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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Caros Amigos, com grande prazer que retorno ao espao do Ponto dos Concursos, agora para ministrar o curso on-line da disciplina de Auditoria voltado para o concurso de Analista de Controle Externo ACE - do Tribunal de Contas da Unio a ser elaborado pela ESAF. Como do conhecimento dos candidatos que j militam h algum tempo no meio, a matria de auditoria teve um grande peso nos ltimos concursos para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, na rea de Auditoria. Assim foi nos concursos de 1996, 1998, 2000, 2002.1, 2002.2 e 2003. A disciplina tambm integrou os programas das provas de contabilidade dos ltimos concursos para o cargo de Auditor Fiscal da Previdncia Social elaborados pelo CESPE/UNB (1997, 1998, 2000 e 2003), assim como do concurso para o mesmo cargo elaborado pela ESAF, em 2002. Com a possvel fuso dos cargos supracitados, em decorrncia da criao da Receita Federal do Brasil, assunto que tem tirado o sono de muitos candidatos, a matria de auditoria foi excluda do programa do novo concurso para o cargo de AFRF. No entanto, como j vinha ocorrendo nos ltimos anos, continua sendo matria integrante dos programas de vrios concursos pblicos, tais como os de Auditor-Fiscal do Tesouro Estadual/AFTE/RN/2004/2005, Auditor-Fiscal da Receita Estadual/AFRE/Minas Gerais/2005 e Analista de Finanas e Controle/2005, somente para citar os ltimos elaborados pela ESAF. No que tange ao programa do concurso para Analista de Controle Externo ACE do Tribunal de Contas da Unio - TCU, objeto do estudo a ser desenvolvido, alm dos tpicos normalmente cobrados, dentre os quais destacam-se aqueles relativos Auditoria Independente das Demonstraes Financeiras, constam tambm itens relacionados Auditoria Governamental, assunto de grande importncia para o cargo em foco. Nosso trabalho ser desenvolvido de acordo com a sistemtica que entendo ser a mais apropriada para um treinamento voltado para concursos pblicos, ou seja, por meio da anlise dos aspectos tericos e prticos inseridos na dinmica de resoluo de questes de provas anteriores e de simulados. No tenho dvida de que esta a forma mais

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY eficaz de absoro dos conhecimentos e do desenvolvimento da capacidade de resoluo das questes. A seguir, transcrevemos o programa de auditoria do concurso de ACE/TCU: Auditoria:1.Normas Brasileiras para o Exerccio da Auditoria Interna: independncia, competncia profissional, mbito do trabalho, execuo do trabalho e administrao do rgo de auditoria interna. 2. Auditoria no Setor Pblico Federal. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangncia de atuao. Formas e Tipos. Normas relativas execuo dos trabalhos. Normas relativas opinio do auditor. Relatrios e Pareceres de Auditoria. Operacionalidade. 3. Objetivos, Tcnicas e Procedimentos de Auditoria: Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatstica em auditoria. Eventos ou transaes subseqentes. Reviso analtica. Entrevista. Conferncia de clculo. Confirmao. Interpretao das informaes. Observao. Procedimentos de auditoria em reas especficas das Demonstraes Contbeis. Os assuntos sero abordados em seis captulos, dentre os quais, cinco relativos aos itens 1 e 3 do programa, os quais abrangem Controles Internos e Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis, e um relativo ao item 2, no qual sero apresentados os conceitos e aplicaes de Auditoria Governamental. Considerando a necessria assimilao dos conceitos gerais pertinentes matria e o fato de a maior parte das questes de concursos abordar a Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis, iniciaremos o estudo analisando os itens referentes a esta parte da disciplina.

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AULA 0: AUDITORIA1.1 AUDITORIA - DEFINIO

A Auditoria Contbil constitui-se em uma das tcnicas desenvolvidas pela cincia contbil. Seu objetivo primordial o de examinar a veracidade e correo das informaes apresentadas na escriturao e nas demonstraes contbeis das entidades. As entidades compreendem as sociedades (aquelas cujo objeto econmico, ou seja, objetivam a obteno de lucros), as associaes, as fundaes e os organismos governamentais. As entidades necessitam estabelecer mecanismos de controle de seus patrimnios. Tais mecanismos so desenvolvidos por meio das tcnicas contbeis. So definidas como tcnicas contbeis: 1. ESCRITURAO; 2. DEMONSTRAES CONTBEIS (OU DEMONSTRAES FINANCEIRAS); 3. ANLISE DAS DEMONSTRAES CONTBEIS; 4. AUDITORIA A escriturao, constitui-se na tcnica contbil por meio da qual so efetuados os registros dos fatos contbeis, quer dizer, das operaes efetuadas pelas entidades. Tais registros so efetuados por meio do mtodo das partidas dobradas ou sistema de dbito e crdito. A escriturao das entidades deve estar fundamentada em documentos comerciais e fiscais que comprovem a efetiva ocorrncia das operaes. So exemplos de documentos emitidos nas operaes comerciais; as notas fiscais, as faturas, as duplicatas e os contratos, entre outros. No final de cada perodo contbil (ano, semestre, trimestre ou ms), com base na escriturao efetuada, so elaboradas as demonstraes contbeis (2 tcnica contbil), por meio das quais possvel verificar a situao econmica, financeira e patrimonial das entidades no perodo de referncia. Os usurios da contabilidade, tais como dirigentes, acionistas, credores e organismos governamentais de controle, entre outros, necessitam interpretar a evoluo das situaes econmicas, financeiras e patrimoniais das entidades. Tal avaliao efetuada por meio da anlise das demonstraes contbeis (3 tcnica contbil), a qual www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY desenvolvida atravs da aplicao de anlises e ndices que visam, entre outros aspectos, mensurar a liquidez, o endividamento, os prazos mdios de pagamento, recebimento e de renovao de estoques e a rentabilidade das entidades. Neste contexto, torna-se necessrio verificar a veracidade e correo dos registros efetuados na escriturao e nas demonstraes contbeis das entidades. Para tal verificao, so aplicadas as tcnicas e procedimentos de auditoria (4 tcnica contbil). Podemos dividir o estudo da auditoria em quatro campos: 1. Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis A Auditoria Independente constitui-se no conjunto de procedimentos tcnicos, postos em execuo por profissionais contadores, sendo estes Auditores Independentes, Pessoa Fsica ou Empresa de Auditoria, com vistas emisso de um Parecer, o qual dever revelar se as Demonstraes Contbeis de determinada entidade so adequadas no sentido de retratar a sua real situao financeira e patrimonial, assim como se estas demonstraes foram desenvolvidas de acordo com os Princpios Fundamentais da Contabilidade, com as legislaes em vigor e com as demais normas expedidas pelos rgos reguladores responsveis. Por fora do comando contido no artigo 177, pargrafo 3, da Lei n 6.404/76 (Lei das Sociedades por Aes), a Auditoria Independente das demonstraes financeiras obrigatria para as Companhias Abertas (Sociedades Annimas que negociam suas aes no mercado de valores mobilirios (Bolsa de Valores e Mercado de Balco)). 2.Auditoria Interna Ao contrrio do Auditor Independente, o trabalho do Auditor Interno seja pessoa fsica ou empresa o de assessorar a administrao da sociedade. Nesta funo, o Auditor Interno executa procedimentos que visam no s a verificao da veracidade das informaes contbeis (auditoria contbil) como tambm a anlise dos aspectos administrativos (auditoria operacional). 3. Auditoria Fiscal O objetivo da Auditoria Fiscal o de verificar se os contribuintes, pessoas fsicas ou jurdicas, esto efetuando corretamente o recolhimento dos tributos, assim como se esto cumprindo as demais exigncias das legislaes fiscais, estejam estas no mbito da Unio, Estados ou Municpios.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 4. Auditoria Governamental Constitui-se a Auditoria Governamental no conjunto de tcnicas e procedimentos desenvolvidos com vistas a avaliar a aplicao e gesto dos recursos pblicos por parte das entidades integrantes da administrao pblica direta e indireta, assim como das entidades de direito privado que administrem recursos pblicos. Neste e nos prximos captulos, estudaremos detalhadamente os principais tpicos concernentes aos distintos campos da Auditoria.

1.2 - AUDITORIA CONTBEIS

INDEPENDENTE

DAS

DEMONSTRAES

A Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis encontra-se regulamentada pelas normas editadas pelos seguintes rgos: a) Conselho Federal de Contabilidade CFC o rgo responsvel pela edio das Resolues que aprovam as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC, normas por meio das quais so regulamentadas as atividades de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis. b) Instituto Brasileiro de Contadores IBRACON o rgo responsvel pela edio das Normas e Procedimentos de Auditoria NPA. c) Comisso de Valores Mobilirios CVM a autarquia que regulamenta e fiscaliza as atividades das Companhias Abertas, por meio de Instrues e Resolues. Com vistas a organizar o raciocnio e facilitar a compreenso da matria, dividiremos os assuntos constantes no presente item nos seguintes tpicos: 1. 2. 3. 4. AUDITORIA INDEPENDENTE ASPECTOS GERAIS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA ASPECTOS CONCEITUAIS SISTEMA CONTBIL E DE CONTROLES INTERNOS PARECER DE AUDITORIA www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 5. 6. 7. 8. PAPIS DE TRABALHO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA RISCO DE AUDITORIA EVENTOS SUBSEQENTES

10. AMOSTRAGEM ESTATSTICA 11. CONTINUIDADE 12. NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE 13. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA ASPECTOS PRTICOS 13.1. AUDITORIA DAS DISPONIBILIDADES 13.2. AUDITORIA DE CONTAS A RECEBER 13.3. AUDITORIA DE ESTOQUES 13.4. AUDITORIA DAS DESPESAS ANTECIPADAS 13.5 AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE INVESTIMENTOS 13.6. AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO 13.7. AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE DIFERIDO 13.8. AUDITORIA DOS PASSIVOS CONTINGENTES 13.9. AUDITORIA DO PATRIMNIO LQUIDO 13.10. AUDITORIA DAS CONTAS DE RESULTADO 14. AUDITORIA INTERNA Em cada um dos referidos tpicos, sero comentadas questes de concursos anteriores e de simulados. DESENVOLVIMENTO DOS TPICOS 1. AUDITORIA INDEPENDENTE ASPECTOS GERAIS A seguir apresentamos, resumidamente, os principais conceitos da disciplina. Uma abordagem mais aprofundada ser efetuada nos tpicos das prximas apresentaes. 1.1 PARECER DE AUDITORIA Conforme j consignado, a Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis constitui-se no conjunto de procedimentos tcnicos executados com vistas emisso de um Parecer. www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY A Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Annimas) estabelece: Art. 177- Par. 3. As demonstraes financeiras das companhias abertas observaro, ainda, as normas expedidas pela Comisso de Valores Mobilirios, e sero obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comisso.

AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAES CONTBEIS Objetivo: Emisso de um PARECER, no qual o Auditor dever apresentar sua opinio sobre as Demonstraes Contbeis examinadas, em todos os seus aspectos RELEVANTES.

Obrigatria para as Companhias Abertas (Lei 6.404/76, Art. 177, Par. 3)INDEPENDENTE DAS

A NBC T 11 NORMAS DE AUDITORIA DEMONSTRAES CONTBEIS estabelece:

11.1.1.1 - A auditoria das demonstraes contbeis constitui o conjunto de procedimentos tcnicos que tem por objetivo a emisso de parecer sobre a sua adequao, consoante os Princpios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislao especfica. Estabelece ainda a legislao pertinente que, no Parecer, os auditores independentes devero descrever o desenvolvimento e concluso do procedimento realizado.

PARECER Dever revelar se as Demonstraes Contbeis esto de acordo com:www.pontodosconcursos.com.br

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1. Os Princpios Contabilidade;

Fundamentais

de

2. As Normas Brasileiras de Contabilidade; 3. As Legislaes Especficas; 4.A Real situao Financeira, Econmica e Patrimonial das Entidades, em todos os aspectos Relevantes;Os Princpios Fundamentais de Contabilidade encontram-se consolidados nas Resolues CFC n 750/93, 751/93 e 774/94, principalmente, na primeira, a qual dever ser conhecida em todos seus detalhes, pois questo certa em qualquer prova de contabilidade. Constituem-se nos Princpios Fundamentais de Contabilidade os da: 1. Entidade; 2. Continuidade; 3. Oportunidade; 4. Registro pelo Valor Original; 5. Atualizao Monetria; 6. Competncia; 7. Prudncia. A Resoluo CFC n 953/2003, alterou o modelo de parecer referido no item 11.3.2.3 da NBC T 11, determinando a adoo, durante o perodo em que permanecerem evoluindo os trabalhos de convergncia das Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas Internacionais, a substituio da expresso "com os Princpios Fundamentais de Contabilidade" por "prticas contbeis adotadas no Brasil", nos pargrafos de opinio dos Pareceres e Relatrios emitidos pelos Auditores Independentes. O pargrafo de opinio aquele no qual o Auditor manifesta suas concluses sobre as Demonstraes Contbeis auditadas. A Auditoria Independente das Demonstraes Financeiras dever ser desenvolvida em consonncia com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e com as Normas e Procedimentos de Auditoria (NPA), emitidas pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON). www.pontodosconcursos.com.br 8

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY As principais Normas Brasileiras de Contabilidade so: 1.NBC T 11, Normas de Auditoria Independente, aprovada pela Resoluo n 820/97; 2. NBC P 1, Normas Profissionais de Auditor Independente, aprovada pela Resoluo n 821/97; 3. IT, Interpretaes Tcnicas, que visam interpretar itens especficos contidos nas normas supramencionadas. Como exemplo, a IT 05, Parecer dos Auditores Independentes, aprovada pela Resoluo n 830/98. Pode-se afirmar que, aproximadamente, 90% das questes conceituais das provas da disciplina de auditoria so referentes s normas supracitadas, principalmente NBC T 11. A NBC T 11 aborda aspectos tcnicos, enquanto que a NBC P 1 abrange aspectos profissionais do auditor independente. Tambm funo do Auditor, verificar se, na elaborao das Demonstraes Contbeis, foram observadas as legislaes especficas, tais como as legislaes de tributos federais, estaduais, e municipais, como tambm as legislaes dos rgos reguladores (CVM e BACEN, entre outras). No Parecer, o Auditor dever manifestar sua opinio no que tange anlise e verificao da veracidade das informaes contidas na escriturao e nas demonstraes contbeis, revelando se estas expressam a real situao financeira, econmica e patrimonial da entidade. A seguir, so apresentadas algumas questes de concursos sobre o assunto em anlise: 01. (ESAF - AFRF 2001) A republicao das demonstraes contbeis no ser necessria, conforme a NBC-T-6 - Da Divulgao das Demonstraes Contbeis quando a) forem elaboradas em desacordo com os princpios fundamentais de contabilidade. b) forem elaboradas apenas com infringncia de normas de organismos reguladores. c) no forem divulgadas informaes relevantes para o correto entendimento das demonstraes contbeis. www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY d) as informaes constantes nas demonstraes contbeis forem consideradas insuficientes para o seu correto entendimento. e) a assemblia de scios acionistas alterar a destinao de resultado proposto pela administrao da entidade. Comentrios : primeira vista, a questo poderia assustar pelo fato do candidato desconhecer a referida NBCT 6 Da Divulgao das Demonstraes Contbeis. Nestas horas, preciso manter a tranqilidade. Mesmo no conhecendo a norma, possvel acertar a questo aplicando-se os conhecimentos adquiridos. Conforme analisamos, o objetivo da Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis o de emitir um Parecer, o qual dever revelar se as Demonstraes Contbeis esto de acordo com: 1. Os Princpios Fundamentais de Contabilidade; 2. As Normas Brasileiras de Contabilidade; 3. As Legislaes Especficas; 4. A Real situao Financeira, Econmica e Patrimonial das Entidades, em todos os aspectos Relevantes. Na presente questo, deve-se identificar a situao na qual no ser necessria a republicao das demonstraes contbeis. Ora, os requisitos apresentados so considerados essenciais na avaliao realizada pelo Auditor Independente. Assim, uma vez no cumpridos tais requisitos pela administrao, conclui-se que as Demonstraes Contbeis devero ser republicadas com as devidas retificaes. Analisando-se as opes apresentadas: a) forem elaboradas em desacordo com os princpios fundamentais de contabilidade. No foi cumprido o item 1, devendo por este motivo serem republicadas as demonstraes contveis com as devidas correes. b) forem elaboradas apenas com infringncia de normas de organismos reguladores. A infringncia de normas de organismos reguladores como o CFC e a CVM representam descumprimento dos itens 2 e 3, devendo, portanto, serem republicadas as Demonstraes Contbeis com as devidas correes. c) no forem divulgados informaes relevantes para o correto entendimento das demosntraes contbeis.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY A no divulgao das informaes relevantes para o correto entendimento das demonstraes contbeis representa descumprimento do item 4, ou seja, nesta situao, as Demonstraes Contbeis no retratam a real situao financeira e patrimonial da entidade, devendo, portanto, serem republicadas com as devidas correes. d) as informaes constantes nas demonstraes contbeis forem consideradas insuficientes para o seu correto entendimento. Comentrio semelhante ao da letra c. e) a assemblia de scios acionistas alterar a destinao de resultado proposto pela administrao da entidade. O pargrafo 3, do artigo 176, da Lei n 6.404/76, estabelece: "As demonstraes financeiras registraro a destinao dos lucros segundo a proposta dos rgos da administrao, no pressuposto de sua aceitao pela assemblia geral." Assim, a Lei das Sociedades por Aes estabelece que caber aos rgos da administrao efetuar a proposta de destinao dos lucros, no pressuposto de sua aceitao pela assemblia geral. No dispositivo legal, est implcito que a assemblia geral poder alterar a destinao dos lucros, o que no representa motivo para a republicao das demonstraes contbeis. A NBC T 6, estabelece, em seus itens 6.3.1 e 6.3.2: 6.3.1 DISPOSIES GERAIS 6.3.1.1 A nova divulgao das demonstraes contbeis nesta norma denominada de republicao ocorre quando as demonstraes publicadas anteriormente contiverem erros significativos e/ou quando no foram divulgadas informaes relevantes para o seu correto entendimento ou que sejam consideradas insuficientes. 6.3.2 FUNDAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA REPUBLICAO 6.3.2.1 A republicao de demonstraes contbeis aplica-se quando: a) as demonstraes forem elaboradas em desacordo com os princpios fundamentais de contabilidade, ou com infringncia de normas de rgos reguladores; e

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY b) a assemblia de scios ou acionistas, quando for o caso, aprovar a retificao das Demonstraes Contbeis Publicadas. 6.3.2.2 As demonstraes contbeis quando republicadas devem destacar que se trata de republicao, bem como explicitar as razes que a motivaram e a data da primeira publicao. 6.3.2.3 No necessria a republicao de demonstraes contbeis, quando a assemblia de scios ou acionistas alterar apenas a destinao de resultados proposta pela administrao da Entidade. Gabarito: E 02. (ESAF - AFRF 2003) A expresso a ser utilizada na elaborao do pargrafo de opinio do parecer sem ressalva, emitido pelos auditores independentes, sobre as demonstraes contbeis, para identificar que as demonstraes contbeis foram avaliadas e nelas foram aplicadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislao pertinente e os Princpios Fundamentais de Contabilidade previstos pelo CFC , de acordo com: a) os princpios fundamentais de contabilidade. b) as normas brasileiras de contabilidade. c) os princpios contbeis geralmente aceitos. d) as prticas contbeis adotadas no Brasil. e) as normas contbeis nacionais e internacionais aceitas. Comentrios: A Resoluo CFC n 953/2003 alterou o modelo de parecer referido no item 11.3.2.3 da NBC T 11, substituindo o termo "Princpios Fundamentais de Contabilidade" pela expresso "Prticas Contbeis Adotadas no Brasil", nos pargrafos de opinio dos Pareceres e Relatrios emitidos pelos Auditores Independentes. Gabarito: D 1.2.CONDIES PARA O EXERCCIO DA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAES CONTBEIS AUDITORIA

Conforme consignado no artigo 177, pargrafo 3, da Lei n 6.404/76, as demonstraes financeiras das companhias abertas sero obrigatoriamente auditadas por Auditores Independentes, os quais devero observar as normas expedidas pela Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e serem registrados na mesma comisso. Da mesma forma, o Banco Central do Brasil (BACEN) determina que as Instituies Financeiras devero ser submetidas auditoria

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY efetuada por auditores registrados nesse rgo. independentes, os quais devero estar

