Direito Constitucional 25 Anos CF88
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H
UGO DE
B
RITO
M
ACHADO
S
EGUNDO
COORDENADOR
ANA CECLIA BEZERRA DE AGUIAR
FERNANDA CASTELO BRANCO ARAUJO
T
AINAH
S
IMES
S
ALES
ORGANIZADORAS
DIREITO CONSTITUCIONALOS 25 ANOS DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988
HOMENAGEM DO PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM DIREITODA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEAR
1
A
EDIO
F
ORTALEZA
EXPRESSO GRFICA E EDITORA
2014
-
8/10/2019 Direito Constitucional 25 Anos CF88
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2014 Ana Ceclia Bezerra de Aguiar, Fernanda Castelo Branco Araujo,Tainah Simes Sales
Qualquer parte desta publicao pode ser reproduzida, desde que citada a
fonte.
Direito Constitucional: os 25 anos da Constituio Federal de 1988;Homenagem do Programa de Ps-Graduao em Direito da UniversidadeFederal do Cear.
1 edio
Hugo de Brito Machado Segundo (Coord.)
Ana Ceclia Bezerra de Aguiar
Fernanda Castelo Branco Araujo
Tainah Simes Sales (Org.)
Dados internacionais de Catalogao na Publicao
D597 Direito Constitucional : os 25 anos da Constituio Federal de 1988 : ho-menagem do Programa de Ps-Graduao em Direito da Universidade Federaldo Cear [recurso eletrnico] / Hugo de Brito Machado Segundo (Coord.) ;Ana Ceclia Bezerra de Aguiar, Fernanda Castelo Branco Arajo, Tainah Si-mes Sales (Org.).1. ed.Fortaleza : Expresso, 2014.
709 p. ; 23 cm.
Inclui bibliografiasInclui ndice.
ISBN 978-85-420-0097-9
1. Direito constitucional Brasil. 2. Direitos e garantias individuais -Brasil I. Ttulo.
CDD 341.2
Capa
Rafael Barros Pires
Reviso, diagramao e formataolisson Jos Maia Melo
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3
SUMRIO
PREFCIO ............................................................................................ 17
APRESENTAO ................................................................................ 18
PARTE I
TEORIA DA CONSTITUIO E HERMENUTICACONSTITUCIONAL
1 ABERTURA E O TRATAMENTO PRIORITRIO DOSDIREITOS HUMANOS NA ORDEM JURDICO-CONSTITUCIONAL BRASILEIRA DE 1988
William Paiva Marques Jnior
1.1
INTRODUO ...................................................................................... 21
1.2
DIREITOS HUMANOS: EVOLUO HISTRICA, DELIMITAOCONCEITUAL, CARACTERSTICAS E FUNDAMENTO
AXIOLGICO ........................................................................................ 221.3
O SISTEMA DA PROTEO INTERNACIONAL DOS DIREITOSHUMANOS ............................................................................................. 34
1.4
INFLUNCIA DA CONSAGRAO INTERNACIONAL DOSDIREITOS HUMANOS NA ORDEM JURDICO-CONSTITUCIONALBRASILEIRA DE 1988: ABERTURA E PRIMAZIA ........................... 37
1.5
CONCLUSO ........................................................................................ 50
REFERNCIAS ................................................................................................ 51
2 HUMANISMO E FRATERNIDADE NA CONSTITUIOFEDERAL DE 1988: UMA VISO DE SOCIEDADE
Vctor Augusto Lima de Paula
2.1
INTRODUO ...................................................................................... 54
2.2
ILUMINISMOS E A CONSTRUO DE UM IMAGINRIOHUMANISTA E FRATERNAL ............................................................. 56
2.2.1
O Iluminismo britnico ................................................................. 58
2.2.2
A fraternidade francesa ................................................................. 62
2.3
A FORMAO DE UM IMAGINRIO SOCIAL ................................ 63
2.4
O IMAGINRIO DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988 ............. 65
2.5
CONCLUSO ........................................................................................ 69
REFERNCIAS ................................................................................................ 70
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SUMRIO
5
4.7
A CONSTITUIO E AS ANTINOMIAS .......................................... 120
4.7.1
Tenses existentes na rbita constitucional ................................ 122
4.7.2
BalancingContrapeso de valores e o princpio da concordnciaprtica .......................................................................................... 124
4.8
CONCLUSO ...................................................................................... 125
REFERNCIAS .............................................................................................. 126
5 A ULILIZAO DOS PRINCPIOS NA INTERPRETAOCONSTITUCIONAL: ENTRE A APROXIMAO SOCIAL EO ABUSO NA SUA APLICAO
Janana da Silva Rabelo
Samira Macdo Pinheiro de Amorim
5.1
INTRODUO .................................................................................... 128
5.2
A NOVA INTERPRETAO CONSTITUCIONAL E OPRINCIPIALISMO JURDICO ............................................................ 130
5.3
OS PRINCPIOS E A ADEQUAO SOCIAL .................................. 134
5.3.1
Princpios versusregras: um esforo conceitual ......................... 1365.3.2
Os princpios e a interpretao constitucional............................. 142
5.4
O PRINCIPIALISMO NA INTERPRETAOCONSTITUCIONAL ............................................................................ 144
5.5
CONCLUSO ...................................................................................... 149
REFERNCIAS .............................................................................................. 150
6 UMA PROPOSTA DE MTODO PARA HERMENUTICAJURDICA: ARGUMENTAO E COERNCIA NAFUNDAMENTAO DAS DECISES JUDICIAIS
Paulo Martins dos Santos
6.1
INTRODUO .................................................................................... 153
6.2
TEXTO E NORMA .............................................................................. 154
6.3
A INTERPRETAO ENQUANTO ATIVIDADE CONTROLVEL: OMTODO CLSSICO DE INTERPRETAO. ................................ 156
6.4
A INTERPRETAO ENQUANTO MANIFESTAO DO EXISTIR:A INSUBORDINAO DA INTERPRETAO AO MTODO ...... 158
6.5
A NECESSIDADE DE CONTROLE: UMA PROPOSTA DE MTODODE INTERPRETAO ........................................................................ 160
6.6
EXEMPLO DE APLICAO PRTICA DO MTODO PROPOSTO:A CRTICA DECISO DO STJ QUANTO NO APLICAO DO
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DIREITO CONSTITUCIONAL: OS 25 ANOS DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988
6
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO CDIGO CIVIL FAZENDA PBLICA .......................................................................... 163
6.7
CONCLUSO ...................................................................................... 168
REFERNCIAS .............................................................................................. 168
7 A INTERPRETAO ABERTA E PLURALISTA DE PETERHBERLE NA CRFB/88
Camila Vieira Nunes Moura
Debora Bezerra de Menezes Serpa Maia
7.1
INTRODUO .................................................................................... 170
7.2
PETER HBERLE E A SOCIEDADE ABERTA DOS INTRPRETESDA CONSTITUIO ........................................................................... 171
7.3
AS IDEIAS DE HBERLE NA INTERPRETAO DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL ........................................................................ 177
7.4
O PLURALISMO, O DISSENSO E A INTERPRETAOABERTA ............................................................................................... 182
7.5
CONSIDERAES FINAIS ................................................................ 186
REFERNCIAS .............................................................................................. 187
8 A LEI ORGNICA E O PROCESSO DE CRIAO DOMUNICPIO
Bruno Loiola Barbosa
8.1
INTRODUO .................................................................................... 189
8.2
DA LEI ORGNICA ............................................................................ 191
8.2.1
O processo atual de elaborao da lei orgnica........................... 191
8.2.2
O processo antigamente .............................................................. 1938.2.3
As crticas doutrinrias sobre o processo de criao da leiorgnica ....................................................................................... 194
8.2.4
Comparao com outros pases ................................................... 197
8.2.5
Contedo das nacionais e prerrogativas ...................................... 198
8.2.6
Natureza jurdica e comparao com outros ordenamentos ........ 200
8.3
DA CRIAO DOS NOVOS MUNICPIOS ...................................... 203
8.3.1
Da vacncia legislativa ................................................................ 203
8.3.2
O projeto de lei complementar 98/2002. ..................................... 204
8.4
CONCLUSO ...................................................................................... 212
REFERNCIAS .............................................................................................. 214
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SUMRIO
7
PARTE II
TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
9 TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA: O FUTURO DASMEDIDAS DE URGNCIA
Juvncio Vasconcelos Viana
9.1
INTRODUO .................................................................................... 218
9.2
UM FUTURO CPC PARA O BRASIL ................................................ 220
9.3
TAMBM A TUTELA DE EVIDNCIA ............................................ 222
9.4
A ESTABILIZAO............................................................................ 2239.5
OUTROS ASPECTOS PROCEDIMENTAIS ...................................... 224
REFERNCIAS .............................................................................................. 230
10 DA INFLUNCIA DOS PRINCPIOS CONSTITUCIONAISAMBIENTAIS NA RESPECTIVA TUTELA PROCESSUAL
Paulo Martins dos Santos
10.1
INTRODUO .................................................................................... 23110.2
PRINCPIO DA UBIQUIDADE ........................................................... 232
10.2.1
O microssistema de processo coletivo e a legislao aplicvel .. 232
10.2.2
O conceito legal de direito coletivo e suas implicaesprocessuais .................................................................................. 234
10.2.3
A repercusso geral em matria ambiental ................................. 235
10.2.4
Coisa julgada coletiva e a inconstitucionalidade do art. 16 daLACP na redao dada pelo art. 2 da Lei 9.494/1997 ............... 236
10.3
PRINCPIO DA PREVENO/PRECAUO .................................. 238
10.3.1
nus esttico, inverso do nus da prova e nus dinmico daprova ........................................................................................... 239
10.4
PRINCPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL ............... 241
10.4.1
O princpio do contraditrio e motivao das decises judiciais 241
10.5
PRINCPIO DO POLUIDOR-PAGADOR ........................................... 242
