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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 504ª Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Divulgação: Terça-feira, 26 de maio de 2015 Publicação: Quarta-feira, 27 de maio de 2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar Federal 101/2000 e o Art. 3.º da Lei n.º 2133/2002, a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, vem convidar a Comunidade a participar de Audiência Pública para a Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1.º Quadrimestre do ano de 2015 (jan-fev-mar-abr) a ser realizada pelo Poder Executivo junto a Comissão de Orçamento, Finanças, Controle e Externo e Desenvolvimento Econômico e Social da Câmara Municipal de Vereadores. Na oportunidade será disponibilizado o Relatório de Cumprimento de Metas dos Programas de Governo. A Audiência acontecerá na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Manatá, n.º 565, Bairro Colinas, no dia 27 de maio de 2015, com inicio às 17 horas. Cachoeirinha, 14 de maio de 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal Página 1 de 18

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 504ª Quarta-feira, 27 de maio de 2015

Divulgação: Terça-feira, 26 de maio de 2015 Publicação: Quarta-feira, 27 de maio de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar Federal 101/2000 e o Art. 3.º da Lei n.º 2133/2002, a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, vem convidar a Comunidade a participar de Audiência Pública para a Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1.º Quadrimestre do ano de 2015 (jan-fev-mar-abr) a ser realizada pelo Poder Executivo junto a Comissão de Orçamento, Finanças, Controle e Externo e Desenvolvimento Econômico e Social da Câmara Municipal de Vereadores. Na oportunidade será disponibilizado o Relatório de Cumprimento de Metas dos Programas de Governo.

A Audiência acontecerá na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Manatá, n.º 565, Bairro Colinas, no dia 27 de maio de 2015, com inicio às 17 horas.

Cachoeirinha, 14 de maio de 2015.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal

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EDITAL

Edital Nº 013/2015

Edital de Chamamento público para composição do Conselho do Plano Diretor

Em conformidade com o que dispõe o art. 167, III da Lei Complementar nº 11/2007, o Presidente do Conselho do Plano Diretor torna público para os interessados, o processo de INSCRIÇÃO de membros da comunidade de acordo com a divisão territorial das regiões do Município (relação abaixo) - para fins de acompanhamento e gestão do Conselho – para o período de dois (2) anos. O credenciamento dos interessados ocorrerá no período de 25 de maio de 2015 a 8 de junho de 2015, das 9 às 17 horas, na Prefeitura de Cachoeirinha, secretaria de Governo, Sala 33 (Av. General Flores da Cunha, 2209). No ato do credenciamento é necessário documento de identidade e comprovante de residência respectivo a sua região de inscrição. Maiores informações pelo telefone (51) 34393008.

Região 1 – Bairros: Vila Santo Ângelo, Vila Veranópolis, Jardim América,

Eunice (lei 3604 -12/09/12), Jardim Mauá, Vila Imbuhy e São Vicente de Paula (lei 3604 -12/09/12)

Região 2 – Bairros: Jardim Vitória, Vila Carlos Wilkens, Vila Marcia, Vila da Paz, Jardim Conquista, Vila Regina, City (lei 3604 -12/09/12), Cedic, Vila Cohab e Distrito Industrial Ritter

Região 3 – Bairros: Parque da Matriz I, Parque da matriz II e Vila Bom Principio

Região 4 – Bairros: Parque Brasília, Vila Ponta Porã, Parque Silveira Martins, Jardim Atlântico, Vila Monte Carlos, Vila Princesa Isabel e Jardim Colinas

Região 5 – Bairros: Vila Fátima, Vila Anair, Granja Esperança e Moradas do Bosque

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Região 6 – Bairros: Cruzeiro, Águas Mortas, Sitio Túnel Verde, Sitio Ipiranga, Meu Rincão, Santa Cruz e Jardim Bethania

Região 7- Bairros: Navegantes, Vila Vista Alegre, Jardim do Bosque, Vila Averonice, Travessa da Ponte, Parque Tancredo Neves e Parque Central

Região 8 – Bairros: Espirito Santo, Sitio Ipiranga, Beija Flor, Nova Cachoeirinha, Marechal Rondon, Vila Canarinho, Vila Nova Canarinho e Chácaras das Rosas

Cachoeirinha, 20 de maio de 2015.

