ATPS Direito Empresarial Modelo
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL
1º SEMESTRE
ARLEY SOARES DE MOURA RA 6340187943
JULIANA FERNANDES FILHIK PLACENCIO RA 5312950315
LEANDRO SILVA DE MELO RA 5532111219
WASHINGTON SATO RA 5786159044
“ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA: O NOVO DIREITO EMPRESARIAL”
ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSORA EAD: Prof. Msc. Luiz Manuel Palmeira
TUTOR PRESENCIAL: (Claudir Busnello)
TUTORA A DISTÂNCIA: Cintia Galeni
OSASCO /SP
2012
SUMÁRIO
Introdução nº da página
Etapa 01 nº da página
Etapa 02 nº da página
Etapa 03 nº da página
Etapa 04 nº da página
Conclusão nº da página
Referências nº da página
Introdução
Este trabalho tem por objetivo ressaltar a função do direito empresarial na formação de
uma empresa em seus elementos constitutivos, abordaremos os aspectos legais para
criação da empresa suas particularidades (crédito, lucro, riscos), sociedade e acionários,
legalidades e normas, exigências previstas para atender a necessidade e cumprimento de
sua missão econômica e social. Falaremos também do empresário e de sua função e
características que constituem peça fundamental dentro da empresa, a partir do
empresário a empresa e o estabelecimento passam a existir e desta forma surgem
também direitos e deveres tornando o empresário responsável pela atuação jurídica da
empresa;
Etapa 01
Direito empresarial
Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que
pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do
empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza
econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a
resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de
"empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de
matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os
contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre
outras.
Com a entrada do novo código civil de 2003 deixou-se de existir a divisão
entre as indústrias e comércios e prestadores de serviços. Desde o primeiro código
comercial (1850) e o código civil (1916) tinha se dividido cada atividade econômica e
empresarial sendo que os prestadores de serviços eram ainda registrados no cartório de
Registro Civil das pessoas jurídicas e as atividades de indústrias e comercio tinha que
obter seus registros nas juntas comerciais dos estados.
Adotou-se o sistema jurídico no aspecto econômico da atividade da empresa. O
direito era aquele que regulava grande parte das relações econômicas mantidas pela
pessoa jurídica, como se vê apenas mudou a noção jurídica de “ato de
comercio/comerciante” ao nascimento da figura jurídica de “empresário”.
A alteração na parte geral do direito comercial que passa a ser do direito do
empresário assim podemos dizer que o direito comercial perdeu sua autonomia jurídica
devido ao novo código civil que unificou o estudo do direto comercial com o direito
civil.
Com a inovação do novo código civil brasileiro qualquer civil que deseja atuar
no seguimento profissional enquadra-se como um empresário ou autônomo, sendo que
se preferir se reunir com uma ou mais pessoas poderão constituir uma sociedade.
Empresa e sua evolução
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de
produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que
possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria,
para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Para Alfreo Rocco o conceito de
empresa se delineia em: “Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a
produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho,
o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”.
Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em
parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica,
quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa,
como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a
propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários,
prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.
Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do
estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como
empresário individual ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma sociedade
limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no
Brasil.
• Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser
registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo
divida em cotas, que são partes do capital, que precisa ser integralizo em dinheiro ou
bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os
sócios também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome
empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia)
acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente, estando limitados ao
capital investido e subsidiariamente, ou seja, não respondem com seu patrimônio
pessoal.
• Sociedade Anônima (S/A): é um tipo de sociedade em que o capital é divido
em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior
número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se
constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas
pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10% o deposito precisa ser feito no Banco
do Brasil ou qualquer outro banco autorizado pela C.V.M. Essa sociedade pode ser de
dois tipos: aberta e fechada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores,
onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá
vender suas ações.
Como sabemos que a empresa é uma organização que exerce atividade
econômica, particular ou pública destinada a atender as necessidades humanas,
classificamos da seguinte forma as sociedades empresariais:
•Não Personificada - Sociedade Comum;- Sociedade em Conta de Participação.
