Auditoria - Estratégia RFB 2012 - Aula 02.pdf
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Prof. Claudenir Brito e Prof. Rodrigo Fontenelle – Aula 02
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AULA 02: Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle Interno, Risco de Auditoria. Fraude e Erro.
SUMÁRIO PÁGINA
Introdução 01
1. Plano de Auditoria 02
2. NBC TA 300 08
3. Estratégia de Auditoria 16
4. Sistema de Informações 19
5. Controle Interno 20
6. Risco de Auditoria 25
7. Fraude e Erro 32
Questões comentadas 34
Referências bibliográficas 74
Olá Pessoal!
Sejam bem-vindos a nossa aula 02. Hoje falaremos de alguns assuntos
importantes e bastante explorados pelas bancas examinadoras.
Chamamos atenção para o planejamento de auditoria, controle interno e
risco de auditoria.
O primeiro tema abordado – planejamento – foi dividido em três tópicos.
No item 1 fizemos uma introdução trazendo um pouco de como o assunto
é abordado pela doutrina. Nesse ponto, não fiquem preocupados em decorar nada, mas sim entender o conteúdo. O item 2, que explora a
norma, têm sido cobrado mais frequentemente e, portanto, devemos ter
mais atenção e fazer uma leitura mais minuciosa. Por fim, o item 3 foi
retirado de forma literal do apêndice da NBC TA 300, uma vez que há cobrança explícita no edital e as poucas questões cobram a literalidade da
norma.
Em relação ao restante da aula, com exceção do item 4 (pouco cobrado)
os outros são muito importantes e, além da parte teórica decidimos explorá-los bastante nos 40 exercícios comentados que trouxemos pra
vocês.
Continuamos à disposição nos emails [email protected] e
rodrigofontenelle@estratégiaconcursos.com.br. Bons estudos e vamos à
aula!
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1. Plano de Auditoria
Planejamento, segundo Attie (2010), é “uma metodologia de preparação de um serviço, que compreende os objetivos definidos, o roteiro, os
métodos, planos e programas a serem observados por etapas e os
processos de avaliação de que se atingiram as metas programadas”.
De acordo com a obra de Franco e Marra (2011), “ao se iniciar qualquer
trabalho de auditoria, este deve ser cuidadosamente planejado, tendo em
vista seu objetivo”, afirmando, ainda, que “o planejamento adequado
pressupõe a formulação do programa de auditoria”.
O planejamento é a função administrativa que determina
antecipadamente quais são os objetivos que devem ser atingidos e como
se deve fazer para alcançá-los. Ele define onde se pretende chegar, o que
deve ser feito, quando, como e em que sequência.
É uma etapa fundamental para o sucesso da fiscalização, sendo
imprescindível que seja alocado o tempo adequado para sua realização. A
tentativa de reduzir o tempo destinado ao planejamento muitas vezes redunda em problemas na execução da fiscalização, que poderão provocar
um acréscimo no tempo total de realização do trabalho, além de
repercussões negativas em sua qualidade.
Todo trabalho de auditoria deve ser planejado, com o detalhamento que for possível, de acordo com o tempo disponível e com o objetivo
determinado.
Um planejamento incompleto, além de normalmente aumentar o custo do trabalho, dificulta sua execução, pois gera problemas operacionais e
administrativos para os auditores, que acabam por descobrir, na prática,
que diversas atividades poderiam ter sido realizadas na sede, ao invés de
ocuparem o precioso tempo de campo da equipe.
Ou seja, planejar é pensar o modo de se realizar a auditoria, de
acordo com os meios disponíveis, em tempo, pessoal, recursos
financeiros, a fim de se alcançar os objetivos definidos para o trabalho.
Planejar é pensar o modo de se realizar a auditoria, de acordo com
os meios disponíveis, em tempo, pessoal, recursos financeiros, a fim de
se alcançar os objetivos definidos para o trabalho.
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Funciona mais ou menos assim:
- você me diz o que você quer (o chefe, no caso, determina que
seja realizado o trabalho); - eu realizo meu planejamento e digo o que é necessário para
realizá-lo (trabalho em equipe, sobre o qual trataremos em
seguida);
- você me diz, daquilo que pedi, o que tem para fornecer; - com base no que você tem, eu te digo o que poderá ser feito.
A partir daí, devem ser feitos diversos ajustes (o planejamento deve ser
flexível), inclusive dos objetivos da auditoria, caso a empresa de auditoria não disponha dos meios necessários para a execução.
Em suma, na fase de planejamento, a equipe de auditoria deve realizar
os seguintes procedimentos:
obter detalhamento sobre a auditoria, atendendo ao
princípio do custo-benefício;
obter o máximo de informações sobre a empresa a ser
fiscalizada; discutir o escopo, os procedimentos e técnicas;
testar a documentação a ser utilizada.
Não se pode fiscalizar com eficiência aquilo que não se conhece. Conhecer o objeto da auditoria é um dos passos mais importantes do processo, a
fim de se definir o escopo da auditoria e os procedimentos e técnicas a
serem utilizados.
Outro ponto interessante é a discussão entre os membros da equipe e
com o supervisor. O planejamento é um trabalho em equipe, pois se cada
auditor utilizar sua experiência e se sentir parte do processo, as chances
de sucesso serão sempre maiores.
1.1 Atividades preliminares
Na fase de planejamento, as atividades preliminares auxiliam o auditor
na identificação e na avaliação de eventos ou situações que possam afetar sua capacidade de planejar e realizar o trabalho.
A equipe de auditoria deve, preliminarmente, construir uma visão geral
do objeto a ser fiscalizado, podendo fazer uso, entre outras, das seguintes fontes de informação:
sistemas informatizados;
cadastros a que se vincula a empresa fiscalizada; legislação e normas específicas;
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demonstrações dos últimos exercícios;
fiscalizações anteriores, incluindo papéis de trabalho;
auditores que tenham participado de trabalhos recentes na
empresa; controle interno;
notícias veiculadas na mídia;
trabalhos acadêmicos publicados;
possíveis ações judiciais concernentes à empresa fiscalizada;
levantamentos anteriores.
A visão geral objetiva o conhecimento e a compreensão da empresa a ser fiscalizada, bem como do ambiente organizacional em que esta
está inserida. Em geral, é composta das seguintes informações:
descrição da empresa fiscalizada, com as características necessárias a sua compreensão;
legislação aplicável;
objetivos institucionais da empresa fiscalizada, se for o
caso;
setores responsáveis, competências e atribuições; riscos e deficiências em controles internos.
Podemos definir essa análise preliminar como sendo o levantamento
de informações relevantes sobre a empresa auditada, para adquirir-se o conhecimento necessário à formulação das questões que serão
examinadas pela auditoria.
A compreensão permite identificar riscos e pontos críticos existentes e é indispensável à definição do objetivo e do escopo da auditoria. É
importante assegurar que os aspectos centrais do objeto auditado tenham
sido investigados, documentados e compreendidos. A extensão e o nível
de detalhamento dos dados que serão coletados devem levar em
consideração a natureza do objeto investigado, o tempo e os recursos disponíveis pela equipe.
A equipe deve realizar investigação preliminar dos controles
internos e dos sistemas de informação, assim como dos aspectos legais considerados significativos no contexto da auditoria. Nas auditorias
operacionais, o exame da confiabilidade da base informativa e dos
controles internos deve enfatizar os aspectos que possam comprometer a
efetividade e/ou a eficiência das operações.
A avaliação dos controles internos deve ser considerada na estimativa
do risco de auditoria, que consiste na possibilidade de o auditor chegar a
conclusões equivocadas ou incompletas. Sempre que relevante, o resultado dessa avaliação deve ser registrado no plano de auditoria.
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Algumas considerações iniciais sobre planejamento:
1 – é a primeira fase de um trabalho de auditoria;
2 – não se encerra com o início dos trabalhos de campo;
3 – é flexível.
1.2 Determinação de escopo
Escopo é a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o
objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos
recursos humanos e materiais disponíveis.
Lembrem-se da estória que contamos: dependendo do que o “chefe”
puder oferecer de meios, podemos dizer o que pode ser feito (escopo).
A partir do conhecimento construído durante a análise preliminar do objeto de auditoria, a equipe deverá definir o objetivo da auditoria por
meio da especificação do problema e das questões de auditoria que serão
investigadas.
O objetivo deve esclarecer também as razões que levaram a equipe a
sugerir um determinado tema e enfoque, caso estes não tenham sido
previamente definidos na deliberação que determinou a realização da
auditoria.
Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será
proposta, a empresa de auditoria deve dispor de informações relativas
aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a esses objetivos, bem como à confiabilidade dos
controles adotados para tratar esses riscos.
O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a
satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos
procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a
configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.
Durante a execução, os auditores podem se deparar com fatos que
fogem ao escopo ou ao objetivo estabelecido para o trabalho ou que
sejam incompatíveis com a natureza da fiscalização, mas que, dada a sua
importância, mereçam a atenção da equipe. Nestes casos, as seguintes opções devem ser consideradas:
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- Nas situações em que os fatos relacionem-se de forma clara e
lógica com o objetivo da auditoria, o planejamento é passível de
mudanças durante a realização dos trabalhos pela própria equipe de auditoria, as quais deverão ser submetidas ao supervisor para aprovação.
- Nas situações em que, mesmo relacionados ao objetivo da
auditoria, os fatos fogem ao escopo estabelecido, mas a consistência das evidências encontradas recomende sua abordagem, a equipe, em
conjunto com o supervisor e o titular da unidade técnica coordenadora,
deve avaliar a oportunidade e a conveniência de realizar exames
para desenvolver achados no trabalho em curso, levando em conta que não haja desvirtuamento da auditoria inicial em termos de
comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados.
- Nas situações em que os fatos sejam incompatíveis com o objetivo ou com a natureza da fiscalização, caberá ao titular da unidade
técnica avaliar a conveniência e a oportunidade de aprofundar os
exames acerca das constatações, a fim de que estas sejam devidamente
fundamentadas, levando em conta que não haja desvirtuamento da
auditoria inicial em termos de comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados, ou propor a realização de outra ação de controle com
vistas a concluir os exames dos fatos identificados.
Atenção: não se preocupem em decorar esses conceitos, basta entendê-los. O mais importante é ter a ciência de que o planejamento de auditoria
é uma atividade flexível.
ESCOPO é a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o
objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a
satisfazer os objetivos do trabalho.
1.3 Programa de Auditoria
De acordo com Peter e Machado (2008), Programa de Auditoria:
“constitui-se no desenvolvimento do Plano de Auditoria,
executado previamente aos trabalhos de campo, embasado em
objetivos definidos e nas informações disponíveis sobre as atividades da entidade auditada. É o plano de ação detalhado,
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destinado a orientar adequadamente o trabalho do auditor,
permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias
imprevistas o recomendarem.”
Os autores afirmam que o programa de auditoria deverá contemplar
todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de
cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e a profundidade deste, e deverá ser estruturado de forma que possa ser:
específico: um plano para cada trabalho;
padronizado: destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações.
Ou seja, deve ser desenvolvido e documentado um plano para cada
trabalho de auditoria, que evidenciará o objetivo, o escopo, o prazo
e a alocação de recursos. Os auditores devem desenvolver programas de auditoria que alcancem os objetivos de auditoria e tais programas, e seus
eventuais ajustes, devem ser registrados e aprovados antes do início da
execução.
Por constituir-se etapa de expressiva importância no resultado que se
pretende alcançar com a auditoria é imprescindível que se disponibilize o
tempo necessário à fase planejamento, bem como que o planejamento
elaborado atenda aos seguintes aspectos básicos:
I. vise à consecução dos objetivos da auditoria mediante
execução econômica, eficiente e oportuna dos trabalhos;
II. considere, necessariamente, elementos de conhecimento
prévio sobre a empresa auditada, seus sistemas mais
importantes, seus objetivos e riscos e a eficácia de seus
controle internos;
III. explicite a natureza, a extensão e a profundidade dos exames
a serem realizados e seja suficientemente detalhado de forma
a não permitir equívocos na sua execução;
IV. permita a atribuição, na fase de execução dos trabalhos, de
tarefas e respectivos prazos compatíveis com a complexidade
da tarefa e importância da informação buscada;
V. seja objeto de supervisão por pessoa com perfil e
competência profissional adequados e envolva suficiente
discussão pela equipe;
VI. seja adequadamente testado quanto à viabilidade de sua aplicação, quando necessário, e seja revisado, sempre que
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isso se revelar necessário, de forma a permitir a supervisão
da execução e, a qualquer tempo, a avaliação das atividades
desenvolvidas pelo auditor.
Os programas de auditoria devem estabelecer os procedimentos para
identificar, analisar, avaliar e registrar informações durante o
desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e devem ser executados de
modo suficiente para alcançar os objetivos da auditoria.
Limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros
oficiais ou de outras condições específicas necessárias para planejar e
conduzir a auditoria devem ser registradas para declaração no relatório de como isso afetou ou pode ter afetado os resultados do trabalho.
O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos
na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve
evidenciar:
I. o objetivo e o escopo da auditoria;
II. o universo e a amostra a serem examinados;
III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as
etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;
IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do
trabalho.
2. NBC TA 300
A principal Norma de Auditoria que trata do Planejamento é a NBC TA 300, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que dispõe que a
natureza e a extensão das atividades de planejamento variam conforme
o porte e a complexidade da entidade, a experiência anterior dos
membros-chave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria.
De acordo com a NBC TA 300, o Planejamento não é uma fase isolada
da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria
anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas
atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o
planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da
identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções
relevantes, aspectos como:
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(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como
procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade
cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas; (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
O Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um
processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou
em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a
conclusão do trabalho de auditoria atual.
O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a
administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o
gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns
dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade).
Atenção: Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a
estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor.
Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no
plano de auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa
auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a
eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente
previsíveis.
O envolvimento do sócio do trabalho (auditor responsável) e de outros
membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria
incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a
eficácia e a eficiência do processo de planejamento.
2.1 Atividades preliminares do trabalho de auditoria
Realizar as atividades preliminares auxilia o auditor na identificação e
avaliação de eventos ou situações que possam afetar adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria.
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A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o
trabalho de auditoria para o qual, por exemplo:
(a) o auditor mantém a necessária independência e capacidade
para realizar o trabalho;
(b) não há problemas de integridade da administração que possam
afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho; (c) não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos
do trabalho.
A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o cliente e de requisitos éticos, incluindo independência, ocorre ao longo
do trabalho de auditoria à medida que mudam as circunstâncias e as
condições.
A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a
avaliação de requisitos éticos (inclusive independência) no início do
trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos
antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho.
No caso de trabalhos de auditoria recorrentes, esses procedimentos
iniciais devem ser aplicados logo após (ou em conexão com) a conclusão
da auditoria anterior.
2.2 Atividades de planejamento
De acordo com a NBC TA 300, em relação às atividades de
planejamento, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para
orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o
seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a
planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do
auditor são significativos para orientar os esforços da equipe
do trabalho; (d) considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o
conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio
do trabalho para a entidade; e
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(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho.
Prosseguindo no estudo da norma, vemos que o auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários
para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o
plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria, pois, como vimos, a atividade de planejamento é um processo contínuo e
flexível.
