ATOS DO PODER EXECUTIVO ALTERA O ANEXO V – PROGRAMA DE GOVERNO … · Uberlândia, 18 de dezembro...

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Uberlândia ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5279 LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 12.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. ALTERA A LEI Nº 11.120, DE 16 DE MAIO DE 2012, QUE “DENOMINA DE ‘TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA’ O PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº. 11.120, de 16 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O próprio público conhecido como Teatro Municipal, localizado na Av. Rondon Pacheco, nº. 7.070, bairro Tibery, passa a denominar-se “TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA””. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 18 de dezembro de 2017. Odelmo Leão Prefeito Autoria: Prefeito JMN/PGMNº 11687/2017 LEI Nº 12.858, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. ALTERA O ANEXO V – PROGRAMA DE GOVERNO DA LEI N.º 11.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017, O ANEXO III DA LEI N.º 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO- 2017, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO NO VALOR DE R$ 687.500,00 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Anexo V - Programa de Governo da Lei n.º 11.676, de 27 de dezembro de 2013 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2014-2017, e o Anexo III da Lei n.º 12.480, de 10 de agosto de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2017, passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, constante da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016, no valor de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do item 1, do Anexo III, desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realocar os recursos consignados no item 1, do Anexo III, desta Lei, por meio de crédito adicional suplementar, a fim de promover sua adequada alocação dentro das classificações orçamentárias. Art. 4º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), previstos no item 2, do Anexo III, que a esta se integra. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 18 de dezembro de 2017. Odelmo Leão Prefeito Autoria: Prefeito JDPL/KA/SAV/PGM Nº 9846/2017 Lei 11.676 de 27 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município nº 4309 de 30 de dezembro de 2013 Índice Recente Índice Final PPA 0,13 0,17 0,02 0,05 0,75 0,85 0,93 0,97 0,05 0,20 0,53 0,75 0,65 0,70 0,09 0,12 0,25 0,30 0,64 0,70 0,07 0,10 Ação Órgão Executor Produto/ Unidade de Medida Função/ Subfunção Meta Física Despesas Correntes Despesas de Capital Total 2964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Famílias atendidas/ Unidade 08.244 1.100 688 0 688 688 0 688 Índice Recente Índice Final PPA Ação Órgão Executor Produto/ Unidade de Medida Função/ Subfunção Meta Física Despesas Correntes Despesas de Capital Total 9001 Reserva de Contingência Para Suplementações SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Reserva de recursos efetuada/Unidade 99.999 1 0 688 688 0 688 688 Observações: 1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO PPA MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MG PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO Programa: 4007 – Gestão da Política de Assistência Social Objetivo: Promover políticas de assistência social às crianças e adolescentes, à população em situação de extrema pobreza, ao trabalhador, ao idoso e à pessoa com deficiência com vistas à melhoria da qualidade de vida e a proteção integral. Órgão Responsável Principal: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Indicador/Unidade de Medida : Taxa da população idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada/ Percentual Taxa da receita orçamentária da Assistência Social/ Percentual Taxa de acompanhamento de agenda de saúde de beneficiários de programa de transferência de renda/ Percentual Taxa de acompanhamento de frequência escolar de beneficiários de programa de transferência de renda/ Percentual Objetivo: Reserva para suplementações e capitalização do RPPS Taxa de crescimento da população idosa/ Percentual Taxa de famílias que superaram a extrema pobreza no município, considerando a renda/ Percentual Taxa de idosos extremamente pobres beneficiários do Programa Bolsa Família/ Percentual Taxa de indivíduos cadastrados simultaneamente no CadÚnico e no programa MEI – Microempreendedores Individuais/ Percentual Taxa de indivíduos economicamente ativos e ocupados (sem rendimentos ou com renda até um salário mínimo)/ Percentual Taxa de participação no mercado de trabalho/ Percentual Órgão Responsável Principal: 04.018 INST. DE PREV. DOS SERVID. PÚB. DO MUN. DE UBERLÂNDIA-IPREMU Indicador/Unidade de Medida : (Valores Expressos em R$ milhares médios /2017) Total do Programa Taxa de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada/ Percentual (Valores Expressos em R$ milhares médios /2017) Total do Programa 2. CANCELAMENTO Programa: 9999 Reserva de Contingência Anexo I

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOPrefeitura Municipal de Uberlândia

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5279

LEIS ORDINÁRIAS

LEI Nº 12.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 11.120, DE 16 DE MAIO DE 2012, QUE “DENOMINA DE ‘TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA’ O PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº. 11.120, de 16 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O pr óprio público conhecido como Teatro Municipal, localizado na Av. Rondon Pacheco, nº. 7.070, bairro Tibery, passa a denominar-se “TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA””. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autoria: PrefeitoJMN/PGMNº 11687/2017

LEI Nº 12.858, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA O ANEXO V – PROGRAMA DE GOVERNO DA LEI N.º 11.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017, O ANEXO III DA LEI N.º 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2017, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO NO VALOR DE R$ 687.500,00 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo V - Programa de Governo da Lei n.º 11.676, de 27 de dezembro de 2013 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2014-2017, e o Anexo III da Lei n.º 12.480, de 10 de agosto de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2017, passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo fi ca autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, constante da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016, no valor de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do item 1, do Anexo III, desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo fi ca autorizado a realocar os recursos consignados no item 1, do Anexo III, desta Lei, por meio de crédito adicional suplementar, a fi m de promover sua adequada alocação dentro das classifi cações orçamentárias.

Art. 4º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), previstos no item 2, do Anexo III, que a esta se integra.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autoria: PrefeitoJDPL/KA/SAV/PGM Nº 9846/2017

Lei 11.676 de 27 de dezembro de 2013Diário Oficial do Município nº 4309 de 30 de dezembro de 2013

Índice Recente

Índice Final PPA

0,13 0,170,02 0,050,75 0,850,93 0,970,05 0,200,53 0,750,65 0,700,09 0,120,25 0,300,64 0,700,07 0,10

Ação Órgão Executor

Produto/ Unidade de Medida

Função/Subfunção

Meta Física

Despesas Correntes

Despesas de Capital Total

2964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

TRABALHO E HABITAÇÃO

Famílias atendidas/ Unidade 08.244 1.100 688 0 688

688 0 688

Índice Recente

Índice Final PPA

Ação Órgão Executor

Produto/ Unidade de Medida

Função/Subfunção

Meta Física

Despesas Correntes

Despesas de Capital Total

9001 Reserva de Contingência Para Suplementações SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Reserva de recursos efetuada/Unidade 99.999 1 0 688 688

0 688 688Observações:

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO PPA

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MGPLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017

ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNOPrograma: 4007 – Gestão da Política de Assistência SocialObjetivo: Promover políticas de assistência social às crianças e adolescentes, à população em situação de extrema pobreza, ao trabalhador, ao idoso e à pessoa com deficiência com vistas à melhoria da qualidade de vida e a proteção integral.

Órgão Responsável Principal: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

Indicador/Unidade de Medida :

Taxa da população idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada/ PercentualTaxa da receita orçamentária da Assistência Social/ PercentualTaxa de acompanhamento de agenda de saúde de beneficiários de programa de transferência de renda/ PercentualTaxa de acompanhamento de frequência escolar de beneficiários de programa de transferência de renda/ Percentual

Objetivo: Reserva para suplementações e capitalização do RPPS

Taxa de crescimento da população idosa/ PercentualTaxa de famílias que superaram a extrema pobreza no município, considerando a renda/ PercentualTaxa de idosos extremamente pobres beneficiários do Programa Bolsa Família/ PercentualTaxa de indivíduos cadastrados simultaneamente no CadÚnico e no programa MEI – Microempreendedores Individuais/ PercentualTaxa de indivíduos economicamente ativos e ocupados (sem rendimentos ou com renda até um salário mínimo)/ PercentualTaxa de participação no mercado de trabalho/ Percentual

Órgão Responsável Principal: 04.018 INST. DE PREV. DOS SERVID. PÚB. DO MUN. DE UBERLÂNDIA-IPREMU

Indicador/Unidade de Medida :

(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

Taxa de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada/ Percentual(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

2. CANCELAMENTO

Programa: 9999 Reserva de Contingência

Anexo I

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 20172

Lei 12.480 de 10 de agosto de 2016Diário Oficial do Município nº 4952 de 12 de agosto de 2016

Índice Recente

0,170,050,850,970,200,750,700,120,300,700,10

Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade de

MedidaFunção/

SubfunçãoMeta

FísicaDespesas Correntes

Despesas de Capital Total

2964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E

HABITAÇÃO

Custeio das atividades do Programa Primeira Infância

no SUAS

Famílias atendidas/ Unidade 08.244 1.100 688 0 688

688 0 688

Índice Recente

Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade de

MedidaFunção/

SubfunçãoMeta

FísicaDespesas Correntes

Despesas de Capital Total

9001 Reserva de Contingência Para SuplementaçõesSECRETARIA

MUNICIPAL DE FINANÇAS

Prover lotes urbanizados para famílias de baixa

renda

Reserva de recursos efetuada/Unidade 99.999 1 0 688 688

0 688 688Observações:

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO LDO

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017

ANEXO III – METAS E PRIORIDADES PARA 2017Programa: 4007 – Gestão da Política de Assistência Social

Metas: Promover políticas de assistência social às crianças e adolescentes, à população em situação de extrema pobreza, ao trabalhador, ao idoso e à pessoa com deficiência com vistas à melhoria da qualidade de vida e a proteção integral.

