ATPS Gestão Do Sistema Ùnico de Assistência Social p Postagem

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CURSO DE SERVIÇO SOCIAL 5º SEMESTRE ATPS: GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADELINA ZACARIAS RA 6945450075 ADRIANA CRISTINA PAZELLI LIMA RA 6946437819 ANA MARIA DE CASTRO OLIVEIRA RA 6790434007 MARCIA CRISTINA COSTA RA 6526263881 MARCIA REGINA DE ALMEIDA RA 6751355834 ROBERTO NORTON BRUNELLI RA 6506260939 TUTORES DA MATÉRIA: EDILENE XAVIER ROCHA GARCIA CRISTINA RAMOS MEIRA RIBEIRÃO PRETO 2015 Anhanguera Educacional Ribeirão Preto - SP

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Atps Gestão do Suas

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Apresentao do PowerPoint

UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP CENTRO DE EDUCAO A DISTNCIA CURSO DE SERVIO SOCIAL 5 SEMESTRE

ATPS: GESTO DO SISTEMA NICO DE ASSISTNCIA SOCIALADELINA ZACARIAS RA 6945450075 ADRIANA CRISTINA PAZELLI LIMA RA 6946437819ANA MARIA DE CASTRO OLIVEIRA RA 6790434007MARCIA CRISTINA COSTA RA 6526263881 MARCIA REGINA DE ALMEIDA RA 6751355834 ROBERTO NORTON BRUNELLI RA 6506260939

TUTORES DA MATRIA: EDILENE XAVIER ROCHA GARCIA CRISTINA RAMOS MEIRA RIBEIRO PRETO2015

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SUMRIO1- INTRODUO......................................................................................................................................... pg 032- DA CARIDADE AO DIREITO: A TRAJETRIOA DO SERVIO SOCIAL NO BRASIL.................. .pg 042.1 LEGIO BRASILEIRA DE ASSISTNCIA LBA ............................................................................pg 052 . 2- CONSTITUIO DE 1988, SEGURIDADE SOCIAL E A LEI ORGNICA DE ASSISTNCIA SOCIAL (LOAS)............................................................................................................................................................pg 072.3 - PNAS/SUAS- POLTICAS NACIONAIS DE ASSISTNCIA SOCIAL..............................................pg 103 CONCLUSO...........................................................................................................................................pg 134 REFERNCIAS.........................................................................................................................................pg 14

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Anhanguera EducacionalRibeiro Preto - SP 1- INTRODUO

O Presente trabalho tem como objetivo apresentar um quadro de anlise do processo de afirmao da Assistncia Social a partir do disposto na Constituio Federal de 1988, na Lei Orgnica da Assistncia Social de 1993. Buscamos compreender os elementos centrais que contriburam para que a Assistncia Social alcanasse o status de Poltica Social, de direito do cidado e dever do Estado.

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2- DA CARIDADE AO DIREITO: A TRAJETRIOA DO SERVIO SOCIAL NO BRASILA pratica da assistncia ao outro est presente na histria da humanidade desde os tempos mais remotos, no se limitando nem a civilizao judaico-crist, nem a sociedade capitalista. Sob a tica da solidariedade social, pobres, viajantes, incapazes e doentes eram alvos de aes que assumiam formas variadas nas diferentes sociedades, sempre motivadas pela compreenso de que entre os homens nunca deixaro de existir os mais frgeis, carecedores de ajuda alheia. A caridade e a beneficncia acabavam por despir o pblico alvo da assistncia social da condio de cidado, de indivduo capaz, ou seja, sujeito de direitos, transformando-o em incapaz, carente e necessitado da benevolncia dos mais abastados da sociedadeNo Brasil no foi diferente, o enfrentamento da pauperizao da classe trabalhadora se deu atravs da introduo de polticas sociais calcadas no modelo assistencial.Desse modo, temos a partir de 1930, no governo Vargas, o incio da organizao dos Institutos de Aposentadorias e Penses - IAPs, que introduziram no pas, um sistema nacional de previdncia gerido pelo Estado.Essas instituies recolhiam contribuies de empregados e empregadores e provinham benefcios para os seus trabalhadores, constituindo-se como entidades autrquicas, vinculadas ao Estado via Ministrio do Trabalho e sob regime de capitalizao, onde filiavam-se compulsoriamente todos os componentes de determinados segmentos do mercado de trabalho formal urbano.