O auditor deve planejar a natureza, a época e a extensão do
direcionamento e supervisão da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho.
2.3 Estratégia global de auditoria
O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a
determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação
de risco, temas como:
(a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria
específicas, tais como membros da equipe com experiência
adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de
especialista em temas complexos;
(b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe alocados para
observar as contagens de estoque em locais relevantes, a
extensão da revisão do trabalho de outros auditores no caso
de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco;
(c) quando esses recursos devem ser alocados, por exemplo,
se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada
data-base de corte; e (d) como esses recursos são gerenciados, direcionados e
supervisionados, por exemplo, para quando estão previstas as
reuniões preparatórias e de atualização, como devem ocorrer
as revisões do sócio e do gerente do trabalho (por exemplo, em
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campo ou fora dele) e se devem ser realizadas revisões de
controle de qualidade do trabalho.
Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas
identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta
a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso
eficiente dos recursos do auditor.
A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria
detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais,
estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.
O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que
defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o
desenvolvimento do plano de auditoria.
Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser
desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas
identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em
conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor.
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2.4 Considerações específicas para entidades de pequeno porte
Em auditoria de entidade de pequeno porte, toda a auditoria pode ser
conduzida por equipe pequena de auditoria. Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando
com um membro da equipe de trabalho ou sozinho. Com uma equipe
menor, a coordenação e a comunicação entre membros da equipe ficam
facilitadas.
A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de
pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado,
variando de acordo com o tamanho da entidade, a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho.
Por exemplo, um memorando breve, elaborado na conclusão da auditoria
anterior, baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída,
atualizado no período corrente, com base em discussões com o
proprietário ou administrador da entidade, podem servir como
documentação da estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria
corrente, caso cubra os temas já mencionados.
Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho, não
se colocam questões de direção e supervisão dos membros da equipe de
trabalho e de revisão do seu trabalho.
Nesses casos, o sócio do trabalho, tendo dirigido todos os aspectos do
trabalho, estará ciente de todos os assuntos relevantes. A formação de
uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da auditoria pode gerar problemas práticos quando a mesma pessoa também
executa toda a auditoria.
Quando existem assuntos particularmente complexos ou incomuns e a
auditoria é realizada por um único profissional, pode ser recomendável a consulta a outros auditores com experiência adequada ou à entidade
profissional dos auditores.
2.5 Plano de auditoria (Programa de auditoria)
O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de
auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos
procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho.
O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da
auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido.
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Por exemplo, o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos
ocorre na fase inicial de auditoria. Entretanto, o planejamento da
natureza, da época e da extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos.
Além disso, o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais
de auditoria para alguns tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria.
Mudança nas decisões de planejamento durante o processo de
auditoria
Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na evidência
de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de auditoria, o auditor
pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e, portanto, a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria planejados, considerando a revisão dos riscos
avaliados.
Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere significativamente da informação disponível quando o auditor planejou os
procedimentos de auditoria.
Por exemplo, evidência de auditoria obtida por meio da aplicação de procedimentos substantivos (sobre o sistema contábil) pode ser
contraditória à evidência de auditoria obtida por meio de testes de
controle (sobre os controles internos).
Direcionamento, supervisão e revisão
A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos
membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo
de diversos fatores, incluindo:
(a) o porte e a complexidade da entidade;
(b) a área da auditoria;
(c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de
auditoria costuma exigir um correspondente aumento na
extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por
parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);
(d) a capacidade e a competência dos membros individuais da
equipe que realiza o trabalho de auditoria.
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O programa de auditoria deverá ser estruturado de forma que possa ser:
Específico: um plano para cada trabalho. Padronizado: destinado à aplicação em trabalhos locais ou
em épocas diferentes, com pequenas alterações.
2.6 Documentação
A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das
decisões-chave consideradas necessárias para planejar
adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe de
trabalho.
Por exemplo, o auditor pode resumir a estratégia global de auditoria na
forma de memorando contendo as decisões-chave relativas ao alcance
global, a época e a condução da auditoria.
A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza,
época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de
risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação,
em resposta aos riscos avaliados.
Também serve para registrar o apropriado planejamento dos
procedimentos de auditoria que podem ser revisados e aprovados antes
da sua aplicação.
Atenção: ainda que deva existir um plano para cada trabalho de
auditoria, e que esse plano seja flexível, por definição, o auditor pode
utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de
conclusão da auditoria, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho.
O registro das mudanças significativas na estratégia global de
auditoria e no plano de auditoria, e respectivas mudanças na natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de auditoria explicam o
motivo de mudanças significativas, a estratégia global e o plano de
auditoria adotado para a auditoria, e também reflete a resposta
apropriada a mudanças significativas ocorridas no decurso da auditoria.
2.7 Considerações adicionais em auditoria inicial
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A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a
auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente.
Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da
experiência anterior que é normalmente utilizada durante o
planejamento dos trabalhos.
Para a auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas
adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria:
exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de
seus papéis de trabalho;
quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de
princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidos com a administração e relacionados à
escolha do auditor, a comunicação desses temas aos
responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia
global de auditoria e o plano de auditoria;
os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos
saldos iniciais (NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos
Iniciais);
outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial (por
exemplo, esse sistema pode exigir o envolvimento de outro
sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia
global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão).
3. Estratégia de Auditoria Pessoal, este item 3 foi retirado do apêndice da NBC TA 300, em sua
literalidade, pois se trata de um item bastante específico, pouco abordado
em provas, mas que, como está explícito no edital, pode ser cobrado e, se
for, acreditamos que será de forma literal.
A supracitada norma traz algumas considerações na definição da
estratégia global de auditoria, oferecendo exemplos de temas que o
auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria.
Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado.
Os exemplos apresentados cobrem um amplo leque de temas aplicáveis a
diversos trabalhos. Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem
exigidos por outras normas de auditoria, nem todos os temas são
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relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é
necessariamente completa.
3.1 Características do trabalho
a estrutura de relatório financeiro sobre o qual a informação
financeira a ser auditada foi elaborada, inclusive a eventual
necessidade de conciliação com outra estrutura de relatório financeiro;
a cobertura de auditoria prevista, inclusive o número e a
localização de componentes a serem incluídos;
a natureza das relações de controle entre a controladora e seus componentes que determinam como o grupo será consolidado;
a extensão em que a auditoria de componentes seja efetuada
por outros auditores;
a natureza dos segmentos de negócio, inclusive a necessidade de conhecimento especializado;
a moeda de apresentação das demonstrações contábeis a ser
utilizada, inclusive eventual necessidade de conversão monetária
da informação auditada;
a necessidade de auditoria obrigatória de demonstrações contábeis individuais além da auditoria para fins de consolidação;
a disponibilidade do trabalho dos auditores internos e a extensão
da eventual confiança do auditor nesse trabalho;
a utilização pela entidade de prestadores de serviço e como o auditor pode obter evidência relativa ao desenho ou operação
dos controles aplicados;
a utilização prevista da evidência de auditoria obtida em
auditorias anteriores, por exemplo, evidência de auditoria relativa a procedimentos de avaliação de risco e testes de
controle;
o efeito da tecnologia da informação nos procedimentos de
auditoria, inclusive a disponibilidade de dados e a previsão de
uso de técnicas de auditoria assistidas por computador; a coordenação da cobertura prevista e a época do trabalho de
auditoria com revisão das informações financeiras
intermediárias, além do efeito das informações obtidas durante
essas revisões sobre a auditoria; a disponibilidade do pessoal e dos dados do cliente.
3.2 Objetivos de relatório, época da auditoria e natureza da
comunicação
o cronograma da entidade para emissão de relatórios, tais como
etapas intermediárias e final;
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a organização de reuniões com a administração e os
responsáveis pela governança para discutir a natureza, época e
extensão do trabalho de auditoria;
a discussão com a administração e os responsáveis pela governança em relação ao tipo e ao prazo de emissão do
relatório e outras comunicações, por escrito e verbais, inclusive o
relatório de auditoria, relatórios de recomendação e comunicação
aos responsáveis pela governança; a discussão com a administração das comunicações previstas
sobre a situação do trabalho ao longo da auditoria;
comunicação aos auditores de componentes em relação ao tipo e
ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações em conexão com a auditoria de componentes;
a natureza e a época previstas de comunicação entre os
membros da equipe de trabalho, inclusive a natureza e a época
das reuniões e o prazo de revisão do trabalho realizado; se existe a previsão de outras comunicações com terceiros,
inclusive quaisquer obrigações contratuais ou estatutárias de
emitir outros relatórios resultantes da auditoria.
3.3 Fatores significativos, atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos
a determinação da materialidade de acordo com a NBC TA
320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e quando aplicável:
a determinação da materialidade para componentes e a
comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de
Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos
Auditores dos Componentes, itens 21 a 23 e 40(c);
a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações, saldos contábeis e
divulgações.
identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes.
a forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de
trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer
ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria;
resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da
efetividade dos controles internos, inclusive a natureza das
fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências;
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a discussão de temas que possam afetar a auditoria com os
responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade;
evidência do compromisso da administração no desenho,
implementação e manutenção de controles internos sólidos, inclusive evidência de documentação apropriada desses controles
internos;
volume de operações, que pode determinar se é mais
eficiente para o auditor confiar nos controles internos; importância dada aos controles internos na entidade para o
êxito na condução dos negócios;
desenvolvimento de negócios significativos que afetem a
entidade, inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio, troca de diretores-chave e aquisições, fusões
e alienações;
desenvolvimentos setoriais significativos, tais como mudanças
na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos; mudanças significativas na estrutura de relatórios financeiros,
tais como mudanças nas normas contábeis;
outras mudanças significativas relevantes, tais como
mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade.
orçamento do trabalho, inclusive considerando o tempo apropriado previsto para áreas onde existem mais riscos de
distorções relevantes.
4. Sistema de Informações
De acordo com a obra de Crepaldi (2010), “os controles de sistema de
informação referem-se ao controle obtido mediante a prestação de
informações aos níveis adequados da administração”.
Os autores alegam que, em todas as empresas, o planejamento e o
controle das operações dependem do conhecimento que a administração
tem das atividades e operações passadas, presentes e futuras. E que, salvo nas pequenas, esse conhecimento dependerá, em maior ou menor
grau, do sistema de informação.
Nesse sentido, o sistema de informação “equivale aos olhos e ouvidos da administração”, tendo em vista que os administradores não podem estar
presentes para observar todas as operações nem inteirar-se de todas as
decisões tomadas nos diferentes níveis da organização.
Uma das características que distinguem as empresas mais bem sucedidas é, muitas vezes, a qualidade de informação de que dispõem os
responsáveis pela tomada de decisão.
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O sistema de informações é um dos componentes do Controle Interno, de
acordo com a NBC TA 315, do CFC, como veremos a seguir.
5. Controle Interno
Conforme a NBC TA 315, Controle interno:
“é o processo planejado, implementado e mantido pelos
responsáveis da governança, administração e outros funcionários
para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos
da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade
com leis e regulamentos aplicáveis.”
Ou seja, é um processo conduzido por todos os integrantes da empresa,
para fornecer razoável segurança de que os objetivos da entidade estão
sendo alcançados, com relação às seguintes categorias:
1 – eficácia e eficiência das operações; 2 – confiabilidade dos relatórios financeiros; e
3 – conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
CONTROLE INTERNO é um processo conduzido por todos os
integrantes da empresa, para fornecer razoável segurança de que os
objetivos da entidade estão sendo alcançados, com relação às
seguintes categorias: 1 – eficácia e eficiência das operações;
2 – confiabilidade dos relatórios financeiros; e
3 – conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno.
Ainda segundo a norma, o auditor deve obter entendimento do seguinte:
(a) fatores do setor de atividade, regulamentares e outros fatores
externos relevantes, incluindo a estrutura de relatório
financeiro aplicável;
(b) a natureza da entidade, incluindo:
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(i) suas operações;
(ii) suas estruturas societária e de governança;
(iii) os tipos de investimentos que a entidade está fazendo e planeja fazer, incluindo investimentos em entidades de
propósito específico; e
(iv) a maneira como a entidade é estruturada e como é
financiada, para possibilitar ao auditor entender as classes de transações, saldos de contas e divulgações esperadas
nas demonstrações contábeis;
(c) a seleção e aplicação pela entidade de políticas contábeis, inclusive as razões para mudanças nessas políticas. O auditor
deve avaliar se as políticas contábeis da entidade são
apropriadas para o negócio e compatíveis com a estrutura de
relatório financeiro aplicável e políticas contábeis usadas no setor de atividade pertinente;
(d) os objetivos e estratégias da entidade e os riscos de negócio
relacionados que possam resultar em risco de distorção
relevante;
(e) a mensuração e revisão do desempenho das operações da
entidade.
5.1 Controle interno da entidade
O auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a
auditoria. Embora seja mais provável que a maioria dos controles relevantes para a auditoria esteja relacionada com demonstrações
contábeis, nem todos os controles que se relacionam com as
demonstrações contábeis são relevantes para a auditoria. É uma
questão de julgamento profissional do auditor, determinar se um controle,
individualmente ou em combinação com outros, é relevante para a auditoria.
5.2 Natureza e extensão do entendimento dos controles
relevantes
Na obtenção do entendimento dos controles que são relevantes para a
auditoria, o auditor deve avaliar o desenho desses controles e determinar
se eles foram implementados, por meio da execução de procedimentos, além de indagações junto aos funcionários da entidade.
5.3 Componentes do controle interno
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Para falarmos de componentes do controle interno devemos explicar,
apesar de o edital não pedir explicitamente, o que é o COSO.
COSO é o Comitê das Organizações Patrocinadas, da Comissão Nacional sobre Fraudes em Relatórios Financeiros. Criada em 1985,
é uma entidade do setor privado – ou seja, foi uma iniciativa do setor
privado, independente –, sem fins lucrativos, voltada para o
aperfeiçoamento da qualidade de relatórios financeiros, principalmente para estudar as causas da ocorrência de fraudes em
relatórios financeiros.
Em 1992, o COSO publicou um trabalho denominado “Controle Interno: um modelo integrado”. Esse documento passou a ser referência sobre
o assunto “Controle Interno”, e apresentou cinco componentes:
1 – Ambiente de Controle; 2 – Avaliação de Riscos;
3 – Atividades de Controle;
4 – Informações e Comunicações; e
5 – Monitoramento.
Ou seja, para o COSO, o Controle Interno era formado por esses cinco
componentes, relacionados às três categorias de objetivos:
1 – eficácia e eficiência das operações; 2 – confiabilidade dos relatórios financeiros; e
3 – conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
A seguir, apresentamos suas definições.
5.3.1 Ambiente de controle
O auditor deve obter entendimento do ambiente de controle. Como parte
da obtenção deste entendimento, o auditor deve avaliar se:
(a) a administração, com a supervisão geral dos responsáveis da
governança, criou e manteve uma cultura de honestidade e
conduta ética; e (b) os pontos fortes no ambiente de controle fornecem
coletivamente fundamento apropriado para os outros
componentes do controle interno, e se os outros componentes
não são prejudicados por deficiências no ambiente de controle.
5.3.2 Avaliação de Riscos
O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para:
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(a) identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das
demonstrações contábeis;
(b) estimar a significância dos riscos;
(c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e (d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.
