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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

Oficina nº 91

Auditorias Internas

Ericson Faria

Auditor Federal de Finanças e Controle

CGU-R/RJ

Rio de Janeiro, Outubro de 2018

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OBJETIVO DA OFICINA

1) Atualizar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos para atuação

nas UAIG, com base na legislação vigente;

2) Discutir e disseminar os aspectos mais relevantes da

atividade de Auditoria Interna Governamental; e

3) Ao final da Oficina, o participante deverá ser capaz de:

Identificar os dispositivos legais referentes ao conceito de

auditoria, objeto e finalidade, os seus tipos e diferenças;

Identificar os instrumentos e a necessidade de

implementação, execução e desenvolvimento da atividade de

Auditoria Interna na sua entidade.

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ROTEIRO

1) Considerações Iniciais

2) Questões a serem respondidas.

3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.

4) Tipos de auditoria e suas diferenças.

5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental.

6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.

7) Requisitos para implementação de uma UAIG.

8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.

9) Considerações Finais.

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O desafio da gestão pública é do

tamanho do

Brasil

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Números do Brasil

FONTE: IBGE

7% de Analfabetos

(PNAD Contínua/2017)

12,7 milhões de desocupados

(PNAD Contínua/jun-jul-ago/2018)

R$ 2.112 mil – Rendimento individual per capita

(PNAD Contínua/2017)

13,7% dos domicílios recebiam Bolsa Família e 3,3% recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

(PNAD Contínua/2017)

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2016

• Orçamento da Receita R$2,952 Trilhões

• Orçamento da Despesa R$2,945 Trilhões

2017

• Orçamento da Receita R$3,41 Trilhões

• Orçamento da Despesa R$3,35 Trilhões

2018

• Orçamento da Receita R$3,51 Trilhões

• Orçamento da Despesa R$3,44 Trilhões

ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO

(FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL)

FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/

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Desafios concretos Corrupção

Burocracia Desperdício

Desconhecimento

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Qual ferramenta pode auxiliar o gestor na sua

missão?

desenvolvimento dos serviços públicos

adequada aplicação dos recursos

preservação do patrimônio público

transparência das contas públicas

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AUDITORIA

5) ANALISAR, COMPROVAR,

VERIFICAR

6) AFERIR, CONFERIR

3) INVESTIGAR, PESQUISAR,

INQUIRIR

7) ASSESSORAR, AUXILIAR, AJUSTAR

8) CORRIGIR, CERTIFICAR

1) OUVIR, PERCEBER, VER, SENTIR,

CONSCIENTIZAR

4) COMPARAR, COTEJAR,

CONFRONTAR

2) OBSERVAR, EXAMINAR

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1) Considerações Iniciais

2) Questões a serem respondidas.

3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.

4) Tipos de auditoria e suas diferenças.

5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental.

6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.

7) Requisitos para implementação de uma UAIG.

8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.

9) Considerações Finais.

ROTEIRO

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QUESTÕES

1) Qual o principal papel das Auditorias Internas nos órgãos da Administração Pública?

2) Como as Auditorias Internas podem contribuir para a melhoria da gestão (controles internos, gestão de riscos e governança)?

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1) Considerações Iniciais

2) Questões a serem respondidas.

3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.

4) Tipos de auditoria e suas diferenças.

5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental.

6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.

7) Requisitos para implementação de uma UAIG.

8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.

9) Considerações Finais.

ROTEIRO

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A ORIGEM DO TERMO “AUDITORIA”PODE SER ATRIBUÍDA AO:

• Latim, vem de audire, que significa ouvir.

• Inglês, vem de to audit (examinar, ajustar, corrigir, certificar).

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• A auditoria está ligada, por questões históricas, à contabilidade, que apareceu há 6.000 anos A.C e a Auditoria há 2.600 anos A.C na Babilônia e na Suméria. Com o incremento das práticas contábeis, surge, por conseguinte, as práticas auditoriais, quando aparecem os chamados profissionais especialistas, que procedem as revisões dos registros efetuados pela contabilidade (Sá, 1994);

• Por volta do século XIV (1314) o governo Britânico utilizava o exame periódico e sistemático das contas públicas. A auditoria de empresas começou com legislação britânica promulgada durante a Revolução Industrial, em meados do século XIX (1830);

• Nos EUA, houve grande salto da auditoria após a crise econômica americana de 1929, quando foi criado o famoso Comitê May, com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que tivessem suas ações cotadas em bolsa, tornando obrigatória a Auditória Contábil Independente.

