AUD PUBLICA - LOA 2012 [Modo de Compatibilidade] · A Lei do Orçamento conterá a discriminação...
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AUDIÊNCIA PÚBLICALEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – EXERCÍCIO DE 2013
Audiência Pública - LOA 2013
PREFEITO MUNICIPAL:
JOHANNES CORNELIS VAN MELIS
LOA – LINHA DO TEMPO
LDO - 2010 LOA - 2010
PPA 2010/2013
LDO - 2011 LOA - 2011
LOA - 2013
LDO - 2012 LOA - 2012
LDO - 2013
�� Unidade/TotalidadePrincípios orçamentários
�� Universalidade
��Anualidade/Periodicidade
�� Exclusividade
�� Equilíbrio
Audiência Pública - LOA 2013
�� Equilíbrio
�� Legalidade
�� Publicidade
�� Especificação/Especialização
�� Não afetação de receitas
Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade
Lei 4.320/64, Art. 2°:A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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Constituição Federal, art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscalII – o orçamento de investimento das empresasIII – o orçamento da seguridade social
Princípio Orçamentário da UniversalidadeLei 4.320/64 :Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive asde operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dosórgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédiodeles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
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Relação com o Princípio do Orçamento Bruto
Lei 4.320/64:Art. 6º Todas as receitas e despesasconstarão da Lei de Orçamento pelos seustotais, vedadas quaisquer deduções.
Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade
Lei 4.320/64 :Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Constituição Federal, art 167:§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercíciofinanceiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização forpromulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento
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Princípio Orçamentário da Exclusividade
Constituição Federal, art 165:§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivoestranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não seincluindo na proibição a autorização para abertura de créditossuplementares e contratação de operações de crédito, aindaque por antecipação de receita, nos termos da lei.
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamentodo exercício financeiro subseqüente.
Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Constituição Federal (Regra de Ouro):Art. 167 É vedado:III - a realização de operações de créditos que excedam omontante das despesas de capital, ressalvadas asautorizadas mediante créditos suplementares ou especiaiscom finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativopor maioria absoluta;
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Princípio Orçamentário da Legalidade
Constituição Federal:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
por maioria absoluta;
S8
S9
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S8 A CF88 não traz o princípio do equilíbrio de forma explícita, mas tenta enfrentar o déficit corrente, com a Regra de Ouro.
As operações de crédito já são um déficit orçamentário embutido.
A LRF também traz regras para controlar o endividamento, especialmente nos arts. 34 a 37.
O equilíbrio deve ser observado em nível de ente da federação e não por órgão. Por isso que o balanço orçamentário de um órgão pode se apresentar desequilibrado.
A reserva do RPPS serve para "dar uma cara" de equilíbrio para uma situação de natural desequilíbrio. Se o RPPS só arrecadar receita e não tiver benefícios a pagar, o orçamento fica desequilibrado, daí o surgimento dessa natureza de despesa.STN; 09/03/2010
S9 Segue o mesmo princípio da legalidade imposto à Administração Pública, no art. 37 da CF88, pelo qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar defazer somente o que a lei mandar.STN; 09/03/2010
Princípio Orçamentário da Publicidade
Princípio Orçamentário Especificação / EspecializaçãoLei 4.320/64:
Constituição Federal:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...
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Lei 4.320/64:Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atenderindiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seuparágrafo único.Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo porelementos.§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal,material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publicapara consecução dos seus fins.
S10
S11
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S10 Tem relação com esse artigo.
A publicidade é pressuposto para a eficácia do orçamento.STN; 09/03/2010
S11 Caso alguém lembre em sala, a Lei 4.320, no art. 20, § único, fala dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
A Reserva de Contingência, com percentual estipulado na LDO, não é uma exceção, pois para se utilizar a reserva, é preciso anulá-la para executar em outro elemento.STN; 09/03/2010
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas de Impostos
Constituição Federal, art. 167 IV:É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Ressalvas:�FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimentodas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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Oeste.�Recursos para áreas da saúde eeducação.�Garantias a ARO.�Prestação de garantia ou contragarantiaà União para pagamento de débitos paracom esta.
Modalidade de IngressosIngressos Orçamentários: Ingressos que podem ser utilizados para a
cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as
Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições).
Ingressos Extraorçamentários:
Ingressam de forma compensatória
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Capítulo 8
Ingressam de forma compensatória
nos cofres públicos. Como exemplo,
tem-se os depósitos de terceiros
(cauções, etc.).
