar estudos de setorização do sistema de Drenagem Pluvial;

II - executar estudos de crescimento populacional;

III - coordenar a atualização do Plano Diretor dos Serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial no que se refere a Drenagem Pluvial;

IV - coordenar a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico no que se refere a Drenagem Pluvial;

V - efetuar estudos de concepção e projetos básicos detalhados de obras de reforço da Drenagem Pluvial;

VI - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e de diretrizes e projetos básicos detalhados do sistema de Drenagem Pluvial de novos empreendimentos;

VII - auxiliar na elaboração de relatório de diagnóstico das várias unidades que compõem o sistema de Drenagem Pluvial;

VIII - auxiliar na elaboração de processos para pedidos de financiamento para obras de Drenagem Pluvial.

IX - preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

X - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XIVDA DIRETORIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 30. A Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos tem por finalidade, planejar, organizar, controlar e executar a implantação de sistemas de coleta e destinação de resíduos sólidos, objetivando menor geração de impactos negativos à sociedade e ao meio ambiente.

SUBSEÇÃO UNICADO DIRETOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 31. Ao Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos compete:

I - planejar, organizar, dirigir e executar as atividades pertinentes à sua área de competência, além das que lhe forem atribuídas;

II - orientar sua equipe de trabalho, identificando as necessidades, a fim de aprimorar o desenvolvimento do pessoal;

III - supervisionar as atividades da Diretoria, conferir e assinar documentos;

IV - acompanhar, orientar, controlar, fiscalizar todo o funcionamento da unidade administrativa subordinada a esta Diretoria, bem como assinar correspondência e documentos em geral;

V - analisar, supervisionar e providenciar o pagamento de materiais e despesas empenhadas;

VI - requisitar materiais para atender as necessidades da Diretoria;

VII - zelar pela própria segurança no trabalho e a de outras pessoas;

VIII - exercer outras atividades relacionadas com a sua área de atuação, visando à boa execução dos trabalhos sob a sua direção.

IX - desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências.

Page 20: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 20Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SEÇÃO XVDA GERÊNCIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 32. A Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos tem por finalidade, planejar, organizar, controlar, orientar e promover a implantação de sistemas de coleta e destinação de resíduos sólidos, objetivando menor geração de impactos negativos à sociedade e ao meio ambiente.

SUBSEÇÃO UNICADO GERENTE DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 33. Ao Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos compete:

I - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos servidores sob sua direção, treinando sua equipe de trabalho, identificando as necessidades, a fim de promover o desenvolvimento pessoal;

II - exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;

III - assessorar a Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos em todos os assuntos específicos de sua área de atuação;

IV - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;

V - conferir e analisar relatórios dos núcleos e acompanhar o seu desempenho;

VI - dividir o trabalho para o pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

VII - analisar a melhor forma de desenvolvimento dos trabalhos de cada unidade juntamente com cada coordenador de Núcleo;

VIII - providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades;

IX - promover reuniões interativas, com o objetivo de melhorar e agilizar os processos;

X - promover estudos que viabilizem a automatização dos sistemas, proporcionando maior agilidade e segurança nas informações prestadas;

XI - detectar deficiências existentes nos serviços oferecidos à população, e traçar metas para suplantar as falhas observadas;

XII - apresentar ao superior imediato relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

XIII - propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades;

XIV - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal na unidade, e dispor sobre sua movimentação interna;

XV - gerir e acompanhar a gestão dos contratos da área;

XVI - propor a aplicação de medidas disciplinares;

XVII - fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;

XVIII - definir, estruturar e implementar relatórios, gráficos e indicadores pertinentes às suas atribuições;

XIX - zelar pela própria segurança no trabalho e a de outras pessoas;

XX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XVIDA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 34. A Supervisão de Gestão de Resíduos Sólidos tem por finalidade coordenar, fiscalizar e controlar a coleta e a destinação de resíduos sólidos.

SUBSEÇÃO UNICADO SUPERVISOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 35. Ao Supervisor de Gestão de Resíduos Sólidos compete:

I - promover o aperfeiçoamento dos servidores sob sua direção, treinando sua equipe de trabalho, identificando as necessidades, buscando soluções, com a finalidade de desenvolvimento profissional;

II - atender ou direcionar para o setor pertinente, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para resolver assuntos de serviço;

III - conferir e analisar relatórios dos núcleos e acompanhar o seu desempenho;

Page 21: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município21 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

IV - assessorar o Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos em assuntos específicos de sua área de atuação;

V - supervisionar o trabalho do pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

VI - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de cada unidade juntamente com cada coordenador de Núcleo;

VII - propor reuniões interativas, com o objetivo de melhorar e agilizar os processos;

VIII - elaborar estudos que viabilizem a automatização dos sistemas, proporcionando maior agilidade e segurança nas informações prestadas;

IX - detectar deficiências existentes nos serviços oferecidos à população, e elaborar metas para corrigir as falhas observadas;

X - supervisionar os locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal na unidade, e dispor sobre sua movimentação interna;

XI - gerir e acompanhar a gestão dos contratos da área;

XII - elaborar relatórios, gráficos e indicadores pertinentes a todos os núcleos da Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos;

XIII - zelar pela própria segurança no trabalho e a de outras pessoas;

XIV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XVIIDO NÚCLEO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 36. O Núcleo de Coleta de Resíduos Sólidos tem por finalidade coordenar a gestão pública da coleta de resíduos sólidos em consonância com as novas políticas, nos termos da Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, da Lei Estadual n° 18.031, de 12 de janeiro de 2009 e suas alterações e o Plano Diretor do Município.

SUBSEÇÃO UNICADO COORDENADOR DO NÚCLEO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 37. Ao Coordenador do Núcleo de Coleta de Resíduos Sólidos compete:

I - efetuar estudos de setorização do sistema de Coleta de Resíduos Sólidos;

II - executar estudos de crescimento populacional;

III - coordenar a atualização do Plano Diretor dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos no que se refere a Resíduos Sólidos;

IV - coordenar a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico no que se refere à Coleta de Resíduos Sólidos;

V - efetuar estudos para a melhoria da Coleta de Resíduos Sólidos;

VI - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e de diretrizes da Coleta de Resíduos Sólidos;

VII - auxiliar na elaboração de relatório de diagnóstico das unidades que compõem a Coleta de Resíduos Sólidos;

VIII - auxiliar na elaboração de processos para pedidos de financiamento para serviço de Coleta de Resíduos Sólidos.

IX - preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

X - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XVIIIDO NÚCLEO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 38. O Núcleo de Destinação de Resíduos Sólidos tem por finalidade coordenar a implementação da estrutura necessária para garantir o adequado tratamento e destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos no Município de Uberlândia.

SUBSEÇÃO IDO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 39. Ao Coordenador do Núcleo de Destinação de Resíduos Sólidos compete: I - efetuar estudos de setorização do sistema de destinação de Resíduos Sólidos;

II - coordenar a atualização do Plano Diretor dos Serviços de Destinação de Resíduos Sólidos no que se refere a Resíduos Sólidos;

III - coordenar a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico no que se refere à Destinação de Resíduos Sólidos;

Page 22: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 22Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

IV - efetuar estudos para a melhoria da Destinação de Resíduos Sólidos;

V - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e de diretrizes da Destinação de Resíduos Sólidos;

VI - auxiliar na elaboração de relatório de diagnóstico das unidades que compõem a Destinação de Resíduos Sólidos;

VII - auxiliar na elaboração de processos para pedidos de financiamento para serviço de Destinação de Resíduos Sólidos.

VIII – articular parcerias para a implementação da estrutura necessária para garantir o adequado tratamento e destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos no Município de Uberlândia;

IX - preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

X - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SUBSEÇÃO IIDO COORDENADOR DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 40. Ao servidor ocupante da função gratificada de Coordenador da Coleta de Resíduos Sólidos, além das atividades típicas do cargo efetivo e as determinadas pela chefia superior, ou cometidas por meio de normas, compete:

I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades na execução dos serviços das equipes;

II - fazer levantamento do material a ser utilizado na execução do serviço, e acompanhar, ou executar o serviço conforme a solicitação;

III - treinar o pessoal sobre as normas de segurança e operacional, de acordo com as normas de segurança e de operação dos equipamentos;

IV - realizar manutenção preventiva, corretiva e lubrificação dos equipamentos mecânicos conforme ordem de serviço;

V - preencher ordem de serviço e outros formulários com análise crítica dos problemas;

VI - emitir relatório operacional à chefia sobre as condições operacionais dos equipamentos, ou sistema e condições dos estoques das peças/material de manutenção;

VII - zelar da própria segurança no trabalho e de outras pessoas;

VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XIXDO NÚCLEO DE COLETA SELETIVA

Art. 41. O Núcleo de Coleta Seletiva tem por finalidade promover a implantação e execução da coleta seletiva, objetivando menor geração de impactos negativos à sociedade e ao meio ambiente.

SUBSEÇÃO IDO COORDENADOR DO NÚCLEO DE COLETA SELETIVA

Art. 42. Ao Coordenador do Núcleo de Coleta Seletiva compete:

I – coordenar a implantação e execução da Coleta Seletiva;

II - efetuar estudos de setorização do sistema de Coleta Seletiva;

III - executar estudos de crescimento populacional;

IV - coordenar a atualização do Plano Diretor no que se refere a Coleta Seletiva;

V - coordenar a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico no que se refere à Coleta Seletiva;

VI - efetuar estudos para a melhoria da Coleta Seletiva;

VII - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e de diretrizes da Coleta Seletiva;

VIII - auxiliar na elaboração de relatório de diagnóstico das unidades que compõem a Coleta Seletiva;

IX - auxiliar na elaboração de processos para pedidos de financiamento para serviço de Coleta Seletiva.

Page 23: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município23 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

X - preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SUBSEÇÃO IIDO COORDENADOR DA COLETA SELETIVA

Art. 43. Ao servidor ocupante da função gratificada de Coordenador de Coleta Seletiva, além das atividades típicas do cargo efetivo e as determinadas pela chefia superior, ou cometidas por meio de normas, compete:

I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades na execução dos serviços das equipes;

II - fazer levantamento do material a ser utilizado na execução do serviço, e acompanhar, ou executar o serviço conforme a solicitação;

III - treinar o pessoal sobre as normas de segurança e operacional, de acordo com as normas de segurança e de operação dos equipamentos;

IV - realizar manutenção preventiva, corretiva e lubrificação dos equipamentos mecânicos conforme ordem de serviço;

V - preencher ordem de serviço e outros formulários com análise crítica dos problemas;

VI - emitir relatório operacional à chefia sobre as condições operacionais dos equipamentos, ou sistema e condições dos estoques das peças/material de manutenção;

VII - zelar da própria segurança no trabalho e de outras pessoas;

VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência

SEÇÃO XXDA DIRETORIA DE DRENAGEM PLUVIAL

Art. 44. A Diretoria de Drenagem Pluvial tem por finalidade dirigir a elaboração do planejamento técnico do DMAE, a execução de serviços de drenagens pluviais e o gerenciamento dos objetivos de curto, médio e longo prazo, determinando as diretrizes para sua consecução, em conformidade com o Plano Diretor dos Serviços de Drenagem Pluvial.

SUBSEÇÃO UNICADO DIRETOR DE DRENAGEM PLUVIAL Art. 45. Ao Diretor de Drenagem Pluvial compete:

I - elaborar o planejamento técnico da Autarquia, a execução de serviços de drenagem pluvial e o gerenciamento dos objetivos de curto, médio e longo prazo, determinando as diretrizes para sua consecução, em conformidade com o Plano Diretor dos Serviços de Drenagem Pluvial.

II - adotar medidas para a execução e atualização do Plano Diretor de Serviços de Drenagem Pluvial;

III - efetuar estudos de concepção e projetos básicos detalhados de obras de reforço de Drenagem Pluvial;

IV – executar serviços de drenagem pluvial visando à melhoria para a população;

V - elaborar relatório de diagnóstico das várias unidades que compõem o sistema de Drenagem Pluvial;

VI - elaborar processos para pedidos de financiamento para obras de Drenagem Pluvial;

VII - participar de comissões intersetoriais municipais para discussão da elaboração de projetos, documentos e de ações integradas que envolvam Drenagem Pluvial;

VIII - elaborar estudos de viabilidade técnica para Drenagem Pluvial de novos empreendimentos;

IX- elaborar orçamentos de obras de projetos básicos e executivos de Drenagem Pluvial;

X - elaborar projetos executivos e atualizar normas e procedimentos para obras de Drenagem Pluvial;

XI - analisar e aprovar projetos executivos elaborados por terceiros;

XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Page 24: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 24Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SEÇÃO XXIDA GERÊNCIA DE DRENAGEM PLUVIAL

Art. 46. A Gerência de Drenagem Pluvial tem por finalidade o assessoramento da Diretoria de Drenagem Pluvial na elaboração do planejamento técnico do DMAE, a proposição de planos e ações referentes aos processos de operação e a elaboração de estudos e projetos referentes à Drenagem Pluvial, visando sua expansão.

SUBSEÇÃO UNICADO GERENTE DE DRENAGEM PLUVIAL

Art. 47. Ao Gerente de Drenagem Pluvial compete: I - supervisionar e acompanhar ativamente as atribuições da Supervisão de Drenagem Pluvial;

II - promover o aperfeiçoamento técnico dos servidores lotados nas supervisões e nos núcleos da Drenagem Pluvial, com objetivo de aprimorar e atualizar conhecimentos pertinentes às atividades das respectivas supervisões e núcleos;

III - assessorar a Diretoria de Drenagem Pluvial em todos os assuntos específicos de sua área de atuação;

IV - propor planos e ações referentes aos processos de operação e elaboração de estudos e projetos referente à Drenagem Pluvial;

V - gerir a elaboração de relatórios, gráficos e indicadores pertinentes às suas atribuições;

VI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XXIIDA SUPERVISÃO DE DRENAGEM PLUVIAL

Art. 48. A Supervisão de Drenagem Pluvial tem por finalidade dirigir a elaboração de projetos, planos e programas específicos voltados ao planejamento técnico do DMAE e a supervisão dos levantamentos e estudos de viabilidade para a implantação de Drenagem Pluvial em novos empreendimentos.

SUBSEÇÃO UNICADO SUPERVISOR DE DRENAGEM PLUVIAL

Art. 49. Ao Supervisor de Drenagem Pluvial compete:

I - coordenar, elaborar e propor projetos, planos e programas específicos para atender ao órgão;

II - coordenar documentação técnica para pedidos de financiamentos via convênios, com a finalidade de executar projetos e obras;

III - coordenar a documentação técnica para licitação de serviços de obras de engenharia;

IV - supervisionar as atividades de desenho, cadastro, topografia, análise e aprovação de projetos do órgão e de terceiros, vistoria e liberação de edificações e a emissão do respectivo certificado de habite-se;

V - supervisionar a execução técnica dos estudos e projetos da Autarquia;

VI - supervisionar a elaboração do processo de emissão de viabilidade de Drenagem Pluvial na implantação de novos empreendimentos de grande porte;

VII - supervisionar a elaboração de emissão de viabilidade técnica de diretrizes juntos às secretarias municipais;

VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO XXIIIDO NÚCLEO DE DRENAGEM PLUVIAL

Art. 50. O Núcleo de Drenagem Pluvial tem por finalidade coordenar a execução de estudos detalhados de concepção de obras necessárias à manutenção e ampliação do sistema de Drenagem Pluvial.