Evolução da Auditoria

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a auditoria no Brasil surgiu no século XX, tendo como cenário as empresas familiares e filiais de empresas de grande porte estrangeiras, sendo a auditoria realizada por empresas vindas do exterior

19

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/19

72

Obrigatoriedade da prática de auditoria nas empresas atuantes nos mercados financeiro e de capitais disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Bacen (Normas Gerais de Auditoria).

19

76

No Brasil, a Lei nº. 6385 criou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Com a Lei nº. 6404 - Lei das Sociedades por Ações - foram normatizados as práticas e relatórios contábeis no Brasil.

Evolução da Auditoria

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1967- Constituição Federal redefiniu atribuições do TCU, atribuindo-lhe a responsabilidade por realizar inspeções e auditorias.

1988 - A CF/88 permitiu a realização de auditorias que garantiam o exercício da fiscalização prévia, concomitante e posterior na Administração Pública

2000 – Dec. 3591 regulamenta que as entidades da Administração indireta devem organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.

Origem/Evolução da Auditoria Governamental

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• Os auditores independentes necessitavam ter acesso a informações e documentos que levassem ao conhecimento mais profundo e análises das diferentes contas e transações, e para isso foram designados funcionários da própria empresa.

• A redução de gastos com auditoria externa por meio da utilização de funcionários próprios, criando um serviço de conferência e revisão interna, continua e permanente.

• A auditoria externa passou a se dedicar exclusivamente ao exame da situação econômico-financeira das empresas.

• Após a fundação do IIA (1941) a auditoria interna passou a ter um enfoque de controle administrativo, com objetivo de avaliar a eficácia e a efetividade da aplicação dos controles internos.

• O campo de ação foi estendido para todas as áreas da empresa, e, para garantir sua total independência, passou a ter subordinação direta à alta administração.

Origem/Evolução da Auditoria Interna

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“Audit of the future” é, justamente, o nome de uma pesquisa lançada pela Deloitte após consultar 250 agentes investidores, executivos financeiros e membros de comitês de auditoria nos Estados Unidos https://www2.deloitte.com/us/en/pages/audit/articles/the-future-of-audit-survey-and-innovation-report.html

Mais de 2/3 dos entrevistados entendem o auditor como uma figura-chave para manter a confiança no ambiente de

negócios e no mercado de capitais.

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Necessidade de análises mais profundas

Mais agilidade e eficiência nas entregas

Uma abordagem inovadora do trabalho, apoiada pela tecnologia

Os profissionais abordados apontaram três focos principais para transformação da função da auditoria:

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http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/06/controladoria-lanca-ferramenta-para-avaliacao-preventiva-e-automatizada-de-editais-de-licitacao

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1) Considerações Iniciais

2) Questões a serem respondidas.

3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.

4) Tipos de auditoria e suas diferenças.

5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental.

6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.

7) Requisitos para implementação de uma UAIG.

8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.

9) Considerações Finais.

ROTEIRO

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TIPOS DE AUDITORIA

Campo de atuação

a)Governamental ou da gestão

pública

a)Privada ou Empresarial

Forma de realização

Interna

a)Externa ou independente

Natureza

(INTOSAI)

Auditoria de demonstrações contábeis – avaliação das DC para

emissão de parecer (opinião) sobre a adequação

Auditoria de compliance (conformidade) – avaliação das

atividades, se obedecem a condições, regras ou regulamentos

a elas aplicáveis

Auditoria operacional (desempenho) – avaliação da

eficiência e eficácia das atividades operacionais, em comparação com

objetivos estabelecidos.

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TIPOS DE AUDITORIA

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

1) Considerações Iniciais

2) Questões a serem respondidas.

3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.

4) Tipos de auditoria e suas diferenças.

5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental

6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.