Se a entidade estabeleceu tal processo (daqui em diante, “processo de
avaliação de risco da entidade”), o auditor deve obter entendimento desse processo e de seus resultados. Se o auditor identificar riscos de
erro relevante que a administração deixou de identificar, o auditor deve
avaliar se havia risco subjacente, do tipo que o auditor esperava que
fosse identificado pelo processo de avaliação de risco da entidade.
Se houver tal risco, o auditor deve obter entendimento do por que o
processo deixou de identificá-lo e deve avaliar se o processo é apropriado
a suas circunstâncias ou deve determinar se há uma deficiência significativa nos controles internos relacionados ao processo de avaliação
de risco da entidade.
Se a entidade não estabeleceu tal processo ou se possui processo
informal, o auditor deve discutir com a administração se os riscos de negócio relevantes para os objetivos de demonstrações contábeis foram
identificados e como foram tratados.
O auditor deve avaliar se a ausência de um processo de avaliação de risco documentado é apropriada nas circunstâncias ou determinar se
representa uma deficiência significativa no controle interno.
5.3.3 Sistema de informação e Comunicação
O auditor deve obter entendimento do sistema de informação,
inclusive dos processos de negócio relacionados, relevantes para as
demonstrações contábeis, incluindo as seguintes áreas:
(a) as classes de transações nas operações da entidade que sejam
significativas para as demonstrações contábeis;
(b) os procedimentos, tanto de tecnologia de informação (TI)
quanto de sistemas manuais, pelos quais essas transações são iniciadas, registradas, processadas, corrigidas conforme a
necessidade, transferidas para o razão geral e divulgadas nas
demonstrações contábeis;
(c) os respectivos registros contábeis, informações-suporte e contas específicas nas demonstrações contábeis utilizados para
iniciar, registrar, processar e reportar transações; isto inclui a
correção de informações incorretas e a maneira como as
informações são transferidas para o razão geral. Os registros podem estar em forma manual ou eletrônica;
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(d) como o sistema de informações captura eventos e condições
que são significativos para as demonstrações contábeis, que
não sejam transações;
(e) o processo usado para elaborar as demonstrações contábeis da entidade, inclusive estimativas e divulgações contábeis
significativas; e
(f) controles em torno de lançamentos de diário, inclusive
lançamentos de diário não rotineiros usados para registrar transações ou ajustes não usuais.
O auditor deve obter entendimento de como a entidade comunica as
funções e responsabilidades sobre demonstrações contábeis e assuntos significativos relacionados com esses relatórios, incluindo:
(a) comunicações entre a administração e os responsáveis da
governança; e (b) comunicações externas, tais como as comunicações com os
órgãos reguladores.
5.3.4 Atividades de Controle
O auditor deve obter entendimento das atividades de controle relevantes
para a auditoria, que são aquelas as quais o auditor julga necessário
entender para avaliar os riscos de distorção relevante no nível da
afirmação e desenhar procedimentos adicionais de auditoria em resposta aos riscos avaliados.
Uma auditoria não requer entendimento de todas as atividades de
controle relacionadas a cada classe significativa de transações, saldo de conta e divulgação nas demonstrações contábeis ou a toda afirmação
relevante nessas demonstrações.
No entendimento das atividades de controle da entidade, o auditor deve
obter entendimento de como a entidade respondeu aos riscos decorrentes de TI.
5.3.5 Monitoramento dos Controles
O auditor deve obter entendimento das principais atividades que a
entidade utiliza para monitorar o controle interno sobre as
demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas com as
atividades de controle relevantes para a auditoria, e como a entidade inicia ações corretivas para as deficiências nos seus controles.
Se a entidade tem a função de auditoria interna, o auditor deve obter
entendimento dos seguintes assuntos para determinar se a auditoria interna é relevante para a auditoria:
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(a) a natureza da responsabilidade da função de auditoria interna e
como ela está posicionada na estrutura organizacional da
entidade; e (b) as atividades realizadas, ou a serem realizadas, pela função de
auditoria interna.
O termo “Função ou Departamento de auditoria interna” é definido no item 7(a) da NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna, da
seguinte forma: “Uma atividade de avaliação estabelecida ou fornecida
como um serviço para a entidade. Suas funções incluem, entre outras:
exame, avaliação e monitoramento da adequação e efetividade do controle interno”.
O auditor deve obter entendimento das fontes das informações usadas
nas atividades de monitoramento da entidade e do embasamento sobre o qual a administração considera as informações suficientemente confiáveis
para esse propósito.
Quanto mais efetivos forem os controles internos, menor o número e a
profundidade de testes que serão aplicados ao objeto de auditoria.
6. Risco de Auditoria
Risco de Distorção Relevante (Risco Inerente + Risco de Controle) e de Risco de Detecção
Franco e Marra (2011) esclarecem que a auditoria é um trabalho
complexo, que envolve a aplicação de sofisticados procedimentos, o que
torna inevitável que haja um certo grau de risco de que erros ou irregularidades existentes possam não ser detectados durante o processo.
O auditor não é obrigado a identificar a totalidade dos erros existentes
nas atividades auditadas, mesmo porque sabemos que seu trabalho sofre limitações quanto aos recursos disponíveis, em comparação com a gama
de atribuições a que é submetido.
Quando os erros não são significativos, não há tanto problema. Entretanto, quando forem relevantes e não tenham sido descobertos,
esse fato pode prejudicar a confiabilidade em seu trabalho. Assim,
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faz-se necessário o conhecimento das diversas variáveis envolvidas no
risco de auditoria, para que se possa minimizar seus efeitos.
A NBC TA 200 define Risco de Auditoria como sendo o “risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de
auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de
detecção”. (grifamos) Trouxemos a definição literal da norma, porque veremos na resolução das questões que várias delas cobram apenas isso
do candidato.
Tipos de Risco
Risco de detecção:
É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor
para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Risco de distorção relevante:
É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos
a seguir no nível das afirmações:
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções,
antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em
uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou
divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto
com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida
tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Em outras palavras, o risco inerente não depende da atuação do
controle interno ou da auditoria. Ele vai existir pela simples existência do
processo ou entidade a ser auditado. Nesse ponto, não se consideram a existência dos controles ou do trabalho do auditor. Ou seja, não estamos
falando em controle e auditoria.
O risco de controle diz respeito ao trabalho do controle interno. É o risco de que, mesmo que os controles sejam efetivos, não consigam
evitar ou detectar um erro ou fraude no processo. Como exemplo, vamos
citar um processo de compra no qual, ainda que haja a devida segregação
de funções entre os responsáveis (um dos princípios do controle interno),
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pode envolver fraude não detectada, elaborada por meio de conluio entre
dois ou mais funcionários.
Por fim, o risco de detecção está diretamente relacionado ao trabalho do auditor. Como já vimos, em vista das limitações naturais a que um
trabalho de auditoria está submetido, é possível que o auditor não detecte
erros e fraudes no processo, ainda que pareçam graves.
A possibilidade de ocorrência de tais riscos deve ser analisada e avaliada por ocasião do planejamento da auditoria, para que sejam
incluídos, nos programas, procedimentos específicos para detectá-
los.
Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos
administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à
gestão propriamente dita.
Risco de Detecção: É o risco do
auditor! Riscos de Controle e Inerente: Existem
independente do auditor.
Importante!
Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção
relevante, menor os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor.
A avaliação do risco de
controle pelo auditor é:
Alto
(2) Médio Baixo
A avaliação
do risco
inerente
pelo auditor
é:
Alto (3)
Menor (1)
Menor Médio
Médio Menor Médio Maior
Baixo Médio Maior Maior
Obs.: os números (1), (2) e (3) são apenas para fins de explicação.
Risco de Auditoria = Risco de Distorção Relevante x Risco de Detecção
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Explicando o quadro anterior. Dos quadrantes mais escuros, vamos nos
concentrar no número (1). Se a avaliação, pelo auditor, do risco de
controle, é alta (2), assim como a do risco inerente (3), o auditor irá aceitar um menor risco de detecção. Lembrem-se de que o auditor só
pode influir no risco de detecção. Os outros existem independentemente
da presença do auditor.
Há também uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível
estabelecido de relevância, isto é, quanto menor for o nível estabelecido
de relevância, maior será o risco de auditoria e vice-versa. Como assim?
Se o auditor considera um item da demonstração financeira auditada
relevante, ele aplicará mais testes de auditoria, reduzindo, dessa forma, o risco de detecção que, como sabemos, é o risco do auditor. Como o risco
de auditoria é função do risco de detecção e do risco de distorção
relevante, se um desses riscos diminui, o risco de auditoria também
diminuirá. Portanto, quanto maior a relevância, menor o risco de auditoria.
Plano de Auditoria baseado no risco
De acordo com Castro (2009), a Auditoria baseada no risco busca
direcionar o foco do trabalho, a fim de avaliar as tendências e as
condições que a entidade possui para atingir seus resultados.
Para estabelecer o grau de priorização dos trabalhos da auditoria, utilizando a filosofia do risco, devemos analisar os seguintes fatores: a
materialidade, a relevância e a criticidade.
A materialidade ($$$) está relacionada ao montante de recursos financeiros envolvidos em determinada operação da entidade.
A relevância significa a importância relativa ou papel desempenhado por
uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto, e deve ser considerada pelo auditor quando determinar a
natureza, a extensão e oportunidade dos procedimentos de auditoria.
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Sobre criticidade, trata de certa fragilidade identificada nos controles
internos, que podem ser consideradas como risco. Os demais conceitos
serão tratados em tópico específico.
Após a relação e classificação dos fatores de risco, deve ser estabelecido
o grau de impacto e a probabilidade da ocorrência, elaborando-se
uma matriz de probabilidade e impacto, que é um dos instrumentos
mais utilizados em gestão de riscos, na análise qualitativa, priorizando os riscos.
Seguem dois exemplos de matriz de probabilidade e impacto:
1)
2)
Nesse ponto, alguns de você poderiam pensar: mas avaliar a
probabilidade e o impacto de um risco não é uma tarefa muito subjetiva?
Concordamos. Entretanto, lembrem-se de que risco é evento negativo,
futuro e incerto (ou seja, ainda não ocorreu e nem sabemos se vai
mesmo ocorrer). Assim, fica difícil estabelecer uma forma mais objetiva
de se priorizar as atividades de auditoria baseada no risco. Tem que ser por estimativa mesmo.
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RISCO é evento negativo, futuro e incerto (ou seja, ainda não ocorreu e nem sabemos se vai mesmo ocorrer). Se na questão constar um
evento que já tenha ocorrido, não estamos mais falando de risco.
Isso tudo serve para priorizar os riscos mais significativos, possibilitando
o foco nas áreas a serem auditadas.
Um ponto que sempre gostamos de ressaltar nas aulas é o seguinte: a
identificação dos riscos é responsabilidade da administração da
entidade, e não dos auditores internos. O papel da auditoria interna, nesse caso, é garantir que os riscos identificados estejam sendo
adequadamente controlados.
De acordo com a NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de
distorção relevante –, o auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante:
(a) no nível das demonstrações contábeis; e
(b) no nível de afirmação para classes de transações, saldos de conta e divulgações, para fornecer uma base para a
concepção e a execução de procedimentos adicionais de
auditoria.
Para este propósito, o auditor deve:
identificar riscos ao longo de todo o processo de obtenção do
entendimento da entidade e do seu ambiente;
avaliar os riscos identificados e avaliar se eles se relacionam de forma generalizada às demonstrações contábeis como um todo;
relacionar os riscos identificados aos controles relevantes que o
auditor pretende testar; e
considerar a probabilidade de distorção e se a distorção potencial é de magnitude que possa resultar em distorção
relevante.
Risco que exige consideração especial da auditoria
Como parte da avaliação de riscos, o auditor deve determinar se qualquer
um dos riscos identificados é, no seu julgamento, um risco significativo.
Ao exercer esse julgamento, o auditor deve excluir os efeitos dos controles identificados relacionados ao risco.
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Ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor
deve considerar pelo menos o seguinte:
(a) se o risco é um risco de fraude;
(b) se o risco está relacionado com desenvolvimentos
significativos recentes, econômicos, contábeis ou de outro tipo,
e que, portanto, exijam atenção específica; (c) a complexidade das transações;
(d) se o risco envolve transações significativas com partes
relacionadas;
(e) o grau de subjetividade na mensuração das informações contábeis relacionadas ao risco, especialmente as mensurações
que envolvam uma vasta gama de incerteza de mensuração; e
(f) se o risco envolve transações significativas que estejam fora do
curso normal do negócio para a entidade ou que de outra forma pareçam não usual.
Se o auditor determinou que existe risco significativo, deve obter
entendimento dos controles da entidade, inclusive das atividades de
controle, relevantes para esse risco.
Existem riscos para o qual os procedimentos substantivos (sobre o
sistema contábil) sozinhos não fornecem evidências de auditoria
suficientes e apropriadas.
Tais riscos podem relacionar-se com registro impreciso ou incompleto de
classes de transações rotineiras e significativas ou saldos de contas, cujas
características frequentemente permitem processamento altamente automatizado, com pouca ou nenhuma intervenção manual.
Em tais casos, os controles da entidade sobre esses riscos são relevantes
para a auditoria e o auditor deve obter entendimento deles.
Revisão da avaliação de risco
A avaliação pelo auditor dos riscos de distorção relevante pode mudar
durante o curso da auditoria, à medida que evidências adicionais de auditoria são obtidas.
Nas circunstâncias em que o auditor obtém evidências de auditoria
executando procedimentos adicionais, ou se são obtidas novas informações, incompatíveis com as evidências de auditoria em que o
auditor originalmente baseou a avaliação, o auditor deve revisar a
avaliação e, portanto, modificar os procedimentos adicionais de auditoria
planejados.
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7. Fraude e erro Em regra, as normas de auditoria costumam referir-se a erro e fraude,
cuja distinção fundamental se baseia no caráter involuntário ou não
de um e de outro.
Entende-se por erro, ato não voluntário, não intencional, resultante de
omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má
interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou
demonstrações. Existe apenas culpa, pois não há intenção de causar
dano.
O termo fraude, por sua vez, refere-se a ato voluntário, intencional,
resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de
documentos, informações, registros e demonstrações. Existe dolo, pois há intenção de causar algum tipo de dano.
A fraude pode ser caracterizada, por exemplo, pelas seguintes práticas:
a) manipulação, falsificação ou alteração, em todo ou em parte, de documentos, registros e transações;
b) supressão ou omissão de documentos, registros e transações;
c) acréscimo de documentos, registros e transações sem comprovação;
d) aplicação de práticas indevidas.
A NBC TA 240 é a norma que trata, atualmente, da responsabilidade do
auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações
contábeis.
Segundo a norma, as distorções nas demonstrações contábeis podem
originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro,
como vimos, está no fato de ser intencional ou não intencional a ação
subjacente que resulta em distorção.
Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o
auditor – distorções decorrentes de informações contábeis
fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.
Atenção: a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da
fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua
administração.
É importante que a administração, com a supervisão geral dos
responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que
pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude,
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o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da
probabilidade de detecção e punição.
Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos
responsáveis pela governança.