•Personificada- Empresária;- Simples;- Cooperativas.
O empresário
O mundo gira em torno do consumo de bens e serviços, que por sua vez, são
fornecidos através de organizações especializadas em atender as necessidades dos
consumidores. E para que elas possam existir é essencial que profissionais como os
empresários as criem, possibilitando aos mesmos, lucro financeiro através da atividade
exercida.
Eles são responsáveis pela atividade econômica organizada, onde utilizam da
cautela para evitar o risco de insucesso de seus negócios. Diante desse conceito,
retiramos os seguintes elementos caracterizadores do empresário, que são eles:
• Capacidade: o empresário somente poderá realizar atividade comercial,
se for uma pessoa Capaz perante o Direito Civil.
• Profissional idade: para que uma pessoa preencha esta exigência da lei,
deve se atentar para os seguintes requisitos:
• Habitualidade: os atos comerciais devem ser constantes, não é
considerado empresário aquele que realiza uma atividade esporadicamente.
• Pessoalidade: é a contratação de empregos, para a realização da produção
ou circulação de bens e serviços.
• Atividade econômica organizada: a empresa sempre visa o lucro, sendo
organizada, pois reúne fatores da produção, sendo capital, mão de obra, insumos e
tecnologia.
O conceito atual de empresário é bem mais abrangente que o antigo, pois inclui
atividades que antes eram ignoradas pela lei. Segundo a definição tradicional de atos de
comercio, a circulação dos bens é a atividade típica do comerciante. Agora o empresário
é quem realiza essa pratica, por exemplo, ele pode ser o dono de uma padaria, de uma
loja em um shopping, até mesmo um atacadista, pois mesmo que não transmita o bem
até o consumidor final, realiza uma parte dessa trajetória.
A atividade empresarial impõe riscos, e muitas vezes um grande capital é
demandado para se erguer um empreendimento, por isso seus titulares devem cumprir
algumas determinações legais para com as entidades governamentais responsáveis pela
fiscalização. Quem deseja se aventurar na atividade empresarial deve cumprir essas
determinações em todas as etapas, desde sua formação, quanto na durante, até o termino
de sua atividade comercial. Também necessita seguir um sistema contábil de
escrituração financeira, além de levantar o balanço patrimonial e o DRE (Demonstrativo
de resultado do exercício), essa escrituração tem que ser efetuado nos livros
obrigatórios.
Os bens e serviços que precisamos para viver que atende as nossas
necessidades são produzidos em organizações econômicas. O intuito dessas
organizações são os fatores de produção em poder de ganhar dinheiro. Os quatro fatores
de produção são capitais pode ser próprio; os insumos que são a compra do material
para produção e o investimento; mão-de-obra o desenvolvimento do produto e a
tecnologia que precisam realizar para desenvolver produto ou um serviço a um bom
preço no mercado com qualidade.
O Direito Comercial cuida dessa atividade econômica organizada pelo
fornecimento de bens e serviços denominado empresa; O Direito Empresarial cuida da
parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedade, os contratos
especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros.
Antigamente as roupas e víveres eram produzidos na própria casa, para os seus
moradores, em algumas ocasiões eram trocados entre vizinhos ou na praça. Os escravos
também ajudavam nessa troca da produção de vestes, alimentos, vinho e utensílios.
Com o processo econômico de globalização desencadeado após o fim da Segunda
Guerra Mundial, derrubaram-se as fronteiras nacionais que atrapalhavam a sua
expansão, e foi com a troca de mercadorias que intensificou os bens para serem
vendidos e usados. Este foi o inicio da atividade fabril ou industrial, onde os bancos e
seguros começaram atender as necessidades dos comerciantes, e devido à popularização
o comércio eletrônico veio à rede mundial de computadores a internet que estimulava
várias atividades econômicas.