Órgão Responsável Principal:

Indicador/Unidade de Medida :

Taxa da população idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada/ PercentualTaxa da receita orçamentária da Assistência Social/ PercentualTaxa de acompanhamento de agenda de saúde de beneficiários de programa de transferência de renda/ PercentualTaxa de acompanhamento de frequência escolar de beneficiários de programa de transferência de renda/ Percentual

Metas: Reserva para suplementações e capitalização do RPPS

Taxa de crescimento da população idosa/ PercentualTaxa de famílias que superaram a extrema pobreza no município, considerando a renda/ PercentualTaxa de idosos extremamente pobres beneficiários do Programa Bolsa Família/ PercentualTaxa de indivíduos cadastrados simultaneamente no CadÚnico e no programa MEI – Microempreendedores Individuais/ PercentualTaxa de indivíduos economicamente ativos e ocupados (sem rendimentos ou com renda até um salário mínimo)/ PercentualTaxa de participação no mercado de trabalho/ Percentual

Órgão Responsável Principal: 04.018 INST. DE PREV. DOS SERVID. PÚB. DO MUN. DE UBERLÂNDIA

Indicador/Unidade de Medida :

(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

Taxa de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada/ Percentual(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

2. CANCELAMENTO

Programa: 9999 - Reserva de Contingência

Lei 12.607 de 30 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município nº 5043-2 de 30 de dezembro de 2016

CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)

VALOR TOTAL PROGRAMA

ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

TOTAL

4007 Gestão da Política de Assistência Social 687.500,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 470.000,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 2.000,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.1.90.11 Vencimentos ou Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.000,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.1.90.13 Obrigações Patronais 2.000,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.1.91.13 Obrigações Patronais 1.000,0008.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.3.90.49 Auxílio – Transporte 6.000,0008.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 15.000,0008.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.3.90.30 Material de Consumo 30.000,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 25.000,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.500,00

08.244.4007.2.964 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz - Termo de Aceite/MDSA 129 S 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00

CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)

VALOR TOTAL PROGRAMA

ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

TOTAL

9999 Reserva de Contingência 687.500,00

99.999.9999.9001 Reserva de Contingência Para Suplementações 100 F 9.9.99.99 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 687.500,00

Observações:

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO LOA

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA Orçamento Programa - Exercício de 2017

QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO DISCRIMINADO POR ELEMENTO DE DESPESALei Federal 4.320/64, Art. 2º, § 1ª, Inciso IV c/c Art. 15, §1º

ÓRGÃO : 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.010.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

2. CANCELAMENTOÓRGÃO : 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.006.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Anexo III

Anexo II

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 3

LEI Nº 12.859, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARGARETH GUITARRARA CROZARA, ALTERA A LEI Nº 12.619, DE 17 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Professora Margareth Guitarrara Crozara, localizada à Rua Cachorro do Mato nº 300, no Residencial Pequis, nesta cidade, para atendimento de crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade, com a seguinte estrutura pedagógica, técnica e administrativa:

I – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal – Tip. ‘B’;

II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal – Tip. ‘B’;

III – 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Especialista de Educação, especialidade Supervisor Escolar ou Orientador Escolar;

IV – 01 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, especialidade Oficial Administrativo;

V – 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos;

VI – 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Professor II, especialidade Docente;

VII – 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Educador Infantil, especialidade Educador Infantil II.

Parágrafo único. A estrutura pedagógica, técnica e administrativa prevista no caput deste artigo é composta por cargos já existentes, à exceção do cargo de Diretor de Escola Municipal – Tip. ‘B’ e Vice-Diretor de Escola Municipal – Tip. ‘B’.

Art. 2º No Anexo I da Lei nº 12.619, de 17 de janeiro de 2017, ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal – Tip. ‘B’, com vencimento mensal de R$ 4.687,91 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos) e 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal – Tip.’B’, com vencimento mensal de R$ 2.343,97 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos oriundos das dotações orçamentárias nºs 12.365.2002.2.301-07.001 e 12.365.2002.2.525-07.003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Prefeito MunicipalCMNT/PCA/rap/PGM Nº 2998/2017

DECRETO

DECRETO Nº 17.386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12607 de 30 de Dezembro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 13.000,00 (treze mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5002 Feliz CidadeProj. Atividade: 1556 Aquisição de Empilhadeira - Conv nº 1491003191/2015/SEGOV/PADEMNatureza Despesa: 449093 Indenizações e Restituições 13.000,00Fonte de Recurso: 124 Transf. de Conv. Não Relacionados à Educ., à Saúde nem à Assist.Social

Total: 13.000,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5001 Uberlândia BonitaProj. Atividade: 1556 Aquisição de Empilhadeira - Conv nº 1491003191/2015/SEGOV/PADEMNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 13.000,00Fonte de Recurso: 124 Transf. de Conv. Não Relacionados à Educ., à Saúde nem à Assist. Social

Total: 13.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

Odelmo Leão Prefeito Municipal

Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 20174

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR II (HISTÓRIA/DOCENTE), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, APARECIDA CÂNDIDA DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor II (Histótia/Docente), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora APARECIDA CÂNDIDA DA SILVA, matrícula nº 8.922-2, inscrita no CPF sob o nº 481.641.436-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 511/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), PADRÃO 06, NIVEL DE QUALIFICAÇÃO — ENSINO MÉDIO, APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do art. 21, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, §1º, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 06, Nível de Qualificação—Ensino Médio, a servidora APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.943-5, inscrita no CPF sob o nº 818.911.056-04, lotada na PMU - Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 494/2017-AVP, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, CARLA MANSUR RESENDE DE MIRANDA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora CARLA MANSUR RESENDE DE MIRANDA, matrícula nº 9.575-3, inscrita no CPF sob o nº 492.460.626-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 502/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), PADRÃO 06, NIVEL DE QUALIFICAÇÃO — ENSINO MÉDIO COMPLETO, CLEONICE DE OLIVEIRA FRANÇA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do art. 21, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, §1º, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil (Educador Infantil I), Padrão 06, Nível de Qualificação—Ensino Médio Completo, a servidora CLEONICE DE OLIVEIRA FRANÇA, matrícula nº 15.212-9, inscrita no CPF sob o nº 371.735.706-97, lotada na PMU - Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 490/2017-AVP, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 5

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (SUPERVISOR ESCOLAR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, CLEUZA MENDONÇA DO NASCIMENTO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais, e paridade, nos termos do artigo 3º, I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Especialista em Educação (Supervisor Escolar), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora CLEUZA MENDONÇA DO NASCIMENTO, matrícula nº 3.222-0, inscrita sob o CPF nº 578.133.376-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 491/2017-AVI-RTC, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), PADRÃO 12, NIVEL DE QUALIFICAÇÃO — ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, DOLORES VOLCEAN DE MEDEIROS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do art. 21, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, §1º, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 12, Nível de Qualificação—Ensino Fundamental Completo, a servidora DOLORES VOLCEAN DE MEDEIROS, matrícula nº 10.321-7, inscrita no CPF sob o nº 952.276.606-20, lotada na PMU - Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 478/2017-AVP, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO (AGENTE DE APOIO OPERACIONAL), PADRÃO 12, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, DONIZETE APARECIDO DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, e paridade, nos termos do artigo 3º, I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo em Serviço Público (Agente de Apoio Operacional), Padrão 12, Nível de Qualificação – Ensino Fundamental Incompleto, o servidor DONIZETE APARECIDO DA SILVA, matrícula nº 3.171-2, inscrito sob o CPF nº 320.572.616-20, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 483/2017-AVI-RTC, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO (AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL), PADRÃO 11, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO MÉDIO, EURICA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público (Agente de Segurança Patrimonial), Padrão 11, Nível de Qualificação – Ensino Médio, a servidora EURICA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 14.090-2, inscrita sob CPF nº 491.466.376-72, lotada na Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, nos termos do Processo Administrativo nº 516/2017-AI, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 20176