O auditor, por sua vez, é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém
distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
Como descrito na NBC TA 200, o risco de não ser detectada uma
distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de
não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude
pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la.
O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidência é persuasiva,
quando, na verdade, ela é falsa. A capacidade do auditor de detectar uma
fraude depende de alguns fatores, tais como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão
relativa dos valores manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.
Embora o auditor possa ser capaz de identificar oportunidades potenciais de perpetração de fraude, é difícil para ele determinar se as distorções em
áreas de julgamento como estimativas contábeis foram causadas por
fraude ou erro.
Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de
manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria,
considerando o potencial de burlar os controles pela administração.
Os objetivos do auditor são:
(a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante
decorrente de fraude;
(b) obter evidências suficientes e apropriadas sobre os riscos de distorção relevante decorrente de fraude; e
(c) responder adequadamente face à suspeita de fraudes.
Assim, segundo a NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança,
empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de
vantagem injusta ou ilegal.
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Bom pessoal, por hoje é isso. Sabemos que a aula de hoje é mais
teórica que as outras e exige um pouco mais de atenção. Por isso
separamos diversas questões (não apenas da ESAF) para consolidação do conhecimento.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Abraços e até a próxima aula!
Bons estudos!
EXERCÍCIOS COMENTADOS
1 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito de planejamento na realização de auditorias é correto afirmar:
a) é a fase inicial dos trabalhos e deve ser concluída antes que as equipes
específicas e/ou especializadas iniciem suas avaliações.
b) constitui-se nos trabalhos iniciais de coleta de informações a respeito da entidade a ser auditada e dos mecanismos de controle existentes.
c) não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e
iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a
conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho
de auditoria atual. d) é a fase em que participa, além da equipe de auditoria, toda a área de
gestão e governança da entidade, em especial, a área responsável pela
elaboração das demonstrações contábeis.
e) consiste em definir as estratégias gerais e o plano de trabalho antes do início de qualquer atividade de avaliação e revisão das demonstrações.
Comentários:
O Planejamento em auditoria não é imutável e muito menos uma fase isolada. Trata-se de um processo contínuo e iterativo, que pode
começar logo após a conclusão da auditoria anterior e se estender até a
conclusão do trabalho de auditoria atual.
As letras “a” e “e” são falsas, pois como vimos acima o planejamento não se encerra na fase inicial dos trabalhos. A letra “b”
restringe planejamento à fase inicial de coleta de informações e, por isso,
também está incorreta. A alternativa “d” está errada, já que o
responsável pelo planejamento é o auditor.
Resposta: C
2 - (ESAF/TCE-GO-Auditor/2007) - Todas as opções abaixo são
importantes recomendações acerca do planejamento da auditoria,
exceto uma. Aponte a única opção falsa.
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a) O planejamento e os programas de trabalho não devem ser revisados
mesmo que novos fatos o recomendarem.
b) O programa de auditoria deve ser detalhado de forma a servir como
guia e meio de controle do progresso dos trabalhos. c) O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre o
ramo de atividade, negócios e práticas operacionais da entidade.
d) O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar
programa de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados.
e) O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe
técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá
total responsabilidade pelos trabalhos executados.
Comentários:
Conforme vimos na questão anterior, um conceito importante em
auditoria é que o planejamento deve ser flexível, devendo ser adaptado à realidade quando novos fatos observados, inclusive durante os trabalhos
de campo, indiquem a necessidade de mudança. Assim, a alternativa
A está incorreta, sendo o gabarito da questão. As demais alternativas
estão corretas.
Resposta: A
3 - (ESAF/CGU-AFC-2006) - Como objetivo do Planejamento da
Auditoria não se pode incluir:
a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações Contábeis.
b) propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade
dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos.
c) assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a atenção
requerida.
d) identificar meios para aumento dos lucros da entidade.
e) identificar a legislação aplicável à entidade.
Comentários:
Questão bastante simples, que se resolvida com atenção não trará
problemas ao candidato. De todas as alternativas, apenas a letra D não
pode ser considerada como um dos objetivos do planejamento de auditoria, pois o planejamento serve para fazer com que a auditoria
cumpra bem sua finalidade, e não é finalidade da auditoria identificar
meios para aumentar os lucros da entidade.
As outras alternativas apresentam situações exigidas e/ou desejáveis de serem incluídas no planejamento de auditoria.
Resposta: D
4 - (ESAF/CGU/AFC/2006) - Quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade, ou quando as Demonstrações
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Contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro
auditor independente, o planejamento da auditoria deve
contemplar os seguintes procedimentos, exceto:
A) a obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que,
de alguma maneira, distorçam as Demonstrações Contábeis do exercício
atual.
B) o exame da adequação dos saldos de abertura do exercício anterior com os saldos de encerramento do exercício atual.
C) a verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são
uniformes com as adotadas no exercício anterior.
D) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira.
E) a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício
anterior, revelados ou não-revelados.
Comentários:
A NBC TA 510 - Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais –, dispõe que
Trabalho de auditoria inicial é um trabalho em que:
(a) as demonstrações contábeis do período anterior não foram
auditadas; ou (b) as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas
por auditor independente antecessor.
Nesse caso, o auditor deve ler as demonstrações contábeis mais
recentes e o respectivo relatório do auditor independente antecessor, se houver, para informações relevantes sobre saldos iniciais, incluindo
divulgações, e deve obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de
forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente. Para tanto, deve proceder ao exame da adequação dos saldos de
abertura do exercício atual com os saldos de encerramento do exercício
anterior.
Pelo exposto, vimos que a alternativa B afirma justamente o
contrário, motivo pelo qual é exceção aos procedimentos que devem ser realizados pelo auditor.
Resposta: B
5 - (ESAF/Contador/2006) - No processo de planejamento de auditoria, pode-se afirmar que o auditor não deve:
A) avaliar o nível geral da atividade econômica na área em que a empresa
esteja atuando e os fatores econômicos que podem afetar o seu negócio.
B) ter conhecimento prévio das informações que a entidade tenha que prestar ou informar a terceiros.
C) conhecer as modalidades de inventários físicos e financeiros e a
periodicidade que são realizados.
D) analisar as formas de relacionamentos com empresas coligadas e controladas ou a existência de outras partes relacionadas.
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E) restringir as avaliações e os testes a serem aplicados à quantidade de
horas planejadas ou contratadas.
Comentários: Como vimos, o planejamento deve ser flexível, devendo o auditor
promover adaptações no que foi planejado, sempre que necessário. Isso
inclui a quantidade de horas planejadas ou contratadas, que serão
modificadas sempre que a situação assim exigir. Dessa forma, podemos concluir que a única alternativa que não
corresponde a uma atividade do auditor é a de letra E, que é o gabarito
da questão. As demais indicam ações que contribuem para o
planejamento da auditoria. Resposta: E
6 - (ESAF/STN/AFC/2001) - A realização de exames preliminares
pelo auditor, a respeito da natureza e característica das áreas, operações, programas e dos recursos a serem auditados, tem por
finalidade:
A) Avaliar a capacidade e efetividade dos sistemas de controles internos
contábeis.
B) Verificar se os procedimentos asseguram o cumprimento das diretrizes da administração.
C) Obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos de
auditoria.
D) Coletar evidências para o objetivo primeiro da auditoria de buscar irregularidades.
E) Constatar evidências da ocorrência de transações e eventos
subseqüentes relevantes.
Comentários:
A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor
planejar o trabalho de auditoria.
A alternativa A está incorreta, pois a avaliação da capacidade e da
efetividade dos sistemas de controles internos contábeis é efetuada em momento posterior aos exames preliminares.
A letra B está errada, pois os procedimentos devem assegurar o
cumprimento dos objetivos da auditoria, e não das diretrizes da
administração. A alternativa D está incorreta, pois o objetivo primeiro da auditoria
não é a busca de irregularidades, e sim emitir uma opinião sobre as
demonstrações contábeis.
Por fim, a letra E está errada, pois a constatação de evidências da ocorrência de transações e eventos subsequentes relevantes é realizada
na fase de execução.
Resposta: C
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7 - (ESAF/SRF/AFRF/2003) - Entre as assertivas a seguir, indique
a opção que não representa uma consideração relevante a ser
feita no planejamento do trabalho da auditoria externa.
A) O conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior.
B) O conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos
da entidade e seu grau de confiabilidade.
C) A natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados no trabalho.
D) O uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e
auditores internos.
E) O conhecimento das práticas contábeis adotadas pelos fornecedores e clientes da empresa auditada e as alterações procedidas.
Comentários:
O conhecimento das práticas contábeis adotadas pelos fornecedores e clientes da empresa auditada não são acessíveis ao auditor, e ainda que
o fossem, não seriam necessários ao planejamento da auditoria, motivo
pelo qual a alternativa E está incorreta, e é o gabarito da questão.
As demais alternativas apresentam considerações relevantes a
serem feitas no planejamento de auditoria. Resposta: E
8 - (ENAP/Contador/2006/ESAF) - Para ser eficiente e eficaz o
sistema de controle interno deve contemplar diversos elementos, entre os quais:
a) acesso livre a utilização de recursos, rodízio de funções e
permeabilidade de acesso aos recursos.
b) funções fixas, auditoria interna vinculada à administração patrimonial, registros apropriados e oportunos de transações.
c) rodízio de funções, restrição ao acesso e utilização de recursos e
auditoria interna vinculada à alta administração.
d) permeabilidade de acesso aos recursos, rodízio de funções e registros
apropriados e oportunos de transações. e) concentração de funções, auditoria interna vinculada à administração
patrimonial e acesso livre à utilização de recursos.
Comentários: As questões de controle interno geralmente são baseadas na
doutrina e não na legislação. Apesar de não haver consenso entre os
autores em relação aos princípios do controle interno, geralmente os
principais são: 1. Atribuição de responsabilidades.
2. Segregação de funções.
3. Custo x Benefício do controle.
4. Definição de rotinas internas. 5. Rodízio de funções.
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6. Limitação do acesso aos ativos
7. Confrontação entre ativos e registros.
8. Amarrações do sistema.
Há autores, como Almeida (2010), que consideram ainda Auditoria Interna como um princípio de controle interno, pois de nada adiantaria a
empresa implantar um excelente sistema de controle interno sem
ninguém para avaliar se os funcionários estão cumprindo o que foi
determinado no sistema. As letras “a” e “d” estão erradas, pois deve haver limitação ao
acesso e utilização dos ativos.
A alternativa “b” também está incorreta, pois deve haver rodízio de
funções e a auditoria interna deve estar ligada à alta administração. Por fim, a letra “e” está errada pois deve haver segregação de
funções e não concentração, além dos outros erros já comentados acima.
Resposta: C
9 - (CGU/AFC/2006/ESAF) - Como conjunto de regras, diretrizes e
sistemas, os princípios de Controle Interno Administrativo visam
ao atingimento, entre outros, dos seguintes objetivos específicos,
exceto:
a) Segregação de funções. b) Delegação de poderes.
c) Controle sobre as transações.
d) Política salarial diferenciada para os auditores.
e) Aderência a diretrizes e normas legais.
Comentários:
Das cinco alternativas listadas na questão, a única que não
corresponde a um princípio de controle interno é a letra “d”, pois não faz sentido se falar em uma política diferenciada de salários para os
auditores. Cada um, dentro do sistema de controle interno, tem sua
responsabilidade para o efetivo funcionamento desse sistema.
Resposta: D
10 - (ESAF / CVM / 2010) - Na comunicação das deficiências do
controle interno, o auditor deve explicitar que:
a) as deficiências observadas têm relação direta com a elaboração das
demonstrações contábeis e são suficientes para comprometer o funcionamento da entidade.
b) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor
identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente
para comunicar aos responsáveis pela governança. c) o exame efetuado nos controles internos, embora relacionados com as
demonstrações contábeis, se estenderam para além do limite destas.
d) os controles internos avaliados demonstram que a organização
necessita desenvolver programas de governança nas áreas financeiras e contábeis.
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e) as distorções detectadas decorreram única e exclusivamente das
deficiências desse controle detectados como falhos.
Comentários: Segundo a NBC TA 265, Deficiência significativa de controle interno
é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que,
no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para
merecer a atenção dos responsáveis pela governança. A Deficiência de controle interno existe quando:
(i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal
forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir
tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou (ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e
corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.
Em relação ao controle interno, o objetivo do auditor é
comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que o auditor
identificou durante a auditoria e que, no seu julgamento
profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção
deles.
Dessa forma, a letra “b” é a resposta correta. A alternativa “a” está errada, pois a relação com as demonstrações contábeis não precisa ser
necessariamente direta e nem comprometer o funcionamento da
entidade. Basta ser considerada importante pelo auditor. Já as letras “c” e
“d” estão incorretas, pois a auditoria inclui a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis com a
finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são apropriados
nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a
eficácia do controle interno. Por fim, a alternativa “e” é falsa, pois as distorções detectadas podem decorrer também de deficiências de controle
não detectadas pelo auditor.
Resposta: B
11 - (ESAF / CVM / 2010) - Segundo as normas de auditoria vigentes, risco de auditoria pode ser caracterizado como:
a) o risco de haver insuficiência de informações sobre determinada
transação nas demonstrações contábeis sem que o auditor possa
perceber. b) possibilidade de ser o trabalho do auditor inviabilizado pela inexistência
de informações confiáveis para o trabalho.
c) o risco de o Controle Interno não ter detectado a tempo uma falha que
leva a entidade a elaborar demonstrações contábeis distorcidas. d) o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada,
quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
e) possibilidade de o auditor emitir parecer sem ressalvas, quando
distorções relevantes nas demonstrações contábeis forem intencionalmente encobertas.
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Comentários:
Questão bastante “batida” e retirada de forma literal da NBC TA
200. Segundo essa norma, Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações
contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma
função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Resposta: D
12 - (ESAF / SUSEP / 2010) - Com relação aos níveis de relevância
determinados em um processo de auditoria externa, é verdadeiro
afirmar que: a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os níveis
de risco e as distorções identificadas, não sendo permitido considerar nos
limites eventuais distorções não identificadas ou projetadas.
b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de relevância abaixo dos determinados no planejamento.
c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no seu
conjunto, sendo sempre avaliadas individualmente.
d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser
mantidos, independentemente dos fatores encontrados, durante a realização dos trabalhos.
e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as
demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais, de
forma a não permitir concluir que o montante agregado das distorções seja irrelevante, deve o auditor considerar os efeitos no seu parecer.
Comentários:
A alternativa “a” está errada, pois é permitido considerar nos limites eventuais distorções não identificadas ou projetadas, como acontece, por
exemplo, em um processo de amostragem, no qual o auditor projeta,
para a população, a distorção encontrada na amostra.
O auditor pode alterar o nível de relevância estabelecido no
planejamento, uma vez que, como já vimos este não é imutável. A partir do seu julgamento profissional e dos resultados dos testes e
procedimentos aplicados, o auditor poderá definir outro nível de
relevância como mais apropriado àquela auditoria. Portanto, as opções
“b” e “d” estão incorretas. A letra “c” também é falsa, pois risco e relevância são conceitos
interligados que devem ser avaliados em conjunto. Conforme verificamos
na próxima questão, inclusive, há uma relação inversa entre risco de
auditoria e relevância. Por fim, a alternativa “e” retrata, de forma correta, uma situação
em que o auditor deverá modificar sua opinião, o que será explicado mais
detalhadamente em aula acerca desse tema.