No século XIX, em França, Napoleão patrocinava a edição de dois
monumentos o Código Civil (1804) e o Comercial (1808). Iria inaugurar um sistema
para disciplinar as atividades de cidadãos também chamados de direito privado em civis
e comerciais. Estabeleceram regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição,
prerrogativas entre ouros. O Código Comercial era feito pela teoria dos atos de
comércio, submetia as obrigações do código Comercial (escrituração de livros exemplo)
passando a usufruir a proteção do código comercial a prorrogação dos prazos de
vencimentos das o9brigações em caso de necessidades, denominado concordata.
O Código Comercial na maioria dos países que adotaram, passou por ajustes,
na Alemanha 1897 definiu os atos de comércio, como todos os comerciantes em sua
atividade. Mas com o avanço da tecnologia e a globalização, o Código Comercial
começou a se tornar insuficiente, pois excluíam da atividade comercial categorias
econômicas como a produção, prestação de serviços, negociadores de imóveis e etc.
Com isso o Novo código Civil, regulamentou a atividade comercial, ampliando seu
conceito e chamando de Direito Empresarial. Nessa nova lei surgiram à teoria da
empresa e no lugar do comerciante, surgiu à figura do empresário, que é quem comanda
a empresa, para produzir o resultado esperado: o lucro.
Ferramentas Gerais S/A Histórico.
Fundada em 1957 por Walter G. Herz, a Ferramentas Gerais comércio e
importação S.A. na assume em 1965 a Ico Comercial de Curitiba. Em 1973 incorpora a
tradicional Casa do Aço de Joinville, Santa Catarina. No ano de 2000 a empresa
inaugura o seu Centro de Distribuição.
Em junho de 2001, o grupo SLC assumiu o controle acionário da Ferramentas
Gerais dando início a uma nova fase. No ano seguinte a empresa fixa sua imagem como
Líder Nacional em Suprimentos Industriais, a partir da inauguração da Unidade de São
Paulo e a criação de um novo conceito de loja, o Ferramentas Gerais Megacenter.
A Ferramentas Gerais atua em todo o Brasil com forte presença nas regiões sul
e sudeste. Comercializa ferramentas, máquinas e equipamentos destinados a
manutenção, reparo e operação (MRO) dos mais diversos segmentos industriais e de
serviços.
Sua administração é familiar e conta atualmente com uma alta administração
enxuta, formada por um diretor-presidente e um diretor comercial. Como apoio à
direção a Ferramentas Gerais possui hoje 104 lideranças entre Gerentes Corporativos,
Gerentes, Supervisores e Encarregados. Hoje a empresa é formada por
aproximadamente 1.500 colaboradores em seu quadro funcional.
Tem como principais executivos: Jorge Luiz silva Logemann, Eduardo silva
Logemann, Armando José Gass, Eloi Abegg e Glênio Martins Bittencourt.
Tabela faturamento, funcionário, clientes, fornecedores e portfólio de produtos.
364 milhões Faturamento
1.500 Funcionários
120.000 Clientes
1.500 Fornecedores
70.000 Itens de produtos
Composição Acionária:
AÇÕES ORDINÁRIAS % PARTICIP.
EVAUX PARTIC. S/A (GRUPO SLC) 246.589.867 68,69175%BEIRA-RIO ADM E PART LTDA 107.694.103 30,00000%ESPÓLIO DE JOSÉ SALA SOBRINHO 4.696.378 1,30825%JORGE LUIZ SILVA LOGEMANN 1 0,0000%EDUARDO SILVA LOGEMANN 1 0,0000%ARMANDO JOSÉ GASS 1 0,0000%
TOTAIS 358.980.348 100,00%
Objetivo
Comércio, importação e exportação de ferramentas, máquinas, motores,
equipamentos para indústria metal-mecânica, elétrica, eletrônica, de móveis, artefatos
de madeira e para oficinas de manutenção mecânica e elétrica, instrumento de medida e
verificação, correias e mangueiras, artefatos de ferro, borracha, plástico, nylon e outros
componentes. Antes ferrosos não ferrosos e sintéticos de aplicação industrial ou
mecânica, produtos químicos de aplicação industrial, equipamentos e materiais para
solda, pintura e lubrificação, equipamentos para garagens, oficinas e postos de serviços,
tintas, ferragens, rolamentos, lubrificantes, equipamentos de proteção ao trabalho,
abrasivos, equipamentos e materiais de uso na construção civil e produtos
manufaturados ou semimanufaturados, relativos à atividade acima.