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO (SUPERVISOR ESCOLAR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, EVONIR VITORINO DE MORAIS SOUZA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, no cargo de provimento efetivo de Especialista em Educação (Supervisor Escolar), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora EVONIR VITORINO DE MORAIS SOUZA, matrícula nº 7.520-5, inscrita no CPF sob o nº 677.237.216-68, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 475/2017-AI, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO (OFICIAL DE MANUTENÇÃO/PINTOR DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA), PADRÃO 14, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO MÉDIO, GERALDO EDUARDO GOMES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, e paridade, nos termos do artigo 3º, I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público (Oficial de Manutenção/Pintor de Sinalização Viária), Padrão 14, Nível de Qualificação – Ensino Médio, o servidor GERALDO EDUARDO GOMES, matrícula nº 2.648-4, inscrito sob o CPF nº 652.372.776-91, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, nos termos do Processo Administrativo nº 500/2017-AVI-RTC, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – MESTRADO, JÚNIA ALBA GONÇALVES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Mestrado, a servidora JÚNIA ALBA GONÇALVES, matrícula nº 7.666-0, inscrita no CPF sob o nº 027.352.486-07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 289/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – MESTRADO, LUCÉLIA BÁRBARA MORAES HORTÊNCIO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Mestrado, a servidora LUCÉLIA BÁRBARA MORAES HORTÊNCIO, matrícula nº 8.919-2, inscrita no CPF sob o nº 481.659.306-30, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 501/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 7

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, MÁRCIA ALVES MACHADO REIS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora MÁRCIA ALVES MACHADO REIS, matrícula nº 9.171-5, inscrita no CPF sob o nº 482.927.296-15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 507/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÚSICO MUNICIPAL (MÚSICO INSTRUMENTISTA), PADRÃO 16, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, MÁRCIO DE OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, e paridade, nos termos do artigo 3º, I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Músico Municipal (Músico Instrumentista), Padrão 16, Nível de Qualificação – Especialização, o servidor MÁRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3.033-3, inscrito sob o CPF nº 217.045.461-68, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Processo Administrativo nº 492/2017-AVI-RTC, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, MARIA ABADIA MEDEIROS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora MARIA ABADIA MEDEIROS, matrícula nº 9.126-0, inscrita no CPF sob o nº 629.918.416-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 504/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR II (ARTES/DOCENTE), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO — MESTRADO, MARIA GUILHERMINA COELHO DE PIERI.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor II (Artes/Docente), Padrão 13, Nível de Qualificação - Mestrado, a servidora MARIA GUILHERMINA COELHO DE PIERI, matrícula nº 9.285-1, inscrita no CPF sob o nº 488.653.706-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 486/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 20178

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR II (ARTES/DOCENTE), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO — ESPECIALIZAÇÃO, MARIA HELENA DIAS FRATARI.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor II (Artes/Docente), Padrão 13, Nível de Qualificação - Especialização, a servidora MARIA HELENA DIAS FRATARI, matrícula nº 9.304-1, inscrita no CPF sob o nº 713.305.696-87, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 508/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, MARIZE MARIA DE SOUZA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora MARIZE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 9.264-9, inscrita no CPF sob o nº 202.555.862-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 476/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR II (ARTES/DOCENTE), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO — ESPECIALIZAÇÃO, MEIRE REZENDE.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor II (Artes/Docente), Padrão 13, Nível de Qualificação - Especialização, a servidora MEIRE REZENDE, matrícula nº 9.303-3, inscrita no CPF sob o nº 394.157.166-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 505/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PV, NÍVEL 29, MEIRE REZENDE.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 29, a servidora MEIRE REZENDE, matrícula nº 9.078-6, inscrita no CPF sob o nº 394.157.166-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 506/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 9

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, NEUSA MARIA DOS SANTOS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora NEUSA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 9.079-4, inscrita no CPF sob o nº 323.014.486-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 526/2017-AI, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, ROSA MARIA LEAL ABEL.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora ROSA MARIA LEAL ABEL, matrícula nº 9.081-6, inscrita no CPF sob o nº 577.028.106-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 481/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR II (CIÊNCIAS/DOCENTE), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO — ESPECIALIZAÇÃO, SANDRA MARIA VIDAL DE LIMA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor II (Ciências/Docente), Padrão 13, Nível de Qualificação - Especialização, a servidora SANDRA MARIA VIDAL DE LIMA, matrícula nº 9.298-3, inscrita no CPF sob o nº 534.169.296-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 493/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÚSICO MUNICIPAL I (MÚSICO INSTRUMENTISTA), PADRÃO 21, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, SÉRGIO DE BRITO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, e paridade, nos termos do artigo 3º, I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Músico Municipal (Músico Instrumentista), Padrão 21, Nível de Qualificação – Técnico de Nível Médio, o servidor SÉRGIO DE BRITO, matrícula nº 782-0, inscrito sob o CPF nº 393.817.066-20, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Processo Administrativo nº 487/2017-AVI-RTC, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 201710

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), PADRÃO 12, NIVEL DE QUALIFICAÇÃO — ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, VICENCIA FREITAS DA CRUZ OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do art. 21, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, §1º, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 12, Nível de Qualificação—Ensino Fundamental Completo, a servidora VICENCIA FREITAS DA CRUZ OLIVEIRA, matrícula nº 12.086-3, inscrita no CPF sob o nº 989.759.356-04, lotada na PMU - Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 489/2017-AVP, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO (ORIENTADOR EDUCACIONAL), PADRÃO 13, NIVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, ZÉLIA MARIA DE OLIVEIRA VITORINO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Orientador Educacional), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora ZÉLIA MARIA DE OLIVEIRA VITORINO, matrícula nº 10.111-7, inscrita no CPF sob o nº 440.214.376-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 509/2017-AVI-RTB, a partir de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU

PORTARIAS

PORTARIA Nº 43.010, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I - ADELIA CRISTINA MOTTA COIMBRA, Matrícula nº 16311-2, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (CIRURGIAO-DENTISTA), Padrão 11, Especialização, Período Aquisitivo de 26-09-2012 a 04-10-2017, Período de Licença de 15-01-2018 a 09-02-2018.

II - ALZIRA SANTA PEREIRA, Matrícula nº 8354-2, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 13, Fundamental Incompleto, Período Aquisitivo de 08-04-2012 a 06-04-2017, Período de Licença de 11-01-2018 a 09-02-2018.

III - CARLOS HENRIQUE MARIANO RIBEIRO, Matrícula nº 22645-9, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES), Padrão 4, Médio, Período Aquisitivo de 07-06-2011 a 04-06-2016, Período de Licença de 15-02-2018 a 02-03-2018.

IV - IARA LUCIA DE SOUZA COSTA, Matrícula nº 12490-7, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (AGENTE SANITARIO), Padrão 11, Especialização, Período Aquisitivo de 03-07-1995 a 30-06-2000, Período de Licença de 15-02-2018 a 02-03-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 43.011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, sendo:

I - EDSON VIEIRA BORGES, Matrícula nº 19724-6, ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL DE MANUTENCAO/AREA), Padrão 6, Fundamental Completo, Período Aquisitivo de 01-06-2006 a 05-06-2011, Período de Licença de 15-02-2018 a 01-03-2018.

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 11

II - MARIA JOSE ESTULANO, Matrícula nº 15597-7, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 13, Especialização, Período Aquisitivo de 22-04-2002 a 20-04-2007, Período de Licença de 14-02-2018 a 23-02-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 43.012, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, sendo:

I - HELIO JOSE DE CARVALHO, Matrícula nº 19623-1, ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL DE MANUTENCAO/AREA), Padrão 6, Médio, Período Aquisitivo de 05-04-2011 a 03-04-2016, Período de Licença de 01-02-2018 a 01-05-2018.

II - MARIA LUCIA DE JESUS AZARA, Matrícula nº 8365-8, AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SERVICO PUBLICO (AGENTE DE APOIO OPERACIONAL), Padrão 13, Médio, Período Aquisitivo de 25-04-2012 a 23-04-2017, Período de Licença de 16-02-2018 a 28-02-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

DOROVALDO RODRIGUES JUNIOR Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

PORTARIA Nº 43.013, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I - JUREMA AZEVEDO DE MELLO SILVANO, Matrícula nº 12982-8, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AUXILIAR DE ENFERMAGEM), Padrão 10, Técnico, Período Aquisitivo de 09-08-2010 a 25-08-2015, Período de Licença de 14-02-2018 a 15-03-2018.

II - MARINA DE FATIMA BORGES, Matrícula nº 10676-3, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (AGENTE SANITARIO), Padrão 12,

Graduação, Período Aquisitivo de 27-02-2009 a 25-02-2014, Período de Licença de 01-02-2018 a 10-02-2018.

III - SELMA DAVI PINTO, Matrícula nº 13802-9, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 11, Graduação, Período Aquisitivo de 04-05-2011 a 01-05-2016, Período de Licença de 11-01-2018 a 09-02-2018.

IV - SUSIANE APARECIDA FERREIRA, Matrícula nº 14044-9, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (AGENTE SANITARIO), Padrão 11, Graduação, Período Aquisitivo de 30-06-2006 a 28-06-2011, Período de Licença de 02-01-2018 a 11-01-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 43.014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo:

I - KARINA DE MELO RODRIGUES, Matrícula nº 19089-6, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 7, Fundamental Incompleto, Período Aquisitivo de 17-09-2010 a 23-09-2015, Período de Licença de 16-01-2018 a 14-02-2018.

