Audiência ao CDN - Conclusões da Maldita Arquitectura
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PEDIDO DE AUDIÊNCIA AO CDN – OA | conclusões da Plataforma Maldita Arquitectura
23 de Março de 2011, sede nacional da Ordem dos Arquitectos
Membros presentes pela Plataforma Maldita Arquitectura:
- Margarida Castro Felga
- Nuno André Patrício
- João Pedro Brites
- José Lima
- Isabel Santos
Membros presentes pelo Conselho Directivo Nacional da OA:
- João Belo Rodeia (presidente)
- Miguel Judas (vogal)
- Tiago Monte Pegado (vogal)
- Vicente Gião Roque (vogal)
Aos 23 dias do mês de Março de 2011, pelas 10.15h da manhã, na sede nacional da
Ordem dos Arquitectos, a Plataforma Maldita Arquitectura (PMA) reuniu com o Conselho
Directivo Nacional (CDN) da OA, com o objectivo de apresentar a Declaração Maldita, e de aferir
em que medida o conteúdo das suas linhas de acção propostas têm sido equacionadas pela
actual direcção da OA.
O CDN começou por revelar o seu conhecimento da Declaração Maldita mostrando-se
disponível para colaborar com a PMA na medida do que considera possível. Referiu ainda que
irá procurar acolher as linhas de acção propostas da Declaração Maldita, mas que não se irá
afastar de cumprir o programa eleitoral com o qual se candidatou.
Em tom de introdução, o CDN assume que muitos dos problemas apontados na
Declaração Maldita, nomeadamente os relacionados com o trabalho precário, não são diferentes
dos que existiam há cerca de 30 anos atrás.
A PMA começou por abrir a discussão tendo como base os temas em comum abordados
nas linhas de acção propostas da Declaração Maldita, e nas medidas do Programa Eleitoral da
Lista A aos órgãos nacionais da OA, que se encontra actualmente em funções.
PMA Considerando o Decreto-Lei aprovado no passado dia 3 de Março, em Conselho de
Ministros, e que estabelece as regras de realização de estágios profissionais,
nomeadamente a obrigatoriedade de passarem a ser remunerados, como vê o CDN a
aplicação de tal medida no âmbito da revisão do Regulamento de Inscrição (RI)?
CDN De acordo com esta proposta legislativa, já não estão previstos regimes de excepção para
os advogados e arquitectos, o que tem colocado alguns problemas no processo de revisão do
RI. Na revisão do documento está em discussão o acesso à profissão, a formação profissional
dada pela OA, e a experiência profissional já adquirida pelo candidato antes de se inscrever
como membro estagiário na OA. Após a promulgação do Decreto-Lei em causa pelo Presidente
da República, a sua transposição para o RI terá um prazo reduzido, pelo que estamos a fazer os
possíveis para terminar o documento em tempo útil.
PMA Qual será o tempo de duração previsto para os estágios profissionais?
CDN É prematuro dar uma resposta concreta a essa questão. O período de duração dos
estágios profissionais está a ser reequacionado. Apesar de considerarmos que deve passar a
haver a possibilidade de o candidato decidir sobre o seu tempo de estágio, nada está ainda
definido. Não querendo o CDN abdicar de um período profissionalizante completado com
formação adicional, existem diversos modelos em discussão, inclusivamente a possibilidade de
cair a própria designação de estágio.
PMA Está o CDN a referir-se à transformação do estágio profissional no PEPA (Período de
Experiência Profissional Acompanhado), tal como é referido na notícia publicada no site
da OA sobre o processo de revisão do RI? Quais são as diferenças?
CDN As diferenças entre o PEPA e o estágio profissional estão ainda em discussão dentro do
Conselho Nacional de Admissão (CNA), cuja autonomia própria na elaboração do novo RI não
nos permite, ao CDN, conhecer os documentos internos na íntegra. O que podemos adiantar é
que o documento final será lançado até ao final deste ano.
PMA Mas pretende o CDN levar o documento à Assembleia Geral antes de ser aprovado?