7) Requisitos para implementação de uma UAIG.

8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.

9) Considerações Finais.

ROTEIRO

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“Processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de

evidências sobre afirmações a respeito de ações e eventos

econômicos, para determinar o grau de correspondência entre as

afirmações e critérios estabelecidos, e de comunicação dos

resultados a usuários interessados.”

Committee on Basic Auditing Concepts of the American Accouting Asssociation abud Boynton ( 2002)‏

SITUAÇÃO CRITÉRIO

AUDITORIA

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MP/CGU N°

01/2016

Auditoria interna: atividade independente e objetiva de

avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e

melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a

organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de

uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e

melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de

riscos, de controles internos, de integridade e de governança.

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LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

Art.9 § 3o A auditoria interna deverá:

(...)

II - ser responsável por aferir a adequação do controle

interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos

processos de governança e a confiabilidade do processo de

coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e

divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de

demonstrações financeiras.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 3, DE 09/06/2017

(Referencial Técnico)

1. A auditoria interna governamental é uma atividade

independente e objetiva de avaliação e de consultoria,

desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma

organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a

realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma

abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar

a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de

riscos e de controles internos.

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Auditoria Interna Governamental

Atributos

O que é • Atividade de avaliação e consultoria

Abordagem • Sistemática e disciplinada

Atributos • Independência e objetividade

Objeto • Organizações públicas do PEF

Propósito • Adicionar/proteger valor

• Melhorar as operações

• Melhorar a eficácia dos processos de governança, de

gerenciamento de riscos e de controles internos

• Promover a prevenção, detecção e investigação de

fraudes na utilização de recursos públicos federais

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1) Considerações Iniciais

2) Questões a serem respondidas.

3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.

4) Tipos de auditoria e suas diferenças.

5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental

6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.

7) Requisitos para implementação de uma UAIG.

8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.

9) Considerações Finais.

ROTEIRO

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO SCI

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Secretaria Federal de Controle Interno

Controladoria-Geral da União nos Estados

Auditoria Interna da Administração Indireta

Assessor Especial de Controle Interno

CCCI

CISET

Setoriais Com. Militares

Ministério da Transparência E Controladoria-Geral

da União

MRE Defesa Pres.Rep

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Critérios Gerais de Controle Interno na Adm. Pública, TCU, 2009

SISTEMA - Conjunto de partes coordenadas (articuladas entre si) com vistas à consecução de objetivos bem determinados.

CONTROLE INTERNO - Conjunto de recursos, métodos e processos, adotados pelas próprias gerências do setor público, com vista a impedir o ERRO, a FRAUDE e a INEFICIÊNCIA.

SCI - Conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo

Audin X Sistema de controle interno PEF

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DEC. No 3.591, DE 6/09/2000

CGU - Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema

Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI - órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno

Secretaria Federal de Controle Interno - desempenhará as funções operacionais de competência do Órgão Central do Sistema

Audin X Sistema de controle interno PEF

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DEC. No 3.591, DE 06/09/2000

As unidades de auditoria interna das entidades da APF indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do SCI do Poder Executivo Federal

A unidade de auditoria interna apresentará ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionada, para efeito de integração das ações de controle, seu plano de trabalho do exercício seguinte.

A SFC poderá utilizar os serviços das unidades de auditoria interna dos serviços sociais autônomos, que atenderem aos padrões e requisitos técnicos e operacionais necessários à consecução dos objetivos do Sistema de Controle Interno

Audin X Sistema de controle interno PEF

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IN CGU N.º 03/2017 As auditorias internas singulares (Audin) dos

órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta e o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) do Ministério da Saúde atuam como órgãos auxiliares ao SCI.

