ATOS OFICIAIS - jeonline.com.br · Art. 3º A servidora acusada poderá tomar ciência do inteiro...

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ED 1027 - SÃO ROQUE - 08 DE FEVEREIRO DE 2019

ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

RESUMO DE EDITAL – PP nº 010/2019 – Contratação de empresa especializada para a locação de 197 nobreaks pelo período de 12 meses. Encerramento às 10:15 horas do dia 08/03/2019. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 12/02/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

RESUMO DE EDITAL – PP nº 197/2018 – Registro de Preços de Confecção e Aplicação de Adesivos de Vinil Colorido com fornecimento de mão de obra e material. Encerramento às 10:15 horas do dia 27/03/2019. O edital encontra-se a dis-posição a partir do dia 12/02/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

RESUMO DE EDITAL – PP nº 031/2019 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonori-zação para o carnaval 2019. Encerramento às 14:15 horas do dia 22/02/2019. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 11/02/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EDITAL – PP nº 215/2018 – Aquisição de motoniveladora e retroescavadeira novos, para uso do Departamento de Obras desta Prefeitura. Comunicamos que a data de encerramento fica prorrogada para as 10h15 horas do dia 26/02/2019. O novo edital estará à disposição a partir do dia 12/02/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EDITAL – PP nº 190/2018 – Registro de preços para aquisição de Computadores e Monitores para uso dos Diversos Departamentos da Prefeitura deste Município de São Roque – SP. Comunicamos que a data de encerramento fica prorrogada para as 10h15 horas do dia 27/02/2019. O novo edital estará à disposição a partir do dia 12/02/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br.

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SENHOR PREFEITO

NOMEANDO, a partir de 28 de janeiro de 2019, MARISTELA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 21.988.350, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Promoção Social - DPR, do Departamento de Bem Estar Social - DB, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores al-terações. – (PORT. 84/19). EXONERANDO a partir de 28 de janeiro de 2019, MARIA CLEONILDA GONÇALVES DOS SANTOS CARNEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 24.753.395-6, do cargo de provimento em comissão de Vice Diretor de Escola de Educação Básica, do Departamento de Educação e Cultura – DE, a seu próprio pedido. – (PORT. 85/19). ALTERANDO a portaria 716 de 15 de março de 2016, para:Onde se lê:

Leia – se:

