Audiência ao CDN - Conclusões da Maldita Arquitectura

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Conclusões da Maldita Arquitectura

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PEDIDO DE AUDIÊNCIA AO CDN – OA | conclusões da Plataforma Maldita Arquitectura

23 de Março de 2011, sede nacional da Ordem dos Arquitectos

Membros presentes pela Plataforma Maldita Arquitectura:

- Margarida Castro Felga

- Nuno André Patrício

- João Pedro Brites

- José Lima

- Isabel Santos

Membros presentes pelo Conselho Directivo Nacional da OA:

- João Belo Rodeia (presidente)

- Miguel Judas (vogal)

- Tiago Monte Pegado (vogal)

- Vicente Gião Roque (vogal)

Aos 23 dias do mês de Março de 2011, pelas 10.15h da manhã, na sede nacional da

Ordem dos Arquitectos, a Plataforma Maldita Arquitectura (PMA) reuniu com o Conselho

Directivo Nacional (CDN) da OA, com o objectivo de apresentar a Declaração Maldita, e de aferir

em que medida o conteúdo das suas linhas de acção propostas têm sido equacionadas pela

actual direcção da OA.

O CDN começou por revelar o seu conhecimento da Declaração Maldita mostrando-se

disponível para colaborar com a PMA na medida do que considera possível. Referiu ainda que

irá procurar acolher as linhas de acção propostas da Declaração Maldita, mas que não se irá

afastar de cumprir o programa eleitoral com o qual se candidatou.

Em tom de introdução, o CDN assume que muitos dos problemas apontados na

Declaração Maldita, nomeadamente os relacionados com o trabalho precário, não são diferentes

dos que existiam há cerca de 30 anos atrás.

A PMA começou por abrir a discussão tendo como base os temas em comum abordados

nas linhas de acção propostas da Declaração Maldita, e nas medidas do Programa Eleitoral da

Lista A aos órgãos nacionais da OA, que se encontra actualmente em funções.

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PMA Considerando o Decreto-Lei aprovado no passado dia 3 de Março, em Conselho de

Ministros, e que estabelece as regras de realização de estágios profissionais,

nomeadamente a obrigatoriedade de passarem a ser remunerados, como vê o CDN a

aplicação de tal medida no âmbito da revisão do Regulamento de Inscrição (RI)?

CDN De acordo com esta proposta legislativa, já não estão previstos regimes de excepção para

os advogados e arquitectos, o que tem colocado alguns problemas no processo de revisão do

RI. Na revisão do documento está em discussão o acesso à profissão, a formação profissional

dada pela OA, e a experiência profissional já adquirida pelo candidato antes de se inscrever

como membro estagiário na OA. Após a promulgação do Decreto-Lei em causa pelo Presidente

da República, a sua transposição para o RI terá um prazo reduzido, pelo que estamos a fazer os

possíveis para terminar o documento em tempo útil.

PMA Qual será o tempo de duração previsto para os estágios profissionais?

CDN É prematuro dar uma resposta concreta a essa questão. O período de duração dos

estágios profissionais está a ser reequacionado. Apesar de considerarmos que deve passar a

haver a possibilidade de o candidato decidir sobre o seu tempo de estágio, nada está ainda

definido. Não querendo o CDN abdicar de um período profissionalizante completado com

formação adicional, existem diversos modelos em discussão, inclusivamente a possibilidade de

cair a própria designação de estágio.

PMA Está o CDN a referir-se à transformação do estágio profissional no PEPA (Período de

Experiência Profissional Acompanhado), tal como é referido na notícia publicada no site

da OA sobre o processo de revisão do RI? Quais são as diferenças?

CDN As diferenças entre o PEPA e o estágio profissional estão ainda em discussão dentro do

Conselho Nacional de Admissão (CNA), cuja autonomia própria na elaboração do novo RI não

nos permite, ao CDN, conhecer os documentos internos na íntegra. O que podemos adiantar é

que o documento final será lançado até ao final deste ano.

PMA Mas pretende o CDN levar o documento à Assembleia Geral antes de ser aprovado?

