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Audiência Pública para Elaboração do PPA – Plano Plurianual da Secretaria Executiva Municipal de Educação “Elaboração Participativa do PPA da Educação Municipal - 2021” RELATÓRIO FINAL

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Audiência Pública para Elaboração do PPA – Plano Plurianual da Secretaria Executiva

Municipal de Educação “Elaboração Participativa do PPA da Educação Municipal - 2021”

RELATÓRIO FINAL

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APRESENTAÇÃO

Este documento apresenta o registro da AUDIÊNCIA PÚBLICA para elaboração do PPA – Plano

Plurianual da Secretaria Executiva Municipal de Educação do município dos Palmares, com a temática

“Elaboração Participativa do PPA da Educação Municipal 2021” e teve como propósito estabelecer

diretrizes, metas e objetivos da gestão públ ica através de propostas apresentadas pela

população e pelos poderes legislativo e executivo, visando o desenvolvimento da cidade, em

consonância com o Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.971, de 27

de dezembro de 2019, o qual institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o

Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de

Políticas Públicas.

O PPA é a consagração dos princípios constitucionais da administração pública, tais como

Princípio da Legalidade, posto que a sua legitimidade encontra-se prevista em lei como já destacado; o

Princípio da Impessoalidade estabelecendo que as discussão sobre a res pública devem ser

compartilhada com toda a sociedade; o Princípio Moralidade por trazer em seu íntimo uma ideologia de

fato ética e compromissada com as diretrizes que serão estabelecidas; o Princípio da Publicidade, em

razão do PPA servir com um instrumento público transparente onde sua validade só produzirá seus

efeitos com a publicação dos seus atos, além de proporcional o fiel exercício da fiscalização que as

diretrizes alí estabelecidas estão sendo observadas ou não; o Princípio da Eficiência tendo em vista que

uma administração pública para ser considerada exitosa tem que alcanças índices mínimos de

efetividade, e por fim e talvez o mais importante de todos, o Princípio da Continuidade Administrativa,

tendo em vista que um PPA não elaborado pensando apenas naquilo que o atual gestor almeja executar

em seu mandato, mas sim nas ações que a sociedade ambiciona para o seu município, posto que a

validade deste documento transcende ao período do mandato executivo.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA para elaboração do PPA – Plano Plurianual da Secretaria Executiva

Municipal de Educação do município dos Palmares, com a temática “Elaboração Participativa do PPA da

Educação Municipal 2021” foi realizada no dia 17 de setembro de 2021, com início às 08h30 e término

às 12h00, por web conferência, e teve transmissão pelo Google Meet, através de link que foi

disponilizado e publicado na página da Prefeitura Municipal dos Palmares-PE e também enviado para o

email institucional dos órgãos de controle social vinculados à educação e para o órgão de entidade de

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classe. O formato remoto da audiência pública se deu por restrições ainda decorrentes do novo

coronavírus (denominado SARSCoV-2).

A AUDIÊNCIA PÚBLICA para elaboração do PPA – Plano Plurianual da Secretaria Executiva Municipal de Educação do município dos Palmares teve as seguintes etapas:

I. Formação da comissão de planejamento Data: 10 de agosto de 2021 A comissão de planejamento para elaboração do PPA – PLANO PLURIANUAL foi elaborada com vistas ao planejamento, estudo e implementação da audiência e foi composta por:

• Elizângela Maria das Neves Lopes – Secretária Executiva de Educação

• Cátia Syleni Cardoso da Nóbrega – Assessora Técnica

• Ernandes Basilio Silva de Oliveira – Procurador Jurídico da Secretaria Municipal de Educação

• Valério Silveira Lima – Controlador Interno da Secretaria Municipal de Educação

• Cristianne Waleska Rodrigues Domingues – Contadora da Secretaria Municipal de Educação

• Maria da Conceição Ramos Carvalho Sobral – Diretora de Ensino

• Erika Fabrícia Ramos Neves Calado – Coordenadora de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação

II. Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração da agenda da

audiência pública para elaboração do PPA Data: 17 de agosto de 2021

III. Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração de documentos a serem apresentados na audiência pública para elaboração do PPA – Anexo I deste relatório

Data: 20 de agosto de 2021

IV. Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração do regulamento da audiência pública para elaboração do plano plurianual da educação, 2021 – Anexo II deste relatório

Data: 24 de agosto de 2021

V. Disponibilização de email para coleta das contribuições e proposições para o PPA Data: 24 de agosto de 2021

VI. Definição do secretário dos trabalhos pela presidente da mesa diretora Data: 9 de setembro de 2021

VII. Redação de modelo de ata para registro da audiência realizado pelo secretário dos trabalhos

Data: 9 de setembro de 2021

VIII. Análise das contribuições recebidas pelo e-mail

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Data: 11 de setembro de 2021

IX. Definição das apresentação da primeira fase da audiência com exposição sucinta. ex: PPA vigente – LDO

2022-2025 Data: 10 de setembro de 2021

X. Definição das atribuições da equipe de comunicação e de transmissão da audiência

pública – Anexo III Data da Coleta: 08 de setembro de 2021

XI. Realização da audiência pública Data: 14 de setembro de 2021 Fase 1: Apresnetação – Anexo IV Fase 2: Contribuições e Proposições – Anexo V

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Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração de documentos a serem apresentados na audiência pública para

elaboração do PPA – Anexo I deste relatório Data: 20 de agosto de 2021

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As informações prévias sobre as ações financiáveis foram importantes, haja vista o

desconhecimento de grande parte da população e interessados sobre a composição de um PPA. Desta forma, a Secretaria Executiva de Educação, através da comissão de planejamento observaram que fossem socializadas previamente informações sobre:

• Bens e serviços que serão necessários para concretizar o plano;

• Fonte dos recursos que serão utilizados;

• Indicadores para monitorar os efeitos do PPA;

• Metas e objetivos almejados;

• Órgãos que serão responsáveis pela execução;

• Regionalização de execução do plano.

A documentação definida pela comissão de planejamento a ser apresentada foi:

• Síntese de Subfunções, Programas e Ações no PPA 2021 - Anexo de Compatibilidade PPA e LOA da Lei Municipal nº 2.221/2020

• Prioridades da Secretaria Municipal de Educação na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022

Síntese de Subfunções, Programas e Ações no PPA 2021 Anexo de Compatibilidade PPA e LOA da Lei Municipal nº 2.221/2020

SUBFUNÇÕES

PROGRAMAS AÇÃO

122 - Administração Geral

1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1.150 - AQUISIÇÃO DE BALANÇA DE MERENDA, FREEZERES, CLIMATIZADORES E UTENSÍLIOS

2.87 - MANUTENÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E

306 - Alimentação e Nutrição

1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2.171 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA AS UNIDADES ESCOLARES ATRAVÉS DE CAMINHÃO

2.30 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

361 - Ensino Fundamental

1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1.20 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

1.21 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA MELHORIA DA ESCOLAS

1.145 - QUADRA POLI-ESPORTIVAS NAS ESCOLAS

1.151 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE CAPINAÇÃO PARA ESCOLAS

1.161 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DIVERSOS PARA O

2.31 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL

2.33 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA GRADUAÇÃO DE PROFESSORES

2.34 - FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

2.68 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EDUCACIONAIS

2.255 - TRANSPORTES ESCOLAR DA SEMED

2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABITIZADA

361 - Ensino Fundamental

1202 - TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE

1.35 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

2.36 - CAMINHO DA ESCOLA (TRANSPORTE ESCOLAR)

2.37 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO

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361 - Ensino Fundamental

1203 - DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PDDE

361 - Ensino Fundamental

1206 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

1.22 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONV. BRASIL CARINHOSO

2.39 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA AS UNIDADES ESCOLARES

2.40 - CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES

2.41 - AÇÕES DO CONVÊNIO BRASIL CARINHOSO

361 - Ensino Fundamental

1208 - PRÓ CONSELHO 2.42 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

2.43 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, FARDAMENTO E OUTROS DESTINADOS AOS