– (PORT. 86/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor ROQUE FERNANDO AMA-RO DA SILVA, ocupante do cargo de Escriturário, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nome-ada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º O servidor acusado poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ele imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 2.085/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 87/19). Art. 1º ALTERANDO a jornada de trabalho da servidora DRA. JULIANA VENÂNCIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.706.573-1, Médica Cardiologista, lotada no Departamento de Saúde, de 17 para 8 horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2019. – (PORT. 88/19). DESIGNANDO a servidora DÉBORA ALVES MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 26.862.643-1, para substituir a servidora Laís Maria da Silva Brandão, como Diretora de Escola de Educação Básica, lotada no Departamento de Educação e Cultura - DE, enquanto durar o gozo de suas férias, no período de 15 dias a partir de 01 de abril de 2019, nos termos do art. 32 da Lei 2.209, de 1º/2/94. – (PORT. 89/19). Art. 1º INCORPORANDO à remuneração do servidor CARLOS ALBERTO DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11.069.076-X, Motorista, matricula n.º 1419, a partir da data abaixo discriminada, as gratificações de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as especificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 90/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora ROSA-NA ALVES DE JESUS VIANA, ocupante do cargo de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Língua Portuguesa, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela por-taria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94.Art. 3º A servidora acusada poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ela imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 10.989/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 91/19).Art. 1º INCORPORANDO à remuneração do servidor MÁRCIO AURÉLIO BLANCO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 22.846.864-4, Motorista, matricula n.º 13.678, a partir da data abaixo discriminada, as gratificações de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as especificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 92/19). Art. 1º INCORPORANDO à remuneração do servidor AGNALDO FRANCISCO PINTO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14.148.542-X, Agente de Trânsito, matricula n.º 4.790, a partir da data abaixo discriminada, as gratificações de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as espe-cificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 93/19). DESIGNANDO a servidora ROSANA MORALES, portadora da Cédula de Iden-tidade RG n.º 17.477.633-0, para, sem prejuízo de suas funções, substituir a servidora Regina Rodrigues de Souza Rosa, como Chefe de Serviço Administrativo do Serviço de Protocolo e Arquivo - SPAR, da Divisão de Encargos Administrativos – DEA, do Departamento de Administração - DA, enquanto durar o gozo de suas férias. – (PORT. 94/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, JOSÉ ROQUE PONTES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.644.241, do cargo efetivo de Motorista, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. – (PORT. 95/19). EXONERANDO, a partir de 31 de janeiro de 2019, LILIAN CRISTINA DE RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 44.987.233-6, do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, do cargo de Serviçal II, a seu próprio pedido. – (PORT. 96/19). Art. 1º EXONERANDO ADEMAR PEREIRA LEITE JUNIOR, porta-dor da Cédula de Identidade RG n.º 30.352.035-8, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico de Educação Básica, do Departamento de Educação e Cultura – DE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2019. – (PORT. 97/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fe-vereiro de 2019, MARIA DE LOURDES MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 17.286.335, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Epidemiologia – SEPI, da Divisão de Saúde - DSA, do Departamento de Saúde - DS. – (PORT. 98/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, MARIA DE LOURDES MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 17.286.335, do cargo efetivo de Auxiliar de Enferma-gem, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. – (PORT. 99/19). EXONE-RANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, MÔNICA SILVEIRA CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 57.592.933-9, do cargo efetivo de Médico, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. – (PORT. 100/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, DAVI ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 12.303.737, do cargo efetivo de Motorista, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. – (PORT. 101/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, MARCO ANTÔNIO LIMA DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.106.471, do cargo efetivo de Agente de Trânsito, cons-tante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. – (PORT. 102/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, LUIZ CARLOS AGOSTINHO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.518.186-X, do cargo efetivo de Motorista, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. – (PORT. 103/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, OSWALDO HERMOGENES DE ANDRADE FI-LHO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 15.747.979-1, do cargo efetivo de Motorista I, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. – (PORT. 104/19). EXONERANDO, a partir de 01 de feve-reiro de 2019, MARIA LÚCIA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 19.306.744, do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental I, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. – (PORT. 105/19). Art. 1º AUTORIZANDO ao Escritório Regional de Sorocaba do SEBRAE – SP, representado pela se-nhora Roberta Quintas Camara, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.832.248-X, o uso da Praça Matriz de São Roque nos dias 12/02, 18/06 e 24/10/2019, das 13h às 16h, exclusivamente para, por meio de uma unidade móvel, prestar atendimento gratuito à população. Art. 2º Ficam por conta exclusiva do autorizado as providências necessárias para a rea-lização do evento, bem como a responsabilidade por danos causados na praça, incluindo sua limpeza. – (PORT. 106/19). Art. 1º AUTORIZANDO a SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SÃO ROQUE, CNPJ 03.906.447/0001-12, representada por sua presidente, senhora Rosana Sebben Alves Cardoso, o uso da Praça do Largo dos Mendes. Art. 2º A autorizada deverá utilizar-se da referida praça no dia 16 de fevereiro de 2019, das 07h00 às 14h00, exclusivamente para a realização do evento “Bazar Beneficente”, em prol da construção de sua sede. Art. 3º Ficam por conta exclusiva da autori-zada as providências necessárias para a realização do evento, bem como a responsabilidade por danos causados na praça, incluindo sua limpeza. – (PORT. 107/19). NOMEANDO, a partir 01 de fevereiro de 2019, LUZIA HELENA LIMA MI-RIM, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.633.151-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Epidemiologia - SEPI, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde - DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 108/19). NOMEANDO, a partir de 04 de fevereiro de 2019, MARIA DE LOURDES MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 17.286.335-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Enfermagem, da Divisão de Médi-ca - DME, do Departamento de Saúde - DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores

