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5º Encontro da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
Mesa Redonda: Atribuições federativas nos sistemas públicos de garantia dedireitos
Atribuições dos entes federados no SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Jaime Rabelo AdrianoSecretário-Executivo da CIT/SUAS
Coordenador-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada
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Sumário: organização da apresentação
1. O que é a Assistência Social? (as seguranças afiançadas esuas funções e a quem se destina);
2. O Sistema Único de Assistência Social – SUAS (seus princípios
e diretrizes; modelo de organização da assistência social e;suas ofertas);
3. A concepção de Gestão do SUAS (descentralizado e
participativo e; a responsabilidade e gestão compartilhada);
4. Norma Operacional Básica do SUAS (o que ela disciplina; asresponsabilidades dos entes; Pacto de Aprimoramento doSUAS e, o Modelo de Financiamento).
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Constituição Federal de 1988
Art. 194
“A Seguridade social compreende um conjunto integrado deações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, àprevidência e à assistência social”
Art. 203
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social.”
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Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
“ A Assistência Social, direito do cidadão e dever doEstado , é política de seguridade não contributiva , que provê os mínimos sociais”. (Art. 1° da LOAS)
A ass is tênc ia soc ial
como política pública,
orienta-se pelos
direi tos de cidadania
e não pela ajuda ou
favor .
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Acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para arealização da proteção social
Renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessãode benefícios continuados para cidadãos não incluídos no sistema contributivode proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo devida e ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Convívio ou vivência familiar, comunitária e social: construção, restauração e ofortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional,intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários
Desenvolvimento de autonomia: desenvolvimento de capacidades e habilidades
para o exercício do protagonismo e da cidadania; a conquista de melhores grausde liberdade; a conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade,nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.
Apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios embens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícioseventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
SEGURANÇAS AFIANÇADAS PELA ASSITÊNCIA SOCIAL
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A QUEM SE DESTINA?
Às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal esocial: por privação ou precariedade de renda; por dificuldade de acesso a serviços públicos; por fragilização de vínculos; por discriminações. que tiveram seus direitos violados:
⁻ por violência intrafamiliar;⁻ por ato infracional;⁻ por abuso ou exploração sexual;
⁻ por situação de rua;⁻ por abandono;⁻ por maus tratos;⁻ por trabalho infantil;⁻ por afastamento do convívio familiar etc.
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O que é portanto a Assistência Social?
É política de garantia de direitos que opera serviços,programas, projetos e benefícios para:
prevenir/reduzir situações de risco social e pessoal;
proteger pessoas e famílias em situações devulnerabilidade;
Criar medidas e possibilidades de socialização e inclusãosocial;
monitorar as exclusões e riscos sociais da população
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FUNÇÕES DAASSISTÊNCIASOCIAL
a vigilânciasocioassistencial
a proteçãosocial
a defesade direitos
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SUAS
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
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A Assistência Social organiza-se sob a forma de sistema público nãocontributivo, descentralizado e participativo, denominado
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
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PRINCÍPIOS
ORGANIZATIVOSDO SUAS
Integralidade daproteção social:
oferta das provisões emsua completude, por
meio de conjuntoarticulado de serviços,programas, projetos e
benefíciossocioassistenciais.
Gratuidade:
a assistência social deveser prestada sem
exigência de contribuiçãoou contrapartida.
Universalidade:
todos têm direito à
proteçãosocioassistencial,
prestada a quem delanecessitar.
Intersetorialidade:integração e articulaçãoda rede socioassistencialcom as demais políticas e
órgãos setoriais.
Equidade:
respeito às diversidadesregionais, culturais,
socioeconômicas,políticas e territoriais,priorizando aqueles que
estiverem em situação devulnerabilidade e risco
pessoal e social.