CDN Após o lançamento da proposta de alteração do RI será aberto um período de discussão

que passará pela Assembleia Geral. A aprovação final do documento será depois feita em sede

do Conselho Nacional de Delegados.

PMA Considerando o recurso sistemático de uma parte considerável dos arquitectos

empregadores à rotatividade de arquitectos estagiários, pois são vistos por aqueles como

mão de obra barata, não encara o CDN esta prática como uma forma de concorrência

desleal entre pares, baseada no trabalho precário, à luz do estipulado no Regulamento de

Deontologia?

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CDN Embora o CDN reconheça e seja sensível a esta situação, os actos de concorrência desleal

previstos no Regulamento de Deontologia estão mais direccionados às ferramentas utilizadas

pelos arquitectos, como é o caso do uso de software informático ilegal.

PMA A Plataforma Maldita Arquitectura enviou uma carta abaixo assinada ao CDN no

passado mês de Junho, propondo que fosse previsto no Regulamento Eleitoral o direito

ao voto dos associados com quotas em atraso, no sentido de poder aumentar a

participação dos arquitectos no acto eleitoral de Novembro passado. A proposta foi

declinada pelo CDN. Após a abstenção de cerca de 90% dos associados verificada no

referido acto eleitoral, como considera o CDN a proposta da Plataforma Maldita

Arquitectura em conferir o direito ao voto, nomeadamente em actos eleitorais e

assembleias gerais e regionais, a todos os associados que mantenham a sua actividade

suspensa da OA?

CDN Esta é uma questão fundamentalmente jurídica. Quando um associado suspende a sua

inscrição deixa de ser um membro ordinário e portanto perde a plena efectividade dos seus

direitos. O acto de suspensão da inscrição exigia, no passado, uma justificação por escrito do

associado. Entretanto foi excluída essa cláusula do Estatuto, uma vez que consideramos que o

acto de suspensão deve decorrer de uma livre escolha, tal como acontece actualmente. O

arquitecto que suspende a sua inscrição está, portanto, a fazer uma escolha livre e consciente

das suas consequências.

PMA Considera então o CDN que a escolha pela suspensão é livre por parte de um

arquitecto que não tenha rendimento suficiente para pagar as quotas de uma associação

profissional que o obriga a fazer parte dela para realizar os actos próprios da profissão? O

facto de ser inibido de exercer o seu dever de cidadania e de participação através do voto,

por não ter as quotas em dia ou por estar voluntariamente suspenso, não será antes uma

forma de exclusão?

CDN Existem motivações diversas no âmbito da suspensão da inscrição. Não são só os

associados que não podem pagar quotas que pedem a suspensão, pois há também um número

considerável de arquitectos suspensos que mantêm as quotas em dia. O quadro do número de

associados nesta situação é bastante dinâmico. Por exemplo, no ano passado existiam cerca de

1000 arquitectos com actividade suspensa. À custa disso perderam-se cerca de 500 votos no

acto eleitoral. Este ano verifica-se que o número de pedidos de suspensão está a acelerar em

relação ao ano anterior…

PMA …Então o CDN está a legitimar-nos a razão quanto à nossa proposta de permitir o

direito ao voto dos associados com inscrição suspensa, em nome do aumento da

participação…

CDN A questão da falta de participação dos associados vai muito mais além das restrições ao

seu direito de voto. É, de facto, uma faca de dois gumes, pois há eventos e actividades

promovidos pela OA com uma participação muito elevada de arquitectos, enquanto os actos

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eleitorais, as assembleias gerais e regionais permanecem muito pouco participadas. Não é só

por uma questão de restrição de direitos, mas também por falta de interesse dos associados na

vida política da sua associação profissional. Na prática, a esmagadora maioria dos arquitectos

pode participar e votar, mas não o faz.

PMA Não será pelo facto de os arquitectos não se sentirem representados pela sua

associação profissional? Como pensa o CDN contribuir para aumentar a participação

política dos seus associados?

