Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

download Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

of 46

Transcript of Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    1/46

    5º Encontro da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional

    Mesa Redonda: Atribuições federativas nos sistemas públicos de garantia dedireitos

    Atribuições dos entes federados no SUAS – Sistema Único de Assistência Social

    Jaime Rabelo AdrianoSecretário-Executivo da CIT/SUAS

    Coordenador-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada 

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    2/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Sumário: organização da apresentação

    1. O que é a Assistência Social? (as seguranças afiançadas esuas funções e a quem se destina);

    2. O Sistema Único de Assistência Social – SUAS (seus princípios

    e diretrizes; modelo de organização da assistência social e;suas ofertas);

    3. A concepção de Gestão do SUAS (descentralizado e

    participativo e; a responsabilidade e gestão compartilhada);

    4. Norma Operacional Básica do SUAS (o que ela disciplina; asresponsabilidades dos entes; Pacto de Aprimoramento doSUAS e, o Modelo de Financiamento).

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    3/46

    Constituição Federal de 1988

    Art. 194

    “A Seguridade social compreende um conjunto integrado deações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,

    destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, àprevidência e à assistência social” 

    Art. 203

    “A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social.” 

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    4/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

    “  A Assistência Social, direito do cidadão e dever doEstado , é política de seguridade não contributiva , que provê os mínimos sociais”. (Art. 1° da LOAS)

     A ass is tênc ia soc ial  

    como política pública,

    orienta-se pelos

    direi tos de cidadania  

    e não pela ajuda ou

    favor .

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    5/46

    Acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para arealização da proteção social

    Renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessãode benefícios continuados para cidadãos não incluídos no sistema contributivode proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo devida e ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

    Convívio ou vivência familiar, comunitária e social: construção, restauração e ofortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional,intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários

    Desenvolvimento de autonomia: desenvolvimento de capacidades e habilidades

    para o exercício do protagonismo e da cidadania; a conquista de melhores grausde liberdade; a conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade,nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.

    Apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios embens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícioseventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.

    SEGURANÇAS AFIANÇADAS PELA ASSITÊNCIA SOCIAL

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    6/46

    A QUEM SE DESTINA?

    Às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal esocial:  por privação ou precariedade de renda; por dificuldade de acesso a serviços públicos; por fragilização de vínculos; por discriminações. que tiveram seus direitos violados:

    ⁻ por violência intrafamiliar;⁻ por ato infracional;⁻ por abuso ou exploração sexual;

    ⁻ por situação de rua;⁻ por abandono;⁻ por maus tratos;⁻ por trabalho infantil;⁻ por afastamento do convívio familiar etc.

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    7/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    O que é portanto a Assistência Social?

    É política de garantia de direitos  que opera serviços,programas, projetos e benefícios para:

    prevenir/reduzir situações de risco social e pessoal;

    proteger pessoas e famílias em situações devulnerabilidade;

    Criar medidas e possibilidades de socialização e inclusãosocial;

    monitorar as exclusões e riscos sociais da população

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    8/46

    FUNÇÕES DAASSISTÊNCIASOCIAL

    a vigilânciasocioassistencial

    a proteçãosocial

    a defesade direitos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    9/46

    SUAS

    UNIÃO

    ESTADOS

    MUNICÍPIOS

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    A Assistência Social organiza-se sob a forma de sistema público nãocontributivo, descentralizado e participativo, denominado

    SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    10/46

    PRINCÍPIOS

    ORGANIZATIVOSDO SUAS 

    Integralidade daproteção social:

    oferta das provisões emsua completude, por

    meio de conjuntoarticulado de serviços,programas, projetos e

    benefíciossocioassistenciais.

    Gratuidade:

    a assistência social deveser prestada sem

    exigência de contribuiçãoou contrapartida.

    Universalidade:

    todos têm direito à

    proteçãosocioassistencial,

    prestada a quem delanecessitar.

    Intersetorialidade:integração e articulaçãoda rede socioassistencialcom as demais políticas e

    órgãos setoriais.

    Equidade:

    respeito às diversidadesregionais, culturais,

    socioeconômicas,políticas e territoriais,priorizando aqueles que

    estiverem em situação devulnerabilidade e risco

    pessoal e social.

