ATPS auditoria

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Polo Nova Iguaçu/RJ (2002350) CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS DISCIPLINA AUDITORIA ALUNOS TÍTULO ATPS ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA SUB TÍTULO APONTAR OS PRINCIPAIS CONCEITOS SOBRE A AUDITORIA E O CONHECIMENTO NECESSÁRIOS A UM AUDITOR. TUTOR À DISTÂNCIA Prof. Especialista CARMEM MARTÍNS RÉGIS. NOVA IGUAÇU, 22 DE SETEMBRO DE 2015 1

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Auditoria

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Polo Nova Iguaçu/RJ (2002350)

CURSO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA

AUDITORIA

ALUNOS

TÍTULO

ATPS ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA

SUB TÍTULO

APONTAR OS PRINCIPAIS CONCEITOS SOBRE A AUDITORIA E O CONHECIMENTO NECESSÁRIOS A UM AUDITOR.

TUTOR À DISTÂNCIA

Prof. Especialista CARMEM MARTÍNS RÉGIS.

NOVA IGUAÇU, 22 DE SETEMBRO DE 2015

INTRODUÇÃO

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Page 2: ATPS auditoria

A auditoria consiste em um exame cuidadoso, sistemático e independente, cujo objetivo seja

averiguar se as atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor estão de acordo com as

disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente.

A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de

realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado

com o controle do patrimônio da entidade auditada.

Além de ser uma técnica contábil, a auditoria também pode ser entendida como um ramo

da Contabilidade. O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do

patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os

atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente também é objeto da auditoria uma vez

que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao

patrimônio auditado.

A Lei Sarbanes Oxley é uma lei federal dos USA em resposta aos inúmeros escândalos corporativos e

contábeis de grandes proporções ocorridos na época. A legislação é abrangente e estabelece novos padrões e

melhorias para todas as companhias abertas norte americana, conselhos de administração, diretorias e

empresas de auditoria interna. A Sarbanes tem por objetivo estabelecer sanções que coíbam procedimentos

não éticos e em desacordo com as boas práticas de governança corporativa por parte das empresas atuantes

no mercado norte americano. O objetivo final é restabelecer o nível de confiança nas informações geradas

pelas empresas.

1. ASPECTOS CONCEITUAIS.

Explicar o que é Auditoria.

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Uma auditoria é um processo de exame sistemático sobre as atividades desenvolvidas por uma

empresa ou um setor de atividade de verificar se o que foi planejado nas normas é o mesmo do que

o praticado na realidade. Os procedimentos são verificados através de controles internos ou externos

que dão margem para o auditor opinar e aconselhar visando à melhoria da organização. O trabalho

de auditoria é fundamental, pois é através dela que a empresa elimina os riscos de fraudes e garante

a efetividade dos controles organizacionais.

Quais os tipos de auditorias existentes? Explicar cada um.

Auditoria Contábil e Financeira

Visa assegurar a autenticidade das demonstrações financeiras da empresa, através da avaliação dos

procedimentos e controles contábeis e respectiva aderência aos princípios contábeis geralmente

aceitos.

Auditoria Operacional

Visa melhorar a eficiência dos sistemas operacionais, bem como minimizar custos, através da

avaliação quanto aderência aos objetivos traçados pela Direção da empresa e verificação dos

controles e procedimentos aplicados.

Auditoria Fiscal

Visa assegurar se os controles internos são eficientes para assegurar um bom relacionamento entre

fisco e o contribuinte, buscando a maior otimização na aplicação da legislação fiscal, evitando-se

possíveis contingências com passivos tributários, tributados e previdenciários.

Auditoria de Gestão

Trata-se da aplicação de procedimentos de auditoria onde o fator sistêmico assume uma importância

secundária, ficando concentrada nos resultados obtidos em cada sistema. Nesta linha de atuação, a

ação da auditoria gestional tem como enfoque preponderante as análises sobre fatores como

custo/benefício, riscos e processo decisório dos administradores.

Auditoria em Sistemas e Processamento Eletrônico de Dados.

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Convencionada como auditoria “através computador”, sua sistemática vem sendo orientada para

avaliar a amplitude do controle interno contido no Sistema de PED, aquilatar o grau de segurança

quanto à confidencialidade, qualidade e eficiência dos dados processados e, ainda, a avaliação

prévia de sistemas em fase de implantação ou implantados.