alterações. – (PORT. 109/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, ALDRIGO VERONEZI LIMA PRES-TES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 42.489.473.7, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Secretaria do Gabinete do Prefeito – GP. – (PORT. 110/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, EMIR AFONSO GARCIA BECHIR, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.656.137-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Comunicação Social e Cerimonial, do Gabinete do Prefeito – GP. – (PORT. 111/19). NOMEANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, ALDRIGO VERONEZI LIMA PRESTES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 42.489.473-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Comunicação Social e Cerimonial, do Gabine-te do Prefeito - GP, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 112/19). NOMEANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, EMIR AFONSO GARCIA BECHIR, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.656.137-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Secretaria do Gabinete do Prefeito - GP, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 113/19). EXONERANDO, a partir de 01 de fevereiro de 2019, NILZA OLIVEIRA DE MACEDO PITA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 55.148.254-0, do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, do cargo de Professor de Ensino Fundamental II - Informática, a seu próprio pedido. – (PORT. 114/19). EXONERANDO, a partir de 04 de fevereiro de 2019, SILVANA APARECIDA DE MORAES GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 41.874.625-4, do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, do cargo de Serviçal II, a seu próprio pedido. – (PORT. 116/19). NOMEANDO, a partir de 04 fevereiro de 2019, JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade n.º 52.180.996, para exercer, em estágio probatório, o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, nível I , com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a que se refere o anexo XIII da Lei 2.208/94 e alterações posteriores, tendo em vista a sua aprovação em concurso público em 9º lugar. – (PORT. 117/19). Art. 1º INCORPORANDO à remune-ração do servidor HENRIQUE CLARO DE MATOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 43.162.512-8, Sepultador, matricula n.º 10.537, a partir da data abaixo discriminada, as gratificações de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as especificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 118/19). Art. 1º INCORPORANDO à remuneração do servidor FÁBIO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 30.054.621-X, Agente Fiscal de Tributos, matricula n.º 10.268, a partir da data abaixo discriminada, as gratificações de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as espe-cificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 119/19). Art. 1º INCORPORANDO à remuneração da servidora DANIELA OLIVEIRA PEDROSO MIGUEL, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.469.523-1, Auxiliar de Escritório, matricula n.º 5369, a partir da data abaixo discriminada, as gratificações de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as especificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 120/19).Art. 1º INCORPORANDO à remuneração da servidora CLÁUDIA LOPES FERREIRA KRETTLIS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 20.253.594-0, Agente Social, matricula n.º 9.372, a partir da data abaixo discriminada, as gratifica-ções de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as especificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 121/19).Art. 1º INCORPORANDO à remuneração do servidor RODRIGO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 41.874.613-8, Motorista, matricula n.º 11.192, a partir da data abaixo discriminada, as gratificações de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as especificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 122/19).Art. 1º INCORPORANDO à remuneração do servidor ISAÍAS GOMES DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 45.127.633-4, Técnico de Informática, matricula n.º 13.646, a partir da data abaixo discriminada, as gratificações de que trata a Lei n.º 2.801, de 23 de outubro de 2003, de conformidade com as especificações constantes do seguinte quadro:

Art. 2º Atribuindo à Divisão de Recursos Humanos – DRH, a competência para proceder os cálculos das diferenças salariais a serem incorporadas. – (PORT. 123/19).EXONERANDO, a partir de 04 fevereiro de 2019, SAMUEL VIEIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 41.450.193-7, do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, do cargo de Técnico de Enfermagem, a seu próprio pedido. – (PORT. 124/19).

DECRETOS

DECRETO N.º 8.923De 26 de novembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(164) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00 ....................................................R$ 200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaAção: Manutenção do QSETotal: .....................................................................................................................R$ 200,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguintes dotações, do orçamento vigente:(162) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.30.00 ....................................................R$ 200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do QseTotal: .....................................................................................................................R$ 200,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 26/11/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 26 DE NOVEMBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.927De 28 de novembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 244.700,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 244.700,00 (duzen-tos e quarenta e quatro mil e setecentos reais) destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(003) 01.01.01.04.122.0004.2001.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 900,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Gabinete Do Executivo(013) 01.01.02.04.122.0005.2058.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 6.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Cursos Profissionalizantes(022) 01.01.03.04.122.0006.2004.3.1.90.91.00 ..............................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais(039) 01.01.05.04.122.0008.2008.3.3.90.39.00 ..............................................R$102.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Informática(086) 01.02.01.04.122.0013.2015.3.3.90.30.00..............................................R$ 400,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Administração(098) 01.02.01.04.122.0013.2229.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Publicidade E Atos Oficiais