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Neste governo populista o presidente Getlio Vargas marcou a dcada de 1930, e recebeu o ttulo de "pai dos pobres". Pois colocava em seus pronunciamentos uma ideia de colaborao entre patres e empregados, para apresentar as suas polticas sociais, atravs da garantia de proteo social, em casos como a perda de trabalho. Nessa perspectiva Faleiros aponta que "a ideologia da colaborao est intimamente ligada a de proteo social, que vem na fala dos polticos e visa dar o sentimento de segurana, aos carentes, aos marginalizados, aos pobres". (Faleiros, Vicente de Paula, 2004, pg 14)Nesse sentindo, percebemos que a sociedade passa a se conformar com o mnimo que a ela imposto, perpetuando a desigualdade social e a pobreza no Pas.2.1 LEGIO BRASILEIRA DE ASSISTNCIA - LBAEm 1942 inicia-se uma reformulao do sistema de Proteo Social alojada em Nvel Federal no Ministrio da Justia e Negcios Interiores a Legio Brasileira de Assistncia (LBA), sob a coordenao da primeira dama Darcy Vargas, a LBA foi a primeira grande instituio nacional de assistncia social, inicialmente voltada a congregar organizaes assistenciais de boa vontade e nucleada por todo o Pas para atendimento as famlias dos pracinhas. A instituio passar, aps 1946, a se dedicar a maternidade e a infncia, implantando postos de servios de acordo com interesses, apoios e convenincias, buscando a legitimao do Estado junto aos pobres. (Faleiros, Vicente de Paula, 2000; p.85).

A LBA representou a simbiose entre a iniciativa privada e a pblica, a presena da classe dominante enquanto poder civil e a relao benefcio /caridade x beneficirio/pedinte, conformando a relao entre Estado e classes subalternas. (Spozati, Aldaiza 2003, p.46).19301942198819932004Assistncia SocialLegio Brasileira de Assistncia (LBA)

Constituio de 1988

Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS)

Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS/SUASA partir de 1930 Filantropia, Caridade. Com o crescimento da industrializao e das populaes das reas urbanas, surge a necessidade de controlar a massa operriaO surgimento do Servio Social no Brasil tem sua origem no amplo movimento social que a Igreja Catlica desenvolve com o objetivo de recristianizar a sociedade O regime estado novista aceita a ideia do catolicismo em assistir os pobres, Vargas usa essa estratgia para desenvolver programas polticos assistencialistas divulgando a ideia de que o ditador Getlio Vargas um Chefe de Estado atencioso aos mais pobres na sociedade brasileira

rgo assistencial pblico brasileiro, fundado em 28 de agosto de 1942, pela ento primeira-dama Darcy Vargas, com o intuito de ajudar as famlias dos soldados enviados Segunda Guerra Mundial, contando com o apoio da Federao das Associaes Comerciais e da Confederao Nacional da Indstria. A Constituio de 1988, alm de representar o marco entre o regime militar e a democracia, tambm significou a conquista de vrios direitos trabalhistas e sociais.Como o de licena maternidade para 120 dias, licena paternidade de 5 dias, reduo da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas, alm de direito greve, liberdade sindical etc.A partir da aprovao da LOAS, a Assistncia Social ganhou um conjunto de normas que possibilitam a universalizao do atendimento. O Sistema nico de Assistncia Social (Suas) implementa os artigos 203 e 204 da Constituio Federal de 1988, que estabelecem que a assistncia social ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuio seguridade social. A Assistncia Social integra, juntamente com Sade e Previdncia Social, o trip da Seguridade Social. Desta forma, as iniciativas de atendimento populao pobre deixam o campo do voluntarismo e passam a ser um direito do cidado. uma poltica que junto com as polticas setoriais, considera as desigualdades scio territoriais, visando seu enfrentamento, garantia dos mnimos sociais, ao provimento de condies para atender sociedade e universalizao dos direitos sociais. O pblico dessa poltica so os cidados e grupos que se encontram em situaes de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuio prvia a proviso dessa proteo.Anhanguera EducacionalRibeiro Preto - SP