CDN Todos nós desejaríamos aumentar o grau de participação política dos arquitectos dentro da

OA, mas também não queremos fazer como na Ordem dos Advogados, que impôs a

obrigatoriedade do voto aos seus associados. Permitir o voto a um associado que tenha a sua

actividade suspensa é uma questão predominantemente jurídica. No entanto, o CDN é

politicamente favorável à participação do maior número de membros possível, estando por isso

aberto a rever esta situação caso se comprove juridicamente a legalidade desta medida. Temos

consciência que a situação de representação não é fácil. É um trabalho continuado que tem de

ser feito de forma progressiva…

PMA …Como?

CDN Podemos voltar a reflectir na questão do pedido de suspensão no âmbito da elaboração de

uma proposta de revisão do Estatuto da OA, que até pretendemos levar a cabo neste mandato.

PMA Segundo o programa eleitoral da Lista A aos órgãos nacionais da OA, pretende-se

com a medida nº 19 propor ao Governo a criação de Tabela de Honorários para Projectos

de Arquitectura. Como tem vindo o CDN a aplicar esta medida?

CDN Uma vez que a OA está legalmente impedida de lançar ou recomendar qualquer tipo de

tabela de honorários, o CDN optou pela via de propor ao Governo a criação da referida tabela.

Na elaboração desta proposta, sob a responsabilidade do Pelouro da Profissão, estão a ser

consultadas e traduzidas as tabelas de honorários da Alemanha e da Áustria, como documentos

de referência para despoletar o processo a nível interno. Consideramos também que os valores

da tabela não devem ser fixos, mas sim colocados num intervalo entre um máximo e um mínimo

razoável. No entanto, estamos a encontrar algumas dificuldades na aceitação desta proposta

pelo Governo, pelo que pretendemos integrar outras ordens profissionais interessadas neste

processo, nomeadamente a Ordem dos Engenheiros, com vista a obtermos mais força na sua

implementação.

PMA A alínea f) das linhas de acção propostas da Declaração Maldita refere que a Ordem

dos Arquitectos deverá elaborar um Regulamento do Trabalho por Conta de Outrem em

Arquitectura, abrangendo todos os arquitectos, empresas ou instituições que contratem

outros arquitectos, estabelecendo uma tabela indicativa de salários de referência (…). O

que pensa o CDN da implementação desta medida?

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CDN O CDN irá ter em conta as possibilidades desta proposta. Reconhece, no entanto, algumas

dificuldades na sua implementação, pelo facto de se tratar de uma medida mais próxima às leis

do trabalho e menos relacionada com os atributos da OA previstos no seu Estatuto. Essas

dificuldades prendem-se sobretudo a dois níveis. Primeiro, porque não podemos elaborar um

documento jurídico que inclua uma tabela indicativa de salários, sob pena de pôr em causa os

princípios da livre concorrência e do livre acesso à encomenda. Segundo, porque a grande

maioria dos arquitectos assalariados se encontra subordinada a empresas de arquitectura que

se organizam como sociedades comerciais, cuja figura jurídica não está sujeita ao cumprimento

dos demais regulamentos da Ordem. De facto, a actuação da OA neste domínio só permite

regular as relações contratuais de subordinação entre pares arquitectos, ou entre arquitectos

assalariados e sociedades de arquitectos (que são muito poucas).

PMA Segundo o ponto 6 do Artigo 7º do Regulamento de Deontologia (RD), todo o

compromisso profissional do arquitecto deve ser objecto de um contrato ou acordo

escrito prévio (…) que defina a natureza e âmbito das suas funções (…), a respectiva

forma de remuneração, e que contenha as regras fundamentais que definem as relações

entre o arquitecto e o seu cliente ou empregador. Como pode então, à luz do RD, fazer a

OA respeitar o referido ponto perante essa grande maioria de arquitectos que trabalha

para as sociedades comerciais?