SUBSEÇÃO IDO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DRENAGEM PLUVIAL

Art.51. Ao Coordenador do Núcleo de Drenagem Pluvial compete:

I – efetuar estudos de setorização do sistema de Drenagem Pluvial;

II – executar estudos de crescimento populacional;

III – coordenar a atualização do Plano Diretor dos Serviços de Drenagem Pluvial no que se refere à Drenagem Pluvial;

IV – efetuar estudos de concepção e projetos básicos detalhados de obras de reforço da Drenagem Pluvial;

Page 25: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município25 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

V – auxiliar na elaboração de estudos técnicos e de diretrizes e projetos básicos detalhados do sistema de Drenagem Pluvial de novos empreendimentos;

VI – auxiliar na elaboração de relatório de diagnóstico das várias unidades que compõem o sistema de Drenagem Pluvial;

VII – auxiliar na elaboração de processos para pedidos de financiamento para obras de Drenagem Pluvial.

VIII – preencher a avaliação periódica dos servidores do núcleo, controlar o horário de serviço e o ponto, fiscalizar o uso de EPI’s e manter em bom estado de conservação o patrimônio cadastrado no núcleo;

IX – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

SUBSEÇÃO IIDO COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E DRENAGEM PLUVIAL

Art. 52. Ao servidor ocupante da função gratificada de Coordenador de Fiscalização de Obras de Drenagem Pluvial, além das atividades típicas do cargo efetivo e as determinadas pela chefia superior, ou cometidas por meio de normas, compete:

I - fiscalizar as obras e serviços executados pelas equipes do DMAE e de empreiteiras;

II - orientar e garantir que a execução das obras ou serviços esteja em conformidade com os projetos, com as normas e procedimentos padrões do DMAE, bem como a sinalização adequada;

III - preencher ordens de serviços, formulários e documentos relativos aos serviços executados, como Boletim Diário de Obras, anotando as possíveis solicitações de regularização de serviços e procedimentos em desconformidade com as normas e padrões, comunicando imediatamente ao Coordenador do Núcleo, ou ao Supervisor para as providências cabíveis;

IV - fazer o apontamento dos materiais aplicados;

V - desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE autorizado a realizar transferências de recursos financeiros próprios ao Município de Uberlândia com a finalidade exclusiva de quitação de empenhos devidamente liquidados e inscritos na rubrica de restos a pagar do Município do ano de 2016, relativos aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conservação, e manutenção de vias e logradouros públicos, coleta, transporte e disposição final do lixo da cidade.

Art. 54. Fica o Município de Uberlândia/MG autorizado a destinar o produto da arrecadação da taxa de coleta de lixo prevista no artigo 74 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.01683 ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

Art. 55. Fica o Município de Uberlândia/MG autorizado a realizar repasses financeiros ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE com a finalidade exclusiva de complementação de pagamento das despesas da coleta do lixo e destinação de resíduos sólidos, mediante solicitação do Diretor Geral da Autarquia, caso se faça necessário.

Art. 56. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos especiais, mediante decreto, para a compatibilização decorrente das alterações mencionadas nesta Lei, incluindo, se necessário, a criação de Unidades Orçamentárias e a utilização de saldos de Unidades Orçamentárias mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

§1º A compatibilização mencionada no caput desse artigo inclui, se necessário, a criação de Unidades de Planejamento, bem como a transferência da estrutura de programação de Unidades de Planejamento extintas.

§2º A abertura de créditos especiais de que trata o caput não afetará o limite de 25% (vinte e cinco) para abertura de créditos adicionais suplementares estabelecido pelo §1º, artigo 29 da Lei n. 12.480/2016

Art. 57. Ficam aprovadas as alterações na tabela de unidades administrativas, cargos de provimento em comissão e funções de confiança, constante nesta lei.

Art. 58. Fica aprovado o organograma do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, constante no Anexo II desta Lei.

Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Page 26: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 26Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Anexo I

Inclusão e remanejamento de cargos na tabela de cargos de provimento em comissão e funções de confiança ordenados por nome, classificação, quantitativos e valores, do Anexo I da Delegada nº. 36, de 05 de junho de 2009.

Órgão: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

CARGOS/FUNÇÃO SÍMBOLO Nº DE DM/FC VALOR MENSAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

...........................................................................

Secretário Adjunto DM-7 1 R$ 3.682,32

Núcleo de Comunicação

Coordenador do Núcleo de Comunicação DM-7 1 R$ 3.682,32

Núcleo de Imprensa

Coordenador do Núcleo de Imprensa DM-7 1 R$ 3.682,32

...........................................................................

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

...........................................................................

Gerente Recursos Humanos DM-3 1 R$ 6.830,88

...........................................................................

DIRETORIA DE SUPRIMENTOS

...........................................................................

Supervisor de Editais e Licitações DM-5 1 R$ 4.789,56

...........................................................................

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Diretor de Planejamento e Projetos DM-1 1 R$ 9.806,00

Gerência de Planejamento e Projetos

Gerente de Planejamento e Projetos DM-3 1 R$ 6.830,88

Supervisor de Planejamento DM-5 1 R$ 4.789,56

Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Abastecimento e Água

Coordenador do Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Abastecimento e Água DM-7 1 R$ 3.682,32

Núcleo de Diretrizes Técnica

Coordenador do Núcleo De Diretrizes Técnicas DM-7 1 R$ 3.682,32

Núcleo de Orçamento de Obras

Coordenador do Núcleo de Orçamento de Obras DM-7 1 R$ 3.682,32

Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário

Coordenador do Núcleo de Planejamento e Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário DM-7 1 R$ 3.682,32

Page 27: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município27 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Supervisor de Projetos DM-5 1 R$ 4.789,56

Núcleo de Cadastro de Redes

Coordenador do Núcleo de Cadastro de Redes DM -7 1 R$ 3.682,32

Núcleo De Aprovação De Projetos

Coordenador do Núcleo de Aprovação de Projetos DM-7 1 R$ 3.682,32

Núcleo De Habite-Se

Coordenador do Núcleo de Habite-Se DM -7 1 R$ 3.682,32

Núcleo De Desenhos E Projetos

Coordenador do Núcleo de Desenhos e Projetos DM -7 1 R$ 3.682,32

Núcleo de Projetos e Expansão do Sistema de Drenagem PluvialCoordenador do Núcleo de Projetos e Expansão do Sistema de

Drenagem Pluvial DM-7 1 R$ 3.682,32

DIRETORIA DE GESTÃO DE RESIDUOS SOLIDOS

Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos DM-1 1 R$ 9.806,00

Gerencia Gestão De Resíduos Sólidos

Gerente Gestão de Resíduos Sólidos DM-3 1 R$ 6.830,88

Supervisor Gestão de Resíduos Sólidos DM-5 1 R$ 4.789,56

Núcleo De Coleta De Resíduos Sólidos

Coordenador do Núcleo de Coleta de Resíduos Sólidos DM-7 1 R$ 3.682,32

Coordenador da Coleta de Resíduos Sólidos FC-3 1 R$ 748,61

Núcleo De Destinação De Resíduos Sólidos

Coordenador do Núcleo de Destinação de Resíduos Sólidos DM-7 1 R$ 3.682,32

Núcleo De Coleta Seletiva

Coordenador do Núcleo de Coleta Seletiva DM-7 1 R$ 3.682,32

Coordenador da Coleta Seletiva FC-3 1 R$ 748,61

DIRETORIA DE DRENAGEM PLUVIAL

Diretor de Drenagem Pluvial DM-1 1 R$ 9.806,00

Gerencia De Drenagem Pluvial

Gerente de Drenagem Pluvial DM-3 1 R$ 6.830,88

Supervisor de Drenagem Pluvial DM-5 1 R$ 4.789,56

Núcleo De Drenagem Pluvial

Coordenador Núcleo de Drenagem Pluvial DM-7 1 R$ 3.682,32

Coordenador de Fiscalização de Obras de Drenagem Pluvial FC-2 1 R$ 849,87

Autor do Projeto: PrefeitoPGM Nº 8/2017

Page 28: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 28Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017O

RG

AN

OG

RA

MA

DO

DEP

ART

AM

ENTO

MU

NIC

IPA

L D

E Á

GU

A E

ESG

OTO

- D

MA

E Pa

rte 1

Ane

xo II

Diretoria

de Plane

jamento

Gerên

cia de

Pl

aneja

mento

e Pr

ojetos

Supe

rvisã

o de

Proj

etos

Núcleo

de De

senhos

e P

rojetos

Núcleo

de Hab

ite-se

Núcle

o de

Ap

rova

ção

de

Proj

etos d

e Te

rceir

os

Núcle

o de C

adastro

de

Redes

Núcle

o de P

rojeto

s de

Expan

são de

Ág

ua Es

goto

e Dr

enagem

Pluv

ial

Supe

rvisã

o de

Plan

ejame

nto

Núcle

o de

Plan

ejame

nto

e Exp

ansã

o do

Sist

ema d

e Ab

astec

imen

to de

Á

gua

Núcleo d

e Diretri

zes Téc

nicas

Núcle

o de

Orça

mento

e Cu

sto de

Obr

as

Núc

leo

de

Plan

ejam

ento

e E

xpan

são

do

Siste

ma d

e Esg

oto

e Dre

nage

m

Pluv

ial

Diretor

ia Admi

nistrati

va

Gerênc

ia de R

H

Supervi

são de T

alentos

Humano

s

Núcle

o de A

valiaç

ão e

Treina

mento

Núcle

o de R

egistro

e Mo

viment

ação d

e Pess

oal

Núcleo

de Assun

tos Socia

is

Núcleo

de Segu

rança e

Medicin

a do Tra

balho

Núcleo

de Higie

ne, Lim

peza

e Alime

ntação

Gerênci

a Admin

istrativa

Superv

isão de

Control

e de

Bens Pa

trimoni

ais

Núcleo

de Patri

mônio

Núcle

o de M

anuten

ção e

Conse

rvação

de Be

ns

Núcleo d

e Contro

le da Fro

ta

Núcleo

de Manut

enção de

Máq

uinas e V

iaturas

Supervi

são de T

I e Centr

o de D

ocumen

tação

Núcleo

de Tec

nologi

a da

Informa

ção

Núcleo

de Exp

edient

e Inte

rno e R

eprogr

afia

Núcleo

deArqui

vamento

de Doc

umentaç

ão

Diretoria F

inanceira

Gerência

de Fiscal

ização

Gerênci

a Comer

cialGer

ência F

inanceir

a e de

Custos

Supervisã

o de Fisca

lização

Supervisã

o Comerc

ialSupe

rvisão Fi

nanceira

e de C

ustos

Núcleo de

Vistoria

e Susp

ensão

Núcleo de F

aturament

oNúc

leo de Co

ntabilida

de

Núcleo d

e Hidr

ometria

Núcleo de V

istoria e A

nalise

de Faturas

Núcleo d

e Tesour

aria

Núcleo d

e Atendi

mento

Núcelo de

Distribui

ção Auto

mática de

Chamadas

Núcleo d

e Arreca

dação

Núcleo

de Cobra

nça

Núcleo d

e Orçam

ento e

Centro d

e Custos

Diretoria

de Sup

rimentos

Gerênc

ia de C

ontrole

das

Licitaç

õesGe

rência

de Ge

stão

de Est

oque

Superv

isão de

Editais

e L

icitaçõ

esSup

ervisão

de Esto

que

Núcleo de

Compras

Núcleo d

e Empenh

o

Núcleo

de Alm

oxerifa

do 1

Núcleo

de Alm

oxerifa

do 2

Núcleo

de Alm

oxerifad

o 3

Núcleo d

e Alm

oxerifado

4

Page 29: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município29 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

OR

GA

NO

GR

AM

A D

O D

EPA

RTA

MEN

TO M

UN

ICIP

AL

DE

ÁG

UA

E E

SGO

TO -

DM

AE

Parte

2De

partam

ento M

unicip

al de Á

gua e

Esgoto

- DMA

E

Diret

oria G

eral

Procur

adoria A

utárqui

ca Geral

Procurado

ria Adm

inistrativa

Adjunta

Procurad

oria Judi

cial Adju

nta

Supervisã

o de Edi

tais,

Contrato

s, Convên

ios e

Parecere

sSupe

rvisão de

Controle

das Açõe

s Judiciais

Diversas

Diretoria

Geral A

djunta

Auditoria

e Control

adoria

dos Serviç

os interno

sAsse

ssoria de

Comunica

ção e Im

prensa

Núcle

o de

Comu

nicaçã

o

Núcleo de

Imprensa

Secretari

a Execut

iva

Secretar

ia Adjun

ta

Diretoria

Técnica

Gerência

Ambienta

lGerê

ncia de Tr

atamento

de Água e

Operaçõe

sGerên

cia de Prod

ução Indus

trial e Man

utenção

Eletromec

ânica

Gerência

de Tratam

ento de E

sgotoGerê

ncia de Ab

astecimen

to de Á

gua e Esgo

tamento

Sanitário

Gerência

de Projeto

s e Ob

ras

Supervi

são de P

rojetos d

e Edu

cação Am

biental

Supervi

são de P

rojetos e

Rec

uperação

de Nasce

ntesSup

ervisão

de Proje

tos Am

bientais

Núcleo d

e Projetos

de Edu

cação Am

biental

Supervi

são de P

rodução

e Res

ervação

de Água

Supervisã

o de

Instalação

e Manut

enção

Eletromec

ânicaSupe

rvisão de

Instalação

e Man

utenção M

ecânica

Supervi

são de O

peração

da ETE

Uberabi

nha

Núcleo

de Eflue

ntes não

Dom

ésticos

Supervisã

o de

Esgotame

nto Sanitá

rioSupe

rvisão deA

bastecime

nto de Ág

ua

Supervisã

o de Obr

as

Núcleo

de Trat

amento

de Águ

a - Renat

o de F

reitas

Núcleo

de Cap

tação de

Águ

a - Bom

Jardim

Núcleo

de Tra

tamento

de Águ

a - Bom

Jardim

Núcleo

de Con

trole de

Pro

cessos

CCP

Núc

leo

de

Man

uten

ção

Elet

rom

ecân

ica

Núcle

o de

Monta

gem

Indust

rial

Núcle

o de

Produç

ão Ind

ustria

l

Núcleo

de Ma

nutenç

ão Ind

ustrial

Núcle

o de

Apo

io

Adm

insit

rativ

o

Núc

leo

de

Con

trol

e O

pera

cion

al

CC

O

Núc

leo

de

Ope

raçõ

es

Elét

ricas

Núcle

o de

Opera

ções

M

ecân

icas

Núc

leo

de

Esta

ções

de

Trat

amen

to e

Elev

ator

ias

Núc

leo

de

Ana

lises

Q

uím

icas

e

Qua

lidad

e

Núcle

o de

Re

com

posiç

ão

de A

sfato

e Si

naliz

ação

Núc

leo

de

Exp

ansã

o e

Man

uten

ção

de E

sgot

o

Núc

leo

de

Liga

ção

e Tr

ansf

erên

cia

de E

sgot

o

cleo

de

de

Ex

pan

são

e

Man

ute

nçã

o

de

Ág

ua

Núc

leo

de

Pas

seio

s e

Mei

o F

io

Núc

leo

de

Liga

ção

e Tr

ansf

erên

cia

de Á

gua

Núc

leo

de

Ges

tão

da

Qua

lidad

e

Núcle

o de

Plan

ejam

ento

de

Obr

as

Núc

leo

de

Fisc

aliz

ação

de

Obr

as

Espe

ciai

s

Núc

leo

de

Fisc

aliz

ação

de

Obr

as d

e Es

goto

Núc

leo

de

Fisc

aliz

ação

de

Obr

as d

e Á

gua

Núcle

o de

Cons

ervaç

ão

Pred

ial

Dire

toria

de

Gestã

o de

Re

síduo

s Só

lidos

Dire

toria

de

Dren

agem

Pl

uvial

Gerê

ncia

de

Gestã

o de

Resíd

uos

Sólid

os

Gerê

ncia

de

Dren

agem

Pl

uvial

Supe

rvisã

o de

Ges

tão

de R

esíd

uos

Sólid

os

Supe

rvisã

o de

Dren

agem

Pl

uvial

Núc

leo

de

Cole

ta d

e Re

síduo

s Só

lidos

Núc

leo

de

Des

tinaç

ão

de R

esíd

uos

Sólid

os

Núcle

o de

Col

eta

Selet

iva

Núc

leo

de

Dre

nage

m

Pluv

ial

Page 30: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 30Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