De acordo com a NBC P 1, aprovada pela Resoluo CFC 820/97, a Auditoria Independente das Demonstraes Financeiras atividade exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Condies para o Exerccio da Atividade de Auditor Independente Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Condies para o Exerccio de Auditoria Independente em Companhias Abertas Contador registrado na Comisso de Valores Mobilirios (CVM) Condies para o Exerccio de Auditoria Independente em Instituies Financeiras Contador registrado no Banco Central do Brasil (BACEN)

1.3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA INDEPENDENTE A NBC T 11, aprovada pela Resoluo CFC n 820/97, em seu item 11.2.1, estabelece os comandos relativos ao Planejamento da Auditoria, conforme a seguir transcrito: 11.2.1.1 O Auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditoria Independente e estas normas, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 11.2.1.2 - O planejamento pressupe adequado nvel de conhecimento sobre as atividades, os fatores econmicos, legislao aplicvel e as prticas operacionais da entidade, e o nvel de competncia de sua administrao. No item 11.2.1.3, a Norma estabelece os fatores relevantes a serem considerados na execuo dos trabalhos, os quais so sinteticamente apresentados no quadro a seguir;

PLANEJAMENTO DE AUDITORIA 1. Conhecimento das Prticas Contbeis adotadas pela entidade e alteraes em relao ao perodo anterior; 2. Conhecimento do Sistema Contbil e de Controles Internos (SCCI) da Entidade e seu grau de confiabilidade; 3. Avaliao dos Riscos de Auditoria em funo do volume e complexidade das transaes realizadas; 4. A Natureza, Oportunidade e Extenso dos procedimentos de auditoria a serem realizados. 5. A existncia de entidades associadas, filiais e partes relacionadas; 6. O uso de trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos; 7. Pareceres, relatrios e outros informes awww.pontodosconcursos.com.br 14

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serem entregues entidade; 8. Ateno aos prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para informaes aos demais usurios.

1.3.1.Conhecimento das Prticas Contbeis adotadas entidade e alteraes em relao ao perodo anterior;

pela

A contabilidade na condio de cincia organizada por meio de um sistema de informaes integradas, no qual deve-se pretender alcanar uma perfeita consonncia entre os dados contidos na documentao contbil e fiscal com a respectiva escriturao dos fatos e sua evidenciao nas demonstraes contbeis correspondentes. Tal sistema tem como objetivo primordial o de fornecer informaes corretas aos usurios da contabilidade, dentre os quais destacamos os dirigentes, acionistas, credores e fisco. Um dos pressupostos essenciais para que tal objetivo seja alcanado o da manuteno da uniformidade das prticas contbeis adotadas pela entidade. A prpria Lei n 6.404/76, em seu artigo 177, estabelece que A escriturao da companhia ser mantida em registros permanentes, com obedincia aos preceitos da legislao comercial e desta lei e aos princpios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar mtodos e critrios uniformes no tempo e registrar as mutaes patrimoniais segundo o regime de competncia. (grifamos) Verifica-se, assim, que a Lei das SA estabelece a observncia da uniformidade dos mtodos e critrios contbeis. Caso haja interesse ou necessidade por parte da entidade em alterar suas prticas, dever tal fato estar evidenciado em Notas Explicativas, representando estas complementos das demonstraes contbeis. Na fase inicial de seu trabalho, o Auditor deve verificar se existe uniformidade nas prticas contbeis adotadas pela entidade, assim como se ocorreram alteraes de tais prticas e, neste caso, se foram corretamente evidenciadas nas Notas Explicativas.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Como exemplo, se a sociedade avaliava seus estoques pela sistemtica do inventrio permanente com base no mtodo PEPS e passou a adotar o da mdia ponderada mvel, dever tal fato estar consignado nas Notas Explicativas, evidenciando-se os efeitos nas demonstraes contbeis da companhia. A este fato, dever estar atento o Auditor. Estabelece ainda a Norma que o planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execuo dos trabalhos. Dependendo do volume de operaes efetuadas pela entidade, na prtica, torna-se impossvel para o auditor examinar todos os fatos ocorridos. Desta forma, o Auditor estabelecer a partir de que valor envolvido ir considerar os fatos contbeis relevantes, aplicando sobre estes o foco de seu trabalho a ser desenvolvido por meio de testes e amostragem com vistas a verificar a veracidade e correo das informaes apresentadas na escriturao e nas demonstraes contbeis. 1.3.2. Conhecimento do Sistema Contbil e de Controles Internos (SCCI) da Entidade e seu grau de confiabilidade; Conceitua-se como Sistema Contbil e de Controles Internos (SCCI) o conjunto de mecanismos e rotinas desenvolvidos pelas entidades com vistas proteo de seus patrimnios e a garantia da integridade e tempestividade de seus registros contbeis. inerente a um eficaz Sistema Contbil e de Controles Internos a chamada segregao de funes e delimitao de responsabilidades entre os setores e funcionrios integrantes da entidade. Determinadas funes nunca devem ser atribudas ao mesmo funcionrio ou setor. Como exemplo, no deve o funcionrio responsvel pela escriturao das operaes efetuadas pela entidade ter acesso fsico aos numerrios (dinheiro ou cheques). Segregando-se as responsabilidades por estas funes, minimiza-se, significativamente, o risco de ocorrncia de fraudes contra a entidade. Outro exemplo o da segregao entre as funes de autorizao de ordens de compra de estoques com a do recebimento e custdia destes bens, ou com a da escriturao e pagamento destas aquisies. Registre-se que a responsabilidade pela elaborao e execuo do SCCI da entidade. Ao Auditor cabe a avaliao da eficcia deste sistema, a ser efetuada, essencialmente, na fase de planejamento de auditoria. Tal distino objeto de vrias questes de prova.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY A anlise do SCCI realizada pelo Auditor compreende trs fases; 1. Verificao da existncia do programa ou manual de controles internos na entidade; 2. Verificao de se o SCCI est sendo executado conforme as definies estabelecidas pela entidade. Muitas vezes o SCCI est bem planejado, mas, na prtica, no est sendo cumprido conforme previsto, e; 3. Verificao da eficcia do SCCI na identificao de erros e fraudes de efeitos relevantes. A partir da obteno dos resultados desta anlise, o Auditor ter condies de direcionar seu trabalho. Obviamente, quanto mais eficaz for o SCCI, mais facilitado estar o trabalho do auditor independente, pois haver uma maior garantia da veracidade das informaes contbeis fornecidas pela entidade. Em contrapartida, um SCCI deficiente levar o Auditor a executar uma maior quantidade de procedimentos para que possa manifestar uma opinio segura sobre as demonstraes contbeis da auditadas. Aps a anlise do SCCI, o Auditor ter condies de direcionar seu trabalho, definindo a natureza, a oportunidade e a extenso dos procedimentos de auditoria. Vejamos uma questo do concurso de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), atualmente Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF), do ano de 1996, relativa ao item em anlise. (ESAF- AFTN-96) Na auditoria das demonstraes contbeis, o auditor deve efetuar o estudo e avaliao do sistema contbil e de controles internos da entidade, com a finalidade principal de: a) Determinar a natureza, oportunidade e extenso dos procedimentos de auditoria. b) Verificar se os sistemas funcionam da forma como esto previstos. c) Proporcionar a emisso de relatrio de recomendao de melhorias requeridas. d) Constatar pontos fracos e ineficientes que possam gerar fraudes e erros. e) Proporcionar conhecimentos bsicos sobre a empresa e sua organizao.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Comentrios: Cabe observar que a questo apresenta em todas as suas opes finalidades do auditor no estudo e avaliao do SCCI. B) Verificar se os sistemas funcionam da forma como esto previstos, conforme j ressaltado, um dos objetivos da avaliao do SCCI por parte do Auditor; C) Quando o Auditor constata falhas ou imperfeies no SCCI, deve, obrigatoriamente, comunicar entidade e propor medidas corretivas. Tal comunicao, dependendo das caractersticas da entidade auditada, ser efetuada por meio de um relatrio circunstanciado e detalhado sobre as deficincias detectadas. No caso de auditorias independentes em companhias abertas, por fora da legislao da Comisso de Valores Mobilirios (Instruo CVM n 308/1999, art. 25, inciso II), o Auditor dever elaborar o referido relatrio. Em outras entidades, dependendo do contrato estabelecido entre o auditor e a entidade, a comunicao poder ser efetuada por meio de cartacomentrio. d) Tambm finalidade do auditor na anlise do SCCI constatar pontos fracos e ineficientes que possam gerar fraudes e erros. e) Outro objetivo importante na anlise do SCCI o de proporcionar conhecimentos bsicos sobre a empresa e sua organizao. No entanto, o enunciado refere-se principal finalidade do auditor ao efetuar o estudo e avaliao do sistema contbil e de controles internos da entidade. Conceitualmente, a principal finalidade do auditor nesta fase a de determinar a natureza (tipo), oportunidade (momento) e a extenso dos procedimentos de auditoria. Gabarito: Letra A 1.3.3. Avaliao dos Riscos de Auditoria em funo do volume e complexidade das transaes realizadas; A NBC T 11, aprovada pela Resoluo n 820/1997, em seu item 11.2.3.1, define o conceito de Risco de Auditoria.