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DIRETRIZES ESTRUTURANTES DA GESTÃO DO SUAS
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política deassistência social
descentralização político-administrativa e comando único das açõesem cada esfera de governo
financiamento partilhado entre a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios
matricialidade sociofamiliar
territorialização
fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedadecivil
controle social e participação popular
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SUAS - UM NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Enfoque na proteção social, a partir daconfiguração de um sistema quereorganiza as ações por níveis de
complexidade (Proteção Social Básica e
Especial de Média e Alta complexidade) eprojeta a universalização e a eqüidade.
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Níveis de Proteção Social
e escala de risco e vulnerabilidade
ProteçãoSocial Básica
Proteção Social deMédia Complexidade
Proteção Socialde Alta Complexidade
Ausência de VínculosFamiliares e Comunitários
Vínculos Familiarese Comunitários Mantidos
Vínculos Familiares e
Comunitários Fragilizados
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Proteção Social Básica:a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);b) Serviço Especializado em Abordagem Social;c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa deLiberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem eResidência Inclusiva);b) Serviço de Acolhimento em República;c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Serviços Socioassistenciais
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Programas e Benefícios
• Proteção Social Básica
– Benefício de Prestação Continuada – BPC
–
BPC na Escola – BPC Trabalho
– AcesSUAS Trabalho
– Benefícios Eventuais (natalidade, funeral e calamidades)
• Proteção Social Especial
– Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
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Concepção de Gestão do SUAS
O modelo de gestão do SUAS édescentralizado e participativo,
fundamentado na cooperação entre asesferas de governo, cabendo competências
comuns e específicas a cada esfera,
garantindo o comando único das ações emcada esfera de governo.
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CARÁTER DESCENTRALIZADO E DEMOCRÁTICO DAGESTÃO
O parágrafo único do artigo 194, da Constituição
federal, estabelece que compete ao Poder Público, nostermos da lei, organizar a seguridade social, com baseno objetivo, entre outros, o “caráter democrático e
descentralizado da gestão administrativa, com a
participação da comunidade, em especial detrabalhadores, empresários e aposentados”.
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Ações Articuladas• O artigo 11 da LOAS define que “as ações das três esferas
de governa na área da assistência social realizam-se deforma articulada, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e execução dosprogramas, em suas respectivas esferas, aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios”.
• Compete ao órgão da Administração Pública Federalresponsável pela coordenação da Política Nacional deAssistência Social, entre outros, conforme estabelece oartigo 19 da LOAS, coordenar e articular as ações no campoda assistência social.
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Responsabilidades e Gestão Compartilhadas
• A regulamentação e operacionalização da gestão eorganização do sistema, que se pretende único, ou
seja, com princípios e diretrizes a serem observadosem todo o território nacional, em um contexto degrande diversidade socioeconômica e territorial eautonomia dos entes federados, só são possíveis, em
um regime democrático, através da instituição deespaços permanentes de negociação e pactuaçãoentre os três níveis gestão.
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Responsabilidades e Gestão Partilhadas
• Segundo a Norma Operacional Básica de 1998:
“a organização federativa do Estado brasileiro e a
responsabilidade partilhada pelas três esferas de governocom a assistência social, pressupõe a implementação deespaços de articulação entre os gestores, como forma deviabilizar a implementação da Política de Assistência Social.As Comissões Intergestores podem cumprir essa função pois
são instâncias de negociação e pactuação quanto aosaspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizadoe Participativo da Assistência Social. “
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Gestão Compartilhada do SUAS – instâncias de Negociação ePactuação
• Quanto à gestão compartilhada no SUAS, os foros de negociação epactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema são:a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em âmbito nacional, e a ComissãoIntergestores Bipartite (CIB) em âmbito estadual.
• As CIB é um espaço de articulação entre os gestores (estaduais emunicipais), objetivando a viabilizar a Política de Assistência Social,caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aosaspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social noâmbito estadual;
• A CIT é um espaço de articulação entre os gestores (federal, estaduais emunicipais), objetivando a viabilizar a Política de Assistência Social,caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aosaspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social emâmbito nacional.