Resposta: E
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13 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Sobre os temas ‘risco de
auditoria’ e ‘relevância’, é correto afirmar que:
a) quanto menor for a relevância, maior será o risco.
b) quanto menor for o risco, menor será a relevância. c) não existe relação entre risco e relevância.
d) quanto maior for a relevância, maior será o risco.
e) quanto maior for o risco, maior será a relevância.
Comentários:
Há duas maneiras de resolver esta questão. A primeira é
entendendo a relação entre risco de auditoria e relevância, que será
explicado a seguir. Uma informação será relevante se sua omissão ou distorção puder
influenciar a decisão dos usuários dessa informação no contexto das
demonstrações contábeis como um todo. Deve-se ressaltar que o que é
relevante para uma empresa pode não ser para outra, já que vários fatores serão utilizados pelo auditor, por meio do seu julgamento
profissional, para estabelecer um nível de relevância aceitável para
permitir a detecção de distorções relevantes.
Há uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível
estabelecido de relevância, isto é, quanto maior for o risco de auditoria, menor será o valor estabelecido como nível de relevância e vice-versa.
Explicando melhor, se o auditor julga um item como relevante, ele
aplicará mais testes para verificar sua conformidade. Executando mais
procedimentos de auditoria naquele item, isto é, dando mais atenção ao item, a chance de o auditor não detectar uma distorção relevante diminui,
o que faz com que o risco de auditoria também diminua. Dessa forma,
quanto maior for a relevância do item, menor será o risco de auditoria e
vice-versa. Dessa forma, a única opção correta é a letra “a”. Entretanto, mesmo que não se soubesse a relação entre risco de
auditoria e relevância, o candidato poderia eliminar três assertivas (“b”,
“d” e “e”). Isso porque as três apresentam uma relação direta entre risco
de auditoria e relevância. Dessa forma, se uma estivesse correta as
outras também estariam. Deve-se ficar atento a questões como essa, pois as próprias alternativas se anulam, ficando mais fácil de encontrar a
resposta correta.
Resposta: A
14 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a NBC-T-11, Risco de
Auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião
tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis
significativamente incorretas. Nesse contexto, há risco de auditoria nos seguintes casos, exceto:
a) na possibilidade de o auditor considerar os controles internos eficientes
quando na realidade não são.
b) na possibilidade de o auditor considerar incorreto o saldo de uma conta quando na realidade este saldo esteja correto.
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c) na possibilidade de o auditor considerar os controles internos
ineficientes quando na realidade são.
d) na possibilidade de o auditor considerar correto o saldo de uma conta
quando na realidade este saldo esteja incorreto. e) na possibilidade de o auditor considerar os controles internos
ineficientes quando na realidade não são.
Comentários: A NBC T 11, legislação aplicável à época desta prova, definia Risco
de Auditoria como sendo a possibilidade de o auditor vir a emitir uma
opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis
significativamente incorretas. A NBC TA 200, apesar de definir com outras palavras, como vimos em questões anteriores, não modifica o conceito de
risco de auditoria.
Dessa forma, na letra “a”, os controles internos da empresa não são
eficientes, mas há a possibilidade de o auditor entender esses controles são eficientes. Já a alternativa “e” apresenta uma situação inversa. O
controle interno é eficiente e o auditor tem a possibilidade de considerá-lo
ineficiente. Portanto, há risco de auditoria (emissão de opinião
inadequada) nesses dois casos.
Na opção “b” o saldo de uma conta estava correto, mas o auditor tem a possibilidade de considerá-los incorretos. Dessa forma, sua opinião
estaria inadequada e há risco de auditoria. A opção “d” traz o caso
inverso. O saldo de uma conta está incorreto e o auditor tem a
possibilidade de considerá-lo correto. Também há risco de auditoria. Por fim, a letra “c” é a resposta da questão, pois não há risco de
auditoria na situação em tela. Segundo essa opção, os controles internos
são ineficientes e o auditor os considera dessa forma. Logo, não há
emissão de uma opinião inadequada. Antes de passarmos para a próxima questão, cabe uma observação.
A NBC TA 200 estabelece, no seu item A33, que o risco de auditoria não
inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de que as
demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o
caso. Esse risco, segundo a norma, geralmente é insignificante. Resposta: C
15 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Por ser um ato não-
intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, é correto afirmar que se trata de um erro:
a) a alteração de documentos visando modificar os registros de ativos,
passivos e resultados.
b) a apropriação indébita de ativos. c) a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.
d) o registro de transações sem comprovação.
e) a aplicação incorreta das normas contábeis.
Comentários:
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Para responder questões relacionadas à fraude e erro devemos ter
em mente as definições das normas.
Segundo a NBC TA 240, Fraude é o ato intencional de um ou mais
indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem
injusta ou ilegal.
Já o termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão,
desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de
transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto
monetários. (NBC TI 01)
Dessa forma, a única alternativa que apresenta uma situação que pode ser interpretada como desconhecimento ou má aplicação das
normas é a letra “e”.
Na alternativa “a” fica claro que houve um objetivo ao se alterar os
documentos, sendo dessa forma um ato intencional, caracterizado como fraude. A letra “b” também deve ser considerada fraude, pois houve uma
apropriação irregular de ativos. Por fim, as assertivas “c” e “d” também
apresentam características de fraude, pois são atos intencionais.
Resposta: E
16 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor interno, ao realizar seus
procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de
fraudes e erros, evidencia três fatos:
I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota
do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.
II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos,
constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do
departamento pessoal.
III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi
introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a
produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.
Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima
narrados.
a) Fraude, fraude e erro. b) Erro, erro e erro.
c) Erro, fraude e erro.
d) Fraude, fraude e fraude.
e) Fraude, erro e erro.
Comentários:
Questão simples da ESAF, que para responder o candidato deve
apenas identificar quais dessas situações foram intencionais (fraude) e quais não foram (erro).
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O item I deixa claro que a diminuição da alíquota do IPI, de 11%
para 5%, foi um ato intencional, objetivando pagar menos impostos.
Portanto, fraude.
Já o item II demonstra outra atitude intencional, pois há um desvio, por parte de um colaborador do departamento pessoal, do pagamento de
funcionários que já nem estão mais na empresa. Mais uma vez, fraude.
Por fim, no item III é apresentada uma situação em que o contador
da empresa tinha definido um período para depreciação de uma máquina de acordo com uma produção prevista de unidades de determinado
produto. Entretanto, houve uma revisão no projeto da empresa e a vida
útil da máquina foi reestimada. Dessa forma, não há ato intencional nem
má fé na atitude do contador, devendo essa situação ser caracterizada como erro.
Resposta: A
17 - (ESAF / PMRJ / 2010) - Assinale a opção falsa a respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a reduzir o
risco de detecção em uma auditoria.
a) Formação de equipes de trabalho com pessoal preparado.
b) Revisão e supervisão dos trabalhos de auditoria realizados.
c) Aplicação do ceticismo profissional. d) Planejamento adequado dos trabalhos de auditoria.
e) Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações.
Comentários: Segundo a NBC TA 200, Risco de detecção é o risco de que os
procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a
um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que
possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Em outras palavras, é o risco do auditor!
Nesse sentido, todas as alternativas, com exceção da letra “e”
(gabarito da questão) apresentam assuntos que devem ser observados
pelo auditor para redução do seu risco de detecção. A alternativa “e” é
falsa, pois de o auditor diminui seu escopo e aplica menos testes, ele estará aumentando a possibilidade de não detectar alguma distorção
relevante e, dessa forma, aumentando o risco de detecção.
Resposta: E
18 - (ESAF / TCU / 2006) - O auditor interno ao realizar o
processo de avaliação das rotinas a seguir, constata que:
I. uma nota fiscal de compras de material de escritório, que o analista
contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não foi lançada;
II. em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o
gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da
mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um outro
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cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma especificação e
quantidade para atender essa urgência;
III. o gerente de tecnologia da informação, por solicitação do
departamento de contabilidade, ajustou o sistema de estoques para que, todas as vezes em que o saldo de mercadorias no sistema estiver abaixo
da quantidade vendida, sejam baixados somente os itens existentes no
sistema.
Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve,
respectivamente:
a) I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude
b) I. Erro; II. Erro; III. Fraude c) I. Erro; II. Erro; III. Erro
d) I. Fraude; II. Fraude; III. Erro
e) I. Erro; II. Fraude; III. Fraude
Comentários:
Mais uma questão simples relacionada a fraude e erro.
O item I apresenta um ato não intencional do analista contábil. Um
descuido. Dessa forma, trata-se de erro, conforme já vimos em questões
anteriores. O item II demonstra claramente um ato intencional do gerente de
logística que vai de encontro ao que determina as normas contábeis.
Portanto, fraude.
Por fim, o item III apresenta uma situação em que o gerente de tecnologia da informação fraudou o sistema (ato intencional) de estoques,
possibilitando que este acoberte eventual desvio de mercadorias.
Resposta: E
19 - (ESAF / CGU / 2006) - Assinale, entre as opções abaixo,
aquela que – à luz da interpretação do Conselho Federal de
Contabilidade – não é caracterizada como fraude.
a) Registro de transações sem comprovação.
b) Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis. c) Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de
modo a modificar os registros de ativos, passivos ou resultados.
d) Aplicação de práticas contábeis indevidas.
e) Interpretação incorreta das normas contábeis.
Comentários:
O assunto fraudes e erros, embora simples, tem sido bastante
cobrado pela ESAF, como vocês podem ver. Vamos para mais uma questão!
As quatro primeiras alternativas indicam ações que se caracterizam
como fraude, pois, de alguma maneira, envolve dolo para obtenção de
vantagem injusta ou ilegal. Concordo que a letra “d” até poderia ser
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questionada, porque a aplicação de práticas contábeis indevidas poderia
ter se dado por desconhecimento.
Entretanto, a letra “e”, resposta da questão, indica claramente uma
má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, o que, pela norma, caracteriza um erro e não
uma fraude.
Resposta: E
20 - (ESAF/CGU/AFC/2006) - Caracterizam-se como objetivos do
Planejamento da Auditoria, exceto:
A) propor alterações na estrutura da entidade auditada.
B) definir a forma de divisão de tarefas entre os membros da equipe de auditoria.
C) estimar os prazos necessários para a realização dos trabalhos.
D) identificar os problemas potenciais da entidade.
E) identificar a legislação e os normativos aplicáveis à entidade.
Comentários:
O Planejamento de auditoria não tem como objetivo propor
alterações na estrutura da entidade auditada, como citado na alternativa
A. As demais alternativas foram extraídas do item 11.4.2.1 da NBC T-11.4 (Planejamento de Auditoria), já revogada.
Cabe ressaltar que a NBC TA 300, norma atual acerca do
planejamento de auditoria, estabelece que o auditor deve, dentre outros:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar
a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho
de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento
obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a
entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho.
Resposta: A
21 - (ESAF / CGU / 2006) - Por risco de auditoria entende-se:
a) a possibilidade de o auditor não conseguir concluir seus trabalhos.
b) o índice percentual associado à soma ponderada dos índices de risco
inerente, de detecção e de amostragem. c) a amplitude associada à não-cobertura das ações da empresa auditada
pelos controles contábeis adotados.
d) a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente
inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
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e) a possibilidade de que o resultado da auditoria induza o auditor a
concluir pela existência de irregularidades em virtude de falhas nos
procedimentos de auditoria.
Comentários:
Essa não pode errar mais! Retirada, novamente, de forma literal da
norma vigente à época, NBC T 11, que conceituava risco de auditoria
como sendo “a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis
significativamente incorretas”.
Na NBC TA 200, como já vimos, risco de auditoria foi definido como
o “risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante”.
Resposta: D
22 - (ESAF / SEFAZ-CE / 2006) - Ao confrontar-se com as situações a seguir expostas, o auditor as classificaria como uma
situação:
I. Um funcionário da Contabilidade, com três períodos de férias não
gozados, constantes da folha de pagamentos e da provisão de férias
reconhecendo os valores a serem recebidos. II. Contrato vigente de prestação de serviços de manutenção em ar
condicionado. A empresa nunca possuiu este tipo de equipamento
instalado em suas unidades.
III. O diretor financeiro da empresa comercial Betal S.A. possui um prédio fora de operação e resolve alugá-lo por 5 anos, recebendo o aluguel a
vista, mas com cláusula de devolução parcial, caso seja rescindido o
contrato. O diretor financeiro juntamente com o contador determinam
que seja contabilizado em Resultado de Exercícios Futuros. a) normal, fraude e erro.
b) fraude, normal e normal.
c) erro, normal e erro.
d) fraude, fraude e normal.
e) normal, fraude e fraude.
Comentários:
Esta questão, embora aborde fraude e erro, também cobrou
conhecimento do candidato sobre se a situação mencionada é ou não uma inconformidade.
O item I está correto, pois a situação real do funcionário está
refletida na contabilidade (há provisão). Ressalta-se que aqui não
estamos entrando no mérito trabalhista, se seria ou não irregular um funcionário possuir três períodos de férias não gozados.
O item II representa uma fraude, já que se a empresa nunca teve
ar condicionado, não há que se falar em contrato vigente para prestação
se serviços de manutenção desse equipamento. Indica que esse recurso financeiro está sendo desviado.
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Por fim, o item III apresenta um erro provocado pelo
desconhecimento da norma contábil, uma vez que o registro em
Resultado de Exercícios Futuros (conta que não existe mais) é (era)
apenas para os casos de receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos custos e despesas correspondentes incorridos ou a incorrer, que
efetivamente serão reconhecidas em períodos futuros por estarem
associadas a algum evento futuro ou à fluência do tempo e sobre as quais
não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa.
Resposta: A
23 - (ESAF / SEFAZ-CE / 2006) - A empresa CompraVia Ltda. determinou que a partir do mês de dezembro as funções de
pagamento das compras efetuadas passarão a ser feitas pelo
departamento de compras, extinguindo-se o setor de Contas a
Pagar. Esse procedimento afeta a eficácia da medida de controle interno denominada:
a) confirmação.
b) segregação.
c) evidenciação.
d) repartição. e) atribuição.
Comentários:
Conforme vimos em questões anteriores, um dos princípios do controle interno é a segregação de funções. No caso em tela, a empresa
CompraVia uniu os setores de contas a pagar e compras, ferindo o
princípio supracitado. Com essa concentração de funções, a eficácia do
controle interno fica comprometida, uma vez que facilita a ocultação de desvios de recursos da empresa, já que o funcionário (ou setor) que
compra é o mesmo que paga.
Resposta: B
24 - (ESAF / SEFAZ-CE / 2006) - O sistema adquirido pela empresa Certifica S.A. continha um erro de parametrização
interna, não registrando na contabilidade dez notas fiscais. O
auditor ao realizar os testes de auditoria constata o erro. Esse
risco de auditoria é denominado risco de: a) negócio.
b) detecção.
c) inerência.
d) controle. e) estrutura.