DECRETO

DECRETO Nº 16.934, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 15.825, DE 06 DE JULHO DE 2015, QUE “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE

ADIANTAMENTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE PEQUENO VALOR PELO GABINETE DO SECRETÁRIO,

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E REVOGA O DECRETO Nº 12.853, DE

27 DE MAIO DE 2011”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com

fulcro no art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, na Lei Municipal nº 6.699, de 20 de agosto

de 1996 e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 9.330, de 24 de novembro de 2003 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 15.825, de 06 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para os fins deste Decreto, fica designado o servidor ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para receber adiantamentos nos termos da Lei Municipal nº. 6.699,

de 1996 e suas alterações”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

Odelmo Leão Carneiro

Prefeito

Rosa Maria Marra Dias

Secretária Municipal de Cultura Interina

jmn/NAPLPGMNº307/2017

Page 31: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município31 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

DISPENSA OS SERVIDORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados os servidores ocupantes das Funções de Confiança abaixo relacionados, sendo:

I - JAQUELINE PARREIRA MARTINS, matrícula nº 24849-5, ocupante do cargo de provimento em efetivo de TECNICO EM SERVICO PUBLICO, Especialidade OFICIAL ADMINISTRATIVO, da Função de Confiança de ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-6, da Secretaria Municipal de Agropecuaria e Abastecimento,

II - ROMES FERNANDES DIAS, matrícula nº 11624-6, ocupante do cargo de provimento em efetivo de TECNICO EM SERVICO PUBLICO, Especialidade TECNICO EM AGROPECUARIA, da Função de Confiança de ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-6, da Secretaria Municipal de Agropecuaria e Abatecimento,

III - RONALDO FERNANDES BRANCO, matrícula nº 1527-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO EM SERVICO PUBLICO, Especialidade OFICIAL ADMINISTRATIVO, da Função de Confiança de ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-6, da Secretaria Municipal de Agropecuaria e Abastecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat

DECRETO S/Nº

DISPENSA OS SERVIDORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49,I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Page 32: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 32Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Art. 1º Ficam dispensados os servidores ocupantes das Funções de Confiança abaixo relacionados, sendo:

I - KARINE DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 28.080-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO EM SERVICO PUBLICO, Especialidade OFICIAL ADMINISTRATIVO, da Função de Confiança ENCARREGADO DE APOIO A TESOURARIA FC/CC-11,

II - NEIDE SIMEAO OLIVEIRA, matrícula nº 6.408-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO EM SERVICO PUBLICO, Especialidade OFICIAL ADMINISTRATIVO, da Função de Confiança ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FC/CC-6,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA OS SERVIDORES DOS CARGOS QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49,I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados, sendo:

I - KELLEN NAYARA GOMES NUNES, matrícula nº 20151-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de ADVOGADO MUNICIPAL, Especialidade PROCURADOR MUNICIPAL, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TRIBUTARIO CC-2,

II - VILMA MARTINS DA CRUZ, matrícula nº 15667-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO EM SERVICO PUBLICO, Especialidade OFICIAL ADMINISTRATIVO, do cargo de provimento em comissão de SUBTESOUREIRO GERAL CC-6,

III - VINICIUS BRAZ DE ALMEIDA, matrícula nº 26511-0, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PROJETOS CC-3,

IV - EDUARDO HENRIQUE DE MACEDO OLIVEIRA, matrícula nº 16995-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO, Especialidade AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS CC-2,

V – MARCIO SILVA VARGAS, matrícula nº 27084-9, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E REGISTROS CC-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 33: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município33 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, AS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, as pessoas abaixo mencionadas, sendo:

I – Enio Alves de Freitas, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo Operacional CC-19,

II – Thales Guilherme Rodrigues Dornelas, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo CC-9,

III – Wellington José Pires dos Santos, para o cargo de provimento em Coordenador do Núcleo Operacional CC-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, AS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Page 34: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 34Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Art. 1º Ficam nomeados para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal deFinanças, as pessoas abaixo mencionadas, sendo:

I - Kellen Nayara Gomes Nunes, matrícula nº 20.151-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado Municipal, Especialidade Procurador Municipal, Padrão 5, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão deAssessor de Projetos CC-3,

II - Vilma Martins da Cruz, matrícula nº 15.667-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Tesoureiro Geral CC-2,

III – Karine da Silva Ferreira, matrícula nº 28.080-1 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Subtesoureiro Geral CC-6,

IV – Leda Aparecida dos Santos Oliveira, matrícula nº 16.994-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, Especialidade Auditor Fiscal da Receita Municipal, Padrão 7, Nível de Qualificação Mestrado, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Fiscalização de Rendas Tributárias CC-2,

V – Luiz Carlos Alves Mamede, matrícula nº 27.022-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, Especialidade Auditor Fiscal da Receita Municipal, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Fiscalização de Tributos CC-7,

VI – Bittencourt Euripedes de Lima, matrícula nº 10.268-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Economista, Padrão 9, Nível de Qualificação Mestrado, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Tributário CC-2,

VII – Lindolfo Vilela de Andrade, matrícula nº 6.053-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Econômicofinanceiro CC-2,

VIII – Patricia Ramos da Silva, matrícula nº 19.733-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 6, Nível de Qualificação Graduação, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Programação e Orçamento CC-9,

IX – Paulo Guido de Novaes Camargos Junior, matrícula nº 27.910-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Classificação e Registros CC-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

Page 35: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município35 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-6, CARLOS ROBERTO FELIPE.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado CARLOS ROBERTO FELIPE, matrícula nº 4.986-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecuária, Padrão 15, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-6, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

DESIGNA OS SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo mencionados para exercerem as Funções de Confiança que menciona da Secretaria Municipal de Finanças, sendo:

I – Vera Rodrigues de Souza Almeida, matrícula nº 10.316-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Tesouraria FC/CC-11,

II – Lyris Bruno Marques, matrícula nº 2.346-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, para a Função de Confiança de Encarregado de Manutenção do Cadastro de Pessoas FC/CC-6. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

Page 36: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 36Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PORTARIAS

PORTARIA Nº 41.294, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, AURÉLIO MARTINS FEITOSA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

Considerando Memorando nº 012/2017 da Controladoria Geral do Município, datado de 6 de janeiro de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removido, AURÉLIO MARTINS FEITOSA, matrícula nº 23.712-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Governo (Controladoria Geral do Município), a contar de 9 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 10 de janeiro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/jij

PORTARIA Nº 41.295, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PATRÍCIA BORGES DOS SANTOS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

Considerando Memorando nº 0027/2017 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, datado de 5 de janeiro de 2017,R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida, PATRÍCIA BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 11.678-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, para a Secretaria Municipal de Educação, a contar de 5 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 10 de janeiro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

Page 37: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município37 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PORTARIA Nº 41.296, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CESIRA MÁRCIA DOS SANTOS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

Considerando Memorando nº 011/2017 da Secretaria Municipal de Administração, datado de 6 de janeiro de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida, CESIRA MÁRCIA DOS SANTOS, matrícula nº 12.864-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Municipal de Administração, a contar de 3 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 10 de janeiro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/jij

PORTARIA Nº 41.297, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VIVIANE SANTOS SILVEIRA ARAUJO.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

Considerando o Processo nº 30669 de 27 de dezembro de 2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida, VIVIANE SANTOS SILVEIRA ARAUJO, matrícula nº 19.043-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 6, Nível de Qualificação Graduação, da Secretaria Municipal de Habitação, para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de janeiro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

Page 38: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 38Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 150/2016DISPENSA Nº 312/2016

Contratante: Município de Uberlândia (SMMA).Contratada:Real Distribuidora de Carnes Ltda. CNPJ 21.465.927/0001-77.Responsável Legal: Fernando Fernandes Miranda - CPF ***.396.286-** Valéria Miranda Fernandes - CPF ***.856.876-**Objeto:Prorrogação do prazo de vigência contratual.Prazo: 01/01/2017 até 30/04/2017.assinatura: 30/12/2016HFC

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 153/2015Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 002/2014Processo Participação (PMU) 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMDST)Contratada: Algar Telecom S.A. – CNPJ 71.208.516/0001-74Responsável Legal: ANTÔNIO CARLOS ALLIG CPF nº ***.091.300-** RONES FERREIRA DE REZENDECPF nº. ***.077.406-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratualValor: R$23.724,68 (vinte três mil setecentos e vinte quatro reais e sessenta oito centavos). Recursos: 10.08.122.4007.2.415.3.3.90.39.10.01, fonte 100.Prazo: 01/01/2017 até 30/04/2017data de assinatura: 19/12/ 2016HFC

EXTRATO CONTRATO Nº 157/2015 – 3º aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 002/2014 – PRODAUBProcesso de Participação nº 792/2014 – PMU

Contratante: Município de Uberlândia – SMG.Contratada: ALGAR TELECOM S/A. (CNPJ nº 71.208.516/0001-74)Responsável Legal: Antônio Carlos Allig (CPF nº ***.091.300-**) Rones Ferreira de Rezende (CPF sob nº. ***.077.406-**)Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses do contrato em tela, para prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, em atendimento á Secretaria Municipal de Governo (Superintendência da Juventude e Superintendência de Operações e Manutenção).Valor: R$ 1.377,84 (um mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)Dotação: 02-04-126-7001-2-237-3.3.90.39-02-01 (Fonte: 100) Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/06/2017.Data da Assinatura: 26 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 158/2015CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1025/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMSU).Contratada: LIMPEBRAS RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 13.057.440/0001-2Representante Legal: Eduardo Colantoni de Carvalho // CPF: ***.711.736-** Domício Ricardo Borges de Moraes // CPF: ***.770.158-**Objeto: PROROGAÇÃO DE PRAZO POR 120 DIASPrazo: 01/01//2017 a 30/04/2017Valor: O valor global do presente contrato é de R$839.447,52 (oitocentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), com previsão de recursos financeiros para esta despesa na seguinte dotação orçamentária: 14-15-452-5001-2.164-3.3.90.39-14-01 – fonte 100 Recursos Ordinários, constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual/2017, enviado à Câmara Municipal.Data da Assinatura: 13/12/2016RLL - DC

LICITAÇÃO PÚBLICAExtratos dos Contratos

Page 39: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município39 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2016PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 909/2015

Contratante: Município de Uberlândia (SMDST).Contratada: LILIAN CARLA PEREIRA – ME. - CNPJ: 71.505.168/0001-05Responsável Legal: Lilian Carla Pereira – CPF: ***.004.376-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, referente à Fornecimento de refeições abaixo especificadas, em marmitex que serão utilizados pelas crianças e adolescentes atendidos nos Centros de Convivência para Crianças e Adolescentes dos bairros Marta Helena, Mansour, Luizote de Freitas e Jardim Célia, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.Valor Global: é de até R$249.744,00 (duzentos e quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e quatro reais)Dos Recursos: 10-08-244-4011-2-473-3.3.90.39-10.02, tendo como recurso de pagamento o Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica, Banco do Brasil, C/C 55420-0, Ag.: 2591-7 – Fonte 129. Fonte: 129, previstos na lei Orçamentária Anual 2017.Do Prazo: Será considerado a partir de 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da assinatura: 21/12/2016mom

EXTRATO CONTRATO Nº. 160/2014 – 6º TERMO ADITIVOConcorrência Pública nº. 1039/2013

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMMA).CONTRATADA: SEGURAR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDACNPJ Nº: 09.632.105/0001-38RESPONSÁVEL LEGAL: Joaquim Teodoro de Paula - CPF nº ***.831.416-**.OBJETO: Prorrogação de prazo pelo período de 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.VALOR: R$168.772,72 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).FICHA/DOTAÇÃO: 03-18-541-6006-2-776-3.3.90.37-03-01, Fonte 100 – Recursos Ordinários, despesa prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2017, enviada à Câmara Municipal de Uberlândia. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 até 30/04/2017.DATA DA ASSINATURA: 14/12/2016ECT/DC

EXTRATO CONTRATO Nº. 160/2015 – 3º TERMO ADITIVOPregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2014(PRODAUB) Processo de Participação (PMU) n º 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMSU).Contratada: ALGAR TELECOM S.A.CNPJ Nº: 71.208.516/0001-74Responsável Legal: Antônio Carlos Allig - CPF nº ***.091.300-**. Rones Ferreira de Rezende - CPF nº ***.077.406-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela, por mais 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.Valor: R$ 2.198,28 (dois mil, cento e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). Ficha/Dotação: 14-04-122-7001-2-364-3.3.90.39-14-01. Fonte 100.Prazo de Vigência: 01/01/2017 à 30/04/2017.Data da Assinatura: 23/12/2016.ECT/DC

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 172/2016PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 909/2015

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: NUTRIR REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – ME. Cnpj: 22.381.412/0001-51Responsavel Legal: EZAMOR FERREIRA MARTINS JÚNIOR // CPF: ***.654.746-**Objeto: Prorrogação do prazo contratual, de fornecimento de refeições, para atender aos funcionários e pacientes das UAI’s, por mais 03 (três) meses, com vigência a partir de 01/01/2017.Valor Global: R$929.497,38 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).Recursos: 09-10-302-1005-2.855-3.3.90.39-09-02 – Fonte 149 (Banco 104, Agência 3961, CC 624.003-0), constante no Projeto de Lei Orçamentária, encaminhado à Câmara Municipal visando sua aprovação para o exercício de 2017.Data daassinatura: 29/12/2016MACB

Page 40: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 40Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 173/2014INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 249/2014

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMS)CONTRATADA: Medphoton Diagnósticos e Terapias S/S Ltda. – EPP. - CNPJ: 02.091.360/0001-71RESPONSÁVEL LEGAL: GIOVANY SILVA PEREIRA- CPF: ***.944.797-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, referente a execução de procedimentos ambulatoriais em medicina nuclear pertencentes ao grupo 02, Subgrupo 08 e Grupo 03, Subgrupo 03, Forma de Organização 12, constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para atender à Rede Municipal de Saúde e municípios de referência, por mais 12 (doze) meses.VALOR GLOBAL: é de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).PRAZO: Será considerado a partir de 01/01/2017 à 31/12/2017.DOS RECURSOS: 09-10.302.1003.2-426-3.3.90.39-09-02, fonte149, C/C: 624.003-0, Ag.: 3961, CEF, constantes no projeto de Lei Orçamentária/LOA/2017 enviado à Câmara Municipal para aprovação.DATA DAASSINATURA: 15/12/2016MACB