Audin X Sistema de controle interno PEF

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

Gerentes de nível intermediário Proprietários dos Riscos

Identificam, avaliam e controlam os riscos

Funções de monit. dos controles de 1ª linha Visão sistematizada dos Riscos de toda a organização Monitoramento de riscos relevantes específicos

Avaliação da 1ª e 2ª linhas Avaliação da Governança, Gestão de Riscos

e Controles Internos Independência/Reporte – Instância

moderadora da gestão

“Todas as três linhas de defesa estão dentro da organização e compõem o seu Sistema de Controle Interno” (Acórdão TCU 1171-P/2017, relatório)

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

• avaliação

• consultoria

• apuração Fornecer

• aprimoramento da gestão

• melhoria das políticas públicas

• melhoria da gestão dos recursos públicos Contribuir

• estruturação e funcionamento da 1ª e da 2ª linha de defesa Apoiar

Terceira Linha de Defesa

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1) Considerações Iniciais

2) Questões a serem respondidas.

3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.

4) Tipos de auditoria e suas diferenças.

5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental

6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.

7) Requisitos para implementação de uma UAIG.

8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.

9) Considerações Finais.

ROTEIRO

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TCU CGU

Existência de estrutura disponível e adequada às necessidades.

Aplicação do princípio de segregação de funções;

Atuação da Audin em trabalhos de avaliação dos controles internos administrativos da unidade;

Garantia de independência da unidade e sua posição no organograma da entidade.

Formalização da missão, aleatoriedade e responsabilidade da Audin e delimitação de atuação dos seus trabalhos;

Estabelecimento de normas que devem ser seguidas pelos auditores internos;

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Em 2013 e 2014, o TCU e a CGU realizaram fiscalizações conjuntas

acerca da atuação e funcionamento das unidades de Auditoria Interna

(Audin) de universidades e institutos federais:

mais da metade das instituições fiscalizadas não possui normativo

que proíba a execução de trabalhos próprios de gestores pela

unidade de Auditoria Interna;

o percentual de instituições com política de capacitação

específica para a auditoria interna permaneceu baixo (28%);

53% das Audins realizavam trabalhos de avaliação dos controles

internos administrativos de suas instituições em 2014,

75% das instituições apresentaram aderência de suas atividades

ao planejamento igual ou superior a 75%; e

a realização de atividades típicas de gestão pelas Audins foi

verificada em 14% das instituições.

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Unidade Auditada: UNIV. FEDERAL DO XXXXX

Relatório CGU n.º 201315655

Ausência de observância dos critérios de relevância, materialidade, criticidade e vinculação ao exercício na seleção dos processos analisados bem como na supressão de ações propostas no PAINT.

Dificuldade na rastreabilidade das evidências que suportaram as constatações/achados de auditorias dos documentos produzidos pela AUDIN.

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Unidade Auditada: INST. FEDERAL DE EDUC. C&T XXXXXX

Relatório CGU n.º 201700016

Ausência de informação à Controladoria Geral da União acerca da conclusão dos relatórios de auditoria, em descumprimento do art. 12 da IN/CGU nº 24, de 17/11/2015

Ausência de rotina e ações para o monitoramento das recomendações expedidas nos trabalhos realizados pela unidade de Auditoria Interna do instituto.

Não publicação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT/2016 no site da Entidade.

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 ACÓRDÃO Nº 8020/2018 - TCU - 2ª Câmara.

1.9. Recomendar à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), (...) que,

avalie a conveniência e a oportunidade, de: (...)

1.9.2. inserir em seu organograma, em caixa específica a Auditoria Interna

(Audint), vinculada ao Consuni, atendendo ao estabelecido no art. 45 do

Regimento Interno Geral da Ufersa e no Decreto 3.591/2000, com redação dada

pelo Decreto 4.440/2002;

 ACÓRDÃO Nº 11849/2018 - TCU - 1ª Câmara.

1.7.1. recomendar à Administração Regional do Sesc no Estado do Rio Grande

do Sul que reposicione hierarquicamente sua unidade de auditoria interna, para

que esta seja diretamente subordinada ao Conselho Regional.

ACÓRDÃO Nº 2078/2018 - TCU - Plenário.

9.1. determinar, com fundamento no inciso I do artigo 43 da Lei 8.443/1992, à

Universidade Federal do Paraná (UFPR) que: (...)

9.1.4. no prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nos itens 83 a 92 da

Instrução Normativa MT/CGU 3/2017, comprove ao Tribunal as ações adotadas

para que o plano da auditoria interna seja baseado em análise de riscos dos

processos da UFPR;

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1) Considerações Iniciais

2) Questões a serem respondidas.