II - MARLUCE APARECIDA ARANTES, Matrícula nº 24937-8, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 3, Médio, Período Aquisitivo de 19-11-2012 a 18-11-2017, Período de Licença de 16-01-2018 a 14-02-2018.

III - NELI GOMES DA SILVA PEREIRA, Matrícula nº 18226-5, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 7, Médio, Período Aquisitivo de 01-02-2009 a 30-01-2014, Período de Licença de 16-02-2018 a 17-03-2018.

IV - RENATA SILVA LIMA, Matrícula nº 23323-4, EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL II), Padrão 3, Especialização, Período Aquisitivo de 01-02-2012 a 29-01-2017, Período de Licença de 15-02-2018 a 01-03-2018.

V - ROSANGELA SAMORA DE ALMEIDA, Matrícula nº 12083-9, ESPECIALISTA DE EDUCACAO (ORIENTADOR EDUCACIONAL), Padrão 12, Especialização, Período Aquisitivo de 09-03-1995 a 06-03-2000 e 07-03-2000 a 05-03-2005, Período de Licença de 19-02-2018 a 30-03-2018.

VI - ROSELI NUNES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 13986-6, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 11, Graduação, Período Aquisitivo de 12-06-2006 a 17-06-2011, Período de Licença de 15-01-2018 a 03-02-2018.

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 201712

VII - VALDETE MIRANDA DE SOUZA, Matrícula nº 12692-6, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 12, Magistério, Período Aquisitivo de 01-01-2007 a 30-12-2011 e 31-12-2011 a 28-12-2016, Período de Licença de 15-02-2018 a 16-03-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 43.015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, sendo:

I - LUIZA HERNANDES, Matrícula nº 21063-3, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 4, Especialização, Período Aquisitivo de 04-01-2010 a 02-01-2015, Período de Licença de 14-02-2018 a 28-02-2018.

II - THAMARA ALINE SILVA, Matrícula nº 20825-6, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 5, Técnico, Período Aquisitivo de 13-08-2009 a 11-08-2014, Período de Licença de 02-01-2018 a 31-01-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

PAULO SERGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes

PORTARIA Nº 43.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ODETE NERY DA SILVA MOREIRA.

O Secretário Municipal de Obras, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926 de 05 de Janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora ODETE NERY DA SILVA MOREIRA, matrícula nº 24.905-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário, de Auxiliar Operacional em Serviço Público (Auxiliar Fiscal de Obras Públicas), Padrão 3, Nível de Qualificação Técnico, lotada na Secretaria Municipal de Obras, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, de 08-01-2018 a 22-01-2018, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 03-10-2012 a 01-10-2017, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 08-12-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

NORBERTO CARLOS NUNES DE PAULASecretário Municipal de Obras

PORTARIA Nº 43.017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA TASSIANE CRISTINA DA SILVA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal TASSIANE CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 19.165-5, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 6, Nível de Qualificação Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o gozo de 10 (dez) dias de Licença Prêmio, de 27-12-2017 a 05-01-2018, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 19-12-2005 a 17-12-2010, conforme a Certidão Contagem de Tempo de Serviço datada de 14-12-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 43.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Adriano Candido Dantas, matrícula nº 20.839-6 ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal (Fiscal de Transportes), Padrão 5, Ensino Médio, período aquisitivo de 13/08/2009 a 11/08/2014, 09 (nove) dias compensados – Processo nº 22.535/2017;

II – Décio Nunes da silva, matrícula nº 16.543-3 ocupante do cargo de

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 13

provimento efetivo de Agente Fiscal (Agente da Autoridade de Transito), Padrão 9, Especialização, período aquisitivo de 03/09/2006 a 01/09/2011, 01 (um) dia compensado – Processo nº 20.377/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

PAULO SERGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes

PORTARIA Nº 43.019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Eliana Aparecida Silva Ferreira, matrícula nº 15.430-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil (Educador Infantil II), Padrão 10, Especialização, período aquisitivo de 31/01/2009 a 29/01/2014, 06 (seis) dias compensados – Processo nº 13.093/2017;

II – Eliana Duarte Campos, matrícula nº 18.372-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 7, Especialização, período aquisitivo de 02/02/2004 a 30/01/2009, 01 (um) dia compensado – Processo nº 6.379/2017;

III – Genilda Aparecida de Menezes, matrícula nº 19.028-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 7, Técnico, período aquisitivo de 07/07/2010 a 10/07/2015, 06 (seis) dias compensados – Processo nº 13.874/2017;

IV – Giuliano Gil Silva, matrícula nº 20.002-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 6, Especialização, período aquisitivo de 11/09/2006 a 09/09/2011, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 14.687/2017;

V – Luciana Maria da Silva, matrícula nº 19.158-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 6, Especialização, período aquisitivo de 05/12/2005 a 03/12/2010, 13 (treze) dias compensados – Processo nº 20.417/2017;

VI – Marceli Borges da Silva, matrícula nº 10.098-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Orientador Educacional), Padrão 13, Especialização, período aquisitivo de 01/09/2003 a 29/08/2008, 10 (dez) dias compensados – Processo nº 8.355/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 43.020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR EUDES EUSTÁQUIO CÂNDIDO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 17.917/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder ao servidor público municipal EUDES EUSTÁQUIO CÂNDIDO, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 13, Ensino Médio, matrícula 5.003-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a compensação de 03 (três) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 08/04/1997 a 20/04/2002, conforme as Certidões de Contagem de Tempo de serviço datadas de 07/08/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 43.021, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DEFESA SOCIAL E DEFESA CIVIL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 201714

e Defesa Civil, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Isac Oliveira Araujo, matrícula nº 21.153-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público (Agente de Segurança Patrimonial), Padrão 4, Superior,, período aquisitivo de 12/01/2010 a 11/01/2015, 05 (cinco) dias compensados – Processo nº 10.931/2017;

II – Valdeci Furtado de Mendonça, matrícula nº 8.788-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público (Agente de Segurança Patrimonial), Padrão 13, Ensino Fundamental Incompleto, período aquisitivo de 29/05/1992 a 25/07/1997, 11 (onze) dias compensados – Processo nº 24.964/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

EMERSON GONÇALVES DE AQUINOSecretário Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil

PORTARIA Nº 43.022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA SILVIA ALVES DE CARVALHO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 8.277/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder à servidora pública municipal SILVIA ALVES DE CARVALHO, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico Em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 13, Ensino Médio, matrícula 10.035-8, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a compensação de 7 (sete) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 18/08/1993 a 27/08/1998, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 02/05/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

HENCKMAR BORGES NETOSecretário Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 43.023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR VALDIR JOSE OLIVEIRA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Urbanístico, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 8.425/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder ao servidor público municipal VALDIR JOSE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Agente Fiscal (Fiscal de Posturas), Padrão 12, Especialização, matrícula 12.123-1, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, a compensação de 03 (três) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 05/09/2002 a 03/09/2007, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 27/06/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2017.

DOROVALDO RODRIGUES JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO SMF Nº 003/2017

DEFINE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE QUALQUER NATUREZA.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do parágrafo único, do art. 49 da Lei Orgânica do Município, e no art. 2º, XXX da Lei nº 12.699, de 24 de maio de 2017 e no art. 23 da Lei Complementar nº 261, de 19 de julho de 2001 e suas alterações,

R E S O LV E :

Art. 1º. Os créditos de qualquer natureza, excluídos aqueles inscritos em dívida ativa, lançados a partir do próximo exercício serão atualizados em 2,30 (dois vírgula trinta por cento), referente a variação positiva do INPC/IBGE, acumulada no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2017.

HENCKMAR BORGES NETOSecretário Municipal de Finanças

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 15

LICITAÇÃO PÚBLICADIVERSOS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 724/2017TIPO “MENOR PREÇO”Referência: Pregão Eletrônico nº 724/2017.

Objeto: Aquisição de equipamentos (Autoclave horizontal, auto transformador, quadro de comando, mesa ginecológica, biombo divisório, armário vitrine, estetoscópio adulto e outros).

Comunicamos aos interessados que, diante da necessidade de alteração no edital e que as alterações são substanciais no fornecimento do objeto do processo, o que entendemos altera a proposta. Assim, O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 05/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 08/01/2018 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 08/01/2018, no mesmo endereço WEB. A quem possa interessar, comunica-se que o detalhamento das alterações encontram-se no sítio da Prefeitura Municipal de Uberlândia no link Licitações, que será republicado com as devidas alterações, nos termos do §4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0722/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de produtos (Ração para cães filhotes, adultos e ração para gatos), atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 08/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 09/01/2018 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 09/01/2018, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 754/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA

MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DISTRITOS – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar a licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de produtos (ração para canino, feno e sal mineral) em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 03/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 04/01/2018, início dos Lances na Internet será das 13:00 às 14:00 horas do dia 04/01/2018, no mesmo endereço da WEB.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2017.