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CIT – Comissão Intergestores Tripartite
do SUAS
Estados(FONSEAS)
Municípios(CONGEMAS)
União(SNAS)
Pacto de Aprimoramentodo SUAS;
Prioridades e Metas para a
Gestão Municipal; Pacto de Aprimoramento
da Gestão dos Estados e doDF;
Critérios de Partilha para o
Cofinanciamento Federal; Diretrizes para aRegionalização dos Serviçosda Proteção Social Especial.
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CIB – Comissão Intergestores Bipartite e
do SUAS
Estado(SEAS)
Municípios(COEGEMAS)
Pacto de Aprimoramento do SUASno Estado;
Prioridades e Metas para a Gestão
Municipal dos Municípios doEstado;
Prioridades e Metas para a Gestãodo Estado;
Critérios de Partilha para o
Cofinanciamento Estadual; Diretrizes para a Regionalizaçãodos Serviços da PSE;
Definição do processo demunicipalização da PSB.
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Gestão Participativa do SUAS
• A Gestão participativa e o Controle Social se dá através das instânciasdeliberativas do SUAS, ou seja: os Conselhos de Assistência Social –CAS.
• Os CAS são mecanismos institucionais que visam garantir a
participação popular e seu controle sobre os atos e decisões estataispor meio de um processo de gestão conjunta da política deAssistência Social.
• As pactuação realizadas no âmbito das CIT e CIB são objeto de
deliberação dos Conselhos Nacional e Estaduais de Assistência Social;que são as instâncias máximas do Sistema.
• Os CAS são compostos por 50% de representantes governamentais e50% de representantes da Sociedade Civil dividida entre Entidades,Trabalhadores e Usuários de Assistência Social.
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Norma Operacional Básica do Sistema Único deAssistência Social (NOB SUAS)
Disciplina a gestão pública da Política de Assistência emtodo território brasileiro, exercida de forma sistêmicapelos entes federativos, em consonância com a
Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), de 1993.
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Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB SUAS) estabelece:
• Os objetivos, os princípios, as seguranças, as diretrizes e princípios éticosdo SUAS;
• Os tipos de gestão e responsabilidades comuns e exclusivas dos entes(União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
• Os Planos de Assistência Social;• O Pacto de Aprimoramento do SUAS;
• O Processo de Acompanhamento no SUAS;
• A Gestão financeira e Orçamentária do SUAS;
• A Vigilância Socioassistencial;
• A Gestão do Trabalho;
• O Controle Social do SUAS;
• As Instâncias de Negociação e Pactuação do SUAS
• Regras de Transição.
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Responsabilidades do Entes – NOB SUAS
• Responsabilidades Comuns
• Responsabilidades da União
• Responsabilidades dos Estados
• Responsabilidade do Distrito Federal
• Responsabilidades dos Municípios
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• organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando asdeliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;
• estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao
enfrentamento da pobreza, da desigualdade, dasvulnerabilidades e dos riscos sociais;
• normatizar e regular a política de assistência social em cadaesfera de governo, em consonância com as normas gerais da
União;
• assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para ofinanciamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciaisde sua competência, alocando-os no fundo de assistência social;
Responsabilidades Comuns dos Entes – Exemplos
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• garantir e organizar a oferta dos serviços socioassistenciaisconforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• estruturar, implantar e implementar a Vigilância Socioassistencial;
• Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente;
• promover a articulação intersetorial do SUAS com as demaispolíticas públicas e o sistema de garantia de direitos;
• prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do conselhode assistência social, garantindo recursos materiais, humanos efinanceiros, inclusive para as despesas referentes a passagens ediárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedadecivil, no exercício de suas atribuições;
Responsabilidades Comuns dos Entes – Exemplos
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• realizar o monitoramento e a avaliação da política deassistência social e assessorar os Estados, o Distrito Federal eos Municípios para seu desenvolvimento;
• propor diretrizes para a prestação dos serviçossocioassistenciais, pactuá-las com os Estados, o DistritoFederal e os Municípios e submetê-las à aprovação do CNAS;
• apoiar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios na implementação dos serviços, programas,projetos e benefícios de proteção social básica e especial, dosprojetos de enfrentamento da pobreza e das açõessocioassistenciais de caráter emergencial;