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    11/46

    DIRETRIZES ESTRUTURANTES DA GESTÃO DO SUAS

    primazia da responsabilidade do Estado na condução da política deassistência social

    descentralização político-administrativa e comando único das açõesem cada esfera de governo

    financiamento partilhado entre a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios

    matricialidade sociofamiliar

    territorialização

    fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedadecivil

    controle social e participação popular

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    12/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    SUAS - UM NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

    SOCIAL

    Enfoque na proteção social, a partir daconfiguração de um sistema quereorganiza as ações por níveis de

    complexidade (Proteção Social Básica e

    Especial de Média e Alta complexidade) eprojeta a universalização e a eqüidade.

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    13/46

    Níveis de Proteção Social

    e escala de risco e vulnerabilidade

    ProteçãoSocial Básica

    Proteção Social deMédia Complexidade

    Proteção Socialde Alta Complexidade

     Ausência de VínculosFamiliares e Comunitários

    Vínculos Familiarese Comunitários Mantidos

    Vínculos Familiares e

    Comunitários Fragilizados

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    14/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    Proteção Social Básica:a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

    Proteção Social Especial de Média Complexidade: 

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);b) Serviço Especializado em Abordagem Social;c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa deLiberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

    Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem eResidência Inclusiva);b) Serviço de Acolhimento em República;c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

    d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

    Serviços Socioassistenciais

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    15/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Programas e Benefícios

    • Proteção Social Básica

     – Benefício de Prestação Continuada – BPC

     –

    BPC na Escola – BPC Trabalho

     – AcesSUAS Trabalho

     – Benefícios Eventuais (natalidade, funeral e calamidades)

    • Proteção Social Especial

     – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    16/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Concepção de Gestão do SUAS

    O modelo de gestão do SUAS édescentralizado e participativo,

    fundamentado na cooperação entre asesferas de governo, cabendo competências

    comuns e específicas a cada esfera,

    garantindo o comando único das ações emcada esfera de governo.

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    17/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    CARÁTER DESCENTRALIZADO E DEMOCRÁTICO DAGESTÃO

    O parágrafo único do artigo 194, da Constituição

    federal, estabelece que compete ao Poder Público, nostermos da lei, organizar a seguridade social, com baseno objetivo, entre outros, o “caráter democrático e

    descentralizado da gestão administrativa, com a

     participação da comunidade, em especial detrabalhadores, empresários e aposentados”.  

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    18/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Ações Articuladas• O artigo 11 da LOAS define que “as ações das três esferas

    de governa na área da assistência social realizam-se deforma articulada, cabendo a coordenação e as normas

    gerais à esfera federal e a coordenação e execução dosprogramas, em suas respectivas esferas, aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios”.

    • Compete ao órgão da Administração Pública Federalresponsável pela coordenação da Política Nacional deAssistência Social, entre outros, conforme estabelece oartigo 19 da LOAS, coordenar e articular as ações no campoda assistência social.

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    19/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Responsabilidades e Gestão Compartilhadas

    • A regulamentação e operacionalização da gestão eorganização do sistema, que se pretende único, ou

    seja, com princípios e diretrizes a serem observadosem todo o território nacional, em um contexto degrande diversidade socioeconômica e territorial eautonomia dos entes federados, só são possíveis, em

    um regime democrático, através da instituição deespaços permanentes de negociação e pactuaçãoentre os três níveis gestão.

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    20/46

    Responsabilidades e Gestão Partilhadas

    • Segundo a Norma Operacional Básica de 1998:

    “a organização federativa do Estado brasileiro e a

    responsabilidade partilhada pelas três esferas de governocom a assistência social, pressupõe a implementação deespaços de articulação entre os gestores, como forma deviabilizar a implementação da Política de Assistência Social.As Comissões Intergestores podem cumprir essa função pois

    são instâncias de negociação e pactuação quanto aosaspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizadoe Participativo da Assistência Social. “ 

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    21/46

    Gestão Compartilhada do SUAS – instâncias de Negociação ePactuação

    • Quanto à gestão compartilhada no SUAS, os foros de negociação epactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema são:a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em âmbito nacional, e a ComissãoIntergestores Bipartite (CIB) em âmbito estadual.

    • As CIB é um espaço de articulação entre os gestores (estaduais emunicipais), objetivando a viabilizar a Política de Assistência Social,caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aosaspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social noâmbito estadual;

    • A CIT é um espaço de articulação entre os gestores (federal, estaduais emunicipais), objetivando a viabilizar a Política de Assistência Social,caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aosaspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social emâmbito nacional.