CDN Este é um dos vários problemas com que nos confrontamos no Regulamento de

Deontologia. O RD ainda apresenta algumas insuficiências quanto à sua aplicação nas diversas

realidades. Encontra-se neste momento em processo de revisão, sob proposta do Conselho

Nacional de Disciplina, e deverá estar concluído até ao final de Fevereiro de 2012. Para

responder à questão, a OA não pode exercer o seu dever de regulação no domínio destas

entidades empregadoras, ou seja, não pode intervir sobre elas para verificar se estão, ou não, a

cumprir o contrato com o arquitecto assalariado.

PMA …Então porque não é criada, dentro dessas sociedades comerciais, a figura jurídica

do Responsável Técnico de Arquitectura, sendo este o arquitecto responsável pelo(s)

arquitecto(s) assalariado(s)?

CDN Não é assim tão fácil como parece…

PMA Como vê o CDN a possibilidade de disponibilizar aos seus associados minutas de

contrato entre arquitectos assalariados e entidades empregadoras, tal como propomos na

alínea g) da Declaração Maldita?

CDN Estamos neste momento a prever a disponibilização de minutas de contrato entre

arquitectos e clientes, e iremos também equacionar a hipótese de disponibilizar minutas de

contrato entre arquitectos assalariados e entidades empregadoras.

PMA Ainda sobre a alínea g) da Declaração Maldita, propomos que esses contratos

deverão incluir a discriminação tipológica das responsabilidades projectuais do

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arquitecto contratado, inserindo-o num sistema de categorias a criar, debater e aprovar

pela Assembleia Geral da Ordem dos Arquitectos (…).

CDN A expressão “sistema de categorias” remete-nos para os conceitos de carreira e

progressão de carreira. Se for isso que pretendem, não concordamos de todo…

PMA …E se nos referirmos às categorias não no sentido de cargos fixos que se

conquistam através de currículo ou de progressão de carreira, mas sim no sentido das

responsabilidades conferidas ao arquitecto contratado num determinado momento, e que

podem variar consoante o tipo de encomenda ou conforme a gestão corrente da

empresa?

CDN Nesse sentido não vemos inconveniente na discriminação do tipo de responsabilidades do

arquitecto no seu contrato de trabalho, embora a designação mais correcta para o efeito seja a

de “conteúdo funcional”, em vez de “sistema de categorias”.

PMA Propomos também, na alínea j), a criação de um gabinete de apoio ao arquitecto por

conta de outrem…

CDN …Esse papel tem sido desempenhado pelas figuras do Provedor da Arquitectura e do

Provedor do Estagiário. No entanto, são muito poucos os arquitectos que recorrem a estas

figuras, seja para obterem esclarecimentos sobre a sua situação laboral, ou até para denunciar

casos de irregularidades no âmbito profissional. A OA já tem estes suportes à disposição dos

seus associados, mas como não recebe denúncias, fica privada dos instrumentos concretos para

actuar sobre as irregularidades. Não basta dizer que a OA não faz o suficiente pelos arquitectos.

E o que têm feito os arquitectos pela OA?

PMA A Maldita Arquitectura tem recebido alguns testemunhos de situações irregulares à

luz do Estatuto da OA no âmbito das relações laborais.

CDN A OA está disponível para receber denúncias encaminhadas pela Maldita Arquitectura,

desde que devidamente formalizadas com dados concretos e assinadas pelo arquitecto visado.

Podem encaminha-las directamente ao Provedor da Arquitectura, ao CDN ou ao Conselho

Nacional de Disciplina.

PMA Como está o CDN a implementar a medida nº 6 do programa da Lista A, na qual se

pretende procurar que os arquitectos, enquanto trabalhadores por conta própria, possam

aceder ao subsídio de desemprego?

CDN Estamos a levar esta questão junto dos órgãos do Governo e dos grupos parlamentares.

Embora o contexto actual se apresente difícil à implementação de tal medida, iremos continuar a

exercer pressão para garantir aos arquitectos por conta própria o acesso a um regime de

protecção, seja através do subsídio de desemprego ou através da criação de um fundo próprio

para o efeito.