Responsabilidades da União – Exemplos
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• coordenar e gerir a Rede SUAS;
• apoiar técnica e financeiramente os Estados, e o DistritoFederal e Municípios na implantação da vigilância
socioassistencial;
• decidir sobre a concessão e renovação da certificação deentidade beneficente de assistência social no âmbito daassistência social;
• responder pela concessão e manutenção do Benefício dePrestação Continuada - BPC definido no art. 203 daConstituição Federal;
Responsabilidades da União – Exemplos
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• destinar recursos financeiros aos Municípios, a título departicipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuaisde que trata o art. 22, da LOAS, mediante critérios estabelecidospelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
• cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, namodalidade fundo a fundo os serviços, programas, projetos ebenefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbitoregional e local;
• organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados daproteção social especial de média e alta complexidade, deacordo com o diagnóstico socioterritorial e os critériospactuados na CIB e deliberados pelo CEAS;
Responsabilidades dos Estados – Exemplos
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• garantir condições financeiras, materiais e estruturais para ofuncionamento efetivo da CIB e do CEAS;
• apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação e na
organização dos serviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais;
• municipalizar os serviços de proteção social básica executadosdiretamente pelos Estados, assegurando seu cofinanciamento;
• elaborar plano de apoio aos Municípios com pendências eirregularidades junto ao SUAS, para cumprimento do plano deprovidências acordado nas respectivas instâncias de pactuação edeliberação;
Responsabilidades dos Estados – Exemplos
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• destinar recursos financeiros para custeio dos benefícioseventuais, mediante critérios e prazos estabelecidos peloConselho de Assistência Social do Distrito Federal - CASDF;
• executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindoa parceria com organizações da sociedade civil;
• atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
•
prestar os serviços socioassistenciais;• organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em
áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com odiagnóstico socioterritorial;
Responsabilidades dos Municípios – Exemplos
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• alimentar o Censo SUAS;
• realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seusbeneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas eprojetos da rede socioassistencial;
• gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o ProgramaBolsa Família;
• prestar informações que subsidiem o acompanhamentoestadual e federal da gestão municipal;
Responsabilidades dos Municípios – Exemplos
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O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre aUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é
o instrumento pelo qual se materializam as metas e asprioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se
constitui em mecanismo de indução doaprimoramento da gestão, dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais.
O PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS
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A periodicidade de elaboração do Pacto é quadrienal, com oacompanhamento e a revisão anual das prioridades e metasestabelecidas.
A pactuação das prioridades e metas se dará no último anode vigência do PPA de cada ente federativo.
A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência doPPA de cada ente Federativo, a cada 4 (quatro anos), asprioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federale Municípios.
O PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS
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PACTO – PRIORIDADES E METAS (MUNICÍPIOS)PRIORIDADE META
Acompanhamento familiar pelo PAIF Atingir taxa de acompanhamento do PAIFdas famílias cadastradas no CadÚnico de15 % para municípios de Peq. I e 10%para os demais portes.
Acompanhamento pelo PAIF das famíliascom membros beneficiários do BPC Atingir taxa de acompanhamento do PAIFdas famílias com membros beneficiáriosdo BPC: 25 % para municípios de Peq.Porte I e 10% para os demais portes.
Reordenamento dos Serviços deConvivência e Fortalecimento de Vínculos
Atingir o percentual de 50% de inclusãodo público prioritário no Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Adequação da legislação Municipal àlegislação do SUAS.