ED 1027 - SÃO ROQUE - 08 DE FEVEREIRO DE 2019

ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

(141) 01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 500,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Transporte Escolar(164) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 23.400,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Qse(318) 01.06.01.26.453.0053.2239.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 97.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Subsidio Ao Transporte Público Municipal(320) 01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Frota Municipal(340) 01.08.01.15.451.0030.1014.4.4.90.51.00 ..............................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Reforma E Ampliação De Prédios Públicos(397) 01.09.09.10.304.0044.2218.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Piso De Vigilância Sanitária - TaxaTotal: ...............................................................................................................R$244.700,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguintes dotações, do orçamento vigente:(002) 01.01.01.04.122.0004.2001.3.3.90.36.00 ..............................................R$ 900,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação:(015) 01.01.02.04.122.0005.2058.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 6.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação:(023) 01.01.03.04.122.0006.2004.3.3.90.91.00 ..............................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação:(088) 01.02.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 400,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação:(099) 01.02.01.04.122.0013.2230.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: (150) 01.04.01.12.361.0016.2234.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação:(160) 01.04.02.12.361.0017.2028.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 22.200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção E Expansão Da Limpeza E Varrição Pública(162) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 1.200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Qse (317) 01.06.01.15.452.0028.2068.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 97.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção E Expansão Da Limpeza E Varrição Pública(326) 01.08.01.04.122.0030.2062.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 6.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Dos Serviços De Assist. Agricultor, Arborização, Abastecimento(331) 01.08.01.04.122.0030.2064.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(620) 01.09.10.10.301.0047.2276.3.3.50.39.00 ..............................................R$102.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Parcerias Com O Terceiro SetorTotal: ...............................................................................................................R$244.700,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 28/11/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.929De 03 de dezembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 471.685,20 (quatrocentos e setenta e um mil seis-centos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 471.685,20 (qua-trocentos e setenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), destinado ao reforço de dotações do orça-mento vigente:(019) 01.01.03.04.122.0006.2003.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 3.800,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento Jurídico(099) 01.02.01.04.122.0013.2230.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 56.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Tarifas Públicas(127) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.94.00 ..............................................R$220.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Indenizações E Restituições Trabalhistas Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(141) 01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 21.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Transporte Escolar(149) 01.04.01.12.361.0016.2230.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 18.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Tarifas Públicas(162) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 6.575,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Qse(192) 01.04.03.12.365.0018.2230.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 9.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Tarifas Públicas(309) 01.06.01.15.451.0028.2059.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 1.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Planejamento E Meio Ambiente(328) 01.08.01.04.122.0030.2062.4.4.90.52.00..............................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Dos Serviços De Assist. Agricultor, Arborização, Abastecimento E Paisagismo(592) 01.08.01.15.451.0030.1212.4.4.90.51.00 ..............................................R$ 6.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Recapeamento Asfáltico R Epaminondas De Oliveira, Amador Bueno E Sotero De Souza(348) 01.08.01.15.451.0030.2063.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 1.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Obras E Serviços Urbanos(431) 01.09.10.10.301.0047.2154.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Despesas Sob O Regime De Adiantamento(626) 01.09.11.10.302.0048.2193.3.3.50.39.00 ..............................................R$115.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Fundo De Ações Estratégicas E Compensação - Faec Nefrologia(475) 01.10.01.08.244.0037.2090.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 310,20

Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Bem Estar SocialTOTAL: ...........................................................................................................R$471.685,20Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguintes dotações, do orçamento vigente:(026) 01.01.03.04.122.0006.2005.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 3.800,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Regularização De Solos Ilegais, Núcleos Habitacionais E Loteamentos(131) 01.04.01.12.361.0016.2020.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 21.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Ensino Fundamental(156) 01.04.02.12.306.0017.2030.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 2.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Merenda Escolar Qse(159) 01.04.02.12.361.0017.2028.3.3.90.36.00 ..............................................R$ 2.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Transporte Escolar Do Qse(161) 01.04.02.12.361.0017.2028.3.3.90.47.00 ..............................................R$ 475,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Obrigações Tributárias E Contributivas Ação: Transporte Escolar Do Qse(163) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.36.00 ..............................................R$ 600,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Manutenção Do Qse(166) 01.04.02.12.361.0017.2029.4.4.90.52.00 ..............................................R$ 1.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Qse(184) 01.04.03.12.365.0018.2219.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 6.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Ensino Infantil - Emeis(190) 01.04.03.12.365.0018.2222.3.3.90.36.00 ..............................................R$ 900,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Contratação De Estagiários Na Educação Infantil - Emeis(193) 01.04.03.12.365.0018.2232.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 600,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Cesta Básica E Vale Alimentação - Servidores Públicos - Emei(195) 01.04.05.12.306.0019.2035.3.3.90.30.00 ..............................................R$120.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Merenda Escolar - Fundamental(197) 01.04.05.12.306.0019.2103.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 60.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Merenda Escolar - Pré Escola(202) 01.04.05.12.306.0019.2236.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 30.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Merenda Escolar - Mais Educação Fundamental(204) 01.04.05.12.306.0019.2307.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 12.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Terceirização Da Merenda Escolar(268) 01.05.01.23.695.0025.2051.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 36.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Eventos Turísticos(270) 01.05.01.23.695.0025.2051.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 38.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Eventos Turísticos(315) 01.06.01.15.451.0028.2154.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 650,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo 315 1 650,00Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(316) 01.06.01.15.451.0028.2154.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 650,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(326) 01.08.01.04.122.0030.2062.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Dos Serviços De Assist. Agricultor, Arborização, Abastecimento(550) 01.08.01.15.451.0030.1187.4.4.90.51.00 ..............................................R$ 6.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Recapeamento Asfaltico R Epaminondas De Oliveira, Amador Bueno E Sotero De Souza(610) 01.08.01.15.451.0030.1232.4.4.90.51.00 ..............................................R$ 1.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Construção De Ponte No Jardim Guaçu - Entre Ruas Dos Carvalhos E Acácias(563) 01.09.10.10.301.0047.2192.3.3.90.08.00 ..............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Benefícios Assistenciais Ação: Outros Benefícios Assistenciais(463) 01.09.11.10.302.0048.2196.3.3.90.39.00 ..............................................R$115.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Teto Municipal Rede Saúde Mental(477) 01.10.01.08.244.0037.2090.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 310,20Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Bem Estar SocialTOTAL: ...........................................................................................................R$471.685,20Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 03/12/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.936De 07 de dezembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.000,00 (Qua-renta e Dois Mil Reais) destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(090) 01.02.01.04.122.0013.2015.3.3.90.93.00 ................................................R$ 200,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Indenizações E Restituições Ação: Manutenção Do Departamento De Administração(098) 01.02.01.04.122.0013.2229.3.3.90.39.00.................................................R$40.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Publicidade E Atos Oficiais(173) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.04.00 ................................................R$ 800,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Contratação Por Tempo Determinado Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(561) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.3.90.08.00 ................................................R$ 500,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Benefícios Assistenciais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(481) 01.10.01.08.244.0037.2154.3.3.90.30.00 ................................................R$ 500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Despesas Sob Regime De AdiantamentoTotal: .................................................................................................................R$42.000,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguintes dotações, do orçamento vigente:(169) 01.04.03.12.365.0018.1150.4.4.90.52.00 ................................................R$ 500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Ampliação De Equipamentos E Mobiliários De Escolas Ensino Infantil - Emeis(178) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.16.00 ................................................R$ 800,00