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 173/2015Pregão para Registro de Preço nº 002/2014Processo Participação (PMU) 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMCS).Contratada: ALGAR TELECOM S/A. - CNPJ nº 71.208.516/0001-74Responsável Legal: ANTÔNIO CARLOS ALLIG - CPF sob o nº ***.091.300-**RONES FERREIRA DE REZENDECPF/MF sob nº. ***.077.406-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.Valor: R$1.602,48 (um mil seiscentos e dois reais e quarenta e oito centavos).Prazo: 01/01/2017 até 30/06/2017.Data da assinatura: 29 de dezembro de 2016.HFC

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2016PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 0591/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - SMSCONTRATADA: OLIVEIRA & LOURENÇO INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA – ME (CNPJ Nº: 09.402.149/0001-71)RESPONSÁVEL LEGAL: WANDERLEI JOSÉ DE OLIVEIRA - CPF Nº: ***.741.286-** MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA OLIVEIRA - CPF Nº: ***.647.506-**OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 02 (DOIS) MESES, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PÃES TIPO FRANCÊS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 ATÉ 28/02/2017.DATA DA ASSINATURA: 30/12/2016MOM

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 174/2016Pregão Presencial nº 080/2016 Contratante: Município de Uberlândia (SMC).Contratada: AR CONDICIONADO TURBO AR, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME. - CNPJ: 17.773.294/0001-97Representante Legal: MICHELE VIEIRA DA SILVA MARTINS / CPF: ***.549.946-** LUCAS ANDRADE MARTINS / CPF: ***.529.546-**Objeto: Prorrogação de Prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias.Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais), com previsão de recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08-04-122-7001-2.103-3.3.90.39-08-01, Fonte 100 – Recursos Ordinários, prevista no Projeto de Lei Orçamentária/2017.Do Prazo: O prazo de vigência deste aditivo será contado a partir de 01/01/2017 até 30/06/2017.Data da assinatura: 13 de dezembro de 2016.RLL

Page 41: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município41 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº 176/2016 – 1º TERMO aditivoConcorrência Pública n º 589/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMA.Contratada: INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA. - ME. (CNPJ nº 08.197.465/0001-96)Responsável Legal: Igor Bezerra Nelson (CPF n°. ***.031.643-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, preparação e realização de Concurso Público a ser promovido pelo Município de Uberlândia – Administração Direta, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva.Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 07 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº. 177/2016 – 1º TERMO ADITVOPregão Presencial nº 964/2015

Contratante: Município de Uberlândia (SOM).Contratada: ARAÚJO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA. – ME. CNPJ Nº: 86.518.370/0001-30Responsável Legal: Pedro Henrique Pereira Araújo - CPF: ***.623.626-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses do contrato em tela, de prestação de serviços de guincho, em atendimento à Superintendência de Operações e Manutenção.Valor: R$18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais).Ficha/Dotação: 02-04-122-7001-2-402-3.3.90.39-02.05 – Fonte 100. – Recursos Ordinários. Despesa prevista na Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2017, encaminhada à Câmara Municipal de Uberlândia.Prazo de vigência: 01/01/2017 a 30/06/2017.Data da Assinatura: 20/12/2016.ECT/DC

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTOAO CONTRATO Nº. 191/2013DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 255/2013

Contratante: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA (SMCS).Contratada: PRODAUB – PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA - CNPJ: 25.523.986/0001-05Responsável Legal: PLACIDINO STÁBILE DE OLIVEIRA - CPF ***.675.148-** JÚLIO WEBER FARIA DE - CPF ***.665.906-**Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses.ValorGlobal: R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).Dos Recursos: 16-04.122.7001.2410-3.3.90.39-16.01 – Fonte 100, com previsão no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2017, encaminhado à Câmara Municipal visando sua aprovação.Do Prazo: 01/01/2017 até 30/06/2017.Data da assinatura: 12/12/2016.MACB

EXTRATO CONTRATO Nº. 193/2016 – 1º TERMO ADITIVOCONVITE Nº 383/2016

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMPDSC).CONTRATADA: SISTEMAS DE ALARME MÁXIMA SEGURANÇA LTDA. - CNPJ Nº: 01.097.400/0001-20RESPONSÁVEL LEGAL: ROSEMAR PEREIRA DE JESUS - CPF nº ***.209.676-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas e Segurança Cidadã.VALOR: R$1.078,80 (um mil e setenta e oito reais e oitenta centavos). FICHA/DOTAÇÃO: 35-06-122-8003-2-709-3.3.90.39-35.01 – Fonte 100PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 à 30/04/2017DATA DA ASSINATURA: 09/12/2016MOM

Page 42: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 42Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 197/2015ADESÃO Nº 298/2015

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMSU)CONTRATADO: CONSORCIO ILUMINACAO METROPOLITANA - CNPJ N° 23.259.606/0001-41RESPONSÁVEL LEGAL: Robson Ricardo Carderoli Carmona - CPF Nº ***.764.168.** Rogerio Mohallem - CPF Nº ***.694.666-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.VALOR GLOBAL: R$1.190.026,48 (um milhão cento e noventa mil vinte e seis reais e quarenta e oito centavos)FICHA/DOTAÇÃO: 8967-2-170-15-452-5002-339039-1401.PRAZO: 01/01/2017 até 30/04/2017.ASSINATURA: 23/12/2016HFC

EXTRATO CONTRATO Nº. 198/2015 – 3º TERMO ADITIVOAdesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2014 – ARMBH.Pregão Eletrônico nº 001/2014Processo de Adesão nº 298/2015

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMSU).CONTRATADA: ALFA CENTRO DE CONTATOS LTDA. – ME - CNPJ Nº: 01.671.125/0001-06 RESPONSÁVEL LEGAL: Diego Silva Leite – CPF nº ***.666.626-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e do prazo de execução de serviços em mais 120 (cento e vinte) dias, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.VALOR: R$177.135,20 (cento e setenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e vinte centavos).FICHA/DOTAÇÃO: 14-15-452-5002-2-170-3.3.90.39-14-01, Fonte: 117, constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual/2017, enviado à Câmara Municipal.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 a 30/04/2017.PRAZO DE EXECUÇÃO: 01/01/2017 a 30/04/2017.DATA DA ASSINATURA: 08/12/2016ECT

EXTRATO CONTRATO Nº 199/2015 – 3º TERMO aditivoAdesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 001/2014 – ARMBH.Processo de Adesão nº 298/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMSU.Contratada: TOTALCAD LTDA. (CNPJ nº 20.276.355/0001-15)Responsável Legal: Leandro Silva Magalhães (CPF n°. ***.077.406-**).Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual e do prazo de execução de serviços em mais 120 (cento e vinte) dias.Valor: R$ 144.928,80 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).Dotação: 14-15-452-5002-2-170-3.3.90.39-14-01 (Fonte: 117 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) – Bco: 001 – Ag: 2591-7 – CC: 48.596-9).Prazo de Vigência e de Execução: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 203/ 2016Concorrência Pública n° 646/2015

Permitente: Município de Uberlândia (SMC).Permissionária: ANA CAROLINA GAMA E SILVA – ME. - CNPJ: 23.483.372/0001-11Representante Legal: ANA CAROLINA GAMA E SILVA - CPF: ***.477.756-**Objeto: Constitui objeto do presente aditamento: supressão de 30,54m² (trinta vírgula cinquenta e quatro metros quadrados) na área externa do box, perfazendo uma dimensão total de 151,28m² (cento e cinquenta e um virgula vinte e oito metros quadrados).Valor: O valor total mensal da locação se reduzirá de R$4.827,32 (quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) para R$4.016,48 (quatro mil e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um valor global de R$481.977,60(quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Do Prazo: O prazo de vigência deste instrumento será contado a partir de 19/12/2016 até 03/08/2026.Data da assinatura: 19/12/2016.RLL

Page 43: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município43 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2016PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 0591/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - SMPUCONTRATADA: OLIVEIRA & LOURENÇO INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA – ME - (CNPJ Nº: 09.402.149/0001-71)RESPONSÁVEL LEGAL: WANDERLEI JOSÉ DE OLIVEIRA - CPF Nº: ***.741.286-** MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA OLIVEIRA - CPF Nº: ***.647.506-**OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PÃES TIPO FRANCÊS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 ATÉ 30/04/2017.DATA DA ASSINATURA: 01/12/2016MACB

EXTRATO CONTRATO Nº. 212/2014 – 3º TERMO ADITIVOPREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2014

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMA).CONTRATADA: RN METROPOLITAN LTDA - CNPJ Nº: 04.467.112/0003-70 RESPONSÁVEL LEGAL: Paulo Augusto Alves Bosco - CPF nº ***.071.716-**.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração.VALOR: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).FICHA/DOTAÇÃO: 05-04-122-7001-2.392-3.3.90.39-05-01, fonte 100. Há previsão no Projeto de Lei Orçamentária/2017, enviado à Câmara Municipal de Uberlândia.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 à 30/04/2017.DATA DA ASSINATURA: 16/12/2016ECT/DC

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 222/2016CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 262/2016

Contratante: Município de Uberlândia (SMO)Contratada: TECSAN ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 02.712.041/0001-36Responsável Legal: João Paulo Voss – CPF: ***.939.186-** Lúcio Roberto Alamy – CPF: ***.084.146-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e de execução de obras em 04 (quatro) meses do contrato, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras.Prazo de Vigência: 01/01/2017 a 30/04/2017Prazo de Execução: 01/01/2017 a 30/04/2017Data da assinatura: 08 de dezembro de 2016.MOM

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1230/2013

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMS)CONTRATADA: Segurar Vigilância e Segurança Patrimonial LTDA. - CNPJ 09.632.105/0001-38RESPONSÁVEL LEGAL: Joaquim Teodoro de Paula - CPF nº ***.831.416-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.VALOR GLOBAL: R$60.271,11 (sessenta mil duzentos e setenta e um reais e onze centavos)RECURSO: 09-10-122-1006-2-905-3.3.90.37-09-01, fonte 102PRAZO: 01/01/2017 a 31/03/2017DATA DAASSINATURA: 20/12/2016HFC

Page 44: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 44Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº 232/2016 – 1º TERMO aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 197/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMDST.Contratada: COM’TECH INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº 00.895.371/0001-89)Responsável Legal: Eduardo Campos Azevedo (CPF n°. ***.133.945-**) Marcus Bastos de Andrade (CPF nº ***.824.384-**)Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, para locação de equipamentos de informática, com sistemas operacionais e outros softwares previamente instalados, e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a disponibilização de mão de obra especializada e substituição de todas as peças e/ou equipamentos.Valor: R$ 29.340,00 (vinte e nove mil trezentos e quarenta reais).Dotação: 10-08-122-4007-2-415-3.3.90.39-10-01 (Fonte: 100)Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 19 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2014 – 4º aditamentoPregão Presencial nº 987/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMS)Contratada: STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. - CNPJ sob nº 03.746.398/0002-89Representante Legal: Marcelo de Araújo Pinto // CPF: ***.384.308-**Objeto: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, para que não haja solução de continuidade e por ser de interesse e conveniência administrativa.Prazo: O prazo de vigência deste termo é de 01 de janeiro de 2017 até 31 de março de 2017.Valor: O valor global deste termo é de R$ 128.250,00 (cento e vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais). Para atender às despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 09-10-122-1006-2.905-3.3.90.39-09-01. (Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde – Convênio: Banco do Brasil: 001 Ag.: 2591-7 CC.: 73.081-5. Considerando ainda que há previsão orçamentária no projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, para o exercício de 2017.Assinatura: 28 de dezembro de 2016.RLL

EXTRATO CONTRATO Nº 237/2016 – 1º TERMO aditivoPregão Presencial nº 944/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMC.Contratada: LYNX ELEVADORES LTDA. – ME. - (CNPJ nº 17.277.737/0001-59)Responsável Legal: DionesLuisParaboni Vaz (CPF nº***.914.390-**)Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 06 (seis) meses, para a prestação de serviços de manutenção nos elevadores no Teatro Municipal de Uberlândia.Valor: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).Dotação: 08-04-122-7001-2-103-3.3.90.39-08-01 (Fonte: 100).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/06/2017.Data da Assinatura: 21 de dezembro de 2016. CAS

EXTRATO CONTRATO Nº. 238/2016 – 1º TERMO ADITIVOChamada Pública nº 787/2015

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMS).CONTRATADA: HBC – HOSPITAL BRASIL CENTRAL LTDA. - CNPJ Nº: 10.951.450/0001-13RESPONSÁVEL LEGAL: Dr. Flávio Jaime da Rocha - CPF nº ***.470.286-** Dr. Magno Antônio Ferreira - CPF Nº ***.503.676-** Dra. Silvana Terezinha Figueiredo Moya - CPF Nº ***.266.398-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.VALOR: R$371.890,44 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) FICHA/DOTAÇÃO: 09.10.302.1003.2.426.3.3.90.39.09.02. Fonte: 149PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 à 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 07/12/2016ECT/DC

Page 45: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município45 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº 239/2016 – 1º TERMO ADITIVOCHAMADA PÚBLICA nº: 00787/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - SMSCONTRATADA: ISSO OLHOS – INSTITUTO DE SAÚDE OCULAR LTDA - CNPJ Nº: 02.662.035/0001-11RESPONSÁVEL LEGAL: MÁRIO JOSÉ CARVALHO CPF Nº ***.067.566-** MARIA DO CARMO MONTE CPF Nº ***.519.846-** ANDRÉ RODRIGUES DA CUNHA CPF Nº ***.611.456-**OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.VALOR: R$1.491.342,12 (UM MILHAO, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL E TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS).DOTAÇÃO: 7875-2-426-10-302-1003-339039-0902.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 até 31/12/2017.DATA DA ASSINATURA: 06/12/2016 HFC

EXTRATO CONTRATO Nº 240/2016 – 1º TERMO ADITIVOChamada Pública nº 787/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMS.Contratada: PATRUS HOSPITAL OFTALMOLOGICO LTDA - ME (CNPJ N°: 86.452.695/0001-68)Responsável Legal: João Patrus de Souza Filho (CPF Nº: ***.477.746-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 12 (doze) meses, para Execução, pela Contratada, de serviços de oftalmologia.Valor: R$336.207,60 (trezentos e trinta e seis mil e duzentos e sete reais e sessenta centavos).Dotação: 7875-2-426-10-302-1003-339039-0902Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 31/12/2017.Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AOCONTRATO Nº 241/2015PREGAO ELETRÔNICO 130/2015

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO E TRANSPORTE DE UBERLÂNDIA LTDA. – COOTRUBObjeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses. Valor: R$175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais)Dotação Orçamentária: 09-10-301-1001-2-743-3.3.90.39-09-02.Prazo: 01/01/2017 até 31/03/2017.Data da assinatura: 09/12/2016HFC