Lei 4320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em
Conceito – Receita Orçamentária
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escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
b1
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b1 Ponto interessante para questionar é se as operações de crédito caracterizam receitas pelo enfoque patrimonial. Daqui dá para apresentar à turma diferenças entre os conceitos patrimonial e orçamentário das receitas.brunorm; 20/07/2011
PREVISÃO
LANÇAMENTOLANÇAMENTOLANÇAMENTO
ARRECADAÇÃOARRECADAÇÃOMETODOLOGIA
Cronologia dos Estágios da Receita OrçamentáriaAudiência Pública - LOA 2013
ARRECADAÇÃOARRECADAÇÃO
RECOLHIMENTOCAIXAS BANCOSUNIDADE DE
CAIXAUNIDADE DE
CAIXA
CLASSIFICAÇÃONATUREZA
CLASSIFICAÇÃONATUREZA
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃODESTINAÇÃODESTINAÇÃO
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃODESTINAÇÃODESTINAÇÃO
Fonte de Recursos Valores 2013
VALORES E PERCENTUAIS POR FONTE DE RECURSO
01 R$ 29.968.471,00
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02 R$ 16.419.394,00
05 R$ 4.252.558,00
04 R$ 3.677.037,00
Orçamento Fiscal e da Seguridade
Orçamento 2012
ITENS LOA 2013
TOTAL R.C.L – Rec. Corr. Liquida
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
R$ 52.028.979,00R$ 5.642.991,00
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RECEITAS TRIBUTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(-) DEDUÇÕES
R$ 5.642.991,00
R$ 2.453.728,00
R$ 1.494.729,00
R$ 44.811.771,00
R$ 3.023.599,00
(R$ 5.425.839,00)
Por Órgãos
ORÇAMENTO FISCAL VALOR
01 – Câmara Municipal R$ 1.650.000,00
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01 – Câmara Municipal
02 – Prefeitura Municipal
R$ 1.650.000,00
R$ 45.424.820,00
Por Órgãos
ORÇAMENTOSEGURIDADE SOCIAL
VALOR
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01 – Prefeitura Municipal
02 – IPESPEM
R$ 8.777.640,00
R$ 3.462.037,00
Dispêndios Orçamentários: estão
previstos no orçamento anual onde
estão destacadas as despesas correntes
(Pessoal, Juros da Dívida e Outras
Correntes) e despesas de capital
(Investimento, Inversão Financeira e
Modalidades de Dispêndios
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(Investimento, Inversão Financeira e
Amortização da Dívida).
Dispêndios Extra-Orçamentários: não estão previstos no orçamento e
correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão
pública (devolução de depósitos).
Quem é o responsável?
INSTITUCIONAL
Em que área fazer?
FUNCIONAL
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Classificações da Despesa OrçamentáriaAudiência Pública - LOA 2013
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários.
NATUREZA DA DESPESA
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm?
FONTE DE RECURSO
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
0102
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02
ÓRGÃOPrefeitura Municipal
Exemplo Secret. de Governo
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UNIDADE EXECUTORASecretaria de Governo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAGabinete do Prefeito e Dependências
� Instrumento de organização da Ação Governamental
Programa
Ações
Projetos Atividades Operações Especiais
O que é programa?
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� Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seusOBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS,especificando os respectivos VALORES e METAS.
Valores
Metas
Programa
Instrumento de ação
governamental
Visam à solução de problema ou demanda da
sociedade
ProgramaAudiência Pública - LOA 2013
Programa
Articula iniciativas públicas e privadas
Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos
no PPA
Ações
Operações das quais resultam produtos (bens
ou serviços)
Projetos
Atividades
AçõesAudiência Pública - LOA 2013
Ações
Contribuem para atender ao objetivo de
um programa
Operações Especiais
Atividades
Projeto
Resulta em produto que
aperfeiçoa ou expande ação do
governo
Geralmente dá origem a atividades
ou expande/aperfeiçoa
as existentes
ProjetoAudiência Pública - LOA 2013
Projeto
É limitado no tempo
Atividade
Resulta em produto
necessário à manutenção de ação do governo
Visa à manutenção dos serviços públicos ou
administrativos já existentes
AtividadeAudiência Pública - LOA 2013
Atividade
É permanente e contínua no
tempo
Operações Não resulta em
Não contribuem para a
manutenção das ações de governo
operações de financiamento
amortizações e encargos
pagamento de sentenças judiciais
Operação EspecialAudiência Pública - LOA 2013
Operações Especiais
Não resulta em um produto
financiamento
Não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou
serviços
Representam, basicamente, o
detalhamento da função “Encargos Especiais”
indenizações
0100 0022Exemplo do Governo Federal
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ATIVIDADE (Projeto, Atividade e Operação Especial)
CÓDIGO DO PROJ/ATIV/OP.Manutenção Gestão Pública
PROGRAMAGestão Pública
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0100 00220102
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAGabinete do Prefeito e Dependências
02
ORGÃOPrefeitura Municipal
UNIDADE EXECUTORASecretaria de Governo
ATIVIDADE (Projeto, Atividade e Operação Especial)
CÓDIGO DO PROJ/ATIV/OP.Manutenção Gestão Pública
PROGRAMAGestão Pública
�Manutenção das Unidades
Principais Programas/Ações
��Manutenção dos Adiantamentos
�� Contribuição para o PIS/PASEP (Devolução)
�� Controle dos Convênios
��Manutenção do Departamento de Trânsito
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��Manutenção do Departamento de Trânsito
��Manutenção das Atividades Culturais
��Manutenção Frota Municipal (Adm., Educação e Saúde
Programas/Ações – Criadas para 2013
��Manutenção C.P.D
�� Construção do Fórum
��Manutenção dos Diversos Convênios com o Estado
��Manut. Parques, Bosques e Logradouros Municipais
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��Manut. Parques, Bosques e Logradouros Municipais
�� Processo Jurídico
�� Tratamento de Alcoolismo e Drogadição
��Manutenção da Cozinha Hospitalar
�� Criação de Ações para o Distrito de C. de Holambra
��Manutenção do Banco do Povo Paulista
��Manutenção Esportiva C.de Holambra – R$ 114.000,00
Programas/Ações – Campo de Holambra
��Manutenção Agrícola C. de Holambra – R$ 29.000,00
��Manutenção Vias Públicas C. de Holambra – R$ 37.000,00
��Manutenção Contr. Ambiental C. de Holambra – R$ 167.000,00
��Manutenção Comunicação C. de Holambra – R$ 27.000,00
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��Manutenção Comunicação C. de Holambra – R$ 27.000,00
��Manutenção Ind. e Com. C. de Holambra – R$ 3.000,00
Categoria Econômica: identifica se o gasto vaicontribuir para formação ou aquisição de um bem decapital.