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ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(270) 01.05.01.23.695.0025.2051.3.3.90.39.00 ................................................R$15.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Eventos Turísticos(272) 01.05.01.23.695.0025.2051.4.4.90.52.00 ................................................R$10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Eventos Turísticos (283) 01.05.02.27.812.0026.2052.3.3.90.39.00 ................................................R$ 5.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Esporte E Lazer(296) 01.05.04.23.695.0025.2057.3.3.90.39.00 ................................................R$10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Desenvolvimento Econômico(482) 01.10.01.08.244.0037.2154.3.3.90.39.00 ................................................R$ 500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Despesas Sob O Regime De AdiantamentoTotal: .................................................................................................................R$42.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 07/12/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 07 DE DEZEMBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.942De 14 de dezembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 232.342,39 (duzentos e trinta e dois mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 232.342,39 (du-zentos e trinta e dois mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(193) 01.04.03.12.365.0018.2232.3.3.90.39.00 .............................................R$ 232.342,39Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais - VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Cesta Básica E Vale Alimentação - Servidores Públicos - EmeiTotal: ..............................................................................................................R$ 232.342,39Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultante de excesso de arrecadação, referente a repasse de Apoio Financeiro de acordo com a Medida Provisória n.º 815/2017, no valor de R$ 232.342,39 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 03/12/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPUBLICADO AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.943De 17 de dezembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.392.100,00 (dois milhões trezentos e noventa e dois mil e cem reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.392.100,00 (dois milhões trezentos e noventa e dois mil e cem reais), destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(022) 01.01.03.04.122.0006.2004.3.1.90.91.00 ............................................R$ 20.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais(052) 01.01.07.08.243.0010.2010.3.1.90.11.00 ............................................R$ 9.700,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Manutenção Cmdca E Conselho Tutelar(075) 01.02.01.04.122.0013.0001.3.1.90.01.00 ............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Aposentadorias E Reformas Ação: Encargos Com Inativos E Pensionistas(084) 01.02.01.04.122.0013.2013.3.1.91.13.00 ............................................R$ 187.800,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal.(116) 01.03.01.28.843.0015.0017.3.2.91.21.00 ............................................R$ 3.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Juros Sobre A Dívida Por Contrato - Intra-Orçamentário Ação: Amortização E Encargos De Empréstimos(123) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.11.00 ............................................R$ 647.800,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(124) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.13.00 ............................................R$ 20.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(125) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.16.00 ............................................R$ 47.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(128) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.91.13.00 ............................................R$ 140.900,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(173) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.04.00 ............................................R$ 49.600,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Contratação Por Tempo Determinado Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(176) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.11.00 ............................................R$ 123.800,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(177) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.13.00 ............................................R$ 15.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(180) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.91.13.00 ............................................R$ 42.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(224) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.11.00 ............................................R$ 600.900,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Fund. - Fundeb(225) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.13.00 ............................................R$ 60.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Fund. - Fundeb(228) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.91.13.00 ............................................R$ 95.300,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Fund. - Fundeb(235) 01.04.10.12.365.0023.2046.3.1.90.04.00 ............................................R$ 208.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Contratação Por Tempo Determinado Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Infantil/Emeis/Fundeb(243) 01.04.10.12.366.0023.2047.3.1.90.11.00 ............................................R$ 600,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Eja/Fundeb(245) 01.04.10.12.366.0023.2047.3.1.91.13.00 ............................................R$ 9.800,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Eja/Fundeb(320) 01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.30.00 ............................................R$ 6.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Frota Municipal(363) 01.08.02.04.122.0031.2070.3.1.90.16.00 ............................................R$ 4.400,00Fonte: 01 – Recursos Próprios

Elemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Manutenção Do Trânsito(364) 01.08.02.04.122.0031.2070.3.1.91.13.00 ............................................R$ 5.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário Ação: Manutenção Do Trânsito(608) 01.09.09.10.304.0044.2218.3.1.90.11.00 ............................................R$ 3.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Piso De Vigilância Sanitária - Taxa(607) 01.09.09.10.305.0045.2187.3.1.90.11.00 ............................................R$ 11.800,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Piso De Vigilância Em Saúde(441) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.11.00 ............................................R$ 26.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - Pab(442) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.13.00 ............................................R$ 50.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - Pab(468) 01.09.11.10.302.0048.2197.3.3.90.39.00 ............................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Média E Alta ComplexidadeTOTAL: ........................................................................................................R$2.392.100,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguintes dotações, do orçamento vigente:(026) 01.01.03.04.122.0006.2005.3.3.90.39.00 ............................................R$ 20.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Regularização De Solos Ilegais, Núcleos Habitacionais e Loteamentos(045) 01.01.06.08.243.0009.2009.3.3.90.36.00 ............................................R$ 4.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Manutenção Do Fmdca(056) 01.01.07.08.243.0010.2010.3.3.90.39.00 ............................................R$ 4.900,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Cmdca E Conselho Tutelar(058) 01.01.07.08.243.0010.2010.4.4.90.52.00 ............................................R$ 800,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Cmdca E Conselho Tutelar(076) 01.02.01.04.122.0013.0001.3.1.90.03.00 ............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Pensões Do Rpps E Do Militar Ação: Encargos Com Inativos E Pensionistas(081) 01.02.01.04.122.0013.2013.3.1.90.13.00 ............................................R$ 22.800,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal.(082) 01.02.01.04.122.0013.2013.3.1.90.16.00 ............................................R$ 30.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal.(088) 01.02.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39.00 ............................................R$ 135.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento De Administração(108) 01.03.01.04.123.0015.2017.3.3.90.30.00 ............................................R$ 3.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Finanças(131) 01.04.01.12.361.0016.2020.3.3.90.39.00 ............................................R$ 30.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Ensino Fundamental(168) 01.04.03.12.365.0018.1149.4.4.90.51.00 ............................................R$ 55.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Reforma E Ampliação Do Ensino Infantil - Emeis(170) 01.04.03.12.365.0018.1162.4.4.90.51.00 ............................................R$ 544.950,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Construção Creche Campininha(186) 01.04.03.12.365.0018.2220.3.3.90.30.00 ............................................R$ 15.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Ensino Infantil - Creches(205) 01.04.07.12.364.0020.2038.3.3.90.18.00 ............................................R$ 9.600,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Auxílio Financeiro A Estudantes Ação: Auxílio Financeiro A Estudantes Do Ensino Superior(222) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.04.00 ............................................R$ 396.200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Contratação Por Tempo Determinado Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens Fund. - Fundeb(226) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.16.00 ............................................R$ 200.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Fund. - Fundeb(227) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.94.00 ............................................R$ 160.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Indenizações E Restituições Trabalhistas Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Fund. - Fundeb(239) 01.04.10.12.365.0023.2046.3.1.90.16.00 ............................................R$ 145.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Infantil/Emeis/Fundeb(240) 01.04.10.12.365.0023.2046.3.1.90.94.00 ............................................R$ 63.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Indenizações E Restituições Trabalhistas Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Infantil/Emeis/Fundeb(242) 01.04.10.12.366.0023.2047.3.1.90.05.00 ............................................R$ 600,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Benefícios Previdenciários Do Servidor Ou Do Militar Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Eja/Fundeb(244) 01.04.10.12.366.0023.2047.3.1.90.16.00 ............................................R$ 9.800,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 244 5 9.800,00Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Eja/Fundeb(326) 01.08.01.04.122.0030.2062.3.3.90.39.00 ............................................R$ 6.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Dos Serviços De Assist. Agricultor, Arborização, Abastecimento E Paisagismo(341) 01.08.01.15.451.0030.1015.4.4.90.52.00 ............................................R$ 338.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Aquisição De Veículos E Maquinas(400) 01.09.09.10.304.0044.2218.4.4.90.52.00 ............................................R$ 3.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Piso De Vigilância Sanitária - Taxa(435) 01.09.10.10.301.0047.2192.3.3.90.39.00 ............................................R$ 50.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Atenção Básica(441) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.11.00 ............................................R$ 11.800,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - Pab(443) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.16.00 ............................................R$ 128.850,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - Pab(466) 01.09.11.10.302.0048.2197.3.3.90.30.00 ............................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Média E Alta ComplexidadeTOTAL: ........................................................................................................R$2.392.100,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 17/12/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