10.5.1
Prioridade na reparao especfica do dano ambiental ............... 243
10.5.2
O pedido nas aes coletivas ambientais .................................... 244
10.5.3
Legitimidade passiva nas lides ambientais e interveno de
terceiros ....................................................................................... 245
10.6
CONCLUSO ...................................................................................... 247
REFERNCIAS .............................................................................................. 248
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DIREITO CONSTITUCIONAL: OS 25 ANOS DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988
8
11 JUDICIALIZAO DO DIREITO FUNDAMENTAL AOMEIO AMBIENTE E A PROMOO DO ACESSO JUSTIA AMBIENTAL
Jana Maria Brito Silva
11.1
INTRODUO .................................................................................... 250
11.2
JUDICIALIZAO DA POLTICA E ATIVISMO JUDICIAL ......... 252
11.3
CLASSIFICAO E TUTELA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTEEQUILIBRADO .................................................................................... 260
11.4
CASOS PRTICOS .............................................................................. 267
11.4.1. Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)101pneus usados ................................................................... 267
11.4.2
Ao Direta de Inconstitucionalidade 4.218Cavernas .......... 268
11.4.3
Ao Direta de Inconstitucionalidade 3.937Amianto ........... 269
11.5
CONCLUSO ...................................................................................... 270
REFERNCIAS .............................................................................................. 270
12 OS AVANOS E DESAFIOS DA DEFENSORIA PBLICANOS 25 ANOS DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONALBRASILEIRA
Ana Karoline dos Santos Pinto
12.1
INTRODUO .................................................................................... 273
12.2
O DIREITO FUNDAMENTAL ASSISTNCIA JURDICA E OSMODELOS DE PRESTAO DO SERVIO .................................... 274
12.3
A ADOO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA PBLICO: ADEFENSORIA PBLICA NA CONSTITUIO DE 1988 ............... 280
12.4
DESAFIOS A SEREM VENCIDOS PELA DEFENSORIA PBLICA
NOS PRXIMOS ANOS ..................................................................... 28612.5
CONCLUSO ...................................................................................... 287
REFERNCIAS .............................................................................................. 288
-
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SUMRIO
9
13 AVANOS E RETROCESSOS NOS DIREITOS DASMINORIAS NO BRASIL: OS CASOS ELLWANGER E DADEMARCAO DA TERRA INDGENA RAPOSA SERRA
DO SOL NA INTERPRETAO DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL
Raquel Coelho de Freitas
Luciana Nbrega
13.1
INTRODUO .................................................................................... 292
13.2
DE MINORIAS A NOVOS SUJEITOS DE DIREITOS ...................... 293
13.3
OS DIREITOS TERRITORIAIS INDGENAS E O CASO RAPOSASERRA DO SOL PERANTE O SUPREMO TRIBUNALFEDERAL ............................................................................................. 305
13.4
A QUESTO RACIAL NO MBITO DO STF .................................. 316
13.4.1
O caso de Siegfried Ellwanger .................................................... 319
13.5
CONCLUSO ...................................................................................... 323
REFERNCIAS .............................................................................................. 325
14 MUTAO CONSTITUCIONAL NO MANDADO DE
INJUNO: O ATUAL POSICIONAMENTO DO STF COMRELAO APLICAO DA LEI DE GREVE DAINICIATIVA PRIVADA AOS SERVIDORES PBLICOS
Roberto Carlos Rocha da Silva
14.1
INTRODUO .................................................................................... 328
14.2
O CARTER INSTRUMENTAL DO MANDADO DEINJUNO ........................................................................................... 329
14.3
CONCEITO DE MUTAO CONSTITUCIONAL ........................... 331
14.4
A LEI DE GREVE DA INICIATIVA PRIVADA E O ATUALPOSICIONAMENTO DO STF ACERCA DO MANDADO DEINJUNO ........................................................................................... 334
14.5
CONSIDERAES FINAIS ................................................................ 341
REFERNCIAS .............................................................................................. 343
15 CRTICA CONSTITUCIONAL SUSPENSO
MANDAMENTAL
lisson Jos Maia Melo
15.1
INTRODUO .................................................................................... 345
-
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DIREITO CONSTITUCIONAL: OS 25 ANOS DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988
10
15.2
HISTRICO .......................................................................................... 347
15.3
SUSPENSO MANDAMENTAL E FUNDAMENTOSCONSTITUCIONAIS ........................................................................... 354
15.3.1
Estado de Direito ......................................................................... 354
15.3.2
Jurisdio .................................................................................... 357
15.3.3
Tutela de urgncia ....................................................................... 359
15.4
ABUSIVIDADE INERENTE SUSPENSO MANDAMENTAL ... 362
15.4.1
Fundamentos para a suspenso ................................................... 362
15.4.2
Efeitos e durao da medida ....................................................... 365
15.4.3
Pluralidade de suspenses ........................................................... 367
15.5
ALTERNATIVAS SUSPENSO MANDAMENTAL .................... 369
15.5.1
Previso de recurso e necessidade ............................................... 370
15.5.2
Restries infraconstitucionais concesso de liminares ........... 370
15.5.3
Incidente de resoluo de demandas repetitivas ......................... 371
15.6
CONCLUSO ...................................................................................... 374
REFERNCIAS .............................................................................................. 375
PARTE III
ORDEM SOCIAL
16 O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIO BRASILEIRA DE1988
Paula Emlia Moura Arago de Sousa Brasil
16.1
INTRODUO .................................................................................... 378
16.2
A INSERO DA QUESTO AMBIENTAL NOS DOCUMENTOSINTERNACIONAIS E NAS CONSTITUIES ................................. 379
16.3
O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL AMBIENTALBRASILEIRO ....................................................................................... 382
16.4
A OPO CONCEITUAL DO ORDENAMENTO BRASILEIRO .... 386
16.5
A MLTIPLA ABORDAGEM DA CONSERVAO DA NATUREZANA CONSTITUIO DE 1988 ........................................................... 390
16.5.1
Conservao da natureza como direito fundamental ................... 391
16.5.2
Conservao da natureza como princpio da ordem econmica . 395
16.5.3
Conservao da natureza como dever fundamental .................... 400
16.6
CONCLUSO ...................................................................................... 407
REFERNCIAS .............................................................................................. 409
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SUMRIO
11
17 DA SOCIEDADE DAS PEDRAS SOCIEDADE DAVALORIZAO AMBIENTAL
Larissa Maciel do Amaral
17.1
INTRODUO .................................................................................... 412
17.2
A SOCIEDADE DAS PEDRAS ........................................................... 414
17.3
A SOCIEDADE DA VALORIZAO AMBIENTAL ....................... 417
17.4
OS DEVERES COMO FORMA DE EMANCIPAO SOCIAL ....... 421
17.5
CONCLUSO ...................................................................................... 424
REFERNCIAS .............................................................................................. 425
18 DIREITO DE PROPRIEDADE E DESAPROPRIAES PARAMEGAEVENTOS ESPORTIVOS: A INJUSTIAAMBIENTAL E SOCIAL NA REALIZAO DAS OBRAS
Alex Feitosa de Oliveira
18.1
INTRODUO .................................................................................... 427
18.2
O DIREITO DE PROPRIEDADEA PROPRIEDADE URBANA ESEUS CONTORNOS SOCIAIS ........................................................... 430
18.3
A JUSTIA AMBIENTAL URBANA E SOCIAL .............................. 433
18.4
AS DESAPROPRIAES E AS VIOLAES AO DIREITO DEPROPRIEDADE E JUSTIA AMBIENTAL E SOCIAL ................ 436
18.5
O CASO DAS OBRAS DO VLT DE FORTALEZA ........................... 439
18.6
CONCLUSO ...................................................................................... 443
REFERNCIAS .............................................................................................. 444
19 EFETIVAO DA ORDEM SOCIAL PELA ORGANIZAOSINDICAL NO BRASIL: REPRESENTATIVIDADE VERSUS
LEGITIMIDADE
Clovis Renato Costa Farias
19.1
CONSIDERAES INTRODUTRIAS ............................................ 450
19.2
ENTIDADES PRIVADAS E A EFETIVAO COLETIVA DEDIREITOS LABORAIS ........................................................................ 452
19.2.1
Sindicatos .................................................................................... 454
19.2.2
Federaes e Confederaes ....................................................... 460
19.2.3
Centrais Sindicais e Associaes de Trabalhadores .................... 46119.3
REPRESENTATIVIDADE E LEGITIMIDADE: ATUAOCONJUNTA .......................................................................................... 464
REFERNCIAS .............................................................................................. 468
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DIREITO CONSTITUCIONAL: OS 25 ANOS DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988
12
20 DA POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DAHIPOSSUFICINCIA DO EMPREGADOR COMOPREMISSA AXIOLGICA PARA A CONCRETIZAO DO
IDEAL DE JUSTIA NO MBITO DA FLEXIBILIZAOTRABALHISTA
Joo Felipe Bezerra Bastos
20.1
INTRODUO .................................................................................... 470
20.2
BASES HISTRICAS DA NOO DE JUSTIA SOCIAL E AHERMENUTICA CONTEMPORNEA ........................................... 472
20.3
A IMPORTNCIA DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL DOPAS ...................................................................................................... 479
20.4
O PRINCPIO DA PONDERAO (HARMONIZAO OUCONCORDNCIA PRTICA) COMO PREMISSA PARA AAPLICAO DO PRINCPIO DA PROPORCIONALIDADE .......... 483
20.5
O EMPREGADOR HIPOSSUFICIENTE E A FLEXIBILIZAOTRABALHISTA ................................................................................... 486