Missão empresarial
Ser o melhor e maior fornecedor de suprimentos e soluções industriais, através
de excelência no atendimento, atualização tecnológica e variedade de produtos.
Princípios
1. Respeito ao ser humano e seus direitos.
2. Excelência no atendimento e seriedade na prestação de serviços ao cliente.
3. Rigoroso e pontual cumprimento das obrigações com funcionários, clientes,
fornecedores e governo.
4. Pessoas: maior patrimônio da Empresa.
5. Nossa empresa deve ser útil à comunidade.
Princípio da estratégia
As Ferramentas Gerais carregam mais de cinquenta anos de história, o que
representa uma cultura sólida e bem definida entre seus colaboradores. Apesar de passar
por inúmeras mudanças, inclusive ter sido vendida para outro grupo, muitas de suas
características perduram. Ela ainda é conhecida no mercado por formar bons
profissionais.
Etapa 02
Função social da empresa
A princípio a função social da empresa é de realizar suas funções de forma que
não atinja somente a satisfação da empresa e sim do coletivo todo, atender as
necessidades básicas das pessoas, dando uma vida digna aos seus funcionários,
respeitando o meio ambiente, circular riquezas, produzir bens e serviços. Cumprindo
com a função social acarreta o lucro conseguindo assim o retorno esperado, ou seja, o
lucro é apenas uma consequência que você terá se cumprir com a função social.
As Empresas têm a sua disposição algumas opções para basear sua contribuição:
Lucro Real
Tem como principal atribuição à apuração dos tributos, considerando como
base o resultado definido através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão
apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros,
sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real. A opção de escolha do Lucro
Real fica a critério da empresa, independente do seu ramo de atuação.
As principais vantagens de adotar o Lucro Real são o Cálculo do Imposto com Base no
Lucro Efetivo, a Compensação de Prejuízos, o Diferimentos de Lucros e Ganhos e
Apropriação de Despesas Incorridas, Opção por Incentivos Fiscais e a Distribuição aos
Sócios do Lucro Efetivo.
Lucro Presumido
A apuração base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de porcentagens de
cálculo de lucro aplicado sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado
acrescentado às receitas financeiras e ganhos de capitais não operacionais, é tida como a
sua principal característica. Ou seja, receitas e ganhos que sejam derivados das
atividades não operacionais da empresa não são incluídos na base de cálculo, sendo que
os operacionais são incluídos integralmente. Mesmo que tenha algum eventual prejuízo,
a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro
presumido derivado da receita bruta. Diferentemente do Lucro Real, existem restrições
quanto às empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, sendo elas: empresas com
receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades
não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados
oriundos do exterior.
As principais vantagens são a de cálculo mais facilitado em relação ao Lucro
Real e os valores praticados em suas alíquotas são menores que os praticados no Lucro
Real.
Simples Nacional
Empresas que desejem optar pelo Simples Nacional devem contar com uma
receita bruta menor que R$ 2,4 milhões (eleva-se o limite para R$ 3,6 milhões) e não se
enquadrar em nenhuma das mais de 20 exceções estabelecidas para ramos de atuação
proibidos a optar por este regime. Tem como principal característica a unificação das
alíquotas dos impostos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS e a simplificação da
apuração.
Lucro Arbitrado
É geralmente adotado através de uma iniciativa do Fisco, quando a empresa
contar com sua escrituração contábil ou mercantil desqualificada.
A empresa Ferramentas gerais optou se basear sua tributação do Imposto de
Renda com base no Lucro Real.