ED 1027 - SÃO ROQUE - 08 DE FEVEREIRO DE 2019

ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

PREFEITO PUBLICADO AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.945De 20 de dezembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 528.300,00 (quinhentos e vinte e oito mil e tre-zentos reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 528.300,00 (qui-nhentos e vinte e oito mil e trezentos reais), destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(080) 01.02.01.04.122.0013.2013.3.1.90.11.00 ............................................R$ 180.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal.(095) 01.02.01.04.122.0013.2223.3.3.91.97.00 ............................................R$ 47.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Aporte Para Cobertura Do Déficit Atuarial Do Rpps Ação: Aporte Para Cobertura Do Déficit Atuarial Do Rpps(125) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.16.00 ............................................R$ 4.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(224) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.11.00 ............................................R$ 54.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ensino Fundamental - Fundeb(239) 01.04.10.12.365.0023.2046.3.1.90.16.00 ............................................R$ 32.100,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outras Despesas Varíaveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ensino Infantil/Emeis/Fundeb(608) 01.09.09.10.304.0044.2218.3.1.90.11.00 ............................................R$ 26.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Piso De Vigilância Sanitária - Taxa(441) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.11.00 ............................................R$ 185.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - PabTOTAL: ..........................................................................................................R$ 528.300,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguintes dotações, do orçamento vigente:(082) 01.02.01.04.122.0013.2013.3.1.90.16.00 ............................................R$ 180.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Varíaveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal.(083) 01.02.01.04.122.0013.2013.3.1.90.94.00 ............................................R$ 45.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Indenizações E Restituições Trabalhistas Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal.(085) 01.02.01.04.122.0013.2014.3.3.90.36.00 ............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Contratação De Estagiários Administrativos(127) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.94.00 ............................................R$ 4.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Indenizações E Restituições Trabalhistas Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ens. Fund.(222) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.04.00 ............................................R$ 54.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Contratação Por Tempo Determinado Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Fund. - Fundeb(240) 01.04.10.12.365.0023.2046.3.1.90.94.00 ............................................R$ 32.100,00Fonte: 05 – Indenizações E Restituições Trabalhistas Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ensino Infantil/Emeis/Fundeb(400) 01.09.09.10.304.0044.2218.4.4.90.52.00 ............................................R$ 26.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Piso De Vigilância Sanitária - Taxa(443) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.16.00 ............................................R$ 105.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - Pab(620) 01.09.10.10.301.0047.2276.3.3.50.39.00 ............................................R$ 80.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Parcerias Com O Terceiro SetorTOTAL: ..........................................................................................................R$ 528.300,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 20/12/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPUBLICADO AOS 20 DE DEZEMBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.946De 21 de dezembro de 2019Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso IV, do artigo 16, da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seis-centos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(224) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.11.00 ...............................................R$ 650.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais e Benefícios com Professores do Mag. Ens Fund. - Fundeb TOTAL: .............................................................................................................R$ 650.000,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultante de excesso de arrecadação, junto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 21/12/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 21 DE DEZEMBRO DE 2019, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.947De 21 de dezembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.568.845,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.568.845,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(022) 01.01.03.04.122.0006.2004.3.1.90.91.00 .............................................R$ 350.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais(141) 01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.30.00 .............................................R$ 12.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Transporte Escolar(162) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.30.00 .............................................R$ 384.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção do QSE(224) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.11.00 .............................................R$ 560.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Fund. - Fundeb(348) 01.08.01.15.451.0030.2063.3.3.90.30.00 .............................................R$ 70.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Obras E Serviços Urbanos(355) 01.08.01.15.451.0030.2067.3.3.90.39.00 .............................................R$ 24.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Cota Parte Royalties(443) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.16.00 .............................................R$ 45.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Varíaveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal – Pab