20.6
CONCLUSO ...................................................................................... 494
REFERNCIAS .............................................................................................. 495
21 QUAL SERIA UMA SOLUO POSSVEL E RAZOVELNO TOCANTE FLEXIBILIZAO TRABALHISTA NOBRASIL?
Felipe Bruno Santabaya de Carvalho
21.1
INTRODUO .................................................................................... 499
21.2
OS DIREITOS DE QUINTA DIMENSO, O PENSAMENTO
NEOLIBERAL E A FLEXIBILIZAO DOS DIREITOSFUNDAMENTAIS SOCIAIS DOS TRABALHADORES .................. 501
21.2.1
Os direitos de quinta dimenso, o pensamento neoliberal e aflexibilizao dos direitos fundamentais sociais dostrabalhadores ............................................................................... 502
21.2.2
A funo social do contrato de trabalho como parmetro para oestabelecimento de limites flexibilizao trabalhista ............... 506
21.2.3
A necessidade de compatibilizao dos valores sociais do trabalhoe da livre iniciativa, tendo como pressuposto o princpio daharmonizao ou concordncia prtica ....................................... 512
21.2.4
A corrente moderada como soluo possvel e razovel em relao flexibilizao trabalhista no Brasil e a necessidade de correodas distores do atual modelo sindical brasileiro ...................... 515
-
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SUMRIO
13
21.3
CONCLUSO ...................................................................................... 522
REFERNCIAS .............................................................................................. 523
22 DIREITO FUNDAMENTAL EDUCAO EM NVELSUPERIOR: A TRAJETRIA DE EFETIVAO EM 25ANOS DE CONSTITUIO FEDERAL
Ana Ceclia Bezerra de Aguiar
Fernanda Castelo Branco Araujo
22.1
INTRODUO .................................................................................... 528
22.2
O DIREITO FUNDAMENTAL EDUCAO NA CONSTITUIOFEDERAL DE 1988 .............................................................................. 529
22.3
A EDUCAO SUPERIOR COMO DIREITO FUNDAMENTAL ... 533
22.4
O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL APS 25 ANOS DECONSTITUIO: HISTRICO DAS PRINCIPAIS POLTICASPBLICAS ADOTADAS E CARACTERSTICASCONTEMPORNEAS ......................................................................... 537
22.5
CONCLUSO ...................................................................................... 544
REFERNCIAS .............................................................................................. 545
23 AS POLTICAS PBLICAS DE IMPLEMENTAO DODIREITO FUNDAMENTAL EDUCAO PARA ASPESSOAS COM DEFICINCIA FSICA
Romana Missiane Digenes Lima
Samira Macdo Pinheiro de Amorim
23.1
INTRODUO .................................................................................... 548
23.2
A DEFICINCIA FSICA E O DIREITO FUNDAMENTAL DEACESSO EDUCAO..................................................................... 550
23.2.1
Deficincia fsica: possveis definies e breve escoro histrico daconjuntura social do deficiente fsico .......................................... 551
23.2.2
Proteo legal do deficiente fsico: breves aportes para anlise daefetivao do direito fundamental educao ............................ 554
23.3
AS POLTICAS PBLICAS DE EDUCAO VOLTADAS AOSDEFICIENTES FSICOS ...................................................................... 558
23.4
CONCLUSO ...................................................................................... 564
REFERNCIAS .............................................................................................. 565
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DIREITO CONSTITUCIONAL: OS 25 ANOS DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988
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PARTE IV
ORDEM ECONMICA E FINANCEIRA
24 REVISITANDO A IMUNIDADE TRIBUTRIA DOS LIVROSELETRNICOS: NOTAS EM TORNO DO ART. 150, VI, D,DA CF/88
Hugo de Brito Machado Segundo
24.1
INTRODUO .................................................................................... 569
24.2
COLOCAO DO PROBLEMA ......................................................... 570
24.2.1
A disposio imunizante e o livro sem papel .............................. 57024.2.2
Abrangncia da regra imunizante e suas razes .......................... 570
24.2.3. No-abrangncia da regra imunizante e suas razes .................... 571
24.3
O STF ENFRENTOU O TEMA? ......................................................... 573
24.4
O LIVRO ELETRNICO IMUNE?.................................................. 577
24.5
FOTOGRAFIAS, PROCESSOS E MSICAS ..................................... 583
24.6
LIVRO ELETRNICO E DISPOSITIVOS PARA SUA LEITURA ... 584
24.7
CONCLUSO ...................................................................................... 586
REFERNCIAS .............................................................................................. 586
25 F OU M-F (?): POR UMA REDISCUSSO DAIMUNIDADE RELIGIOSA
Thales Jos Pitombeira Eduardo
25.1
INTRODUO .................................................................................... 588
25.2
A ARBITRARIEDADE DO ESTADO FRENTE AO PATRIMNIOINDIVIDUAL E A EVOLUO DA PROTEOCONSTITUCIONAL ............................................................................ 589
25.3
A IMUNIDADE RELIGIOSA E SUA DIMENSO NOS 25 ANOS DACONSTITUIO FEDERAL .............................................................. 593
25.4
REFLEXES SOBRE A DETURPAO DO INSTITUTO DAIMUNIDADE RELIGIOSA .................................................................. 595
25.5
CONCLUSO ...................................................................................... 604
REFERNCIAS .............................................................................................. 605
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SUMRIO
15
26 FEDERALISMO FISCAL E A REPARTIO DE RECEITASTRIBUTRIAS
Ivo Csar Barreto de Carvalho
26.1
INTRODUO .................................................................................... 607
26.2
A FEDERAO BRASILEIRA COM A CONSTITUIO DE 1988............................................................................................................... 609
26.3
FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL E REPARTIO DERECEITAS TRIBUTRIAS NA CF/88 ............................................... 612
26.3.1
Federalismo fiscal no Brasil ........................................................ 612
26.3.2
Competncias tributrias e a repartio dessas receitas .............. 614
26.3.3
Anlise crtica do modelo de federalismo adotado na Constituiode 1988 ........................................................................................ 619
26.4
O CONFLITO FEDERATIVO DOS ENTES TRIBUTANTES E SUASPRETENSAS AUTONOMIAS......................................................... 620
26.5
CONCLUSO ...................................................................................... 627
REFERNCIAS .............................................................................................. 628
27 CONTROLE JUDICIAL DA DESAPROVAO DASCONTAS PBLICAS COMO HIPTESE DE
INELEGIBILIDADE
Andr Garcia Xerez Silva
27.1
INTRODUO .................................................................................... 631
27.2
TRIBUNAIS DE CONTAS .................................................................. 633
27.3
DESAPROVAO DE CONTAS PBLICAS COMO HIPTESE DEINELEGIBILIDADE ............................................................................ 640
27.4
EXAME DA DECISO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PELA
JUSTIA ELEITORAL ........................................................................ 64527.5
CONCLUSO ...................................................................................... 654
REFERNCIAS .............................................................................................. 655
28 A RENDA BSICA UNIVERSAL DE PHILIPPE VANPARIJS: GARANTIA DO MNIMO EXISTENCIAL?
Tainah Simes Sales
28.1
INTRODUO .................................................................................... 65728.2
NOTAS SOBRE O MNIMO EXISTENCIAL .................................... 658
28.3
O PENSAMENTO DE PHILIPPE VAN PARIJS ................................ 664
28.4
CONCLUSO ...................................................................................... 672
REFERNCIAS .............................................................................................. 673
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DIREITO CONSTITUCIONAL: OS 25 ANOS DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988
16
29 OMC, DIREITOS HUMANOS E PROTEO DO MEIOAMBIENTE: REFLEXES SOBRE O DUMPINGAMBIENTAL
Germana Parente Neiva Belchior
Alebe Linhares Mesquita
29.1
INTRODUO .................................................................................... 676
29.2
O MEIO AMBIENTE COMO DIREITO HUMANO .......................... 679
29.3
OMC E MEIO AMBIENTE: INTERFACES NECESSRIAS............ 685
29.4
DUMPING AMBIENTAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS .............. 689
29.5
CONCLUSO ...................................................................................... 694
REFERNCIAS .............................................................................................. 696
30 EL CONSTITUCIONALISMO BRASILEO Y SUSACTUALES Y PRINCIPALES EMERGENCIAS POLITICAS,ECONMICAS Y SOCIALES
Francisco Rgis Frota Arajo
30.1
INTRODUCCIN ................................................................................ 70030.2
EMERGENCIAS POLTICAS ............................................................. 701
30.3
EMERGENCIA ECONMICA ............................................................ 704
30.4
EMERGENCIA SOCIAL ..................................................................... 710
REFERNCIAS .............................................................................................. 711
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PREFCIO
Recebi com alegria o convite dos que fazem a ps-graduao em Direito
da Universidade Federal do Cear para prefaciar o livro que elaboraram emcomemorao aos vinte e cinco anos da Constituio Federal de 1988.
Sob o ttulo DIREITO CONSTITUCIONALOs 25 Anos da Cons-tituio Federal de 1988, o livro alberga trinta excelentes estudos de doutri-na jurdica, elaborados por alunos, ex-alunos e professores de ps-graduaoem Direito de nossa querida Universidade, que justificam plenamente o seuttulo. Dividido em quatro partes, tem sua Parte I dedicada teoria da Cons-tituio e hermenutica constitucional, com oito estudos de excelente quali-
dade. Sua Parte II ocupa-se da Tutela dos Direitos Fundamentais, albergan-do sete estudos tambm de excelente feitura, de inegvel atualidade e degrande interesse prtico, como o caso do estudo a respeito da tutela jurisdi-cional efetiva, no qual o autor apresenta com inteira propriedade a relaoexistente entre a urgncia e a efetividade da tutela jurisdicional. Sua Parte IIItrata da Ordem Social, contendo captulos igualmente muito bem elaboradose de inquestionvel atualidade e pertinncia aos fatos que hoje vivenciamos,como o caso do estudo a respeito do direito de propriedade e desapropria-
o para megaeventos esportivos, apontando a injustia ambiental e social narealizao das obras. E finalmente, em sua Parte IV, dedicada Ordem Eco-nmica e Financeira, o livro rene captulos de qualidade igualmente elogi-vel, entre os quais destaco embora reconhecendo minha suspeio parafaz-lo, o que trata da imunidade tributria do livro eletrnico.