361 - Ensino Fundamental

1286 - JOVENS PROTAGONISTAS 2.226 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVENS PROTAGONISTAS

1.147 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS

2.256 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS E ROBÓTICA

2.259 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL NAS ESCOLAS

364 - Ensino Superior

1202 - TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE

2.141 - TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

365 - Educação Infantil

1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2.86 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAS CRECHES DO MUNICÍPIO

1.23 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO

1.24 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O

2.46 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

366 - Educação de Jovens e Adultos

1209 - JOVENS E ADULTOS ALFABETIZADOS

2.47 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 - Educação Especial

1205 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.25 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU ADAPTAÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO

2.49 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO ESPECIAL

367 - Educação Especial

1299 - NÚCLEO DE FORMAÇÃO INCLUSIVA MULTIDISCIPLINAR

1.91 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

1.146 - CONSTRUÇÃO NÚCLEO MULTIDISCIPLINAR

846 - Outros Encargos Especiais

0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 0.1 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PÚBLICAS

0.2 - PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

0.3 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS, INCLUSIVE DECORRENTES DE CONVÊNIOS

361 - Ensino Fundamental

1025 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE PALMARES- SIAP

1.148 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE PALMARES- SIAP

361 - Ensino Fundamental

1201 - GESTÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2.171 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA AS UNIDADES ESCOLARES ATRAVÉS DE CAMINHÃO

361 - Ensino Fundamental

1202 - TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE

2.50 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSOS DO FUNDEB

1206 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

1.26 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O

1.51 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA MELHORIA DA

2.52 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%

2.53 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%

2.54 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (40%)

2.66 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EDUCACIONAIS -

2.290 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

2.291 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

2.292 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB OUTROS

361 - Ensino Fundamental

1280 - SIGEP- SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL DOS PALMARES

1.61 - AQUISIÇÃO DE UM SOFTWARE DE GESTÃO PARA AUTOMATIZAÇÃO DE RECURSOS E

361 - Ensino Fundamental

1287 - PALMARES ENSINA MAIS 2.244 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PALMARES ENSINA MAIS

361 - Ensino Fundamental

1289 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURARTE

2.258 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CULTURARTE

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364 - Ensino Superior

1291 - CURSOS DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADOS PÚBLICOS

2.257 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CURSOS DE ENSINO SUPERIOR

365 - Educação Infantil

1206 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

2.55 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO INFANTIL - 60%

2.56 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ENSINO INFANTIL - 40%.

2.293 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB MAGISTÉRIO

2.294 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS

366 - Educação de Jovens e Adultos

1206 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

2.57 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE EDUCAÇÃO DOS JOVENS E ADULTOS - EJA 60%.

2.58 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 40%

2.295 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE EDUCAÇÃO DOS JOVENS E ADULTOS (EJA) - FUNDEB

2.296 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - FUNDEB

Prioridades da Secretaria Municipal de Educação na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022

12.01 Construir, reformar, adequar e/ou ampliar prédios escolares em a geográfica do município.

12.02 - Promover a formação continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores da educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial e inclusiva que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, visando elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem.

12.03 - Assegurar transporte escolar aos alunos da educação básica que residem em áreas distantes das unidades escolares municipais.

12.04 - Instalar câmeras de vídeo nos veículos da frota própria. 12.05 - Instituir serviços de monitoria para o transporte escolar em veículos com

estudantes menores de 10 anos. 12.06 - Ampliar a frota de veículos para atendimento das rotinas técnicas e de

monitoramento realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação. 12.07 - Realizar campanhas educativas para conscientização da conservação da

frota própria de transporte escolar. 12.08 - Adquirir veículo com tração 4x4 para atendimento técnico das escolas do

campo. 12.09 - Adquirir equipamentos e insumos para monitoramento nutricional dos

estudantes e aparelhamento do serviço de alimentação escolar. 12.10 - Adquirir caminhão frigorífico para transporte da alimentação escolar. 12.11 - Criar hortas escolares em escolas da rede municipal de ensino. 12.12 - Realizar concurso público para cargos de provimento efetivo; 12.13 - Implementar programas de formação para o desenvolvimento da gestão

escolar e gestão técnica. 12.14 - Instalar laboratórios de informática nas escolas com mais de 100 alunos. 12.15 - Adquirir equipamentos tecnológicos como tablets, computadores e celulares

para os profissionais da educação. 12.16 - Fornecer kits de medicamentos básicos e de higiene pessoal para todas as

unidades escolares.