Lucro real é à base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo
registros contábeis anteriores efetuados conforme leis comerciais e fiscais. De acordo
com o artigo 247 do RIR/99, lucro real é o lucro líquido do período de apuração
ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizado pela
legislação fiscal. Sendo: adições normalmente despesas que a empresa contabilizou e
não são dedutíveis do Imposto de Renda;
O lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, melhor
dizendo, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos
custos, das despesas, das perdas e demonstrados através da escrita contábil.
Corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou
compensações estabelecidas em lei e que são feitas extra contabilmente através do livro
de apuração do lucro real o LALUR.
Exemplo de cálculo do lucro Real:
Lucro bruto R$1.000,00
(-) Despesas Operacionais
Propaganda (R$200,00)
Despesas c/ PCDL (R$50,00)
Multas Fiscais (R$150,00)
Outras Despesas (R$250,00)
+ Receitas com desaprop. R$ 500,00
Resultado antes da CSLL / IR R$ 850,00
De acordo com o RIR/99, arts. 247 e 274, § 1º, as pessoas jurídicas submetidas
à tributação com base no lucro real deverão apurar o lucro líquido de cada período de
apuração com observância das disposições da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), o qual
será, no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda para a
determinação do lucro real.
Etapa 03
Direito cambiário
Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas
em operação de natureza cambial.
Títulos de Crédito
O Título de Crédito é um documento necessário para o exercício do direito
Literal e Autônomo nele mencionado a qual o coincide com a adotada no art. 887 no
Código Civil: “Título de crédito, documento necessário ao exercício de direito literal e
autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."
Entendendo melhor o conceito dos “Títulos de Crédito”, pois o "Crédito" é um
ato de confiança do credor ao devedor, como o crédito de um é o débito do outro e
assim podemos conceituar que a venda a prazo é o empréstimo constituem as suas duas
formas essenciais e assim dando origem ao "Título" que possui o significado de
inscrição ou texto que dá identidade a coisa, fato ou pessoa;
E tem como exemplo a placa colocada na porta de uma sala identificando a
profissão do seu ocupante, e a distinção de uma condecoração dada a alguém, através de
diploma, ou seja, o título é um documento materialmente grafado em um papel de um
crédito, ou débito e esse deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato,
como a declaração de algo assinada por alguém é um documento que foi especialmente
confeccionado para fazer a prova de um ato.
Características dos Títulos de Crédito:
É um documento (cártula);
Menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
Habilita seu portador ao exercício concreto do crédito que menciona, em face
dos signatários;
Representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável;
É dotado de executividade.
Tem a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado , dando
direito diretamente ao processo de execução.
Principio da Cartualidade
A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência
física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento
efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a
sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitido
inclusive cópia para efeitos de execução da dívida. Daí decorre o axioma jurídico de que
"o que não está no título não está no mundo".
Cartularidade (documento necessário), o titulo de crédito se assenta, se
materializa, numa cártula, ou seja, em um papel ou um documento. O documento é
necessário para os exercícios do direito de crédito, sem sua exibição material não pode o
credor exigir ou exercitar qualquer direito fundamentado no titulo de credito.
Todo titulo de crédito é representado em forma de um documento, é a
formalização de um valor num titulo que seja representativo. Normalmente usado em
títulos de crédito, por exemplo, letra de cambio, nota promissória, cheque, dentre outros.
Principio da Literalidade
A literalidade carrega em si a formalidade e o rigor do que deve estar expresso
no título de crédito, pois representa o conteúdo escrito no próprio documento. Só tem
valor jurídico-cambial o efetivo escrito no título de crédito original, explicitando assim,
de forma literal, a obrigação por ele representada.
Em decorrência da literalidade, o devedor tem a garantida de que até à data do
vencimento, não lhe será exigido obrigação cambiária em valor superior ao que está
literalmente expresso documentalmente. Por outro lado, o credor tem a garantia de que
o devedor, na data aprazada, lhe pagará a efetiva quantia expressa no título de crédito,
sob pena de incorrer em obrigações adicionais, a exemplo de juros, multa e honorários
advocatícios.