Auditoria Trabalhista

Tem por objetivo prevenir irregularidades e possibilidades de desvios, erros e fraudes na área

trabalhista, evitando punições do fisco e os problemas gerados por ações propostas tanto na Justiça

do Trabalho quanto na Cível.

Auditoria das Demonstrações Contábeis

Emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa ou entidade em determinada data.

Auditoria de Cumprimento Normativo

Revisão sistemática das transações operacionais e do sistema de controles internos, visando:

- à proteção dos bens e direitos da empresa contra fraudes, desvios e desfalques;

- à constatação de possíveis irregularidades de usos indevidos dos bens e direitos da empresa.

Auditoria Interna

Auditoria para verificação do cumprimento/observância de normas e procedimentos implantados

pela empresa ou pelos órgãos reguladores de determinadas atividades.

Auditoria de Sistemas

Exames e avaliações de qualidade do sistema de computação de dados e dos controles existentes no

ambiente no ambiente de tecnologia de informações, visando otimizar a utilização dos recursos de

computação de dados, minimizar os riscos envolvidos nos processos e garantir a geração de

informações e dados confiáveis, em tempo, ao menos custo possível.

Auditoria Ambiental

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Avaliação dos processos operacionais e produtivos das empresas visando a identificação de danos

ao meio ambiente a quantificação de contingências e a preparação da empresa para receber o

Certificado ISO – International Organization for Standardization – 14000 – meio ambiente.

Quais as responsabilidades do auditor externo e do auditado?

O auditor externo trabalha de forma independente, sem vínculo empregatício, e sua atenção está

voltada para a confiabilidade dos registros contábeis. Usualmente, a auditoria interna trabalha mais

como uma coordenação dentro da empresa enquanto a auditoria externa busca comprovar as

demonstrações financeiras e, para isso, utiliza-se dos resultados da auditoria interna.

O trabalho de verificação da situação patrimonial e financeira das empresas é de extrema

importância para os futuros aplicadores de recursos e demais parceiras empresariais. Como medida

de segurança contra a possibilidade de manipulação de informações, os futuros investidores exigem

que essas demonstrações sejam examinadas por um profissional independente da empresa e de

reconhecida capacidade técnicas.

Qual a postura que um auditor deve ter? Explicar.

O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive relativas à independência no que diz

respeito a trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes

abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, relacionadas à auditoria de demonstrações

contábeis bem como as NBC PAs aplicáveis. Tanto o Código de Ética do Contabilista como as

NBC PAs estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor e

fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, cujo cumprimento pelo auditor é

exigido pelo Código IFAC, a saber:

• Integridade;

• Objetividade;

• Competência e zelo profissional;

• Confidencialidade;

• Conduta Profissional.

2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS.

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Demonstrações

Contábeis

Qual o objetivo desta

demonstração?

Qual a finalidade de se auditar?

Balanço Patrimonial

Representa a posição estática

dos bens e direitos, bem com as

obrigações.

Tem por finalidade apresentar a

situação patrimonial da empresa.

Demonstração das

Mutações do Patrimônio

Líquido (DMPL)

Tem como objetivo relatar as

modificações ocorridas na conta

lucro ou prejuízos acumulados

em determinado período de

tempo.

A DMPL composição do grupo de

contas do patrimônio líquido. Se há

lucro ou prejuízo, a auditoria vai

apurar e revisar tudo até a chegada

ao lucro ou prejuízo.

Demonstração do

Resultado de Exercício

(DRE)

O objetivo dessa demonstração

é fornecer um resumo

financeiro dos resultados das

operações da empresa durante

um período específico.

A auditoria revisa toda a parte das

receitas, custos e resultados.

Demonstração do Fluxo de

Caixa (DFC)

Tem a finalidade de fornecer

informações sobre os

recebimentos e pagamentos da

empresa em um determinado

período, que utilizado em

conjunto com outras

demonstrações, possibilitaram

conhecer aspectos importantes

da forma de condução do

negócio e avaliar a capacidade

da empresa de geração de caixa

futuro.

A auditoria investiga origem de

todo o dinheiro que entrou no caixa

em determinado período e, ainda, o

Resultado do Fluxo Financeiro.