EXTRATO CONTRATO Nº. 241/2016 – 1º TERMO ADITIVOCHAMADA PÚBLICA nº 787/2015

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: NEO OFTALMOLOGIA – NÚCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA DE UBERLÂNDIA SS LTDA. CNPJ Nº: 19.634.108/0001-64Responsável Legal: Frederico Alvarenga Franco - CPF nº ***.782.186-** Daniela Damascena Vaz Franco – CPF nº ***.259.026-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.Valor: R$939.120,72 (novecentos e trinta e nove mil, cento e vinte reais e setenta e dois centavos)Ficha/Dotação: 09.10.302.1003.2.426.3.3.90.39.09.02. Fonte: 149 – Previsão orçamentária no Projeto de Lei que será encaminhado à Câmara Municipal para o exercício de 2017.Prazo de vigência: 01/01/2017 até 31/12/2017Data da Assinatura: 06/12/2016ECT/DC

Page 46: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 46Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº. 244/2015 – 2º TERMO ADITVOPREGAO ELETRÔNICO – 1069/2014

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMS).CONTRATADA: PALMAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. - EPP. CNPJ Nº: 64.481.856/0001-09RESPONSÁVEL LEGAL: HUMBERTO GONÇALVES GAMA - CPF nº ***.839.706-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (meses), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.VALOR: R$13.119,00 (treze mil, cento e dezenove reais) FICHA/DOTAÇÃO: 09-10-122-1006-2-905-3.3.90.39-09.01 – Fonte 102.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 até 31/03/2017.DATA DA ASSINATURA: 06/12/2016.ECT/DC

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 246/2016Pregão Presencial, nº 0349/2016

Contratante: Município de Uberlândia (SMA/SMG).Contratada: ELETROFRI MANUTENÇÕES LTDA.-EPP - CNPJ sob o nº 21.116.042/0001-62Representante Legal: Daiane Alexsandra Ratier - CPF/MF sob nº ***.966.896-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.Valor: R$8.000,00 (oito mil reais) Dotação: 05.04.122.7001.2.236.3.3.90.39.05.01, fonte 100 Prazo: 01/01/2017 até 30/04//2017.Data da Assinatura: 16/12/2016HFC

Extrato Do 2º Termo De Aditamento Ao Contrato Nº 247/2015Pregão Presencial Nº 158/2015

Contratante: Município de Uberlândia (SMTT).Contratada: LYNX ELEVADORES LTDA – ME - CNPJ:17.277.737/0001-59Responsável Legal: DIONES LUIS PARABONI VAZ – CPF: ***.288.193-**Objeto: Prorrogação do prazo contratual por 04 (quatro) meses, de prestação de serviços de manutenção de elevadores, em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.Valor: R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais).DotaçãoOrçamentária: 15-15-452-5004-2.342-3.3.90.39-15-02, fonte 157.Prazo: 01/01/2017 a 30/04/2017Data da assinatura: 19/12/2016MOM/DC

EXTRATO DA QUARTA PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 636/2013.

CREDECIANTE: Município de Uberlândia (SMA)CREDENCIADAS: Bigcard Administradora de Convênios e Serviços LTDA, Policard Systems e Serviços S.A., Companhia Brasileira de Soluções e Serviços e Trivale Administração LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo de credenciamento por 04 meses: 01/01/2017 até 30/04/2017.CAS

Page 47: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município47 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 640/2014.Concorrência Pública nº 444/2014

Permitente: Município de Uberlândia (SMC).Permissionária: Daniela Vasconcelos Restaurante Ltda. – ME.Objeto: Prorrogação de prazo contratual.Prazo: 01/01/2017 até 30/06/2017assinatura: 14/12/2016.HFC

EXTRATO CONTRATO Nº. 641/2014 – 1º TERMO ADITIVOConcorrência Pública n° 444/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMC).Contratada: COMERCIAL SOARES LTDA. – ME. - CNPJ Nº: 05.664.582/0001-24ResponsávelLegal: Mauricio Lacerda Pereira Soares – CPF nº ***.515.956-**.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, referente à outorga de permissão remunerada de uso do espaço físico do Mercado Municipal de Uberlândia, administrado pela Secretaria Municipal de Cultura.Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/06/2017.Data da Assinatura: 14/12/2016ECT

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 631/2014Pregão Presencial nº 838/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMSU)Contratada: Roçagem e Cia Ltda. – EPP. – CNPJ: 06.333.621/0001-73Representante Legal: Marcos LuisMagnino – CPF: ***.155.116-** Marcio Alessandro Magnino – CPF: ***.155.546-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, do contrato em tela, de prestação de serviços de roçagem e capina mecânica e manual, visando a execução dos serviços de manutenção e conservação de áreas verdes e terrenos vagos em geral, devendo rastelar, varrer, carregar e dar destinação final da massa verde.Prazo: será contado a partir de 01 de janeiro de 2017 até 30 de abril de 2017.Valor Global: é de R$ 643.220,10 (seiscentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte reais e dez centavos)Recursos: 14-15-452-5001-2-164-3.3.90.39-14-01 – Fonte 100 Recursos Ordinários, constante no Projeto da Lei Orçamentária Anual/2017, encaminhado à Câmara Municipal para aprovação.Data da assinatura: 08/12/2016.MOM

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 632/2014PREGÃO 838/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMSU).Contratada: CALSENG SERVIÇOS LTDA - EPP.Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses. Prazo: 01/01/2017 até 30/04/2017.Valor: R$694.421,70 (seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte um reais e setenta centavos)Recurso: 14-15-452-5001-2-164-3.3.90.39-3.3.90.39-14.01Data da assinatura: 14/12/2016HFC

EXTRATO CONTRATO Nº. 614/2014 – 2º TERMO ADITIVO(PRODAUB) E PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 792/2014 (PMU)

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMG/PROCON).CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A - CNPJ Nº: 71.208.516/0001-74.RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio Carlos Allig - CPF nº ***.091.300-**. Rones Ferreira de Rezende - CPF nº ***.077.406-**.OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência contratual, para prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, por mais 180 (cento e oitenta) dias, em atendimento à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor.VALOR: R$15.778,32 (quinze mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). FICHA/DOTAÇÃO: 02.04.122.4009.2.320.3.3.90.39.02.02. Fonte: 100. Despesa prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2017, enviada à Câmara Municipal de Uberlândia.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 à 30/06/2017.DATA DA ASSINATURA: 12/12/2016ECT

Page 48: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 48Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTOAO CONTRATO 618/2014Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2014 – Prodaub Processo de Participação nº 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMPU)Contratada: ALGAR TELECOM S/A. – CNPJ 71.208.516/0001-74.Responsável Legal: ANTÔNIO CARLOS ALLIG - CPF XXX.091.300-XX e RONES FERREIRA DE REZENDE - CPFMF XXX.077.406-XX.Objeto: Realinhamento de preços, solicitado pela Contratada, em razão da mudança da alíquota de ICMS a ser recolhida ao Estado de Minas Gerais do percentual de 25% para 27% nos termos da Lei nº 6.763/75, art. 12 e alterações. Considerando a aplicação da alíquota a partir de 01 de janeiro de 2016Valor: R$1.188,48 (um mil e cento e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos)Dotação Orçamentária: 35.06.122.8003.2.709.3.3.90.39.35.01 – Fonte: 100.Data da assinatura: 08/12/2016.MOM

EXTRATO CONTRATO Nº. 608/2014 - 3º TERMO ADITIVOREGISTRO DE PRECO n°: 00483/2013

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA – SMADSCONTRATADA: NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME - CNPJ N°: 00.555.766/0001-32RESPONSÁVELLEGAL: ROOSEVELT FERREIRA DE BARROS ALMEIDA - CPF Nº: ***.070.771-**OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA INTEGRADA.VALOR: R$352.800,00 ( TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS ).DOTAÇÃO: 6927-2-709-6-122-8003-339039-3501PRAZO: 01/01/2017 até 30/04/2017DATA DA ASSINATURA: 13/12/2016RLL

EXTRATO CONTRATO Nº 635/2014 – 3º aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 002/2014 – PRODAUBProcesso de Participação nº 792/2014 - PMU

Contratante: Município de Uberlândia – SMMA.Contratada: ALGAR TELECOM S/A. (CNPJ nº 71.208.516/0001-74)Responsável Legal: Antônio Carlos Allig (CPF nº ***.091.300-**) Rones Ferreira de Rezende (CPF sob nº. ***.077.406-**)Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses do contrato em tela, para prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, em atendimento á Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Valor: R$5.085,44 (cinco mil oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).Dotação: 03-04-122-7001-2.413-3.3.90.39-03-01 – Fonte: 100, constante no Projeto de Lei Orçamentária/2017, enviado à Câmara Municipal para aprovação.Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 26 de dezembro de 2016.RLL

EXTRATO CONTRATO Nº 653/2014 – 3º aditivoPregão Presencial para Registro de Preços nº 714/2014

Contratante: Município de Uberlândia – SMA.Contratada: ALGAR CELULAR S/A. (CNPJ nº 05.835.916/0001-85)Responsável Legal: Antônio Carlos Allig (CPF nº ***.091.300-**) Rones Ferreira de Rezende (CPF sob nº. ***.077.406-**)Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, prestação de serviços de telecomunicações e correlatos.Valor: R$ 136.952,32 (cento e trinta e seis mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos).Dotação: 05-04-122-7001-2-234-3.3.90.39-05-01 (Fonte: 100).Prazo de Vigência: 12/01/2017 até 11/05/2017.Data da Assinatura: 19 de dezembro de 2016.RLL

Page 49: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município49 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº 655/2014 – 3º aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 714/2014

Contratante: Município de Uberlândia – SMS.Contratada: ALGAR TELECOM S/A. (CNPJ nº 71.208.516/0001-74)Responsável Legal: Antônio Carlos Allig (CPF nº ***.091.300-**) Rones Ferreira de Rezende (CPF sob nº. ***.077.406-**)Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses do contrato em tela, para prestação de serviços de telecomunicações e correlatos.Valor: R$ 384.693,87 (trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos).Dotação:

FICHA / FONTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR

10771 / 152 09.10.302.1005.2.915.3.3.90.39-09.02 R$ 21.000,00

8205 / 150 09.10.305.1004.2.859.3.3.90.39-09.02 R$ 6.500,00

8101 / 102 09.10.122.1006.2.905.3.3.90.39-09.02 R$ 121.706,27

10749 / 155 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.39-09.02 R$ 126.487,60

8275 / 149 09.10.302.1005.2.855.3.3.90.39-09.02 R$ 100.000,00

8005 / 149 09.10.305.1004.2.425.3.3.90.39-09.02 R$ 3.500,00

9995 / 150 09.10.305.1004.2.861.3.3.90.39-09.02 R$ 3.500,00

8033 / 150 09.10.305.1004.2.433.3.3.90.39-09.02 R$ 2.000,00

Prazo de Vigência: 12/01/2017 até 11/04/2017.Data da Assinatura: 23 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 612/2014Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 002/2014Processo de Participação 792/2014 (PMU)

Contratante: Município de Uberlândia (SMTT).Contratada: Algar Telecom S.A CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74Representante Legal: ANTÔNIO CARLOS ALLIG / CPF nº ***.091.300-** RONES FERREIRA DE REZENDE / CPF nº. ***.077.406-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, para prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, por mais 04 (quatro) meses em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, conforme abaixo especificado:Valor: O valor global do presente aditivo é de R$7.689,80 (sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), com recurso proveniente da dotação orçamentária nº 15.04.122.7001.2.412.3.3.90.39.15.01 – Fonte 100 Recursos ordinários, constante no Projeto de Lei Orçamentária/2017, enviado à Câmara.Prazo: O prazo de vigência deste Aditivo será de 01/01/2017 até 30/04/2017.Data de assinatura: 27/12/2016RLL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 613/2014Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 002/2014Processo Participação (PMU) 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMG)Contratada: ALGAR TELECOM S/A // CNPJ nº 71.208.516/0001-74Responsável Legal: ANTÔNIO CARLOS ALLIG - CPF nº ***.091.300-** RONES FERREIRA DE REZENDE CPF nº. ***.077.406-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses para prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo.Do Valor: R$144.073,98 (cento e quarenta e quatro mil, setenta e três reais e noventa e oito centavos). Recurso: 02-04-126-7001-2.237-3.3.90.39-02-01 – Fonte: 100. constante no Projeto de Lei Orçamentária/2017, enviado à Câmara Municipal visando sua aprovação.Do prazo: 01/01/2017 até 30/06/2017.Data de assinatura: 29/12/2016.MACB

Page 50: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 50Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTOAO CONTRATO 618/2014Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2014 – ProdaubProcesso de Participação nº 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMPU)Contratada: ALGAR TELECOM S/A. – CNPJ 71.208.516/0001-74.Responsável Legal: ANTÔNIO CARLOS ALLIG - CPF XXX.091.300-XX e RONES FERREIRA DE REZENDE - CPFMF XXX.077.406-XX.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela, referente à prestação de serviços e fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, por mais 04 (quatro) meses, para que não ocorra solução de continuidade, haja vista tratar-se de serviços contínuos e essenciais às atividades administrativas.Prazo: 01/01/2017 até 30/04/2017.Valor: R$14.545,24 (quatorze mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).Dotação Orçamentária: 35.06.122.8003.2.709.3.3.90.39.35.01 – Fonte: 100.Data da assinatura: 27/12/2016.MOM

EXTRATO CONTRATO Nº. 619/2014 – 3º TERMO ADITIVOPregão Presencial Registro de Preços no 002/2014 (prodaub) e Processo de Participação nº 792/2014 (pmu).

Contratante: Município de Uberlândia (SME)Contratada: ALGAR TELECOM S/A. - CNPJ 71.208.516/0001-74Responsável Legal: Antônio Carlos Allig - CPF nº ***.091.300-** Rones Ferreira de Rezende - CPF nº. ***.077.406-**Objeto: A prorrogação do prazo de vigência contratual, para prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, por mais 06 (seis) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$9.892,26 (nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos). Dotação: 07.12.122.2005.2.077.3.3.90.39.07.01 – Fonte: 101.Prazo de Vigência: 01/01/2017 à 30/06/2017.Data de assinatura: 27/12/2016.

ECT

EXTRATO CONTRATO Nº. 621/2014 - 3º TERMO ADITIVO

PREGAO REGISTRO DE PRECOS n°: 00008/2014

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA – SMF

CONTRATADA: COM TECH INFORMATICA LTDA CNPJ N°:00.895.371/0001-89

RESPONSÁVEL LEGAL: EDUARDO CAMPOS AZEVEDO CPF Nº: ***.133.945-**

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

VALOR: R$60.113,52 (SESSENTA MIL CENTO E TREZE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).