Destacamos ainda que em virtude da literalidade, a quitação de um título
deverá está expressa no próprio título de crédito. Assim como o aval só terá efeito
jurídico-cambial se estiver assinado no próprio título.
Conceito de Autonomia e Abstração
A autonomia representa a independência das obrigações vinculadas a um
mesmo título, ou seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em
relação ao negócio jurídico que motivou a sua criação.
A autonomia gera direitos autônomos no campo processual. O título de crédito,
uma vez colocado em circulação, mediante a sua transferência para um terceiro de boa-
fé, o título se desvincula do negócio concreto que o originou, como forma de proteger
tal terceiro de boa-fé e conferir segurança jurídica à circulação do crédito pelo título
representado.
Já os títulos de crédito que são classificados como Abstratos, são os títulos que
não possuem ligação com as causas que os originaram, como por exemplo, as Letras de
câmbio e as Notas promissórias; não esquecendo que a abstração é classificada apenas
para títulos que estão em circulação.
Uma queixa recorrente entre quase todos os brasileiros é o peso que a carga
tributária exerce sob a vida das pessoas e empresa. Entra ano, sai ano e o governo
federal sempre anuncia medidas que mexem diretamente no bolso dos consumidores e
das empresas. Em momentos de crise financeira, quando a ameaça aos cofres do
governo passa a ser uma realidade, anúncios sobre reajustes para cima ou para baixo de
determinados tributos passam a tomar conta do noticiário. Alguns tributaristas, como o
presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do
Amaral, são ferrenhos críticos do atual sistema tributário, que deverá fechar 2008 com
uma arrecadação total de cerca de 1,05 trilhão de reais. Em 2007, o valor foi de 903,64
bilhões de reais. Para Amaral, “o país induz o pobre a pensar que não paga imposto por
causa das inúmeras isenções que existem quando, na verdade, ele é o que mais paga”.
Na opinião do professor Francisco Barone, da Fundação Getúlio Vargas e da Escola
Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape), o Brasil perde
competitividade no cenário internacional quando aumenta a carga tributária. A seguir,
uma breve pesquisa com um dos gestores das ferramentas gerais.
Etapa 04
1. O que é carga tributária?
É a quantidade de tributos (impostos, taxas e contribuições) das três esferas de governo
(federal, estadual e municipal) que incidem sobre a economia, que é formada pelos
indivíduos, empresas e os governos nos seus três níveis.
2. Quantos impostos, taxas e contribuições compõem a carga tributária?
O sistema tributário brasileiro é composto por 61 tributos federais, estaduais e
municipais. Especialistas da área consideram essa quantidade um exagero, o que
contribui para a complexidade das normas que regulamentam os tributos. Isso faz com
que empresas, principalmente as de grande porte, tenham departamentos específicos
para cuidar exclusivamente da administração tributária.
3. Em outros países a situação é a mesma?
Países desenvolvidos têm uma estrutura tributária mais eficiente, com uma menor
quantidade de tributos. Isso, no entanto, não necessariamente implica em dizer que eles
cobram menos impostos em termos porcentuais do Produto Interno Bruto (PIB, todo
valor adicionado aos produtos e serviços produzidos pelo país em um determinado
período de tempo).
4. E qual é o porcentual da carga tributária em relação ao PIB brasileiro?
Em 2007, a carga tributária correspondeu a 35,3% do PIB, conforme o último estudo
tributário divulgado pela Receita Federal.
5. Como essa proporção se compara com a dos outros países?
De acordo com um ranking organizado pelo Banco Mundial, o Brasil está na 145ª
posição entre os países com maior carga tributária em relação ao PIB. No total, 181
países foram pesquisados. Em termos de competitividade, o país fica em 125º lugar.
6. Essa participação da carga tributária no PIB tem diminuído ou crescido?
Em 1997, a carga tributária correspondia a 27,81% do PIB. Em dez anos, esse valor
cresceu em 7,49 pontos porcentuais. Os especialistas consultados afirmam que esse
crescimento é bastante significativo.