    É À

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    22/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    CIT – Comissão Intergestores Tripartite

    do SUAS

    Estados(FONSEAS)

    Municípios(CONGEMAS)

    União(SNAS)

    Pacto de Aprimoramentodo SUAS;

    Prioridades e Metas para a

    Gestão Municipal; Pacto de Aprimoramento

    da Gestão dos Estados e doDF;

    Critérios de Partilha para o

    Cofinanciamento Federal; Diretrizes para aRegionalização dos Serviçosda Proteção Social Especial.

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    É À

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    23/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    CIB – Comissão Intergestores Bipartite e

    do SUAS

    Estado(SEAS)

    Municípios(COEGEMAS)

    Pacto de Aprimoramento do SUASno Estado;

    Prioridades e Metas para a Gestão

    Municipal dos Municípios doEstado;

    Prioridades e Metas para a Gestãodo Estado;

    Critérios de Partilha para o

    Cofinanciamento Estadual; Diretrizes para a Regionalizaçãodos Serviços da PSE;

    Definição do processo demunicipalização da PSB.

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    É À

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    24/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    Gestão Participativa do SUAS

    • A Gestão participativa e o Controle Social se dá através das instânciasdeliberativas do SUAS, ou seja: os Conselhos de Assistência Social  –CAS.

    • Os CAS são mecanismos institucionais que visam garantir a

    participação popular e seu controle sobre os atos e decisões estataispor meio de um processo de gestão conjunta da política deAssistência Social.

    • As pactuação realizadas no âmbito das CIT e CIB são objeto de

    deliberação dos Conselhos Nacional e Estaduais de Assistência Social;que são as instâncias máximas do Sistema.

    • Os CAS são compostos por 50% de representantes governamentais e50% de representantes da Sociedade Civil dividida entre Entidades,Trabalhadores e Usuários de Assistência Social.

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    25/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Norma Operacional Básica do Sistema Único deAssistência Social (NOB SUAS)

    Disciplina a gestão pública da Política de Assistência emtodo território brasileiro, exercida de forma sistêmicapelos entes federativos, em consonância com a

    Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da

    Assistência Social (LOAS), de 1993.

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    26/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB SUAS) estabelece:

    • Os objetivos, os princípios, as seguranças, as diretrizes e princípios éticosdo SUAS;

    • Os tipos de gestão e responsabilidades comuns e exclusivas dos entes(União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    • Os Planos de Assistência Social;• O Pacto de Aprimoramento do SUAS;

    • O Processo de Acompanhamento no SUAS;

    • A Gestão financeira e Orçamentária do SUAS;

    • A Vigilância Socioassistencial;

    • A Gestão do Trabalho;

    • O Controle Social do SUAS;

    • As Instâncias de Negociação e Pactuação do SUAS

    • Regras de Transição.

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    27/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Responsabilidades do Entes – NOB SUAS

    • Responsabilidades Comuns

    • Responsabilidades da União

    • Responsabilidades dos Estados

    • Responsabilidade do Distrito Federal

    • Responsabilidades dos Municípios

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    28/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    • organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando asdeliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;

    • estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao

    enfrentamento da pobreza, da desigualdade, dasvulnerabilidades e dos riscos sociais;

    • normatizar e regular a política de assistência social em cadaesfera de governo, em consonância com as normas gerais da

    União;

    • assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para ofinanciamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciaisde sua competência, alocando-os no fundo de assistência social;

    Responsabilidades Comuns dos Entes – Exemplos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    29/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    • garantir e organizar a oferta dos serviços socioassistenciaisconforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

    • estruturar, implantar e implementar a Vigilância Socioassistencial;

    • Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente;

    • promover a articulação intersetorial do SUAS com as demaispolíticas públicas e o sistema de garantia de direitos;

    • prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do conselhode assistência social, garantindo recursos materiais, humanos efinanceiros, inclusive para as despesas referentes a passagens ediárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedadecivil, no exercício de suas atribuições;

    Responsabilidades Comuns dos Entes – Exemplos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    30/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    • realizar o monitoramento e a avaliação da política deassistência social e assessorar os Estados, o Distrito Federal eos Municípios para seu desenvolvimento;