3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.

4) Tipos de auditoria e suas diferenças.

5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental

6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.

7) Requisitos para implementação de uma UAIG.

8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.

9) Considerações Finais.

ROTEIRO

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1) Constituição Federal 1988 – Sistema de Controle Externo e Interno

2) Lei nº 8.443/92 – Lei orgânica TCU

3) Decreto nº 3.591/00, Capítulo V – SCI do PE Federal

4) Lei nº 10.180/01 – Sistemas P/O/AF/Cont/CI do PE Federal

5) Portaria nº 1.473/13 – Competências do AECI

6) Decreto nº 8.109/13 – Aprova a estrutura da CGU

7) IN MP/CGU nº 01/16 – CI, GR e Governança do PE Federal

8) IN SFC nº 03/17 – Referencial Técnico AAIG do PE Federal;

9) IN SFC nº 08/17 – Manual de Orientações Técnicas da AAIG do PEF

10) Portaria CGU º 2.737/17 – Indicação do Auditor Interno

11) Decreto 9.203/17 – Governança da APF direta, autárquica e fundacional

12) IN SFC nº 04/18-Quantificação e Registro dos Benefícios da AAIG do

PEF

Normatização aplicável à atuação da UAIG

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13) IN SFC n.º 09/18 – Dispõe sobre PAINT e RAINT das UAIG do PEF

14) Deliberações da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI

15) Portaria CGU Nº 1.660, DE 22 DE JUNHO DE 2018 - Estabelece

procedimentos para acesso e utilização do Portal ODP.

Normatização aplicável à atuação da UAIG

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IN MP/CGU nº 01/16 – Controles internos, Gestão de riscos e Governança no PE Federal

IN C

on

jun

ta M

P/C

GU

n

º 0

1/2

01

6

Controles Internos da

Gestão

Gestão de Riscos

Governança

• Princípios

• Objetivos

• Estrutura

• Responsabilidades

• Princípios

• Objetivos

• Estrutura

• Política de Gestão de Riscos

• Responsabilidades

• Princípios

* Comitê de Governança, Riscos e Controles

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IN CONJ MP/CGU 01/16

Art. 2.º

As auditorias internas no âmbito da Administração Pública se constituem na terceira linha ou camada de defesa das organizações, uma vez que são responsáveis por proceder à avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão (primeira linha ou camada de defesa, executada por todos os níveis de gestão dentro da organização) e da supervisão dos controles internos (segunda linha ou camada de defesa, executada por instâncias específicas, como comitês de risco e controles internos).

Compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não alcancem seus objetivos;

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

Referencial Técnico

(IN SFC nº 03/2017)

Manual de Orientações Técnicas

(IN SFC nº 08/2017)

Procedimentos e Políticas para orientação dos trabalhos de auditoria (a ser elaborado pelas UAIG)

Estrutura Conceitual

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

Instrução Normativa (IN) CGU nº 3/2017

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

IN CGU nº 03/17 – Aprova o Referencial Técnico da Atividade

de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo

Federal

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

Uniformizar entendimentos e

práticas, sem restringir a

autonomia das UAIG

Orientações técnicas e possíveis

formas de operacionalização

Detalhamento do Referencial

Técnico

Manual

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

MATRIZ DE RISCOS E CONTROLES

MATRIZ DE PLANEJAMENTO

EXEMPLO DE DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE

EXEMPLO DE SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA

EXEMPLO DE NOTA DE AUDITORIA

EXEMPLO DE MATRIZ DE ACHADOS

Manual de Orientações Técnicas da AAIG IN SFC nº 08/2017

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

Manual de Orientações Técnicas da AAIG IN SFC nº 08/2017

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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

Apêndice F - Matriz de Achados (MOT)

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Portaria CGU º 2.737/17 – Indicação do titular de unidade

de auditoria interna

Nomeação, designação, exoneração ou dispensa (motivada e justificada) do titular de unidade de auditoria interna depende de prévia aprovação da CGU

Permanência limitada a 3 anos consecutivos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período

Recomendar a dispensa: avaliação insatisfatória de desempenho e comportamento inapropriado ou incompatível

Audin deve ter estatuto formal (propósito, autoridade e responsabilidades) aprovado pelo dirigente máximo

Processo continuado para ampliar conhecimentos, capacidades e habilidades e disseminar o conhecimento aos servidores

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Art. 18 A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e

melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos,

mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a

eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da

governança, por meio da:

I - realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma

independente, segundo os padrões de auditoria e ética profissional

reconhecidos internacionalmente;

II - adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas

atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da

extensão dos procedimentos de auditoria; e

III - promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes

praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos

públicos federais.