Comentários:
Segundo a NBC TA 200, risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de
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transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja
prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle
interno da entidade. Nesse sentido, para responder à questão, é só prestar atenção em
duas “dicas” dadas pela banca. A primeira é que existe um sistema de
controle. Dessa forma, não há que se falar em risco inerente ou do
negócio. O segundo é que o sistema falhou. Portanto, pra não esquecer. Há controle, mas este falha: Risco de Controle!
Resposta: D
25 - (ESAF / SEFAZ-RN / 2005) - Na avaliação do risco de auditoria, quando na fase de planejamento, em nível específico,
deve o auditor avaliar:
a) a natureza e o volume das transações.
b) o sistema de controles internos da entidade. c) as atividades da entidade.
d) o sistema contábil da entidade.
e) a qualidade da administração da entidade.
Comentários: Questão retirada da NBC T 11, vigente à época. Segundo esta
norma, a análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de
planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:
a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da
administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos
e situação econômica e financeira da entidade; e
b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações. Portanto, apenas a alternativa “a” traz uma avaliação que deve realizada
pelo auditor em nível específico. Todas as outras se referem ao nível geral.
Já a NBC TA 200, em vigência atualmente, estabelece que o risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e dos riscos de
detecção. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis: no nível
geral das demonstrações contábeis e no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
Resposta: A
26 - (ESAF / SEFAZ-RN / 2005) - A relação custo versus benefício para a avaliação e determinação dos controles internos deve considerar que o
custo dos controles internos de uma entidade:
a) deve ser superior aos benefícios por ele gerados.
b) não deve ser inferior aos benefícios por ele gerados. c) não deve ser igual ou inferior aos benefícios por ele gerados.
d) deve ser superior ou igual aos benefícios por ele gerados.
e) não deve ser superior aos benefícios por ele gerados.
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Comentários:
Mais uma questão sobre princípios do controle interno, dessa vez
cobrando um conhecimento acerca da relação custo x benefício. Mesmo
que não tivéssemos estudado, pela intuição já poderíamos responder que o custo dos controles internos de uma entidade não deve ser superior aos
benefícios por ele gerados. Portanto, a única alternativa correta é a letra
“e”.
Resposta: E
27 - (ESAF / SEFAZ-RN / 2005) - São componentes inter-relacionados
de controles internos, exceto o(a):
a) ambiente de controle. b) avaliação de risco.
c) atividades de controle.
d) método de custos.
e) monitoração.
Comentários:
A metodologia de controle interno utilizada pelas normas
internacionais de auditoria (ISA) e reproduzida pelas novas NBC TA
emitidas pelo CFC foram definidas pelo Comitê de Organizações Patrocinadoras (COSO). Esse comitê entende que o controle interno é um
processo constituído por cinco componentes inter-relacionados, quais
sejam: a) Ambiente de Controle; b) Avaliação de Riscos; c) Atividades de
Controle; d) Informação e Comunicação; e e) Monitoramento dos Controles.
Portanto, método de custos não faz parte dos componentes inter-
relacionados de controle interno.
Resposta: D
28 - (CGU/AFC/2004/ESAF) - O auditor, ao realizar auditoria pela
primeira vez em uma entidade, deverá contemplar os seguintes
procedimentos, exceto:
A) a verificação da uniformidade das práticas contábeis aplicadas nas demonstrações financeiras objeto da auditoria.
B) o exame de adequação dos saldos finais do exercício anterior com os
saldos iniciais do exercício atual, nas demonstrações financeiras objeto da
auditoria. C) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da
entidade objeto da auditoria.
D) a realização dos trabalhos visando o cumprimento das horas
negociadas, independente de evidenciar que as normas de auditoria foram aplicadas.
E) a identificação de eventos subseqüentes relevantes ao exercício
anterior às demonstrações financeiras objeto da auditoria.
Comentários:
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As alternativas A, B, C e E definem de maneira correta os
procedimentos que são executados pelo auditor, ao realizar auditoria pela
primeira vez em uma entidade, conforme legislação que vigorava à época.
Atualmente, a NBC TA 300 estabelece que para a auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas:
exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor
antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho;
quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios
contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios)
discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como
eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria;
os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais;
outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade
da firma para trabalhos de auditoria inicial.
A alternativa D, seja pela norma antiga ou pela nova, está errada,
pois é responsabilidade do auditor evidenciar que as normas de
auditoria forma aplicadas.
Resposta: D
29 - (CGU/AFC/2008/ESAF) - Assinale a opção que não
representa princípio de controle interno administrativo.
a) controle independente do custo
b) instruções devidamente formalizadas c) controle sobre as transações
d) aderência a diretrizes e normas legais
e) segregação de funções
Comentários:
Conforme já verificado, um dos princípios de controle interno é a
relação custo x benefício. Portanto, o controle depende do custo, sendo o
gabarito da questão a letra “a”. Todas as outras alternativas
correspondem a princípios do controle interno. Resposta: A
30 - (ESAF / ISS-FORTALEZA / 2003) - O processo de auditoria
tem sido muito questionado mundialmente, levando os auditores e as empresas de auditoria a avaliarem com maior rigor os riscos,
antes de aceitarem os trabalhos. Assim, os principais riscos
avaliados pela auditoria são:
a) Risco Inerente, Risco de Controle e Risco de Atualização. b) Risco de Controle, Risco Inerente e Risco de Processo.
c) Risco de Detecção, Risco de Controle e Risco Inerente.
d) Risco de Processo, Risco de Detecção e Risco de Controle.
e) Risco de Detecção, Risco de Controle e Risco de Atualização.
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Comentários:
Segundo a NBC TA 200, o risco de auditoria, já definido em outras
questões, é composto pelo risco de distorção relevante e pelo risco de
detecção. O risco de distorção relevante, por sua vez, é composto pelo risco
inerente e pelo risco de controle. Portanto, a opção que tras os principais
riscos em uma auditoria é a letra “c”. Risco de atualização (“a” e “e”) e de
processo (“b” e “d”) não são previstos pela norma de auditoria. Resposta: C
31 - (ESAF / RFB / 2003) - O risco de controle é o risco:
a) de o auditor deixar de realizar um procedimento de auditoria, que
levará a divergências relevantes nas demonstrações contábeis.
b) de associar a empresa a um cliente sem credibilidade e ter sua imagem confundida com a imagem do cliente.
c) de que os sistemas contábeis e de controle interno deixem de detectar
uma distorção de saldo que poderia ser relevante.
d) de que os sistemas administrativos e o auditor deixem de avaliar as
demonstrações contábeis. e) de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as
demonstrações contábeis e estas apresentarem uma situação enganosa
ao mercado.
Comentários:
Conforme verificado na questão 24, para responder questões que
tratam de risco de controle devemos buscar na alternativa, indicação de
que o controle existe, mas é falho. Na letra “a”, a falha é do auditor. Portanto, trata-se de risco de
detecção e não de controle.
A alternativa “b” traz um risco que independe do auditor e também
da existência de um controle. É um risco inerente ao negócio da empresa. A letra “d” mistura tudo. O auditor não irá deixar de avaliar as
demonstrações contábeis, se foi contratado pra isso. Além disso, o risco
de ele não detectar uma distorção relevante a partir da aplicação de seus
procedimentos, como já vimos, é o risco de detecção.
A alternativa “e”, embora com palavras distintas da definição trazida pela NBC TA 200, trata de risco de auditoria, e não de controle.
Portanto, o gabarito é a letra “c”, onde a empresa tem um sistema
contábil e de controle interno, mas este falha e não detecta uma
distorção. Resposta: C
32 - (ESAF / RFB / 2003) - A avaliação dos controles internos
compreende:
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a) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes não estão
sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.
b) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos estabelecidos e um grau razoável de insegurança de que estes estão
sendo aplicados e não estão funcionando conforme o previsto.
c) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau elevado de insegurança de que estes estão sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.
d) certeza e compreensão dos procedimentos e métodos estabelecidos e
um grau razoável de segurança de que estes estão sendo aplicados e não
funcionando conforme o previsto. e) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão sendo
aplicados e funcionando conforme o previsto.
Comentários:
Pra finalizar, outra questão da ESAF que dava pra ser respondida
pelo bom senso.
A avaliação dos controles internos compreende conhecimento e
compreensão dos procedimentos e métodos estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão sendo aplicados e
funcionando conforme o previsto. Portanto, a letra “e” é o gabarito da
questão.
Conforme já estudado em outras aulas, o auditor não consegue ter certeza absoluta, seja da eficácia dos controles internos, seja da
inexistência de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.
As letras “a” e “c” estão erradas, pois não é função do auditor supor
nada. Ele aplica testes para emitir uma opinião. A alternativa “b” está incorreta devido às palavras insegurança e
não. Já a letra “d” fala de certeza e, como já vimos, o auditor tem é
segurança razoável.
Resposta: E
Pessoal, até aqui trouxemos as principais questões da ESAF
acerca dos temas da nossa aula de hoje. A partir de agora
selecionamos alguns exercícios de outras bancas e concursos do país, em complemento à matéria dada e para que entendam como
o assunto tem sido abordado por essas examinadoras.
33 - (FGV / SEFAZ/RJ – Fiscal de Rendas / 2010) – Nas atividades
de planejamento o auditor deve estabelecer uma estratégia global
definindo o alcance, a época e a direção para o desenvolvimento
do plano de auditoria. A respeito do planejamento da auditoria, assinale a afirmativa incorreta.
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a) O auditor deve identificar as características do trabalho para definir o
seu alcance, bem como definir os objetivos do relatório do trabalho de
forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações
requeridas. b) O auditor deve considerar os fatores que no seu julgamento
profissional são significativos para orientar os esforços da equipe do
trabalho e determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho. c) O auditor deve considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria e, quando for o caso, a relevância do
conhecimento obtido em outros trabalhos.
d) O auditor deve desenvolver o plano de auditoria e nele deve incluir a descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco.
e) O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano de
auditoria, para definir o tipo de técnica e os procedimentos aplicáveis na revisão do seu trabalho.
Comentários:
A NBC TA 300 estabelece, em seu item 8, que ao definir a
estratégia global, o auditor deve: identificar as características do trabalho para definir o seu
alcance;
definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a
planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
considerar os fatores que no julgamento profissional do
auditor são significativos para orientar os esforços da equipe
do trabalho; considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o
conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo
sócio do trabalho para a entidade; e
determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
Dessa forma, as alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas, pois
foram retiradas, em sua literalidade, na norma supra.
Já o item 9 determina que o auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e
necessários para que o trabalho esteja em conformidade com
as normas de auditoria.
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Verificamos, assim, que a opção “d” também está correta, uma vez
que reproduz o que diz a letra a do item acima.
Por fim, a alternativa “e” está incorreta, já que o auditor deve
atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria. Essa alteração não deve ser
executada na revisão do seu trabalho e sim ao longo da auditoria.
Resposta: E
34 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - NÃO é objetivo de um
programa de auditoria:
a) traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria.
b) conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de auditoria.
c) propiciar o controle e progresso a ser alcançado no decorrer da
execução das tarefas de auditoria.
d) evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada. e) estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
Comentários:
O programa de auditoria é o documento por meio do qual o auditor
especifica de forma mais completa os procedimentos a serem executados naquela auditoria. Entretanto, a estimação do tempo necessário para a
execução da auditoria deve ser realizada previamente, no planejamento
inicial do auditor, na definição de sua estratégia global. Dessa forma, não
é um objetivo do programa de auditoria. Portanto, a letra “e” está incorreta. Todas as outras assertivas são finalidades de um programa de
auditoria.
Resposta: E
35 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - A atividade de
planejamento é fundamental em qualquer atividade, revelando-se
a etapa mais importante do ciclo administrativo (planejar,
organizar, coordenar e controlar), segundo Henry Fayol (Teoria
Clássica da Administração). Isso ocorre em função de o planejamento considerar a definição de um objetivo, dos
caminhos alternativos para atingi-lo, da escolha (processo
decisório) e da formulação de um plano de ação. Sobretudo na
auditoria, tendo em vista o número de transações a serem validadas, de áreas a serem testadas, de saldos a serem
verificados, o planejamento bem elaborado contribui para a
otimização da aplicação dos recursos materiais e humanos
(evitando desperdícios) e para minimização dos riscos de auditoria. Dessa forma, embora não seja garantia de sucesso, o
planejamento, quando bem elaborado, minimiza o risco de o
trabalho ser ineficaz e ineficiente. O planejamento na auditoria é
dinâmico, ou seja, uma vez elaborado, deve ser revisado sempre que surgirem novas circunstâncias ou os resultados apontarem
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para uma direção diferente da leitura feita inicialmente. Nesse
sentido, o planejamento deverá ser revisto, por exemplo, quando
os testes substantivos revelarem uma quantidade de erros
superior àquela prevista quando do levantamento do controle interno. Quando da auditoria pela primeira vez, alguns cuidados
especiais de planejamento devem ser observados, tais como os
listados a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.
a) leitura dos relatórios de auditoria anteriores (como mecanismo de “conhecimento” da auditada).
b) uniformidade de critérios contábeis (uma vez que pode ter havido
alterações de um exercício para o outro, tais como mudança no
método de avaliação de estoques, uso de reavaliação, mudança no critério de tributação – lucro presumido para real, por exemplo).
c) valor da cotação da ação investida na bolsa de valores, se companhia
aberta.
d) identificação de relevantes eventos subsequentes ocorridos após a data-base do exercício, revelados ou não.
e) levantamento das principais alterações ocorridas no sistema de
controle interno.
Comentários: A realização de uma primeira auditoria numa entidade pode ocorrer
em três situações básicas:
a) quando a entidade nunca foi auditada, situação que requer
atenção do auditor independente, visto que ela não tem experiência anterior de um trabalho de auditoria;
b) quando a entidade foi auditada no período imediatamente
anterior, por auditor independente, situação que permite uma
orientação sobre aquilo que é requerido pelo auditor independente; e
c) quando a entidade não foi auditada no período imediatamente
anterior, situação que requer atenção do auditor independente,
porquanto as Demonstrações Contábeis que servirão como base
de comparação não foram auditadas. Quando da realização da primeira auditoria, o auditor independente
deve incluir no planejamento de auditoria: análise dos saldos de abertura,
procedimentos contábeis adotados, uniformidade dos procedimentos
contábeis, identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior e revisão dos papéis de trabalho do auditor
anterior. Além disso, é essencial que o auditor avalie o sistema de
controle interno da empresa.
Dessa forma, a única opção não prevista na norma é a verificação do valor da cotação da ação investida na bolsa de valores, se companhia
aberta.
Resposta: C
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36 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - A auditoria interna é exercida nas
pessoas jurídicas em geral, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras. Vários aspectos são peculiares e relevantes no
planejamento dos trabalhos, como: a) a impossibilidade de contar com outros especialistas.
b) a necessidade de documentar o planejamento e explicar em detalhes
os procedimentos a serem aplicados.
c) a possibilidade de desconhecimento das políticas e estratégias da entidade.
d) a necessidade de neutralizar as expectativas da administração.
e) a conveniência de não modificar os programas de trabalho.
Comentários:
Pra finalizar, uma questão que trata do planejamento da auditoria
interna. A NBC TI 01, que trata de auditoria interna, estabelece, em seu
item 12.2.1.2, que o planejamento de auditoria deve considerar, entre outros fatores, o uso do trabalho de especialistas. Dessa forma, a letra
“a” está errada.