    • propor diretrizes para a prestação dos serviçossocioassistenciais, pactuá-las com os Estados, o DistritoFederal e os Municípios e submetê-las à aprovação do CNAS;

    • apoiar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito Federal

    e os Municípios na implementação dos serviços, programas,projetos e benefícios de proteção social básica e especial, dosprojetos de enfrentamento da pobreza e das açõessocioassistenciais de caráter emergencial;

    Responsabilidades da União – Exemplos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    31/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    • coordenar e gerir a Rede SUAS;

    • apoiar técnica e financeiramente os Estados, e o DistritoFederal e Municípios na implantação da vigilância

    socioassistencial;

    • decidir sobre a concessão e renovação da certificação deentidade beneficente de assistência social no âmbito daassistência social;

    • responder pela concessão e manutenção do Benefício dePrestação Continuada - BPC definido no art. 203 daConstituição Federal;

    Responsabilidades da União – Exemplos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    32/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    • destinar recursos financeiros aos Municípios, a título departicipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuaisde que trata o art. 22, da LOAS, mediante critérios estabelecidospelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

    • cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, namodalidade fundo a fundo os serviços, programas, projetos ebenefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbitoregional e local;

    • organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados daproteção social especial de média e alta complexidade, deacordo com o diagnóstico socioterritorial e os critériospactuados na CIB e deliberados pelo CEAS;

    Responsabilidades dos Estados – Exemplos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    33/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    • garantir condições financeiras, materiais e estruturais para ofuncionamento efetivo da CIB e do CEAS;

    • apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação e na

    organização dos serviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais;

    • municipalizar os serviços de proteção social básica executadosdiretamente pelos Estados, assegurando seu cofinanciamento;

    • elaborar plano de apoio aos Municípios com pendências eirregularidades junto ao SUAS, para cumprimento do plano deprovidências acordado nas respectivas instâncias de pactuação edeliberação;

    Responsabilidades dos Estados – Exemplos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    34/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    • destinar recursos financeiros para custeio dos benefícioseventuais, mediante critérios e prazos estabelecidos peloConselho de Assistência Social do Distrito Federal - CASDF;

    • executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindoa parceria com organizações da sociedade civil;

    • atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

    prestar os serviços socioassistenciais;• organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em

    áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com odiagnóstico socioterritorial;

    Responsabilidades dos Municípios – Exemplos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    35/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    • alimentar o Censo SUAS;

    • realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seusbeneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas eprojetos da rede socioassistencial;

    • gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o ProgramaBolsa Família;

    • prestar informações que subsidiem o acompanhamentoestadual e federal da gestão municipal;

    Responsabilidades dos Municípios – Exemplos

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    36/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre aUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é

    o instrumento pelo qual se materializam as metas e asprioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se

    constitui em mecanismo de indução doaprimoramento da gestão, dos serviços, programas,

    projetos e benefícios socioassistenciais.

    O PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    37/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    A periodicidade de elaboração do Pacto é quadrienal, com oacompanhamento e a revisão anual das prioridades e metasestabelecidas.

    A pactuação das prioridades e metas se dará no último anode vigência do PPA de cada ente federativo.

    A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência doPPA de cada ente Federativo, a cada 4 (quatro anos), asprioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federale Municípios.

    O PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    38/46

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    PACTO – PRIORIDADES E METAS (MUNICÍPIOS)PRIORIDADE META

    Acompanhamento familiar pelo PAIF Atingir taxa de acompanhamento do PAIFdas famílias cadastradas no CadÚnico de15 % para municípios de Peq. I e 10%para os demais portes.

    Acompanhamento pelo PAIF das famíliascom membros beneficiários do BPC Atingir taxa de acompanhamento do PAIFdas famílias com membros beneficiáriosdo BPC: 25 % para municípios de Peq.Porte I e 10% para os demais portes.

    Reordenamento dos Serviços deConvivência e Fortalecimento de Vínculos

    Atingir o percentual de 50% de inclusãodo público prioritário no Serviço de

    Convivência e Fortalecimento de Vínculos

    Adequação da legislação Municipal àlegislação do SUAS.

    100% dos municípios com Lei queregulamenta a Assistência Social e o SUASatualizada

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    39/46

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    PRIORIDADE META

    Reordenamento institucional eprogramático dos órgãos gestoresda assistência social dos Estados edo Distrito Federal para adequaçãoao SUAS.