A Universidade Federal do Cear est de parabns por possuir, comoeste livro demonstra que possui, cursos de ps-graduao nos quais so
produzidos estudos jurdicos que constituem, sem nenhuma dvida, vali-osa contribuio para formao da literatura jurdica nacional.
No posso, pois, deixar de me congratular com esses estudiosos doDireito, que tomaram a iniciativa de produzir o livro que tenho a honrade prefaciar, especialmente com aqueles que exerceram a atividade decoordenao, alm de produzirem tambm textos jurdicos, numa de-monstrao evidente no apenas de suas capacidades intelectuais e pro-fissionais, como tambm do intuito que os inspira a contribuir para a di-
vulgao e a consolidao do conhecimento jurdico em nosso pas.Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Hugo de Brito Machado
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APRESENTAO
A passagem de 25 anos desde a promulgao da Constituio da Re-
pblica Federativa do Brasil, em outubro de 1988, evento digno de re-gistro e comemorao. De fato, ainda que o seu texto tenha sido alteradopor mais de setenta emendas, a sua estrutura central permanece a mesma,bem como as instituies por ele disciplinadas. So quase trs dcadas derelativa tranquilidade institucional, algo incomum na histria brasileira.Pode-se objetar, no caso, que a Constituio de 1824 foi at agoramais longeva, mas tem-se desta vez um grande diferencial: a consolida-o da democracia brasileira, que se d ainda que timidamente e comdiversos percalosjuntamente com algum desenvolvimento econmi-
co e com a reduo das desigualdades sociais, conquistas muito distantesno cenrio regido pela Constituio Imperial.
Dos principais pases emergentes, conhecidos pela sigla BRIC(Brasil, Rssia, ndia e China), o Brasil seguramente aquele que possuimaior tranquilidade institucional e, reconhea-se, maior respeito demo-cracia e s liberdades individuais, o que no pouco. No correto tro-car-se liberdade por desenvolvimento se se entende, como demonstraAmartya Sen, que desenvolvimento liberdade, medindo-se pelo grau de
liberdade que os cidados de determinada economia detm1. E a Consti-tuio de 1988 tem importante papel nessa questo, pois um marco nadefesa da liberdade e na primazia que concede ao cidado em suas rela-es com o Estado e com a sociedade.
No se tem a iluso de acreditar, por certo, que foi o texto promulga-do em 1988 que operou, de forma mgica, essa transformao na socie-dade brasileira. Basta ler o texto constitucional para perceber que muitodo que nele se prescreve no saiu do plano deontolgico, podendo-se
dizer, por outro lado, que algumas de suas disposies que so cumpridaso seriam de qualquer forma, ainda que nele no estivessem escritas. Issoat pode ser verdade, em maior ou menor medida. Mas essa apresentaono o local apropriado para a discusso, histrico-jurdico-sociolgica,sobre se as normas so causa ou consequncia das mudanas sociais, ouse tm mero papel simblico, para impedir essas mudanas; ou se so, oque parece mais acertado, um pouco de tudo isso, predominando uma ououtra faceta, a depender das circunstncias. O que no se pode, indepen-
dentemente de se aprofundar essa discusso, negar a presena da Cons-tituio em muitas transformaes havidas na sociedade brasileira, sendo
1SEN, Amartya, Development as freedom. New York: Alfred A. Knopf, 2001.
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APRESENTAO
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relevante, na passagem dos seus 25 anos, proceder-se a um balano desuas relaes com a realidade por ela disciplinada.
com muita satisfao, nesse contexto, que apresento comunidade
acadmica o presente livro, idealizado e organizado no mbito do Pro-grama de Ps-Graduao em Direito da Universidade Federal do Cear(PPGD-UFC) em comemorao aos 25 anos da Constituio da Repbli-ca Federativa do Brasil. Em mais de 700 pginas, docentes, discentes(mestrandos e doutorandos) e mestres formados no PPGD da UFC tratamdos mais variados aspectos ligados Constituio, desde os voltados aosseus fundamentos, como os direitos humanos e o poder constituinte, os
princpios jurdicos e a hermenutica, at aqueles ligados a temas jurdi-co-positivos especficos, como o sistema tributrio e o federalismo fiscal,as imunidades tributrias e o controle e a desaprovao de contas pblicas.
O livro reflete, em sua maior parte, as pesquisas feitas no mbito doPPGD-UFC, que tem por rea de concentrao a ordem jurdica constitu-cional. Emergem nele muito do que docentes e discentes tratam em suasduas linhas de pesquisa, a saber, a tutela jurdica dos direitos fundamen-tais e direitos fundamentais e polticas pblicas, ambas, naturalmente,impulsionadas por premissas e fundamentos oriundos de pesquisas ditaspropeduticas, em reas como a Filosofia do Direito, a Filosofia do Es-tado, a Teoria Geral do Direito, a Hermenutica e a Epistemologia Jurdica.
A opo pelo formato eletrnico, por sua vez, decorre da crena deque por meio dele se superam os nusfinanceiros e ambientaisliga-dos impresso e distribuio do livro impresso, permitindo-see essa
parece ser a sua maior vantagemrpido acesso informao procurada,por meio da indexao em mecanismos de busca eletrnicos. No precisodescobrir que existe o livro que trata do assunto a ser pesquisado e depoisinvestigar onde encontrar esse livro: a internet facilita enormemente o ar-mazenamento e principalmente o acesso informao. Devo registrar, aesse respeito, aqui, os agradecimentos do Programa de Ps-Graduao emDireito da UFC ao doutorando lisson Jos Maia Melo, que diligentemen-te cuidou da editorao e da publicao do livro em formato eletrnico. E,tambm, s organizadoras da obra, as mestrandas Ana Ceclia Bezerra deAguiar e Fernanda Castelo Branco Araujo e a mestra Tainah Simes Sales,
pelo diligente trabalho, sem o qual este livro no teria sido possvel.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.Hugo de Brito Machado Segundo
Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal doCear, de cujo Programa de Ps-Graduao (Mestrado/Doutorado) Co-ordenador. Visiting Scholarda Wirtschaftsuniversitt, Viena, ustria.
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PARTE ITEORIA DA CONSTITUIO EHERMENUTICA CONSTITUCIONAL
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ABERTURA E O TRATAMENTO PRIORITRIO DOS DIREITOS
HUMANOS NA ORDEM JURDICO-CONSTITUCIONAL
BRASILEIRA DE 1988
William Paiva Marques Jnior1
Resumo: O presente trabalho analisa o protagonismo dos direitos huma-nos na ordem jurdico-constitucional de 1988, abordando ainda a influn-
cia do sistema interamericano na construo de uma nova hermenuticaconstitucional. A evoluo dos direitos humanos perpassa necessaria-mente por caractersticas concatenadas dignidade da pessoa humana edos direitos fundamentais. Parte-se da premissa atinente ao papel desem-
penhado pela Constituio Federal de 1988 na efetivao e respeito aesses direitos, com os reflexos de casusticas enfrentadas pela interpreta-o adotada pela jurisprudncia nacional e internacional. Verifica-se umdesafio intenso na proteo dos direitos humanos no Brasil ante a consta-
tao da complexidade de sua implementao.Palavras-chave: Abertura. Tratamento prioritrio. Direitos humanos.Ordem jurdico-constitucional.
1.1 INTRODUO
O reconhecimento e consagrao dos direitos humanos, materializa-
dos no plano internacional e interno com a ordem jurdico-constitucionalde 1988, representam um aumento da conscincia de seu carter essencialpara a manuteno da dignidade da pessoa humana (base axiolgica dosdireitos fundamentais).
Os direitos do homem, como ideologia predominante no momentohistrico surgido a partir da Revoluo Francesa, atrelam-se ao liberalis-
1
Doutorando pelo Programa de Ps-Graduao em Direito da Universidade Federal doCear (UFC). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Cear(2009). Especialista em Direito Processual Penal pela ESMEC/UFC (2003). ProfessorAssistente do Departamento de Direito Privado da UFC. Vice Coordenador da Gradua-o em Direito da UFC. Foi Advogado Jnior da ECT (Empresa Brasileira de Correiose Telgrafos) de 2008 a 2011. Bolsista da CAPES. [email protected]
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mo e apresentam como destinatrio o homem universal abstrato, mas aprtica demonstra que promoveram os interesses do indivduo da moder-na sociedade capitalista.
Por essa razo, se desperta para a importncia do papel da jurisdiointerna e das Cortes Internacionais na proteo e promoo dos direitoshumanos em consonncia com a abertura e a primazia conferida pelaConstituio Federal de 1988 aos direitos humanos.
1.2 DIREITOS HUMANOS: EVOLUO HISTRICA,DELIMITAO CONCEITUAL, CARACTERSTICAS EFUNDAMENTO AXIOLGICO
A historicidade dos direitos humanos acompanha a prpria evoluodo homem e encontra maior sistematizao a partir das primeiras decla-raes de direitos ocorridas no sculo XVIII. Em sua gnese eram deno-minados direitos do homem (nomenclatura ainda adotada por diversosautores contemporneos).
Para Robert Alexy2os direitos do homem no so uma descoberta do
sculo XX. Razes da histria das ideias deixam remontar-se s suas ori-gens at na antiguidade. Pense-se somente na frmula figural de Deus noGnesis 1.27, na frmula de igualdade, do novo testamento, de Paulo nacarta aos Glatas 3.28 e na ideia de igualdade cosmopolita da escola es-toica. Daqui at a positivao de direitos endereados ao Estado e que
poderiam ser impostos judicialmente foi, contudo, ainda um longo cami-nho. Segundo rastros antigos, como a Magna Charta libertatum medie-val, do ano de 1215, produziram-se as primeiras positivaes de certos
elementos jurdico-fundamentais na Inglaterra revolucionria do sculoXVII, como osHabeas Corpus Act (1679). Seu primeiro desenvolvimen-to pleno, a ideia de direitos do homem e fundamentais experimentou narevoluo americana e na francesa. Em 12 de Junho de 1776 produziu-secom o Virginia Bill of Rights a primeira positivao plena dos direitos dohomem. Em 26 de agosto de 1789 seguiu a declarao dos direitos dohomem e do cidado francesa.