DOTAÇÃO: 9401-2-458-4-122-7001-339039-0601

PRAZO: 01/01/2017 até 30/04/2017

DATA DA ASSINATURA: 05/12/2016

HFC

Page 51: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município51 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO AOCONTRATO Nº 652/2014PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 714/2014

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA (SMA)Contratada: ALGAR TELECOM S/A. (CNPJ nº 71.208.516/0001-74)Responsável Legal: Antônio Carlos Allig (CPF nº ***.091.300-**) Rones Ferreira de Rezende (CPF sob nº. ***.077.406-**)OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E CORRELATOS EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS EXTERNOS, POR MAIS 04 (QUATRO) MESES.VALOR: R$342.541,32 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos). RECURSOS: 05.04.122.7001.2.234.3.3.90.39-05.01, FONTE 100, CONSTANTE NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA/2017 ENVIADA A CÂMARA MUNICIPAL PARA APROVAÇÃO.PRAZO: SERÁ CONTADO A PARTIR DE 12/01/2017 ATÉ 11/05/2017.DATA DA ASSINATURA: 19/12/2016MACB

EXTRATO CONTRATO Nº. 654 / 2014 – 3º TERMO ADITIVOPregão Presencial para Registro de Preços nº 714/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SME).Contratada: ALGAR TELECOM S.A.CNPJ Nº: 71.208.516/0001-74Responsável Legal: Antônio Carlos Allig - CPF nº ***.091.300-**. Rones Ferreira de Rezende - CPF nº ***.077.406-**.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela, , por mais 06 (seis) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.Valor: O valor global deste aditamento é de R$358.729,27 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e vinte a nove reais e vinte e sete centavos), com previsão de recursos no projeto deLOA /2017 encaminhado ao legislativo municipal. e oito centavos). Ficha/Dotação: 07.12.122.2005.2.077.3.3.90.39-07.01. Fonte 101 – Receitas de Impostose de Transferências de Impostos Vinculados À Educação. (banco 104 ag. 3961 cc 155-7). 07.12.365.2002.2.534.3.3.90.39.07.02. Fonte: 147- Transferência De Salário-Educação (banco 104 ag. 3961 cc 672.001-6). 07.12.361.2001.2.532.3.3.90.39-07.02. Fonte 147 - Transferência De Salário-Educação (banco 104 ag. 3961 cc 672.001-6).Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste aditamento será contado a partir de 12 de janeiro de 2017 até 11 de julho de 2017.Data da Assinatura: 17/12/2016RLL

EXTRATO CONTRATO Nº 582/2014 – 4º aditivoPregão Presencial nº 909/2014

Contratante: Município de Uberlândia – SMS.Contratada: CHECK-UP LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. - (CNPJ nº 01.032.209/0001-08).Responsável Legal: Mário Lúcio Ferreira Alves (CPF nº ***.289.956-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 12 (doze) meses, para na prestação de exames de análises clínicas, anatomopatológico e citopatológico.Valor: R$ 7.960.000,00 (sete milhões novecentos e sessenta mil reais). Dotação: 09-10-302-1003-2426-3.3.90.39-09-02 (Fonte 149 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Banco: 104 – Agência: 3961 – CC: 624.003-0);- 09-10-302-1003-2-426-3.3.90.39-09-02 (Fonte: 102 – Fundo Municipal de Saúde - Banco: 104 – Agência: 3961 – CC: 487-4).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 31/12/2017.Data da Assinatura: 09 de dezembro de 2016.CAS

Page 52: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 52Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO CONTRATO Nº 709/2013 – 6º TERMO ADITIVOPregão Eletrônico nº 879/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DE UBERLÂNDIA LTDA. (CNPJ nº 00.834.467/0001-37).Responsável legal: Lenilda Bernardes de Paula (CPF nº ***.053.566-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 03 (três) meses, para a prestação de serviços de transporte com 05 (cinco) veículos automotores de passeio.Valor: R$ 52.312,65 (cinquenta e dois mil trezentos e doze reais e sessenta e cinco centavos).Dotação: 09-10-122-1006-2-905-3.3..90.39-09-01 (Fonte: 102 - Bco.: 104 - Ag.: 3961- C/C: 487-4), sendo para esta dotação o valor de R$10.462,53 (dez mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) e 09-10-301-1001-2-743-3.3.90.39-09-02 (Fonte: 148- Bco.: 104 - Ag.: 3961 - C/C: 624.001-4) para esta dotação o valor é de R$ 41.850,12 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais e doze centavos), com previsão de recursos no Projeto de LOA/2017, enviado à Câmara para aprovação.Prazo de vigência: 01/01/2017 ATÉ 31/03/2017Data da assinatura: 07 DE DEZEMBRO DE 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº 655/2012 – 7º aditivoPregão Presencial para Registro de Preços nº 1119/2011

Contratante: Município de Uberlândia – SME.Contratada: ALGAR TELECOM S/A. (CNPJ nº 71.208.516/0001-74)Responsável Legal: Antônio Carlos Allig (CPF nº ***.091.300-**) Rones Ferreira de Rezende (CPF sob nº. ***.077.406-**)Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 06 (seis) meses, para fornecimento de links e prestação de serviços.Valor: R$ 19.908,72 (dezenove mil novecentos e oito reais e setenta e dois centavos).Dotação: 7-12-361-2001-2-532-3.3.90.39-07-02 (Fonte: 147 - Transferência do Salário-Educação – Bco: 104 – Ag: 3961 – CC: 672.001-6).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/06/2017.Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº. 905/2011 - 7º TERMO ADITIVOPREGAO n°: 00935/2011

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA – SMSCONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO E TRANSPORTE DE UBERLANDIA LTDA - CO CNPJ N°: 03.641.771/0001-56RESPONSÁVEL LEGAL: DINORA MARIA DE ANDRADE CPF Nº: ***.393.606-**OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 01 (UM) MÊS - SERVICOS DE TRANSPORTE AUTOMOTIVO.VALOR: R$7.098,64 ( SETE MIL E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS ).FICHA/DOTAÇÃO: 8033-2-433-10-305-1004-339039-09028101-2-905-10-122-1006-339039-0901PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/12/2016 até 31/12/2016DATA DA ASSINATURA: 17/11/2016CAS

EXTRATO CONTRATO Nº. 857/2011 – 7º TERMO ADITIVOPregão Presencial nº. 710/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: ALGAR SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ sob nº 02.384.370/0001-03Responsável Legal: Érica Carolina De Oliveira Silva Carvalho – CPF ***.677.656-** e Newton Da Costa Curcino – CPF ***.624.636-**.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela por mais 03 (três) meses, de prestação de serviços de organização, gerenciamento e custódia (estocagem) de Prontuários Médicos e Odontológicos das Unidades de Saúde, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.Valor: O valor global deste termo é de até R$ 32.177,55 (trinta e dois mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).Ficha/Dotação: 09-10-302-1003-2.426-3.3.90.39-09-02 – fonte 102.Prazo de Vigência: 01/01/2017 à 31/03/2017.Data da assinatura: 23/12/2016ECT

Page 53: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município53 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO OITAVO TERMO DEADITAMENTO AO CONTRATO Nº 776/2012.Pregão Presencial nº 736/2012

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAISCNPJ: 35.820.448/0039-09Responsável Legal: ORLANDO JOSÉ GOMES AMORIM – CPF: ***.973.224-** EROS DOS SANTOS – CPF: ***.196.117-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses.Valor: R$243.078,00 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e oito reais)Prazo: 01/01/2017 até 31/03/2017.Data da assinatura: 26/12/2016.MOM

EXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTOAO CONTRATO Nº 664/2011Tomada de Preços nº 204/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMA).Contratada: Visão Comércio e Serviços Ltda. – ME.CNPJ: 11.184.766/0001-90 Responsável Legal: Batista Aparecido de PaulaCPF/MF nº ***.612.466-**Objeto: Prorrogaçãodo prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses. Valor: R$45.688,80 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).Dotação Orçamentária: 05-04-122-7001-2.236-3.3.90.39-05-01 – Fonte: 100, constante no Projeto de Lei Orçamentária encaminhado à Câmara Municipal visando sua aprovação para o exercício de 2017. Prazo: 01/01/2017 a 30/04/2017.Data da assinatura: 28/12/2016MACB

EXTRATO DO NONO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 156/2012CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1196/2011

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMS).CONTRATADA: CLÍNICA INFANTIL DOM BOSCO LTDA / CNPJ nº 25.647.611/0001-57REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA MENDONÇA RIBEIRO / CPF sob o nº 190.985.966-49OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela, referente à prestação de serviços ambulatorial e hospitalar em pediatria constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, para atender aos usuários do SUS, no âmbito do Município de Uberlândia, por mais 04 (quatro) meses, para que não ocorra descontinuidade, haja vista tratar-se de serviço contínuo e essencial ao município.VALOR ESTIMADO: O valor global estimado deste aditivo é de R$1.069.444,44 (hum milhão, sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), constante no projeto de Lei orçamentária para o exercício de 2017, enviado para a Câmara Municipal.PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento será contado a partir de 01 de janeiro de 2017 até 30 de abril de 2017.ASSINATURA: 13/12/2016RLL

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTOAO CONTRATO Nº. 604/2011Pregão Presencial n°. 903/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: Cooperativa de Trabalho e Transporte de Uberlândia Ltda.- COOTRUB – CNPJ Nº 03.641.771/0001-56Responsável Legal: Dinora Maria de Andrade – CPF: ***.393.606-**Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses. Valor: O valor global deste aditivo é de R$69.541,38 (sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos).Dotação Orçamentaria: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 09-10-305-1004-2.859-3.3.90.39-09.02 (fonte 150 – Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde - Rec. Pag.: Vigilância Epidemiológica – TFVS. – C/C 624.004-9 - CEF – Agência: 3961). Previsto no projeto de LOA/2017 encaminhado para o legislativo municipal.Prazo: 01/01/2017 até 31/03/2017.Data da assinatura: 26/12/2016RLL

Page 54: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 54Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº 659/2011 – 10º TERMO aditivoConcorrência Pública n º 675/2010

Contratante: Município de Uberlândia – SMTT.Contratada: VERTRAN – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO LTDA. – EPP. (CNPJ nº 69.380.715/0002-02)Responsável Legal: Francisco Magalhães da Rocha (CPF n°. ***.611.616-**)Objeto: Retificação da ficha do 9º Termo de Aditamento ao Contrato nº 659/2011, firmado em 11 de agosto de 2016, para que onde se lê “Dotação Orçamentária: 10018-2-342-15-453-5004-339039-1502” leia-se: “Dotação Orçamentária: 10207-2-342-15-453-5004-339039-1502”;Prorrogação do prazo contratual por mais 04 (quatro) meses, para a prestação de serviços de locação, implantação, operação e manutenção de 50 (cinquenta) equipamentos embarcados com tecnologia GPS com acesso às informações via Internet para a fiscalização da frota do Transporte Público Regular por Ônibus e do Sistema Porta a Porta.Valor: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).Dotação: 15-15-452-5004-2-342-3.3.90.39-15-02 (Fonte: 157 – Fundo Municipal de Trânsito e Transportes – FMTT - Bco: 104 – Ag: 3961 – CC: 6-2).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Datada Assinatura: 22 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº. 785/2012 – 10º TERMO ADITIVOPregão Presencial nº. 745/2012

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: White Martins Gases Industriais Ltda. - CNPJ nº. 35.820.448/0039-09Responsável Legal:Orlando José Gomes Amorim - CPF sob o nº ***.973.224-** Eros dos Santos - CPF sob o nº ***.196.117-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual em tela, por mais 03 (três) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde..Valor Global: R$389.516,90 (trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa centavos)Ficha/Dotação: 09.10.302.1005.2.855.3.3.90.39-09.02 e 09.10.302.1005.2.855.3.3.90.30-09.02, constante do Projeto de Lei Orçamentária 2017 que será encaminhado à Câmara Municipal (CC n.º 624.003-0, Ag. 3961, CEF), tendo por fonte recursos da média/alta complexidade.Prazo de Vigência: 01/01/2017 à 31/03/2017.Data da assinatura: 27/12/2016.ECT

EXTRATO DO DÉCIMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 906/2011Pregão Presencial no 935/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS)Contratada: COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DE UBERLÂNDIA LTDA - CNPJ sob nº 00.834.467/0001-37Responsável Legal: Lenilda Bernardes de Paula / CPF/MF sob nº ***.053.566-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual. Prazo: 01/01/2017 até 31/03/2017Valor: R$166.368,33 (cento e sessenta e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos.)Recurso: - 09-10-305-1004-2-859-3.3.90-39-09-02 (Fonte: 150 – Fundo Municipal de Saúde – Bco: 104 – Ag: 3961 – C/C: 624.004-9);- 09-10-122-1006-2-905-3.3.90-39-09-01 (Fonte: 102 – Bco: 104 – Ag: 3961 – C/C: 487-4);- 09-10-301-1001-2-039-3.3.90-39-09-02 (Fonte: 148 – Fundo Municipal de Saúde – Bco: 104 – Ag: 3961 – C/C: 624.001-4);- 09-10-305-1004-2-433-3.3.90-39-09-02 (Fonte: 150 – Fundo Municipal de Saúde – Bco: 104 – Ag: 3961 – C/C: 624.004-9).Data da assinatura: 23/12/2016HFC

EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIROTERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 678/2011CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 122/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SME).Contratada: Cooperativa de Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.Valor Global: R$168.220,32 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e vinte reais e trintae dois centavos).Dos Recursos: 07-12-122-2005-2.078-3.3.90.39-07.01, fonte 101, constante no Projeto de Lei Orçamentária, encaminhado à Câmara Municipal para o exercício de 2017. Prazo: 01 de janeiro de 2017 até 30 de junho de 2017.Data da assinatura: 29/12/2016.MACB

Page 55: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município55 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº. 602/2011 – 13º TERMO ADITIVOConcorrência Pública nº 864/2010

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMAA/SOM).CONTRATADA: COOPERVEL – Cooperativa de Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda/ CNPJ Nº: 00.834.467/0001-37.RESPONSÁVEL LEGAL: Lenilda Bernardes de Paula – CPF nº ***.053.566-**.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses para que não haja solução de continuidade sendo de interesse e conveniência administrativa.VALOR: R$1.170.891,32 (um milhão, cento e setenta mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos). FICHA/DOTAÇÃO: 12-20-605-6009-2.665-3.3.90.39-12.02, fonte 100 – Recursos Ordinários e 02-04-122-7001-2.402-3.3.90.39-02.05, fonte 100. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 até 30/04/2017.DATA DA ASSINATURA:28/12/2016.ECT

EXTRATO CONTRATO Nº 603/2011 – 14º aditivoPregão Presencial nº 903/2010

Contratante: Município de Uberlândia – SMDST.Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO E TRANSPORTE DE UBERLÂNDIA LTDA. – COOTRUB(CNPJ nº 03.641.771/0001-56).Responsável Legal: Dinorá Maria de Andrade (CPF nº ***.393.606-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, para a prestação de serviços de transporte automotivo.Valor: R$ 151.669,60 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).Dotação: 10-08-244-4014-2.508-3.3.90.39-10-02 (Fonte: 129 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – Banco: 001 – Ag: 2591-7 – CC: 55.416-2);10-08-244-4012-2.730-3.3.90.39-10-02 (Fonte: 129 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – Banco: 001 – Ag: 2591-7 – CC: 55.419-7).10-08-244-4011-2.925-3.3.90.39-10-02 (Fonte: 156 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – Banco: 001 – Ag: 2591-7 – CC: 55.844-3).10-08-122-4007-2.415-3.3.90.39-10-01 (Fonte: 100 – Recursos Ordinários).Prazo de Vigência: 01/01/2017 30/04/2017.Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO DO DÉCIMO SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 606/2011Pregão Presencial n° 903/2010

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDST).CONTRATADO: Cooperativa de Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda – COOPERVEL. – CNPJ: 00.834.467/0001-37REPRESENTANTE LEGAL: João Batista da Silva – CPF: ***.630.666-** Lenilda Bernardes de Paula – CPF: ***.053.566-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, referente à prestação de serviços de transporte automotivo, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, disponibilizando inclusive os condutores (motoristas).DO VALOR: R$349.556,08 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), com previsão

Page 56: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 56Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

de recursos financeiros para esta despesa constante no Projeto de Lei Orçamentária, encaminhado à Câmara Municipal visando sua aprovação para o exercício de 2017.DO PRAZO: 01/01/2017 até 30/04/2017.DATA DA ASSINATURA: 29/12/2016.MACB