Demonstração do ValorAdicional (DVA)

Seu objetivo é evidenciar a

participação dos sócios não

controladores e prestar

informações aos usuários das

A auditoria foca na riqueza gerada

pela a empresa, medida no conceito

de valor adicionado, é calculada a

partir da diferença entre o valor de

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demonstrações contábeis

relativas à maneira como a

riqueza da empresa foi criada,

bem como os procedimentos

utilizados para sua distribuição.

sua produção e dos bens e serviços

produzidos por terceiros utilizados

no processo de produção da

empresa.

Notas Explicativas

Seu objetivo é fornecer

informações sobre as

demonstrações contábeis, para

que os leitores tenham perfeito

entendimento sobre essas

demonstrações. Devem ser

comparativas, ou seja, abranger

dois exercícios sociais.

Auditoria visa verificar se as

informações são verídicas.

3. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA

Planejamento de Auditoria Significado e Função

Controles internos

É definido como um processo integrado e operado pela empresa

como um todo, como a intenção de fornecer razoável segurança

tanto as atividades administrativas quanto as operacionais, de

forma a diminuir as possibilidades de desvios de ativos,

desobediência as normas internas, bem como erros não

intencionais.

Sistema de informações

Os sistemas de processamento eletrônico de dados (PED) são

atualmente uma ferramenta imprescindível na condução de

quaisquer tipos de negócios. Todas as informações importantes,

sejam administrativas ou operacionais e mesmo as informações

de cunho confidencial, circulam em redes internas e externas. A

segurança e a confiabilidade dessas informações é um ponto

fundamental para as empresas e, por conseguinte, para a

auditoria.

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Procedimentos de conhecimentos

das atividades do cliente

Para o bom andamento do processo de auditoria, no

planejamento é fundamental conhecer como são executadas as

principais atividades do cliente. Esse conhecimento possibilita

detectar como antecedência possíveis áreas que necessitem de

maior atenção durante os trabalhos de campo, principalmente

por possíveis falhas nos controles internos ou nos sistemas de

informações.

Relevância

O conceito de relevância diz respeito ao efeito/influência que a

omissão ou mesmo apenas a distorção de uma informação

acarreta na decisão do usuário dessa informação dentro das

demonstrações contábeis. Em linhas gerais, essas

omissões/distorções são causadas em função de erros ou

fraudes.

Materialidade

A materialidade por ser definida como o valor mínimo para o

qual a ocorrência de um erro não detectado pode vir a causar

distorções significativas nas demonstrações contábeis. Para

todos os valores considerados materiais serão efetuados

análises, teses e ajustes.

Risco de auditoria

Consiste na possibilidade de o auditor emitir uma opinião

inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente

incorretas. Podem ser classificados em riscos inerentes, riscos

de controle e riscos de detecção.

4. CARTA DE RESPONSABILIDADE E LEI DE SARBANES-OXLEY

4.1. LEI DE SARBANES-OXLEY

A Lei Sarbanes-Oxley (Sarbanes-Oxley Act, normalmente abreviada em SOx ou Sarbox) é uma lei

dos Estados Unidos criada em 30 de julho de 2002 por iniciativa do senador Paul Sarbanes

(Democrata) e do deputado Michael Oxley (Republicano). Segundo a maioria dos analistas esta lei

representa a maior reforma do mercado de capitais americano desde a introdução de sua

regulamentação, logo após a crise financeira de 1929. No Brasil a adequação à Lei não é

obrigatória, mas as empresas que desejarem entrar ou se manter no mercado americano através do

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lançamento de ações, devem se adequar e passam a estar sujeitas ás suas implicações. Para essa

adequação, inclui no plano de ação o mapeamento de processos chaves da organização, visando

melhorias nas atividades de controles internos e auditoria.

A Lei Sarbanes-Oxley praticamente redefiniu as regras para as empresas corporativas em relação a

divulgação e a emissão de relatórios financeiros. Devido aos recentes escândalos presenciados no

mercado onde os executivos renomados dizem desconhecer tais informações duvidosas

desenvolvidas pela a sua entidade. Essa Lei tem por finalidade desencorajar tais declarações

maquiadas através de inúmeras conferências internas e rígidas pelo os executivos das organizações.

A Lei SOx tem por finalidade ressaltar o papel fundamental do controle interno que é desenvolvido

pela a Diretoria, Conselho de Administração ou por colaboradores da entidade que buscam

identificar possíveis fraudes ou erros de seus companheiros de trabalho.