    Atingir em 100% dos estados com instituição naestrutura do órgão gestor de assistência social,áreas constituídas como subdivisõesadministrativas da Proteção Social Básica,Proteção Social Especial, Gestão do FundoEstadual de Assistência Social e Gestão do SUAS

    com competência de: Gestão do Trabalho eVigilância Socioassistencial.

    Ampliação da cobertura do PAEFIe Serviço de Acolhimentos decrianças e adolescentes emmunicípios de Pequeno Porte I e II 

    Implantar ou ampliar os CREAS regionais até2015 conforme pactuação na CIT e deliberadopelo CNAS

    Coordenação, gerenciamento,execução e cofinanciamento deprogramas de capacitação paragestores, trabalhadores econselheiros. 

    Capacitar 74.124 trabalhadores prioritariamentecom vínculo formal (estatutário e celetista) até2015, no âmbito do Capacita SUAS, conformemetas específicas para cada estado e DF,pactuadas na CIT e deliberadas pelo CNAS.

    PACTO – PRIORIDADES E METAS (ESTADOS)

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    40/46

    NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Implantação da Transferências "fundo a fundo", realizadaspelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundosestaduais, municipais e do Distrito Federal;

    Repasse regular e automático, propiciando a continuidade daoferta de Serviços e Programas;

    Instituição dos Piso de Proteção para o financiamento dosserviços socioassistenciais;

    Pactuação de critérios de partilha pelas comissõesintergestoras (CIB e CIT) e deliberação pelos conselhos deassistência social.

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    41/46

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Autorização de utilização de recursos do cofinanciamento federalpara pagamento de servidores públicos (Lei 12.435/2011), assunto

     já regulamentado pelo CNAS (60% dos recursos);

    Instituição o Incentivo a Gestão Descentralizada do SUAS  –  IGDSUAS aos moldes do IGD PBF;

    A NOB SUAS 2012 institui o repasse em Blocos de Financiamento(Proteção Básica e Especial; Gestão do SUAS; Gestão do PBF)

    Previsão no Decreto n•  7.788, de 15 de agosto de 2012, detransferência fundo-a-fundo também para apoio a projetos deampliação ou construção de equipamentos públicos de assistênciasocial, e para aquisição de material permanente essencial aoserviço;

    Novo Modelo de Financiamento da Assistência Social

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    42/46

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    Conselho

    Plano

    Fundo

    Condição para Repasse de Recursos da União

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    43/46

    BenefíciosAssistenciais 

    Diretamenteaos

    destinatários 

    Serviços,Programas e

    Apoio à Gestão

    TransferênciaFundo a

    Fundo, regulare automática,

    com repassecontinuado aestados emunicípios 

    Projetos 

    TransferênciasVoluntárias

    Fundo a

    Fundo(Convênios) 

    MODELO DE REPASSE DO SUAS

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    44/46

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Pacto Federativo

    • O SUAS é fundado no pacto entre os entes federativos, o queassegura a unidade de concepção da política de AssistênciaSocial em todo território nacional, sob o paradigma dosdireitos à proteção social pública de seguridade social e à

    defesa da cidadania.

    • Assegura, ainda, a primazia e a precedência da regulaçãoestatal sobre essa atividade pública, cuja dinâmica

    democrática sob controle social prevê a participação dapopulação e da sociedade na formulação e controle das açõese o comando único das ações em cada esfera de governo.

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    45/46

    Secretaria Nacional de Assistência Social

    5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

    Federalismo Cooperativo

    • A plena concretização do federalismo cooperativo no paísrequer o aprimoramento de instrumentos legais einstitucionais de cooperação intergovernamental.

    • Trata-se, portanto, de uma estratégia fundamental frente àescassez de recursos públicos, à diferenciada capacidadegerencial e fiscal dos entes federados, às profundasdesigualdades socioeconômicas regionais e à natureza cada

    vez mais complexa dos problemas urbanos, ambientais e dedesenvolvimento econômico territorial, que exigem soluçõesintersetoriais e intergovernamentais.

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCILA E COMBATE À FOME

  • 8/18/2019 Atribuicoes Dos Entes Federados No Suas

    46/46

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCILA E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social

    O B R I G A D O

     [email protected] 

    (61) 2030 3104

    mailto:[email protected]:[email protected]