Vilmar Silveira

Presidente do Conselho

do Plano Diretor

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EDITAL

DECRETO N.º 5787, DE 25 DE MAIO DE 2015.

“Convoca a VI Conferência de Saúde do Município de Cachoeirinha”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 8142/90, que Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde,

D E C R E T A

Art. 1.º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde, que se realizará no dia 13 de junho de 2015, das 8h às 17h, na Faculdade CESUCA, rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas, Cachoeirinha – RS.

Art. 2.º O tema central da Conferência será “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.

Art. 3.º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4.º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portarias, deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MAIO DE 2015.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal

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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo

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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4027, DE 18 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a regulamentação dos benefí-cios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social do Município de Ca-choeirinha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item V, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo estabelecer regulamentos e critérios de conces-são dos benefícios eventuais no Município de Cachoeirinha - RS, no âmbito da política pública de Assistência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e suas alterações (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), Resolução nº 212/CNAS, de 19 de outubro de 2006, Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, Resolução nº 39/CNAS, de 09 de dezembro de 2010, Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, Deliberação CIB/MS nº 151/2008 e Lei Municipal nº 3.231, de 22 de outubro de 2010, e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias que inte-gram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e que são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

§ 1º. A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelo Poder Executivo municipal e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Assis-tência Social (CMAS).

§ 2º. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual e emergencial são vedadas quaisquer situações constrangedoras.

§ 3º. Entende-se por estado de calamidade pública a justificar a concessão do be-nefício eventual, o reconhecimento pelo Poder Executivo municipal de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à in-columidade ou à vida de seus integrantes.

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Art. 3º. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios direta-mente vinculados às áreas da saúde, educação, habitação e demais políticas setoriais não se incluem na rede de benefícios eventuais da assistência social.

Art. 4º. São benefícios eventuais:I - restaurante popular;II - passagem municipal e intermunicipal a Porto Alegre para:a). entrevista de emprego;b). documentação civil;III - remédios para os abrigados e albergados;IV - cestas básicas em situações de vulnerabilidade temporária;

V - auxílio-natalidade às famílias munícipes em situação de vulnerabilidade soci-oeconômica, mediante o atendimento dos critérios definidos no art. 5º desta Lei, median-te regulamentação por Decreto Municipal;

VI - auxílio-funeral (limitado ao traslado até o cemitério, caixão normal ou zincado e vestimenta).

Parágrafo único. O auxílio-funeral será executado por funerária, mediante convê-nio ou contrato firmado com a Prefeitura Municipal, através de encaminhamento da As-sistência Social.

Art. 5º. São critérios para as concessões do benefício eventual:I - família com renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo nacional;II - famílias munícipes;III - famílias cadastradas junto aos Centros de Referência de Assistência Social

(CRAS);IV - famílias inscritas no CADASTRO ÚNICO para programas sociais, atualizado;Parágrafo único. Todo atendimento visando à concessão de benefício eventual

deverá ser obrigatoriamente acompanhado de parecer social emitido por profissional da assistência social, devendo utilizar-se dos meios adequados destinados a esse fim, po-dendo, inclusive, efetuar a realização de visita domiciliar pra análise e avaliação da situa-ção.

Art. 6º. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos nos limites de atendi-mento estabelecidos em programação mensal, observadas as dotações orçamentárias e os recursos mensais previamente destinados para essa finalidade, mediante o acompa-nhamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 3232, de 22 de outubro de 2010.

Art. 8º. O Poder Executivo municipal poderá regulamentar esta Lei por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 18 DE MAIO DE 2015.

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Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Stephanie Gonsalves da Silva

Secretária Municipal de Governo

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LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 097, 098 e 099/2015

A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoes-e.com.br.

PE 097/15 – Nº 586352 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAL DE ALARME DE INCENDIO, COM INSTALAÇÃO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. Abertura: 10 de Junho de 2015 às 08hs. Disputa: às 09hs.

PE 098/15 – Nº 586396 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA CONFORME O ANEXO I DO EDITAL. Abertura: 10 de Junho de 2015 às 13hs. Disputa: às 14hs.

PE 099/15 – Nº 586421 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILME DE PVC E FILME PARA APARELHO DE ULTRASSOM CONFORME ANEXO I DO EDITAL. Abertura: 10 de Junho de 2015 às 09hs. Disputa: às 10hs.