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESANão contribui para Pode provocar registro
Classificação por ND: Categoria Econômica
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DESPESACORRENTE
Não contribui paraformação ou aquisiçãobem de capital
Pode provocar registroem ATIVOS ou PASSIVOSCIRCULANTES.
DESPESA DECAPITAL
Contribui para formaçãoou aquisição de bem decapital ou amortizaçãode dívida.
Provoca, em geral,registro no ATIVO ou noPASSIVO NÃOCIRCULANTE.
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
�Identifica de forma sintética o objeto de gasto.
�Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
GRUPO DE DESPESA
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES
Classificação por ND: Grupo da Natureza da DespesaAudiência Pública - LOA 2013
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 INVESTIMENTOS
5 INVERSÕES FINANCEIRAS
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão
classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com
o código "9". Assim, para fins de PLOA, a classificação por natureza
usada é 9.9.99.99.
Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
� MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução
orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma
esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da
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federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também
evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias,
possibilitando a sua eliminação.
� ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que
vai ser adquirido para consecução dos programas.
EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13 Obrigações Patronais
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13 Obrigações Patronais
30 Material de Consumo
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
52 Equipamentos e Material Permanente
91 Sentenças Judiciais
20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
22 TRANSFERÊNCIAS DELEGADAS À UNIÃO
30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO
32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF
40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
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60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90 APLICAÇÕES DIRETAS
91 APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS)
93 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OFSS COMCONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
94 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE
Composição da Despesa – Orçamento Fiscal
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 22.436.707,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 164.098,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 20.410.915,00
DESPESAS DE CAPITAL
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DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTO R$ 1.433.100,00
AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAM. R$ 680.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00
Composição da Despesa – Orçamento da Seguridade Social
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.451.957,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 4.887.303,00
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DESPESAS – POR FUNÇÕESORÇAMENTO FISCAL
LEGISLATIVA 1.650.000,00
ADMINISTRAÇÃO 7.660.598,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.593.677,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.562.037,00
SAÚDE 8.218.163,00
EDUCAÇÃO 21.316.168,00
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CULTURA 115.000,00
URBANISMO 3.262.600,00
HABITAÇÃO 10.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 1.690.200,00
AGRICULTURA 395.450,00
INDÚSTRIA 92.360,00
DESPORTO E LAZER 3.252.607,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
EXECUÇÃO
EMPENHO
ORDINÁRIO
GLOBAL
ESTIMATIVA
Estágios da Despesa Orçamentária
PLANEJAMENTO FIXAÇÃO
LEI 4.320 / 1964
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EXECUÇÃOLIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
LEI 4.320 / 1964
FIXAÇÃO DADESPESA
DESCENTRALIZAÇÃODE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS
PROCESSO LICITATÓRIO
EMPENHOCONTRATOENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
EXECUÇÃO
PLANEJAMENTO
Estágios da Despesa OrçamentáriaAudiência Pública - LOA 2013
PAGAMENTO ERECOLHIMENTORETENÇÃOLIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO
“ Há duas formas de exercer política. Pode-se viver ‘para’
a política ou pode-se viver ‘da’ política. Nada há de exclusivo
nessa dualidade. Até ao contrário, geralmente faz uma ou outra
coisa simultaneamente, tanto na idealidade quanto na prática.
Quem vive ‘para’ a política a transforma, no sentido mais
profundo do termo, em ‘objetivo de sua vida’(...)
Neste sentido profundo, todo homem sério, que vive
para uma causa, vive também dela (...)
Do que vê na política uma permanente fonte de rendas,
diremos que ‘vive da política’ (...)”
Ciência e política – Duas vocações (Max Weber)
Apresentação:
João Gabriel de CamargoBacharel em Ciências ContábeisPós Graduando em Contabilidade Pública e GovernamentalEmail: [email protected] [email protected]
Fonte: Tesouro Nacional - CFC