2 . 2- CONSTITUIO DE 1988, SEGURIDADE SOCIAL E A LEI ORGNICA DE ASSISTNCIA SOCIAL (LOAS).Para compreendermos a finalidade social dos benefcios assistenciais previstos na Constituio da Repblica 1988 bem como delinear os contornos da Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS, que regulamentou o art. 203, inciso V da Carta Magna. Iniciaremos nossas consideraes conceituando Seguridade Social, e ento Assistncia Social.Seguridade Social: A Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, estabelece que a Seguridade Social ser financiada por toda a sociedade e que obrigatrio para todos os entes pblicos assegur-la. isto que dispe nossa Carta Magna em seu art. 195.Art. 203. A assistncia social ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuio seguridade social.Art. 204. As aes governamentais na rea da assistncia social sero realizadas com recursos do oramento da seguridade social, previstos no art. 195Deocleciano Torrieri em seu Dicionrio Tcnico Jurdico define seguridade social como: "uma integrao de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinados ao amparo em caso de doenas, invalidez, morte, idade avanada, proteo a maternidade, proteo ao desempregado. (Guimares, Deocleciano Torrieri, 2009, pg 283)Anhanguera EducacionalRibeiro Preto - SP

Ainda, Alexandre de Moraes, manifesta acertadamente, "O direito vida o mais fundamental de todos os direitos, j que se constitui um pr requisito existncia de todos os demais direitos". ( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)O segmento assistencial da seguridade tem como propsito nuclear preencher as lacunas deixadas pela Previdncia Social, j que est, no extensvel a todo e qualquer indivduo, mas somente aos que contribuem para o sistema, alm de seus dependentes. A Assistncia Social: A assistncia social adquiriu status de poltica pblica a partir da Constituio Federal de 1988. A CRFB/88 em seu artigo 203 garante que a assistncia social ser prestada a quem dela necessitar, independemente de contribuio Diferentemente da Previdncia Social, que obrigatoriamente, necessita de contribuies para obteno de benefcios.O conceito de Assistncia Social dado pelo doutrinador Horvath Junior: "Assistncia social a forma de proteo social que possui as seguintes caractersticas: atua aps a instalao do estado de necessidade; possui natureza no contributiva; constitui dever do Estado e atua subsidiariamente proteo previdenciria, ou seja, seus destinatrios so as pessoas que no esto includas no sistema previdencirio, da afirmar-se que funciona como uma segunda rede de proteo individual" . Continua, "a assistncia social direito de todo cidado e dever do Estado, poltica de seguridade social no contributiva que prov os mnimos sociais. realizada atravs de um conjunto integrado de aes de iniciativa pblica e da sociedade para garantir o atendimento s necessidades bsicas. Os sujeitos protegidos so todos que no tem renda para fazer frente a sua prpria subsistncia, nem famlia que os ampare, ou seja, "pobres", na acepo jurdica do termo". (Horvath Junior, 2006 pg 32)Anhanguera EducacionalRibeiro Preto - SP