Cachoeirinha – RS, 27 de maio de 2015.

Luiz Vicente da Cunha Pires - Prefeito

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EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Espécie: TERMO ADITIVO N° 10 CONTRATO Nº 105/2009. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA. CONTRATADA: DCS CL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA. OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência contratual; A supressão de valores ao contrato;O acréscimo de valores ao contrato. fica SUPRIMIDO o valor de R$: 683.934,69 fica ACRESCIDO o valor de R$: 800.175,33 SIGNATÁRIOS: Luiz Vicente Pires – Prefeito Municipal. Pela CONTRATADA: DCS CL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.

Cachoeirinha – RS, 27 de Maio de 2015.

LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

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IPREC/PORTARIA

PORTARIA Nº 96, DE 26 DE MAIO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 023/2014, RETIFICA a Portaria nº 95/2014 PARA DECLARAR QUE de conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e art. 63 da Lei Municipal 3710/2013, CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 1º/04/2014, ao servidor público do Poder Executivo Municipal Anair Correa da Silva, matrícula nº 11.262, titular do cargo de Motorista, Nível 03A, Padrão 06, regime jurídico estatutário, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Transporte Urbano, com proventos mensais calculados com base na remuneração do mês anterior à aposentadoria com a remuneração de contribuição composta pelas seguintes parcelas: Vencimento Básico do Nível 03A da Tabela de Vencimentos vigente a partir de 1º/11/2013; 18% a título de Adicional por Tempo de Serviço, referente a dezoito anuênios, com base no artigo 102 da Lei Municipal 1125/90; 18,08% a título de duas Gratificações Assiduidade com base no artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 e art. 231 da LC 03/06; 25% a título de 05 Progressões por Merecimento tendo como base os art. 10 e 12 da Lei 1114/90 ; 12% a título de 02 Adicionais por Tempo de Serviço, referentes a dois triênios, com base no artigo 81 da Lei Complementar Municipal 03/2006; Adicional de Insalubridade em Grau Máximo (40%) incorporado a razão de 100%, de conformidade com o art. 1º, I , §§1º e 2º da Lei 2284/04. Proventos esses que serão reajustados observando o critério de reajuste da paridade com o reajustamento da remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo. Aposentadoria custeada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC).

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 26 DE MAIO DE 2015.

Registre-se e publique-se.

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“Retifica a Portaria nº95/2014, ato concessor de aposentadoria do servidor Anair Correa da Silva, matrícula 11.262.”

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SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE

PRESIDENTE DO IPREC

* Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas.

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PORTARIA Nº 98, 26 DE MAIO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, RETIFICA a Portaria º 40/2014 PARA DECLARAR QUE tendo em vista o que consta do processo 07/2014 e de conformidade com o 40, §1º, inciso III, alínea “b”, combinado com os §§3º e 17 da Constituição Federal combinado com o artigo 64 da Lei Municipal 3710/2013, CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE, a partir de 1º/02/2014, à servidora pública do Poder Executivo Municipal Lenir Joana Pivotto Ciscato, matrícula nº 12623, titular do cargo de Cozinheira, Nível 02, Padrão 04, regime jurídico estatutário, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais calculados com base na média das 80% maiores remunerações de contribuição a contar da competência julho/94 proporcional a 4.711/10.950 dias. Proventos esses que serão reajustados observando o critério de reajuste da manutenção do valor real, de conformidade com a Lei Federal 10.887, de 18/06/04, a ser custeado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC).

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 26 DE MAIO DE 2015.

Registre-se e publique-se.

SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE

PRESIDENTE DO IPREC

* Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas.

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“Retifica a Portaria nº 40/2014, ato concessor de aposentadoria por idade em favor da servidora Lenir Joana Pivotto Ciscato, matrícula 12.623.”

Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 504ª Quarta-feira, 27 de maio de 2015

PORTARIA Nº 99, DE 26 DE MAIO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 41/2014, RETIFICA a Portaria nº 149/2014 PARA DECLARAR QUE de conformidade com o artigo 6º da EC 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 1º/06/2014, à servidora pública do Poder Executivo Municipal Aldina Alves de Aguiar, matrícula nº 10.486, titular do cargo de Cozinheira, Nível 02, Padrão 7, regime jurídico estatutário, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais integrais, calculados com base na remuneração composta pelas seguintes parcelas: Vencimento Básico do Nível 02 do cargo de Cozinheira da Tabela de Vencimentos vigente a partir de 1º/05/2014; 12% a título de Adicional por Tempo de Serviço, referente a doze anuênios, com base no artigo 102 da Lei Municipal 1125/90; 12% a título de Adicional por Tempo de Serviço, referente a dois triênios, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar Municipal 03/2006; 14,83% a título de Gratificação Assiduidade, sendo 10% com fundamento no artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 e 4,83% com fundamento no artigo 231, §1º, I da Lei Complementar 03/2006 e 34% a título de 06 Promoções por Merecimento, sendo 25% com fundamento nos artigos 12 e 19 da Lei Municipal 1114/90 e 9% com fundamento nos artigos 8º a 10 da Lei Complementar Municipal 07/2007; Adicional por Insalubridade em Grau Médio (20%) incorporado à razão de 100% com fundamento no artigo 1º,I, §§1º e 2º da Lei Municipal 2284/04. Proventos que serão reajustados pela regra da paridade com os servidores ativos e custeados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC).

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 26 DE MAIO DE 2015.

Registre-se e publique-se.

SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE

PRESIDENTE DO IPREC

* Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas.

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“Retifica a Portaria nº 149/2014, ato concessor de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora pública municipal Aldina Alves de Aguiar, Cozinheira, matrícula 10486.”

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ATO DE PESSOAL

EDITAL Nº 11 DE 27 DE MAIO DE 2015.

“Procede a chamada de candidatosclassificados no Concurso Público aberto

através dos Editais nº 05/2011, 51/2011, 01/2012, 02/2012, 01/2014

O SENHOR PREFEITO Municipal de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, PROCEDE à chamada de candidatos classificados no concurso público aberto através dos Editais nº 05/2011, 051/2011, 01/2012, 02/2012, 01/2014 e no Município de Cachoeirinha, em virtude de substituição de servidores, exonerações e/ou aposentadorias. Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nas segundas, terças,quartas e sexta-feiras, das 9 às 16:30 horas, a fim de tratar dos assuntos referentes à nomeação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL 05/2011

CARGO: Professor(a) de Educação Especial – Deficiência Mental

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Karin Cristina da Silva Prestes 12º 4

EDITAL 51/2011

CARGO: Professor(a) de Geografia CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Jorge Antônio da Rosa 17º 4

EDITAL 01/2012

CARGO: Assistente Administrativo CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Katiane Martins Vieira dos Santos 80° 5

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EDITAL 02/2012

CARGO: Professor(a) de Educação Física CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Grasiela Sabrina Becker 30° 4

CARGO: Professor(a) de Séries Iniciais CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Julia Graziela Alvarez da Silva 104° 1Vânia Beretta 105º 1Alexandra Machado Schaun de Mattos 106º 1Denise Curie Lara da Silva 107º 1Jacilene Telles Gomes 108º 1

EDITAL 01/2014

CARGO: Professor(a) de Educação Artística CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Aline Mendes Lima 9° 4

CARGO: Atendente de Educação Infantil CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Fernanda da Costa Fortes 54° 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL 05/2011

CARGO: Assistente Social CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Silvana de Freitas Scussel 33° 7

EDITAL 01/2012

CARGO: Assistente Administrativo CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Édison Luis Kirst de Moraes 81° 5

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EDITAL 01/2014

CARGO: Educador Social CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Marcos Borges 7° 5Schaine Cruz Alves 8° 5Sherine Madruga Picanço 9° 5Carolina Guterres Nunes 10° 5

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL 05/2011

CARGO: Técnico em Informática CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Luis Fernando Gonçalves Jardim 17° 6

EDITAL 01/2012

CARGO: Arquiteto CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Débora Dall Agnol 7° 7

EDITAL 01/2014

CARGO: Engenheiro Civil CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Fabiano Lorenzett Souza 3° 7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL 01/2014

CARGO: Médico Clínico Geral - UBS CLASSIFICAÇÃO NÍVEL

Giordana da Silva Vargas 20° 7

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