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12.17 - Realizar monitoramento básico de saúde aos profissionais da educação através de parcerias multiprofissionais.

12.18 - Adquirir equipamentos de projeção de áudio e vídeo e de climatização para as salas de aula.

12.19 - Assegurar ao estudante com deficiência, atendimento especializado e ensino inclusivo com vistas à sua integração ao ensino regular.

12.20 - Promover a oferta de escolarização em nível fundamental na modalidade educação jovens e adultos por meio de ações de alfabetização e de continuidade da escolaridade, melhorando as condições de continuarem seus estudos e elevarem sua escolaridade.

12.21 - Ofertar fardamento escolar aos estudantes de todos os níveis e modalidade da rede municipal de ensino.

12.22 - Ofertar kit de materiais didáticos aos estudantes de todos os níveis e modalidade da rede municipal de ensino.

12.23 - Promover a elevação dos resultados de alfabetização escolar e o letramento dentro da escolaridade.

12.24 - Fortalecer a aprendizagem como reforço escolar nos anos iniciais. 12.25 - Implementar incentivo financeiro como: premiações como estímulo, por

mérito, para elevação dos resultados de aprendizagem, desde que visem a elevação da qualidade e construção das habilidades.

12.26 - Incentivar a projetos de produção cultural entre os estudantes e professores. 12.27 – Aparelhar a rede municipal de ensino com bibliotecas, promovendo o

incentivo à leitura e ao letramento e consequentemente a melhoria do rendimento e aproveitamento escolar.

12.28 - Construir quadras esportivas e cobertas de quadras nas escolas municipais, a partir de ações pactuadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

12.29 - Promover ações de orientações de prevenção e enfrentamento para evitar a infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), entre os estudantes da rede municipal, fazendo deles, agentes multiplicadores de informação e de boas práticas de biossegurança.

12.30 - Estruturar, renovar, requalificar e/ou ampliar a rede de abastecimento de água das escolas da rede municipal com vistas a garantir a efetivação das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19).

12.31 Criar e equipar o Centro de Educação Profissionalizante dos Palmares (CEPP) para oferta de cursos aos jovens estudantes e profissionais da Rede de Ensino Municipal.

12.32 Construir o Currículo Referência dos Palmares, materializando o documento para todas as escolas da Rede Municipal de Ensino.

12.33 Ampliar e equipar as salas multiprofissionais de atendimento especializado das escolas municipais.

12.34 Criar e equipar o Núcleo de Atendimento Multifuncionais da rede municipal de ensino para apoiar estudantes e profissionais de educação.

12.35 Construir, reformar e/ou equipar laboratórios de Ciências. 12.36 Criar e equipar o Observatório de Multiletramentos com a finalidade de

desenvolver habilidades essenciais dos estudantes. 12.37 Credenciar frequência de estudantes e profissionais através de um sistema

eletrônico. 12.38 Equipar tecnologicamente a Central de Merenda Escolar do município dos

Palmares.