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a possibilidade do Auditor vir a emitir uma opinio tecnicamente inadequada sobre demonstraes contbeis significativamente incorretas.O conceito de Risco de Auditoria cobrado na grande maioria dos provas de auditoria. Normalmente, no que se refere ao conceito, as questes reproduzem literalmente a definio da norma. A avaliao do Risco de Auditoria efetuada pelo Auditor na fase de planejamento dos trabalhos. Tal mensurao est intimamente relacionada com o grau de eficcia do SCCI da entidade. Quanto mais eficaz for o sistema, menor ser a possibilidade do Auditor manifestar uma opinio inadequada, ou seja, uma opinio equivocada sobre as Demonstraes Contbeis auditadas. Da mesma forma, o Risco de Auditoria est diretamente relacionado com o volume e a complexidade das transaes realizadas pela entidade. Quanto maior o volume e a complexidade das operaes, maior ser o risco do auditor no identificar uma distoro relevante nos saldos das contas ou nas classes de transaes. Como exemplo, se uma entidade apresenta em seu Balano Patrimonial seus Estoques avaliados por R$ 400.000,00. BALANO PATRIMONIAL ATIVO ATIVO CIRCULANTE ESTOQUES

R$ 400.000

O Risco de Auditoria a possibilidade de existir um erro relevante no valor dos Estoques (valor real diferente do apresentado) e o Auditor no conseguir identifica-lo. Vocs poderiam perguntar: A partir de que percentual o erro seria considerado relevante? A norma no estabelece tal percentual. Depender este da importncia dos estoques para a entidade e dos critrios de avaliao do Auditor.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY As grandes empresas de auditoria consideram erros relevantes para as contas do ativo circulante aqueles que ultrapassam percentuais que variam de 0,5% a 1%. A seguir, apresentada uma questo envolvendo o assunto em anlise: (ESAF AFRF 2002)- A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer que contenha opinio tecnicamente inadequada sobre demonstraes contbeis significativamente incorretas denomina-se: a) Risco de auditoria b) Risco do controle c) Risco inerente d) Risco esperado e) Risco de deteco Comentrios: O enunciado da questo refere-se ao conceito do Risco de Auditoria. um dos conceitos mais explorados em provas de auditoria. Gabarito: A 1.3.4. A Natureza, Oportunidade e Extenso dos procedimentos de auditoria a serem realizados. Conforme j assinalado, a principal finalidade da anlise do auditor na avaliao do SCCI o de determinar a Natureza, Oportunidade e Extenso dos procedimentos de auditoria a serem realizados. Na determinao da Natureza (Tipo), o Auditor determina quais os procedimentos de auditoria que so necessrios no caso. Verificaes fsicas e documentais de ativos, diligncias junto a clientes e fornecedores para confirmao das operaes registradas pela entidade e conferncia de conciliaes e clculos dos dados contbeis so alguns dos procedimentos aplicados pelos auditores. 1.3.5. A existncia de entidades associadas, filiais e partes relacionadas. Tambm funo do Auditor verificar a existncia de entidades que possuam vnculos jurdicos, comerciais ou operacionais com a entidade auditada. Tal anlise permite uma idia da abrangncia das atividades da entidade e, conseqentemente, da integridade dos dados gerados pelo seu sistema contbil ou da omisso de informaes relevantes. 1.3.6. O uso de trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos; www.pontodosconcursos.com.br 20

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY O Auditor pode utilizar trabalhos de outros auditores independentes, auditores internos ou de especialistas. Cabe ressaltar, no entanto, que mesmo utilizando o trabalho de terceiros, o Auditor mantm integralmente a sua responsabilidade, conforme preceitua os itens 1.7.1 e 1.8.1 da NBC P 1, aprovada pela Resoluo CFC n 821/1997. 1.3.7. Pareceres, relatrios e outros informes a serem entregues entidade; No planejamento de seus trabalhos, o Auditor deve verificar todos os pareceres e relatrios a serem entregues entidade. 1.3.8. Ateno aos prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para informaes aos demais usurios. Dever o Auditor estar atento ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas entidades reguladoras ou fiscalizadoras, tais como a Comisso de Valores Mobilirios. As Normas Brasileiras de Contabilidade podem ser obtidas no site do Conselho Federal de Contabilidade www.cfc.org.br. No prximo encontro, continuaremos programada. At l e bons estudos. o estudo na seqncia

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AULA 1: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA2. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA ASPECTOS CONCEITUAIS Nesta aula, estudaremos os Procedimentos de Auditoria, abordando os aspectos conceituais do referido tpico. As aplicaes prticas sero estudadas nas prximas aulas. importante salientar que vrias questes de provas de auditoria so puramente conceituais, isto quer dizer que para acertar a questo o candidato deve identificar a opo que reproduz literalmente o conceito contido na norma. Em muitas ocasies, vocs iro se deparar com questes, nas quais todas ou algumas das opes estaro aparentemente certas. Nessas situaes, a alternativa considerada correta ser aquela que reproduz literalmente a norma. Teremos oportunidade de verificar esse fato em algumas questes. Aps esta breve observao, voltemos ao tema da presente aula. Conforme consignado no item 11.1.2 da NBC T 11, aprovada pela Resoluo CFC n 820/1997, os Procedimentos de Auditoria so o conjunto de tcnicas que permitem ao auditor obter evidncias ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinio sobre as demonstraes contbeis auditadas e abrangem os Testes de Observncia e Testes Substantivos. Vejam as definies no quadro a seguir: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 1. TESTES DE OBSERVNCIA OU EXAMES DE ADERNCIA Visam obteno de razovel segurana de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administrao esto em efetivo funcionamento e cumprimento. 2. TESTES SUBSTANTIVOS Visam a obteno de evidncias quanto Suficincia, Exatido e Validade dos dados produzidos pelo sistema contbil da entidade. Dividem-se em: a) Testes de Transaes e Saldos e; b) Procedimentos de Reviso Analtica

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2.1. TESTES DE OBSERVNCIA Conforme analisado na primeira aula, na fase de planejamento de auditoria, o Auditor examina o Sistema Contbil e de Controles Internos da Entidade com o principal objetivo de determinar a Natureza, Oportunidade e Extenso dos Procedimentos de Auditoria. Denominam-se Testes de Observncia ou Exames de Aderncia os procedimentos executados pelo Auditor nessa fase. Tambm, conforme analisado na Aula 0, conceitua-se como Sistema Contbil e de Controles Internos (SCCI) o conjunto de mecanismos e rotinas desenvolvidos pelas entidades com vistas proteo de seus patrimnios e a garantia da integridade e tempestividade de seus registros contbeis, envolvendo o estabelecimento da segregao das funes entre setores ou funcionrios e as respectivas delegaes de competncia. Vimos tambm que na anlise do SCCI o Auditor visa, basicamente, obter respostas para trs indagaes: 1.Verificao da existncia do programa de controles internos na entidade; 2.Verificao se o SCCI est sendo executado conforme as definies estabelecidas pela entidade. Muitas vezes o SCCI est bem planejado, mas, na prtica, no est sendo cumprido conforme previsto, e; 3.Verificao da eficcia do SCCI na identificao de erros e fraudes de efeitos relevantes. Os Testes de Observncia so tambm chamados de Exames de Aderncia, tendo o termo aderncia o significado de adeso dos procedimentos descritos no planejamento dos controles execuo prtica destes. Assim, os Testes de Observncia so aqueles executados pelo Auditor para verificar a existncia, efetividade e continuidade dos controles internos. A aplicao dos Testes de Observncia se d, por exemplo, por meio de entrevistas com os administradores e funcionrios da entidade, para verificar, entre outros aspectos, como esto distribudas as funes e

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY responsabilidades relativas s atividades de controle dos estoques, tais como: a) Compra de Estoques - O Auditor verifica se existem pessoas com a incumbncia de detectar a necessidade de reposio de estoques e efetuar a solicitao para aquisio destes, com vistas a que sempre seja mantida uma quantidade mnima de produtos (no caso de sociedades industriais) ou de mercadorias (tratando-se de sociedades comerciais). Evita-se, assim, que eventuais pedidos de clientes no sejam atendidos por insuficincia dos bens de venda. b) Levantamento de Preos e Seleo de Fornecedores - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a responsabilidade de efetuar o levantamento de preos e a seleo de fornecedores, procurando as melhores opes de compra para reposio dos estoques. c) Autorizao para Emisso de Ordens de Compra - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a tarefa de autorizar as aquisies de estoques, por meio da emisso de ordens de compra. d) Recepo de Guarda dos Estoques - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a incumbncia de recepcionar e guardar os estoques e os documentos de emisso dos fornecedores, como Notas Fiscais, Faturas e Duplicatas. e) Registro Contbil das Aquisies e Baixas - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a incumbncia de efetuar os registros contbeis relativos s aquisies de estoques, liquidao das obrigaes com os fornecedores e baixa nos bens vendidos. f) Controle de Contas a Pagar - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a incumbncia de controlar os prazos de vencimento das compras a prazo. g) Pagamento das Compras - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a responsabilidade de efetuar os pagamentos das aquisies de estoques efetuadas a prazo. Dessa forma, o acompanhamento do desenvolvimento das referidas atividades por parte do Auditor constitui-se em uma modalidade de Testes de Observncia. Vejamos algumas questes de concursos realizados pela ESAF relativas matria em pauta. www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Apresentaremos as questes numeradas na ordem seqencial de cada captulo. 1.(AFRF/2001/ESAF) Para verificar a existncia, efetividade e continuidade dos controles internos da entidade, o auditor independente de demonstraes contbeis aplica: a) Testes substantivos b) Testes de observncia c) Testes de reviso analtica d) Testes de abrangncia e) Testes de conferncia de clculos Comentrios: um exemplo de questo puramente conceitual. Reproduz literalmente a definio contida na norma. Gabarito: B 2. (AFTE/RN/2004/2005-ESAF) Os testes de observncia tm como objetivo obter: a) certeza de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administrao esto em efetivo funcionamento e cumprimento. b) razovel segurana de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administrao esto em efetivo funcionamento e cumprimento. c) certeza de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administrao no esto em efetivo funcionamento e cumprimento. d) confiabilidade absoluta de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administrao no esto em efetivo funcionamento e parcial cumprimento. e) razovel certeza de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administrao no esto em efetivo funcionamento e cumprimento. Comentrios: Observem com ateno os termos conceituais especificados nas normas de regncia. Os Testes de Observncia visam a obteno de razovel segurana de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administrao esto em efetivo funcionamento e cumprimento. Novamente uma questo que reproduz literalmente a norma. Gabarito: B

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2.2 TESTES SUBSTANTIVOS Aps a anlise do Sistema Contbil e de Controles Internos, o Auditor ter condies de direcionar seu trabalho, estabelecendo quais procedimentos ir executar (natureza), em que reas e momentos (oportunidade ou poca) e em que quantidade (extenso) ir aplic-los. Denominam-se Testes Substantivos aqueles executados pelo Auditor aps a fase de planejamento de auditoria, quando j se tem uma idia das contas que apresentam maior risco de terem os saldos com erros relevantes, das operaes em relao s quais os Controles Internos so menos eficientes, e, portanto, esto mais sujeitas ocorrncia de erros e fraudes, enfim, quando j possvel ter uma noo melhor das demonstraes contbeis da entidade em seu conjunto. O item 11.1.2.3 da NBC T 11, define: Os Testes Substantivos visam obteno de evidncia quanto suficincia, exatido e validade dos dados produzidos pelo sistema contbil da entidade, dividindo-se em: a) testes de transaes e saldos; e b) procedimentos de reviso analtica. Entende-se por evidncia quanto suficincia, a razovel garantia de que todos os fatos contbeis relevantes esto escriturados e documentados. Entende-se por evidncia quanto exatido, a razovel garantia de que tais fatos encontram-se contabilizados e documentados corretamente e se os saldos evidenciados nas Demonstraes Contbeis no contm erros relevantes. Entende-se por evidncia quanto validade, a razovel garantia de que os registros e documentos fiscais e comerciais representam operaes que de fato ocorreram, se no correspondem, por exemplo, a registros falsos ou a Notas Fiscais frias. Os Testes Substantivos dividem-se em: a) Testes de Transaes e Saldos Compreendem os procedimentos aplicados com vistas verificar se as transaes (operaes) registradas correspondem a fatos efetivamente ocorridos e se os saldos no contm erros significativos. www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY b) Procedimentos de Reviso Analtica Compreendem os procedimentos realizados por meio de anlises e ndices que visam identificar tendncias atpicas (anormais). Como exemplo de Procedimento de Reviso Analtica, vamos supor que o Auditor avalie a variao dos valores das Despesas Gerais de uma sociedade por trs exerccios sucessivos, conforme demonstrativo abaixo: Exerccios Valores 2003 R$ 40.000,00 2004 R$ 43.000,00 2005 R$ 90.000,00

