Auditor Fiscal Do Trabalho 2014 Direitos Humanos Teoria e Exercicios Aula 00

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  • Direitos Humanos para AFT teoria e exerccios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques

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    Em decorrncia da rigidez e da supremacia formal da Constituio, estabelece-se hierarquia entre as normas, cuja finalidade principal permitir o controle de constitucionalidade.

    Para bem compreendermos o assunto devemos diferenciar 4 teses defendidas pelos diversos doutrinadores a respeito desse assunto.

    1 tese

    (Augustn Gordillo,

    Hildebrando Accioly)

    NATUREZA SUPRACONSTITUCIONAL

    Os tratados internacionais de Direitos Humanos valem mais que a prpria Constituio, de modo que num eventual conflito entre um tratado internacional de Direitos Humanos e uma norma constitucional, o tratado prevalecer.

    Segundo Hildebrando Accioly7 lcito sustentar-se, de acordo, alis, com a opinio da maioria dos internacionalistas contemporneos, que o Direito Internacional superior ao Estado, tem supremacia sobre o direito interno, por isto que deriva de um princpio superior vontade dos Estados

    POSIO PREDOMINANTE NA DOUTRINA INTERNACIONAL

    2 tese

    (Flvia Piovesan, Canado Trindade,

    Joaquim Jos Gomes

    Canotilho)

    NATUREZA CONSTITUCIONAL

    Os tratados internacionais de Direitos Humanos valem tanto quanto a Constituio, possuindo a mesma hierarquia que as normas constitucionais.

    POSIO PREDOMINANTE NA DOUTRINA NACIONAL

    3 tese

    (Francisco Rezek)

    NATUREZA LEGAL

    Os tratados internacionais de Direitos Humanos valem menos que a Constituio, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis. Em razo disso, os tratados internacionais de Direitos Humanos no podem se sobrepor Constituio.

    Segundo Francisco Rezek8 Quanto aos tratados em geral, a doutrina e a jurisprudncia tm entendido, (...) que o tratado a lei esto no mesmo nvel hierrquico, ou seja, que entre aquele e este VH YHULILFD XPD SDULGDGH paridade essa que, todavia, funciona a favor da lei. De facto, a lei no pode ser afastada por tratado com ela incompatvel; mas se ao tratado se suceder uma lei que bula com ele, essa lei no revoga, em sentido tcnico, o tratado, PDVDIDVWDVXDDSOLFDomRRTXHTXHUGL]HUque o tratado s se aplicar se e quando

    7 ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Pblico, 11 edio, So Paulo: Editora Saraiva, 2004, p. 5-6. 8 REZEK, Francisco. Manual de Direito Internacional Pblico, So Paulo: Editora Saraiva, 1991, p. 103.

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    Finalmente, a alternativa E est correta e o gabarito da questo, pois, com a EC n 45/2004, houve a implementao de novo regramento sobre a matria.

    4. Consideraes Finais

    Chegamos ao final da aula inaugural! Vimos uma pequena parte do edital, entretanto, um dos assuntos mais exigidos em provas de concurso pblico. Logo, sugere-se ao aluno uma ateno especial matria, HVSHFLDOPHQWHRWySLFR&RQVWLWXLomR)HGHUDOH7UDWDGRV,QWHUQDFLRQDLVGH'LUHLWRV+XPDQRV A primeira parte da aula importante, entretanto, com menor incidncia em provas de Direitos Humanos, vez que traz matria tpica de Direito Internacional. De todo modo, como expressamente mencionado no edital anterior, devemos estud-la.

    Na prxima aula iniciaremos o estudo propriamente dos Direitos Humanos. Ser uma aula doutrinria, porm muito importante, pois traremos os conceitos bsicos da matria que subsidiaro nossos estudos ao longo de todo o curso.

    Aguardo vocs em nossa prxima aula.

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    Um forte abrao e bons estudos a todos!

    Ricardo Torques