De acordo com a tradio judaico-crist, o ser humano era o reflexoda imagem divina e esta concepo de fundar o respeito aos homens por
2 ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Traduo por Lus Afonso Heck.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 96-97.
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influncia religiosa representou o nascedouro dos direitos do homem comntida feio universal e dogmtica (visto que relacionados a uma verda-de eterna revelada por Deus).
Pode-se afirmar que essa espcie de direitos tem como sujeitos osindivduos e refletem seus mandamentos, especialmente, em sociedadesnitidamente individualistas (como ocorre no tocante quelas que adotamo capitalismo no modelo norte-americano).
Segundo esposado por Celso Albuquerque Mello3a histria dos Di-reitos Humanos to antiga quanto a prpria Histria. Sempre os filso-fos ou, de modo mais amplo, os pensadores defenderam para alguns ou
todos os seres humanos algum direito importante para o seu desenvolvi-mento. O grande fundamento a dignidade do ser humano, fcil de serexplicada por aqueles que tm mentalidade religiosa, uma vez que o serhumano uma criao de Deus feito a sua imagem. Para os agnsticos, aquesto envolve uma discusso mais sofisticada, e muitas vezes h dvi-das se alguns seres humanos tenham realmente a referida dignidade. Aose observar um bando de miserveis torna-se difcil descobrir a dignidadehumana.
Tradicionalmente os direitos humanos so analisados sob o prismareducionista da noo de indivduo, ao passo que o contexto do ps-
positivismo implica uma abordagem dos direitos humanos luz da com-plexidade das relaes sociais plasmada no fenmeno ampliativo do mul-ticulturalismo.
Para Caridad Velarde4 os direitos humanos so culturais e a-histricos, o que no significa que eles so absolutamente relativos: eles
pertencem a uma determinada cultura, e atravs do dilogo intercultural e3 MELLO, Celso Albuquerque. A proteo dos direitos humanos sociais nas NaesUnidas.In: SARLET, Ingo Wolfgang. (Org.). Direitos Fundamentais sociais: estudosde Direito Constitucional, Internacional e Comparado.Rio de Janeiro: Renovar, 2003,
p. 216.4VELARDE, Caridad. La universalidad de los derechos humanos. In: QUIRS, JosJusto Megas (Coord.). Manual de los Derechos Humanos. Los derechos humanosen el siglo XXI. Navarra: Editorial Aranzadi, 2006, p. 229-230. Traduo livre: Los
derechos humanos son culturales y ahistricos, lo que no significa que sean absoluta-mente relativos: pertenecen a una cultura concreta y a travs del dilogo interculturalpueden ser asumidos por otras. Puede decirse, en ese sentido, que son universalizablesporque el hecho de que los derechos, tanto como concepto, cuanto en lo que hace a sucontenido, sean culturales, no significa que slo tengan sentido en ese mbito cultural.Tienen, por el contrario, capacidad de trascender los lmites de espacio y de tempo.
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pode ser assumida por outras. Pode-se dizer, nesse sentido, eles so uni-versalizveis, porque o fato de que os direitos, tanto como um conceito,como no que diz respeito ao seu contedo, sejam culturais, no significa
que s fazem sentido no campo cultural. Eles tm, no entanto, a capaci-dade de transcender aos limites do espao e do tempo.
O discurso predominante vincula a gnese dos direitos humanos aodesenvolvimento da modernidade ocidental. Neste sentido, eles estariamatrelados ideia de racionalidade cientfica uniformizante, surgida nomomento histrico do iluminismo (na ambincia ideolgica do antropo-centrismo cartesiano) e delineada ao longo da modernidade, que, nocampo jurdico, resultou no movimento da codificao entre os Sculos
XIX e XX, na busca por mais racionalidade, clareza, tcnica e uniformi-dade, especialmente aps as transformaes advindas a partir da Revolu-o Francesa, notadamente com o Cdigo Civil de Napoleo Bonapartede 1804, marco histrico das codificaes. Nesse mesmo momento hist-rico, ocorre a positivao das primeiras fontes consideradas como siste-matizadoras dos direitos humanos.
Sobre a delimitao conceitual dos direitos humanos, preleciona An-
tonio Enrique Prez Luo
5
: de acordo com os direitos humanos que apa-recem como um conjunto de poderes e instituies que, em cada momen-to histrico, concretizam as exigncias da dignidade humana, liberdade eigualdade humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelosordenamentos jurdicos em nvel nacional e internacional6.
5PREZ LUO, Antonio Enrique. Derechos humanos, Estado de Derecho y Consti-tucin. 9. ed. Madrid: Tecnos, 2005, p. 50. Traduo livre: A tenor de ella los derechoshumanos aparecen como un conjunto de facultades e instituciones que, en cada momen-to histrico, concretan las exigencias de la dignidad, la libertad y la igualdad humanas,las cuales deben ser reconocidas positivamente por los ordenamientos jurdicos a nvelnacional e internacional.6Em idntico sentido, confira-se ainda: PREZ LUO, Antonio Enrique de. Teora del
Derecho. Una concepcin de la experiencia jurdica. 10. ed. Madrid: EditorialTecnos, 2011, p. 222. Traduo livre: Los derechos humanos representan el conjuntode facultades e instituciones que, en cada momento histrico, concretan las exigenciasde la dignidad, la libertad y la igualdad humanas, las cuales deben ser reconocidas posi-tivamente por los ordenamientos jurdicos a nivel nacional e internacional. En la nocinde los derechos humanos se conjugan su raz tica con su vocacin jurdica.
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Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva7adverte de que, ao se consi-derar a percepo objetiva dos valores, duas so as possibilidades de fun-damentao dos direitos humanos, cujas matrizes tericas - apesar de
cada uma ostentar suas peculiaridadesapresentam essa mesma origem.Trata-se da fundamentao jusnaturalista e da fundamentao tica. Aprimeira considera os direitos humanos como direitos naturais. Para afundamentao jusnaturalista tradicional, os direitos humanos so vistoscomo direitos naturais cuja justificao racional conduz necessariamenteao conceito de lei natural e Direito Natural. Outro esforo para estabele-cer uma justificao racional dos direitos humanos a chamada funda-mentao tica, na qual os direitos humanos so considerados como di-
reitos morais. Este tipo de fundamentao prope-se ser a terceira sadaentre a tese jusnaturalista e a viso histrica do Direito. A rigor, os direi-tos morais tm seu bero na tradio anglo-sax, sendo, pois, definidoscomo direitos em oposio aos de ndole jurdico-positiva (legal or insti-tutional rights). E a justia, a seu turno, ocorre quando so respeitados osmoral rights das demais pessoas da sociedade. A fundamentao ticaidentifica-se com os valores e exigncias ticas que respaldam esses di-reitos e so o contedo dessa fundamentao, remetendo-se ideia de
dignidade humana.Desta forma, existem duas posies antagnicas predominantes: para
uma corrente doutrinria os direitos humanos surgiram a partir dos direi-tos naturais, ao passo que para outros autores, os direitos humanos fun-damentam-se nos direitos morais. A primeira linha de entendimento
perfilhada por Ricardo Lewandowski e Norberto Bobbio, ao passo que aesta ltima corrente filia-se Robert Alexy.
Sobre as atitudes filosficas subjacentes s concepes de direitoshumanos averba Jorge Miranda8que encontram-se com maior ou menornitidez: (a) concepes jusnaturalistas (os direitos humanos como impe-rativo do Direito Natural, anteriores e superiores vontade do Estado) econcepes positivistas (os direitos humanos como faculdade outorgadase reguladas pela lei positiva); (b) Concepes idealistas(os direitos hu-manos como ideia que se projeta sobre o processo histrico) e concep-es realistas (os direitos humanos como expresso da experincia ou
7SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. Fundamentando os Direitos Humanos: umBreve Inventrio. In: TORRES, Ricardo Lobo. Legitimao dos Direitos Humanos. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2.007, p. 196-199.8MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional (Direitos fundamentais).t.4. 4.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008, p. 54.
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garantia internacional dos direitos humanos contra o perigo perene repre-sentado pelo Estado totalitrio.
No se pode olvidar que o Prembulo da Declarao dos Direitos do
Homem e do Cidado de 178911faz a concatenao entre os direitos hu-manos e os direitos naturais.
Para Robert Alexy12os direitos humanos so definidos por cinco ca-ractersticas. (1) Universalidade: titular dos direitos humanos cada pes-soa como tal. (2) Fundamentalidade de seu objeto: direitos humanos no
protegem todas as fontes de bem-estar imaginveis, mas somente interes-ses e carncias fundamentais. Como tambm a compensao e a distri-
buio, no mbito de interesses no fundamentais, um problema dejustia, existe um discurso de direitos fundamentais fora do discurso dosdireitos humanos. (3) Abstratividade:pode rapidamente se acordar sobreisto, que cada um tem um direito sade, sobre isto, o que significa nocaso concreto, pode, tambm, rebentar-se um litgio prolongado. (4) Mo-ralidade: um direito vale moralmente quando perante cada um, que acei-ta uma fundamentao racional, pode ser justificado. A existncia dosdireitos humanos consiste, portanto, em sua fundamentabilidade e em
nada mais. (5) Prioridade: leis, regulamentos, contratos e decises judi-ciais, que se opem aos direitos humanos, so sempre juridicamente vici-osos e, em casos extremos, at juridicamente nulos. Direitos do homemtm, nesse sentido, uma prioridade perante o direito positivo.