CDN Após o lançamento da proposta de alteração do RI será aberto um período de discussão
que passará pela Assembleia Geral. A aprovação final do documento será depois feita em sede
do Conselho Nacional de Delegados.
PMA Considerando o recurso sistemático de uma parte considerável dos arquitectos
empregadores à rotatividade de arquitectos estagiários, pois são vistos por aqueles como
mão de obra barata, não encara o CDN esta prática como uma forma de concorrência
desleal entre pares, baseada no trabalho precário, à luz do estipulado no Regulamento de
Deontologia?
CDN Embora o CDN reconheça e seja sensível a esta situação, os actos de concorrência desleal
previstos no Regulamento de Deontologia estão mais direccionados às ferramentas utilizadas
pelos arquitectos, como é o caso do uso de software informático ilegal.
PMA A Plataforma Maldita Arquitectura enviou uma carta abaixo assinada ao CDN no
passado mês de Junho, propondo que fosse previsto no Regulamento Eleitoral o direito
ao voto dos associados com quotas em atraso, no sentido de poder aumentar a
participação dos arquitectos no acto eleitoral de Novembro passado. A proposta foi
declinada pelo CDN. Após a abstenção de cerca de 90% dos associados verificada no
referido acto eleitoral, como considera o CDN a proposta da Plataforma Maldita
Arquitectura em conferir o direito ao voto, nomeadamente em actos eleitorais e
assembleias gerais e regionais, a todos os associados que mantenham a sua actividade
suspensa da OA?
CDN Esta é uma questão fundamentalmente jurídica. Quando um associado suspende a sua
inscrição deixa de ser um membro ordinário e portanto perde a plena efectividade dos seus
direitos. O acto de suspensão da inscrição exigia, no passado, uma justificação por escrito do
associado. Entretanto foi excluída essa cláusula do Estatuto, uma vez que consideramos que o
acto de suspensão deve decorrer de uma livre escolha, tal como acontece actualmente. O
arquitecto que suspende a sua inscrição está, portanto, a fazer uma escolha livre e consciente
das suas consequências.
PMA Considera então o CDN que a escolha pela suspensão é livre por parte de um
arquitecto que não tenha rendimento suficiente para pagar as quotas de uma associação
profissional que o obriga a fazer parte dela para realizar os actos próprios da profissão? O
facto de ser inibido de exercer o seu dever de cidadania e de participação através do voto,
por não ter as quotas em dia ou por estar voluntariamente suspenso, não será antes uma
forma de exclusão?
CDN Existem motivações diversas no âmbito da suspensão da inscrição. Não são só os
associados que não podem pagar quotas que pedem a suspensão, pois há também um número
considerável de arquitectos suspensos que mantêm as quotas em dia. O quadro do número de
associados nesta situação é bastante dinâmico. Por exemplo, no ano passado existiam cerca de
1000 arquitectos com actividade suspensa. À custa disso perderam-se cerca de 500 votos no
acto eleitoral. Este ano verifica-se que o número de pedidos de suspensão está a acelerar em
relação ao ano anterior…
PMA …Então o CDN está a legitimar-nos a razão quanto à nossa proposta de permitir o
direito ao voto dos associados com inscrição suspensa, em nome do aumento da
participação…
CDN A questão da falta de participação dos associados vai muito mais além das restrições ao
seu direito de voto. É, de facto, uma faca de dois gumes, pois há eventos e actividades
promovidos pela OA com uma participação muito elevada de arquitectos, enquanto os actos
eleitorais, as assembleias gerais e regionais permanecem muito pouco participadas. Não é só
por uma questão de restrição de direitos, mas também por falta de interesse dos associados na
vida política da sua associação profissional. Na prática, a esmagadora maioria dos arquitectos
pode participar e votar, mas não o faz.
PMA Não será pelo facto de os arquitectos não se sentirem representados pela sua
associação profissional? Como pensa o CDN contribuir para aumentar a participação
política dos seus associados?