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12.39 Equipar tecnologicamente a Secretaria Municipal de Educação. 12.40 Criar e equipar o Centro Municipal de Formação Docente dos Palmares. 12.41 Adquirir mobiliários, equipamentos tecnológicos e lúdicos para as escolas

municipais. 12.42 Reformar e equipar o auditório da Secretaria Municipal de Educação. 12.43 Adquirir equipamentos de segurança e coletiva para os servidores da

educação. 12.44 Adquirir fardamento para todas as merendeiras e serviços gerais. 12.45 Equipar as salas de aula com ar-condicionado

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Reunião técnica com comissão de planejamento para elaboração do regulamento da audiência pública para elaboração do plano

plurianual da educação, 2021 – Anexo II deste relatório Data: 24 de agosto de 2021

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REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA

EDUCAÇÃO - 2021

A AUDIÊNCIA PÚBLICA para elaboração do PPA – Plano Plurianual do município dos Palmares, tem

como propósito estabelecer diretrizes, metas e objetivos da gestão públ ica através de propostas

apresentadas pela população e pelos poderes legislativo e executivo, visando o

desenvolvimento da cidade, em consonância com o Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020 que

regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, o qual institui o Plano Plurianual da União

para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho

de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Nesse sentido, podemos afirmar que o PPA é consagração dos princípios constitucionais da

administração pública, tais como Princípio da Legalidade, posto que a sua legitimidade encontra-

se prevista em lei como já destacado; o Princípio da Impessoalidade estabelecando que as

discussão sobre a res pública devem ser compartilhada com toda a sociedade; o Princípio

Moralidade por trazer em seu íntimo uma ideologia de fato ética e compromissada com as

diretrizes que serão estabelecidas; o Princípio da Publicidade, em razão do PPA servir com um

instrumento público transparente onde sua validade só produzirá seus efeitos com a publicação

dos seus atos, além de proporcional o fiel exercípio da fiscalização que as diretrizes alí

estabelecidas estão sendo observadas ou não; o Princípio da Eficiência tendo em vista que uma

administração pública para ser considerada exitosa tem que alcanças indices mínimos de

efetividade, e por fim e talvez o mais importante de todos, o Princípio da Continuidade

Administrativa, tendo em vista que um PPA não elaborado pensando apenas naquilo que o atual

gestor almeja executar em seu mandato, mas sim nas ações que a socidade ambiciona para o

seu município, posto que a validade deste documento transcende ao período do mandato

executivo.

A se realizar no dia 17 de setembro de 2021, com início as 08h30 e término às 12h00, por web

conferência, com transmissão pelo Google Meet, através de link que será disponilizado e

publicado na página da Prefeitura Municipal dos Palmares-PE e também enviado para o email

institucional dos órgãos de controle social vinculados à educação e para o órgão de entidade de

classe. O formato remoto da audiência pública se dará por restrições ainda decorrentes do novo

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coronavírus (denominado SARSCoV-2). O documento será dividido em planos de ações

contendo os seguintes requisitos:

• Bens e serviços que serão necessários para concretizar o plano;

• Fonte dos recursos que serão utilizados;

• Indicadores para monitorar os efeitos do PPA;

• Metas e objetivos almejados;

• Órgãos que serão responsáveis pela execução;

• Regionalização de execução do plano.

A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:

1. A Audiência Pública será promovida pela Prefeitura Municipal dos Palmares, sendo responsável

pela sua organização a Secretaria Executiva Municipal de Educação por meio de sua Secretária e

Servidores, com a colaboração da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do Plano

Plurianual do município dos Palmares–PE;

2. A Audiência Pública é um evento público que permite a participação de qualquer pessoa ou

entidade interessada no assunto objeto da discussão;

3. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de elaboração do PPA - Plano Plurianual, com

a participação da sociedade enviando sugestões, informações que possam vir a aprimorar o PPA,

tornando assim as metas e ações mais assert ivas;

4. A Audiência Pública será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste

regulamento, sendo facultada a apresentação de perguntas escritas previamente por email e/ou

manifestações orais. Os interessados em se manifestar, devem oferecer informações e subsídios e

comparecer na web conferência identificando-se para o registro de todas as solicitações recebidas;

5. Ficam convidados a participarem da Audiência Pública a sociedade civil em geral, os Conselhos

Municipais, membros do Poder Legislativo Local, sindicato representativo da categoria dos profissionais

da educação, entidades representativas da sociedade de setores interessados na área e no objeto da

discussão, comunidade diretamente envolvida – diretores das escolas, professores, estudantes e pais

dos estudantes, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema;

6. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de

comunicação, respeitados os limites impostos pelo aplicativo de reunião que será utilizado;

7. A Audiência Pública terá aplicativo de web reunião, na data e horário previstos, com a formação

da Mesa Diretora à distância, que será composta pela Secretária Executiva Municipal de Educação, na

condição de Presidente da Audiência Pública e pelos demais membros da COMISSÃO DE

PLANEJAMENTO para apresentação do PPA - Plano Plurianual do município dos Palmares –PE. Além

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destes, a Mesa Diretora designará um servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer a

função de Secretário dos trabalhos, a quem incumbirá a função de registras, pelos meios adequados, de

todas as fases da AUDIÊNCIA PÚBLICA, bem como lavrar a respectiva ata;

8. A Audiência Pública desdobrar-se-á em 2 (duas) fases: a fase inicial, de exposição sucinta do

tema e da proposta feita pela COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do PPA, em no

máximo 30 (trinta) minutos, e por considerações. A segunda fase, (mediante inscrição prévia) serão

ouvidas as Entidades da Sociedade Civil Organizada e os representantes da sociedade civil presentes,

com 2 (dois) minutos para cada, tendo em vista que o tempo máximo previsto para a duração da Audiência

Pública será de no máximo 3 (três) horas;

9. Compete à Presidente da Audiência garantir a palavra a todos os participantes inscritos, bem

como manter a sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre as opiniões ou propostas

apresentadas pelos partícipes;

10. Para a participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra, os

interessados deverão acessar a web reunião pelo link que será disponibilizado no site da Prefeitura

Municipla dos Palmares as 7:45 hs do dia da audiência. O link também será enviado para o email

institucional dos órgãos de controle social vinculados à educação e para o órgão de entidade de classe;

11. A ordem de participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra,

será através do posicionamento no Chat do aplicativo com a expressão “quero falar” e a fala não passar

de 2 minutos de proposição;

12. Para a participação nos debates durante a Audiência Pública, os interessados deverão enviar

email para: [email protected], as manifestação por escrito até as 13 hs dia 11

de setembro de 2021;

13. A ordem de manifestações por escrito, enviadas ao email:

[email protected] determinará a ordem de respostas da COMISSÃO DE

PLANEJAMENTO para elaboração do Plano Plurianual;

14. Caberá à presidente da Audiência Pública decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e

orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste

Regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação

das pessoas;

15. Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou

comentários, que deverão ser realizados em até 2 (dois) minutos, podendo ser ampliado pelo Presidente

da Audiência Pública para melhor esclarecimento do assunto, obedecida a ordem de inscrição. Em

havendo necessidade, será dada oportunidade para esclarecimentos à contribuição efetuada;

16. Esgotada a apresentação a respeito da sugestão, passar-se-á aos demais, sucessivamente;

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17. Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a oitiva de todos, a Secretaria Executiva

Municipal de Educação recolherá as contribuições por escrito, enviadas ao email:

[email protected] que registradas e constarão no Relatório do Plano Plurianual;

18. Terminadas as exposições e manifestações, o Presidente dará por concluída a Audiência

Pública;

19. A Audiência Pública não ultrapassará o horário previsto para o seu término (12 horas);

20. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação

do Plano Plurianual;

21. A Secretaria Executiva Municipal de Educação ficará responsável pela divulgação e publicidade

do Relatório da Audiência Pública, tornando-o disponível no site da Prefeitura em até 15 (quinze) dias

após a realização da audiência;

22. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em

decorrência deste, terão a finalidade de informar a atuação da Administração Pública, contribuindo para

observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular,

na forma da lei, na condução do interesse público;

23. A relevância da matéria recomenda ampla divulgação do projeto, a fim de que todos possam

contribuir para o seu aperfeiçoamento, principalmente a população do Município.