Para Caridad Velarde13 ao delinear um quadro inicial, a universali-dade pode ser vista a partir de uma perspectiva ontolgica, jurdica ou
11 Os representantes do povo francs, constitudos em ASSEMBLEIA NACIONAL,considerando que a ignorncia, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homemso as nicas causas das desgraas pblicas e da corrupo dos Governos, resolveramexpor em declarao solene os Direitos naturais, inalienveis e sagrados do Homem, afim de que esta declarao, constantemente presente em todos os membros do corposocial, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus deveres; a fim de que os atos doPoder legislativo e do Poder executivo, a instituio poltica, sejam por isso mais respei-tados; a fim de que as reclamaes dos cidados, doravante fundadas em princpiossimples e incontestveis, se dirijam sempre conservao da Constituio e felicidadegeral.12
ALEXY, op. cit., p. 94-95.13VELARDE, op. cit., p. 226. Traduo livre: Por trazar un esquema inicial, la unive r-salidad puede verse desde una perspectiva ontolgica, jurdica o poltica. Esto es, puedesostenerse que hay bienes que son universales porque lo son para todos los individuoshumanos sea cua sea su edad, condicin, sexo, pero adems de ser bienes son dere-chos, en el sentido de que son exigibles por todos independientemente del lugar en el
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poltica. Ou seja, pode-se argumentar que existem bens que so univer-sais porque so para todos os indivduos humanos, seja qual seja sua ida-de, condio, sexo, mas alm de serem bens so direitos, no sentido de
que so exigidos por todos, independentemente de onde eles se encon-trem e de sua nacionalidade. E, finalmente, a universalidade pode serentendida vigncia efetiva, em todos os lugares do planeta.
As perspectivas contratualistas dos direitos humanos nascem a partirdo paradigma racional-cartesiano e a consagrao do antropocentrismoexacerbado, o que fez surgir a moderna concepo de indivduo. A Revo-luo Francesa e a declarao de direitos do homem e do cidado consa-gram o individualismo, algo que seria aprimorado com o fortalecimento
do capitalismo aps o advento da Revoluo Industrial.A doutrina dos direitos humanos em sua feio clssica relaciona-se
ao contratualismo sob o vis da concepo individualista da sociedade,segundo a qual, primeiramente, existe o indivduo com suas necessida-des, e, aps, a sociedade.
De acordo com Amartya Sen14 as proclamaes ticas de direitoshumanos so comparveis s declaraes da tica utilitarista, muito em-
bora os contedos essenciais da enunciao dos direitos humanos sejamtotalmente diferentes das pretenses utilitaristas. Os utilitaristas queremque as utilidades sejam consideradas, em ltima instncia, as nicas coi-sas importantes, e exigem que as polticas sejam baseadas na maximiza-o da soma total das utilidades, ao passo que os defensores dos direitoshumanos querem o reconhecimento da importncia de certas liberdades ea aceitao de alguns deveres sociais de salvaguard-las. Apesar de suasdivergncias sobre o contedo exato exigido pela tica, a batalha deles se
d no territrio geral e comum- das crenas e pronunciamentos dasdeclaraes ticas.
Consoante esposado por Celso Albuquerque Mello15os direitos hu-manos comeam a se desenvolver na chamada Idade Moderna, no sculoXVIII, atravs dos direitos civis e polticos, e eram do interesse da bur-guesia, que estava em plena ascenso nesta poca histrica. No sculoXIX, surgem os grandes movimentos sociais com as Revolues de 1848
que se encuentren y de su nacionalidad. Y por ltimo la universalidad puede entendersecomo vigencia efectiva, en todos los lugares del planeta.14SEN, Amartya. A ideia de justia. Traduo por Denise Bottmann e Ricardo Doni-nelli Mendes. So Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 394-395.15MELLO, op. cit., p. 216-217.
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e 1870 e acabam sendo consagrados no sculo XX aps a I Guerra Mun-dial devido ao medo que a revoluo socialista na URSS provocara nasclasses privilegiadas no mundo ocidental.
Pelo vis intersubjetivo na anlise dos direitos humanos imprescin-dvel para a sua realizao a dependncia do indivduo em pertencer a umdeterminado ordenamento jurdico, reconhecido como sujeito de direitos.
Em momento mais recente observa-se que existe a possibilidade deexigncia do cumprimento dos direitos humanos perante os rgos juris-dicionais (internos ou externos). A experincia danosa do regime nazistana Alemanha, no perodo da Segunda Guerra Mundial, confirmou a ine-
xistncia de direitos humanos universais decorrentes exclusivamente dacondio humana.
Segundo Amado Luiz Cervo e Clodoaldo Bueno16a poltica exteriorbrasileira acerca dos direitos humanos, tambm se apresenta como umacrtica ao ordenamento internacional sem reciprocidade ou sem justia.Os direitos humanos foram tradicionalmente vistos pelo Norte a partir doacervo de idias inerentes s revolues liberais do sculo XVIII, incor-
porado Declarao da ONU de 1948. Desde a Segunda Guerra Mundi-
al, essa vertente da filosofia poltica inspira o realismo da teoria das rela-es internacionais e da prtica poltica que confere aos Estados a hege-monia no traado do ordenamento global em funo de interesses e do
poder, melhor dito, dos interesses de quem dispe de poder, afastado opreceito moral. Tal realismo, tambm criticado no Norte, no se coadunacom a viso brasileira, que h dcadas associa direitos humanos ao de-senvolvimento, e, a partir da poltica externa desenvolvida pelo entoPresidente Lula da Silva, ao combate pobreza e fome.
O contexto da contemporaneidade nas sociedades ocidentais de-monstra a aplicabilidade dos direitos humanos para alm do indivduo,mas sobremaneira em nvel multicultural.
Preleciona Joaqun Herrera Flores17que os direitos humanos conver-teram-se no desafio do sculo XXI. Um desafio que simultaneamenteterico e prtico. Verifica-se um gigantesco esforo internacional reali-zado para se formular juridicamente uma base mnima de direitos que
16CERVO, Amado Luiz; BUENO, Clodoaldo. Histria da poltica exterior do Brasil.3. ed. Braslia: Editora Universidade de Braslia, 2010, p. 507.17 FLORES, Joaqun Herrera. A (re)inveno dos direitos humanos. Traduo porCarlos Roberto Diogo Garcia et. all. Florianpolis: Fundao Boiteux, 2009, p. 29.
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alcance todos os indivduos e formas de vida que compem a idia abs-trata de humanidade. Basta citar textos internacionais como a DeclaraoUniversal dos Direitos Humanos, o Pacto internacional sobre direitos
sociais e o Pacto Internacional sobre direitos civis, para se provar o afir-mado. Desde 1948 at os dias atuais, assiste-se a esse trabalho levado acabo pela comunidade internacional para que os seres humanos possamcontrolar os seus destinos.
O processo de generalizao da proteo dos direitos humanos de-sencadeou-se no plano internacional a partir da adoo em 1.948 das De-claraes Universal e Americana dos Direitos Humanos. Era preocupa-o corrente, na poca, a restaurao do direito internacional em que vi-
esse a ser reconhecida a capacidade processual dos indivduos e grupossociais no plano internacional. Para isto contriburam de modo decisivoas lies legadas pelo holocausto da segunda guerra mundial. J no setratava de proteger indivduos sob certas condies ou em situaes cir-cunscritas como no passado (por exemplo, a proteo de minorias, dehabitantes de territrios sob mandato, de trabalhadores sob as primeirasconvenes da OIT), mas doravante de proteger o ser humano como tal18.
Neste jaez eis que a Declarao Universal dos Direitos Humanos de1.948 consagrou a igualdade entre todos os seres humanos no que con-cerne aos direitos inerentes figura do ser humano19. Apresenta-se,dessa forma, um princpio mximo, onde determinados direitos inerentes pessoa humana no so passveis de flexibilizao, independente dequalquer razo. O multiculturalismo tpico da realidade contemporneaimplica a ausncia de unanimidade na questo atinente universalidadede alguns direitos humanos.
Para Norberto Bobbio20o problema grave da realidade atual, com re-lao aos direitos humanos, no mais o de fundament-los, e sim o de
18 TRINDADE, Antnio Augusto Canado. A Proteo Internacional dos DireitosHumanos e o Brasil. 2. ed. Braslia: Editora Universidade de Braslia, 2000, p. 23.19 Observem-se os artigos I e II da Declarao Universal dos Direitos Humanos de1.948: Artigo I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Sodotadas de razo e conscincia e devem agir em relao umas s outras com esprito de
fraternidade. Artigo II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberda-des estabelecidos nesta Declarao, sem distino de qualquer espcie, seja de raa, cor,sexo, lngua, religio, opinio poltica ou de outra natureza, origem nacional ou social,riqueza, nascimento, ou qualquer outra condio.20BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Traduo por Carlos Nelson Coutinho. Riode Janeiro: Elsevier, 2004, p. 25.
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proteg-los. Com efeito, o problema no filosfico, mas jurdico e, numsentido mais amplo, poltico. No se trata de saber quais e quantos soesses direitos, qual a sua natureza e seu fundamento, se so direitos
naturais ou histricos, absolutos ou relativos, mas sim qual o modomais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes decla-raes, eles sejam continuamente violados.
A relao que se estabelece entre direitos humanos e direitos funda-mentais se traduz na seguinte frmula: estes so espcies, ao passo queaqueles se constituem em fundamento de validade (gnero). A doutrinamajoritria consagra a distino consoante a qual o termo direitos fun-damentaisse aplica para a categoria dos direitos do ser humano positi-
vados na esfera do ordenamento constitucional de determinado Estado,ao passo que a expresso direitos humanosguardaria relao com osdocumentos de direito internacional, por referir-se quelas posies jur-dicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente desua vinculao com dada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram validade universal, para todos os povos e dotada de historicidade, de talsorte que revelam um inequvoco carter supranacional (internacional).Os direitos fundamentais (que abrangem os direitos humanos constituci-
onalizados) surgem e se desenvolvem a partir das Cartas Constitucionaisnas quais foram reconhecidos e assegurados, carecedores de implementa-o pelos Poderes Constitudos dos Estados atravs de polticas pblicas.