(626) 01.09.11.10.302.0048.2193.3.3.50.39.00 .............................................R$ 54.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Fundo De Ações Estratégicas E Compensação - Faec Nefrologia(611) 01.10.01.08.244.0038.1193.3.3.95.93.00 .............................................R$ 69.845,00Fonte: 02 – Transferências E Convênios Estaduais – VinculadosElemento: Indenizações E Restituições Ação: Restituição De ConvêniosTotal: .............................................................................................................R$ 1.568.845,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguintes dotações, do orçamento vigente:(143) 01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.39.00 .............................................R$ 12.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Transporte Escolar(158) 01.04.02.12.361.0017.2028.3.3.90.30.00 .............................................R$ 15.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Transporte Escolar do QSE(160) 01.04.02.12.361.0017.2028.3.3.90.39.00 .............................................R$ 369.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Transporte Escolar do QSE(227) 01.04.10.12.361.0023.2045.3.1.90.94.00 .............................................R$ 410.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Indenizações E Restituições Trabalhistas Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Fund.l - Fundeb(237) 01.04.10.12.365.0023.2046.3.1.90.11.00 .............................................R$ 150.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Professores Do Mag. Ens. Infantil/Emeis/Fundeb(326) 01.08.01.04.122.0030.2062.3.3.90.39.00 .............................................R$ 24.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Dos Serviços De Assist. Agricultor, Arborização, Abastecimento E Paisagismo(341) 01.08.01.15.451.0030.1015.4.4.90.52.00 .............................................R$ 420.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Aquisição De Veículos E Maquinas(445) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.91.13.00 .............................................R$ 45.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - Pab(456) 01.09.11.10.302.0048.2193.3.3.90.39.00 .............................................R$ 9.750,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Fundo De Ações Estratégicas E Compensação - Faec Nefrologia(459) 01.09.11.10.302.0048.2195.3.3.90.39.00 .............................................R$ 44.250,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Teto Municipal Brasil Sem Miséria(486) 01.10.01.08.244.0038.2092.3.3.90.39.00 .............................................R$ 40.000,00Fonte: 02 – Transferências E Convênios Estaduais – VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Programa De Proteção Social Básica(489) 01.10.01.08.244.0038.2093.3.3.90.30.00 .............................................R$ 10.000,00Fonte: 02 – Transferências E Convênios Estaduais – VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Programa De Proteção Social Especial(491) 01.10.01.08.244.0038.2093.3.3.90.39.00 .............................................R$ 19.845,00Fonte: 02 – Transferências E Convênios Estaduais – VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Programa De Proteção Social EspecialTOTAL: ..........................................................................................................R$ 1.568.845,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 21/12/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 21 DE DEZEMBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.966De 01 de fevereiro de 2019Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$1.536.546,50 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 4.913 de 30 de janeiro de 2019,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$1.536.546,50 (um mi-lhão, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) e criado no orçamento vigente as seguintes dotações:01.02.01.04.122.0013.2258.3.3.90.30.00.......................................................R$ 300.000,00Fonte: 01 – TesouroMaterial de ConsumoMateriais De Expediente, Higiene, Limpeza E Descartáveis01.04.01.12.361.0016.2258.3.3.90.30.00.......................................................R$ 155.000,00 Fonte: 01 – Tesouro Material de ConsumoMateriais De Expediente, Higiene, Limpeza E Descartáveis01.01.05.04.122.0008.2256.3.3.90.40.00.......................................................R$1.081.546,50Fonte: 01 – TesouroServiço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Manutenção Do Sistema De Informações Da Administração MunicipalTotal:..............................................................................................................R$1.536.546,50Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes da anulação das seguintes dotações:(107) 01.02.01.04.122.0013.2258.3.3.90.39.00..............................................R$ 300.000,00Fonte: 01 – TesouroOutros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaMateriais De Expediente, Higiene, Limpeza E Descartáveis(165) 01.04.01.12.361.0016.2258.3.3.90.39.00..............................................R$ 155.000,00 Fonte: 01 – Tesouro Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaMateriais De Expediente, Higiene, Limpeza E Descartáveis (046) 01.01.05.04.122.0008.2256.3.3.90.39.00..............................................R$1.081.546,50Fonte: 01 – TesouroOutros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaManutenção Do Sistema De Informações Da Administração MunicipalTotal:...............................................................................................................R$1.536.546,50Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 01/02/19CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2019, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.967De 01 de fevereiro de 2019Dispõe sobre a abertura crédito adicional especial por anulação no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 4.914 de 30 de janeiro de 2019,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa da Câmara Municipal, crédito adicional por anulação no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e criado no orçamento vigente as seguintes dotações:02.30.30.01.031.0003.2304.3.3.90.40................................................................R$200.000,00Fonte: 01 – TesouroServiço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa JurídicaManutenção Da Câmara MunicipalTotal:..................................................................................................................R$200.000,00 Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes da anulação das seguintes dotações:(593) 02.30.30.01.031.0003.2304.3.3.90.39......................................................R$200.000,00Fonte: 01 – TesouroOutros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaManutenção Da Câmara MunicipalTotal:..................................................................................................................R$200.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 01/02/19CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2019, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.968De 01 de fevereiro de 2019Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 4.915 de 30 de janeiro de 2019,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$700.000,00 (setecentos