WALKÍRIA BORGES NAVES LORENOSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0794/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de materiais (kit bucky para aparelho de raio-X, chave de KV e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 05/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 08/01/2018 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 08/01/2018 no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0791/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”LICITAÇÃO COM ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços para futura ou eventual contratação de empresa para o fornecimento de materiais (caneta marca texto, clips nº. 3/0, envelope, apagador, cola líquida e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 04/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 05/01/2018 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 08/01/2018, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 201716

Extratos dos Contratos

EXTRATO CONTRATO Nº. 327/2017PREGÃO ELETRÔNICO N°: 00502/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - SMSCONTRATADA: TRIMÉDICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ N°: 06.926.928/0001-88RESPONSÁVEL LEGAL: ROGERIO MAGALHAES PULIT - CPF Nº: ***.157.066-** OBJETO: MANUTENÇÃO E SERVIÇO DE EQUIPAMENTO DE MAMOGRAFIA; MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO: DE RAIO X, DE EQUIPAMENTO FIXO CONVENCIONAL, TD SF COM MECÂNICA INTECAL (746 E 490), DE EQUIPAMENTO FIXO CONVENCIONAL, TD SF COM MECÂNICA VMI (485); DE EQUIPAMENTO FIXO ALTA FREQUÊNCIA, POLYMAT PLUS MECÂNICA MULTIX B (782); DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO GNATUS (1525), DE EQUIPAMENTO CONVENCIONAL, TD SF COM MECÂNICA INTECAL (483) E ODONTOLÓGICO GNATUS (494), EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.VALOR: 20.487,45 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).FICHA/DOTAÇÃO: 8101-2-905-10-122-1006-339039-0901PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/11/2017 ATÉ 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 16/11/2017

EXTRATO CONTRATO Nº. 342/2017PROC INEXIGIBILIDADE (ART 25) N°: 00713/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMAADCONTRATADA: SPHINX TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA – EPP - CNPJ N°: 00.434.986/0001-08RESPONSÁVEL LEGAL: FERNANDO KUHN ANDRIOTTI – CPF ***.889.670-**OBJETO: CURSO DE CAPACITAÇÃO DE 03 (TRÊS) SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DISTRITOS PARA USO DO SOFTWARE SPHINX, OBJETIVANDO A QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DAS PLANILHAS DE GEORREFERENCIAMENTO DAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.VALOR: R$7.000,00 (SETE MIL REAIS).FICHA/DOTAÇÃO: 7679-2-401-20-122-7001-339039-1201PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2018 ATÉ 31/03/2018DATA DA ASSINATURA:29/11/2017

EXTRATO CONTRATO Nº. 438/2014 - 5º TERMO ADITIVOPREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N°: 00008/2014CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - SMSCONTRATADA: COM TECH INFORMÁTICA LTDA - CNPJ N°: 00.895.371/0001-89RESPONSÁVEL LEGAL: EDUARDO CAMPOS AZEVEDO -CPF Nº: ***.133.945-**OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO EM TELA POR MAIS 08 (OITO) MESES, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.VALOR: R$64.976,00 (SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO IV C/C §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.FICHA/DOTAÇÃO: 7925-2-896-10-302-1003-339039-0902PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2018 ATÉ 31/08/2018DATA DA ASSINATURA: 01/11/2017

Justificativa

JUSTIFICATIVA

O Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, necessita contratar a empresa PRODAUB – Processamento de Dados de Uberlândia, para prestação de serviços de desenvolvimento de um sistema eletrônico de declarações de acidente de trânsito (DAT), para atender as necessidades dos cidadãos envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas, permitindo ao cidadão envolvido no acidente emitir sua declaração sobre o ocorrido sem a necessidade da presença dos agentes de trânsitos.

Prestação de serviços acima, conforme institui a Lei 8.666/93 dispensa a licitação conforme art.24, VIII, da Lei 8.666/93.

“Art.24. É dispensável a licitação:

...

VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”

A empresa a ser contratada é uma empresa pública de direito privado pertencente à Prefeitura Municipal de Uberlândia, responsável pela gestão de toda a tecnologia de informação e comunicação do Município.

A razoabilidade do valor da contratação pode ser aferida pelos orçamentos ora juntados praticados.

Isto posto, têm-se por justificada a contratação de empresa Prodaub – Processamento de Dados de Uberlândia para prestação de serviços de desenvolvimento de um sistema eletrônico de declarações de acidente de trânsito (DAT), por dispensa de licitação acobertada no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93.

Cumpre-se a exigência de ratificação lançada no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 com a própria assinatura do Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no termo do Decreto Municipal nº 16.926/2017.

Uberlândia, 12 de dezembro de 2017.

Paulo Sérgio FerreiraSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

EXTRATO DO CONVÊNIO

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 317/2017Partes: Município de Uberlândia (SMPDDSDC) X Policia Militar do Estado de Minas Gerais.Objeto: Cooperação entre os convenentes, visando permanência das operações e a manutenção do sistema de videomonitoramento, com objetivo de estabelecer condições para aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de UberlândiaFundamentação: art. 45, XIV, da Lei Orgânica Municipal; na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, no art. 62, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei De Diretrizes Orçamentárias nº 12.480 de 10/08/2016 , na Lei Orçamentária Anual 12.607 de 30 de dezembro de 2016 e nas leis futuras.Valor Estimado:R$27.296.759,20 ( vinte sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos)Dotação Orçamentária: U.O: 35 U.A: 01 n° 06.122.8003.2.713, natureza de despesas 33.90.39; nº 06.183.8003.2.716, natureza de despesas 33.90.30, 33.90.37, 33.90.39, 44.90.52; e U.O: 03 U.A: 01 nº 15.452.5002.2.614, natureza de despesa: 33.90.39Prazo:Vigência até 23/10/2027Assinatura: 23/10/2017

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 17

DIVERSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES

A DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO DE ISS, no uso de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR os contribuintes abaixo relacionados, não localizados no endereço informado ao Cadastro Municipal, da conclusão do Processo Fiscal abaixo qualificado, referente a REVISÃO DE OFÍCIO, em atendimento ao disposto no art. 6º, §1, IV e §3º da Lei Complementar Municipal nº 508/2009:

CMC CNPJ CONTRIBUINTE OS/TIAF PROCESSODATA

PROCESSO

212.664-00 14.241.159/0001-02BOTANICA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA -

6221/2017 11.219/2017 12/05/2017

213.319-00 07.595.343/0001-95CUSTODIO & CUSTODIO LTDA

- ME6236/2017 11.373/2017 15/05/2017

163.646-00 05.911.275/0001-09DATUS SISTEMAS DE

INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA - ME

6237/2017 11.379/2017 15/05/2017

204.386-00 12.512.381/0001-77LAUDIVINO RODRIGUES JUNIOR

- ME6266/2017 11.643/2017 16/05/2017

118.649-00 02.080.462/0001-91LEAD COMUNICACOES

LIMITADA - ME6268/2017 11.645/2017 16/05/2017

215.011-00 14.732.746/0001-02MILTON CANDIDO

TRANSPORTES - ME 6282/2017 11.807/2017 18/05/2017

260.061-00 21.183.460/0001-72 SILVAFERROS EIRELI - EPP 6291/2017 12.063/2017 19/05/2017

Informa-se que o presente EDITAL encontra-se afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Uberlândia, à Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica, CEP 38.408-150.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Carlos Alves MamedeCoordenador do Núcleo de Fiscalização e Lançamento de ISS

Lêda Aparecida dos Santos OliveiraDiretora de Fiscalização e Lançamento Tributário

Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Coordenador da Junta Administrativa de Recursos de Infrações Municipais – JARI deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas e nos termos dos Decretos nºs 9.370, de 14 de janeiro de 2004 e suas alterações; 13.623, de 6 de setembro de 2012; e 13.630, de 11 de setembro de 2012, faz PUBLICAR:

I – O Calendário de Reuniões das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações Municipais, no mês de janeiro de 2018, conforme segue:

Sessão Data1ª 32ª 43ª 94ª 105ª 166ª 17

7ª 238ª 249ª 3010ª 31

II – A convocação dos membros titulares das 1ª e 2ª juntas, abaixo descritos, para participarem das reuniões e, em caso de ausência, ficam estes responsáveis por comunicar ao Presidente da respectiva junta e/ou ao Coordenador da JARI, com antecedência, para que seja realizada a convocação dos suplentes, sendo:

a) 1ª Junta:

1. Valdirene Vilela Costa Menezes2. Wilson Rosa Júnior3. Rodrigo Morales de Oliveira

b) 2ª Junta

1. Sandro Márcio Pereira Miranda2. Osmar Donizete da silva Júnior3. Walter José Balieiro Regatieri

Uberlândia, 15 de Dezembro de 2017.