Os principais artigos da SOx (divididos por categoria) são os seguintes:

PCAOB:

Artigo 101: Cria o Public Company Accounting Oversight Board.

Artigo 102: Trata da organização do PCAOB e de suas atribuições.

Artigo 103: Define regras e padrões de auditoria, controle de qualidade e independência.

Artigo 104: Determina que o PCAOB crie um programa permanente de inspeção nas empresas de

auditoria registradas na SEC.

Artigo 109: Define o financiamento e taxas de funcionamento do PCAOB.

Independência do auditor:

Artigo 201: Define serviços que são proibidos para os auditores dentro das companhias que

auditam.

Artigo 202: Determina a necessidade da aprovação prévia do comitê de auditoria para qualquer

outro serviço prestado pelos auditores independentes da companhia.

Artigo 203: Determina a rotatividade a cada 5 anos do sócio responsável por cada cliente, em

empresa de auditoria.

Artigo 204: Cria regras para comunicação entre os auditores contratados e o comitê de auditoria

da companhia.

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Responsabilidades da empresa:

Artigo 301: Define as funções atribuídas e nível de independência do comitê de auditoria em

relação à direção da empresa.

Artigo 302: Determina a responsabilidade dos diretores das empresas, que devem assinar os

relatórios certificando que as demonstrações e outras informações financeiras incluídas no

relatório do período, apresentam todos os fatos materiais e que não contém nenhuma declaração

falsa ou que fatos materiais tenham sido omitidos. Também devem declarar que divulgaram todas

e quaisquer deficiências significativas de controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao

seu Comitê de Auditoria.

Artigo 303: Proíbe a conduta imprópria de auditor por influência fraudulenta, coação ou

manipulação, não importando se intencional ou por negligência. Proíbe diretores e funcionários

da empresa de tomar qualquer medida para influenciar os auditores.

Artigo 305: Define as responsabilidades e penalidades a cargo dos diretores da empresa.

Artigo 307: Cria regras de responsabilidade para advogados obrigando-os a relatar evidências de

violação importante da companhia para a qual prestam serviços, devendo reportar-se ao comitê de

auditoria, se não forem ouvidos pela diretoria.

Aprimoramento das divulgações financeiras:

Artigo 401: Obriga a divulgação das informações trimestrais e anuais sobre todo fato material não

relacionado com o balanço, patrimonial, tais como: transações, acordos, obrigações realizadas

com entidades não consolidadas, contingências e outras. Também exige a divulgação de

informações financeiras não relacionadas com as normas geralmente aceitas (de acordo com o

GAAP).

Artigo 402: Obriga a divulgação das principais transações envolvendo a diretoria e os principais

acionistas da companhia. Nenhum diretor ou funcionário graduado de companhia aberta poderá

receber, direta ou indiretamente, empréstimos em companhia aberta.

Artigo 404: Determina uma avaliação anual dos controles e procedimentos internos para a

emissão de relatórios financeiros. Além disso, o auditor independente deve emitir um relatório

distinto que ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e dos

procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.

Artigo 406: Define o Código de ética para os administradores, alta gerência e gerência.

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Artigo 409: Obriga a divulgação imediata e atual de informações adicionais relativas a mudanças

importantes na situação financeiras ou nas operações da companhia.

Responsabilidade por fraude corporativa ou criminal:

Artigo 802: Define as penalidades criminais por alteração / destruição / falsificação de

documentos a serem utilizados nas vistorias da SEC.

Artigo 806: Cria os meios de proteção aos funcionários de empresas de capital aberto que

denunciarem fraude na companhia em que trabalham.

Artigo 807: Define as penalidades criminais por prejudicar acionistas minoritários de empresas de

capital aberto com informações inverídicas.

Aumento das penalidades para crimes de colarinho branco:

Artigo 906: Aumenta a responsabilidade da diretoria sobre as demonstrações financeiras e define

as penalidades para as infrações.