CDN Todos nós desejaríamos aumentar o grau de participação política dos arquitectos dentro da
OA, mas também não queremos fazer como na Ordem dos Advogados, que impôs a
obrigatoriedade do voto aos seus associados. Permitir o voto a um associado que tenha a sua
actividade suspensa é uma questão predominantemente jurídica. No entanto, o CDN é
politicamente favorável à participação do maior número de membros possível, estando por isso
aberto a rever esta situação caso se comprove juridicamente a legalidade desta medida. Temos
consciência que a situação de representação não é fácil. É um trabalho continuado que tem de
ser feito de forma progressiva…
PMA …Como?
CDN Podemos voltar a reflectir na questão do pedido de suspensão no âmbito da elaboração de
uma proposta de revisão do Estatuto da OA, que até pretendemos levar a cabo neste mandato.
PMA Segundo o programa eleitoral da Lista A aos órgãos nacionais da OA, pretende-se
com a medida nº 19 propor ao Governo a criação de Tabela de Honorários para Projectos
de Arquitectura. Como tem vindo o CDN a aplicar esta medida?
CDN Uma vez que a OA está legalmente impedida de lançar ou recomendar qualquer tipo de
tabela de honorários, o CDN optou pela via de propor ao Governo a criação da referida tabela.
Na elaboração desta proposta, sob a responsabilidade do Pelouro da Profissão, estão a ser
consultadas e traduzidas as tabelas de honorários da Alemanha e da Áustria, como documentos
de referência para despoletar o processo a nível interno. Consideramos também que os valores
da tabela não devem ser fixos, mas sim colocados num intervalo entre um máximo e um mínimo
razoável. No entanto, estamos a encontrar algumas dificuldades na aceitação desta proposta
pelo Governo, pelo que pretendemos integrar outras ordens profissionais interessadas neste
processo, nomeadamente a Ordem dos Engenheiros, com vista a obtermos mais força na sua
implementação.
PMA A alínea f) das linhas de acção propostas da Declaração Maldita refere que a Ordem
dos Arquitectos deverá elaborar um Regulamento do Trabalho por Conta de Outrem em
Arquitectura, abrangendo todos os arquitectos, empresas ou instituições que contratem
outros arquitectos, estabelecendo uma tabela indicativa de salários de referência (…). O
que pensa o CDN da implementação desta medida?
CDN O CDN irá ter em conta as possibilidades desta proposta. Reconhece, no entanto, algumas
dificuldades na sua implementação, pelo facto de se tratar de uma medida mais próxima às leis
do trabalho e menos relacionada com os atributos da OA previstos no seu Estatuto. Essas
dificuldades prendem-se sobretudo a dois níveis. Primeiro, porque não podemos elaborar um
documento jurídico que inclua uma tabela indicativa de salários, sob pena de pôr em causa os
princípios da livre concorrência e do livre acesso à encomenda. Segundo, porque a grande
maioria dos arquitectos assalariados se encontra subordinada a empresas de arquitectura que
se organizam como sociedades comerciais, cuja figura jurídica não está sujeita ao cumprimento
dos demais regulamentos da Ordem. De facto, a actuação da OA neste domínio só permite
regular as relações contratuais de subordinação entre pares arquitectos, ou entre arquitectos
assalariados e sociedades de arquitectos (que são muito poucas).
PMA Segundo o ponto 6 do Artigo 7º do Regulamento de Deontologia (RD), todo o
compromisso profissional do arquitecto deve ser objecto de um contrato ou acordo
escrito prévio (…) que defina a natureza e âmbito das suas funções (…), a respectiva
forma de remuneração, e que contenha as regras fundamentais que definem as relações
entre o arquitecto e o seu cliente ou empregador. Como pode então, à luz do RD, fazer a
OA respeitar o referido ponto perante essa grande maioria de arquitectos que trabalha
para as sociedades comerciais?