LOURIVAL GOMES MENDES Coordenador da JARI

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Administração torna público a data, local e horário das Provas do Processo Seletivo para contratação temporária para o cargo de:

AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS - AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DATA: 07/01/2018 (domingo) TURNO - TARDEHorário: 14h00min

CANDIDATOS ESCOLA

DEABADIA APARECIDA DOS REIS ALVES

ATEANNE CAROLINE NASCIMENTO

BERNARDES

CEMEPE – Centro Municipal De Estudos E Projetos Educacionais

Av. José Inácio de Souza, 1958 Bairro Brasil

DE ANNEGLEYCE AYRES FERREIRA

ATECIRLANA APARECIDA DA SILVA

ALBUQUERQUE

Escola Municipal Amanda Carneiro TeixeiraAv. José Inácio de Souza, 1890

Bairro Brasil

DECIRLENE DE FATIMA BORGES

ATEELIZAINE MENDONÇA RIBEIRO

Escola Municipal Otávio Batista CoelhoR. José R. dos Santos, 1010

Bairro Brasil

DEELIZANGELA ALVES BERNARDES

ATEJOSE CARLOS FRANCISCO JUNIOR

Escola Municipal Domingos Pimentel de UlhoaR. Salomão Abraão, 1540

Bairro Santa. Mônica (entrada pela antiga Rua 25)

DEJOSE CLAUDIO DE ARAUJO

ATELILIA TATIANE PEREIRA

Escola Municipal Prof. Luis Rocha e SilvaAv. Afonso Arinos, 470

Bairro Tubalina

DELILIAM KATIA ROCHA

ATEMARIA JOSE ALEXANDRE GONCALVES

Escola Municipal Prof. Leôncio do Carmo ChavesRua Engenheiro, 416

Bairro Planalto

DEMARIA JOSÉ ALVES

ATEREGIANE CARDOSO TEIXEIRA

Escola Municipal Profª Cecy Cardoso PorfírioAv. Rio Jequitinhonha, 415

Bairro Mansour

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 201718

DEREGIANE DA SILVA

ATESUSEL MARCELINO GUEDES GONZAGA

Escola Municipal Prof. Sérgio de Oliveira MarquezRua Maria Abrão Calil, 25

Bairro Pacaembu

DESUZANA CARDOSO DE SOUZA

ATEZUVANE CANDELAS DAYRELL

Escola Municipal Afrânio Rodrigues da CunhaRua Mundial, 640

Bairro Jardim Brasília

O candidato deverá comparecer ao local de prova, pelos menos, 30 minutos antes do horário previsto para sua realização, munido da carteira de identidade, comprovante de inscrição (se houver) e caneta azul ou preta.

Em 13 de dezembro de 2017

NEIVA FATIMA DOS ANJOSDiretora de Gestão de Pessoas

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Administração torna público a data, local e horário das Provas do Processo Seletivo para contratação temporária para os cargos abaixo:

DATA: 07/01/2018 (domingo) TURNO - MANHAHorário: 09h00min

CARGO CANDIDATOS ESCOLA

ARTES (TODOS)

DEADRIANA DA SILVA SOUZA

ATÉWILSON TEIXEIRA MAXIMO FILHO

Escola Municipal Amanda Carneiro TeixeiraAv. José Inácio de Souza, 1890

Bairro Brasil

CIÊNCIAS (TODOS)

DEABADIA VANDERLEIDE CARVALHO REIS

ATÉWIRES FARIA DE MEDEIROS

Escola Municipal Afrânio Rodrigues da CunhaRua Mundial, 640

Bairro Jardim Brasília

ED FÍSICA

DEADRIANA ALVES CARDODO

ATETATHIANA LE SENECHAL DE SOUZA

Escola Municipal Prof. Leôncio do Carmo ChavesRua Engenheiro, 416

Bairro Planalto

DETATHIANE ALVES PEREIRA

ATEZIZELIA AKIKO KAMINISE

Escola Municipal Prof. Luis Rocha e SilvaAv. Afonso Arinos, 470

Bairro Tubalina

GEOGRAFIA (TODOS)

DEALESSANDRA MIRANDA DIAS

ATEWILLIAM FERREIRA ALVES

Escola Municipal Profª Cecy Cardoso PorfírioAv. Rio Jequitinhonha, 415

Bairro Mansour

HISTÓRIA (TODOS)

DEADILSON WAGNER DE ANDRADE JUNIOR

ATEYURI OLIVEIRA MARTINS

CEMEPE – Centro Municipal De Estudos E Projetos Educacionais

Av. José Inácio de Souza, 1958 Bairro Brasil

INGLÊS (TODOS)

DEADELIO TIAGO DA MOTA

ATEWELLINGTON BORGES ARRUDA

EM Profª. Gláucia Santos MonteiroR. José Malaquias dos Santos, 790 – B. Carajás

MATEMÁTICA(TODOS)

DEADOLFO ANTONIO DE MELO

ATEZUMIRA MARIA DE VASCONCELOS

Escola Municipal Prof. Luis Rocha e SilvaAv. Afonso Arinos, 470

Bairro Tubalina

PORTUGUÊS (TODOS)

DEABADIA RODRIGUES SILVA

ATEZULENE FELIPE DA SILA

Escola Municipal Prof. Sérgio de Oliveira Marquez

Rua Maria Abrão Calil, 25 Bairro Pacaembu

INSPETOR (TODOS)

DEADRIANA CRISTINA MARCAL

ATEWILLIAM VICENTE DE SOUZA

Escola Municipal Profª Cecy Cardoso PorfírioAv. Rio Jequitinhonha, 415

Bairro Mansour

ORIENTADOR(TODOS)

DEABADIA GOMES LUIZ

ATEWILMA SOUZA OLIVEIRA

EM Hilda Leão CarneiroR. Gamela, 220 – Morumbi

SUPERVISOR

DEABADIA TEREZINHA ROCHA

ATEMARCELA PEREIRA DE PAULA SANTOS

CASTRO

Escola Municipal Domingos Pimentel de UlhoaR. Salomão Abraão, 1540

Bairro Santa. Mônica (entrada pela antiga Rua 25)

DEMARCELINA SANTOS MARINHO

ATEZILMA FAUSTINO DOS SANTOS

Escola Municipal Otávio Batista CoelhoR. José R. dos Santos, 1010

Bairro Brasil

O candidato deverá comparecer ao local de prova, pelos menos, 30 minutos antes do horário previsto para sua realização, munido da carteira de identidade, comprovante de inscrição (se houver) e caneta azul ou preta.

Em 13 de dezembro de 2017

NEIVA FATIMA DOS ANJOSDiretora de Gestão de Pessoas

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Administração torna público a data, local e horário das Provas do Processo Seletivo para contratação temporária para os cargos abaixo:

DATA: 14/01/2018 (domingo) TURNO - MANHAHorário: 09h00min

CARGO CANDIDATOS ESCOLA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EM SERVIÇOS PÚBLICOS

ESPECIALIDADE AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL

DEACACIO FERNANDO TEIXEIRA

ATELARA HELENA DOS REIS

CEMEPE – Centro Municipal De Estudos E Projetos Educacionais

Av. José Inácio de Souza, 1958 Bairro Brasil

DELARYSSA MARTINS FARIA

ATEZULEIDE ALEXANDRE COSTA

ALVES

Escola Municipal Prof. Luis Rocha e SilvaAv. Afonso Arinos, 470

Bairro Tubalina

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EM SERVIÇOS PÚBLICOS

ESPECIALIDADE AUXILIAR

ADMINISTRATIVO / ALMOXARIFE

DEABENI DE FATIMA VIEIRA

ATEFERNANDA DOS SANTOS SOUSA

Escola Municipal Domingos Pimentel de UlhoaR. Salomão Abraão, 1540

Bairro Santa. Mônica (entrada pela antiga Rua 25)

DEFERNANDA FERNANDES CUNHA

COSTAATE

LAIANE CUNHA BUENO

Escola Municipal Otávio Batista CoelhoR. José R. dos Santos, 1010

Bairro Brasil

DELAICE JOSE DA SILVA

ATENATASHA DE BRITO VIEIRA

Escola Municipal Prof. Leôncio do Carmo ChavesRua Engenheiro, 416

Bairro Planalto

DENATHALIA CARVALHO DA SILVA

ATEZUVANE CANDELAS DAYRELL

Escola Municipal Profª Cecy Cardoso PorfírioAv. Rio Jequitinhonha, 415

Bairro Mansour

O candidato deverá comparecer ao local de prova, pelos menos, 30 minutos antes do horário previsto para sua realização, munido da carteira de identidade, comprovante de inscrição (se houver) e caneta azul ou preta.

Em 13 de dezembro de 2017

NEIVA FATIMA DOS ANJOSDiretora de Gestão de Pessoas

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 19

ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMAE

DIVERSOS

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº02 PROPOSTA DE PREÇOSTomada de Preços nº 119/2017

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de ligações domiciliares de esgoto (máquinas, equipamentos e mão de obra) em diversos bairros de Uberlândia e nos Distritos, durante 2018, em atendimento a Diretoria Técnica.