Decreto 9.203/17 – Política de governança da APF direta,

autárquica e fundacional

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1)IN SFC nº 04/18-Quantificação e Registro dos Benefícios da AAIG do PEF

Aplica-se aos órgãos e unidades que integram o SCI, e pelas unidades de auditoria interna singulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

É parte essencial do trabalho das instituições e deve ser entendido como parte do processo para atingimento dos resultados, contabilizados na forma de benefícios.

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1)IN SFC N.º 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

2)Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e

O não atendimento às recomendações dadas pela CGU precisam estar devidamente justificadas pela UAIG quando do encaminhamento definitivo do PAINT à CGU

A UAIG deve comunicar, pelo menos semestralmente, informações sobre o desempenho da atividade da auditoria interna, ao conselho de administração ou órgão equivalente ou, na ausência deste, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade

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• Deliberação Comissão de Coordenação de Controle Interno -

CCCI nº 01/2014: Benefícios da Atuação do Controle Interno; e

• Deliberação Comissão de Coordenação de Controle Interno -

CCCI nº 02/2014: Interação com os gestores.

LEGISLAÇÃO GERAL APLICÁVEL À

AUDITORIA INTERNA NA ADM. PÚBLICA FEDERAL

• Deverá ser adotada a prática de reunião de busca conjunta de soluções

pelos órgãos integrantes do SCI, inclusive unidades de auditoria interna;

• Os órgãos do SCI, aí compreendidas as unidades de auditoria interna

(....), devem incluir sistemática de quantificação e registro dos

benefícios do Controle Interno, de modo a apurar os impactos positivos

da implementação das suas recomendações pelos gestores públicos

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1)Deliberação CCCI nº 01/2018:

2)Irregularidade na Certificação de Contas Anuais

Deliberação CCCI nº 02/2018:

Abrangência da atuação do Sistema de Controle Interno Federal sobre as instituições financeiras federais

Verificar se o agente certificado teve participação determinante, evidenciada nos exames e em papéis de trabalho, no fato irregular constatado

A atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre as instituições financeiras federais abrange todos os processos operacionais, atividades e operações de crédito concedidas

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

1) O planejamento das ações a serem realizadas durante o exercício deve ser cuidadosamente elaborado, sua importância é explicitada pela existência de normativos específicos para o tema.

2) A aderência às normas expedidas pela CGU tem relevante impacto nas atividades planejadas, uma vez que reforça a independência da Auditoria Interna, mitigando a ocorrência de ingerências em sua atuação.

3) A Auditoria Interna possui um papel fundamental na avaliação da gestão, agregando valor ao processo decisório do Gestor, fornecendo subsídios, inclusive, para alterações de rumo na estratégia de atuação da Entidade (auditoria como instrumento de gestão)

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Pecados dos Auditores

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E aí ...

1) A Auditoria Interna na sua organização cumpre bem o seu papel?

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“Não serão CPIs nem códigos de ética que resolverão o problema da corrupção. O Brasil não é um país intrinsecamente corrupto. É apenas pouco auditado. Somos, sim, um país onde a corrupção, pública e privada, é detectada somente quando chega a milhões de dólares e porque um irmão, um genro, um jornalista ou alguém botou a boca no trombone, não por um processo sistemático de auditoria”.

Profº Stephen Kanitz/1999

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Contatos Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro

[email protected]

Secretaria Federal de Controle Interno

Assessores Especiais de Controle Interno dos Ministérios

http://cgu.gov.br/CGU/QuemEQuem/index.asp

FIM MUITO OBRIGADO!