Por seu turno Gregorio Robles21 ensina que os direitos humanosou direitos do homem, classicamente chamado de direitos naturaisena atualidade de direitos morais, no so, em verdade, autnticos direi-tos- protegidos por ao judicial perante um juiz , mas especialmente
relevante critrios morais para a sociedade humana. Uma vez que os di-reitos humanos, ou melhor, certos direitos humanos, tornam-se positivos,adquirindo categoria real de direitos processualmente protegidos, eles se
21ROBLES, Gregorio. Los derechos fundamentales y la tica em la sociedad actual.Madrid: Editorial Civitas, S.A., 1997, p. 19/20. Traduo livre: Los derechos huma-nos o derechos del hombre, llamados clsicamente derechos naturales y en la ac-
tualidad derechos morales, no son, en verdad, autnticos derechos - protegidos me-diante accin procesal ante un juez - sino criterios morales de especial relevancia paraconvivencia humana. Una vez que los derechos humanos, o mejor dicho, determinadosderechos humanos, se positivizan, adquiriendo categora de verdaderos derechos prote-gidos procesalmente, pasan a ser derechos fundamentales en un determinado ordena-miento jurdico.
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tornam direitos fundamentaisde um determinado ordenamento jurdi-co.
De acordo com Antonio Enrique Prez Luo22 pretender separar o
processo de positivao dos direitos humanos fundamentais do esforolongo e trabalhoso de homens na luta pela afirmao de sua dignidade,liberdade e igualdade como princpios bsicos de convivncia poltica,equivale a privar o seu processo de seu significado.
Os direitos humanos pertencem a todos os povos indistintamente,tm carter universal. Os direitos fundamentais encontram-se positivadosem dado ordenamento jurdico, por meio de suas normas jurdicas. No
podemos olvidar que as normas jurdicas constituem-se em regras e prin-cpios. Acerca deste contexto histrico, os direitos humanos, medidaque se convertem em direitos fundamentais, segundo a terminologia jur-dica, em virtude de insero no ordenamento positivo das Constituies,se tornaram o norte do Constitucionalismo, de sua legitimidade, de suatica, de sua axiologia, de sua positividade. O substrato do Estado consti-tucional contemporneo possvel visualiz-lo assim nos direitos funda-mentais e na justia e nos princpios. De seu conjunto se infere um valor
supremo que governa a teleologia da Sociedade e do Direito, em derra-deira instncia: o princpio da dignidade da pessoa humana. No h outroque lhe seja superior. O Estado Constitucional nele inspirado se acerca da
perfeio de seus fins, se estes puderem ser concretizados. Enumeram-se,de ltimo, no campo da batalha da concretizao constitucional, cincodimenses de direitos fundamentais. A quarta fundamenta nova modali-dade de Estado constitucional, qual seja: o Estado constitucional da De-mocracia participativa.23
Conforme averba Jos Carlos Vieira de Andrade24deve-se entenderque o princpio da dignidade da pessoa humana o postulado de valorque est na base do estatuto jurdico dos indivduos e confere unidade desentido ao conjunto dos preceitos relativos aos direitos fundamentais.
22PREZ LUO, op. cit., 2005, p. 133. Traduo livre: Pretender desgajar el procesode positivacin de los derechos humanos fundamentales del largo y laborioso esfuerzode los hombres en la lucha por la afirmacin de su dignidad, libertad e igualdad, como
principios bsicos de la convivencia poltica, es tanto como privar a dicho proceso de susignificado.23BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 5. ed. So Paulo: Malheiros Editores, 2004,
p. 47.24 ANDRADE, Jos Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na ConstituioPortuguesa de 1.976. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2006, p. 101.
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Esses preceitos no se justificam isoladamente pela proteo de bensjurdicos avulsos, s ganham sentido enquanto ordem que manifesta orespeito pela unidade existencial de sentido que cada homem para alm
dos seus atos e atributos.Em idntico sentido o esclio de Jorge Miranda25conforme o qual
a Constituio confere uma unidade de sentido, de valor e de concordn-cia prtica ao sistema de direitos fundamentais. E ela repousa na dignida-de da pessoa humana, ou seja, na concepo que faz da pessoa funda-mento e fim da sociedade e do Estado. Pelo menos, de modo direito eevidente, os direitos, liberdades e garantias pessoas e os direitos econ-micos, sociais e culturais comuns tm a sua fonte tica na dignidade da
pessoa, de todas as pessoas. Mas quase todos os outros direitos, aindaquando projetados em instituies, remontam tambm ideia de proteoe desenvolvimento das pessoas. Para alm da unidade do sistema, o queconta a unidade da pessoa. A conjugao dos diferentes direitos e dasnormas constitucionais, legais e internacionais a eles atinentes torna-semais clara a essa luz. O homem situado no mundo plural, conflitual e emacelerada mutao do tempo atual encontra-se muitas vezes dividido porinteresses, solidariedades e desafios discrepantes; s na conscincia de
sua dignidade pessoal retoma unidade de vida e de destino.Alexandre Garrido da Silva26averba que a legitimao da Constitui-
o alcanada somente quando o seu texto consagra os direitos huma-nos sob a forma positiva de direitos fundamentais, bem como a participa-o democrtica como principal mtodo para a produo de decises
polticas. O ideal do discurso somente pode ser institucionalizado em umEstado constitucional democrtico, no qual os direitos humanos, por um
lado, e a democracia, por outro, apesar das inevitveis tenses, passemdefinitivamente a constituir uma inseparvel unidade conceitual para finsde legitimao da poltica e do direito nas sociedades pluralistas contem-
porneas.
25MIRANDA, p. 197-198.26SILVA, Alexandre Garrido da. Direitos Humanos, Constituio e discurso de legiti-mao: possibilidades e limites da Teoria do Discurso. In: TORRES, Ricardo Lobo(Org.). Legitimao dos Direitos Humanos. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p.80.
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Para Jos Joaquim Gomes Canotilho27 a positivao-constitucionalizao dos direitos humanos no probe que o legisladorconforme os seus direitos fundamentais atravs da sua Constituio, mas
a base antropolgica dos direitos humanos probe a aniquilao dos direi-tos de outros homens os estrangeiros ou aptridas- designadamentequando essa aniquilao equivale violao dos limites ltimos da justi-a.
A construo de uma relao dialgica e dialtica intercultural, fun-dada nos primados do respeito diversidade e na dignidade dos indiv-duos o primeiro estdio para o reconhecimento de uma ordem interna-cional baseada nos direitos humanos que reverbera no plano jurdico-
constitucional atravs dos direitos fundamentais.
1.3 O SISTEMA DA PROTEO INTERNACIONAL DOSDIREITOS HUMANOS
Segundo Jrgen Habermas28os direitos humanos e o princpio da so-berania do povo formam as ideias em cuja luz ainda possvel justificar
o direito moderno; e isso no mera casualidade. Pois a essas ideias vmsomar-se os contedos que sobrevivem, de certa forma, depois que asubstncia normativa de um ethos ancorado em tradies metafsicas ereligiosas passa pelo crivo de fundamentaes ps-tradicionais.
No contexto surgido aps o trmino da Segunda Guerra Mundial, noltimo quartel do sculo XX, as relaes internacionais despontam comnovos paradigmas, quais sejam: intensificao do processo de globaliza-o e a ascenso e o desenvolvimento acelerados de novas Organizaes
Internacionais, dentre as quais avulta em importncia a Organizao dasNaes Unidas (ONU), cuja funo vetorial a proteo e promoo dosDireitos Humanos.
Ademais, verifica-se que no plano das relaes internacionais surgi-das no contexto do ps-guerra surge a formao de blocos para a integra-o regional a fim de que seja alcanado, num primeiro momento, seu
27CANOTILHO, Jos Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitui-o. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2006, p. 418-419.28HABERMAS, Jrgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. I. Tra-duo por Flvio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p.133.
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desenvolvimento econmico e, em um estgio mais avanado para a uni-ficao poltico-social e o comprometimento com a materializao dosdireitos humanos.
Para Flvia Piovesan29o Direito Internacional dos Direitos Humanosconstitui um movimento extremamente recente na histria, surgindo, a
partir do ps-guerra, como resposta s atrocidades cometidas pelo nazis-mo. neste cenrio que se desenha o esforo de reconstruo dos direitoshumanos, como paradigma e referencial tico a orientar a ordem interna-cional contempornea.
Ainda no atinente evoluo histrica da afirmao dos direitos hu-
manos preleciona Celso Albuquerque Mello
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ainda no sculo XVIII, aRevoluo Francesa estabelece as razes, atravs do princpio das nacio-nalidades, do direito de autodeterminao dos povos que se transformaem um dos mais importantes direitos humanos. No sculo XX, a preocu-
pao com os ento denominados direitos do homem se manifesta demodo acentuado e talvez a grande caracterstica a internacionalizaodestes direitos. Verificou-se que eles s seriam realmente garantidos setivessem uma afirmao e proteo internacional. Os Estados so os mai-
ores violadores. apenas em 1945, com a ONU, que comea a existiruma internacionalizao genrica dos direitos humanos. Na Confernciade San Francisco, surgem propostas capitaneadas pelos pases latino-americanos e socialistas visando aos direitos humanos. Assim, a Carta daONU em sete locais diferentes menciona tais direitos.
Conforme averbado por Flvia Piovesan31o sistema internacional daproteo de direitos humanos apresenta instrumentos de mbito global eregional, como tambm de mbito geral e especfico. Adotando o valor
da primazia da pessoa humana, esses sistemas se complementam, intera-gindo com o sistema nacional de proteo, a fim de proporcionar a maiorefetividade possvel na tutela e promoo de direitos fundamentais. Asistemtica internacional, como garantia adicional de proteo, instituimecanismos de responsabilizao e controle internacional, acionveisquando o Estado se mostra falho ou omisso na tarefa de implementardireitos e liberdades fundamentais.