Aos quatorze (14) dias do mês de dezembro de 2017, às 15:00 (quinze) horas no Auditório de Licitações do Departamento Municipal de Água e Esgoto, situado na Av. Rondon Pacheco, 6.400 – Uberlândia – MG; reuniram-se em sessão pública dando continuidade aos trabalhos iniciados no dia 04/12/2017 os membros da Comissão Permanente de Licitação abaixo assinados, nomeados através da Portaria nº 2.386/2017 retificada pela Portaria nº 2.417/2017 a fim de proceder a abertura dos Envelopes nº 02 – Propostas de Preços, conforme convocação às licitantes datada de 13/12/2017. Compareceram à Sessão Pública de abertura de Envelopes nº 02-Proposta de Preços as seguintes licitantes: Engepac Engenharia Ltda., representada por Fernando Bernardes Mutuberria, RG MG 10.620.763 SSP/MG,Transvias Construções e Terraplenagem Ltda., representada por Sérgio Sábia Rocha, CNH 051921726-83 DETRAN/MG, Cosam Engenharia Ltda., representada por Valéria Silva Felice Nunes, CREA MG 32967D e ADCON Construtora Terraplenagem Ltda. a qual não se fez representar. A Comissão deu continuidade aos trabalhos procedendo a abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS, que foram devidamente rubricadas pela Comissão e representantes presentes. As licitantes apresentaram conforme classificação, os valores abaixo:

Licitantes:Transvias Construções e Terraplenagem LtdaR$868.215,96 (1º lugar)Licitante: Cosam Engenharia LtdaR$955.481,16 (2º lugar)Licitante: ADCON Construtora Terraplenagem LtdaR$984.035,52 (3º lugar)Licitante: Engepac Engenharia Eireli- EPPR$1.033.866,43 (4º lugar)

A Comissão Permanente de Licitação fará análise das propostas de preços para verificar se as planilhas estão com valores corretos. Os representantes das licitantes presentes concordam com a classificação acima e abrem mão de interpor recurso. Nada mais digno de nota ou a tratar, esta ata após leitura, foi assinada pelos representantes das licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação, encerrando-se a sessão às 15:50 horas.

Comissão Permanente de Licitação:Edival Francisco da Cruz PresidenteLiliane Cristina de MesquitaMembroGiuliana MartinsMembroRejane Gonçalves Fernandes de OliveiraMembroRaphael Gonzaga SilveiraMembro

Licitante: Engepac Engenharia Eireli- EPP Transvias Construções e Terraplenagem Ltda. Cosam Engenharia Ltda

Ata de Sessão Pública da Abertura do Processo Licitatório nº 128/2017Modalidade PREGÃO PRESENCIAL

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para máquinas (máquinas agrícolas, escavadeiras, retro escavadeiras e carregadeiras) e equipamentos (guindastes hidráulicos, retro escavadeiras estacionárias e roçadeiras), de diversas marcas da frota do DMAE, durante 2018, em atendimento à Diretoria Administrativa.

Aos quinze (15) dias de dezembro de 2017, às oito e trinta (8:30) horas, no Auditório de Licitações do Departamento Municipal de Água e Esgoto, estando presentes o Pregoeiro Edival Francisco da Cruz e Equipe de Apoio abaixo assinados, designados pela Portaria nº 2.387/2017 retificada pela Portaria nº 2.418/2017, referente ao Processo Licitatório nº 128/2017, Modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto o definido no preâmbulo da presente ata. O Pregoeiro declarou aberta a sessão e solicitou o Credenciamento da licitante participante na Sessão Pública. O credenciamento foi analisado e achado conforme pelo Pregoeiro. Apresentou Envelope nº 01 – Proposta Financeira e Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação a empresa Maqserv Peças e Serviços Eireli ME, representada por Ernandes de Oliveira, RG MG 3.460.661 SSP/MG. O licitante presente declara estar ciente das condições determinada no presente Edital. Aberto o envelope nº 01 – Proposta de Preço, a Comissão considerou classificada de acordo com as exigências do Capítulo VI do Edital. A proposta apresentada foi de R$106,00 (cento e seis reais) a hora e o desconto das peças originais e genuínas com o percentual de 3% (três por cento). O Pregoeiro negociou com o representante da licitante que finalizou com o valor da hora em R$95,00 (noventa e cinco reais) e o desconto das peças genuínas e originais com o percentual de 5% (cinco por cento). O representantes da licitante presente abre mão de interpor recurso. Após, o Pregoeiro procedeu à abertura do envelope nº 02 – Documentos de Habilitação da licitante. Após análise da documentação apresentada pelo Pregoeiro e vistada pelo licitante presente, o Pregoeiro considerou habilitada a proponente Maqserv Peças e Serviços Eireli ME. O licitante presente abre mão de interpor recurso quanto a documentação apresentada. Examinada pelo Pregoeiro e Equipe

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 201720

de Apoio a aceitabilidade da proposta e a verificação quanto ao objeto licitado, bem como à compatibilidade do preço apresentado, o Pregoeiro considerou o preço/hora e o percentual de desconto obtidos, aceitáveis, diante dos preços praticados no mercado, conforme valores estimativos do anexo do Edital, e declara como vencedora a licitante Maqserv Peças e Serviços Eireli ME com o valor de R$95,00 (noventa e cinco reais) por hora e desconto de 5% (cinco por cento) para peças originais e genuínas e genuínas, Adjudicando-lhe o objeto licitado. O processo será enviado à Autoridade Superior para decidir sobre a sua Homologação. Nada mais digno de nota ou a tratar, a ata após leitura, foi assinada pelo representante da licitante presente e pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, encerrando a reunião às 09:30 horas.

Comissão:Edival Francisco da Cruz PregoeiroRoniane Alves BorgesMembroGiuliana MartinsMembro

Licitantes:Maqserv Peças e Serviços Eireli ME

EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017.CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE. CONTRATADA: Teodoro Serviços de Limpeza e Terraplanagem Eireli - ME – inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.207.573/0001-32.REPRESENTANTES DA CONTRATADA: Jussara Terezinha Mendes Teodoro CPF ---219.446--- OBJETO: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de vigência para prestação de serviços de limpeza e desinfecção de imóveis devido a refluxo de esgoto, nos Bairros de Uberlândia e Distritos, na quantidade estimada de 312 (trezentos e doze) limpezas, a serem realizados por execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em dois turnos: 1º turno (das 7h às 19h) na quantidade estimada de 204 (duzentos e quatro) limpezas e 2º turno (das 19h às 7h) na quantidade estimada de 108 (cento e oito) limpezas, pelo período de 12 ( doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018, bem como acréscimo quantitativo de 03 (três) linhas telefônicas, exclusão de 02 (duas) linhas telefônicas, alteração de endereço de 01 (uma) linha de telefônica e correção de endereço de 04 (quatro) linhas telefônicas, conforme demonstrativo abaixo, em atendimento à Diretoria Financeira do DMAE.PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 166/2016- Tomada de Preço CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº011/2017DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.512.5012.2.387.3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Diretoria Técnica.VALOR ESTIMADO: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 360.137,70 (Trezentos e sessenta mil, cento e trinta e sete reais e setenta centavos).DATA DE ASSINATURA: Uberlândia (MG), 15 de dezembro de 2017

FUTELDIVERSOS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATO Nº 015/2017Contratante: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.Contratada: Fenix Designs Ltda-ME – CNPJ: 21.680.888/0001-20Representante da Contratada: José Pedro De Almeida – CPF nº ***.517.086 -**.Fundamento: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Oitava do instrumento contratual original, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação no 025/2017 e no Art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e na justificativa anexa, que faz parte integrante desta alteração.Objeto: Constitui objeto do presente aditamento o acréscimo ao quantitativo originalmente contratado para Confecção e Fornecimento de faixas e banners para sinalização do Parque do Sabiá e Núcleos de Esportes da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer – FUTEL durante o ano de 2017, conforme descrito abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTD UN VR. UNIT VR. GLOBAL

01

Confecção de faixas em lona, com as seguintes especificações:- Confecção em lona impressa de alta definição;- Medidas mínimas de 4m x 1m- Acabamento com bainha e ilhós;

Material utilizado sob demanda e sujeito a aprovação.

UN 04 R$ 310,00 R$ 1.240,00

02

Confecção de Banner, com as seguintes especificações:- Confecção em lona impressa de alta definição;- Medidas mínimas de 2m x 1,5m

Material utilizado sob demanda e sujeito a aprovação.

UN 01 R$ 220,00 R$ 220,00

TOTAL R$ 1.460,00

Valor Global: O valor global deste aditamento é de R$ R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais), perfazendo o acréscimo de 21,16% ao valor inicial do contrato.Recursos: As despesas decorrentes com a presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 19.01.27.812.3008.2.108.3.3.9.0.39.Prazo: O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 dezembro de 2017.Data da Assinatura: 12 de dezembro de 2017.