Tal verificao representa uma Anlise Horizontal. Constata-se a evoluo dos valores de uma conta, um grupo ou subgrupo ao longo de perodos subseqentes. Ocorreu uma variao atpica entre os valores dos exerccios de 2004 e 2005. O aumento de R$ 43.000,00 para R$ 90.000,00 nas Despesas Gerais da entidade deve ser investigado. O Auditor ter como objetivo verificar se a alterao dos valores se justifica, se de fato ocorreu ou se significou algum tipo de fraude ou erro contra a entidade. Os Testes Substantivos representam os principais procedimentos de auditoria e, em algumas questes de concursos, so definidos como o objetivo fundamental da auditoria contbil. H uma enorme quantidade de questes de concursos que versam sobre o conceito apresentado, vejamos: 3. (AFTN/1996/ESAF) Procedimentos de auditoria so o conjunto de tcnicas que permitem ao auditor obter evidncia ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinio sobre as demonstraes contbeis auditadas e abrangem: a) Testes de observncia e procedimentos de reviso analtica. b) Testes de transaes e saldos e testes substantivos. c) Testes de observncia e testes substantivos. d) Testes de transaes e procedimentos de reviso analtica e) Testes substantivos e procedimentos de reviso analtica Comentrios: Trata a questo do conceito de Procedimentos de Auditoria apresentado na NBC T 11, aprovada pela Resoluo n 820/1997. A questo reproduz literalmente a definio contida na norma. Gabarito: C www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 4. (AFTN/1998/ESAF) A concluso sobre a adequada mensurao, apresentao e divulgao das transaes econmico financeiras, em consonncia com os Princpios Fundamentais de Contabilidade, um dos objetivos dos a) Testes de observncia b) Testes de procedimentos c) Procedimentos de inspeo d) Procedimento de confirmao e) Testes substantivos Comentrios: Observem amigos que o enunciado se refere, praticamente, ao objetivo da auditoria contbil. Deve-se, portanto, verificar qual das alternativas tem maior amplitude, qual a que abrange maior quantidade de situaes a serem constatadas pelo Auditor. Sendo os Testes Substantivos os principais procedimentos utilizados na execuo da auditoria contbil, esta ser a opo correta. Gabarito: E 5. (AFTN/1998/ESAF) Os procedimentos de auditoria que tm por finalidade obter evidncias quanto suficincia, exatido e validade dos dados gerados pelo sistema de contabilidade da entidade so denominados testes a) De observncia b) De aderncia c) De controle d) Substantivos e) De existncia Comentrios: Novamente, cobrado o conceito de Testes Substantivos estabelecido na NBC T 11. Observem e gravem as palavras-chave; Suficincia, Exatido e Validade. Gabarito: D 2.3 PROCEDIMENTOS TCNICOS BSICOS DE AUDITORIA Tanto os Testes Substantivos quanto os Testes de Observncia so desenvolvidos por meio dos Procedimentos Bsicos de Auditoria. Assim, os Testes Substantivos e de Observncia so gneros, dos quais os Procedimentos Tcnicos Bsicos de Auditoria so espcies. O item 11.2.6 da NBC T 11 estabelece: www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 11.2.6 APLICAO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 11.2.6..1 A aplicao dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em razo da complexidade e volume das operaes, por meio de provas seletivas, testes e amostragem, cabendo ao auditor, com base na anlise dos riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessrios obteno dos elementos de convico que sejam vlidos para o todo. 11.2.6.2 - Na aplicao dos testes de observncia e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos tcnicos bsicos: a) inspeo exame de registros, documentos e de ativos tangveis; b) observao acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execuo; c) investigao e confirmao obteno de informaes junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transao, dentro e fora da entidade; d) clculo conferncia da exatido aritimtica de documentos comprobatrios, registros e demonstraes contbeis e outras circunstncias; e e) reviso analtica verificao do comportamento de valores significativos, mediante ndices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas identificao de situao ou tendncias atpicas. (grifamos) Vejam o quadro a seguir: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 1. TESTES DE OBSERVNCIA 2.TESTES SUBSTANTIVOS PROCEDIMENTOS BSICOS DE AUDITORIA a) Inspeo b) Observao c) Investigao e Confirmao d) Clculo e) Reviso Analtica a) Inspeo O Auditor executa o procedimento tcnico de inspeo quando examina os registros contbeis referentes a determinadas operaes, os documentos fiscais e comerciais a elas vinculados e os ativos tangveis. Como exemplo, suponhamos que o Auditor verifique o seguinte registro contbil na escriturao da entidade auditada:

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Mercadorias a Fornecedores R$ 300.000,00 Histrico: Aquisio de 100 unidades do produto Alfa, a R$ 3.000,00 cada. Para facilitar o entendimento, vamos imaginar que esta tenha sido a nica operao de compra realizada pela entidade no perodo auditado e que no existissem estoques anteriores. Tambm constata o Auditor que foi realizada apenas uma venda. Clientes a Receita de Vendas R$ 350.000,00 Histrico: Venda de 70 unidades do produto Alfa, a R$ 5.000,00 cada. O Auditor dever verificar os referidos lanamentos e confront-los com os documentos fiscais e comerciais (Notas Fiscais, Faturas e Duplicatas) emitidas nas compras pelos fornecedores, como tambm aqueles emitidos pela entidade nas vendas. Tambm poder verificar os documentos referentes aos controles internos da entidade, tais como os representativos de autorizaes para compra e venda e de recepo de estoques, entre outros. Nessa situao, estar o Auditor realizando o procedimento tcnico bsico de Inspeo. Tambm estar realizando a Inspeo ao acompanhar a contagem fsica de Estoques Finais (exame de ativos tangveis). b) Observao O Auditor executa o procedimento tcnico da observao quando acompanha um processo ou procedimento, durante a sua execuo. Como exemplo, ao acompanhar as rotinas estabelecidas pela entidade para seus controles internos estar executando a observao. preciso tomar cuidado para no confundir os conceitos. Os Testes de Observncia compreendem todos os procedimentos executados pelo Auditor ao analisar o Sistema Contbil e de Controles Internos da entidade. Nessa anlise, o Auditor examina documentos e registros (inspeo), acompanha procedimentos (observao), assim como executa os demais procedimentos tcnicos bsicos. c) Investigao e Confirmao O Auditor executa o procedimento tcnico bsico de Investigao e Confirmao quando confirma junto a www.pontodosconcursos.com.br 9

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY pessoas externas ou internas entidade a veracidade dos dados constantes dos registros contbeis e dos documentos fiscais e comerciais. Como exemplo, na situao apontada no item a (Inspeo), sendo considerados relevantes os valores envolvidos nas operaes de compra e venda, ter o Auditor a obrigao de confirmar as operaes junto aos Fornecedores e Clientes da entidade. Tal procedimento efetuado por meio da circularizao, a qual consiste no envio de cartas para que sejam confirmadas ou no as operaes indicadas. Cabe ressaltar que as cartas so assinadas pela entidade e as respectivas respostas devem ser enviadas ao Auditor. Observem o quadro a seguir: CIRCULARIZAO Carta Entidade (assinada pela entidade) Auditor Resposta (enviada ao Auditor)

Clientes Fornecedores Bancos Seguradoras Advogados

Registre-se que, conforme interpretao das questes referentes ao assunto, a ESAF considera que somente as pessoas indicadas (Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados) so objeto de circularizao. A Investigao e Confirmao tambm aplicada em relao s pessoas internas entidade, tais como administradores, contadores e funcionrios em geral. A investigao neste caso efetuada por meio de entrevistas. Como conveno, considera-se a informao externa mais confivel que a interna. O Pedido de Confirmao pode ser de dois tipos, Positivo ou Negativo. 1.Positivo aquele no qual solicitada a resposta em qualquer caso, seja positiva ou negativa. O pedido positivo subdivide-se em Branco ou Preto. 1.1. Branco Quando no pedido no so indicados os valores a serem confirmados;

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 1.2. Preto Quando no pedido so indicados os valores a serem confirmados. O Pedido Positivo Branco est associado a Sistemas de Controles Internos mais eficazes, enquanto que o Pedido Positivo Preto a Controles menos eficientes, j que neste ltimo caso, o auditor precisa de maior segurana em relao informao. 2. Negativo o pedido no qual s solicitada a resposta em caso negativo, ou seja, a carta somente ser respondida caso no tenha ocorrido a operao que se deseja confirmar. Neste tipo de pedido, em no havendo a resposta, presume-se que tenha ocorrido a operao. Quando estiverem envolvidos valores individualmente relevantes, normalmente, adotado o Pedido Positivo Preto, pois, como j dito, nesse caso, o Auditor necessita de maior segurana quanto a resposta dos terceiros envolvidos. O Pedido Negativo normalmente utilizado quando as informaes solicitadas envolverem vrias operaes que, individualmente, envolvam valores pequenos, mas que no total representem valores relevantes. O Pedido Negativo tambm usado para confirmar o Pedido Positivo. d) Clculo O Auditor executa o procedimento tcnico bsico de Clculo quando objetiva verificar a exatido dos valores indicados na Escriturao e nas Demonstraes Contbeis da entidade, tais como totalizaes de Receitas de Vendas ou Despesas (Gerais, Administrativas, Financeiras e de Vendas) e Dividendos (parcela dos lucros que cabe aos acionistas), entre outras. e) Procedimentos de Reviso Analtica O Auditor aplica tais procedimentos por meio de anlises e ndices com vista a identificar tendncias atpicas. As anlises so, em grande parte, semelhantes quelas efetuadas na tcnica contbil da Anlise das Demonstraes Financeiras, tais como Anlise Horizontal, Vertical e por Quocientes. Observem que os Procedimentos de Reviso Analtica inserem-se tanto na classificao de Procedimentos Tcnicos Bsicos de Auditoria, assim como na de subdivises de Testes Substantivos. Vejamos questes de concursos pertinentes ao assunto: 6. (AFTN/1996/ESAF) Das opes abaixo, assinale a que no corresponde a um procedimento usual de auditoria www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY a) b) c) d) e) Exame fsico, inspeo e conferncia de clculo Conferncia de clculo e exame da escriturao Exames dos documentos originais e confirmao Anlise do balano e anlise do fluxo de caixa Inspeo, investigao minuciosa e observao.

