Auditoria no SUS
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Auditoria no SUS
Profª.: Luciene8ºP. Enfermagem
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Sistema Nacional de auditoriaEstrutura
CGU TCU Ministério PúblicoFederal e estaduais Tribunais de contas
deEstados e Municípios Conselho Nacional
deSaúde
Componente Estadual
DENASUSComponente Federal
Componente Municipal
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DENASUS: Componente Federal e Órgão Central do SNA.
Missão: Realizar auditoria no SUS, contribuindo para qualificação da gestão, visando a melhoria da atenção e do acesso às ações e aos serviços de saúde.
Sistema Nacional de Auditoria –SNA Departamento Nacional de
Auditoria do SUS - DENASUS
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Sistema Nacional de Auditoria Legislação
O SNA e a Lei 8.080/90 Art. 33: O Ministério da Saúde
acompanhará, através de seu Sistema de Auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao MS aplicar as medidas previstas em lei.
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Lei nº 8.689/93 – Artigo 6º: Institui no âmbito do Ministério da Saúde o Sistema Nacional de Auditoria – SNA – A quem compete a avaliação técnico científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde.
Decreto 1.651/95: Regulamenta o SNA, dando-lhe, por níveis de gestão, competências e atribuições para proceder a análise e verificação do SUS.
Sistema Nacional de Auditoria Legislação
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Auditoria no SUS: Verifica estruturas, processo resultados e aplicação de recursos. Constata e valida a legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial.
Constata e valida a regularidade dos atos técnicos praticados.
Confronta situação encontrada, com critérios técnicos, operacionais ou legais procedendo exame especializado.
Sistema Nacional de Auditoria - MS
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
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Auditoria no SUS Estados e municípios: Verificação
sistemática de gestores do SUS e rede de serviços, defesa da saúde da sua população
Importante ferramenta do processo de gestão: Aprimoramento do sistema, subsidia a tomada de decisões, garante a efetividade do controle social.
Sistema Nacional de Auditoria - MS
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
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Auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS;,
Acompanhar, examinar e avaliar no âmbito do SUS : A execução de projetos/programas a aplicação de recursos descentralizados;
Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito do SUS, etc.
SNA –Competência do Componente Federal
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Verificar a aplicação dos recursos estaduais repassados aos municípios, de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada;
Verificar os serviços de saúde sob sua gestão sejam estes públicos ou privados, contratados ou conveniados;
Verificar os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;
Verificar as ações e métodos executados pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria;
Subsidiar o planejamento das ações de saúde; Acompanhar e avaliar na gestão municipal a
eficiência, racionalidade, organização, os métodos de trabalho e os sistemas administrativos.
SNA –Competência do Componente Estadual
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Verificar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde;
Verificar os serviços de saúde sob sua gestão , sejam públicos ou privados contratados e conveniados;
Verificar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o município associado;
Apurar no âmbito dos serviços de saúde sob sua gestão (privados, contratados e conveniados), denúncias de irregularidades;
Avaliar os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar, os indicadores de morbimortalidade;
Avaliar a conformidade dos procedimentos, dos cadastros e das centrais de regulação.
SNA –Competência do Componente Municipal
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SNA - Regulamentação do SAA - Sistema de auditoria assistencial de Uberlândia.
Decreto Municipal nº 7505 de 04 de Fevereiro de 1998: Organiza o Sistema de Auditoria Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia.
Regulamentação do Componente Municipal - SNA
![Page 12: Auditoria no SUS](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082517/5681332b550346895d9a1e9a/html5/thumbnails/12.jpg)
Art. 1º: O sistema de auditoria assistencial- SAA da Secretaria Municipal de Saúde – SMS visa ao controle, avaliação técnico-científica das ações e serviços de saúde prestados no município pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Sistema de Auditoria Assistencial - SAA
![Page 13: Auditoria no SUS](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082517/5681332b550346895d9a1e9a/html5/thumbnails/13.jpg)
Art. 2º: O Sistema de Auditoria Assistencial – SAA tem como finalidades:
I. O controle prévio, concomitante e subsequente da legalidade e regularidade dos atos técnico-operacionais, praticadas no âmbito do SUS/Uberlândia por pessoas físicas ou jurídicas, integrantes ou participantes do SUS.
II. A análise e avaliação dos procedimentos e resultados das ações e serviços de saúde executados no âmbito do SUS/Uberlândia .
Finalidades do SAA
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Art. 4º: Ao SAA compete:1. Avaliar, acompanhar e auditar os serviços
municipais de saúde;2. Acompanhar o desenvolvimento das ações
e serviços colocados à disposição da população, por intermédio de entidades públicas ou privadas, integrantes ou participantes do SUS/Uberlândia.
3. Avaliar os resultados obtidos em ações e serviços do SUS relativamente aos objetivos predeterminados pela gestão do sistema;
Competência do SAA
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4. Exercer o controle preventivo e corretivo sobre a legalidade e prioridade dos gastos e atividades, no âmbito do SUS/Udia.
5. Informar ao gestor municipal do SUS sobre as irregularidades detectadas em averiguações e propor a adoção de medidas cabíveis, em conformidade com as normas próprias;
6. Criar condições para assegurar a eficácia dos controles interno e externo e a regularidade do funcionamento do SUS;
7. Promover a integração com os órgãos ou sistemas de controle e fiscalização das demais esferas de governo no sentido de manter uma atuação sinérgica em busca do desenvolvimento do SUS.
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Artigo 7º: O SAA/SMS atuará ainda, quando configuradas as seguintes situações
1. Solicitação do Conselho Municipal de Saúde;
2. Na ocorrência de denúncia ( escrita ) de irregularidade.
Compete ao SAA
![Page 17: Auditoria no SUS](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082517/5681332b550346895d9a1e9a/html5/thumbnails/17.jpg)
Conhecer a estrutura e funcionamento do SNA/DENASUS;
Definir as competências do serviço de auditoria do SUS nos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde;
Definir as finalidades e competências do SAA da SMS de Uberlândia.
Objetivos
![Page 18: Auditoria no SUS](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082517/5681332b550346895d9a1e9a/html5/thumbnails/18.jpg)
BRASIL, Ministério da Saúde. Sistema Nacional de Auditoria SNA - Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS.
www.prefeituramunicipaluberlandia.com.brDecreto Municipal nº 7.505 de 04 de Fevereiro de1998.
Bibliografia