RETIFICAÇÃORetifica o Extrato do Primeiro Aditamento ao Contrato nº 006/2017 firmado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL e Aline Auto Posto Ltda.

Onde se lê:“Data da Assinatura: 04 de dezembro de 2017.”

Leia-se:“Data da Assinatura: 01 de dezembro de 2017.”

** Retificação em razão de incorreção verificada no original e na publicação constante da página nº 36 da edição nº5272 de 07 de dezembro de 2017, do Diário Oficial do Município.

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 21

ATO DE HOMOLOGAÇÃOLicitação na modalidade Pregão Presencial nº 062/2017

Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para o fornecimento de pão e leite para as regiões Norte e Oeste, para o lanche dos servidores da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, durante o ano de 2018.

Tendo havido a adjudicação do objeto do processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 062/2017 à empresa OLIVEIRA & LOURENÇO INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA, para o lote único do processo, e considerando que a proposta foi classificada por estar dentro da realidade de mercado e ser vantajosa para a FUTEL.

HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os atos de julgamento e classificação da proposta supracitada por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.

Uberlândia-MG, 14 de dezembro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

RESULTADO FINAL DE PROCESSO SELETIVO

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- FUTEL divulga o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar em Serviços Operacionais Públicos – especialidade Auxiliar de Manutenção e Obras, conforme edital publicado no “Diário Oficial do Município” nº 5259, em 17/11/2017.

Os candidatos classificados são os constantes dos anexos abaixo relacionados.ANEXO I – Auxiliar em Serviços Operacionais Públicos – especialidade Auxiliar de Manutenção e ObrasANEXO II – Auxiliar em Serviços Operacionais Públicos – especialidade Auxiliar de Manutenção e Obras – lista pessoas com deficiênciaANEXO III – Auxiliar em Serviços Operacionais Públicos – especialidade Auxiliar de Manutenção e Obras – lista negros

ANEXO IAuxiliar de Manutenção e Obras

Classificação Nome do Candidato Pontuação 1° NOELIA CARLOS FERREIRA 952º RONALDO MARQUES SOARES 943º ANTÔNIO MARCOS DA SILVA 934º SEBASTIÃO DOS REIS BRAGA 925º PAULO DOS REIS SABINO DE OLIVEIRA 886º WALLACE DE ASSIS MAGALHÃES 887º EDSON ALVES FERREIRA 878º MAYCON DOS REIS SILVA 869º JOEL SIMÕES DE OLIVEIRA 8510º JOÃO BATISTA FERREIRA FILHO 8411º ROSIANE SOARES PEREIRA FREITAS 8412º ROBERTO APARECIDO PEREIRA 8413º CRISTIANO RODRIGUES CARDOSO 8314º RONALDO HONÓRIO DE SOUZA 8215º JOANA BARBOSA DE OLIVEIRA 8116º CASSIANO IVO DE AZEVEDO 8117º ALISSON DE ARAUJO PINHEIRO ALVES 8118º MARIA RAQUEL MACHADO MIRANDA SILVA 8019º ZILEILA MARTINS DE MELO COSTA 8020º JOICE FRANCISCA CARDOSO 8021º JOSÉ RENÊ MENDES SOARES 7922º CLÁUDIO MAYCON CARVALHO COTRIM 7823º JORGE HENRIQUE GUILHERME DA SILVA 7824º EZIO FERREIRA DE FREITAS 7725º JOÃO MARIA DE MOURA 7626º THIAGO ANDRÉ DE SOUSA 7627º WESLEY FELIZARDO 75

28º MARCOS BATISTA DE FREITAS SILVA 7429º JEFFERSON MARCOLINO DOS SANTOS 7430º LUIZ ANTÔNIO NUNES DA SILVA 7331º APARECIDA DE PAULA CALIXTO ROSA 7232º WENDEL RODRIGUES DE LIMA 7133º TÂNIA DIAS DE OLIVEIRA 7034º IVANILDO DA SILVA 6735º FÁBIO MARCELINO 6636º OTAVIANO DE FREITAS SILVEIRA NETO 6637º WELLINGTON EUSTÁQUIO DO PRADO 6438º SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS 6339º CAIO CESAR MIRANDA FONTOURA 6340º RONALDO CASTILHO MARQUES 6241º MARCOS ROBERTO DE PAIVA 6142º GUSTAVO EUSTÁQUIO SOUSA DA SILVA 6143º MARIA DE FÁTIMA LUIZA GONÇALVES 60

ANEXO IIAuxiliar de Manutenção e Obras – lista pessoas com deficiência

Classificação Nome do Candidato Pontuação 1° ANTONIO LUZIMAR FRANCISCO PIRES 972º RUI COSTA DE SOUSA 85

ANEXO IIIAuxiliar de Manutenção e Obras – lista negros

Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º JOSÉ EUSTAQUIO SOARES 962º JOSÉ GERALDO PEREIRA DE SANTANA 913º MARIA DAS DORES XAVIER DE OLIVEIRA 904º ZACARIAS ANTÔNIO RIBEIRO FERREIRA 895º CARLOS HENRIQUE COSTA SOUSA 876º ANTÔNIO JORGE ROSA 867º ROSIMAR DA SILVA OLIVEIRA 858º RUI COSTA DE SOUSA 859º MARCO ANTONIO DOS SANTOS 82

10º VALESCA TATIANA FERREIRA 7911º PAULO HENRIQUE SABINO PALOMINO 7512º APARECIDO RODRIGUES ARRUDA 7213º GABRIEL PEREIRA MENDES 7114º GUILHERME MARTINS SANTOS 7015º GABRIEL INÁCIO ARAÚJO 6916º ALBERTO VIEIRA DA SILVA 6817º ADALTON LEMES 6718º MOISÉS SOUZA SANTOS 6519º DAILA DANIELA IDELFONSO 6520º VALTER SOUTO DA SILVA ROSA 64

Uberlândia, 14 de dezembro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

ATO DO PREGOEIRO ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 065/2017ABERTURA: 14/12/2017

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, informa a todos os interessados que, após o término da sessão, foi feita analise da documentação e da proposta apresentada e verificou-se que a empresa AUTO POSTO DUMA III LTDA – EPP não apresentou a cópia do contrato de fidelidade solicitado no item 5.5.3 edital. Analisando o valor apresentado para a gasolina comum constata-se, que o preço está acima do praticado no mercado, ou seja, não está dentro da realidade de mercado e não é vantajoso para a FUTEL. Diante da inabilitação da única empresa presente no certame, a comissão dá por fracassado o processo nº 065/2017 de Combustível.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2017.

PregoeiroIzabel Cristina Rodovalho Oliveira

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5279 Segunda-feira, 18 de dezembro de 201722

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIAÓrgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.

Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

Paginação: Luiza Lozano Knychala e Victor Grama Valentim

Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bairro Santa Mônica - Telefone: 34 3239-2684

PRODAUBDIVERSOS

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2017

Por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, o Sro. Reginaldo Aparecido Mendes, PRODAUB Processamento de Dados de Uberlândia, resolve:

ADJUDICAR o objeto do certame às licitantes Algar Telecom S/A, o LOTE 01, pelo valor de R$ 125.392,50, o LOTE 02, pelo valor de R$ 65.826,00, o LOTE 03, pelo valor de R$ 69.667,36, o LOTE 05, pelo valor de R$ 301.824,00 e Algar Celular S/A, LOTE 04, pelo valor de R$ 3.995,88.

HOMOLOGAR, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2017, que é a contratação de empresa especializada Constitui objeto do Registro de Preços a obtenção de melhor proposta para prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, conforme especificações abaixo, para atender aos órgãos da administração direta e indireta do Município de Uberlândia, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia. Uberlândia, 22 de novembro de 2017

REGINALDO APARECIDO MENDES PRODAUB Processamento de Dados de Uberlândia

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 009/2017

Por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, o Sr. Reginaldo Aparecido Mendes, PRODAUB

Processamento de Dados de Uberlândia, resolve:

HOMOLOGAR, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o ato de julgamento e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 009/2017, que é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática, para a execução de serviços na modalidade fábrica de software, com utilização de pessoal próprio para desenvolvimento, manutenção, documentação, consultoria, treinamento, suporte e implantação dos softwares aplicativos a fim de atender às demandas do PRODAUB – PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA conforme especificações, quantitativos e prazos constantes no processo editalício e seus anexos, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2017

REGINALDO APARECIDO MENDES PRODAUB Processamento de Dados de Uberlândia

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2017

Por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, o Sr. Reginaldo Aparecido Mendes, PRODAUB Processamento de Dados de Uberlândia, resolve:

HOMOLOGAR, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o ato de julgamento e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2017, que é a obtenção de melhor proposta para o fornecimento de solução de antivírus por um período de 3 anos, conforme descrito no Anexo I do processo editalício, para atender aos órgãos da administração direta e indireta do Município de Uberlândia, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2017

REGINALDO APARECIDO MENDES PRODAUB Processamento de Dados de Uberlândia