Comentrios: Entende-se como usual o procedimento bsico tcnico de auditoria. Assim, dever ser assinalada a opo que no corresponde a qualquer dos procedimentos conceituados como bsicos, quais sejam, Inspeo, Observao, Investigao e Confirmao, Clculo e Procedimentos de Reviso Analtica. Temos visto que vrias questes reproduzem literalmente os conceitos estabelecidos na legislao. Dessa forma, o primeiro critrio a ser aplicado em questes conceituais o da reproduo literal da norma. No sendo possvel aplicar este critrio, cabe partir para a definio dos conceitos referentes aos ditos procedimentos tcnicos bsicos de auditoria. Ainda no sendo possvel a aplicao do segundo critrio, utilizase a analogia. Observem que, na presente questo, no se pode aplicar o primeiro critrio que o da literalidade, j que no h uma alternativa que reproduza literalmente os Procedimentos Bsicos (Inspeo, Observao, Investigao e Confirmao, Clculo e Procedimentos de Reviso Analtica). Assim, aplica-se o segundo critrio que o correspondente s definies dos referidos procedimentos. Analisando-se as opes apresentadas: a) Exame fsico, inspeo e conferncia de clculo Exame fsico faz parte da Inspeo; Inspeo (reproduo literal da norma) e Conferncia de Clculo (Procedimento Tcnico de Clculo); b) Conferncia de clculo e exame da escriturao Conferncia de clculo; O Exame da Escriturao faz parte da Inspeo; c) Exames dos documentos originais e confirmao www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Exames dos documentos originais faz parte da Inspeo; Confirmao (Procedimento Tcnico Bsico de Investigao e Confirmao); Conferncia de clculo d) Anlise do balano e anlise do fluxo de caixa Anlise do Balano um termo muito genrico e no se enquadra no conceito de Procedimentos Tcnicos Bsicos de Auditoria. Anlise do Fluxo de Caixa no se constitui em Procedimento Tcnico Bsico de Auditoria; e) Inspeo, investigao minuciosa e observao. Inspeo; Investigao minuciosa (Investigao e Confirmao) e Observao. Gabarito: D 7. (AFTN/1996/ESAF) Assinale a opo que representa alguns procedimentos tcnicos bsicos de auditoria, conforme as normas de auditoria independente das demonstraes contbeis. a) Inspeo, observao, investigao e confirmao. b) Inspeo, observao e composio de saldos contbeis. c) Reviso analtica, clculo e conciliao bancria. d) Investigao e confirmao, inventrio de estoques. e) Composio e conciliao de saldos de fornecedores. Comentrios: o tipo de questo em que pode ser aplicado o primeiro critrio (literalidade) Os demais procedimentos, tais como conciliaes bancrias e inventrio de estoques, embora sejam procedimentos executados pelo Auditor, no se conceituam, literalmente, como Procedimentos Tcnicos Bsicos de Auditoria. Gabarito: A 8. (AFTN/1996/ESAF) A confirmao implica a obteno de declarao formal e isenta de pessoas independentes Companhia. Quais dos procedimentos abaixo no esto relacionados com os exames de confirmao. a) Seleo criteriosa dos itens, por serem examinados atravs do procedimento de confirmao. b) Controle dos pedidos de confirmao, por serem despachados aos destinatrios. www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY c) Procedimento alternativo de verificao para as respostas de confirmaes no recebidas d) As respostas do pedido de confirmao devem ser endereadas empresa auditada. e) Confirmaes obtidas pessoalmente, nos casos julgados apropriados pelo auditor. Comentrios: Conforme analisado na explanao referente ao Procedimento Tcnico Bsico de Investigao e Confirmao, no que tange Circularizao, vimos que as cartas com os pedidos de confirmao so assinadas pela entidade, mas as respostas devem ser enviadas ao Auditor. Cabe observar que em determinadas situaes, o Auditor pode constatar a necessidade de obter as confirmaes pessoalmente. Gabarito: D 9. (AFTN/1996/ESAF) A investigao constitui-se em um dos procedimentos da auditoria. Este deve ser utilizado em qual caso abaixo: a) Exame do saldo contbil de duplicatas a receber e dos contratos. b) Exame dos saldos bancrios de livre movimentao e dos contratos. c) Exame de contratos e do saldo de contas a pagar. d) Exame da variao de saldo de contas a pagar e dos contratos. e) Exame detalhado das aprovaes de baixas de duplicatas incobrveis Comentrios: Investigao Circularizao Seguradoras e Conforme registrado no item referente e Confirmao, a ESAF considera que a restrita aos Clientes, Fornecedores, Bancos, Advogados.

Mesmo admitindo-se que tal procedimento possa ser aplicado em outras situaes, para efeito de soluo de questes de provas, devemos aplicar esse entendimento. A presente questo raciocnio lgico. pode ser solucionada aplicando-se o

Em quatro alternativas, so mencionados os contratos. Nestas mesmas quatro situaes, constam pessoas que sabemos serem objeto de circularizaes, tais como: a) Duplicatas a Receber (Circularizao com Clientes) b) Saldos Bancrios (Circularizao com Bancos) c) Contas a Pagar (Circularizao com Fornecedores)

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY d) Contas a Pagar (Circularizao com Fornecedores) Dessa forma, verificamos que os contratos, no entendimento da ESAF, no so objeto de circularizaes, pois se assim no fosse, teramos quatro alternativas corretas, o que seria impossvel. Resta a opo E. No caso, a Investigao relativa a Aprovaes de Baixas de Duplicatas Incobrveis efetuada com pessoas internas entidade, com vistas avaliao dos controles internos, analisando-se se existem pessoas responsveis pela autorizao das referidas baixas. Tal definio, a ser efetuada pela entidade, visa evitar a ocorrncia de fraudes. Como exemplo, vejamos a seguinte situao: Suponhamos que em uma entidade com um Sistema Contbil e de Controle Interno deficiente, um funcionrio que responsvel, simultaneamente, pelo recebimento dos valores de vendas a prazo de clientes e pela escriturao dos referidos recebimentos, incluindo as eventuais baixas de crditos incobrveis, resolva se apropriar indevidamente de um recebimento de clientes no valor de R$ 10.000,00. O lanamento correto seria: Caixa a Clientes

R$ 10.000,00

Mas, como o recurso recebido foi desviado, o funcionrio desonesto ocultou o desfalque, alegando que o valor no foi recebido e, portanto, teve que ser baixado na contabilidade como incobrvel. Efetuou, ento, o seguinte registro: PCLD a Clientes

R$ 10.000,00

Tal desfalque denominado Permanente, pois o funcionrio tem acesso tanto aos numerrios quanto aos registros contbeis. Dessa forma, na constituio de um Sistema de Controle Interno eficaz, dever haver a segregao entre as funes de recebimento, escriturao e de autorizao para baixa de crditos incobrveis. Gabarito: E www.pontodosconcursos.com.br 15

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 10. (AFTN/1998/ESAF) O auditor realiza o procedimento tcnico de inspeo para a) Verificao do comportamento de valores relevantes b) Acompanhamento de processos, no momento da execuo c) Obteno de informaes junto a terceiros d) Conferncia da exatido aritmtica de documentos e registros e) Exame de registros, documentos e de ativos tangveis Comentrios: Definio conceitual do Procedimento Tcnico Bsico de Inspeo contido na NBC T 11. Gabarito: E 11. (AFTN/1998/ESAF) O procedimento tcnico de confirmao no se aplica nos exames de auditoria de: a) Passivos contingentes b) Reavaliao de imobilizado c) Saldos de clientes d) Cobertura de seguros e) Saldos de fornecedores Comentrios: Considerando o entendimento da ESAF de que somente Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados so objeto da Circularizao, teramos: a) Passivos Contingente Este termo ser estudado com maior profundidade em aulas posteriores. Os Passivos Contingentes representam as obrigaes registradas pela entidade em funo de situaes excepcionais, tais como Aes Judiciais movidas contra a entidade ou Autos de Infrao em relao aos quais so significativas as chances de perda. So calculadas, normalmente, com base em estimativas (provises do passivo exigvel). A Confirmao de Passivos Contingentes efetuada junto aos advogados da entidade. b) Reavaliao de imobilizado No entendimento da ESAF, na auditoria da reavaliao de imobilizado no seria aplicado o procedimento tcnico de confirmao. Entendo que esta viso restritiva, j que poderia ser efetuada a confirmao, por exemplo, dos laudos de reavaliao junto aos peritos. Nas demais Fornecedores. opes, constam Clientes, Seguradoras e

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Gabarito: B 12. (AFTN/1998/ESAF) A obteno de informaes junto a pessoas ou entidades, para confirmao de transaes, conhecida na atividade de auditoria como circularizao, pode ser de dois tipos, quanto forma de resposta: a) brancas e preta b) interna e externa c) aberta e fechada d) positiva e negativa e) ativa e passiva Comentrios: A confirmao pode ser Positiva ou Negativa, conforme exposto na presente aula. Cuidado para no haver confuso com Circularizao Branca e Preta, que so subdivises da Confirmao Positiva. Gabarito: D 13.(AFTN/1998/ESAF) Nos exames de auditoria das contas da demonstrao de resultados, os seguintes procedimentos tcnicos no so usualmente aplicados pelos auditores: a) Conferncia de clculo e registros b) Inspeo e clculo c) Confirmao e observao d) Reviso analtica e inspeo e) Reviso analtica e clculo Comentrios: Esta questo pode ser resolvida de duas formas: O enunciado determina que seja assinalada a opo que corresponda a procedimentos no aplicveis s contas de resultado. a) Conferncia de Clculo utilizada, por exemplo, na soma das Notas Fiscais de venda e Faturas para verificao da exatido do valor das Receitas Brutas evidenciado na Demonstrao do Resultado do Exerccio. Os registros das Receitas e Despesas devem ser verificados por meio da Inspeo. b) Idem ao comentrio da letra A