CDN Este é um dos vários problemas com que nos confrontamos no Regulamento de
Deontologia. O RD ainda apresenta algumas insuficiências quanto à sua aplicação nas diversas
realidades. Encontra-se neste momento em processo de revisão, sob proposta do Conselho
Nacional de Disciplina, e deverá estar concluído até ao final de Fevereiro de 2012. Para
responder à questão, a OA não pode exercer o seu dever de regulação no domínio destas
entidades empregadoras, ou seja, não pode intervir sobre elas para verificar se estão, ou não, a
cumprir o contrato com o arquitecto assalariado.
PMA …Então porque não é criada, dentro dessas sociedades comerciais, a figura jurídica
do Responsável Técnico de Arquitectura, sendo este o arquitecto responsável pelo(s)
arquitecto(s) assalariado(s)?
CDN Não é assim tão fácil como parece…
PMA Como vê o CDN a possibilidade de disponibilizar aos seus associados minutas de
contrato entre arquitectos assalariados e entidades empregadoras, tal como propomos na
alínea g) da Declaração Maldita?
CDN Estamos neste momento a prever a disponibilização de minutas de contrato entre
arquitectos e clientes, e iremos também equacionar a hipótese de disponibilizar minutas de
contrato entre arquitectos assalariados e entidades empregadoras.
PMA Ainda sobre a alínea g) da Declaração Maldita, propomos que esses contratos
deverão incluir a discriminação tipológica das responsabilidades projectuais do
arquitecto contratado, inserindo-o num sistema de categorias a criar, debater e aprovar
pela Assembleia Geral da Ordem dos Arquitectos (…).
CDN A expressão “sistema de categorias” remete-nos para os conceitos de carreira e
progressão de carreira. Se for isso que pretendem, não concordamos de todo…
PMA …E se nos referirmos às categorias não no sentido de cargos fixos que se
conquistam através de currículo ou de progressão de carreira, mas sim no sentido das
responsabilidades conferidas ao arquitecto contratado num determinado momento, e que
podem variar consoante o tipo de encomenda ou conforme a gestão corrente da
empresa?
CDN Nesse sentido não vemos inconveniente na discriminação do tipo de responsabilidades do
arquitecto no seu contrato de trabalho, embora a designação mais correcta para o efeito seja a
de “conteúdo funcional”, em vez de “sistema de categorias”.
PMA Propomos também, na alínea j), a criação de um gabinete de apoio ao arquitecto por
conta de outrem…
CDN …Esse papel tem sido desempenhado pelas figuras do Provedor da Arquitectura e do
Provedor do Estagiário. No entanto, são muito poucos os arquitectos que recorrem a estas
figuras, seja para obterem esclarecimentos sobre a sua situação laboral, ou até para denunciar
casos de irregularidades no âmbito profissional. A OA já tem estes suportes à disposição dos
seus associados, mas como não recebe denúncias, fica privada dos instrumentos concretos para
actuar sobre as irregularidades. Não basta dizer que a OA não faz o suficiente pelos arquitectos.
E o que têm feito os arquitectos pela OA?
PMA A Maldita Arquitectura tem recebido alguns testemunhos de situações irregulares à
luz do Estatuto da OA no âmbito das relações laborais.
CDN A OA está disponível para receber denúncias encaminhadas pela Maldita Arquitectura,
desde que devidamente formalizadas com dados concretos e assinadas pelo arquitecto visado.
Podem encaminha-las directamente ao Provedor da Arquitectura, ao CDN ou ao Conselho
Nacional de Disciplina.
PMA Como está o CDN a implementar a medida nº 6 do programa da Lista A, na qual se
pretende procurar que os arquitectos, enquanto trabalhadores por conta própria, possam
aceder ao subsídio de desemprego?
CDN Estamos a levar esta questão junto dos órgãos do Governo e dos grupos parlamentares.
Embora o contexto actual se apresente difícil à implementação de tal medida, iremos continuar a
exercer pressão para garantir aos arquitectos por conta própria o acesso a um regime de
protecção, seja através do subsídio de desemprego ou através da criação de um fundo próprio
para o efeito.