COMISSÃO DE PLANEJAMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL

ELIZÂNGELA MARIA DAS NEVES LOPES – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO CÁTIA SYLENI CARDOSO DA NÓBREGA – ASSESSORA TÉCNICA ERNANDES BASILIO SILVA DE OLIVEIRA – PROCURADOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALÉRIO SILVEIRA LIMA – CONTROLADOR INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CRISTIANNE WALESKA RODRIGUES DOMINGUES – CONTADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS CARVALHO SOBRAL – DIRETORA DE ENSINO ERIKA FABRÍCIA RAMOS NEVES CALADO – COORDENADORA DE PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Palmares – PE, 24 de agosto de 2021.

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Definição das atribuições da equipe de comunicação e de transmissão da audiência pública – Anexo III

Data : 08 de setembro de 2021

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Ações da Equipe de Comunicação

Moderador: Gerson Informações Gerais: Acesso de retardatários – liberado a qualquer horário; O link é livre!

• Verificação da conta Google meet que gerará o acesso;

• Criação do link e envio as entidades e interessados gerais;

• Sistematização das contribuições e manifestações orais realizadas pela equipe de comunicação respeitando os itens: 2, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 15 e 16 do regulamento

24. A Audiência Pública será promovida pela Prefeitura Municipal dos Palmares, sendo responsável

pela sua organização a Secretaria Executiva Municipal de Educação por meio de sua Secretária e Servidores, com a colaboração da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do Plano Plurianual do município dos Palmares–PE

25. A Audiência Pública é um evento público que permite a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão;

26. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de elaboração do PPA - Plano Plurianual, com a participação da sociedade enviando sugestões, informações que possam vir a aprimorar o PPA, tornando assim as metas e ações mais assert ivas;

27. A Audiência Pública será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada a apresentação de perguntas escritas previamente por email e/ou manifestações orais. Os interessados em se manifestar, devem oferecer informações e subsídios e comparecer na web conferência identificando-se para o registro de todas as solicitações recebidas;

28. Ficam convidados a participarem da Audiência Pública a sociedade civil em geral, os Conselhos Municipais, membros do Poder Legislativo Local, sindicato representativo da categoria dos profissionais da educação, entidades representativas da sociedade de setores interessados na área e no objeto da discussão, comunidade diretamente envolvida – diretores das escolas, professores, estudantes e pais dos estudantes, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema;

29. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelo aplicativo de reunião que será utilizado;

30. A Audiência Pública terá aplicativo de web reunião, na data e horário previstos, com a formação da Mesa Diretora à distância, que será composta pela Secretária Executiva Municipal de Educação, na condição de Presidente da Audiência Pública e pelos demais membros da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do PPA - Plano Plurianual do município dos Palmares –PE. Além destes, a Mesa Diretora designará um servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer a função de Secretário dos trabalhos, a quem incumbirá a função de registras, pelos meios adequados, de todas as fases da AUDIÊNCIA PÚBLICA, bem como lavrar a respectiva ata;

31. A Audiência Pública desdobrar-se-á em 2 (duas) fases: a fase inicial, de exposição sucinta do tema e da proposta feita pela COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do PPA, em no máximo 30 (trinta) minutos, e por considerações. A segunda fase, (mediante inscrição prévia) serão ouvidas as Entidades da Sociedade Civil Organizada e os representantes da sociedade civil presentes, com 2 (dois) minutos para cada, tendo em vista que o tempo máximo previsto para a duração da Audiência Pública será de no máximo 3 (três) horas;

32. Compete à Presidente da Audiência garantir a palavra a todos os participantes inscritos, bem como manter a sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre as opiniões ou propostas apresentadas pelos partícipes;

33. Para a participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra, os

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interessados deverão acessar a web reunião pelo link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipla dos Palmares as 7:45 hs do dia da audiência. O link também será enviado para o email institucional dos órgãos de controle social vinculados à educação e para o órgão de entidade de classe;

34. A ordem de participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra, será através do posicionamento no Chat do aplicativo com a expressão “quero falar” e a fala não passar de 2 minutos de proposição;