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY c) A Confirmao, conforme j analisado, aplicvel para aquelas cinco pessoas. Suponhamos que o Auditor se depare com o seguinte registro: Clientes a Receita de Vendas

R$ 60.000,00

Conforme j consignado, quando estiverem envolvidos valores relevantes nos registros ou demonstraes contbeis relativos a contas a receber ou a pagar, saldos bancrios, seguros e passivos contingentes, o Auditor deve circularizar com as respectivas pessoas envolvidas. Dessa forma, em relao ao lanamento descrito, dever o Auditor circularizar junto ao Cliente para confirmao da operao descrita. Ao receber a resposta, o Auditor estar, automaticamente, confirmando o valor concernente Receita de Vendas. Todavia, o Teste Primrio foi dirigido para a conta Clientes, considerando-se como Teste Secundrio o efetuado sobre a conta de resultado. Assim, a Confirmao aplica-se s contas de resultado somente de forma secundria, tendo em vista ser dirigida para as contas Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados. Outra forma de resolver a questo considerar que a aplicao do Procedimento Tcnico Bsico da Observao dirigida principalmente para a anlise do Sistema Contbil e de Controles Internos. d/e) A Reviso Analtica aplicada s contas de resultado quando, conforme j visto, o Auditor analisa a variao de Despesas ou Receitas ao longo de perodos sucessivos com vistas a identificar situaes atpicas. Gabarito: C 14. (AFRF/2001/ESAF)- A concluso quanto ocorrncia efetiva de uma transao contbil um dos objetivos do auditor para a aplicao dos: a) testes de clculos b) testes de observncia c) testes de abrangncia d) testes substantivos www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY e) testes de procedimentos Comentrios: Conforme j analisamos, os Testes Substantivos so divididos em: 1.Testes de Transaes e Saldos e; 2. Procedimentos de Reviso Analtica. Assim, quando o Auditor objetiva tirar concluses sobre a ocorrncia efetiva de uma transao contbil, estar aplicando Testes de Transaes e Saldos, ou seja, Testes Substantivos. Gabarito: D 15. (AFRF/2001/ESAF)- O pedido de confirmao (circularizao) no qual o auditor solicita que o destinatrio responda apenas se a informao estiver errada usualmente denominado na atividade de auditoria independente: a) Positivo b) Em branco c) Negativo d) Em preto e) Com divergncia Comentrios: O pedido de confirmao (circularizao) no qual o auditor solicita que o destinatrio responda apenas se a informao estiver errada denominado Negativo. Gabarito: C 16.(AFRF/2001/ESAF) Para certificar-se que direitos de crdito efetivamente existem em determinada data, o auditor independente utiliza, principalmente, o procedimento de: a) conferncia de clculo dos crditos b) observao de processo de controle c) inspeo de ativos tangveis d) confirmao junto aos devedores e) reviso analtica dos recebveis Comentrios: Os direitos de crdito da entidade sero confirmados mediante a aplicao do Procedimento Tcnico Bsico de Confirmao junto aos devedores (Clientes e outras pessoas que tenham obrigaes para com a entidade).

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Gabarito: D 17. (AFRF/2001/ESAF) O procedimento de auditoria de verificao do comportamento de valores relevantes, mediante ndices, quocientes e outros meios, visando identificar tendncias ou situaes anormais, denomina-se: a) b) c) d) e) Reviso analtica Observao Investigao e confirmao Conferncia de clculo Inspeo

Comentrios: Trata-se da definio conceitual de Procedimentos de Reviso Analtica. Gabarito: A 18.(AFRF/2002.2/ESAF) O teste referente constatao, pelo auditor, de que os oramentos para aquisio de ativos so revisados e aprovados por um funcionrio adequado, denomina-se: a) de reviso analtica b) de observncia c) substantivo d) de abrangncia e) documental Comentrios: Observem que o objetivo do Auditor na execuo do procedimento descrito no enunciado o de verificar se existe a segregao de funes e a definio de responsabilidade para determinada operao de controle (reviso dos oramentos para a aquisio de ativos). Trata-se, portanto, de Teste de Observncia. Gabarito: B 19.(AFRF/2002.2/ESAF) O teste referente anlise de movimentao e investigao de quaisquer flutuaes relevantes e no usuais, entre o exerccio corrente e o exerccio anterior, nos ndices de emprstimos de curto e longo prazo, denomina-se: a) de reviso analtica b) substantivo c) de observncia d) documental www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY e) de abrangncia Comentrios: Embora o enunciado da questo no literalmente o conceito da norma, o teste aplicado identificvel por meio da expresso-chave relevantes e no usuais - representam situao ou atpicas. Trata-se de Teste de Reviso Analtica. Gabarito: A 20.(AFRF/2002.2/ESAF) O auditor, por meio de uma listagem de dividendos, confere a exatido dos valores de pagamentos desses, com as respectivas autorizaes dadas em atas de reunies de diretoria ou de assemblias de acionistas. Esse procedimento chama-se: a) inspeo b) observao c) investigao d) clculo e) confirmao Comentrios: Novamente, o procedimento aplicado identificado pala expresso ou palavra-chave. No caso - conferncia da exatido dos valores representam conferncia da exatido aritmtica de documentos comprobatrios, registros e demonstraes contbeis. Trata-se do procedimento de Clculo. Gabarito: D 21.(AFRF/2002.2/ESAF) O acompanhamento para verificar os procedimentos de contagem fsica de barras de ouro, no cofre de um determinado banco, denominado: a) investigao b) conferncia c) inspeo d) reviso e) clculo Comentrios: O procedimento descrito refere-se verificao da existncia de ativos tangveis, ou seja, de Inspeo. Poderia haver confuso caso existisse entre as alternativas o procedimento de Observao em funo de tratar-se de acompanhamento de procedimento ou processo durante a sua execuo. Gabarito: C www.pontodosconcursos.com.br reproduza facilmente flutuaes tendncias

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 22. (AFC/2002/ESAF) O pedido de uma confirmao externa, denominada circularizao, quando solicita a confirmao de todas as operaes em aberto denominada: a) positiva b) negativa c) preta d) branca e) aberta Comentrios: Trata-se de uma denominao especfica de pedido de confirmao relativo a contas representativas de operaes que ainda no foram concludas (recebidas ou pagas). Neste caso, utiliza-se a denominao de pedido de Circularizao Aberta. Gabarito: E No que tange aos Procedimentos de Auditoria, a NBC T 11 ainda estabelece: 11.2.6.4 - Na aplicao dos testes substantivos, o auditor deve objetivar as seguintes concluses: a) existncia se o componente patrimonial existe em certa data. b) direitos e obrigaes se efetivamente existentes em certa data; c) ocorrncia se a transao de fato ocorreu; d) abrangncia se todas as transaes esto registradas; e e) mensurao, apresentao e divulgao se os itens esto avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os Princpios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. (grifamos) 11.2.6.5 Na aplicao dos procedimentos de reviso analtica, o auditor deve considerar: a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcanveis; b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; e c) a disponibilidade de informaes, sua relevncia e confiabilidade. 11.2.6.6 Se o auditor, durante a reviso analtica, no obtiver informaes objetivas suficientes para dirimir as questes suscitadas, deve efetuar verificaes adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, at alcanar concluses satisfatrias.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 11.2.6.7 - Quando o valor envolvido for expressivo em relao posio patrimonial e financeira e ao resultado das operaes, deve o auditor: a) confirmar os valores das contas a receber e a pagar, atravs de comunicao, direta com os terceiros envolvidos; e b) acompanhar o inventrio fsico realizado pela entidade, executando os testes de contagem fsica e procedimentos complementares aplicveis. Com base no exposto, constatamos que os procedimentos de auditoria constituem-se nos meios atravs dos quais o profissional desenvolve seus trabalhos visando obter os elementos - evidncias ou provas - que sustentem seu Parecer sobre as Demonstraes Contbeis auditadas. A definio e aplicao dos procedimentos de auditoria a serem adotados em cada caso devem, necessariamente, estar vinculados aos objetivos a serem atingidos. Em funo destes objetivos sero definidos a natureza, oportunidade e extenso dos procedimentos, os quais constituem-se em exames (fsicos e documentais), testes de super e subavaliaes, testes de amostragem (com base em parmetros estatsticos ou no). A extenso e a profundidade dos procedimentos a serem adotados deve ser definida de acordo com as circunstncias existentes no caso examinado. A extenso e profundidade sero proporcionais qualidade e segurana dos sistemas contbil e de controle interno da entidade. 23. (AFRF/2003/ESAF) De acordo com a NBC T-11, o auditor, ao aplicar os testes substantivos, deve objetivar obter as seguintes concluses: a) existncia, ocorrncia, abrangncia, direitos e obrigaes, apresentao, clculo e inspeo. b) existncia, ocorrncia, abrangncia, direitos e obrigaes, apresentao, divulgao e mensurao c) existncia, bens e direitos, ocorrncia, abrangncia, mensurao, apresentao e irrelevncia. d) ocorrncia, abrangncia , existncia, bens e direitos, mensurao, apresentao e relevncia e) mensurao, apresentao, divulgao, direitos e obrigaes, limitao, investigao e confiabilidade.

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Comentrios: A questo reporta-se definio contida no item 11.2.6.4. Gabarito: B Um grande abrao a todos e feliz 2006.