PMA A alínea o) das linhas de acção propostas da Declaração Maldita refere que as
receitas da Ordem dos Arquitectos que provêm directamente dos associados deverão
passar a ser cobradas por uma quota base, reduzida, à qual se somem taxas adicionais
sobre as certidões a serem pedidas à OA por cada projecto executado, incidindo estas de
forma percentual sobre a estimativa orçamental da obra exigida pelo acto de
Licenciamento Municipal de Obras Particulares (…). Como vê o CDN a aplicação deste
modelo de financiamento da OA?
CDN Nós gostaríamos de voltar com o modelo de cobrança de taxas pelas certidões emitidas.
Esse modelo já foi até usado no passado. No entanto, existe um parecer jurídico que nos chegou
da Provedoria da Justiça que nos impede de cobrar taxas adicionais sobre as certidões de
projecto. O CDN não concorda com a diferenciação da quota base, mas considera possível a
implementação de um sistema que promova uma contribuição extra dos associados, reflectindo
o valor dos seus rendimentos efectivos com a prática profissional. O CDN é politicamente
favorável a que um associado contribua com uma taxa equivalente ao seu fluxo de trabalho. Esta
flexibilização das contribuições consubstanciaria uma relação entre sócios que se pretende mais
solidária a todos os níveis.
Uma das medidas que estamos neste momento a implementar prende-se com a abertura de um
processo que visa solicitar à Administração Pública o pagamento das quotas dos arquitectos que
trabalham por conta das autarquias, uma vez que estes estão integrados num regime de
exclusividade.
Quanto ao valor das quotas actualmente praticado, queremos deixar claro que não pretendemos
aumentar nem baixar o seu valor num futuro próximo. Neste momento, a quota base não chega
para pagar os custos de estrutura da OA. Para conseguir cobrir essa despesa temos recorrido às
receitas externas das actividades culturais organizadas pela Ordem.
PMA Significa então que a receita anual de 190€ de quota, multiplicada por cerca de
18.000 arquitectos, é insuficiente para pagar os custos de estrutura da OA? Como podem
ter aumentado esses custos à mesma velocidade que aumentou o número de arquitectos
inscritos na Ordem, ao longo da última década?
CDN O aumento dos custos da OA tem crescido proporcionalmente ao aumento do número de
arquitectos inscritos. Um maior número de arquitectos dentro da Ordem representa uma maior
complexidade na sua gestão e uma responsabilidade acrescida da sua estrutura, o que exige
maior eficiência dos seus serviços e portanto mais despesa associada. Por exemplo, a OA tem
aumentado cada vez mais os seus gastos com matérias legislativas e pareceres jurídicos
externos. É por isso muito difícil que o valor da quota base possa descer. Consideramos até que
é bastante reduzido.
Chegados ao final da audiência o CDN referiu, como nota final, que está a criar uma base
de dados que consiga registar e autenticar todos os arquitectos. Com esta base de dados
pretende-se obter uma informação mais completa dos associados, que permita agilizar os
serviços a eles destinados, assim como facilitar a actuação da OA no âmbito disciplinar.
Reafirmou ainda o CDN que irá trabalhar no sentido de cumprir o programa eleitoral com o
qual se candidatou, estabelecido como uma prioridade que, ainda assim, não o capacita de
alcançar todas as batalhas enunciadas nesta reunião. Neste sentido, e devido aos escassos
meios financeiros disponíveis, as prioridades do CDN neste momento recaem sobre os seguintes
pontos:
- Reabilitação Urbana;
- Diversificação da profissão de Arquitecto;
- Assegurar a saúde financeira e um bom funcionamento geral da OA.
Foi também lançado pelo CDN o apelo à Maldita Arquitectura para organizar, antes do
próximo Congresso, um ciclo de debates sobre os assuntos em causa na Declaração Maldita,
entre os quais o debate sobre o papel do arquitecto na actualidade.
Pela Maldita Arquitectura, foi dirigido o pedido ao CDN para que o seu documento
orientador, a Declaração Maldita, seja divulgado nos meios de comunicação ao dispor da OA.
Plataforma Maldita Arquitectura
Lisboa, 23 de Março de 2011