As normas de Assistncia Social, assim como em todos os ramos do Direito, tambm devem se pautar nos princpios constitucionais, dos quais vale destacar os seguintes: solidariedade social, igualdade, legalidade e dignidade da pessoa humana, cidadania, liberdade, respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. L.O.A.S - (Lei Orgnica de Assistncia Social) - Lei criada em 1993, com o intuito de proteger os cidados que se encontravam desamparados em sentido social, acometidos por doenas incapacitantes ou idosos, ou mesmo deficientes fsicos, que jamais poderiam ter contribudo para caixa de Previdncia Social.A LOAS, instituda pela lei n. 8742, de 07.12.1993, tem como objetivo garantir as necessidades bsicas e os direitos dos cidados, visando ao enfrentamento da pobreza e ao atendimento das contingncias sociais. O Benefcio de Prestao Continuada da Assistncia Social BPC-LOAS, um benefcio que integra o Sistema nico da Assistncia Social SUAS.A LOAS possibilita que idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoa portadora de deficincia, que no tiverem nenhuma forma de renda nem sua famlia, possam requerer o benefcio junto ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social.Esse benefcio no muito divulgado e por isso h muitos idosos e portadores de deficincia que tm direito e no sabem. A LOAS traz outras garantias, entre elas, esto a proteo famlia, maternidade, infncia, adolescncia e velhice; o amparo s crianas e adolescentes carentes; a promoo e a integrao ao trabalho; a habilitao e reabilitao das pessoas portadoras de deficincia e a promoo de sua integrao vida comunitria.

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Acreditamos que nos dias atuais, em razo da baixa condio financeira da populao brasileira e das doenas malignas que crescem assustadoramente em todas as classes sociais, o benefcio comumente chamado de LOAS, ou Benefcio de Prestao Continuada especialmente previsto com princpio de atender a preservao do bem maior que a vida, sendo concedido pura e simplesmente para atender s necessidades vitais do cidado brasileiro.2.3 - PNAS/SUAS- POLTICAS NACIONAIS DE ASSISTNCIA SOCIALA Poltica Nacional de Assistncia Social - PNAS fruto da disponibilidade de diversos atores sociais empenhados em torn-la como uma poltica pblica de Estado, seguindo as diretrizes da Lei Orgnica de Assistncia Social - LOAS. Para isso, era necessrio construir a Poltica, por meio da implementao do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS na perspectiva de integrar o Governo Federal com Estados, Distrito Federal e Municpios, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Constituio Federal de 1988 e na LOAS. Nesse sentido, uma nova dinmica foi dada poltica de assistncia social, aps a Constituio Federal de 1988, que abriga a Poltica de Assistncia Social sob o trip da seguridade social Art. 203 e 204 - e, principalmente, confere uma lgica federativa implantao do Sistema nico de Assistncia Social. Esta lgica pauta as discusses e negociaes dos gestores na Comisso Inter gestores Tripartite, na construo de modelo de acesso universal, em consonncia com as deliberaes no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, que pea fundamental para a operacionalizao do Sistema. Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS) em conjunto com as polticas setoriais considera assim as desigualdades scio -territoriais, visando seu enfrentamento, garantia Anhanguera EducacionalRibeiro Preto - SPdos mnimos sociais, ao provimento de condies para atender sociedade e a universalizao dos direitos sociais contemplando assim cidados e grupos que encontram-se em situao de risco.A Proteo Social est na famlia atravs de princpios ordenados das aes a serem desenvolvidasQuanto aos equipamentos da Assistncia Social, CRAS e CREAS :

Disponvel em: http://www.vereadorgoulart.com.br/site/noticias/642.html Acesso em 19/05/2015Disponvel em: http://creas.tamboril.zip.net/ - Acesso em: 19/05/2015.Articulam as aes no territrio e oferta o Programa de Ateno Integrada famlia, visando o fortalecimento de seus vnculos familiares, comunitrios etc.Como unidade pblica responsvel pela oferta de servios continuados de prestao bsica de assistncia social s famlias, grupos e indivduos em seu contexto comunitrio visando a orientao e o fortalecimento do convvio scio familiar onde acentua-se vnculos afetivos frgeis, discriminao por questes de gnero, idade, etnia, deficincia, privao de renda acesso aos servios pblicos etc.Anhanguera EducacionalRibeiro Preto - SP