35. Para a participação nos debates durante a Audiência Pública, os interessados deverão enviar email para: [email protected], as manifestação por escrito até as 13 hs dia 11 de setembro de 2021;

36. A ordem de manifestações por escrito, enviadas ao email: [email protected] determinará a ordem de respostas da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para elaboração do Plano Plurianual;

37. Caberá à presidente da Audiência Pública decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste Regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;

38. Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou comentários, que deverão ser realizados em até 2 (dois) minutos, podendo ser ampliado pelo Presidente da Audiência Pública para melhor esclarecimento do assunto, obedecida a ordem de inscrição. Em havendo necessidade, será dada oportunidade para esclarecimentos à contribuição efetuada;

39. Esgotada a apresentação a respeito da sugestão, passar-se-á aos demais, sucessivamente; 40. Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a oitiva de todos, a Secretaria Executiva

Municipal de Educação recolherá as contribuições por escrito, enviadas ao email: [email protected] que registradas e constarão no Relatório do Plano Plurianual;

41. Terminadas as exposições e manifestações, o Presidente dará por concluída a Audiência Pública; 42. A Audiência Pública não ultrapassará o horário previsto para o seu término (12 horas); 43. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para apresentação do

Plano Plurianual; 44. A Secretaria Executiva Municipal de Educação ficará responsável pela divulgação e publicidade do

Relatório da Audiência Pública, tornando-o disponível no site da Prefeitura em até 15 (quinze) dias após a realização da audiência;

45. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste, terão a finalidade de informar a atuação da Administração Pública, contribuindo para observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público;

46. A relevância da matéria recomenda ampla divulgação do projeto, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento, principalmente a população do Município.

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Realização da Audiência Pública

Data: 14 de setembro de 2021

Fase 1: Apresentação – Anexo IV

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Realização da audiência pública Data: 14 de setembro de 2021

Fase 2: Contribuições e Proposições – Anexo V

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Participante Hewryah:

• Criar programa de educação psicomotora para todos os estudantes;

• Manter e ampliar o Programa Saúde na Escola

• Manter e ampliar atividades físicas para os estudantes

Participante Tiago Lima:

• Ampliar a oferta de quadras escolares;

• Implantar creches municipais;

• Desenvolver atividades de contraturno escolar;

• Ofertar cursos para o Enem Solidário;

• Fortalece a AEMASUL

• Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes;

• Ampliar o quadro de profissionais na AEMASUL

Participante Isabel:

• Ampliar investimento na educação de jovens e adultos

• Ampliar investimento na educação infantil

• Ampliar o portal da transparência

• Ampliar o tempo integral

Participante Carminha:

• Implantar e investir na jornada de tempo integral para o ensino fundamental

Participante Del:

• Investir na educação de jovens e adultos

• Implantar creches

• Investir no atendimento educacional especializado (cegos, surdos e mudos)

Participante Rejane:

• Implantar creches

Participante Kamila:

• Implementar a acessibilidade física nas unidades escolares;

• Implementar a educação inclusiva em classes regulares;

• Desenvolver abordagens curriculares para orientação sexual;

• Investir na melhoria de escolas do campo.

Participante Ernandes:

• Combate à evasão escolar;

• Promover ações preventivas e estratégias de resgate do estudante para a escolaridade;

• Promover e oferta de atividades físicas aos estudantes;

• Promover atividades laborais para profissionais da educação. Participante Mano:

• Promover a articulação entre entes federados quanto ao ensino profissionalizante;

• Promover a articulação entre o ensino fundamental e ensino médio com currículo integrado entre

município e estado de Pernambuco

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Participante Maria Cristina:

• Ampliar a oferta de creches

Participante Lidiane:

• Garantir a melhoria do estudante em atendimento educacional especializado

Participante Lúcio:

• Destacou a atuação do órgão de controle (CME) e entidade de classe (SINSEMPAL) nas

políticas educacionais como entidades sugestivas, colaborativas e fiscalizadoras em âmbito

municipal privado e ensino superior