EXTRATO CONTRATO Nº. 105/2016 – 1º TERMO APOSTILAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 814/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMSUContratada: IWR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME (CNPJ nº 17.253.781/0001-29)Responsável Legal: Analu Rodrigues CPFnº ***.381.170-**.Objeto: Retificação do 1º termo de aditamento lançado no sistema na data de 05/07/2016 tornando-o sem efeito e informando que não foi formalizado, haja vista o contrato já ter sido executado em sua íntegra.Data da Assinatura: 05/12/2016MACB

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTOAO CONTRATO Nº 611/2013Pregão Nº 080/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMAA).Contratado: ATIVA LOCAÇÃO LTDA - EPP. - CNPJ Nº 02.580.316/0003-97Representante Legal: TALES SANTOS MOREIRA – CPF: ***.134.038.**Objeto: prorrogação de prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, referente à prestação de serviços e fornecimento de sanitários móveis para atendimento as feiras livres e eventos do Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.Valor GLOBAL: R$ 170.650,00 (cento e setenta mil e seiscentos e cinquenta reais), com previsão de recursos financeiros para esta despesa à conta da dotação orçamentária nº 12-20-605-6009-2-665-3.3.90.39-12-02, Fonte: 100 – Bco: 104 - Ag: 3961 – CC: 449-1.PRAZO: 01/01/2017 a 30/04/2017.Data da assinatura: 08/12/2016MOM

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 633/2014PREGÃO PRESENCIAL Nº 838/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMSU).Contratada: AGRO S LTDA. - EPP.Objeto: Prorrogação de prazo por mais 04 (quatro) meses, de prestação de serviços de roçagem e capina mecânica e manual, visando a execução dos serviços de manutenção e conservação de áreas verdes e terrenos vagos em geral, devendo rastelar, varrer, carregar e dar destinação final da massa verde.Valor Global: R$682.688,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais).Dos Recursos: 14-15-452-5001-2-164-3.3.90.39-14.01. As despesas estão previstas no projetode Lei Orçamentária/2017, encaminhado à Câmara Municipal de Uberlândia visando sua aprovação.Prazo: de 01/01/2017 até 30/04/2017Data da assinatura: 15/12/2016MACB

Page 57: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município57 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 404/2013Pregão Eletrônico no 102/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMAAB).Contratado: Ativa Locação Ltda. – EPP. - cnpj: 02.580.316/0003-97Responsável Legal: Tales Santos Moreira – CPF: ***.134.038-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência referente ao contrato de locação para fornecimento e instalação de aproximadamente 1.280(um mil e duzentos e oitenta) pias portáteis externas para garantir a higienização das mãos nas feiras livres e eventos do Município, conforme o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, por mais 04 (quatro) meses, haja vista tratar-se de serviços contínuos e essenciais às atividades administrativas.Valor GLOBAL: R$ 54.144,00 (cinquenta e quatro mil e cento e quarenta e quatro reais)Dotação Orçametária: 12-20-605-6009-2.665-3.3.90.39-12-02, fonte 100 – Recursos Ordinários – Banco 104 Agência 3961 CC 449-1 constante no projeto de Lei Orçamentária Anual/2017, encaminhado à Câmara Municipal.PRAZO: 01/01/2017 a 30/04/2017.Data da assinatura: 07/12/2016.MOM-DC

EXTRATO CONTRATO Nº. 409/2015 – 1º TERMO ADITIVOPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 197/2015

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMCS).CONTRATADA: COM’TECH INFORMÁTICA LTDA - CNPJ Nº: 00.895.371/0001-89RESPONSÁVEL LEGAL: Eduardo Campos Azevedo - CPF nº ***.133.945-** e Marcus Bastos de Andrade - CPF nº ***.478.425-**.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Comunicação Social.VALOR: O valor global do presente termo é de R$29.340,00 (vinte e nove mil trezentos e quarenta reais), com previsão de recursos na seguinte dotações orçamentária, constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual, que será encaminhado à Câmara Municipal, visando aprovação para o exercício de 2017: 16-04-122-7001-2.410-3.3.90.39-16-01, fonte 100 – Recursos Ordinários.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será contado a partir de 01/01/2017 até 30/06/2017.DATA DA ASSINATURA: 13/12/2016.

EXTRATO CONTRATO Nº 411/2015 – 1º tERMO aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 197/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMPDSC.Contratada: DOMINIUM INFORMÁTICA LTDA. - (CNPJ N°: 67.687.012/0001-07)Responsável Legal: Pedro Cagnoni Junior (CPF Nº: ***.847.328-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, para locação de equipamentos de informática, com sistemas operacionais e outros softwares previamente instalados, e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a disponibilização de mão de obra especializada e substituição de todas as peças e/ou equipamentos.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Dotação: 35-06-122-8003-2-709-3.3.90.39-35-01 (Fonte: 100)Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº423/2013Convite 310/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMG-PROCON).Contratada: T & I TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - CNPJ sob n.º 26.394.916/0001-67Representante Legal: Wellington de Oliveira Martins - CPF/MF sob n.º ***.958.236-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato.Do Prazo: 01/01/2017 a 30/06/2017Do Valor Global: R$1.020,00 (um mil e vinte reais)Recurso: 02-04-122-4009-2-319-3.3.90.39-02-04, Fonte: 100.Assinatura: 16/12/2016.

Page 58: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 58Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº. 436/2012 – 7º TERMO ADITIVOConcorrência Pública nº 609/2011

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMSU).CONTRATADA: LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ Nº: 00.609.820/0001-85RESPONSÁVEL LEGAL:Eduardo Colantoni de Carvalho – CPF nº ***.711.736-** e Domício Ricardo Borges De Moraes – CPF nº ***.770.158-**OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 04 (quatro) meses de vigência contratual, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.VALOR: R$763.885,00 (setecentos e sessenta e três mil e oitocentos e oitenta e cinco reais).FICHA/DOTAÇÃO: 14-15-452-5001-2.164-3.3.90.39-14-01 – fonte 100 Recursos Ordinários, despesa prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2017, enviada à Câmara Municipal de Uberlândia.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 à 30/04/2017DATA DA ASSINATURA: 09/12/2016ECT/DC

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 437/2012.Concorrência Pública nº 609/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMSU).Contratada: CALSENG SERVIÇOS LTDA - EPP. - CNPJ sob nº. 05.920.424/0001-98Responsável Legal: Carlos Eli Silva - CPF/MF sob nº ***.608.086-**.Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses.Valor: R$1.511.764,00 (um milhão quinhentos e onze mil setecentos e sessenta e quatro reais).Prazo: 01/01/2017 até 30/04/2017Data da assinatura: 09/12/2016.

EXTRATO CONTRATO Nº 438/2014 – 3º TERMO aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 008/2014

Contratante: Município de Uberlândia – SMS.Contratada: COM’TECH INFORMÁTICA LTDA. - (CNPJ nº 00.895.371/0001-89)Responsável Legal: Eduardo Campos Azevedo (CPF n°. ***.133.945-**)Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 03 (três) meses, para locação de equipamentos de informática, com sistemas operacionais e outros softwares previamente instalados, e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a disponibilização de mão de obra especializada e substituição de todas as peças e/ou equipamentos.Valor: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais).Dotação: 09-10-302-1003-2-896-3.3.90.39-09-02 (Fonte: 152 – Fundo Municipal de Saúde – Bco: 104 – Ag: 3961 – CC: 624.002-2).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 31/03/2017.Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº 440/2015 – 1º TERMO aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 197/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMS.Contratada: COM’TECH INFORMÁTICA LTDA.- (CNPJ nº 00.895.371/0001-89)Responsável Legal: Eduardo Campos Azevedo (CPF n°. ***.133.945-**) e Marcus Bastos de Andrade (CPF nº ***.478.425-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 06 (seis) meses, para locação de equipamentos de informática, com sistemas operacionais e outros softwares previamente instalados, e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a disponibilização de mão de obra especializada e substituição de todas as peças e/ou equipamentos.Valor: R$ 32.274,00 (trinta e dois mil duzentos e setenta e quatro reais).Dotação: 02-04-122-7001-2-408-3.3.90.39-02-01 (Fonte: 100).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/06/2017.Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2016.CAS

Page 59: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município59 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº. 441/2015 – 1º TERMO ADITIVOPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/2015

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMO).CONTRATADA: COM’TECH INFORMÁTICA LTDA - CNPJ Nº: 00.895.371/0001-89RESPONSÁVEL LEGAL: Eduardo Campos Azevedo - CPF nº ***.133.945-** e Marcus Bastos de Andrade - CPF nº ***.478.425-**.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras.VALOR: R$4.303,20 (quatro mil, trezentos e três reais e vinte centavos).FICHA/DOTAÇÃO: 13-04.122.5010.2190-3.3.90.39-13.01, fonte 100, constante no Projeto de Lei Orçamentária, que será encaminhado à Câmara Municipal, visando aprovação para o exercício de 2017:.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 à 30/04/2017.DATA DA ASSINATURA: 13/12/2016.MACB

EXTRATO CONTRATO Nº. 442/2015 – 1º TERMO ADITIVOPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 197/2015

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMAA).CONTRATADA: COM’TECH INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ Nº: 00.895.371/0001-89RESPONSÁVEL LEGAL: Eduardo Campos Azevedo - CPF nº ***.133.945-** e Marcus Bastos de Andrade - CPF nº ***.478.425-**.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.VALOR: R$5.085,60 (cinco mil, oitenta e cinco reais e sessenta centavos).FICHA/DOTAÇÃO: 12-20.122.7001.2401-3.3.90.39-12.01 - Fonte 100, prevista no Projeto da Lei Orçamentária Anual/2017, enviado à Câmara Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 à 30/04/2017.DATA DA ASSINATURA: 12/12/2016.ECT/DC

EXTRATO CONTRATO Nº 443/2015 – 1º TERMO aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 197/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMS.Contratada: DOMINIUM INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 67.687.012/0001-07Responsável Legal: Pedro Cagnoni Júnior (CPF n°. ***.847.328-**)Objeto: Prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, para locação de equipamentos de informática, com sistemas operacionais e outros softwares previamente instalados, e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a disponibilização de mão de obra especializada e substituição de todas as peças e/ou equipamentos, e - Redução do preço unitário, conforme desconto concedido pela empresa contratada.Valor: R$70.380,00 (setenta mil, trezentos e oitenta reais).Dotação: 09-10.302.1005.2855-3.3.90.39-09.02, fonte 149, recursos de pagamento: MAC, C/C: 624.003-0, Ag.: 3961, CEF, com previsão de recursos no Projeto de LOA/2017, enviado à Câmara para aprovação.Prazo de Vigência: de 01/01/2017 até 31/03/2017.Data da Assinatura: 09/12/2016.MACB

EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 445/2014Pregão Presencial 483/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMPDSC)Contratada: New Line Sistemas de Segurança Ltda.Objeto: Prorrogação de prazo por mais 04 (quatro) meses, referente aos serviços de manutenção e monitoramento de segurança eletrônica em atendimento às unidades externas da Prefeitura Municipal de Uberlândia (Escolas, Postos de Saúde, CRAS, CREAS, praças, etc.).Valor Global: R$431.004,00 (quatrocentos e trinta e um mil e quatro reais).Dos Recursos: 35-06-122-8003-2-709-3.3.90.39-35.01 Fonte 100, constante no Projeto de Lei Orçamentária, que será encaminhado à Câmara Municipal, visando aprovação para o exercício de 2017.Prazo: de 01/01/2017 até 30/04/2017Data da assinatura: 05/12/2016.MACB

Page 60: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 60Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Extrato do 5º Termo de Aditamento ao Contrato nº 451/2014.Concorrência Pública No 1039/2013.

Contratante: Município de Uberlândia (SMC).Contratada:GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI – CNPJ Nº 05.891.583/0001-01Responsável Legal:CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS – CPF: ***.290.506-**Objeto:Prorrogação do prazo contratual, de serviços em 02 (dois) postos de Vigilância Armada (01 Posto ronda a pé e 01 posto fixo), com rádio comunicador, nos horários das 19:00 às 07:00 horas, de segunda à domingo, escala 12 x 36, para atender as necessidades do Teatro Municipal de Uberlândia, por mais 06 (seis) meses, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017 até 30 de junho de 2017.Valor: R$125.513,70 (cento e vinte cinco mil e quinhentos e treze reais e setenta centavos).Recursos: 08-04.122.7001.2.103-3.3.90.37-08.01, fonte 100.Data da assinatura: 13/12/2016MOM/DC

EXTRATO CONTRATO Nº. 456/2015 – 2º TERMO ADITIVOPregão Presencial Para Registro de Preços nº 714/2014

Contratante:Município de Uberlândia (SMA).Contratada:ALGAR TELECOM S.A. - CNPJ Nº: 71.208.516/0001-74Responsável Legal:Antônio Carlos Allig - CPF nº ***.091.300-** e Rones Ferreira de Rezende - CPF nº ***.077.406-**.Objeto:A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, para prestação de serviços de telefonia fixa realizadas pelos terminais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e demais órgãos externos.Valor:R$106.915,96 (cento e seis mil, novecentos e quinze reais e noventa e seis centavos). Ficha/Dotação:10.08.122.4007.2.415.3.3.90.39.10.01, fonte 100.Prazo de Vigência:01/01/2017 à 30/04/2017.Data da Assinatura:19/12/2016.ECT/DC

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 462/2012Inexigibilidade nº. 366/2012

Contratante: Município de Uberlândia (SMF)Contratada:DSF – DESENVOLVIMENTO DE SISTESMAS FISCAIS LTDA. - CNPJ do MF sob o n.º 02.646.676/0001-82.Responsável Legal: Disney de Souza Fernandes - CPF nº ***.924.381-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.Prazo: 01/01/2017 até 30/04/2017.Valor Global: R$344.960,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais).Recurso: 06.04.122.7001.2.458.3.3.90.39.06.01, fonte 100.Data da assinatura: 29/12/2016HFC

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 464/2014Contrato nº 9912360800 ( Correios)Inexigibilidade nº 417/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMH).Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.Objeto: Prorrogação de prazo, por mais 04 (quatro) meses de serviços postais a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Habitação.Prazo: Será contado a partir de 01/01/2017 prevalecendo até 30/04/2017.Valor: R$16.667,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete reais).Recursos: 22-04-122-7001-2.185-3.3.90.39-22.01, fonte 100, constante no projeto de lei orçamentária/2017 enviado a Câmara Municipal para aprovação.Data da assinatura: 19/12/2016.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 470/2014 – 3º ADITIVOPREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 002/14 (PRODAUB)Processo de Participação (PMU) 792/14

Contratante: Município de Uberlândia (SMF)Contratada: ALGAR TELECOM S/A - CNPJ nº 71.208.516/0001-74Representante Legal: ANTÔNIO CARLOS ALLIG - CPF nº ***.091.300-** e RONES FERREIRA DE REZENDE CPF nº. ***.077.406-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.Valor Global: R$29.606,40 (vinte nove mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos).Dos Recursos: 06.04.122.7001.2.458.3.3.90.39.06.01, fonte 100Prazo: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da assinatura: 29/11/2016.HFC – DC