Quanto ao CREAS vem assegurar proteo imediata e atendimento interdisciplinar s pessoas e famlias em situao de violncia visando sempre sua integridade fsica, mental e social.Com relao ao Perfil dos Sujeitos Sociais fica evidente a atuao do profissional do Servio Social na rea pblica e privada. O Ministrio da Sade /SUS em sua definio de profissionais da sade alm do Assistente Social, tem considerado o Psiclogo, Fonoaudilogo entre outras profisses a exposio destes profissionais cotidianamente extenuantes no exerccio de seu trabalho junto populao.Compreende-se portanto que cabe ao Servio Social numa ao necessariamente articulada com outros segmentos que defendem o aprofundamento do Sistema nico de Sade (SUS) formular estratgias que busquem reforar ou criar experincias nos servios de sade que efetivem o direito social sade, atentando ao trabalho do Assistente Social que queira ter como norte o projeto-tico-poltico.Anhanguera EducacionalRibeiro Preto - SP

3 - CONCLUSOAtravs deste trabalho conseguimos ter uma noo da importncia que foi o conhecimento da Legislao sobre Assistncia Social no Brasil, onde expomos que por meio da promulgao de 1988 a assistncia social foi concebida como direito e no favor. Sendo que esta lei foi regulamentada depois pela Lei Orgnica de Assistncia Social, e a Poltica Nacional de Assistncia Social e assim sucessivamente. Destacamos dentro deste contexto, o PNAS/SUAS polticas que junto com as polticas setoriais, considera as desigualdades scio territoriais, visando seu enfrentamento atravs de equipamentos como o CRAS e o CREAS, onde o CRAS oferece servios de apoio e assistncias s famlias e o CREAS responsvel pela oferta de orientao e apoio com o intuito de potencializar e fortalecer sua funo protetiva.Mas a questo : Ser que hoje a interveno estatal na centralidade da pobreza tem significado um trato diferente daquele historicamente dado no campo da assistncia aos pobres? Embora tenha se modernizado os meios de acesso aos servios, a forma do benefcio e a ampliao dos beneficirios, com programas altamente massificados como os de transferncia de renda, no se trata apenas de uma ao voltada para compensaes de riscos e injustias, como no passado?Anhanguera EducacionalRibeiro Preto - SP

4 REFERNCIAS:

A TRAJETRIA DA ASSISTNCIA SOCIAL COMO POLTICA DE SEGURIDADE E A CONSOLIDAO DO SUAS, Disponvel em: https://drive.google.com/file/d/0B615vhmWOCF-M2NiZjkyOGItZWE0OS00MWRmLWFiOWItMWI3ODc5NGYyNTQ4/view - Acesso em: 20/05/2015.EBC. Disponvel em: http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/10/as-conquistas-sociais-e-economicas-da-constituicao-cidada- Acesso em: 20/05/2015.INTERTEMAS. Disponvel em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/252/246 - Acesso em 20/05/2015JURISWAY, Disponvel em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3359 Acesso em 23/05/2015.MDS. Disponvel em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas - Acesso em 23/05/2015.MDS. Disponvel em: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/assistencia-social/usuario/pnas-politica-nacional-de-assistencia-social-institucional - Acesso em: 23/05/2015.MDS. Disponvel em: http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/migracao/noticias/lei-que-transformou-a-assistencia-social-em-politica-publica-completa-hoje-13-anos - Acesso em 23/05/2015.PLANALTO.GOV. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm - Acesso em 20/05/2015.PUC DEPARTAMENTO DE DIREITO. Disponvel em: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/11992/11992.PDF- Acesso em: 20/05/2015WEBARTIGOS, http://www.webartigos.com/artigos/o-servico-social-no-brasil-na-era-vargas-e-o-totalitarismo/97690/ - Acesso em 23/05/2015.WIKIPEDIA. Disponvel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Legi%C3%A3o_Brasileira_de_Assist%C3%AAncia Acesso em 23/05/2015