Os efeitos da SOX foram, sem dúvidas, muito mais benéficos do que maléficos. Hoje em dia

grandes empresas continuam precisando de controles adequados para controles de riscos. Sem um

foco em controles internos, grandes empresas podem ter gastos desnecessários em diversas áreas e,

ainda, correm riscos de erros e fraudes em suas atividades, de diversas maneiras. Um sistema

efetivo de mapeamento dos controles internos, revisão periódica destes mapas e discussão com a

administração das empresas, é essencial para a melhoria contínua dos processos de uma empresa e,

também, para identificar antecipadamente possíveis riscos. Muitas empresas hoje, quando tomam

consciência de erros ou fraudes, iniciam processos de investigação ou uma maratona de reuniões

para tentar identificar onde estava a origem do problema. Tendo seus processos bem mapeados e

bem documentados, sem dúvida, facilitaria o trabalho da administração pela busca das possíveis

origens do problema.

4.2. CARTA DE RESPONSABILIDADE

A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da

entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados

fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações

contábeis submetidas à auditoria Sua emissão passou a ser obrigatória a partir das Normas de

Auditoria Independente, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução

n.º 700 – item 11.2.14 de 24.04.91 e que entraram em vigor em 1º de junho de 1991.

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A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser emitido pelos

administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Essa carta é

endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim

como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas

para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.

O objetivo fundamental dessa carta é estabelecer a responsabilidade dos administradores pela

veracidade e exatidão das informações contidas nas demonstrações contábeis. O Conselho Federal

de Contabilidade determina que, ao emitir o documento, nele os administradores se responsabilizam

pela preparação e apresentação adequadas das peças contábeis. O citado papel de trabalho também

tem o objetivo de assegurar a responsabilidade dos administradores por outros aspectos como

adequação dos controles internos operacionais da entidade, observância dos princípios

fundamentais da contabilidade na escrituração das operações, etc.

Quando o auditor não obtiver evidências, através da aplicação dos procedimentos de auditoria,

sobre fato substancial que tenha relevância na formação de sua opinião sobre as demonstrações

contábeis do período examinado, isso constituirá uma limitação de amplitude de exame,

independentemente da existência da Carta de Responsabilidade da Administração.

A Carta de Responsabilidade da Administração deve conter o que segue:

(a) ter data igual àquela do parecer do auditor independente;

(b) ser endereçada ao auditor independente;

(c) fazer referência às demonstrações contábeis objeto da auditoria;

(d) mencionar que a administração cumpriu com as normas e regulamentos a que a entidade está

sujeita;

(e) mencionar que o sistema contábil e os controles internos adotados pela entidade são de

responsabilidade da administração e adequados ao seu tipo de atividade e volume de transações;

(f) confirmar que todas as transações efetuadas no período foram devidamente registradas no

sistema contábil, de acordo com a legislação vigente;

(g) confirmar que as estimativas contábeis foram efetuadas com base em dados consistentes;

(h) confirmar que não há contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias e legais que possam

afetar substancialmente a situação financeira e patrimonial da entidade, influindo significativamente

na sua avaliação;

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(i) confirmar que não há nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normas e das

atividades da entidade;

(j) confirmar que não há qualquer evento subsequente que possa afetar a posição patrimonial e

financeira da entidade, bem como o resultado do período;

(k) confirmar que todos os livros e registros contábeis e documentos comprobatórios foram

colocados à disposição dos auditores;

(l) confirmar que foram adequadamente contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis,

os saldos e transações com "partes relacionadas", os prejuízos decorrentes de compromissos de

compra e venda os acordos para a recompra de ativos anteriormente e vendidos, e os ativos dados

em garantia;

Exemplo Carta de Responsabilidade

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A Carta de Responsabilidade da Administração deve ser emitida no final de um período com a

mesma data do parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis a que se refere.

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CONCLUSÃO

A auditoria tem por objetivo averiguar os registros contábeis e a demonstrações contábeis no que se

refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio. Para que possa ter

uma segurança razoável (segurança razoável na auditoria é uma segurança grande) que naquelas

demonstrações não existam distorções materiais. Além de ser uma técnica contábil, a auditoria

também pode ser entendida como um ramo da Contabilidade. O objeto da auditoria se resume no

conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos

que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente

também é objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que

executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.

Vimos que a Lei ajudou aumentar a transparência das informações geradas pelas empresas e

instituições do mercado de capitais os investidores preocupam-se com a forma como seus

investimentos são gerenciados e como são protegidos.

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REFERÊNCIAS

<http://www.sel.eesc.usp.br/informatica/graduacao/material/etica/private/

principais_impactos_da_sarbanes-oxley_act.pdf>.

<http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2006_TR450313_8769.pdf>.

<http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2006_TR450313_8769.pdf

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