A mesma norma determina que o auditor deve ter conhecimento
das políticas e estratégias da empresa (letra “c”) e planejar seu trabalho
de auditoria de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade, não devendo, dessa forma, neutralizar as expectativas da
administração (alternativa “d”).
Em relação aos programas de trabalho, eles devem ser estruturados de
forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias
o exigirem, o que torna a opção “e” também incorreta.
Por fim, a letra “b” retrata exatamente um dos fatores que devem ser
considerados quando do planejamento do auditor interno, conforme item 12.2.1.3 da legislação supra.
Resposta: B
37 - (CESPE / UNIPAMPA / 2009)- O programa de auditoria deve
ser estruturado de forma que possa ser específico ou padronizado. O programa específico é mais apropriado para atividades que não
se alterem ao longo do tempo ou para situações que contenham
dados e informações similares. Julgue CERTO ou ERRADO.
Comentários:
Como vimos na aula e de acordo com Peter e Machado (2008), o
programa de auditoria deverá contemplar todas as informações
disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e a profundidade deste, e
deverá ser estruturado de forma que possa ser específico (um plano
para cada trabalho) e padronizado (destinado à aplicação em trabalhos
locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações).
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A questão inseriu a definição de programa padronizado como sendo a de
programa específico.
Resposta: E
38 - (CESGRANRIO/PETROBRÁS/2011) - Antes do início da
auditoria, a equipe deve programar o trabalho de forma objetiva e
eficaz. O programa de trabalho é um dos papéis utilizados como
ferramenta valiosa nessa função, no qual estão contidos os (as) (A) procedimentos de auditoria, a identificação dos auditores
responsáveis e os campos para referências, observações e data de
execução dos procedimentos.
(B) fluxos, as normas, as políticas e os objetivos dos processos escolhidos para serem auditados e a aprovação formal dos gestores responsáveis por
cada processo.
(C) nomes dos funcionários auditados com a identificação pessoal de cada
um ao lado dos procedimentos de auditoria executados e ordenados por data de nascimento.
(D) perguntas que serão realizadas durante as entrevistas de controles
internos e a metodologia utilizada durante a auditoria.
(E) normas de auditoria aplicáveis ao trabalho a ser executado de acordo
com a programação anual.
Comentários:
A alternativa mais completa sobre o conteúdo do programa de
trabalho de auditoria é a de letra A. As demais contêm itens que não fariam sentido em constarem do documento, como, por exemplo, a
aprovação formal dos gestores (B), os nomes dos funcionários (C), as
perguntas a serem aplicadas ao controle interno (D) e as normas de
auditoria aplicáveis (E). Com essas inclusões, o programa de trabalho de auditoria perderia
sua característica de objetividade.
Resposta: A
39 - (CESGRANRIO/PETROBRÁS/2011) - As normas de auditoria estabelecem que o auditor deve avaliar o sistema de controles
internos a fim de determinara natureza, época e extensão dos
procedimentos de auditoria. A esse respeito, considere os
procedimentos a seguir. I - Implementar novos controles internos que, porventura, estiverem
faltando.
II - Levantar e identificar o sistema de controle interno utilizado na
empresa. III - Realizar o mapeamento de toda a organização, elaborando fluxos e
normas de processo.
IV - Verificar se o sistema levantado está realmente sendo utilizado pela
empresa.
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V - Avaliar, por meio de testes, a eficácia dos controles internos
utilizados.
Durante a avaliação do sistema de controles internos, são deveres dos
auditores APENAS os procedimentos apresentados em (A) I, II e V.
(B) I, III e IV.
(C) II, IV e V.
(D) I, II, III e IV. (E) II, III, IV e V.
Comentários:
O item I está errado, pois a implementação de controles complementares é atribuição da própria administração. Pode até ocorrer
uma recomendação da auditoria, mas não a implementação.
O item II está correto.
O item III está incorreto, por não fazer parte das atribuições da auditoria na avaliação dos controles internos.
Os itens IV e V estão corretos.
Resposta: C
40 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - NÃO é objetivo de um programa de auditoria:
a) traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria.
b) conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de
auditoria. c) propiciar o controle e progresso a ser alcançado no decorrer da
execução das tarefas de auditoria.
d) evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada.
e) estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
Comentários:
O programa de auditoria é o documento por meio do qual o auditor
especifica de forma mais completa os procedimentos a serem executados
naquela auditoria. Entretanto, a estimação do tempo necessário para a execução da auditoria deve ser realizada previamente, no planejamento
inicial do auditor, na definição de sua estratégia global. Dessa forma, não
é um objetivo do programa de auditoria. Portanto, a letra “e” está
incorreta. Todas as outras assertivas são finalidades de um programa de auditoria.
Resposta: E
Bom pessoal, por hoje é isso. Esperamos que tenham gostado e
compreendido a forma de cobrança, principalmente da ESAF, dos temas
vistos na aula de hoje.
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Segue, a partir de agora, a relação de questões comentadas durante a
aula, a fim de que possam resolver as questões sem os comentários,
como um simulado. O gabarito está ao final.
Até a próxima aula! Bons estudos!
QUESTÕES COMENTADAS DURANTE A AULA
1 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito de planejamento na realização de auditorias é correto afirmar:
a) é a fase inicial dos trabalhos e deve ser concluída antes que as equipes
específicas e/ou especializadas iniciem suas avaliações.
b) constitui-se nos trabalhos iniciais de coleta de informações a respeito da entidade a ser auditada e dos mecanismos de controle existentes.
c) não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e
iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a
conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
d) é a fase em que participa, além da equipe de auditoria, toda a área de
gestão e governança da entidade, em especial, a área responsável pela
elaboração das demonstrações contábeis. e) consiste em definir as estratégias gerais e o plano de trabalho antes do
início de qualquer atividade de avaliação e revisão das demonstrações.
2 - (ESAF/TCE-GO-Auditor/2007) - Todas as opções abaixo são
importantes recomendações acerca do planejamento da auditoria, exceto uma. Aponte a única opção falsa.
a) O planejamento e os programas de trabalho não devem ser revisados
mesmo que novos fatos o recomendarem.
b) O programa de auditoria deve ser detalhado de forma a servir como guia e meio de controle do progresso dos trabalhos.
c) O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre o
ramo de atividade, negócios e práticas operacionais da entidade.
d) O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programa de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à
compreensão dos procedimentos que serão aplicados.
e) O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe
técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá
total responsabilidade pelos trabalhos executados.
3 - (ESAF/CGU-AFC-2006) - Como objetivo do Planejamento da
Auditoria não se pode incluir:
a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações Contábeis.
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b) propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade
dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos.
c) assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores
relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a atenção requerida.
d) identificar meios para aumento dos lucros da entidade.
e) identificar a legislação aplicável à entidade.
4 - (ESAF/CGU/AFC/2006) - Quando for realizada uma auditoria,
pela primeira vez, na entidade, ou quando as Demonstrações
Contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro
auditor independente, o planejamento da auditoria deve contemplar os seguintes procedimentos, exceto:
A) a obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do
exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que,
de alguma maneira, distorçam as Demonstrações Contábeis do exercício atual.
B) o exame da adequação dos saldos de abertura do exercício anterior
com os saldos de encerramento do exercício atual.
C) a verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são
uniformes com as adotadas no exercício anterior. D) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da
entidade e sua situação patrimonial e financeira.
E) a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício
anterior, revelados ou não-revelados.
5 - (ESAF/Contador/2006) - No processo de planejamento de
auditoria, pode-se afirmar que o auditor não deve:
A) avaliar o nível geral da atividade econômica na área em que a empresa esteja atuando e os fatores econômicos que podem afetar o seu negócio.
B) ter conhecimento prévio das informações que a entidade tenha que
prestar ou informar a terceiros.
C) conhecer as modalidades de inventários físicos e financeiros e a
periodicidade que são realizados. D) analisar as formas de relacionamentos com empresas coligadas e
controladas ou a existência de outras partes relacionadas.
E) restringir as avaliações e os testes a serem aplicados à quantidade de
horas planejadas ou contratadas.
6 - (ESAF/STN/AFC/2001) - A realização de exames preliminares
pelo auditor, a respeito da natureza e característica das áreas,
operações, programas e dos recursos a serem auditados, tem por finalidade:
A) Avaliar a capacidade e efetividade dos sistemas de controles internos
contábeis.
B) Verificar se os procedimentos asseguram o cumprimento das diretrizes da administração.
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C) Obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos de
auditoria.
D) Coletar evidências para o objetivo primeiro da auditoria de buscar
irregularidades. E) Constatar evidências da ocorrência de transações e eventos
subseqüentes relevantes.
7 - (ESAF/SRF/AFRF/2003) - Entre as assertivas a seguir, indique a opção que não representa uma consideração relevante a ser
feita no planejamento do trabalho da auditoria externa.
A) O conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela
entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior. B) O conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos
da entidade e seu grau de confiabilidade.
C) A natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a
serem aplicados no trabalho. D) O uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e
auditores internos.
E) O conhecimento das práticas contábeis adotadas pelos fornecedores e
clientes da empresa auditada e as alterações procedidas.
8 - (ENAP/Contador/2006/ESAF) - Para ser eficiente e eficaz o
sistema de controle interno deve contemplar diversos elementos,
entre os quais:
a) acesso livre a utilização de recursos, rodízio de funções e permeabilidade de acesso aos recursos.
b) funções fixas, auditoria interna vinculada à administração patrimonial,
registros apropriados e oportunos de transações.
c) rodízio de funções, restrição ao acesso e utilização de recursos e auditoria interna vinculada à alta administração.
d) permeabilidade de acesso aos recursos, rodízio de funções e registros
apropriados e oportunos de transações.
e) concentração de funções, auditoria interna vinculada à administração
patrimonial e acesso livre à utilização de recursos.
9 - (CGU/AFC/2006/ESAF) - Como conjunto de regras, diretrizes e
sistemas, os princípios de Controle Interno Administrativo visam
ao atingimento, entre outros, dos seguintes objetivos específicos, exceto:
a) Segregação de funções.
b) Delegação de poderes.
c) Controle sobre as transações. d) Política salarial diferenciada para os auditores.
e) Aderência a diretrizes e normas legais.
10 - (ESAF / CVM / 2010) - Na comunicação das deficiências do controle interno, o auditor deve explicitar que:
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a) as deficiências observadas têm relação direta com a elaboração das
demonstrações contábeis e são suficientes para comprometer o
funcionamento da entidade.
b) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente
para comunicar aos responsáveis pela governança.
c) o exame efetuado nos controles internos, embora relacionados com as
demonstrações contábeis, se estenderam para além do limite destas. d) os controles internos avaliados demonstram que a organização
necessita desenvolver programas de governança nas áreas financeiras e
contábeis.
e) as distorções detectadas decorreram única e exclusivamente das deficiências desse controle detectados como falhos.
11 - (ESAF / CVM / 2010) - Segundo as normas de auditoria
vigentes, risco de auditoria pode ser caracterizado como: a) o risco de haver insuficiência de informações sobre determinada
transação nas demonstrações contábeis sem que o auditor possa
perceber.
b) possibilidade de ser o trabalho do auditor inviabilizado pela inexistência
de informações confiáveis para o trabalho. c) o risco de o Controle Interno não ter detectado a tempo uma falha que
leva a entidade a elaborar demonstrações contábeis distorcidas.
d) o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada,
quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. e) possibilidade de o auditor emitir parecer sem ressalvas, quando
distorções relevantes nas demonstrações contábeis forem
intencionalmente encobertas.
12 - (ESAF / SUSEP / 2010) - Com relação aos níveis de relevância
determinados em um processo de auditoria externa, é verdadeiro
afirmar que:
a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os níveis
de risco e as distorções identificadas, não sendo permitido considerar nos limites eventuais distorções não identificadas ou projetadas.
b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de relevância
abaixo dos determinados no planejamento.
c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no seu conjunto, sendo sempre avaliadas individualmente.
d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser
mantidos, independentemente dos fatores encontrados, durante a
realização dos trabalhos. e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as
demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais, de
forma a não permitir concluir que o montante agregado das distorções
seja irrelevante, deve o auditor considerar os efeitos no seu parecer.
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13 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Sobre os temas ‘risco de
auditoria’ e ‘relevância’, é correto afirmar que:
a) quanto menor for a relevância, maior será o risco.
b) quanto menor for o risco, menor será a relevância. c) não existe relação entre risco e relevância.
d) quanto maior for a relevância, maior será o risco.
e) quanto maior for o risco, maior será a relevância.
14 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a NBC-T-11, Risco de
Auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião
tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis
significativamente incorretas. Nesse contexto, há risco de auditoria nos seguintes casos, exceto:
a) na possibilidade de o auditor considerar os controles internos eficientes
quando na realidade não são.
b) na possibilidade de o auditor considerar incorreto o saldo de uma conta quando na realidade este saldo esteja correto.
c) na possibilidade de o auditor considerar os controles internos
ineficientes quando na realidade são.
d) na possibilidade de o auditor considerar correto o saldo de uma conta
quando na realidade este saldo esteja incorreto. e) na possibilidade de o auditor considerar os controles internos
ineficientes quando na realidade não são.
15 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Por ser um ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis,
é correto afirmar que se trata de um erro:
a) a alteração de documentos visando modificar os registros de ativos,
passivos e resultados. b) a apropriação indébita de ativos.
c) a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.
d) o registro de transações sem comprovação.
e) a aplicação incorreta das normas contábeis.
16 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor interno, ao realizar seus
procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de
fraudes e erros, evidencia três fatos:
I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota
do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.
II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos,
constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do
departamento pessoal.
III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi
introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a
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produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi
revisto e se reestimou para 10 anos.
Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima
narrados. a) Fraude, fraude e erro.
b) Erro, erro e erro.
c) Erro, fraude e erro.
d) Fraude, fraude e fraude. e) Fraude, erro e erro.
17 - (ESAF / PMRJ / 2010) - Assinale a opção falsa a respeito dos
assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a reduzir o risco de detecção em uma auditoria.
a) Formação de equipes de trabalho com pessoal preparado.
b) Revisão e supervisão dos trabalhos de auditoria realizados.
c) Aplicação do ceticismo profissional. d) Planejamento adequado dos trabalhos de auditoria.
e) Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações.
18 - (ESAF / TCU / 2006) - O auditor interno ao realizar o
processo de avaliação das rotinas a seguir, constata que: I. uma nota fiscal de compras de material de escritório, que o analista
contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não foi
lançada;
II. em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da
mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um outro
cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma especificação e
quantidade para atender essa urgência; III. o gerente de tecnologia da informação, por solicitação do
departamento de contabilidade, ajustou o sistema de estoques para que,
todas as vezes em que o saldo de mercadorias no sistema estiver abaixo
da quantidade vendida, sejam baixados somente os itens existentes no
sistema. Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições
convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve,
respectivamente:
a) I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude b) I. Erro; II. Erro; III. Fraude
c) I. Erro; II. Erro; III. Erro
d) I. Fraude; II. Fraude; III. Erro
e) I. Erro; II. Fraude; III. Fraude
19 - (ESAF / CGU / 2006) - Assinale, entre as opções abaixo,
aquela que – à luz da interpretação do Conselho Federal de
Contabilidade – não é caracterizada como fraude. a) Registro de transações sem comprovação.