100% dos municípios com Lei queregulamenta a Assistência Social e o SUASatualizada
5º Encontro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
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PRIORIDADE META
Reordenamento institucional eprogramático dos órgãos gestoresda assistência social dos Estados edo Distrito Federal para adequaçãoao SUAS.
Atingir em 100% dos estados com instituição naestrutura do órgão gestor de assistência social,áreas constituídas como subdivisõesadministrativas da Proteção Social Básica,Proteção Social Especial, Gestão do FundoEstadual de Assistência Social e Gestão do SUAS
com competência de: Gestão do Trabalho eVigilância Socioassistencial.
Ampliação da cobertura do PAEFIe Serviço de Acolhimentos decrianças e adolescentes emmunicípios de Pequeno Porte I e II
Implantar ou ampliar os CREAS regionais até2015 conforme pactuação na CIT e deliberadopelo CNAS
Coordenação, gerenciamento,execução e cofinanciamento deprogramas de capacitação paragestores, trabalhadores econselheiros.
Capacitar 74.124 trabalhadores prioritariamentecom vínculo formal (estatutário e celetista) até2015, no âmbito do Capacita SUAS, conformemetas específicas para cada estado e DF,pactuadas na CIT e deliberadas pelo CNAS.
PACTO – PRIORIDADES E METAS (ESTADOS)
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NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Implantação da Transferências "fundo a fundo", realizadaspelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundosestaduais, municipais e do Distrito Federal;
Repasse regular e automático, propiciando a continuidade daoferta de Serviços e Programas;
Instituição dos Piso de Proteção para o financiamento dosserviços socioassistenciais;
Pactuação de critérios de partilha pelas comissõesintergestoras (CIB e CIT) e deliberação pelos conselhos deassistência social.
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Autorização de utilização de recursos do cofinanciamento federalpara pagamento de servidores públicos (Lei 12.435/2011), assunto
já regulamentado pelo CNAS (60% dos recursos);
Instituição o Incentivo a Gestão Descentralizada do SUAS – IGDSUAS aos moldes do IGD PBF;
A NOB SUAS 2012 institui o repasse em Blocos de Financiamento(Proteção Básica e Especial; Gestão do SUAS; Gestão do PBF)
Previsão no Decreto n• 7.788, de 15 de agosto de 2012, detransferência fundo-a-fundo também para apoio a projetos deampliação ou construção de equipamentos públicos de assistênciasocial, e para aquisição de material permanente essencial aoserviço;
Novo Modelo de Financiamento da Assistência Social
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Conselho
Plano
Fundo
Condição para Repasse de Recursos da União
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BenefíciosAssistenciais
Diretamenteaos
destinatários
Serviços,Programas e
Apoio à Gestão
TransferênciaFundo a
Fundo, regulare automática,
com repassecontinuado aestados emunicípios
Projetos
TransferênciasVoluntárias
Fundo a
Fundo(Convênios)
MODELO DE REPASSE DO SUAS
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Pacto Federativo
• O SUAS é fundado no pacto entre os entes federativos, o queassegura a unidade de concepção da política de AssistênciaSocial em todo território nacional, sob o paradigma dosdireitos à proteção social pública de seguridade social e à
defesa da cidadania.
• Assegura, ainda, a primazia e a precedência da regulaçãoestatal sobre essa atividade pública, cuja dinâmica
democrática sob controle social prevê a participação dapopulação e da sociedade na formulação e controle das açõese o comando único das ações em cada esfera de governo.
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Federalismo Cooperativo
• A plena concretização do federalismo cooperativo no paísrequer o aprimoramento de instrumentos legais einstitucionais de cooperação intergovernamental.
• Trata-se, portanto, de uma estratégia fundamental frente àescassez de recursos públicos, à diferenciada capacidadegerencial e fiscal dos entes federados, às profundasdesigualdades socioeconômicas regionais e à natureza cada
vez mais complexa dos problemas urbanos, ambientais e dedesenvolvimento econômico territorial, que exigem soluçõesintersetoriais e intergovernamentais.
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