Page 61: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município61 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº. 475/2015 - 1º TERMO ADITIVOPREGAO REGISTRO DE PRECOS n°: 00197/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA – SMSCONTRATADA: COM TECH INFORMATICA LTDA RESPONSÁVEL LEGAL: EDUARDO CAMPOS AZEVEDO CPF Nº: ***.133.945-** E MARCUS BASTOS DE ANDRADE CPF Nº ***.478.425-**OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COM SISTEMAS OPERACIONAIS E OUTROS SOFTWARES PREVIAMENTE INSTALADOS. EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E/OU EQUIPAMENTOS, POR MAIS 03 (TRÊS) MESES.VALOR: R$86.706,60(OITENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)FICHA/DOTAÇÃO: MCP 2407: 09-10.301.1001.2039-3.3.90.39-09.02, fonte 148; MCP 2406: 09-10.302.1005.2855-3.3.90.39-09.02, fonte 149 E MCP 2408: 09-10.301.1001.2913-3.3.90.39-09.02, fonte 155.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 até 31/03/2017DATA DA ASSINATURA: 07/12/2016MOM

EXTRATO CONTRATO Nº 479/2014 – 3º TERMO aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 008/2014

Contratante: Município de Uberlândia – SMA.Contratada: COM TECH INFORMÁTICA LTDA. - (CNPJ N°: 00.895.371/0001-89)Responsável Legal:Eduardo Campos Azevedo (CPF Nº: ***.133.945-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, para locação de equipamentos de informática, com sistemas operacionais e outros softwares previamente instalados, e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a disponibilização de mão de obra especializada e substituição de todas as peças e/ou equipamentos.Valor: R$ 5.249,76 (cinco mil e duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).Dotação: 05-04-122-7001-2-234-3.3.90.39-05-01 (Fonte: 100).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura:06 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº 480/2015 – 1º TERMO aditivoPregão Presencial para Registro de Preços n º 197/2015

Contratante: Município de Uberlândia – SMA.Contratada: Dominium Informática LTDA. (CNPJ nº 67.687.012/0001-07)Responsável Legal: Pedro Cagnoni Júnior -CPF n°. ***.847.328-**.Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração.Valor: R$2.592,00 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais).Dotação: 05-04.122.7001.2234-3.3.90.39-05.01, fonte 100 – Recursos Ordinários. Há previsão orçamentária prevista no Projeto de LDO nº 12.480/2016 e na LOA encaminhada à Câmara Municipal de Uberlândia, para o exercício de 2017.Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 16/12/2016.ECT/DC

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 496/2014PREGAO - 00660/2014

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA – SMSCONTRATADA: COOPERATIVA PRESTADORA SERV VEIC AUTOMOT UBERLANDIA LTDA. – COOPERVEL.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, POR MAIS 03 (TRÊS) MESES.VALOR: R$76.655,25 (SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).DOS RECURSOS: 09.10.305.1004.2.859.3.3.90.39.09.02. FONTE: 150 (REC.: PAG.: ZOONOSES, AG.: 3961, C/C: 624.004-9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) E 09.10.122.1006.2.905.3.3.90.39.09.01 . FONTE: 102, CONSTANTES NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA/2017, ENVIADO À CÂMARA PARA APROVAÇÃO.PRAZO: de 01/01/2016 até 31/03/2016DATA DA ASSINATURA: 06/12/2016.MACB

Page 62: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 62Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO 500/2014Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2014 – Prodaub Processo de Participação nº 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMPU)Contratada: ALGAR TELECOM S/A. – CNPJ 71.208.516/0001-74.Responsável Legal: ANTÔNIO CARLOS ALLIG - CPF XXX.091.300-XX e RONES FERREIRA DE REZENDE - CPFMF XXX.077.406-XX.Objeto: Prorrogação do prazo do instrumento contratual vigente por mais 4 (quatro) meses, por ser de interesse e conveniência administrativa.Valor: R$2.198,28 (dois mil, cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos). Dotação Orçamentária: 34-04-122-7001-2.585-3.3.90.39-34-01 – Fonte: 100.Data da assinatura: 02/12/2016.MOM

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 507/2014CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 393/2014

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA (SMTT).Contratada: EMPREITEIRA WJ LTDA – ME. CNPJ sob o nº 02.381.109/0001-41Representante legal: PEDRO VALDOMIRO GAMA - CPF nº ***.329.376-**Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses.Valor: R$255.920,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte reais).Prazo: 01/01/2017 até 30/04/2017Data da assinatura: 09/12/2016.

EXTRATO CONTRATO Nº. 513/2014 – 3º TERMO ADITIVOPregão Presencial Registro de Preços nº 622/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMA).Contratada: RODOBAN Segurança e Transporte de Valores Ltda. - CNPJ: 23.245.012/0002-62Responsável Legal: Efraim Chagas - CPF nº ***.965.176-** e Santina Dantas de Medeiros - CPF nº ***.033.906-**.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, cujo objeto é a execução de serviço de vigilância armada e desarmada, incluindo segurança pessoal, em diversos portos de trabalho da Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos da administração direta.Valor: R$1.090.849,76 (um milhão, noventa mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).Ficha/Dotação:05-04-122-7001-2-234-3.3.90.37-05.01, Fonte 100 – Recursos Ordinários, prevista na Lei Orçamentária Anual nº 12.480 de 12/08/2016 e na LOA, ambas para 2017.Prazo de vigência: 01/01/2017 à 30/04/2017.Data da assinatura: 20/12/2016.ECT/DC

EXTRATO CONTRATO Nº. 515/2014 – 3º TERMO ADITIVOPregão Presencial nº 622/2014

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMAA).CONTRATADA: Rodoban Segurança e Transporte de Valores LTDA. - CNPJ Nº: 23.245.012/0002-62RESPONSÁVEL LEGAL: Efraim Chagas – CPF nº ***.965.176-** e Santina Dantas de Medeiros - CPF nº ***.033.906-**OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.VALOR: R$50.611,20 (cinquenta mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos). FICHA/DOTAÇÃO: 12-20-601-6001-2-328-3.3.90.37-12-01 - Fonte 100, prevista no Projeto da Lei Orçamentária Anual/2017, enviado à Câmara Municipal.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 à 30/04/2017DATA DA ASSINATURA: 07/12/2016ECT/DC

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 524/2014PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 483/2013

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SEMPDSC).CONTRATADA: NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - ME. - CNPJ: 00.555.766/0001-32Responsável Legal: ROOSEVELT FERREIRA DE BARROS ALMEIDA - CPF: ***.070.771-**OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do contrato em tela, por mais 4(quatro) meses cujo objeto é prestação de serviços de manutenção e monitoramento de segurança eletrônica integrada.VALOR: O valor global do presente Aditamento é de R$162.484,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), com recursos provenientes da dotação orçamentária nº 35.06.122.8003.2.709.3.3.90.39.35.01.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2017 ATÉ 30/04/2017ASSINATURA: 07/12/2016

Page 63: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município63 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº 543/2014 – 6º aditivoChamada Pública nº 211/2014

Contratante: Município de Uberlândia – SMS.Contratada: DAVITA BRASIL SERVIÇOS DE NEFROLOGIA UBER LTDA. (CNPJ nº 23.104.326/0001-64)Responsável Legal: Jeffrey William Hemminger (CPF nº ***.800.951-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 12 (doze) meses, para execução, pela CONTRATADA, de serviços de Terapia Renal Substitutiva.Valor: R$ 6.025.861,92 (seis milhões vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos).Dotação: 09-10-302-1003-2-426-3.3.90.39-09-02 (Fonte: 149 – Fundo Municipal de Saúde - Bco: 104 – Ag: 3961 – C/C: 624.003-0).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 31/12/2017.Data da Assinatura: 12 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº 544/2014 – 3º aditivoChamada Pública nº 211/2014

Contratante: Município de Uberlândia – SMS.Contratada: NEFROCLÍNICA DE UBERLÂNDIA. (CNPJ nº 00.216.653/0001-02)Responsável Legal: Sebastião Rodrigues Ferreira Filho (CPF nº ***.290.308-**).Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 12 (doze) meses, para execução, pela CONTRATADA, de serviços de Terapia Renal Substitutiva.Valor: R$ 6.501.336,48 (seis milhões quinhentos e um mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos).Dotação: 09-10-302-1003-2-426-3.3.90.39-09-02 (Fonte: 149 – Fundo Municipal de Saúde - Bco: 104 – Ag: 3961 – C/C: 624.003-0).Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 31/12/2017.Data da Assinatura: 08 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº. 560/2013 – 4º TERMO ADITIVOPregão Presencial no 285/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMA).Contratada: RB Digital Eireli – EPP - CNPJ: 08.039.440/0001-64Responsável Legal: José Humberto Cruvinel Borges - CPF nº ***.365.776-**.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração.Valor: R$664.538,20 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos).Ficha/Dotação: 05-04-122-7001-2.234-3.3.90.39-05-01 – Fonte 100.Prazo de vigência: 01/01/2017 à 30/04/2017.Data da assinatura: 29/12/2016.ECT/DC

EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 561/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 285/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SME)Contratada: RB Digital Eireli – EPP. CNPJ: 08.039.440/0001-64Representante Legal: José Humberto Cruvinel Borges, CPF: ***.365.776-**Objeto: Prorrogação do Prazo por mais 06 (seis) meses para prestação de Serviços de Reprografia e Impressão e acréscimo de mais 02(duas) máquinas.Prazo: O prazo de vigência deste aditamento inicia-se em 01/01/17, com término em 30/06/2017.Valor: o valor estimado global do presente contrato é de R$1.551.619,60 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil seiscentos e dezenove reais e sessenta centavos), com previsão de recursos no projeto de lei orçamentaria anual – loa 2017 encaminhada a câmara municipal.).Dos recursos:Administrativo: 07-12-122-2005-2.077-3.3.90.39-07-01 – Banco 104 Agencia 3961 C/C 155-7; Ensino Fundamental: 07-12-361-2001-2.532-3.3.90.39-07-02 – Banco 104 Agência 3961 CC 672.001-6 e Educação Infantil: 07-12-365-2002-2.534-3.3.90.39-07-02 – Banco 104 Agência 3961 CC 672.001-6.Data da assinatura: 26/12/2016.RLL

Page 64: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 64Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EXTRATO CONTRATO Nº 574/2013 – 4º aditivoCredenciamento nº 636/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMA, SME, SMS, DMAE, IPREMU, FERUB, FUTEL, PRODAUB E EMAM).Contratada: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. - (CNPJ nº 00.604.122/0001-97)Responsável Legal: Renato Marques de Sena (CPF nº ***.174.311-**)Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses. O contrato em referência contempla o repasse mensal que a PMU fará pelo Auxílio Alimentação. Não contempla contraprestação pelo serviço, mas tão somente pelo crédito do auxílio no cartão magnético.Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº 575/2013 – 4º aditivoCredenciamento nº 636/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMA, SME, SMS, DMAE, IPREMU, FERUB, FUTEL, PRODAUB E EMAM).Contratada: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A. - (CNPJ nº 00.904.951/0001-95)Responsável Legal: Andressa Rocha Crosara (CPF nº ***.089.226-**).Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses. O contrato em referência contempla o repasse mensal que a PMU fará pelo Auxílio Alimentação. Não contempla contraprestação pelo serviço, mas tão somente pelo crédito do auxílio no cartão magnético.Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº 576/2013 – 4º aditivoCredenciamento nº 636/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMA, SME, SMS, DMAE, IPREMU, FERUB, FUTEL, PRODAUB E EMAM).Contratada: COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS (CNPJ nº 04.740.876/0001-25).Responsável Legal: Júlio César Moreira de Brito (CPF nº ***.525.801-**) e Priscila Coghi Medina (CPF nº ***.265.288-**).Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses. O contrato em referência contempla o repasse mensal que a PMU fará pelo Auxílio Alimentação. Não contempla contraprestação pelo serviço, mas tão somente pelo crédito do auxílio no cartão magnético.Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº 577/2013 – 4º aditivoCredenciamento nº 636/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SMA, SME, SMS, DMAE, IPREMU, FERUB, FUTEL, PRODAUB E EMAM).Contratada: BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 04.627.085/0001-93).Responsável Legal: Jullyana Silva Alves (CPF nº ***.727.096-**).Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses. O contrato em referência contempla o repasse mensal que a PMU fará pelo Auxílio Alimentação. Não contempla contraprestação pelo serviço, mas tão somente pelo crédito do auxílio no cartão magnético.Prazo de Vigência: 01/01/2017 até 30/04/2017.Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2016.CAS

EXTRATO CONTRATO Nº. 578/2014 - 3º TERMO ADITIVOPREGAO REGISTRO DE PRECOS n°: 00483/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMPDSC CONTRATADA: NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME CNPJ N°: 00.555.766/0001-32 RESPONSÁVEL LEGAL: ROOSEVELT FERREIRA DE BARROS ALMEIDA - CPF Nº: ***.070.771-** OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.VALOR: R$34.104,00 (TRINTA E QUATRO MIL E CENTO E QUATRO REAIS). PRAZO: 01 DE JANEIRO DE 2017 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2017.FICHA/DOTAÇÃO: 6927-2-709-6-122-8003-339039-3501 DATA DA ASSINATURA: 05/12/2016

HFC

Page 65: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município65 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

DIVERSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores

pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR DATA LIBERAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.260.917,54 11/01/2017

CIDE CONTRIB INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO 225.910,83 11/01/2017

VILMA MARTINS DA CRUZ

Subtesoureiro Geral

Page 66: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município 66Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

IPREMUDIVERSOS

PORTARIA Nº 011, DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

EXONERA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-06, ABADIO PAULO SILVA .

O Superintendente do IPREMU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei Delegada nº 037, de 05 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica exonerado da Função Gratificada de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-06 ABADIO PAULO SILVA, matrícula nº 632-7, ocupante do cargo de provimento efetivo agente de serviços gerais, nível 11, retroativo à 04 de janeiro de 2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 04 de janeiro de 2017.

André Luiz GoulartSuperintendente

LFT/IPREMU

PORTARIA N° 012, DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-03, ABADIO DE PAULO SILVA.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (IPREMU), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei Delegada nº 037, de 05 de junho de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado ABADIO DE PAULO SILVA, matrícula nº 632-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais deste Instituto, para a Função Gratificada de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-03.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 04 de dezembro de 2017.

André Luiz GoulartSuperintendente

LFT/IPREMU

Page 67: ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO · 2017-01-11 · § 5º Serão publicados no Diário Ofi cial do Município resumo da decisão pela eventual perda do direito

Diário Oficial do Município67 Nº 5051, quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PORTARIA Nº 013, DE 05 DE JANEIRO DE 2017

EXONERA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-09, DOUGLAS PEREIRA DA SILVA.

O Superintendente do IPREMU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único da Lei Delegada nº 037, de 05 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica exonerado do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-09, o servidor DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 11.811-7, retroativo à 09 de janeiro de 2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 05 de janeiro de 2017

ANDRÉ LUIZ GOULARTSuperintendente

LFT/IPREMU

PORTARIA Nº 014, DE 06 DE JANEIRO DE 2017

NOMEIA GUSTAVO DE FREITAS NOGUEIRA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO CC-03.

O Superintendente do IPREMU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único da Lei Delegada nº 037, de 05 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica nomeado GUSTAVO DE FREITAS NOGUEIRA para o cargo de provimento em comissão de Assistente Jurídico CC-03. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 06 de janeiro de 2017

ANDRÉ LUIZ GOULARTSuperintendente

LFT/IPREMU