29PIOVESAN, Flvia. Temas de Direitos Humanos. 3. ed. So Paulo: Saraiva, 2009,p. 32.30MELLO, op. cit., p. 218-219.31PIOVESAN, op. cit., p. 33.
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Neste cenrio de progressivo reconhecimento e proteo internacio-nal aos direitos humanos eis que surge a Corte Interamericana de DireitosHumanos em 1979, com funes consultivas e contenciosas, cujo objeti-
vo primaz a aplicao e interpretao da Conveno Americana de Di-reitos Humanos e outros Tratados Internacionais concernentes ao mesmotema. Neste jaez dispe o art. 33 da Conveno Americana de DireitosHumanos que so rgos competentes para conhecer de assuntos relacio-nados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-
partes na aludida Conveno: (I) a Comisso Interamericana de DireitosHumanos, doravante denominada a Comisso; e (II) a Corte Interameri-cana de Direitos Humanos.
Consoante o esclio de Flvia Piovesan32ao acolher o aparato inter-nacional de proteo, bem como as obrigaes internacionais dele decor-rentes, o Estado passa a aceitar o monitoramento internacional, no que serefere ao modo pelo qual os direitos fundamentais so respeitados em seuterritrio. O Estado passa, assim, a consentir no controle a na fiscalizaoda comunidade internacional, quando, em casos de violaes a direitosfundamentais, a resposta das instituies das instituies nacionais semostra insuficiente e falha, ou, por vezes, inexistente. Enfatize-se, contu-
do, que a ao internacional sempre uma ao suplementar, constituin-do uma garantia adicional de proteo dos direitos humanos.
Os direitos humanos consistem no principal mecanismo para a defe-sa, garantia e promoo das liberdades pblicas e das condies materiaisfundamentais para a dignidade da pessoa humana. A efetividade de aesestratgicas que contribuam para a ampliao da implementao dos di-reitos humanos no plano das relaes internacionais requer um arcabouo
institucional que garanta a sua materializao.Antnio Augusto Canado Trindade33 faz uma anlise consoante a
qual ao final de mais de meio sculo de extraordinria evoluo do pre-sente domnio de proteo, o Direito Internacional dos Direitos Humanosafirma-se, em nossos dias, com inegvel vigor, como um ramo autnomoda cincia jurdica contempornea, dotado de especificidade prpria. Suafonte materialpar excellence, como da evoluo de todo o Direito, , emltima anlise a conscincia jurdica universal. Trata-se essencialmente
32Ibiden, p. 33-34.33 TRINDADE, Antnio Augusto Canado. Tratado de Direito Internacional dosDireitos Humanos. V. 1. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003, p.38.
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de um direito de proteo, marcado por uma lgica prpria, e voltado salvaguarda dos direitos dos seres humanos e no dos Estados. Neste
propsito se mostra constitudo por um corpus jurisdotado de uma mul-
tiplicidade de instrumentos internacionais de proteo, de natureza e efei-tos jurdicos variveis (tratados e resolues), operando nos mbitos tan-to global (Naes Unidas) como regional.
1.4 INFLUNCIA DA CONSAGRAO INTERNACIONALDOS DIREITOS HUMANOS NA ORDEM JURDICO-CONSTITUCIONAL BRASILEIRA DE 1988: ABERTURA EPRIMAZIA
Torna-se inegvel a relao simbitica travada entre o Direito Inter-nacional e o Direito Constitucional. Este acompanha, incorpora e institu-cionaliza vrios dos avanos conquistados no plano das relaes interna-cionais. Na ordem jurdica constitucional brasileira merecem destaque os 1 e 2 do art. 5 da CF/8834.
guisa de exemplo, tome-se o exemplo da Constituio Federal de
1988 que, segundo Flvia Piovesan35
constitui o marco jurdico da transi-o democrtica e da institucionalizao dos direitos humanos no Brasil.
Segundo Antnio Augusto Canado Trindade36as Constituies lati-no-americanas que assim se posicionam, ao reconhecerem que sua enu-merao de direitos no exaustiva ou supressiva de outros, descartam,desse modo, o princpio da interpretao das leis inclusio unius est exclu-
sio alterius. alentador que as conquistas do direito internacional emprol da proteo do ser humano venham a projetar-se no direito constitu-
cional, enriquecendo-o, e demonstrando que a busca de proteo cadavez mais eficaz da pessoa humana encontra guarida nas razes do pensa-mento tanto internacionalista quanto constitucionalista. Isso vem revelara coincidncia de objetivos entre o direito internacional e o direito inter-no quanto proteo da pessoa humana.
34
1 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicaoimediata. 2 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituio no excluem outrosdecorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos tratados internacionaisem que a Repblica Federativa do Brasil seja parte.35PIOVESAN, op. cit. p. 14.36TRINDADE, op. cit., 2000, p. 192-193.
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A Constituio Federal de 1988 representou uma ruptura paradigm-tica e um corte epistemolgico no tocante s Cartas anteriores, ao consa-grar o primado do respeito aos direitos humanos e ao privilegiar o valor
atinente dignidade da pessoa humana, como modelo a ser observado eefetivado por toda a ordem jurdica nacional. Tais postulados invocam aabertura da ordem jurdica interna ao sistema internacional de proteodos direitos humanos, notadamente o americano (materializado pelaConveno Americana Sobre Direitos Humanos- Pacto de San Jos daCosta Rica). Essa prevalncia dos direitos humanos e da dignidade da
pessoa humana, como postulados norteadores regentes do engajamentodo Brasil no processo de elaborao de normas vinculadas ao Direito
Internacional dos Direitos Humanos, mas, inclusive na busca da plenaintegrao de tais regras ordem jurdica interna brasileira, alm de ado-tar uma posio poltica contrria aos Estados em que os direitos huma-nos sejam gravemente desrespeitados, servindo de fundamento axiolgi-co da hermenutica constitucional.
Flvia Piovesan37assevera que o Direito brasileiro faz opo por umsistema misto, que combina regimes jurdicos diferenciados: um regimeaplicvel aos tratados de direitos humanos e um outro aplicvel aos trata-
dos tradicionais. Enquanto os tratados internacionais de proteo dosdireitos humanos por fora do art. 5, 1 e 2 apresentam hierar-quia de norma constitucional e aplicao imediata, os demais tratadosapresentam hierarquia infraconstitucional e se submetem sistemtica daincorporao legislativa. No que se refere incorporao automtica,diversamente dos tratados tradicionais, os tratados internacionais de di-reitos humanos irradiam efeitos concomitantemente na ordem jurdicainternacional e nacional, a partir do ato da ratificao. No necessria a
produo de um ato normativo que reproduza no ordenamento jurdiconacional o contedo do tratado, pois sua incorporao automtica, nostermos do art. 5, 1, que consagra o princpio da aplicabilidade imedia-ta das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
Sobre os direitos humanos em diversos momentos tratou a Constitui-o Federal de 1988, alm dos dispositivos j explicitados, apresentam-se: (1) art. 4, II38: prevalncia dos direitos humanos dentre os princpios
que regem as relaes internacionais da Repblica Federativa do Brasil;
37PIOVESAN, op. cit., p. 17.38 Art. 4 A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais
pelos seguintes princpios: [] II -prevalncia dos direitos humanos;
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(2) art. 109, inciso V-A39(inserido pela EC/45) acresceu dentre as com-petncias dos juzes federais o processo e julgamento das causas relativasa direitos humanos a que se refere o 5 do aludido dispositivo; (3) art.
109, 5: a Emenda Constitucional N 45/2004
40
criou, nas hipteses degrave violao de direitos humanos, o Procurador-Geral da Repblica,com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigaes decorrentesde tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja
parte, poder suscitar, perante o Superior Tribunal de Justia, em qual-quer fase do inqurito ou processo, incidente de deslocamento de compe-tncia para a Justia Federal; (4) o art. 7 do ADCT (Ato das DisposiesConstitucionais Transitrias) vaticina que o Brasil propugnar pela for-
mao de um tribunal internacional dos direitos humanos.Por seu turno ao comentar o Art. 5, 2 da CF/88 assevera Antnio
Augusto Canado Trindade41 que o disposto referenciado se insere nanova tendncia de constituies latino-americanas recentes de concederum tratamento especial ou diferenciado tambm no plano do direito in-terno aos direitos e garantias individuais internacionalmente consagrados.A especificidade e o carter especial dos tratados de proteo internacio-nal dos direitos humanos encontram-se, com efeito, reconhecidos e san-
cionados pela Constituio Brasileira de 1988. Em outra passagem ob-serva a especificidade e o carter especial dos tratados de proteo inter-nacional dos direitos humanos encontram-se reconhecidos e sancionadostambm pela Constituio Brasileria de 1988: com efeito, se para os tra-tados internacionais, em geral, tem-se exigido a intermediao do PoderLegislativo de ato com fora de lei de modo a outorgar a suas disposiesvigncia ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurdico interno,distintamente no caso dos tratados de proteo internacional em que o
Brasil Parte os direitos fundamentais neles garantidos passam, consoan-te o artigo 5, pargrafos 1 e 2, da Constituio Brasileira de 1988, a
39Art. 109. Aos juzes federais compete processar e julgar: []V-A as causas relativasa direitos humanos a que se refere o 5 deste artigo.40 5 Nas hipteses de grave violao de direitos humanos, o Procurador-Geral daRepblica, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigaes decorrentes de
tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poder susci-tar, perante o Superior Tribunal de Justia, em qualquer fase do inqurito ou processo,incidente de deslocamento de competncia para a Justia Federal.41 TRINDADE, Antnio Augusto Canado