7. O aumento indica que o país cresceu economicamente?
Em termos reais do PIB houve, de fato, crescimento econômico do país. Esse
crescimento foi proporcional ao aumento real da carga tributária cobrada das empresas e
dos cidadãos em geral.
8. E quem paga mais imposto são as empresas?
Na verdade, quem paga é sempre o consumidor. As empresas apenas repassam ao
governo os tributos vindos do consumidor que adquiriu o produto ou serviço, com
exceção das tributações sobre os lucros das empresas.
9. Por que quem paga mais é o consumidor brasileiro?
Porque a tributação no Brasil incide majoritariamente sobre o consumo, enquanto os
países mais ricos concentram a maior parte de sua cobrança sobre o patrimônio e a
renda.
10. Qual seria o modelo ideal de sistema tributário?
Especialistas afirmam que a participação da carga tributária não deveria ultrapassar os
25% do PIB. Dessa forma, atenderia melhor as necessidades de crescimento vegetativo
da economia e da infra-estrutura do país. Tributaristas defendem que o país tem de criar
uma meta de carga tributária de 15% do PIB dentro de 15 a 20 anos.
11. E por que isso não acontece no Brasil?
O país tem uma série de compromissos estabelecidos pela Constituição Federal, como
aplicação de limites mínimos de recursos em saúde, educação, segurança, pagamento de
seguro desemprego e salário mínimo. Alguns críticos do sistema tributário afirmam que
o Brasil optou por ser um estado assistencialista, com direitos muito evidentes para toda
a população, criando a partir daí uma política capaz de dar conta desses gastos públicos
através do aumento da tributação.
12. E qual seria a solução para esse problema?
Para que o estado consiga reduzir a carga tributária, ele precisa de uma melhor gestão
dos recursos e de uma redução da corrupção e do empreguismo, que são, para muitos
tributaristas, o ralo por onde escoa um grande volume de dinheiro público.
13. Apenas essas medidas já seriam o bastante?
Alguns especialistas defendem também o fim de programas assistencialistas e um maior
investimento na infra-estrutura do país como forma de promover o desenvolvimento e
crescimento econômico. Isso, por consequência, implicaria numa maior redistribuição
da riqueza e diminuição da distância entre as classes sociais.
14. Privatizar alguns setores seria uma solução?
Nesse momento de crise internacional, alguns conceitos que nortearam o liberalismo
econômico estão sendo revistos depois que o estado foi chamado para suprir a
ineficiência do setor privado de vários países. Diante desse fato, o mais recomendável é
o investimento na construção de estradas, portos e aeroportos para dar condições ao país
crescer assim que os sinais da crise financeira internacional cessarem.
15. O país conseguirá lidar com a crise financeira mantendo a atual carga tributária?
É pouco provável. É por isso que o governo federal decidiu abrir mão de cerca de 8,4
bilhões de reais em impostos no fim de 2008. O pacote tributário incluiu o corte de
algumas taxas, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das montadoras de
veículos e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o consumo, além da
criação de duas novas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física.
16. Por que é tão complicado reduzir os tributos?
Os especialistas da área concordam que se trata de uma questão de vontade política.
Uma das versões da reforma tributária está no Congresso Nacional desde o primeiro
mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-98). Esses mesmos especialistas
lembram que estados e municípios não querem perder parte de sua arrecadação.
17. Diminuir a carga tributária geraria menos dinheiro para o governo?
Conforme alguns consultores, o alto valor dos tributos incentiva a sonegação por parte
das empresas. Uma redução nesse valor diminuiria o porcentual da carga, mas poderia
aumentar a arrecadação porque as empresas seriam mais colaborativas. Assim, o
governo garantiria seus recursos.
18. Quantas versões de reforma tributária tramitam no Congresso?
O Congresso aprovou treze emendas sobre o assunto nos vinte anos passados desde a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Atualmente, duas das propostas de
emendas que estão em tramitação merecem destaque: a do deputado federal Sandro
Mabel (PR-GO), que deverá ser votada até março de 2009, e a do senador Francisco
Dornelles (PP-RJ), apresentada em março de 2008.