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b) Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.
c) Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de
modo a modificar os registros de ativos, passivos ou resultados.
d) Aplicação de práticas contábeis indevidas. e) Interpretação incorreta das normas contábeis.
20 - (ESAF/CGU/AFC/2006) - Caracterizam-se como objetivos do
Planejamento da Auditoria, exceto: A) propor alterações na estrutura da entidade auditada.
B) definir a forma de divisão de tarefas entre os membros da equipe de
auditoria.
C) estimar os prazos necessários para a realização dos trabalhos. D) identificar os problemas potenciais da entidade.
E) identificar a legislação e os normativos aplicáveis à entidade.
21 - (ESAF / CGU / 2006) - Por risco de auditoria entende-se: a) a possibilidade de o auditor não conseguir concluir seus trabalhos.
b) o índice percentual associado à soma ponderada dos índices de risco
inerente, de detecção e de amostragem.
c) a amplitude associada à não-cobertura das ações da empresa auditada
pelos controles contábeis adotados. d) a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente
inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
e) a possibilidade de que o resultado da auditoria induza o auditor a
concluir pela existência de irregularidades em virtude de falhas nos procedimentos de auditoria.
22 - (ESAF / SEFAZ-CE / 2006) - Ao confrontar-se com as
situações a seguir expostas, o auditor as classificaria como uma situação:
I. Um funcionário da Contabilidade, com três períodos de férias não
gozados, constantes da folha de pagamentos e da provisão de férias
reconhecendo os valores a serem recebidos.
II. Contrato vigente de prestação de serviços de manutenção em ar condicionado. A empresa nunca possuiu este tipo de equipamento
instalado em suas unidades.
III. O diretor financeiro da empresa comercial Betal S.A. possui um prédio
fora de operação e resolve alugá-lo por 5 anos, recebendo o aluguel a vista, mas com cláusula de devolução parcial, caso seja rescindido o
contrato. O diretor financeiro juntamente com o contador determinam
que seja contabilizado em Resultado de Exercícios Futuros.
a) normal, fraude e erro. b) fraude, normal e normal.
c) erro, normal e erro.
d) fraude, fraude e normal.
e) normal, fraude e fraude.
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23 - (ESAF / SEFAZ-CE / 2006) - A empresa CompraVia Ltda.
determinou que a partir do mês de dezembro as funções de
pagamento das compras efetuadas passarão a ser feitas pelo
departamento de compras, extinguindo-se o setor de Contas a Pagar. Esse procedimento afeta a eficácia da medida de controle
interno denominada:
a) confirmação.
b) segregação. c) evidenciação.
d) repartição.
e) atribuição.
24 - (ESAF / SEFAZ-CE / 2006) - O sistema adquirido pela
empresa Certifica S.A. continha um erro de parametrização
interna, não registrando na contabilidade dez notas fiscais. O
auditor ao realizar os testes de auditoria constata o erro. Esse risco de auditoria é denominado risco de:
a) negócio.
b) detecção.
c) inerência.
d) controle. e) estrutura.
25 - (ESAF / SEFAZ-RN / 2005) - Na avaliação do risco de
auditoria, quando na fase de planejamento, em nível específico, deve o auditor avaliar:
a) a natureza e o volume das transações.
b) o sistema de controles internos da entidade.
c) as atividades da entidade. d) o sistema contábil da entidade.
e) a qualidade da administração da entidade.
26 - (ESAF / SEFAZ-RN / 2005) - A relação custo versus benefício para
a avaliação e determinação dos controles internos deve considerar que o custo dos controles internos de uma entidade:
a) deve ser superior aos benefícios por ele gerados.
b) não deve ser inferior aos benefícios por ele gerados.
c) não deve ser igual ou inferior aos benefícios por ele gerados. d) deve ser superior ou igual aos benefícios por ele gerados.
e) não deve ser superior aos benefícios por ele gerados.
27 - (ESAF / SEFAZ-RN / 2005) - São componentes inter-relacionados de controles internos, exceto o(a):
a) ambiente de controle.
b) avaliação de risco.
c) atividades de controle. d) método de custos.
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e) monitoração.
28 - (CGU/AFC/2004/ESAF) - O auditor, ao realizar auditoria pela
primeira vez em uma entidade, deverá contemplar os seguintes procedimentos, exceto:
A) a verificação da uniformidade das práticas contábeis aplicadas nas
demonstrações financeiras objeto da auditoria.
B) o exame de adequação dos saldos finais do exercício anterior com os saldos iniciais do exercício atual, nas demonstrações financeiras objeto da
auditoria.
C) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da
entidade objeto da auditoria. D) a realização dos trabalhos visando o cumprimento das horas
negociadas, independente de evidenciar que as normas de auditoria
foram aplicadas.
E) a identificação de eventos subseqüentes relevantes ao exercício anterior às demonstrações financeiras objeto da auditoria.
29 - (CGU/AFC/2008/ESAF) - Assinale a opção que não
representa princípio de controle interno administrativo.
a) controle independente do custo b) instruções devidamente formalizadas
c) controle sobre as transações
d) aderência a diretrizes e normas legais
e) segregação de funções
30 - (ESAF / ISS-FORTALEZA / 2003) - O processo de auditoria
tem sido muito questionado mundialmente, levando os auditores e
as empresas de auditoria a avaliarem com maior rigor os riscos, antes de aceitarem os trabalhos. Assim, os principais riscos
avaliados pela auditoria são:
a) Risco Inerente, Risco de Controle e Risco de Atualização.
b) Risco de Controle, Risco Inerente e Risco de Processo.
c) Risco de Detecção, Risco de Controle e Risco Inerente. d) Risco de Processo, Risco de Detecção e Risco de Controle.
e) Risco de Detecção, Risco de Controle e Risco de Atualização.
31 - (ESAF / RFB / 2003) - O risco de controle é o risco:
a) de o auditor deixar de realizar um procedimento de auditoria, que
levará a divergências relevantes nas demonstrações contábeis. b) de associar a empresa a um cliente sem credibilidade e ter sua imagem
confundida com a imagem do cliente.
c) de que os sistemas contábeis e de controle interno deixem de detectar
uma distorção de saldo que poderia ser relevante. d) de que os sistemas administrativos e o auditor deixem de avaliar as
demonstrações contábeis.
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e) de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as
demonstrações contábeis e estas apresentarem uma situação enganosa
ao mercado.
32 - (ESAF / RFB / 2003) - A avaliação dos controles internos
compreende:
a) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes não estão
sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.
b) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau razoável de insegurança de que estes estão sendo aplicados e não estão funcionando conforme o previsto.
c) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau elevado de insegurança de que estes estão
sendo aplicados e funcionando conforme o previsto. d) certeza e compreensão dos procedimentos e métodos estabelecidos e
um grau razoável de segurança de que estes estão sendo aplicados e não
funcionando conforme o previsto.
e) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.
33 - (FGV / SEFAZ/RJ – Fiscal de Rendas / 2010) – Nas atividades
de planejamento o auditor deve estabelecer uma estratégia global definindo o alcance, a época e a direção para o desenvolvimento
do plano de auditoria. A respeito do planejamento da auditoria,
assinale a afirmativa incorreta.
a) O auditor deve identificar as características do trabalho para definir o seu alcance, bem como definir os objetivos do relatório do trabalho de
forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações
requeridas.
b) O auditor deve considerar os fatores que no seu julgamento
profissional são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho e determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho.
c) O auditor deve considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria e, quando for o caso, a relevância do conhecimento obtido em outros trabalhos.
d) O auditor deve desenvolver o plano de auditoria e nele deve incluir a
descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco. e) O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano de
auditoria, para definir o tipo de técnica e os procedimentos aplicáveis
na revisão do seu trabalho.
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34 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - NÃO é objetivo de um
programa de auditoria:
a) traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria.
b) conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de auditoria.
c) propiciar o controle e progresso a ser alcançado no decorrer da
execução das tarefas de auditoria.
d) evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada. e) estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
35 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - A atividade de
planejamento é fundamental em qualquer atividade, revelando-se a etapa mais importante do ciclo administrativo (planejar,
organizar, coordenar e controlar), segundo Henry Fayol (Teoria
Clássica da Administração). Isso ocorre em função de o
planejamento considerar a definição de um objetivo, dos caminhos alternativos para atingi-lo, da escolha (processo
decisório) e da formulação de um plano de ação. Sobretudo na
auditoria, tendo em vista o número de transações a serem
validadas, de áreas a serem testadas, de saldos a serem
verificados, o planejamento bem elaborado contribui para a otimização da aplicação dos recursos materiais e humanos
(evitando desperdícios) e para minimização dos riscos de
auditoria. Dessa forma, embora não seja garantia de sucesso, o
planejamento, quando bem elaborado, minimiza o risco de o trabalho ser ineficaz e ineficiente. O planejamento na auditoria é
dinâmico, ou seja, uma vez elaborado, deve ser revisado sempre
que surgirem novas circunstâncias ou os resultados apontarem
para uma direção diferente da leitura feita inicialmente. Nesse sentido, o planejamento deverá ser revisto, por exemplo, quando
os testes substantivos revelarem uma quantidade de erros
superior àquela prevista quando do levantamento do controle
interno. Quando da auditoria pela primeira vez, alguns cuidados
especiais de planejamento devem ser observados, tais como os listados a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.
a) leitura dos relatórios de auditoria anteriores (como mecanismo de
“conhecimento” da auditada).
b) uniformidade de critérios contábeis (uma vez que pode ter havido alterações de um exercício para o outro, tais como mudança no
método de avaliação de estoques, uso de reavaliação, mudança no
critério de tributação – lucro presumido para real, por exemplo).
c) valor da cotação da ação investida na bolsa de valores, se companhia aberta.
d) identificação de relevantes eventos subsequentes ocorridos após a
data-base do exercício, revelados ou não.
e) levantamento das principais alterações ocorridas no sistema de controle interno.
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36 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - A auditoria interna é exercida nas
pessoas jurídicas em geral, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras. Vários aspectos são peculiares e relevantes no planejamento dos trabalhos, como:
a) a impossibilidade de contar com outros especialistas.
b) a necessidade de documentar o planejamento e explicar em detalhes
os procedimentos a serem aplicados. c) a possibilidade de desconhecimento das políticas e estratégias da
entidade.
d) a necessidade de neutralizar as expectativas da administração.
e) a conveniência de não modificar os programas de trabalho.
37 - (CESPE / UNIPAMPA / 2009)- O programa de auditoria deve
ser estruturado de forma que possa ser específico ou padronizado.
O programa específico é mais apropriado para atividades que não se alterem ao longo do tempo ou para situações que contenham
dados e informações similares. Julgue CERTO ou ERRADO.
38 - (CESGRANRIO/PETROBRÁS/2011) - Antes do início da
auditoria, a equipe deve programar o trabalho de forma objetiva e eficaz. O programa de trabalho é um dos papéis utilizados como
ferramenta valiosa nessa função, no qual estão contidos os (as)
(A) procedimentos de auditoria, a identificação dos auditores
responsáveis e os campos para referências, observações e data de execução dos procedimentos.
(B) fluxos, as normas, as políticas e os objetivos dos processos escolhidos
para serem auditados e a aprovação formal dos gestores responsáveis por
cada processo. (C) nomes dos funcionários auditados com a identificação pessoal de cada
um ao lado dos procedimentos de auditoria executados e ordenados por
data de nascimento.
(D) perguntas que serão realizadas durante as entrevistas de controles
internos e a metodologia utilizada durante a auditoria. (E) normas de auditoria aplicáveis ao trabalho a ser executado de acordo
com a programação anual.
39 - (CESGRANRIO/PETROBRÁS/2011) - As normas de auditoria estabelecem que o auditor deve avaliar o sistema de controles
internos a fim de determinara natureza, época e extensão dos
procedimentos de auditoria. A esse respeito, considere os
procedimentos a seguir. I - Implementar novos controles internos que, porventura, estiverem
faltando.
II - Levantar e identificar o sistema de controle interno utilizado na
empresa.
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III - Realizar o mapeamento de toda a organização, elaborando fluxos e
normas de processo.
IV - Verificar se o sistema levantado está realmente sendo utilizado pela
empresa. V - Avaliar, por meio de testes, a eficácia dos controles internos
utilizados.
Durante a avaliação do sistema de controles internos, são deveres dos
auditores APENAS os procedimentos apresentados em (A) I, II e V.
(B) I, III e IV.
(C) II, IV e V.
(D) I, II, III e IV. (E) II, III, IV e V.
40 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - NÃO é objetivo de um
programa de auditoria: a) traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria.
b) conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de
auditoria.
c) propiciar o controle e progresso a ser alcançado no decorrer da
execução das tarefas de auditoria. d) evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada.
e) estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
GABARITO
1 – C 2 - A 3 - D 4 - B
5 - E 6 – C 7 - E 8 - C
9 - D 10 - B 11 - D 12 - E
13 - A 14 - C 15 - E 16 - A
17 - E 18 - E 19 - E 20 - A
21 - D 22 - A 23 - B 24 - D
25 - A 26 – E 27 - D 28 - D
29 - A 30 - C 31 - C 32 - E
33 - E 34 - E 35 - C 36 - B
37 - E 38 - A 39 - C 40 - E
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Referências utilizadas na elaboração das aulas
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
ARAGÃO, Marcelo. Auditoria CESPE – questões comentadas e organizadas
por assunto. 1. ed. Rio de janeiro: Método, 2010.
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas,
2010.
________. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria e controle interno na
administração pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
CASTRO, Róbison Gonçalves de e LIMA. Diana Vaz de. Fundamentos da
auditoria governamental e empresarial. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
COIMBRA, Marcelo de Aguiar e MANZI, Vanessa Alessi (Org.), Manual de compliance – preservando a boa governança e a integridade das
organizações. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de
Contabilidade.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Instrução Normativa 01, de 06 de
abril de 2001. Brasília, 2001.
CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 6. ed.
São Paulo: Atlas, 2010.
FISCH, Sílvio e MOSIMANN, Clara Pellegrinello. Controladoria: seu papel na administração de empresas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria - Questões. Rio de Janeiro: Elsevier. 1.
ed. 2012.
FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São Paulo:
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INSTITUTO CHIAVENATO (Org.). Auditoria e gestão de riscos. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
JUND, Sérgio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. 9.
ed. Rio de janeiro: Elsevier, 2007.
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MACHADO, Marcus Vinícius Veras e PETER, Maria da Glória Arrais. Manual
de auditoria governamental. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
NASCIMENTO, Auster Moreira e REGINATO, Luciane (Org.). Controladoria:
um enfoque na eficácia organizacional. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
OLIVEIRA, Luís Martins de et al. Curso básico de auditoria. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
PINHO, Ruth Carvalho de Santana. Fundamentos de auditoria. 1. ed. São
Paulo: Atlas, 2007.
RIBEIRO, Juliana Moura e RIBEIRO, Osni Moura. Auditoria fácil. 1. ed. São
Paulo: Saraiva, 2012.
WANDERLEY, Carlos Alexandre Nascimento. Auditoria: teoria e questões.
1. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2011.