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PMA A alínea o) das linhas de acção propostas da Declaração Maldita refere que as

receitas da Ordem dos Arquitectos que provêm directamente dos associados deverão

passar a ser cobradas por uma quota base, reduzida, à qual se somem taxas adicionais

sobre as certidões a serem pedidas à OA por cada projecto executado, incidindo estas de

forma percentual sobre a estimativa orçamental da obra exigida pelo acto de

Licenciamento Municipal de Obras Particulares (…). Como vê o CDN a aplicação deste

modelo de financiamento da OA?

CDN Nós gostaríamos de voltar com o modelo de cobrança de taxas pelas certidões emitidas.

Esse modelo já foi até usado no passado. No entanto, existe um parecer jurídico que nos chegou

da Provedoria da Justiça que nos impede de cobrar taxas adicionais sobre as certidões de

projecto. O CDN não concorda com a diferenciação da quota base, mas considera possível a

implementação de um sistema que promova uma contribuição extra dos associados, reflectindo

o valor dos seus rendimentos efectivos com a prática profissional. O CDN é politicamente

favorável a que um associado contribua com uma taxa equivalente ao seu fluxo de trabalho. Esta

flexibilização das contribuições consubstanciaria uma relação entre sócios que se pretende mais

solidária a todos os níveis.

Uma das medidas que estamos neste momento a implementar prende-se com a abertura de um

processo que visa solicitar à Administração Pública o pagamento das quotas dos arquitectos que

trabalham por conta das autarquias, uma vez que estes estão integrados num regime de

exclusividade.

Quanto ao valor das quotas actualmente praticado, queremos deixar claro que não pretendemos

aumentar nem baixar o seu valor num futuro próximo. Neste momento, a quota base não chega

para pagar os custos de estrutura da OA. Para conseguir cobrir essa despesa temos recorrido às

receitas externas das actividades culturais organizadas pela Ordem.

PMA Significa então que a receita anual de 190€ de quota, multiplicada por cerca de

18.000 arquitectos, é insuficiente para pagar os custos de estrutura da OA? Como podem

ter aumentado esses custos à mesma velocidade que aumentou o número de arquitectos

inscritos na Ordem, ao longo da última década?

CDN O aumento dos custos da OA tem crescido proporcionalmente ao aumento do número de

arquitectos inscritos. Um maior número de arquitectos dentro da Ordem representa uma maior

complexidade na sua gestão e uma responsabilidade acrescida da sua estrutura, o que exige

maior eficiência dos seus serviços e portanto mais despesa associada. Por exemplo, a OA tem

aumentado cada vez mais os seus gastos com matérias legislativas e pareceres jurídicos

externos. É por isso muito difícil que o valor da quota base possa descer. Consideramos até que

é bastante reduzido.

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Chegados ao final da audiência o CDN referiu, como nota final, que está a criar uma base

de dados que consiga registar e autenticar todos os arquitectos. Com esta base de dados

pretende-se obter uma informação mais completa dos associados, que permita agilizar os

serviços a eles destinados, assim como facilitar a actuação da OA no âmbito disciplinar.

Reafirmou ainda o CDN que irá trabalhar no sentido de cumprir o programa eleitoral com o

qual se candidatou, estabelecido como uma prioridade que, ainda assim, não o capacita de

alcançar todas as batalhas enunciadas nesta reunião. Neste sentido, e devido aos escassos

meios financeiros disponíveis, as prioridades do CDN neste momento recaem sobre os seguintes

pontos:

- Reabilitação Urbana;

- Diversificação da profissão de Arquitecto;

- Assegurar a saúde financeira e um bom funcionamento geral da OA.

Foi também lançado pelo CDN o apelo à Maldita Arquitectura para organizar, antes do

próximo Congresso, um ciclo de debates sobre os assuntos em causa na Declaração Maldita,

entre os quais o debate sobre o papel do arquitecto na actualidade.

Pela Maldita Arquitectura, foi dirigido o pedido ao CDN para que o seu documento

orientador, a Declaração Maldita, seja divulgado nos meios de comunicação ao dispor da OA.

Plataforma Maldita Arquitectura

Lisboa, 23 de Março de 2011