19. Qual das duas propostas pode ser considerada a melhor?
A do deputado Mabel diminui a quantidade de nomes dos impostos e as legislações
específicas, diminuindo o custo das empresas com a administração tributária, mas não
implicaria em uma redução da carga tributária total, dizem alguns especialistas. A
proposta de Dornelles é vista de forma mais positiva, já que apresenta propostas que
mudariam toda a estrutura do sistema tributário, contribuindo para uma real redução de
sua carga.
CONCLUSÃO
Atualmente, os brasileiros poupam o equivalente a 18% do PIB, é pouco, tendo
em vista que na história econômica recente não existe nenhum país que consiga crescer
de forma sadia com menos de 25% de poupança. Como é esse dinheiro que financia os
investimentos na indústria, na agricultura, no comercio e no serviço, aumento da
produção e da criação de empregos, os economistas são unânimes em colocar ênfase na
robustez da poupança interna como combustível da prosperidade nacional. A carga
tributária vitima de forma igualmente perversa as empresas, que pagam impostos sobre
tudo: o faturamento, o lucro e a folha de pagamento, quando contrata um funcionário.
Além disso, as empresas que agem corretamente ainda se vêem obrigadas a custear os
benefícios sociais, como: plano de saúde vale transporte e previdência privada. É um
duplo pagamento de benefícios que são responsabilidade do estado, mas que nunca se
materializam. A competição fica mais desigual quando se sabe que algo perto de um
quarto do dinheiro em circulação no país não sofre tributação, a não ser a CPMF. São
aqueles setores da economia que trabalham na “informalidade”, eufemismo para a
sonegação, se não para ilegalidade.
Com a carga tributária alta no país há muitas empresas vivendo no limite em
todo território nacional, que, além da sonegação, namora o contrabando e a pirataria.
Como seus custos são frações daquelas das empresas corretas, elas inviabilizam a
competição, a base do capitalismo e, na última análise, da democracia. Essa distorção
resiste à ação das autoridades. Raramente, ou nunca, essas questões aparecem nas
grandes discussões nacionais.
No Brasil, a carga tributária a cada ano que passa fica mais pesada para o
contribuinte. Nota-se o crescimento da carga tributária bruta no Brasil. Está claro que
evolução da carga tributária no Brasil não para de subir, e percebe-se que esse dinheiro
arrecadado não volta para o contribuinte em forma de serviços sociais. Presenciamos o
descaso com a saúde pública, com as estradas, com a educação, entre outras. Enfim, o
governo arrecada muito e distribui mal e, como sempre, quem paga pela má
administração do governo é a população.
REFERÊNCIAS
ANAN JR., Pedro; MARION, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário. São Paulo: Alínea,2009. PLT – 372.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 19ª ed., São Paulo: Saraiva,
2007
http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/carga-
tributaria/impostos-taxas-tributos-contribuicoes-pib-governo.shtml
http://www.mzweb.com.br/slcagricola2009/web/conteudo_pti.asp?
idioma=0&tipo=29125&conta=28#1
http://www.fg.com.br/
http://www.leardinicontabilidade.com.br/Informativos/CARGA%20TRIBUT
%C3%81RIA%20%28REAL,%20PRESUMIDO%20E%20SIMPLES%29.pdf
http://www.fecomerciomg.org.br/pdfs/mcepp_vantagens_opcoes.pdf
<http://jus.com.br/revista/texto/6967/funcao-social-da-empresa>
http://diritocomercialii.blogspot.com.br/2008/02/teoria-geral-do-direito-cambirio-4.html
http://www.webartigos.com/artigos/os-titulos-de-credito/11540/ em 1/11/2012
Programa do Livro Texto 2° Edição Revisada (Pedro Anan Jr. e José Carlos Marion)
<http://jus.com.br/revista/texto/13999/principio-da-capacidade-
contributiva>.