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AULA 2: SISTEMA CONTBIL E DE CONTROLES INTERNOS3. SISTEMA CONTBIL E DE CONTROLES INTERNOS 3.1 AVALIAO DO SISTEMA CONTBIL E DE CONTROLES INTERNOS Ol amigos! Nas aulas anteriores, fizemos vrias consideraes sobre o Sistema Contbil e de Controles Internos (SCCI). Os aspectos tericos sobre o tpico encontram-se especificados no item 11.2.5 da NBC T 11, aprovada pela Resoluo CFC n 820/1997. Alis, fazendo um parntese, importante que vocs adquiram o costume de visitar o site do Conselho Federal de Contabilidade CFC (www.cfc.org.br). L podem ser consultadas as Resolues que aprovaram as Normas Brasileiras de Contabilidade. Iniciaremos esta aula, apresentando uma situao que pode ajudar na resoluo de vrias questes de provas. Trata-se da distino entre Controles Contbeis e Administrativos. A NBC T 11, aprovada pela Resoluo CFC n 820/1997, no item 11.2.5.1, define Sistema Contbil e de Controles Internos como o plano de organizao e o conjunto integrado de procedimentos adotados pela entidade na proteo de seu patrimnio, promoo da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstraes contbeis, e de sua eficcia operacional. Definio da NBC T 11 SISTEMA CONTBIL E DE CONTROLES INTERNOS 1. O plano de organizao e; 2. O conjunto integrado de procedimentos adotados pela entidade; 2.1 2.2 2.3 - Na proteo de seu patrimnio; - Na promoo da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstraes contbeis; - Na promoo de sua eficcia operacional. www.pontodosconcursos.com.br

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Este conceito provoca uma certa confuso com a definio da doutrina predominante para Sistema de Controles Internos. Na doutrina, os Controles Internos so divididos em Controles Contbeis e Controles Administrativos, conforme definido no quadro a seguir apresentado:

Definio da Doutrina CONTROLES INTERNOS CONTBEIS Compreendem: 1. Salvaguarda dos Ativos; 2. Fidedignidade (Confiabilidade) e Tempestividade dos Registros e Demonstraes Contbeis. ADMINISTRATIVOS Compreendem: 1.Controles dos Recursos Humanos (verificao da competncia e idoneidade dos funcionrios e administradores); 2.Controles Gerenciais (projees de lucratividade, metas de desempenho).

Entende-se Salvaguarda dos Ativos como Proteo do Patrimnio. Observem que a norma agrega em uma mesma definio Controles Internos e Controles Contbeis, e nessa definio mistura conceitos que para a doutrina so Controles Contbeis com outros que so definidos como Controles Administrativos, como o caso da Eficcia Operacional, apresentada na NBC T 11 como um dos itens do SCCI, enquanto que para a doutrina constitui-se como Controle Administrativo. Mas em relao ao assunto no h grandes dificuldades, pois a ESAF adota a distino efetuada na doutrina. Houve apenas uma questo que gerou confuso entre os conceitos, vejamos: www.pontodosconcursos.com.br2

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOO IMBASSAHY 1. (AFTN/1998/ESAF) O processo que tem por finalidade, entre outras, proporcionar empresa uma razovel garantia de promover eficcia nas suas operaes denominado a) auditoria operacional e financeira b) sistema contbil e de controle interno c) auditoria das demonstraes contbeis d) superviso e controle de qualidade e) sistema de oramento e gastos Comentrios: A alternativa apresentada como correta foi a contida na letra B. Reiterando nosso comentrio, a Promoo da Eficcia nas suas Operaes (Promoo da Eficcia Operacional) um dos itens do SCCI definidos na norma. Ocorre que para a doutrina, Promoo da Eficcia Operacional conceituada como objetivo dos Controles Administrativos. Embora mal formulada, a questo pode ser resolvida com base no critrio da literalidade, o qual sempre deve ser escolhido em primeiro lugar. Os Controles Administrativos so examinados na execuo da Auditoria Operacional. Gabarito: B Cabe ainda chamar a ateno para o fato de que os Controles Contbeis reportam-se ao passado, enquanto os Controles Administrativos, em muitas situaes, so projetados para o futuro, como o caso das perspectivas de lucratividade e das metas de desempenho da entidade. Tambm digno de registro que o Auditor Independente das Demonstraes Contbeis executa somente a Auditoria Contbil e, portanto, no se preocupa com os Controles Administrativos, enquanto que o Auditor Interno executa Auditoria Contbil e Operacional, sendo esta ltima referente aos Controles Administrativos. Vejamos algumas questes de concursos que so resolvidas diferenciando-se Controles Contbeis de Controles Administrativos: 2. (AFTN/1996/ESAF) Sob o aspecto administrativo, o reflexo da auditoria sobre a riqueza patrimonial : www.pontodosconcursos.com.br3

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOO IMBASSAHY a) Contribuir para uma melhor adequao na utilizao das contas contbeis e do plano de contas. b) Assegurar maior exatido dos custos e estabelecimentos de padro para os custos diretos e indiretos. c) O melhor controle dos bens, direitos e obrigaes e ainda maior exatido dos custos indiretos. d) Reduzir a ineficincia e improbidade dos empregados e administradores. e) Promover eficincia na utilizao de recursos humanos e materiais e uma melhor utilizao das contas. Comentrios: Aplicando-se a distino entre Controles Contbeis e Administrativos, resolvemos a questo sem qualquer dificuldade. O enunciado faz referncia a aspectos administrativos, o que compreende os Controles Administrativos. Assim Reduzir a ineficincia e improbidade dos empregados e administradores est relacionado a controle dos Recursos Humanos e, portanto, representa um Controle Administrativo. Na alternativa E so misturados Controles Administrativos (Promover eficincia na utilizao dos recursos humanos e materiais) com Controles Contbeis (melhor utilizao das contas). Nas demais alternativas existem apenas Controles Contbeis. Gabarito: D 3. (AFTN/1996/ESAF) O plano de organizao e todos os mtodos e procedimentos diretamente relacionados com a salvaguarda dos ativos e a fidedignidade dos registros financeiros so definio de: a) Controles administrativos. b) Controles gerenciais. c) Controles contbeis d) Controles de auditoria e) Controles de ativo fixo Comentrios: O enunciado apresenta o conceito doutrinrio de Controles Contbeis. Gabarito: C A NBC T 11 estabelece nas subdivises do item 11.2.5 ESTUDO E AVALIAO DO SISTEMA CONTBIL E DE CONTROLES INTENOS

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOO IMBASSAHY vrios comandos. A seguir, so apresentados os principais aspectos referentes ao citado tpico: Inicialmente, cabe ao Auditor Independente estudar e avaliar o grau de adequao e eficcia do Sistema Contbil e de Controles Internos da entidade. Tal procedimento consiste na seguinte seqncia: 1. Levantamento do Sistema Contbil e de Controles Internos. 2. Verificao da correta aplicao do Sistema Contbil e de Controles Internos. 3. Avaliao da capacidade do Sistema Contbil e de Controles Internos indicar de imediato a ocorrncia de erros e fraudes. No item 11.2.5.2 da NBC T 11 definido que o Auditor deve efetuar o estudo e avaliao do Sistema Contbil e de Controles Internos da Entidade, como base para determinar a natureza (tipo de procedimento), oportunidade (ocasio) e extenso da aplicao dos Procedimentos de Auditoria, considerando: a) o tamanho entidade; e complexidade das atividades da

b) os sistemas de informao contbil, para efeitos tanto internos quanto externos; c) as reas de risco de auditoria; d) a natureza da documentao, em face dos sistemas de informatizao adotados pela entidade; e) o grau de descentralizao de deciso adotado pela administrao da entidade; e f) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente, No item 11.2.5.3, a norma estabelece que o Sistema Contbil e de Controles Internos de responsabilidade da administrao da entidade; porm o auditor deve efetuar sugestes objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de constataes feitas no decorrer do seu trabalho. importante que vocs prestem bastante ateno para separar as situaes que so obrigatrias para o Auditor daquelas opcionais. A

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOO IMBASSAHY distino pode ser efetuada observando-se, nos enunciados e nas alternativas das questes, as palavras pode e deve. Na presente situao, observem que a norma impe a obrigao ao Auditor de efetuar sugestes objetivas para o aprimoramento do SCCI quando constatar deficincias na elaborao ou execuo deste. No item 11.2.5.4 da NBC T 11, estabelecido que na avaliao do sistema contbil e de controles internos, o Auditor deve considerar, ainda, os seguintes aspectos: a) o ambiente de controle existente na entidade; b) os procedimentos de controle adotados pela administrao da entidade; No item 11.2.5.5, a norma determina que a avaliao do ambiente de controle existente deve considerar: a) a definio de funes de toda a administrao; b) o processo decisrio adotado pela entidade; c) a estrutura organizacional da entidade e os mtodos de delegao de autoridade e responsabilidade; d) as polticas de pessoal e segregao de funes; e e) o sistema de controle da administrao, incluindo as atribuies da auditoria interna, se existente. comum os candidatos confundirem o disposto nas alneas c, d e e com Controles Administrativos. Vamos gravar o seguinte: Controles Administrativos, para efeito de provas da ESAF, so os referentes a controles dos Recursos Humanos - entendendo-se como tal aqueles relativos Competncia e Idoneidade dos Administradores e Funcionrios da Entidade e os concernentes Gesto da entidade. As disposies contidas nas referidas alneas, como estrutura organizacional da entidade, polticas de pessoal e sistema de controle da administrao so aspectos relativos organizao da entidade como um todo, dizem respeito segregao de funes, a qual faz parte do objetivo de Proteo do Patrimnio da entidade, e, portanto, representam aspectos concernentes aos Controles Internos Contbeis. Reiterando, Segregao de Funes conceituada como Controle Contbil. O fato da norma citar as expresses poltica de pessoal e sistema de controle da administrao no significa que esteja se referindo a Controles Administrativos, mesmo porque, a NBC T 11 relaciona-se a www.pontodosconcursos.com.br6

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CURSOS ON-LINE AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOO IMBASSAHY Auditoria Contbil e no Operacional. Controles Administrativos no que se refere a Pessoal so aqueles, reiterando, referentes Competncia e Idoneidade dos Administradores e Funcionrios da entidade. No item 11.2.5.6, a norma estabelece que a avaliao dos procedimentos de controle deve considerar: a) as normas para elaborao de demonstraes contbeis e quaisquer outros informes contbeis e administrativos, para fins quer internos quer externos; b) a elaborao, reviso e aprovao de conciliaes de contas; c) a sistemtica reviso da exatido aritmtica dos registros; d) a adoo de sistemas de informao computadorizados e os controles adotados na sua implantao, alterao, acesso a arquivos e gerao de relatrios; e) os controles adotados sobre as contas que registram as principais transaes da entidade; f) o sistema de aprovao e guarda de documentos; g) a comparao de dados internos com fontes externas de informao; h) os procedimentos de inspees fsicas peridicas em ativos da entidade; i) a limitao do acesso fsico a ativos e registros; e j) a comparao dos dados realizados com os dados projetados. Como temos v